COMISSÃO DE SAÚDE

28 nov. 2024 12:13 às 15:00

Sobre o Evento

Comissão de Saúde discute avanços em saúde digital com diversos especialistas e deputados.

Status
Concluído
ID: 75025Total: 46 discursos
#38
Representante - Saúde Digital Brasil Carlos Pedrotti
Carlos Pedrotti

Representante - Saúde Digital Brasil

Transcrição automática

1 grande honra poder estar aqui representando a Saúde Digital Brasil agradeço a honra do convite da excelentíssima deputada Adriana Ventura aí, Flávia Moraes com quem eu também tenho o prazer de compartilhar em diversas outras situações. E aproveito pra agradecer também a constante clareza das informações e também a disponibilidade em discutir os temas necessários pro avanço da saúde digital no país. Falando de atualizações regulatórias, eu acho que a gente precisa realmente primeiro clarificar algumas coisas. Inicialmente falando da o que eu estou representando aqui eu tenho a honra de presidir o conselho de administração da saúde digital Brasil que é 1 entidade que reúne 30 associados que hoje cobrem ou oferecem serviços de saúde digital a 40 45000000 de brasileiros, seja no público ou ou privado, realizando mais de 100000 teleconsultas diárias e emitindo mais de 5000000 de documentos médicos eletrônicos é estamos falando de volume enorme de informações que estão sendo geradas a todos os minutos através da saúde digital e com relação a isso nós só chegamos a esses números principalmente e já agradecendo também a autoria e ao congresso nacional pela promulgação da lei 14510, que é, garante algumas alguns princípios a sua redação ela foi bastante principiológica e elogiosa na sua elaboração, e eu gostaria de citar 2 artigos que é o motivo dessa primeira fala que eu estou colocando, que garantem basicamente liberdade e independência e o que a gente chama de imprescindibilidade da da que é necessário ser demonstrado para que qualquer ato normativo que pretenda restringir a prestação de serviços de telessaúde, porque é garantida né assegurada a liberdade e a completa independência de decidir ao profissional de saúde sobre a utilização ou não da telessaúde inclusive com relação à primeira consulta ao procedimento, e esses dados são muito relevantes porque o primeiro ponto que eu gostaria de ressaltar com relação à evolução do nosso arcabouço regulatório, é garantir que a lei seja cumprida. Eu vou fazer menção a 2 normas que por exemplo apresentam alguns itens que entram em conflito, são normas que foram emitidas meses anteriores à promulgação da lei e ainda geram insegurança jurídica em nosso meio. Começando pela resolução 2 3 2 3 de 22 que dispõe né de normas médicos que atendem ao trabalhador a medicina ocupacional em seu artigo sexto é expressamente veda ao médico a prestação de assistência ao trabalhador para realização de exame médico ocupacional então este é dos temas que a saúde digital Brasil preza para ser amplamente discutido na sociedade para ver se essa resolução se mantém e quais são os a imprescindível de imprescindível desse tipo de vedação com relação ao foco a proteção à saúde do paciente, então baseado em todo o nosso entender, essa norma ela pode estar, violando esse princípio que foi colocado na lei 14510. Da mesma forma, no na norma também do resolução 23 14, que define regulamento a telemedicina tem vários itens muito interessantes com relação à descrição dos diversos modelos de atendimento, porém também no artigo sexto dessa resolução a teleconsulta, é apesar de ser considerado padrão ouro ou seja isso não há dúvida coloca é 1 restrição com relação ao acompanhamento de doenças crônicas em intervalos não superiores a 180 dias sem que haja na sua justificação 1 detalhamento com argumentos sólidos que garantam a imprescindível desse intervalo. São questões que der apesar de não entender de do autor do relator dessas dessas resoluções fazem sentido com relação a determinados padrões aí precisa ser completamente rediscutido ao longo do tempo, pra gente garantir que essas informações não levem a 1 obsolescência, é 1 restrição à prática e autonomia à liberdade do dos profissionais de saúde como todo. Então garantindo isso né, nós temos alguns outros itens que, precisam de 1 atenção regulatória para garantir a evolução do da da saúde digital no país. Deles é a prescrição eletrônica, os documentos eletrônicos, existe 1 grande grande apoio da secretaria de saúde digital informação por exemplo, na definição e organização odontologia brasileira de medicamentos inclusive através de projetos PROADE que teve importante papel não sei se ela ainda está presente, da Beatriz né, que é à frente do síriolibanês com relação a isso é extremamente significativo para que a gente consiga padronizar como que são os prescritos medicamentos à distância no país. De medicamentos sujeitos à notificação hoje ainda dependemos do papel, dispensação eletrônica, incentivos à digitalização, a dispensação eletrônica é fundamental para que a gente consiga controlar a notificação é a a precisão desses medicamentos sujeitos à notificação só que os medicamentos que precisam de receita azul amarela ou diversos outros medicamentos que tem que são que são mais raros e garantir né esse sistema de rastreamento e transparência e eventualmente mudar paradigmas do cuidado à saúde quando você consegue ter esse essa alça de feedback com relação ao consumo de medicamentos pelos pacientes que é algo que hoje você não tem nenhum tipo de dado para garantir que os pacientes estejam pelo menos obtendo esses medicamentos nas farmácias tanto no sistema público quanto no privado. E eu gostaria como dos temas do do da da apresentação é Jornada do Paciente, nós na Saúde digital Brasil estamos verificando certo shift do, do do modelo de atendimento, principalmente em outros países desenvolvidos. E que você está tendo 1 nova jornada, que hoje ela é muito fragmentada nas consultas, mas que começa a trabalhar não só com dados, com interoperabilidade que já foi falado bastante aqui, e sistema de telemonitoramento que liga a tensão primária, secundária, terciária que é hospitalar, reabilitação, pra garantir que o paciente esteja no local certo na hora correta garantindo melhores desfechos e 1 melhor eficiência do sistema reduzindo desperdícios. Isso está avançando rapidamente e não existe 1 regulação adequada para o modelo de telemonitoramento, principalmente com relação à cobertura, reembolso desses tipos de tratamento tanto no modelo da ANS quanto no público, normatização do uso desses sensores e o que podem gerar alertas importantes, definição de boas práticas, interoperabilidade que já foi bastante falado aqui, e a capacitação e educação também já foi falado bastante aqui. Queria também a colocar e complementar algumas informações que foram excelentes colocadas aqui pela doutora Eimar pela doutora Beatriz e por diversos outros colegas que me precederam, pra garantir 1 regulação adequada na pesquisa aplicada em saúde digital. Hoje nós temos aí porque a pesquisa acadêmica nesse setor hoje ainda é bastante tímida principalmente se mantendo em muito focado em proposições metodologias e revisões, mas aí está precisando de análises diretas da prática, com estudos randomizados, controlados, análise de custoefetividade, validar essas tecnologias que estão entrando notadamente as baseadas em inteligência artificial, fazendo os testes de usabilidade para garantir a eficiência do nosso sistema de atendimento, parcerias públicoprivados o quanto isso é importante, painéis indicadores e também dados públicos compartilhados que permitam pesquisas baseadas em dados e obviamente fontes de fomento e incentivos pra que essas parcerias elas sejam vantajosa. Com isso também tento manter aqui no meu tempo, Agradeço demais a possibilidade de estar participando disso. Cumprimento meus colegas de painel e todos que me precederam e também a todos os presentes. Muito obrigado.

28 de nov, 17:35