COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

3 dez. 2024 12:46 às 13:53

Sobre o Evento

Discussão sobre a importância dos caminhões semi-leves na tributação, com diversas contribuições de representantes do setor e autoridades.

Status
Concluído
ID: 74633Total: 13 discursos
#1
Deputado Zé Trovão
Zé Trovão

Deputado

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Boa tarde a todos. Na qualidade de membro desta comissão sobre a proteção de Deus declaro aberto os trabalhos destaco que a participação nessa audiência pública autoriza a Câmara dos Deputados a divulgar e publicar por tempo indeterminado por qualquer meio formato inclusive mediante a transmissão ao viva ou gravada. Os pronunciamentos e as imagens das pessoas presentes nesta audiência pública. Esta comissão reúnese hoje com o objetivo de debater a essencialidade dos caminhões, semileves para as fins de tributação. Em virtude da aprovação do requerimento 90 de 2024 de minha autoria. Participarão desta audiência pública Sérgio Zonta vicepresidente da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores, FENABRAV, Thomas, online, online. Thomas Cadelias, coordenador geral de regulamentos técnicos de imobilidade sustentável do Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio e Serviço, MIDIC, Breno da Silva Alves assessor da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários, ANFI, João Hamilton Recch, auditor fiscal da Receita Federal. Em caráter excepcional Ricardo Alípio, AbDIP. A Associação Nacional dos Transportadores de Carnes e Logística e Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Agência Nacional de Transporte Terrestre e a Associação Nacional das Indústrias Pneomáticas também foram convidadas, mas optaram por não comparecer. Estão de parabéns. Solicitar que os telefones estejam sem áudio por gentileza. Antes de passar as a palavra aos convidados peço atenção dos senhores representantes às normas estabelecidas no regimento interno da casa. Cada expositor disporá 10 minutos para as suas explanações, informo que esses 10 minutos serão respeitados rigorosamente, até por fim dos nossos trabalhos que são bem longos na casa. Informo que somente deputados e deputadas poderão interpelar os expositores. Esclareço que essa reunião está sendo gravada por isso solicito que falem ao microfone declinando o nome quando não anunciado por esta presidência. Quero agradecer de antemão de chamar os primeiros expositores pela presença de todos vocês assunto tão importante que muitos se abdicaram de discutir ele, parece que a discussão não quer ser tomada pelo corpo geral, mas não tem problema façamos nós o nosso papel e mostramos a necessidade daquilo que é tão importante pro nosso país, quando se fala de carga tributária, quando se fala de imposto, quando se fala de tomar cuidado com o dinheiro, a gente precisa ter muita responsabilidade. Então a gente vem aqui e se debruça sobre o trabalho pra que a gente alcance os resultados necessários. Tudo o que impacta a economia, o trabalhador e pessoas, eu como deputado tenho a obrigação e o dever de estar aqui pra representálos e trabalhar em favor dos mesmos. Convido agora a fazer uso da palavra senhor Sérgio Zonta, tem d Sérgio de Zonta, mas é tão chato falar assim não está o nome completo Sérgio Zonta, vicepresidente da Federação Nacional da distribuição de veículos automotores, FENABREV. Boa tarde. Boa tarde a todos, estão me ouvindo? Se afaste pouco boa tarde, estamos ouvindo o senhor sim, só vou pedir que o senhor se afaste pouco da câmera, senão a gente não consegue visualizar o rosto do senhor. Está melhor agora? Perfeitamente muito obrigado. Inicialmente cumprimentar o conterrâneo do deputado federal Zé do Banco, inclusive da audiência pública e seus participantes. Sou Sérgio Dantas.

0:004:30
03 de dez, 15:46
#2
Vice-Presidente - Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) Sérgio D. Zonta
Sérgio D. Zonta

Vice-Presidente - Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave)

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Presidente no segmento de canhões, ônibus e implementos rodoviários da feira Brave, Federação Nacional dos Distribuidores de Veículos Automotores, somos mais mais 8000 concessionários no país e estamos em mais de 1000 cidades em todo o nosso querido Brasil. Caminhão é PIB. Quando o PIB cresce, caminhão anda nas estradas. 60 a 65 por 100 de toda a riqueza produzida no nosso país é transportado por caminhão. Por caminhões de 3 toneladas e meia até o esta pesado. Todos os caminhões hoje, de 3 toneladas até o esta pesado, são isentos de peso. Caminhão é bem de produção, caminhão é 1 ferramenta de trabalho. Durante a pandemia, os caminhões de 3 toneladas e meio a 5 toneladas foram foram importantes e essenciais na distribuição de medicamentos, alimentos e produtos essenciais. É importante nominar o governo como dos maiores consumidores desse segmento de 3 toneladas e meia a 5 toneladas na segurança, nos serviços de socorro, bombeiros, hospitais no transporte de deficientes e doentes. Hoje os caminhões de mais toneladas eles têm, são praticamente é impossível entrar em cidades, E o trabalho ele é realizado exatamente pelos caminhões de 3 toneladas e meia a 5 toneladas. Por isso esses caminhões não podem ser tributados que somente no peito. Os vínculos de 3 toneladas possui a capilaridade de entrega de produtos essenciais pra todas as comunidades. Em princípio quando o concessionário era esse o momento que eu tinha que me esforçar. Termino e parabenizo essa casa pelo debate. Muito obrigado. O senhor já encerrou?

0:002:42
03 de dez, 15:50
#3
Deputado Zé Trovão
Zé Trovão

Deputado

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Sim, isso aqui. Seu Sérgio, eu quero agradecer ao senhor a explanação é importante que esses dados sejam todos eles computados, pra que a gente entenda a gravidade dessa situação essa essa na reforma tributária ela tem que ter 1 responsabilidade muito grande, sobre tudo o que está acontecendo. E e com relação AAA essa colocação ou essa esse falta falta de entendimento da própria receita ou dos seus óvulos competentes é muito oneroso e muito perigoso. Então agradeço o senhor pela pela explanação. Convidar agora o seu Thomas Caldeiras, coordenador geral de regulamentos técnicos e mobilidade sustentável do Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Serviços Serviços, Emidic. O senhor tem a palavra. Obrigado.

0:000:56
03 de dez, 15:53
#4
Coordenador-Geral de Regulamentos Técnicos e Mobilidade Sustentável - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Thomas Caldellas
Thomas Caldellas

Coordenador-Geral de Regulamentos Técnicos e Mobilidade Sustentável - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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É prazer estar aqui de novo com vocês, queria também agradecer a todos os colegas presente aqui hoje. Eu tenho 1 pequena e rápida apresentação, não sei se poderia me auxiliar. A ideia é tentar explicar pouquinho como é que é feita essa classificação de veículos de carga né a gente tem, que é quase limbo ali entre 3500 quilos, acima até 5000, cada legislação ela define critério diferente, e isso acabam não tendo reflexos tributários né? Então primeiro eu queria fazer essa breve explanação, acho que seria bastante didática. Pode seguir por gentileza. Bom, nas buscas que nós fizemos né primeiro, regramento referente a caminhão, caminhão parece ser 1 coisa tão simples né todo mundo tem 1 concepção do que seja caminhão, mas para fins tributários ele acaba só sendo escrito, e você precisa definir com algum critério objetivo, o que que é caminhão ou não. Então, em 1957 ainda, tinha numa num anexo da norma que tratava sobre as tarifas alfandegárias, colocava tudo no mesmo bojo basicamente né? Caminhões, ônibus, microônibus, e o critério seria, pesa mais de 4000, pesa menos de 4000 quilos. Pode passar por gentileza. E com o passar do tempo né, com a criação do Mercosul principalmente desde 1995, nós usamos a nomenclatura comum do Mercosul, que é baseado no sistema harmonizado da organização mundial de alfândaios, que a cada 5 anos mais ou menos ela passa por aprimoramento e mudam seus códigos. Então hoje a gente não fala em caminhão, que o termo que é utilizado pra esse veículo são automóveis pra transporte de mercadorias. Então você tem, vai desdobrando as posições né ela chega até 8 números, então você vai ter 1 que pega os veículos a diesel, o outro que pega os por centelha que seria etanol gasolina, outros híbridos e outros elétricos. Normalmente essa diferenciação ela é feita até 5 toneladas de 5 a 20 toneladas e superior a 20 toneladas, tá? Então é isso que a gente usa hoje no imposto de importação. E até interessante, por exemplo, triciclo pra carga também é classificado a ele, não é classificado junto com motocicletas. Pode passar por gentileza. E na própria, no sistema harmonizado, como às vezes é difícil essa categorização em alguns casos mais específicos, tem 1, as nota interpretativas do sistema harmonizado que eles são, transpostos aqui na legislação nacional por ato da receita federal. Então eles até mencionam que veículos polivalentes seriam cargos de forgões, algumas caminhonetes, pra você saber se você classifica ele como passageiro ou como mercadorias, você precisa observar se ele foi projetado por transporte de cargos ou não. Então ele cita alguns requisitos né que poderiam mostrar que ele foi feito realmente por transporte de carga e não por transporte de pessoas. Pode passar por gentileza. Quando a gente fez no ano passado a medida provisória 1175 que tratava do desconto patrocinado, A gente usou 1 categoria né proveito de transporte de carga então caminhões, acima de 3000 toneladas 3 toneladas e meio até 6000 quilos é 1 outra tipo de classificação que é usada principalmente pelas associações do setor. Seriam os caminhões semileves, por gentileza. Bom, a gente também alguns acordos de complementação econômica, que eu esse é acordo bilateral do Brasil feito com a Argentina, e é acordo sobre a política automotiva comum. Então ele tem 1 lista positiva do que que seriam produtos automotivos. Nesse caso, eles definem veículos comerciais leves por exemplo, e caminhões comerciais leves com até 1500 quilos de capacidade de carga. É outro critério utilizado que ele vem sendo substituído por até 3500 quilos de preço peso bruto total, por gentileza. Isso já se reflete em acordos mais mais modernos né esse é o acordo com o Uruguai ele é mais recente esse protocolo adicional, e já trata caminhões como veículos por transporte de carga acima de 3500 toneladas de preço bruto total. Bom, o CONAMA, ele trata das normas referentes, todos os os programas de controle de poluição ambiental pelos veículos. Então você tem o PROCONV de leves e o de pesados, pra isso ele faz 1 diferenciação. Só que como a norma ela foi baseada numa norma norteamericana, a gente acaba tendo outro peso dando essa diferença, então você tem ali até 3856 quilos, que foi 1 transposição pura de 8500 libras de peso que estava na norma americana. Então outro critério também que está fazendo essa diferenciação de comercial leve pra caminhões. Por favor. Aí por fim a gente tem o código de trânsito né? Não existia sequer a definição de caminhão ela entrou em 2022. Hoje está posto que pra fins do código de trânsito caminhão qualquer veículo pra transporte de carga com peso bruto total acima de 3500 quilos. Tem algumas coisas que são estranhas tipo a própria camioneta ela é veículo misto né, ela pode transportar passageiros como carga, são coisas que não não costumam existir assim no mundo afora, e reforça também a questão da categoria c pra habilitação né que é pra você poder dirigir caminhão que são qualquer veículos que tenham peso bruto total excedendo 3500 quilos, por gentileza. Bom, no Mercosul também tem regulamento técnico do subgrupo de trabalho 3, ele é baseado nas normas das nações unidas sobre construção de veículos, e praticamente todas as normas hoje principalmente do CONTRAN e do Senatran, elas refletem nesse tipo de categoria. Então a gente tem veículos categoria M que é pra automóveis de passageiros normais, categorias N, que é pra transporte de carga, então ali ele também ele faz a diferenciação N1 e N2, 0A0 corte são sempre os 3500 toneladas. Pode passar por gentileza. Bem, aí na TIP a gente tem 1 coisa que ela é parecida, mas ela é pouco diferente. Tipo a tabela de incidência do do IPI, ela é baseada nessas nessas NCMs do, que a gente usa no comércio exterior, só que os códigos, eles podem ter descrições ou exceções pouco diversas né? Então de modo geral, ela replica o que está ali na NCM, só que no IPI eu até imagino que à época o objetivo seria tentar dividir o que que seria, talvez 1 picape de luxo acima de 3500 quilos, alguma coisa desse sentido de veículo realmente de trabalho, foi feito 1 exceção que ela fala camionetas, furgões, picapes e semelhantes. Mas eu volto a dizer que picapes por exemplo não está definido no código de trânsito, não lembro de ver isso na NESH. Furgões ele é o tipo hoje né, a única referência que a gente tem na legislação, ele é tipo de carroceria, que pode ser aplicada tanto pra caminhonetes quanto para caminhões, no no no regulamento do CenaTRAN de transformação de veículos também, então é 1 característica pouquinho diferente, enquanto o outro está tudo baseado em 3500 quilos, ou 5000 quilos, aqui no IPI especificamente a gente tem essa definição de que dependendo do tipo de acabamento do veículo, dependendo do tipo de carroceria, ele tem 1 alíquota diferente. Pode passar por gentileza. Bom aí é só 1 continuação né porque ele replica também essa questão de diferença entre veículo híbrido elétrico por centelha diesel, pode passar por gentileza. Bom, resumindo, essa definição de caminhão dependendo do objetivo que existe a norma, ela tem 1 descrição diferente. De modo geral, tudo vem se alinhando para essa questão dos 506500 toneladas de preso bruto, mas a gente tem exceções aqui que são bastante relevantes eu diria a primeira né no na instrução normativa da receita que ela traz toda descrição como é que é feita a cobrança do PISCOFINS existem 2 partes, tem 1, pra que seria caminhão chassi, que é 1800 quilos, e se for caminhão monobloco, peso inferior. O AC 14 trata dessa questão de acima de 1 tonelada e meio de capacidade de carga, o AC 14 3500 quilos também como as outras normas, e por fim essa questão da TIPE que ela tem 1 exceção para os caminhonetes, fogões, picapes semelhantes e de acordo com a portaria Senatran seria só tipo de carroceria né que ela pode ser aplicada a diferentes tipos de veículos. Eu acho que de muito pode passar por gentileza. E a preocupação nossa também né no projeto de lei complementar trata do imposto seletivo, quando entra exceto caminhões, talvez ainda gere 1 insegurança jurídica, mantém 1 insegurança jurídica que talvez já exista hoje, não sei se o melhor caminho poderia ser peso né que é o tudo vem se caminhando hoje, essa questão dos 3500 quilos, mas talvez fosse interessante que isso fosse debatido aqui pela casa, pra que se pudesse acabar com essa segurança no futuro aumento. Seu Tomas, muito obrigado. Eu acho que ponto importante

0:0010:09
03 de dez, 15:54
#5
Deputado Zé Trovão
Zé Trovão

Deputado

Transcrição por IA

A gente tem que realmente separar o que é veículo de passeio que é veículo de trabalho se a gente conseguir fazer a separação de 1 maneira clara porque senão o o manicômio jurídico a gente já vive todos os dias ninguém sabe como tributar nada porque cada coisa tem 1 1 regra essa é a maior Essa é a maior imbecilidade dos países né? Eu eu imagino que o senhor joão Hamilton deve sofrer como técnico da receita federal pra conseguir chegar pra chegar lá no resultado mas o que nós precisamos, talvez aqui e essa discussão que, a Mercedes e e as outras entidades está trazendo junto, você encontrar o caminho pra gente simplificar o que nós precisamos é simplificar. Separamos o que é passeio do que é de trabalho e assim fica bem mais fácil né? Quer dizer, a gente gostaria que fosse bem mais fácil. Que que foi? Até a pouco. Convidar agora pra fazer uso da palavra o senhor breno da silva alves assessor da associação nacional de fabricantes e implementos rodoviários o senhor tem a palavra boa tarde

0:001:07
03 de dez, 16:04
#6
Assessor - Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR) Brenno da Silva Alves
Brenno da Silva Alves

Assessor - Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR)

Transcrição por IA

Trovão, gostaria de cumprimentar, né, todos os deputados aqui presentes, os colegas aqui também, diretor automotivo do governo, Thomas, senhoras e senhores. Então deputada, eu sou da Associação Nacional dos Fabricantes de Empreentos Rodoviários, nós somos a categoria que responsável pela fabricação, né? Os reboques, MRBox e também carrocerias sobre chassi que vai acoplada num caminhão e normalmente nosso IPI ele acompanha né o IPI do caminhão, e no caso como já foi falado, o IPI do do caminhão acima de 5 toneladas ele está zerado, EEA gente entende né que, o, porque tem 3 toneladas e meio a 5 e também é caminhão, não não deixa de ser caminhão então, é bem de capital, e e deveria ser, também o teu IP o IPI zerado né? E a gente acredita né que, na nossa concepção, apostar na indústria não tem erro né deputado? Por isso que essa essa sua, esse debate aqui é muito oportuna chave, porque todos ganham né? É 1 é 1 aposta que só tem ganho pra todos né? E a gente pode dizer né, que esse governo e outros governos têm construído políticas públicas vitoriosas pra nossa indústria, enfim programas aí que tem trazido muitos muitos investimentos rota o mover né? Nova indústria Brasil quer dizer esse parque industrial foi construído com muito esforço né de todos nós então acho que essa essa discussão oportuna pra que a gente não não tenha retrocessos né então a gente acredita também que AA0A os países mais ricos né economias mais ricos não tributam a a produção né? Eles distribuutam consumo, a renda, o patrimônio. É claro que a gente vive 1 outra realidade, talvez isso não seria possível no Brasil, mas pelo menos não, não, não vem atributos aí pra bens de capital e essenciais, né? No caso do caminhão, de 3 e meio a 5 toneladas, seria retrocesso que a gente entende isso, entendeu deputado? Então, a gente realmente quer chegar, né? Como, como o senhor falou aí, aumentar a nossa renda per capita, aumentar o nosso bemestar, a renda da nossa população, por que que a gente vai, seguir caminho que outros países que, que estão vencendo, que estão crescendo, não seguem, entendeu? Então, a gente acredita que seria retrocesso essa essa essa tributação aqui em cima desse caminhão, tá certo? Então, a anfira, né, ela está muito preocupada com a questão, juntamente aqui com outras entidades. É claro, a gente está aqui né pra pra debater, discutir, tem, pra entender melhor também, né? E e mas com certeza esse debate é chave, viu? Viu deputado? Assim pode pode ter certeza que o o esse veículo é é pra entrega, né? Ele tem 1 grande questão aí também de, do, do caminhoneiro, que o senhor tem valorizado muito, né? Então, esse profissional, ele, ele, também tem que ser olhado, né? Ele, ele vai ser afetado, questão de frete, vai aumentar o frete né? Então, a gente vê com que, eu acho que também é contrassenso né? Que o MEDIA que, é como eu falei, tem feito muitas medidas importantes né, pro nosso setor, e e agora meio que, está se chocando aí nessa, outro órgão vem com, vai, é contraditório pouco assim, é, então mas assim, a gente tá aqui pra contribuir, pra disposição, parabéns aí pela pela convocação EEE bom é isso, estamos estamos à disposição, obrigado. Eu que agradeço. A gente, a gente está tratando de

0:004:09
03 de dez, 16:05
#7
Deputado Zé Trovão
Zé Trovão

Deputado

Transcrição por IA

O que é matemático né? Se você dificulta a economia das pessoas que vivem, do trabalho, você arrecada menos naturalmente. Quando eu comprei a guerra da reforma tributária, alguns achava que era por extremismo. Direita, extrema direita, não, era pela lógica. Se eu encareço o produto daquele que consome, eu reduzo arrecadação porque eu deixo de consumilo. Quem comprava anteriormente 3 quilos de carne compra 500 gramas, porque você não consegue mais equalizar o quanto você ganha com o quanto você paga, Carga tributárias mais altas, peso sobre serviço, vai trazer ou o que nos preocupa, que o senhor bem falou, é que a gente está tratando de assunto que você vai tirar mais 1 classe do mercado, porque eu não tenho os dados aqui agora, a a Mercedes por exemplo já pagou alguns centenas de milhões de reais quanto foi? O ano passado, foi 0.3 bilhões, que a em 5 anos, que a Mercedes teve que bancar. O que vai acontecer com 1 empresa como a Mercedes é que ela vai fechar as portas se ela continuar tendo que pagar esse retrocesso. Ela simplesmente vai dizer cara, não dá mais, eu não consigo mais pagar o que veio do passado. Se construirmos 1 regra e dizer o seguinte olha, da validade do produto daqui pra frente vamos tocar, ok, daqui pra frente está tudo certo a lei é essa funciona desse jeito. Mas se a gente voltar, a fita rebobinar ela e for cobrar 000 que ficou pra trás de 1 lei que ninguém se entendia, nós vamos ter a falência de muitas empresas como foi da Ford que fechou as portas no Brasil, claro por outros motivos também mas que, simplesmente achou que, a gente fecha campos de trabalho 5000 empregos 10000 empregos quando você vai ver você cria problema astronômico pro Brasil. Só estou falando no meu pouco entendimento vocês são o Thomas mesmo eu admiro muito a sua leitura o seu conhecimento a sua, a sua maneira que você lida com com essa com esses dados com esses números é muito importante isso pra nós. Nós vamos agora ouvir o senhor Ricardo Alípio, da ABDIP, vou estar com a palavra.

0:002:28
03 de dez, 16:09
#8
Transcrição por IA

Deputado, obrigado pela pela pelo convite da Mercedes, pela participação desse nessa audiência importante. Tremendamente eu gostaria de falar deputado da novamente naquela questão anterior, que foi conduzido comandada por esta por esta comissão e pelo senhor, e que evitou que se cometesse 1 grande injustiça contra os caminhoneiros que foi, de evitar o aumento do imposto de importação dos pneus de caminhão. Não sei se é do seu conhecimento, mas o governo chegou a o órgão técnico governo da Camex deferiu o aumento do imposto de 16 pra 20 por 100 por 12 meses, e graças à atuação dessa comissão, o comitê executivo do GSEX não acatou o aumento, manteve a alíquota em 16 por 100, e seria 1 tragédia porque hoje o frete marítimo está nas alturas tem 9000 dólares por contêiner, o dólar nem falar a 6, a 6 reais, nem nem se nem se, e agora imagine ainda mais o imposto de importação, então nós somos muito gratos pela pela pela todos pela sua atuação junto aos caminhoneiros, caminhoneiros autônomos, que carregam esse país nas costas, e que leva a nossas economias, nossas safras, e nossas riquezas por todas as estradas. E o tema que me traz aqui hoje né, como como disse a convite da Mercedes, é com relação à classificação tarifária das das das dos furgões que não são, que não são veículos, são carrocerias né, esse esse essa controvérsia que existe entre físico e e empresa, e não, eu não poderia também deixar de trazer aqui, a mesma o mesmo problema existe nos pneus que equipam esses carros, na importação dos pneus que equipam os carros, que são os pneus para os veículos comerciais leves. Então pra jogar luz sobre o problema, eu trouxe 4 casos assim práticos assim pra gente saber como é que o que que o que que o empresário lida no seu dia a dia, com as surpresas na na na questão da fiscalização aduaneira que ocorre. Eu vindo para pra essa pra essa audiência, indo pro aeroporto, eu parei, me deparei com 1 sprinter 416 CDI, da Mercedes, e aí rapidamente eu puxei pela internet, puxei a ficha técnica desse desse automóvel, que tem peso bruto total de 4100 quilos, e os pneus que equipam esse carro é o pneu 2 2 5 75 R 16 C. O pneu 2 2 5 75 R 16 C, é pneu classificado por Imeto como pneu para veículo comercial leve. Porém, há, aí aí é 1 outra 1 outra informação importante também, a intervenção da justiça em muitos casos de classificação tarifária, inclusive com trânsito em julgado, determinando que os pneus comerciais leves sejam E 16 C, faz parte de 1 decisão judicial, lá do tribunal da quarta região, que entendeu que, os pneus que equipe em veículos com peso bruto total acima de 3500 quilos, os pneus, devem ser classificados como pneus de caminhão, aí eu me pergunto, se os pneus devem ser classificados como pneus de caminhão, que não os veículos também se devam ser classificados como caminhão, se o pneu é considerado pneu de caminhão? Então, já cria primeiro primeiro paradigma aí entre justiça e receita, justiça e e classificação quer dizer, criase 1 1 1 via de entendimento ou de unificação de entendimento a a partir dessa dessa unidade de medida de 3500 quilos né, de peso bruto total. Segundo caso prático aconteceu também em Manaus e Belo Horizonte, com relação aos pneus 7 5 meia 5 R 14 C, e 7 5 70 R 14 C, Esses 2 pneus são pneus para veículos comerciais também leves, porém, a medida do pneu também é idêntica ao pneu de passeio. O que aconteceu na fiscalização aduaneira desses ambientes? São pneus com a mesma medida do pneu de passeio, existe o pneu pra pra pra comercial de carga. O fiscal, exigiu a o recolhimento do anti dumping, o anti dumping pra quem não saiba, é 1 alíquota além de todos os tributos que já incidem 1 alíquota ad valorem sobre importações que não que não que estejam abaixo do preço considerado normal, então é cobrado 1 alíquota adicional, então o o auditor fiscal exigiu de pneu de carga, o antidump de pneu de passeio, e o argumento que ele utilizou, é que o consumidor, na hora de trocar ele pode optar pelo pneu de carga num pneu de passeio ou pneu de passeio no pneu de no veículo de carga, Então aí nós vamos ao absurdo de imaginar, de autuar o contribuinte, de exigir o quanto que o gol dele pago antes de imaginar que o consumidor possa escolher 000 pneu ou trocar o pneu pelo veículo tal, e sendo que o classificação tarifária, ela tem que se dar em relação ao produto, se há diferença entre o produto, e não que possa vir a fazer o consumidor, isso é 1 coisa assim que, absurda, tanto em Manaus quanto em Belo Horizonte acontecendo esses 2 casos. Em Itajaí, outro outro caso prático em Itajaí foi com pneus 7 e 50 por 16, 7 e 50 por 16 é pneu de caminhão, Porém, existe anti dumping pra pneus agrícolas com essa mesma medida. Aí o fiscal pediu o anti dumping de pneu agrícola pra esse pneu de caminhão, aí o o importador alegou, mas esse pneu não é não é agrícola. O fiscal pediu 1 pediu 1 perícia técnica, ele requereu, nomeou o perito da receita federal, o perito veio, constatou que era pneu de caminhão, mas mesmo assim o fiscal manteve a cobrança do anti Dante, não mas a medida está ali na no no no no na lá na resolução do pneu agrícola, a medida é a mesma. Então o que que eu fiquei? O importador teve que entrar na justiça, pra provar que existe pneu de naquele mesmo tamanho, porém o que que difere pneu de trator num pneu de caminhão? AAA composição da borracha, a banda de rodagem, então é o mesmo é a mesma medida de pneu de trator, 2 meia 5, de pneu de caminhão, e o fiscal se baseou apenas pelo tamanho do pneu, e não pela composição. Quando você vai tentar argumentar de regulamentação técnica, não, eu só me baseio pro sistema harmonizado, eu não não quero saber de regulamento técnico, de de metro, não quero saber de nada, Ibama ou o que for. Eu só me baseei pro sistema humanizado. A a questão está na justiça. Finalmente, esse é esse é o mais o mais absurdo de todos. Importações que ocorreram de 1 empresa que ocorreram na pela pela Receita Federal de Itajaí foram consumadas importações várias importações de 2 2 medidas de pneu 215 deputado conhece as medidas de pneus de caminhão, 215 75 R 17 e meio, 2 3 5 75 R 17 e meio. Na em 2020 e em função da da da pandemia o frete marítimo estava igual está hoje o frete marítimo dólar. E o governo da da da época o governo Bolsonaro ele decidiu reduzir pra 0 por 100 alíquota de 5 medidas de pneus de caminhão para que não pra pra pra que houvesse algum ganho pros importadores apenas pra neutralizar os efeitos, os impactos do frete marítimo e do dólar na época. Então ele reduziu para 0 o imposto de importação de 5 medidas de pneu de caminhão e dentro dentro dessas 5 medidas do pneu 215 75 é 16 e meia é 17 meio e 2 3 5 75 é 17 meio. Muito tempo depois, a Receita Federal de Curitiba, não a guitarra já é de Curitiba, fez 1 revisão aduaneira, autuou o importador dizendo que esse não era pneu de caminhão, e sim pneu de de de caminhão leve, e pediu aí a devolução do imposto de importação, e a devolução da diferença de IPI multou a empresa e e essa e essa questão também está na justiça, dizendo que o o pneu 215 e o 2 3 5 não são pneus para caminhões. Sendo que ambos, os 2 pneus são são pra pra caminhões de mais de 6000 quilos. Então são pneus de caminhão. O que os os caminhões que equipam esses esses que esses pneus equipam são de 6000 quilos. Então volta aquela questão daquela daquela daquele índice de 3500 quilos. Mas está na justiça, entendeu? E aí o importador tem que depositar o dinheiro pra depositar em juízo o valor pra discutir e a empresa vai parando, vai vai empatando capital pra pra questões desse tipo, entendeu? Então assim, a gente gera joga a luz em questões práticas pra gente ver que não é só no caso das vãs que existe essa esse problema de de de falta de sincronismo entre as legislações normas técnicas EAE0 entendimento da receita, é a tabela do IPI mesmo. Então a gente vê que não existe sincronismo entre Inmetro, entre lei de trânsito, o próprio o da do ministério da da da indústria e comércio falou de várias legislações e as suas diferenças, que considera carroceria, outro que considera peso e tal, então não há sincronismo entre normas. Então era isso que eu queria já agradecendo novamente a oportunidade e endossando aí a necessidade de ser revistas e 1 proposta aí de unificação de entendimentos pra que o o contribuinte não tenha que sobreviver de liminares a vida toda. Obrigado deputado.

0:0010:07
03 de dez, 16:12
#9
Deputado Zé Trovão
Zé Trovão

Deputado

Transcrição por IA

Agradeço a a explanação do senhor senhor Ricardo, é muito importante a gente falar sobre isso. A gente tem que ter noção que tudo isso tem relevância social. Olha olha o impacto que a gente pode causar por exemplo pros bombeiros, pro SAMU. Pra segurança, a gente pode A gente, isso pode ser impacto negativo gigantesco. Eu, eu, eu tenho horário estudando, estudado aqui 1 maneira, por exemplo, da gente conseguir zerar os impostos, de 1 maneira geral pra qualquer veículo que faça parte da corporação, bombeiro, polícia. Por quê? A gente não pode pegar dinheiro público, que já vem do imposto, e comprar veículo. Eu vou comprar algumas viaturas agora 500000 reais. Poxa, a viatura podia custar 100000, pô. Essa viatura podia custar 150000, ela vai servir. Ela ela ela está sendo comprada com dinheiro público pra servir o público. A a coisa, a conta não fecha quando a gente entende que o o próprio governo que arrecada paga mais caro pra ter benefícios. Então, a gente tenta encontrar 1 maneira, e da maneira que está esse impacto social aqui vai ser muito grande, inclusive na vida das pessoas. Eu quero convidar a dona Fernanda da Mercedes pra fazer uso da palavra, e trazer pouco mais ela é 1 grande estudiosa desse desse embaraço assim como os senhores todos que explanaram, pra trazer pouco de lucidez a todos nós, inclusive agradecer a todo o apoio que a Mercedes que através da pessoa da senhora está nos dando, pra encontrar a solução deste problema que nos parece, cada vez mais insolcionável mas ele não nós vamos achar o caminho pra pra vencer essa essa guerra de toma lá dá cá e puxa pra lado e puxa pro outro. Sem dúvida boa tarde deputado, boa tarde a todos os colegas.

0:002:00
03 de dez, 16:22
#10
Mercedes-Benz Cars & Vans Brasil Fernanda Carla
Fernanda Carla

Mercedes-Benz Cars & Vans Brasil

Transcrição por IA

Acho que mais do que vencer essa luta né deputado, é só esclarecer, porque assim como bem já disse todos os nossos colegas aqui presentes, a falta a insegurança jurídica não pode conviver mais com os nossos negócios né o nosso mercado não admite mais isso, isso não é falando somente em reforma tributária a partir daqui 2 anos não a gente fala no passado no presente e no futuro, e esse é ponto que tem nos preocupado demais, e aí tentando inclusive trazer essa imparcialidade né o seu bem trouxe alguns números que tem nos aterrorizado nos últimos anos, mas o que mais nos preocupa é que se a gente falar em questão de furgão, como o o Thomas disse, não há 1 1 delimitação, não há 1 com conceito em todas as legislações nacionais, mas o que mais nos preocupas hoje inclusive deputado, é a são as possibilidades potenciais de inovação ante as omissões que nós já temos. E aí trazendo até por favor disponibilizei material, muito dele inclusive já vem de encontro com toda essa insegurança que o que o MID nos trouxe, mas eu acho que pra ponto que é essencial pra nossa discussão, Quando a gente fala em tributação, todas as legislações nacionais que nós temos hoje são controversas, são a gente não tem 1 harmonia com a legislação nacional. Pode passar por gentileza. A gente tem sim 1 série de legislações nacionais, que defendem e asseguram que caminhão é acima de 3 e meio toneladas, e aqui de novo a gente não fala de 1 legislação ou de várias legislações vigentes a partir de 2023, 24, não a gente fala desde 1957, que norteou todo o setor automotivo. Em paralelo temos algumas inovações, anti algumas omissões da própria legislação tributária, na qual a Receita Federal, como bem trouxe o senhor Alípio, tem defendido essa decisão né, esse entendimento de que as legislações nacionais não são passíveis de aplicação pra classificação de produtos, o que muito nos deixa preocupados, porque o que muito nos deixa preocupados, porque se avaliarmos cada 1 das legislações, temos omissões dentro de cada dos detalhes, e isso é natural que haja, até em que inclusive venha 1 reforma tributária passível de harmonização independente de ter 1 majoeração maior ou não. Por favor, próximo próximo slide, aqui a gente fez 1 simulação de quais são as tributações hoje hoje aplicáveis nos nossos produtos, não é? Quando a gente fala nossos é o setor automotivo, a gente tem aqui caminhão acima de 3 e meio, de capacidade de carga, tonelada de capacidade de carga, 1 média de até 58 por 100 de tributação aplicável sobre esse produto. Se a gente fizer essa transposição, e considerar que caminhão não é mais acima de 3 e meio, mas sim a partir de 5 toneladas, desde o IPI, a gente pode sim concluir que a tributação ao final da cadeia já que toda a base é acumulativa, é acumulativa, a gente pode chegar num impacto de até 130 por 100 aplicável sobre o produto. Isso é extremamente delicado, próximo slide por gentileza, não somente quando a gente fala no atual, no passado quando a gente fala nos no retroativo dos últimos 5 anos, multas correções monetárias mas principalmente daqui pra frente. O que a reforma tributária trará? Quando a gente olha a base de IPI em que não há 1 classificação certa pra caminhão, e muito menos quando há entendimento de que caminhão precisa ser classificado de acordo com a carroceria, a gente pode chegar a 1 a entendimento de que caminhão é acima de 5 toneladas de PBT. Qual é o risco disso? O IPI vai ser somado à PIS e Cofins que tem 1 outro patamar, 1 outra classificação, que vai resultar numa CBS que a gente ainda não tem essa alíquota definida. Quando a gente fala ICMS SST, tem 1 outra também fala que é acima de 3 3.9 PBT. ISS é especificado de acordo com cada município. Como a gente chegará aí num IBS aplicável ao setor? Também não sabemos. Quando a gente avalia o anexo 17, que fala sobre imposto seletivo lá no PLP meia 8, Ele trouxe simplesmente à disposição de que, ANCM 800 4 20 e vírgula, exceto caminhões estão excluídos do imposto seletivo. Lembrando que etcétera 0 4 20 e são todos os veículos de carga até 5 toneladas movido a diesel. Então como que a gente vai conseguir distinguir o que é caminhão pra incidência de fosso seletivo, se toda a base de cima como a gente bem trouxe, ainda há essa confusão? Trouxemos aqui estudo do lado direito, produzido pela A gente já chega a 1 alíquota média de 12, 17.2. Após a reforma tributária com todos os análises que foram feitas, a CNT concluiu que chegaremos num impacto de 25.9, isso para 1 alíquota nova, quanto seria então o imposto seletivo se aplicável aos caminhões de 3 e meia 5 toneladas? Essa é 1 dúvida que paira no ar, e que de novo, não pode se manter de acordo com toda a insegurança que nós já temos, enfrentado nos últimos anos. Próximo slide por favor. Não somente o setor de pneumático de de automotivos tem sofrido com essa insegurança jurídica, como o senhor Helipe trouxe o setor de pneumáticos também, nós fizemos esse a a CIAPRUSH com com o setor de pneumáticos pra entender se a justificativa da receita federal era exatamente tão contraditória como o senhor Helio bem trouxe, e ficou claro que não há essa definição. Então o nosso receio é de que esse risco que hoje já paira sobre o setor automotivo, paira sobre setor peremático, inevitavelmente vai recair cedo ou tarde sobre a indústria de autopeças também. E o que isso ocasionará no aumento de custo direto, sem qualquer tipo de questionamento sobre os transportadores autônomos de carga, linha de financiamentos, serviços públicos como o deputado bem comentou, além do frete aumento de frete, insumo e consequentemente inflação. Os concessionários também que hoje lidam com regimes especiais, licenças ambientais, todos eles que sim, consideram acima de 3 e meio como caminhão, possuem todas essas essas licenças pra atuar em nome dos caminhoneiros, como eles seriam então classificáveis. Fica aqui a nossa insegurança jurídica. E por fim, só para exemplificar 1 preocupação também que nós trouxemos, que são em relação aos impactos econômicos dessa nova atuação. Por favor se puder, pular para os próximos, pro penúltimo slide, por favor, mais Mais por gentileza, mais 2, por favor, mais Aqui, é justamente isso deputado que estávamos falando, não são somente os transportadores autônomos, os implementadores que nós temos mais de 380 implementadores hoje já habilitados no no país pra trabalhar com os nossos produtos, são eles sim aqueles microempreendedores, microempresários que atuam em nome do setor privado e principalmente do setor público, fornecendo e transformando e implementando esses caminhões que são de carroceria inacabada, ainda que sejam de carroceria do tipo fechada, Carmo, furgão que é o nome comercial que nós aplicamos, o setor aplica, e aqui chama atenção pra segunda linha, onde a gente traz exemplo de construção civil, e o terceiro modelo que é de assistência. O porquê então que esses produtos estariam aqui se eles não têm essa carroceria fechada do tipo furgão? Esclareço. E, é o que é o mais preocupante, a Receita Federal tem defendido que, independentemente da aplicação ser destinada exclusivamente a obras a transporte, de produtos de carga, e destinado não somente a passeio, e principalmente né a obras e construção civil e segmentos e setores consideráveis da indústria, elas são equiparáveis a picapes por terem a carroceria aberta. Quando a gente fala isso, parece algo extremamente esdrúxulo, mas é isso que nós temos enfrentados em todos os autos de infração que nós recebemos, autos de infrações de novo, milionários alegando que chassi com motor e cabine é equiparável a picape por ter carroceria aberta, sendo que na verdade são veículos, chassi com motor e cabine, conforme estipulado no no próprio Código Brasileiro de Trânsito e Demasilações, com carroceria? Não, ela é inaplica ela é inacabada, ela não tem 1 carroceria fechada, acabada, do mesmo material da picape. É impossível a gente, até mesmo como cidadões, olhar pra esse produto e entender e tentar compreender o porquê que a receita federal colocou na mesma na mesma taxação. E aí, sim, faz sentido essa defesa inclusive da Receita Federal com todo o respeito de que, as legislações são missas e são contraditórias. Então, de novo deputado, não é somente falando num 0.3 bi ou pensando e falando sobre futuro, presente passado e futuro, o que será do setor de segmento que o transportador autônomo toma dependente, assim como os transportes urbanos, o que será desse produto se a gente desconsiderar lá, desconsiderálos como caminhões leves que são? Agradeço a atenção de todos, obrigada.

0:0010:20
03 de dez, 16:24
#11
Deputado Zé Trovão
Zé Trovão

Deputado

Transcrição por IA

Importante, essa esse entendimento que a senhora tem e é isso que a gente vai construir a tentar achar a solução. Acho que essa audiência é o primeiro passo, a gente precisa sempre ter esse, esse essa essa conversa e e discutir, e falar exatamente a língua de quem está lá fora, porque aqui dentro a gente vai discutir dados, números que é pouco entendido pela população, principalmente pelo caminhoneiro. Quando você fala pro caminhoneiro de dados de números ele, olha e diz cara, não sei nem do que você está falando. Agora é simples você olhar pra cara dele e dizer assim irmão você vai quebrar, você vai falir, você vai perder receita, você não vai poder mais sustentar a tua família. Aí você começa é isso que as pessoas lá fora precisam entender, porque quando você constrói essa mentalidade, você pega a opinião pública atrai ela pro seu lado pra conseguir, junto as esferas do governo, construir 1 saída. E nós precisamos de vocês. Nós não queremos construir nada e simplesmente colocar como ponto final. Eu sou completamente contrário a essa ideia de que o que o congresso faz tem que ser respeitado porque essa casa faz muita cagada. Então a gente não pode, a gente precisa ouvir a opinião pública, e a opinião pública é exatamente vocês, as entidades, as empresas, o trabalhador, pra que a gente construa junto, se a gente construir algo juntos, nada é perfeito. Eu costumo dizer que perfeito só Jesus Cristo, tão perfeito que não casou, não teve filhos, só adotou a gente. Ele foi perfeito, o resto não é perfeito. Mas se a gente continuar lidando com cada coisa no seu devido paralelo, nós não vamos chegar, nós vamos continuar discutindo isso aqui. O medi que não sabe como resolver o problema porque ele segue as normas a receita não sabe como resolver o problema porque ela serve 1 norma, e ela não olha as outras. Entendeu? É simplificar. E é muito importante isso. Agradeço já de antemão ao seu João Hamilton Rec da Receita Federal que fará uso da palavra neste momento. E mais 1 vez quero, dizer que esta audiência pública e o convite feito a a vossas excelências não é pra colocálos contra a parede, nós queremos construir algo que pode ser pra futuro muito melhor de todos nós. O senhor tem a palavra.

0:002:38
03 de dez, 16:34
#12
Auditor-Fiscal - Receita Federal do Brasil (RFB) João Hamilton Rech
João Hamilton Rech

Auditor-Fiscal - Receita Federal do Brasil (RFB)

Transcrição por IA

Boa tarde a todas e todos, inclusive quem nos assiste remotamente, cumprimento deputados da Trovão e todos os participantes dessa audiência. E eu pretendo falar pouco mais já focado no que nós vamos ter de novo né que é a reforma tributária. O IPI é tributo que vai acabar, né? Não vai acabar exatamente porque por causa da zona franca vão ser mantidos alguns produtos que são lá fabricados e ainda vão ter incidência do IPI, mas no o resto de produtos todos vai ter ali trazido lá pro 2027, não é? Então o que nós vamos ter no lugar do IPI é o imposto seletivo, O imposto seletivo, ao contrário do IPI, não está regrado por essencialidade. O IPI tinha sim a regra da essencialidade escrita na constituição lá no artigo 153 se eu não me engano. O seletivo não tem isso, o seletivo ele é focado em bens e serviços que têm extremidades negativas, né? Pra saúde ou no caso que nós estamos falando aqui seria mais ligado ao meio ambiente, que é outra vertente, né? No mundo todo, né não vamos dizer no mundo todo mas vamos dizer na Europa, né que está mais avançado nesse aspecto de, tributação verde, o foco é tributar os combustíveis fósseis, né pelo imposto seletivo, pra então desestimular consuma gasolina diesel etcétera e se passe a fonte de energia renováveis e menos poluentes. No Brasil isso é complicado, né porque nós, deputado bem sabe o nosso principal modal de transporte no Brasil é o rodoviário 1 pena que a gente não tenha ferrovias que a gente não usa navegação de cabotagem, mas é é o rodoviário. Caminhão não é? Caminhão é diesel. Se eu vou onerar o diesel com imposto seletivo, eu vou onerar o frete, né, nós vamos aumentar o preço dos produtos, nós vamos gerar inflação. Então o que que se optou? No seletivo em vez de fazer como se fez em outros países de criar seletivo sobre os os combustíveis fósseis, vão colocar ele sobre os veículos, não é? Mas por conta até disso que eu falei da questão de caminhão principal modal de transporte foi dado aquele aquele comandinho exceto caminhões. Talvez ali a falha foi não ser mais detalhado, né, essa palavra caminhões como a gente viu aqui, na na palestra do Thomas também foi falando ali é é 1 palavra que, tem 1 certa definição aí é 3 e meia toneladas e 5 toneladas, a receita também não é especialista nisso, não é? Foi só colocar de sair caminhões desculpe diziam acho que foi por sugestão de então talvez a gente precisasse aprimorar aquela descrição que está lá no anexo 18 do PLP meia 8, não é que tem os códigos NCM dos que foi mostrado já mais de 1 vez aqui nas apresentações, e tem entre parênteses e exceto caminhões, né? Talvez ali a gente pudesse, melhorar isso aí, né? Quando foi se formatar esse seletivo sobre veículos que o seletivo ali engloba outras coisas né nós temos cigarros bebidas etcétera cada produto tem tratamento. No caso de veículos na época que a gente estava formatando, se se soube né se descobriu que o MDIC estava justamente trabalhando naquela época num novo programa de incentivo à indústria de automobilística a indústria de produtos veiculares que é no sentido de incentivar a evolução tecnológica, que é o programa Mover, nós tínhamos o programa Rota 2030 e agora vamos ter programa Mover, né? Então a gente pensa puxa, a gente não pode criar seletivo que daqui a pouco vai bater de frente com com esse novo programa que também é governo, né. O governo não pode trabalhar contra ele mesmo temos que ter 1 coordenação. Então naquela época a gente entrou em contato com o MIDIC e tentamos fazer na no seletivo 1 forma que, o que se pretende no mover que ele vai ser implementado aos poucos né ele ainda não está totalmente implementado, já esteja contemplado no seletivo. Basicamente 1 questão que se chama de malos e bônus, não é, quanto à alíquota, não é. O seletivo vai ter 1 alíquota que não está definida ainda, né, no momento nós estamos não estamos discutindo alíquotas, o PLP meia 8 não tem alíquotas, as alíquotas serão definidas em lei ordinária acredito que provavelmente aqui no Congresso o ano que vem, né. Mas já tem diretrizes, e lá nas diretrizes está dizendo que essas alíquotas vão ter que considerar a sustentabilidade do veículo, né? Vão ter que considerar por exemplo se o motor dele é elétrico, vão ter que considerar a pegada de carbono, se é motor a combustão, né? Então, vamos ter alguns critérios, vamos dizer assim chamados critérios verdes, que vão reduzir ou aumentar a alíquota se o veículo for muito poluidor bom então a alíquota sobe né? Então isso está em acordo com esse programa mover então está tudo já colocado lá no PLP meia 8, né? Por isso eu acho assim essa discussão vai ter que ser muito com o MIDC também né porque, eles vão ter que dizer qual é a melhor formatação né o que que nós vamos dar mais peso o que que não vamos dar mais peso etapas produtivas no país o que que vai ser tem vários critérios lá, que só estão colocados no além mas não há definição quantitativa né. Então, nesse caso, esses comerciais mais leves eu não sei se eles se enquadrariam dentro do programa Mover, né? Aí se eles se enquadraram pro programa Mover não quer dizer que eles vão ter 1 alíquota alta eventualmente vão ter produtos com alíquota 0, né? Porque se eles forem sustentáveis se eles tiverem lá motor elétrico se eles forem eficientes et cétera a alíquota está prevista para ser zerada inclusive do seletivo tá? Essa vai haver 1 redução a 0. Mas é claro que não é também tão simples porque não é por exemplo veículo ser elétrico que ele vai ter alíquota 0 automaticamente porque é o processo inteiro de produção do veículo que vai ser considerado. Então se aquele veículo é elétrico et cetera, mas ele utilizou borracha e plástico, que foi produzido num num processo não sustentável, não é? Gerou muita poluição então aquilo vai ter peso, e a alíquota então também não vai ficar tão reduzida porque vai se considerar isso aí, Não é 1 questão só de motor né não é 1 questão tão simples aí mas tudo isso me foi dito pelo pessoal do que a gente não entende muito disso na receita né? Vão ser critérios lá, do né? Por fim eu queria falar o seguinte então nós temos 1 2 saídas, ou vê o que é que acontece nessa especificação desse veículo se por acaso eles caírem dentro do programa mover e portanto se já é sujeitos a esse sobe e desce de alíquota, ou eles vão ser diretamente acentuados. Mas eu concordo que a exceção que está no momento no anexo ela não não é suficiente está muito, exceto caminhões não diz muita coisa a gente, eu também não sabia disso mas a palavra é leiga né não é 1 palavra que não o caminhão é isso isso e isso não, Numa legislação de 1 de jeito 1 legislação de de outro jeito né então isso não adianta. Só queria comentar assim que foi muito batido aqui a questão de classificação fiscal. Classificação fiscal tem regras estritas, não é? Que não é a receita que inventou são regras lá do sistema harmonizado que são definidos lá em Bruxelas lá na Organização Mundial das Aduanas. E essas regras elas têm 1 sequência primeira regra segunda regra terceira regra se não conseguir classificar pela primeira eu vou pra segunda se não vou tipo de material e tem regras muito estritas, que levam a 1 classificação única, ah não mas eu quero essa pode ser essa ou pode ser aquela? Não não existe isso. Vai ter 1 classificação tudo no mundo será classificado em só código, né aquele produto só vai estar tudo numa classificação certa, né. Eu diria que a maior especialista em classificação trabalhar na receita chama Claudia Helena ela participa dessas reuniões lá em Bruxelas até pra definir as mudanças, então o que a gente precisa de 1 classificação chama Claudia Helena e ela vai dizer lá como classifica. Inmetro, Ibama, não têm esse poder porque eles não têm essa expertise de usar o o sistema harmonizado então, não é porque ai mas eu acho que ficaria melhor classificado assim, não mas eu tenho que seguir aquelas regras, aquelas regras infelizmente pode me levar ontem o resultado se há algum problema nisso vamos mudar o sistema harmonizado, eventualmente pode se propor 1 alteração né? Mas a a não se pode acusar a receita de fazer assim classificações de má vontade, ah porque o Inmetro diz que aquilo não é caminhão e a receita diz que é caminhão, se era a receita dizendo que é caminhão é porque pelas regras da da da OMA levou à conclusão de que aquilo infelizmente, né ou felizmente, era considerado caminhão, tá? Tá? É o mesmo problema que a gente tem medicamentos, medicamentos também são classificados conforme essas regras e é ah mas a Anvisa quer classificar em outro código, que tem benefício fiscal. Mas a Anvisa não conhece as regras, as regras são essas e leva a classificação naquele código x não no código y, né? Então nós temos que respeitar isso tá? E simplesmente eu quero só finalizar dizendo o seguinte que nós temos que cuidar pouco a gente fala muito assim vamos zerar a alíquota vamos zerar a alíquota de produto né agora do IBS do CBS na reforma tributária do mesmo seletivo não quer dizer exatamente que o preço vai baixar né? 1 coisa é assim parece que é 1 1 convicção plena que se eu retirar 100 reais de tributo no outro dia o preço do produto baixa 100 reais. Infelizmente não é assim, né? Nós temos condições de mercado, condições de oferta e demandas e a gente serve de casos por estudos da receita, de desonerações que foram feitos há 10 anos se verificou que não baixou preço coisa nenhuma. Aquilo foi apropriado como lucro da empresa e tal. Agora se isso está certo ou está errado não sei, mas o que a gente não pode é ter 1 narrativa falsa de que ah baixei tributo baixou o preço. As coisas não funcionam exatamente assim né? Então tem que ter muito cuidado nisso porque a gente está abrindo mão de recursos né no caso do imposto de IDS vai ser dos estados e municípios e a CDS da previdência social, né obrigado. Muito obrigado senhor João Hamilton pela pela explanação a gente respeita todos os pontos de vista. É engraçado

0:009:42
03 de dez, 16:37
#13
Deputado Zé Trovão
Zé Trovão

Deputado

Transcrição por IA

Seria muito bom mesmo se o que baixasse de imposto baixasse de já no mercado porque toda vez que esse, que esse desgoverno ou que as pessoas que fazem parte dele abre a boca ou falam alguma bobagem a gente tem alta do dólar que quebra a nossa economia todos os dias. A gente segue o modelo de futuro verde da Europa que desmatou todo o seu o seu o seu hemisfério. E o Brasil que é referência, na nas suas matas e na sua preservação, é tido como devastador. Eu não não consigo entender. A gente deveria usar o Brasil como referência. Ah eu falo isso com propriedade. Agricultura sustentável, quem fala? Governo, Embrapa, maior agricultura sustentável do mundo, nós somos o único do mundo que produzimos com sustentabilidade. E nós não somos exemplos, que interessante, o Brasil tem que seguir a agenda 30 da preservação ambiental que o Macron inventou. Tá, não foi ele que desmatou mas ele é presidente do país que acabou, com tudo. Então assim a gente, o que nos preocupa e e isso isso isso tem que ser tratado fora da esfera política partidária, tem que ser tratado dentro da esfera do diálogo. A gente não pode continuar tapando o sol com a peneira. O Brasil está sendo penalizado, pelos erros que não fomos nós que cometemos. Ponto final. Nós somos obrigados a importar por exemplo, os nossos insumos porque simplesmente as nossas leis ambientais atrapalham a produção. Então quer dizer, tudo que a gente poderia ter de mais barato no Brasil não se tem porque nós somos obrigados a importar. Porque aqui existe cidadão pra não usar outra palavra, que sequer pisou na lama, que sequer conhece a realidade e diz que a gente não pode extrair determinados locais por isso ou por aquilo ou por aquilo outro como a produção falar de produção indígena, falar dos povos originários que tem bando aqui dentro que diz que defende, quem defende povos originários aqui se chama Zé Trovão rapaz. Que luto até hoje pra dar dignidade a esse povo. Estive agora com eles no Mato Grosso conversando frente a frente, dentro da reserva indígena com eles. E vi o descaso que o Ibama trata essas pessoas. A audiência pública não é pra tratar disso, mas como a gente falou de sustentabilidade, de seguir 1 agenda verde, que tipo de agenda verde nós estamos seguindo? Nós estamos seguindo a agenda verde de quem não conhece o que é o verde. Nós estamos pegando ideias de quem destruiu. E as nossas ideias aqui dentro não servem de nada. Concordo com o que o senhor falou? O senhor segue o que está no papel. Que bom. Então vamos transformar o papel pra que seja seguido de maneira séria, de maneira responsável, de maneira que não traga conflitos, nem com o Midique, nem com a Receita Federal, mas principalmente, que não tragam efeito colateral pro cidadão brasileiro que todos os dias levanta pra trabalhar e pagar este governo que só faz consumir com os nossos recursos. Responsabilidade fiscal, o Brasil não tem nenhuma, nenhuma. Eu afirmo pra vocês que não tem nenhuma. Primeira vez na história que passamos a 6.11, dólar. Não tem sentido. Então nós estamos tratando de várias coisas dentro de problema que parece ser pequeno, mas que no fundo, vai ser o maior problema da história. Não existe o maior país sobre trilhos, os Estados Unidos 3000000 de caminhoneiros. O Brasil, que tem muito mais potencial, tem muito mais condições de produzir muito mais, tem 1 frota de 3.6 milhões. Falta investimento sobre as ferrovias? Concordo, falta. Precisamos colocar os 3 pra andar longe e caminhoneiro pra ficar perto de casa pra cuidar da sua família porque há muito tempo caminhoneiro não cuida da sua família. Caminhoneiro tem o seu filho criado por outros. Por tio, por primo, por avô, por avó, porque ele está na estrada. E é sobre isso que nós estamos tratando aqui. Sobre quem realmente soa todos os dias pra levar pra sua casa dignidade. E se nós, todos aqui pessoas, que se propuseram a algo pra melhorar a vida deles não conseguir melhorar, quem vai melhorar? Nós somos o ponto de equilíbrio do Brasil, o parlamento, E é por isso que mais 1 vez eu digo, a todos os senhores, a discussão sempre tem que ser ampla, tem que ser plural, tem que ser discutida em todos os aspectos. Quando nós conseguimos discutir todos, a mesma ideia, sem querer puxar sardinha pro seu barco, ou sem querer culpar os outros, pela sua ineficiência, nós vamos alcançar o resultado positivo. Que Deus abençoe vocês. Agradeço a presença dos expositores, dos senhores e das senhoras parlamentares, dos assessores e demais presentes. Encerra a presente audiência pública antes convocando para reunião extraordinária deliberativa amanhã às 10 horas da manhã neste plenário para discussão e votação de sugestões de emendas a projeto de lei orçamentária para o ano de 2025. Reunião extraordinária, deliberativa, amanhã às 10 e 30 neste plenário, com pauta a ser, com pauta já divulgada na internet. Está encerrada a presente reunião.

0:005:50
03 de dez, 16:47