COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sobre o Evento
Reunião de comissão discute propostas legislativas, com trocas de presidência entre deputados Josenildo e Heitor Schuch.
Deputado
Trigésima sétima reunião deliberativa extraordinária comissão de indústria comércio e serviços. Havendo número regimental declara aberta a presente reunião, em apreciação a ata da trigésima sexta reunião realizada no dia 3 de dezembro, Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único, do artigo quinto do ato da mesa número 2 3 de 2020. Em votação à ata aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovada. Informo que o expediente encontrase à disposição dos interessados na mesa e na página da comissão na internet. Olha isso aqui. Ele não está? Está. E do que que está aqui em geral? Não, Ordem do dia tem sobre a mesa requerimento de inversão de pauta. Do item 8. De autoria do deputado Maurício Marcon. Referente ao PL meia 0 meia barra número de 4, para encaminhar a favor do requerimento do deputado Maurício Marcon. Presidente só porque a gente tem
Deputado
Ali nessa CCJ e eu já estou com o voto aqui então se puder, só pra agilizar. Aquele que aprovam permaneçam como se acham? Aprovado. Aprovado a inversão de pauta. Fica prejudicado o requerimento de retirada de pauta. Fica prejudicado o requerimento de retirada de pauta. Fica prejudicado o requerimento de retirada de pauta. Agora Está prejudicado.
Deputado
De retirada de pauta de autoria de deputado em Vanderlei de Caetano pois a autora não se encontra aqui na reunião. Projeto de lei número 606 barra 2024 da senhora Erica Hilton, que dispõem sobre a obrigatoriedade das plataformas de entrega por aplicativo de fornecer assistência jurídica, e psicológica integral aos entregadores em caso de que, em que forem vítimas de violência no exercício da profissão, ou em razão dela. Relator deputado Maurício Marcon, parecer pela rejeição. Com a palavra o relator deputado Maurício Marcon para a leitura do.
Deputado
Presidente, peço pra ir direto ao voto concedido. É voto do relator. Tratamos aqui de tema de grande relevância que inclusive tem sido tema de constantes reportagens na imprensa nacional, com exemplo trazido pela própria autora em sua justificação. O tema em pauta é a segurança dos entregadores por aplicativos de entrega de mercadorias. O objetivo da autora é garantir assistência jurídica e psicológica aos entregadores que venham a ser agredidos ou ameaçados por clientes insatisfeitos. Em resumo, a proposição obriga aplicativos de entregas a fornecer gratuitamente assistência jurídica e psicológica aos entregadores que forem vítimas de agressões físicas, verbais, psicológicas, ou quaisquer outras formas de violência durante o exercício de sua função. Os aplicativos também deveriam adotar medidas preventivas para garantir a segurança dos entregadores e, em casos comprovados de negligência, poderiam ser inclusive responsabilidade civil e criminalmente pelos danos causados ao entregador. Concordamos com a autora quanto à precariedade das condições em que operam os entregadores de aplicativos e somos inteiramente solidários a esses trabalhadores. Entretanto entendemos que a forma como foi proposta a solução não resulta na melhoria das condições dos trabalhadores, pelo contrário, seria 1 forma ineficiente de abordar o tema. Muitas propostas são apresentadas no sentido de se criarem obrigações, que deveriam ser arcadas integralmente pelas plataformas. Não podemos ignorar o fato de que essa possibilidade não existe, qualquer obrigação imposta aos aplicativos de entrega representaria aumento de custos operacionais que, por fim deveriam ser compensados por aumento de receita, ou seja, no final das contas estaríamos dando de lado para tirar do outro. Em outras palavras, os entregadores ganham assistência jurídica e psicológica e depois recebem menos por seus serviços. Não temos dúvida de que os entregadores gostariam que houvesse 1 assistência gratuita como a proposta, mas se eles tivessem, consciência das perdas financeiras decorrentes dessas gratuidade, muito provavelmente, prefeririam manter seus ganhos atuais, que sejam que sejamos francos, está muito aquém do mínimo necessário à satisfação das necessidades de suas famílias. Pelo menos no que diz respeito à assessoria jurídica, muitos entregadores podem se utilizar gratuitamente do serviço da defensoria pública, ou mesmo de núcleos de práticas jurídicas de instituições de ensino superior. O mesmo poderia ser dito em relação à assistência psicológica, acessível em inúmeros núcleos de práticas psicológicas disponibilizadas para algumas instituições de ensino. Na realidade, nossa opinião é que o texto proposto se fundamenta em 1 visão inapropriada sobre a natureza dos problemas reais dos entregadores. Os lamentáveis casos registrados seriam oriundos não da natureza do trabalho realizado, mas sim, de desvios de conduta por parte de pessoas específicas, desta forma, entendemos que as soluções passam pelo fortalecimento da responsabilização pessoal daqueles que dão causa aos eventuais danos, e não do deslocamento dessas responsabilidades para os aplicativo de entrega. A aprovação da matéria seria segundo o nosso ponto de vista, 1 intervenção indevida nos serviços privados. Caberia portanto a cada plataforma decidir se a oferta de assistência faz ou não sentido em sua estratégia de negócios. Do exposto, o nosso voto é pela rejeição do projeto de lei número 606 de 2024. Era isso senhor presidente. Em discussão o parecer.
Deputado
Não havendo o que queira discutir, em votação o parecer. Aprovado registrando meu voto contrário ao parecer. De, registrando o voto contrário também do deputado Heitor Schult. De acordo com artigo 43 do regimento interno. Passo à presidência do deputado Heitor Schuck, para que eu possa fazer o uso da palavra como autor dos requerimentos que se seguem. Não.
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Obrigado presidente Josenildo por essa.
Deputado
Consulta aos colegas do plenário se podemos votar os requerimentos em bloco. Todos concordam? Então item era requerimento número 62 2024 do deputado Josenildo nosso presidente da comissão, que requer a realização do terceiro seminário de política industrial. O item seguinte é o requerimento meia 3 de desse ano também do mesmo deputado que requer a realização de conferência sobre a política industrial. E o item seguinte que engloba nesses 3 requerimentos é o meia 4, do mesmo deputado o presidente Josenildo que requer a realização de exposição comemorativo da semana industrial. Nada mais justo que ouvir o proponente, a palavra é sua. Vou vou passar a palavra pra frente, vamos votar aqui. O negócio está pegado hoje. Ninguém quer discutir alguém quer discutir deputado Lipe? Não? Podemos votar? Os 3 requerimentos? Alguém queria se manifestar não? Então em votação os requerimentos item item 2 item 3, o requerimento meia 2 meia 3 e meia 4 do colega deputado Josenildo, quem vota pela aprovação se mantém como se acha e quem for conta se manifeste. Todos concordam então estão aprovados os 3 requerimentos muito obrigado colegas.
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À presidência ao colega deputado Josenildo.
Deputado
Item 4 projeto de lei complementar número 4 2024 do senhor Luís Gastão, que institui o programa de regularização de débitos tributários e nãotributários para a redução dos litígios federais e para regularização dos débitos dos micro prendedores individuais MEI. Relator deputado Jorge En Goten parecer pela aprovação com emendas. Vou designar o deputado Vitor Lipe como relator adoto pra fazer leitura do parecer. Com a palavra o deputado Vitor Lipe.
Deputado
Presidente, vou passar diretamente ao voto do relator. O projeto de lei complementar número 4 de 2024 institui o programa de regularização de débitos de competência da união de suas autarquias e de suas fundações de natureza tributária ou não tributária. Conforme a justificação do autor, há relevante contencioso federal referente a cobrança de exações de natureza tributária e não tributária. No país tanto no âmbito administrativo como em instâncias judiciais e que para os contribuintes essas discussões geram acúmulo de passivos tributários e nãotributários, de elevada monta em seus balanços, para os quais não há qualquer perspectiva de baixa no curto ou médio prazo. Esse cenário de excessiva litigância traz 1 série de consequências econômicas indesejáveis como por exemplo, a redução da capacidade de financiamento das companhias brasileiras, e o afastamento de investimentos estrangeiros. Argumenta ainda o autor, que o poder público também é prejudicado por esse cenário de elevado contencioso, dado que não há perspectiva de arrecadação dos créditos constituídos, ao menos não no curto ou médio prazo, enquanto isso, as discussões administrativas e judiciais, bem como os próprios trabalhos de fiscalização, devem ser custeados pelo estado. Prossegue o autor apontando como exemplo, que os MEIs, por possuírem menores condições de negociar, de tomar empréstimos e de reduzir suas margens de lucro, acabam em períodos de dificuldade econômica se endividando e descumprindo com o pagamento da data. Assim, o autor destaca que diversos relatos de MEIs tomaram a mídia expondo o seu desenquadramento do Simples Nacional e até a exclusão do CNPJ ou a declaração de inaptidão, por inadimplemento de tributos impedindo a emissão de notas fiscais, licenças e até a perda de alvaráse. Nesses casos, a dívida ainda passa ao CPF do profissional que fica restrito, impedindo a obtenção de empréstimos e financiamento. Tais medidas impedem por completo a recuperação financeira do microempreendedor inadimplente, e o condenando né, ou condenando a falência e dificultando a sua regularização muito além do necessário. Assim, o autor defende a apresentação do projeto que busca regularizar débitos tributários e nãotributários de MEIs, junto à secretaria da receita federal do Brasil, a procuradoria geral da fazenda nacional, e as procuradorias especializadas bem como junto às a as autarquias e fundações com a finalidade de reduzir os litígios judiciais e administrativos. A proposição essencialmente busca permitir o pagamento desses débitos com o benefício de redução de multa, juros de mora e encargos legais. Todavia não se prevê qualquer redução do principal em dívida exceto no caso dos MEIs que poderão obter descontos de 30 por 100 no principal dos débitos nesse regime o sujeito passivo poderá especificar os débitos a serem incluídos no programa, ainda que provenientes de mesmo lançamento, ou que estejam sendo discutido em 1 mesma ação judicial, reclamação ou recurso administrativo. Em nosso entendimento a matéria é meritória. Consideramos ser essencial a criação de medidas que possam reduzir o substancial número de disputas entre contribuintes EAEA união, o que prejudica não apenas os contribuintes mas o próprio físico, que observa a demora e incerteza quanto recebemos recebimento dos valores que venham a ser considerados como devidos. Há que se observar que para quaisquer interessados salvo microempreendedores individuais, o programa não permitirá qualquer redução do valor principal, mas tão somente redução de multa, juros ou encargos legais. Apenas no caso do, de o devedor ser MEI, e na hipótese de haver pagamento à vista dos em questão poderá haver a redução de até 30 por 100 do principal da dívida. Todavia, consideramos que a proposição pode ser aprimorada em aspectos pontuais de maneira que apresentamos as 3 emendas em anexo. A primeira emenda propõe tão somente a adequação da emenda, da emenda da proposição 1 vez que o programa não é voltado apenas a microempreendedores individuais. As 2 demais emendas buscam adequar o período no qual a adesão ao programa possa ocorrer e a quais exercícios ou débitos ou atos mencionados como cancelamento de registro de mês entre outros possam se referir. Devese observar que a proposição em sua redação atual dispõe que a adesão ao programa deverá ser efetuada até 30 e de março de 2024, data já ultrapassada, e que o programa abrangerá apenas os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 e de dezembro de 2023. Ademais, ademais, quanto aos mês, a proposição trata de atos como declarações de inatidão de CNPJ, cancelamento de registro ou alterações de regimes de tributação que tem ocorrido apenas no exercício de 2023. Assim, as emendas essencialmente propõe que a adesão ao programa ocorrerá por meio de requerimento, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo relativo a fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2023 e subsequentes. A referência a esses exercícios também é utilizada nas emendas, para os atos mencionados que se refiram aos MEI. Assim, fácil exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei complementar número 4 de 2024 com as 3 emendas anexas que ora apresentamos. Sala das comissões, subscreve aqui o relator, assina aqui né, o o deputado Jorge Wareten que é o relator da matéria. Em discussão
Deputado
Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que eu aprovo permaneçam como se ache aprovado. Senhor presidente eu queria apenas pra cumprimentar o autor.
Deputado
O relator da matéria pela relevância da matéria né infelizmente o Brasil é realmente dos líderes mundiais em litígio tributário até porque nós temos dos piores sistemas tributários do mundo dos países que têm maior complexidade burocrática, dos infelizmente é dos ambientes mais desfavoráveis ao empreendedorismo do mundo, tudo isso contribui para as dificuldades das empresas. E nesse sentido, ajudar a recuperação dessas empresas, ajudar a encontrar 1 forma delas poderem se regularizar e continuar contribuindo com o crescimento econômico e social do Brasil é absolutamente meritório né, ao interesse do desenvolvimento econômico e social do país. Nesse sentido eu queria completar mais 1 vez, o o autor da matéria, né, e o nosso relator que está presente aqui com a gente, né, o nosso deputado, que está aqui, deverá estar depois com a gente o deputado Jorge Guéten, é isso. E agradecer obviamente os os o autor também deputado Luiz Gastão.
Deputado
Obrigado deputado Vitor Lipe. De acordo com o artigo terceiro do regimento interno, passo a presidência ao deputado Heitor Schuk, para que eu possa fazer uso da palavra como
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Rajulei que se segue.
Deputado
Então continuando a nossa pauta, agora temos sobre a mesa o projeto lei 2158 de 2024 da senhora Flávia Moraes, que para incluir nas ações de saúde previstas no programa saúde na escola decreto número 6286 de 5 de dezembro 2007, o controle expositivo eletrônico pra fumar e altera o decreto lei. Número 3 4, perdão, 2 8 4 8 de 7 de dezembro de 1940. Para tipificar como crime contra a saúde pública fabricação importação comercialização distribuição armazenamento transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos pra fumar, dá outras providências, E explicação na emenda altera o decreto lei 2 8 4 8 de 7 dezembro de 1940 então deputado relator Josenildo a palavra é sua por favor.
Deputado
Deputados e deputadas, como esse parecer já está, no sistema já há algum tempo, eu vou fazer leitura apenas, aqui do, Do final do meu parecer, do do voto. Dado o contexto e os fundamentos apresentados, é imperativo que o projeto de lei número 20 e 58 de 2024, seja aprovado nesta comissão, demonstrando a necessidade de manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A legislação proposta pela ilustre deputada reforça a necessidade de controle rigoroso sobre os DF e é, passo importante na promoção da saúde coletiva e na redução dos impactos negativos associados ao uso dos dispositivos eletrônicos para fumar. Optamos apenas por apresentar emendas que trazem mais clareza e equilíbrio ao projeto, alterando a redação da da emenda e do artigo primeiro do projeto de lei, suprimindo o artigo terceiro e acrescentando dispositivo para tratar do assunto no programa saúde na escola. Decreto número, 6286 de 5 de dezembro de 2007. Diante do exposto somos pela aprovação do projeto de lei número 20 e 58 de 2024 com emendas. Lido o voto presidente.
Deputado
Pergunto se tem algum colega deputado que quer discutir esse assunto, por gentileza, a palavra está à disposição. Tem acordo pra votar esse projeto? Esse parecer está no sistema há pelo menos uns 35 dias deputado.
Deputado
É de conhecimento de todos os deputados e deputados da comissão. Bom? Bom Então assim nós vamos comentar. Deputado é como médico né? Naturalmente que.
Deputado
A gente entende que essa matéria é meritória, ela pode ser polêmica, mas eu não tenho dúvida que, essa questão acaba trazendo risco pra saúde das pessoas e cada vez nós temos mais informações sobre o risco da utilização desses dispositivos pra fumar né, que acabaram em muitas vezes substituindo o cigarro, mas muitas vezes as pessoas se iludem porque ele tem às vezes cheiro mais agradável, sabor mais atraente, mas ele traz riscos muito grandes né segundo a os levantamentos, os estudos que têm sido feitos, mostram que muitas vezes ele inclusive tem risco aumentado em relação ao próprio cigarro, riscos de doença cardiovasculares, acidentes cardiovasculares, problemas de risco de câncer, portanto, eu acho que é 1 questão de, 1 medida né, de proteção da saúde pública né, e de interesse realmente que a gente possa estar trazendo essa questão, volto a dizer, que embora polêmica, eu acho que ela deve ser discutida sim, porque do, acho que papel importante de nós que legisamos é proteger a sociedade dos males, dos riscos das doenças, dos malefícios né, dos riscos de morte, que eventuais costumes né possam trazer pras pessoas portanto, eu sou favorável à aprovação dessa matéria. Mais algum parlamentar quer discutir?
Deputado
Não? Eu vou eu vou me atrever então dizer uns umas coisinhas básicas e com relação a esse assunto. Deputado Lipe eu concordo com o senhor, de que na minha opinião beber jogar e fumar nunca foi 1 coisa virtuosa em lugar nenhum. E eu que sou lá da da da região da produção de tabaco no estado de Rio Grande do Sul nunca fizemos apologia ao cigarro, nem às alternativas de uso do do do cigarro ou da nicotina do tabaco e assim por diante. Eu vi aqui o o trabalho que o colega deputado Josenildo fez no sentido de fazer 1 redação que contemplasse todas essas questões, e quero voltar audiência pública que foi feita aqui nesse plenário há dias atrás, inclusive com a representação da Anvisa e com a participação de entidades e instituições, mas também das empresas que estão nesse ramo de atividade, e que eu tenho convicção aqui deputado Josenildo de que a nossa Anvisa precisa ir pouco mais além do que já foi. Se tem, o número de vapes no Brasil conforme se diz e que tem estudos. Todos eles são ilegais. Nenhum foi feito por fábrica brasileira. E o produto que vai ali dentro seja o outro que porventura foi colocado também não foi feito por nenhuma empresa brasileira. Ou seja, é produto sem origem é produto que não tem registro está na mão do crime está na mão do contrabando, e eu acho que era muito melhor pro Brasil inclusive pro consumidor, saber a origem desses produtos, e esses produtos tivesse CNPJ, e a gente se tiver alguém com problema possa acionar aquele CNPJ então eu queria, fazer essa ponderação acho que, a Anvisa está assim numa zona de conforto com relação a esse assunto, é melhor ser contra não fazer nada do que fazer regramento que, eu acho que já já está mais do que maduro da gente fazer, até porque olhando os números de PEC, de cada 100 cigarros convencionais consumidos no Brasil 40 e são contrabandeados. Que que tem ali dentro? Que Que produtos será que eles usam pra produzir o tabaco? Então acho que nós temos como parlamento olhar pra saúde pública, olhar pro consumidor, olhar pra indústria, olhar pra o cenário todo, e quem sabe, num futuro próximo a gente possa conversar sobre isso portanto Josenildo parabéns pelo relatório, parabéns por ter aceitado algumas sugestões que, também agregar agregam nesse sentido de deixar o texto, mais redondo pra não dizer outra palavra, e concluo aqui a minha participação. Algum parlamentar quer discutir? Caso contrário, vamos votar o parecer do iminente colega deputado Josenildo que fez o parecer, os que se mantém, os que concordam pela aprovação, se mantém como se acham e os quem for contrário que se manifeste. Não havendo manifestação, está aprovado o parecer do colega deputado Josenildo nesse projeto. Devolvo à presidência pro senhor, muito obrigado.
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Obrigado pela contribuição deputado Heitor Schuch. Projeto de lei número 4880 e de 2019. Do senhor Tiago Dimas, que dispõe sobre a revogação. De autorização de estabelecimentos que recentemente distribuam, adquiram, comercializam, transportem ou estoque em derivados de petróleo
Deputado
E suas relações recuperáveis ou bicomustíveis, que estejam em desconformidade com as normas estabelecidas pelo órgão regulador. Relatora deputada Jaque Rocha aparecer pela aprovação deste, na forma do substantivo adotado pela comissão de desenvolvimento econômico, com sub emenda. Com a palavra deputada relatora deputada Jaque Rocha para leitura do parecer. Vou passar a palavra ao deputado Heitor Supre como relator a DOC.
Deputado
Fui direto ao voto da relatora. Confiedido. Senhor presidente colegas deputados. O que está no relatório aqui da relatora e o voto diz o seguinte, as fraudes em combustíveis geram danos não apenas aos consumidores, mas também ao mercado. Não cuidar para ter produto dentro das especificações, representa 1 competitividade espúria, em que se reduz artificialmente o custo pela entrega de produto, que não condiz com a expectativa do consumidor. Na perspectiva da eficiência do sistema, isso gera 1 falha de mercado. Simplesmente, os consumidores têm assimetria de informação em relação aos fornecedores do produto, sobre alguns aspectos do que se entende como sua qualidade entre aspas. Nesse caso, os consumidores em média, também não sabem mesmo, as especificações do que é combustível adequado. Isto compromete 1 das hipóteses fundamentais para se definir se o mercado é eficiente portanto, se pode funcionar em regulação estatal ou não. O comprador saber exatamente o valor do que está comprando tal como o vendedor sabe o valor do que está vendendo. Em setores em que o consumidor médio, é inevitavelmente ignorante sobre 1 série de atributos do que está adquirindo, regulamenta a regulação das características mínimas do produto e a fiscalização de que o atingimento de tais características está sendo satisfeita é fundamental. E esta regulação, tem que ser capaz de dissuadir os potenciais infratores que, infringemla. E isso se estabelece com a construção, de sistema de penalidades que tornam os incentivos da grande parte dos fornecedores do produto compatíveis com o cumprimento das regras regulatórias definidas para aquele produto. 1 boa parte da função reguladora da agência nacional de petróleo, ANP, é deferir os atributos mínimos do produto combustível vendido, e boa parte da função fiscalizatória deste órgão é garantir que estes atributos mínimos serão devidamente cumpridos. Daí reside a importância da apropriação da da proposição em tela, dar mais sustentação normativa ANP, para evitar o comportamento danoso dos infratores potenciais o consumidor e a concorrência. Com base nessas premissas, vejamos o mérito do projeto. De fato, entendemos que as infrações constantes no ar, inciso 2, 2. E geração de competitividade espúria que distorce a concorrência. Sendo assim, cabe tratar os 2 grupos, os grupos dos incisos 8 e 11 da lei atual e do grupo dos incisos 2, 8 e, 14, do projeto de lei da mesma forma, tornando potencialmente mais rigorosa a aplicação da lei. Pela responsabilidade de revogação da autorização para o exercício da atividade em função da incidência. Diante do exposto senhor presidente, a relatora escreve aqui por fim apresentamos 1 super emenda de redação para referenciar corretamente o nome da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível da ANP, que estava anteriormente com o nome escrito equivocadamente. Somos portanto pela aprovação do projeto de lei número 4880 e de 2019 na forma de Este é o voto da relatora senhor presidente. O senhor quer que eu leia aqui o, a sua emenda?
Deputado
Em discussão parecer. Não havendo que queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. Ofício por acordo Eu vou retirar de ofício do deputado Heitorchuch, o projeto de lei 20 e 40 e barra 2023. Obrigado presidente. Obrigado. Retiro de ofício a pedido do relator o item 9 da pauta. Projeto de lei 20 e 46 2024. De acordo com artigo 43 do regimento interno, passo à presidência deputada Heitorchuk para que eu possa fazer uso da palavra como relator, do projeto de lei que se segue.
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Deputado
Nossa reunião colegas parlamentares item 10 projeto de lei 3619 2024, do senhor Duda Ramos que altera a lei 12764 de 27 de dezembro 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para criar o selo nacional empresa amiga das pessoas com transtorno do espectro autista TEA e dá outras providências com a palavra para fazer a leitura do relatório deputado Josenildo.
Deputado
Peço permissão para direto ao voto presidente. Concedido. O presente projeto de lei propõe criar o selo nacional a empresa amiga das pessoas com transtorno do espectro autista TA, tendo como objetivo principal fomentar a inclusão de pessoas com TA no mercado de trabalho. O selo visa reconhecer e valorizar as empresas que adotam políticas inclusivas, destacando a importância da adaptação do ambiente de trabalho, para melhor acolher essa esse profissionais, e promover o mercado corporativo mais inclusivo e diversificado. A inclusão social e econômica de pessoas com TA, é desafio que exige ações concretas, dado o estigma e a falta de informações sobre as potencialidades e necessidade desse público. Apesar dos avanços legislativos, ainda há grande dificuldade para integrar essas pessoas de forma justa e digna no mercado de trabalho, o que prejudica a sua empregabilidade e limita o direito ao trabalho e ao desenvolvimento pleno. O selo nacional empresa amiga das pessoas com TA, além de premiar as iniciativas já existentes, tem a intenção de inspirar outras empresas e adotar práticas inclusivas. O selo poderá ser utilizado pelas empresas para divulgar sua marca, produtos e serviços, valorizando a imagem corporativa e reforçando a responsabilidade social. Contudo, o uso do selo será cuidadosamente regulamentado para evitar confusão entre a inclusão e a qualidade dos produtos ou serviços. O projeto também prevê benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte, que receberem o selo como estímulos creditícios adicionais, o que as ajudará a implementar políticas inclusivas. Por fim, a criação do selo promove 1 transformação cultural nas empresas, incentivando a adoção de práticas inclusivas, que melhoram o clima organizacional e tornam as empresas mais abertas à diversidade. Isso não apenas para o impacto positivo no ambiente de trabalho, mas também contribui para 1 sociedade mais justa e equitativa. Em síntese, o projeto de lei número 3619 barra número 24, promove avanços relevantes para os setores industrial, comercial e de serviços, incentivando a inclusão de pessoas com TA, e fomentando o ambiente de trabalho mais diverso e responsável. Diante dos postos, somos pela aprovação do projeto de lei número 3619 de 2024. Lido o voto senhor presidente. Muito obrigado deputado relator. Concedo a palavra a algum.
Deputado
Que queira discutilo, não havendo ninguém para discutir declaro encerrada a discussão, e em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado parecer do colega deputado Josenildo, a este projeto de lei 3619 de 2024. Devolvo à presidência ao presidente Josenildo. Nada mais havendo
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Declar encerrada a reunião, antes convocandoos para a reunião de audiência pública para tratar
Deputado
Hidrogêneo oportunidades para indústria brasileira, que será realizada a seguir neste plenário 5. Está encerrada a reunião. É, há alguma objeção em manter o painel? Aprovado, mantido o painel.




