COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

4 dez. 2024 11:31 às 13:06

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com várias trocas de presidência entre deputadas.

#1
Deputada Silvye Alves
Silvye Alves

Deputada

Transcrição por IA

Boa tarde a todos. Havendo número regimental, declaro aberto o nosso trabalho da vigésima sexta reunião deliberativa extraordinária da comissão de defesa dos direitos da mulher, na presente sessão legislativa. Comunico às senhoras deputadas e aos senhores deputados que foi realizada a designação de relatoria no dia 27 de novembro. Encontramse sobre a mesa requerimentos para inversão de pauta dos seguintes itens, item 2, projeto de lei número 3880 barra 2024 a pedido da autora, item projeto de lei número 2860 e barra 2024 a pedido da relatora, item 9 projeto de lei número 2859 barra 2024 a pedido da autora. Item 3, projeto de lei número 10018 barra 2018, a pedido da relatora. A deputada Ana Pimentel, autora dos requerimentos de inversão dos itens e 9, solicitou a retirada dos mesmos e pediu para apreciálos somente quando ela chegar. Submeto a votação dos requerimentos de inversão apresentados para os itens 2 e 3. As senhoras e os senhores deputados que aprovam as inversões permaneçam como se encontram. Aprovadas as inversões de pauta. Eu passo agora a presidência para a deputada Juliana Cardoso, a presidente e relatora do próximo item que sou eu.

0:001:21
04 de dez, 14:31
#2
Transcrição por IA

Esse? Projeto

0:000:17
04 de dez, 14:33
#3
Transcrição por IA

Item 2 da pauta, projeto de lei 3880 barra de 2024, da senhora Laura Carneiro, que altera a lei número 11340, de 7 de agosto de 2006, lei Maria da Penha, para incluir a violência vicária dentro das definições de violência doméstica e familiar contra a mulher e de que trata o respectivo artigo 7. Concedo a palavra então pra nossa deputada relatora, Silvier Alves pra fazer a leitura do parecer. Obrigada.

0:000:40
04 de dez, 14:33
#4
Deputada Silvye Alves
Silvye Alves

Deputada

Transcrição por IA

Eu eu queria antes de ler e direto ao voto presidente fazer comentário recente no meu estado de Goiás, em que o excompanheiro de 1 mulher matou a própria filha, atacou essa mulher, ela está em estado gravíssimo no hospital, e ele também atacou os pais dessa mulher. Então isso é 1 violência das mais dramáticas contra as mulheres e por isso a gente trata com tanta veemência e importância desse projeto. Eu gostaria então de ir direto ao voto presidente. Vamos lá. Como argumenta a nobre deputada Laura Carneiro, precisamos alterar a lei Maria da Penha quase 20 anos após sua aprovação, para que as certas práticas violentas e nefastas contra os filhos ou filhas da mulher sejam positivadas na lei. Por essa razão, a parlamentar sugere alterar o artigo sétimo da lei número 11340 barra 2006, lei que se tornou referência internacional no combate à violência contra a mulher, a fim de introduzir o conceito de violência vicária. Segundo a redação proposta pelo projeto de lei em tela que estamos analisando, a violência vicária é aquela que ocorre por substituição, ou seja, em que o ato violento é praticado contra 1 ou mais pessoas, mas com a intenção precípua de atingir diversa pessoa, buscando o agressor causar a essa última vítima danos mais profundos e permanentes. Sim, precisamos estar atentas para as diversas formas pelas quais a violência contra a mulher, sua família, os seus filhos e filhas, pode se manifestar atualmente. Sem sombra de dúvida, a principal vítima continua sendo a mulher. Entretanto, as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher vigentes na redação da lei Maria da Penha, ainda não com tempo a possibilidade da violência vicária. Nós, integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não podemos aceitar essas práticas de agressão vicária. Se o agressor, normalmente do sexo masculino, busca contornar a legislação para causar danos profundos e permanentes para a vida da mulher, mãe dos filhos ou filhas agredidas, precisamos alterar a lei para proporcionar a tipificação desse tipo de crime. Ademais, a violência vicária praticada pelos agressores contra os filhos ou filhas da mulher, visa também com muita frequência outros familiares que se ocupam dessas crianças, como tias, avós, irmãs e amigas íntimas da família. Na redação atual, esse tipo de crime permanece impune, visando pois sanar essa indesejável omissão, a deputada Laura Carneiro propõe alterar a redação da lei Maria da Penha com o objetivo de incluir de modo expresso a violência vicária dentre as mencionadas definições das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas pelo artigo sétimo da lei número 11340 barra 2006. Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 3880 barra 2024, na forma do substitutivo em anexo. Obrigada presidente.

0:002:55
04 de dez, 14:34
#5
Transcrição por IA

Em discussão, em discussão ao parecer da relatora, ninguém se pronuncia então em votação ao parecer da relatora, as senhoras e senhores deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontra. Aprovado o parecer da relatora. Agora então passo novamente a presidência pra deputada Silvinho.

0:000:37
04 de dez, 14:37
#6
Transcrição por IA

0:000:35
04 de dez, 14:37
#7
Deputada Silvye Alves
Silvye Alves

Deputada

Transcrição por IA

Continuamos então aqui a nossa comissão, projeto de lei número 10018 barra 2018 do Senado Federal, Ataíde Oliveira que altera a lei número 11340 de 7 de agosto de 2006, lei Maria da Penha, para determinar a reserva de vagas em cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem e pelo Sebrae, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A deputada Rogério Santos apresentou novo parecer e ele foi publicado ontem, assim, concedo a palavra à senhora relatora, deputada Rogério Santos para fazer a leitura do parecer.

0:000:35
04 de dez, 14:38
#8
Transcrição por IA

Ir direto ao voto senhora presidente. Pois não. Cabe à comissão de defesa dos direitos da mulher a apreciação de mérito do projeto de lei número 10018 de 2018, e de seus apensados no âmbito de sua área temática estabelecida pelo artigo 32, inciso 24 do regimento interno. Ora, o tema da prevenção e reparação de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, não apenas se enquadra na área de competência desta comissão, como é certamente 1 de suas prioridades. Buscamos de reforçar a meritória, ainda que tardia, preocupação da sociedade do estado no Brasil com enfrentamento dessa chaga social profunda, que atinge diretamente as mulheres, e por meio delas toda a população exposta a formas doentias de sociabilidade. O conjunto de proposições sobre nossa análise aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de 1 perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria sobrevivência material. Sabemos bem que, tradicionalmente, a submissão social das mulheres está ligada a 1 divisão do trabalho. Que nos afasta da possibilidade de autossustento. Essa situação tanto impede a mulher de evitar situações de perigo, como dificulta a reconstrução de sua vida quando exposta à violência. Neste sentido, é indiscutível de saudar a direção geral seguida pelo projeto de lei número 10018 de 2018 e por seus apensados. A dificuldade a enfrentarem sua apreciação é a de conjugar, de maneira consistente, 1 série de medidas que, embora dirigidas para o mesmo objetivo, adotam caminhos bastante diversos. Para se ter 1 ideia, da complexidade da tarefa, basta observar que são vários diplomas legais vigentes modificados pelas proposições em análise. Na comissão de trabalho, 1 lenta costura técnica e política iniciada em outubro de 2020 a abril de 2024, 9 substitutivos para análise e a priori aprimoramento na comissão de trabalho. As propostas aprovadas na comissão de trabalho, cumprem 2 condições importantes para que a as adotemos nesta comissão de defesa dos direitos da mulher. De lado, elas constituem globalmente avanço significativo nas políticas públicas dirigidas a, por meio da formação profissional e da promoção da entrada das mulheres em condições favoráveis no mercado de trabalho, prevenir a violência doméstica e familiar, e propiciar a reconstrução da vida daquelas que a sofrem. De outro lado, elas apresentam viabilidade para aprovação em todas as comissões para que foram despachadas, e no mesmo no e no mesmo no plenário, se necessário for. Não devemos perder a oportunidade de dar imediata continuidade à sua tramitação. Em relação ao no que tange a qualificação profissional de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, conforme no disposto no artigo nono a do PL 10018 de 2018, que estabelece que os serviços nacionais de aprendizagem e o Sebrae deverão reservar vagas nos cursos de capacitação e nos cursos técnicos de formação inicial e continuada para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Nesse sentido, é importante ressaltar que, em 2022, foi sancionada a lei 14457, que também estabelece medidas para inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A lei, recém aprovada, prevê medidas voltadas à qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional fundamental para promover a autonomia financeira das mulheres e maior participação no mercado de trabalho. A nova lei trouxe olhar diferenciado para mulheres hiposficientes vítimas de violência doméstica e familiar com registros de ocorrência policial, considerando sua situação de fragilidade. No seu artigo 16, já prevera a implementação mediante a celebração de ajustes e de parcerias com a união, de medidas que estimulem a matrícula de mulheres em cursos de qualificação nos serviços nacionais de aprendizagem, devendo priorizar as mulheres vítimas de violência. Artigo 16, 16, as entidades dos serviços nacionais de aprendizagem, observadas suas leis de regências e regulamentos, mediante a celebração de ajustes e de parcerias com a União, poderão implementar medidas que estimulem a matrícula de mulheres em curso de qualificação em todos os níveis e áreas de conhecimento. Parágrafo segundo, para fins do dispositivo no caput deste artigo serão priorizadas as mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial. Por sua vez, na lei 14133 de primeiro de abril de 2020 e lei de licitações e contratos administrativos, o substitutivo da comissão de trabalho esclarece o percentual de lugares a ser destinados para mulheres vítimas de violência no edital a que se reporta seu artigo 25 parágrafo nome, enquanto vários dispositivos da lei 14682 de 20 de setembro de 2023, que cria o selo empresa amiga da mulher, são modificados para dotálos de maior efetividade e destacar o caso especial da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Por fim, o novo parágrafo terceiro proposto para o artigo nono da lei treze.667 de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o sistema nacional de emprego, o SINE, complementa o que a lei 14543 de 3 de abril de 2023, recentemente introduziu no dispositivo que passou a tratar diretamente das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. É importante destacar no entanto, quanto à obrigatoriedade de que as empresas com 100 ou mais empregados, ofertem pelo menos 5 por 100 de suas vagas para mulheres vítimas de violência doméstica. Ressaltase por oportuno, o artigo 25, parágrafo nono, da lei 14. 103 de 2020 e devidamente regulada no decreto número 11 4 3 0 de 2023, estabelece que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para contratação de serviços contínuos com regimes de dedicação exclusiva de mão de obra, preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de 8 por 100, conforme artigo terceiro do referido decreto. Os editais de licitações e os avisos de contratação direta, para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do dispositivo do inciso 16, do do artigo sexto da lei 14133 de 2020 e preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em percentual mínimo de 8 por 100 das vagas. Antes o exposto, o voto é pela aprovação dos projetos de lei 10018 de 2018, 9384 de 2017, 3414 de 2019, 4264 de 2019, 4530 e de 2019, 5548 de 2019, 6115 de 2019, e 22220 e 323, 324, 3515, 3642, 540 e 30, todos de 2023, e o projeto 658 de 2024, e do sub substância isso aqui eu acho que tá errado viu mas é substitutivo adotado pela comissão de trabalho com submenda substitutiva em anexo. Esse é o relatório senhora presidente. Obrigada

0:0012:20
04 de dez, 14:38
#9
Deputada Silvye Alves
Silvye Alves

Deputada

Transcrição por IA

A sobre a mesa requerimento de adiamento de discussão apresentado pelas deputadas Cris Ornieto e Júlia Zanata. Com a palavra a deputada Cris Ornieto para encaminhar a favor por 3 minutos. Na verdade vou tirar o o requerimento. Em discussão neste momento o parecer da relatora. Retirou já. Retirou já. Deputada, a senhora vai encaminhar também requerimento de adiamento da votação, vai retirar? Pode se meter à votação. Em votação neste momento, o parecer da relatora. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatora. E tem 4 projeto de lei número 1203 barra 2023 do senhor Pedro Ayara. Está correto a pronúncia do nome? Que acrescenta dispositivo ao decreto de lei número 667 de 2 de julho de 1969, e a lei número 9713 de 25 de novembro de 1998, para vedar a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concursos públicos para o quadro das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados e Distrito Federal. Conceda a palavra à senhora relatora deputada Carol Dartoura, está certo? Muito obrigada Carol Dartoura. Dartoura pra fazer a leitura do parecer. Obrigada.

0:001:39
04 de dez, 14:51
#10
Transcrição por IA

Muito feliz de poder, ter relatado esse projeto aqui nessa comissão, comissão da mulher, projeto que vai diretamente no sentido da igualdade de gênero, evitando garantindo que se continuem né, as discriminações nas carreiras nos concursos públicos, e então vou direto ao voto. O projeto de lei 1203 de 2023 de autoria do deputado Pedro Ayara, exerce 1 função importantíssima na defesa da ampliação do número de policiais femininas nos efetivos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Tratase da defesa do direito das mulheres que querem fazer carreira na área da segurança pública, infelizmente 1 área onde as mulheres sofrem ainda muitas discriminações, e que, a gente olha com muita preocupação, porque inclusive o número de denúncias de assédio sexual e moral nas carreiras da segurança pública contra as mulheres é muito grande. Então o projeto tinha como objetivo acrescentar ao decreto número 667, de 2 de julho de de 1969, o artigo oitavo a que diria, é vedada a distinção de sexo para a seleção, promoção ou ingresso no quadro efetivo de oficiais e praças das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares ainda alteraria o artigo 4º e acrescentaria o artigo 4a a lei 9.713 de 25 de novembro de 98 da seguinte forma, é vedada a fixação de limite ou percentual que restrinja a admissão, promoção ou ingresso de mulheres no efetivo de policiais militares, quadros previstos no artigo segundo dessa lei. Nos concursos públicos para ingresso na carreira de policial militar no quadro efetivo de oficiais ou praças, será reservada no mínimo, terço das vagas destinada a candidatas do sexo feminino. Por fim, pretendia revogar dispositivos do decreto de lei número 667 de 69 e da lei 9703 de 98, ocorre que, com a promulgação da lei de 2 de dezembro de 23, que institui a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados, do distrito federal e dos territórios, nos termos do inciso 21º do caput do artigo 22 da constituição federal, altera a lei número 13 675 de 11 de junho de 18 e revoga os dispositivos do decreto de lei número 667 de 2 de julho de 69 boa parte do texto normativo do decreto lei supra mencionado foi revogado especialmente o capítulo 3 que tratava do pessoal das polícias militares. Da mesma forma, a partir da vigência da lei número 14724 de 14 de novembro de 23, o artigo quarto da lei também restou revogado expressamente através do ensino segundo do artigo 36 daquela lei. E entendendo a importância legislativa dessa propositura, e ainda, do avanço social possível através de sua aprovação, esta relatora apresenta substantivo geral com o objetivo de adequar a proposição às alterações necessárias nas legislações recentemente promulgadas. Então pra combater a arbitrariedade existente no âmbito dos concursos para as policiais, e lutar contra as diversas formas de discriminação que atingem as mulheres brasileiras, o o substitutivo que estamos apresentando ao projeto de lei, 1203 de 20 e de 23, insere o parágrafo único no artigo 11 da lei 14750 e de 23, pra estabelecer que é vedada a distinção entre homens e mulheres pra seleção, promoção ou ingresso no quadro efetivo de oficiais e praças das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares. A lei 14750 e promulgada no final do ano passado, não legisla sobre a presença feminina nas polícias militares, crescente nos últimos anos, felizmente, fato que tornou necessário combater essa lacuna e conferir segurança jurídica pro anseio das mulheres que pretendem ingressar na carreira do quadro efetivo de oficiais e praças das polícias militares, razão pela qual estamos alterando a lei orgânica acima citada, importante e estruturante da carreira militar, Tal como estabelece o inciso primeiro do artigo segundo da lei número 14000, a carreira militar está associada ao trabalho de proteção e defesa dos direitos fundamentais no âmbito da preservação da ordem pública. Além disso, essa proteção pode ocorrer por meio da polícia ostensiva, e da polícia judiciária militar dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. O objetivo maior aqui, é preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas do seu e do seu patrimônio. Assim como em políticas de reserva de vagas em concursos públicos, dos objetivos dessa propositura também é garantir a ampliação da pluralidade da diversidade de sujeitos dentro das carreiras policiais. Essa diversidade pode pode garantir 1 atuação policial mais próxima da sociedade, mais humana, mais representativa. A partir de olhar múltiplo sobre a sociedade e sobre as formas de garantir a segurança pública. Sabese que muitas mulheres que decidiram ingressar na carreira militar, têm enfrentado dificuldades, obstáculos nos processos seletivos exigidos para o ingresso e promoção na carreira. Pra enfrentar esse tipo de problema e conferir dignidade pras mulheres que optaram pela carreira militar, o projeto de lei, citado aqui define que é vedada a fixação de limite ou percentual que restrinja a admissão, promoção ou ingresso de mulheres no efetivo dos policiais militares. Outro ponto significativo na justificação, na justificativa desse PL, do deputado Pedro Ayara, é a manifestação do Supremo Tribunal Federal que estabelece que qualquer tratamento diferenciado entre mulheres e homens só se justifica se for pra ampliar os direitos fundamentais, nunca pra restringilos. E aqui quero fazer parênteses de pensar essa diferenciação positiva, ou poderíamos chamar também de discriminação positiva, que é o mesmo princípio que usamos para reserva de vagas nos concursos públicos, reserva racial para pessoas negras, indígenas e quilombolas. Então é 1 discriminação positiva, é distinguir pra promover equidade, pra promover equilíbrio. Além disso, no substitutivo ao projeto de lei em tela, acrescenta o artigo quartoa na lei 9713 de 98, o objetivo aqui é preservar os direitos das mulheres, de terem a liberdade de ingressar na carreira policial militar, de modo que os concursos públicos ou os dispositivos de progressão funcional da corporação, não possam fixar limite ou percentual que restrinja a seleção, promoção e ingresso das mulheres nos quadros dos policiais militares. Nada mais justo para as mulheres que desejam ingressar na carreira militar. O artigo terceiro, inciso quarto, da constituição federal de 98 estabelece dos objetivos fundamentais do nosso país, que é promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O Brasil, signatário da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, internalizada através do decreto 4377, de 3 de setembro de 2002, obrigouse a buscar meios para eliminar toda a distinção, exclusão, restrição baseada no sexo, e que tenha por por objeto o resultado prejudicar, anular o reconhecimento, gozo ou exercício da mulher, independente do seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural, civil ou em qualquer outro campo. Pra isso, os estados partes comprometemse a, consagrar o princípio da igualdade do homem e da mulher, princípio da igualdade do homem e da mulher, e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio, adotar medidas adequadas à legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda a discriminação contra a mulher. Estabelecer toda, toda a discriminação desigual. Estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os dos homens e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo o ato de discriminação, absterse de incorrer em todo o ato ou prática de discriminação contra a mulher, e zelar para que as autoridades públicas atuem em conformidade com essa obrigação, tomar medidas apropriadas para eliminar constituam discriminação contra a mulher, e de rogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher. Como se observa, a presente proposição caminha, pare e passo com os objetivos perseguidos pelo país desde a internalização, da CD, C D AW, quando busca eliminar toda a discriminação legislativa, zelando pra que suas instituições e organizações também caminhem, maneira, recentemente o plenário do STF em análise às ações diretas de inconstitucionalidade, afastou a limitação de vagas pra mulheres em concursos da polícia militar, dos estados do Amazonas e do Ceará. Essa decisão entra em consonância com o cumprimento da agenda 2030, construída pelo 193 estadosmembros da ONU, através da resolução 70 de sua assembleia geral, que definiu, que definiu, 17, atualmente 18 objetivos para o desenvolvimento sustentável, dentre eles o quinto, igualdade de gênero. Décimo, redução das desigualdades e o décimo sexto, paz, justiça e instituições eficazes. Esse projeto tem essa força especialmente pensando o objetivo décimo sexto, que olha pra que, pra pra eficácia e pra eficiência das instituições, aqui instituição, as polícias militares e bombeiros militares. Assim, como objetivo e atribuição dessa comissão, temos que construir caminhos para afastar os inúmeros e arcaicos dispositivos discriminatórios, preconceituosos e injustos contra as mulheres que injustos contra as mulheres que ainda permanecem em várias passagens da legislação brasileira vigente e em diferentes áreas temáticas, inclusive essa a carreira militar. E em face do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei, mais 1 vez reafirmando que esse projeto vai diretamente no sentido da igualdade de gênero e pelo fim das discriminações que as mulheres sofrem no mercado de trabalho e nas mais diferentes áreas. Muito obrigado. Deputada

0:0013:01
04 de dez, 14:52
#11
Deputada Silvye Alves
Silvye Alves

Deputada

Transcrição por IA

A senhora falando e eu pensando exatamente no meu estado de Goiás, do que os últimos anos só as últimas vagas pra coronéis, mulheres, 11 foram pra homens e nenhuma mulher merecedora dessa vaga não foi promovida. Coronel. Estranho, machista e infelizmente até de 1 forma irresponsável sobre a humanidade dessas mulheres. A Sobre a Mesa, requerimentos de adiamento da discussão apresentado pela deputada Júlia Zanata, em razão da ausência da autora do requerimento declaro prejudicado o requerimento. E eu vou pedir gentileza, eu preciso sair que eu tenho projeto na comunicação, nossa presidente oficial, Ana Pimenta.

0:000:36
04 de dez, 15:05
#12
Transcrição por IA

Está aqui com vocês e tenham todos 1 boa tarde. Boa tarde. Em discussão.

0:000:16
04 de dez, 15:06
#13
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Há sobre a mesa requerimentos de adiamento da votação, que se encontram prejudicados pela ausência dos autores. Em votação o parecer da relatora as senhoras e senhoras deputados que aprovam permaneçam como se encontram aprovado o parecer da relatora parabéns deputada Carol da Aurora presidente só primeiro

0:000:28
04 de dez, 15:06
#14
Transcrição por IA

Deputada relatora ter acatado 1 sugestão que nós fizemos, e na verdade fazer aqui 1 questão de ordem vamos dizer assim, baseado no acordo de procedimentos e também no regimento porque, bom, aqui pelo amor de Deus não tem absolutamente nada a ver com vossa excelência mas na hora que o item foi proclamado ou melhor foi chamado que foi o item da pauta, vossa excelência não tinha registrado presença e estava então constando na inversão de pauta, só que parece que houve 1 sinalização de aguardar vossa excelência, só que no no item, né como estava na inversão de pauta, e o item de fato deveria ser enfrentado não foi, gostaria de sugerir solicitar na verdade que fosse então retirado de pauta até pra que a gente não turbe né, os procedimentos, porque imagina só se em outras ocasiões, em outras reuniões deliberativas aqui não tem nada a ver com quem quer que seja, que tem a ver com procedimentos. Então imagina só se eu peço 1 inversão de pauta, não estou presente na minha ausência, alguém pode pleitear que seja então encaminhado para o final, então eu acredito que isso possa de alguma forma interferir nos trabalhos da da comissão e por isso eu gostaria de rogar né pedir apelar vossa excelência pra que a gente possa então cumprir fazer cumprir o acordo de procedimento sobretudo o artigo 10 se não me falha memória. Deputada eu estou me me atualizando

0:001:20
04 de dez, 15:07
#15
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Eu acabei de chegar só no segundo. Então os pedidos não foram apreciados os pedidos que foram eles constavam na pauta mas eles foram retirados porque eu não estava presente. Foi retirado a inversão. Os pedidos de inversão foram retirados porque eu não estava presente, é isso que ela está, eu estava me atualizando, eles foram solicitados, eles estavam solicitados mas como a reunião foi iniciada e não estava presente foi solicitada a retirada dos pedidos de inversão. Perfeito, o que foi retirado o pedido da inversão não sabe essa informação, bom no entanto

0:000:44
04 de dez, 15:08
#16
Transcrição por IA

Tinha então pedido de diversão que foi mantido pela deputada Silvia se não me falei a memória, então o item 2 foi apreciado em primeiro lugar, e na sequência já chamaram o da deputada cuja relatora é Rogéria, então via de regra deveria então ter sido chamado o primeiro. E aí a vossa excelência estava ausente, então é nesse sentido que eu quero dizer que houve 1 pequena confusão e por isso estou solicitando esclarecimento entendeu? Exatamente porque seria se fosse nessa lógica deveria então ter sido apreciado de vossa excelência anteriormente ao item 3 da pauta, entendeu? Então pra evitar confusões futuras aqui apenas pra tentar esclarecer e resolver.

0:001:11
04 de dez, 15:09
#17
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Os pedidos que as as autoras estavam presentes eles foram apreciados. Mas é na inversão de pauta, esse é esclarecimento que eu queria. Isso. Na inversão de pauta, salvo melhor juízo, só tinha pedido de inversão de pauta, que era o item 2.

0:000:14
04 de dez, 15:10
#18
Transcrição por IA

Então primeiro e salvo engano tinha o item que também estava só que aí caiu porque estava ausente a nobre relatora que agora é presente dúvidas 0EA gente e e foram apreciados o item. 2, 2 e 4. 3 e 4. Exato. Ou seja, pularam o item que na sequência deveria ter sido então chamado entendeu? Entendi. Então a questão apenas é de lógica de O item sim, tem acordo. Ah sim é porque foi lido. Entendi. Mas é só mais esclarecimento é porque o item pela ordem se caiu a inversão o item deveria ter sido apreciado em primeiro lugar entendeu? É nesse sentido e aqui de fato tem pedido de retirada de pauta quanto a esse item mas não é nem só pela retirada de pauta é pelo procedimento da própria comissão. Então a gente vai fazer o seguinte, a gente retira de pauta o item eu tenho acordo com Não, sem problema, é só pra evitar confusões futuras. O 9 permanece sim porque eu não tenho essa. Exatamente.

0:001:10
04 de dez, 15:10
#19
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Obrigado presidente, obrigado. Então vamos agora ao item 5. Que que eu fui pro? Projeto de lei número 522 de 2024 da senhora Natália Bonavides que, estabelece cota para a participação de artistas mulheres na programação de eventos musicais. Há sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta apresentado pela deputada Cris Tonieto com votação nominal, conceda a palavra senhora, na verdade conceda a palavra deputada Cristo Onetto pra defender o pedido de retirada de pauta. Senhora presidente.

0:000:38
04 de dez, 15:11
#20
Transcrição por IA

De nobres colegas parlamentares, aqui também dialogando com a nobre relatora, até aqui estou sendo de alguma forma municiada no bom sentido, aqui por informações que são na minha opinião bastante impertinentes e importante pra que haja 1 melhor observação sobre essa matéria. Primeiro que de fato o que pretende essa esse projeto de lei? Ele quer estabelecer 1 cota de 30 por 100 para a participação de mulheres na programação em concursos musicais por exemplo, só que isso além de interferir na iniciativa privada na liberdade de contratar, também tem outros desdobramentos que a gente pode muitas vezes inviabilizar os próprios concursos musicais. Na vez passada, passada, ou melhor, na reunião da literatura passada, eu lembro até que, citei exatamente alguns exemplos, e deixando registrado que é importante sim que a gente fomente, que a gente tente trabalhar 1 conscientização pra participação da mulher, isso é 1 coisa. Agora, imposição legislativa estabelecendo por meio de cotas pra acabar prejudicando as próprias atividades e prejudicando as próprias empresas, que assim pretendem fazer os seus concursos, isso realmente é é problemático né. E aqui, por exemplo, entrou em contato conosco o responsável na verdade integrante da Aberch que é a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e televisão, e eles estão bastante preocupados, né, não só as pequenas emissoras de rádio, bem como, né, acho que não só as pequenas de rádio, mas enfim, todos aqueles que realmente trabalham com esse tipo de atividade, isso acaba de fato interferindo nessas atividade. E aqui exemplo claro, vamos pensar num num evento ou melhor dizendo 1 programação como o The Voice Brasil, que eu acredito que muitos aqui acompanhem. The Voice Brasil se tiverem ali 3 finalistas homens simplesmente vai inviabilizar, porque vai exigir 1 cota de 30 por 100. Então nesse caso não vai poder haver, não vai ter prosseguimento né do The Voice pelo simples fato de que são 3 finalistas homens. Da mesma forma por exemplo imagina pequenos municípios, em que tenha sei lá, concursos musicais como o de violeiras, e aí no interesse local ali simplesmente não só os finalistas mas os participantes sejam, é massivamente homens. Nesse caso, aquele município muito provavelmente vai ter também a sua atividade prejudicada porque não vai conseguir atingir essa cota de 30 por 100. Então aqui quando a gente pensa em cota, por mais que eu entenda, com toda a sinceridade, tanto a intenção da autora e da relatora e da proposição, nós entendemos que a intenção é nobre de fomentar a participação da mulher. A questão que aí eu divirjo sinceramente é a forma. É a forma que a gente vai pretender atingir esse objetivo. E aí na minha concepção, que eu acredito que seja compartilhada por muitos, não só por emissoras de rádio e tv, mas como citei há pouco, a dentre outras tantas, né? Que também tem essa mesma preocupação, a nossa preocupação é legítima, porque a gente pode na intenção de tentar resolver problema, a gente pode criar 1 celeuma de outros problemas, E a gente não vai estar atacando ali a raiz do problema. Então, eu gostaria de dialogar com a relatora mais 1 vez, o próprio responsável, integrante, que é gerente das relações institucionais aqui da Aberty, ele também se colocou à disposição pra conversar com a relatora, pra tentar chegar em algum bom termo, pra que possa fazer algum eventual ajuste no relatório, justamente pra não inviabilizar as atividades, não só das empresas, mas de toda e qualquer programação que se queira pretender fazer, que é justamente pra promover, né, esses concursos musicais. Então é por isso que eu vou pedir a retirada de pauta presidente. Pra encaminhar contra o

0:003:49
04 de dez, 15:12
#21
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Conceda a palavra deputada Juliana por 3 minutos também. Obrigada.

0:000:04
04 de dez, 15:16
#22
Transcrição por IA

Presidente, bom, eu acho que no relatório está muito claro, que seria a participação de 30 por 100 das mulheres nos eventos, né? Óbvio que se você está num concurso, é o concurso é são os finalistas né? Então os finalistas ele pode ser tanto homem quanto mulher. Aqui nós estamos fazendo 1 solicitação de garantir, que as mulheres possam ter esse espaço de 30 por 100 na organização do evento, né? Então não é problema, né? Na verdade a gente aqui vai fazer o incentivo, né, que é, tem sido na verdade, muito difícil avançar em determinados programas, outros como por exemplo foi estado aqui o que já, por si só, já até não faz nem 30, faz 50 por 100 né? Quando você olha lá você vê que as mulheres sempre estão muito bem representadas ali nesse nesse programa então, está muito claro e objetivo que aqui é que tenha se garanta 30 por 100 do espaço pras mulheres, isso não vai inviabilizar nem, não vai inviabilizar nenhum tipo de ação específica nesse sentido agora, acho que, pra deixar claro né, e a relatoria está muito aberta a conversar com qualquer pessoa que não me procurou, né, pra poder falar sobre as a as ações ou o que está achando que está errado. Então nesse sentido, presidente, eu retiro esse projeto pra se ainda dá tempo de retirar pra votação, pra poder estar aberta a escuta. Mas a gente só precisa deixar claro, que não é nenhum projeto que inviabiliza né qualquer finalista de determinados shows, eventos ou participação no nosso Brasil afora. Na verdade ajuda inclusive as participações das mulheres fortalece. Obrigada presidente. Só agradecendo a sensibilidade da

0:002:08
04 de dez, 15:16
#23
Transcrição por IA

Inclusive aqui conversou comigo o Gabriel Pena, que como disse é coordenador também de Assos e de ativos, tem o Paulo Pimenta que participa da Aberty e eles têm contribuições interessantes pra fazer justamente pra realmente não inviabilizar. No caso ele citou o The Voice, o único evento ao vivo que se tem, é justamente da final. E aí por exemplo se forem 3 homens como é que seria esse procedimento? Então nesse sentido É a participação deputada, é a participação das mulheres. Finalista é finalista Não, tem feito mais 56 anos. Porque a Mas é quem está tendo 1 confusão de de de falas né? Então a participação e eu consegui me escrever e tendo 30 por 100 de inscrição a participação dos eventos é o é esse é o teor do projeto. Não tudo bem, de todo modo É, o decorrer desse dessa dessa finalização pode ser que que a gente explica Porque fala qualquer evento né? Mas sem problemas eu acho que a gente pode depois aprofundar né? Exato. Esse diálogo justamente pra tentar chegar e não interferir na atividade que seja até porque tem a 1 multa aqui implementada no caso de suplementos. Então tem algumas medidas que, sinceramente parecem tanto quanto draconianas e eu acho que podem de repente ser ajustadas então Sim. Surgiram de repente a conversa com a Aberty também que com certeza vai ter contribuições obrigada viu, deputada. Retido de pauta então pra que vocês continuem debate a gente retoma

0:001:21
04 de dez, 15:18
#24
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

De lei que tem realmente objeto muito interessante, passamos agora o item 6 que é o projeto de lei número 2618 de 2022, do senhor Alexandre Frota, a deputada relatora deputada Érica Kokai não está presente Eu vou pedir pra eu poder ler pra Ah ela tinha então está bem. Então há sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta apresentado pela deputada Cris Tonetto com votação nominal, eu concedo a a palavra a deputada Cris Tonetto por 3 minutos pra fazer a defesa.

0:000:33
04 de dez, 15:19
#25
Transcrição por IA

Gente, essa proposição determina o estabelecimento de convênios entre estados e municípios com a união para a criação de casos de acolhimento da mulher vítima de violência doméstica e da outras providências. Bom, aqui estamos numa comissão de direito, defesa dos direitos da mulher, então evidentemente todas nós temos o mesmo objetivo e da mesma forma embora né, tenhamos nossas convicções ideológicas e e até enfim diferentes diversos aqui, eu tenho certeza que todos nós trabalhamos pra combater toda e qualquer forma de violência, pra prezar pelo acolhimento da mulher na sua inteireza, na sua integralidade. Agora quando a gente pensa numa elaboração legislativa, quando a gente faz ou 1 alteração legislativa ou então quando a gente tenta propor né de fato algum projeto de lei, o que que a gente está fazendo? A gente está legislando pra todos e a gente tem que observar por exemplo se já tem medidas que de repente estão sendo eficazes e que simplesmente desculpem a expressão vai parecer que a gente está chovendo no molhado. Então nesse quesito como já tem por exemplo, a casa da mulher brasileira, os centros de referência de atendimento à mulher, eu acredito que nesse caso a gente vai estar simplesmente colocando em legislação algo que já existe medidas eficazes justamente pra vislumbrar, atender essa finalidade, esse objetivo. Então eu acredito que até pra fins de produtividade no parlamento, a gente precisa enfrentar as temáticas, a gente precisa buscar aqui na comissão da mulher ter esse olhar sensível, atento, acolhedor a toda e qualquer mulher brasileira, seja ela de direita, de esquerda, de centro, seja ela de qualquer religião, não importa idade, não importa nada disso, o importante é a dignidade da pessoa humana, é a dignidade da mulher, isso é eixo condutor, é fio condutor pra todos nós aqui, nós temos esse olhar, nós combatemos e queremos cometer mesmo todas as formas de violência e discriminação contra quem quer que seja, isso é fato. Agora, por que que eu me posiciono nesse caso e solicitei no caso a retirada de pauta? Porque eu acho que esse projeto ele praticamente, repito, ele chove no molhado, ele está praticamente fazendo algo que já existem medidas que estão sendo eficazes e que já estão cumprindo esta mesma demanda, atendendo essa mesma demanda e cumprindo esse mesmo papel. Então por isso que eu acho que a gente tem que se também assim observar e ter 1 responsabilidade evidentemente ao propor a a legislação ou qualquer alteração legislativa pra que a gente também não esteja colocando mais coisa com todo o respeito, mais coisa na legislação, mais propostas que na verdade já estão contempladas. Então aqui a gente vai estar simplesmente colocando algo que já existe. Então, na minha opinião, acho que não deveria ser dessa forma, a gente deveria olhar pro que já está se dando certo e, né tentar sempre claro aprimorar é sempre bom, mas observar né pra evitar também qualquer tipo de deturpação enfim. Então é por esse motivo eu estou retirando de pauta ou melhor solicitando a retirada de pauta. Muito obrigado presidente.

0:002:47
04 de dez, 15:20
#26
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Concedo agora pra encaminhar contra o requerimento a deputada Juliana por 3 minutos. Bom, deputada.

0:000:08
04 de dez, 15:23
#27
Transcrição por IA

DEPUTADAS e publique nos assiste né, assim, apesar de a gente ter 1 legislação que a cada vez mais tem ficado evidente, não só a legislação ainda assim é muito pouco. O meu ainda assim é muito pouco. O meu estado é o estado de São Paulo, né? Então o estado de São Paulo a gente tem ali, no estado nós somos em 465 cidades. A única casa da mulher brasileira que tem é na capital de São Paulo. E quando você vai, quanto mais longe você vai pro interior, mais as política e litoral, mais as políticas que são voltadas pra poder ter acolhimento das mulheres não acontecem. Então, quando se fala que a gente aqui pode pensar em avançar em equipamentos que não só dependam do governo federal ou do estado mas dependam do governo federal ou do estado mas principalmente do diálogo com os municípios, é extremamente importante ter essa política, ter essa legislação que que subsidia inclusive a questão judiciária do próprio local que tem ali nas suas cidades, que muitas vezes é distante então eu tenho cidade por exemplo que é 12 hora, né, pra poder vim pra 1 casa da mulher brasileira é 12 horas de viagem se for de ônibus, de for de carro, e às vezes 14, 16 horas se for de ônibus. Como que essa mulher chega? Completamente né, machucada, em que pese tem outros espaços de acolhimento mas que muitas vezes não têm vaga, né não tem vaga pra aquele sentimento da mulher e não é só mulher também a gente tem que olhar a família, não é, como que se compõe isso? Então, por isso que eu apelo né à deputada, que retire esse pedido de adiamento pra que a gente possa avançar e inclusive melhorar todas as condições que são voltadas pra o acolhimento das mulheres. A gente ainda é o país que mais tem feminicídio, a gente ainda é o país que mais as mulheres morrem. E a gente tem Brasil a gente tem muitas dificuldade de ter políticas públicas voltadas principalmente pras mulheres negras e as indígenas, né? Então, acho que nessa comissão a gente tem que avançar pra poder ajudar e atuar em tudo quanto é política e legislação, porém em todos os lugares né, em todos os lugares a gente tem legislações que ajudem a gente a avançar essa questão da violência contra as mulheres, já que, infelizmente a sociedade ainda não entende que não não nos machucar é prejudicial a todo mundo, né, a todo mundo. As mulheres têm que ser respeitadas. Obrigada presidente.

0:003:00
04 de dez, 15:23
#28
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Deputada Juliana, vamos proceder à votação pelo sistema eletrônico, solicito às senhoras deputados e os senhores deputados que registem seus votos pelo sistema de votação instalado nas bancadas ou pelo aplicativo Infoleg, está iniciada a votação. Orientação presidente. Se algum partido quiser fazer orientação deputada Cris, PL. Pelo PL oposição em minoria? É que eu gostaria de orientar? Então são 3 minutos certo? Sim. Perfeito. Então.

0:000:28
04 de dez, 15:26
#29
Transcrição por IA

Se de fato falta vaga, que a gente sabe que muitas vezes existe, então a gente precisa ofertar mais vaga buscar criar mais vaga naquilo que já existe. Eu acho que criar por exemplo mais 1 possibilidade como caso de acolhimento sendo que já existe tanto a casa mulher brasileira, centros de referência de atendimento e acolhimento da mulher, essas instituições já existem. 1 coisa é, a gente tem orçamento e precisa de fato ter orçamento forte pra combater a violência e pra atender a mulher, isso é fato. Inclusive ontem aqui nesta comissão foi votada a questão do orçamento e é evidente que todos nós trabalhamos nessa frente de batalha. Agora, também tem detalhe, a outra coisa é, é claro que precisa também de austeridade etcétera e tal mas o fato é que aqui se está criando, né, ou seja, está utilizando dispêndio de recurso para algo que já existe. Então a questão é, 1 coisa é a gente observar quais são as deficiências, quais são os problemas pra tentar aprimorálos, ou seja, tentar corrigir os problemas, tentar ver como que podemos ajustar e trabalhar da melhor maneira pra qualificar aquilo que já existe. A outra coisa é a gente criar mais 1 situação, criar mais 1 casa por exemplo, que aí nesse caso aqui vai ter dispêndio de recurso público que eu defendo sim que possa ver o dispêndio de recurso público desde que seja eficaz. Agora nesse caso parece que indiretamente está se se está dizendo que o que se já tem, o que já está posto não é necessariamente eficaz. Eu sei que falta vaga, mas então como resolver esse problema da vaga, criando mais lugares ou tentando ofertar mais vaga naquilo que já existe aprimorando? Então a minha defesa aqui é justamente com esse olhar, que aí a gente está aliando, associando né, acoplando a questão da austeridade com recurso público, da mesma forma dando 1 eficiência e precisa realmente fazer cumprir aquilo que já existe. Então, o papel das casas abrigo, das casas da mulher brasileira, dos centro de referência, esse papel precisa ser cumprido ou seja a gente precisa ter a observância, a eficiência dessas desses centros, dessas casas justamente pra que realmente cumpram a própria legislação vigente. Agora, quando a gente estabelece, quando a gente cria mais 1 modalidade ou mais 1 casa que aí vai ter esse dispêndio de recurso público, sendo que necessariamente às vezes a própria fiscalização vai ser defasada, vai ser deficitária e daqui a pouco quando a gente perceber que está faltando também ali, o que que a gente vai fazer? A gente vai criar 1 outra modalidade. Então nesse sentido eu acho que a gente falha, e aqui repito, não tem nada a ver com viés ideológico, tem a ver com fatos, eu acho que nós falhamos no âmbito legislativo quando a gente tenta criar simplesmente medidas pra tentar corrigir erros que na verdade são facilmente corrigidos quando a gente tenta aprimorar o que já existe. Porque a gente está sendo eficaz, está sendo austero e está sendo responsável com o próprio dinheiro público. Então nesse quesito é que eu entendo que a gente precisa sim ter essa maturidade, essa responsabilidade, quando a gente elabora leis e por isso que eu me posiciono do contrário. E nesse nesse sentido, senhora presidente, a gente apresentou a retirada de pau, mas eu queria colocar ali no painel presidente, é a obstrução por gentileza. E aí então logo deu quórum a gente muda pra sim. Presidente, só colocar a obstrução no painel? Sim, obstrução. Por favor.

0:003:19
04 de dez, 15:26
#30
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Quando decora a gente altera, já aprendeu com vocês isso. Deputada Carol. Poxa eu vou fazer a orientação pela pelo PT. Eu acredito que a gente não deve

0:000:18
04 de dez, 15:30
#31
Transcrição por IA

Retirar o projeto de pauta, especialmente pensando que a relatora está aqui, acho que caberia, se se houver realmente 1 dúvida que não esteja sanada no parecer da relatora, ou que ela possa deixar mais nítido todos os pontos do projeto. Também é importante dizer que a gente está num país que tem números absurdos de violência contra mulheres, não, enfim, isso é de conhecimento de de todas aqui. 1 cultura do estupro, estado que infelizmente né está trabalhando muito para que o estado brasileiro possa efetivamente eliminar os níveis de violência contra a mulher através de estruturas como casa da mulher brasileira mas essas estruturas ainda são muito são insuficientes pensar também que as casas da mulher brasileira elas não não enraizaram não foram construídas em todas as cidades em todos os estados então são muitos são muitos campos de luta né são muitos desmembramentos e desdobramentos que a gente precisa ter para efetivamente impedir que mulheres morram casa casas de acolhimento são 1 ilha de salvação para inúmeras mulheres eu não eu fui vereadora na minha cidade e acompanhei muito casas de acolhimento temos a casa da mulher brasileira que é equipamento que é exemplo né no sentido do combate à violência contra a mulher mas não não vi que qualquer outra casa de acolhimento que coexistir com a casa da mulher brasileira fosse prejuízo muito pelo contrário cada vida que a gente salva cada mulher que a gente acolhe é 1 vitória então, faço voto aqui pela não retirada de pauta e que a gente possa apreciar o parecer da relatora, muito obrigada. Obrigada deputada.

0:001:54
04 de dez, 15:30
#32
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Estamos aguardando o quórum da votação. Do quórum presidente agora a gente pode orientar sim e

0:002:12
04 de dez, 15:32
#33
Transcrição por IA

Se vossa excelência puder você dê meio segundo só pra poder votar? Sim, claro, só segundo pra ela votar. Quando você terminar, comunica que aí a gente encerra. Perfeito. Aí se puder só também mudar no painel, aí já vou ter errado.

0:000:16
04 de dez, 15:34
#34
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Agradeço a benevolência presidente, já votei. Já, já votei. Encerrada a votação. Está prejudicado o requerimento de retirada de pauta e agora está rejeitado. Concedo a palavra, sim, está prejudicado o requerimento de adiamento e discussão também. Conceda a palavra relatora, conceda a palavra deputada Juliana que vai ler em nome da relatora deputada Érika Cochai.

0:000:52
04 de dez, 15:34
#35
Transcrição por IA

Obrigada presidente, peço a autorização pra pra ir já direto no voto. Cabe à comissão de defesa dos direitos da mulher a análise de mérito do projeto de lei 2618 barra 2022 e do seu apensado no que se refere aos temas da temas próprios do colegiado constante ao regimento interno da Câmara de Deputados no artigo 32. Projeto lei 2618 de 2022 número 409 de 2023 tem por objetivo como obrigação a união fornecer recursos financeiros para a criação de funcionamento de casas de acolhidas das de mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social. Com frequência a mulher vítima de violência doméstica evita ver livre da situação de de dependência que se encontra. Para dar fim a esse círculo vicioso é fundamental que sejam estruturadas casas de acolhimento pra essas mulheres destinadas a receber EAA recebêlas, apoiálas em suas necessidades imediatas e para os seus filhos. Há proposições sobre análise levantam pois 1 preocupação importante e oportuna quanto ao modo de dar suporte legal a estruturar do acolhimento, julgamos mais adequado a não fazer em lei autônoma, mas no âmbito da lei número 8742 de 1993, na lei orgânica de assistência social, que se sabe, tal lei define a assistência social como política de de seguridade social não contributiva, realizada apenas num conjunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade, que provê os mínimos sociais para o que provê mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas. A lei orgânica de assistência social prevê que os municípios prestem serviços de sócioassistenciais definidos como as atividades continuadas que visam a melhoria da vida da população, cujas ações voltadas para as necessidades básicas, observem os objetos, os princípios e diretrizes da lei do artigo 15, inciso quinto, a 23, a da LOAS. Atendendo atendendo a preocupação dos atores do projeto em análise, do artigo 12 do inciso segundo da LOAS, que atribui a união à sua competência de confinanciar tais serviços. Na regulamentação desses dispositivos por meio dessa resolução número 109 de 4009. O Conselho Nacional de Assistência Social que trata da tipificação Nacional de Serviços Sócios Assensiais, se inclui entre serviços de alta complexidade e serviços de acolhimento institucional descrito como acolhimento em diferentes tipos de equipamento destinado às famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados a fim de garantir a proteção integral. Há 1 diversidade de pessoas que podem ser atendidas por esse serviço. Entre as quais as mulheres em situação de violência. Nesse caso está previsto acolhimento provisório pras mulheres acompanhadas ou não de seus filhos em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. Sem tratar do tema da forma exaustiva. Função que compete à regulamentação, passamos que a pensamos que é fundamental que a lei estabelece estabeleça diretrizes gerais na execução dos serviços de acolhimento institucional. Há exemplo de serviços de proteção de atendimentos especializados à família de indivíduos. O PAEFI, o programa de erradicação de trabalho infantil, o PET, que passarão integrar o texto da lei orgânica de assistência social por meio da lei 12475 de 2011. Apesar de ter sido previsto anteriormente nas normas infralegais, a alteração da legislação complementa a previsão contida na lei Maria da Penha, que a União, o Distrito Federal e os estados e os municípios poderão criar e promover no limite das respectivas competências, casas abrigos para as mulheres, e respetivos dependentes menores da idade em situação de violência doméstica e familiar. No caso dos serviços sócioassistenciais inclusive o serviço, opa que saiu aqui da minha tela, no caso dos serviços sócioassistenciais inclusive os serviços de acolhimento institucional, a legislação estabelece que compete aos municípios a prestação de serviços com cofinanciamento federal e estadual. Na lei número 8742 de 1993, artigos 12, inciso 2, ter 13, inciso 2, e 15, inciso quinto, na Comissão de Finanças e Tributação, poderá se manifestar oportunamente sobre adequação financeira e orçamentária da proposta. Devese considerar, contudo, a existência de ampla base legal para o tipo de iniciativa aqui sugerida, e a necessidade de garantir as boas intenções da legislação vigente, não se revela a letra morta. Em face da disposto, em face do exposto, votamos pela aprovação do projeto número, projeto de lei 2618 de 2022, do número 409 de 2023, da forma do substitutivo anexo. Sala das comissões. Deputada Érica Cocai. Peço o vista presidente. Concedir

0:006:26
04 de dez, 15:35
#36
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Exexecutada Cristo Nilton. Item 7 projeto de lei 4794 de 2023 do senhor Luiz Carlos que dispõe sobre a proteção e assistência à gestante de gravidez múltipla e dá outras providências. Concedo a palavra senhora relatora, deputada Juliana Carlos. Pela ordem, é bem rapidinho,

0:000:26
04 de dez, 15:42
#37
Transcrição por IA

Só sugerir né 1 questão bem pequena e o projeto é absolutamente meritório, muito bom mesmo esse projeto. Eu queria apenas sugerir se fosse possível que ainda não sei se na complementação de voto ela ela poderia acolher ou não né a sugestão, deputada Juliana, que é a relatora da matéria, não é isso? Sim deputada Juliana. Então, eu estava observando aqui o projeto, ele vai seguindo o relatório, por exemplo, ele vai seguindo 1 linha, né? E aí depois num dado momento, por exemplo, se substitui a palavra, por exemplo, gestante por pessoa gestante. Só que isso é 1 questão que é 1 diferença, 1 divergência inclusive acadêmica, né? É no âmbito acadêmico e e assim, recentemente foi até feito 1 matéria no Globo dizendo, né, até tenho aqui essa matéria que eu achei até interessante alguns apontamentos aqui dizendo que por exemplo, deixando registrado né, que às vezes colocar pessoa que já está invisibiliza a própria mulher, isso enfraquece muitas vezes a própria luta da mulher. Então o projeto é meritória, hipótese alguma nem coloquei retirada de pauta nem nada porque eu acho que não é o caso. Então assim de repente só sugerir, se fosse possível 1 complementação de voto nesse sentido, né, só pra, de repente, atualizar os o termo, né, ao invés de botar pessoas que gere botar gestante, porque atende exatamente o objetivo final do do projeto, entendeu? É isso. Minha

0:001:12
04 de dez, 15:42
#38
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

É passar a palavra pra relatora, ela lê o parecer e aí ela avalia enquanto lê o parecer sua sugestão.

0:000:11
04 de dez, 15:43
#39
Transcrição por IA

Eu já peço, a licença pra o voto direto ler o voto da relatora. Bom, tratase aqui do projeto de lei número 4790 e de 2023 de autoria do deputado Luiz Carlos Aule que como visto dispõe sobre a proteção de assistência à gestante e gravidez múltiplas e dá outras e dá outras providências. É possível afirmar desde que já que é fundamental para o Estado da sociedade brasileira garantir o bemestar físico, emocional e social das mulheres que enfrentam a singularidade dos desafios adicionais e acompanham a gravidez múltipla. A gravidez seja de gêmeos, trigêmeos ou mais apresenta nesse sentido riscos adicionais para as as mães quanto para os fetos, a assistência integral proposta pelo projeto tem assim primeiro mérito de propor acompanhamento do médico contínuo garantindo a a detecção precoce de complicações e implementações de medidas preventivas promovendo a saúde materna e fetal. Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúdes, com a saúde logística e necessidades financeiras aumentadas, assim, a garantia da assistência integral podem contribuir para a promoção de saúde da mulher também nesse sentido. Em terceiro lugar, é sabido que a gestação múltipla muitas vezes requer cuidados especiais e preparação adicional, a ideia é o recebimento das informações claras sobre os cuidados necessários para os possíveis riscos envolvidos decorrentes das gestações múltiplas presentes na linha de cuidado e ser reforçada é fundamental nesse sentido. Por fim, assinale a, por fim, este projeto traz a este parlamento 1 questão de equidade, de trazer 1 situação específica que merece atenção específica num tratamento desigual. Mas como a nobre finalidade de promover o acesso igualitário aos direitos nesse caso, os direitos à saúde e à vida, os direitos das da mulher, da criança em maneira geral. Assim, outro não poderia ser a proposição dessa relatoria se não endossar de maneira geral as ideias contidas nesse projeto de lei. Sugerese aqui no entanto substitutivo visando maior concretude da de alguns dispositivos listados, visando tornálas mais próximos aos serviços dos sistemas de políticas públicas já existentes. Ademais, ajustese alguns aspectos do texto, circunscrevendose as possibilidades de avanço dos cursos de conjuntura atual, mas assim não se deixando avançar. Antes o exposto voto pela aprovação do projeto de lei número 4794 de 2023, nos termos do substitutivo em anexo. Sala de comissão do dia 20 e de novembro de 2024, relatora deputada Juliana Cardoso. Então, eu não quero pedir

0:003:44
04 de dez, 15:43
#40
Transcrição por IA

Porque eu acho que o projeto é tão meritório, é maravilhoso como eu citei, né? E de verdade assim, eu acho que não tem nenhum prejuízo pro pro projeto, perdão, se por exemplo no artigo quarto, tanto no parágrafo único quanto no próprio do artigo 4, se substitua a pessoa gestante de a gestante, só isso basicamente, porque o no se a gente observar bem o próprio relatório em si, ele vai sendo construído tratando de gestante, aí dado momento o artigo quarto fala a pessoa é gestante, não tem como tirar a pessoa e botar sua gestante, por quê? Pra evitar a parceria inclusive ideológica. Nesse caso, vou, muito rapidamente, senhora presidente, vou ler aqui o que está na na Globo, né, foi feito 1 matéria mostrando a divergência acadêmica quanto ao termo, e aí a pessoa diz assim, em artigo publicado na Folha de São Paulo, em primeiro de dezembro de 2022, a socióloga Djamila Ribeiro, que eu não sei nem quem é, mas enfim, disse que, não mencionar ou ter mulheres ao falar de menstruação por exemplo, é sexismo biológico. Aí daqui a pouco tem pessoas que falam, pessoas que gestam, enfim, então pra evitar qualquer divergência no âmbito bio ideológico, até porque eu entendo que aqui é 1 questão de saúde, seja né, 1 questão de saúde, a gente está na comissão da mulher, eu sei que a gente tem os embates ideológicos mas não é o caso. Esse projeto sinceramente tem nada ideológico. Então eu acho que pra evitar qualquer tipo de embate nesse sentido, projeto absolutamente meritório, eu particularmente não vejo qualquer prejuízo, apenas 1 substituição singela desse termo, invés de botar é assegurado a pessoa gestante botar é assegurado a gestante, como está no próprio delineamento, né, do do próprio relatório em si que a nova relatora fez. Então são só 2 expressões, a pessoa gestante substituir por gestante tanto do artigo quarto quanto parágrafo único do artigo quarto. Basicamente é isso. É, perdão suprimir pessoa gestante substituir por gestante. A questão é.

0:001:51
04 de dez, 15:47
#41
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

O que a deputada Cris Tonetto está sugerindo é tocar a expressão pessoas que gestam por gestantes. Vou então tirar a palavra pessoa ali, porque de fato fica Pessoas gestantes. É porque as pessoas gestantes colocar gestantes, essa é a proposta dela. Porque já está assim no próprio relatório, né, só nesses 2 dispositivos

0:000:25
04 de dez, 15:49
#42
Transcrição por IA

Que ficou pessoa gestante. Então eu acho que não tem, já está sendo construído toda nessa linha de raciocínio. É, o que está escrito exatamente é pessoa gestante. Posso só? Tá. A deputada traz

0:000:41
04 de dez, 15:49
#43
Transcrição por IA

De que, o termo pessoa gestante, traz 1 questão ideológica, seria isso? Então na verdade eu quis dizer que.

0:000:12
04 de dez, 15:50
#44
Transcrição por IA

Existe 1 divergência inclusive acadêmica quanto a essa questão. Porque por exemplo, a gente está querendo proteger a mulher como todo ou então visibilizar a mulher, enfraquecer a luta das mulheres. Então aqui eu citei exemplo de 1 matéria que foi feita na própria Globo, em que demonstrando que pessoas que são inclusive do movimento feminista que estavam discordando do próprio termo. Ah, pessoas que gestam, né, como citei há pouco, pessoas que menstruam, então as próprias feministas, eu não sou feminista, que deixa claro, mas no próprio universo feminista parece que tem essa divergência, então eu pergunto, pra que que a gente vai incorporar numa legislação, numa alteração legislativa, trazer 1 celeuma que é ideológica, que a gente vai ficar aqui eternamente discutindo, num projeto meritório que trata de saúde que é maravilhoso e não tem nenhum prejuízo se tirar pessoa gestante substituir por gestante a gente já aprova com unanimidade não tem problema nenhum então é basicamente é isso entendeu? Eu quero fugir desse lema ideológico porque eu acho que nesse caso o projeto está acima de qualquer celeuma. Com certeza que a gente está falando do texto de

0:000:59
04 de dez, 15:50
#45
Transcrição por IA

Sem dúvida deve estar acima de qualquer celeuma mas a celeuma está sendo colocada aqui para mitigar 1 luta que vem sendo feita que a luta sim das pessoas que gestam claro que a gente entende aqui que se permanece apenas o termo gestante ele continua incluindo e isso não não cria prejuízo mas é o que está sendo argumentado é que a gente talvez devesse fazer essa troca de termo porque o termo pessoas gestantes traz 1 celeuma ideológica Ou seja é é a deputada que tá trazendo a celeuma ideológica não sou eu não sei se a gente parar para refletir o fato é que a legislação vai tratar do corpo das pessoas que gestam e o fato é que sim nós estamos numa sociedade em que existem pessoas trans que gestam então por mais que algumas pessoas é enfim né tenham essa questão com a igualdade de gênero faça 1 distorção dos debates que se fazem a respeito de igualdade de gênero e distorção isso alegando que isso é seria o mesmo que ideologia de gênero a gente entende o que essa celeuma existe mas essa celeuma está sendo colocado aqui justamente para diminuir, enfraquecer e de alguma forma retrair a luta de 100 pessoas trans que gestam então eu acredito que não existe não existe nenhuma implicação aqui em a gente permanecer com o termo pessoas que que gestam. É na verdade com todo respeito a vossa.

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04 de dez, 15:51
#46
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Excelência e eu sempre faço qualquer contraponto no na base do diálogo respeitoso e aqui todo mundo me conhece sabe disso. Agora, na verdade quando se quer colocar na legislação pessoas que gestam aqui não estão nem entrando no mérito da discussão ideológica, que a gente poderia ficar aqui horas e horas eu ouso dizer que a gente faria até 1 vigília aqui debatendo questões ideológicas. Se eu fosse invocar todas as manipulações semânticas que foram feitas, foram introduzidas pelas conferências da ONU, pelas conferências em geral do Cairo, de Pequim, princípios de yoga Carta, se eu fosse ficar aqui discutindo sobre as teóricas feministas, Julie Butler, Berenice Bento e tantas outras a gente ia ficar aqui numa celeema aí sim ideológica. Então eu estou querendo é fugir nesse debate por quê? Por 1 razão simples. Nesse projeto eu acho que não cabe o embate ideológico. E eu acho que abarcar esse termo, considerar esse termo, infelizmente a gente cai naquilo que o projeto não pretende cair. A gente está falando de saúde da mulher. Então eu acredito que se todos nós temos comum, né, ou seja, incomum algo que é priorizar, prestigiar e valorizar a saúde da mulher, por que não aceitar algo tão simples? Eu pergunto, por exemplo, aqui é 1 questão fática e até biológica. A pessoa, por exemplo, quando tem câncer de próstata ela vai pra onde? A pessoa quando tem câncer de mama ela vai pra onde? Então quer dizer a gente está falando de questões que eu não queria nem tocar, porque não é o objeto. Então aqui o meu apelo, com toda a sinceridade, todo o respeito, é pra que a gente saia do debate ideológico e que a gente tenha essa maturidade de perceber e reconhecer que, nem tudo precisa virar ideológico pra esse parlamento. A gente pode ser elevado, do ponto de vista moral inclusive né, e justamente perceber olha, essa matéria aqui não cabe ideologia. Essa matéria aqui a gente tem que olhar pra saúde. Então meu Deus do céu, qual é a implicação, qual é o prejuízo de botar gestante. Agora, se for manter pessoa que gesta, de fato tem 1 divergência interna dentro do movimento feminista, inclusive embora eu não seja feminista. E aqui a gente pode ficar discutindo horas e horas, não tem problema nenhum. Eu só estou fazendo 1 sugestão, apelo porque eu entendo que não vai desnaturar o projeto na sua inteireza, na sua integralidade, se substituir, tirar a palavra pessoa, botar só a gestante, simples assim, porque está concatenando a ideia e mais do que nunca, vai estar ali seguindo literalmente o próprio corpo do relatório que foi construído nessa nessa vertente. Então é basicamente é isso que eu, apelei, por isso que eu falei não quero que o de vista, eu acho que a gente pode sair daqui com esse projeto aprovado, unanimidade, acho projeto muito bom, né, que merece realmente nossos aplausos, por isso quero votar e vou votar favorável, agora eu só queria essa sugestão que sinceramente é tão pequena se fosse ao contrário eu sinceramente acolheria porque eu acho que é 1 coisa pequena né que não vai é promover maiores debates aqui enfim é só isso que eu queria obrigada deputada Cris eu vou passar a palavra para

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04 de dez, 15:53
#47
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Para cada o que pediu e logo após eu vou encerrar a discussão que entendo que os argumentos já foram todos colocados. Sim, eu só ia acrescentar que é lamentável que a gente.

0:000:10
04 de dez, 15:56
#48
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Tenha prejudicado o termo pessoas. Pessoas. Pessoas deixou de ser termo que universaliza agora? Como assim? Então. É, eu tinha combinado que a gente já tinha encerrado deputada Juliana então eu vou pedir por favor a gente já encerrou acho que

0:000:24
04 de dez, 15:56
#49
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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As pessoas colocaram a é aí a senhora tem que dizer se vai acolher a sugestão ou não e aí nós vamos proceder a votação. Não vou pro voto, eu

0:000:11
04 de dez, 15:57
#50
Transcrição por IA

Vou continuar com o relatório. Está bem, sendo assim, eu vou colocar em votação o parecer da.

0:000:09
04 de dez, 15:57
#51
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Doutora. Presidente eu vou fazer o seguinte vou pedir vista porque

0:000:05
04 de dez, 15:57
#52
Transcrição por IA

Bom então vou fazer destaque supressivo acredito que em algum momento posso então para poder fazer como você de vista então eu vou conseguir vista e aqui com muito pesar tá porque o projeto é muito bom só para deixar registrado isso também tá bem registrado com

0:000:14
04 de dez, 15:57
#53
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Devista passamos para o item 8, que é o projeto de lei número 487 de 2024 da senhora Natália Bonavides que dá nova redação aos artigos 52 e 54 da lei 6015 de 30 e de dezembro de 1973 que dispõe sobre os registros públicos, para estabelecer procedimento que assegure que o nome dado à criança no assento do nascimento seja autorizado pela genitora, e eu concedo a palavra à senhora relatora deputada Carol da Arturra pra fazer a leitura do parecer. Muito

0:000:37
04 de dez, 15:57
#54
Transcrição por IA

Fiquei muito feliz também de poder fazer parecer desse projeto, que é mais projeto que vai no sentido da igualdade de gênero, é projeto pra garantir o direito das gestantes das mulheres que são desrespeitadas nesse momento, e, enfim o direito das genitoras. Então vou direto ao voto, sem dúvida nenhuma, numa cultura machista e autoritária como a nossa, a iniciativa desse projeto da autoria da nobre deputada Nathalia Bonavides é extremamente meritória. Como a deputada argumenta na justificação do projeto em tela, na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda está em processo de recuperação do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório realizar o registro o registro da criança por essa razão é preciso estabelecer garantias às mulheres mães que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou sua filha, a revelia de sua vontade, o que configura mais 1 violência contra a mulher. A partir do projeto, sempre que o pai for isoladamente realizar o ato de registro de nascimento da criança, será exigido termo subscrito criança, garantindo o direito da mãe de decidir sobre o nome da criança. Essa proposta tem como objetivo evitar disputas judiciais, que envolvam o exercício do poder familiar, bem como garantir o direito da mãe genitora da criança, dando maior efetividade à igualdade jurídica dos genitores na na definição do nome da criança. Medida adequada e necessária à ampliação dos direitos da mulher, atuando em consonância com a legislação já existente, o que dá maior segurança jurídica pra mulheres gestantes, mães, 1 vez que sua vontade deve ser respeitada e não desrespeitada nesse momento de vulnerabilidade. Muito obrigada. Em

0:002:19
04 de dez, 15:58
#55
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Parecer da relatora, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer da relatora, as senhoras deputadas e os senhores deputados que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o parecer da relatora. Eu gosto muito desse momento pessoal, que são todas as acessórias que estão presentes aprovando simbolicamente os nossos projetos. Eu vou passar a presidência pra deputada Carol

0:000:29
04 de dez, 16:00
#56
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A gente aprecia o item 9 agora?

0:000:10
04 de dez, 16:01
#57
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Item 9, projeto de lei 2859 de 2024, do senhor Pedro Lucas Fernandes que altera a lei 9656 de 3 de junho pra estabelecer que a contratação de plano de de segmentação hospitalar com obstetrícia pelo beneficiário, o pai, garante a cobertura da assistência ao parto. Concedo a palavra à relatora deputada Ana Pimentel.

0:000:29
04 de dez, 16:01
#58
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

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Obrigada presidente, eu peço a autorização pra ler diretamente o voto. Sem sombra de dúvida a iniciativa do projeto de lei 2859 de autoria do de 2024 de autoria do nobre deputado Pedro Lucas Fernandes, é meritória e merece ser incluída no nosso ordenamento jurídico. A proposta legislativa que busca colocar o pai como contratante do plano de saúde, com direito a cobertura de assistência ao parto, amplia significativamente a rede de assistência médica para as mulheres gestantes e seus filhos, muito importante no momento do parto, acontecimento fundamental na vida das mulheres. Esse direito de contar com a assistência médica no momento do parto é muito importante necessário na legislação que regula o funcionamento dos planos de saúde privados. Se for aprovada essa alteração legal garantirá que o número maior de partos poderá ser realizado por meio de assistência proporcionada pelas condições médicas adequadas e seguras no ambiente hospitalar. Segundo estabelece a lei 9656 de 1998, o plano privado de assistência à saúde proporciona prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço estabelecido com a finalidade de garantir assistência à saúde pras mulheres e seus filhos no momento do parto. Como estabelece a lei citada essa cobertura ocorre por meio do acesso e atendimento aos serviços prestados pelos profissionais da saúde livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada contratada ou referenciada. O plano contratado visa assistência médica hospitalar e odontológica ser paga, integral ou parcialmente as dispensas da operadora contratada mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador por conta de ordem do consumidor. Quando se trata do atendimento obstético, os planos de saúde privados devem proporcionar, além do atendimento hospitalar a cobertura assistencial ao recémnascido, filho natural ou adotivo do consumidor ou de seu dependente durante as os primeiros 30 dias após o parto. Por meio da alteração proposta no artigo 12, sexto da lei número 8, a contratação de plano de segmentação hospitalar com obstetrícia pelo beneficiário pai garante a cobertura da assistência ao parto, ainda que a mãe não seja beneficiária do mesmo plano, ou seja, cumprindo o período de carências para o parto. Nada mais justo para as mulheres que os homens também possam contratar planos de saúde com essas regras. Em face do exposto, exposto nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 2859 de 2024. Em discussão.

0:002:41
04 de dez, 16:01
#59
Transcrição por IA

Parecer da relatora. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer. As senhoras bom, somos nós aqui né, que aprovamos né, se aprovamos permanecemos como estamos. Aprovado. Eye. Olha eu queria rapidamente só

0:000:29
04 de dez, 16:04
#60
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Como esse projeto é importante, nós defendemos obviamente o Sistema Único de Saúde, acesso gratuito pra todas as pessoas de qualidade no nosso país. Agora, existe hoje critério que é critério realmente que coloca as mulheres em 1 situação de desigualdade, que é quando as mulheres têm plano de saúde, os filhos têm o direito pelo período à assistência ao nascimento. E quando são os homens que têm direito ao plano de saúde, nem a mulher é coberta e nem a criança. Então, nesse país em que nós já temos contingente enorme de crianças que inclusive não têm o nome dos pais registrados, o cuidado e assistência à saúde recaía só sob responsabilidade das mulheres quando se referia aos planos de saúde, assim também como é cotidiano. Então é projeto de lei muito importante, que bom, que nós aprovamos agora e vamos acompanhar até que ele seja aplicado para as mulheres. Devolvar.

0:000:59
04 de dez, 16:04
#61
Transcrição por IA

Palavra pro presidente. Deixamos sem ferro.

0:000:06
04 de dez, 16:05
#62
Transcrição por IA

Nada mais à venda tratar convoco as senhoras deputadas e os senhores deputados pra

0:000:12
04 de dez, 16:05
#63
Deputada Ana Pimentel
Ana Pimentel

Deputada

Transcrição por IA

Reuniões, audiência pública pra debater a importância do tratamento do lipedema, seus principais sintomas e as opções de tratamento disponíveis de autoria da deputada coronel Fernanda amanhã 5 de dezembro às 10 neste mesmo plenário agradeço a presença de todas está encerrada a presente em reunião.

0:000:30
04 de dez, 16:06