COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 04/12/2024, com diversos deputados participando.
Deputado
Consulto o plenário sobre o aproveitamento do painel da reunião anterior, visto que a maioria dos parlamentares já haviam registrado presença. Então aqui com a concordância de todos, determina aqui o aproveitamento do painel. Então havendo número regimental declaro aberto a sexagésima quinta reunião deliberativa extraordinária da comissão de saúde. Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da câmara dos no YouTube. Gostaria de pedir silêncio aqui no plenário, pra que que a gente pudesse contribuir pra gente ter 1 reunião aqui bem célere. Em apreciação as atas da sexagésima reunião deliberativo extraordinária realizada dia 27 do 11, a sexagésima primeira reunião de audiência pública realizada no dia 27 do 11, a sexagésima segunda reunião de audiência pública realizada dia 28 do 11, sexagésima terceira reunião de audiência pública realizada no dia 3 do 12. Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa número 123 de 2020. Em votação as atas aqueles que aprova permaneçam como se acham, aprovadas. Informo que o expediente recebido até a data ontem se encontra à exposição dos interessados na página da comissão na internet. Vamos à ordem do dia. Conforme comunicado da comissão mista de orçamento, esta comissão poderá apresentar somente 4 emendas de apropriação, e 4 emendas de remanejamento. Foram apresentadas, 91 sugestões de emendas de apropriação, e 8 sugestões de emendas de remanejamento. Informo que na reunião prévia que tivemos que foi comunicado aos membros desta comissão na sala da presidência, foi adotado o seguinte acordo para deliberação deste plenário. Consolidando todas as emendas apresentadas, então fizemos acordo de, serem as 4 emendas de apropriação, a de incremento temporário de média e alta complexidade, incremento custeio MAC, de 5 bi, 5000000000. O incremento temporário de atenção primária, custeio PAP, de 5 bi. Fortalecimento da vigilância em saúde, 2 bi, E estruturação, estruturação da atenção especializada 5 bi. Então essas foram as pactuadas como emendas de apropriação. E para emendas de remanejamento, para saúde digital, 70000000, estruturação, 70, 70000000, estruturação da do da Imorrede, 25000000, e estruturação da tensão primária, a 8 5 8 100000000. Então foram esses, o foram esse o entendimento que tivemos lá no acordo aqui proposto. É o consenso que foi feito É, então aqui em discussão alguém quiser discutir então em votação, tem outros que aprovam pelo esse encontro, aprovado, estou aprovado esse acordo. Pois não, doutor Leomar. Não, não, não, pode terminar a votação depois eu faço o registro. Né? Já votou? Posso Ah, já, já votado. Então presidente, eu queria.
Deputado
Escrever. Especialmente a deputada Jandira Fegagli, deputado Dorinaldo, presidente da frente parlamentar aqui de de defesa da vacinação. E eu queria destacar a importância de 2 ações aprovadas por essa comissão. A primeira, o fortalecimento da vigilância, que é o fortalecimento das ações de de vacinação e de prevenção a várias doenças. E o Brasil, graças a grande trabalho feito pela ministra da saúde, Nísia, está livre do sarampo, de novo graças a Deus deputado Jorge Sola, então, o fortalecimento da vigilância em saúde é o fortalecimento da saúde do SUS, e a segundo a saúde digital, principalmente nas ações de saúde mental, tão faladas depois da pandemia, são importantes e mostram como a essa comissão de saúde e esse Ministério da Saúde estão antenados aos novas, vamos dizer assim, os novos problemas das pessoas. Então quero parabenizar vossa excelência e toda essa comissão de saúde pelo belíssimo trabalho que foi feito, e essas emendas, deputada Silva, coroam esse trabalho nesse momento, do fortalecimento do sistema único de saúde nessa comissão nosso partido é o SUS senhor presidente obrigado. É rapidinho, só pela ordem aqui
Deputado
Deputado Paulo Foletto. Pois é. Obrigado obrigado.
Deputado
Presidente, eu quero agradecer, eu cheguei na reunião já já estava bastante adiantada, quero agradecer a todos os os colegas, deputado Kalil, deputado Jandira, deputado Carmen Zanotto que se emocionou na hora que ela falou sobre isso, que é o IPA, a possibilidade de na emenda de atenção especializada, a gente fortalecer o PerSUS, que já está chegando a 138 equipamento de radioterapia desde que começou o convênio, começou o governo Dilma, no do no governo Temer foi assinado, já passou o governo Bolsonaro, já estamos mais da metade do governo Lula, e a gente ainda não conseguiu convencer o Ministério da Saúde a qualificar os equipamentos. Qual é a vantagem? Vou falar 1 só, tá? Além da das complicações de retite actínica, cistite actínica, esofagite actínica, ou complicação em tecido cerebral de criança, porque nós não temos ainda a prototerapia que é outra, o outro passo adiante, assim a gente está fazendo aporte financeiro, que é possível que muitos desses equipamentos, 360000000 presidente, dá pra trazer o upgrade em 100 equipamentos já instalados no Brasil afora. Qual é a vantagem? Por exemplo, 1 só, 1 radioterapia de de próstata de 28 sessões, ela cai pra 1 semana, 5 sessões. Nós liberamos o equipamento pra 4 ou 5 novos pacientes. Você pode fazer o que a deputada Carmen defende desde 6 anos atrás quando ela começou a discutir isso. E a outra, o outro agradecimento é o recurso que a gente está colocando pra pra o equipamento de prototerapia, que eu já falei n vezes aqui nessa comissão e não vou ficar me repetindo pra dar oportunidade aos outros colegas de se manifestarem. Mas é agradecimento a toda essa comissão, a prototerapia, eu fui submetido a ela agora nos Estados Unidos, mas quantos brasileiros quantos e quantos brasileiros principalmente criança, não tem condições de ir pros Estados Unidos? E a cronoterapia chegando no Brasil, nós vamos salvar muitas pessoas com tumor de tecido de sistema nervoso central. Muito obrigado presidente, obrigado inclusive pela oportunidade que me foi dada de me manifestar lá na comissão. Está certo, está
Deputado
Obrigado. Aqui é o deputado Wellington Prado, depois do Arnaldo. Não, oi Silva Cristina. Presidente deputado Paulo Foletto
Deputado
Muito bem, é fundamental fazer esses upgrade, e mais não só porque diminui o número de sessões de radioterapia, né? Tem alguns casos que às vezes seriam necessários mais de 30 sessões às vezes, bom, às vezes com 1 sessão de radioterapia às vezes 2 sessões né olha só quantos pacientes podem tratar mais, 70 por 100 dos pacientes com câncer no Brasil né precisam fazer radioterapia. Estimativas da Associação Brasileira de Radioterapia nos últimos 15 anos, pasmem, mais de milhão de pessoas não tiveram acesso à radioterapia. Mais de 100000 pessoas morreram nos últimos anos por falta de acesso à radioterapia. A deputada Silva Cristina luta há tanto tempo né deputada Silvia? No seu estado de Rondônia, ainda radioterapia com bomba de cobalto, absurdo, crime, 1 vergonha, né deputada luta bravamente, faz essa denúncia permanente, isso não existe fazer radioterapia com bomba de cobalto, você mata as células cancerígenas e mata o paciente e ser cruel é desumano e o mais importante fazer o upgrade não é só diminuir o número de sessões de radioterapia, é a qualidade de vida do paciente. Por quê? Falar de forma bem simples, né? Com esse upgrade é como se fosse videogame, né? O é equipamento que vê lá na tela, a radiação vai direto na célula cancerija e não pega, né em todo Exatamente e não pega né nas outras células. Meu pai fez o tratamento de câncer de cabeça e pescoço, ele perdeu o paladar, ficou teve muita dificuldade de recuperação por quê? O que ele fez na rádio na rede particular foi durante a pandemia eu não tinha esse conhecimento na época ele teve muitas complicações se fosse né com equipamento desse com upgrade não tinha acontecido com ele. Colega nosso aqui é exdeputado federal, fez também na rádio a radioterapia na rede particular, que que aconteceu, né com o convênio, ele foi sentar quebrou o cóccix porque a radiação pegou né durante toda 1 área e se fosse com com esse equipamento né com upgrade ia direto na célula cancerígeno. Isso é muito importante presidente só pra finalizar e vai atender o Brasil inteiro. Atende né 19 estados da federação, esses 19 estados atende os demais estados também, atende todos os estados da federação e o Distrito Federal. Então é muito importante, eu só queria ressaltar aqui, parabenizar Paulo Foleto, né a deputada Carmen Zanuto, Jandira Fegali, né o nosso presidente, mas de forma específica, tem que deixar isso específico na justificativa da aprovação dessa emenda para a comissão do orçamento. Então eu faço aqui esse apelo na justificativa, deixar claro a justificativa que esses recursos né, é pra fazer né o né para os equipamentos né de radioterapia do Brasil. Só fazer essa gestão pra ficar constando aí na ata né que vai ser encaminhada para a comissão de orçamento. Presidente, presidente, Só pra a deputada Silvia está inscrita, mas como ela está aqui ao telefone, é só pra
Deputada
Aqui ao deputado Wellington, que lá na na reunião em que nós conversamos sobre essa destinação, ficou a ideia de que se oficiam o Ministério da Saúde junto com as emendas, essa prioridade de na atenção especializada para o fracionamento e para o próton. Mas eu acho que a gente poderia também depois já que as emendas já estão aprovadas, fazer 1 reunião com o Ministério e com e com o relator setorial que foi também proposto pra poder amarrar melhor, porque a tensão especializada é algo muito amplo pra gente amarrar melhor a intenção aqui da comissão. Quem é o próximo? Presidente, primeiro eu te parabenizar.
Deputada
Condução da reunião hoje inclusive com todas as lideranças que tem essa comissão como prioridade com relação à saúde né entre elas tem várias aqui a carme a jandira o Zacarias enfim todos que estavam lá. Mas hoje presidente, eu preciso te prestar 1 homenagem. 1 homenagem pela sua condução, pelo trabalho que o senhor está fazendo junto com essa casa, pro benefício da saúde, e o quanto que Rondônia tem que te agradecer. Na última sextafeira meus amigos, nós tivemos a grata satisfação de ter publicado no Diário Oficial da União, o aumento do teto do hospital de amor que faz trabalho ímpar, lá no estado de Rondônia e que há 12 anos tem feito realmente a diferença. Esses 13827000 reais de aumento de incremento do teto nostalgia de amor vai favorecer presidente mais de 100000 pacientes são quase 2000 atendimentos todos os dias de pessoas que não são só de rondonia que vêm do Acre, que vêm do sul do Amazonas, e que quando têm diagnóstico de câncer vêm traumatizadas, preocupadas, como que vai ser o tratamento. Então a força que o senhor tem nessa comissão, o coração e realmente a a clareza e a disponibilidade que o senhor sempre está, não só pra mim, não só pra o estado de Rondônia, mas pra todo o Brasil nos dá a alegria, a garantia que nós estamos no caminho certo. Então apesar de tanto trabalho, apesar de tantas ligações, de tantas, incomodações, que o senhor está sempre à disposição de nos atender, mas hoje especialmente meus amigos companheiros, deputados federais, assessores e pessoas que estão ligadas à saúde. Você fez história nessa casa, então, o povo de Rondônia, especialmente hoje, te homenageei através de mim, de coração muito obrigada porque o trabalho que o senhor fez que nós conseguimos fazer junto ao ministério da saúde agradecendo todos os parceiros de lá é motivo de agradecimento que deus te abençoe e muito obrigada por tudo que o senhor tem feito pelo brasil pela saúde rondone te ama e te agradece de coração muito obrigado
Deputado
Deputada Silvia pelo pelos elogios mas, reconheço a a sua luta principalmente nessa pauta de combate ao ao alcance enfrentamento a toda essa situação que nós temos em todo o país especialmente lá na preocupação o seu estado, mas acima de tudo agradecimento mesmo maior a sensibilidade do Ministério da Saúde de compreender que essa agenda era importante e conseguir ajudar esse estado nessa preocupação só seguir na sequência deputado Jorge Soler depois deputada Carlos Luto. Eu queria aproveitar
Deputado
Que entrou esse tema da oncologia, em especial a radioterapia, que nós precisamos registrar algumas coisas que não podem ser esquecidas para não ser repetidas. E algumas coisas que merece ser lembradas pra serem reprisadas. O Brasil pra quem não sabe fez a maior compra de aceleradores lineares do mundo, do mundo. Equipamento que país compra 2, 3, o Brasil comprou 80. É, quando a compra inicial foi 80, somando com os demais, está superando essa marca. 138 ótimo. Mas, aquela compra, tinha no contrato a previsão aí obrigatoriedade de que quem ganhasse tinha que montar 1 fábrica aqui no Brasil, para aceleradores lineares, e garantir assistência técnica e tudo mais. Isso não foi cumprido, o governo que sucedeu o governo da presidenta Dilma, os 2 governos que sucederam, não levaram adiante essa previsão e obrigatoriedade do processo estatatório, só tem 2 fabricantes no mundo, quem ganhasse tinha essa obrigação, ia ser a primeira fábrica das secretarias lineares abaixo na América abaixo do México pra baixo, né na América Latina. Então, nós não podemos esquecer que isso foi 1 perda gigantesca, muda a perda Só pra te ajudar. Quando
Deputado
Governo não assumiu, já já havia 10000000000 de investimento da fábrica da Val Maia. Variantes, Variantes. Variantes. Variantes. Variantes. Variantes. E, foi pro México. Eles pegaram tudo que estava instalado no Brasil, estava no México funcionando. Exatamente. Então isso foi prejuízo gigantesco.
Deputado
Outro prejuízo presidente, foi que o contrato foi praticamente suspenso. Somente no meu estado, 2 obras ficaram paradas. O Centro de Radioterapia Teixeira de Freitas, no extremo sul, e o de Vitória da Conquista. Felizmente com a volta do presidente Lula, as 2 foram retomadas, o de Teixeira de Freitas já foi entregue e o de Vitória da Conquista deve ser entregue agora no início do ano, como esses 2, devem ter tido outras obras paralisadas. Pois é. Então é bom lembrar, o governo passado, muita gente de forma adequada tem registrado, priorizado, lutado pela ampliação da rede oncologia, governo passado não botou prego de acelerador linear nesse país. Foram 4 anos que além de não fazer nenhuma compra nova, nenhum investimento na área, não aumentou os tetos, importante parabenizar o Ministério por ampliar o teto do serviço de Rondônia, não ampliaram os tetos, ficaram serviços com com os tetos de custeio congelados, durante 4 anos congelados, não investiu na radioterapia e parou as obras e a implantação do governo anterior. Então eu acho que é momento importante retomar, porque vamos encerrar esse ciclo das obras paradas, vamos encerrar esse ciclo dos equipamentos que não foram instalados no contrato que veio do governo da presidenta Dilma, e precisamos agora abrir novo plano de expansão da radioterapia, então eu concluo com isso. Acho que essa sinalização da comissão é importante para estimular o Ministério da Saúde que já vem tomando as medidas necessárias, pra que esse novo plano venha a acontecer, ele está sendo elaborado, mas eu acho que o apoio da comissão aí reforça mais ainda a importância dele acontecer, tanto dos investimentos pra ampliar os tetos, os custeios do serviço, quanto na aquisição de novos equipamentos e insisto, concluo insistindo, precisamos retomar no formato que foi aquele aprovado no governo da presidenta Dilma. Nós não podemos perder 1 escala de compra dessa, não podemos perder a escala de oferta do SUS, para prescindir de investimentos na indústria, pra prescindir de investimentos na capacidade de produzirmos esses equipamentos aqui em nosso país, é oportunidade única que vamos ter a chance de mais 1 vez, vamos ter a oportunidade de utilizar da escala do SUS. Aqui deputado Arnaldo. Presidente,
Deputado
Toda a comissão primeiro, em primeiro lugar, e vossa excelência pela condução porque de fato tem feito histórico, eu conversando aqui com a vigilância em saúde com a svsa do Ministério da Saúde agora tem feito histórico nessa aprovação do custeio pra vigilância em saúde nós não tivemos isso isso eu quero aqui parabenizar todos os nossos pares, todo todos os deputados e deputados que conformaram essa ideia essa necessidade hoje de fortalecer a vigilância em saúde. E vossa excelência junto com Rubens e sua equipe aqui, pautou e está garantindo isso na comissão então, a fala que foi reproduzida agora pelo Ministério da Saúde a gente conversando aqui é essa, é feito histórico pra vigilância em saúde. Eu queria que a gente pudesse compartilhar esse dia de festa de comemoração porque nós brindamos de fato fechamos praticamente a comissão de saúde com resultado positivo pra nação brasileira. Nós temos 3 problemas fundamentais na vigilância em saúde que nós precisamos fortalecer. O primeiro logicamente tem a ver com o enfrentamento à pandemia. A gente está passando hoje nos Estados Unidos com grandes alertas de gripe aviária, exatamente se repetindo o processo muito parecido com o que foi a questão da pandemia de Covid. Ou seja, tem alerta importante nos Estados Unidos, nós temos com esse nosso efeito essa decisão aqui o fortalecimento da vigilância em saúde, também a cobertura vacinal e a nossa frente de defesa das vacinas que é composta aqui pela deputada Ana Paula Lima, pela deputada Ana Pimentel, pelo Léo Prates, por diversos companheiros aqui, pelo Prado enfim, está muito agradecido porque nós vamos fortalecer. Dos itens importantes, apresentados aqui é, a vigilância em saúde, o o SISLAB, ou seja, os lacens, a rede de frios, a vigilância ambiental e vigilância epidemiológica. É disso que se trata. Nós não tínhamos custeio deputado. A gente tinha que depender por exemplo nos municípios, nas prefeituras especificamente das secretarias de saúde, as coordenadorias de vigilância de saúde não tem não tinham muita autonomia. A gente pode começar remodelar isso a partir dessa iniciativa. Então eu queria parabenizar mais 1 vez a comissão e dizer que de fato esse é feito histórico, que essa comissão agrega à saúde brasileira, fortalecendo o sistema de vigilância no país todo. Então, muito obrigado por acatar essa nossa resolução junto com os demais companheiros aqui e colegas que também apresentaram essa proposição, e agora é lutar pra garantirse o nosso orçamento da união que é fundamental então obrigado e parabéns a todos.
Deputado
A camisa a noite. Obrigada presidente quero.
Deputada
Mais 1 vez saudar meus colegas deputados e deputados, dizer que neste período nesta comissão de forma efetiva participei muito pouco mas representando, aqui falo em nome dos estados eu acredito inclusive, além de parlamentar então destacar esses recursos que nós estamos colocando pra manutenção dos serviços de média e alta complexidade e custeio, lembrando presidente que a lei traz 1 inovação, ela traz que as a comissão tripartite que é composta por estados municípios e ministérios da saúde, vão definir os critérios, porque nós estamos tendo, país afora, muita discrepância no repasse dos recursos. Nós temos unidades hospitalares com produção alta, sem receber o recurso e isso impacta no teto dos municípios e no teto dos estados que precisam cobrir então, estados como Santa Catarina Pará entre outros, com produção muito alta e alguns com produção muito aquém daquilo que estão recebendo então isso a gente vai precisar enfrentar e esses 5000000000 de custeio poderão nos permitir. Os 5 de equipamentos presidente que eu preciso falar pouquinho mais. Isso que o deputado Stola colocou, eu preciso só complementar o CONFAZ, e eu estive na inauguração, na época do centro aonde a VARity foi implantada. O CONFAZ até no CONFAZ nós estivemos para reduzir a carga tributária e nós não conseguimos isso é mais barato importar os equipamentos de radioterapia do que sua produção no Brasil Isto tá é unanimidade, nós não conseguimos esse feito. E esta questão do hipercionamento e deputada, ele é tão importante porque o que nós compramos foi fundamental sim, o plano de expansão da radioterapia, vem de projeto de lei apresentado por mim em 2011, pela deputada Flávia Moraes em 2012, que a lei 12732. Esta lei, garante que todos os pacientes têm que ter acesso pro seu tratamento em até 60 dias, e sobregou o país ter serviço de radioterapia como a deputada Silvia está fazendo no estado dela, deputado Wellington está fazendo no seu do seu estado. País afora, os pacientes levavam mais de 2 anos a 5 conforme a região pra conseguir chegar no serviço de canto. Então esses 100 aparelhos mais implementação foram fundamentais só que são aparelhos básicos repito senhoras e senhores deputados são aparelhos muito básicos eles não têm tecnologia avançada nós permitirmos a instalação desse software que a gente não conseguiu e perpassamos várias equipes do Ministério da Saúde, não dá pra apontar o dedo pra pra b pra c pra d pra e nem pra f. Nós estamos há anos e anos pedindo que seja permitido como é software não pode entrar nem na indicação de venda se nós quiséssemos pra gente conseguir isso a gente tem que mandar baque pedir pro hospital usar o MAC nas suas despesas e o hospital comprar o equipamento além de toda a qualidade de vida para o paciente nós precisamos lembrar que os serviços de câncer estão nas regiões consequentemente os pacientes tem que ficar longe da família por 40 dias quando a cidade não dá condições de ida e volta. Quando nós reduzimos, pra 1 semana, o paciente vai com o acompanhante fica e volta pra sua casa, volta pro celular e fica sendo assistido, isso é muito importante, além da gente reduzir o período de aplicação, nós vamos aumentar o número de atendimentos, olha só gente, nós vamos reduzir a fila alguns estados estão em 50 por 100 no atendimento até 60 dias nós em Santa Catarina Já chegamos a 90 caímos para 80 e é muito volátil isso mas a gente precisa perseguir a lei de 2012 nós estamos em 24, e ainda não estamos garantido o atendimento do tempo adequado então, este documento, que deve ser de todos nós da comissão eu acho que é a primeira inovação, porque eu presidi a Frente Parlamentar da da Oncologia depois a deputada Silvia chegou, ela foi pra frente junto com a deputada, o deputado Wellington Prado agora, mas a nossa colega deputada do ano passado, que tinha câncer a Teresa, Teresa Nelma, e talvez esse tenha sido a nossa falha, essa tenha sido a nossa falha, de não trazermos aqui pra pleno da nossa comissão, e pedir 1 ação da comissão então eu quero lhe parabenizar por isso por ter acolhido na nossa reunião a indicação de todos os parlamentares que lá estavam 2 pedidos dentro dos 5000000000 a questão do tratamento por próprio e a questão do hipo fracionamento porque nós vamos dar qualidade para os nossos pacientes além da segurança e ampliação da oferta quando a gente discute Mac custeio quando a gente discute MAC investimento, quando a gente discute vigilância nós estamos discutindo todos os orçamentos daqui, PAPI, são, investimento na vida das pessoas, nós vamos lembrar disso, o item é custeio, mas a saúde não inaugura o tratamento de câncer, salvar 1 vida, 1 cirurgia, então que a gente possa também no custeio do MAC, garantir o programa nacional de redução de filas, que pra alguns estados não está cobrindo praticamente nada dos valores repassados por falta de orçamento então, que a gente possa, esta comissão discutir junto com o CONAS, CONASEMS, Ministério da Saúde, o qual foi a intenção nossa de parlamentares nesses encaminhamentos que foram dados hoje e lhe parabenizar e dizer deputado que deputado Amon deve retornar como titular pra comissão nos próximos dias, e eu não poderia perder a oportunidade de agradecer todos os meus pares por esses anos que eu vivi nessa comissão, pela construção que a gente fez, agora eu vou pro município, quem anda nas ruas, quem e conversa com as pessoas sabe o quanto nós precisamos avançar na saúde ainda. Desde o retorno e o fortalecimento da atenção primária em saúde, porque com a dengue, desculpa com o covid perdão, nós os afastamos das áreas de abrangência, os postos de saúde estão superlotados, a lista de consultas especializadas pra quem tem tudo registrado é absurdo país afora, e nós temos que investir muito muito na saúde e que esses recursos possam com esta comissão ser discutidos com o Ministério da Saúde e CONASI CONASEMS e agradeço de coração todos os meus pares por esses anos que aqui vivi toda a equipe técnica da nossa comissão antes seguridade social e família agora comissão de saúde A senhora vai estar sempre aqui. Vou vou estar sempre aqui e quero trazer a minha experiência de prefeita e de gestora que já fui como secretária municipal e é na ponta as coisas acontecem e esse recurso precisam lá chegar de forma mais equânime, de forma mais equânime. Obrigada.
Deputado
Agradecer aqui a todos os oradores, especialmente aqui também à deputada Carlos Zanotto que sempre contribuiu muito aqui com essa comissão, sua experiência na na vida pública, trazendo a prática diária, lá na no município, no estado e poder, realmente contribuir com o debate aqui na comissão de saúde. Eu tenho certeza que não se afaste dessa comissão aqui, seus amigos estarão lhe aguardando suas orientações. Dando prosseguimento, o retiro de ofício item 8, PLP, 39 de 2023 a pedido do relator deputado Jorge Sola. Retiro de ofício item 33, o PL 24 52020 e a pedido do relator deputado Luciano Duque. Retire de ofício, o item 18 da pauta, o PL 7 8 de setembro de 2017 a pedido do relator o deputado Flávio Nogueira. Retire de ofício o item 49 da pauta, o PL 58 de 20 e de 2023, tendo em vista de apresentação novo parecer após a publicação da pauta. Retiro de ofício o item 45 da pauta, 40 57 de 2028, tendo em vista que o relator, deputado Alan Garcez deixou de ser membro. Retiro de ofício, o item 50 e PL 85 de 2024 a pedido do relator, deputado Zé Vitor, pra revisão do parecer. Antes de passar os requerimentos procedimentais, informo que a teor do artigo 17, para primeiro no regimento interno os requerimentos não sofreram discussão podendo ter sua votação encaminhada por apenas orador favorável e orador contrário por até 3 minuto cada. Tá. Tá então os requerimentos e retiradas de pauta né? O o PLP, o item 8 que é o PLP 39 2023, já está prejudicado porque foi retirado de ofício. O item 15, o PL 30 92 2 2012. Eu queria que fosse retirado do 15.
Deputado
Eu sou o relator, ele está na retirada de pauta eu quero discutir essa. Não tudo bem então o relator pede
Deputado
Item 15. Tem pedido de retirada, eu não quero que ele seja retirado porque ele já vem sendo retirado.
Deputado
Ah você quer só destacar. Está bom. Só destacar. Destacado o 15.
Deputado
O item 16, o PL meia 58 de 2016. O item 17, o PL 70 36 de 2017. O item 18, o PL 7 8 70 de 2017 está prejudicado esse porque já foi retirado de ofício. O item 20, o PL 98 80 de 2018. O item 23, o PL 18 0 7 de 2019. O item 26, o PL 54. Pede destaque depois ou agora não? Pode já. O 23. O 23 destaque. O item 26 54 0 0 2019, o item 27, PL 25 meia 7 2020, o item 30, o PL 40 e 82 de 2020, o item 30 e o PL 10 meia 9 de 2020 e o item 32, o PL 20 24 2020 e o item 33, o PL 24 50 de 2020 esse prejudicado que já foi retirado, o item 35 PL 37 30 e 32 33. 33 já foi retirado, pra destacar o 30 e e 32. O 33 já tinha retirado de ofício. O item 35, o PL 37 15 2020 e o item 36, o PL 43 43 de 2020 e o item 40 e o PL 30 16 de 2023. O item 44, o PL 40 22 de 2023. O item 45, 40, 57 esse prejudicado que já foi retirado de ofício, o item 47 o PL 42 meia 2 de 2023. O item 51, PL 85 de 2004, esse já prejudicado que também já foi retirado. O item 53, o PL 328 de 2024. O item 56, o PL 690 de 2024. O 59 o PL 992 de 2024, O item 62, 20 e 99 2024, o 63. Não é melhor ler os que vão ficar presidente? Porque parecem retirar tudo.
Deputado
Esvaziou a comissão. 63, o PL 20 e meia 3 2024. O item 64, o PL 23 92 de 2024, e o item 66, o PL 30 38 de 2024. Só revisando, foram destacados os itens. 15. O item 15, 23, 30 e e 32. Então em votação os requerimentos lidos ressalvados destacados os que a prova permaneçam como se acham. Aqui aprovado com o voto contrário do deputado geral residente então realmente bem esvaziada a a nossa pauta com a com a quantidade de retirada de pauta. Agora vamos aos itens destacados. Olha, o item 15, que é o PL 30 92 de 2012, o pedido de retirada é da deputada Silvia Cristina, com a palavra, deputada Silvia. O item 15, só pedido de retirada. É não, só
Deputado
Então deputada Silva Cristina, com a palavra. Por 3 minutos deputado. Minuto presidente. Deputada Silvio enquanto você, se ele veio do pequeno incidente, o deputado Diego Garcia, para falar contrário ao requerimento de retirada de pauta. Presidente.
Deputado
Queria fazer apelo à deputada Silvia, esse projeto ele vem sendo retirado de pauta com constantemente aqui na comissão, e não faz sentido. Nós temos já a manifestação de várias associações, entidades, que representam as pessoas com hiperatividade, com TDH, e que estão de acordo com o nosso parecer. Concordam com o parecer. Por isso, eu faço esse apelo à deputada, que se for possível, que ela retire o pedido de retirada de pauta, pra que a gente possa apreciar esse projeto na pauta de hoje, na reunião dessa comissão presidente, é o apelo que eu faço à deputada Silvia.
Deputada
Deputado Diego Garcia e a todos os pares, seria nós não somos contrários, tá? Inclusive o seu trabalho Diego você sabe que eu sou apaixonada você faz trabalho maravilhoso, seria só pra acertar alguns poucos detalhes né? Então pra isso que foi necessário esse pedido apenas. Em votação.
Deputado
É porque tem, presidente não dá pra eles.
Deputada
Pouco botar mais pro final da pauta ao invés de retirar da pauta ele às vezes consegue acertar os pontos né?
Deputado
É, mas nós temos só até ao, eu posso pular e verificar os outros itens de retirada de pauta ao final, aqui mas eu não posso avançar sem Não, tudo bem, só que suspender aqui a a discussão do item 15, vamos ao item 23, e tem 23 é o pl 18 0 7 2019, o pedido de retirada de pauta da deputada Adriana ventura. Obrigada. Deputada Adriana, 3 minutos para a defesa da retirada de pauta. Não, já tem aqui. Obrigado.
Deputada
Gente, na verdade, o objetivo da retirada de pauta, é justamente, nós inclusive informamos, pro pra assessoria né do deputado, das deputadas, o a retirada, justamente porque é projeto que dispõe sobre atendimento prioritário de populações do campo, de floresta, de águas do sistema. É 1 coisa extremamente ampla, não tem nenhum nada de impacto, não tem nada absolutamente porque concede prioridade de atendimento, né? E a partir do momento que você concede prioridade pra todos, ninguém tem prioridade. Então o que eu acho que eu queria tentar entender eu não sei se a, eu não eu não sei se, eu não sei se a deputada Juliana está, a Bia Cavasta não é mais deputada, eu sei, mas a deputada Juliana eu não sei se ela está aqui, mas o fato é que a gente eu precisa precisamos definir o que que seria isso porque é extremamente amplo, isso vai trazer consequência pro sistema único de saúde, então é só pra gente ser cuidadoso porque quando a gente tem muita prioridade todo mundo é prioridade e ninguém é prioridade. É só 1 questão de especificação eu gostaria até de ouvir a defesa, de quem destacou, porque esse projeto no mínimo precisa ser mais trabalhado, ele tem parágrafo que inclui todo mundo, então eu queria entender melhor o que que é isso por isso eu propus a retirada. Está o pedido.
Deputado
Deputado Jorge Sola 3 minutos. No dia 20
Deputado
Novembro já foi retirado de pauta esse projeto pela deputada Adriana Ventura e agora novamente, apresenta o pedido de retirada. Eu queria só lembrar, que quando foi estabelecido o sistema de saúde na constituição, estabeleceu o conceito de equidade. O sistema de saúde ele não só deve atender a todos, ser universal, como ele deve ter a preocupação e tratar os desiguais de forma desigual. Essa é a ideia da equidade que certos grupos populacionais, pelas condições adversas de sua existência, precisam de ter 1 abordagem diferenciada por parte do orçamento de saúde. Esse projeto da deputada Bia Cavassa, com a relatoria da deputada Juliana Cardoso, traz essa preocupação. São populações, não é todos não, são populações bem delimitadas, a preocupação está estabelecida, a justificativa está adequada e peço a todos que a gente não fique mais tirando de pauta projeto importante que traz 1 preocupação com segmentos populacionais que precisam ter 1 abordagem diferenciada por parte do sistema de saúde. Em, votação.
Deputado
Senhores deputados senhoras deputadas, que aprovam a retirada de pauta permaneçam como se encontram. Bora contar aqui. Não, abaixa a mão. É pra permanecer como teve dia 3. É, aprovado a retirada. Então vamos ao, qual o próximo item? Item? Agora o item, podemos ir ao item 15? Presidente, tinha muita gente com a mão levantada aqui viu? Não mas nós contamos aqui. Voltou? Presidente, eu eu.
Deputado
Fazer apelo aqui à comissão, conversei aqui com a assessoria da deputada Silva, em questão no Enem, como ela bem disse, no Enem, ela é o autor do projeto que procurou, só que eu eu estou há há 4 há 4 semanas consecutivas esse projeto entrar na pauta e é retirado. Então eu queria fazer apelo aqui à comissão, pra que a gente mantivesse o o item 15 na pauta e ele pudesse ser apreciado. Porque o autor não me procurou, não veio atrás, eu estou sempre aberto aí a acolher sugestões e ideias, só que não foi o caso, então eu gostaria de enfrentar esse. Vai então gente. Vamos.
Deputado
Votação, o item 15 e o PL 30 92, requerimento de retirada de pauta, senhores deputados senhoras deputadas que aprovam a retirada de pauta permaneçam como se conta. Pronto então, rejeitado o requerimento de retirada de pauta. Item 30 EPL 10 meia 9 de 2020 e 30 primeira. Não agora é o 30 e Tem destaque, no 30 EPL 10 meia 9 de 2020 e O requerimento de retirada de pauta deputada Adriana Ventura 3 minutos deputada. Não
Deputada
Presidente na verdade eu eu até queria dialogar pouco com a deputada Ana Pimentel porque é relatório super recente a primeira vez que entrou na pauta, e CREA é projeto super complexo que cria o plano nacional de gestão do oxigênio medicinal. E assim, e aí fala do plano, assim, ele é complexo, mas ele está super simplificado, é a primeira vez as assessorias estão conversando que eu queria pedir, que pra mim não faz nenhum sentido a gente votar projeto complexo que envolve instalação, manutenção, produção, Sistema Único de Saúde, sem que tenha isso sido elaborado, determinado, justificado. Eu não sei se a deputada Ana está aí inclusive, eu procurei a deputada Ana, ela está aí? A Ana? Não. Eu Eu procurei a deputada Ana, ela está aí? A Ana? Não. Então, a deputada Ana Pimentel não está aqui porque eu queria muito ouvila, até pra gente poder construir a gente já, tem monte de contribuição pra fazer mas realmente foi é projeto muito complexo eu acho que é risco a gente aprovar alguma coisa minimamente sem entender com a relatora qual a planta porque isso daqui é da época do covid, então só lembrando, naquela época do covid quando teve a pandemia, foi feito projeto e ela fez relatório, criando programa nacional, plano nacional de gestão do oxigeno medicinal, então no mínimo acho que a gente tem que ser cuidadoso até porque envolve grandes custos e tudo mais, né, eu acho que eu não sei, eu não sei. E a partir do momento que você está falando, que está falando aqui, que no plano, vai com vai considerar urgência, estoque médio, rede de transporte, consumo, dá pra ver que é 1 coisa completamente incipiente, não dá pra criar plano nacional de gestão do oxigênio sem minimamente a gente ter dados na mão, ter elaborado qual que é a real necessidade, porque está falando aqui que o os estabelecimentos de saúde que utilizam oxigênio medicinal tem que manter o controle, então eu acho que ainda que seja meritória a intenção seja super boa, envolve instalação de usina, tá? Instalação de usina geradora, prevista no caput e, em 8 parágrafos criou plano nacional com monte de obrigação com custo de instalação manutenção e tudo mais de hospital público privado, e eu gostaria de entender como isso é elaborado no mínimo eu acho que a gente tem que debater mais fazer 1 audiência pública, levantar custo fazer qual que é o real plano já que é projeto da pandemia que está sendo reaproveitado obrigada presidente.
Deputado
Conversei com o deputado Jorge Solna aqui. Pronto então, com a palavra o deputado Arnaldo, para ser contrário ao requerimento de retirada de pauta. Eu gostaria
Deputado
De tratar desse tema porque eu penso que isso aqui tem 1 grande relevância, deputada Ventura, e não tem a ver necessariamente com requentar projeto que esteja na pandemia. Eu estou usando essa expressão, porque do ponto de vista técnico, eu vou lhe falar de 1 questão logística. Por exemplo, na pandemia, e nós precisamos nos nos aprender com a pandemia, nos preparar com a pandemia, eu volto aqui a alertar. Nós temos hoje 1 situação da gripe aviária, que está preocupando bastante os Estados Unidos, o H 5 NE0 Estados Unidos por exemplo não está conseguindo controlar, tem alertas importantes nessa região. E o que isso tem a ver com esse debate? Durante a pandemia, eu vou dar exemplo do de Manaus, e eu sou da Amazônia, coordenei o Centro de Operações de Emergência do meu estado, e queria lembrar que quando teve o colapso do sistema de oxigênio na Amazônia, nós tivemos colapso na região norte, eu lembro que nós ficamos no Amapá, a 12 horas do de finalizar a quantidade de cilindros de oxigênio na região, nós defendemos por exemplo na Amazônia, da White Martins que era produzida em Barcarena no Pará. Então eu estou falando isso, deputada, pra pra que a gente possa manter essa pauta, e começar aqui a trabalhar nesse sentido e não retirála, porque nós precisamos ter 1 retaguarda de abastecimento de oxigênios em qualquer situação. Esse é 1 prevenção, isso é fundamental ter 1 rede que possa responder a esse tipo de crise então, nós teremos outras pandemias, nós sempre falamos que nós só estamos esperando quando? Porque terão outras pandemias, então hoje o mundo se prepara claramente pra isso, está se preparando sistemas de vigilância, sistemas de retaguarda de oxigênio, então, me parece que é fundamental manter esse projeto em andamento em curso e em debate e não retirálo. Então eu queria apenas tratar desse alerta porque a o que apresenta a deputada Ana Pimentel não está fora da curva, tá? Pelo contrário é muito atual e é muito necessário que o Brasil se prepare pra qualquer eventualidade. E nós temos alertas fundamentais apresentados pelo órgão sulamericana de saúde, pela OMS de que essa situação de circulação de vírus e problemas do ponto de vista respiratório, eles estão presentes na nossa realidade. Vamos
Deputado
Do requerimento de retirada de pauta o item 30 e PL 10 meia 9. Senhores deputados e senhoras deputados A gente está votando a retirada de pauta deste projeto que foi defendido é isso?
Deputada
Defende a retirada faz o que levanta a mão fica como está? É, eu liguei a com.
Deputado
Então aqui é requerimento de retirada de pauta. Quem é a favor da retirada de pauta permaneça como está, quem é contrário se manifeste. Como é que é? Contrário à retirada. É contrário à retirada de pauta. Contrário à retirada, contrário. Não vamos, olha espera aí pessoal, vamos aqui só, vamos aqui. Não, não não não não não eu não complemente resultado Adriana, só estou querendo pra não ficar dúvida, não fica dúvida, quem é a favor da retirada de pauta, a deputada Adriana aventura apresentou requerimento de retirada de pauta do item 30 e PL 10 meia 9, quem for a favor da retirada de pauta, permaneça como se encontra, quem é contrário à retirada de pauta se manifesta. Então pronto, pronto, é retirada de pauta, o item vamos ao item 32, PL 20 24 de 2020 e O requerimento de retirada de pauta é a deputada Rosângela, a deputada Silvia, a deputada Adriana Ventura, apenas vai se manifestar, Obrigada.
Deputada
A deputada Rosângela Moro não está aqui, nem a deputada Silvia pediu pra eu falar então eu falo de novo sem problema nenhum. Olha, nós apresentamos esse requerimento, esse requerimento na verdade, ele trata de transparência, tá? Transparência. Então tem vários projetos apensados, e é projeto que o deputado Jorge Sola está rejeitando, porque o que que a gente está qual que é a grande questão? Que os municípios e os estados a gente sabe que a maioria dos municípios e os estados não publicam planos de saúde, planos estratégicos de saúde. Então a gente está tentando conversar com o deputado Jorge Sola, numa redação alternativa porque inclusive, essa solicitação veio da sociedade civil. Veio de várias pessoas da sociedade civil, várias entidades tal. E a questão que o projeto principal condiciona o envio de recursos pros estados e municípios, ao compartilhamento de dados sobre serviços prestados então, como a gente está falando de dinheiro público, é natural que os dados sejam enviados que seja dado transparência pra receber recurso. Isso é 1 coisa natural, né qualquer gestor de saúde tem que prestar contas e dar transparência. E aí qual que acontece? Existe também 1 questão de transparência pra conselhos de saúde, e e na conversa e na argumentação com o gabinete do deputado Jorge Sola, o argumenta que o SUS já tem transparências, né, e novas providências custam dinheiro. A questão é justamente para salvaguardar dinheiro, então o que a gente está pedindo e ainda assola muito de 1 maneira muito gentil até porque a gente Agora, várias vezes, várias Agora várias vezes várias vezes, eu eu fico até acho engraçado porque eu sou a que briga sempre pela pela questão de de custo de sustentabilidade tudo, né e o argumento é que transparência custa dinheiro e isso já tem transparência eu não acho que o SUS tenha transparência que precisa ter, acho que a gente precisa melhorar muito, a gente sabe que tem muito problema de falta de transparência, de corrupção então isso é o mínimo que o gestor de saúde tem que ter. Então eu acho que a gente está falando de verba pública, por essa razão foi solicitada a retirada de pauta pela deputada Rosângela, pela deputada Silvia Cristina, por mim, justamente pra gente trabalhar porque não faz sentido rejeitar vários projetos que tratam de transparência por isso essa é minha defesa, solicita a retirada de pauta para a construção, obrigado. O deputado.
Deputado
Item 32, 20 24, contrário à retirada de pauta do deputado Jorge Solo por 3 minutos.
Deputado
Só, fica parecendo que é, quem quer tirar o projeto de pauta, é a favor da transparência do Sistema Único de Saúde e quem quer manter o projeto na pauta é conta transparência. É absurdo isso. Primeiro olha, primeiro presidente, e colegas parlamentares da comissão, desde julho, pra ser mais exato, desde o dia 3 de julho, que a deputada Adriana Ventura, e às vezes com outros apoios, retira de pauta esse projeto. Primeira coisa é essa. Segundo, o projeto, se tem algum projeto apensado, que queriam aproveitar, devia nos procurar, foi julho, agosto, setembro, outubro, novembro, 6 meses. Não fui procurado em nenhum momento pra aproveitar nenhum projeto apensado ao projeto do do exdeputado Ricardo Barros que foi ministro da saúde. O projeto de Ricardo Barros, pra vocês terem 1 ideia, projeto de lei 20 24, trabalha como ação de transparência solicitar que sejam informados bimestralmente dados de produção, bimestralmente. Nós temos sistema de informação do SUS, pra quem não conhece, se entrar aí no Data SUS, em qualquer celular, você pode saber a produção ambulatorial de internação hospitalar mensal. Então é retrocesso dizer que os prestadores do SUS, os gestores têm que mandar informação a cada 2 meses. Nós temos sistema de informação ambulatorial, nós temos sistema de informação hospitalar, nós temos já a legislação cobrando plano, cobrando relatório anual de gestão. Se o gestor não cumpre, não é por falta de base legal, não é por falta de instrumentos estabelecidos, é outra situação. Esse projeto não obriga o gestor a cumprir o que a lei já estabelece, muito pelo contrário, ele tenta criar novos instrumentos, novos fluxos e nova periodicidade pra registrar informação que hoje, repito, já é obrigatória, o fluxo é obrigatório mensal, os sistemas funcionam há décadas, desde quando o SUS foi criado, o sistema de informação hospitalar já existia na base de, foi adaptado, vem sendo atualizado e vem sendo disponibilizado, repito, qualquer parlamentar aqui ou qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo pode entrar numa página do Data SUS, ir lá pesquisar as informações de registro ambulatorial e hospitalar. Graças a isso inclusive, que há pouco tempo se identificou os absurdos com emenda parlamentar que ocorreram no estado do Maranhão, que ocorreram em vários municípios, em vários estados do Brasil, porque o registro é tão obrigatório que apareceram lá mais dentes extraídos do que dentes relativos à existência da população do município. Graças a esse sistema que tem auditoria no SUS que permite ir lá e fiscalizar, então nós não podemos fazer retrocesso na transparência, retrocesso nas ações de controle e fiscalização, retrocesso na informação, só pra justificar. E se é contra o projeto gente, não pede pra retirar de pauta não, vamos analisar o projeto e vamos rejeitar, se tiver argumento pra rejeitar. Agora fica Tranquilo, Reinaldo, ficar 6 meses retirando de pauta projeto é absurdo.
Deputada
Eu queria aqui só dialogar 1 coisa com o Jorge Sólo se você me permite só antes da votação, até porque, eu acho que a colocação que ele fez no início eu entendi bem, o objetivo não foi nem esse, mas realmente é projeto, que busca 1 transparência que hoje não tem. Eu entendo quando você fala que os gestores o fato de não cumprirem as que têm, não quer dizer que com mais pedidos e mais outras coisas, mais outras exigências não sejam cumpridos a minha pergunta pra você, Deputado George Sola é até por conta da solicitação ter sido feita por 3 deputadas, tá, pela deputada Rosângela Moro pela Silvia Cristina e por mim a minha pergunta eu nem perguntei ele já levantou a mão que ia falar as perceba, né. É sim que você vai responder? Não, a minha pergunta objetiva é a seguinte, a a na, até pra gente construir isso, você toparia até pra não parecer que a gente está retirando projeto que não faz nenhum sentido diante da tua explicação, que você deu aí que já tem explicação, você aceitaria, novamente porque eu já enviei inclusive, receber a sugestão das 3 deputadas pra gente construir esse texto com o compromisso de votar na semana que vem e votar de qualquer jeito sem retirada de pauta, até porque a deputada Rosângela não está aqui que retirou, até porque a deputada Silvia saiu também estava aqui, mas ela é outra solicitante E com base no que a deputada Carmen também trouxe aqui, que dá pra gente fazer ajuste que ela acha que atende todo mundo a tua preocupação e a nossa é possível isso deputado Sola, e aí na semana que vem a gente não coloca retirada de pau ter votado. Para o sim ou para o não. Deputado Jô Soares.
Deputado
Eu concordo, não quero criar nenhuma dificuldade, desde que a gente tenha o compromisso, primeiro compromisso de que vai entrar na pauta na próxima reunião, sem retirada de pauta, como tem sido feito desde julho. Segundo, me permita presidente, eu gostaria muito de que ler, porque as pessoas às vezes tomam decisão sem nem ler o projeto. O projeto só tem artigo, é alteração do artigo terceiro da lei 8142 de 1900 e A alteração proposta pelo deputado Ricardo Barros, diz o seguinte, que os recursos, pra eu correr resumir aqui pra não perder muito tempo, os recursos são serão repassados de forma regular e automática pro estado, município e distrito federal, desde que sejam enviados bimestralmente pelos gestores municipais e estaduais do Ministério da Saúde, detalhados referente serviços prestados, consulta, exame, medicamento prescrito. Gente, repito, hoje a obrigatoriedade é mensal, hoje a obrigatoriedade é mensal. O projeto é retrocesso na transparência, é retrocesso no controle e avaliação quando diz que tem que ser repassado, é a única coisa que o projeto diz é isso presidente, tem que ser repassado essas informações bimestralmente, repito, hoje a obrigatoriedade é mensal, se algum prestador ou algum gestor não cumpre, fiscalização, controle pra cima, porque a lei 8142, não pode ser alterada para retroceder nas transações de transparência de controle e a via avaliação do SUS. E o atentado.
Deputada
Jorge Solo, você só falou de tem 1 pensada que fala Eu rejeitei o
Deputado
Projeto, porque ele é prejuízo, e não fizemos nenhum resgate de pontos específicos de nenhum apenado. Se a deputada Adriana quer propor resgatar algum ponto de algum apenado vamos discutir. Agora, essa mudança na areia 8 e 42 é retrocesso, é prejuízo. Então o projeto original é só esse, e nós estamos rejeitando ele
Deputada
Então a gente deixa a gente faz acordo aqui só lá. Colaborar, presente eu preciso colaborar. Está só minuto é claro porque.
Deputado
Os que apresentaram as intervenções, é minuto e a gente já coloca em votação porque tem que ter 1 Já chegou acordo, sim, da Sim, sim. Só só pra explicar pro deputado Sola, que
Deputada
Com o texto dele, porém, o SUS a gente alimenta o data SUS através do CI do CH, agora não significa que a gente acompanha o recurso que foi com a produção. Lá em cima antes da gente votar a MAC, a gente discutiu que nós temos hospitais com teto estourado, municípios com teto estourado e, outros com teto sobrando de sua produção. Então o acompanhamento ele precisa acontecer sim, e a gente precisa baseado nas leis que nós temos, e talvez o substantivo possa nos nos ajudar, é garantir que o acompanhamento das ações dos recursos repassados. O o desculpa mais auditoria do SUS acabou. No meu estado a gente reativou agora neste ano. As auditorias tanto a federal que tu foi presidente da frente parlamentar junto comigo, da auditoria do DenaSUS, ela não tem mais a força que tinha anos atrás quando nós implantamos o Sistema Único de Saúde. É então, foi feito o acordo, mas eu tenho que colocar em votação, então o item 32, PL 20, 24.
Deputado
Senhoras deputado, senhoras executadas são a favor da retirada permaneçam como se acham aprovada a retirada. Com este acordo de A gente é senhor presidente. Apresentar na próxima sessão semana. Que permita aqui
Deputado
Com a importância da auditoria e aproveitar pra divulgar com os colegas que daqui a pouco eu estou indo para a comissão de fiscalização financeira, onde nós vamos estar fazendo 1 emenda da comissão pra colocar recurso orçamentários podendo a SUS pra retomar com força o processo de auditoria nos termos de saúde. Isso não está previsto nesse projeto de lei quem está registrando. Tá, então vamos aqui aos itens.
Deputado
De inversão, de pauta. Lembro que o acordo de procedimento prevê a apresentação de apenas requerimento de inversão de pauta por parlamentar, conforme o artigo quarto do citado acordo. Então nós temos, aqui, o item 38 deputada Jandira Fegalho, PL 27 26 2022. O item, 55, doutor Zacarias Kalil, o PL, meia 2 4. O item, 12, deputado Osmar Terra, o PL 38 26. O item 50, deputado Ismael Alexandrina, o PL 59 7 2. O item 40, deputado Jorge Solo, o PL 24 70 e O item 39, deputada Ana Pimentel, PL 15, 16. Então vamos pra votação senhores deputados senhoras deputadas que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Antes de passarmos à apreciação dos requerimentos na palma informo que a secretaria da comissão já está circulando entre os membros a lista de subscrições aos requerimentos, não havendo necessidade de solicitação pelo microfone, a fim de dar 1 celebridade na apreciação da pauta, votaremos demais requerimentos em único bloco ressalvados destaque solicitado em apreciação, os requerimentos, de números 256 a 262004 correspondente aos itens, a 6 da pauta. O requerimento 256 2024, deputado Zacarias Callie e OsMatheus, que aqui é a realização de visita técnica dos meios da subcomissão permanente doenças raras, e transtorno do espectro autista, ao instituto de cérebro da PUC do Rio Grande do Sul, requerimento, o item 2 requerimento número 257 2024 a senhora Adriana Ventura que requer a adição de convidar audiência pública para debater o tema de baseada em evidência no contexto da judicialização da saúde. O requerimento 258 2024 a senhora Silvia Cristina que requer nos termos regimentais após ouvir o plenário, desta comissão o envio de requerimento de informação, à ministra da saúde para solicitar o esclarecimento acerca de aplicação de recurso público investido em tratamentos oncológico realizado no estado de Rondônia. O requerimento 259 de 2024 senhor Flávio Nogueira que requer a ligação de audiência pública para debater a disponibilização do cateter hidrofílico pelo SUS. O requerimento 262024 a senhora Flávia Moraes requer o aditamento do requerimento 249 de 2024 para inclusão de convidado em audiência pública da comissão de saúde. O requerimento 260 e de 2024 da senhora Isa Arruda, que requer a realização de audiência pública para debater a importância de assistência fisioterapêutica nos serviços de saúde, em que se realizam partos. Senhores deputados senhoras deputadas que aprovam os requerimentos permaneçam como se acham aprovado. Agora o primeiro item da pauta após a inversão. Adaptada Jandira, o item 38 projeto de lei, 2, 2722, da senhora Luiza Arondina que institui a política nacional de convivência sociocultural e economia solidária, relatora deputada Jandira Fegali com a palavra para emitir o seu relatório.
Deputada
Presidente, esse relatório já foi lido, não sei se eu preciso relêlo, apenas lembrar que foi houve pedido de vista deputado Alan, nós acatamos supressão de 2 expressões que não mudam a essência do projeto, e ele só pra relembrar ele instituiu 1 política baseada muito na na promoção da saúde mental promovendo o convívio social incluindo a arte. Esse é projeto que já funcionou em São Paulo na época da gestão deputada Ndina, várias cidades já estão fazendo ela quer colocar isso como 1 política, de estado. Acho muito importante não só pelo conteúdo, mas quando deputada Luiza Erundina aqui eu me lembro que todos aplaudiram a melhor forma de homenageála é aprovar, o projeto dela obrigado Muito bem em discussão.
Deputado
Senhores deputados e senhoras deputados que a prova permaneça como se acham aprovado. O item 15, projeto de lei. Projeto de lei 3092 2012, do senhor Dimas Fabiano que dispõe sobre obrigatoriedade de fornecimento de medicamento gratuito, pelo SUS para tratar de hiperatividade e TDAH, em crianças portadoras de síndrome sem distinção de classe, nem mesmo aqueles pacientes que não se enquadram como os mais carentes poderão ser excluídos do benefício, o relator, é o deputado Diego Garcia que teve inclusive o seu, relatório já lido gostaria só o deputado pudesse resumir rapidamente o seu relatório o seu parecer para que possamos colocar em discussão.
Deputado
Presidente, é meritório o o projeto, nobre a atitude do autor deputado Dimas, mas o que que acontece? Cada dia é cada vez mais comum a apresentação de projetos de lei que tratam de distribuição de medicamentos no parlamento brasileiro, tanto tanto na Câmara como no Senado Federal. E essa não é a a atitude adequada e correta, por quê? Ela ela vai na contramão do que diz a lei orgânica da saúde no nosso país. Então ela, nós damos passo de avanço inadequado, atropelando a os órgãos que são competentes pra fazer esse tipo de análise, para a distribuição de medicamentos de forma gratuita pelo pelo pelo SUS. Por isso, o nosso posicionamento no parecer é pela rejeição desse projeto. Eu lembro aqui, por exemplo que a a câmara, num num, há 2 legislaturas atrás nós aprovamos aqui, o projeto que tratava. Projeto que tratava, chamado que tratava pra distribuição do medicamento da fosfoitalonamina, que era a chamada pílula do câncer. Né a pílula a pílula do milagre. E obviamente que, quem quem que vai se, quem que vai se opor, quem que vai se colocar contra a medicamento, que era apresentado como a cura do câncer, ninguém vai se opor a isso. Ninguém é maluco de se opor a isso. Só que foi erro do parlamento que hoje nós temos que reconhecer, eu errei, eu votei favorável naquela ocasião, né, deputada Carmen e outros, nós nós erramos, foi erro do parlamento. O que que aconteceu? Após a sanção do projeto, o Ministério da Saúde determinou os estudos, a pesquisa em cima daquela da chamada pílula do câncer, e não passou da primeira fase, não passou da primeira fase. Então, os deputados eles são procurados pela sociedade, os deputados são procurado pelas entidades, pelas associações, e por isso é cada vez mais comum a apresentação de projetos de lei pra distribuição de forma gratuita de medicamentos, mas não é a forma adequada. Por isso o nosso voto é pela rejeição do projeto presidente.
Deputado
O deputado Osmarterra. Queria fazer comentário
Deputado
Nos deparando volta e meia, como colocou o deputado Diego, com com pedidos de colocar na no no SUS pra garantir a gratuidade, isso é obrigação do SUS, o SUS tem que garantir medicamentos, tanto é que tem, quando não garante o pessoal entra na justiça e ganha, porque está na lei, né, a lei obriga. É claro que agora está, o Supremo está fazendo algumas mudanças em relação a tratamento do câncer, a doenças pra pra medicamentos que só estão autorizados, registrados, eu tive que como secretário de saúde tive que pagar milhões de reais pra medicamentos que estavam liberados nos Estados Unidos, e que não estavam liberado no Brasil e aí não fazia efeito, e não eram pra aquele tipo de câncer né. Então foi foi 00A 1 indústria né inclusive nisso aí, o ministério tem que ser mais célere em garantir esses medicamentos, né? Quando tem que que tem garantir, garantir ainda mais pra TDH que 5 por 100 da população tem TDH, né? Qualquer doença tem. Eu eu pego aqui, eu volto aí 1 questão, talvez mais importante, a questão da maconha, dizer que maconha é medicamento, é erro, maconha não é medicamento, nunca foi e nunca será. Maconha causa danos permanentes ao cérebro, ainda mais informação numa criança, no adulto, cria esquizofrenia, da da deficiência mental, da retardo. Então assim, não tem como, o que que o que que o ministério tem que fazer? Já existe o medicamento do canabidiol, existe o canabidiol separado da planta da maconha, são 480 molécula, tem o canabidiol, tem que garantir o canabidiol, quando é quando tem a receita, ele tem evidência científica tem que garantir, tem que trabalhar com evidência científica. A fósforo, fósforo talonamida, não tinha evidência científica, tinha que ter evidência anterior, né, não precisava a gente votar aqui pagar o mico, eu não votei mas, muita gente votou, pagar o mico pra depois a evidência científica dizer que não adiantava né? Como acho que vai acontecer com a vacina também
Deputado
Gente, eu queria eu queria só comentar algo, eu queria só comentar algo sobre a fala do deputado Osmar Teer. No final ele se entrega, Osmar. No caso do do Canabit All, AAA Conitec, ela fez presidente, pedido de ofício pra incorporação no SUS. Foi feito o pedido de ofício. O que que aconteceu nesse caso? A indústria ela não colaborou e não participou, ela não ela não contribuiu, nem com a apresentação de relatórios, de dados, informações, sobre demonstrando o os benefícios para a determinadas doenças que estavam sendo analisada naquele momento. Então o que que a, o que que a CONETEC ela fez? Ela ela obviamente que rejeitou a incorporação do medicamento, mas deixou em aberto deputado Osmarteia, pra que 1 nova análise posteriormente, ser quando solicitada possa ser feita. Então o que que falha também presidente? Falha que a indústria, ela não quer comprovar muitas vezes as evidências científicas, ela não quer colaborar pra que o medicamento seja de fato distribuído de forma gratuita pelo SUS, Porque ele ganha mais fora, ele ganha mais na judicialização. O medicamento sai a custo muito mais alto. Isso isso sim é crime, é crime com a população, com a sociedade. E hoje tem milhares de pessoas que nos cobram, pela pela aprovação desses projetos que tramitam aqui no Congresso Nacional, mas repito, essa não é a forma adequada. A a pressão a pressão ela tem que vim sobre a indústria, tanto pra que esses medicamentos sejam feitos o pela Anvisa o pedido de registro aqui no Brasil, quanto depois a incorporação via SUS pela CONITEC, e isso não vem acontecendo, e isso não vem acontecendo nós.
Transcrição automática
Pressionar cada vez mais e informar à população que é enganada. O que que acontece deputada Jandira? É comum a gente ver as vaquinhas, esse trabalho de mobilização nas redes sociais, e e obviamente que sensibiliza, porque são vidas, são crianças, são famílias que sofrem, mas que estão sendo enganadas por essa indústria do mal, indústria do mal, porque se fosse 1 indústria do bem, ela iria dar entrada com o pedido na Conitec, na Anvisa pro registro, e não fazer essa sacanagem que é feita com as nossas crianças e com as famílias. Isso tem que se tornar público, porque as famílias e as crianças estão sendo enganadas, enganadas. Isso é crime. Então eu reforço isso aqui, reforço a importância da apresentação do projeto do deputado Dimas, obviamente que ele deve ter sido procurado por alguém, mas o meu parecer é pela rejeição por esses motivos. E eu fiz 1 indicação presidente, nós fizemos a indicação número 525, de 2024 ao Ministério da Saúde, sugerindo justamente a análise pra incorporação do medicamento que essa sim é a forma adequada, então cabe ao Ministério agora fazer a análise aí do nosso pedido de indicação. Obrigado deputado.
Deputado
Deputado Rafael Simanche. Presidente, eu quero aqui.
Deputado
Parabenizar o colega Diego pela coragem no seu relatório. De fato, Jandira, é 1 vergonha o que anda acontecendo, e nos constrange demais quando a gente vai na rede social e vê lá vaquinha pra isso daí fala assim mas não tem político capaz de fazer isso acontecer, porque tem gente querendo ganhar muito dinheiro, não tem interesse de fazer os registros devidos pra colocar no SUS, e fica esse constrangimento e eu entendo o o lado da família do paciente, se alguém diz a ele Diego, que esse remédio vai salvar a vida dele, é lógico que ele vai correr atrás disso. Eu como prefeito fui obrigado a pagar milhões e milhões por medicamento que não servia de nada, judicializado. Que aliás comprou 12 ampolas usou 1 e o paciente veio a óbito. Então nós temos que ter responsabilidade o dinheiro é curto, e nós não podemos permitir isso então quero aqui Diego parabenizar você pelo parecer, nós precisamos ter de fato responsabilidade. Nós estamos tratando de vida nós estamos tratando daquilo que é de mais valor pra qualquer ser humano, preservar a vida, parabéns então.
Deputado
Mais oradores inscritos declaro encerrada a discussão, façase a votação do parecer do relator. Em votação os senhores deputados e deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Próximo item da pauta. Item 20 e projeto de lei número 11003 de 2018, do senhor Danilo Forte, que altera a lei número, 10260 de 12 de junho de 2000 e que dispõe sobre o fundo de financiamento do estudante do ensino superior FIES. Conceda a palavra ao relator, para fazer a leitura do parecer. Relator Diego Garcia. Eu acho que está, eu acho que está errada por exemplo. Pois é. Vamos considerar, vamos pro item 55 da pauta, projeto de lei número, meia 2 4 de 2024 da senhora Fernanda Pessoa que dispõe sobre, isenção de biometria em atendimentos médicos, exames e cirurgias para idosos. Concido a palavra, para o relator, Zacarias Kaleu. Muito obrigado.
Deputado
Vou direto ao voto. A iniciativa relacionada à isenção de biometria para idosos em atendimentos médicos, exames, cirurgias e demais procedimentos hospitalares, é de suma importância no contexto atual do Brasil, onde o número de idosos cresce a ritmo acelerado, exigindo adaptações no sistema de saúde para melhor atendêlos. Segundo o senso demográfico de 2022, o número de pessoas com 60 anos ou mais, atingiu 30 e 0.2 milhões, representando 14.7 por 100 da população total. O aumento expressivo na população idosa, destaca a urgência de políticas públicas que atendem às necessidades específicas, garantindo que suas capacidades físicas, não sejam empecilho para o acesso a serviços essenciais. A relevância da proposta é evidenciada pela necessidade de inclusão social dos idosos, muitos dos quais enfrentam dificuldades com a biometria, pois a pele e as impressões digitais podem se desgastar com o tempo, tornando as leituras bio métricas menos precisas e eficazes. Esse problema não só prejudica o acesso aos serviços de saúde, como também causam constrangimento e sentimento de exclusão. O projeto portanto, vem garantir que os direito dos idosos sejam respeitados, promovendo dignidade e igualdade no acesso à saúde. A isenção de biometria proposta também atende ao princípio constitucional de acesso universal à saúde, direito fundamental garantido a todos os cidadãos brasileiros. O estatuto do idoso que já assegura 1 série de direitos aos idosos, é complementado por essa proposta, que elimina barreiras desnecessárias e discriminações que possam ocorrer nos atendimentos da saúde. Diante do do esposo eu voto pela aprovação do PL número 6 2 4 624, 2024. Bom aqui tem 1, 1 complementação de voto da deputada Adriana Ventura, que nós discutimos já recentemente né? Então por exemplo na reunião da comissão de saúde realizada no dia 4 de dezembro de 2024, a deputada Adriana Ventura pontuou que diante do crescente uso de biometria em sistemas de saúde, seria providência adequada a indicação de que seja realizada tentativa de registro bio biométrico frustrada, ou demonstração de impossibilidade de realizar tal registro, antes de ocorrer a isenção. Por concordar com a ponderação da insigne parlamentar, apresenta essa complementação de voto, em que acatou a sugestão recebida. O voto pois é pela aprovação de projeto de lei número 624 de 2024, na forma do substitutivo em anexo. Sala na comissão. Interessante também, assim que a gente possa às vezes alguém questionar né? Eu vejo muito, determinadas situações, se você não tem a biometria, né você pode usar facial, pessoa passa e já tem a a né, a identificação pela pela face. E biometria também é negócio meio complicado porque, os idosos né, eles têm, realmente eu tenho problemas assim inclusive na minha família que a pessoa não consegue passar na biometria ali porque não tem impressão digital eficaz pra ser identificada e vai apagando, né com o tempo apaga. E tem essa identificação facial né? E outra coisa essa biometria também é local de muita contaminação, né? Obrigado deputado, em discussão o parecer do relator. Senhor presidente.
Deputado
E colocar aqui questionamento. Eu acho bastante importante e digno, né, manter, a liberdade e a dignidade do paciente idoso. Nós temos que respeitar bastante o idoso. Mas a minha preocupação é exatamente quando você tem mecanismo fácil, disseminado, democratizado como é a questão da digital, a biometria, em que nós temos sistema de de eleição mas que não impede o indivíduo de votar se ele, o seu, seu dedo, vamos dizer assim não tem a impressão, que é 1 marca, milenar inclusive teologicamente fundamentada. Nós temos isso aí está lá no livro de Jó da Bíblia, cada indivíduo tem a sua marca, mas a questão é se eu não tenho, o que que eu vou lançar mão pra eu identificar adequadamente aquela determinada pessoa? Esse é meu questionamento eu gostaria aqui que, o o relator deputado Zacarias Kalil, nos desse 1 solução até pra poder ser inclusive buscado porque a hora que você vai pra identificação facial você muda toda 1 estrutura, né? Né? Complicando e encarecendo, nós temos que ter alguma coisa pra identificar, se nós desistimos da impressão digital nós temos que buscar alguma outra coisa e esse é o meu pedido é o meu questionamento. Você pode ter a facial
Deputado
Pode ser ter cartão de identificação do da pessoa, né? Eu acho que, se eu divido ter alguma outra
Deputado
Normal, notei? O que não pode é você simplesmente impedir o acesso ao benefício através da supressão por exemplo da da da biometria. Agora teria que ter substituto, e o substituto não pode ser 1 complicação tecnológica como é a caso da identificação facial. Agora se você tem o cartão se todo mundo tem o cartão não precisa biometria basta você identificar pelo cartão e pela Não. Pelo título de de pela carteira de identidade. Não eu acho que
Deputado
Aquele momento que você vai passar sua biometria não, não deu certo, você tem o plano a, o plano b. Olha, não passou então o que que o senhor tem aqui de, pra você mostrar o que realmente está ali? Você mostra ali 1 identificação, alguma coisa assim, entendeu? Não é acho que é difícil. Eu vejo assim às vezes até lá eu vou falar vou citar não só na área de saúde, mas também em condomínios. Você chega lá não passa de sua digital morador não passa digital principalmente pessoas idosas você põe o rosto lá aparece o quadradinho verde você passa a não tem mostra documento quer dizer, existe o plano ABEC, você também não pode ficar apegado só a impressão digital né? Você vê que os idosos eles têm muitos problemas relacionado a isso. Pra votar no plenário, tem aquele, aquele extra que bota
Deputado
Empresa digital, se eu tiver que botar no coisa eu não consigo botar num num registro, tenho que botar no Aqui também, e também. Ué, senhor presidente.
Deputado
Via digital também é difícil, lá no plenário não há dúvida disso, mas há opções eu tenho 2 3 dedos ali que são identificados que eu consigo fazer isso. Agora eu precisava aqui pra discutir viu Zacarias assim, nós não temos esse dado estatístico, cientificamente confirmado quer dizer quantos por 100 das pessoas acima de 60 anos Olha aqui olha. Têm dificuldade pra identificar, eu não tenho isso, se for 3, se forem 3 5 por 100, nós temos que continuar com isso aí achar 1 outra saída, mas continuar identificando porque aí pressão digital FDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD
Deputado
Distitutivo do projeto de lei número 624 2024. Dispõe sobre a isenção da biometria e atendimentos médicos, exames e cirurgias para idosos. Congresso Congresso Nacional decreta, artigo primeiro acrescenta o artigo 18 A, a lei número 10740 e de primeiro de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação. Artigo 18 A, comprovada a realização de tentativa frustrada de cadastro biométrico válido ou a impossibilidade de uso, ficam isentos de registro por biometria os idosos que necessitam de atendimentos médicos, exames e cirurgias, e demais procedimentos hospitalares e clínicos. Essa lei, o artigo 2, né, essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Pra quê? Entendeu? Então eu já tenho 1 lei sobre isso. Mais algum orador?
Deputado
Não havendo mais oradores escritos declaro encerrada a discussão, passase a votação do parecer do relator. Em votação os senhores deputados e deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Próximo item da pauta? 12. Item 12. É o meu né? Também. Também. Projeto de lei número 3826 de 2015 do senhor Osmar Terra, que altera a lei número 8080 19 de setembro de 1990, apensados o projeto de lei 3 meia meia 3 2019, e o projeto de lei 3 8 7 7 2023. E o projeto de lei 3 meia 9 2023. Senhor presidente conceda a palavra ao relator, doutor Zacarias Kalil, para a leitura do do voto. Bom, após a leitura. Após a leitura. Já vou direto ao voto.
Deputado
A matéria em análise é de grande importância pois aborda as constantes ameaças à saúde pública no Brasil, causadas pelo mosquito Aedes aegypti. Por exemplo, o Brasil registrou em 2023, mais de 600000000 de casos de dengue, aumento de 15.8 por 100 em relação ao mesmo período do ano anterior, resultando em mais de 1000 óbitos. No que se refere à proposição principal, vale destacar que posteriormente à sua apresentação, foi sancionada a lei número 13300 e de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em situações de iminente perigo à saúde pública, pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zica. Essa norma já prevê no inciso quarto no parágrafo primeiro do artigo, primeiro, a possibilidade de acesso forçado a imóveis públicos e privados, estabelecendo ainda diversas regras a fim de resguardar os direitos dos proprietários, e limitar ações arbitrárias do poder público. Sendo por exemplo, exigindo a a elaboração de relatório circunstanciado sobre as operações realizadas. O ingresso forçado em imóveis públicos e privados, está permitido em situações específicas, por exemplo, como abandono, ausência ou recusa do morador, desde que essas ações ocorram sobre a vigilância de 1 emergência em saúde pública de importância nacional, meu espírito. Deste modo, essa norma não contempla situações em que os indicadores epidemiológicos, apontem para 1 1 elevação do risco à saúde pública, devido ao aumento de casos de doenças, ou de presença de vetores, mas que ainda não configurem spin. Por isso, surgiram substitutivo que inclua essas entre as situações que permitam o ingresso forçado em imóveis, aquelas associadas a surtos localizados de doenças transmissíveis pelo Aedes Egito, ou quando indicadores epidemiológicos, indicarem aumento do risco à saúde pública, pela maior presença desse vetor. Tais situações deverão ser reconhecidas pelo gestor municipal, do Sistema Único de Saúde da localidade associada, e também pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde. Essa modificação permitirá 1 resposta mais rápida, e eficaz às crises sanitárias emergentes, mesmo antes da declaração de 1 emergência nacional. A medida ampliaria a eficácia das ações de controle epidemiológico, contribuindo para 1 melhor gestão da saúde pública, ao prevenir a proliferação de vetores e das doenças que eles transmitem. O substitutivo também considera contribuições dos projetos apensados. O PL número 3663 de 2019, busca modificar o artigo primeiro da lei número 13300 e de 2016, para ampliar as medidas que podem ser tomadas durante 1 situação de iminente perigo à saúde pública causada por mosquito transmissores de doenças, como a, dente, congunya, zica e febre amarela. Entre as medidas propostas estão a solicitação do apoio das forças armadas, nas ações de combate e a disponibilização de canais de comunicação para que a população informe a existência de focos de mosquitos. Além disso o projeto propõe mudanças no artigo 3 terceiro, da mesma lei detalhando que, caso sejam identificadas recomendações ou providências a serem tomadas, o agente público deve notificar o responsável pelo imóvel pessoalmente, ou na impossibilidade por edital. Esta notificação deve incluir prazo razoável, para que as medidas necessárias sejam tomadas, evitando assim que o processo de eliminação dos focos do mosquito se prolongue desnecessariamente. Todas essas medidas foram incorporadas ao substitutivo. Apenas não foi incorporada a alteração do artigo no artigo 10, da lei número 6437, de 1977, que trata das infrações sanitárias. Atualmente a legislação considera infração sanitária apenas nos casos de reincidência de focos de vetores no imóvel, exigindo 1 constatação prévia. Esse projeto de lei, no entanto propõe que não seja necessária essa verificação prévia para caracterizar a infração. Acredito que a redação em vigor é mais adequada, pois os agentes de combate às endemias, com sua expertise, são capazes de identificar focos de vetores que podem passar desapercebidos pelos proprietários. Quanto aos projetos de lei número 3169 2023, e número 3877 2023, ambos propõem alteração do decretolei número 2848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o código penal para a inclusão de 1 exceção à tipificação do crime de violação, de violação de domicílio, a fim de que agentes de saúde pública ao cumprir deveres funcionais, relacionado às ações de saneamento ou controle sanitário, possam adentrar imóveis sem que isso seja considerado 1 violação de domicílio. O substitutivo também incorpora essa medida desde que a ação seja realizada de acordo com as hipóteses legalmente previstas. Diante do exposto voto pela aprovação dos projetos de lei número 3826 de 2015, número 3663 de 2019, número 3169 de 2023, e número 3877 de 2023, na forma do substitutivo em anexo, sala da comissão, esse é o parecer.
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Deputado
Em discussão, palavra da Dado Osmar Terra. Presidente, essa ideia da da entrada,
Deputado
Nas casas onde não tem ninguém, onde tem alguém que está com transtorno mental, onde tem alguém que nos se recusa AAAA permitir a entrada dos agentes pra ver os focos. Essas essas arboviroses principalmente a dengue, chikungunya, elas são muito zica né? Eles são muito dependentes da da do dos depósitos de água, né, onde o mosquito se prolifera. E ele é mosquito que prolifera em de depósito de água limpa, né, inclusive. Então 1 tampinha de de guaranda e plástico pode pode ter reprodução do mosquito. Isso cá entre nós né a gente faz fica correndo atrás do prejuízo mas cá entre nós é impossível controlar 1 quando tem 1 epidemia de dengue só correndo atrás do dos depósitos de água, porque é pega cemitério, ferro velho, eu enfrentei a primeira epidemia que teve de dengue no Rio Grande do Sul lá era era a epidemia se espalhou e nós fazíamos trabalho gigantesco, a secretaria de obras é mais importante que a secretaria de saúde pra pra controlar, né? Né? Então foi e não conseguimos, termina quando estabelece a imunidade, né? EEE aí acontece e termina. Então o que eu vejo é é que a gente tem que tentar, a gente não tem outra coisa tem que tentar. Agora com a vacina, eu acho que foi 1 vacina testada há 6 anos, portanto parece 1 vacina eficaz, seria interessante ter a vacina né, confiar na na vacina pra resolver, a febre, a febre amarela urbana, que foi todo aquele movimento Oswaldo Cruz, tudo tudo aquilo que aconteceu no na no Brasil na no no início do século 20, ela era 1 vacina eficaz, se criou a vacina pra febre, porque senão não ia, nós íamos estar até hoje com a febre com a febre amarela urbana, né, se não tivesse a vacina pra febre amarela. Então mas, e aí acabou, né, fica agora tem as outras, tem a febre amarela silvestre né, que que pega na na nas matas, mas também funciona a vacina bloqueia, mas tem a vacina, se tem a vacina tem que usar a vacina, eu só queria deixar claro isso, não é correndo atrás da da das tampinha de guaraná, das tampinha da da dos depósito de lixo, que nós vamos conseguir controlar. Imagina 1 favela do Rio de Janeiro tu controlar a proliferação do mosquito, né, é praticamente impossível, mas a gente tem que tentar. E quando tem 1 casa que não tem, que tem 1 a vizinhança toda cuida, e e 1 casa não cuida, e alguém não cuida, aí vai dar vai vai dar a doença em todo mundo, então é justo que o a sociedade de alguma maneira tenha 1 forma de tentar evitar a doença. Eu acho assim interessante.
Deputado
Quando a gente lê aqui presidente, que propõe alteração decretolei 2848 de 7 de dezembro de 1940, muita coisa mudou de lá pra cá, né então, a gente tem que realmente é, é 1 situação muito crítica, eu passei por 1 situação na minha família, na minha rua teve 1 época lá que, 11 19 pessoas adquiriram a dengue. Então assim é 1 coisa seríssima isso aí então, temos que tomar cuidado. Em discussão, em votação senhores deputados
Deputado
Que a própria como se acham aprovado. Agora vamos ao próximo item da pauta, o item 50. Projeto de lei, número 59 72 2023 do senhor Rafael Simões, que altera a lei número 8080 19 de setembro de 1990 lei orgânica da saúde para prever, a criação de protocolos de atendimento para urgências no âmbito do SUS, incluindo medidas trombolíticas em unidade de pronto atendimento. O relator é o deputado Ismael Alexandrino com a palavra para proferir seu relatório.
Deputado
Bom dia presidente, cumprimento todos os colegas da comissão. Gostaria de cumprimentar antecipadamente também, o deputado Rafael Simões, pelo pela propositura do mérito da matéria. Deputado que, além de gestor na saúde, né de sobretudo na área oncológica, já foi prefeito então, ele sente na pele, né essas questões de execução. E por ter tido essa experiência temos percebido que ele tem sido dos mais valorosos deputados preparados nas matérias que regem a saúde, as matérias dessa comissão. Gostaria de pedir vossa excelência pra ir direto ao voto do relator. Grande comissão de saúde é nossa responsabilidade avaliar o mérito dos projetos, conforme o inciso décimo sétimo do artigo 32 regimento interno da câmara. O projeto de lei 59 7 2 23, proposto pelo nobre deputado Rafael Simões, visa alterar a lei 80 80, dia 19 de setembro de 1990, a lei orgânica da saúde. Para prever a criação, de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluindo medidas trombolíticas em unidade de pronto atendimento. A proposição é de extrema relevância, considerando que as doenças cardiovasculares são a principal causa de mortalidade no Brasil, representando cerca de 30 por 100 dos óbitos. A implementação de protocolos específicos para o tratamento de urgência cardiovasculares nas UPAs, visa padronizar e agilizar o atendimento fundamental para reduzir o tempo, entre o início dos sintomas e o tratamento aumentando assim as chances de sobrevivência dos pacientes. Além disso, o tratamento trombolítico é 1 intervenção eficaz. Para desobstruir artérias bloqueadas durante o infarto quando administrado rapidamente. A inclusão desse tratamento nas UPAs pode diminuir significativamente a mortalidade pro infarto, especialmente entre pacientes na parte pública do SUS, que muitas vezes enfrentam tempos de espera mais longos, em comparação aos pacientes, de unidades de saúde privada. É importante ressaltar que a proposição também contempla a necessidade de regulação, eficaz de tratamento, o que é essencial para amenizar os riscos associados a essa intervenção. Durante as discussões, na reunião da comissão de saúde, foram coletadas sugestões valiosas, que contribuíram para o aprimoramento do projeto original, alguns colegas parlamentares manifestaram favoráveis ao mérito da proposta, recomendando no entanto senhor presidente, que as alterações legislativa fossem direcionadas à lei 14747, de 5 de dezembro de 23, em vez da da lei 80 80 de 19 de setembro de 1990. Essa mudança visa garantir 1 abordagem mais específica e operacional na implementação dos protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS. Com base nessas contribuições, oferecemos substantivo que incorpora essas sugestões e propõe 1 nova ementa assegurando que a legislação seja atualizada de forma precisa e tecnicamente correta. Nesse sentido, considerando os benefícios potenciais da proposta para a saúde pública, e a redução das desigualdades no atendimento de emergências cardiovasculares, expresso meu voto pela aprovação do projeto de lei número 59 7 2 23, na forma do substantivo apresentado, conclamando ao apoio dos ilustres membros dessa comissão para aprovação deste relatório. Sala de comissão, 4 de dezembro de 2024. Muito obrigado.
Deputado
Que o deputado Rafael Simões e depois deputado da Osma Terra. Presidente,
Deputado
Quero aqui cumprimentar e agradecer esse grande deputado Ismael Alexandrino por ter aceito a relatoria do nosso projeto de lei. Da mesma forma agradecer todos os demais colegas deputados e deputados que colaboraram com o aperfeiçoamento dessa proposta. Vejo, Ismael, que esse projeto, além de salvar vidas, porque nós sabemos que muitas pessoas chegam nas UPAs e não tem protocolo de atendimento para as doenças cardiovasculares, isso tem índice de mortalidade muito grande. Mas além de nós estarmos com esse projeto, salvando vidas, nós também vamos diminuir o custo da saúde, porque muita das vezes as pessoas têm aí 1 piora muito grandes, porque não foi usado trombolítico, e eles fica lá no hospital muito tempo. Com o uso trombolítico a gente pode amenizar inclusive essa questão de permanência no hospital, além de que salvar vidas. Então eu fico aqui muito feliz, pela aprovação, e e dizer que nós temos aí comissão ajudarmos as pessoas nesse momento mais difícil que é o momento da doença mas principalmente nós temos que trabalhar aqui pra nós equacionarmos a questão financeira que vem aí apertando principalmente os hospitais filantrópicos, que tem feito 1 produção acima do que estão recebendo, mas que continuam lá com as portas abertas mesmo com essa dificuldade. Então todas as vezes que nós pudermos trazer pra cá proposta legislativa, que preserve a vida e que ao mesmo tempo ajude nessa parte financeira das instituições e do Ministério da Saúde, eu acho que tudo é muito válido muito obrigado presidente. Deputado Osmar
Deputado
Cumprimentar o deputado Ismael e deputado Rafael pela pela pelo projeto, eu acho que vai salvar muita vida, muitas vidas mesmo, acho que, e isso embora deveria ser teoricamente deveria ser 1 coisa já aposta né, não sem precisar de 1, de projeto de lei mas não é né, então infelizmente tenho que fazer. E mas eu queria aproveitar o o deputado Ismael quando faz relatório normalmente não não discordo dele né, então eu tenho a, tenho cuidado todo especial com ele né? Mas eu estou tirando a brincadeira eu acho que foi bem muito muito bem bem feita aí a a observação dele, eu acho que, e eu mas eu queria aproveitar deputado Ismael pra lembrar 1 outra coisa, nós estamos fazendo protocolo pra prevenir agravamento de doenças cardíacas né? Eu eu queria lembrar o seguinte, nós temos outro problema grande, o maior problema do sistema único de saúde, que é a falta de protocolos adequados nos postos de saúde pra garantir o atendimento primário. Se nós tivesse atendimento primário adequado, nós resolveríamos mais de 80 por 100 dos problemas no posto de saúde. Nós estamos resolvendo, eu acredito que é metade disso, né? É tudo encaminhamento uau uau uau e exame, exame, exame, exame, exame, e não se examina o doente, né? O doente é o atendimento é feito em tempo recorde, sem exame adequado, sem ouvir a história. Ouvir a história é 1 coisa maravilhosa na medicina, não é preciso, o doente conta a a doença pra ti, ele conta sem querer, ele conta, e conta e até o caminho pro tratamento, e não se tem tempo pra fazer isso. Então todos os, eu eu vejo isso em todos os municípios, no Brasil, pelo que eu conheço não é diferente né, lá no Rio Grande do Sul é assim, nós estamos trabalhando isso lá em Santa Rosa, foi o primeiro lugar do Brasil a ter equipe de saúde da família, em 94, a gente já tinha equipe de saúde da família em 1994, EEE tem uns carreira pro pessoal, tem, e está se trabalhando a 2 coisa, o primeiro reconhecer AAA produtividade do poço não é o número de doentes que atende, é a redução da doença, né, na na na comunidade. E isso ser premiado também no final do do do ano com prêmio, com bônus, com dinheiro. Está trabalhando comigo com o tribunal de contas pra ver a maneira legal de fazer isso. Melhorou aquela equipe, melhorou a saúde naquele lugar, se dá bônus no final do ano pra pro médico, pra enfermeira, pra todo mundo, pra toda equipe, que correspondendo a salário, 2 salários e tal no final do ano. Mas se exige que tenha essa resolução né? Eu acho que não tem, e ter protocolo pra não pedir exame em demasia caríssimo, dá pra pagar o dobro de salário pra profissional, se não for aquela aquela montoeira de exame que é que é pedido, e se for o exame clínico vamos voltar à velha clínica né? Olhar pro doente, tocar no doente, ouvir, tem que ter isso, tem que ter protocolo pra cobrar isso dos profissionais. Senhor presidente. Em discussão adaptado às.
Deputado
Doutor Lisovani. Inicialmente eu quero.
Deputado
Parabenizar o deputado Rafael Simões pela sensibilidade e perspicácia. E, pela diligência do relatório do Israel Alexandrina. E aqui reforçar isso que o deputado Osmar Terra destacou. Nós temos visto com relativa frequência essa esse encaminhamento desnecessário essa protelação de diagnóstico infelizmente, e que acaba comprometendo o paciente né na sua integridade biológica funcional e até fisiopatológica com complicações sérias. Hampton, o autor já em 1976 ele escreveu dizendo que se nós examinarmos o paciente. Conversarmos com ele e colocarmos a mão nós chegamos à conclusão diagnóstica em 80 por 100 dos casos mais à frente Peterson já em 1982, ele diminuiu pouquinho essa probabilidade chegando a 76 por 100 então aqui a gente continua enfatizando através do resgate do clínico, que o doutor Smart Terra chama atenção, nós discutimos defendemos isso, e precisamos resgatar com muita propriedade se não o SUS não tens futuro do ponto de vista econômico. Mas aqui em relação especificamente ao projeto, não é? É sempre bom a gente já ter 1 certa idade viu Osmarcha? Porque a gente tem a história, não é? E a história nos ajuda a concluir e aceitar determinadas questões. Por volta de 1977, Andreas Gruntzig, estabeleceu, a angioplastia, e daí pra frente o pessoal começou a se enveredar pela angioplastia. Na década de 80 eu tive a oportunidade de estar na Universidade de Minnesota, no Hospital Véterus Administration Hospital, e o pessoal começou a fazer angioplastia e se esqueceu do trombolítico, né? Que é isso que você está propondo porque a gente usava o trombolítico quando o paciente tinha dor feito o diagnóstico, usando lançando mão dos da história clínica do exame físico do eletrocardiograma, e também né das enzimas cardíacas, a gente chegava à conclusão é preciso fazer o trombolítico. E o trombolítico que a gente usava na época era a estetocobráse continua sendo ainda. Então, o pessoal abandonou, porque em medicina são cíclicas as as mudanças a gente sabe disso, e hoje o pessoal está voltando à necessidade porque nós não temos angioplastia em todos os lugares, e às vezes você leva tempo, e tem 1 janela pra você fazer isso, Ao passo que o trombolítico você pode fazer na UPA, mas é preciso ter segurança diagnóstico, é isso que o doutor Osmar Terra levanta, nós precisamos ter certeza pra poder fazer eu vou administrar o trombolítico, eu vou desentupir essa artéria, vou poupar o músculo cardíaco, e poupando o músculo cardíaco você evita disfunção desse coração, você evita arritmia, você evita insuficiência cardíaca, você evita morte. Então, parabéns pela iniciativa, nós precisamos insistir nisso, as UPAs precisam ter esse protocolo, e os médicos que ali trabalham precisam estar familiarizados com essa importância de você abrir a artéria em tempo hábil pra evitar as complicações. Muito obrigado é isso parabéns.
Deputado
Eu já disse isso algumas vezes e repito, eu como gestor da saúde, tanto pública quanto terceiro setor e privada, eu me preocupo muito com a sustentabilidade econômica financeira, no nosso Sistema Único de Saúde. E por que eu digo isso? Se não houver sustentabilidade econômica financeira, a os protocolos não serão seguidos e vidas serão ceifadas. Então todos os projetos que, se preocupam com essa eficiência, sobretudo em diagnóstico precoce, sobretudo em tratamento rápido e adequado pra evitar complicações, e onerar todo esse sistema eu acho que é muito válido, e repito aqui algo que eu já disse outra, nós precisamos lançar olhar pra 3 áreas lógico que as demais são importantes mas 3 áreas que são fundamentais e que são grandes desafios para o Sistema Único de Saúde. A área cardiovascular é 1 delas, responsável por aproximadamente aí 30 por 100 dos óbitos, cada vez mais a área oncológica também é responsável, e a saúde mental sobretudo o suicídio. Nós não conversamos, adequadamente sobre o suicídio, e isso tem afrontado a nossa população, e dentro de algumas poucas décadas isso corresponderá a grande parcela dos óbitos da nossa sociedade e vou além, antes do suicídio, nós temos muitas vezes depressão e ansiedade, que são patologias, diferente do infarto que quando acontece tira a pessoa do mercado, depressão e ansiedade a pessoa vai para o trabalho vai para as suas atividades laborais, mas não consegue ter desempenho adequado né as comorbidades vão se acumulando até se desaguar num êxito, a tentativa de auto extermínio, e às vezes até com êxito letal então, chamo atenção e parabenizo mais 1 vez esse projeto do deputado Rafael Simões, que olha pra esse tratamento inicial visando a hora de ouro né a Golden hour, pra que evite complicações e comorbidades pós tratamento da doença. Muito obrigado.
Deputado
Votação senhores deputados e senhoras deputadas que aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Vamos ao próximo item da pauta, que é o item 40. Projeto de lei número 24 70 e de 2023 do senhor Ricardo Abraão, que institui a semana nacional de conscientização da importância da vacinação, a ser celebrada anualmente na semana que inclui o dia 5 de agosto. O relator é o deputado Jorge Sola. Com a palavra para leitura em seu relatório. Obrigado presidente. Voto do.
Deputado
Cabe a essa comissão de saúde apreciação do projeto de lei 24 7 de 2023, quanto ao mérito a questões de referencia ao campo temático e suas áreas de atividades dos 100 réis mentais, informamos que o foco dessa comissão é a contribuição desse prédio para a defesa da saúde nesse país. Já os assuntos relativos à constitucionalidade e a juridiicidade da matéria serão examinados pela CCJC. Projeto de lei 24 7 de 2023 visa instituir a semana nacional de conscientização da importância da vacinação, com o propósito de reforçar a compreensão e a valorização da imunização para a saúde pública. Caso aprovado, a lei dele e oriunda cumprirá papel essencial de ampliar o acesso a informações confiáveis sobre vacinas, e alertar a população sobre seus benefícios para a prevenção de doenças, proteção individual e controle de surtos e epidemias. Em contexto de crescente circulação de teorias desinformativas, e do movimento anti vacinação, o projeto tem o objetivo de contrapor esses desafios em campanhas com campanhas educativas, que explicam a segurança e eficácia das vacinas. A semana nacional de conscientização do importância da vacinação permitirá, o esforço coordenado de conscientização pública que alcançará escolas, locais de trabalho, centros comunitários, e a sociedade em geral por meio de materiais informativos, palestras, campanhas de mídia, e ações educativas. Iniciativas como essas baseadas em dados científicos e compra a participação, são eficazes na disseminação de informações corretas e de fácil compreensão sobre a segurança e eficácia das vacinas. O movimento das vacinas que ganhou força recentemente na rede sociais dissemina informações falsas, que associem erroneamente a vacinação a risco da saúde e tem levado a perigosa queda nas taxas de imunização em diversos países, incluindo o Brasil. A título de exemplo mencionamos que mais de 60 por 100 dos municípios brasileiros não atingiram no ano de 2023, a meta de 95 por 100 de cobertura vacinal recomendada pelo Ministério da Saúde, quando considerados imunizantes aplicado durante o primeiro ano de vida. Essa situação se torna ainda mais grave em contexto de surto, como o do sarampo, que retornou ao Brasil em 2018, e fez com que o país perdesse a certificação de país livre do vírus que havia recebido em 2016. Aqui acrescento, posteriormente a elaboração do relatório, nós já reconquistamos, né? Essa certificação, felizmente, a partir da volta do presidente Lula, em menos de 2 anos, conseguimos mais esse marco importante. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a excitação vacinal é 1 das 10 maiores ameaças à saúde global, 1 realidade que demanda ações rápidas e afetivas pra restabelecer a confiança nas vacinas, e proteger a população, contra doenças. Diante dessas informações, podemos afirmar que o mérito do projeto é sólido, e que a iniciativa de seu autor reflete 1 preocupação legítima, e profundamente relevante com o tema, que demonstra compromisso notável com o bemestar público. Destacamos porém, que o dia nacional de vacinação é comemorado em 17 de outubro, enquanto o dia mundial da imunização é celebrado em 9 de junho. Adicionalmente, obrigado. Adicionalmente o período proposto pra semana nacional no PL, que inclui dia 5 de agosto, já corresponde ao dia nacional da vigilância sanitária, conforme estabelecido pela lei 13 0 98 2015 em homenagem ao sanitarista Oswaldo Cruz. Em razão, dessa possível sobreposição de datas, propusemos emendas modificativas para que a Semana Nacional de Conscientização da Importância da Vacinação, seja realizada na semana que compreende o dia 17 de outubro, aproveitando a força simbólica, e o histórico do dia nacional de vacinação como marco central, para promover a conscientização sobre imunização no Brasil. A mudança proposta e coerente com o objetivo inicial do PL, e reforça a importância de manter a concordância e com dados já estabelecidos no calendário vacinal, com vista a contribuir para o entendimento coeso, e o impacto mais significativo das campanhas de imunização no Brasil. Por essa razões, manifestamonos favoravelmente a aprovação do PL 24 7 de 2023, com as emendas anexas, que é basicamente essa alteração estabelecendo a semana, naquela que inclui o dia 17 de outubro. Obrigado.
Deputado
Discussão em votação senhores deputados senhoras adotadas que aprovem é 1 desse como se acham aprovado. O item 39, projeto de lei 15 16 de 2023 do senhor Clodoaldo Magalhães, que obriga as instituições de ensino superior do curso de medicina a fornecer locais para a coleta de sangue dos alunos e servidor dessas instituições e a realizar campanhas educativas de estímulo à atuação de sangue. A relatora deputada Juliana Cardoso, com a palavra para a leitura de seu parecer.
Deputada
Obrigado presidente, bom dia a todos e todos deputados, público que nos assiste aqui na TV Câmara, pela comissão. E eu já vou pedir a autorização pra que a gente possa ir direto pro relatório. Bom, o projeto de lei, em tela, visa a a obrigação às instituições de ensino superior do curso de medicina a prover locais adequados para a coleta de sangue por seus alunos e servidores. E a realizar campanhas educativas no estímulo à doação de sangue. A serem realizadas trimestral trimestralmente e amplamente divulgadas por meio de comunicação disponíveis pelas instituições de ensino, bem como os locais de grande circulação de pessoas tal como salas de aula laboratório, bibliotecas e refeitório. Observando os intervalos mínimos estabelecidos pelas normas técnicas do Ministério da Saúde em horários e locais prédeterminadas pelas instituições do ensino superior. Dispõe em que 14 de junho, dia mundial do doador de sangue e em 25 de novembro de cada ano o dia nacional do doador voluntário de sangue a coleta de sangue seja estendida à população determina que a doação de sangue deverá ocorrer em parceria com os órgãos sanitários responsáveis pela coleta e distribuição de sangue conforme normas técnicas dos órgãos federal e de fiscalização sanitária, e que as instituições de ensino superior do curso, do curso de medicina deverão manter os registros atualizados sobre a realização das campanhas educativas sobre o número de doações de sangue realizado por alunos e servidores e demais doadores no âmbito dessa instituição. Antes de mais nada, louvo a elevado espírito público de do autor, que explanou em sua justificação, a justificação idealizou a medida de como os recursos, quais os recursos para contribuir com a elevação do número de doadores na população brasileira. Segundo ele, os dados divulgados pelo Ministério da Saúde em 2022, indicam que somente 14 por 100 da população brasileira doa sangue regularmente abaixo dos 2 por 100 recomendados pela organização Panamericana de saúde e dos dos 5 por 100 registrado nos países da Europa. É 1 iniciativa com a qual não podemos deixar de concordar, que as instituições de ensino médio têm todas elas cadeiras de hematologia e sem dúvida, capacidade de se tornarem locais de captação de doação de sangue. Ao mesmo tempo o público, que pretende atingir é público jovem, saudável, e por definições sensíveis às causas de saúde pública além de ter grande potencial de influenciar e multiplicar novos doadores de sangue. Esse último fator, permitirá a nosso ver que o impacto da aprovação dos projetos sejam maior do que esperado. O elaborador do presente voto tivemos o cuidado de de retrabalhar o texto, no modo de não invadir a autonomia das universidades e omitir dispositivos que melhor que melhor cabem aos instrumentos normativos infralegais. O substitutivo resultante, que, cresce ao parágrafo do artigo 15 da lei número 10205 de 20 e de março de 2020 e é simples e conciso, e o mesmo tempo que preserva todas, toda a intenção do autor. Então senhor presidente, o voto é pela aprovação do projeto de lei número 15 número 1516 de 2023, da forma do substitutivo anexo, sala das comissões.
Deputado
Em votação senhores deputados senhoras deputadas que Apóriam permaneçam como se acham aprovado. Agora o próximo item da pauta é o item 9, projeto de lei complementar 11 2024 do senhor Zé Vitor, que altera a lei 5172 de 25 de outubro de 1966, e a lei complementar 87 de 3 de setembro de 1996, para considerar bem essencial repelentes para a pele. A relatora é a deputada Silvia Cristina com a palavra para proferir o seu parecer.
Deputada
Obrigada presidente. Vou direto ao voto. Tratase do projeto de lei complementar que visa alterar a lei de número 5172 de 25 de outubro de 96, do código tributário nacional e da lei complementar 87 de 13 de setembro de 96, com o objetivo de qualificar legalmente os repelentes de mosquitos no uso tópico dos bens essenciais. A competência dessa comissão é analisar o mérito da matéria à luz do direito à saúde. Conforme destacada no relatório antecede esse voto, a proposição tem como finalidade reduzir a carga tributária incidente sobre os repelentes, reconhecendo a essencialidade afastando interpretações que os classifique como bem supérfluos. O tratamento tributário diferenciado aos bens essenciais poderá contribuir para a diminuição do preço desses produtos ampliando sua acessibilidade. O acesso mais fácil por sua vez poderá impactar positivamente a saúde pública, com o potencial à redução de transmissão de doenças por meio do mosquito, como o vírus da dengue, zica, chikungunya, todos vinculados pelo aedes aegypti. Nesse sentido, a iniciativa revelase meritória no que tange à proteção à saúde individual coletiva, recomendando a aprovação da proposta e de conhecimento público que os repelentes atuam na pele humana impedindo que mosquitos hematófagos se alimentem do sangue das pessoas, que utilizam corretamente esses produtos inclusive de indivíduos infectados com vírus que podem contaminar os vetores. Dessa forma, os repelentes são instrumentos eficazes no controle de transmissão de doenças como dengue, que atualmente representa grave problema de saúde pública. Segundo o painel de monitoramento dos arboviroses do ministério da saúde, os casos de dengue têm aumentado progressivamente, alcançando o Brasil cerca de 6000000 de casos prováveis, com mais de 3000000 confirmados em laboratórios e mais 4000 óbitos. No estado de Rondônia, que represento foram confirmados mais de 4000 casos em 2024, com significativo impacto na saúde da população e registro de óbitos, justificando a adoção de medidas adicionais como a proposta apresentada pelo nobre deputado Zé Vitor, no que vale ressaltar, ser dos parlamentares que se destaca nessa casa, pela grande preocupação e dedicação com a saúde pública deste país. Considerando a lógica empregada para a qualificação de produtos como essenciais ou supérfluos para os efeitos de tributação entendese relevante trazer em discussão essenciabilidade bloqueadores, filtros e protetores solares, instrumentos fundamentais na proteção do câncer de pele, como patologia de grande relevância para a saúde pública. As neoplasias cutâneas são lesões malignas mais comuns do mundo de acordo com o instituto nacional do câncer o INCA, estimase que entre 2023 e 2025 surgiram 700000 novos casos novos né de câncer por ano no Brasil, sendo o câncer de pele não melanoma responsável por aproximadamente 30 e 0.3 por 100 dos casos. Apesar dos números alarmantes, é possível prevenir o câncer de pele por meio de medidas que reduzam a exposição à radiação solar, especialmente nos horários de maior intensidade. O uso de preparados antisolares como alto fator de proteção contra radiação ultravioleta é dos principais estratégias preventivas. Evidências científicas robustas demonstram que tais produtos impedem que a radiação ultravioleta danifique o DNA das células da pele, prevenindo o surgimento de tumores. Dessa forma, entendo que esta é 1 oportunidade relevante de incluir os preparados antisolares da mesma categoria dos bens essenciais a fins tributários nos termos da presente proposta. A aplicação de tratamento tributário diferenciado resultaria na redução do preço dos produtos, ampliando o seu acesso à população e consequentemente incentivando o uso preventivo de forma mais eficaz as lesões da pele causando causado pela exposição ao sol. Por isso propõe a inclusão dos filtros solares e protetores solares no escopo do presente projeto de lei complementar, o que motivou a elaboração do substitutivo anexo a este parecer. Substitutivo, peço o voto então pela aprovação. E parabenizar mais 1 vez se me permite, o deputado Zé Vitor, né, nós sabemos o que vai ocasionar essa inclusão dos repelentes, especialmente na prevenção das doenças, especialmente a dengue, e dos protetores solares, qual já foi falado amplamente aqui na relatoria da gente vai na pele realmente, in loco a proteção com relação aos cânceres de pele, incluindo também os filtros e os protetores. Muito obrigado.
Deputado
Agradecer aqui a deputada Silver e relembrar aqui deputada, semana passada, teve encontro nacional semana nacional de educação tecnológica inclusive teve 1 representação de estudantes do estado do Piauí. E lá da nossa cidade da nossa região da cidade de Floriano, os alunos de escola pública lá com pesquisador desenvolveram baseado no Urucum, e na cenoura né com álcool desenvolveram repelente muito eficaz principalmente contra o mosquito Ets Etipti então, é 1 lição fazer claro que não dá pra comercializar porque não está patenteado mas ele está concluindo é preciso até para se trabalhar então, relembrei aqui por conta dessa possibilidade da inclusão e dos repelentes. Né eu
Deputado
Legal isso aí também porque, lá em Goiás lá no Rio Araguaia, tem muito né? Mosquito demais ali. E eles usam essa, esse produto aí, Urucum com álcool. Isso. E lá eles incluíram a cenoura. Exatamente então ai a cenoura Beta caroteira. Beta acaba prenda. Então.
Deputado
Discussão em votação, senhores deputados senhoras deputadas que a própria permaneçam como se acham aprovado. Agora vamos ao próximo item, da pauta o projeto de lei complementar 57 2024, a senhora professora Luciene Cavalcante, que cria a fundação de amparo à enfermagem brasileira e da outras providências. O relator é o deputado Dimas Gadelha com a leitura do relatório com a deputada Ana Paula Lima.
Deputada
Obrigado senhor presidente, eu peço licença para ir direto ao voto, desse projeto da deputada Luciane Cavalcante e a relatoria deputado Dimas. A criação de fundação de amparo à enfermagem brasileira conforme proposta pelo projeto de lei complementar número 57, de 2024, apresentase como 1 medida estratégica para fortalecer a educação e a pesquisa e enfermagem no Brasil. O impacto positivo de investimentos na formação e capacitação de enfermeiros e enfermeiras, é amplamente reconhecida, pois contribui para as melhorias significativas na qualidade dos serviços de saúde, e na implementação de políticas públicas eficazes. A história da enfermagem no Brasil demonstra que a evolução na educação e na pesquisa tem sido fundamental para o desenvolvimento da profissão e para a melhoria do sistema único de saúde. A criação da fundação Ana Neri, focada em fomentar a pesquisa e a educação e enfermagem poderá contribuir para a sustentabilidade e o aprimoramento do sistema único de saúde, fortalecendo a capacidade do sistema em oferecer cuidados de alta qualidade. A Fundação Ana Neri poderá promover o avanço educacional contínuo e a pesquisa, garantindo que os enfermeiros e enfermeiras brasileiros, estejam sempre atualizados e preparados para enfrentar os desafios emergentes na área da saúde. Com base nesses argumentos e na importância estratégica da educação em pesquisa em enfermagem para a saúde pública no Brasil, eu apoio essa iniciativa. Contudo, apresenta substantivo para aprimoála, de modo a explicitar, entre seus dispositivos, 1 informação fundamental, que é a finalidade da fundação a ser criada, pois a autora apenas acitou na sua sessão de justificativa. Diante do exposto eu voto pela aprovação do projeto de lei complementar número 57 de 2024, na forma do substantivo em anexo.
Deputado
Em discussão, em votação senhores deputados e senhoras deputados que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Próximo item da pauta, item 12, projeto de lei 3800 e. Ah o Ah o 12 já foi. O item 13, projeto de lei, 32 0 5 de 2020 do senhor Cássio Andrade, que altera a lei número 7649 de 25 de janeiro de 1988 para incluir sensoológicos para covid 19, dentre os exames sorológicos para já realizados no sangue coletado de doadores voluntários. A relatora e a deputada Meire Serafim, com a palavra para proferir seu parecer. Obrigado senhor presidente.
Deputada
Só me permite eu vou direto ao voto e cabe a esta comissão apreciação de proposições quanto ao mérito no que tange a questões referente ao seu campo temático e áreas de atividade nos termos de regimento interno da Câmara dos Deputados o projeto de lei número 3205 de 2020 de autoria do deputado Castro Andrade pretende alterar a lei número 7 meia 4 9 de 25 de janeiro de 991988 para incluir testes sorológicos para covid 19 dentre os exames sorológicos já realizados no sangue coletado de doadores voluntários. O apensado PL número 3938 2020 de autoria do deputado Paulo Bages Beges Thomson, também tem o mesmo propósito. O autor da proposição principal justifica a sua iniciativa, com base na necessidade de aumentar a segurança das transfusões sanguíneas durante a pandemia do covid19 ele argumenta que embora não existe evidências e científicas comprovada a transmissão transfuncional da covid a triagem a sorológica para SARSC0 v2 é 1 medida preventiva importante tendo em vista o potencial desconhecido do vírus A questão da triagem sorológica para doenças permissíveis por transfusão é de extrema relevância, especialmente em períodos de pandemia, onde novos, quando, padogenios surgem e podem representar risco ainda não completamente compreendidos. A inclusão da covid 19 entre as doenças para as quais se realizam o exame sorológico no sangue de de doadores voluntários visa amenizar qualquer em qualquer possível risco ainda que hipotético de transmissão transfusãoal desde o início da pandemia foram identificadas diversas medidas preventivas e para conter a disseminação do vírus seda e até a testagem a 1 das mais eficazes do do contexto da doação do sangue garantir que os produtos sanguíneos estejam livres de agentes patogênicos é crucial para a segurança dos receptores ainda que não haja relatos confirmados de transmissão de covid 19 por transfusão a doação de testes sorológicos específicos para. SARS cov 2 reforça o compromisso com a segurança sanitária contudo é importante poderá o avanço do conhecimento e sem científico desde a proposição do projeto que não identificou casos de transmissão transfusãoal de covid19 e a eficácia das medidas de triagem já implementadas conforme orientações do Ministério da Saúde o ônus da ONU financeiro e lógico Logístico da implementação obrigatória de teste sorológico deve ser cuidadosamente avaliado em comparação com os benefícios potenciais porém entendemos que é interessante aproveitar a ideia original contida nesses projetos e já prevê em lei a possibilidade da realização de exames para estudos epidemiológicos no sangue coletado na vigência de epidemias ou pandemias para auxiliar o poder público na definição da política de enfrentamento pelas razões e expostas na certeza do mérito oportunidade da proposição meu voto é pela aprovação do projeto de lei número 3205 de 2020 e do apensado do pl 3938 de 2020 na forma de subsubstivo apresentado anexo em discussão sempre presente
Deputado
Poderia pedir vista esse projeto? Vista com. Item, 24. Projeto de lei número 30 44 2019 do senhor Áureo Ribeiro que altera a lei número 10858 de 13 de abril de 2004 a fim de permitir que prescrição médica emitida por médico que atenda em hospitais e clínicas públicas ou privadas seja suficiente para aquisição de medicamentos produzidos por laboratórios oficiais da união ou dos estados. Bem como medicamentos e outros insumos definido como necessários para atenção à saúde. O relator deputado Luiz Ovando com a palavra para emitir seu relatório.
Deputado
Senhor Presidente com a sua licença, quero ir direto ao voto. Conforme sumariado no relatório precedentes os projetos de lei em análise têm o objetivo de permitir que terceiros, possam adquirir medicamentos e correlatos no âmbito do programa farmácia popular do Brasil, bastando tão somente a apresentação da prescrição do produto dispensando se a exigência é atualmente imposta de apresentação de procuração. A esta comissão compete à avaliação das das sugestões perante a saúde individual e coletiva e o Sistema Nacional de Saúde. O principal fundamento para a criação da, programa de farmácia popular do Brasil é a ampliação de acesso da população em geral aos medicamentos e correlatos de maior interesse, segundo critérios epidemiológicos como agravos de alta incidência e prevalência exemplificados pela hipertensão arterial e diabetes. Para programa de tamanha capilaridade as exigências acessórias previstas na legislação infralegal, se mostram necessárias para maior controle da execução do programa e proteção do interesse público. Todavia, algumas restrições acabam se tornando obstáculo desnecessário e intransponível para o acesso idealizado no momento da criação da ação pública. Entendo ser esse o caso da exigência de procuração firmada pelo paciente para que terceiro possa adquirir medicamentos, e correlatos que fazem parte do programa farmácia popular conforme previsto na portaria GM barra MS, do Ministério da Saúde número 111 de 28 de janeiro de 2016. Muitos pacientes podem enfrentar problemas na própria locomoção de forma transitória ou permanente como ocorre quando precisam de repouso absoluto em virtude de novas doenças e condições, porém, não podem interromper as terapias anteriormente em curso, algo que pode agravar muito seu quadro clínico. A solução mais plausível nessas situações e o que de fato ocorre na prática, é que outra pessoa compareça ao estabelecimento comercial farmacêutico, para adquirir os produtos indicados. Nessas condições, fica impossível o paciente emitir 1 procuração específica, e conceder poderes para que outra pessoa faça a aquisição dos medicamentos necessários, o que mostra ser a atual exigência impeditiva da obtenção dos benefícios previstos no programa, de programas farmacêuticos da farmácia popular. Dessa forma concluise que as proposições e análise se mostram meritórias para a proteção do direito individual à saúde, ao excluir restrições que impede o livre acesso aos produtos componentes do programa farmácia popular do Brasil e permitir, que terceiros possam adquirir os produtos prescritos prescritos somente com a apresentação da prescrição e documento de identificação em nome do paciente titular do receituário. Considero que tais exigências são suficientes para permitir o controle e não criar embaraços à fiscalização, ao mesmo tempo em que facilita e amplia o acesso da população aos medicamentos e correlatos. Antes todo exposto, voto pela aprovação dos projetos de lei número 30 44 de 2019 número 928 de 2020, na forma do substitutivo anexo, que diz, o Congresso Nacional decreta artigo primeiro a lei número 10 858 13 de abril de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo terceiro A, o artigo terceiro A, a disposição de medicamentos no âmbito de programas públicos desenvolvidos com fundamento nesta lei, será realizada tão somente com a apresentação de prescrição por profissional legalmente habilitado, acompanhado de documento de identificação do paciente. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, sala de corrupção. Hoje 4 de dezembro de 2024. Deputado Doutor Lisalvano Relator. Em
Deputado
Em votação senhores deputados e senhoras deputadas que a própria permaneçam como se acham aprovada. Vamos aqui ao próximo item da pauta. Item 29. Projeto de lei 40 56 de 2020, do senhor Aloysio Mendes, que altera a lei número 7210 de 11 de julho de 1984. Lei de execução penal, a fim de permitir que o laudo criminológico seja realizado por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial. O relator é o deputado Zacarias Kalil. Presidente, eu vou retirar de ofício para a gente reanalizar Tudo bem, retirado de ofício, o item. 32.
Deputado
Lei 38 42 de 2023, do senhor Max Beltrão, que dispõe sobre a dispensa de passagem dos portadores de marcapasso, ou de aparelhos similar através de portas detoras de metal, ou por dispositivo de seguranças com igual finalidade. O relator, é o deputado doutor Luiz Ovando, com a palavra para proferir o seu parecer. Senhor presidente.
Deputado
Mesma forma com a sua autorização, quero ir diretamente ao voto. Cabe a esta comissão se manifestar sobre o mérito da proposição em relação à saúde dos termos do inciso 17 do artigo 32 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Inicialmente gostaria de cumprimentar o nobre deputado Marques Beltrão pela iniciativa. É bastante frequente hoje em dia o uso de marcapassos cardíacos e outros dispositivos cardíacos eletrônicos implantáveis, como o cardioversor desformilador implantável CDI, o ressincronizador cardíaco RC e o CDI mais, sincronizador cardíaco, que é dispositivo único que executa a função desses 2 últimos. Também está se tornando mais disseminado o uso dos chamados implantes cerebrais, que são dispositivos semelhantes ao marcapasso cardíaco convencional com eletrodos implantados no cérebro para tratamento da doença de Parkinson tremor essencial e distonias. Contudo, tais dispositivos são vulneráveis à interferência eletromagnética de outros dispositivos como por exemplo aparelhos de ressonância magnética, e detectores de metais. Neste caso, as ondas eletromagnéticas dos sensores de metais podem desconfigurar os aparelhos, causando falhas no funcionamento de o consequente comprometimento do seu desempenho. Sendo assim, o presente do projeto é oportuno e e desobriga o portador de tais dispositivos de ser submetido aos campos eletromagnéticos dos sensores. Quanto ao substitutivo da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, foram realizadas modificações pertinentes ao campo temático dela, mantendo inalteradas as disposições relacionadas à área de saúde. Desta forma seguiremos o que foi aprovado propondo apenas alterações terminológicas relacionadas à área de saúde a fim de deixar o texto normativo com a técnica
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Ressaltamos que não alteramos os dizeres do aviso, 1 vez que neste caso o objetivo é informar a população de forma clara. E mais importante do que a forma como se faz o aviso, é evitar que a pessoa se exponha ao risco desnecessário. Alteramos apenas a exigência em relação aos documentos comprobatórios do uso do dispositivo eletrônico implantável. 1 vez que o médico que efetuou o procedimento pode já ter falecido, ou ter se mudado para outro estado ou país. Portanto, dentro do que cabe a esta comissão de saúde se manifestar nos termos regimentais, entendo que o projeto de lei ora em análise assim da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado são meritórios. Em face do exposto, voto pela aprovação do PL 38 42 de 2023 na forma do substitutivo em anexo. O substitutivo ao projeto de lei 38 42, dispensa as pessoas portadoras de dispositivos eletrônicos implantados suscetíveis à interferência eletromagnética da obrigação de se submeterem a dispositivos detectores de metais. O Congresso Nacional decreta, artigo primeiro essa lei dispensa as pessoas portadoras de dispositivos eletro eletrônicos implantáveis, suscetíveis à interferência eletromagnética de obrigação de se submeterem a dispositivos detectores de metais, artigo segundo, as pessoas portadoras de dispositivos eletrônicos implantados suscetíveis e sofrer interferência eletromagnética serão dispensadas da passagem por portas detectoras de metal ou dispositivos de segurança com finalidade de semelhança, finalidade semelhante em todos os estabelecimentos, públicos ou privados, que utilizem esses sistemas de segurança. Artigo terceiro, a dispensa mencionada no artigo segundo será efetivada mediante a apresentação de relatórios ou atestados médicos em papel timbrado assinado e carimbado pelo médico responsável pelo acompanhante do paciente. Artigo quarto, os estabelecimentos públicos ou privados dotados dos equipamentos referidos ao artigo segundo são obrigados a fixar. De forma bem visível ao público o seguinte aviso, atenção, dispensada a passagem de portador de marcapasso ou de aparelhos similares mediante apresentação de comprovante dessa condição. Parágrafo único, nos casos em que a passagem por portas detectoras de metal ou dispositivo de segurança similares for dispensada, deverá ser permitida a revista pessoal manual garantindo ser a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada. Artigo quinto, independência de instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que não realizam guarda de valores ou movimentação de numerário por funcionários, fica dispensada a exigência do plano de segurança previsto pela Polícia Federal. Parágrafo único, a dispensa mencionada no caput aplicase exclusivamente aos casos em que a atividade principal da instituição não envolva operações de caixa ou outros outras similares que justifique a implementação de medidas de segurança conforme determinado em regulamento. Artigo quarto esta lei entra em vigor na data da sua publicação, sala de condições 4 de dezembro de 2024 deputado Doutor Luiz Rovani relator, este é o parecer. Muito obrigada senhor deputado.
Deputada
Parecer do relator, não havendo oradores inscritos eu declaro encerrada esta discussão. Então nós passamos agora a votação do parecer do relator. Senhores deputados, senhoras deputadas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Próximo item da pauta é o projeto de lei de número, 40 75 2023, o senhor deputado Júlio César, que estabelece diretrizes para o tratamento do paciente com rinopatia, rinopatia diabética no sistema de saúde público e privado estabelece prazos para o atendimento. Foi apensado o PL 12 19 de 24. Relatoria do deputado doutor Francisco nosso presidente da comissão saúde. Por favor doutor Francisco. Qual é a sua
Deputado
Missão presidente vai direto ao voto do relator. A retinopatia diabética é 1 complicação bastante grave e frequente do diabetes, quando a doença não é controlada ou acompanhada adequadamente. É 1 grande causa de perda definitiva de visão 1 vez que acomete progressiva e muitas vezes irreversivelmente a retina dos diabéticos. O acompanhamento adequado dos doentes intervenções temperstivas evitariam o desenvolvimento de cegueira em milhões de cidadãos. Se não tratada a retinopatia diabética evolui para a cegueira em metade dos pacientes no período de 5 anos. O Ministério da Saúde já conta com protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para abordagem da retinopatia diabética aprovadas pela portaria conjunta 17, de primeiro de outubro de 2020 e que determinam que os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuação, pactuações deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas do anexo a esta portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do artigo primeiro. O protocolo traz informações sobre rastreamento, prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento da retinopatia diabética na população. Assim estão definidos, pelo órgão os padrões para atendimento integral aos portadores dessa complicação. Tendo em vista a legislação de âmbito federal de origem nesta casa ter natureza de generalidade itens como detalhamento de prazos e procedimentos, devem ser estabelecidos pela regulamentação do poder executivo, como que já está definido no protocolo mencionado. O estabelecimento de datas comemorativas depende de acordo com a lei 12345 de 9 de dezembro de 2010, que fixa critérios, para a instituição de datas comemorativas, de comprovação da relevância por meio de audiências públicas, e consultas documentadas. Como a retinopatia diabética é evidentemente relevante, mas não se identifica a comprovação nessas consultas, optamos por instituir política nacional para rastreamento prevenção e controle de retinopatia diabética num substitutivo aos 2 projetos. Assim manifestamos o voto pela aprovação dos projetos, de lei 4075 de 2023, e 1219 de 2024 nos termos do substitutivo em anexo. O substitutivo, ele estabelece a política nacional de rastreamento diagnóstico e tratamento precoce e atinopatia diabética. Esta lei estabelece a política nacional de rastreamento diagnóstico e tratamento precoce e retinopatia diabética, voltada para o acesso universal e contínuo aos diagnóstico e tratamento de retinopatia diabética. São diretrizes da política nacional de rastreamento, proporcionar acesso universal e contínua a cuidados relacionados a diabetes melita e a retinopatia diabética, eliminar a demanda reprimida na área, estimular a organização da rede de atenção à saúde para agilidade da detecção e os encaminhamentos de casos, desenvolver atividades de captação permanente para os trabalhadores em saúde, realizar avaliação e acompanhamento regular dos resultados alcançados. Artigo terceiro, ou paciente portador de diabetes mellitro, são assegurados quanto à retinopatia diabética, rastreamento, ações de prevenção, avaliações periódicas, exames de diagnóstico, encaminhamento ágil para centro de referência, tratamento integral e intempestivo, e acompanhamento regular. Serão desenvolvidas ações com o objetivo de promover a conscientização sobre o diabetes milito e a reginopatia diabética, causa sintomas, complicações, diagnóstico precoce e tratamento, estimular a realização de exames preventivos, acompanhamento médico regular e tratamento integral aos portadores de diabetes e retinopatia, disseminar informações e materiais educativos sobre a retinopatia, parágrafo único, essas ações poderá contar com o apoio de entidades privadas, organizações não governamentais e associações profissionais. Então é esse o substitutivo, senhora presidente.
Deputada
O senhor deputado presidente doutor Francisco, em discussão o parecer do relator. Não havendo mais oradores escritos declaro encerrada a discussão, em votação o parecer do relator. Os deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Vamos agora senhores e senhoras deputadas, o projeto de lei de número 9.807 2016 do senhor Carlos Sampaio que institui o programa de atividade física no âmbito do Sistema Único Saúde SUS com a finalidade de promover ações e serviços de educação para a saúde prevenindo ao longo da vida, os agravos à saúde pública, de que decorrem da falta de atividades físicas. Foram apensados o PL 244 2022. A relatoria é da senhora deputada, Flávia Moraes.
Deputada
Nós vamos então direto ao voto eu queria antes parabenizar o deputado Francisco pelo projeto que ele acabou de relatar de extrema importância, nós que estamos aí trabalhando pela Frente Parlamentar de Prevenção Diagnóstico e Tratamento da Diabetes sabemos a importância desse projeto. Vamos então direto ao voto essa matéria ela trata muito da questão do autocuidado e cabe a essa comissão da saúde e apreciação dos projetos de lei 9807, e 244 e 1603, 7 e 244 e 1603. Quanto ao mérito no que tange as questões referentes ao seu campo temático e às suas áreas de atividade nos termos regimentais, informo que o enfoque dessa
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A contribuição da ESPLE para a defesa da saúde no país. Os assuntos relativos à adequação financeira orçamentária à constitucionalidade e à juridicidade, serão examinados nas próximas comissões. A prática de exercícios físicos é 1 das mais significativas formas de autocuidado em saúde, esse conceito envolve a capacidade do indivíduo de tomar medidas plativas e conscientes para manter e melhorar a sua saúde física mental e emocional. A atividade física regular nesse contexto destacase como componente essencial, pois oferece inúmeros benefícios que vão além da estética da aptidão física. Estudos indicam que a atividade física não apenas melhora a qualidade de vida, mas também contribui significativamente para a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis como diabetes hipertensão arterial doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer. No Brasil segundo dados do Ministério da Saúde aí na atividade física problema de saúde pública, e afeta 1 parcela significativa da população. Pesquisas do Viditel, revelam cerca de 37 por 100 dos adultos brasileiros não realizam atividades físicas suficientes para alcançar os benefícios da saúde e 13 vírgula por 100 são fisicamente inativos. A Organização Mundial Saúde recomenda que adultos pratique pelo menos 150 minutos de atividade física moderada, por semana para obter benefícios substanciais à saúde, no entanto apenas 40.6 por 100 dos brasileiros atingem essa meta mínima. Entre os jovens a situação também é preocupante, estudos mostram que a maioria não pratica o mínimo recomendado de atividade física diária, o que pode impactar negativamente seu desenvolvimento físico e mental. Além dos benefícios diretos para a saúde física como fortalecimento muscular, melhoria da capacidade cardiorrespiratória e controle do peso corporal, a prática regular de exercícios também está associada à melhoria de saúde mental. Estudos indicam que atividades físicas regulares ajudam a reduzir os níveis de estresse ansiedade e depressão, promover maior bemestar psicológico e emocional. Diante desse cenário iniciativas governamentais como a proposta dos PLs têm sido fundamentais para promover a atividade física através da criação de espaços e incentivos para a prática regular especialmente em comunidades vulneráveis. Essas ações visam não apenas aumentar a adesão da atividade física, mas também a reduzir os custos associados ao tratamento de doenças crônicas, o que impacta positivamente o sistema de saúde como todo. Em 2011 o Governo Federal lançou o programa Academia da Saúde 1 estratégia de promoção e produção do cuidado com a saúde com a finalidade de incentivar práticas corporais e atividades físicas, alimentação saudável modos saudáveis de vida entre outros por meio de ações culturalmente inseridas e adaptadas aos territórios locais. De acordo com o sistema Data SUS, em abril de 24 havia 3419 academias de saúde no país. Investir em políticas públicas que incentivem ou facilitem o acesso à prática de exercícios físicos, é imprescindível para promover 1 sociedade mais saudável e produtiva, o que beneficia não apenas indivíduos mas toda a economia e o bemestar coletivo do país. Todavia acreditamos que é preciso incrementar as iniciativas de incentivo à atividade física existentes. O programa proposto nos moldes dos PLES 9 807603, seria desenvolvido completamente. Ao programa Academia de Saúde. O número de pessoas atendidas aumentaria e com isso haveria impacto positivo na saúde da população em geral, ressaltamos que o programa proposto também é bastante bem estruturado e contempla objetivos muito semelhantes aos programas estabelecidos pelos outros PLs que eu já mencionei, por isso ao estabelecidos pelos outros PLs que eu já mencionei, por isso ao final desse voto aprovaremos todos esses PLs, no entanto, usaremos como base o nosso substantivo com adaptações dos textos do PL 9 807 e 1703 que são quase idênticos, 1 vez que esses consistem 1 iniciativa mais abrangente e determina que as escolas públicas que e não as unidades de saúde sejam usadas como polos para execução do programa. Acreditamos que esses locais têm geral estrutura que permite melhor adaptação da prática à prática de atividades físicas. Ressaltamos que não aproveitamos parte do texto dos férias por discordarmos.
Deputada
Dispositivos a título de exemplo mencionamos que deixamos de acrescentar ao PL a obrigatoriedade e atuação em ao menos 2 de ao menos 2 profissionais de educação física em cada polo do programa atividade física no âmbito do SUS, durante 6 dias por semana por acreditar que essa medida pode resultar em dificuldades práticas e financeiras para a sua exequibilidade. Então a exigência impõe 1 carga operacional que pode ser inviável especialmente em áreas com menor disponibilidade de profissionais qualificados e ou recursos limitados. Destacamos que o nosso distintutivo nós nos referimos aos profissionais atuantes do programa atividade física no âmbito do Sistema Único de Saúde como profissionais de educação física na saúde, nossa escolha deveuse ao fato de que a classificação brasileira de ocupações passou a contemplar essa nova designação, para trazer maior reconhecimento à categoria. Conforme o CBO, esses profissionais estruturam e realizam ações de promoção à saúde mediante práticas corporais atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado, entre as competências descritas para essa classificação estão o desenvolvimento de ações de saúde nas escolas e dos centros culturais. Acreditamos assim que com a adoção dessa designação, tornamos o texto do objeto mais atualizado e consonante com as políticas mais recentes do SUS. Por todo o exposto fica evidente que a prática de exercício físico é manifestação abrangente de autocuidado em saúde. Ao Ao ao se engajar atividades físicas regulares o indivíduo não está apenas cuidando da sua aparência ou condicionamento físico, mas também investindo em sua saúde geral e bemestar, para garantir que mais pessoas têm acesso a essa possibilidade de autocuidado o nosso voto é pela aprovação dos projetos de lei 9807, 244603, de respectivamente 2018, 2022, na forma do substitutivo em anexo, esse é o parecer presidente. Em discussão, em votação, o parecer da relatora senhores deputados senhoras adotadas que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Vamos agora ao próximo item 20 e projeto de lei.
Deputado
11 0 0 3 de 2018, do senhor Danilo Fonte, que altera a lei número 10260 de 12 de julho de 2000 e que dispõe sobre o fundo de financiamento ao estudante do ensino superior FIES. Deputado Diego Garcia é o relator com a palavra para leitura do seu relatório. Obrigado presidente, vou
Deputado
O voto voto do relator, cabe a esse colegiado a análise das proposições do ponto de vista sanitário quanto ao mérito. Eventuais ponderações acerca da redação ou da técnica. Acho que eu estou lendo o voto. Desculpa presidente, estou lendo o voto errado aqui. É isso mesmo? Acho que tem alguma coisa errada, não está batendo aqui com o texto. Cabe a este colegiado a análise das proposições do ponto de vista sanitário e quanto ao mérito, eventuais ponderações acerca da redação ou da técnica legislativa deverão ser apontadas pela comissão de constituição e justiça e cidadania. Os projetos de lei em apreço permitem aos médicos integrantes do bolso do do programa Mais Médicos, abatimento de suas dívidas com fiéis, tratase de medida louvável por estimular estimular a participação no programa. Demonstram portanto a grande sensibilidade de seus autores. Todavia as proposituras não esclarecem que compensação será adotada para evitar o consequente desequilíbrio financeiro do sistema, já que as dívidas não seriam quitadas por esses profissionais. Já o substitutivo aprovado na comissão de educação que nos antecedeu sob a relatoria do insigne, deputado Bacelar, propõe que seja esse custo diluído pelos demais contratos do FIES. Cria então o sistema que privilegia 1 categoria, com nobre intenção, porém em detrimento de tantos outros. Nesse contexto, caso aprovados os projetos de lei em tela, gerarão ônus, seja para o sistema de ensino seja para os demais beneficiários do FIES, sua análise demanda então prudência. O Brasil precisa muito de médicos especialmente na atenção básica da de saúde, mas não pode prescindir de todos os outros profissionais igualmente necessários. Não nos pareceria adequado nessa situação, criar ônus a mais para os estudantes das outras áreas do conhecimento, inclusive no âmbito da saúde. Se aprovada a medida, poderá levar o enfermeiro a arcar com parte do custeio do curso do médico por exemplo. Assim, louvamos a intenção que motivou a apresentação dos projetos de lei em tela, qual seja ampliar a participação dos médicos é sem formatos, da na atenção básica de saúde. Todavia parecenos que suas consequências gerariam, em curto e médio prazo, prejuízo para a população não alcançada pela medida. Diante do exposto, o voto é pela rejeição dos projetos de lei número 11000 0 3 e 11000 meia ambos de 2018. Esse é o voto presidente.
Deputado
O seu. A deputada Meire. Presidente, eu peço vista do projeto.
Deputado
O próximo item da pauta, projeto de lei número 311 2024, o senhor Leo Prática aí propõe a ampliação do acesso à saúde mental no Brasil após pandemia incorporando profissionais de saúde mental como psicólogos, psiquiatras terapeutas ocupacionais assistentes sociais os sineiros enfermeiros e educadores físicos e também ações articuladas que promovam saúde mental nas comunidades o relator é o deputado Ricardo Maia com a palavra pra leitura do seu relatório. Senhor presidente
Deputado
Permissão pra ir direto ao voto. A pandemia trouxe à tona 1 série de desafios que não se restringiram apenas ao âmbito físico da saúde, mas também impactaram profundamente o bemestar psicológico e emocional das pessoas. Durante esse período houve aumento significativo nos níveis de estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais resultando do isolamento social. Da incerteza econômica, da perda de entes queridos e das mudanças há hábito na rotina diária, além disso muitos indivíduos enfrentaram dificuldades em acessar serviço de saúde mental devido às restrições imposta por conter a dimensões do vírus. A ampliação acesso da saúde mental é crucial para mitigar esse efeito a longo prazo. Primeiramente a saúde mental é componente essencial da saúde geral. Transtorno mental não tratados pode levar a 1 diminuição da qualidade de vida, afetar a capacidade das pessoas em trabalhar, estudar e manter relacionamentos saudáveis. Além de aumentar o risco de doenças física devido à conexão entre o estado mental e o bemestar físico, em país como o Brasil, onde o Sistema Único de Saúde, o SUS, desempenha papel fundamental para apresentar apresentação de serviços de saúde. Fortalecer a infraestrutura de saúde mental é vital, para garantir que todos os que todos independente da sua condição socioeconômica tenham acesso e o apoio necessário. Além disso, a pandemia evidenciou dificuldades existentes ao acesso de cuidados de saúde. E a saúde mental não é exceção. A população vulnerável, incluindo aqueles de baixa renda, minorias raciais e pessoas que vivem em área rural ou remotas. Foram particularmente afetadas. Ampliar o acesso à saúde mental significa também, abordar esse disparidade, garantindo que políticas públicas e recursos sejam direcionados para onde são mais necessários. Promovendo assim 1 sociedade mais justa e e equitativa. Programas de saúde mental eficazes isso irá ajudar a prevenir a agravando mente de transtorno mental, o que, por sua vez pode reduzir a necessidade de intervenções mais intensivas e custosa no futuro. Pronto, portanto a ampliação do acesso à saúde mental promove ambiente de apoio e compreensão, diminuindo as o estigma associado aos transtorno mental, isso encoraja mais pessoas a buscar ajuda sem medo de julgamento. Criando 1 cultura na qual o cuidado com a saúde mental, visto como 1 parte normal da necessidade da vida. Em resumo, investir na saúde mental é investir bemestar de toda a população, contribuindo para 1 sociedade mais saudável, resiliente e coesa, capaz de de efetuar frutos, futuros, desafios com maior eficaz e solidariedade. Por fim, ressalto que os prazos das metas estabelecida no prazo principal principal tende a ser esgotar antes do término do projeto legislativo. Razão pela qual apresento substitutivo deixado os marcos temporais e aspectos quantitativos para definição pelo Ministério da Saúde dos Estados, Municípios e distrito. Quanto quantitativo, acredito que percentual único para todos pode ser pode dificultar a participação de alguns estados, município, por tais razão. O voto é pela aprovação do projeto de número de lei 311 barra 2024.
Deputado
Discussão em votação parecer do relator, senhores deputados senhoras deputadas que a pro permaneçam como se acham aprovado. Vamos aqui ao próximo item. Item 57, projeto de lei número 905 de 2024 senhor doutor Zacarias Kalil que institui o dia nacional da zoonoses. A relatora é a deputada Mei Serafim, com a palavra para a leitura do seu relatório. Obrigada, obrigada senhor presidente. Se eu me permito vou direto ao.
Deputada
Projeto de lei número 90 5 de 2024 possui grande relevância no contexto da saúde pública brasileira ao instituir o dia nacional das zoonoses a zoonoses são doenças infecciosas transmitidas entre animais e seres humanos e representa 1 preocupação significativa tanto para a saúde humana quanto para a saúde animal no Brasil doença como a raiva leichengeniose doença de chagas e febre amarela são exemplos de zoonoses que afeta a população muitas vezes Associados a fatores socio econômicos em proximidade com animais domésticos e sal e selvagens a instituição do dia nacional das zonas zoonoses no dia 6 de julho que coincide com o dia mundial da zoonoses definido pela Organização Mundial da Saúde é 1 medida importante para promover a conscientização e a educação da população sobre essas doenças em 1885 o cientista Louise paz pastel aplicou a primeira vacina contra a raiva Marco histórico que justifica a escolha da data no Brasil a zoonoses são não só não só afetam a saúde individual mas também tem implicações econômicas significativas como perdas na produção de alimentos e aumento nos custos de saúde a prevenção e o controle dessas doenças são essenciais para a promoção de saúde integral envolvendo tanto o bemestar físico quanto mental e social dos indivíduos e a criação de 1 data nacional dedicada às as zoonoses permitirá a realização de campanhas educativos exames preventivos e outras ações coordenadas entre o governo a iniciativa privada e entidades civis e organizações profissionais e científicas Tais Tais ações o nozes contribuindo para a redução de sua incidência e militar mitigando seus impactos na saúde pública e na economia desde modo desse modo a proposta é meritória e conta com o nosso apoio e obrigado senhor presidente em discussão
Deputado
Em votação senhores deputados senhoras deputadas que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Tendo em vista a necessidade de envio das emendas da comissão aprovada nesta reunião, a comissão mista de orçamento, vamos à votação da ata. Em votação a ata desta reunião realizada hoje, 4 de 12 de dezembro de 2024 às 9 e 30 no plenário 7. 7. Os que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Nada mais havendo a tratar em ser 1 presente reunião, antes convocando para a reunião de audiência pública com o tema transtorno do espectro autista e mercado de trabalho hoje, 4 de dezembro de 2024 às 17 horas neste plenário, 7 está encerrada a reunião.




