COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sobre o Evento
Audiência sobre tecnologia e regulação de inteligência artificial na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com participação de especialistas e autoridades.
Deputado
Décima oitava reunião extraordinária de audiência pública, comissão de ciência, tecnologia e inovação. Declaro aberta a presente reunião de audiência pública da comissão de ciência, tecnologia e inovação, convocada com o objetivo de debater sobre tecnologia e regulação de sistemas de inteligência artificial. Essa audiência pública está sendo realizada em virtude da aprovação do requerimento número 16 de 2024, de minha autoria, subscrito pelos deputados Amaro Neto e Raymond. E requerimento número 25 de 2024, também de minha autoria, subscrito pelo deputado Amaro Neto. Os procedimentos a serem adotados serão o seguinte, cada palestrante terá 10 minutos pra fazer a sua exposição, não sendo permitido a parte. Encerradas as apresentações, será concedida palavras parlamentares escritos por até 3 minutos, e as inscrições devem ser feitas por meio do sistema infoleg, parlamentar. Os palestrantes disporão. Disporão do mesmo tempo para a resposta. Informe que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pela internet, e pode ser acessada pela página da comissão no portal da câmara, ou pelo Youtube, no canal oficial da casa. Após a audiência, as apresentações e multimídia serão disponibilizadas, para consulta na página da comissão. Senhoras e senhores, bom dia. É 1 grande honra dar início a essa audiência pública na comissão de ciência e tecnologia, da Câmara dos Deputados, cujo tema é tecnologia, regulação de sistema de inteligência artificial. Como autor do requerimento número 16 de 2024, que convocou essa audiência, sintome comprometido em assegurar que nossas discussões sejam abrangentes técnicas e orientadas para soluções que beneficiem a sociedade brasileira. A inteligência artificial é 1 das inovações tecnológicas mais transformadoras, ela tem o potencial de revolucionar diversos setores desde o início, desde a saúde até a educação da segurança pública e até a economia. No entanto, com grande com grande poder vem também 1 grande responsabilidade é nosso dever como legisladores, ouvir e discernir os contornos mais precisos e técnicos, do conceito de inteligência artificial, e entender suas consequências pra pra garantir que a regulação que seja que seja eficiente e equitativa. Estamos reunidos hoje com a presença de autoridades acadêmicas, especialidades, especialistas que nos ajudarão a navegar por esses temas. A proposta dessa audiência pública é justamente subsidiar os parlamentares com informações e perspectivas diversas, para que possamos tomar decisões fundamentadas sobre a regulação da inteligência artificial. Primeiramente, é fundamental que compreendemos o conceito de inteligência artificial, como conjunto de tecnologias que envolvem aprendizado de máquina redes neurais processamento de linguagem natural entre outras cada 1 dessas áreas tem suas próprias implicações desafios Precisamos entender como essas tecnologias funcionam, quais são suas limitações e potencialidades. E de que maneira elas possam ser integradas de forma segura e ética em nossa sociedade. Além disso, precisamos debater sobre qual seria o marco regulatório para a inteligência artificial no Brasil. O marco regulatório deve promover a inovação, garantir a segurança e proteger o direito dos cidadãos. Deve também estabelecer padrões claros para o desenvolvimento e uso de tecnologias de inteligência artificial, incentivar a transparência e a prestação de contas, e prever mecanismos eficazes de fiscalização e controle. Devemos aprender com as experiências de outros países e adaptar as melhores práticas internacionais à nossa realidade. É importante ressaltar que a regulação da inteligência artificial não deve ser vista como obstáculo ao progresso tecnológico, mas sim como facilitador. 1 regulação bem concebida pode promover a confiança do público nas novas tecnologias, estimular a inovação responsável e garantir os benefícios da inteligência artificial sejam amplamente distribuídos pela sociedade. Agradeço a todos os especialistas representantes governamentais e autoridades acadêmicas, que aceitaram o nosso convite para participar dessa audiência pública. Suas contribuições são fundamentais para o sucesso do nosso debate aproveito em 6 para agradecer a minha amiga deputada Nelia Aquino do Podemos do meu partido presidente dessa volta comissão a todos os seus membros titulares e suplente e aos servidores e assessores na figura do nosso secretário da comissão Rute de Souza Silva que deram todo o apoio necessário para viabilizar esse evento reafirmo que esta comissão de ciência e tecnologia e inovação da Câmara dos Deputados é a sede legítima do debate sobre inteligência artificial, e diante dos desafios e responsabilidades irá entregar o melhor texto sobre o tema ao país. Bom trabalho a todos e vamos tocando nossa pauta. Os convidados que participarão dessa audiência pública aos quais faço especial agradecimento pela presença são os senhores, Daniel Silva Abosson, membro da comissão permanente de estudos. Estudos de tecnologia e informação do Instituto dos Advogados de São Paulo, e diretor jurídico da associação nacional de bureus e de formação, a NBI. Deixa eu só de novo aqui, Daniel Silva Bolsonar, é esse aqui, esse aqui é o Leandro. Tá. Daniel Silva Bolsonar, coordenador de políticas de ciência, tecnologia e inovação digital, ministério de ciência, tecnologia e inovação. Leandro Alvarenga Miranda, membro da comissão permanente de estudo de tecnologia e informação, do instituto dos advogados de São Paulo. E diretor jurídico da associação nacional de Bureus de informação. Andrei Ribeiro Perez Nunes, gerente de controle de obrigações de qualidade da superintendência de controle, de obrigações da agência nacional de telecomunicações, Anatel. Arthur Pereira, diretor presidente substituto da autoridade. Substituto nacional de proteção de dados, ANPD, do ministério da justiça e segurança pública. E participando de forma virtual pela plataforma Zoom e senhores, Juliano Maranhão, professor da Universidade de São Paulo, pesquisador associado do centro de inteligência artificial da USP. Fabiano Hartmann Peixoto, professor da universidade de Brasília, membro do laboratório de de direito e inteligência artificial. Felipe José Mendonça, membro da comissão de proteção de dados e privacidade da OAB do Rio de Janeiro, coordenador de proteção de dados de inteligência artificial, Wagner Luiz Lataschi, coordenador geral da de patentes 3 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI, do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio e Serviços. Patrícia Alessandra Morita Sakovski, técnica de planejamento e pesquisa do departamento de estudos econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CAD, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Apresentar os convidados, façamos agora para a composição da mesa. Para compor a mesa dessa segurança pública, convidando os senhores, Daniel da Silva Bolson, do MCT, Leandro Alvarenga Miranda, da IASP, IASP e ANBI. Andrei Ribeiro Peres Nunes da Anatel. Arthur Pereira Sabbath, da ANPD. Fabiano Hartmann Peixoto da UNB que participará de forma remota pela plataforma Zoom. Felipe José Mendonça Afonso da OAB do Rijo, que participará de forma remota pela plataforma Zoom. Wagner Luiz Latache da NPI, que participará de forma remota pela plataforma Zoom. Patrícia Alessandra Morita Saokovski da do CAD, que participará de forma remota pela plataforma Zoom, e Juliano Maranhão da USP, que participará da forma remota pela plataforma Zoom. Para tratar do tema conceito de inteligência artificial, escutar e definir os contornos mais mais precisos e técnicos do conceito de inteligência artificial, passo a palavra ao senhor Fabiano Ratman Peixoto, para fazer a apresentação por 10 minutos pela plataforma azul. Muito obrigado deputado presidente
Professor e membro do Laboratório de Direito e Inteligência Artificial - Universidade de Brasília (UnB)
Eu pediria só a autorização pra fazer compartilhamento de tela pra me disciplinar no tempo. Você pode autorizar o tempo? Autorizado. Já está compartilhado. Já está compartilhado. Muito bem. Bom dia a todas e todos, é 1 satisfação é muito importante essa essa rotina de audiências públicas, cumprimento a a comissão de ciências, tecnologia e inovação da câmara dos deputados. Certamente hoje o dia vai ser muito concentrado na falas quando a gente fala de conceito de inteligência artificial na fala sobre os algoritmos né? Todos nós vivemos na sociedade algorítmica. Mas o nosso laboratório, que fica na Universidade de Brasília, chamase Doutor Iá, ele trabalha com conceito desde os seus primeiros projetos, projetos de desenvolvimento, nós nós coordenamos o desenvolvimento do projeto Vitor, projeto pioneiro de inteligência artificial pro Supremo Tribunal Federal e a partir de então 1 série de outros desenvolvimentos, especialmente dentro do Poder Judiciário. E eu gostaria de aproveitar esse meu tempo aqui deputado, pra pra focar num conceito que a gente trabalha, conceito ampliado de inteligência artificial. Nós usamos a metáfora do conceito Lego e pra destacar, jogar luzes, a importância dos datasets no conceito e a partir do conceito em todas as consequências como o deputado Milton bem falou na abertura, em termos de segurança, em termos de inovação, em termos de proteção de direitos, especialmente direitos fundamentais dos cidadãos, né. Então, no o nosso laboratório ele ele vem a partir já de de de 2017, 2018, desenvolvendo soluções de inteligência artificial especialmente voltadas ao ao poder público, e muito focado na preocupação com aquele conjunto em pensamento com a diferenciação entre dados e datasets. Os datasets são reuniões de dados feitas a partir de de de trabalho de inteligência, trabalho estratégico e que vão permitir AA0 treinamento e a formação de sistemas de inteligência artificial. É importante dizer que na literatura internacional os maiores casos em termos de dificuldades e até fracassos da inteligência artificial, estão associados à formação dos datasets, ou seja, a aplicação de princípios norteadores inadequados que formaram sistemas de treinamento de inteligência artificial de forma inadequada, de forma enviesada, de forma preconceituosa, de forma ligada a algum tipo de insucesso. Então dentro do conceito de inteligência artificial, embora o centro dele seja a a estrutura algorítmica que vai dar base àquele sistema de IA, o primeiro elemento conceitual é justamente o dataset. Nesse sentido, eu acho que não tem 1 1 1 metáfora melhor pra pra gente rapidamente compreender a importância e a relevância que a processo de regulação deve dar aos datasets é justamente o que a gente usa no seguinte sentido. Combustível ele é fundamental pra levar foguete ao espaço, então o combustível adequado aquele que vai gerar energia e tudo mais, esses são os dados, né, no nosso sistema aqui. Mas o entendimento, a compreensão, a proteção relativa ao combustível não vai garantir que o nosso foguete acenda a aos passos. A gente precisa muito mais conhecimento, muito mais metodologia, muito mais apropriação de capacidades do que simplesmente os combustíveis. E o que a gente percebe é a grande preocupação do nosso laboratório, é que quando a gente começa a discutir sobre a inteligência artificial a gente foca muito mais em primeiro, 1 proteção ao sistema de dados que já é feita num outro marco regulatório, e segundo AAA compreensão e a transparência algorítmica. Mas esquece esse meio termo que é justamente a formação dos data sets então eu eu gostaria muito de chamar atenção a esse esse elemento. E contar também concretamente como que a gente chegou a essa conclusão. Ao longo do desenvolvimento de vários dos nossos projetos projetos aplicados, inteligência artificial, a gente estruturava, a gente planejava 1 parcela do tempo pra pra aquilo que se a gente chama curadoria de dataset, ou seja, a formação dos datasets adequados pro treinamento da máquina, né? E a gente foi ao longo do tempo percebendo que esse espaço de curadoria ele não deve ser fracionado, vamos dizer assim, na na vida inicial de projeto de inteligência artificial, mas ele é necessário a todo momento, com o conhecimento do especialista da área seja da área de saúde, da área de educação, da área do direito, da área das engenharias não importa né a área de inteligência artificial, ela tem essas aplicações multilaterais né, mas permanentemente então o cuidado ao dataset, o cuidado em termos de manipulação, de segurança, de descarte, de utilização de segurança estratégica nacional, porque com os datasets nós conseguimos efetivamente concretamente fazer as predições de condutas de autoridades, de de da cidadania de 1 forma geral né então, esse é elemento estratégico pro nosso país e a gente precisa ter muita atenção na no sistema de deve ter muita atenção a essa etapa conceitual da inteligência artificial, né? Também 1 outra informação já caminhando pro final aqui da da minha fala, que eu acho que é muito relevante é o impacto que os datasets têm nos resultados, que é o terceiro elemento conceitual nesse nosso modelo Lego, né? Na forma que os datasets, eles conseguem, eles têm AA0 potencial de influenciar naquilo que nós, seres humanos, temos como certezas, gerando eventualmente, a partir de certezas, dúvidas, a partir de dúvidas mudanças de entendimento. Então poder de condução da sociedade como todo é altamente elevado e a gente precisa que AA0 Congresso Nacional tenha essa essa clara percepção e a clara percepção de que os datasets têm papel elementar e fundamental nesse sentido né? A gente pode caminhar pra construção da cidadania, pra afetação da cidadania de forma positiva ou negativa, se a gente tiver a compreensão disso né? Por fim, na minha fala, deixando aqui também a pra auxiliar a comissão no que for possível, no que for de interesse da comissão, né? O doutor IA ele ele é grupo pertencente à Universidade de Brasília e nosso foco é exclusivamente em sistemas de inteligência artificial. O elemento conceitual ele é fundamental e importante pra construção da regulação. Eu acho que as críticas que esse processo regulatório vem recebendo elas são muito em função dessa dimensão conceitual relevante que o Parlamento deve ter. Muito obrigado deputado, eu devolvo a palavra e estou aqui à à disposição pra qualquer tipo de pergunta.
Deputado
Doutor Fabiano, gostaria de fazer 1 pergunta ao senhor, e até pra todos que estão estão nos acompanhando, qual é o melhor modelo de responsabilidade civil para o sistema que utilizam a inteligência artificial?
Professor e membro do Laboratório de Direito e Inteligência Artificial - Universidade de Brasília (UnB)
Extremamente complexa, eu não sei se eu consigo responder em 3 minutos, mas assim, alguns alguns algumas diretrizes eu acho que são fundamentais. Primeiro é o seguinte, é imaginar que sistemas de inteligência artificial têm impactos e reversibilidades gradualmente distintos. Então o sistema de responsabilidade ele também deve levar em conta essa variação do nível de impacto que AA0 sistema em operação pode utilizar, né? A gente ouve muita discussão da da da divisão entre responsabilização objetiva e responsabilização subjetiva. A gente entende que 1 responsabilidade objetiva, especialmente para sistema de desenvolvimento que é multi cadeia ou seja vários atores ao longo do desenvolvimento de sistema, pode impactar muito negativamente numa indústria que está nascente no Brasil e é muito capacitada inclusive é importante que se diga isso né, De desenvolvimento de sistemas próprios, ao passo que grandes atores, grandes players, não se afetariam muito em termos de responsabilidade objetiva porque a gente percebe claramente concretamente a dificuldade de se responsabilizar sob o ponto de vista multilateral internacional né? Então assim, a gente vê com muita muita cautela o caminho para a responsabilização objetiva né? É algo muito perigoso, vamos dizer assim, né? Obviamente que tem muita nuance, pra gente discutir, mas em termos gerais eu acho que acho que a minha fala se resume a isso deputado.
Deputado
Muito obrigado. Passo a palavra agora ao senhor Felipe José Mendonça Afonso, para fazer uso da apresentação por 10 minutos pela plataforma Zoom. Muito obrigado.
Membro da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ, Coordenador de Proteção de Dados e Inteligência Artificial - Ordem dos Advogados do Brasil / RJ (OAB/RJ)
Excelentíssimo senhor deputado sargento Portugal, na pessoa de vossa excelência saúdo todas as autoridades presentes também meus colegas. Agradecendo desde já por esse honroso convite de participar desta audiência pública, numa semana que é tão decisiva, pra discussão do tema do Congresso Nacional. Eu tive também a honra de fazer parte da comissão de juristas do Senado Federal responsável pela elaboração, do projeto de lei 2 3 3 8, que tende a ser votado amanhã e é 1 honra também poder colaborar com esta comissão e com a câmara. Eu também peço licença pra compartilhar 1 apresentação de slides. Só pediria por favor a confirmação de se todos conseguem ver. Sim. Muito obrigado. Bom, nessa breve fala eu vou buscar concentrar na no conceito de inteligência artificial, em alguns pontos bastante objetivos. Primeiro, ressaltar a importância da aprovação de projeto de lei baseado em direitos, falar sobre o conceito sistemas de inteligência artificial adotado pelo projeto 2 3 3 8, dos desafios em relação ao treinamento de sistemas de inteligência artificial utilizando imagens de pessoas naturais, e a regulação de reconstrução digital da imagem, aqui com a proposta de dispositivos legais que já faço desde já. Primeiro, gostaria de manifestar mais 1 vez a importância da aprovação do projeto de lei 2 3 3 8, no Senado, e também pela Câmara, esse projeto que tive a honra de participar desde o início da sua formulação, a dura participação multidisciplinar e multissetorial, que é refletida no texto final, que vem acomodando diversos interesses ao longo de diversas audiências públicas, oitiva da sociedade, de 1 forma bastante significativa. E dentro desse contexto ressaltando a manutenção de modelo de regulação horizontalizante e baseado em riscos e direitos. Deputado, esse é modelo e eu tenho ouvido muito isso, ao longo dos últimos 2 anos, em diversos fóruns internacionais, que tem sido, essa jabuticaba brasileira, que muito nos orgulha, merece também ampliação, especialmente por exemplo em relação ao direito à revisão de decisões automatizadas, que é 1 lacuna, que nós temos hoje na LGPD em relação à revisão por pessoa, e as decisões automatizadas por lei são revistas apenas pelos próprios sistemas. Então é preciso realizar 1 ponderação de forma proporcional para que alguns tipos de desenvolvimento científico tecnológico, parece ser essa 1 questão de calibragem, que precisa ser muito bem feita, existiria 1 falsa dicotomia então, entre a regulação e a proteção de direitos, e a regulação é como remédio, se aplicado na dose certa viabiliza a vida mas em excesso pode causar a morte. Então, o objetivo central é o equilíbrio, tendo sempre a pessoa humana como seu elemento central. E aí deputado, eu também gostaria de ressaltar algo até que foi perguntado anteriormente, sobre a questão do regime de responsabilidade civil, da importância, e aqui foi o meu tema de mestrado, a importância de mantermos tal como está hoje o projeto de lei 2 3 3 8, porque ele não sugere a criação de novo regime de responsabilidade civil, mas entende, brasileira, já fornece as respostas satisfatórias pra esse problema. E também, a necessidade de investirmos no no fortalecimento de políticas públicas, e aí isso passa pela atualização da nossa estratégia brasileira de inteligência artificial, e pela proposta de plano brasileiro de IA, porque de nada adianta termos 1 regulação se não termos políticas públicas. Sobre o conceito de inteligência artificial, me parece que a versão final agora do projeto de lei 2 3 3 8 é fruto de grande amadurecimento e reflete conceito que tem sido apontado como de consenso internacional, é o conceito que vem sendo adotado por exemplo no âmbito da OCDE. Isso é fundamental pra garantir a interoperabilidade, considerando que o mercado de inteligência artificial é transfronteiriço. Então a existência de conceito comum favorece a atividade econômica e a atração de investimentos pro país. No entanto, eu faria apenas 2 2 sugestões de sutis ajustes em relação ao artigo quarto do projeto de lei, porque esse projeto menciona que a decisão poderia influenciar o ambiente virtual físico ou real, só que essa questão já foi inclusive levantada pela OCDE que já corrigiu esse ponto, de que não haveria diferença entre o ambiente físico ou real, já que aquilo que é virtual não deixa de ser real. Além disso também, há 1 necessidade de ampliar o conceito pra incluir a questão da adaptabilidade, como requer a própria OCDE, e como também é discutido no âmbito do regulamento de inteligência artificial da União Europeia, o chamado. Então a proposta seria pela manutenção desse dessa redação que temos hoje, apenas consulte as ampliações para garantir essa interoperabilidade como eu disse, pra facilitar essa aplicação do conceito. E aí o segundo ponto que eu gostaria de de de focar, diz respeito ao abalo da inteligência artificial em em relação ao direito fundamental à imagem. Não precisamos, precisamos recordar que se trata de direito fundamental assegurado pela nossa constituição. E o direito à imagem e inteligência artificial nos trazem 2 grandes problemas. Primeiro, o treinamento de sistemas de inteligência artificial utilizando imagens e o segundo a consequente geração ou reconstrução digital das imagens. Só pra dar exemplo bastante didático, pra gerarmos 1 imagem de 1 criança brincando com 1 bola na praia, sistema de inteligência artificial precisa ser treinado. Então pra isso, precisa ser alimentado com imagens de crianças, de bolas, de praias e da atividade de brincar. O grande problema é, onde os desenvolvedores vão encontrar essas imagens aqui, trazendo também que o professor Fabiano disse sobre o Data Set, utilizadas pra treinar essas inteligências artificiais e quais são os possíveis violações à legislação. E hoje, o que é é, muito se fala sobre a raspagem de dados da internet. Então simplesmente se raspa da internet, se coleta as imagens da internet indiscriminadamente, mas não se observa o direito fundamental à imagem, que ao meu ver, em certos casos impediria essa raspagem. E trago aqui exemplo bastante significativo de 1 denúncia feita pela no Brasil, de que sistema de inteligência artificial estava utilizando no seu treinamento, imagens coletadas na internet de crianças, imagens até com crianças com pouca roupa. Isso foi denunciado ao longo desse ano, e só pra exemplificar como que é preciso garantir também no marco regulatório da inteligência artificial, conceito suficientemente amplo, que proíba essa coleta indiscriminada que possa lesar inclusive direito à imagem de crianças. Então não é porque conteúdo está disponível na internet que esse conteúdo pode ser utilizado por qualquer, para treinar sistema de inteligência artificial, o que pode gerar também violações a outros direitos como direitos de autor, direitos conexos. Hoje temos 1 questão muito grande no Brasil, envolvendo os dubladores de voz, que tem feito bastantes críticas a esse movimento de coleta indiscriminada sem a devida remuneração. E já teremos inclusive no Tribunal de Justiça de São Paulo, 1 ação que já tramita, na segunda instância, relativa também essa questão do treinamento. Pela NPD, em relação ao treinamento de inteligências artificiais, quais são os dados possíveis de ser utilizados em treinamento dessa inteligência artificial, e por isso faço 1 proposta redacional para vedar essa coleta aleatória indiscriminada de conteúdos referidos então, nesse cappuch aqui que propõe, no sentido de que é preciso assegurar também esses direitos que estão sendo violados. E por fim, ressalto a importância também de pensarmos na reconstrução digital da imagem. Aqui costuma haver 1 confusão terminológica com o termo mas reconstrução digital da imagem é muito mais amplo, é por exemplo, a questão que nós tivemos da publicidade envolvendo a recriação da imagem da cantora Elis Regina. E aí é preciso ter regras claras sobre isso, especialmente em relação ao que pode ser feito pelos herdeiros, qual existe algum tipo de limitação a essa construção digital da imagem, deveria haver parâmetros técnicos para que esse conteúdo seja claramente veiculado como sendo conteúdo criado artificialmente, isso seria importante pra assegurar de lado a liberdade de expressão, mas também do outro a liberdade de informação. Porque se temos a liberdade de expressão esse valor tão caro pra nós, do outro lado também temos a liberdade de informação. E essa informação precisa ser 1 informação portanto íntegra. Então esse é tema que já vem sendo também objeto de regulação no mundo inteiro, o europeu também, endereça essa questão, Estados Unidos da América em alguns estados também endereça, a China também endereça, então também faço 1 proposição nesse sentido, de proteger também para esta questão, haja vista os impactos que isso pode ter para a nossa democracia. Essa então a proposta aqui que faço, a fim de aperfeiçoar e amplificar essa proteção que já existe hoje no projeto de lei 2 3 3 8. Disso isso dito isso, encerro aqui essa minha participação, me colocando inteiramente à disposição desta casa pra colaborar naquilo que seja necessário. Muito obrigada.
Deputado
Obrigado doutor, e com certeza eu vou estar acatando o que o senhor colocou como sugestão, meu gabinete está acompanhando, a minha parte jurídica também está aqui presente na audiência, e a gente já está trocando ideia sobre isso sim, porque é fato novo mas que muito preocupa. E às vezes a gente acredita que não vá acontecer até bater na tua porta. Então vamos estar trocando ideia sim sobre esse projeto, entendeu? O que a gente poderia alterar ali pra cada vez resguardar mais o povo brasileiro e contribuir a nível mundial, a gente tem que estar antenado. Muito obrigado. Passo a palavra ao senhor Leandro Alvarenga Miranda, pra fazer sua apresentação por 10 minutos.
Membro da Comissão Permanente de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP e Diretor Jurídico da ANBI - Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação Nacional de Bureaus de Informação (ANBI)
Bom dia deputado, gostaria de cumprimentálo, todos os colegas aqui, os colegas da mesa, doutor Sabá, doutor Daniel, Andrei. E eu eu vou fazer 1 proposição pouco diferente aqui pra chegar no final do conceito de IA. Todo mundo fala que IA é 1 coisa muito nova, né? Mas o primeiro conceito de IA apareceu no mundo em 1950. A IA já é utilizada no Brasil há muitos anos, inclusive, muitos vão se surpreender que quem não acompanha especificamente a matéria, nós já temos até súmula do STJ, que trata de tema de análise de IA, indiretamente. E muito se fala do debate de IA, entendendo como a IA no ChatGPT que é a IA generativa. E não é a IA generativa que nós temos que regular aqui, nós temos que regular o que é IA efetivamente. Qual é a extensão dela pra todos os segmentos da sociedade? Todas as vezes que eu sou chamada aqui na casa deputado pra falar sobre tecnologia, eu gosto de falar que o Brasil tem 1 peculiaridade que eu falo que é pouco ruim, que nós regulamos a sociedade pelo problema. E não e o problema não é a maioria das relações. O problema é 1 parte das relações, os problemas têm que ser combatidos, os direitos têm que ser preservados, mas a maior parte das relações jurídicas tem que ser priorizadas, e a maior parte das relações jurídicas feitas com IA no Brasil, e no mundo todo, são listas. São listas, são boas pra pra sociedade, e tem que ser reguladas, tem que ser monitoradas, tem que ser preservar os direitos dos titulares, os preservar os direitos dos consumidores das pessoas físicas. Mas não se pode regular pela exceção. Se você pegar hoje por exemplo a quantidade de crimes que são feitos com IA, e a quantidade de relações jurídicas lícitas que são feitas com IA, vocês vão vão verificar que é número apesar de ser alto, insignificante. Então nós temos que regular a regra geral, e combater o que deve ser combatido da maneira correta. Eu gosto de falar nós falamos aí, quando eu dou aula nas nas universidades, nós falamos dos Jackson né? Nós falava vimos aquele desenho dos Jackson, e e vimos que lá que era em 2062 se eu não me engano que falavam dos Jackson que tinha aquela aquele robozinho que falava com a gente, hoje nós temos a Alexia, nós tínhamos a as cortinas virtuais, nós tínhamos a máquina de alimentação, no Japão já tem muita máquina de alimentação pronta. A tecnologia ela vem avançando e vem chegando cada vez mais próximo de nós. E nós temos que fazer regulações, é que ninguém é contra a regulação, mas nós temos que fazer 1 1 1 regulação que seja responsável equilibrada pra proteger as pessoas e permitir o desenvolvimento econômico. E mais do que isso, quando nós falamos de regulação no Brasil, nós temos que olhar pra realidade brasileira. Nós temos que olhar pra realidade econômica, a realidade das empresas e a realidade da nossa população. Nós não podemos se comparar efetivamente com a Europa e dizer que tudo que que que está lá serve pra cá. Nós temos que adequar a nossa realidade. Esse é o primeiro ponto que eu gostaria de chamar atenção. Enquanto nós falamos de perspectiva de de regulação de A, nós temos 2 exemplos claros ali que já existem, que é o exemplo da União Europeia. A União Europeia ela fez o seu IAACT. Nesse IAACT, ela traz 1 1 definição simples no começo do texto, e posteriormente, ela traz no seu anexo 1 amplitude maior. E ali, a OCDE também traz 1 definição mais principiológica. Basicamente a diferença da União Europeia, pra a OCDE que é são as 2 definições mais robustas que são mais utilizadas hoje no mundo, é que a União Europeia adotou 1 abordagem técnica, que não é muito compreensível pra população comum. Direcionada a regras específicas de controle e uso. E e é voltada à regra como todo na análise de risco. O risco que a IA traz, ela efetivamente é refletida. A OCDE por sua vez, ela traz forte mais na parte ética, na parte de considerando o impacto social e econômico que aquela que aquela tecnologia ela vai regular. Quando nós falamos de IA, nós temos que entender que nós tínhamos 3 classificações gerais de IA, e aí, existem várias mas gostaria de definir essas 3 como como básicas, né, sem excluir as demais, que é com relação à forma, à funcionalidade e à complexidade. Nós temos IAs que são mais simples, são focados em tarefas específicas e claras, como análise de dados, documentários, análise de risco de crédito, análise de risco de seguro, são documentos mais simples. Nós temos aí 1 IA mais geral, que ela mistura pouco a análise, essa análise estreita fraca com pouco mais de conhecimento humano conforme o algoritmo é direcionado pelo seu programador. E por fim sim, aí nós temos a inteligência máxima, seria a super inteligência da inteligência artificial, que aí cria conteúdo, que cria e aí sim nós temos que tomar muito cuidado pra onde está sendo direcionado isso. Aqui é importante nós lembrarmos que nós já temos a a funcionando, mas quase funciona no Brasil, e eu trouxe alguns exemplos. Nós temos por exemplo a IA simbiótica, simbólica desculpa, que é voltada em regras. Essas IAS, elas têm nível baixo ou médio de complexidade conforme análise, e ela é usada diariamente, como por exemplo o chatbot que atende as empresas, que ele tem 1 programação de respostas específicas, elas têm 1 funcionalidade por quê? Porque ela é modelo específico, fornecido com regras específicas por especialista, ela não cria nada, e é muito utilizada hoje. Por sua vez a gente tem também, aí a estatística, que essa sim, tem certo grau de risco médio e podendo chegar alto dependendo do viés. E ela tem 1 construção baseada nos algoritmos, o que que é o algoritmo pra quem não é da área de tecnologia né? É o número que é utilizado, a a fonte que é utilizada pra você analisar alguma coisa, quanto você vai dar de risco ou não pra 1 situação, e aqui nós podemos dizer a análise de crédito que já existe no Brasil a escoragem de crédito. E aqui que eu quero dar o exemplo deputado, nós temos STJ, assuma 550, em que fez a análise da legalidade da escoragem de crédito no Brasil. Eu tive o prazer de participar desse julgamento, e e nesse julgamento foi analisado como se como que se utiliza os dados de crédito, e qual é a transparência que tem que ter para o consumidor, quando ele questionar aquela nota. Veja, nós estamos falando de de 1 decisão de 2016, 2017, onde já trazia 1 análise de crédito que já existia no Brasil há muito tempo pelas instituições financeiras, através de algoritmos que definiam crédito ou não, e como que deveria ser a transparência pro consumidor, então todo mundo que eu recomendo a todo mundo que que goste do tema e que queira se aprofundar, faça AAA leitura ali desses 2 acordos que geraram a súmula 550, que é muito relevante e traz 1 discussão muito ampla à sociedade sobre isso e tiveram audiências públicas, que também estão disponibilizadas na internet. Outra IA que nós temos aí, que nós usamos e é muito comum, é a IA Coletiva, que são as redes neurais, nós chamamos as né? Que é aquela é aquela IA que ela aprende com representações complexas de dados, mas ela não cria informações, tá? Podemos citar ali, o reconhecimento facial, as biometrias faciais de entrada em prédio e de segurança, elas elas aprenderam a reconhecer a pessoa com com quadro comparativo. Nós temos aí 1 terceira hipótese, a quarta hipótese perdão, que é a IA que nos preocupa, que é a IA que trouxe a discussão que vem fomentando, que é a IA generativa. Esta IA, ela é capaz de gerar novos conteúdos, esta IA é capaz sim de gerar que trazem prejuízo às pessoas, ela é capaz de gerar, danos reais à sociedade com as fake news, com a com todo o conteúdo ruim que 1 que 1 tecnologia pode criar. Mas nós temos muita utilização boa dela, né? Nós todo mundo fala muito de ChatGPTGPT, né? Mas nós temos o Daile, que cria músicas e cria imagens, nós temos o que ajuda a criar músicas, nós temos aplicativos de educação, aplicativos de marketing, de arte e design. Então a gente não pode simplesmente criminalizar a tecnologia como todo, por conta de erros. Erros existem, tem que ser responsabilizados, tem que ser gerados relatórios, governança sobre essa essas tecnologias, mas 1 governança de 1 maneira, deputado, que que não traga prejuízo pro desenvolvimento econômico e social do Brasil. Não tenha dúvida, que existem tecnologias inclusive híbridas, que vão misturar 2 dessas hipóteses aí que eu estou falando. Isso vai acontecer e vão criar novas hipóteses até que na que nós não nem estamos discutindo, e nós nem estamos falando aqui. Quando nós falamos de 1 regulação de a, de conceito de a, nós temos que olhar, o que que nós queremos também, regular, né? A OCDE quando ela falou de IA, ela trouxe como como perspectiva, padrão ético, padrão psicológico. A União Europeia ela pegou esse padrão ético, esse padrão psicológico, e trouxe 1 ferramenta mais complexa, robusta na na governança, robusta na exigência documental, e, trouxe texto muito rígido. Esse texto rígido, ele pode ser muito bom, e ele vai ser atendido pelas grandes corporações deputado. A minha pergunta é, como ficarão as pequenas e médias empresas? Como ficarão o desenvolvimento tecnológico? É isso que o Brasil quer pra ele? Eu falo poderia passar 2 minutinhos, só pra pra pra encerrar? Porque eu queria passar pra vocês, porque quando nós falamos de IA aqui, toda vez que eu vejo alguém falando de IA, todo mundo fala da IA generativa, todo mundo fala do que traz o dano e esquece que que a sociedade é muito mais do que isso, né? A gente tem que fazer 1 análise eu acho que o projeto de lei 2 3 6 8 ele traz isso, 1 análise baseada no risco. A questão é, qual é a mitigação de risco EE0 que que ele está colocando como risco alto, né ele é, ao ao meu entender e com toda a venha a quem com, a acha de maneira de de diversa, a classificação de risco alto do 2 3 3 8, ela é demasiada por pra realidade brasileira, ela está dificultando sim o desenvolvimento econômico, ela está dificultando as pequenas e médias empresas se desenvolverem. E eu não estou falando aqui, deputado, no sentido de temos que tirar tudo o que está lá, não é isso. Nós temos que entender a realidade e classificar o risco de maneira correta, identificar o risco baseado no seu uso, porque 1, quando você faz 1 avaliação de risco de IA, usando o modelo europeu, né? Eu estudo na Europa, costumo participar de eventos jurídicos na Europa, e quando você olha, o modelo de avaliação europeia de riscos de a, você vê que ali, ele é considerado as travas que são colocadas no risco. E a trava que são colocadas no risco faz com que ele seja às vezes de alto, ele vai para médio risco, e tem 1 exigência menor. Por quê? Porque o dano que ele vai causar pelas travas colocadas no sistema, é muito menor. Passando aqui já pra finalizar, temos muitas coisas aqui que eu poderia falar muito tempo aqui sobre todos os riscos que a IA pode trazer. Mas a questão é, a IA traz riscos e traz benefícios. Nós precisamos equilibrar. Nós precisamos que construir texto aqui, que já lançou muito 2 3 3 8, eu acho que o projeto ele está começando a a estar maduro, particularmente, eu tenho alguns pontos que eu sou tenho muita preocupação com ele como por como por exemplo nós falamos direitos autorais, por que isso? Porque o direitos autorais, tem 1 lei pra isso deputado, nós vamos trazer tema tão polêmico pra dentro de 1 lei de tecnologia, que se poderia se discutir na lei de direitos autorais, porque não tem consenso à sociedade. Efetivamente, esse trecho da lei não tem consenso. Pelo tudo que eu ouvi no Senado e tudo que eu ouvi todos os palestrantes, é o pior trecho de lei, não estou falando que está certo ou está errado, mas eu acho que pra pra que esse projeto avance, talvez seja seja a hora do do da de todo mundo olhar e falar não olha, esse trecho nós temos que discutir dentro da lei, dentro de 1 lei específica voltada pra direito autorais, que nós já temos 1 lei no Brasil, né? A definição de a, que que está no 2 3 3 8, como como falou o meu antecessor, ela traz alguns pontos que eu entendo complexos e redundantes. Ela traz 1 1 situação falando de objetivos explícitos e implícitos. E muitas vezes na IA, ainda mais na IA generativa agora falando especificamente, nós não temos objetivo claro, nós temos que colocar travas de governança, como é previsto. Mas nós temos não temos objetivo claro. Então como você coloca essa definição de objetivo numa lei, 1 tecnologia que você nem sabe, como ela vai como ela vai se desenvolver. Outro aspecto, é a redundância né você falar em ambiente virtual, ambiente físico e ambiente real. Eu costumo falar nas minhas aulas, o ambiente virtual é ambiente real, as leis do mundo real, se aplicam ao ambiente físico e ao ambiente virtual. Então há 1 redundância que eu acredito que é só 1 correção de redação, efetivamente, né? E e eu tenho e e eu tenho conceito mais simples e mais mais abrangente, que permitiria até a adaptabilidade. Ao meu conceito, é o conceito de alguns colegas que eu estudei, o sistema de de inteligência artificial é 1 tecnologia que processa dados, gerando previsões, recomendações e decisões, que influenciam nos ambientes digitais e físicos, com bravos variados de autonomia. Essa definição ela é simples, direta e abrange todas as possibilidades que 1 IA pode ter, preservando a intenção maior que é a proteção, o equilíbrio e a ampliação da lei. Obrigado deputado. Doutor
Deputado
Pergunta aqui, que que o senhor pudesse responder, é modelo de responsabilidade objetiva no qual o responsável pelo sistema da de inteligência artificial é responsabilizado por danos, mesmo sem culpa? Ou seria mais adequado o modelo de responsabilidade subjetiva, onde é necessário provar a culpa da negligência para a responsabilização? Deputado eu vou eu vou.
Membro da Comissão Permanente de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP e Diretor Jurídico da ANBI - Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação Nacional de Bureaus de Informação (ANBI)
Palavra como como como advogado, eu vou falar depende. Por que isso? Porque o sistema de ar, ele vai depender da relação jurídica que ele está envolvida naquele momento. Se nós estamos falando de 1 relação de consumo vinculada a dados pessoais, não tenha dúvida a responsabilidade é objetiva. A a lei geral de produção de dados já traz esse direcionamento, o Código de Defesa do Consumidor já traz esse direcionamento, que são leis específicas. Lembrando, nós estamos falando de 1 lei geral da inteligência artificial, e nós temos que fazer com que ela converse com todo o sistema jurídico, e converse com os outros sistemas de responsabilidade. Agora quando se tratar de 1 inteligência artificial voltada pra relações civis comuns, nós vamos pra regra geral do Código Civil, que vai ser 1 responsabilidade subjetiva. Então, do mesmo jeito que o risco da inteligência artificial depende do seu uso e da sua trava de limitação, a responsabilidade civil vai depender da relação jurídica entre as partes e também da da sua vinculação geral, por isso que, ao meu entender, seria voltada pela tipo de relação jurídica e não para 1 definição única, porque como nós vivemos aqui em 5 pontos que eu mostrei pra vocês e podem existir mais, se colegas quiserem abrir mais a IA, né, as relações são diferentes, os riscos são diferentes, e as relações interpartes ali entre pessoas físicas, pessoas jurídicas ou pessoas jurídicas, pessoas jurídicas, governo e pessoas jurídicas são diferentes, e não dá pra dizer ali, por exemplo, que a relação vai ser sempre objetiva. Nós temos a relação quando se tratar do governo, que o governo vai usar IA, o governo já usa aliás IA, ele vai ter a responsabilidade administrativa pelo uso da IA, né então nós temos que entender ali e fazer texto que abranja a IA conforme a peculiaridade do caso concreto.
Deputado
Agradeço e da mesma forma que eu falei, ao colega anteriormente, as portas do gabinete estão abertas, pra gente poder construir isso junto cada vez tornar mais sólido, e não sensível. Tema tão importante quanto isso, meu gabinete está de portas abertas pro senhor, pra contribuir, entendeu? Pra gente poder corrigir qualquer ponto ali, desse projeto pra poder entregar melhor pra população. Deputado eu agradeço e pode
Membro da Comissão Permanente de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP e Diretor Jurídico da ANBI - Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação Nacional de Bureaus de Informação (ANBI)
Colaboração essa comissão sempre que precisar e pode me chamar estarei toda à disposição com toda a nossa equipe lá do IASP, da INBI pra poder contribuir com vocês no que for possível. Muito obrigado.
Deputado
Tratar do tema governança do setor, qual o melhor formato de governança da inteligência artificial no Brasil? A existência de entre regulador, único e centralizado, ou a adoção de modelo fragmentado de competência, a forma verticalizada. Passo a palavra ao senhor Daniel Silva Bolson, para fazer a sua apresentação por 10 minutos.
COORDENADOR DE POLÍTICAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MINISTÉRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Deputado sargento de Portugal, agradeço o convite em nome da ministra Luciana Santos. Cumprimento os colegas de mesas que estão online também, quem está acompanhando da sociedade. O Ministério tem tem discutido, todo mundo tem discutido esse tema já há já há alguns alguns anos, frequentemente, são diversas reuniões, eu acho que está está tendo aprimoramento e amadurecimento das das discussões, eu acho que sem dúvida que o projeto, está evoluindo, a gente teve na verdade mais que 10 projetos relacionados à regulação de inteligência artificial. Teve o da Câmara o 20 e 20, que ele era mais psicológico, e mesmo principiológico a gente só destacar que ele trata de 1 regulação da da princípios mas a gente tem 1 série de regulações né órgãos reguladores ao longo de toda, em boa parte da das áreas econômicas do do e sociais do país. Com 23 38 a gente tem 1 1 especificidade maior sobre a regulação, ele traz, mesmo na primeira versão ele trazia órgão regulador central né 1 autoridade central e mas também os órgãos reguladores setoriais então assim nunca vai ter modelo específico né unicamente de 1 autoridade que vai regular tudo até que seria impossível né ninguém nenhum conselho conseguiria sozinho regular todas as áreas da economia em relação à inteligência artificial. Eu a gente está agora né está em vias talvez de aprovar o na na comissão no Senado, texto que, né que foi bastante discutido, tem pontos efetivamente que são de de ainda, que não têm consenso porque é a maior dificuldade do mundo inteiro de regular a inteligência artificial então assim a regulação ela é boa, né, tanto pra proteção dos direitos quanto pro desenvolvimento se for 1 boa regulação, então você precisa de texto bom, então não tem nenhuma contradição entre regulação e desenvolvimento, mas a gente precisa de ter texto bom nos diversos aspectos do do do da lei. Assim a gente só queria reforçar a importância né de ter essa essa esse consenso tanto na câmara quanto do senado do governo, e ter 1 certamente que vai ser 1 regulação que vai, que vai ter órgãos setoriais, regulando os os diversos setores os diversos setores da economia, né e, possivelmente 1 autoridade que regule tanto as áreas que não são reguladas quanto também pra colocar normas mais gerais que que dê 1 unidade na regulação de inteligência artificial. Entendo que esse é o modelo que que está prevalecendo e que ele é bastante interessante de de se manter e buscar esse tipo de de modelo né dá dá dá poderes a quem tem 1 competência específica setorial, mas também ter 1 1 discussão e 1 troca de experiências focando aí numa autoridade mais central na autoridade de de de inteligência artificial. Eu eu não vou aprofundar sobre esses aspectos, mas só assim em linhas gerais é só reforçar a importância da gente manter o, e buscar realmente que saia esse o o que a que o projeto de lei vire 1 lei, seria muito interessante e como se aperfeiçoamentos que que precisam ser feitos.
Deputado
Pro governo, existe alguma preocupação hoje não só na na regulação de a gente aparar as arestas, mas algo ainda assim que, que chame atenção, de interferência direta, agora mesmo, se a inteligência artificial pode interferir, a própria política, você acredita que por parte do governo tem essa preocupação também? Bom.
COORDENADOR DE POLÍTICAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MINISTÉRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
A a gente está tratando de 1 tecnologia que ela não é nova mas, ela veio agora especialmente com a com a com a engenharia, ela está se revolucionando então a gente está passando por 1 nova revolução e a gente tem que considerar considerar isso aí, o que exige até 1 1 1 flexibilidade na regulação né dos dos, na na tanto da autoridade de IA quanto os os as agências reguladoras, né ter essa noção de que realmente a gente vai precisar ter alterações e acompanhar o que é o que está acontecendo. O o fato é que a IAGEENERATIVA tanto em questão de imagens questão de textos, né o que leva AAA grandes riscos né de segurança cibernética, na questão da da política. Assim o fato é que em todas as áreas a gente está vendo, a cada dia, assim é negócio que é impressionante porque a gente acompanha todo dia a inteligência artificial e todo dia vem alguma coisa nova, que a gente fala poxa como é que a gente vai tratar dessa questão? Então assim eu acho que sim a inteligência artificial ela tem impacto não só econômico mas social e político, que a gente vai ter que ir aprendendo ao longo do tempo, é learning by Doin né? Enquanto está fazendo está aprendendo como regular a inteligência artificial. Muito obrigado doutor.
Deputado
O que a gente está conversando né? É preocupante né? Doutor Leandro o senhor consegue relacionar a inteligência artificial como também as fake news ali alguma coisa que preocupe isso? Bom,
Membro da Comissão Permanente de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP e Diretor Jurídico da ANBI - Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação Nacional de Bureaus de Informação (ANBI)
A fake news sem sombra de dúvidas ela ela é 1 ferramenta que é utilizada da que usa hoje da inteligência artificial pra propagar o mal. Não tenha dúvida disso deputado. O PL de fake news, ele traz 1 1 1 diferenciação e eu tive a oportunidade também na comissão de fake news, do PL de fake news, ele traz algumas discussões sobre a regulação das redes sociais, e não propriamente dita, da da tecnologia, e isso é ruim. 1 das 1 das medidas de transparência que a União Europeia trouxe no IAACT, ela ela traz com que quando você usa 1 inteligência artificial pra divulgar qualquer notícia, tem que vir ali com a marca d'água, com a identificação de que aquilo é 1 IA, né? Isso é 1 é é é é mecanismo importante de combate, mas existem ferramentas também deputado, que são utilizadas para identificar o uso de IA quando não tem essa marca d'água, essa essa essa identificação. Dentro dentro desse quadro, quando nós falamos aí voltado pro programa específico da deepfake e de fake news, o projeto de lei de ar nosso aqui quando quando finalizado e com o texto com o contexto final, eu acredito que ele tenha que ter muitos pontos que já estão hoje mas que precisam ser pouco mais adequados, por quê? Em que em que aspecto? Hoje nós temos aqui dentro do texto de há, superpoder pro executivo, e aí eu não estou falando do executivo que está hoje, eu estou falando do executivo em geral, o órgão sem entrar imerso de política no sentido, apesar de nós estamos na casa política, tá? O superpoder vai vai deixar com que o executivo tenha o poder de definir muitos princípios e muitas regulações da da IA, que não seria o adequado, por quê? Porque nós temos aí pensar em projeto de país, e não num projeto de governo que são transitórios, hoje está o A, amanhã está B, amanhã está C, vai haver reflexo, 1 instabilidade jurídica pra sociedade. A autoridade reguladora que está vindo junto nesse projeto, talvez seja o órgão mais adequado pra pra ficar com poder maior de regulação do que propriamente o Executivo, porque ele vai ter 1 composição mais mista, ouvirá a sociedade, e aí vai evitar que é que é 1 1 das críticas que eu escuto desse texto de de interesse artificial e alguns colegas, que ele está tirando também o direito à liberdade de expressão, que é 1 1 1 1 briga muito grande, né? Então, a fake news esse esse PL, ele traz ele traz mecanismos robustos pra poder, fiscalizar, mas a fiscalização ela tem que ser coerente com a regulação, e que não pode trazer 1 instabilidade jurídica pro país permitindo que a cada governo mude a o foco de de destino, mude a interpretação que que hoje é fake news amanhã não é, o que hoje é verdade amanhã é mentira, e aí começa a toda a discussão que nós estamos vivendo hoje no Judiciário. Muito obrigado.
Deputado
Ainda dentro do tema governança e regulação do setor, passo a palavra ao senhor Andrei Ribeiro Perez Nunes para fazer, sua apresentação por 10 minutos. Eu só vou fazer 1 observação, que é bom a gente estar conversando aqui porque isso, acaba que todo mundo passa por isso no dia a dia. Aqui em Brasília deu 1 prática muito ruim, por parte de alguns parlamentares que eu condeno. É quando ele quer se colocar como salvador da pátria ali e transformar o outro num vilão. Há pouco tempo teve 1 1 proposta do governo que veio pra isenção de imposto de renda pra até 2000 reais. Bom evidentemente pedi pra equipe que observasse qual seria o o público que seria beneficiado. Foi informado que 18000000 de brasileiros, passariam ou não pagar imposto de renda, que eu acho que à vontade de todo mundo aqui, ninguém defende pagamento de imposto nenhum. E quem puder resolver esse problema de 1 outra forma seria melhor. Então evidentemente que você vai ajudar 18000000 de brasileiros, o voto é sim. Logo em seguida veio 1 resposta por parte de grupos políticos aqui, que eu condeno qualquer tipo de extremista, acho que a gente não chega a lugar nenhum assim. E sim com diálogo como a gente está fazendo aqui, passando informação, construindo informação, é através de diálogo. Aí já veio logo desse determinado parlamentar e acredito que é apoiado por outros também que eu não vou ficar me perdendo meu tempo e que acabou chegando pra mim. Que estava me transformando em vilão. E botaram assim, esses parlamentares aqui votaram contra, 5000 reais de isenção de imposto de renda. Eu falei caramba. O assunto não era nem esse? Era 2? Sim ou não? Então acredito que esse grupo tenha votado não. Inter pra tumultuar, porque eu acho que se tem 1 proposta dessa você pega e depois você luta por 3, por 4, por 5, por 6, até o dia que a gente entender que tem como suprir essa contribuição. E eu peguei aquela imagem e botei esse no grupo dos parlamentares do próprio estado que eu, que eu faço parte do Rio de Janeiro e botei assim, queria que você explicasse isso aqui. Porque você quer se transformar num herói, colocando os outros como vilão. Então, essas informações que circulam, infelizmente a gente tem 1 mania muito grande do copia e cola. O cara não se preocupa em ler, em pegar a fonte, a origem, e eu tenho 1 vontade muito grande que a gente consiga chegar dia que a gente possa bloquear, realmente qualquer tipo de desinformação, entendeu? Porque isso foi 1 desinformação, isso traz prejuízo às vezes pro teu trabalho, porque inúmeras pessoas vão te perguntar logo, ah por que tu votou contra? Porque o texto era, esses votaram ao contrário 5000. Eu falei caramba cara, não veio 2 ou 5. E sua consciência nunca escolheria 2 e 25. Mas as pessoas em vez de também darem 1 lida, elas não vão naquele copia e cola, e hoje eu sempre falo, buscou a fonte da informação? Buscou a fonte? Então se a gente não tiver mesmo esse assunto aqui, cara, a tendência é piorar muito, e me preocupa por isso que eu falei com o senhor até nível de governo, e como a gente falou, os partidos estão lá fora, aqui está discutindo pro povo, o melhor pro povo. Se tivesse outros colegas de outro partido aqui eu sempre falo isso, não me interessa o seu partido, o que endereça aqui é o povo. Acho que Brasília tem que produzir muito mais pro povo, do que somente discussões e buscas de likes, sabe? Curtidas, aqui tem muito blogueiro, aqui tem muito youtuber, que não produz nada pro povo brasileiro. Então eu acho que a gente tem que produzir sim, a gente tem que ter acompanhamento sim ali, acompanhando de perto porque se tivesse 1 chancela de botar assim, mentira, verdade, endereço vai ajudar muito, como o senhor pediu, a gente passa a palavra pro senhor só. É só é só detalhe deputado, é por isso que eu quando quando eu vim falar nas nas comissões sobre o projeto de fake
Membro da Comissão Permanente de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP e Diretor Jurídico da ANBI - Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação Nacional de Bureaus de Informação (ANBI)
Eu não sou contra a regulação de redes sociais pelo contrário, eu sou favorável, mas aglutinaram tanto assunto junto, e tanto assunto polêmico, que não conseguem evoluir o projeto de lei. Então a questão às vezes, e aí foi a sugestão que eu fiz aqui no caso de inteligência artificial, que nós já identificamos que o problema hoje está nos direitos autorais, o maior problema que está sendo discutido está sendo direitos autorais. Então às vezes pra ter projeto de lei que seja aprovado, que seja que seja efetivamente melhor pro brasileiro, destacar alguns pontos, né? Então por exemplo, eu acredito que o projeto de lei de fake news, se ele tivesse destacado pra regulação de verdade de fake news, mas se você pegar o projeto de lei, você vai ver que aparece a palavra ou mentiras, 6 ou 7 vezes. Regulação aparece mais de 60. Então pra você ver que ele, ele ele não regula fake news, ele tem esse nome, mas ele está regulando na realidade da tecnologia. E esse é o problema. Quando a gente aglutina coisa demais num assunto, a gente quer quer atingir 1 coisa e acaba atingindo outra. E às vezes é melhor a gente, igual o pessoal fala popularmente né, ser igual o Jack Estripador, dividir em partes e aí começar a discutir cada cada ponto em cada ponto. Só como sugestão deputado. Seu Andrei, por favor.
Gerente de Controle de Obrigações de Qualidade da Superintendência de Controle de Obrigações - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Gostaria de agradecer pelo convite, né, da minha figura e também na representação da da agência, da comissão contra a figura do deputado e poder contribuir com com esse debate, que é apesar de as discussões em relação à à legislação estarem agora pouco mais em evidência, até puxando o gancho da da da exposição do do Leandro, já é assunto que está no nosso cotidiano, no nosso dia a dia, há algum tempo, em em especial dentro do contexto das atividades ali da da Anatel. Isso porque o termo de inteligência artificial já de longa data permeia tecnologia, ou seja, a tecnologia vem primeiro e depois as discussões de regulação sempre vêm a reboque tentando dar 1 1 moldura formal institucional às discussões. Então, a gente puxa ali pelo histórico, a agência tem, representa o país dentro da União Internacional de Telecomunicações, é 1 agência especializada da ONU, voltada a a discussões de tecnologia da informação e comunicação então lá já em 2022, houve ali 1 primeira resolução, que colocava a importância da inteligência artificial como habilitador, como 1 ferramenta ali para boas oportunidades, e também fazer 1 vinculação muito forte em relação à conectividade, colocando os 2 ali, para e passo, como 2 elementos centrais dentro desse debate. Então, essa é 1 lógica que que permeia vem permeando a atuação da agência desde então no entendimento de que, a inteligência artificial, pra além da questão dos riscos, ela traz consigo muitas oportunidades, mas a preocupação principal é que essas oportunidades elas alcancem a todos. E pra alcançar todos a gente precisa de 1 infraestrutura de conectividade que seja robusta, por quê? Quando a gente fala de inteligência artificial, a gente está falando basicamente de aplicações, ali pra além da questão da inteligência generativa, mas de aplicações que são online, que são virtuais, que estão em todos os cantos, a gente fala de carro autônomo, ele precisa de 1 de 1 rede muito próxima, muito resiliente, muito segura, que permita ali que ele seja utilizado com 1 boa segurança para que não cause acidente, pegando até a própria questão da inteligência das plataformas, de inteligência artificial, questão de geração, são requisições que não são feitas no celular da pessoa mas que viajam pra servidor e que volta pra essa pessoa e ali ele tem acesso a toda a informação, a pesquisa que ele quer fazer pra que ele possa se desenvolver, pra que ele possa se divertir, pra que ele faça com o uso ali realmente significativo dessa tecnologia. Então essa é a visão da agência, de que, a inteligência artificial é algo transversal porque a conectividade também é transversal e a gente vem atuando dessa forma com essa visão. E nesse sentido, a agência vem se preparando em termos até de projeto estratégico, de que realmente essa essa visão ela se concretize pro bem da população, EEA gente vê muito numa lógica que vai além daquela conectividade que do cabo, da antena, mas o que a gente chama de conectividade significativa, que ali já é 1 evolução do que vem a ser conectividade dentro dessa nossa sociedade de hoje em dia. Então pro usuário não basta que ele tenha ali o sinal da internet, ou que ele tenha a a conexão que chega na rua dele, mas que ele faça dessa experiência 1 experiência realmente produtiva, válida. Então essa é a é a conectividade significativa e o entendimento de que conectividade vá além do cabo, mas que ele passa também pela experiência. Entra muito nessa lógica do letramento digital, de receber 1 informação, eu tenho a cultura de buscar essa fonte, então é 1 experiência completa, e nesse sentido, o que a gente vem pensando e eu acho que dialoga bem com essa questão da governança, é na questão da da parceria, de entender que você não tem único agente dentro desse contexto e que é preciso ali você construir pontos. Então, a Anatel já fechou 1 série de parcerias com a academia em diversas, em diversas dimensões desse debate, então por exemplo, a gente tem 1 parceria com a UFG no desenvolvimento de pesquisa sobre a web 3, ou então sobre a construção de 1 arquitetura de combate à desinformação, a gente tem 1 parceria com o ITA, o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, que vai tratar da questão da inteligência artificial aplicada em telecomunicações, mas no aspecto de segurança, cibersegurança, a gente tem mais alguns outros de caráter mais técnico, de gestão de espectro e tudo mais, porque realmente, é 1 tecnologia transversal, e ela é multidimensional. Além desse tipo de parceria, a gente também tem, fechou recentemente 1 parceria com a UNESCO. Então a gente está falando de conectividade significativa, a gente está falando de aproveitamento pleno dessa tecnologia e ela tem que ser desenvolvida de 1 forma responsável e ética também. Então não é só 1 questão operacional, mas é 1 questão de uso ético. A UNESCO tem 1 1 1 recomendação nesse sentido. A própria UIT também tem fórum no qual a agência participa bastante, o AI for Good, que pensa em formas positivas de de utilização da ferramenta, e a ideia de trazer esses parceiros é pra que a gente possa, internamente, implementar 1 governança que reflita a forma como a gente enxerga a a organização, 1 organização coordenada, 1 organização harmoniosa da inteligência artificial. Então, o que o que a Anatel vem implementando ali em termos de governança interna, pra que a gente possa até levar esse exemplo pra 1 governança externa setorial, que seja, a gente tem grupo permanente que é multidisciplinar, ele vem de todas as áreas, a gente tem o desenvolvimento de 1 política de governança algorítmica, pra que os sistemas que sejam implementados dentro da casa eles passem por essa avaliação de uso ético, da questão dos riscos e de formas de mitigar esses riscos, ele passa por esse fórum que é multidisciplinar, passando ali por todas as superintendências da agência, que tem cada 1 ali o seu foco, então você tem 1 área que mexe com consumidor, tem 1 área que mexe com comunicação, tem 1 área que mexe com rede. Então pra que todas elas possam de 1 forma multidisciplinar, multidimensional e e que de certa forma são complementares, se integram, a gente tem 1 visão completa sobre isso daí. Essa é tipo de de, de medida que vem sendo tomada mas, que faz parte de grande quadro. Então por exemplo, no começo do ano a a Anatel ela também abriu 1 consulta pública. Por quê? Porque já dentro das telecomunicações, independente do debate legislativo, a gente precisa regular de certa forma, porque quando a gente fala de 6 dias por exemplo, já pensando ali em 2030, é a previsão da entrada da tecnologia, a inteligência artificial ela deixa de ser só mais 1 funcionalidade, ainda que 1 funcionalidade muito interessante, muito importante, mas ela passa a fazer parte da rede em si. Ou seja, esse é o nível de alcance que a inteligência artificial vai chegar. Então a gente já precisa se preparar, a gente já precisa estar pronto institucionalmente madura ali pra 2030, pra poder fazer essa entrega. Então a gente tem 1 primeira, 1 1 proposta de consulta pública que já foi encerrada, a gente recebeu contribuições da sociedade, de diversos agentes, da indústria, da academia, da sociedade civil, e a partir dali, a expectativa é que até o final do ano essa consulta pública ela tem ali o a sua avaliação feita né, sistematizada as informações, e que a gente consiga identificar oportunidades e riscos que possam ser implementados dentro do contexto da da conectividade da terceira comunicações, em termos de mudança da nossa agenda reguladora. Então dessa forma, e aí puxando o gancho ali novamente da parceria com a UNESCO, a nossa visão é de implementar internamente essa essa essa essa governança, mas também levar para o âmbito das telecomunicações algumas alterações de cunho prático e de de quem realmente implementem aquela nossa primeira visão em relação à questão das oportunidades. Quando a gente fala então de governança, a lição que fica digamos assim, é muito nessa perspectiva que já foi colocada pelo próprio Daniel, EEE eu acredito por outros outros painelistas também, de 1 atuação coordenada integrada. Porque veja bem, dentro da própria agência, você tem diversas áreas ali dentro, cada 1 com seu foco específico, e cada 1 toca ali os seus projetos, mas eles de certa forma precisam ser harmonizadas, precisam ser orquestradas, eles precisam ser coordenados. Mas ainda a especialidade ali da aplicação fica a cargo da própria da própria área. Então quando a gente cria fórum permanente que se conversa dessas áreas, é de certa forma a implementação dessa própria ideia de governança multidisciplinar, dessa arquitetura descentralizada, em que ainda que você tenha ali 1 orientação geral, 1 diretriz que é importante, que todos conversam, estejam na mesma pasta, a gente tem ali AAA possibilidade de que as áreas especialistas elas consigam de fato implementar soluções customizadas pras suas necessidades, pras suas particularidades, seus próprios desafios. Nesse debate como todo, na perspectiva ali de 1 de 1 de 1 agência regulatória, de setor que tem 1 grande interface com tecnologia, com a inteligência artificial, e pra fazer chegar à inteligência artificial na vida da do cidadão, a agência se coloca à disposição nesse debate pra poder contribuir, em termos de sua experiência, de sua de de suas implementações, histórico, pra que a gente consiga construir ali 1 arquitetura ali de governança que seja, de fato útil, no sentido de que a gente busque ali as oportunidades, os benefícios e os ganhos que a tecnologia traz pra além dos riscos, mas de 1 forma que seja universal, ou seja, que alcance de 1 maneira inclusiva toda a sociedade. Então, acho que essa é minha primeira disposição. Eu estou fazendo 1 pergunta.
Deputado
A agência tem sido procurado, a agência tem parceria com os órgãos de rede de segurança, a nível nacional, como ela tem agido pra poder contribuir com isso? Tem, a agência tem 1 parceria de longa data com com
Gerente de Controle de Obrigações de Qualidade da Superintendência de Controle de Obrigações - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Segurança de segurança institucional, com toda o sistema de de de inteligência também, a agência tem aceito ali, especialmente porque, e aí saiu pouco da inteligência artificial, mas porque nesse debate de cibersegurança também se fala muito de infraestruturas críticas, fazendo o gancho aqui né, quando a gente fala de a inteligência artificial chegar na vida do cidadão, é porque ele vai passar ali por 1 rede de comunicação, e essa infraestrutura ali centralizada, ela é 1 infraestrutura crítica. Você pega, derruba determinado, 1 antena, ou então armário de comunicação, as pessoas ali daquela região, elas podem ficar sem aquele serviço, eventualmente pode ser 1 força de segurança, que não vai ter como se comunicar. Então essas infraestruturas críticas, que são, que são ali monitoradas, acompanhadas e cuja resiliência é promovida pela agência, elas acabam inserindo a Anatel dentro desse debate de cibersegurança, que tangencia da própria inteligência artificial, já que a gente está falando de tecnologia emergente, de 1 forma muito muito muito intensa, então a Anatel vem contribuindo e tem 1 maturidade também grande nesse aspecto ali pra que a gente tenha 1 infraestrutura de conectividade de fato resiliente, robusta, que ela atinja seus objetivos.
Deputado
Ainda dentro do tema governança e regulação do setor, passo a palavra ao senhor, Arthur Pereira, se eu estiver errado por favor me corrija. Sabbat, o Sabbati. Sabbati. Sabbati. Bom dia. Bom dia excelentíssimo senhor.
Diretor-Presidente Substituto - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Sargento Portugal, muito obrigado pelo convite feito à autoridade nacional de proteção de dados. Bom dia doutor Leandro, doutor Andrei, doutor Daniel, doutor Felipe Midon, todos os colegas da câmara, colega do senado aqui também presentes, todos aqueles que nos acompanham pela internet, muito obrigado pelo convite e feito à autoridade pra tratar desse tema. A nossa apresentação já está ali, eu vou me basear nela e procurarei ser bastante objetivo deputado exatamente porque, o tema de governança da IA ele foi amplamente debatido no âmbito da comissão temporária, sentir o Senado e acredito que também o será na nessa nobre casa. O. Bem aí é só 1 1 imagem gerada por IA né sobre com a temática de governança na inteligência artificial, né? Mas, vamos ao início. Bem então, sobre a governança do setor, eu antes de começar eu eu realmente peguei só 3 3 frases do discurso do senador Eduardo Gomes que antecedeu a leitura do relatório ocorrido na semana passada, né, que foram essas 3 frases, né, regular o uso da IA não há tecnologia em si, a regulação descentralizada evitando a criação de 1 agência centralizadora, o que o que resulta em modelo de interoperabilidade regulatória com participação do setor privado e da sociedade civil? Bem, então, sobre o o, gostaria de falar do dos benefícios desse modelo proposto no pelo relator no no substitutivo. Esses benefícios do modelo proposto que eu chamaria de, que ele chamou também, e e que o PL chama de interoperabilidade regulatória. Esse modelo tem alguns benefícios, né. Primeiro, ele preserva a capacidade decisória e participativa participativa das autoridades setoriais, ou seja, todos dentro do seu campo de atuação têm cada o seu nível decisório preservado. Ele permite a adequada granularidade decisória, ou seja, cada vai tomar as decisões, cada desses órgãos vão tomar suas decisões dentro da sua esfera de atuação e até certo ponto em que tange a em que chega a a governança da IA no seu setor. Ele contempla a participação de ampla gama de atores em tema de alta transversalidade, porque a inteligência artificial, ela está já está em em tudo, né? Como bem frisaram, frisaram os colegas que me antecederam, né? E e, da vai de da área, vai da área médica, clínica, farmacêutica, passando por por inovação, patenteação, e por aí vai. Né? Então tem todas a, ela é muito transversal, né? Daí a a grande complexidade de se de se regulála, mas acredito que que estamos indo no caminho certo. Ela respeita o caráter disciplinar e esse tipo de governança, respeita o caráter multidisciplinar da inteligência artificial, a prever o comitê de especialistas. Ou seja, todo as decisões elas serão, amparadas em comitês de especialistas. Então todo o sistema integrado de, o sistema de IA, o sistema de concepção da IA, o chamado CIA, ele possui a participação de especialistas o que o que garante e e que reforça aquele sistema de pesos e contrapeso necessários à concepção de regulamentações. Também, ele apresenta 1 modelagem disruptiva inovadora né adequada à governança da IA em país de dimensões continentais continentais de múltiplos atores como é o Brasil, tá? Também, permite níveis claros de participação e de formulação de regramentos então ou seja nós temos autoridade competente, que pelo substitutivo está sendo proposto autoridade nacional de proteção de dados, nós já veremos algumas alguns aspectos da das razões disso, no próximo slide, mas ele, ou seja, existe 1 1 1, participação em todos os níveis na formulação dessas normas de complementares de inteligência artificial 1 vez sendo o projeto 1 vez sendo a lei aprovada então é claro que, caberá à autoridade competente formular regramento, só que esses regramentos serão formulados de modo assistido, de modo controlado pelas, também pelas autoridades setoriais e pela pela sociedade civil e por outros comitês. Então, desses o comitê de especialistas que que citei aqui. E reforça também a transparência, a participação da sociedade civil, como havia afirmado, no processo de elaboração de normas complementares à lei. Por que isso? Quando ele prevê instrumentos de consulta à sociedade e análise de impacto regulatório. Então nós temos que, esse sistema de freios e contrapesos bem preservado no sistema no modelo de governança proposto no 23 38, então, no substitutivo. Ou seja, então, são asseguradas diversos diversas fases de participação da sociedade civil, o que reforça esse caráter participativo e inclusivo do modelo de governança proposto. Né? Ele preserva a capacidade dos reguladores setoriais de aprimorar iniciativas regulatórias, é claro que cada autoridade setorial ela conhece melhor o seu setor do que ninguém, então ela vai ter essa essa sua capacidade regulatória preservada, e inclusive valorizada. E também, por último, ela privilegia iniciativas de autorregulação e de autoorganização por parte das autoridades setoriais e dos setores econômicos nacionais. Então, eu acredito que por essas razões esse modelo, ele se mostra o mais adequado. E aí é sim, é claro que, tenho 4 minutos. Os benefícios da autoridade nacional de proteção de dados, a NPD, como autoridade competente coordenadora do CIA, do sistema inteligência artificial nacional. O que acontece? Primeiro que, é é claro que a ela já detém competências previstas na LGPD para regular o uso da IA. A autoridade tem ali desses exemplos é o artigo 20 em que trata de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, artigo 20 da LGPD. Ou seja, a ANPD já tem isso. Ela já possui iniciativas em curso voltados para regulação, normatização, fiscalização, como a nossa agenda regulatória, o mapa de temas prioritários, como o o sandbox regulatório que está em em processo de contratação. Existe 1 tendência internacional de autoridades de proteção de dados que para que desempenhe esse papel de autoridades reguladoras também no campo da IA. Isso se vê como exemplo no no ACO, autoridade britânica, autoridade do Reino Unido, como vê também algumas outras autoridades europeias, essa tendência. Exatamente porque 1 1 grande parte das preocupações dos governos mundiais quando se trata de de proteção de dados pessoais na, perdão, quando se trata de regulação da da inteligência artificial é quando os sistemas a serem desenvolvidos ou em desenvolvimento de ar, eles precisam de em quantidade volumétricas de dados pessoais que o que têm ligação direta com a privacidade e com direitos humanos, não é? Então, era isso. E a vocação da NPD para garantir os direitos fundamentais, porque a NPD ela ela regula 1 área que é muito subjetiva da da da atividade nacional que é a parte de direito fundamental, né? Direito fundamental, a produção de dados é direito fundamental pela constituição, inserido pela emenda constitucional 115. Bem, ela já regulamenta então o campo transversal que é a produção dados pessoais possuindo expertise para atuar de forma coordenada e cooperativa com reguladores setoriais. NPD tem isso no seu DNA, é 1 é 1 organização que já nasceu exercendo a dialética intensamente, eu acredito que pode continuar nessa temática com certeza. É o órgão regulador já estabelecido que conta com diversas iniciativas visando ao seu fortalecimento institucional, como bem citou o senador no seu discurso, na semana passada, é claro que a NPD vai ter que ser adotada de de de massa crítica e não o que se ocorreria com qualquer outra organização, mas é claro que massa crítica não falando em quantidade de servidores somente mas também em expertise em em inteligência artificial. E também a ANPD tem expertise em trabalhar junto a conselhos e a comitis e em consultas à sociedade sobre todos os temas técnicos especialmente os de alta transversalidade como é o de inteligência artificial e concluindo. Pra ficar no meu tempo, né, a conclusão seria essa deputada, e senhoras e senhores né, a ANPD entende que o modelo proposto no substitutivo, o modelo de interoperabilidade regulatória ele é o mais adequado para a governança da IA no Brasil. E ela também entende que a opção pela própria autoridade de dados na qualidade de autoridade competente para coordenar o sistema nacional de regulação e governança de IA, é a mais adequada para a governança da inteligência artificial em nosso país. Esse é o entendimento da autoridade nacional de proteção de dados, é claro que sabemos que o congresso é soberano, e sabemos que cabe ao Poder Executivo à decisão final. Muito obrigado deputado, muito obrigado senhora Sérgio. Agradeço.
Deputado
E a gente está aqui pra construir o melhor. Foi o que eu falei. Independente de partido de cada vamos deixar isso tudo de lado e construo o que for melhor pra população brasileira. Pode ter certeza doutor. Dentro do tema de governança e regulação do setor, passo a palavra ao senhor, Fagner Luiz Lataski, para fazer a sua apresentação por 10 minutos pela plataforma azul. Se tiver falado sobre o nome errado por favor me corrija. Bom dia a todos.
Coordenador-Geral de Patentes III - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Seu deputado, o nome é Lattes alemão mas esse é 1 é detalhe. Bom primeiro eu agradeço o convite né ao ao INPI de do espaço aqui da oportunidade né de trazer aqui alguns pontos de de discussão né na qual eu estou representando né o INPI é o órgão responsável pela concessão de direitos relativos à propriedade industrial né? Minha formação é em engenharia eletrônica né e atualmente eu estou como coordenador na área de exames de patentes que houve aí as invenções que que que envolvem inteligência artificial né. Eu, trago a minha fala bem alinhada a fala do dos que os palestrantes aí que que antecederam né, da agência de proteção aos dados, e eu trago talvez alguns exemplos né que venham a reforçar os argumentos que têm sido apresentados pouco na área da propriedade industrial e das patentes que é o meu Mitié né é onde eu sinto mais à vontade de trazer aí qualquer exemplo e qualquer ponderação. Então acho que primeiro ponto que eu gostaria de de trazer é sobre o geral e o específico né a regulamentação do que é de pontos gerais e e de pontos específico né então a gente sabe que o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial ele afeta diferentes setores hora de maneiras semelhante né em problemas comuns né, e ora em problemas particulares de determinado setor né problema ali específico que afeta particularmente aquele setor. Então que afeta particularmente aquele setor. Então use me parece assumir que a governança de ar enquanto regulamento geral ele deva focar né ele deva traçar ali os princípios básicos e princípios gerais né, e fornecer fundamentos para que 1 regulação setorial, né particular e específica né, possa ser possa ser feita pelo pelo setorialmente né? Então trazendo como exemplo né da da proteção por por patentes né que que que estão utilizando a inteligência artificial, né? Resumidamente aqui o objetivo do sistema de patentes é o desenvolvimento tecnológico né? Então em oposição ao ao segredo industrial, as patentes elas buscam promover da divulgação e da publicidade naquilo que é inventado né? E em contrapartida conceder direito de propriedade né ali ao ao ao inventor que é capaz de excluir terceiro de explorar aquela invenção patenteada né, e por ser título de propriedade, intangível né, Ele pode, em palavras simples é ser cedido ser licenciado né ser doado né? O detentor pode até se isentar de exercer o direito dele de exclusividade né? Então o desenvolvimento tecnológico ele é favorecido, né pela proteção por patentes quando a divulgação da invenção ela permite que o concorrente né ao observar ali a a aquela divulgação onde possa dar aquele conhecimento né, ele aprimora aquela invenção e traz 1 solução melhor 1 solução mais segura mais econômica mais barata né? E ao mesmo tempo né ele tem a a expectativa de que ele vai explorar futuramente aquela invenção com exclusividade né? E permite a ele alocar investimento né de pesquisa e desenvolvimento com a expectativa de retorno futuro desse desse investimento né? Então as regras ali de que que rege a concessão de patentes né da que estão na lei de de propriedade industrial né na lei 9 2 7 9, ela tem como fundamento a aplicação de acordos internacionais né no âmbito da da das Nações Unidas né onde o Brasil ali é signatário né? Então ao incorporar esses tratados comerciais, a lei ela tem ela ela acaba se submetendo ali aos limites do que esses tratados estabelecem 1 vez que o Brasil adere a esses tratados né? Então a regulamentação de alguns aspectos particulares né no setor de propriedade industrial, ele requer envolvimento tanto de atores específicos ali no âmbito da propriedade intelectual, né, como 1 discussão alinhada com os organismos internacionais, né? E nada, nada melhor do que o INPI como órgão que que, que que atua nessa concessão de direitos para estabelecer esse contato e para atuar nesses fóruns de discussão que é o que a gente tem feito né a gente tem participado ativamente nesses fóruns quando a gente chega na discussão das invenções relacionadas à inteligência artificial, né? Então esse tem tem sido tema né discutido amplamente nos fóruns internacionais e com outros países, né? E até o momento a prática que tem sido adotada por outros países, né? Em tentar regular ou regulamentar, né, a a inteligência artificial aí no campo da propriedade industrial e das patentes, é que as elas têm sido até o momento suficiente pra contornar algumas problemáticas e algumas questões aí envolvidas nessa concessão desses direitos né? Então isso aponta pra 1 tendência de 1 regulamentação até por normas infralegais né? E por outro lado né, esse é ponto de vista específico, mas por ponto de vista amplo né, algumas questões elas precisam de suporte ou de ou de ou de princípios gerais né, a serem regulados por 1 norma 1 norma geral né, por exemplo, na regulamentação dos 3 3 8 né? É trazido o princípio do do, antropocentrismo né? Do do homem, no no centro, né? O né? E esse é princípio fundamental, né, pra gente como órgão ali que concede os direitos, de de de, de de propriedade né? Sobre quem é o detentor daquele direito né? Então o nosso entendimento é que o processo pra se chegar a 1 invenção no processo criativo ali pra se chegar a 1 invenção, né, ele precisa ter a participação humana né, então apesar de se ele utilizar ferramentas de inteligência artificial pra chegar àquele evento, né, é necessário ainda ser humano que no mínimo estabeleça os limites do problema que está sendo resolvido o contorno da situação, a ser a ser abordada nela com aquele invento né? E na identificação de 1 solução viável, né aplicado na indústria né. Então isso parece reforçar a necessidade de ter 1 regulamentação ou de pontos gerais né? Sejam sejam abordados né que eu acho que é o caminho que está sendo seguido aí pela 2 3 3 8 né? Outro ponto que merece destaque né que é que foi até citado pelo colega é a preservação das responsabilidades né dos órgãos setoriais né então trazendo novamente as patentes aqui como como exemplo né? O 1 patente ela é concedida baseada em alguns requisitos né? Específicos para concessão daquele direito, né esse requisitos são são são combinados a nível internacional dos, a nível internacional né dos acordos onde o Brasil, faz parte né então, requisito necessário né que a invenção seja nova né ela precisa ser né, ela precisa evoluir em relação a algo que já que já existe né. Então o exame técnico naquela patente ali para conceder aquele direito ele vai focar nesses requisitos. Então não vão ser levados em contas né, necessários a comercialização daquela invenção, e sim os requisitos necessário pra se cumprir a meio de propriedade intelectual. Então aqui a gente já tem 1 separação sobre essas responsabilidades né? Então o autor de 1 de 1 de 1 invenção né? Quando ele tem a patente concedida isso não garanta a garante a ele né que ele atenda os requisitos de regulamentação pra comercializar aquela invenção. Ainda depois da patente concedida né, ele precisa atender aos requisitos e aos regulamentos pra colocar aquele produto a ser comercializado né? Exemplo por exemplo né, estando o exemplo da Anatel, 1 invenção na área de telecomunicações, 1 invenção que é concedida pra aquela invenção ser colocada em prática pra ser usada comercialmente, ela precisa atender aos regulamentos da Anatel pra que ela seja comercializada, então a gente tem 1 separação muito clara da responsabilidade setorial da propriedade industrial e da regulamentação daquela do uso né da da, daquela tecnologia no no mercado né? Apesar de defender essa separação, setorial, eu acho que é necessário também 1 colaboração, né? Novamente citando aqui a patente, né? Quando a patente ela é concedida, é emitido documento né, que ele identifica ali quem é o autor né quem é o detentor daquele direito né, e também fornece o conteúdo daquela daquela invenção né, do que se trata aquela invenção e também os limites daquele direito quais são as características daquela invenção que estão ali protegidas né, e essas informações são extremamente úteis na celebração de de contrato na celebração de convênios, né, até pra pra pra solicitação de fomento né pra pra colocar aquele evento ali em prático pra tornálo comercial né, então essa é 1 informação muito útil né, Então, o documento de patente ele pode ser utilizado também por outros setores, né? Então essa colaboração, ao meu ver, seria interessante que ela se desse coordenada né por comitê ou por órgão por órgão central onde tivesse 1 representatividade né? Dos setores que atuam aí na na economia e de de forma geral né? Então acho que é é isso que eu tinha pra trazer pra colaborar né? Tema e me coloco à à disposição né pra pra colaborar. Doutor.
Deputado
Alguma observação que o senhor entenda que seja preocupante? Por parte do senhor pra a casa legislativa aqui ficar antenada? Bom, eu trago.
Coordenador-Geral de Patentes III - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Pouco o foco da da PL 303, né? Que proponha que que versa ali sobre a titularidade do, né? Onde é proposto ali que 1 inteligência artificial, ela pudesse ser detentora de direito de patentes né? Então o INPI a gente já se manifestou sobre essa proposta legislativa e me parece pouco, preocupante né quando a gente retira né o ser humano ali como 1 como atuante né na na na solução daquela da de problema que está sendo resolvido né? A patente tem tem isso como como princípio né? É é problema técnico que está sendo resolvido né? E e colocar a inteligência artificial como a única parte né, na solução desse problema, me parece que não seria 1 solução aí muito adequada, me parece que ela está indo pouco, fora da tendência até de outros países que têm buscado manter o ser humano como participante né de 1 invenção. Então acho que é esse ponto que merece alguma observação ou 1 atenção particular.
Deputado
Obrigado, está registrado. Obrigado. Dentro do tema governança e regulação do setor, passo a palavra à senhora Patrícia Alessandra Murita Sakovsky, para fazer a sua apresentação por 10 minutos pela plataforma azul. Bom dia a todos. Em primeiro.
Técnica de Planejamento e Pesquisa do Departamento de Estudos Econômicos - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Gostaria de agradecer pelo convite, saudar o deputado sargento Portugal, meus colegas de mesa e a todos os que nos acompanham hoje. Como representantes do CAD mas também como cidadã, é prazer estar nessa nobre casa pra essa discussão tão relevante que afetará cada de nós. E a contribuição hoje será trazer os pontos levantados pelo CAD em âmbito de advocacia da concorrência ao substitutivo ao projeto de lei 2338, que dispõe sobre a inteligência artificial. Pra quem quiser acessar e integrar a nossa contribuição, o documento está disponível no site do CAD. É importante contudo ressaltar que ele foi publicado em maio deste ano, já considerando a versão do substituto do PL à época. Então pra iniciarmos cabe 1 breve revisão sobre o que o CAD faz, ilustrando como a inteligência artificial permeia os trabalhos do CAD. O CAD é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, concorrência no nosso país. E como nós fazemos isso? São 3 os meios principais, a repressão de infrações contra a ordem econômica, a prevenção contra essas infrações e a promoção da concorrência. E o que que é 1 infração à ordem econômica? Ela ocorre por exemplo quando firmas concorrência reúnem cartel, deixando de concorrer e gerando preços mais altos aos consumidores. Com a crescente utilização de algoritmos da inteligência artificial, algoritmos de precificação dinâmica por exemplo, têm trazido preocupações referentes à estabilidade, emergência de colusão por meio de algoritmos, né. Então além de situações inclusivas também pode haver 1 infração na ordem econômica quando 1 firma com poder econômico abusa desse poder. Nesse sentido, sistemas baseadas em inteligência artificial eles podem usar estratégias unilaterais de abuso de posição dominante como, recusa de fornecimento de acesso a insumos essenciais, disseminação algorítmica de preços, autopreferência anticompetitiva em classificação e ranqueamento de serviços digitais, e de degradação da qualidade desses serviços. Então quanto ocorre 1 dessas infrações, o caso já se aplica no lutas e sanções, então essa é a via de repressão as infrações à ordem econômica. 1 segunda forma de defesa da concorrência é por meio da prevenção contra essas inflações. E como que o CAD faz isso? Então quando a gente tem 1 empresa com elevado poder econômico ela resolve se fundir com 1 outra ao contrário, mas analisa essa operação pra verificar se ela pode gerar aumento desse poder de mercado com danos tanto à concorrência quanto aos consumidores. E esse aumento de poder de mercado pode vir exatamente do que foi tratado anteriormente né, da aquisição de bases de dados que permitam fazer data set que ampliarão a capacidade de empresas de treinar suas inteligências artificiais. Então se esse for o caso, o CAD pode proibir a operação ou colocar restrições a ela. Então essa é a via da prevenção. E por fim, o CAD também atua por meio da promoção da concorrência. E como que a gente faz isso? É por meio da mencionada advocacia, ou seja, nós autamos como advogados da concorrência durante a discussão de projetos de lei, regulações ou qualquer matéria em que aspectos compenciais possam ser relevantes, é exatamente o que a gente fez durante essa contribuição a substitutiva do PL. E quais foram os principais pontos que o CAD levantou? Primeiro lugar, o CAD versou sobre o artigo 40 do substitutivo que dispunha sobre a criação, de regulação de governança de inteligência artificial, o CIA. Na versão analisada do substitutivo, o CIA era composto por 1 autoridade coordenadora, que seria designada pelo Executivo, e por entidades reguladoras dentre as quais, seria especificar, estaria especificado o CAD. Esse tema é particularmente relevante pra nossa mesa em que a gente debate exatamente a governança do setor, qual o melhor formato de governança, se ente regulador único centralizado ou modelo fragmentado de competência. O CAD, na sua contribuição, elogiou a escolha do substitutivo de estruturar esse ecossistema regulatório coordenado, com a participação de reguladores setoriais e da autoridade de defesa da concorrência. Então considerando esse modelo, esse arranjo institucional sofisticado e capaz sim de promover 1 articulação transversal oportuna. Então dá pra gente inferir que o CAD vê benefícios no modelo que não adota ente regulador único e centralizado. Segundo lugar, o CAC te tratou os aspectos que poderiam contribuir pra que os múltiplos agentes que comporiam o sistema pudessem atuar de forma coordenada, numa abordagem sinérgica de supervisão regulatória. Então pra isso, ressaldamos que seria benéfico detalhar as regras iriam disciplinar a interação entre as autoridades competentes do CIA e o CAT. Então pra isso nós trouxemos como inspiração a lei 13 8 4 8 de 2019 que disciplina a interação das entidades de defesa da concorrência com outras agências reguladoras setoriais. Mas de acordo com essa lei, quando 1 agência reguladora toma fato que possa configurar a inflação orgânica, ela tem que comunicálo imediatamente aos órgãos de defesa da concorrência. Então por sua vez, quando o CAD está analisando os atos de concentração, instruindo processos administrativos, os órgãos de defesa da concorrência podem solicitar às agências reguladoras pareceres técnicos relacionados aos seus setores específicos pra utilizarem como subsídio suas análises. Então a sugestão do CAD foi a inclusão de dispositivos semelhantes a esses no PL de Inteligência Artificial. Além disso, o CAD também sugeriu a inclusão de princípios e diretrizes que orientariam o compartilhamento de informações entre as entidades. Então se múltiplos órgãos vão trabalhar em conjunto, eles vão precisar trocar informação, né, e por exemplo, o PL poderia estabelecer que esse compartilhamento seja feito de forma transparente, respeitando a confidencialidade dos dados sensíveis, promovendo a interoperabilidade e a padronização de formatos e protocolos, incentivando a cooperação entre os órgãos. E por meio de que mecanismos o compartilhamento dessas informações poderia ser feito? Não quero passar 1 informação pra Anatel, quero pegar 1 informação da NPD. Então nesse sentido o CAD também recomendou a inserção de modalidades que os instrumentos de entre os integrantes do CIA. Então por exemplo, poderíamos ser acordo de cooperação técnica, termos de referências, bases de dados integradas, sistemas de comunicação de seguros pros dados, comitês. Além disso, nós também sugerimos especificar os tipos de informações que poderiam ser compartilhadas entre esses diferentes entes. Por exemplo, dados sobre o desenvolvimento e notação e uso dos sistemas de inteligência artificial, documentação e certificação de conformidade, resultados dos testes de auditorias, as sanções aplicadas entre outros, ou seja, quais informações vão poder ser compartilhadas. E além disso o CAD sugeriu a edição de artigo que disciplina a possibilidade de realização de investigações conjuntas entre as entidades reguladoras integrantes do CIA, e pra isso também o acesso remoto à documentação e aos conjuntos de dados de treinamento dos sistemas de IA de alto risco, observando claro os critérios e condições estabelecidas em legislação. Tudo isso poderia fazer com que esse sistema opere de maneira mais coordenada, além de conferir mais segurança jurídica pra tuas vezes conjuntas das entidades do sistema e alavancar oportunidades de investigações conjuntas. Por fim, o CAC ressaltou que a regulação de inteligência artificial deve perseguir esse equilíbrio delicado entre a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da inovação. Então, a imposição de requisitos regulatórios muito onerosos podem aumentar a barreira entrada que o impediu o desenvolvimento de novas tecnologias, isso é principalmente crítico em relação as pequenas e médias empresas, como foi dito anteriormente, que poderiam ter dificuldades financeiras pra cá com os custos de conformidade com sistema legal complexo. Então, nesse sentido o CAD sugeriu que o PL preveja a criação de ambiente regulatório experimental seguro, cérebrobox regulatório como a NPD falou, controlado onde as empresas possam testar seus produtos inovadores sob supervisão do CIA com 1 limitação de responsabilidade ou 1 isenção temporária de multas. Esse regulatório poderia ser utilizado principalmente pra proteger essas pequenas e médias e as startups de intervenções reguladoras nas fases iniciais de maturação dos seus investimentos. Então esse ambiente permitiria o teste e a validação de sistemas de IA, bem como a identificação EAEA mitigação dos riscos associados. Então com essas medidas o PL poderia incentivar a inovação, empreendedorismo e inteligência artificial sem comprometer a proteção dos interesses públicos e dos direitos fundamentais. Então falei monte em suma, né o PAD entendeu como benéfica a estruturação do CIA como ecossistema coordenado com a participação dos reguladores e explicitamente da autoridade de defesa da concorrência. Pra que isso seja efetivo, ou seja, a gente tem vários entes, como que eles vão trabalhar de forma efetiva? É muito importante que haja princípios e diretrizes pro compartilhamento das informações entre esses entes, que, sejam previstas modalidades e os instrumentos pra compartilhar essas informações, e também que seja prevista a possibilidade de realizar investigações conjuntas com acesso remoto a documentações e dados. E por fim a criação do Serv box regulatório pra garantir a experimentação de agentes de mercado pra incentivar a inovação do empreendedorismo sem prejuízo a tutela dos interesses públicos de de direitos fundamentais. Então essas aqui já ao meu tempo se esgotou, são as primeiras contribuições do CAD, gostaria de agradecer muito pela atenção e continuar à disposição pra trabalhar juntos pro marco regulatório que faça sim com a com que a inteligência artificial seja positiva e benéfica para todos nós. Muito obrigada.
Deputado
Muito obrigado doutor e com certeza a gente conta com a contribuição da senhora aí, muito obrigado pelo pronunciamento. A gente sabe que o tempo é pouco, né, mas o conhecimento que é passado é muito. Muito obrigado mesmo. Dentro do temas governança e regulação do setor, passo a palavra ao senhor Juliano Maranhão para fazer a apresentação por 10 minutos pela plataforma Zoom. Bom dia a todos.
Professor e pesquisador associado do Centro de Inteligência Artificial da USP - Universidade de São Paulo (USP)
Primeiramente gostaria de parabenizar essa comissão na Câmara dos Deputados pela iniciativa e agradecer pelo convite pra poder contribuir com o debate à deputada Eli Aquino e ao deputado Sérgio em Portugal. Antes de eu entrar no tema, eu percebi que houve 1 preocupação específica do deputado em relação à responsabilidade civil, por inteligência artificial, né por danos causadas pela inteligência artificial, e nós temos aqui a oportunidade do de ouvir o Felipe medon que é autor de 1 obra, que é referência hoje nacional exatamente sobre tema responsabilidade civil e sistemas de inteligência artificial. A então com relação à estrutura, eu arranjo adicional pra fiscalização e normatização de inteligência artificial, eu acho importante chamar atenção para a ubiquidade dos sistemas de ar nossos temas de ar eles deverão num futuro próximo já tem 1 participação importante mas deverão no futuro próximo é participar de praticamente todas as interações e relações sociais e econômicas, né? O que traria, o que deve trazer ônus e 1 dificuldade grande de regulação e fiscalização, principalmente se nós concentrarmos toda essa atividade numa autoridade central, né? Alguns países como a, na na verdade a a regulação europeia adota esse modelo e países europeus devem ter as suas agências, mas a gente tem que lembrar que existe 1 diferença na capacidade de estruturação e de budget pra 1 agência como, criação de 1 agência como essa no Brasil, né? A a estruturação de 1 nova agência pode ser custosa e pode atrasar a o informe da legislação né, a exemplo por exemplo do que aconteceu com a NPD que teve que se estruturar, emitir na na agenda os regulamentos próprios pra possibilitar o informe que isso atrasou bastante a a possibilidade de aplicação da da lei, que agora já já está em curso, mas seria prejudicial termos que esperar 5 anos por exemplo pra começar a ter 1 implementação e aplicação da legislação de inteligência artificial. Então, é importante ter mecanismos de apoio que reduzam o ônus de regulamentação e fiscalização pelo estado, né, e dentro da estrutura da administração pública da legislação de inteligência judicial, você tem 3 instrumentos pra isso. Primeiro, a a participação das agências reguladoras setoriais no informment, segundo, autorregulação e certificação, e terceiro, o uso responsável de inteligência artificial por concepção ou por design do sistema de inteligência artificial. Com relação a cada desses 3 pontos, vou falar brevemente, a a participação das autoridades setoriais na regulamentação e no informe é importante porque ela traz 2 vantagens, né? A se atende às especificidades, né, dos diferentes setores de aplicação, nós temos diferenças importantes do ponto de vista de governança de sistemas de ar, conforme setor de aplicação ou de atividade econômica, e ela tem também o benefício de acelerar o o início do em vista que você já tem ou agências reguladoras setoriais ou órgãos públicos já estruturados pra iniciar essa implementação da lei, ou a sua regulamentação. Também, o aceno EAEA sugestão na previsão da NPD como autoridade central com papel residual, contribui com já mais célere, né, porque a gente já tem 1 autoridade estruturada e toca, trabalha com tema bastante correlato, que é o processamento de dados. Além disso, a autoridade pode, central pode ter papel, esforço de uniformização dessa regulação multi setorial. Com com relação a autorregulação, nós temos a vantagem de que os códigos de condutas setoriais podem se apoiar em instituições de referência nacional e internacional com relação a standards de governança que sejam implementáveis e auditáveis. Isso traz 1 vantagem em termos de flexibilidade pra acompanhar a dinâmica de inovação e o estado da arte no desenvolvimento da inteligência artificial. Então a contribuição da autorregulação é muito importante por meio dos códigos de conduta, por associações ou entidades setoriais em conjunto com as agências reguladoras. Outro aspecto fundamental é a, são os programas de certificação, porque isso permite não só a contribuição do setor privado na regulação e especificação dos standards, conforme o estágio da arte e da tecnologia, como também permite informe privado que não não corre por dissuasão, mas por incentivo e por premiação, né? Na medida em que a as autoridades setoriais, central, possam, acreditar, certificadoras, essas certificadoras conferem selo que podem ter valor de mercado em termos de reputação e qualidade dos, de inteligência artificial e também das organizações, que desenvolvem e aplicam a inteligência artificial. Isso pode então promover, né criando valor de mercado promove e traz incentivo pra que haja investimento no uso responsável de IA pelo próprio setor privado. Por fim responsabilidade por design, ela é importante no sentido de que os sistemas já incorporem, tecnicamente, mecanismos de responsabilidade já no desenvolvimento dos sistemas de inteligência artificial, o que, pode promover maior confiança nesses sistemas. É algo que pode decorrer já pra autoregulação e do e e dos programas de certificação. No no projeto de lei 23 3 8, esse último texto que foi, divulgado, ele já traz esses elementos, né, de descentralização, papel de maior relevo às autoridades setoriais, a autoregulação em capítulo próprio de certificação, que foi ponto também muito defendido pela associação logoriing de pesquisa e inteligência artificial, em trazer maior contribuição do setor privado, seja pra regulação por códigos de condutas setoriais, seja pela certificação. Então, é algo que foi passo importante. Eu sugeriria, talvez, aqui mais artigo que faça 1 menção à responsabilidade por design, essa é o único momento, único ponto nesse tripé que eu coloquei, que não está explicitamente presente, ele pode vir da autorregulação, mas a legislação poderia sinalizar e privilegiar AAA incorporação de responsabilidade na inteligência artificial, já por design na concepção e por ferramentas técnicas do sistema. Sobrando mais tempo, eu gostaria de falar sobre a previsão de direito autoral, né que existe no projeto de lei 23 3 8, né? Acho que o aqui o a grande motivação pra isso é fator importante que é a proteção e valorização da cultura e da produção artística, intelectual nacional, que, de fato diante das novas tecnologias passa por 1 crise de sustentabilidade, né? Agora, eu tenho aqui minhas dúvidas, na verdade 1 confissão contrária, no sentido de que a o caminho da remuneração ou indenização autoral seja o caminho adequado. Por quê? Porque a indenização ou remuneração autoral pode elevar o custo do uso do conteúdo nacional pra treinamento de sistemas de inteligência artificial, né? Isso pode fazer com que, empresas internacionais que distribuem, comercializam e as generativas, não usem conteúdo nacional pro treinamento de seus sistemas, então, a você não tem a participação desse conteúdo e também seria muito difícil que empresas brasileiras envolvessem a generativas com conteúdo local a custos maiores nós teremos que fazer 1 aposta que o brasileiro estaria disposto a pagar esse preço, preço maior, pra pra consumir ou utilizar treinadas com conteúdo nacional, em vez de consumir ou utilizar e a venerativas que estão disponíveis e treinadas apenas com conteúdo estrangeiro. Ou seja, em vez de promover e proteger e valorizar a cultura nacional, 1 medida que encareça por meio da indenização autoral o uso desses desse conteúdo no desenvolvimento de sistemas de agenerativa, poderia levar ao colonialismo cultural digital, em que a essas ferramentas não utilizariam a conteúdo local ou reduziriam significativamente o uso do conteúdo local pra esse treinamento. Então são esses os 2 pontos que eu gostaria de abordar, agradeço novamente pela oportunidade de contribuição com esse debate no âmbito da Câmara dos Deputados.
Deputado
Muito obrigado doutor. Passado agora para as considerações finais, eu gostaria que todos que que começaram, aqui a as suas explanações, que fique registrado aqui a participação é fundamental de todos vocês, entendeu? Aqui como 1 pessoa que sou caso aluno aqui né? Estou aprendendo com todos vocês, com todas as falas que foram mencionadas aqui acho que estamos acompanhando a gente também, entendeu? Sem a a união é impossível construir algo sólido, que realmente possa garantir direito ampla defesa ou contraditório, 1 legislação rígida mas ao mesmo tempo, interior correta, a gente tem que combater o que tem que ser combatido mesmo entendeu? E preservar aqueles que estão ali trabalhando de forma correta. Então eu quero abrir agora, pra gente poder finalizar, com o segundo minuto a todos que falaram, o primeiro foi o senhor Fabiano. Seu Fabiano, o senhor tem minuto pras considerações finais, e já registro aqui meu agradecimento pela participação do senhor.
Professor e membro do Laboratório de Direito e Inteligência Artificial - Universidade de Brasília (UnB)
Agradeço, foi 1 1 manhã muito enriquecedora, é muito importante realmente essa iniciativa, esses debates, não é 1 regulação simples né, como fica bem evidente né, é o doutor e avo laboratório aqui da universidade de Brasília está à disposição dessa comissão no que for pertinente para auxiliar essa discussão vai retornar à câmara né então e são vários os detalhes vários os encaminhamentos que são possíveis a minha fala de agradecimento e de disponibilidade pra pra comissão muito obrigado deputado. Meu muito obrigado.
Deputado
Com a palavra agora, o senhor José Felipe Mendonça considerações finais. Muito
Membro da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ, Coordenador de Proteção de Dados e Inteligência Artificial - Ordem dos Advogados do Brasil / RJ (OAB/RJ)
Obrigado, primeiro gostaria mais 1 vez de agradecer por esse convite tão generoso e honroso de estar aqui participando virtualmente já me colocando à disposição pra contribuir somar deputado nesse processo legislativo que agora retorna pra câmara caso seja aprovada amanhã. Agora eu queria apenas nesses últimos segundos, ressaltar a importância da aprovação de projeto de lei baseado em direitos e riscos. Acho que esse é dos pontos que consideramos inegociável, que ao mesmo tempo consigamos equilibrar a inovação mas garantindo direitos fundamentais. E aqui, entra a questão dos direitos autorais que foi mencionado anteriormente, acredito que nós discordamos em relação aos caminhos, mas concordamos aonde queremos chegar. Aqui me parece que a questão dos direitos autorais é muito séria, porque e aqui falo também na condição de autor, na condição de de membro de 1 academia brasileira de poesia, em que nós enquanto autores também temos direitos e que precisam ser observados. Então aqui esse é ponto que precisamos realizar 1 calibragem pra que ao mesmo tempo nós possamos garantir que esse desenvolvimento seja desenvolvimento que privilegia desenvolver tecnologia nacional, e que inclua a linguagem brasileira evitando esse colonialismo digital o professor Juliano mencionou, mas também que exerça a devida e merecida contra a prestação dos direitos autorais. E o tema da responsabilidade civil também, é apenas manifestar a importância de que nós mantenhamos esse regime tal como está hoje no, sentido de não criar novo regime, haja vista que a nossa legislação hoje já é capaz de dar as ferramentas que nós necessitamos para enfrentar esse tormentoso e desafiador problema.
Deputado
Contar com o apoio desse parlamentar. Passo agora pras considerações finais, a palavra ao doutor Leandro Miranda. Doutor, chegaram 2 perguntas aqui, queria que o senhor me ajudasse a responder. Do que tange as ferramentas de inteligência artificial para fazer e aprender música? Como anda as regulamentações? E em relação aos agentes autônomos que atuam na criação e ensino de música exigem marcos legais institucionais, ou culturais que reconheçam e valorizam essa atividade de forma significativa? Bom.
Membro da Comissão Permanente de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP e Diretor Jurídico da ANBI - Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação Nacional de Bureaus de Informação (ANBI)
Obrigado aqui eu vou tentar responder o mais sucinto possível essas essas perguntas. Primeiro, o projeto de lei 2 3 3 8 ele tem seguido o modelo europeu com relação à à parte de direitos autorais em especial ele prevê a remuneração dos autores conforme a a utilização. Toda vez que você for utilizar 1 mecanismo de coleta de de expertise de informações ou de música pra treinar a IA, você tem que deixar 1 lista disponível que está informando aos autores ali que você está usando. E você tem que permitir que esse autor faça se ele não quiser que aquela informação seja utilizada pra esse treinamento. E aí nós vamos cair numa segunda numa segunda vertente que é, e o resultado desse trabalho né? De quem é a autoria desse resultado? E aí gera 1 outra polêmica, que aí nós temos aí com olhando o direito comparado, nós temos casos nos Estados Unidos em que foram negados criações feitas exclusivamente por por IAS, temos casos na China, onde a autoria foi permitida pro desenvolvedor, né e não pro usuário. A União Europeia ela trata isso que não é 1 1 1 1 direito automático, você deveria fazer 1 avaliação, e e nós temos que lembrar o conceito de direito autoral. O conceito de direito autoral é a criação por humano, não é? E aí nós vamos gerar algumas alguns conflitos isso que é o que está gerando né? Então a gente precisa distinguir o que for a a ferramenta direito autoral, a ferramenta de IA ela foi utilizada como complemento ao direito autoral, com a maior parte da inteligência como por exemplo para ajudar a fazer a composição toda música, mas que toda escrita da música seja feita por humano, certamente vai passar por pelo direito autoral do humano. Se ela for construída inteiramente por direito autoral, aí nós temos que olhar algumas vertentes, é o por direito da IA, você escolher algumas vertentes. Primeiro, qual o contrato que existe entre a desenvolvedora do IA e a pessoa, porque a maior parte dos contratos prevê que os direitos daquela criação é da desenvolvedora. Se não tiver essa previsão, nós temos que olhar por quê? Porque não é criado por 1 máquina, então certamente aquela aquela circunstância vai ser de domínio público, não é? Então é é tema muito polêmico, nós temos a lei 9 meia 10 de 98 de direitos autorais aqui, é o projeto de lei 2 3 3 8 não responde essas perguntas ele traz alguns indícios é ele pode e traz indício da necessidade de 1 regulação futura é como eu falei é muito difícil para vocês e às vezes eu eu fico com dó de vocês legisladores de ter que criar 1 regulação que vai abranger o máximo possível, e não é possível às vezes, ainda mais na área de tecnologia. Então, certamente a autoridade que vai ser nomeada ali, a indício da de ser a NPD como AAA reguladora do CIA juntamente com as demais autoridades, elas vão ter que criar mecanismo ali de validação, regulação e e verificação, inclusive se for mantido direitos autorais aqui, nessa lei como direitos autorais, né, então não é 1 resposta simples, não é 1 resposta fácil, mas é é dentro do direito internacional e que nós temos sobre isso, é essa a posição hoje. Está bom? As considerações? Bom primeiro eu queria agradecer a ao ao deputado sargento pelo convite aqui à casa, me deixar à disposição tanto de mim quanto da das entidades que eu estou aqui hoje representando, dizer que a tarefa de vocês é árdua, mas conte com a sociedade, nós estamos aqui pra pra auxiliar, pra pra dar opiniões. Eu sei que a criação de leis no Brasil é a criação do melhor possível, e às vezes o possível não é o melhor que eu entendo, o que o deputado entende e o que o outro entende, mas o que democraticamente acaba acontecendo, mas certamente tendo boas intenções de buscar o Brasil por caminho correto, entre equilibrar direitos fundamentais e equilibrar o desenvolvimento tecnológico olhando pra realidade brasileira, e e nos comparando com os outros países mas dentro da nossa realidade, nós vamos conseguir trazer 1 lei equilibrada, 1 lei mais justa e igualitária. E certamente, por seres tecnologia, eu só tenho apelo a fazer. Façamos 1 lei flexível, que permita AAA que a autoridade ou quem for o órgão responsável, possa ali fazer as regulações de maneira mais leve, e evolua conforme vá havendo o desenvolvimento tecnológico. Obrigada.
Deputado
Passo a palavra agora para as considerações finais, o doutor Daniel Silva. Em nome do governo, como a, o autor da desse requerimento, dos autores, eu queria agradecer ao governo por ter enviado ao senhor, porque é fundamental a comunicação e o governo mostrando ali a sensibilidade também. Fica aqui registrado a minha gratidão. É como eu sempre falei eu repito o tempo todo. Qualquer tipo de diferença lá fora. Aqui é divulgar conhecimento e entregar o melhor pro povo. Muito obrigado. Deputado
COORDENADOR DE POLÍTICAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MINISTÉRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Agradeço o convite. Eu queria só reforçar assim a necessidade que tem de 1, de 1 regulação a gente e o amadurecimento que está tendo do debate, né, acho que a primeira versão do 20 e 20, ele foi principiológico e teve muita crítica por parte da sociedade civil de que só princípios não iria levar a gente a ter 1 1 proteção dos direitos. Na primeira versão do PL 23 3 8 criou 1 1 preocupação imensa nas empresas, startups, desenvolvedores porque tinha insegurança jurídica, tinha normal, pela dificuldade mesmo de regular a matéria. E e aí foi, né foi tendo as várias versões do do PL 23 3 8 e começou, nessa última já teve 1 1 realmente apoio de de de dos mais diferentes setores. Obviamente tem pontos ainda complicados porque por exemplo de de direitos autorais, mas é só reforçar a importância da gente ver né não pensar na regulação de IA como se fosse regular só as mas a gente está falando de desenvolvedores de startups, empresas menores, como a Patrícia Duccad mesmo disse né às vezes 1 regulação se for muito muito custosa vai criar 1 barreira à entrada às aos pequenos, e aí a gente vai ter menos concorrência, menos benefício pra sociedade. Então assim, só ao contar com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a gente está à disposição e parabenizar aí pelo pelo evento e agradecer o convite. Meu muito obrigado.
Deputado
Passo agora a palavra pras considerações finais, senhor Andrei Ribeiro. Alô? Está está funcionando? Acho que não né? Gostaria só de, aproveitar a oportunidade
Gerente de Controle de Obrigações de Qualidade da Superintendência de Controle de Obrigações - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Deputado e também a comissão pelo convite na representação da Agência Nacional de Telecomunicações, como dos membros né, na representação dessas autoridades setoriais que comporão esse sistema integrado que até então vem sendo pensado como modelo de governança pra inteligência artificial no país, e a gente se coloca à disposição pra continuar contribuindo no debate, acredito que a agência tem 1 maturidade, tem 1 expertise também quando se fala em tecnologia, tendo em vista ali os seus trabalhos prestados EAEAEAEA proximidade temática de iniciativas, a própria experiência interna na implementação de iniciativas relacionadas à inteligência artificial, então acredito que a gente tenha muito a a contribuir também e ficamos à disposição na continuidade dos debates, tendo em vista ali, modelo de governança que, tanto envelhece riscos como também promova oportunidades e que alcança todos os brasileiros. Obrigado. Eu que
Deputado
A disponibilidade do senhor, da própria agência, pra no na data de hoje ajudar a contribuir cada vez mais, pra essa audiência aqui ter sido conduzido dessa forma. Passo a palavra agora, ao senhor Artur Pereira. Senhor deputado.
Diretor-Presidente Substituto - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Portugal, muito obrigado. Em nome da autoridade nacional de proteção de dados pela, por esse brilhantismo da iniciativa, nós consideramos que, o exercício da dialética é sempre salutar e construtivo, e nós colocamos, né, eu coloco a autoridade nacional de produção de dados à disposição de vossa excelência, toda comissão e e também desta nobre casa, para aprofundarmos os diálogos sempre que vossa excelência senhor desejar. A Muito obrigado e a MPD tem essa expertise de lidar e estudar a parte de Inteligência Artificial esse tema tão relevante para o país desde a sua Fundação e acreditamos que podemos contribuir contribuir bastante para o debate Muito obrigado
Deputado
Colega até brincou aqui e falei vote locutor. O trabalho não falta. Passo agora a palavra para as considerações finais e para o seu Wagner Luiz. Bom eu queria agradecer.
Coordenador-Geral de Patentes III - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Novamente a oportunidade do do do espaço e parabenizar também pela criação desse espaço né? De trazer voz a a diferentes setores né? E ressaltar que em relação à propriedade intelectual e principalmente as patentes né? As a a inteligência artificial elas trazem 1 infinitamente gama de possibilidades de criação de produtos e e serviços né? E a gente acredita que AAA propriedade intelectual seja meio, né de desenvolvimento tecnológico né e que, a a cultura da da proteção dos direitos de propriedade intelectual precisa ser mais disseminado né no nosso no nosso país né a participação dos inventores nacionais né no sistema de patentes como como todo né ela é muito pequena né? Então isso reflete pouco ali na nossa na nossa, nossa falta de de cultura né? Em promover invenções novas né? Que tragam que tragam resolução de de de problemas, que estão aí e que o o inventor nacional ele pode se, se utilizar né do mecanismo da propriedade industrial em em em prol em seu benefício e da sociedade né? Então agradeço novamente me coloco à disposição e e com certeza o instituto está à disposição de participar dos fóruns, de discussão nesse tema, tudo bem? Obrigado. Eu que
Deputado
Me coloco também à disposição e também como vice presidente dessa comissão, a dar de portas abertas pro senhor, pra contribuir do que for sempre de interesse do do coletivo. Muito obrigado mesmo. Passo agora pra considerações finais, a palavra a senhora Patrícia Alessandra. No nome do
Técnica de Planejamento e Pesquisa do Departamento de Estudos Econômicos - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Na iniciativa e também aproveito pra reforçar 3 pontos específicos. O primeiro eu vou chamar de balanço de poderes, então nos parece muito relevante nós termos essa pluralidade de agentes no sistema de governança. É é interessante agente coordenador mas com equilíbrio entre do de poderes entre os diferentes agentes integrantes do sistema. O segundo ponto que eu gostaria de reforçar eu vou chamar de simulação de incêndio da política, que é o plano de fundo de toda a minha fala, então como a gente faz com que a política seja de fato implementável, que ela funcione na prática. É, simulações assistir, avaliação da política, quanto vai custar, como vai ser implementado, isso parece ser muito relevante pra pensarmos no texto mais adequado. E o terceiro ponto eu vou chamar aqui de não converse com estranhos, que é 1 reflexão sobre ampliarmos o nosso olhar pra além da talvez de bloquear a desinformação, mas talvez pra capacidade de consumir informações de forma crítica, né? E eu eu chamo isso daqui de não conversas tão estranhos porque quando ali vai 1 mãe ela pode tentar proteger toda a sua criança de todos os estranhos, mas essa proteção vai ser muito mais efetiva quando a a própria pessoa conseguir identificar o que o que pode ser perigoso ou não. Então são são 10 reflexões aqui que eu deixo por fim aproveitando pra parabenizar novamente pelo evento muito rico e colocar o Caj e a mim mesma à disposição pra eventuais essas discussões. Muito obrigada.
Deputado
Comissão está de portas abertas sempre. Passo a palavra agora para considerações finais, o Juliano Maranhão.
Professor e pesquisador associado do Centro de Inteligência Artificial da USP - Universidade de São Paulo (USP)
Ia te agradecer novamente pela oportunidade de contribuir ao debate e reforçar que o grande desafio em qualquer esforço de regulação da inteligência artificial é não impedir a inovação a inovação e os benefícios que essa nova tecnologia pode trazer pra sociedade, e ao mesmo tempo mitigar os riscos de relação a direitos fundamentais. Eu acredito que o projeto de lei em curso, agora no em tramitação no Senado, 23 3 8, evoluiu muito nesse sentido desde da desde a discussão na Câmara dos Deputados até a comissão, passando pela comissão de juristas do Senado do qual fiz parte, e a com o debate subsequente, ouvindo vários setores e interessados e afetadas por essa regulação, de modo que houve avanço muito grande na busca desse equilíbrio entre inovação e proteção de direitos fundamentais.
Deputado
Doutor, como eu falei pros anteriores, a a porta dessa comissão aqui está aberta, pra todos vocês, pra gente poder construir, e qualquer dilema que venha surgir no decorrer aí, da aprovação a gente está aberto, qualquer alteração que tem que ter seja feita, a gente está aberto pra poder fazer também e qualquer novas ideias que venham surgindo. A gente está aqui o tempo todo se adaptando, né? Não existe 1 1 regra única e que vai chegar até o final, se é a devida correção. Então, aqui é representando realmente a vontade e as alterações têm que ser feitas praticamente diariamente né? Aqui você pode ter 1 grande ideia, hoje de repente ele sai naquela porta ali e falar, caramba mas tudo que a gente pensou, tudo que a gente conversou agora já mudou. Então eu encerro aqui, gostaria de agradecer aos senhores parlamentares, aos assessores, aos profissionais de da imprensa, ao público em geral, e mais 1 vez aos senhores palestrantes pelas importantes contribuições trazidas nesse debate. Antes de finalizar os trabalhos, consulto o plenário sobre a possibilidade de aproveitarmos o painel de presença dessa reunião para reunião deliberativa que iniciaremos em instantes. Aprovado, o aproveitamento do painel. Lembro que instantes iniciaremos a nossa reunião deliberativa extraordinária, pra discussão e votação das sugestões de emendas orçamentárias a serem apresentadas pela comissão, a LDO e a LOA de 2025. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrado os trabalhos, quero agradecer a todos e todos vocês aqui que acompanharam, todos vocês que estão trabalhando aqui desde o início dessa audiência, de como é difícil. E aqui pra gente chegar ao ponto de sentar pra poder conversar, quero te agradecer irmão porque tu é cara incansável, entendeu? A todos os nossos colegas, os meus assessores, o meu gabinete, a todo mundo que está em casa acompanhando pra saber que por trás disso aqui tem inúmeros profissionais que às vezes não aparecem, não estão nos nos holofotes mas sem eles não seria possível e queria convidar pra gente fazer o voto 1 foto final. Está encerrada a reunião.




