COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
Comissão discute emendas ao orçamento e diretrizes orçamentárias.
Deputado
Boa tarde a todos e a todas havendo o número regimental da década aberta, a gente já reunião da Câmara dos Deputados e também do Youtube. Em apreciação a ata da vigésima quarta reunião de abril extraordinária de da vigésima quinta reunião extraordinária de de audiência pública, amplas realizada dia 27 de novembro de 2024. Informe que a leitura das atas está dispensado nos termos dos parágrafos único do artigo quinto do ato da mesa número 123 barra de 2020 em votação exatas aqueles que aprovam como se acham aprovada. Informa que o expediente está recebido até a data de ontem bem como as designações de relatoria realizadas em construção dos interessados na página da comissão na internet. Comunico também que a descrição para uso da palavra para discussão dos projetos haverá ser feita por meio de aplicativo instalado no celular dos centros adaptados. Que que isso aqui? Retilo de ofício PL 29 3 2026 tendo em vista que, o relator não se encontra no exercício do mandato. Informa que antes da deliberação dos projetos constantes na pauta iremos apreciar as sugestões de emendas ao projeto de lei de eleições orçamentárias LOA ou LDO 2025, projeto de lei número 3 de 2024 e as sugestões de emendas ao projeto de lei orçamentária anual 2025. Vamos apreciar em primeiro lugar as sugestões de emendas e o projeto de lei de assistência orçamentária LDO 2025, projeto de lei número 3 barra 2024. Conforme comunicado da comissão mista de orçamento, a comissão poderá apresentar ao projeto LDO 3 emenda de meta, além das emendas de texto que não tem limite quantitativo, de forma que foram apresentadas 7 emendas de meta não foi apresentado nenhuma sugestão de emenda de texto. Vamos apreciar sugestões de emenda de meta, ao PLL de número 4025, que são as seguintes. 2, 3, são quantos são 7. Vamos lá pra sessão das a apresentação das 7. Vamos lá. Nós temos aí, sugestão de emenda da LDO comissão comissões número 24 da senhora Flávia Moraes, P LDO L SLD número Meta. Deputado Fábio Moraes, Flávia Moraes, a ação 219 G, estruturação da rede de serviços e fortalecimento da gestão do SUAS, programa 50 e 30 e proteção social pelo sistema único de de suas, meta final 5000. Sugestão. 2 sugestão de emenda LDO, senhora Flávia Moraes, promoção em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, programa 50 16, proteção integral dos direitos humanos crianças e adolescentes. Absoluta prioridade. 3, sugestão de emenda LDO comissões número 3 24 senhora Flávia Moraes. Apoio à formulação de gestão, da política nacional de cuidados, gestão sugestão de emenda LDO comissão número 4. Senhora Farma de Moraes. Promoção de deveres humanos para todos em reparação de violações. Sessão de emenda LDO comissões número 5 barra barra barra 2024 senhora Rogério Santos. Estruturação da rede de serviço do sistema único de saúde suas. Sugestão a emenda LDO comissões número 6 2024 senhora Rogério Santos. Formulação e gestão da política nacional dos cuidados do programa. Estruturação política nacional dos cuidados, 7, sugestão de emenda LDO comissão número 7 barra 24, senhora Rogério Santos, apoio e acolhimento objetivando a reinsessão de usuários dependentes de álcool e drogas. Bom gente, veja só, né, nós temos aí a a opção de escolhermos, 3 ações. Para escolhermos 3 ações, já conversado aqui com LDO né presidente? LDO, deputada Flávia Moraes e deputada Rogerra Santos que são amigas, e se entendem muito bem. As informações é que a ação 219 g que é a estruturação da rede de serviços e fortalecimento da gestão do SUS, já ela praticamente subintenso terá dificuldade já vem a praticidade sabe? A gente tem que tentar pensar naquelas que estão dentro dessa nova reformulação, que a gente precisa dar 1, 1 injetada de ação nossa pra tentarmos ver que funcione também. Então, nós temos aqui, o item deputada Flávia, que seria 219 G. Ação 219 G. Depois nós temos também, o item 2. 19 G espera aí deixa eu ver aqui, tem mais algum. Não não não espera aí mais, só pra ver pra explicar a deputada porque, tem, o item 5, que é a deputada Rogério Santos 219 G. Já subentendese que elas estariam tranquilo, já pela, pra cidade dessa emenda. Então, pra que seja catado, essa sugestão das senhoras, a sugestão número 3, que vai pra, ação 20 e FQ, que é apoio à formulação de gestão de política nacional de drogas tem, são 2 2 pedidos de vossas excelência, nós teremos que deixar fora a 219 G, e as demais todas seriam, acatadas dentro das 3 ações aqui, 20 e fq, 20 e FR, e 20 e GO. Então agora, da deputada Flávia Moraes, deputada Flávia, a sua sugestão número 4 ela ficaria prejudicada. Tá? Fica prejudicada a 4. Então a gente consegue atender a 2 3. 5 6 e 7, só 1 seria prejudicada, não é isso? Confere aí. Senhor presidente. Não, assim que, por não. Como as.
Deputado
São as mesmas, as AA0 item e 5, é a ação 3 e 6. Não é exatamente, a e 5 e a 3 e 6 são 2 ações, elas convergem e se tornam 1. Não, a e 5 vai ficar fora. Ok.
Deputado
Certo? Vai ficar fora. Então vamos lá. Sai uns 5, vão permanecer 2 3 4, 6 e 7. Aí a gente já A 4 também? A 4 falou que não há 4 sai fora. 3 só podemos só botar 3. Então vamos lá. A gente sai com a a 2 anos. Não, 2. 2. 20 e jogo. Sai 5 e 4? Não 20 e jogo não sai. Então. Sai 5 e 4, os itens 5 e 4? Exato. Ok sai 5 e 4. Aí 3 e 6 a com. A 3 e 6 elas convergem. 3 e 6 vira 1 ação só porque ela, 1 ação só.
Deputado
Ela 20 EFQ. Então ela converge? É 20 e Aí ficamos com 3 itens? Exatamente. Aglomera 3 e 6? Isso só pode ser 3. Aglomera 3 e 6 virou item. Aí ficou 7 e 2 Aí a gente resolve essa questão com
Deputado
Da nobre deputada Flávia Moraes, dona da LDO e dona da Pelôr. Presidente, acho até importante antes da gente terminar de concluir.
Deputada
Essa aprovação, da gente manifestar aqui 1 preocupação grande que eu tenho e é por isso que eu apresentei tantas emendas aqui, nessa comissão. A assistência social ficou muito prejudicada com essas últimas mudanças que aconteceram nas emendas de bancada. Então no último ano nós na eu sou coordenadora da bancada de Goiás, foram recursos significativos pra assistência social principalmente pra custeio, e agora com o impedimento que tem de de dividir essas emendas, nós então, perdemos a possibilidade que ficou só na individual que acaba que é muito, o valor é muito pequeno porque é só metade que pode ser utilizado o restante é saúde, então a assistência que está relacionada com a saúde e com tantas outras coisas, ela ela ficou muito prejudicada então nós estamos apostando aqui nas emendas de comissão acreditando que a aprovação dessas emendas, e por isso eu tomei todo o cuidado de verificar se não está ficando nada de fora, e aí eu quero agradecer a compreensão do presidente no sentido de manter na LDO de de aprovar na LDO junto com os pares, a questão do cuidado né, a política nacional do cuidado foi aprovada nós precisamos iniciar com essa política pública e e nós não temos nada ainda em lugar que que prevê, né, a política nacional do cuidado investimento e a concretização e efetivação da política, então eu agradeço e acredito que com isso a gente vai avançando com as pautas que nós já temos mas também trazendo ações importantes que precisam se consolidar no próximo ano.
Deputado
Então com a concordância de todas as emendas aprovadas 2 3 6 e 7 confusão das emendas 3 e 6, ok? Passa votação, em votação sugestões de emenda do PLDO de 2025. Os senhores deputados e deputados que aprovam o Hermanos como se acham aprovado. Ok, agora passamos a apreciar as sugestões de emendas ao projeto de lei orçamentária anual 2025, PLN, 4. Conforme comunicado a comissão mista de orçamento, esta comissão poderá apresentar ao projeto da lei orçamentária anual 2025, PLN 26 2 2024 as seguintes emendas. 4 emendas de apropriação, 4 emendas de remanejamento, não há limite quantitativo para emendas de texto. Foram apresentadas as novas sugestões de emendas de apropriação, não foram apresentadas sugestões de emenda de planejamento nem de texto. Já eu digo remanejamento, corrigindo, foram apresentadas as 9 sugestões de emendas de apropriação, não foram apresentadas sugestões de emenda de remanejamento, e nem de texto. Antes da sequência gostaria de agradecer, agradecer agradecer agradecer, a todo apoio dado aqui nas orientações do senhor Júlio. Tulio aliás Júlio, e do novos nobre amigo que honra as vestimentas das mulheres da lá do meu estado de Pernambuco. Que negócio é isso que eu estou dizendo aqui? É isso mesmo? As vestimentas das das mulheres do meu estado de Pernambuco que trabalha naquele artesanal é Cambraya, entendeu? Meu amigo Cambraya. Nome que eu nunca vi viu com. Obrigado Cambraya, obrigado Júlio, Túlio aliás. Então agora a gente dar sequência aqui, eu acredito que também sem, depois de analisarmos já com os parlamentares que fizeram suas sugestões, então vamos lá. Nós temos aqui, são 19 né? Na conta são? 19. Senhora Flávia Moraes, aí já apelou tá? A 2024, deputada Flávia Moraes, está na ação 219 G, estruturação da rede de serviço fortalecimento da gestão do SUS. Número 2, senhora Flávia Moraes, 219 G estruturação da rede serviço fortalecimento e gestão bom, aqui sua gestão de 500000000, mais 500000000, vamos lá aqui. A 10, aliás, o item 10 que é a número 3, é é da deputada Benedita da Silva, essa ela fala de segurança alimentar e nutrição nutricional e combate à fome. Essa ação 27 e 98 a questão de distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção de segurança alimentar e nutricional, ela sugere 100000. Porém, essa ação não está dentro do programa que nós recebemos. Tá? Ele fica prejudicado tá? Número 4, senhora deputado deputado, Benedito da Silva, ação 20 e FR, apoio ao acolhimento objetivando a reinsessão de usuário dependente de álcool e drogas, 100000000, essa está ok está dentro do programa. Deputado senhora Benedita da Silva, ação 219 g. Esturação de rede serviço sistema único de assistência social suas. Entende? Senhor Presidente eu queria.
Deputada
Sugerir ao senhor, nós temos aqui Senhor presidente eu queria sugerir nós temos resumo que foi disponibilizado pela assessoria da, comissão, e 14 emendas são idênticas, 14. E se a gente poderia votálas em bloco, e citando só o nome dos parlamentares autores, seria possível? Só só
Deputado
Aqui tá. Deixa deixa eu só retificar Por conta. Retificar. Deixa eu retificar aqui a questão da deputada da seleção da deputada Benedita. Essa ação dos 7 não ela está dentro então eu retiro o que eu falei, e permaneço pra votação. Agora a sugestão, da deputada, realmente nós temos aqui. Agilheira ao tempo né? É. Então nós temos aqui, várias que estão na 219 G, não é? Então temos aqui, vamos lá. Bom, senhores deputados aprovam que seja feita assim? Eu vou ler Vamos lá. Aprovamos. Então São são 11 ações né? 219 G vamos lá. Deputada Meire Serafim, que é a estruturação da rede de serviço e fortalecimento e gestão do serviço único de assistência social, 108000000, vamos lá 219 G, deputada Ana Paula, 200000219 G, deputada Benedita 400000219, deputado Jefferson Rodrigues, 400000000, deputado pastor Diniz, 400000000, deputada Ana Flávia, aliás Flávia Moraes, 500000000, deputada Flávia Moraes, 500000000. Então tudo bem? Deputado pastor Eurico 500000000, deputado pastor Eurico 500, 219 G, aí. Pastor Diniz. Hein? Pastor Diniz. Ah 219 G, também 500000219 G deputada Danilo Vaguinho, 500000000, tem mais? 19 G 19 G 19 G, ok? Conferi aí? Bom, toda junta é 290 votada em bloco 219 g, ok? Com certeza. Conforme actada e aprovado pelos senhores e senhores, vamos lá Senhor presidente Em votação Que não queria saber
Deputado
Eu posso subscrever essas emendas querendo? Todas são Presidente, eu gostaria de saber por conta dessa mudança toda que teve de emenda, essa discussão toda para regulamentação, oriundo do STF e da própria casa, e a gente findou nessa confusão, o tempo ficou exíguo. Queria saber se tem algum remédio 1 vez que eu também trabalho nessa área e que essas emendas são muito bem feita pelos demais deputados, eles estão de parabéns, se apenas eu só posso parabenizálos, parabenizar a deputada Flávia e todos os outros que ainda conseguiram, ou se ainda posso subscrevêla também alguma coisa.
Deputado
Nem o senhor nem eu porque teve o prazo certo? Porém, isso aqui não significa deputada Flávia, deputada pastor, deputado não, isso aqui é só indicação, isso aqui é a comissão está indicando pra o orçamento ir lá qualquer deputado, amanhã vamos supor, tem tem cacho de banana lá, vou falar só na linguagem nossa do nordeste. Então, esse cacho de banana tem. Chegando a banana. Está lá. Tem as palmas e tem as banana. Então vai todo mundo atrás de pegar 1 banana lá. Aí não tem esse negócio. Oh eu vamos lutar aí e ver qual é sairia por aí a ideia. Só que aqui obrigatoriamente que todos sabem deputado votaram, senadores votaram, presidente da república sancionou. Mas o ministro está fazendo algumas exigências aí. Inclusive agora porque vai ter que ter o nome, o nome. Eu estou, quem está apresentando aqui o nome vai constalar, que nós nós estamos indicando não é pra cidade, município, ação. Estamos indicando a ação. Não entendi. Ah não, mas transparências é posterior. Nada vai sair. Parabenizar. Se não houver o destino. Então essa balela, essa conversa que está aí que a gente vai votar aqui tudo aqui orçamento secreto, essa conversa aí isso é bom, não vamos nem nem entrar no mérito porque é a situação. Agora veja só, vamos votar pra aqui deputada? Porque aí aqui não não se trata de de decisão minha, que a gente tem que agora analisar. Dentro dessa, dessa nossa votação agora, nós temos que escolher 4. E nós temos aqui, 1, 2, 3, 4, 5, 6. Então, as 219 G que eu citei os nomes, tudo bem, é 1 que nós já, agridunou tudo, OK? Então, todas que estão na 219 G já se torna 1. Então aqui não é deputada, entendeu? Não é deputada Abreu certo, aqui vai juntar todo mundo aqui. Então nós temos questões mais 3. Agora nós temos aqui, que ações? Nós temos a 219, temos a 217 M, certo? Que é a primeira, primeira infância no SUS. Então que se registre. Então vamos lá, já tem 1 boa informação aqui da assessoria. Ele quer foi dormir de jeito ontem acordou hoje de outro. Foi dormir com a informação mas chegou outra mas tudo bem, a gente tem que resolver isso aqui hoje, vamos lá. Então ele está informando que a deputada Laura, a deputada Laura, cadê a deputada Laura? Cadê a deputada? Não. Só está a a bolsa dela. Oh, mas diga a nossa que deputada Laura que segundo, certo? A assessoria legislativa aqui das emendas. A sugestão dela que está na ação 217 IM ela pode ser incorporada a 219 G, ok? Que se consta em ata é isso aí tá? Porque vai ter que pelo que eu entendo vai ter que ser informado que, além de Senhor presidente agora tem 4 4 indicações.
Deputada
Pra ação 20 e FR. Certo. Isso que a gente pode ir também Pronto exato então vamos lá. E nem mais a gente acha importante É agora vamos lá. Consegue botar em blog. Mas
Deputado
Só tirar 1 dúvida aqui. Essa 27 9 8 que é deputada da Anitta ela, seria incorporada aonde na 209 g também? Criança e adolescente, é também dá.
Deputado
Fazer o seguinte. A gente pode. Vamos voltar vamos voltar lá primeiro. Tem que ser Só pra pra pra ajuste aqui, a gente já volta do aviso se começar outro dia complica pra gente né? Vamos lá. Vamos a 20 e 26. FR. Aí nós temos agora, deputada, Benedito da Silva, que tem a ver com apoio acolhimento objetivando a inserção de usuários independentes de álcool e droga. Então, tem aqui 100000000. Deputado Chefe Rodrigues também está na 20 e 400000000, deputado pastor Diniz está na 20 e Eferri também 400000000, deputada Daniela Vaguinho também está nessa 500000000. Deputar bom, fechou. Fechou? Fechou, são 4 ações. Então são 4. Então nós. Fechamos 2. Ok. A da deputada, Laura está inserida então nós ficamos aqui, gente com Só pra presidente, só pra, volto, votamos aqui
Deputado
Ora a 217 m, ela glutinha o número Ela brotou a 219 g, elalutinada já. Ok já está gol. Certo? Deputada Laura. Ok, deputada Laura Carneiro.
Deputado
Vamos lá, então nós temos agora, então nós temos 2 fechadas, ok? Nós ainda temos 2 ações que a gente pode votar aqui, mas nós temos 3 sugestões. Ok. Então agora nós temos aqui, deputada Ana Paula Lima, que é a 20 e GO que é a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, 16000000. Temos deputada Flávia Moraes. Deputado Flávia Moraes, eu acho que a solução está com a senhora. Essa 20 e G 5 a gente já tinha na na, na LDO já, a senhora tinha aceito né a mudança dela? Prejudicou ela? Certo então? Seria A tia de informação presidente, como
Deputado
Prejudicada a 20 e G 5 lá na LDO, e a gente aprovar agora colocar 1 ação na LOA, a mesma ação 25 ficaria com a elite da população. A gente solucionou teria prejudicado também, da mesma sorte nada E a senhora foi alcançada em várias sugestões.
Deputado
Ei presidente. Certo? Ok. Então, a senhora essa simpatia de pessoa com a senhora não tem briga nem confusão. Tem amor carinho, e devoção pela causa. Eu estou virando poeta aqui hoje. Então gente, resolvido o problema, a gente fica com a deputada Ana Paula, com a 20 EG0 certo? E ficamos com a deputada Benedito da Silva essa 27 9 8, ok? Então vamos lá. Em votação a as sugestões das emenda. Apropriação de 2025 vamos lá, Ação 219 G fusão das emendas 6, 217 M da deputada Laura Carneiro, mais a 19, 17, a 5, a 8, a 11, a 2, 12, 13, 14, 15. Na ação 20 e FR, fusão das emendas 4, 9, 10 e 16. Ação 20 e G. Ficou 20 e G ó ficou a. Deputada Ana Paula Lima. Ok? Aqui aqui. E a 27 9 8 a deputada Benedita da Silva, ok? Em votação, os deputados e deputados que ao próprio mês comerciais os contrários se manifestem. Aprovado. Aprovado. Aprovado. Graças. Isso aqui é presidente célebre viu? Deputada samba, deputado Zidoro. Eu sei que os compromissos de vossas excelência são muitos, entre tantos e tantos, mas pra eu dar sequência aqui eu precisaria saber se, o senhor não tem algum compromisso vai precisar sair porque se precisar sair não. Eu tenho 1 bancada da.
Deputado
Aí a que reúne agora às 16 horas. Não porque a pauta de consenso, veja só, porém,
Deputada
Presidente eu posso ficar aqui porque eu tenho, se eu não me engano o meu, é projeto da deputada Laura que se eu não me engano é o primeiro da inversão, e eu posso ler os outros relatórios de projetos dela também tranquilamente antes de ir pro meu próximo compromisso, por mim, Não sei se o deputado Então vamos à inversão de pauta né?
Deputado
Samba é Bonfim, deputado de samba Bonfim. Está hoje. Item 33 PL 49 8 deputada Alice da Marta aí 34 PL 400 barra 2024, deputada Aurora aí tem 27 PL 3 8 meia 2019. Passa, então, deputada Rogério Santos, item 32 PL, bom, só são 4, 42 14 então, beleza. Da inversão. Tira o relatório do meu
Deputado
Porque ele dá esse acolhimento. Referente a
Deputado
Deputados, deputados que aprovam eles como se encontram, aprovado. Item 33. Item 33 projeto de lei, número 986030 do senhor Eduardo Velloso que dispõe sobre a, catraquinha nacional livre no dia 12 de outubro em homenagem ao dia das crianças para proporcionar o acesso gratuito ao transporte público urbano tanto para crianças com idade até 12 anos. Incompletos quanto para os seus pais ou representantes legal que estejam acompanhandoas. Relator deputado Sandro Bonfim. Vossa excelência está com oportunidade para o seu relatório.
Deputada
Presidente peço autorização pra ir direto ao voto. Sob o ponto de vista temático desta comissão, o projeto de lei em discussão é meritório haja vista que proporcionar às crianças e a seus pais ou representantes ilegais a oportunidade de usufruir do transporte público no dia 12 de outubro, significa viabilizar o transporte público no dia 12 de outubro, significa viabilizar o acesso a passeios e ao lazer. O dia das crianças celebra a infância, etapa marcante do desenvolvimento, em que se vivem as primeiras experiências sociais dentro e fora do núcleo familiar, convivendo com semelhantes e adultos, desse modo, essa comemoração permite a identificação das crianças com o papel que ocupam e o sentimento de pertencimento em seu lugar na sociedade, fazendo com que se sintam valorizadas, especiais e amadas. Comemorar o dia das crianças, portanto, é 1 maneira de homenageálas, fortalecendo a afetividade e cultivando vínculos. Por isso, é importante realizar atividades especiais nesse dia, e proporcionar momentos de lazer e diversão que resgatem o significado da comemoração, valorizando 1 1 infância saudável, contribuirá para formar adultos saudáveis. No que concerne aos aspectos constitucionais e orçamentários, cumpre observar que o projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Finanças e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em face do exposto, votamos pela aprovação do PL 4 9 8 de 2023.
Deputado
Em discussão parecida relatora, não havendo, oradores de escrito da carne de cerrado, passe a votação, que é isso que a própria como se acham aprovado. Vamos ao item 34. Projeto de lei número 400 barra 2024 da senhora Carol da autora, que institui a campanha nacional de conscientização sobre o parto prematuro, a ser realizada anualmente em todo o território nacional durante o mês de novembro. Deputada Laura Carneiro pedir pra deputada samba por favor, ler o voto.
Deputada
Não presidente, o projeto de lei número 400 de 2024, propõe instituir a campanha nacional de conscientização sobre o parque prematuro, ao ser celebrado anualmente em todo o território nacional no dia 17 de novembro. No que toca as competências regimentais dessa comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família, especialmente no que concerne as repercussões sobre a família, o nascituro à criança e o adolescente, a proposição é meritória e oportuna. Acordo com o ministro da Ministério da Saúde, são considerados prematuros os bebês nascidos antes de completar 37 semanas de gestação. A cada ano nascem no país cerca de 340000 bebês prematuros. Ao instituir oficialmente a campanha nacional da conscientização sobre o parto prematuro, o projeto de lei número 400 de 2024 contribui pro problema de prematuridade pra pra que o problema de prematuridade seja reduzido dando concretude ao comando constitucional que atribui não só ao estado, mas também à família e à sociedade o dever de assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida e à saúde. Além disso, ao atuar sobre as causas de prematuridade, a campanha nacional de conscientização sobre o parto prematuro pode contribuir pra redução de gastos com saúde, educação e assistência social, decorrentes da prematuridade, pois as crianças nascidas prematuramente têm maior risco pra problemas de aprendizagem comportamentais, deficiências motoras, infecções respiratórias crônicas e doenças cardiovasculares ou diabetes em em comparação com bebês nascidos a termo. Ressaltase ainda que o dia 17 de novembro já é considerado o dia mundial da prematuridade, bem como é utilizada a cor roxa tal como previsto no PL 400 de 2024, como forma de simbolizar individualidade, características que são muito peculiares aos bebês prematuros. De forma alinhada a essa data, o Ministério da Saúde já vem realizando no mês de novembro, a campanha novembro roxo com o objetivo de conscientizar a população sobre os cuidados e a prevenção da da prematuridade. Ao instituir a campanha formalmente no calendário nacional, o PL 400 de 2024 garante que essa iniciativa seja mantida, e e que as informações necessárias pra prevenção da prematuridade cheguem à população, o que é fundamental pra proteção à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente. Pelo exposto o nosso voto no mérito é pela aprovação do PL 400 de 2024. Ok deputada.
Deputado
Passo essa discussão, não havendo oradores escrito declaro encerrada, presente discussão, passamos a votação, deputados e deputados que aprovam esse como se acham aprovado, vamos ao item de número 27. 27, projeto de lei número 3 8, projeto de lei número 3 8, 2019 do senhor, que altera o artigo 123 da lei número 8069 3 de julho de 1990, estatuto da Criança do Adolescente. Elatora deputada Laura Carneiro, não estando presente pensou a questão favor nobre Adoque da deputada meu Bonfim. Pois
Deputada
É a incumbência dessa Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, adolescência e família manifestarse sobre o mérito do referido projeto de lei. E inicialmente é preciso destacar que o tema abordado revestese de significativa e inegável importância. Conforme destacado pelo autor do expediente em questão, diversas medidas têm sido implementadas pra assegurar as liberdades garantidas pelo ECA, sendo crucial salvaguardar a segurança e o bemestar das adolescentes que cumprem medida de internação. Como é cedido, a internação de adolescentes em conflito com a lei enquanto medida socioeducativa, visa a ressocialização e a proteção desses jovens. No entanto, a ausência de separação por sexo em unidades de internação agrava vulnerabilidade das meninas, expondoas a diversas formas de violência. Conforme preconiza a Constituição Federal de 88 em seu artigo quinto, a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. E com quanto exista diferenciação entre as penas em sentido estrito e as medidas socioeducativas, é inegável que a internação de adolescentes, por sua natureza privativa de liberdade, guarde semelhança com as sanções penais, demandando por conseguinte a aplicação dos mesmos postulados. Todavia, o artigo 2 3 do Estatuto da Criança e o Adolescente, preceitua a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva pra adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecido à rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da inflação da infração, excluindo assim o sexo como critério a ser observado, não obstante, observase as regras mínimas das Nações Unidas pra proteção dos jovens privados de liberdade, enfatizou a a importância de separação dos adolescentes por sexo pra prevenir abusos e proteger a integridade física e psicológica dos internos. Em seu item 28 leciona, A detenção de jovens só será feita em condições que levem em conta plenamente suas necessidades e situações concretas, assim como os requisitos especiais que exijam sua idade, personalidade, sexo e tipos de delito, e sua saúde física e mental, e que garantam sua proteção contra influências nocivas e situações de risco. O critério principal pra separar os diversos grupos de jovens privados de liberdade, deverá ser o tipo de assistência que melhor se adapte às às necessidades concretas dos interessados, e à proteção de seu bemestar, integridade física, mental e moral. Dessa maneira temse que a separação por sexo nas unidades de internação, não só atende a princípios constitucionais e internacionais de proteção dos direitos humanos e da dignidade das adolescentes como também constitui instrumento essencial pra mitigar os riscos de violência e pra tutelar a segurança das adolescentes. Ademais, frisese que, para que ocorra a afetividade do referido comando mostrase indispensável que todos os funcionários que trabalham nessas unidades também sejam do sexo feminino excepcionalmente entretanto, será possível contrariar essa regra pelo prazo máximo de 6 meses desde que exista justificativa fundamentada da diretora do estabelecimento do órgão supervisor viabilizando assim a regulamentação de medidas administrativos pra resolução dessa questão. Por fim, no que diz respeito à obrigatoriedade e execução de atividades pedagógicas no período de internação, inclusive provisória, estamos de acordo com o posicionamento adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que elaborou a emenda ao expediente substituindo essa exigência por 1 regra que informe que essas atividades serão concretizadas na verdade de maneira prioritária, chega algumas unidades de internação realmente podem ter de forma justificada dificuldades na concepção dessas tarefas. Diante dessas considerações, reconhecemos que a proposta em questão atende à expectativas da sociedade ao aprimorar a rede de proteção às mulheres durante o cumprimento de medida socioeducativa de internação, razão pela qual é conveniente e oportuna a sua aprovação ante o exposto, voto pela aprovação do PL 3 8 meia de 2029 e da emenda da comissão de defesa dos direitos da mulher.
Deputado
Presidente, eu quero parabenizar a deputada Laura Carneiro, a deputada Sâmia Bonfim, pelos projetos importantes que tem nesta casa, este é deles, que se preocupa com a garantia nas instalações dos locais aonde irão cumprir medidas socioeducativas esses menores que cometem delitos ou crimes. E queria chamar atenção dessa casa do Brasil para projeto de minha autoria, que parece absurdo a 1 autora dessa, as mães e pais de filhos, adolescentes que foram pras drogas, não têm autorização para internar os seus filhos. A gente está vendo discutindo aqui, de que forma e como e aonde vai ter esses menores que cometem frações e não são poucos, a Bahia e o Brasil todo está vendo aí os nossos menores de 18 ano, sendo recrutados pelo tráfico de droga, pelas facções criminosas, pelo crime organizado, para praticarem crimes, para praticarem horrores, está certo? Violências mortes, por conta de não serem responsabilizado por suas práticas monstruosa. A gente tem menores introduzindo, introduzindo instrumentos em vaginas de meninas e de mulheres, cortando seio de meninas, atirando, matando pessoas, fazendo miséria escondida atrás dessa chamada menor idade. E quando vai se ver o motivo droga, álcool ou droga? E aí, não tem autorização. Os pais e mães são impedidos, proibidos de internar os seus filhos que estão dependentes químico. Aí as casas de recuperação, as comunidades terapêuticas ou qualquer trabalho como o nosso da Fundação Doutor Jesus que também abriga essas pessoas que também estão em vulnerabilidade social, vítima pela droga, são impedidas, né? E chega ao ponto de como eu estou condenado a 1000 reais por dia por cada dos 23 ou 24 meninos e meninas que está lá foragido pra não morrer do traficante da facção e por criança que está lá dentro também de casa que saíram foragidas para não serem mortas com as criança. Eu quero aproveitar pra pedir o apoio a esta casa para aprovar, já está com o regime de urgência aprovado o projeto que autoriza pais e mães de filhos drogados, dependentes químicos, a internálos em alguma entidade para socorrêlos. Muito obrigado. Ok deputado.
Deputado
Vossa excelência, exímio lutador em prol desta causa, parabéns pelo seu trabalho e sua luta estamos juntos. Não havendo mais oradores escritos declaramos no cerrado, discussão, passamos a votação, quer dizer que aprovam, veja o que você acham? Aprovado. Foi impressão isso aí? É porque a reunião da bancada baiana.
Deputado
Vossa excelência é meu chefe aqui, se der 1 ordem pra eu ficar.
Deputado
Eu ia pedir pro senhor preside aqui só tem só 2 relatório aqui. Eu vou eu vou. Isso senhor. Sua excelência é meu presidente e é amigo do Brasil. Ok. Então põe põe isso aqui.
Deputado
Item 32, projeto de lei de número 4214 barra 2023 do senhor Alexandre Lindemayer que dispõe sobre a inclusão de produtos voltados para pessoas com intolerâncias e alergias em programas de acesso alimentos e de distribuição de cestas básica e altera a lei de número 11346 de 15 de setembro de 2006 e a lei número 14628 de 20 de julho de 2023 a pensar do PL 14 16 24, relator a deputada Rogério Santos, concedo a palavra a Então a relatora Rogério Santos não está na sua ausência, concedo a palavra ao presidente da casa que está hoje como deputado ali que fará o relato a DOC.
Deputado
Obrigado senhor presidente, vamos ao voto relator, o projeto de lei número 4214 2023 pretende incluir produtos voltados para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares em programa de acesso, e alimentos de distribuição nas cestas básicas. Apesardo ao principal projeto lei número 1416 de número 24 objetivo alterar a lei número 11346 de 15 de setembro de 2006 para estabelecerem que as cestas básicas entregues no âmbito do sistema nacional de segurança alimentar e nutricional devem conter com conter com itens essenciais produtos voltados para pessoas intolerantes ao glúten, diabéticas e hipertensas. Alimentação adequada ao direito social segurado pela constituição federal concretização é buscada por diversos programas governamentais entre os quais destaco o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutrcional instituiu pela lei número 11346 de 15 de setembro de 2006. Esse sistema reconhece que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano inerente à dignidade da pessoa humana, indispensável realização dos direitos consagrados na constituição federal devendo o poder público adotar as políticas que se façam necessária para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Outros relevantes os programas que objetivam garantir o direito fundamental à alimentação adequada são o programa de aquisição de alimentos o PAA e o programa Cozinha Solidários pela lei número 14628 de 20 de julho de 2023. O PA tem entre suas finalidades contribuir para o acesso à alimentação em quantidade e qualidade e regularidade necessárias para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional sobre a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável. O programa Cozinha Solidária por sua vez objetiva fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população preferencialmente as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social incluindo a população em situação de rua e de insegurança alimentar e nutricional. Embora fundamentais para promover o direito à alimentação adequada especialmente por parte da população em situação de vulnerabilidade o SISAN, o PAA e o programa Cozinha Solidária podem ser aperfeiçoados a fim de que as pessoas com intolerância e alergias em inclusive ao glúten, bem como pessoas diabéticas hipertensas, ao glúten desculpem bem como pessoas diabética e hipertensa também tenham assegurado esse direito de acordo com o Ministério da Saúde a intolerância alimentar é caracterizada pela má gestão de determinados alimentos o problema é resultado da deficiência ou ausência de enzimas responsáveis pela quebra de molécula maiores em produtos menores os quais o organismo é capaz de absorver e aproveitar adequadamente. Já a alergia alimentar ocorre reação de logo após a exposição ao alimento causador da alergia. Entretanto essa manifestação pode ser imediata ou levar algumas horas ou dias para ocorrer sendo as mais comuns as reações que envolvem a pele, urticária, inchaço, coceira e eczema e o aparelho gastrointestinal, diarreia, puro, dor abdominal e também dor abdominal e vômitos, manifestações mais intensas, acometendo vários órgãos simultaneamente com pele e tato respiratório, a anifaccia, anifilaxia. Trocaram a letra aqui, me ajuda aí. Também pode ocorrer. Excetemos que 8 por 100 das crianças com até 2 anos de idade, 2 por 100 dos adultos sofram de algum tipo de alergia alimentar. As intolerâncias alimentares podem apresentar 1 prevalência ainda maior na população, com intolerância à lactose que atinge 50 e 40 por 100 dos adultos, embora apenas 2 por 100 apresentem sintomas graves, por meio de de adequações nas leis que tratam o SISANE o PA e o programa de cozinha solidária bem como de outros garante o acesso a alimentos e distribuição de cesta básica, os programas de lei. Os projeto de lei número 4 2000 receba alimentos adequados às suas limitações e peculiaridades assegurandolhes mais qualidade de vida e saúde. O direito à alimentação adequada não se limita ao acesso e alimentos em quantidade suficiente mas também qualitativamente adequando às limitações de saúde de cada pessoa. Para pessoas com intolerância e alergia alimentar e bem como diabéticos hipertensas, a ingestão de certos alimentos pode resultar em graves problemas de saúde, o que torna a inclusão de produtos específicos desse programa fundamental para a garantia do direito à alimentação. Pelo exposto senhor presidente, votamos pela aprovação do projeto de lei número 4214 2023 e seus apensados o projeto de lei 1416 2024 da fonte do seu substituto. Esse é o relatório da nobre deputada Rogéria Santos senhor presidente.
Deputado
Em discussão o parecer do relator, pastor Eurico. Não havendo mais oradores escrito declaro encerrada a discussão, Passase a votação do parecer do relator pastor Eurico, votação simbólica, em votação, em votação o parecer. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontra. Aprovado o o parecer. Vamos agora para o item 30 e projeto de lei de número 1843 de 23 do senhor Samuel Viana, que altera a relação a redação do parágrafo primeiro do artigo 18 da lei número 8213 de 24 de junho de 90 e para dispor sobre a concessão do auxílio acidente ao segurado contribuinte individual do regime geral de previdência. Relator deputado pastor Eurico. Concedo a palavra ao relator do projeto deputado pastor Eurico, para proferir o seu parecer.
Deputado
Senhor presidente com a decência de vossa excelência vamos direto ao voto. O projeto de lei número 1842 2023 visa possibilitar a concessão do auxílio acidente aos trabalhadores que se filiam à previdência social na categoria de contribuinte individual. De acordo com o artigo 86 da lei de benefícios da previdência social o auxílio acidente é concedido como indenização ao segurado quando após consolidação das lesões decorrente de acidente de qualquer natureza resultarem na sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que atualmente exercia. Por sua vez a categoria de contribuintes individuais compreende os trabalhos autônomos que exercem suas atividades por contra própria ou prestam serviços em caráter eventual a 1 ou mais empresas sem relação de emprego. Desde o seu surgimento o foco das normas de proteção social sempre foram os empregados formais que prestam serviço à empresa sobre a sua dependência e mediante salário. Porém com as transformações e relações laborais os trabalhadores autônomos passaram a constituir 1 parcela crescente da população ocupada contribuindo de forma essencial para a economia. Dessa forma senhor presidente o mérito da proposta tornase ainda mais importante para garantir que todos os trabalhadores independentemente do vínculo laboral tenham acesso a 1 proteção adequada em caso de acidente de acordo com o princípio constitucional da universalidade de cobertura da seguridade social. De fato o parágrafo primeiro do artigo 18 da lei 8213 de 1990 e não alenca o contribuinte individual entre os as categorias de segurado que fazem jus ao auxílioacidente o que representa 1 lacuna injustificável na proteção previdenciária desses segurados que contribui para a previdência social. O princípio da igualdade é previsto no artigo quinto da constituição segundo o qual todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. No âmbito da previdência social o parágrafo primeiro do artigo 200 e da constituição dispõe que é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios, como exceção dos caso de aposentadoria dos segurados com deficiência e daqueles que exercem atividades com a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. Desse modo a constituição impõe que a igualdade deve ser observada tanto na aplicação quanto na elaboração das leis sendo verdade. Ordenramento jurídico infraconstitucional no estabelecimento de discriminações que não visam tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. No passado a não concessão do auxílios aos trabalhadores autônomos se justificava pelo fato desses beneficiários ser esse benefício ser concedido exclusivamente aos caso de acidente de trabalho pois os contribuintes individuais não contribuíam com alíquotas específica para o custeio das dos benefícios por incapacidade laborativa de natureza acidentária comumente denominado de seguro de acidente do trabalho previsto no inciso segundo do artigo 22 da lei 8212 24 de julho de 1990 e que instituiu o plano de custeio da seguridade social. Porém a lei número 9032 de 28 de abril de 1995 alterou o artigo 86 da lei de benefício da previdência social para ampliar as hipóteses de concessão ao auxílio acidental ou qual passou a ser devido por acidente qualquer natureza que implicam redução de capacidade funcional do segurado atualmente considerado em relação ao seu trabalho habitual. Portanto de ressaltar que o auxílio acidente pode ser concedido tanto em decorrência de acidente de trabalho atípico ou por equiparação quanto aos caso de acidente de qualquer natureza ou não acidentário. Com as alterações promovidas pela lei número e 95 e não apenas em razão de acidente de trabalho passou a ser ilógico restringilo aos referidos segurados posto que passou a existir o auxílio doença previdenciário. Além disso considerando que o auxílio acidente decorrente do acidente de qualquer natureza não é financiado pela pelas alíquotas do tornase desnecessária a instituição de contribuição específica por parte do contribuinte individual. Ressaltase que o sistema público de previdência social é solidário e organizado sobre a forma de repartição simples motivo pelo qual o segurado não contribui apenas para o o custeio individual dos seus próprios benefícios mas sim para o fundo do regimento geral da previdência social conhecido RGPS por isso a atual contribuição dos trabalhadores autônomos é forte é fonte de custeio também para o auxílio acidente decorrente de acidente de qualquer natureza logo a diferenciação estabelecida pela situação em vigor em seja evidente quebra de isonomia de forma injustificada e antisonômica sendo a aprovação do projeto deveria 1 ação necessária para promover a justiça social e fortalecer a solidariedade idêntica do sistema previdenciário. Por fim ressaltamos apenas a necessidade de ajustes e formais oferecidos em substituível anexo de forma a atender os preceitos necessários na lei complementar número 95 de 26 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre a elaboração a redação a alteração e a consolidação das leis. Entre exposto votamos pela aprovação do projeto de lei número 1843 de 2023 na forma sendo substitutivo anexo a esse senhor presidente o nosso relatório.
Deputado
Em discussão o parecer do relator, não havendo mais oradores descrito declaro encerrada a discussão, passase a votação, passase a votação. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o parecer. Devolvou. Preparei aqui a ata? Antes de encerrarmos a presente sessão informo que a ata da presente reunião precisa ser aprovada, a fim de acompanhar as emendas orçamentárias que serão encaminhadas à comissão mista de orçamento, em apreciação à ata da vigésima sexta reunião deliberativa extraordinária, em votação ata, aqueles que aprovam permaneçam como se acham aprovada. Tendo em vista a ausência dos relatores dos projetos, encerro a presente reunião, antes convocando reunião extraordinária de audiência pública, que ocorrerá amanhã 5 de dezembro, a partir das 14 horas, nesse mesmo plenário. Está encerrada a presente sessão e obrigado a todos e a todas.




