COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Meio Ambiente.
Deputado
Cumprimentar deputado Ivan Valente, deputado Nilton, deputado Fernando Mineiro, deputado Mateus Loiola, e havendo número regimental declaro aberta a presente reunião. Em apreciação a ata da vigésima reunião deliberativa extraordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024. Fica dispensada a leitura da ata, nos termos do parágrafo único do artigo quinto, do ato da mesa número 123 2020. Em votação a ata, aqueles que o aprova permaneçam como se acham, aprovado. Informo que o expediente conte disponível na página eletrônica da comissão. Consulta ao plenário sobre a possibilidade de votarmos requerimentos em bloco. Não havendo objeções, submeta a votação. Põe não deputado Nilton? Tem que ligar. Mas
Deputado
Alguém subscreve Osvaldo? Porque eu queria na verdade, a prática desta comissão é aprovar os requerimentos e não impedir o debate. Mas os requerimentos que estão apresentado aqui e e eu não estou vendo os autores aqui. Tá? E e aí, eu queria na verdade inclusive ter requerimento que eu gostaria de debater. Não no sentido de até de, porque é 1 prática nossa aqui, não impedir o debate, mas debater inclusive a pertinência, né, desses requerimento. E eu queria saber por exemplo, tem requerimento de 1 audiência pública que eu estou fazendo. E aí eu queria saber quem que é que está propondo pra essa audiência pública.
Deputado
Ganhar tempo, eu vou retirar de ofício aqui os 3 requerimentos, da pauta, pela ausência do dum autor deputado Covad, outro autor deputado Célio Stupd e o outro autor requerimento 7 2 2024, deputado Zé Vitor. Portanto fica retirado de pauta o requerimento 7 2 2024, 72024 e meia 9 2024. Presidente, tem a possibilidade de eu
Deputado
O número 70 aqui do Serv Student?
Deputado
Então, permanece na pauta aqui o requerimento número 70 de 2024, do senhor Célio Student, retificado aqui pelo, ratificado pelo deputado Mateus Loela, subscrito, que requer realização de audiência pública pra debater o programa Defesa Civil Alerta. Vossa excelência quer fazer alguma algum registro, deputado Matias? Presidente. Eu
Deputado
O requerimento do número do item número do Covate filho, tá? Esse eu subscrevo.
Deputado
Quem queira fazer os da palavra, vamos votar aqui o requerimento 72024, em votação, requerimento, aqueles que sua própria permaneçam como se acham, aprovado. Retorno à pauta o requerimento de número subscrito pelo deputado Nilton Tato, requerimento número meia 9 de 2024, do senhor Covat Filho, que requer a inclusão de convidados para a participação do seminário a ser realizado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, destinado a debater a importância da aprovação do PL 2 8 4 2 2024, que institui a Política Nacional de Proteção de Rios, cria o Sistema Nacional de Rios de cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente, e dá outras providências. Aindago se o deputado Nilton Tato gostaria de fazer uso da palavra, pois subscreveu, alguém mais gostaria de se manifestar, não havendo quem queira fazer uso da palavra, passamos a votação, Em votação requerimento, aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Item 4, projeto de lei número 3077 de 2024, do senhor delegado Mateus Leiola, e outros, que altera a lei número 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos concorrentes ou objetos assemelhados. Com a palavra o relator, deputado Bruno Garren, pra proferir seu parecer. Com autorização direto pra ir direto ao voto, caso queira.
Deputado
Opa. Bom dia a todos, vou direto ao voto então. Aprovação do projeto de lei número 3077 de 2024 que visa alterar a lei de crimes ambientais para incluir penalidades para quem mantém animais presos com correntes ou objetos similares, encontrase fundamentada em princípios éticos e de bemestar animal, bem como em 1 crescente consciência pública sobre a necessidade de proteger os direitos dos animais. É inegável que a restrição severa dos movimentos de animal por meio de correntes ou cordas pode causar sofrimento físico e psicológico. Essa prática contraria os princípios básicos do bemestar animal, que incluem a liberdade de expressar comportamentos naturais e a ausência de dor e angústia. Ao proibir tais métodos de contenção, a legislação busca garantir que os animais sejam tratados de maneira mais digna, e que sejam mantidos em condições mínimas de movimentação e expressão corporal. O reconhecimento dos direitos dos animais é movimento que ganha cada vez mais força em diferentes partes do mundo. A ideia de que os animais não devem ser submetidos a tratamentos cruéis ou degradantes em contraeco em muitos setores da sociedade. A alteração na lei representaria passo adiante no reconhecimento legal desses direitos, reafirmando o compromisso do estado com a proteção dos mais vulneráveis. A prevenção de maus tratos também é argumento forte para a aprovação do projeto. Ao estabelecer claramente o que constitui tratamento cruel, e ao impor penalidades para tais atos, a lei busca dissuadir comportamentos abusivos e negligentes. Isso contribui para a construção de 1 sociedade mais atenta e responsável no cuidado com os animais. A consciência pública sobre o bemestar animal está em constante evolução, e as leis devem refletir essa mudança de mentalidade. A população demonstra cada vez mais interesse em questões relacionadas ao tratamento dos animais, e espera que as leis acompanhem essa tendência, garantindo que práticas consideradas inaceitáveis sejam devidamente regulamentadas e punidas. Além de seu papel protetivo, leis como essa têm valor educacional significativo. Elas ajudam a informar a população sobre as práticas aceitáveis de cuidado animal, e promovem 1 maior conscientização sobre a importância do bemestar dos animais. Dessa forma, a legislação não apenas pune comportamentos inadequados, mas também contribui para a construção de 1 cultura de respeito e compaixão pelos animais. A aprovação do projeto de lei número 3077 de 2024, encontrase apoiado em sólidos argumentos éticos legais e sociais que destacam a necessidade de proteger os animais contra práticas que comprometem seu bemestar e dignidade. A mudança na lei representaria avanço significativo na proteção dos direitos dos animais e na promoção de 1 sociedade mais consciente e responsável. Razão pela qual eu voto pela aprovação do projeto de lei número 3077 de 2024 cumprimentar aqui meu amigo, delegado Mateus Layola, deputado atuante da causa animal, e que mais 1 vez vem pra essa pra essa comissão, projeto que tem muita qualidade, muita, muito resultado né, para as pessoas que esperam realmente 1 evolução na causa animal, na proteção dos animais. Parabéns, deputado, e vamos juntos unir forças pela causa animal.
Deputado
Em discussão o parecer do relator, pra discutir deputado Mateus Laarão.
Deputado
Obrigado presidente, obrigado Bruno Gannem pelo relatório. Provavelmente há 10 anos atrás, essa matéria não seria discutida aqui então isso mostra a evolução da sociedade nas ações que a gente realiza pelo Paraná afora, e a gente encontra animal correntado. Primeiramente, a gente orienta, dizendo que olha, a gente evoluiu, essa situação não comporta mais isso daqui é maus tratos, não tem bemestar nessa situação. Voltamos depois de alguns dias e se a situação persiste aí sim a gente age com o poder de polícia dando voz de prisão com o auxílio da polícia civil militar guarda municipal, então assim, esse projeto de lei é muito importante porque a gente fez questão de deixar ali claro que é quem deixa o animal de maneira permanente, óbvio, o bom senso sempre, então não é chegar e dar a voz de prisão porque se a gente, coloca 1 imagem do animal acorrentado e pergunta pra população em geral se o tutor deve ser preso? 99 por 100 fala que sim quer a cabeça do tutor na bandeja ali, que é prisão, que é resgate do animal mas muitas vezes 1 orientação resolve nessa situação com essa legislação a gente tem documentado tem do no o dispositivo legal da seguinte maneira, tem situações que 1 orientação resolve e tem situação que tem que chegar e dar voz de prisão imediatamente, por por quê? Porque a gente chega no local está lá o cachorro com pescoço metade do pescoço já com a, com a corrente dentro desse pescoço e então a gente normatiza algo e cabe ao a autoridade policial o delegado de polícia entender se há ou não intenção do maustratos naquela situação específica então é muito importante isso, é a evolução da sociedade, volto a falar se fosse há 10 anos esse projeto de lei não estaria sendo discutido aqui e a gente espera que a casa acabe aprovando obrigado presidente.
Deputado
Obrigado deputado Mateus. Não havendo mais quem queira discutir encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que aprovem permaneçam como se acham. Aprovado. E tem 5, projeto de lei 40 e de 2022, do senhor Alexandre Frota, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maustratos contra animais. Com a palavra o relator deputado Bruno Ganen. Autorização pra direto ao voto caso queira.
Deputado
Obrigado presidente. Vou direto ao voto. E inclusive só fazer 1 complementação inclusive né do que eu falei junto com o que o deputado Mateus falou realmente essa evolução a gente pode perceber inclusive aqui na casa né, cumprimento parabenizo a a sua presidência que sempre tem 1 olhar especial em relação às demandas que no fim das contação da sociedade em relação à causa animal é importante registrar isso essa comissão né Mateus, ao longo de 10 anos, sem dúvida alguma pra quem acompanha, evoluiu muito muito mesmo, então importante registrar. Vamos ao voto. A constituição federal, assevera em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondose ao poder público e à coletividade, o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público, entre outros ditames proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. No mesmo sentido, a lei número 9605 de 1998 conhecida como lei de crimes ambientais, configura como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Apesar dos ditames constitucionais ilegais, a ocorrência de maustratos ainda é 1 realidade corriqueira em nosso país. Segundo levantamento realizado pelo instituto PET Brasil em 2020 e o país tem quase 185000 animais que estão sob tutela de 400 organizações, não governamentais, ou de grupos de protetores. Desses animais cerca de 60 por 100 foram vítimas de maus tratos, enquanto 40 por 100 foram encontrados em situação de abandono. Tais números são suficientes pra justificar ações e projetos de lei que busquem combater a ocorrência de maustratos contra animais. Lembramos ainda que além de proteger o bemestar e a integridade dos animais, o combate aos maus tratos é de extrema relevância, pois esses crimes não só não são, não só ocorrem isolados na sociedade, e são indícios de outros problemas no núcleo familiar, 1 vez que existe 1 conexão entre violência doméstica, abuso infantil e a crueldade. Em casas onde o abuso animal grave ocorreu, existe 1 maior probabilidade de que algum outro tipo de violência familiar já esteja ocorrendo. Além disso ameaças de maus tratos a animal de estimação, podem ser usadas para intimidar, coagir ou controlar mulheres, crianças e idosos a permanecer no lar ou ficar em silêncio sobre a situação abusiva. Mostramse portanto necessárias oportunas as proposições em análise, que contribuem para o combate aos maus tratos animais na medida em que pedem o exercício que impedem o exercício de cargo, emprego ou função pública por aquelas pessoas que foram condenadas por tais delitos. Ademais, o exercício de cargo público consiste essencialmente em cumprir 1 atividade de interesse público, seja no âmbito político administrativo, assim, o preenchimento dessas funções públicas repercute na construção da sociedade e do estado, tornando essencial a existência de critérios étnicoormativos que impeçam que pessoas com histórico de violência e desvios de conduta acessem essas posições, Dada a relevância das proposições para o combate aos maus tratos aos animais e à violência doméstica em geral, somos pela aprovação do projeto de lei número 40 e de 2022, e também dos apensados o projeto de lei número 218 de 2023 e o projeto de lei número 3869 de 2024. Esclarecemos finalmente, que pra conciliar e compilar compilar as ideias legislativas trazidas pelos 3 projetos de lei, optamos pela apresentação e substantivo, que segue anexo a esse parecer. Esse é o voto. Voto pela aprovação portanto.
Deputado
Deputado Bruno Ganen, em discussão o parecer do relator, não havendo mais sem querer discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que eu aprovo permaneço como se acha. Aprovado. Item 6, projeto de lei número 2465, 2022, que a relatoria do deputado coronel Crisóstomo, fica retirado de ofício devido à ausência do relator. Eu Projeto de lei item 7, projeto de lei número 924 2023. Essa edição. Retiro de ofício pra ausência do relator deputado Covato Filho. Projeto de lei 8 3 9 24. Retiro de pauta também pela ausência do relator deputado Zé Vitor. Projeto de lei número 10045 2024, item 9 da pauta fica retirado também da pauta pela pela ausência do relator, deputado Nelson Barbudo. Item 10, projeto de lei número 1707 2 e 24, fica retirado de pauta de ofício por solicitação do relator, relator deputado Nilton Tato. E tem 11, projeto de lei número 2136, 2024, do senhor Hildo Rocha, que altera a lei 14620, de 13 de julho de 2023, a lei 11124, 16 de julho de 2005, a lei 11977, de 7 de julho de 2009, a lei 10188, 2 de fevereiro, 2 12 de fevereiro de 2000 e a lei número 10257, de 10 de julho de 2000 e a lei 8677, de 13 de julho de 1993, e a lei número 4380, de 20 e de agosto de 1964, que institui mecanismos de estímulo à instalação de sistemas de coleta de armazenamento e utilização de águas pluviais em edificações públicas e privadas. Com a palavra o relator deputado Nilton Tanto.
Deputado
Obrigado presidente, ao voto. O projeto de lei número 2136 2024 de autoria do deputado Hildo Rocha, propõe a criação de mecanismos para estimular a instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais e edificações públicas e privadas. O texto, o texto modifica várias legislações existentes, incluindo as leis número 14 622023, e a 11124 2005, para estabelecer diretrizes específicas voltada ao uso sustentável de recursos hídricos, com ênfase em programas habitacionais como Minha Casa Minha Vida. O autor justifica a necessidade da proposta como 1 resposta à crescente escassez hídrica no Brasil, agravada por eventos extremos como secas e enchentes, e argumenta que a medida contribuirá para a resiliência hídrica e para o enfrentamento das mudanças climáticas. Eu apoio esse projeto por atender a 1 demanda urgente de gestão hídrica sustentável, especialmente diante dos impacto das alterações climáticas e da má distribuição de chuvas no país. Embora existam iniciativas para a captação de águas pluviais, sua implementação ainda é limitada, e a proposta oferece 1 base normativa para superar barreiras com a falta de regulamentação, acesso a tecnologias e articulação política. Além disso, a obrigatoriedade de de captação em edifícios públicos e habitações de interesse social, incentiva a adoção de novas tecnologia, promove a eficiência econômica e contribui para a proteção ambiental. O projeto tem potencial para gerar benefícios em várias dimensões, como alívio sobre os mananciais de abastecimento, mitigação de enchentes e áreas urbanas, e redução de custos para consumidores e empresas. Também pode fomentar a articulação entre diferentes níveis de governo, otimizando recursos e alinhando políticas públicas. Contudo, apresento apenas 1 emenda para corrigir a ementa do projeto, excluindo a menção à lei 4380 de 1964, que não é alterada no texto. Recomendo e peço o apoio dos pares pela aprovação do projeto, que ele promoverá segurança hídrica e sustentabilidade, além de engajar a sociedade na adoção de práticas sustentáveis de uso da água. É 1 contribuição importante para enfrentar os desafios da escassez hídrica e fortalecer a resiliência ambiental e social do Brasil. E portanto, parabenizo o deputado Hildo Rocha por sua iniciativa e peço o voto aos colegas parlamentares. Obrigado.
Deputado
Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que a prova permaneçam como se acham. Aprovado. E tem 12, projeto de lei 2257 de 2024, do senhor Ramon Mandel, que institui a obrigatoriedade e reavaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento pelos municípios e estabelece diretrizes para o planejamento urbano em tais áreas. Com a palavra o relator, deputado Nilton Tanta.
Deputado
Obrigado presidente, direto ao voto, projeto de lei número 2257 2024, busca estabelecer a obrigatoriedade de reavaliação priorica das zonas de risco de deslizamento e alagamento pelos municípios brasileiros, propondo diretrizes para o planejamento urbano em áreas suscetíveis, suscetíveis a desastres naturais. O projeto reconhece a crescente incidência de desastres associado à ocupação desordenada do solo e às mudanças climáticas. Isso sugere que os municípios, com apoio de órgãos estaduais e federais, realizem mapeamentos regulares, classifiquem áreas de risco, restrijam construções e zonas de alto perigo e promovam a realocação de moradores. Embora a legislação atual, como estatuto da cidade e a política nacional de proteção e defesa civil, já contemple parte dessas medidas, o projeto apresenta avanços ao incluir a obrigatoriedade de revisões periódicas, assegurando que a prevenção de desastres se integre ao planejamento urbano de forma contínua e estratégica. É fundamental criar Cadastro Nacional de Zona de Risco, acessível tanto aos gestores quanto à população, com informações detalhadas sobre localização, classificação de risco e medidas adotadas para mitigação. Os recursos para implementação das medidas serão provenientes de dotações municipais, fundos estaduais e federais e programas internacionais. Em caso de descumprimento os municípios estarão sujeitos à penalidade, incluindo a suspensão de verbas federais para a infraestrutura e aplicação de multas destinadas a fundos de mitigação de desastres. A proposta reforça a importância de 1 gestão territorial proativa e coordenada, essencial para reduzir os impactos dos desastres naturais, proteger vidas, humanas, e promover a sustentabilidade ambiental. Recomendo aprovação do projeto com ajustes para evitar a sobreposição legislativa e garantir a efetividade das ações previstas. Obrigado
Deputado
Em discussão o relator, o parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação parecer aqueles que aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Item 13, projeto de lei 2366, 2024, do senhor Marcos Tavares, que dispõe sobre a proibição a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, e da outras providências. Com a palavra o relator deputado Marcelo Queiroz.
Deputado
Presidente, peço pra ele direto ao voto? Sim. A iniciativa do projeto de lei 2 3 meia meia de 2024, é justificada pela necessidade de proteger os animais contra o sofrimento, e os riscos de morte em situações que são deixados sozinhos dentro de veículos, especialmente durante períodos de ondas de calor. Quando animal é deixado em carro estacionado sob o sol a temperatura interna do veículo pode aumentar rapidamente, mesmo com as janelas janelas ligeiramente abertas criando condições extremamente perigosas. As temperaturas elevadas dentro do carro podem causar hipertermia nos animais, o que pode levar a danos cerebrais, falência de órgãos e até morte. Além disso, a falta de água e a impossibilidade de se mover livremente para buscar conforto térmico agravam o sofrimento, e aumenta o risco de problemas de saúde. Esse projeto de lei busca conscientizar os proprietários sobre a importância do bemestar animal e as graves consequências negligenciar essa responsabilidade. As multas e outras penalidades servem como dissuasor para evitar que as pessoas comentam ou repitam essa prática. Ao mesmo tempo que o dinheiro arrecadado é destinado a programas que promovem a proteção e o bemestar dos animais criando círculo vicioso de prevenção e cuidado. A aprovação desse projeto de lei é medida necessária para proteger os animais de maus tratos e garantir que eles sejam tratados com respeito e dignidade que merece, contribuindo assim para 1 sociedade mais consciente e responsável em relação ao bemestar animal. Nos parece no entanto que devo ser ajustado no sentido de alterar a lei de crimes ambientais, e não como 1 lei avulsa a razão pela qual apresentamos substitutivo que segue pelas razões expostas, voltamos pela aprovação do prédio de lei 23 meia meia de 2024.
Deputado
Em discussão o parecer do relator, não havendo mais sentido discutida, declaro encerrada a discussão. Em votação para parecer aqueles que eu aprovo permaneçam como se acham. Aprovado. E tem 13, projeto de lei 2824 de de 2024. Fica retirado de pauta de ofício, devido à ausência do deputado relator José Trovão. Bom, nada havendo mais a tratar, agradeço a presença de todos. Próxima sessão Agradeço mais 1 vez a presença de todos, e convoco reunião deliberativa para quartafeira 11 de dezembro, às 10 horas, com pauta a ser divulgada sempre às sextasfeiras. Lembro que amanhã será realizado o seminário debates sobre a vigésima nona conferência das partes COP 29, às 10 horas, no Plenário 2. Mais 1 vez aqui agradecendo a presença de todos, obrigado de 1 forma muito especial aos relatores que se fizeram presentes, e está encerrada a presente reunião.




