COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Sobre o Evento
Reunião em 04/12/2024 da Comissão sobre legislação para idosos. Participação dos deputados Zé Haroldo, Coronel Meira, Eriberto Medeiros e Geraldo Resende.
Deputado
Havendo número regimental declaro aberto a presente reunião da comissão de defesa dos direitos da pessoa idosa, informo aos senhores parlamentares que as atas das reuniões deliberativas e de audiência pública, do dia 27 de novembro foram disponibilizadas na página da comissão. Indago ao plenário se algum membro deseja solicitar alguma retificação. Em votação as atas, os deputados que as aprovam permaneçam como se acham aprovados. Informa aos senhores parlamentares que o expediente referente à presente reunião foi enviado, na data de ontem a todos os gabinetes, através do sistema Infoleg. Passamos a ordem do dia. 4 2. Item 4, projeto de lei número 1449 2024, do senhor David Soares, que institui a campanha nacional de conscientização sobre o combate ao abandono de idosos, campanha idosos órfãos de filhos vivos durante o mês de outubro. Relator deputado coronel Meira parecer pela aprovação, com a palavra o relator para a leitura do parecer. Boa tarde
Deputado
Boa tarde meu Pernambuco, boa tarde presidente. Vamos direto aqui à leitura do nosso voto. Tema importantíssimo e que merece todo o zelo, da família brasileira que são exatamente os nossos idosos. Voto do relator, nos termos do artigo 32, inciso vigésimo quinto da linha g, do regimento interno da câmara dos deputados, compete a esta comissão de defesa dos direitos da pessoa idosa, proferir parecer acerca do mérito do projeto de lei número 1449, de 2024. A proposição sob exame objetiva instituir a campanha de conscientização, campanha idosos órfãos dos filhos vivos, a ser celebrado anualmente no mês de outubro, a fim de promover atividades e mobilizações direcionadas à conscientização e ao combate do abandono de idosos, além de fornecer informações sobre os direitos e os recursos disponíveis para a sua proteção. Segundo o artigo terceiro do estatuto da pessoa idosa, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar a alimentação, a educação, a cultura, o esporte, o lazer, o trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, o respeito e a convivência familiar e comunitária. Como a senhora minha mãe dona Terezinha de Jesus de Silva Meira que completou 96 anos, no dia 20 de agosto, tem tudo isso graças a Deus, que a senhora merece. No entanto, o Brasil enfrenta alarmante aumento de denúncias de abandono de idosos, tornando necessária a implementação de políticas públicas, que abordem esta questão de forma direta e eficaz. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que em 2023, o número de denúncias de abandono dessa população cresceu 855 por 100, isso é absurdo. Entre janeiro e maio daquele ano, foram registrados 19987 casos, enquanto no mesmo período de 2022 foram 2092 casos. Além disso, todas as categorias registraram crescimento no número de denúncias, o maior aumento identificado entre vários outros tipos de violação contra idosos, foi o crime de negligência, disposto no artigo 98 do estatuto, em que os registros somaram 37440 e entre janeiro e maio de 2023. O abandono de idosos é portanto problema social grave, e urgente, que fere não apenas os direitos humanos, mas também o princípio e os laços de solidariedade intergeracional que sustentam a sociedade brasileira. Nesse sentido, o projeto em tela é 1 iniciativa estratégica e sensibilização da sociedade para a importância do respeito e do cuidado com a pessoa idosa. Isso porque muitos casos demandam, decorrem da falta de conhecimento sobre os direitos dos idosos e sobre a responsabilidade da família e da sociedade. A realização de atividades e mobilizações durante o mês de outubro, ajudará também a combater a discriminação contra a população idosa, promovendo o combate à invisibilidade dos seus direitos e necessidades. Ao chamar atenção para o abandono, a campanha pode ajudar a identificar e denunciar situações de negligência garantindo a proteção legal dos idosos. Ademais, a proposição incentiva à criação de redes de apoio, 1 vez que pode mobilizar não apenas indivíduos, mas também organizações e instituições em prol da defesa dos referidos cidadãos. Cuidar dos idosos é dever coletivo, é reflexo da ética de 1 sociedade. Aprovar esse projeto de lei é reconhecer que o abandono não é apenas 1 questão individual, mas problema que requer ações coordenadas educativas e preventivas. Essa campanha representa passo importante para a construção de 1 sociedade mais humanizada, e que valoriza a proteção dos direitos da população idosa. Diante do exposto, a fim de garantir dignidade e cuidado para aqueles que construíram a base do que somos hoje. No mérito, votamos pela aprovação do projeto de lei número 1449 de 2024, sala das comissões, coronel Almeida deputado federal. Queria aqui presidente, também registrar, está certo, por dever de justiça, está certo? A o autor, o deputado David Soares, parabéns, e dizer que o problema do idoso, em primeiro lugar, tem que ser municipal. O prefeito que verdadeiramente ama a sua cidade, a sua população, ele tem que investir o mínimo no idoso, fazer 1 rede de proteção pro idoso. E é isso que a gente está trabalhando aqui nesta casa. Meu muito obrigado. Obrigado deputado coronel
Deputado
Matéria importantíssima, parabéns pela relatoria. O, em discussão, o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Presidente Só deputado. Só.
Deputado
Registrar e parabenizar, o brilhante relatório do coronel Meira que com muita propriedade muita competência, relata tema de grande importância parabéns deputado. Obrigado. Obrigado deputado.
Deputado
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Os deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. Obrigado. Passamos ao próximo item da pauta o item projeto de lei número meia meia meia 2020 e do senhor Nereu Crispim, que cria o programa vale táxi social em todo o território nacional, destinado ao transporte de pessoas idosas portadoras de doenças crônicas e de gestantes durante a gravidez à unidade de saúde pública local desde que em ambos os casos estejam em situação de vulnerabilidade social. Relator deputado Heriberto Medeiros, o parecer pela aprovação consubstitutivo e pela aprovação parcial do substitutivo adotado pela comissão da mulher. Com a palavra o deputado por favor. Senhor
Deputado
Demais membros desta comissão, viemos aqui trazer o relatório do projeto lei meia meia meia de 2020 e de autoria do deputado Nereu Crispim, que cria o programa Vale Taque Social em todo o território nacional, destinado ao transporte de pessoas idosas, portadoras de doenças crônicas e de gestantes durante a gravidez à unidade de pública local, desde que, em ambos os casos, estejam em situação de vulnerabilidade social. Indo direto para o voto, senhor presidente, o projeto em análise pretende, como disse, criar o programa Vale Taxi Social em todo o território nacional, destinando, destinado ao transporte de pessoas idosas com doenças crônicas e gestantes durante a gravidez, até a unidade de saúde local desde que estejam em situação de vulnerabilidade social, assim considerada aquela compreendida na escala do índice de vulnerabilidade social, Ivs como alta ou muito alta entre 0.4 e 0 mediante inscrição do cadastro único para programas sociais do governo federal, o CAD único. A matéria senhor presidente foi aprovada na comissão de direitos da mulher consubstrutivo para acrescentar a previsão de benefício às gestantes por 18 meses, contados do início da gestão. Também esclarece que o Ives é calculado em função de 3 dimensões. A, infraestrutura urbana do território da do qual reside a pessoa. B, capital humano dos domicílios desse território, e c renda familiar. Sobre os aspectos sobre o aspecto dos interesses da pessoa idosa, consideramos meritória a proposta principalmente porque elege entre os destinatários do programa, as pessoas com mais de 60 anos de idade, em estado de vulnerabilidade social e com doenças crônicas, inclusive as doenças cardiovasculares, cérebrovasculares, isquemias. As neoplasias e as doenças respiratórias também. O estudo divulgado pelo Ministério da Saúde em 2018, mostra que 69.3 por 100 dos idosos brasileiros sofrem pelo menos de 1 doença crônica. Na ordem, os 5 diagnóstico mais frequentes são hipertensão, dores de coluna, artrite, depressão e diabetes. Além disso senhor presidente, temos que 29.8 por 100 da população idosa tem 2 ou mais doenças crônicas, 39.5 por 100, contam com pelo menos 1 doença e 30.7 por 100 são, já não apresentam doenças crônicas. Ressaltamos que, além das doenças a pessoa idosa frequentemente apresenta dificuldade em relação à mobilidade, tornando mais difícil acesso aos meios de deslocamento. Nesse aspecto, reputamos ainda mais provável a proposição considerada que o transporte será realizado por meio de táxi até a unidade de saúde pública, que ficará, que fará o cadastramento dos taxistas e ficará responsável pela validade, pela validação do Vale locomoção. Aos portadores de doenças crônicas e gestantes. Com essa iniciativa, buscamos oferecer suporte fundamental para aquelas que mais precisam, cuidando da saúde e bemestar, pela aprovação do projeto.
Deputado
Deputado Heriberto parabéns pela pela relatoria, em discussão o parecer do relator, não havendo quem quer discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer os deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. O item 2, projeto de lei número 2 9 2024 do senhor Domingos Neto que inclui as vacinas pneumocócica conjugada vpc 15 e contra a Herpes hostels no calendário nacional de vacinação do adulto idoso amplia a sua cobertura por planos de saúde e dá outras providências. Explicação da ementa, 9656 de 3 de junho de 1998. O relator, deputado Geraldo Rezende, o parecer pela aprovação consubstitutivo com a palavra o relator para leitura do parecer por favor deputado.
Deputado
Voto senhor presidente, eu gostaria, de mais 1 vez até, dando seguimento a palavra dos outros deputados inclusive o deputado que me antecedeu aqui pra dizer, que a gente enquanto parlamentar precisamos ter compromisso efetivamente com a população idosa e efetivo. E quando a gente tem compromisso, não é só estar aqui votando e nem discursando, a gente precisa também de buscar, através de mecanismo que nos temos em mão, se a gente através do orçamento, da união, a gente construir estruturas melhores pra atender os idosos do país. Estou dizendo isso porque nós estamos colocando recursos pra fazer valer a participação nessa comissão para instituição de longa permanência no Mato Grosso do Sul. Recurso importante construir a estrutura, mas mais importante ainda é que hoje a bancada do Mato Grosso do Sul, reunida pra construir as emendas que nós devemos apresentar no orçamento 2005, de 22025, nós conseguimos convencer a bancada de construir, a exemplo de que de algumas unidades da federação, e aí eu cito o Paraná que eu conheço, parece que Pernambuco também tem, o hospital do idoso. Então a bancada do Mato Grosso do Sul está colocando recursos em parceria com o governo do estado, vai ser apresentado no no rol das emendas que nós devemos apresentar amanhã, o recurso pra construir o hospital do idoso, lá do Mato Grosso do Sul, que vai ser vai ser construído, lá em Campo Grande na nossa capital. Então é isso que é efetivamente a gente construir políticas e efetivamente a gente passar aqui nessa casa, e termos menos discurso e mais ações, que é que possibilite a construção duma vida melhor pra 1 população que cresce com muita velocidade e que segundo as estatística daqui a pouco vai ultrapassar a população jovem do país. Peço também licença a vossa excelência e com o seu consentimento direto ao voto do relator nesse projeto apresentado pelo deputado Domingos Neto lá do Ceará, e que coube a nós a relatoria. É o projeto de lei 292024, que inclui as vacinas que nem mocócica conjugada BPC 15 contra a no calendário nacional de vacinação do adulto idoso, amplia a sua cobertura pro plano de saúde e dá outras providências. Voto relator cabe a essa comissão de defesa dos direito da pessoa idosa apreciação do projeto de lei 2 9 2024 quanto ao mérito 1 que tange as questões referente ao seu campo temático e as suas áreas de atividade nos termos regimentais. Informamos que o enfoque da CI 12 nesse caso é contribuição desse PL para os direitos das pessoas idosas. As demais questões relacionadas à saúde pública, bem como adequação financeira e orçamentária, e a constitucionalidade e a da das matérias serão examinadas pelas próximas comissões a que foram encaminhadas. O projeto de lei 2 9 de 2024 desempenha papel fundamental na maioria das qualidade de vida dos brasileiros, ampliar o calendário nacional de vacinação do do adulto idoso, adicionando as vacinas pneumocócica conjugada BPC 15, contra a. Dados recentes do índice da saúde revelam aumento preocupante na incidência de doenças pneumocócica, como pneumonia, meningite, sepse, especialmente entre idosos e adultos. No Brasil, o Sistema Único de Saúde registra, anualmente, mais de 600000 internações por pneumonia, adquirido na comunidade. E influenza. Conforme o Ministério da Saúde, houve 44523 mortes por pneumonia de janeiro a agosto de 2022. No mesmo período de 2020 e foram 30 e a 1027 óbitos. Ao mesmo tempo o herpes, o tem apresentado 1 tendência alarmante de aumento nos últimos anos. De acordo com o sistema de formação de agravo de notificação, o SENAN, houve aumento de 20 por 100 nos casos notificados entre 2019 e 2023, com a média de 70000 novos casos por ano. Essa estatística destaca a urgência de medidas preventivas para proteger a população contra essa doença. Se compararmos o número de de casos antes e depois da pandemia, estudo realizado por pesquisadores da Universidade Estadual de Montes Claros, mostra que os casos de doença subiram 35 por 100 após a chegada do coronavírus ao país. A inclusão das vacinas no calendário nacional de vacinação do adulto idoso, é essencial para garantir o acesso igualitário à imunização. Segundo o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil possui mais de 30000000 de pessoas com mais de 30, de 60 anos, representando cerca de 15 por 100 da população total. As vacinas pneumocócica conjugada à BPC 15, contra e e contra a são fundamentais pra proteger esse grupo vulnerável contra as doenças que podem ter impactos devastadores em sua saúde e qualidade de vida. Além disso, a proposta e alteração da lei 9656 de 1998, é fundamental para garantir que os beneficiários dos planos de saúde também tenham acesso às vacinas, aliviando a carga sobre o sistema público de saúde. Estudo mostra que a imunização é eficaz contra doença infecciosas, não só reduz os custos relacionado ao tratamento de complicações, mas também contribui para a redução das taxas de hospitalização e mortalidade. Portanto, considerando o impacto positivo dessas medidas para a população de pessoas idosa desse país, somos pela aprovação do pré direito número 2 9 de 2024, com o substitutivo que se encontra anexo ao ao a esse relatório senhor presidente. É esse o relatório, peço aí a aprovação dos demais pares dessa, comissão.
Deputado
Deputado Geraldo Rezende parabéns pela relatoria parabéns pela indicação de emenda também de bancada parabéns aos demais deputados de Mato Grosso do Sul, que destinar esse recurso pra construção do hospital do idoso e eu concordo 100 por 100 com você, menos discurso e mais entrega de resultado. Parabéns.
Deputado
Presidente. Por favor deputado Herberto. Gostaria de parabenizar o deputado Geraldo Resende pelo brilhante relatório mas também diante de suas palavras que há necessidade de 1 atenção dos parlamentares desta casa quando da destinação de emendas parlamentares em lá no Recife, temos assim como ele disse grande exemplo de hospital do idoso, ali na Avenida Recife, no bairro do Iquicép, onde o prefeito do Recife, João Campos, tem dado a maior atenção junto aos parlamentares desta casa também, pra que possa ter atenção necessária e a destinação de emendas e sabemos da necessidade das pessoas principalmente aquelas que vivem no estado de vulnerabilidade, da periferia, não só do Recife mas de todo o estado de Pernambuco que pede socorro aquele hospital que tem atendimento de muita qualidade na área de exames de diagnóstico, de leitos de UTI e atendimentos ambulatoriais então, parabenizar ao parlamentar pela referência, pelo alerta e pela necessidade de se investir cada vez mais na atenção assim como Recife é exemplo disso. Obrigado deputada Heriberto.
Deputado
Vendo, mais quem quer discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer dos deputados que o aprovo permaneçam como se acham aprovado. Eu retiro de ofício o item 3 de pauta por pela ausência do relator, passamos ao próximo item, item 5, Projeto de leis, número 2212 de 2024, do senhor David Soares, que acrescenta na lei 8313 de 23 de dezembro de 1990 e para incluir no artigo primeiro, incentivo a projetos voltados para idosos. Relator deputado Geraldo Rezende parecer pela aprovação com substitutivo com a palavra o relator para a leitura do parecer por favor deputado. Senhor presidente.
Deputado
Agradecendo aí as manifestações não só do presidente, mas também por por colega deputado Heriberto Medeiros, e peço também, a atualização pra ir de direto ao voto do relator. O projeto, o projeto de leis sobre análises pretende alterar a lei, lei 8313 de 1990 e para incluir o estima aí, a equidade de produções e a projetos culturais que visa a inclusão. Participação e proteção dos direitos dos idosos, instituições de longa permanência, asilo e residência entre as finalidade do programa nacional de apoio à cultura, PRONAC. Conforme argumento o autor em sua justificativa, o isolamento social e a falta de estímulos culturais pode prejudicar a qualidade de vida e o bemestar emocional das pessoas que reside em entidade ou instituições de longa permanência. Daí a iniciativa de inserir no programa nacional de apoio à cultura, PRONAC, o objetivo de estimular as produções culturais nesses espaços. O acesso à cultura é direito fundamental garantido pela nossa constituição federal a todas as pessoas, independentemente de sua idade. Para as pessoas idosas, especialmente aquelas que residem em entidades de longa permanência, a vivência cultural se torna ainda mais relevante. Além de proporcionar momentos de lazer, as atividades culturais desempenham papel crucial na manutenção da saúde física e mental, no fortalecimento da identidade cultural e no estreitamento dos laços sociais. Algo essencial em período da vida, em que pode surgir sentimentos de isolamento e perda de papéis sociais. Estudos demonstram que a participação regular em atividades culturais está associada à redução do declínio cognitivo, diminuição da incidência de doenças neuropsiquiátricas, como depressão e demência, e menor prevalência da dor crônica entre as pessoas idosas. Esses benefícios são particularmente importantes para aqueles que residem em instituições de longa permanência, onde as oportunidades de engajamento social e cultural podem ser limitadas. Portanto, a matéria é oportuna e merece o apoio desse colegiado. Apresentamos substitutivo apenas para aprimorar a redação do projeto, a exemplo da alteração de direito dos idosos para direito das pessoas idosas. Diante do esforço, nosso voto é pela aprovação do PL, número 22 12 de 2024, na forma do substitutivo em anexo, o qual está acoplado aí a esse relatório, senhor Presidente. Obrigado deputado
Deputado
Parabéns pela relatoria, em discussão o parecer do relator, não havendo quem querer discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer os deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. Próximo item o item 6 projeto de lei número 364024 do senhor Marcos Tavares que dispõe sobre a implementação de programa de vacinação domiciliar para idosos destinado a indivíduos com 60 anos ou mais que estejam incapacitado de se deslocar até os locais de vacinação proporcionando acesso à imunização contra a covid 19 e gripe influenza. Relatou o deputado Heriberto Medeiros parecer pela aprovação com substitutivo, com a palavra o relator para a leitura do parecer por favor declaro.
Deputado
Senhor presidente, demais membros desta comissão. Projeto de lei 364024, de autoria do deputado Marcos Tavares. Temos o prazer de ser escolhido como relator e passamos ao ao voto senhor presidente. O projeto de lei 2360 e de 2024, ele cria o programa de vacinação domiciliar para pessoa idosa. O programa é destinado a oferecer vacinas contra a covid 19, e a gripe influenza, às pessoas idosas que estejam incapacitadas de se deslocarem até os locais de votação. Senhor presidente o objetivo maior do projeto é garantir a saúde para as pessoas idosas incapazes de se deslocarem até os locais de votação. Cabe a esta comissão a avaliação do mérito da proposta com base às suas atribuições temáticas prevista no artigo 32, inciso 25, do regimento interno da Câmara dos Deputados. Principalmente, cabe destacar que o projeto é conveniente e oportuno, a proteção à saúde da nossa população idosa é o mister que deve ser deve ocupar toda a sociedade especialmente esse Parlamento. Além de grande importância que tem em si, em si mesmo, devemos considerar que o acesso à saúde é condição para que a pessoa idosa possa gozar das outras garantias que o ordenamento jurídico pátrio lhe reserva, como a liberdade, a cultura e o lazer. Portanto senhor presidente, tenho o prazer de relatar esse projeto que cria o programa de vacinação domiciliar para a pessoa idosa, porque sabemos que a vacinação é grande desafio no Brasil, e que a prevenção ajuda a afastar riscos à saúde dessas pessoas, que muitas vezes encontramse fragilizadas. Mais 1 vez, esta Câmara trabalha e dá 1 demonstração de muito trabalho, mas também para dar dignidade e qualidade de vida às nossas pessoas idosas. Contudo, senhor presidente, passo para melhor cumprir com o seu objetivo maior o projeto necessita né do nosso ao nosso ver de alguns ajustes tais como os ajustes aqui propostos conforme o relato a seguir. Necessariamente foi a alterar o termo idoso para que, o termo para o termo pessoa idosa ao longo de todo o texto, isso para adequar o projeto de lei ao entendimento que hoje tem, de modo adequado a se referir ao grupo em questão. Tal atendimento encontrase no dispositivo da lei 14423 de 22 de junho de 2022, aquela que altera o estatuto da pessoa idosa para fazer exatamente o mesmo ajuste de terminologia de que se trata aqui. Alteração senhor presidente portanto não é simples ajuste de forma, tratase de harmonizar o projeto aos diplomas que hoje dispõe sobre a garantia, as garantias fundamentais da pessoa idosa do Brasil. 2, a emenda foi ajustada de modo a se ater conforme preconiza a lei complementar 95 de 1998 no seu artigo 5, a explicitar o objetivo proposição da proposição legislativa. Mas não só, o mesmo ajuste a emenda serviu para adequála alteração seguinte. Número 3, o projeto não deve especificar como faz a proposta original, a oferta das vacinas para covid 19, e para gripe apenas, é misto e vincular a o programa de vacinação domiciliar para pessoas, para pessoa idosa, ao calendário oficial de vacinação. Este é o instrumento técnico que estabelece o conjunto de vacinas necessárias para a proteção das pessoas idosas. O projeto foi portanto alterado nesse sentido, tal alteração garante que a futura lei isenta adequadamente a tutela do bem maior que visa proteger o direito fundamental à saúde das pessoas idosas. Quarto, o artigo 8 do projeto de lei que dispôs sobre relatórios anuais de monitoramento e avaliação do programa, foi reformulado. A proposta original falhava ao não definir qual seria o sujeito ativo, responsável pela feitura dos relatórios. A alteração aqui proposta atribui essas obrigações ao próprio Sistema Único de Saúde. Além disso senhor presidente, determina que os relatórios sejam publicados e acessíveis, isso para garantir que as pessoas idosas, assim como todas todos que atuam na defesa dos direito das daqueles possam fiscalizar e exigir a boa implementação da política pública em tela. No seu artigo segundo o projeto foi incluído parágrafo explicitando que as pessoas idosas em questão podem optar por se vacinarem nos postos regulares de vacinação. Se 1 pessoa idosa que tenha solicitado vacinação domiciliar sentirse a qualquer a qualquer momento capaz e com ano para buscar posto de vacinação, essa possibilidade lhe deve ser garantida. Explicar, explicitar isso, no texto da lei é, é é 1 importante precaução, evita que em função de regulamento ou por questão operacionais as pessoas idosas em questão esteja tolido do direito de escolha. Finalmente, senhor presidente, cabe ressaltar mais 1 vez que as alterações aqui propostas têm por objetivo aperfeiçoar o projeto de lei ora em análise, não se altera ou contraria o objeto original do projeto, que é o de garantir às pessoas idosas com dificuldades para se deslocarem o melhor acesso à saúde. Diante do exposto, nós votamos pela aprovação do projeto diante dessas correções.
Deputado
Obrigado deputado Heriberto parabéns pela relatoria, em discussão o parecer do relator não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão e votação parecer dos deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. O item 7, eu retiro de pauta devido à ausência do relator, passamos ao item 8, projeto de lei número 3136 2024 do senhor Max Beltrão que altera a lei número 10740 e de primeiro de outubro de 2003 para estabelecer o registro do comparecimento de pessoa idosa à unidade da atenção primária à saúde, a fim de assegurar seu bemestar. Relator deputado Heriberto Medeiros, parecer pela aprovação com o substitutivo, com a palavra o relator para a leitura do parecer por favor.
Deputado
Presidente Haroldo, tem prazer de de relatar mais projeto na tarde de hoje. Nos referimos ao projeto de lei 30 e 36 de 2024 de autoria do deputado Marques Beltrão, onde passo a ao voto. Compete a esta comissão senhor presidente, se manifestar sobre o mérito da proposição em relação à defesa dos direito das pessoas idosas, nos termos do inciso 25 do artigo 32 do regimento interno da câmara dos deputados. O projeto de lei em análise aborda tema de grande relevância e atualidade para o Brasil, especialmente diante do rápido envelhecimento populacional. Conforme dados do do IBGE, o índice de envelhecimento atinge 55 vírgula 0.2 de pessoas idosas para cada 100 crianças de 0 a 14 anos, em comparação com 30.7 em 2010. Estimase desta forma senhoras e senhores que até o ano de 2030 o número de pessoas com mais de 60 anos será superior ao de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos, evidenciando a tendência, a grande tendência de envelhecimento no país. Projeções das das da organização mundial de saúde OMS indicam que em 25, 2025, o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas. Nesse contexto, o o fim da janela demográfica, período em que a população economicamente ativa ainda é numerosa em relação à população idosa, impõe desafios significativo para as políticas públicas voltadas ao bemestar EAEA proteção das pessoas idosas. É crucial, portanto, implementar ações preventivas e proativas para assegurar que os direitos dessa parcela da população seja efetivamente garantidos. Embora o estatuto da pessoa idosa de 4003 já preveja a prioridade de prevenção à integridade física e emocional das pessoas idosas, reconhecendo sua vulnerabilidade frente à situação de violência, negligência e e abandono, adoção de mecanismos concretos para o monitoramento contínuo das condições de vida e de saúde dessa população é essencial para que essas garantias se traduzam em ações práticas e eficazes. O projeto de lei em questão constitui importante avanço ao propor 1 sistemática de acompanhamento de pessoas idosas por meio de unidade de acompanhamento de pessoas idosas por meio de unidade de saúde, utilizando a estrutura já existente da atenção primária de saúde. Senhor presidente, o projeto de lei 30 e 36 2024, ao buscar ampliar a eficácia das políticas públicas de saúde e assistência social, revelas meritório e relevante para assegurar maior proteção à pessoa idosa. Cumpre destacar, contudo, que a análise desta comissão se limita ao campo temático e à área de atuação prevista nos artigos 22 e 25 do regimento, não abrangendo 1 avaliação detalhada em relação a eventos para eventuais sobreposições à política nacional de atenção básica e ao programa saúde familiar ou outros aspectos de da área de sistema aqui dita. Portanto senhor presidente, o nosso parecer é pela aprovação do projeto, onde temos o orgulho de relatar esse projeto que garante maior proteção às pessoas idosas, acompanhados pela rede pública de saúde, a violência, sabemos que a violência doméstica é mal inaceitável que precisa ser enfrentado. E aqui neste momento, trabalhamos por 1 sociedade mais justa, onde a pessoa idosa seja verdadeiramente tratada com dignidade. É isso que tinha pra
Deputado
Obrigado deputado Heriberto, parabéns pela relatoria. Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, os deputados que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. Nada mais havendo a tratar vou encerrar os trabalhos antes porém convocando reunião deliberativa neste mesmo para a próxima quartafeira dia 11 de dezembro às 13 horas com pauta a ser divulgada oportunamente declaro encerrada a reunião muito obrigado a todos e todas.



