COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

4 dez. 2024 12:27 às 14:54

Sobre o Evento

Reunião da Comissão de Defesa do Consumidor em 04/12/2024, focada em propostas legislativas. Várias trocas de presidência entre os deputados. Homenagem e discussões realizadas.

Status
Concluído
ID: 75093Total: 138 discursos
#1
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Boa tarde a todos, havendo número regimental declaro aberta a presente reunião. Em apreciação a ata da vigésima segunda reunião deliberativa, de votação das sugestões de emendas apresentadas pela comissão de defesa do consumidor, a lei de diretrizes e diretrizes orçamentárias, PLN 0 3 de 2024, e a lei orçamentária anual de para 2024 PLN 3 barra e 4, informe que a leitura da ata está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto, do ato da mesa número 123 de 2020 e, em votação a ata aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Pode tirar aqui desse ramemba. Encontramse sobre a mesa, requerimentos de inversão de pauta, para os seguintes seguintes itens, o item 25 projeto de lei 5159 do deputado Gilson Marques, o item 42 PL 5755 deputado Gilson Marques, e tem 9 requerimento 53 de 2024 deputado Gilson Marques, e tem 10 requerimento 54 24 deputado Gilson Marques, e tem 18 requerimento 62 de 2024 deputado Gilson Marques, e tem 19 requerimento meia 3, dos 1020 deputado Gilson Marques, e tem 24 PL 630 e de 2020 e do deputado Gildoson Marques, item 40, PL 4756 de 2023 da deputada Gisela Simone, item 34 PLC 1264 de 2020 e da deputada Gisela Simone também, item 15 requerimento 59 2024, deputada Júlia Zanatta. Submeto a votação em blocos requerimentos de versão apresentados, aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram, aprovados. Estão os requerimentos, então os requerimentos ficam prejudicados os requerimentos de retirada de pauta e adiamento de discussão. Item 25 da pauta. Item 25 projeto de lei 5159 2016 do senhor Lincoln Portela que acrescenta parágrafo único ao artigo 70 da lei 6360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, a fixarem em local visível ao público o número telefônico da autoridade sanitária. Relator deputado Gilson Marques, parecer pela rejeição, vista concedida ao deputado Celso Somano esse que vos fala, em 14 do 8 2024, lido o parecer pelo relator Gilson Marques, em 14 do 8 2024 indago se algum parlamentar deseja discutir a matéria, deputado Gilson. Não presidente podemos ligar votação. Tá. Em discussão o parecer deputado Gilson Marques conceda a palavra ao Não. Não já já fizemos né? Vamos colocar em votação. Então em votação projeto de lei 5159 2016, relatado pelo deputado Gilson Marques pela rejeição, aqueles que são favoráveis, à rejeição do projeto permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 42. Item 42 projetos 5755 de 2023 do senhor Marcos Tavares, que obriga a fixação em Braile das informações contida nas prateleiras e gôndolas, e padarias supermercados farmácias estabelecimentos comerciais e similares para atender pessoas com deficiência visual. O relator deputado Gilson Marques e o parecer pela rejeição. Deputado Gilson tem a palavra. Obrigado.

04 de dez, 15:27
#2
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Direto ao voto presidente. Claro, o projeto de lei 5757 2023 tem a finalidade de tornar obrigatória a a fixação em Braille das informações contidas nas gôndolas de padaria, supermercados, farmácias, estabelecimentos comerciais e similares. Ao mesmo passo em que compreendemos as legítimas preocupações do líder autor, quanto à acessibilidade do mercado de consumo às pessoas com deficiência visual, temos o dever de alertar que, lamentavelmente a solução legislativa proposta dificilmente alcançaria os resultados esperados. Ao contrário, gerar déficit de eficiência sobrecarregando o segmento Varejista sem produzir maior inclusão dos brasileiros com deficiência visual. De início lembramos que a finalidade central nas normas de proteção do consumidor consiste em corrigir as distorções geradas pelo acúmulo de poder econômico e informacional nas mãos dos fornecedores no mercado de consumo. Em contraposição à vulnerabilidade dos consumidores na realidade das economias de massa. A ideia é que com proporcionalidade aparelhar os consumidores com prerrogativas suficientes para colocálos em posição de igualdade com os fornecedores e não aprofundar as assimetrias, onerando injustificadamente os agentes econômicos e colocando em risco a continuidade das atividades comerciais e a produção dos efeitos benéficos sobre a renda. Dentro deste contexto, compreendemos que os custos associados à imposição de uso de linguagem braile nos estabelecimentos comerciais especialmente para centenas de milhares de pequenos comércios no país, poderiam dificultar a recuperação da atividade econômica, que ainda está fragilizada pelos efeitos subsequentes da pandemia. Essa medida resultaria inevitavelmente no repasse desses custos para os consumidores, causando aumento nos preços finais dos produtos. Além disso em cenário de economia fraca e alta inflação, qualquer elevação de custo pode ter impacto significativo, agravando ainda mais a situação financeira das empresas e dos próprios consumidores. Acreditase que os gastos com adoção da rotulagem em Braille poderiam na prática desviar recursos de outras medidas que podem ser mais eficazes para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual, como investimentos em educação, tecnologia assistiva, tecnologia assistiva e programas de acessibilidade. Isso porque a utilização de impressão em braile isoladamente não solucionaria o problema de acessibilidade. Como é notório, o referido sistema de escrita não é acessível à maioria dos cerca de 500000 deficientes visuais do país, muito em razão da dificuldade de aprendizagem dessa linguagem. Soluções alternativas como a disponibilização de leituras de tela ou oferta de auxílio por parte dos funcionários, mostramse mais flexíveis e mais eficazes para atender à diversidade dessa comunidade. Essa aliás, foi a ideia que inspirou a alteração promovida pelo estatuto da deficiência, lei 13146 2015 no Código de Defesa do Consumidor, com intuito de assegurar de modo efetivo o direito à informação adequada, a clara e clara sobre os produtos e serviços às pessoas com deficiência aludida. Modificação determinou que os dados essenciais sobre os bens comercializados devem ser acessíveis à pessoa com deficiência sem no entanto estipular qual método tecnologia deveria ser empregada para tanto. Em lugar de engessar os avanços da tecnologia assistivas, habilentandose ao uso da linguagem Braille, por exemplo, o objetivo foi permitir que o mercado se adaptasse e se devolvesse para promover de modo concreto e eficaz, a integração das pessoas com deficiência visual no mercado de consumo. Vale dizer, presidente, que lamentavelmente no Brasil em torno de 10 por 100 das pessoas que são deficientes visuais conseguem ler em Braille. E em regra são as pessoas que têm já suporte financeiro adequado, 1 cultura que conseguiu as atingir, e, nascidas com deficiência visual, é muito difícil alguém que teve essa deficiência visual no decorrer da vida ter, a capacidade não é a palavra certa mas, conseguir adquirir essa habilidade de ler em Braille. Inclusive nós tivemos a oportunidade de ter o primeiro, eu e o Rossomano trabalhamos com ele, o primeiro e único deficiente deputado que é o Regoni, pra quem conheceu ele era cara espetacular, gênio e não lia em Braille. Certa vez eu perguntei pra ele como ele lia, ou tomava conhecimento dos projetos porque de certeza ele os estudava, e ele me apresentou aplicativo em Braille, em que o ouvido dele desenvolveu a capacidade de ouvir textos 1 velocidade absurda. Eu não me lembro agora se era 3 ou 3.5, mas para os meus ouvidos, era impossível. Diante disso presidente, eu peço a aprovação do meu projeto obrigado. Deputado Gilson.

04 de dez, 15:31
#3
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Está lá, quando o vossa excelência estava lendo o seu relatório eu estava fazendo 1 consulta aqui, e existe já, qr code para acessar os estabelecimentos comerciais à à medida que esse QR Code é feito pelo celular da pessoa com deficiência, ele por voz, de forma sonora, ele diz que tipo de produto é e as características do produto. De 1 forma ou de outra, talvez até pra melhorar esse projeto, nessas condições que eu estou colocando eu vou pedir vista do projeto está bom? Tá obrigado, vista concedida então, ao presidente neste momento. Item 9 da pauta requerimento número 53 de 2024 deputado Gilson Marques que requer, o aditamento ao requerimento 52 de 2023 da comissão de defesa do consumidor, para a inclusão de convidado na realização de audiência pública para encaminhar a favor concedo a palavra ao autor de requerimento deputado Gilson Marques. Presidente

04 de dez, 15:37
#4
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Simples, sobre, a inclusão de 5 nomes em audiência pública, em que trata, sobre vedar o fornecedor de de produtos e serviços à adoção de ferramentas e precificação dinâmica. Então a minha sugestão é o convite do Rodrigo Saraiva Marinho, que ele é o diretor executivo do Instituto Vivo Mercado, o Marcelo Guaranis, especialista em direito econômico e de empresas, mestre em direito público na Universidade de Brasília. O Eliseu Paulino representante da urbano norte, o representante da AmoBITEC que é a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, o Ariel Uarian, o diretor de políticas públicas de movimentação e inovação digital, e o Carlos Schmidendhal dos fundados de Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados. Vossa excelência vai vai lembrar, havia 1 discussão sobre, inclusive foi a vossa excelência que levantou, ou denunciou, de que havia no momento do pedido preços diferentes pra usuários diferentes, então pelo que eu me recordo, o problema de vossa excelência não era com relação à precificação dinâmica em si, mas a operacionalização da precificação dinâmica. Então, eu acho ótimo que a gente esclareça esses pontos, então por isso essa sugestão, obrigado.

04 de dez, 15:38
#5
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Bem lembrado deputado Gilson Marques, a discussão toda é exatamente, o levantamento discorda da pessoa pra saber em que condições ela está financeiramente e não para saber se ela tem crédito ou não tem crédito se ela pode, ela pode ter 1 taxa de juros menor mas é usado o score do consumidor pra dizer se ele tem 1 condição financeira melhor, e aí no momento em que ele aciona, o serviço principalmente de passagens aéreas aéreas, ele ele tem preço maior, EEA pessoa que está do lado dele acessando o mesmo sistema tem preço menor. Então essa é a discussão, e eu vou colocar em votação a solicitação de vossa senhoria, de vossa excelência, para incluir os nomes que estão citados no requerimento. Em votação, em discussão primeiro, não havendo com que queira discutir, em votação aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram, aprovado. Parabéns deputado Gilson, é importante que a gente melhore a qualidade dessa audiência pública, pra que a gente de fato tenha conhecimento né, de de manter ou não o preço dinâmico. Item 10 da pauta, requerimento número 54 2024 do senhor Gilson Marques que requer o aditamento ao requerimento número 50 e de 2024, da comissão de defesa do consumidor para inclusão de convidado na realização de audiência pública, para encaminhar dou a palavra ao autor do requerimento.

04 de dez, 15:40
#6
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Gente, esse é requerimento, também solicitando, a ouvida de pessoas em audiência pública, relacionado a vários eventos, com clamor nacional, envolvendo a empresa Latam, especificamente em virtude de acidentes aéreos que resultaram em mortes, e são vários acidentes graves envolvendo a TR 72 nos últimos anos, e aí tem compilado aqui, então 30 e de outubro em 94, 68 pessoas a bordo, em 95 outro, em 2002, em 2005, em 2009, 2010, 2012, 40 42 pessoas a bordo ferindo 10, em 2013, 49 pessoas a bordo morreram em 2013, em 2014 48 mortes, em 2015, também caiu avião com 58 pessoas a bordo, em 2018, 66 mortes, em 2023, 72 pessoas a bordo, em 2024, e, o futuro gostaríamos de evitar. Então em virtude disso, acho que nós precisamos dar 1 atenção especial, o setor aéreo já foi alvo de crítica tanto por mim como de diversos colegas aqui. O motivo até pode destoar pouco, eu acho que o principal deles é a falta de concorrência, o excesso de regulação, mas o fato é aí que todos concordamos é que precisamos de 1 solução. Então, espero que essa audiência ocorra o quanto antes. E que participem dela também o seu José Luiz Felício Filho, E0E perdão a Natalie Tarnaldi, o John Rodergesson, a gente poderia excluir porque tive informação de que a Azul não opera, em sistema ATR. Obrigado.

04 de dez, 15:42
#7
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Em discussão, quer discutir deputado José? O tema é o tema palpitante. Quer subscrever? Deputado Gisela deseja subscrever vossa excelência, atende o pedido dela então deputado Gil Gilsomarca concorda. Esse tema é tema extremamente importante e eu acredito que, esses CEOs que estão sendo chamados aqui, sem dúvida nenhuma vão vão melhorar essa discussão, eu vou colocar em votação aqueles que são favoráveis pelo menos como se encontram, aprovado. E tem 18, requerimento do senhor Gilson Marques, que requer o aditamento ao requerimento número 40 e de 2024 do deputado Paulão. Para que seja incluído o convidado na audiência pública sobre o projeto de lei 987 2022. Para encaminhar deputado Gilson Marques tem a palavra.

04 de dez, 15:44
#8
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Essa é aquela discussão, aqui nós temos os, os temas mais peculiares né? Aqui é projeto em que ele prevê a possibilidade de fracionamento do gás nos botijões. E existe 1 dissonância de versões entre os interessados. E eu confesso que não sou especialista em botijão de gás, não sei como funciona esse sistema. Ah, minha visão de leigo é de que, não haveria problema ser fracionado o botijão de gás, o valor ele deveria deve ser parcial ao conteúdo, e possibilita 1 troca mais facilitada, utilizando o casco que é reciclável, no sentido de que ele pode ser utilizado mais vezes. No entanto, as empresas que são poucas que fornecem o botijão, alegam eles de que, esse fracionamento ele ocorreria por outras empresas ou outros, outras pessoas, e que a empresa original produtora do casco não se responsabilizaria por esse enchimento parcial. No entanto, ficaria muito difícil se diferenciar quando é fracionado e quando não é fracionado no caso de 1 eventual explosão ou coisa do tipo. Eu confesso que, não sei dizer qual é o risco, se há risco e se se essa possibilidade existe e também qual seria a sistemática em que essa empresa terceirizada deveria comprovar e também se responsabilizar em caso de enchimento fracionado do botijão de gás. Em virtude disso, essa audiência acabará ocorrendo, e entre os nomes que eu gostaria que fosse inserido é o Rodrigo Saraiva Marinho. Esse requerimento foi feito pelo deputado Paulão, do PT. De realização da audiência pública obrigado presidente. Senhor presidente.

04 de dez, 15:46
#9
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Em discussão tem a palavra do deputado Paulão. Cumprimentar o

04 de dez, 15:48
#10
Deputado Paulão
Paulão

Deputado

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Todos os colegas parlamentares e assessorias, eu não vejo problema nenhum em relação a incluir mais 1 pessoa para o debate. Deputado Gilson ele representa qual entidade? Instituto Livre Mercado.

04 de dez, 15:48
#11
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O diretor geral. Tudo bem

04 de dez, 15:48
#12
Deputado Paulão
Paulão

Deputado

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A casa o segredo é o debate né? Então eu não tenho nenhum óbice para que seja 1 pessoa em relação ao nosso ao à audiência pública eu concordo com o nome proposto pelo deputado Gilson. Fazer

04 de dez, 15:48
#13
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Consideração deputado Paulão e deputado Gil, sobre esse esse assunto, na década de 90, acho que no no meu segundo mandato de deputado federal, nós tínhamos 40000000 de botijões de gás, destrocar ou trocados no Brasil inteiro. E nós tínhamos 5 acidentes esse é levantamento que eu pedi através dos corpos de bombeiros em todo o país, cada me mandou a sua estatística de acidentes com botijão de gás, e nós tínhamos numa totalidade 5 acidentes ceifando vidas de famílias inteiras, em cada canto nesse país, no total diariamente 5 acidentes por dia. E aí diante de 1 de número alarmante, eu na época aqui na comissão de defesa do consumidor, convoquei 1 audiência pública, pra discutir esse assunto. E essa e essa discussão, foi a foi acampada digamos assim pelo pelo Ministério da Justiça e nós acabamos indo para o Ministério da Justiça discutir com os distribuidores de botijão de gás e os acidentes e como a gente podia evitar. Então deputado Gilson, é importante isso, vossa excelência dê pouquinho de atenção, deputada Gisela que é deputada na área de direito consumidor, nós tínhamos 5 acidentes de botijão de gás por dia aceitando vidas inteiras, por quê? Porque não se tinha requalificação dos botijões de gás, não se tinha manutenção dos botijões de gás, os botijões de gás não tinham o Lac, eles não tinham manual de instrução, e por que que isso acontecia? Porque ninguém queria exatamente o que que foi colocado agora, ninguém queria fazer manutenção do bujão de outro. Então nós tínhamos que fazer os centros de distoca no Brasil. Nós criamos centros de distoca em todo o país, mas antes disso, na época quem coordenava o Sistema Nacional de Distribuição de Gás era o senador Onofre Keenan, que era aqui de Goiás, e ele é dono da ONUgás. E no dia que nós chegarmos a reunião, o deputado Paulão ele se levantou da mesa e disse não tem reunião porque ninguém vai fazer destroca de botijão de gás no país. Levantou com todo o setor e me deixou falando sozinho no Ministério da Justiça, eu disse tudo bem, só que nós vamos fiscalizar. E vamos começar pela de vossa excelência, e foi assim que que foi feito. Eu fui pra frente da Hologaz aqui em Brasília, fui obrigado a dar mais de prisão pro chefe da segurança que não queria permitir a fiscalização, entramos e aprendemos mais de 200 botijões de gás inservíveis, inservíveis, colocando em risca a vida a vida das pessoas. E aí na semana seguinte ele concordou numa nova reunião, e passamos a criar o centro de distribuição que hoje existe em todo o Brasil. Então, existe, por quê? O cidadão brasileiro, vem do nordeste pra Brasília ou daqui pra pro Sul, leva o botijão de gás na sua mudança. E o botijão de gás é ser precioso pras pessoas de baixa renda, então essas pessoas têm o botijão de gás dentro de casa. E geralmente, quando geralmente quando o gás né, líquido efeito está em estado líquido, ele não não é perigoso, mas quando ele vaza né, em estado gasoso, ele é perigosíssimo, porque ele é mais pesado do que o ar, e ele se assenta no chão. Então as pessoas de baixa renda, que tem o botijão de gás dentro de casa, deputado Paulão, os as pessoas que têm o botijão dentro de casa, de baixa renda, elas vão trabalhar quando voltam pra casa, a primeira coisa que elas fazem é acender o interruptor de luz, pra acender a luz que estão chegando em casa já às 6 da tarde, ou da noite. E aí a casa vai pro ar, porque o gás está vazando e está acumulado no chão porque ele é mais pesado do que o ar. Hoje nós não temos mais acidentes praticamente com botijão de gás, por conta do trabalho que foi desenvolvido naquela época, hoje o botijão de gás chega na casa das pessoas com lacre, com manual de instrução, pintado, requalificado e com manutenção feita e com data de validade, todo botijão tem data de validade. E o cidadão quando recebe em casa, se a data de validade tiver vencida ele pode recusar o botijão de gás e denunciar inclusive a Agência Nacional do Petróleo. Eu estou colocando isso porque nós vamos discutir tema muito importante, importante pras pessoas de baixa renda, por quê? Porque elas não têm muitas vezes o dinheiro pra comprar botijão de gás de 13 litros cheio, Mas importante também pela segurança das pessoas, que podem correr risco se esses botijões de gás forem enchidos em locais não apropriados. Então acho que vai ser 1 discussão extremamente importante pra gente chegar ao entendimento, ou criar outros botijões de gás com menor quantidade, como tem de 2 litros, né? Criar de 5, de 8 enfim, pra pessoa ter opção, e não ser obrigada a e condicionado a comprar 13 13 litros de botijão de gás, 13 quilos, em em detrimento dela ter condição financeira ou não. Deputado Gilson. É eu

04 de dez, 15:49
#14
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Até pensando mais além, poderíamos, e aqui só, fazendo brainstor né? Fazer algum botijão de formato ou cor diferente para aqueles que são recicláveis. Porque, aliás recicláveis não, que são feitos para abastecimento fracionado. E aí, mediante 1 regulação, as empresas que fazem essa, esse abastecimento fracionado em botijões específicos, precisam respeitar alguns tipos de alguns requisitos e se responsabilizam pelo aquele botijão, o que já existe na venda de botijão convencional. Então, talvez só 1 ideia pra pra viabilizar, mas também garantir a segurança do.

04 de dez, 15:54
#15
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É extremamente importante essa discussão deputado Paulão, porque tem pessoas que não tem literalmente condição de comprar botijão cheio, pela pelo preço do gás inclusive, então é 1 discussão importante para o consumidor de baixa renda, mas é muito importante também garantir a segurança de todos nós com esses botijões, tem a palavra do deputado Paulão.

04 de dez, 15:55
#16
Deputado Paulão
Paulão

Deputado

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Deputado Celso, a estatística que vossa excelência fala, eu não fazia parte da comissão, e quanto foi importante a ação da CDC de vossa excelência e dos companheiros na época que estavam aqui né? Inclusive tensionando com outro parlamentar do Senado. O senhor disse que a estatística era em média 5 acidentes por dia. Eram 5 por dia. Então você trabalhando aí, 360 e pouco dia por ano né, vamos dizer arredondando 300500 acidentes não é isso? É exato. No mínimo em todo 1600 então vidas ceifadas, por de repente mutiladas né, a maioria ceifada então veja como foi importante a ação da comissão. Eu não conhecia senador, a pergunta que não quer calar ele foi reeleito?

04 de dez, 15:56
#17
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Não ele já faleceu mas não foi reeleito

04 de dez, 15:56
#18
Deputado Paulão
Paulão

Deputado

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04 de dez, 15:57
#19
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Bom vou colocar em votação, aqueles que são favoráveis ao requerimento permaneçam como se encontram, em votação aprovado. 30 19, requerimento número 63 barra 2024 do deputado Gilson Marques, que requer o aditamento, ao requerimento 45 barra 2024, para que sejam incluídos no rol de convidados, na audiência pública sobre obrigatoriedade de uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis. Para encaminhar deputado Gilmar Gilson Marques tem a palavra.

04 de dez, 15:57
#20
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Essa, é 1 das discussões engraçada, eu acabei de propor 1 1 ideia ao ar de que, o botijão deveria ser de formato diferente ou de 1 cor diferente, meus sensores que queriam corderosa aqui, o botijão. E agora, a discussão é sobre a mangueira transparente. E eu me recordo que na ocasião em que houve discussão, eu desafiei qualquer deputado aqui, a colocar em copos transparentes, combustíveis adulterados e não adulterados, diferentes postos e identificar visualmente qual que é, batizado e qual que não é batizado. Ou seja, milhões de reais, na minha visão, colocados numa mangueira transparente que não vai chegar a resultado nenhum, sem contar que é corrosivo, vai ter que de tempos em tempos trocar aquela mangueira, e tudo que a gente menos precisa agora, é aumentar o preço do combustível, que evidentemente é o que vai acontecer. Então lamentavelmente, a gente precisa explicar isso para quem ainda não entendeu e por isso, a gente precisa adicionar nomes à audiência pública direcionada a esse debate, que no caso aqui é o Jaime Storp Neto e o Rodrigo Saraga Marinho. O representante do Instituto Livre Mercado e o presidente federal na da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes. Obrigado presidente.

04 de dez, 15:57
#21
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Não havendo quem queira discutir em votação, aqueles que são favoráveis permaneçam permaneçam como se encontram aprovado. Item 24, projeto de número, 680 e de 2020 e do senhor Alexandre Frota que estabelece norma para reajuste dos aluguéis residenciais, e não residenciais e comerciais, e dá outras providências. A pensado PL 962 de 2020 e relator deputado Gilson Marques, parecer pela rejeição do PL 962 2020 e a pensado tem a palavra o autor ou desculpe o relator. Presidente permissão

04 de dez, 15:59
#22
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Direto ao voto. Positivo. Os projetos em análise, tratam da suspensão dos reajustes de aluguéis residenciais e comerciais durante os anos de 2020 e e 2022. O contexto da proposta era momento de dificuldade econômica decorrente da pandemia de covid 19, em que muitas pessoas tiveram sua renda reduzida, ou a perderam completamente. Nesse sentido, as iniciativas tinham em comum o propósito de equacionar 1 questão que vinha dando caos a sucessivos embates judiciais entre proprietários e inquilinos, que era a forma de reajuste dos contratos de educação. Na circunstância descrita fazia todo o sentido pensar em 1 proteção a cidadãos e aos microempreendedores, impedindo temporariamente o reajuste de aluguéis ou limitando os índices de reajuste a teto, pois a aplicação dos altos índices na conjuntura da época poderiam implicar no agravamento da situação dessas pessoas, gerando a impossibilidade de arcar com suas moradias ou de obter renda por meio de sua atividade profissional. Assim, ao tempo da sua proposição, os projetos eram importantes para proteger os cidadãos mais vulneráveis economicamente. No entanto, em razão do tempo da tramitação das iniciativas ao longo do processo legislativo, as propostas perderam a sua relevância e aplicabilidade. De fato, felizmente o cenário econômico já mostra melhoras de forma que a questão do reajuste dos aluguéis não tem mais a preemência que tinha nos 2 anos seguintes ao reconhecimento do estado de calamidade. Aqui lembro que esse projeto é de, 2020 e e lá se foram, 3 anos, mais de 3 anos, e qualquer medida que mexesse de forma a retroagir reajuste de aluguéis pra época traria 1 insegurança jurídica enorme e 1 judicialização enorme de vários assuntos que já obviamente estão resolvidos aqui. Lembro também que foi consenso dessa comissão de que os assuntos relacionados à pandemia, eles perderiam o objeto e tem 1 montoeira de projetos represados nessa Seara, diante disso, eu peço a aprovação do parecer obrigado. Em discussão.

04 de dez, 16:00
#23
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Pela rejeição a matéria de fato vencida já, o tempo já se exauriu, aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram, aprovado o relatório pela rejeição do projeto considerando que, ele já perdeu a eficácia. Item 40 projeto de lei número 4756 2023 do deputado Fausto Santos Junior, que proíbe a cobrança de fatura de energia elétrica através do de protesto em cartório antes decorridos 90 dias de atraso de pagamento. Relatora deputada Gisela Simona, parecer pela aprovação com substitutivo, vista foi concedida a deputado Gilson Marques em 14 do 8 2024, lido o parecer pela relatora deputada Gisela Simone em 14 do 8 2024 indago se algum parlamentar deseja discutir a matéria. Deputado Gilson.

04 de dez, 16:02
#24
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Só só me dá minutinho pra eu me Tá sim? Aqui. Vossa excelência como relatora vai ter a palavra.

04 de dez, 16:04
#25
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Pode ser que consigo. Quer quer falar deputada Ângela vai usar a palavra antes. Ótimo. O Boa

04 de dez, 16:04
#26
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A todos né? Só relembrar os colegas né porque faz algum tempo que a gente leu o relatório, de que tratase aí de proibir a questão do protesto em cartório antes de transcorrido 90 dias de atraso do pagamento. É muito importante saber que o consumidor hoje quando ele tem atraso no pagamento da energia elétrica ele já tem aí a questão pela inadimplência da possibilidade do corte, da suspensão do serviço, o que é 1 grande penalidade. Além disso a própria resolução 1000 da ANEEL ela prevê expressamente aí essa situação de cobrança de juros e multa em razão do atraso o que também é 1 penalidade. E hoje na prática nós já temos aí a inclusão do nome do consumidor em bancos de dados de proteção ao crédito. Né? E o protesto tem sido utilizado de 1 forma aleatória pelas distribuidoras de energia elétrica né? Onde quando você as questiona isso a gente inclusive já fez via notificações de Procon, em que você questiona as concessionárias de energia elétrica dos critérios utilizado para o protesto. E o protesto por si só no Brasil também está pendente de regulamentação, o que faz com que independente do preço da fatura, você tem valores de protesto que muitas vezes é até maior do que o valor que se paga do consumo de energia elétrica o que é muito penoso para o consumidor então em razão desse dizem idem com relação ao excesso de penalidade para o consumidor de serviço essencial que é a energia elétrica, né que nós é aí, apoiamos aí pela aprovação do projeto né no sentido de que não se tenha protesto antes de transcorrido aí pelo menos esse prazo de 90 dias. Deputado Gilson. Obrigado.

04 de dez, 16:04
#27
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04 de dez, 16:06
#28
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Eu sou contra a vedar o protesto do inadimplente, por quê? Porque se solidariza o débito de todo o sistema, deputada. Então, se você deixa de utilizar mecanismos para recuperar o crédito, você penaliza os bons pagadores. Porque aquele crédito não alcançado pelos devedores, e eu aqui eu super entendo as pessoas que não têm possibilidade de pagar. Mas também existe aquelas pessoas que se esforçam o máximo, pra efetuar o pagamento da sua continha. E se não tem recuperação do crédito, o que é sim alcançável através do protesto, tanto que o protesto é algo ruim para as pessoas, tanto que existe esse projeto, ela, o sistema fica mais caro. Porém presidente, o projeto faz exatamente o que a deputada diz, não permite que esse protesto ocorra, quando o débito é inferior a 90 dias. O que eu acho, apesar de não concordar, 1 decisão razoável para proteger esse devedor de curto prazo. O problema é que a deputada alterou o relatório, e retirou os 90 dias. No relatório dela do substitutivo, apesar dela ter mencionado os 90 dias agora oralmente, no substitutivo não conta. A ementa conta, o original conta, mais o substantivo que nós vamos votar, não consta os 90 dias. Diz aqui, artigo primeiro parágrafo, aliás, artigo primeiro, fica proibida a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório, ou seja, hoje é permitido, o projeto atual era para proibido. No entanto, o original, ele traz 1 solução apesar de eu não concordar, melhor de meio termo, que diz o seguinte, fica proibida a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de transcorrido 90 dias de atraso no pagamento. Ou seja, conforme o substitutivo apresentado, a pessoa fica devendo ano, 2 anos e não vai ser protestada. É impossível nós aprovarmos esse relatório. Se fosse o projeto inicial, eu poderia fechar olho, é razoável, é proporcional, é devedor de curto prazo, é o momento da vida, é só 3 meses, ok, mas não permitir sair de sistema em que é permitido desde os 30 dias? Pra sistema que não é que é proibido pra sempre? Então, com todo o respeito, eu votarei contra, insisto pra que a votação dos colegas sejam contra, e na impossibilidade disso que ao menos, seja resgatado a proposta inicial do projeto, que está no artigo primeiro, e também foi o que a relatora defendeu nesse exato momento. Obrigado presidente.

04 de dez, 16:06
#29
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Deputada José tem a palavra.

04 de dez, 16:09
#30
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Que o deputado Gilson fale por ele mesmo mas não coloque aí palavras na minha boca. Né? Porque vejam que não há 1 defesa né com relação a ter protesto pelo contrário o que eu disse é que hoje o consumidor brasileiro ele já tem duplicidade de penalidades com relação ao serviço de energia elétrica, tanto que o consumidor brasileiro eu disse se ele deixa de pagar a sua conta, ele tem a possibilidade do corte de energia que é a suspensão do fornecimento do serviço. Nós temos a situação do consumidor ter permitido expressamente seja via resolução da ANEEL, seja via lei, a incidência de juros e multa por conta da inadimplência. Nós temos hoje a prática das concessionárias de na verdade termos aí 1 situação de poder é é na verdade incluir o nome do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito, e aceitar o protesto como 1 nova penalidade para o inadimplente, na minha posição ela é excessiva ao consumidor. Mais do que isso, nós temos protesto hoje que não está regulamentado no país, com valores que são inclusive superiores ao consumo de energia elétrica, cartórios de protesto que muitas vezes se localizam na capital, e o consumidor ainda tem que fazer o deslocamento para isso. E temos mais, nós temos o Judiciário em muitos, em muitas comarcas do Brasil hoje decidindo que é ilegal por ausência dessa previsibilidade expressa da resolução de número 1000 Daniel, né? Então é por isso que sequer aqui o autor ele tentou colocar na lei para permitir então hoje não é permitido no Brasil, né, nós não podemos interpretar que a ausência disso permite o consumidor principalmente de contrato de consumo em que onera ainda mais o consumidor, nós não podemos entender onera ainda mais o consumidor, nós não podemos entender que a ausência de previsão é libera pra que se faça isso. Mais do que isso ainda, nós temos no artigo 50 e da lei 8078 de 1990, que é o Código de Defesa do Consumidor, de que os custos de cobrança eles devem ser repassados ao fornecedor, e não ao consumidor. Então também temos sanções administrativas de multa aplicada por Procond e o judiciário fazendo com que o valor do protesto seja reembolsado pela própria concessionária que foi quem escolheu colocar o nome do consumidor junto ao protesto. Concordo com o deputado Gilson quando ele diz que o custo da inadimplência é rateado por todos e aqui ninguém está defendendo a inadimplência do consumidor, pelo contrário, nós estamos dizendo que o consumidor já é penalizado de forma excessiva no Brasil, por serviço que é essencial, né, e nós sabemos que a grande maioria da inadimplência, é deputado com todo o respeito, não é desse consumidor que eventualmente atrasa 30 60 dias, são aqueles que fazem gato, são aqueles que não pagam nunca energia então nós estamos penalizando principalmente o consumidor de boafé, que paga corretamente, que já tem o corte de energia, que já tem o nome incluso em banco de dados, de proteção ao crédito, e que agora tem que arcar com custo de protesto que é na faixa de 200, 300 reais, que muitas vezes é superior à sua energia. Então, na verdade eu defendo aqui o meu substantivo no sentido de que, seja proibido o protesto no Brasil para as faturas de energia elétrica.

04 de dez, 16:10
#31
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Deputado Paulão pediu depois o deputado Gilson. O senhor

04 de dez, 16:13
#32
Deputado Paulão
Paulão

Deputado

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Presidente, eu queria somar aqui a fala consistente com conteúdo didático importante, e que consegue dar 1 clarividência e sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, portanto, eu votarei seguindo o voto da relatora, da deputada Gisela Simone, muito importante não só o seu voto escrito mas também a sua defesa oral.

04 de dez, 16:13
#33
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Deputado Gelson, quer a palavra. Obrigado. Deputada, o que eu falei que você disse, você disse, é que,

04 de dez, 16:14
#34
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Estaria em vigor na sua defesa de que o o pro texto ele não seria possível para devedores com menos de 90 dias. É isso que eu me refiro, a alteração do seu substantivo é em relação aos 90 dias. Na sua defesa oral, você mencionou que era 90 dias, na sua primeira fala. Pois é, mas isso não é o projeto, o seu substantivo fala outra coisa. O que vale depois de a votação é o seu substantivo, e não o projeto original. Você está defendendo o seu substantivo, eu estou dizendo que o original é mais razoável, é mais, é é proporcional, faz mais sentido, mas eu não não não vou tentar te convencer mas, não obviamente não vou empurrar a minha posição de igual a baixo, isso é bem normal. Mas, você, vossa excelência tem razão em várias coisas que disse. Primeiro, o furo de energia realmente é problema. A cada 10 pessoas no Rio de Janeiro que pagam a conta, 6 são gatos. Cada 10 pessoas que pagam, mais 6 são gatos. Agora, esse projeto resolve esse problema? Nós temos o Deputado, nós pagamos pelas

04 de dez, 16:14
#35
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Isso. Né? E pagamos caro pelas perdas. Quem paga paga pelo aquele que não paga e que faz o gato. Essa mesma lógica?

04 de dez, 16:15
#36
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Ela serve para o devedor, tanto faz aquele devedor proposital, mau caráter, como aquele devedor circunstancial, aquele devedor por algum problema da vida, não pode trabalhar, quebrou a as 2 pernas, tanto faz, a verdade é ruim, mas é essa. Tanto o gato como o devedor consciente ou não consciente, é dividido pelo sistema e para os bons pagadores. Mas o problema do gato ele precisa ser resolvido, que não é a solução desse projeto. Segundo ponto que a deputada tem razão, não é possível que os cartórios cobrem valor astronômico que encareça o consumidor. Mas esse, não é resolvido, nada será resolvido com esse projeto. Não é causando mais problema que nós nós vamos estar resolvendo o problema inicial. Ah o ônibus é caro, não vão mais andar de ônibus, o protesto é caro, não vamos pra vamos encontrar soluções pra resolver o problema do preço do cartório? Que é monopólio do estado. Terceiro ponto, mais monopólio que é mais problema que a deputada também tem razão, recuperação do crédito do Brasil, que é de responsabilidade do Judiciário. O Judiciário custa hoje do Brasil 0.6 do PIB, que é o país que mais gasta com judiciário, o segundo é a Venezuela com 0 34 e a recuperação de crédito é pífia. A média da CDE é 70 centavos por dólar, o Brasil é 13, na Inglaterra é 90, mas esse projeto corrige isso? Não, ele piora. Porque se já é difícil recuperar o crédito com protesto, imagina sem protesto. Ah mas então nem vão protestar porque o Judiciário não cobre bom, então o Judiciário não cobra, a a concessionária não cobra, agora por protesto também não cobra. Qual é o incentivo então? Pagar a conta em dia, ou não pagar a conta em dia? O que é melhor? Essa reflexão que eu faço, os custos eles são divididos entre todos os bons pagadores. Seja justo seja injusto seja culpa do Judiciário, do cartório, do que eu concordo, da da operadora, o custo é dividido pelo bom pagador. E, acreditem, a maioria dos bons pagadores das operadoras de energia elétrica, pagam a conta com dor, porque é caro e cada vez está mais caro. E essa solução para defender alguns muito bem intencionadas, vai repercutir negativamente na conta de todos os outros. Isso é matemática, por mais que seja dolorido. E é óbvio que eu não gosto disso. Então eu sou parceiro e gostaria muito de resolver os problemas identificados, pela relatora, que não são corrigidos aqui, quais sejam? Primeiro, gatos, nas contas de energia. Segundo, problema de recuperação ao crédito. Terceiro, preços altos em cartórios. 4, falta de recuperação de crédito do Judiciário. Ok, vamos apresentar projetos, vamos discutir isso, vamos fazer Melhoramentos, mas esse projeto não faz isso, e infelizmente, ele simplesmente passa a conta de todos esses erros equívocos, para o bom e dolorido pagador em dia. Por isso eu eu peço, para que os deputados voltem contra o relatório, ou então ao menos que voltem ao texto original dando prazo de 90 dias que é extremamente a razoável o rotor até foi feliz, nesse prazo 90 dias. De débito que é algum momento da vida de apenas 3 meses mas agora, autorizar de que o eterno devedor independente de que ele seja bom ou mau, coincidente ou considero, nunca seja protestado, realmente foge de qualquer padrão razoável. Obrigado presidente.

04 de dez, 16:15
#37
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Paulo Paulão, senhor presidente.

04 de dez, 16:19
#38
Deputado Paulão
Paulão

Deputado

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Entendo que o projeto relatado pela deputada Simone, ela consegue mitigar assim, na defesa do consumidor. Não vai equacionar como o colega Gilson levantou que é a situação do setor elétrico, eu fui do setor elétrico, né? E a gente sabe que dos grandes problemas do setor elétrico foi quando foi privatizado o setor, isso não é problema do Brasil é do mundo. Depois da privatização, as tarifas subiram de forma exponencial. Alguns países europeus estão voltando a ser estatais de novo. A outra questão que é preciso lembrar, no setor elétrico, que foi implantado pra discutir o modal, do ponto de vista emergencial, as ternoselétricas. O nosso modelo é hidroelétrico, que é dos modelos melhores do mundo. Mas depois veio a questão ambiental e com propriedade lâmina de água, e aí muda e modifica totalmente quem não acompanhou principalmente aquela grande usina de Santo Antônio, então 1 polêmica muito grande. Aí o setor termoelétrico ele é emergencial. O que foi que ocorreu no governo do presidente indiciado? Com o apoio da maioria dos parlamentares, a gravidade mesmo com reservatórios das hidrelétricas no topo, utilizando o processo de vazão, as termoelétricas continuaram funcionando isso foi crime lesapátria com o apoio do presidente indiciado e com o apoio da maioria da Câmara Federal. Então se a gente quer discutir o modelo termoelétrico, o setor elétrico, o que vai ou não, esse projeto não vai solucionar o modelo, mas ele consegue mitigar sim defesa do consumidor, não é? Esse processo é muito complexo, o lobby aqui é muito pesado né? Principalmente do proprietário das termoelétricas, que é 1 das letras da antiga grande construtora do Brasil, o AS, é o S que é o dono das termoelétrica do Brasil, exgenro do senador ACM, e ele tem lobby pesado nessa casa e isso não foi aprofundado e foi mantido, repito, num presidente denunciado com o apoio da maioria de deputados. Presidente tem mais ponto.

04 de dez, 16:19
#39
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Extremamente importante. A deputada Gisela com razão mencionou a sensibilidade que ela tem com os pequenos pagadores, exemplo carpinteiro, pedreiro. Mas o artigo primeiro ele dizia o seguinte, fica proibida a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório. Portanto, aquele lobby que o deputado Pauloon se refere das empresas bilionárias, se ela tiver 1 conta de energia milionária e existe, e ela não paga, ela não vai ser protestada. É isso que eu digo. Empresas, talvez essas empresas estão fazendo, não não acho que existe apesar do deputado Paulão ter mencionado o lobby dessas empresas, não acho que é isso. Mas deve existir empresas que não querem pagar a conta e não serão protestadas. Porque a menos que o artigo primeiro conste, fica proibido a cobrança faturar de energia elétrica por meio de protesto em cartório para carpinteiros, marceneiros, músicos, veterinários e outras profissões todas, vai se beneficiar da ausência de protestos às grandes empresas que são as maiores consumidores de energia elétrica. Eu gostaria de fazer 1 sugestão em relação.

04 de dez, 16:22
#40
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Projeto deputada Gisela, na linha eu ia comentar e o deputado Gilson fez 1 consideração, eu entendo que existem grandes consumidores de energia elétrica são pessoas jurídicas, não são pessoas físicas, que muitas vezes entram numa discussão com a companhia de com as companhias de energia elétrica e essa discussão perdura por tempos e tempos, sem o devido pagamento. Evidente que, única e exclusivamente para a pessoa jurídica o SPC e o Serasa não seria o suficiente, para que elas voltassem a pagar ou refizessem, a discussão em relação a as taxas cobradas. Eu acho que de bom bom termo aqui, a gente podia se vossa excelência assim entender pra que a gente tenha consenso e a pergunta do deputado Gilson se ele aceita, tirar as pessoas físicas do protesto, e manter as pessoas jurídicas depois de 90 dias, eu acho que é é bom caminho pra gente proteger o consumidor por quê? O consumidor como vossa excelência bem colocou, ele é apenado várias vezes, primeiro com o corte hoje em dia, está regulamentado o corte o que há anos atrás não estaria e o artigo 22, não permitiu o corte de energia elétrica, depois a legislação veio contra o meu voto, e autorizou o corte de energia elétrica por falta de pagamento. É verdade que tinha gente que abusava do direito de não de não ter o corte na sua casa amparado no artigo 22 do Código Defesa do Consumidor. Mas a gente teria, é contra o consumidor pessoa física os protestos os os os birôs de crédito que hoje, são 4, é o SPC Brasil, né? Que é o birô de crédito que foi criado a o mais antigo diretor tem 90000000 de cadastrados. O Serasa, que tem 200000000 de cadastrados, né? Pelo foi criado pelo grupo irlandês Spirian. O À Boavista, que tem 60 anos, não consta quantos cadastrados e aí os bancos em benefício próprio, criaram o COD. O COD não especifica quantos cadastrados, mas eu acredito que sejam todos os brasileiros, porque os bancos têm informação de todos os brasileiros deputado Paulão. Então, nós temos aí pra inserir o nome do do consumidor a cadastro que além de negativálo, ainda baixa os seus pontos, chegando a quase nada no seu score. Eu acho que, quando se trata da pessoa jurídica né, ela tem melhor poder aquisitivo, a gente podia acrescentar a esse projeto e achar meio termo pra atendimento do deputado Gilson concordar, que a gente faça dessa forma e eu acho que atende a vossa excelência, e atende 00A necessidade do consumidor que é o que a deputada Gisela defende.

04 de dez, 16:23
#41
Transcrição automática

Se eu entendi bem, ficaria fica proibida a cobrança da fatura de energia elétrica, o texto inicial na verdade, né? É, da pessoa

04 de dez, 16:27
#42
Transcrição automática

Fosse pra ficar assim fica proibida a cobrança da fatura de energia elétrica, por meio de protesto em cartório para pessoa física? Exato. E possível após o transcurso de 90 dias de atraso no pagamento para pessoa jurídica. Não não porque ela não deu prazo pra pessoa

04 de dez, 16:27
#43
Transcrição automática

Então mas 1 pessoa física já está apenada de todos os jeitos, mas a gente sabe deixa eu explicar pra vossa excelência o que

04 de dez, 16:27
#44
Transcrição automática

Deputado Gilson olha aqui, eu levantei aqui, os protestos para 1 pessoa física, chegam a custar 132 reais pra você baixar o protesto. Deputado Gilson, pra 1 pessoa física baixar protesto chega a custar 132 reais. Às vezes a conta é o preço do protesto então é 1 é 1 penação muito dura, pra 1 pessoa de baixa renda, Fora que ela tem que se deslocar e ir até o cartório, fazer o pagamento em espécie no cartório, e e receber depois de 3 dias a baixa, ou seja, ela não pode comprar não pode, do mesmo da mesma forma ela não vai poder comprar, não vai poder fazer nada se tiver nos dos birôs de crédito, só que a a diferença é que quem paga o birôs de crédito não é o consumidor, é a pessoa é o é o fornecedor que que vai na linha do que a deputada Gisela tinha colocado. Então eu acho que é muito é muito caro pra 1 pessoa física que está em dificuldade financeira, porque as pessoas os bons pagadores que estão em dificuldade financeira, tem tem essa dificuldade, a gente abrir esse meio termo aí, e deixar o consumidor que já é inserido no cadastro de maus pagadores, que já tem a a sua a sua energia cortada, sem sem o o protesto e pras pessoas jurídicas o protesto.

04 de dez, 16:27
#45
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Aqui na minha na minha visão, presidente, os 3 meses é prazo razoável, além disso, estaríamos provocando conflito com a lei especial do protesto, que lá em 97 já disse no artigo primeiro, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Ou seja, se nós na legislação começarmos a recepcionarmos de que tal e tal dívida não pode ser protestada, nós estamos deixando sem valor a lei aprovada em 97. É dívida e pode ser protestado. Eu já acho razoável a gente permitir esse protesto somente após os 3 meses, que é a proposta inicial.

04 de dez, 16:29
#46
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Se não se a gente não consegue avançar e deputada deputada Gisela aceitou a sugestão, eu. É.

04 de dez, 16:29
#47
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A sugestão de pessoa física eu eu aceito entendeu mas voltar ao texto inicial não. Tá por por favor.

04 de dez, 16:30
#48
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Não, eu eu quero chegar a entendimento se a gente conseguir chegar ao entendimento, é melhor pra todos nós porque a gente né No fim trabalha pauta. Prestar atenção nenhum dos 2 por favor. Então, é sobre o tema? Pode me pode falar presidente. Não não eu estou eu eu agora porque a gente está tentando acordo aqui Qual é a proposta? Ah não a proposta da deputada Gisela é aquelas manter as pessoas jurídicas Ah não, José essa não. E e tirar as pessoas físicas fora do do do protesto, e deixar do jeito que é hoje em dia né? Na verdade, algumas companhias estão fazendo protesto, mas está criou 1 judicialização no Brasil inteiro, e a maioria dos juízes tem dito que, é permitido inserir nos nos nos bancos de dados, é permitido fazer o corte mas não é permitido o protesto, por conta do custo do protesto. Bom, deixa eu então deixar bem claro aqui, tem requerimento de votação do deputado Gilson Marques, esse de adiamento do deputado Wilson Marques, e aí eu vou eu vou encerrar a discussão, né, e vou colocar em votação o requerimento de adiamento de votação. Primeiro a gente começa pela votação nominal Então, e o requerimento de votação nominal do requerimento de adiamento né, que é do deputado Gilson Marques de votação. Encontrase sobre a mesa requerimento de votação nominal, do requerimento de adiamento de votação de autoria do deputado Gilson Marques, com a palavra o autor do requerimento.

04 de dez, 16:30
#49
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Presidente, eu não tenho, quer dizer, eu não tenho não, eu tenho a consciência de que, por mais que eu me esforce e fundamente genuinamente a chegar no objetivo que eu acho o mais correto, eu não ganharei todas, aliás eu costumo mais perder do que ganhar. Mas quem sabe, nos projetos futuros não seja o mesmo. Eu, apesar de o texto inicial já não me agrada, já não me agradar, eu acho que é o meio termo e eu não teria problema de deixar, não sei se é essa a palavra certa, votar e não teria problema que ele fosse aprovado. Infelizmente isso não foi possível, então eu recomendo aí que a gente vá pra votação e decida aí o que a maioria achar mais correto. Obrigado. Bom, então vou colocar.

04 de dez, 16:32
#50
Transcrição automática

Votação, em votação requerimentos deputados favoráveis votarão nominalmente, o requerimento né, na verdade eu faço primeiro que ele já vai pedir o vai pedir a votação nominal, pra adiantar o o processo é melhor colocar em votação nominal logo de 1 vez, né? Então vou colocar, vou pedir perguntar se a secretaria já, já tem, já tem o o sistema aí, então vamos vamos votar aqueles que são favoráveis ao relatório vão votar sim, e o que são contrários ao relatórios vão votar não. Está aberto o painel? Então os senhores deputados e senhoras deputados podem pode votar nominalmente, a favor ou contra o, se alguém quer fazer orientação de de votação? Sim é favorável a Ele está botando o requerimento de adiamento então sim, é favorável ao adiamento. Não, não, eu já eu já fui na votação direto sabe por quê? Não adianta fazer não, porque ele vai pedir, então eu já estou votando diretamente no nominalmente o relatório, está certo? É votação nominal. O senhor poderia retirar os 2 requerimentos? É, é deputado Gilson, o senhor vai vossa excelência Diretamente de 1? Pode votar diretamente a matéria porque vossa excelência vai pedir verificação com certeza? Tudo bem então vamos votar diretamente a matéria. Aqueles que são favoráveis deputado Paulão, ao relatório vão votar sim, e aqueles que são contrários vão votar não. Não, é o mérito já, é o mérito. O painel está, está de aumento Patrícia, é já vai ela já vai corrigir. Está bom, já vai corrigir. Está iniciada a votação. Do consumidor está encerrado aqui. Já está aqui não, deve ter outra né? Já está em outra aqui. Presidente, deputada

04 de dez, 16:32
#51
Transcrição automática

Gestão, que eu acho que atende todo mundo. Está bom, vamos deputado Gilson Marques, tem aí. Vamos, vamos tentar, qual a minha preocupação? O texto atual, ele vai permitir que o o Lehmann não seja protestado pela dívida da piscina de 600000 reais para aquecimento. Mas, a gente pode corrigir isso no texto. Minha sugestão, incluise entre os títulos sujeitos a protestos, a certidões dívida ativa da união, dos estados, Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas ressalvadas aqueles relativos à prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica a consumidor cujo débito seja inferior a salário mínimo. Aí a gente protege todos os pequenos pagadores que Aí a gente protege todos os pequenos pagadores, que pelo que eu entendi, é o objeto da ação. Deputado, deputada Gisela. Se a intenção é proteger os pequenos pagadores, é só limitar o débito a salário mínimo.

04 de dez, 16:38
#52
Transcrição automática

A menos que a intenção seja proteger os grandes devedores. Aí a construção do texto também, não pode ser não precisa ser exatamente o que eu disse, pode ser 1. O protesto ele só está proibido, nos casos em que o débito seja inferior a salário mínimo. Aí a gente protege o pequeno devedor. Aí a construção do texto Então ficaria assim, 90 dias, 90 dias para o primeiro protesto, e, o não, 90 dias, deixa eu explicar deve estar dizendo, o texto original que dava 90 dias para fazer o primeiro protesto, e ele está incluindo que ficam a exceção ao protesto, ficam os pequenos consumidores, né, até salário mínimo. Todo mundo está todo mundo está protegido 90 dias, depois de 90 dias podem ser protestos aqueles que estão acima de salário mínimo é isso deputado Gilson? Não eu não concordo porque é o que eu estou dizendo, o.

04 de dez, 16:39
#53
Transcrição automática

Testo, na verdade o projeto é que o protesto seja proibido em qualquer tempo, no caso se for pra esses com menos de, salário mínimo eu concordo. Exatamente Mas não só 90 dias.

04 de dez, 16:40
#54
Transcrição automática

Não não não, para os os os até salário mínimo não tem protesto. Isso. Para os acima de salário mínimo 90 dias Após 90 dias estão dando adimplimento aí sim tudo bem. Está está de acordo deputado Gilson? Deputada Gisela está de acordo. Vamos construir o texto então? A gente está, se é acordo. Ninguém vai cancelar não? Eu também Deputado, depois disso aqui o negócio é a gente descer a placa antes que esvazia, ele fica sem a placa dele, o ano inteiro, o ano inteiro. Não não está certo, mas assim ou foi a foto que nunca chegava. É, eu vou saber. Outra coisa. Deputado Gisela tem texto aqui que vê se vossa excelência concorda, incluise entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões da dívida ativa da união, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias, fundações públicas, ser salvado aqueles relativos à prestação de serviço público, de fornecimento de energia elétrica, ao consumidor cujo débito seja inferior a salário mínimo. Quer que eu leia de novo? Presidente eu acho que dá pra focar até.

04 de dez, 16:40
#55
Transcrição automática

No final. Focar? É só no final, acho que fica até mais simples. Então, seria,

04 de dez, 16:43
#56
Transcrição automática

Fornecimento de energia elétrica, ao consumidor cujo débito seja inferior a salário mínimo? É isso. Porque não precisa ser exaustivo a declaração.

04 de dez, 16:43
#57
Transcrição automática

No título. Exato.

04 de dez, 16:43
#58
Transcrição automática

Fala no microfone

04 de dez, 16:43
#59
Transcrição automática

Quero entender a seguinte situação né? É porque fica proibida a cobrança da fatura de energia elétrica por meio do protesto em cartório, nos títulos de valor até salário mínimo na data do vencimento. Após a data do

04 de dez, 16:44
#60
Transcrição automática

O valor do título é de quando? Da data que ele venceu. É o título ele é cobrado a partir da do vencimento né? Então o protesto pode ser inserido a partir do vencimento. Vai ficar a partir do vencimento não vai ter mais os 90 dias pra pra pros outros que não sejam de baixa renda? Não é isso que eu estou dizendo eu estou entendendo que o acordo ele está sendo desconstruído no

04 de dez, 16:44
#61
Transcrição automática

Então, o deputado Gilson já tinha concordado com 90 dias.

04 de dez, 16:44
#62
Transcrição automática

Correto? Então os 90 dias serve pra quem está acima de salário mínimo, pra abaixo de salário mínimo não pode protesto, não tem protesto. É isso, onde que está escrito isso? É isso que eu estou Não, isso que eles têm que morrer do papel.

04 de dez, 16:45
#63
Transcrição automática

Entendeu? Não porque não, quando você pega só num parágrafo único e faz essa essa situação ela não está não está clara. Presidente pra não pressionar a deputada Gisele eu eu proponho e até.

04 de dez, 16:45
#64
Transcrição automática

Não comprometer a a comissão que não é essa a minha intenção, eu proponho a deputada Gisela construir o texto, até a gente pode E trazer na próxima. Trocar na próxima a gente pode trocar durante a semana o texto bate o texto e daí está ok e a gente volta à discussão. Eu não não não vejo não veria mas se também for pra construir o texto continuar agora também não tenho problema eu só quero Podemos construir eu já fiz

04 de dez, 16:45
#65
Transcrição automática

Muitas e muitas eu não sei nem quantas vezes a gente construiu o texto aqui, podemos construir agora ou ficar a critério da deputada Gisela, ela é relatora.

04 de dez, 16:45
#66
Transcrição automática

Vamos fazer agora também né? Se for pra próxima semana que fosse considerado ser o primeiro da pauta aí pra poder encerrarmos logo essa matéria né? Pode ser. Mas eu acho que tem que estar ali discussão

04 de dez, 16:46
#67
Transcrição automática

Foi encerrada, então a gente ou pode fazer agora ou pode fazer, no primeiro a primeiro item da pauta na semana que vem. Como é o texto do primeiro projeto pra ajudar aqui espera aí, quer dizer 0000 texto do autor ele fala

04 de dez, 16:46
#68
Transcrição automática

No capt artigo primeiro, fica proibida a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de transcorrido 90 dias de atraso no pagamento. Tá exceto. Aí.

04 de dez, 16:46
#69
Transcrição automática

E a gente tem que fazer 1 exceção que é o a exceção do do da da da conta até salário mínimo. É porque eu estava olhando o texto do substitutivo porque é no.

04 de dez, 16:47
#70
Transcrição automática

O que tem esse parágrafo único aí, que inclui centro títulos sujeita a protestos, mas enfim. É porque o que o deputado Gilson

04 de dez, 16:47
#71
Transcrição automática

Vou ficar bem bem bem fácil, né? Ele já tinha aceitado o texto do artigo primeiro do do original, acrescentase aí que, é exceção do protesto é exceção aquelas contas até salário mínimo. Porque nós não beneficiamos os grandes

04 de dez, 16:47
#72
Transcrição automática

Vamos só beneficiar os pequenos. Isso. Estou de pior acordo, eu acho que é

04 de dez, 16:47
#73
Transcrição automática

O caminho. Ou seja fica simples é o texto

04 de dez, 16:47
#74
Transcrição automática

Do projeto original vírgula, cujo débito seja inferior a salário mínimo ou não tenha transcorrido, é, cujo débito não seja inferior a salário mínimo, é isto. Olha, fica proibido

04 de dez, 16:47
#75
Transcrição automática

Da fatura de energia elétrica, por meio de protesto em cartório, antes de transcorridos 90 dias de atraso do pagamento, exceto, as contas até salário mínimo que não poderão ser protestadas. Concordo plenamente. Isso mesmo. É só porque a gente está só pra.

04 de dez, 16:48
#76
Transcrição automática

Colocar 1 situação aqui, quando a gente fez o substitutivo, na verdade a gente pegou como base a própria lei de protesto que é a lei, 9492 de 97, entendeu? Então esse parágrafo que fala dos títulos sujeitos a protestos da união do estado Distrito Federal, é artigo é é parágrafo que já está na lei de protestos né? Então a gente na verdade fez 1 adequação nele, no sentido de acrescentar né que aí, essa proibição, mas colocando ele, é proibido naquelas faturas inferiores a salário mínimo na data do vencimento, né? E aí o que não estaria contemplado aí, seria essa possibilidade de protestar acima dos 90 dias. Não na data posterior à data de vencimento porque

04 de dez, 16:50
#77
Transcrição automática

Protesto não é feito não pode ser feito né, até a data de vencimento Não estamos falando referente ao valor.

04 de dez, 16:51
#78
Transcrição automática

Qual que é a É o valor do salário é é o é o salário mínimo vigente no país pode colocar porque ele vai ter a ele vai ter renovação. Não sim mas é a base é da, é de quando ele vence né? Pra não ficar dúbio isso né? Por isso que eu estou colocando.

04 de dez, 16:51
#79
Transcrição automática

Então se colocar salário mínimo vigente vigente do país, né na data da data do vencimento, aí vai sempre estar renovado.

04 de dez, 16:52
#80
Transcrição automática

É, exatamente, perfeito, perfeito. Só 90 dias que não não encaixou ainda. É os 90 dias que ainda não Eu tenho 1 1 sugestão aqui olha, artigo primeiro eu posso ler literal se me permite. Fica proibida a cobrança de fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório, quando o débito for inferior a salário mínimo, ou não tenha transcorrido 90 dias de débitos para os demais valores. Ponto. Acho que atende. Deputada.

04 de dez, 16:52
#81
Transcrição automática

Ela que, como relatora que decide. Mas é não quero pressionar também como, eu sei que, a a às vezes isso é ruim. Se repete justo fazendo favor. Fica proibida a cobrança de fatura de energia elétrica.

04 de dez, 16:52
#82
Transcrição automática

Meio de protesto em cartório, quando o débito for inferior a salário mínimo, ou não tenha transcorrido 90 dias de débitos para os demais valores? Fica fica proibido o.

04 de dez, 16:53
#83
Transcrição automática

Antes 90 dias não fica pronto olha o que ele que ele colocou fica proibido o protesto durante os 90 dias pra todos, e pra aqueles que estão abaixo de salário mínimo não pode ser protestado, de jeito nenhum. Mas não está não está isso, Natália. Não. Quando você coloca?

04 de dez, 16:53
#84
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Pra mim deputado Gilson por favor. Esse ou aí está dando a interpretação de que? Está bom, está bom então. Quer ler de novo? Deputada, deputada Gil, deputada Gisela. Eu sugiro que a gente traga na próxima reunião, a gente faz o compromisso de ser o primeiro da pauta é melhor. Está bom, ok. Então, como está.

04 de dez, 16:53
#85
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Em acordo, eu vou eu vou cancelar essa essa votação, eu vou cancelar essa votação e vou suspender a comissão para que a gente possa, cadê o deputado Fábio? Já está ali, para que a gente possa fazer o desseramento da placa do deputado Jorge Braz, nosso expresidente aqui da comissão de defesa do consumidor. Então está temporariamente suspensa a sessão.

04 de dez, 16:54
#86
 Reunião Suspensa
Reunião Suspensa

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Bom gente, antes de nós encerrarmos a placa, parabenizando o nosso sempre presidente deputado Jorge Braz, eu gostaria de pedir licença para os senhores, pra falar algumas palavras pro nosso amigo, nosso grande líder, grande mestre da defesa do consumidor no Brasil. Deputado Jorge estamos. Deputado Jorge, estamos reunidos para inaugurar a foto do deputado Jorge Braz, na galeria de expresidentes da comissão de defesa do consumidor. É gesto que faz com muita alegria.

04 de dez, 16:54
#87
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Pois no comando do nosso colegiado, ele deixou sua marca na busca permanente da conciliação, do engajamento com a causa consumerista e no respeito às diferenças partidárias. Em seu segundo mandato na câmara, Jorge Braz trouxe da experiência com o presidente do Procon carioca a vivência da luta na ponta em prol do consumidor. Pois é no balcão dos Procons, que milhares de cidadãos dividem a sua aflição e indignação, assim como a nossa deputada.

04 de dez, 16:56
#88
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Gisela Simmota.

04 de dez, 16:56
#89
 Descerramento de Placa de Homenagem
Descerramento de Placa de Homenagem

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No momento em que se multiplicam fraudes e golpes digitais, foi na gestão do deputado Jorge Braz, que os debates em torno dos aperfeiçoamentos da lei geral de proteção de dados ganharam força. Seu compromisso com a proteção do consumidor na questão das milhagens e nos reajuste dos planos de saúde, por exemplo, também foi diferencial na nossa comissão. Por sua experiência e pela defesa dos consumidores, muito obrigado, parabéns pelo seu trabalho, que Deus abençoe o seu mandato, e que o senhor continue aqui na nossa comissão. O senhor foi grande professor pra mim, que não tinha tanta vivência na defesa do consumidor e pra mim como presidente muito me honra dividir essa comissão com pessoas que são referência a nível nacional, como o senhor a deputada Gisela, e talvez o mais famoso daqui, o deputado Celso Russomani, então eu vou pedir a gentileza 1 salva de palmas para o nosso sempre o presidente deputado Jorge Braz.

04 de dez, 16:56
#90
 Reinício da Reunião
Reinício da Reunião

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04 de dez, 17:06
#91
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Voltando a,

04 de dez, 17:06
#92
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Do encerramento da placa do deputado Jorge Braz, com o presidente da comissão, nós voltamos à pauta. E tem 12 requerimento número 56 de 2024, o deputado Fábio, que requer a realização de de audiência pública para discutir a venda e uso de medicamentos opinoides a base de clorato cloridato de oxítona, e para encaminhar a favor conceda a palavra ao todo o requerimento deputado Fábio.

04 de dez, 17:06
#93
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Bom senhor presidente, muito obrigado, né. A pesquisas da Fundação Oswaldo Cruz realizada em 2019, mostrou que mais de 4000000 de brasileiros utilizaram opioides sem prescrição médica, são drogas que têm potente ação contra a dor. Outro estudo de 2018, obtido no jornal American Journal, também alertou sobre a alta no consumo legal desses medicamentos. Em 6 anos, a venda sobre prescrição desse tipo de analgésico cresceu 465 por 100, segundo a nossa agência nacional de vigilância Sanitária. Importantíssimo ressaltar que o consumo prolongado aumenta a ocorrência de efeitos adversos e a necessidade constante de aumento de dose. Houve também documentário Netflix sobre norteamericano de streaming, por assinatura que relatou de forma impressionante as consequências da epidemia de opioide nos Estados Unidos, que ocorreu em especial devido incentivos da própria indústria farmacêutica pra aumentar a prescrição para o tratamento analgésico. A situação pode se agravar e exige 1 postura vigilante da comissão, para ouvir os melhores especialistas em analisar e antecipar os potenciais riscos e também avaliar a possibilidade de 1 crise de estar na saúde pública, similar a que ocorreu nos Estados Unidos, com a sobrecarga do nosso sistema único de saúde. Solicito portanto a esse colegiado o apoio para aprovação desse requerimento.

04 de dez, 17:07
#94
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Em discussão, não havendo deputado Gilson. É. Na verdade,

04 de dez, 17:09
#95
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Ignorância no tema mais, você você mencionou opioide, é a mesma coisa do que medicamento à base de cloridato, de oxicodona? É a mesma coisa.

04 de dez, 17:09
#96
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Ele é opioide? Ah entendi isso. E aqui.

04 de dez, 17:09
#97
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A audiência pública é pra discutir as mortes com base nesse medicamento ocorridas nos Estados Unidos? Não. Pra você. O que não está o que

04 de dez, 17:09
#98
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Acontecendo lá, não acontecer aqui, a gente está usando lá como parâmetro, como padrão. Então pra gente debater aqui, o efeito e de como a ANS vai tratar isso daqui pra frente.

04 de dez, 17:09
#99
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Ok, não havendo quem mais queira discutir, coloco em votação, aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram aprovado. Item 13 requerimento número 57 2024 de autoria do presidente Fábio, que requer a realização de reunião de audiência pública, para discutir a recusa de diversos diversas unidades, da Unimed em fornecer medicamentos e tratamentos para os seus segurados, para encaminhar a palavra do a palavra ao ao ao todo o requerimento.

04 de dez, 17:10
#100
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Presidente Celso muito obrigado, né talvez o meu colega catarinês deputado Gilson Marques talvez não vá concordar comigo, né? Mas nós temos pessoas, deputada Gisela, que pagam plano de saúde por 10, 15, 20, 30 anos, e quando eles de fato vão precisar fazer uso de medicamento, a Unimed ou outros planos de saúde, eles acham 1 brecha e dizem que não vão pagar. Geralmente, esses medicamentos são medicamentos que custam 10, 15, 20000 reais, de alto custo, e que quem paga plano de saúde e vai precisar, talvez quando chega numa idade mais avançada e que não consegue mais trabalhar, ele acaba ficando na mão e a Unimed, ou os planos de saúde, com os seus advogados, eles acham que eles não têm a obrigação de pagar. Então, eu gostaria de chamar a Unimed aqui, pra gente fazer, né? 1 audiência pública e debater novamente, porque nós já trouxemos os planos de saúde aqui, trouxemos a UNIMED aqui, eles se comprometem, se comprometem e de fato, deputado Celso, eles nada fazem, eles nada fazem para mudar essa situação. Então eu gostaria do apoio dos senhores pra que a gente pudesse escutar a UNIMED, pra gente poder escutar os planos de saúde. No meu requerimento, a gente tem a presença do senhor Paulo Roberto Vanderlei Rabelo Filho, diretor presidente da ANS, do seu Neimer, filho secretário nacional do consumidor no Ministério da Justiça, do seu Omar, júnior presidente da Unimed no Brasil, e o representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Gente, são milhares e milhares de pessoas, que pagam o plano de saúde e quando elas precisam de fato, do tratamento, os planos de saúde se negam a pagar, deputada Gisela. Então, nós temos que trazer eles pra cá, pra que a gente, de fato, que eles já digam, olha, esses medicamentos aqui eu não tenho como pagar. Vocês querem fazer? Eu acho o seguinte, que é obrigado, porque quando você contrata, é como quando você contrata o seguro de carro. Quando eu faço seguro de carro, é para que eu não use o seguro, para que o meu carro não seja roubado, para que eu não bata meu carro. Mas quando eu precisar usar, que a seguradora de fato, arque com os compromissos dela. E a gente está falando talvez da coisa mais importante. Para o ser humano, que é a saúde. E não afeta somente a pessoa que está ali, mas afeta a família inteira. Porque o que que a família vai fazer? Vai deixar o ser humano, a mãe, o pai, o tio, a tia morrer? Ou vão fazer 1 vaquinha, vão se endividar e vão comprar os medicamentos? Então eu peço aos meus colegas que a gente aprove e o apoio de vocês pra gente aprovar esse requerimento. Muito obrigado presidente Celso. Muito obrigado.

04 de dez, 17:10
#101
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Presidente Fábio Chochetti, vejo o discurso de vossa excelência inflamado, tenho certeza absoluta que vossa excelência já, já adotou no seu sangue a comissão de defesa do consumidor. Em discussão deputado Gilson Marques.

04 de dez, 17:13
#102
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Presidente. Bom, eu lamento ao deputado Fábio que a sua presunção estava equivocada. Eu concordo com o o requerimento, e digo mais, a restrição contratual ela advém de contrato que ele é feito pra ser perene então, aquele cidadão que pagou 10, 15 anos, a norma de 15 anos atrás é muito fácil de ser interpretada, é muito fácil de, ter 1 recusa, até porque a mesma pessoa que decide se vai pagar ou não, é aquela que tem a responsabilidade de desembolsar, então ela é parte parcial. O segundo motivo é de que, você mencionou só parte do problema, que é quando o segurado não tem o contrato respeitado. Mas tem 1 outra parte da relação, que está sofrendo prejuízo, que é o médico. O médico, em muitas das vezes, ele não está conseguindo fazer o procedimento que ele considera mais adequado, porque aquele procedimento é experimental ou alguma outra justificativa. E também a seguradora autoriza a colocar equipamento se acaso necessário na cirurgia ou medicamento que não aquele que o médico considera mais adequado e sim aquele que está no plantel, no inventário. Que a Unimed diz ter contra contratado, mas que não está no contrato. Existe 1 série de anexos, resoluções, enfim, que todos eles de novo são interpretados pelo próprio, pela própria seguradora. Então, eu acho excelente requerimento e acho que a gente precisa esmiuçar todos esses pontos de vida de de vista pra auxiliar ainda mais o consumidor e também, o terceiro da relação, que são os hospitais e os médicos.

04 de dez, 17:14
#103
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Em discussão deputado Simone quer fazer uso da palavra, só pra acrescentar deputado Fábio, a Unimed ela é 1 das últimas que tem ainda plano de saúde individual, e já não está mais vendendo também, e o plano de saúde pessoa jurídica faz com que o plano tenha o direito de tirar o consumidor do plano em no prazo de 60 dias ou seja quando ele começa a custar muito caro por plano porque tem 1 doença terminal, 1 doença congênita, ele ele é expurgado do plano de saúde, e aí a Unimed ainda vem com 1 situação como essa, sendo dos únicos que ainda tem o plano de saúde pessoa física, não querer atender o consumidor é é é 1 prática abusiva, então vossa excelência está de parabéns pelo requerimento e eu vou colocar em votação, aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram, aprovado parabéns deputado. Continuando a inversão de pauta, item 34 do projeto de projeto de lei, 1264 2020 e Deputado Carlos Bezerra, que acrescenta inciso, décimo sétimo, ao artigo 39 da lei 8078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, para incluir no rol da de práticas consideradas abusivas, a restrição da responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito do contrato de penhor civil. Deputada relatora deputada Gisela de Simone, eu tenho a palavra pra colocar o seu, o seu substitutivo, que é pela aprovação.

04 de dez, 17:16
#104
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Presidente, na última sessão que nós discutimos esse assunto, na verdade o projeto ele foi retirado de pauta por consenso, porque nós discutimos aqui a questão do monopólio da Caixa Econômica Federal, que é 1 coisa até meio que consenso de todos nós da necessidade de acabar com o monopólio. E estudando a matéria, na verdade, nós verificamos aí que o projeto em si, na verdade ele não traz na sua essência essa discussão do monopólio da Caixa Econômica Federal, e esse monopólio na verdade ele poderá ser cessado por projeto de lei complementar, que não é o caso aí da matéria. Então por esse motivo, na verdade a gente não está apresentando a proposta de quebra do monopólio da Caixa, em razão de ser objeto de lei complementar, e mais do que isso porque nós identificamos aqui na casa 2 projetos já em tramitação que tratam do assunto, que é o projeto de lei complementar de número 230 de 2019 do deputado Paulo Eduardo e também é o decreto lei o projeto de lei complementar 78 de 2020 e que é do deputado Kim Katagari, né que os 2 tratam aí exatamente dessa quebra do monopólio da Caixa. Então nesse contexto, nós mantivemos aí, substantivo que nós apresentamos na última sessão, né em razão do monopólio da Caixa ser objeto aí de matéria a ser tratado por lei complementar. Então dentro desse contexto, né fica apenas alteração do inciso 17 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que, seja cláusula abusiva, né, a instituição restringir a responsabilidade de instituição financeira, pelos danos decorrentes de roubo furto extravio de bem entregue em garantia no hábito de contrato de penhor civil. Já foi lido o relatório.

04 de dez, 17:18
#105
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Lido o relatório, indago se alguém quer fazer uso da palavra deputado Gilson Marques.

04 de dez, 17:20
#106
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Eu lamento que nós não podemos resolver a problemática nesse projeto de lei mas eu estou satisfeito com, a pesquisa feita pela relatora e concordo com a aprovação do projeto aproveito pra, subscrever o requerimento. O 15 ou O 15 e são 2 requerimentos, o primeiro da deputada Júlia e o outro do deputado Vinícius Carvalho. Escrever nos requerimentos. É e o 15.

04 de dez, 17:20
#107
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Vou colocar então em votação o relatório do deputada, Gisela, aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontra, aprovado parabéns deputada Gisela pelo relatório excepcional. Deputado Gilson, vossa excelência pode assumir a presidência pra eu poder ler o meu requerimento?

04 de dez, 17:21
#108
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04 de dez, 17:21
#109
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39 2024, do senhor Vinícius Carvalho, subscrito pelo deputado Celso Russoano, que com missão de defesa do consumidor requerimento de 2024 senhor Vinícius Carvalho, a exemplo do que foi realizado por outras comissões permanentes, submete a plenário dessa comissão, requerimento para declaração de prejudicialidade dos projetos de leis enumerados relacionados à COVID, em tramitação nesse colegiado. Para encaminhar a favor, concedo a palavra ao autor do requerimento, nesse ato deputado Celso Russoano.

04 de dez, 17:22
#110
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Senhor presidente, durante a reunião desta comissão, de defesa do consumidor realizada em 12 de junho, vossa excelência mencionou a necessidade e análise das proposições, em tramitação neste colegiado, que tratam de temas relacionados à pandemia, da covid 19. Outros colegiados dessa casa já adotaram a providência, em questão ao submeter aos seus membros, requerimento para declaração de prejudicialidade, das proposições sobre o tema. É o caso por exemplo do requerimento 119 de 2022, proposto proposto pela deputada Carla Zanotto, no âmbito da comissão de seguridade social, e família, para declaração de prejudicialidade das proposições relacionadas à covid 19, em tramitação na comissão de seguridade social, família e família com eventual perda de objeto. Acompanhou o citado o requerimento, 1 tabela contendo dezenas de proposições, que perderam objeto relativos ao tema pandemia da covid 19. Assiste razão a vossa excelência quando invoca membros da comissão de defesa do consumidor, e a fazer a fazerem a mesma análise. O citado requerimento número 19 a 119 de 2022, foi aprovado pela comissão de de seguridade social e família, em 29 do 6 de 2022, tendo o presidente da câmara procedido com os arquivamento das matérias a ele relacionados. De modo semelhante os membros da comissão de saúde, aprovado em 14 do 6 de 2023, requerimento 138 de 2023, que requereu a prejudicialidade das proposições relacionadas à covid 19, em tramitação na comissão de saúde, tendo arquivado 428 proposições. A comissão de educação realizou a mesma providência com seus membros, e aprovou em 30 dos de 8 de 2023 requerimento 187 de 2023, que solicitou a prejudicialidade das proposições relacionadas à covid 19, entre a imitação da comissão de educação. Esta comissão, de defesa do consumidor, em consonância com os precedentes casos mencionados, devem realizar a mesma providência em nome da racionalidade do processo legislativo. O requerimento interno da casa em seu artigo meia 4 o inciso primeiro estabelece que, artigo meia 4, o presidente da câmara ou de comissão de ofício ou mediante provocação de qualquer deputado declarará, prejudicialidade de matéria pendente de deliberação, Por haver pedido a oportunidade, ante o exposto, nos termos do requerimentos apontados e das decisões mencionadas, requeremos declaração de prejudicialidade dos projetos de lei. Vou lêlo todos. 8 5 de 2024 é 8 4 meia de 2022 0 4 9 de 2022 2 9 de 2020, 11 meia meia de 2020, 14 9 e meia de 2020, 17 4 2 2020, 12 94 2024 8 4 meia de 2020, 11 83 2020, 19 23 2020, 13 18 2020, 38 4 meio 2020, 19 0 7 2020, 24 meia 5 de 2020, 38 70 de 2020, 12 40 e de 2029 2 de 2022, 26 meia de 2020 e 34 9 2 de 2020, 23 8 meia de 2020, 17 e 24 2020, 23 8 2 de 2020, 900 e de 2020 e 20 e 37 2020, 32 0 3 de 2025 4 22020, 18 10 2020, 367 2020 35 4 2020 44 17 2028 5 18 meia 5 2020, 28 0 4 2020 e 15 5 9 2022. É o que eu tinha declarado a deputado Celso Russomann e deputado Vinicius Carvalho, como autores do requerimento.

04 de dez, 17:23
#111
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Mais algum deputado deseja encaminhar o requerimento? Em votação o requerimento aquele que aqueles que o aprovam permaneçam como se acha. Aprovado o requerimento. Item 8, requerimento número 52 2024, doutor Celso, Russomano que requer o aditamento ao requerimento de 52 2023 CDC de autoria do deputado Gilson Marques, para inclusão de convidado na realização da audiência pública para debater o PL 4 9 4 2020 e que acrescenta o inciso 15 ao artigo 39 da lei número 8078 de 11 de setembro de 90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dar aos providências para vedar ao fornecedor de produtos ou serviços a adoção de ferramenta de precificação dinâmica. Pra encaminhar a favor, concedo a palavra ao autor do requerimento do deputado Celso Russomann. Presidente

04 de dez, 17:28
#112
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Gilson Marques, é de autoria de vossa excelência essa audiência pública extremamente importante, então é só pra acrescentar no rol das dos convidados, o Arthur Rollo presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e NADEC. Mais algum deputado deseja encaminhar o requerimento? Em votação o requerimento

04 de dez, 17:29
#113
Transcrição automática

Que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado o requerimento. Deputada Russo mano consegue presidir a sessão novamente, a reunião perdão.

04 de dez, 17:30
#114
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Item que.

04 de dez, 17:30
#115
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Requerimento 59 de 2024, da deputada Júlia Zanata que solicita, subscrito pelo deputado Gilson Marques, que solicita a realização de audiência pública para a instrução do PL 3 3 4 de 2024, que trata da proibição da extinção do papel moeda, em substituição à moeda digital. Para encaminhar a favor passo a palavra ao autor do requerimento deputado Gilson Marques.

04 de dez, 17:31
#116
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Nos termos regimentais, requeiro ouvido o plenário desta comissão, sejam convidados a comparecer este órgão técnico em reunião de audiência pública a realizarse em data a ser agendada, a fim de discutirmos o projeto de lei 33 40 e de autoria da deputada Júlia, que trata da proibição da extinção do papel moeda em substituição à moeda digital. Para enriquecer o debate a possibilitar 1 análise multidisciplinar e técnica sugerese a presença dos seguintes convidados, Pedro Torres e Spencer Sidol advogados, Fábio Araújo representante do Banco Central do Brasil, Lucas Carapiá professor e advogado especialista. Em discussão.

04 de dez, 17:31
#117
Transcrição automática

Não havendo quem queira discutir em votação, aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram, aprovado. Deputado José Simone vossa excelência eu me da honra de presidir aqui.

04 de dez, 17:32
#118
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Já foi? O 15 já foi? Não, o dasanato é Sim. 1 do Vinícius foi aquele que o senhor leu aqui, subscrito pelo senhor mas estava subscrito.

04 de dez, 17:32
#119
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Nós teremos aí, em apreciação o item 45 da pauta que trata do projeto de lei número 859 de 2024, do senhor Roberto Duarte que altera a lei 8078, de 11 de setembro de 90, para atribuir a natureza de título executivo extrajudicial ao acordo celebrado perante órgãos de defesa do consumidor. Com a palavra o relator deputado Celso Russoano.

04 de dez, 17:33
#120
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Presidente, se você se me permitir eu vou diretamente ao relatório. Melhorar o voto não ao relatório. Voto relator. Em boa hora recebemos honrosa incumbência, de relatar esse importante projeto de lei de autoria do deputado Roberto Duarte, o qual tem por objetivo alterar a lei 8078 de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, para fins de atribuir a natureza de título executivo extrajudicial, ao acordo celebrado perante os órgãos de defesa do consumidor. Esse tema já vem sendo objeto de litígios, que chegam ao poder judiciário do país, fazendo por merecer se disciplinamento legal, satisfatório satisfatório para preencher essa lacuna, e contribuir com a pacificação das relações consumeiristas que chegam à esfera judicial. De fato no que diz respeito ao consumidor, em caso de descumprimento de acordo realizado junto ao Procon, somente restará a ele a opção de se socorrer do judiciário, como recurso cabível para buscar amparo à sua reclamação e fazer valer os do Código de Defesa do Consumidor. Todavia é sabido, que os juizados exigem preliminarmente, a providência de 1 ação de conhecimento para somente posteriori abrir, abrirse a oportunidade para peticionar a execução de sentença. Em linha com o autor da proposição, também compreendemos que desde que o fornecedor e o consumidor de bens e serviços, celebre acordo perante os órgãos de defesa do consumidor, não há sentido no caso de eventual descumprimento desse acordo em se exigir a prévia propositura de 1 ação de conhecimento pela parte prejudicada, pelo que a constituição de título executivo extrajudicial já permitiria mais segurança e maior. É, voltou. E maior celeridade, do título executivo extrajudicial, já permitida mais segurança e maior celeridade à execução da prestação da pretensão legítima do consumidor em busca dos seus direitos. Em 16 do 4 2024, o deputado Gilberto Abramo apresentou nesta comissão, 1 qualificada e oportuna a emenda para aprimorar a redação do artigo 89 a proposto ao CDC cujo teor nos parece mais adequado, e tecnicamente preciso. A referida emenda de modo tecnicamente correto propõe que, o acordo celebrado entre o fornecedor e o consumidor perante entidade ou órgão da administração pública, especialmente destinado a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código de defesa do consumidor, constituirá a título executivo extrajudicial, seja assinado pelo devedor, credor e conciliador, além de 2 testemunhas, em cumprimento ao artigo 784 inciso terceiro da lei 10406 de 10 de janeiro de 2002. A justificativa da EEMC número barra 24, em inclusive aponta com muita pertinência a criação de título executivo extrajudicial somente é possível por meio de lei em razão do disposto no artigo 22, inciso da constituição, segundo qual compete privativamente a união legislar sobre direito processual civil, portanto o PL sobre análise vem acertadamente instituir disposições ao CDC em consonância com as exigências do direito processual vigentes no Brasil, ainda ensino ilustre autor da emenda que o código de processo civil é claro e expresso ao determinar que somente será título executivo extrajudicial ou documento particular, assinado por devedor e por 2 testemunhas. Assim como bem aletado na requerida emenda, o artigo 784 do Código de Processo Civil, não estabelece que será título executivo extrajudicial o acordo firmado perante Procon, ou qualquer órgão voltado ao consumidor, permitindo no entanto, que o documento particular a ser assinado entre as partes fornecedor e consumidor, venha se constituir título executivo extrajudicial, desde que devidamente assinado pelas partes envolvidas por 2 testemunhas. Pela assertividade em fazer referência ao cumprimento do disposto do artigo 784 do inciso terceiro da lei 10046 ou seja o código civil de 10 de janeiro de 2002, adotamos a emenda número apresentada e procuramos aprimorar em parte da sua redação para tornála compatível com as definições visuais constantes do próprio CDC, pelo que substituímos respectivamente as expressões devedor e credor por fornecedor e consumidor, também tivemos que corrigir 1 tenícia, a constante da redação original do PL para melhorar dispor o não cumprimento do acordo celebrado entre fornecedor e consumidor perante perante perante a entidade ou órgão da administração pública especialmente destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor do consumidor, constituirá em título executivo extrajudicial, por óbvio, nos parece ter havido lapso existente na redação original, quando o comando normativo para o nosso entendimento se mostra equivocado e juridicamente impreciso. Por oportuno também fizemos no substitutivo em anexo, 1 pequeno ajuste a técnica legislativa na redação da emenda do projeto. Diante de todas essas considerações, pela aprovação do projeto de lei 859, de 2024, e da emenda 0 barra 24 apresentada nessa comissão, na forma de substitutivo em anexo, é o que eu tinha a relatar deputado Celso Russoano.

04 de dez, 17:33
#121
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Discussão o parecer. Deputado Gilson. Obrigado presidente.

04 de dez, 17:40
#122
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Deputado Celso, eu estou nessa comissão há uns 6 anos, esse é o cesto. E Combato da seleção. É, 6 anos o deputado Celso também, me aturando. Mas esse projeto dos 6 anos eu diria que ele é top 5 dos melhores projetos da comissão. Não faz sentido contrato particular ser título executivo, e o acordo feito, o acordo voluntário feito no órgão do Procon, que provavelmente tem mediador, profissional com 1 estrutura, não ser título executivo. Quando você não traz a credibilidade e a confiança num acordo, você desestimula o cumprimento, porque afinal de contas aquela lei, aquele aquele aquele aquela assinatura, quando for judicializada, tem que ter processo a mais, que é o processo de conhecimento, onde podese discutir tudo novamente. E aqui é 1 proteção de ambas as partes, seja, do consumidor seja do fornecedor. Aqui é 1 proteção pra ambas as partes, porque ambas as partes podem descumprir ou se arrepender do acordo feito. Feito o acordo, o mínimo revaler como título executivo e considerar vencida, o processo de conhecimento que é 70 por 100, do tempo despendido pelo Judiciário. E quando você diz que aquele acordo ele é válido e é título executivo, a pessoa vai ter incentivo maior, de cumprir aquilo que ela assinou, afinal de contas, aquela assinatura tem valor maior. Então, de 1 só maneira a gente tem 1 agilidade no cumprimento do acordo, o fortalecimento da conciliação extrajudicial, e o desafogamento do sistema judiciário. Isso tudo em proteção àquilo que fornecedor e consumidor combinaram e assinaram no órgão. Então parabéns aí pelo autor, pelo relatório, ao autor, ao relator, e vamos pra aprovação. Deputado Celso, só queria

04 de dez, 17:41
#123
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1 1 parte aí, no substitutivo que o senhor apresenta, o o texto original a propositura original ela começava que o acordo celebrado. Aí no substitutivo o senhor fala assim, o não cumprimento do acordo que seria o título executivo. A minha dúvida né seria se a expressão na verdade o acordo celebrado não cumprido Pode ser que podemos acrescentar acho que a título correta fica melhor. Do que porque não é o não cumprimento do acordo que é o título mas é o acordo celebrado não cumprido. Acho que vossa excelência

04 de dez, 17:43
#124
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Eu de ofício já recebo isso e peço pra comissão fazer a correção, do texto na na nos moldes em que a deputada Gisela nossa presidente nesse momento, sugeriu. E só 1 outra observação, ao final.

04 de dez, 17:44
#125
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Esse desse do artigo 89 a no substitutivo, o senhor fala da questão, faz remissão artigo 784 inciso 3 Uhum. Que na verdade é do código de processo civil mas cita o código civil. Então eu só acho que foi na hora da digitação ali com relação à norma. Eu precisava pegar Que está a lei 10406 de 10 de janeiro de 2002 que é o código civil É. E é o código de processo civil. O 784, pega o o 780. Deixa eu pegar aqui espera aí deixa eu perguntar meu celular. Gente me ajudem em algum alguém com celular e, e só olha

04 de dez, 17:44
#126
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O artigo 700 e, e 84 do código de processo civil. Só fazer 1 consulta. 7 8 4 do código, de processo civil.

04 de dez, 17:45
#127
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Particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas. De fato tem.

04 de dez, 17:45
#128
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Tem razão, então substituo a lei 10406, pela lei 10300, pela lei 13105 de 2015, que é o código de processo civil. Por último Celso.

04 de dez, 17:46
#129
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Sem querer problema por favor aprendendo com você para melhorar a questão é que na verdade assim a gente tem a questão do contrato como título executivo com 2 testemunhas né e na verdade aqui nós estamos colocando diante de órgão público como Procon, né que tem agente público aqui, mas você faz essa essa esse acréscimo de ter 2 testemunhas né? Então Era só pra cumprir exatamente o texto.

04 de dez, 17:46
#130
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O que a legislação já impõe, que seja na presença de 2 testemunhas pra se tornar título executivo, nada nada contra, do outros 2 funcionários do Procon assinarem em conjunto, eu acho que daria mais segurança jurídica foi por esse motivo só. Uhum. Porque Só por 1 questão de segurança jurídica. Executivo. Exato. É só, é 1 garantia de segurança jurídica, pra não ser contestado amanhã no judiciário, a forma com que nós colocamos o texto da lei aqui, só por isso. Mas é exatamente a segurança jurídica que a gente pretende aqui, não há da, 2 funcionários do Procon podem assinar em conjunto com aquele que que celebrou o acordo. Na dinâmica.

04 de dez, 17:46
#131
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Que acontece às audiências no Procon em que acontece 10, 15 audiências ao mesmo tempo, você não tem 2 pessoas presenciando é aquela coisa de fazer de conta que estava ali, e depois vão assinar. Então colocar essa exigência e eu digo que, as pessoas saem dali, né hoje está muito virtual mas saindo dali com as atas de audiência nas mãos, pra ter essas 2 testemunhas que pode se criar 1 situação O meu medo é que amanhã o judiciário modifique

04 de dez, 17:47
#132
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Texto da lei por 1 insegurança jurídica então, vamos garantir a segurança jurídica, e e manter só por por segurança, eu também acho que vossa excelência tem razão, mas eu eu prefiro que esse projeto de lei seja eficaz, e esteja na na na na mão dos dos Procons do Brasil inteiro pra que realmente evite o que o deputado Gilson bem colocou aqui, 1 demanda judicial, 1 sobrecarga no judiciário que a gente não não precisaria, então só por 1 questão de segurança jurídica, que eu insistiria em manter isso, única e exclusivamente por isso, agora e aí não importa se a testemunha vai ser colhida antes ou depois, importa é que chegue no judiciário com 2 testemunhas pra que a gente garanta, inclusive o direito do consumidor e que a empresa amanhã não questione judicialmente a presença de testemunhas. Não

04 de dez, 17:48
#133
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Mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que o aprovaram permaneçam como se acham. Pessoal queria fazer referência às falas do do.

04 de dez, 17:49
#134
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Gilson, que foram muito boas parabéns deputado porque vossa excelência foi no âmago da questão da importância desse desse projeto de lei parabéns.

04 de dez, 17:49
#135
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04 de dez, 17:49
#136
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E tem 20 da pauta, requerimento número 64 de 2024, da senhora Laura Carneiro, subscrito pelo deputada Gisela e por mim também, eu não posso subscrever porque eu estou na presidência então eu não vou, não vou fazer isso agora, mas eu já tinha prometido a deputada Laura que que faria isso. Requer a realização de mesa redonda no estado do Rio de Janeiro, para debater a controvérsia envolvendo o governo do estado do Rio de Janeiro, e a concessionária de águas do Rio, acerca da previsão de aumento extraordinário da tarifa de água e esgoto, para os anos de 2025 e 2026. Para encaminhar, concedo a palavra a deputada Gisela, Simone, defender o o requerimento.

04 de dez, 17:49
#137
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Bom presidente, o objetivo da mesa redonda hora requerida, é debater a controvérsia envolvendo o governo do estado do Rio de Janeiro e a concessionária Águas do Rio, acerca da previsão de aumento extraordinário da tarifa de água e esgoto para os próximos 2 anos em 27 municípios do estado, e 124 bairros da capital atendidos pela referida empresa. Recentemente acordo entre o governo e a concessionária foi firmado e pode resultar em aumento nas tarifas além dos reajustes anuais já previsto. Este aumento é justificado pela concessionária com base nas discrepâncias existentes entre os dados apresentados no edital de concessão e a realidade encontrada pela concessionária nos municípios em relação à cobertura dos serviços. No contrato de concessão, existe a previsão de que em caso de divergência maior que 18.5 por 100, nos dados apresentados no edital com relação ao constatado na realidade, a concessionária tem o direito ao recebimento de diferença para o necessário reequilíbrio econômico financeiro do contrato, a fim de cobrir seus custos extraordinários e os prejuízos decorrentes da discrepância encontrado em vários municípios. Nesse sentido, a participação dos representantes supramencionados é de fundamental importância para que possamos entender as diferentes perspectivas sobre essa questão, especialmente no que se refere a proteção dos direitos dos consumidores e a transparência das tarifas cobradas. É importante destacar que a discussão é pertinente, considerando que a tarifa de água e esgoto impacta diretamente a população e o reequilíbrio financeiro proposto pela concessionária para alcançar a meta de cobertura pode afetar e comprometer o orçamento familiar de milhares de consumidores. A mesa redonda permitirá espaço para esclarecimentos sobre os critérios utilizados no cálculo das tarifas, trará transparência para as responsabilidades das partes envolvidas e as medidas podem ser adotadas para garantir a defesa dos direitos dos consumidores que podem arcar com o custo de ajuste imprevisto, além do custo extra aos consumidores que representam impacto financeiro direto, outros efeitos podem ocorrer devido ao aumento das tarifas como o aumento de reclamações junto aos órgãos de proteção dos consumidores, o ingresso de ações judiciais contestando os os aumentos ou alegando a inviabilidade de se arcar com os novos valores, impacto em diferentes grupos sociais, necessidade de investimentos maiores para alcançar a universalização do saneamento, risco de redução de investimento pelo custo elevado entre outros. Assim diante da necessidade de discutir o tema, com todos os atores envolvidos é que se propõe a presente e oportuna a mesa redonda contando com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. É o requerimento.

04 de dez, 17:50
#138
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Em discussão ao requerimento, não havendo quem queira discutir vou colocar em votação, aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram aprovado. Como está todo mundo cansado. Não havendo mais nada a tratar declaro encerrada, a reunião antes convocando para reunião deliberativa extraordinária a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2024 às 14 horas está encerrada essa reunião 17 horas e 54 minutos.

04 de dez, 17:53