COMISSÃO DE TRABALHO

4 dez. 2024 07:46 às 08:50

Sobre o Evento

Reunião da Comissão de Trabalho em 04/12/2024 com participação de vários deputados, incluindo Lucas Ramos, Ossesio Silva e Vicentinho. Troca de presidência entre Lucas Ramos e Vinicius Carvalho.

Status
Concluído
ID: 75095Total: 36 discursos
#1
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Havendo número regimental a gente retoma, os nossos trabalhos, declarando aberta a presente reunião, a segunda do dia. Senhoras e senhores, informo que a mesa recebeu requerimentos procedimentais que solicitam a retirada de itens de pauta. Consulto se todos estão de acordo que a votação do requerimento seja em feito em bloco mas na verdade só tem Passamos então à apreciação do requerimento número 8, ao projeto de lei número 1098 de 2024, de autoria do deputado Ocesio Silva. Tudo, em votação, estando todos de acordo. Requerimento aprovado. A retirada de pauta do item 8 da nossa pauta. Conforme nosso acordo de procedimentos, faremos agora a votação em bloco, agora sim né? Dos requerimentos pautados, e a manifestação dos autores, interessados nas matérias será posterior à votação se assim houver interesse. Estamos todos de acordo passamos à apreciação dos requerimentos. Número 88 de 2024, da deputada Érica Kocai, que requer a realização, de audiência pública, destinado a debater, os impactos do plano de instituições bancárias, em transferir trabalhadores vinculados ao seu CNPJ, para as subsidiárias. Requerimento número 89 de 2024, do deputado Luiz Carlos Mota, que requer o aditamento ao requerimento 86 de 2024 de audiência pública, destinada a debater projeto de lei número 353 2011, que dispõe sobre a atividade dos caixas de supermercado. E o requerimento número 90 de 2024, do deputado Luiz Carlos Mota, que requer o aditamento ao requerimento 85 de 2024, de audiência pública, que tem como objeto debater o fim da jornada de trabalho 6 por as alternativas, os impactos sociais e o papel do parlamento diante dos desafios, na implementação de novo modelo de jornada. Em votação, os requerimentos, aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram, aprovados em bloco deputado Oceio Silva com a palavra a vossa. Bom.

0:002:52
04 de dez, 10:46
#2
Transcrição por IA

Obrigado senhor presidente, pela oportunidade, bom dia a todos. Senhor presidente, eu gostaria de fazer 1 sugestão, no requerimento de tom 3, que fosse incluído 2, representantes, que é o o AVAZ, que é Instituto Sem Fim Lucrativo, e o representante da Ordem de Advogados, Eu peço aí, dessa sugestão. Esses 2. Não, a Ordem da OAB do Brasil, nacional.

0:000:36
04 de dez, 10:49
#3
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Obrigado. A mesa então acolhe a sugestão de vossa excelência, e vamos aditar as sugestões conforme, indicação de vossa excelência deputado, Ocesio Silva. Muito obrigado. Próximo item da nossa pauta. É a discussão do projeto de lei número 3570 de 2019, do senhor Hélio Lopes que dispõe sobre o exercício da atividade de mergulhador profissional, a pensar do PL 1655 2020 e Tem como relator, o deputado Marcelo Queiroz. Ô desculpe mesmo. O parecer pela aprovação deste e do projeto de lei número 1655 2020 e apensado com substantivo, o parecer do relator foi lido. Pelo deputado Raymon, no dia 3 de maio de 2023, apenas pra conhecimento, dos demais. Quero então conceder a palavra ao relator, o deputado Marcelo Queiroz, que fará a leitura de novo parecer oferecido ao projeto, com a palavra vossa excelência

0:001:26
04 de dez, 10:49
#4
Transcrição por IA

Presidente peço para ir direto ao voto, a profissão de mergulhador profissional está entre as mais arriscadas do mundo, e a ausência de 1 regulamentação específica que aborda de forma pormenorizada as particularidades deste trabalho, constitui 1 grave lacuna na legislação nacional. Diante dos riscos elevados que permeiam a atividade das condições adversas de trabalho, aprovação de 1 norma que ofereça proteção adequada aos mergulhadores é imprescindível e urgente. Os mergulhadores profissionais, especialmente aqueles envolvidos em atividades de grande profundidade, desempenham papel crucial em setores econômicos e estratégicos, como a indústria petrolífela e a manutenção das infraestruturas subaquáticas. Ele desenvolve habilidades e conhecimentos técnicos altamente especializados, adquiridos por meio de longos anos de treinamento e experiência em condições extremas. Trabalhar em profundidade superiores a 200 metros como é frequente nas operações petrolíferas, expõe esses trabalhadores a riscos consideráveis, sendo comum a ocorrência de graves acidentes e doenças ocupacionais. A OIT classifica mergulho em águas profundas, como 1 das profissões mais perigosas do mundo. Não por acaso os mergulhadores enfrentam 1 série de desafios físicos e psicológicos, incluindo a exposição contínua a pressões elevadas, que podem desencadear condições que, como embolia traumática, intoxicação por gases, e portermia ou apagamento, esse último sendo 1 das das causas mais comuns de morte entre esses profissionais. Esses riscos não são isolados, mas fazem parte do trabalho rotineiro desses trabalhadores, seja em águas rasas ou profundas. Além dos perigos inerentes ao ambiente subaquático, as condições de trabalho são extremamente desfavoráveis. Os mergulhadores frequentemente enfrentam longos períodos de confinamento, o que resulta em afastamento prolongado de suas famílias e do convívio social. O regime de prontidão imposto por essa profissão significa que mesmo nos momentos de descanso, os mergulhadores permanecem em estado de alerta, nunca desligando completamente suas obrigações profissionais. Isso contribui para desgaste psicológico significativo, somado ao estresse físico contínuo. Ao analisar os projetos de lei 3 5 7 0, e meia 5 5, percebese que ambos abordam questões cruciais para a regulamentação da profissão de mergulhador, mas de maneira, maneiras complementares. Projeto principal trata de pontos amplos e relevantes, mas carece de detalhamento de aspectos específicos que afetam diretamente segurança e as condições de trabalho dos mergulhadores. Por outro lado, PL meia 5 5 traz 1 abordagem mais minuciosa com ênfase nos desafios e nas peculiaridades do trabalho em órgãos profundos, preenchendo lacunas não abordados pelo projeto principal. Diante disso, o caminho mais adequado é a aprovação das 2 proposições na forma de substitutivo. Tal solução não só concilia as contribuições de ambos, proposições legislativas, como também garante que a regulamentação da profissão de mergulhador seja abrangente e atenda às necessidades da categoria de forma plena. O substitutivo deverá incorporar as exposições mais importantes cada projeto, assegurando que as especificidades técnicas, os riscos à saúde e à segurança, e as condições de trabalho sejam tratadas de maneira integral. Em termos de mérito, aprovação de substitutivo que reúne as contribuições de ambos os projetos também fortalece o compromisso dessa casa, com a proteção social e a valorização de profissões que desempenham funções críticas para o desenvolvimento econômico e a segurança nacional. A regulamentação adequada da profissão de mergulhador é 1 medida que além de proteger a integridade física e mental desses trabalhadores, cria ambiente normativo mais seguro, claro e eficiente para o exercício dessa atividade profissional. Portanto, ao defender a aprovação da forma do substitutivo destacamos a combinação dos 2 projetos, em só normativo, resultará de 1 legislação mais completa e protetiva, que reflete a realidade complexa e os desafios enfrentados pelos mergulhadores profissionais, oferecendo maior segurança. Também é importante incorporarmos ao texto do substantivo valorados contribuições da associação nacional de mergulhadores profissionais ANP, no sentido de aperfeiçoar a regulamentação profissional que se almeja. Nesse contexto, por considerálos que a matéria em apreço atende ao interesse público, manifestamonos pela aprovação do projeto de lei meia 5 5, quanto o projeto de lei 3 5 7 0, nos termos substitutivo.

0:004:24
04 de dez, 10:51
#5
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Obrigado deputado Marcelo. Com a leitura do parecer, coloco em discussão a matéria, não havendo quem queira discutir, coloco em votação parecer do relator, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, parecer de vossa excelência é aprovado por unanimidade deputado Marcelo. Próximo item da nossa pauta projeto de lei número 4454 2020. Deputado OCésio com a palavra? Olha desculpa. OCésio e eu passo O Hélio. O Césio, o Césio e Hélio, parecida, carioca. Bom, não falar nada. Não posso

0:000:50
04 de dez, 10:55
#6
Transcrição por IA

Falar mal né? Só que eu olhei né? Obrigado senhor presidente. Bom dia a todos mais 1 vez. Senhor presidente, eu peço permissão pra ir direto ao voto. O projeto de lei 550 e de 2023. E desculpa, eu já fui direto aqui outra coisa, hoje, nessa desculpa. É coisa. Só vou agradecer

0:000:47
04 de dez, 10:56
#7
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Acho que ficou intimidado com o tamanho do deputado Everton. Mas foi. Inclusive o final do ano, o final do ano tem aqui 1 1 matéria.

0:000:09
04 de dez, 10:57
#8
Deputado Helio Lopes
Helio Lopes

Deputado

Transcrição por IA

Só dessas falhas que acontece. Meu Deus do céu, eu acabei O Rio de Janeiro está tão mais no colo. Presidente Gonçalves então me aterro agradecimento aí depois de alguma coisa que obrigado. Senhor presidente Lucas Ramos. Relator, meu companheiro de labuta, deputado federal Marcelo Queiroz, do Rio de Janeiro, a quem eu admiro vosso trabalho, parabenizálo, pela excelência do relatório que vossa excelência fez e leu aqui nessa comissão, e nós sabemos que de acordo com a OIT, o mergulhador de água das águas profundas, é 1 das profissões que teria mais perigosa no mundo, morre muita gente, e projeto como esse, ele vem trazer segurança, para esse pessoal, que pratica essa atividade, tão importante para o Brasil, e 1 atividade de risco, perigosa. O senhor foi muito bem, em falar as funções, o que vai competir a cada setor, a importância nesse projeto de lei. E o objetivo é trazer muita segurança para essa profissão. É válido deixar claro aqui, que os, os mergulhadores amadores, mergulhadores turístico, e de pesca. Esses não vão estar, ali embaixo da fiscalização, por isso que são mergulhadores profissionais então, parabéns, pelo relatório parabéns à casa pela aprovação e a função do parlamento é isso é pegar 1 função que não é não ter a regulamentação e trazer para essa comissão, para essa casa, para poder dar dignidade e segurança para todos. Obrigado senhor presidente. E agradecer aí o deputado OCésio, que é do Rio de Janeiro, experiente, servo de Deus assim como eu e, sou muito grato por ceder a voz aqui pra eu poder fazer agradecimento nessa casa que eu não sou membro, mas, sinto honrado, está lá botando também ao seu lado é o César, que é do lado do anexo 4, do mesmo andar, quarto andar. O César carioca abraço fica com Deus que Deus abençoe a sua vida rico e poderosamente muito obrigado presidente, muito obrigado Marcelo Queiroz, obrigado a todos. Hélio eu me sinto honrado ter você como grande amigo parlamentar desta casa, moramos praticamente

0:002:58
04 de dez, 10:57
#9
Transcrição por IA

A legislação próximo do outro, você é 1 grande figura, e carioca bem próximo ali da da nossa Baixada Fluminense. Ellen é prazer é 1 alegria viu, ser 1 pessoa muito estimada por todos nós.

0:000:14
04 de dez, 11:00
#10
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Esse sotaque é diferente né do carioca. Sedutor. Passa anos décadas fora do Rio de Janeiro e não perde Não fala nem vice, não fala nem vice como pernambucano. Deputado Ocesio. Posso passar então pro próximo item da pauta? O item 5 a discussão do projeto lei número 4454 de 2020 do deputado Luiz Carlos Mota, que dispõe sobre o documento identidade profissional do técnico de segurança do trabalho. Tem como relator Daniel Almeida, o parecer pela aprovação na forma dessubstivo, o deputado Alfred vai fazer, Vicentinho, me perdoe, o deputado Vicentinho vai fazer a leitura do parecer em questão obrigado deputado e mais 1 vez me perdoe a falha vai entrar pros anais.

0:000:55
04 de dez, 11:00
#11
Deputado Vicentinho
Vicentinho

Deputado

Transcrição por IA

Presidente. Presidente me chamar de Alfredinho está ótimo é colega deputado de alta de alta dignidade, agora dia no avião me chamar de deputado Raimundinho aí eu já, já não gostei porque eu não sabia quem era o Raimundinho. Senhor presidente eu vou me limitar, a ler o relatório apenas, e o voto do relator está bem? Dispõe sobre o documento de identidade profissional do técnico de segurança do trabalho, autor deputado Luiz Carlos Mota, relator deputado Daniel Almeida. O relatório, o projeto de lei número 4 4 5 4 de 2020, de autoria do ilustre deputado federal Luiz Carlos Mota, pretende criar o documento de identidade profissional do técnico de segurança do trabalho. Na justificação o parlamentar embasa a proposição, na importância e relevância dos serviços prestados por esses profissionais, para a manutenção da saúde e do bemestar dos trabalhadores. Nesse sentido, o documento teria ser pública e validade em todo o território nacional, seguindo a mesma sistemática adotada pelos jornalistas profissionais, como a lei número 7084 de 20 e de dezembro de 1982 a matéria foi despachada as comissões de trabalho de administração pública e serviço público e de constituição e justiça e de cidadania em 28 do 3 de 2023 a presidência determinou sua redistribuição à comissão de trabalho em substituição à comissão de trabalho de administração e serviço público que foi extinta pela resolução da câmara dos deputados número de 2023 nesta comissão aberto prazo regimental de emendamento não foram apresentadas emendas o regime de tramitação é o ordinária a matéria está sujeita à apreciação conclusiva das comissões nos termos do artigo 24 do regimento interno, eis o relatório. Inicialmente cumpre destacar que compete a esta comissão de trabalho opinar sobre proposições pertinentes a matéria trabalhista e a regulamentação do exercício das profissões nos termos do artigo 23 inciso 18 do regimento interno da Câmara dos Deputados quanto ao mérito consideramos ser meritório e oportuno o projeto hora examinado é importante citar a importância do trabalho exercido por esses profissionais, que entre outras atividades a informam e orientam os empregadores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e sobre as medidas de eliminação e neutralização, b, informam aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade e das medidas de eliminação e neutralização, se analisam os métodos e os processos de trabalho e identificam os fatores de risco de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, d, executam os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliam os resultados alcançados, É promovem debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, com vistas a evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho. F indicam, solicitam e inspecionam equipamentos de proteção contra incêndio IG articulamse e colaboram com os setores responsáveis pelos recursos humanos com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, assim, considerando a relevância das atividades desempenhadas pelos técnicos de segurança do trabalho em prol do desenvolvimento econômico seguro, este projeto valoriza a profissão, garantindo a identificação precisa desses profissionais em suas atividades. Presidente está faltando 1 parte aqui que que conclama o voto final, acho que na hora de tirar aqui a cópia, mas não tem problema já estava na fase conclusiva não está aqui. De qualquer maneira seu presidente, é o voto é voto é favorável já li já não está aqui e 2 3 pronto obrigado viu Acontece? O programa vivo acontece. Obrigada, amiga, essa assessoria nossa é muito especial viu? Se não fosse a assessoria como é que nós seríamos, não é? Entretanto a proposição precisa de alguns ajustes, de modo a respeitar o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical previsto no artigo oitavo capputi da constituição federal de 1988, assim como ao princípio da liberdade de exercício profissional, previsto no artigo sétimo, inciso 13 da carta magna. Além disso é importante o aperfeiçoamento da proposta à luz da lei 14534, de 11 de janeiro de 2023, que estabelece o número de inscrição do cadastro de pessoas físicas, como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos e com o artigo 16 do decretolei 4 5 4 5 2, de primeiro de maio de 1943, que aprovou a consolidação das leis do trabalho. Referido dispositivo determina que a carteira de trabalho e previdência social tem como identificação única do empregado também o número do CPF, também se faz necessário ajuste em relação à lei 6206, de 7 de maio de 1975, que dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas, pelos órgãos fiscalizadores, do exercício profissional desse modo consideramos meritório o projeto sobre exame tendo em vista que reconhece a importância dos técnicos de segurança do trabalho para a redução dos acidentes e doença do trabalho e portanto, para melhoria dos acidentes do trabalho no país, entretanto alguns ajustes preliminares de constitucionalidade e jurídico se fazem necessários para que a proposição possa ser aprovado por esta casa. Antes o exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 4 4 5 4 de 2020 na forma do substituto em anexo. Como eu acredito que todos leram substituto em anexo, aqui cabe presidente apenas valorizar aliás estes dias, faz uns 8 7 dias, não dá tempo de ver aqui agora, que foi o dia nacional do técnico, de segurança no trabalho, e por coincidência, essa casa dá prêmio, não é, reconhecimento a 1 categoria, que de quem é que não se lembra do técnico em segurança do trabalho? Eu fiquei na MercedesBenz trabalhando por muitos anos, e lá a figura mais conhecida do cara que nós achávamos que ele era chato, era o técnico de segurança do trabalho, pra gente não podia nem tirar o protetor auricular, eu já vinha encher o saco, a gente não podia nem deixar o chãozinho ali escorregadinho pouquinho o óleo vazando ele já vinha encher o saco, a gente não podia nem tirar o óculos pra ver melhor alguma coisa para que era o óculos próprio daquele óculos da da máquina eu trabalhava no meio das máquinas, lá vi esse técnico encher o saco e ao final do ano às vezes chamei ele e falei rapaz eu você encheu tanto o saco que nós estamos vivos e o nosso departamento não teve nenhum acidente durante o ano. Com esse exemplo eu quero parabenizar os técnicos de segurança do trabalho do Brasil e peço a aprovação desse projeto senhor presidente.

0:009:19
04 de dez, 11:01
#12
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Muito obrigado deputado, Vincentinho. Vossa excelência Afirmou. Vossa excelência, trouxe aqui o parecer do deputado Daniel Almeida, e as considerações de vossa excelência contribuíram ainda mais pra enriquecer, o parecer. Coloco em discussão a matéria, havendo quem queira discutir coloco em votação parecer do relator, o deputado Daniel Almeida, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado por unanimidade. O próximo item da nossa pauta projeto de lei 3, do senhor Júlio César Ribeiro. Que dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter a avaliação psicológica por meio de psicodiagnóstico permite presidente, só pra pra ser bem

0:000:56
04 de dez, 11:10
#13
Deputado Vicentinho
Vicentinho

Deputado

Transcrição por IA

O dia nacional do técnico em segurança do trabalho foi dia 27 de novembro, esses dias está bom? Perfeito belo registro deputado.

0:000:08
04 de dez, 11:11
#14
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Por meio de psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando assim as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respectivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da condição de saúde mental como integrante dos exames admissionais e periódicos de todo o profissional de saúde, níveis médio e superior, instituição pública ou privada. O relator é o deputado OCésio Silva, o parecer pela aprovação com o substantivo. A leitura do parecer foi feita pelo relator no dia 13 do 11 de 2024. Houve pedido de vista do deputado Sanderson na mesma data e volta hoje pra discussão, caso o relator queira dispensar a leitura do relatório, e partir então pra votação, tem essa, tem essa previsão. O que já foi lido o

0:001:08
04 de dez, 11:12
#15
Transcrição por IA

Presidente, a gente ganha tempo com relação ao trabalho. Então, se eu tenho essa prerrogativa eu prefiro então já ir direto para, a votação.

0:000:12
04 de dez, 11:13
#16
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Encerrada a discussão, não quem não havendo quem queira discutir a matéria, colocam em votação, Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, o parecer de vossa excelência é aprovado por unanimidade. É eu quero aproveitar esse momento e agradecer porque é muito importante.

0:000:17
04 de dez, 11:13
#17
Transcrição por IA

Presidente, que se faça, esse tipo de exame, para que a gente possas ter estar mais seguro com relação aos profissionais são pessoas que, realmente cuida e guarda a nossa vida. Então em precisa que a pessoa esteja muito bem avaliada ainda ontem, 1 reportagem, de policial, que assassinou rapaz que havia, na verdade era erro do rapaz roubado, alguma coisa, sabão alguma coisa dentro de mercado, na saída escorregou caiu o policial, atirou nas costa dele vários tiro e o matou. E hoje estava vendo a reportagem que esse policial, lá atrás, ele havia sido reprovado com relação à à saúde mental. Entraram na justiça e a justiça aprovou e foi aprovado gente possa ter pessoa principalmente na segurança que tenha está capacitado para a exercer tão arriscada profissão e principalmente proteger a vida da sociedade. Obrigado senhor presidente. Bem colocado deputado Concésio. O próximo item da nossa pauta o projeto de lei número

0:001:21
04 de dez, 11:13
#18
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

1755 2023, do senhor Pedro Aihara, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de programas de prevenção ao suicídio e automutilação pelos conselhos de classe para os seus membros profissionais e sobre a divulgação de dados acerca dos casos ocorridos. Tem como relator o deputado Duarte Júnior o parecer pela aprovação deste com emenda, na ausência do deputado em função de cumprimento de missão oficial, eu peço então ao deputado Césio Silva para que em sua concordância possa fazer a leitura do parecer do relator deputado Duarte Júnior. Obrigado senhor presidente

0:000:45
04 de dez, 11:14
#19
Transcrição por IA

Fazer essa leitura. Eu peço vossa excelência e posso direto ao voto, com vossa permissão ao voto. Compete a essa comissão de trabalho apreciar o mérito das das proposições relativa à argumentação, do exercício das profissões e as autarquias profissionais nos termos do artigo 32, inciso 18, alínea M, do regimento interno da Câmara dos Deputados. O projeto de lei tem como objetivo, objeto estabelecer obrigatoriedade e os concílios de classe criarem programa de prevenção ao suicídio e automutilação para os seus membros e profissionais, bem como realizar a divulgação de dados a respeito dos casos ocorridos. Os suicídios e automutilações constitui grave problema para a saúde pública. Segundo dados da organização mundial da saúde, mundial da saúde, a cada ano mais de 700000 pessoas pedem suas vidas para o suicídio em todo o mundo. No Brasil, os dados do boletim epidemológico, da secretaria de vigilância da saúde pública, e ambiente do Ministério da Saúde indicam 1 tendência de crescimento alarmante na mortalidade pro suicídio, com aumento de 42 por 100 da taxa de mortalidade entre o período 2010, 2020 e De alguma maneira, as violências autoprovocadas, também se apresenta como importante problema de saúde pública, no Brasil. Os dados apontam que 100, 100 e 114159 casos de violência autoprovocada foram notificados no sistema de informação de agravos e notificação, no ano de 2020 e Diante desse preocupante cenário, cabe ao Estado brasileiro o dever de promover a saúde e adotar medidas que contribuem para a modificação dessa realidade. A saúde que se define como estado completo, bemestar físico, mental e social, é direito de todos e dever do Estado, 6, da Constituição Federal. O artigo 196 da constituição federal. Em 2015, ao se tornar signatário da da agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, o Brasil assumiu o compromisso relacionado ao objeto de desenvolvimento sustentável. Número 3, de assegurar 1 vida saudável e promover bemestar para todos, em todas as idades, o que inclui a diminuição dos índices de suicídio e automutilações. Nesse sentido, houve a criação da política nacional de prevenção de automutilação e de suicídio, da lei 13819, 2019, com objeto, objetivo de implementar mecanismo que prevenção ao suicídio e as violências autoprovocadas, a qual deve ser implementada com a participação da sociedade civil e de instituições privadas. No artigo segundo, parágrafo único, da lei 13819, 2019. O projeto tem apreciação nova, apreciação inova, ao introduzir ao conselho de classe como agente dessa política, o que denota a relevância e oportunidade da iniciativa legislativa, no sentido de contribuir para a resolução desse grave problema de saúde. Considerandose que o suicídio é problema complexo, e muitos, multifarcelado, as entidades de fiscalização profissional encontramse em posição estratégica para ampliar apreensão de medida de prevenção. Isso porque a prevenção não pode ser responsabilidade, responsabilidade exclusiva de entidades ligada ao setor de saúde. Já que os fatores de risco associado aos suicídios são transversais e se relaciona muitas áreas, o que exigem 1 abordagem multissetorial. Em decorrência disso, em razão da proximidade com os profissionais que integram os conselho de classe possui 1 condição. Destacada para identificar precocemente, monitorar e orientar qualquer de seus integrante afetado por comportamento suicida. O que garante que esses profissionais, recebem o apoio e os cuidado de quem necessita. Destacamos ainda a relevância, previsão normativa do sentido de que os programas de prevenção ao suicídio e automutilação, a serem desenvolvidas pelo conselho de classe, deve ter como elemento a divulgação de cartilhas informativas e materiais gráfico implementados de ações de conscientização, a capacitação periódica de seus integrantes, e o fortalecimento de canais de comunicação, especialmente, assistências aos profissionais que necessitem de tratamento e cuidado, artigo 2 do projeto de lei. Essas estratégicas, estratégias de atuação, estão em consonância com os objetivos da política nacional de prevenção e automutilação e do suicídio que a promover, de promover a saúde mental, predemia violência autoprovocada, garantiu acesso à atenção, psicológica, das pessoas em sofrimentos psíquico agudo ou crônico, e promover articulação intersetorial. Apesar da importante contribuição normativa do projeto, consideramos que o artigo terceiro e seu parágrafo único, imputa os conselhos de classe à atribuição de que foge à sua esfera de atuação, ao estabelecer que deve ser divulgado, de divulgação anual dos dados estatístico referente a casos e suicídios e automutilação dos profissionais registrado, a ser realizada por meio de relatórios públicos disponibilizados, nos nos sites oficiais. Tais atribuições, devem ser desenvolvida por entidades que possuem informação e os meios adequado para tanto. Além disso, o Ministério da Saúde possui importante banco de dados e sistemas de divulgação sobre ocorrência, suicídio e automutilações da população em geral. Por tais motivos, apresentamos emenda supressiva, para eliminar essa previsão do projeto de lei. Antes, eu exposto senhor presidente, votando pela aprovação do projeto de lei, 4755 de 202023 né? Que vou cortar 1 letrinha aqui. 2023 com a ementa supressiva do anexo. É o relatório senhor presidente.

0:006:46
04 de dez, 11:15
#20
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Muito obrigado deputado OCésio, pela leitura do parecer, muito completo inclusive o parecer deputado Duarte Júnior. Coloco em discussão, não havendo quem queira discutir, coloco em votação permanecendo como se encontram aqueles que aprovam, o parecer do deputado Duarte Júnior aprovado por unanimidade. O próximo item da nossa pauta, item 9, projeto de lei número 2558 2024, do senhor Acácio Favacho, que acrescenta o inciso 13 no artigo 473 da consolidação das leis do trabalho CLT, aprovada pelo decreto lei número 5452, de primeiro de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentarse do seu posto de trabalho sem prejuízo do seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, quando do diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia devidamente comprovado. Tem como relator o deputado Rafael Brito é pela aprovação, eu concedo a palavra então ao relator, deputado Rafael.

0:001:09
04 de dez, 11:22
#21
Deputado Rafael Brito
Rafael Brito

Deputado

Transcrição por IA

Presidente Lucas, obrigado, antes queria parabenizálo por pautar projeto como esse, do nobre colega deputado Acácio Favacho, colega do MDB, e eu queria pedir licença para passar direto ao voto. O Instituto Nacional do Câncer, INCA, estima que sejam registrados cerca de 704000 novos casos de câncer no Brasil para cada ano, do triênio 23 a 25. As informações são da publicação Estimativa 2023, incidência de câncer no Brasil. Dos 704000 novos casos de câncer no país, 70 por 100 estão previstos para as regiões sul e sudeste. Esses dados revelam a importância da luta contra o câncer, 1 das principais causas de morte em todo o mundo. Imbuído nesse espírito, o projeto de lei, em epígrafe, objetiva, criar nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho e permitir ao empregado faltar ao serviço, sem prejuízo do seu salário, pra acompanhar seu cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e no período de tratamento de câncer, nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia, devidamente comprovado. A proposta é meritória, e sua aprovação é mais 1 amostra do compromisso deste parlamento, desta comissão, com as políticas de prevenção e de combate ao câncer. Com a inserção dessa nova hipótese de interrupção contratual na CLT, o empregado vai poder ausentarse do período para acompanhar o seu cônjuge ou companheiro durante o atendimento e nas sessões de rádio e quimioterapia, sem se preocupar com punições e corte do seu salário. Esse acompanhamento desempenha papel crucial no tratamento do câncer. O suporte da família ajuda a aliviar a ansiedade e o medo causados pelo diagnóstico dessa doença, que atinge cada vez mais gente no mundo, auxiliando ainda na adaptação do paciente aos efeitos da medicação no corpo e na mente. O apoio psicológico aos pacientes oncológicos é fundamental para melhorar a sua qualidade de vida, e aumentar suas chances de recuperação, sendo a adesão ao tratamento crucial nesse processo. Daí, contar com a companhia do cônjuge, ou companheiro, ou cônjuge, ou companheira, no diagnóstico e também ao longo das sessões de quimioterapia ou radioterapia, pode reduzir significativamente o risco de desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão, e ainda motiva o paciente a seguir rigorosamente as recomendações médicas aumentando as chances de cura. Além disso, os custos com o tratamento de câncer, podem ser bastante elevados em razão, em razão pela qual é adequado e oportuno criar nova hipótese de interrupção do contrato. Na interrupção, o empregador continua responsável pelo pagamento do salário, e pelo registro do tempo de serviço, mesmo que o empregado fique momentaneamente afastado das suas atividades. Esse apoio financeiro durante o período de tratamento traz conforto e qualidade de vida à vítima do paciente. Enfim, em todos os ângulos a proposta é meritória. Ante o exposto no âmbito da comissão do trabalho, somos, pela aprovação do projeto de lei número 2558, de 2024, esse é o voto senhor presidente, e e quando eu recebo presidente 1 matéria como essa pra relatar, eu fico tendo 1 satisfação de estar no Parlamento nesse momento, eu acho que é pra isso, pra esse tipo de matéria, pra dar esse tipo de benefício ao povo do nosso país, principalmente os pacientes de câncer, que estamos que estamos todos nós sendo pagos, remunerados pra estar aqui trabalhando por eles. Então parabéns mais 1 vez por pautar esse projeto e parabéns ao companheiro Acácio Favacho pela ideia e pelo projeto de lei.

0:004:31
04 de dez, 11:23
#22
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Muito obrigado deputado Rafael pela Obrigado. Por disponibilizar o parecer. Vossa excelência foi muito feliz, em suas colocações. Eu acho que é 1 reparação importante. Senhor presidente. Deputado. É. Vinícius Carvalho com

0:000:23
04 de dez, 11:28
#23
Transcrição por IA

Eu gostaria de agradecer essa oportunidade e falar com o deputado Rafael. Queria pedir vistas pra esse projeto, porque embora a temática seja importante, mas entendemos que alguns detalhes têm que ser ajustados, né? Como por exemplo não podemos deixar abertura em em indefinido, né? Conta prazos, porque isso tende AAA pra aqueles que são mal intencionados, ter 1 brecha para poder tirar proveito dessa nossa ação. Então a matéria e o texto apresentado pelo pelo nosso autor, o deputado Acácio, é maravilhoso, a sua relatoria da mesma forma, mas é entendimento que nós precisamos fazer apenas alguns ajustes. Então presidente, eu queria fazer aqui combinado, esse pedido de vistas pra já na próxima semana, nós colocarmos pra votação dado a importância desse projeto. Está ok? Obrigado deputado. Perfeito deputado. Acatado então o pedido de vista ao deputado, Vinicius Carva.

0:001:04
04 de dez, 11:28
#24
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

E acredito muito no entendimento próxima semana no meu compromisso enquanto presidente e pautar a matéria novamente.

0:000:07
04 de dez, 11:29
#25
Deputado Rafael Brito
Rafael Brito

Deputado

Transcrição por IA

Vinícius, na lei que o deputado Acácio, escreveu, ele disse que a ausência é tão somente durante o período da quimioterapia e da radioterapia, não durante o tempo de tratamento. Então se o cônjuge tiver em quimioterapia de 8 da manhã às 11 da manhã de certo dia por exemplo, é durante esse horário, que o cônjuge poderá não estar presente na empresa mas eu concordo e aceito totalmente a gente pode talvez deixar isso talvez, mais claro ainda, mais explícito ainda no texto pra que a gente possa aprimorar. Muito obrigado.

0:000:40
04 de dez, 11:29
#26
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

O último item da nossa pauta, o item 10, projeto de lei número 2979. Eu sou relator, e por isso eu gostaria de atendendo o artigo 43 do regimento interno, convidar o deputado Vinicius Carvalho pra assumir a presidência dessa reunião e, de forma que eu possa proferir o parecer à leitura

0:000:26
04 de dez, 11:30
#27
Transcrição por IA

Debaixo, viu? Seu senhor presidente também gostaria de

0:000:05
04 de dez, 11:30
#28
Deputado Vicentinho
Vicentinho

Deputado

Transcrição por IA

Aqui logo após a leitura, o debate e a votação do do último projeto de lei, cuja relatoria é da vossa excelência, gostaria de pedir a oportunidade antes de encerrar a sessão de fazer breve pronunciamento sobre algo relevante.

0:000:17
04 de dez, 11:30
#29
Transcrição por IA

Perfeito deputado Vicentini, assim será concedido a vossa excelência esse momento. Daniel, que altera a lei 12302 de 2 de agosto de 2010, que regulamenta o exercício da atividade de instrutor de trânsito. Relator deputado Lucas Ramos. Parecer pela aprovação. Concedo a palavra o relator deputado Lucas Ramos.

0:000:48
04 de dez, 11:31
#30
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Senhor presidente e deputado Vinícius Carvalho senhoras e senhores, o projeto de lei número 2979 de 2024, de autoria do deputado João Daniel, tem como objetivo principal regularizar a profissão de diretor geral e diretor de ensino de centros de formação de condutores, os CFC 6. Atualmente, essas funções são regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, o que, segundo o projeto, não atende aos requisitos constitucionais para exercício de profissão. A proposição busca elevar o nível de profissionalização dos CFCs, garantir a segurança jurídica dos diretores geral e também de ensino, e contribuir para a melhoria da educação no trânsito. Ao transformar a regulamentação de 1 resolução para 1 lei federal, o projeto visa dar mais estabilidade e valorização a essas importantes funções. O projeto está dividido em capítulos que abordam a criação, estrutura, funcionamento e competências dos conselhos federal e regionais de física. Destacase, entre outros pontos, a obrigatoriedade, de registro dos profissionais nos conselhos para exercício legal da profissão. De 1 profissão inclusive presidente que conheço bem, porque, antes de chegar na condição de deputado, federal, antes de chegar à condição de deputado estadual pelo meio estado de Pernambuco, eu era instrutor de trânsito, eu formava condutores, eu formava, esses profissionais que ajudam na educação do trânsito, e que certamente, na condição que tive como diretor, de ensino, ou diretor, geral do curso que fiz no SEST Senat, importantíssimo órgão de formação na área, né de, motoristas necessário inclusive em muitos casos para o exercício da função de motorista remunerada, na oferta de cursos de aperfeiçoamento de, por exemplo movimentação e operação de cargas perigosas, que são certificações que são exigidas inclusive, no código nacional de trânsito. Então presidente eu tive, muita, mas muita energia na hora de, pedir, a compreensão dos deputados membros dessa comissão pra que eu fosse o relator da matéria, tendo em face essa relação tão próxima, com o sistema CESTENAT. A CNT inclusive que hoje, se reúne em confraternização pra celebrar ano de trabalho, a Confederação Nacional dos Transportes. Cargas, passageiros, empregados, funcionários, empregadores, transportadores, todos ali representados, né pelo, por 1 instituição que, há décadas vem se dedicando na construção de ambiente favorável, para trânsito mais seguro, e respeitando evidentemente tudo aquilo que é decidido aqui no Congresso Nacional, seja na câmara ou no senado a iniciativa da gente poder, em parceria construir junto as soluções. E essa foi 1 dessas oportunidades que tive de sentar junto à CNT, junto ao CEST, junto ao Senado principalmente, né também ao presidente da associação né dos, condutores e de, centros de formação de condutores Igor lá de Pernambuco, 1 pessoa que trouxe pra nós 1, contribuição enorme pra elaboração desse parecer. O Igor, que traz 1 percepção muito, humana do que é ser formador de condutores, ele que é presidente da Fenealto, Igor Valença, e quero então o presidente poder aqui fazer a leitura do voto enquanto relator. Em análise ao projeto de lei número 2979 de 2024 que Visa regulamentar a profissão de diretor do centro de formação de condutores é fundamental destacar que a proposta está em consonância com a constituição federal Mais especificamente no que tange à garantia de liberdade do exercício de qualquer profissão, conforme o artigo quinto, inciso oitavo. A regulamentação proposta é passo necessário para corrigir 1 lacuna jurídica existente desde a publica da lei número 12302 de 2 de agosto de 2010 que regula a profissão de instrutor de trânsito mas não abrange a função de diretor de CF Embora a contratação de diretores de CFC seja obrigatória por mais de 20 anos, essa profissão ainda carece de regulamentação formal, gerando insegurança jurídica, especialmente com o recente aumento de ações judiciais que buscam, pasmem, dispensar a exigência constitucional. A proposta do projeto de lei número 2979 de 2024, visa corrigir essa lacuna, senhor presidente, trazendo a necessária pra garantir que a profissão de diretor de CFC seja exercida dentro dos parâmetros legais e constitucionais, assegurando a qualidade do ensino e a estabilidade do setor. A criação de 1 regulamentação para esta profissão não representa inovação ou imposição de novas obrigações, senhoras e senhores deputados, mas sim a consolidação de modelo que já existe na prática, assegurando os direitos dos profissionais e a manutenção da qualidade pedagógica dos centros de formação de de condutores. Portanto, considerando a relevância da medida para a da profissão e a manutenção da qualidade dos serviços prestados pelos CFCs que impactam diretamente na formação de condutores e na segurança do trânsito manifestamos favorável à aprovação do projeto de lei número 2979 de 2024 Conclu senhor presidente o presente projeto de lei atende de maneira eficaz as necessidade da categoria garantindo a proteção dos direitos dos profissionais da área, e contribuindo para o desenvolvimento da educação no trânsito do Brasil. Diante do imposto do exposto o nosso voto é pela aprovação Obrigado presidente.

0:007:31
04 de dez, 11:32
#31
Transcrição por IA

Em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão, em votação, o parecer do relator deputado Lucas Ramos, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Quero parabenizar, deputado Lucas, a iniciativa do João Daniel e a relatoria, e ao reconhecimento de fato. Sem contar que sem esse reconhecimento e essa regulamentação, esses profissionais eles não têm garantias futuras, quando chegar aí a sua época de aposentadoria, e e coisa parecida, porque você não tem algo que seja factível, porque trabalhou tanto tantos anos em 1 profissão que não tem reconhecimento. Então isso também é 1 medida no presente que vai afetar positivamente o desdobramento no futuro pra esses profissionais. Parabéns deputado Lucas Ramos. Obrigado. Devolvo a direção aos trabalhos. É? Então não devolvo mais a. Devolvo nada, devolvo nada. Concedo a palavra ao deputado olha isso também tem que fazer parte do encerramento, tá? De desistir de devolver a presidência pro presidente. Concendo a palavra

0:001:27
04 de dez, 11:39
#32
Deputado Vicentinho
Vicentinho

Deputado

Transcrição por IA

Que o presidente é generoso. Ele é. Meu presidente, eu pedi a oportunidade pra fazer 1 breve pronunciamento pra informar, e comemorar com o povo brasileiro, essa notícia do PNAD. PNAD que significa pesquisa nacional, por amostra de domicílios. O PNAD informa através dessa pesquisa, que nós estamos vivendo hoje, o desemprego com 6.2 por 100, a menor taxa desde quase que desde que a fundação foi criada, 13 anos, portanto, se chegar 4 e vai chegar, segundo a Auti, não vai num país em que o desemprego é de 4 por 100 pode ser considerado e pleno emprego. Então essa notícia é muito boa porque quanto tempo a gente sofreu tanta gente por aí, né, e hoje temos esse dado maravilhoso, quero parabenizar o país na figura do presidente Lula, não é, com a entrada do presidente Lula, com políticas de de políticas industriais já colocadas, com a chegada de várias empresas e que estão chegando mais ainda, mesmo com o avanço tecnológico, estamos vendo essa geração de emprego no país. Com o emprego, o que é que ocorre? A fome também desaparece. Com o emprego o trabalhador passa a se sentir digno, que não tem coisa pior do mundo quando companheiro está trabalhando e de repente esse companheiro é demitido, aqueles amigos que no final de semana, na sextafeira no poder de trabalho, que saíam para tomar 1 cervejinha, esse amigo passou a ser chato porque ele não ia mais pra ser divergir porque não tinha dinheiro pra pagar, se sentia completamente mal mas muito mal, 1 pessoa incapaz, abandonada e agora volta a este patamar de empregabilidade evidentemente nós precisamos discutir as condições do emprego, precisamos discutir as relações de trabalho, precisamos avançar mas eu quero, comemorar nesta comissão de trabalho com os senhores deputados esta notícia maravilhosa de apenas 6.2 por 100 de trabalhadores desempregados no Brasil, é o mais baixo índice desde que foi criado o instituto. No primeiro mandato do presidente Lula chegamos a 4 por 103.8 por 100 se não me engano. Agora vamos chegar lá, tomara que logo. Obrigado presidente. Deputado Vicentinho,

0:002:41
04 de dez, 11:40
#33
Transcrição por IA

Vossa excelência por trazer a todos nós o essa informação, esse conhecimento. E eu como 1 pessoa que, me criei e fui criado em comunidade, sem muito bem que o que traz dignidade pras pessoas é elas poderem gerar a sua própria fonte de renda. Eu me lembro quando eu vivia na comunidade como criança, eu saí à rua pra poder catar garrafinha, garrafas, aquelas garrafas de cerveja, pra poder vender no ferro velho pra poder ter o meu dinheiro. Né? Leque. É 11 anos, 12 anos de idade. Eu queria ter o meu dinheiro. Produzir alguma coisa. Imagine hoje pras pessoas que são adultas, pros chefes de família, que têm a oportunidade de conseguir o seu trabalho, do suor do seu rosto, né, comerás o fruto do cada dia. É mandamento bíblico, né é é ensinamento bíblico, 1 determinação bíblica. E isso acontece quando nós vemos notícias como essa se tornar realidade. Não importa qual seja a ala do governo, é o governo que nós temos no país, temos que torcer pra pra dar certo, e dando certo nós trazemos dignidade pras pessoas. Então parabenizo vossa excelência por trazer, parabenizo a gestão do presidente Lula por nos propiciar. Exatamente esta informação para que as pessoas tenham o seu emprego aí garantido. Parabéns. Deputado Lucas Ramos, concedo vossa excelência e a palavra.

0:001:37
04 de dez, 11:43
#34
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Presidente Vinicius, como hoje é dia de gerar memes, nós estamos aqui empenhados em fazer conteúdo, né, acabou que eu, na leitura do do parecer, eu trouxe 1 citação, que não deveria existir neste relatório, por isso eu gostaria de pedir à vossa excelência, pra que eu pudesse encaminhar, 1 alteração pra suprimir, onde eu digo, o projeto está dividido em capítulos que abordam a criação, estrutura e funcionamento e competências dos conselhos federal e de física, isso não deveria existir presidente por isso eu vou encaminhar 1 outra versão suprimindo somente esse detalhe do texto, mas se vossa excelência concordar eu falo erro formal de de digitação e que rapidamente eu resolvo isso num sistema, prometo. Eu vou eu eu vou pensar direitinho.

0:001:08
04 de dez, 11:45
#35
Deputado Vicentinho
Vicentinho

Deputado

Transcrição por IA

Quero dizer que o plenário aqui também concorda. Concordo. A venda não concordar do plenário só nos cabe né? É verdade é verdade, nos cabe aquecer, tá? Com essa retificação do parecer que o deputado Lucas Ramos apresentará. Bem, tudo que é bom dura pouco né? Nada mais havendo a tratar. Encerro o presente reunião antes convocando os senhores e senhores deputados, membros dessa comissão, para participarem na reunião deliberativa a ser realizada na próxima quartafeira dia 11 de dezembro, às 10 horas nesse mesmo plenário.

0:000:36
04 de dez, 11:46
#36
Transcrição por IA

Está encerrada a reunião. Que Deus abençoe a todos.

0:003:28
04 de dez, 11:47