COMISSÃO DE TURISMO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Turismo em 04/12/2024, com participação de vários deputados e troca de presidência.
Deputado
Declaro aberto os trabalhos, passando diretamente para a ordem do dia. Encontrase sobre a mesa requerimento de inversão de pauta do do item 10, da pauta PL 1513 2024, deputado Daniel Barbosa, aqueles que aprovem a inversão, permaneçam como se acham aprovado em versão de pauta. Requerimentos, requerimento número 22 2024, deputado Luiz Gastão. A pessoa vai direto ao. Ah desculpa, eu vou passar direto ao item 10, então já que tivemos a o requerimento aprovado. Então, passamos direto ao item 10, projeto de lei número 1513 2024, do deputado Nitinho, cria a rota turística do Cangaço no litoral dos estados de Sergipe e Alagoas. O relator deputado Daniel Barbosa que tem a palavra.
Deputado
Agora, obrigado senhor presidente, caros colegas. Eu vou direto ao voto. Cabenos agora, nesta comissão de turismo, apreciar a matéria quanto ao mérito, nos aspectos correspondentes, as atribuições do colegiado, nos termos do artigo 32, parágrafo 19, do regimento interno desta casa. A proposição e exame sugere a criação da rota turística do Cangaço, englobando os municípios de Canindé do São Francisco, e Poço Redondo, no estado de Sergipe. E os municípios de Piranhas, Idemiro Gouveias, no meu estado de Alagoas, com o intuito de promover as atividades turísticas. A idealização da rota do Cangaço pretende que ela se inicie na cidade de Piranhas, que ficou conhecida por ter sido palco da exposição das cabeças de Lampião e Maria Bonita, de onde partiu a expedição encarregada de preparar a emboscada para matar e capturar Lampião e seus cangaceiros. Dali, os turistas descem, o rio até o povoado de Entre Montes, onde apreciam o artesanato local. Depois partem para o Cangaço EcoParque, onde podem almoçar, ter atividades e podem mergulhar no rio São Francisco com segurança. Em seguida, começam a trilha que leva até a grota dos Angicos, local onde Lampião foi capturado e morto durante 1 emboscada. Ao longo da trilha do Cangaço, podese observar o característico relevo da região, com formações rochosas espetaculares, ilhas e praias fluviais, as belas paisagens naturais e o contato com a natureza, aliadas à profissionalização do turismo. Tendem a, e aliada à profissionalização do turismo, tendem a impulsionar o acesso aos atrativos do baixo São Francisco, trazendo benefícios sociais e econômicos à região. A saga do Cangaço, e a história de Lampião e Maria Bonita, constitui legado de grande importância para nós nordestinos, e e para nós brasileiros do nordeste, sobre o qual o povo sertanejo tem grande devoção e identificação, e o resto do país cultua como mito. Nesse sentido, a exploração turística dessa história, somada aos atrativos naturais da região, tem grande potencial de impulsionar o turismo como fonte de desenvolvimento econômico e geração de emprego em renda, além de promover a cultura e as tradições regionais. Não podendo deixar de mencionar no entanto, que o estado da Bahia também foi palco de muitas incursões de dos cangaceiros, que lá deixaram suas tradições influências socioculturais. E ajudaram a formar a identidade do povo e da região. Em particular, o município de Paulo Afonso, cidade natal de Maria Bonita e de onde ela saiu para acompanhar Lampião conhecido como rei do cangaço até o trágico desfecho de suas mortes tem forte identidade com a saga dos cangaceiros, e traz potencial histórico que vem sendo explorado através dessa temática. Nesse sentido, senhor presidente, eu entendo que o município de Paulo Afonso, que já possui 1 rica exploração turística associada ao cangaço, deveria fazer parte da rota turística, fazendo justiça histórica a importância do cangaço no estado da Bahia, razão pela qual decidimos apresentar substitutivo com esta finalidade. A criação da rota turística do Cangaço portanto, tem inegável mérito mérito de desenvolvimento das atividades turística, turísticas e econômicas, com impactos significativos, tanto sociais quanto econômicos. E por essa razão, eu peço pela aprovação do projeto da de lei, 1513 ou 15 13 de 2024, de autoria do nobre deputado Nitinho, na forma de substitutivo anexo. Muito obrigado senhor presidente, e conto com a colaboração dos caros colegas porque, é a história do Cangaço, de Lampião, faz parte da história do nosso país, e pra minha região, Bahia, Sergipe, Alagoas, é de grande importância para o desenvolvimento econômico na área do turismo. Muito obrigado senhores. Obrigado.
Deputado
Deputado Daniel Barbosa. Em discussão o parecer favorável. Estado do Bees. Deixa eu só.
Deputado
Dá elogio aqui ao deputado Daniel Barbosa, pelo excelente projeto, que eu como sendo gaúcho lá do sul, tenho grande curiosidade em conhecer e passar pelo trajeto de Lampião, que eu quando era criança vi os filmes Lampião Maria Bonita, está no meu imaginário, então excelente, meus parabéns, apoiamos com certeza. Continua em discussão parecer.
Deputado
Havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão, passamos a votação do parecer em votação, os que concordam permaneçam como se acham aprovado o parecer. Gostaria de agradecer a presença dos deputados aqui presentes, deputado Saulo Viana, deputada Ana Paula Leão, deputado Daniel Barbosa, deputado Tadeu Oliveira, deputado Bibu Nunes, deputado Marco Aurélio que é o nosso segundo vice, deputado Diego Coronel, deputado Gaguinho também está aqui presente. E também cumprimentar e saudar a deputada Tereza Nelma que está aqui também que está hoje desempenhando função do Ministério da Peça como secretário obrigado pela presença deputada. Presidistar a presença também aqui, o representante da Associação Brasileira dos Motéis, o Emerson de Rodrigues que está aqui presente obrigado pela sua presença. E também o Flávio da CLEIA Brasil sempre presente aqui muito obrigado Flávio. Nós vamos retornar agora os requerimentos da pauta. Nós vamos iniciar com o requerimento número 22 de 2024 do deputado Luiz Gastão, que requer o envio de ofício da comissão de turismo ao Ministério do Turismo para incluir no calendário oficial de eventos no Ministério do Turismo evento Quinta do Caranguejo. O deputado autor não está presente? Não sei se algum deputado vai subscrever? Eu gostaria de subscrever Está tudo bom? Daniel, vai subscrever Vou subscrever, e já me adianto subscrevendo os 2 itens. Maravilha. Obrigado. Obrigado. Ajustado aqui deputado Tadeu. Eu também.
Deputado
Subscrevo né o o deputado Luiz Gastão acho de extrema importância sou do estado do Ceará, frequento a Quinta do Caranguejo, e já está no calendário lá de Fortaleza. Eu acho que o deputado Luiz Gastão foi bemsucedido em apresentar esse reconhecimento à Quinta do Caranguejo. Maravilha obrigado Subscreva também. Vai registrar também.
Deputado
Então vamos passar, para a discussão do requerimento. Está havendo mais quem quer discutir, encerrada a discussão. Passamos a votação. Em votação requerimentos, que concordo permaneçam como se acham aprovado o requerimento. Nós temos também o o segundo requerimento que é o número 23 2024, que é do deputado Bibo Nunes, que requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater os dados recentemente divulgados sobre o programa emergencial de retomada do setor de eventos o. Com a palavra o autor do requerimento.
Deputado
Presidente Paulo Lito, é muito importante que nós da área do turismo, temos o maior conhecimento do que mudou recentemente nos dados divulgados né porque o persa é muito importante evitar o para o turismo, e nós temos que saber o que que modificou ficarmos bem atualizados por isso o motivo do requerimento. Obrigado deputado
Deputado
Em discussão, não havendo mais quem queira discutir encerrada a discussão, passamos a votação do requerimento. Os que concordam permaneçam como se acham aprovado o requerimento. Os projetos de lei. O Igor Timo deputado ele pediu a retirada porque ele vai alterar o parecer aqui. Primeiro projeto de lei e análise aqui, o deputado Igor Timo que é o relator, sugeriu o adiamento, e ele também não está presente então nós nós retiramos este item da pauta. Nós vamos só retirar também os outros que os os relatores não estão presentes né? Tá? Tá? Nós vamos também fazer o a retirada desse segundo item, em função da ausência do deputado Marco Aurélio que é o relator. O item terceiro, ou melhor, o item o item quinto da pauta, em função de eu ser relator desse projeto, eu vou passar aqui a presidência ao deputado Diego Coronel, que é o primeiro vice, para que eu possa fazer o relato.
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Boa tarde
Deputado
A todas. Projeto de lei número 3835 barra 2023, do senhor Luiz Carlos Mota, que é, acrescentase o terceiro e o quarto, ao dispositivo 45 da lei 13 4 meia de 6 de julho de 2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Estatuto da pessoa com deficiência, promovendo desconto no valor da diária, de quaisquer das modalidades dos dormitórios disponível em 50 por 100, nos hotéis pousadas e similares que não tenham dormitórios acessíveis no percentual institucional em lei 10 por 100 e o usuário depende dependa dele para que tenha acessibilidade da forma de forma específica o relator da matéria o nosso Presidente Paulo Lito com a palavra
Deputado
Presidente Diego Coronel peço permissão para ir direto ao voto. Os termos do inciso décimo nono do artigo 32 do regimento interno da Câmara dos Deputados, completa a comissão de turismo, apreciar matéria referente aos assuntos atinentes à política e sistema nacional turismo, a exploração das atividades e dos serviços turísticos e a colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na forma de política de turismo. Dessa forma, compete a esta comissão proferir parecer acerca do mérito do projeto de lei número 3835 de 2023. O projeto de lei em exame acrescenta os o parágrafo terceiro, ao artigo 45, a lei número 3146 de 2015, estatuto da pessoa com deficiência. Para determinar que não havendo orbitais acessíveis do percentual instituído em lei, 10 por 100, deverá ser concedido o desconto de 50 por 100 no valor da diária, de qualquer modalidade de dormitório disponível, nos hotéis, pousadas e similares, oferecendo desconto como alternativa à adequação das instalações. Ademais diante da negativa do hotel pousado similar, em cumprir o disposto no parágrafo anterior, a proposição impõe, ao estabelecimento multa no valor de 10 vezes o total do valor pago pelo consumidor, asseverando caráter punitivo meramente precuniário. Observamos que a legislação em vigor determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de forma a adotar todos os meios de acessibilidade. Em relação aos estabelecimentos já existentes, há desconsiderar qual a finalidade da norma. Não observamos qualquer benefício que possa ser trazido à pessoa com deficiência pela imposição de descontos ou multas. Ao contrário, a alteração legislativa pode gerar 1 análise econômica do direito e estimular os estabelecimentos a descumprir o estabelecido da legislação concedendo o desconto e deixando de adequar as instalações por ser financeiramente mais vantajoso. O substitutivo aprovado na comissão de defesa dos direitos da pessoa com deficiência determina que os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar pelo menos 20 por 100, de seus dormitórios acessíveis, garantindo no mínimo 1 unidade acessível. Nesse contexto, fazse necessário observar o avanço da legislação brasileira em comparação às práticas internacionais. A lei em vigor promove a inclusão no setor de hospedagem. Para explicar esse contexto, apresentamos quadro com comparativo internacional de requisitos de acessibilidade. A França traz a lei número 11 de fevereiro de 2005, que exige que hotéis com mais de 20 quartos disponibilizem 2 por 100 de quartos acessíveis. Hotéis menores devem garantir pelo menos quarto adaptado. O Reino Unido, embora não estabeleça número fixo, os hotéis precisam oferecer número razoável de quartos acessíveis geralmente pelo menos por estabelecimento. Na Alemanha, a norma prevê que hotéis garantam 5 por 100 de quartos acessíveis dependendo das especificações locais. E por fim os Estados Unidos determina o número mínimo de quartos acessíveis, proporcional ao tamanho do hotel, de a 25 quartos, quarto acessível, de 26 a 50 quartos, 2 quartos acessíveis, mais de 500 quartos, 2 por 100 dos quartos Ademais, o Brasil possui 1 população de 213000000 de habitantes, sendo 17.3 pessoas com, 17.3 milhões de pessoas com deficiência. Enquanto os Estados Unidos possui 1 população de 330 e 332000000 de habitantes, sendo 40.7 milhões de pessoas com deficiência. Assim tendo população e números de pessoas com deficiência é mais ou menos comparáveis ao Estados Unidos, consideramos que o Brasil já adota regulamentações inclusivas e proporções acessíveis e adequadas para atender à demanda por acessibilidade em estabelecimentos de hospedagem. Acreditamos que a legislação em vigor está completamente alinhada às melhores práticas internacionais e promovem a inclusão de bilhões brasileiros com deficiência. O parecer com o substantivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, embora reconheça que o projeto de lei proposto não resultará em benefício à pessoa com deficiência, 1 vez que, se programar para 1 viagem a pessoa busca comodidade e não possível reembolso, ignora que o Brasil já atende a demanda por acessibilidade e estabelecimentos de hospedagem, o que é facilmente comprovado pela análise dos números apresentados. O substitutivo pretende ampliar o percentual de 10 por 100 para, 10 por 100 de dormitórios acessíveis para 20 por 100. Nesse sentido, voto pela rejeição do parecer com o substitutivo aprovado pela comissão de defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Portanto, observandose todas as considerações expostas, voto pela rejeição do projeto lei número 3835 de 2023. Esse é o voto presidente dia coronel.
Deputado
Em discussão o parecer, não havendo mais quem queira discutir e encerrar a discussão, passemos a votação do parecer. Em votação o parecer, aqueles que concordam permaneçam como se encaixam, aprovado o parecer do relator Paulo Litoral. Vamos aqui primeiro saudar a presença do nobre colega o deputado Barcelar nosso conterrâneo da Bahia, e também o amigo Gilson Daniel também presente aqui também na nossa comissão nos prestigiando. Devolvo a direção dos trabalhos ao nosso presidente Paulo Litoral.
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Deputado
Passamos para o item 6 da pauta, o projeto de lei número 5392 2023, do deputado Samuel Viana, altera a lei número 11770 e de 2008, de 2008. O relator deputado Saulo Viana que tem a palavra.
Deputado
Senhor presidente, boa tarde a todos os colegas deputado. Eu peço a autorização presidente pra passar diretamente por voto. A política nacional de turismo define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor do turismo e disciplina à prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. A modificação legal se dá para a inclusão de novos integrantes do Sistema Nacional de Turismo, de modo a reforçar a colegialidade na coordenação e integração das iniciativas oficiais como as do setor produtivo. Também se refere à inclusão do cadastramento de prioridades rurais e reservas particulares em que se desenvolva atividade turística, destacando a grande relevância do turismo rural brasileiro. Por fim, a lei permite a delegação da fiscalização para que se aumentem os meios humanos e materiais deste que é tão importante para que o desenvolvimento da atividade turística não ofenda o meio ambiente e as pessoas que dele precisam. Por todos os motivos expostos, votamos pela aprovação do projeto de lei número 5392 de 2023, pelos fatos e fundamentos acima de previstos. É o voto, salvo o melhor juízo senhor presidente. Obrigada
Deputado
Saulo, em discussão parecer, não havendo quem quer discutir encerrada a discussão, passamos a votação do parecer, desfavoráveis permaneçam como se acham, aprovado. Nós temos aqui, o item 7, que é o projeto de lei número 5660 e de 2023, da senhora Clarissa Tercio. Em relação a esse item já foi relatado pelo deputado Lula da fonte, foi aqui concedido vistas conjuntas, nós temos aqui votos em separado deputado Bibu Nunes deputado Bacelar, no entanto nós temos aqui requerimento de retirada de pauta. E o relator também não se encontra presente, mas então nós vamos retirar de ofício este projeto passando diretamente para o item 8, que é o projeto de lei número 1383 2024, do deputado Gilson Daniel, que altera a lei número 11770 e de 2008. O relator é o deputado Saulo Viana que tem a palavra.
Deputado
Obrigado senhor presidente. Só pra pra concluir, o do do que se trata o projeto de lei, é pra poder incluir os motéis no cadastro de prestadores de serviço turístico cadastrou do Ministério do Turismo, e eu peço pra passar diretamente pro voto. Em análise da legislação, atinente à modificação legal proposta observouse que os motéis não são objeto de inscrição no no cadastro de prestadores de serviços turísticos, cadastro tour, do Ministério do Turismo, embora tal cadastro compreenda 5 atividades e os respectivos códigos Sinai, classificação nacional de atividades econômicas, hotéis, parte hotéis, albergues, acertos assistenciais, pensões, alojamento e outros alojamentos não classificados anteriormente. Constatese portanto, que os motéis não estão identificados como das como 1 das atividades econômicas cadastradas no meio de hospedagem. Destacase, que o segmento de Motejo movimenta a economia com cerca de 4000000000 ano, gera 250000 empregos diretos aproximadamente com 80 por 100 de mão de obra feminina. Há muito segmento de motéis vem sendo usado no Brasil como meio de hospedagem, quando a rede hoteleira não tem condições de suporte em face a grandes eventos como Copa do Mundo, Olimpíadas, Copa América, shows de artistas internacionais. Isso tudo, sem a regulamentação necessária para se evitar situações criminosas que vêm ocorrendo no seio da sociedade ao saber como crimes de prostituição infantil, tráfico de drogas e refúgio devoragido de crimes. Dessa forma, a proposição em questão visa a inclusão objetiva dos mortéis no rol da lei número 11770 e de 2008, vem vem trazer a correção à sua exclusão de políticas públicas de turismo e lazer. Entretanto, para o melhor aproveitamento da preposição, sugerese o seguinte substantivo ao projeto de lei número 1383 barra 2024. Substitutivo do projeto de lei de autoria do deputado Gilson Daniel, artigo segundo, artigo artigo segundo da lei número 11770 e de 4020, 20 passa a vigorar a seguinte redação, artigo número 23, os motéis são considerados meio de hospedagem para fim do cadastramento do que se trata o artigo 20 e 22, 24 e 25 desta lei. Para todos os motivos expostos, votamos pela aprovação do projeto de lei número 1383 de 2024, na forma de substitutivo apresentado pelos fatos e fundamentos acima de descritos, eu voto salvo melhor juiz senhor presidente. Em discussão
Deputado
O projeto. Você vai pedir vistas? É por 1 devida venda tanto ao ao ilustre deputado
Deputado
Pelo trabalho de verão, mas o Ministério do Turismo pede pra dar 1 examinada no projeto então por isso temos que pedir vídeo. Tudo bem. Deputado Jos.
Deputado
Vou considerar a palavra ao autor do projeto mas, pedindo de vista regimental deputado Gildo com a palavra. Mas ok ok deputado Bacelar.
Deputado
É, tudo bem. Mas primeiro parabenizar o relatório do deputado Sal Viana agradecendo, é o seu relatório, mesmo de vista do ministério, mas projeto importante, porque o setor de motéis é setor econômico importante no país e no período de grandes eventos como foi citado no relatório do relator, ele mostra que há necessidade de cadastramento pra identificar como no setor turístico, no setor turístico esses locais de hospedagem que existe nas cidades então projeto de importância como o presidente da frente da hotelaria brasileira, é pedido deles, e todos os hoteleiros, de todas as pessoas que trabalham com hotéis, motéis, que inclua no cadastro do turismo então, agradecer ao relator e vamos aguardar aí à vista, muito obrigado.
Deputado
Deputado Gilson. Nossa intenção é trazer esse projeto assim que possível. São 2 reuniões né? 2 reuniões, 2 sessões do plenário. Então provavelmente ele deve voltar na semana que vem. É isso? Nossa ideia voltar com o projeto semana que vem aqui na nesta comissão. Nós estamos retirando o item 9, em função da ausência do deputado relator que é o deputado Washington Quacká. Deputado o item 10, o deputado Daniel Barbosa já relatou. Então nós vamos passar para o último item da pauta que é o projeto de lei número 1864 2024, deputado Nitinho, que inclui no calendário turístico nacional o festival de inverno do povoado Palmares no município de Riachão do Dantas, estado de Sergipe. O relator deputado Saulo Viana que tem a palavra. Obrigado presidente, mais 1 vez eu peço a venha pra poder passar diretamente pro voto. O tradicional festival de inverno do povoado Palmares, é 1 iniciativa da prefeitura municipal de Riachão do Dantas, que permite mostrar a todos que visitam aquela região, no período da estação fria, a sua riqueza histórica, gastronomia e cultural, através das várias manifestações artísticas ali desenvolvidas durante o período do festival. O festival é realizado no período de agosto, com a participação efetiva de toda a população daquela comunidade e representantes do povo Riachoense. Tendo participação de grupos folclóricos, e de trabalhos de artesanatos realizados por mulheres da comunidade, trazendo assim o fomento e expansão do comércio local, e consequentemente a circulação de pessoas em busca de lazer e diversão. O turismo de eventos é 1 das modalidades muito benéfica para impulsionar o desenvolvimento, desenvolver economia local como todo. Não é por acaso, estimase que 18 por 100 do produto interno bruto PIB mundial, seja oriundo da cadeia produtiva da cultura, 1 das 1 das mais relacionadas aos eventos. Os
Deputado
Têm efeito multiplicador na economia, além de atrair turistas e movimentar a hotelaria, eles geram consumo em 1 ampla gama de setores, reforçando o papel fundamental do entretenimento no desenvolvimento econômico do país. Por todos os motivos expostos, votamos pela aprovação do projeto de lei de número 1864 barra 2024, pelos fatos e fundamentos acima de descritos. É o voto salvo o melhor juiz senhor presidente. Obrigado deputado.
Deputado
Viana em discussão o parecer, não havendo mais quem quer discutir encerrada a discussão passamos a votação do parecer, os que concordam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Antes de encerrar a reunião, gostaríamos de passar o vídeo do ministro turismo, Celso Sabino, sobre as emendas do ao orçamento.
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Você quer a execução rápida da sua emenda? Você quer ver o seu mandato entregando o resultado na ponta da sua base? Então, preste atenção nesse vídeo até o final. Eu sou seu colega Celso Sabino, parlamentar e ministro do turismo. Hoje nós estamos aqui graças a confiança do meu partido União Brasil e do presidente Lula. Eu quero fazer compromisso com você, destina suas emendas individuais, de bancada, pra cá pro Ministério do Turismo e o meu compromisso com você colega é executar a jato a sua emenda, para que as políticas do governo federal levadas pelo seu mandato chegue o mais rápido possível na sua base. Temos aqui 1 cartilha que permite você levar obras e serviços para as cidades, para os governos que você faz parte. Então vem com a gente
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Emenda pro Ministério do Turismo. Propaganda está feita.
Deputado
Mais quem queira fazer uso da palavra e nada mais a ver a tratar, convoco reunião da comissão para quartafeira, 11 de dezembro às 13 e 30 neste mês no plenário. Encerrada a presente reunião. Obrigado. Presente.




