COMISSÃO DE CULTURA
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Cultura com vários deputados participando. Trocas de mesa entre Jandira Feghali, Tarcísio Motta, Alice Portugal e Bia Kicis.
Deputada
Havendo o número regimental declaro aberta a presente reunião, com a concordância do plenário dispensa a leitura das hastes da vigésima e gésima nona reuniões realizadas no dia 27 de novembro, e da audiência conjunta com a comissão de e serviço público realizada em 3 de dezembro, por terem sido publicadas. Em discussão exatas, não havendo quem queira discutilas em votação, aqueles que as aprova permaneçam como se encontram aprovadas as exatas.
Deputado
Eu gostaria da leitura data. Não agora já foi desculpe Edermaldo.
Deputada
Foi intempestivo. Informa que foram feitas as designações relatoria no dia 2 de dezembro de 2024. Ordem do dia, como começa com requerimento meu, eu pediria ao deputado Tarcísio que viesse presidir pra que eu pudesse apresentar o requerimento. Essa água é minha.
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Deputado
Da senhora Jandira Fegali, que requer aprovação de moção de louvor pelo trabalho de Angel Viana, bailarina, fundadora do Centro de Pesquisas Corporal Arte Educação e da Escola Faculdade Angelo Viana. Concelho a palavra autora do requerimento deputada Jandira Fegali.
Deputada
Presidente, não sei se todos aqui mas imagino que a maioria conheça o trabalho da bailarina, dançarina, coreógrafa, professora, professora Geo Viana. Ela faleceu na segundafeira, na última segunda aos 96 anos idade, deixando legado assim indescritível né como 1 mulher revolucionária na dança, incluindo inclusive pessoas com deficiência, fazendo coreografias inclusivas pra todos os tipos de corpos e cabeças e cores, deixa 1 universidade com graduação e pósgraduação, então é 1 mulher respeitada no mundo até pelas inovações que conseguiu construir. Quando eu fui secretário de cultura, nós demos o nome do teatro do centro coreográfico da dança de Angel Viana, Ela ela com 80 anos ficou muito emocionada nesse momento, nós fizemos espetáculo em homenagem ao aniversário dela e, encerramos a placa surpreendentemente pra ela porque não avisamos. Eu achei até que ela ia passar mal ali, mas foi processo muito bonito assim. Então eu faço essa noção de louvor que eu acho que o parlamento brasileiro e esta comissão em particular devem a ela, muito da cultura brasileira e por isso, acho importante a aprovação, obrigada presidente.
Deputado
Obrigado senhora deputada Jandira, peço inclusive a possibilidade de ser coautor desta subscrever esta moção e a subscrição também da deputada dente eu quero subscrever, a subscrição também da deputada Jandira pegar, da da deputada Benedita da Silva. Deputado Tarcísio. O presidente da comissão também pediu pra Ótimo. Presidente? Ministério Público, claro, deputada Aliciane também, Alice Portugal. Deputada Alice Portugal, estão estando subscrito a moção, estando subscrito a moção, em votação o requerimento. Os deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. Aprovado. Repasso a presença ou ao próximo também dela? Tá. Ah tá. Senhor presidente, a votação nominal Sobre a mesa. Está sobre a mesa o requerimento, requeiro à vossa excelência nos termos do artigo 117, inciso décimo segundo combinado com artigo 186, segundo o regimento interno da Câmara, votação pelo processo nominal de requerimento de inversão de pauta do PL 5 2023 que eleva a Acushow evento de pesca e piscicultura à condição de patrimônio material do Brasil, do senhor Eder Mauro Biakisis. Vossa excelência deseja defender o requerimento ou vamos à votação? Não. Ah votação nominal. Vamos à votação nominal então ao encaminhamento, né, se caso a sua excelência deseja. Pra inversão de falta senhor presidente? Senhor presidente só pra entender. Não, desculpe deputada, vossa excelência me perdoe, deputada Benedita, aqui é requerimento da votação nominal da inversão de pauta. Então é apenas se a inversão de pauta terá votação nominal ou não. Esse é o que nós estaremos votando aqui agora. Então aqueles que concordam com a votação pelo processo nominal do requerimento de inversão de pauta permaneçam como se, o que você acham? Rejeitado. Rejeitado, há 1 maioria de de de de de parlamentares, né e tal. Então vamos ao. Vamos votar agora o requerimento de inversão de pauta. Simbolicamente, quais são os, é esse? Tá. Vamos votar o requerimento de inversão de pauta. A inversão de pauta do item 5, aqueles que aquela aqueles aquelas que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. Rejeitado o requerimento. Então vamos a vamos ao item 2 da pauta da ordem do dia. Tanto vamos ao item 2 da ordem do dia. Projeto de lei complementar número 22022, o senhor Domingos Sávio, que altera o parágrafo terceiro do artigo 68 da lei 9610 de fevereiro de 1988, para retirar os hotéis como locais de frequência coletiva, visando impedir a cobrança de taxas referentes à transmissão de obras musicais, líderes musicais e audiovisuais. A relatora é a deputada Jandira Fegali e o parecer é pela rejeição. A votação, o parecer já foi lido, e portanto nós temos sobre a mesa, o requerimento de de votação nominal do do de retirada de pauta. Retirada de pauta. De retirada de pauta. Então, senhores deputados e senhoras deputadas, há sobre a mesma o pedido de retirada de pauta e o pedido de votação nominal da retirada de pauta. Então eu vou votar primeiro à votação nominal, Aqueles e aquelas que concordam com a votação nominal do pedido de retirada de pauta permaneçam como se acham? Que que que aprovam a votação nominal do pedido de retirada de pauta, não é a retirada de pauta, mas o processo de votação da retirada de pauta. Aqueles e aquelas que que aprovam a votação pelo processo nominal do requerimento de retirada de pauta, permaneçam como se encontram. Não, agora 4 a 4. 4 a 4. 4 a 4. Oi? Não. Oi? Não, estou te contando agora, dá 4 a 4 e eu não votando. Não. Senhoras Senhora presidente desempate. Senhoras e senhores, nós vamos fazer a contagem, vamos fazer repetir a votação e fazer a contagem, apenas porque já enfrentei este debate na comissão de educação. Ao presidente é facultado o direito de votar no caso de requerimento, esse é o requerimento não alcançar maioria, ele está rejeitado. Ele que precisa alcançar maioria, tá? Os os assessores podem consultar ou nós já enfrentamos na Comissão de Educação, exatamente esse debate. Ao presidente e a faculdade de direito de voto, esse houver empate, o requerimento não alcançou maioria, ele está rejeitado. Então vamos à votação. Em votação, o pedido de votação nominal, se vai ser votação nominal, o o requerimento de retirada de pauta. Aqueles que votam, que ele concordam permaneçam como estão. 3, 3, 4, 5, 6. 6. Enquanto os deputados que estão como permanecem como estão, são 4. 6 a 4, o pedido está rejeitado. O pedido está rejeitado. Em votação, o pedido de retirada de pauta, em votação, o pedido de retirada de pauta. Aqueles que concordam com a retirada de pauta, atenção, aqueles que concordam com a retirada de pauta permaneçam como se encontram. Pedido rejeitado. Vamos portanto, encerrada a discussão em votação o parecer. Tem agora a votação nominal do pedido de de adiamento da discussão. De adiamento da? Da votação, porque o da discussão está prejudicado porque nós já votamos a retirada de pauta. Então agora do adiamento da votação, mesmo procedimento, aqueles que concordam com a votação nominal do adiamento da votação, é a votação permaneçam como se acham. Rejeitado o requerimento. Agora, o adiamento da votação. Aqueles que concordam com o adiamento da votação, permaneçam como se acham. Rejeitado o requerimento, vamos à votação. Vamos à votação. Em votação ou parecer, aqueles e aquelas que aprovam. Oi? Já está lido o parecer, lido o parecer, encerrada a discussão. Tanto que nós já fizemos o encaminhamento de votação aqui. Aqueles e aquelas que aprovam o parecer permaneçam como se em oi senhoras deputadas por favor se caso puderem voltar e ocupar os seus lugares, a presidência pede encarecidamente que retomamos os lugares. Para apenas para que a mesa possa aferir aqueles que concordam ou discordam. Aqueles e aquelas que aprovam o parecer pela rejeição permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Passo a a coisa para a deputada Jandira
Deputada
Eu quero. Tá, eu quero só agradecer à comissão, porque direito autoral é algo que é inalienável, dos autores criadores, infelizmente eu sei que houve lobby do setor hoteleiro aqui, mas o bom senso prevaleceu e nós conseguimos preservar o direito autoral dos autores, intérpretes e artistas, mesmo no segmento coletivo dos hotéis e dos quartos dos hotéis. Obrigado, presidente.
Deputado
Repasso então agora a, é aí tem 3? Primeiro ele? E ela é o primeiro. Ah tá, retorno à à presidência à deputada Jandira Fegari. Me deixo lá pro seu, muito obrigada.
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Deputada
Tem 3, projeto de lei número 4 7 meia 2 2019 do senhor Carlos Jordi. Não, não é esse não. É? Ah está certo. Que institui o dia nacional de da outras providências. O relator o deputado Tarcísio Mota, pela aprovação dos diversos PLs, na forma do substantivo em anexo e pela rejeição dos PLs, 4 7 meia 2 barra 2019, 5 2 3 3 de 2019, 3 meia 7 7 2027 7 7 2020 e Antes porém de entrar na pauta, existe aqui requerimento de de votação pelo processo na final do requerimento de retirada de pauta, do 4 7 meia 2 de 2019, que é o item lido neste momento, Bia kices. Oi? Gente, eu pediria aos parlamentares, nós vamos entrar em votação. Oi? É. Pra gente poder aferir e contar, a gente precisa do voto. Então, é o seu pedido de retirada de pauta do projeto Jordista. Na verdade é de votação nominal do requerimento de retirada de pauta. É o mesmo processo anterior, né? Então, quem concorda com o processo nominal de votação do requerimento retirado de pauta permaneça como se encontra. Quem não concorda se manifeste. Não, não é isso, eu dei Mauro, olha eu queria pedir, eu queria pedir o seguinte, se o deputado não está esclarecido eu vou esclarecer aqui tem mesa. Eu li, ele está dizendo que você deve deixando eles onzo, então o que que eu peço? Que aqui tem 1 mesa se o deputado não está esclarecido a mesa esclarece não sei ninguém informar ele que voto ele tem que dar então vamos lá eu vou voltar aqui tá e é pressão exatamente Existe requerimento, deputado, eu vou lhe esclarecer, por favor. Existe aqui na mesa, pedido, requerimento que pede votação nominal do requerimento de retirada de pauta, tá certo? É a retirada de pauta do item, do dia nacional da intolerância ideológica no Brasil e da outras providências. Então, querem retirar de pauta mas querem primeiro votar, que tem que ser 1 votação nominal. E obviamente isso pode derrocar em queda da sessão. Quem concorda com a votação nominal do requerimento retirado de pauta, permaneça como se encontra. Quem é contra eleva a mão. Rejeitado requerimento. Rejeitado requerimento. Deputado Tiririca, tem opinião, deixa ele lá. Requeira vossa excelência nos termos o segundo requerimento, por favor. Ô pessoal, por favor, por favor, gente. Agora aqui, agora é pedido de retirada de pauta que não será nominal, do mesmo projeto. Quem concorda em retirada da pauta permaneça como se encontra, quem é contra se manifeste. Pessoal está votando pessoal por favor, rejeitado o requerimento. Passo então a palavra ao deputado Tarcísio Mota para preferir o seu parecer. Obrigado senhora. Eu só quero deputado Tarcísio pedir, eu tenho que entrar numa numa reunião agora, é processo judicial que eu sou testemunha, eu tenho que entrar vou levar 10 minutos, então eu pediria a deputada Alice, que viesse presidir aqui enquanto eu vou lá e volto. Obrigado.
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Deputado
Senhora presidente então passarei direi direto direto ao voto, ok? Com a palavra ao relator. Conforme relatório previamente consignado tem esse conjunto de 8 proposições e análise que vier sobre a instituição de datas comemorativas. O PL 4 7 meia 2 2019 principal e outros 17 PLs apensados. Em síntese, os PL 4 7 meia 2, 3 meia 7 7 7 7 2020 e o Instituto Internacional de Combate à Intolerância ideológica, se celebrado anualmente. Em 6 de setembro, em, tal. PL 5233 2019, Instituto Internacional da memória das vítimas do comunismo. PL meia 5 3 meia 8 3 812 9 9 4 meia meia 3 9 9 20 e 216, 2 2 5, 2 2 5 0 26 5404, e número 6113, com alguma variação, instituem a data, o Instituto Diário Nacional de Defesa da Democracia desse total 8 PLs propõe celebração na data dia 8 de janeiro, em alusão aos ataques entredemocráticos contra excede de 3 Poderes, 2 em 13 de dezembro em alusão ao resgate histórico do golpe civil militar de 64, em 30 e de março também é referência à ruptura política em 64, e em 9 de julho é referência ao assassinato do guarda municipal Marcelo Luiza Arruda, ocorrendo em 2022 em Foz do Iguaçu, decorrente de BRris política. Em 5 de outubro tendo como referência a data a promulgação da constituição e 25 de outubro, tendo como referência o assassinato jornalista Vladimir Erzog, nas dependências de estressamento de operações de informação DOICODI em São Paulo. Embora com motivações diversas, Salutar ressaltar que em maior ou menor grau as matérias dispõem sob a defesa do estado democrático de direito, fundamental, fundamento primordial da nossa celebrada constituição federal. No que tange ao mérito na forma do substitutivo anexo, votamos pela aprovação de 14 PLs cujas matérias, com alguma variação, dispõe sobre a instituição do dia nacional de defesa da democracia. Tendemos que oficialização da efemédia em tela servirá pra fortalecer os princípios democráticos e honrar a trajetória de todos que defendem e defenderam a liberdade, o Estadodireito e principalmente a democracia. Como homenagem póstuma optamos pelo 25 de outubro de 75, consoante o PL número 6103 2023, de autoria da senadora Elisiane Gama, data da qual jornalista Vara de Milhozog, então o diretor de jornalismo da TV Cultura morreu sob tortura nas dependências do DOICODI em São Paulo. Durante muito tempo o caso foi tratado oficialmente como suicídio até que a versão foi rejeitada e o estado brasileiro finalmente admitiu que o jornalista foi vítima da repressão política do regime militar. O episódio é marco decisivo no processo de redemocratização do Brasil. Em junho de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da organização de estados estados americanos impôs 1 condenação ao estado brasileiro pra morte de Vladimir Zog. O citado órgão determinou que o Brasil adotasse diversas medidas reparatórias, entre elas realizaram ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do presente caso. Em desagravo a memória de Vladimir Ezoghi a falta de investigação, julgamento e punição de responsável por sua tortura e morte. Vários setores da sociedade têm brasileira tem adotado de forma contínua e espontâneo 25 de outubro como o dia nacional da democracia. A instituição da data é vista como importante passo pro cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos oportunidade que ora se faz presente. Os atendimentos, a súmula, as súmulas da comissão foram prontamente atendidos conforme constam aqui os requerimentos de audiência pública e, ante o exposto de modo respeitoso, 1 vez que fogem do escopo principal de defesa da democracia, votamos pela rejeição dos projetos 4 7 meia 2, 5 2 3 3 e 3 meia 7 7, e número 7 7 2020 e anti exposto, votamos pela aprovação dos PLs meia 5 3, meia 8 meia 8 3, 8 2, 9 9 146, 163, 199, 20 e 216, 225, 250, 26, 5404, e número 6103, esses últimos todos de 2023, na forma do substitutivo em anexo, e voltamos pela rejeição do 4 7 meia 2 2019, 5 2 3 3 2019, 3 meia 7 7 2027 7 7 2020 e Deputado Tarcísio Mota, esse é o relatório. Vista. Vista
Deputada
Então ocorrerá o prazo de vistas da matéria. Item 4, já foi vista senhor presidente. Vista conjunta. Ó ódio claro. Lista conjunta concedida. Projeto de lei número 10045. Vamos pular esse? Item 5 por gentileza senhores deputados e deputadas. Projeto de lei número 36 50 de 2023 do senado federal, astronauta Marcos Pontes, que institui o mês nacional das olimpíadas, científicas e do conhecimento a ser celebrado anualmente do mês de julho. Relatora deputada Bia Kicis comparecer pela aprovação. Concedo a palavra deputada Bia Kicis pra porferir seu parecer. Obrigada senhora Peço ao deputado Tarcísio Mota vicepresidente da comissão pra assumir a presidência. Obrigada senhora
Deputada
Colegas, vou direto aqui ao. Ah tá. Vou direto ao voto presidente? Direto ao voto concedido. Quer falar? Minutinho da da minha guia só pra que eu possa confirmar a minha
Deputada
E aqui na comissão é porque eu não consegui dar na digital então ele já lançaram a minha a minha presença mas é importante que eu possa me pronunciar e ao mesmo tempo convocado deputada Alice Portugal para daqui a 20 minutos está presente na reunião já
Deputada
Deputado o deputado Tarcísio aqui no meu lugar deputada lei disse coordenadora da bancada da Bahia quente vai ter acarajé mas vamos lá é hoje é dia de Santa Bárbara estamos todas com o vermelhinho homenagem ao povo da Bahia que se veste de vermelho nesse dia parabéns Santa Bárbara parabéns sincretismo religioso e Insan
Deputada
Científicas também conhecidas como olimpíadas do conhecimento são competições intelectuais entre estudantes normalmente do ensino fundamental ou médio, mas também de curso universitários de graduação que buscam incentivar e encontrar talentos nas diversas áreas de conhecimento. O mês escolhido remete ao dia 20 de julho de 1980 e quando o jovem Nicolau Corsão Saldanha, contando à época com 17 anos, conquistou a histórica primeira medalha de ouro brasileira na Olimpíada Internacional de Matemática nos Estados Unidos. Este importante acontecimento inspirou e ainda inspira milhares de jovens a participarem de mais de 80 competições atualmente existentes no Brasil. Divulgar, popularizar e incentivar a participação dos alunos nas olimpíadas científicas e do conhecimento, é fundamental para identificar, desenvolver e reconhecer jovens talentos em diversas áreas do conhecimento. Além disso, essas competições podem transformar vidas, abrindo portas para novas oportunidades e despertando interesse pela ciência e pela tecnologia. Nesse sentido escolher o mês de julho para a realização de eventos relacionados a olimpíadas científicas, pode ser 1 ferramenta importante para aumentar a conscientização, sobre a importância dessas competições, e incentivar a participação de jovens talentos em atividades relacionadas a elas. Vale ressaltar que no Brasil já existem mais de 100 temas de olimpíadas científicas, abrangendo diversas áreas de conhecimento, portanto, é fundamental promover e valorizar as olimpíadas científicas como 1 ferramenta de incentivo à pesquisa e à inovação que contribui pra formação de jovens
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Talentos e para desenvolvimento do país como todo. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 3 meia 5 3. Sala das comissões, dia 4 de dezembro deputado Bia Kicks, obrigado senhor presidente. Muito agradecido pela leitura só
Deputado
É próximo, o próximo dental, solicitar aí pra retirar os meus requerimentos já que foi perdeu o objetivo da, das pautas que eu coloquei, ok? Muito.
Deputado
Pela compreensão nobre deputado em discussão à matéria do parecer lido pela nobre deputada Bia Kisses. Não havendo quem queira discutir encerrada a discussão. Em votação parecer, aqueles e aquelas que aprovam parecer permaneçam como se encontram. Aprovado, parabéns nobre deputada Bia Kissis pela aprovação do projeto. Oh meu Deus, tem mais 1 presença pra dar aqui. Entrando em Pauta no item 6, projeto de lei número 3 meia meia 3 de 2023 do Senado Federal, da senadora Teresa Leitão, que escreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no livro dos Heróis e Heróis da Pátria. A relatora é a deputada Luisiane Lins e o parecer é pela aprovação. Concedo a palavra à deputada Luisiane Lins pra proferir o seu parecer.
Deputada
Vou direto ao voto. Nos termos da lei 11 5 9 7, 29 de novembro de 2007, com as alterações promovidas pelas leis 13 2 2 9 de 28 de dezembro de 2017, segundo a inscrição dos nomes nos livro dos heróis e heroínas da pátria, nós gostaríamos aqui de defender a aprovação, da inscrição do nome de Pedro Jorge de Melo e Silva, que se tornou símbolo e fortaleceu a instituição Ministério Público pois considerou a defesa de Ministério Público autônomo e a importância de garantir para seus membros compromisso profissional e a coragem em investigar figuras poderosas e combater a corrupção mesmo diante de ameaças constantes e ele é exemplo a ser seguido pelas novas gerações. Mais de 40 anos após aquele triste episódio que marcou a história de Pernambuco no Brasil, pois o assassinato de Pedro Jorge chocou o país, impulsionou o intenso debate sobre a relevância do Ministério Público para a sociedade, bem como sobre as garantias necessárias para que seus membros pudessem exercer suas funções sem pressões externas. Os fatos históricos brevemente narrados deixam claro que Pedro Jorge Melo e Silva dedicou sua vida à defesa e à construção da Pátria ele é sem dúvida verdadeiro herói e merece a homenagem de ter seu nome escrito no livro dos heróis e heroínas da Pátria disposto no Panteão da Pátria e da Pátria Tancredo Neves Antiposto, voto senhor presidente senhora presidente pela aprovação do PL 3 meia meia 3 de 2023. Em discussão.
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Não havendo inscritos, encerrada a discussão.
Deputada
Votação aparecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado parabéns deputada Lisiane. Item 7 projeto, item jet de lei meia s 15 19 do senhor Jerônimo Gerken que confere ao município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul, títulos de capital nacional de indústria moveleira. Tendo em vista a ausência do relator, do relator O presente. Perdão, perdão. Então eu concedo a palavra ao deputado Mercilo Lucena para proferir o seu parecer.
Deputado
Presidente. Vou pedir licença aqui pra ir direto pra, pra o voto do relator. A proposição em análise.
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Intuito de conferir o município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul, o título de capital nacional da indústria moveleira. Indubitavelmente a cidade gaúcha é relevante polo nacional do segmento de imóveis do país. Porém, a lei número 14728, de 23 de novembro de 2023, já conferiu o mesmo título ao município de Arapongas no estado do Paraná, prejudicando portanto a iniciativa prevista nesse projeto de lei. Neste contexto, entendemos que a duplicidade de títulos para a mesma categoria pode gerar ambiguidade e diluir a importância do reconhecimento concedido. A concessão de título tão significativo deve ser única e bem fundamentado, evitando assim a dispersão do valor simbólico e econômico que ele representa. Dessa forma, ao já ter sido concedido o título de capital nacional da indústria moveleira, Arapongas, a eventual aprovação desse projeto de lei para Bento Gonçalves não apenas contraria a legislação existente, mas também compromete a unicidade e o prestígio que tal distinção deve representar. Pelos motivos expostos somos pela rejeição do projeto de lei número 6515 de 2019. Agradeço ao deputado pela leitura
Deputado
Em discussão à matéria, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação ou parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado parecer pela rejeição da matéria. Entramos agora na pauta no item 8, projeto de lei número 5 de 2023 da senhora Renata Abreu, que eleva à Acui show, evento de pesca e piscicultura, a condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. A relatora é a deputada Bia Kisses e o parecer é pela aprovação com o substitutivo. Concedo a palavra a deputada Bia Kisses pra proferir o seu parecer.
Deputada
Obrigado senhor presidente, vou direto ao voto. Esse projeto de lei de autoria da deputada Renata Abreu, pretendo elevar a Acushow, evento de pesca e piscicultura, condição de patrimônio cultural e material do Brasil. Acushow, evento realizado no município Santa Fé do Estado de São Paulo, tem se destacado como pilar nacional de referência mundial para a difusão da importância e necessidade da aquicultura e da piscicultura. Acochhow é evento que promove encontros todos os segmentos da cadeia produtiva fomentando a integração entre piscicultores técnicos fornecedores consumidores trabalhadores pesquisadores e outros interessados no ramo. Sua realização dá sobre a forma de seminário havendo também espaço para feiras, exposição dos produtos, serviços, tecnologias, equipamentos e insumos. O propósito é discutir o aperfeiçoamento das práticas de produção e desenvolvimento sustentável das técnicas de aquicultura piscicultura, e buscar novas tecnologias. A influência nos campos econômicos e social, através de geração de empregos, e possibilidade de exercícios de determinados ofícios, quanto a circulação de bens e serviços ligados ao setor é inegável. Nada obstante, a Acquishow também objetivo o desenvolvimento e adoção de técnicas sustentáveis para essas práticas, 1 vez que não é do interesse de ninguém, o esgotamento de recursos naturais existentes para o consumo alimentar humano. Assim estamos plenamente de acordo com o mérito do reconhecimento proposto, mas cabe nos levar em conta a recomendação constante da súmula número de 2013, desta comissão de cultura, que assim preconiza. No caso de iniciativas legislativas que pretendem reconhecer oficialmente determinado bem, como patrimônio, cultural brasileiro ou patrimônio imaterial, existe obstáculo legal na medida em que essa é 1 atribuição do poder executivo, mais especificamente do instituto de patrimônio histórico e artístico nacional, o Ifan. Órgão afeta ao ministério da cultura. Tal incumbência foi conferida pelo decreto lei 25 de 37. De acordo com a referida súmula, é possível aprovar o projeto dessa natureza por meio de emenda substitutiva, que confira o evento que se pretende enaltecer o título de manifestação da cultura nacional. Assim para preservar o cerne da iniciativa em análise e melhorar a redação oferecida, oferecemos nesta oportunidade substitutivo com a alteração recomendada pela norma desta comissão. Somos portanto pela aprovação do projeto de lei número 5 de 23, nos termos do substitutivo em anexo. Muito obrigado
Deputado
Pela leitura do parecer, em discussão à matéria. Não havendo quem queira discutir, é encerrada a discussão. Em votação ou parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Vamos agora ao item 9 da pauta, que é o projeto de lei número 1324 do senhor capitão Augusto, que dispõe sobre a proibição da suspensão de eventos por membros do Ministério Público com prazo inferior a 1 semana, exceto em casos de segurança. O relator é o deputado Mersinho Lucena, e o parecer é pela aprovação com o substitutivo. Concedo a palavra ao nobre deputado Mersinho Lucena para proferir o seu parecer.
Deputado
Obrigado, maior presidente. Vou pedirlhe pra proferir diretamente o voto do relator. A proposição em tela visa alcançar o equilíbrio entre o poder de fiscalização e controle dos órgãos responsáveis, preservação das prerrogativas da administração e os direitos e interesses dos empresários e participantes de eventos culturais. O nobre autor traz relevantes argumentos que sustentam sua proposta. Os empresários e organizadores de eventos investem em tempo, recursos financeiros e logísticos para a organização e promoção de eventos de diversos tipos, como shows, feiras, exposições entre outros. Esses investimentos incluem contratação de pessoal, locação de espaço, equipamentos, publicidade, além de garantir a segurança e bemestar dos participantes. A proibição abrupta de evento por parte de membro do Ministério Público com prazo inferior a 1 semana, pode acarretar prejuízos financeiros e de imagem para os organizadores, além de causar transtornos e insatisfação para os participantes e público em geral. Ao estabelecer prazo mínimo de 7 dias para proibição de eventos, esse projeto de lei busca assegurar que os organizadores tenham tempo suficiente para sanar possíveis irregularidades apontadas, ou em último caso, readequar suas expectativas e planejamento, minimizando os prejuízos e impactos negativos. Além disso, a proposta também reforça a necessidade de fundamentação e observância de critérios objetivos para proibição de eventos garantindo maior transparência e justiça ao processo. Assseguro sua excelência que a a proporção não obsta, nem essa a sua finalidade, e não impede a atuação do Ministério Público na fiscalização e garantia da segurança e legalidade dos eventos. De qualquer forma, não cabe ao Ministério Público proibir a realização dos eventos, poder eventualmente ingressar com a ação civil pública, para que o Poder Judiciário proíba determinado evento. Diante do exposto do ângulo do mérito cultural, o voto é favorável ao projeto de lei número 1324 de 2023, nos termos do anexo substantivo. Muito obrigado.
Deputado
Leitura do parecer nobre deputado em discussão à matéria. Não havendo quem queira discutir é encerrada a discussão. Em votação o parecer, aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, Aprovado. Parabéns, deputado Merci Lucena. Vamos então agora aí ao item 10 da pauta, que é o projeto de lei número 2463 de 2023, do senhor professor Paulo Fernando, que dá preferência ao estado na aquisição de acervos históricos e no leilão de peças raras. A relatora é deputada Biaquices e o parecer é pela aprovação com o substitutivo. Concedo a palavra nobre deputada Bia Kisses para proferir o seu parecer.
Deputada
Senhor Presidente direto ao voto também. Esse projeto do deputado professor Paulo Fernando, ele dá preferência ao Estado na aquisição de acervos históricos e e no leilão de peças raras. A então relatora, senhora do deputada Rosane Sarney apresentou parecida irreparável nesta comissão, mas em maio de 24 deixou de ser membro deste colegiado, tendo a relatoria da matéria sido redistribuído a mim. Considerando que o parecer anterior tem todos os atributos necessários à discussão do tema na comissão da cultura, reproduzo a seguir o seu teor assumindo para debate nesta casa. À medida senhor presidente, eu peço o Vênia para ler destacar alguns trechos apenas até porque o parecer já é bastante conhecido, já está no sistema Absolutamente tranquilo, né? Muito obrigada. É importante frisar que a medida não impede aquisição por agentes privados, apenas confere prioridade aos poderes públicos nos editais de leilões que envolvam acervo histórica e peças raras. Não havendo interesse do estado que deve oferecer valor igual ou maior do que a melhor oferta apresentada por agentes privados, seguese a possibilidade de aquisição por estes últimos. Há inegável mérito cultural no projeto de lei, que busca priorizar a proteção do patrimônio cultural no âmbito do direito público e da guarda de agentes públicos, o que potencializa inclusive, a chance dos acervos em questão, sejam de fato disponibilizado ao acesso de todo cidadão. No entanto, é importante notar que a apresentação da proposição foi motivada essencialmente pela revogação do artigo 22 do decreto lei 25 de 37 conhecido lei do tombamento. A revogação mencionada ocorreu por ocasião da edição do novo Código de Processo Civil de 2015, tendo essa lei cláusula de vigência de ano a contar da data de publicação, desse modo, o artigo 22 da lei do tombamento, mantevese válido até 16 de março de 2016. O novo CPC, no novo DPC 2 dispositivo abrigam parcialmente o teor do artigo revogado do decretolei. As modificações operadas pelo CPC visam sobretudo a atualização do direito de preferência às novas disposições processuais pela nova sistemática processual, a adjudicação do bem penhorado passa a ser modalidade expropriatória preferencial, ao leão público dessa forma o exercício do direito de preferência, que se realizava no ato final da arrematação, foi antecipado para a fase de adjudicação, e essa sistemática processual há de ser preservada com pequeno ajuste. De outra parte a revogação dos exposições atinentes ao direito de preferência nas alienações particulares tornase imprescindível na mobilização legislativa no sentido de restaurar essa prerrogativa do poder público. Parecenos portanto considerar nulo o ato de alienação do bem tombado, é 1 providência desnecessária. A nulidade apresenta alguns inconvenientes, ela pode ser reconhecida de ofício, não está sujeita à decadência podendo ser declarada a qualquer tempo. Restaro propriedade ao alienante que deixou de notificar o titular da preferência, e impõe o adquirente o ônus de buscar a reparação do seu direito em ação de reparação de danos. O objetivo do direito de preferência, consiste em trazer ao patrimônio público bens tombados, por se considerar que o estado tem maior capacidade para preserválo. E nesse sentido é mais adequado promover 1 simplificação procedimental que este substantivo então propõese a fazer. Considerando a superveniência de alienação fiduciária em garantir modalidade de execução extrajudicial de bens, móveis e imóveis fezse necessário acrescentar disposições relativas ao tema a fim de afastar lacunas e dar maior segurança jurídica. Por fim, dado que a alienação particular abrange aquela realizada em leilão organizado pelo proprietário do bem, a figura são despiciendas de exposições específicas como previstas no projeto, caso necessário, por menores procedimentais podem ser supridos por meio de regulamento. É oportuno consignar que no leilão de antiguidades, obras de arte de qualquer natureza manuscritos e livros antigos e raros, devem os agentes apresentar a relação ao IPHAN. Diante do exposto o nosso voto é pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo em Alex muito obrigada. Muito
Deputado
Pela leitura do parecer nobre deputada, queria antes de passar aqui ao procedimento queria apenas parabenizar pelo parecer, e parabenizar o deputado Paulo Fernando que hoje cedo estava conosco na comissão de educação né, não está não está aqui nesse momento, pela iniciativa eu como professor de história e preocupado inclusive com o patrimônio histórico e a perspectiva dele ser entendido como patrimônio que é público e portanto, de toda a sociedade, né quero quero louvar aqui essa matéria a matéria, encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, Aprovado. Parabéns, nobre deputada Bia Kisses, parabéns mais 1 vez ao deputado Paulo Fernando. Tá. O item 11 nós vamos dar 1 aguardada porque o o deputado está no corredor a caminho, e vamos portanto ao item 12 da pauta, que é o projeto de lei número 3 3 4 de 2024 do senhor Sóstenes Cavalcanti, que estabelece o dia nacional do neurocirurgião a ser celebrado anualmente em 14 de abril. A relatora é a deputada Bia Kisses e o parecer é pela aprovação. Concedo a palavra deputada Bia Kisses para proferir o seu parecer.
Deputada
Mais 1 vez muito obrigada senhor presidente. Este projeto ele reconhece a importância dessa categoria médica, que é o neurocirurgião. Profissional médico dedicado ao tratamento cirúrgico de patologias que acometem os componentes do sistema nervoso e suas estruturas adjacentes. A atuação desses especialistas é fundamental, salvando melhorando a qualidade de vida de inúmeros indivíduos no país. A data de 14 de abril, foi escolhida por prestar homenagem ao doutor Paulo Neemeyer cujo nascimento ocorreu nesse dia no ano de 1914. Reconhecido por suas contribuições significativas à neurocirurgia brasileira, Neemia destacouse, não apenas por suas habilidades excepcionais como neurocirurgião, ao longo de várias décadas, mas também por inovar nas técnicas cirúrgicas da especialidade, como angiografia cerebral, a radiografia das artérias cerebrais, técnicas essas que permanecem fundamentais até os dias atuais. Considerado ícone na neuro logia no Brasil, o dia do seu nascimento tem sido utilizado para celebrar a profissão e suas realizações há vários anos. Diante do exposto, o meu voto é pela aprovação do projeto de lei 3 3 4 de 2024 de autoria do deputado Sócine Cavalcante. Muito obrigado.
Deputado
Leitura do parecer nobre deputada, em discussão à matéria. Não havendo quem queira discutir, encerrada à discussão. Em votação o parecer, aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Voltamos então agora ao item 11. É o projeto de lei número 3774 2023, do senhor Raimundo Santos, que reconhece como manifestação da cultura nacional nos termos do artigo 215 parágrafo primeiro da Constituição Federal, a encenação da chegada dos missionários suecos, Daniel Berg e Gonar Vigen, Vigen, no dia 19 de novembro de 1910, a Belém, no estado do Pará, pra fundarem a Assembleia de Deus considerada igreja mãe do movimento pentecostal brasileiro. O parecer é pela aprovação, o relator é o deputado Júlio Arcoverde, mas será feita a leitura pelo deputado e deputado Mercincio Lucena, a quem eu agradeço pela gentileza de fazer a leitura do parecer. Concedo portanto a palavra ao deputado Mercincio Lucena, para a leitura do parecer do deputado Júlio Arcoverde.
Deputado
Obrigado presidente. Vou direto ao voto do relator, deputado Júlia Arcoverde, presidente da comissão misto de orçamento, que pediu para que eu pudesse aqui substituílo nesse momento. O projeto de lei número 3774 de 2023, do deputado Raimundo Santos, reconhece como manifestação da cultura nacional nos termos do artigo 215, parágrafo primeiro da constituição federal, a encenação da chegada dos missionários suecos Daniel Bern e Goner Wingwin, no dia 19 de novembro de 1910 a Belém, no estado do Pará, para fundarem a Assembleia de Deus, considerada a igreja mãe do movimento pentecostal brasileiro. A encenação é realizada como forma de lembrar a fundação da Assembleia de Deus e igreja mãe, na capital paraense, que surgiu no início do século 20, com a vinda dos missionários sueco Daniel Berg e Güner Wingrein, após receberem profecia a ordem de que tinham que pegar o evangelho no Pará. No ano de 1910 desembarcaram em Belém, e após conhecer casal de evangélicos que cederam sua casa para que pudessem realizar os encontros, o movimento foi crescendo, e no dia 18 de junho de 1911, fundaram em Belém a missão da fé apostólica, que 7 anos depois foi registrada como Assembleia de Deus. A igreja fundada em Belém se expandiu pelos estados brasileiros e no exterior, sendo a maior igreja pentecostal do mundo. Vale salientar que a primeira edição do teatro ocorreu em 2011, e pela tradição e por atrair mais de 50000 pessoas de todo o Brasil, a encenação foi decretada em 2018 como patrimônio cultural histórico e turístico do Pará, e faz parte da programação no calendário oficial de eventos do estado. Conforme destaco o nobre autor da matéria. A exibição tem reunido público cada vez mais crescente no centro de Belém, sendo complementada em cerimônia especial na noite do mesmo dia. A edição do corrente ano de 2023, realizada em 17 de junho passado, repetiu o quantitativo habitual de cerca de 50000 pessoas na escadinha do cais do Porto, antiga porta de entrada de Belém, ao centrar o caminho das águas, com participantes em trajes típicos e 1 atmosfera de saudosismo e congraçamento. O espetáculo cênico mostra 1 reconstituição marcante do desembarque dos evangelistas estrangeiros, fundadores no século passado, daquela que se tornou a maior denominação pentecostal do país. Dessa forma, considerando que, em 113 anos de história, a Assembleia de Deus já alcançou mais de 7000000 de membros em 180 países de territórios, concluímos que é digno constituir como manifestação da cultura nacional, a encenação da chegada dos missionários suecos Daniel Bert e Goner Wingwing. No dia 19 de novembro de 1910 a Belém no estado do Pará, para fundarem a Assembleia de Deus, considerada a igreja mãe do movimento pentecostal brasileiro. Portanto, em face do exposto, concordamos integralmente com o que se propõe, não restando dúvidas sobre sua relevância e pertinência. Assim votamos pela aprovação do projeto de lei número 3774 de 2023 de autoria do deputado Raimundo Santos. Muito obrigado.
Deputado
Deputado pela leitura do parecer. Em discussão a matéria, não havendo quem queira discutir, é encerrada a discussão. Em votação, o parecer, aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, rejeitado. Perdão, aprovado, perdão. Eu olhei a palavra, perdão, refazendo a fala, aqueles e aquelas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado, aprovada a matéria, 1000 perdões pelo meu lapso aqui na hora da leitura, ok? Antes de passar o próximo, ao próximo ao próximo ponto, queria apenas agora já com ele presente aqui registrar a presença do sempre deputado professor Paulo Fernando, Botafoguense, a quem eu parabenizo pela conquista da da da glória eterna da libertadora Libertadora das Américas e também parabenizar e e registrar a presença do primeiro vereador eleito pelo Partido dos Trabalhadores do município de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, o vereador eleito Fernando Negri. Gostaria de parabenizar a vossa excelência pela vitória eleitoral e dizer que as portas da Comissão de Cultura estarão sempre abertas à sua presença para que a gente possa defender juntos a cultura nacional. Muito obrigado e parabéns pela presença. Senhoras e senhoras, eu retiro de pauta por ausência dos relatores os itens 3 3. Não espera aí perdão, 13, 14, 15, 16, 18, 20 e 20 e E voltamos ao item número 4, com o retorno da nobre deputada relatora, não é você não? Ah, é da cultura, deputada. Tarcísio, diga. O item 17 está mantido em pauta né? Está mantido em pauta sim senhor, será o próximo logo após o item 4. Pode ser? Pode ser. Ou está está atolado e não não sei eu só.
Deputado
O item 17 vamos ao quadro eu vou relatar também. Está ótimo.
Deputado
Perfeito. Então passamos, depois dessa conversa aqui, pro acordo na própria comissão, ao item de número 4, é o projeto de lei número 1045 de 2023 do Senado Federal, da senadora Ivete da Silveira, que altera a lei número 8 3, 8313, de 23 de dezembro de 1990 e para que sejam observados valores praticados em mercado, ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês, a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento dos espetáculos artísticos que especifica. A relatora é a deputada Jandira Fegali, o pareceria pela rejeição. Concedo a palavra a nobre deputada Jandira Fegali para proferir seu.
Deputada
A proposição eu vou direto ao voto presidente. A proposição e análise tem a relevante preocupação de adequar os valores praticados em mercado, na utilização da lei Rouanet para o pagamento de cachês e profissionais essenciais à execução de projetos culturais, dos segmentos espetáculos artísticos que especifica. A autora bem justificou a iniciativa ao afirmar que a depender do posicionamento ideológico do governo em exercício, tais regulamentos são utilizados para inviabilizar ou ao menos dificultar a execução de projetos culturais, descaracterizando a política como de estado e delineandoa de acordo com as suas preferências governamentais. Ela cita como exemplo, a edição da instituição normativa número de fevereiro de 22, da então secretaria especial de cultura do ministério turim que limitou a 3000 o valor para pagamento de cachês de artistas por apresentação em projetos culturais. Objeto de incentivo fiscal por meio da Lei Rouanet. Entendemos que a medida se deu num contexto específico de governo inimigo da cultura, suas diversas manifestações. Ademais, a proposição excluiu deste limite, apenas 2 linguagens, a dança clássica e a música erudita. Consideramos que valores de mercado para pagamento de Caxias, devam ser aplicados para todos os tipos de projetos culturais. Julgamos ainda que a essência do PL já está contemplada pela nova instrução normativa do Ministério da Cultura, sobre o assunto, Minc 0 10 de abril de 2023, que em seu artigo 14 prevê que, o limite para a previsão de pagamento de cachês artístico com recursos incentivados por apresentação será de 25000 reais, por apresentação para artistas solícito modelo, 50000 reais para grupos artísticos bandas exceto orquestras, e 5000 reais por apresentação por músico e 25000 para o maestro ou regente no caso de orquestras. Parágrafo único, solicitações de valores superiores ao definidos neste artigo, poderão ser aprovados pela comissão nacional de incentivo à cultura, KNIC, considerando as justificativas apresentadas pelo proponente pela área técnica. Desse modo, a nova regulamentação da lei roanet já veio ao encontro das expectativas do setor cultural contemplando solistas, urgentes, com valores de cachês condizentes com a prática do mercado artístico. Naturalmente, cachês de artistas expoentes, de nível nacional e internacional, poderão ser majorados em acompanhamento das cotações vigentes de acordo com a previsão do referido parágrafo único. Sendo então a matéria sempre alvo de regulamentação infralegal, o que favorece a atualização periódica, entendemos como dispensável a menção do dispositivo em formato de lei posto, que já se encontra contemplado em norma. Ressalvese que a presente instrução normativa domingo foi elaborada a partir de amplo debate, junto à sociedade especialmente de agentes e instituições culturais e associações representativas dos segmentos artísticos. Além disso, foi dialogada com os órgãos de controle que mantêm de forma permanente ações de monitoramento, avaliação, fiscalização e auditoria do mecanismo. Foram considerados ainda observações coletadas em relatórios e reuniões com o tribunal de contas da união, a Controladoria geral da união, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal. Assim, espera aí presidente que eu, meu meu que está impresso aqui veio até pedaço só. Acontece. Acontece. Acontece mas está aqui, vou pro final aqui, já achei. Assim o ministério da cultura entende que já contemplou de forma democrática quando previa o amplo debate os anseios do setor quanto à remuneração dos profissionais da cultura, e em atenção aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que rege administração pública. Em decorrência vê como desnecessária a proteção requerida aos profissionais em comento. Por fim, ainda que a regulamentação seja obra do poder executivo lembramos o legislativo tem dado importante contribuição no que se refere à criação de políticas públicas na área cultural e não se furtará a voltar ao debate sobre a lei de incentivo, se entender necessário. Na forma como apresentado, restringido o critério apenas 2 linguagens, não vislumbramos ser o caso. Em conclusão, manifestamos pela rejeição projeto de lei 10 45 de 23. Lembro ainda presidente, que nesta comissão já foi aprovado toda regulamentação da profissão de dança, tem o item inclusive de remuneração que aponta também pra regulamentação. Portanto, está bem coberta a demanda. Muito obrigado.
Deputado
O deputado Ajangira Fegali pela leitura do parecer, em discussão à matéria, não havendo quem queira discutir encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, o parecer pela rejeição está aprovado. Muito obrigado deputada Jandira Fegali. Vamos então agora ao item número 17 da pauta, que é o projeto de lei número 2148 de 2024, do senhor Alfredinho que reconhece o Colônia Fast, na cidade de São Paulo, como manifestação da cultura nacional. A relatora é a deputada Juliana Cardoso e o parecer é pela aprovação. Concedo a palavra a nobre deputada Juliana Cardoso pra proferir seu parecer.
Deputada
Já peço licença presidente pra ir pra leitura direto do voto. A Colônia Fast é festival que ocorre anualmente no mês de junho no bairro Colônia Paulista na região de Parelheiros, na zona sul de São Paulo. Para comemorar as origens alemãs do lugar, que existe há 194 anos. Os imigrantes alemães começaram a ocupar a região em 1829, e os nomes das ruas e arquitetura do bairro estão relacionados à participação germânica e o festival é resgata esta cultura os costumes e a gastronomia alemã reforçando a peculiar identidade regional. Apresentações de músicas de danças tradicionais alemãs como público vestido a caráter. O reconhecimento do festival é bem como bem cultural e material e nacional, valoriza a rica diversidade de característica da formação de identidade brasileira que tem como imigrantes alemães e 1 relevante participação nas regiões sul e sudeste do país A aprovação da matéria irá também contribuir para promover turismo cultural, com grandes benefícios para a cultura em geral, em particular para a comunidade local. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei número 2148, de 2024, do nosso deputado, Alfred. Sala das comissões, 13 de novembro de 2024, relatora deputada Juliana Cardoso.
Deputado
Muito obrigado nobre relatora, nobre deputada, pela leitura do parecer. Em discussão à matéria, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o parecer, aqueles aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, o parecer está aprovado. Com a palavra o autor do projeto, deputado senhor Alfred.
Deputado
Senhor presidente primeiro agradecer a vereadora a velha deputada Juliana Cardoso, é que nós fomos fomos vereadores juntos aí gente ainda não perdeu o vício e a prática, mas é assim mesmo, pouco tempo aqui mas agradecer a deputada Juliana Cardoso por ter dado parecer favorável a esse projeto estado de São Paulo você sabe que é a grande cidade nela tem tem área rural dentro da própria capital que muitas pessoas acham que não é São Paulo então a região de Parelheiros ela fica, a gente chama no extremo sul, embora muitos não gostem, mas ela fica já na divisa com a serra do mar, né, na zona sul de São Paulo, e o Corona Fast é a festa realizada todos os anos, lá nessa região, porque esse bairro fundado pela coronya alemã, na época e que estava se envolvendo na cidade e aquela região, e todos os anos existe essa festa, que já está no calendário da cidade, e eu como deputado tive a ideia de trazer ela pra cá e transformar em manifestação nacional da cultura, por entender a importância da festa. Lá reúne e acredito no nos sexta, sábado e domingo, do mês de agosto, aproximadamente 10000 pessoas que curte ali a culinária alemã, e e terminou não sendo só a festa de usar da Alemanha porque também ali a região que mora muita gente do nordeste de outras regiões virou 1 manifestação pra todos por isso agradecer aqui a câmera Federal no dia de hoje, a vereadora Juliana mais 1 vez, esperar essa aprovação, comissão de cultura, e avisar a galera lá que já é manifestação nacional cultural, o colega Fast. Esse ano a gente já comemora em agosto, obrigado.
Deputado
Seja vereadora seja deputada, a deputada Juliana sempre em defesa das manifestações culturais brasileiras e vossa excelência também, deputado. Então agradecendo aí pela sua fala, e parabenizando pela aprovação do projeto. Vamos ao último item da pauta de hoje, que é o item 19 cujo parecer já foi lido e eu vou agora proceder à votação. Projeto de lei número 2587 2024 do senhor Felipe Carreiras, que reconhece o encantos do Natal, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, com manifestação da cultura nacional. A relatora foi foi a deputada Lidis da Mata, e o parecer foi lido no dia 13 de novembro. Em discussão à matéria, em encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Tanto passamos agora ao encerramento. Com a concordância do plenário, submeto a ata desta reunião à apreciação. Dispenso a leitura da ata. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovada a ata. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente reunião, antes convocando os senhores membros para a entrega do prêmio Paulo Gustavo, agendada para o próximo dia 11 de dezembro, quartafeira, às 16 horas no salão nobre da Câmara dos Deputados. Está encerrada a presente sessão.




