COMISSÃO DO ESPORTE

4 dez. 2024 10:45 às 11:24

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão do Esporte em 04/12/2024, envolvendo diversos deputados.

Status
Concluído
ID: 75121Total: 19 discursos
#1
Transcrição por IA

Havendo número regimental declaro aberta a presente reunião deliberativa da comissão do esporte, conforme acordamos na reunião anterior informo que foram aproveitadas as presenças do painel eletrônico, ata em apreciação a ata de número 25 da reunião deliberativa extraordinária e 26 da reunião de audiência pública, ambas realizada em 13 de dezembro de 2024. Fica dispensado a leitura das atas nos termos do parâmetro único do artigo 5 do ato da mesa 123 2020. Em votação as atas, aqueles que aqueles que as aprovam permaneçam como se acha aprovadas. Informo que a íntegra do expediente encontrase disponível nas páginas eletrônica da comissão. Ordem do dia. Item requerimento 85 de 2024. Tá. Do deputado Ícaro de Valmir, que requer a realização de audiência pública, afine debater o projeto de lei 168 2023, tramitando nesta comissão que assegura às mulheres o direito ao pagamento de meia entrada em jogos de futebol em todos os territórios nacionais. Concedo a palavra ao nobre deputado Luiz Lima para defender o requerimento do deputado Ícaro. Obrigado.

0:001:40
04 de dez, 13:45
#2
Deputado Luiz Lima
Luiz Lima

Deputado

Transcrição por IA

Presidente Antônio Carlos representando aqui o deputado Ícaro de Valmir do PL de Sergipe, a justificação, não obstante as transformações sociais ao longo das últimas décadas o futebol é segmento que ainda enfrenta dificuldade com a igualdade de gênero. A cultura futebolística marcada por discursos, que associam o esporte à virilidade e à força contribui para a percepção de que o futebol é espaço masculino. Essa narrativa exclui as mulheres tanto como torcedoras quanto como profissionais, perpetuando estereótipos. Apesar do fervor pelo futebol, a frequência feminina nos estados é alarmante baixa, o que demonstra a existência de barreiras substanciais que precisam ser abordadas. Neste impasse, temos de lado o direito ao pagamento de meiaentrada às mulheres em jogos de futebol, como forma de incentivar a inclusão no esporte, e de outro problema estrutural que impede a perpetuação da cultura de respeito que seria solucionado com a implementação de políticas de segurança, fiscalização rigorosa e ações educativas. Essa discussão sobre formas efetivas de incentivar a presença feminina nos estádios ganha ainda mais relevância, se considerarmos que o Brasil será sede da próxima Copa do Mundo de futebol feminino em 2027. É o momento não só de movimentar vários setores da economia, mas também de criar ambiente confortável para todas as torcedoras com o devido investimento em infraestrutura e segurança. Por tais razões, proponho a realização dessa audiência pública. O deputado Ícaro de Valmir indica também e sugere que sejam convidados a Mariléia dos Santos, diretora de políticas e de promoção de do futebol feminino, junto ao Ministério do Esporte, ou na sua impossibilidade algum representante. Ednaldo Rodrigues, presidente da Confederação Brasileira de Futebol CBF, ou na sua impossibilidade algum representante. Representante da ONG MeToil Brasil, e representante da ONG Play International Brasil. Obrigado presidente Antônio Carlos. Alguém.

0:002:18
04 de dez, 13:47
#3
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De se pronunciar, não havendo mais, quem queira fazer o uso da palavra passemos a votação, em votação o requerimento, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Nós vamos passar agora para o item 8, é o projeto de lei do general Girão, que altera as leis 14597 de 14 de junho de 2023, a 7716 de 5 de janeiro de de 1989, e a 9615 de 24 de março de 1998, para dispor a cassação do registro de atleta profissional condenado por crime de racismo. Concedo a palavra ao relator deputado Maurício do vôlei para proferir seu parecer. Obrigado.

0:000:58
04 de dez, 13:49
#4
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Antônio, gostaria de pular, o relatório direto ao voto, por favor. Pois não, está aprovado. O racismo é 1 prática vexatória que deve ser incansavelmente combatida. O repúdio ao racismo é dos princípios da República Federativa do Brasil, e a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão no âmbito esportivo, normas antes, antes discriminatórias de natureza disciplinar, regem os campeonatos profissionais e estabelecem duras penalidades aos infratores. O Código Brasileiro de Justiça Desportivo do artigo 243, traço G estabelece a penalidade de suspensão para quem praticar ato discriminatório. Desdenhos ou ultrajante, relacionado ao preconceito em razão, em razão de origem étnica, raça, sexo, coridade, condição de pessoa idosa, ou de pessoa com deficiência. A suspensão pode ser de 5 a 10 partidas, e o infrator foi atleta, médico, ou aumento da comissão técnica, técnica de e de 120 a 360 dias. Se pessoa natural submetido ao ao código além da de multa em ambos os casos. A partir disso a entidade da prática esportiva também pode ser penalizada com perda de pontos e mandado mandatos de campo, de exclusão de campeonato, se não houver punição, se a infração for praticada simultaneamente por considerável o número de pessoas e ela vinculada, a pena de multa também poderá ser aplicada à entidade de prática esportiva cuja torcida praticar atos discriminatórios. E os torcedores identificados poderão ficar proibidos ingressar na na respectiva praça esportiva para, pelo prazo mínimo de 60, 720 dias. Para reforçar o combate ao racismo à Confederação Brasileira de Futebol, a CBF também prevê penalidade contra o atos racistas no regulamento geral da das competições, que organiza no RGG de 2024. Está prevista a perda de pontos nos casos de infração com indiscriminatório considerado de extrema gravidade. A reincidência poderá dar causa à multa pecuniária máxima a ser aplicada e em dobro. Observase, ainda que mudanças anunciadas este ano pela Federação Internacional de Futebol, a FIFA, do o sectagésimo quarto congresso anual da entidade, demonstram que, esta que está em curso no futebol movimento para combater essa mazela. O documento publicado pela entidade com as novas diretrizes estabelece protocolo para combater o racismo no futebol, que inclui a definição de atitudes consideradas racistas, como as respectivas punições. A proposta de adoção de gestos específicos para avisar o árbitro sobre injúrias de racismo, a adoção de de sanção como a de suspensão ao árbitro sobre injúrias de racismo. Declaração de derrota para a equipe infratora, todas as 211 federações filiadas à FIFA deverão adotar as regras em seu código disciplinar. Como se pode observar, além de ordenamento jurídico brasileiro tratar o racismo como crime crime imprescritível e inafiançável sujeito à pena de reclusão, a área esportiva encontrase na na direção de estabelecer e aprimorar normativos que penalizam prática discriminatória inclusive as racistas. Com relação à proposta, de caçar registro profissional do atleta condenado por ato racista ou seja, de suspensão definitiva, ou banimento do esporte, ela nos parece excessiva pela, pelas seguintes razões. Em primeiro lugar, a pena reclusão de reclusão na condenação pro crime de racismo impede a atividade profissional do atleta, bem como o treinamento, e que o coloca em em patamar competitivo. Já é severa do ponto de vista profissional, e pode ter caráter pedagógico em segundo a suspensão definitiva assemelhase a 1 pena perpétua, em que não há 1 segunda chance de redenção dos atos condenados. Além de ser vedada em nosso ordenamento jurídico em terceiro, ao impedir a atuação profissional do atleta no esporte, em que atua prejudica seu sustento e da sua família. Feitas as considerações, apesar das mérito mérito, mérito minorias intenções do nobre autor da matéria, o caminho mais apropriado no caso em exame é a rejeição da da proposição. Dessa forma, eu voto pela rejeição do projeto de lei número 2317 2024, deputado general Girão. Obrigado presidente. Em discussão.

0:005:33
04 de dez, 13:50
#5
Transcrição por IA

Parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação ao parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer pela rejeição. Item 9, projeto de lei 694024 da nobre deputada Carla Zambelli, que altera a lei 14597, de 14 de junho de 2023, que institui a lei geral do esporte para dobrar o valor da bolsa atleta pelo ano subsequente aos atletas que conquistaram, que conquistem medalhas de ouro em Jogos Olímpicos ou paraolímpicos. Relator nobre deputado Maurício do vôlei. Parecer pela aprovação consubstitutivo. Obrigado presidente. Mais 1

0:000:57
04 de dez, 13:55
#6
Transcrição por IA

Gostaria de direto ao voto. Ali número 14597 de 14 de de 2023 a lei geral do esporte em seu artigo 50 e institui a bolsa atleta destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paraolímpicas e surdoolímpicas. Entre as as categorias do bolsa atletas constam a categoria atleta olímpico, paraolímpico e surdo olímpico, destinada aos atletas que tenham participado de Jogos Olímpicos paraolímpicos ou surdoolímpicos, e cumpram os critérios fixados no Ministério do Esporte em regulamento. A categoria atleta pode destinada aos atletas de modalidade individual olímpica paraolímpico e surdoolímpica, de acordo com as com os critérios a serem definidos pela respectivas organizações nacionais que administram e regulam a modalidade esportiva em conjunto com o COB. O CBP, o CBDS e o Ministério do Esporte, obrigatoriamente vinculados ao programa Atleta Podium. A proposição ora analisado pretende dobrar o valor do bolso atleta durante o ano subsequente ao da conquista, aos atletas que conquistem medalha de ouro em Jogos Olímpicos e paraolímpicos. O benefício conforme autora, visa dar condições necessárias para que os atletas para, e para atletas que não possuem patrocínio suficiente, se dedica ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitem o desenvolvimento de suas carreiras. Conquistar 1 medalha em competição olímpica e atingir o ápice da carreira esportiva para o atleta de alto rendimento. Tratase do resultado de longo caminho de esforço e dedicação extrema. Vês que os ciclos olímpicos elevam ao limite máximo a competitividade no esporte e em decorrência disso de exigência da performance do atleta. O pagamento em dobro do bolso atleta constitui de forma bastante concreta no estado brasileiro, celebrar esses feitos. Fora isso, a medida certamente será, o condão de garantir maior disponibilidade financeira para o atleta continuar investindo na sua carreira, viabilizando melhores condições de treinamento e garantindo estímulo para novas conquistas. Cumpre lembrar que, assim como os atletas, os os estados também se se beneficiam de vitórias olímpicas trazidas em medalhas, com ganhos relevantes na imagem que projetam internacionalmente. Dessa forma, reconhecemos o mérito da proposta, louvamos a iniciativa da deputada Carla Zambelli, optamos contudo, pela apresentação de substantivo de de sorte a estender esse benefício adicional aos atletas de medalha prata e bronze, e não somente aqueles medalhistas de ouro em Jogos Olímpicos ou paraolímpicos. Bem como aos praticantes surdo olímpicos de esporte de alto rendimento, para melhor adequação à medida de à medida de dispõe da lei geral do esporte. O voto é pela aprovação do projeto de lei número 694024, na forma do do substitutivo em anexo. Obrigado presidente.

0:003:11
04 de dez, 13:56
#7
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Em discussão o parecer do relator. Presidente, eu poderia, o senhor poderia me dar 2 minutos? Lógico, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam comerciais. Com a palavra nova de a nobre deputada Carlos Amélia, deputada mais bem votada do Brasil.

0:000:22
04 de dez, 14:00
#8
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Obrigada ministro presidente. Eu queria primeiro agradecer o relator meu grande amigo Maurício, dizer que concordo demais com a sua emenda, que bom que você pensou também nos atletas que receberam prato e bronze, e que merecem a mesma sorte né, e a gente sabe que a valorização dos atletas, a gente primeiro planta 1 semente de de de esporte nas pessoas, inclusive o Marcelino Carioca estava vindo pra cá, tem que dar 1 ligada pra ele, o Marcelino Carioca quer te cumprimentar, que também foi grande esportista, e dizer da das iniciativas que eu tenho feito, tenho eu mandei milhão de reais pro Comitê paralímpico presidido pelo Misael, que é campeão mundial né, acho que é bicampeão mundial de futebol pra Cego, e o Comitê paralímpico merece ser visitado por todos do Brasil não só de São Paulo, é comitê maravilhoso, e agora vou destinar mais milhão pra que eles possam realizar a o encontro mundial dos cegos e atletas cegos inclusive. Queria também falar que essa política de valorização dos atletas, elas não só planta essa semente como elas também tiram as crianças e por isso a importância da sua presidência aqui presidente e do seu trabalho, não como atletas só mas agora como deputado federal, para poder tirar essas crianças do que faz mal a elas, das drogas, da violência, né, então o esporte ele trata tudo isso. E aí estou enviando mais milhão reais de emenda para o Instituto Marcelino Carioca, em que a gente vai dividir em 3 cidades, pra que a gente possa colocar projetos que promovam o esporte pra crianças em em em situação de vulnerabilidade, e tenho certeza também que vai ser grande programa, presidido pelo Instituto Instituto do Marcelino Carioca que hoje não é só mais jogador, mas também 1 pessoa que cuida das da de outras de outras crianças de adolescentes e salva muita vida muitas vidas salva as vidas da das drogas, salvo vida da violência e faço isso principalmente em homenagem ao meu filho que está aqui João Hélio, que tem 16 anos e que trabalha comigo aqui, e tem que repetir aqui viu Ministro, porque na outra comissão eu fui eu fui e me disseram que eu não podia colocar meu filho como funcionário, ele é estagiário do meu gabinete fica 4 horas, depois ele fica mais 4 horas no seu gabinete porque ele te ama, e e eu pago o salário dele como 1 mesada meritocrática né porque ele precisa fazer pra poder merecer esse essa mesada então a gente precisa e eu e eu disse o seguinte repito aqui não metam o dedo na educação que eu dou ao meu filho, não é o estado e não é o deputado que vai dizer como eu dou com meu filho e meu filho é 1 pessoa maravilhosa, estou muito orgulhosa de você meu filho apesar de você não ser muito esportista agora está fazendo musculação viu Maurício Então apesar de não ser muito esportista é 1 pessoa que ele acaba fazendo mais musculação no cérebro né? Mas obrigada presidente.

0:002:50
04 de dez, 14:00
#9
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Está aprovado o projeto quero agradecer também a presença aqui do coronel Reginaldo muito obrigado pela presença do nosso querido Ceará. Estou querendo trazer ele pra São Paulo mas ele quer continuar no no no Ceará Carla? Pra ele ficar mais perto de mim ministro. É estou estou estamos tentando aí estamos tentando. Olha eu não sei porque criticar isso do João, o João além de ser meu neto, o outro dia nós estávamos conversando eu falei eu tenho filho são paulino, neto sãopaulino, filho corintiano, o neto corintiano ele falou mas você também tem neto palmeirense. O João é meu querido, ele ajuda e muito no meu gabinete, e pior que é sem remuneração não viu, é estágio sem remuneração. Muito obrigado viu Carla, muito obrigado coronel. E tem 10 projeto de lei 27 de 76 2024, do nobre deputado Douglas Viegas, que dispõe sobre a concessão de bolsa atleta aos atletas pertencente à categoria master master ou similar. Relator deputado Maurício do vôlei, parecer pela aprovação, concedo a palavra ao relator deputado Maurício para proferir seu parecer.

0:001:20
04 de dez, 14:03
#10
Transcrição por IA

Obrigado presidente. Gostaria de ir direto ao voto. O projeto de lei e análise, tem o meritório e oportuno o objetivo de garantir aos atletas que competem na categoria master ou similar auxílio financeiro direto, na forma de bolsa atleta. Como destaca o o autor na proporção, o fomento aos atletas da categoria master ou similar trata trata importantes benefícios, como incentivo a estilo de vida saudável e ativo, a representatividade dos atletas master em competições esportivas, além da inclusão social, integração comunitária entre os atletas. Esse projeto de lei tem tem mérito de contribuir para corrigir problema observado na lei do bolsa atleta, mantido pela lei geral do esporte. A discriminação de atleta por motivo de dados e além disso, a proposição está de acordo com a com a noção consagra na constituição federal e na lei geral do esporte, de que a prática esportiva é direito social de todos também está com, também está em consonância com o princípio dessa lei, como inclusão, participação e saúde, e com outros dispositivos dela. De acordo com o artigo 217 da da Constituição Federal, é dever do Estado fomentar as práticas esportivas como direito de cada o esporte como direito de todos assegurado no texto constitucional, também é destacado na lei geral do esporte que estabelece que todos têm o direito de praticar da prática esportiva, e em que a promoção, o fomento, o desenvolvimento de atividade física para todos são deveres do estado. Na lei geral do esporte a prática, a a prática esportiva é dividida em 3 níveis, distintos, mas integrados, formação esportiva, excelência esportiva e o esporte para todos, para toda a vida. O esporte master integra tanto o nível da excelência esportiva quanto o esporte para toda a vida. Pressupõe a articulação desses 2 níveis da prática esportiva inclusive, inclusive porque é esperado que os atletas de alto rendimento façam a transição da excelência esportiva para o nível de esporte para toda a vida, de modo a manter a prática cotidiana no esporte. Amparado nessa perspectiva o esporte mantém as suas organizações esportivas para reconhecimento na lei geral do esporte como integrantes do sistema nacional do esporte desenvolvendose nos níveis de excelência esportiva do esporte para toda a vida. Isso, isso posto, é importante acrescentar que, ainda que os atletas máster já tenham atingido o limite de rendimento máximo da sua capacidade física, isso não implica necessidade, o término de suas carreiras competitivas. Diante disso, é imperativo que esses atletas sejam apoiados pelo poder público, a fim de que possam dar continuidade às suas carreiras, não fazêlo implica em desprestigiar princípios e fundamentos da própria lei geral do esporte. Em face do exposto, em face do exposto não não resta dúvida no tocante ao mérito esportivo da proposição analisada. Por essa razão, o voto é pela aprovação do projeto de lei número 2776 2024. Obrigado presidente.

0:003:25
04 de dez, 14:04
#11
Transcrição por IA

Em discussão o parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. E tem 11, projeto de lei número 3, 3182 de 2024, do senhor Murilo Galdino, que altera o artigo 23 da lei 10740 e de de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para segurar o desconto de pelo menos 50 por 100 nos ingressos para eventos artisticoculturais esportivos, de lazer a 1 pessoa, acompanhante, de pessoa idosa. Relator deputado Maurício do vôlei pela aprovação. Concedo a palavra ao relator deputado Maurício do vôlei para proferir seu parecer. Muito

0:000:54
04 de dez, 14:08
#12
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Presidente, mais 1 vez eu gostaria de ir direto ao voto. O projeto de lei número 3182 2024 visa alterar o artigo 23 do estatuto da pessoa idosa, que assegura às pessoas idosas descontos nas compras de ingresso e eventos artísticos culturais e esportivos de lazer. Pretende como essa alteração estender esse benefício para o acompanhante da pessoa idosa. Quando for o caso, almeja ainda garantir acessibilidade nos locais onde esse, nesse, esses eventos ocorrerem. Na justificativa do projeto o autor argumenta que, diante do fato de muitos beneficiados como os os expostos no Estatuto da Pessoa idosa necessita de presença de acompanhante para para participar de atividades culturais e de lazer. Entender o benefício, estender o benefício de meiaentrada a esses acompanhantes, é o modo de viabilizar que as pessoas idosas possam participar efetivamente da vida cultural e social. Relativamente à acessibilidade, dos locais onde ocorrem eventos artísticos culturais esportivos e de lazer, o autor pondera que se trata de 1 medida apropriada, pôs que ainda, carecemos de equipamentos culturais e de lazer com efetiva acessibilidade. No que concerne ao ao mérito esportivo da proposição, em primeiro lugar, parecenos evidente que, essa essa se aprovada haverá incremento da participação das pessoas idosas em eventos esportivos, 1 vez que melhorará as condições para que elas sejam acompanhadas nesses eventos se assim o desejarem em muitos casos a participação de pessoas idosas em eventos esportivos só é possível desde que elas estejam com acompanhante O direito ao lazer, o que inclui a participação em eventos esportivos, é assegurado a todos pela Constituição Federal em artigo sexto, ao lado de outros direitos sociais como educação e saúde. Em consonância com a lei maior, o Estatuto da Pessoa Idosa define que as pessoas idosas têm direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, dentre outros. Diante disso, é louvável que seja criada medidas concretas para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, e é e é isso que o projeto em apreço faz. É importante acrescentar que a concessão de benefício de de meiaentrada ao acompanhante de 1 pessoa idosa em eventos de natureza cultural e de lazer harmonizase com o disposto com o disposto na lei de da meia entrada, que assegura a pessoa com deficiência ou benefício da minha entrada em eventos educativos, esportivos e de lazer e de entretenimento, estendendoa pessoas que eventualmente as acompanham durante o evento. No que se refere à necessidade de que seja garantida a acessibilidade dos locais onde ocorrem eventos culturais, esportivos e de lazer, vale destacar que, essa previsão está em consonância com a lei geral do esporte, nos termos do parágrafo único do artigo 146, segundo o qual, nos locais onde são realizados eventos esportivos deve ser assegurada acessibilidade ao espectador com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei número 3182 2024. Obrigado presidente.

0:003:39
04 de dez, 14:08
#13
Transcrição por IA

Em discussão, parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão, em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Nós vamos ao item 6, O item 6 do nobre deputado Saulo Pedroso, que altera a lei 14597, de 14 de junho de 2023, que institui a lei geral do esporte, a fim de melhorar a segurança nos estados e arenas esportivas, apensado ao PL 4 8 8. O com ausência do relator vai ser substituído pelo relator deputado Maurício do vôlei. Pela aprovação desse e pela rejeição do substituto substituto pela comissão. Ao PL 4 8 8 2024 apensado. Concedo a palavra ao relator deputado Maurício do vôlei para proferir seu parecer.

0:001:03
04 de dez, 14:12
#14
Transcrição por IA

Obrigado presidente. Gostaria de ir direto ao voto. Ambas as proporções de exame seguem na direção da busca de tornar mais efetiva as medidas de de proteção aos torcedores contra atos praticados por vândalos infratores e causadores de tumulto e violência no estado de futebol. As ações propostas pelo projeto de lei número 98006 principal acrescentam, principal acrescenta mais 1 camada de ação para incrementar o grau de efetividade da conversão da pena de reclusão em pena de impeditiva, que comparecimento às proximidades da arena da área arena esportiva estabelecida no no artigo segundo, de 200 e da lei número 14 597 2023. Dessa forma, proíbe a venda de ingresso às pessoas que tiverem as penas de reclusão convertidas em penas impeditiva de comparecimento às proximidade da arena esportiva. Determina o cadastro desses torcedores em sistema de identificação biométrica dos espectadores. Para bloqueio dessa arena, de acesso à arena determina imediato notificação das autoridades policiais no caso de, Identificação de torcedores Identificação de torcedores impedidos de frequentar o estádio. Institue a lista unificada de torcedores banidos de frequentar estádio e arenas esportivas e determina a sua disponibilização aos organizadores dos dos eventos esportivo antes da venda dos ingressos. Sob o ponto de vista do mérito desportivo, as medidas combinamse com as ações em vigor nas na legislação e não apresenta nenhuma impropriedade em relação a as entidades esportivas, que estão referentes a à à possível invasão de competência do âmbito do Poder Executivo ao determinar a regulamentação da lista unificada de torcedores banidos que frequentar estados e arenas esportivas são da alçada da CCJC. Por outro lado, o projeto de lei número 488 2024 apresentado propõe monitoramento por câmeras do lado de fora e dentro dos estados, sem esclarecer a responsabilidade pela instalação das câmeras, além disso, estabelece 1 série de medidas que afrontam a autonomia desportiva, está, estatuída pela constituição federal e entidade esportiva, tais como os tais como proibir a associação de clubes de futebol com com torcidas organizadas que fomentem a participação do ato de violência, dando que, se ambas forem associações civis como, com operação regular, elas têm liberdade para se associar, condiciona, se associar, condiciona o acesso aos estados, ao cadastramento biométrico de todos os torcedores, Iniciativa que, não está ao alcance financeiro de todas as equipes de futebol profissional, determina a criação do fundo com combate à violência dentro e fora dos estados, financiado pelos clubes, que participam de campeonatos e pelas federações de futebol. Determina que os clubes deverão destinar espaço aos seus, em seus uniformes para campanhas de conscientização, obriga a utilização em todos os estados de de serviços de segurança eletrônica, com complementando as medidas de monitoramento visual. Também sem atenção e diversidade financeira e estrutural entre os clubes, clubes de futebol profissionais. Com consequência a saúde financeira das entidades esportivas, com o prejuízo para o esporte como o todo. Com relação ao dispositivo que trata dos itens que os torcedores podem trazer consigo ao ingressar nos estádios, a matéria já está, acertadamente encaminhada no artigo 158 da lei número 14597 2023. Também está adequadamente encaminhada nos artigos 200 e referente à lei no impedimento de comparecimento às proximidades de estados do torcedor condenado por tumulto, violência ou invasão de áreas privativas. Diante do exposto, do exposto do voto é pela aprovação do projeto de lei número 98023 do senhor Saulo Pedroso. E da rejeição pelo projeto de lei número 400 e 488 2024 do senhor Fernando Monteiro. E do substitutivo da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado. Obrigado presidente.

0:004:55
04 de dez, 14:13
#15
Transcrição por IA

Em discussão o parecer do relator não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. Com a palavra o nobre deputado Saulo.

0:000:15
04 de dez, 14:18
#16
Transcrição por IA

Senhor Presidente, agradecer a tramitação do projeto com celeridade na comissão, agradecer aqui deputado coronel Crisóstomo pela belíssima e profunda avaliação em relação à elaboração do relatório e apreciação do presente projeto, fazer 1 agradecimento muito especial aqui ao deputado Maurício, que avocou a possibilidade de poder fazer a leitura, do relatório e colocar em votação pra que essa lei possa tramitar na casa, objetivamente aqui a ideia é criar banco de dados unificados, formado por por torcedores, por pessoas que são impedidas por condenação é claro diante do devido processo legal finalizado de frequentarem as arenas esportivas, é 1 infelizmente é assunto recorrente hoje né, no nosso país, e semanalmente constantemente nós estamos presenciando aí diversos eventos negativos em relação às agressões né e e as aos problemas que estão acontecendo dentro e fora dos estádios hoje mesmo, né, tem 1 agenda de esportiva no país sem a presença de torcedores que vai impedir a participação não só da participação do entretenimento, mas também da movimentação da atividade econômica que envolve o evento esportivo e a gente precisa regulamentar permitindo que essa lista unificada possa já no acesso à compra do ingresso fazer 1 triagem em relação às pessoas que vão participar dos eventos e permitir que não só os realizadores mas as instituições de segurança tenham acesso acesso a esse banco unificado e a gente possa fazer 1 triagem melhor, né, em relação às pessoas que frequentam as arenas esportivas os eventos esportivos e garantir segurança às pessoas de bem que querem prestigiar os eventos esportivos no nosso país. Muito obrigado senhor presidente.

0:002:02
04 de dez, 14:18
#17
Transcrição por IA

Deputado Saulo. Item 3, 4, 5 e 7, retirados da pauta pela ausência do relator. Ãh antes de passar a palavra ao nome, antes de passar a presidência ao nome do deputado Maurício, eu queria agradecer o prefeito Carlinhos de Bofete, os vereadores, o viceprefeito, pela que que a a parte que hoje também é minha cidade. Muito obrigado viu Carlinhos pela presença. A presença do sempre craque e o Marcelino carioca olha, você judiou muito do meu Palmeiras mas você deixava meu filho alegre viu? Muito obrigado pela presença viu Marcelinho?

0:000:50
04 de dez, 14:20
#18
Transcrição por IA

0:001:16
04 de dez, 14:21
#19
Transcrição por IA

A pedido do autor nós vamos retirar de pauta o requerimento número 2, o item 2, requerimento número 86 2024, do senhor Antônio Carlos. Fechamento então. Fechamento. Lembro a todos que a comissão realiza amanhã dia 5 a partir das 9 e meia da manhã, no salão nobre, a honraria Manuel Gomes, Tobino, na atividade física. Nada mais havendo a tratar agradeço a presença de estudos e convoco para reunião de audiência pública dia 10 às 10 horas da manhã para discutir o corte da nadadora Ana Carolina Vieira dos Jogos Olímpicos Paris 2024. Reunião deliberativa extraordinária dia 11 às 13 horas com pauta a ser divulgada. Reunião de audiência pública dia 11 às 15 horas sobre o balanço da gestão do comitê brasileiro de Clubes Parolímpicos, e reunião de audiência pública ainda dia 11 às 17 horas sobre a criação do Dia Nacional do Espírito Esportivo. Está encerrada a reunião.

0:001:31
04 de dez, 14:22