COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

4 dez. 2024 09:09 às 09:44

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Viação e Transportes em 04/12/2024. Debates entre deputados, incluindo troca de mesa.

#1
Transcrição por IA

Havendo número regimental sobre a proteção de Deus na qualidade de presidente desta comissão, declaro aberta a presente reunião deliberativa da comissão de viação e transportes, em apreciação à ata da quadragésima segunda reunião deliberativa extraordinária e a da quadragésima terceira e quadragésima quarta reuniões de audiência pública realizadas nos dias 27 de novembro e 3 de dezembro. Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa 123 de 2020 em votação, as atas aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovadas. Ordem do dia. Item 2, requerimento número 95, deputado Afonso que requer aditamento ao requerimento 19, número 19 de 2024, do senhora, para transformar em audiência pública para debater sobre o fim do contrato dos pedágios nas BR 116 e BR 392 no Rio Grande do Sul pela empresa concessionária de rodovias do Sul, Ecosul, em mesa redonda, em mesa redonda na Assembleia na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A audiência pública transformando em mesa redonda. Alguém poderia encaminhar? Eu encaminho favoravelmente senhor presidente.

0:001:38
04 de dez, 12:09
#2
Transcrição por IA

Obrigado.

0:000:02
04 de dez, 12:11
#3
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Em votação, os que forem pela aprovação permaneça como se acham aprovado. Requerimento número 96 do Jonas Jonas Donizetti que requer informações do ministro de portos e aeroportos no âmbito da Agência Nacional de da aviação de aviação civil sobre os estudos relativos à relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, a nova consulta pública. Senhor Presidente pra encaminhar esse assunto é de extrema

0:000:31
04 de dez, 12:11
#4
Transcrição por IA

Fui prefeito de Campinas 2 mandatos o aeroporto de Viracopos é importante para o Brasil, e está num processo de relicitação, mas ter as normas as legais têm que ser seguidas, E é claro que o bem claro que considerando que o artigo 17 do capítulo da lei 13, 13004 4 8 de 2017, estabelece que o órgão ou entidade competente promoverá o estudo técnico necessário, de forma precisa e clara e suficiente pra subsidiar a relicitação dos contratos de parceria, visando assegurar sua viabilidade econômica financeira operacional. Então eu quero encaminhar favoravelmente senhor presidente, e pedir que 1 cópia porque esse processo está no gabinete do ministro Vital do Reino, e também como ele é endereçado ao ministro Silvio Costa Filho, que seja enviado 1 cópia pra presidência da ANAC e também pro gabinete do ministro Vital do Rio. Muito obrigado senhor presidente. Então a assessoria

0:001:00
04 de dez, 12:11
#5
Transcrição por IA

Né começo de de encaminhálos, os que forem pela aprovação permaneçam se acham aprovado. Senhor presidente apenas porque eu sou o único presente aqui que sou

0:000:10
04 de dez, 12:12
#6
Transcrição por IA

Se pudesse abrir 1 versão de pauta do item 8 pro pra agora, pra que eu possa fazer a relatoria da matéria? E se me permite.

0:000:08
04 de dez, 12:13
#7
Transcrição por IA

Gostaria de fazer 1 sugestão, que nós temos outras, ah o Ricardo já vai. Ah tal. Então, o item 8 vossa pra vossa eles têm a palavra. Ok vamos lá então.

0:000:13
04 de dez, 12:13
#8
Transcrição por IA

O item 8 senhor presidente, ele altera a lei número 9503 do código de trânsito brasileiro para dispor sobre o limite prazo para expedição de novo certificado de registro de veículo. O o relatório, essa análise do projeto de autoria do deputado Marcelo Nilo, ele institui no cloud de trânsito pra dispor limite de prazo, pra expedição do novo certificado. E de de acordo com o artigo 2 do projeto, alteração 120, o artigo 123 da da citada lei acrescenta dispositivo para permitir ao novo proprietário de veículo mediante solicitação, justificado, prorrogação do prazo pra transferência. O nosso voto, eu vou direto ao voto senhor presidente, o projeto sobre análise, ele o autor acerta quando diz que a atribuição dos pontos ao condutor proprietário do veículo que deixa de efetuar o registro do veículo no prazo determinado constitui desvio de finalidade primária do sistema de pontuação. Essa infração de fato não tem qualquer relação com os aspectos de segurança do trânsito. Resta entretanto dizer, que o intento do autor já foi contemplado com a edição da lei número 14070 e de de 2020, que acrescentou o inciso a qual isentou o condutor de receber pontuação de várias infrações inclusive a hora analisada. Nesse aspecto portanto, o projeto perdeu o objeto. No que se refere à extensão de prazo, julgamos que após a efetivação de compra do veículo, o prazo atual do Código de Trânsito Brasileiro é suficiente pro novo proprietário adote as providências necessárias e a efetivação pra fazer a transferência. Quanto maior dado o tempo ao comprador, maiores são os riscos daquele que vende o veículo, e de lidar com trâmites administrativos, multas e outras coisas. Então o nosso parecer é pela rejeição. Pras pessoas compreenderem, esse processo hoje ficou mais rápido, ficou eletrônico, a pessoa transfere pelo próprio celular. E é muito comum a pessoa vender carro, se a outra não transfere, fica sob a responsabilidade dela. Então o nosso parecer é pela, ele está querendo aumentar esse prazo de transferência, então é pela rejeição do projeto senhor presidente.

0:002:09
04 de dez, 12:13
#9
Transcrição por IA

Em votação aqueles que forem favoráveis ao parecer primeiro como se acham aprovado. E tem 4 da pauta. O relator é o deputado Ricardo Aires, deputado, Bruno. Pode lhe aparecer? Obrigado, obrigado vou.

0:000:28
04 de dez, 12:15
#10
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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O voto do relator. O presente projeto de decreto legislativo visa alterar o texto do acordo de serviços aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana. Com base em protocolo celebrado entre as 2 nações em abril de 2023. Referido acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional na forma do decreto legislativo número 12 de 2020 e e estabelece regras e procedimentos a serem observados na exploração de serviços aéreos entre e além dos respectivos territórios do Brasil e da República Dominicana, incluindo disposições sobre autorizações, segurança operacional, tarifas aeronáuticas, direitos alfandegários e tributação das empresas que atuam nesses serviços. No tocante às alterações em exame, evidenciamos que se tratam de ajustes meramente redacionais, sem qualquer implicação prática às operações de transporte aéreo que envolvem os 2 países. Diante do exposto, no que cabe a esta comissão regimentalmente analisar, somos pela aprovação do projeto de decreto legislativo número 358 de 2024.

0:001:11
04 de dez, 12:16
#11
Transcrição por IA

Em discussão, nem em votação os que forem favoráveis permaneçam como se acham aprovado. Deputado Bruno poderia presidir 1 vez que, o próximo requerimento é de minha autoria por favor?

0:000:17
04 de dez, 12:17
#12
Transcrição por IA

Item

0:000:21
04 de dez, 12:17
#13
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

Número 94 de 2024, do senhor Gilberto Abramo, que requer autorização para confecção do relatório anual de atividades da comissão de viação e transportes referente ao ano legislativo de 2024. Concedo a palavra ao autor do requerimento deputado Gilberto Abramo para encaminhar.

0:000:19
04 de dez, 12:17
#14
Transcrição por IA

Apenas solicitando o apoio. Com certeza. Em

0:000:07
04 de dez, 12:18
#15
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Votação o requerimento, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. Aprovado, devolvo à presidência ao. Não, não devolva então. Ah sim. Item 16, projeto de lei número 2464 de 2023, do senhor Jonas Donizetti, que altera a lei número 9503 de 1997, que institui o código de trânsito brasileiro, pra dispor sobre a responsabilidade administrativa, em caso de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação de veículos. Relator, deputado Hugo Leal, e o parecer é pela aprovação com emendas. Concedo a palavra ao relator deputado Hugo Leal para proferir o parecer. Quem. E quem vai ler o parecer é, o deputado Gilberto Abraham.

0:000:58
04 de dez, 12:18
#16
Transcrição por IA

Senhor presidente, o o já está no sistema o parecer do deputado Hugo Leal, apenas somos favoráveis.

0:000:13
04 de dez, 12:19
#17
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

Em discussão o parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação ao parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Item 20 e projeto de lei número 2545 de 2024, do senhor Clodoaldo Magalhães, que dispõe sobre a destinação de 5 por 100 do valor total arrecadado com a cobrança das multas de trânsito para ações de educação para o trânsito no Brasil. Relator deputado Hugo Leal, parecer pela aprovação, com substitutivo. Senhor presidente, da mesma forma eu vou direto ao voto, 1 vez que o relator é favorável por isso somos pela aprovação.

0:000:43
04 de dez, 12:19
#18
Transcrição por IA

Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a

0:000:07
04 de dez, 12:20
#19
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

Em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Pedi pra incluir

0:000:12
04 de dez, 12:20
#20
Transcrição por IA

18, por favor? Ok. Certo. Perfeito e tem 18, projeto de lei número 4233 de 2020.

0:000:12
04 de dez, 12:20
#21
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

3, do senhor Marcos Tavares que institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo, por meio de PIX e Código de Trânsito. Oi? Do Saulo né? O item, item 19 desculpa. 19, ok. Item 19, projeto perdão presidente. Imagina. Item 19 projeto de lei número 5220 de 2023, do senhor Saulo Viana, que altera o artigo primeiro da lei número 9445, de 14 de março de 1997, lei que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais e dá outras providências. Relator deputado Maurício Carvalho. Primeiro bom dia.

0:000:49
04 de dez, 12:20
#22
Transcrição por IA

Presidente, bom dia a todos os parlamentares presente aqui nesta casa. É 1 honra poder relatar esse projeto. Eu queria pedir presidente pra mim poder ir direto ao voto. Claro. Voto do relator. Tratase de proposta do iminente deputado Saulo Viana, que visa estender a concessão de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras nacionais, já prevista na lei número 9445 de 1997, para as embarcações de passageiros. De pronto, somos favorável à proposta, 1 vez que o modo de transporte acuaviário de passageiros em diversas localidades do país é de suma importância, sobretudo para a população ribeirinha dos estados da região norte, em face de grande número de hidrovias. Como bem mencionou o autor, o setor de transporte como todo foi gravemente impactado pela Covid 19, principalmente em razão da queda brusca da demanda pelos serviços. Adicionalmente o preço do óleo diesel registrou as maiores altas no período entre janeiro de 2020 e e junho de 2022, conforme dados divulgados pela agência nacional do petróleo. Antes esse cenário, os os prestadores dos serviços de transporte se viram obrigados a repassar para as tarifas, o aumento no custo dos insumos e a redução da demanda. Consequentemente, os cidadãos que se deslocam por meio das embarcações de passageiros, estão sendo prejudicados pelo aumento da tarifa, e muitas vezes se vêm privados de usufruir o direito constitucional de ir e vir por falta de recursos para arcar com as passagens. Isso posto, a concessão de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, também para as embarcações de passageiros, no mesmo molde daquelas já concedidas embarcações pesqueiras. Mostrese como solução para os problemas enfrentados pela população ribeirinha com relação ao transporte aquaviário.

0:002:05
04 de dez, 12:21
#23
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. Aprovado o parecer. Muito obrigado presidente, muito obrigado.

0:000:16
04 de dez, 12:23
#24
Transcrição por IA

Todo nobres, parlamentares nessa casa nossos deputados, falar que esse projeto é essencial para Rondônia e para toda a Amazônia, onde o transporte fluvial é a principal via de locomoção para inúmeras comunidades ribeirinhas. Em Rondônia, exemplo, nossos rios são as estradas de muitas famílias, e garantir a acessibilidade ao transporte fluvial é 1 questão de sobrevivência e dignidade. O aumento dos custos operacionais impacta diretamente a vida dos ribeirinhos, que depende dessas embarcações para ter acesso à saúde, educação e comércio. Essa subvenção não é apenas alívio para as famílias, é investimento no direito à locomoção e na integridade da nossa região. Além de garantia de dignidade para as pessoas, por isso, quero aqui mais 1 vez agradecer a cada dos novos parlamentares muito obrigado.

0:001:01
04 de dez, 12:23
#25
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

18, projeto de lei número 4233 de 2023, do senhor Marcos Tavares, que institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR, pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil, e da outras providências. 000 relator é deputado Neto Carneiro, mas quem vai proferir o o relatório é o deputado Afonso Han, com a palavra pro relator. Primeiro

0:000:37
04 de dez, 12:24
#26
Deputado Afonso Hamm
Afonso Hamm

Deputado

Transcrição por IA

Queria dizer da satisfação cumprimentar o presidente Gilberto. Gilberto Abramo, que fez e faz 1 condição da nossa comissão aqui de viação e transporte de 1 forma muito competente, e extensivamente a todos os colegas e aos quadros permanentes aqui da nossa comissão, né Ana, em nome de todos que que nos ajudam muito aqui. O ano foi ano muito difícil tem sido, mas dentro do possível a gente tem procurado participar e naqueles momentos e naquelas ações mais efetivas, inclusive posterior dessa fala, dessa relatoria que assumo aqui a DOC nesse momento, né, como o projeto de lei e depois gostaria de falar, eu acho que depois dessa votação, falar sobre o requerimento que recentemente aprovamos de minha autoria. O projeto de lei 4 dos 2 3 3 de 2023, institui o pagamento das das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR Code, pagamento instantâneo, autorizado pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências autor então deputado Marcos Tavares o relator Neto Carleto e por nós né, vou direto ao voto, nós apresentado o voto nesse momento. O projeto em análise institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX, e código eletrônico QR Code pagamento instantâneo, autorizado então pelo Banco Central do Brasil. De fato foi enorme a contribuição trazida pelo PIX, além de incentivar a questão né, eletronização do mercado e o pagamento teve importância para a inclusão financeira de nossa população. Ademais como bem relatado pelo autor da proposta, este meio de pagamento contribui para a segurança pública, e já que diminui a circulação de dinheiro, o que dificulta o comprometimento né, e em relação a roubos e furtos. Em relação né garantindo esse a este então regulamentar outros procedimentos inerentes às características do serviço público, sob a sua responsabilidade com planejamento operacional das linhas né inclusive com as características da frota do veículo dos veículos a serem utilizados, os prazos para cumprimento de obrigações pelas operações também. Desculpe, diante então disto, o presente a presente proposta legislativa deve ser apreciada sob o prisma do atendimento às necessidades dos usuários do serviço, bem como sob os procedimentos operacionais dos serviços de transporte público estabelecidos por cada ente federativo e competente. Fácil é o exposto, concordamos portanto com a meritória à medida apresentada, sugerimos no entanto a sua incorporação no ordenamento jurídico federal pela realização por meio de alteração da lei 12 587 de 2012, que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, mais especialmente no artigo oitavo. Diante do exposto, aqui cabe esta comissão analisar, somos pela aprovação então da lei 4233 de 2023, na forma do substitutivo em anexo, pedir o apoiamento, obrigado.

0:003:45
04 de dez, 12:25
#27
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

Discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer aqueles que aprovam permaneçam como se acham aprovado o parecer. Permite nesse momento aqui 1 1 intervençãozinha ou tem muitas tem muitas rotações? Só pra deixar registro. Está está aí o relatório? Ah não então eu vou aguardar.

0:000:27
04 de dez, 12:29
#28
Deputado Afonso Hamm
Afonso Hamm

Deputado

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Deputado Hugo, é, eu não sei se eu tenha mais idade talvez eu tenha, eu tenha menos tempo que Hugo Leal aqui de de de deputado federal. Quantos mandato deputado Hugo? 6. 6? Eu tenho 5 de titular e de suplente, estão muito próximos, na idade nós não vamos discutir mas pela pela pela aparência nós vamos né concordar que o Hugo é mais novo, e nosso grande relator inclusive de agradecer né na na na na no orçamento passado, foi o nosso relator geral do orçamento e com inclusão inclusive de ações importantes lá no Porto do Rio Grande, onde tivemos né inserções importantes de contribuição. Mas eu queria só fazer comentário e agradecer ao deputado Gilberto né, Abrahano como presidente, agradecer acho que a relatoria que foi feita aqui pelo Jonas né Donizete, que apresentou na verdade requerimento, que é requerimento importantíssimo pra nós no sul do país. Nós temos hoje, na BR 116, o deputado Hugo acompanhou muito isso também, nós temos o pedágio os pedágios mais caros do Brasil. Na BR 116 no trecho que vai de Eldorado do Sul saindo de Porto Alegre da capital indo até Pelotas e depois tem a 3 9 2 né que vai até o Porto do Rio Grande e indo também retornando em direção a Cambuçu, nós temos hoje os pedágios mais caros, e o valor desse pedágio é corrigido todo ano num contrato de 26 anos. Acredito que não exista contrato com essa condição. A empresa que que é a concessionária a Ecosul, nós não temos nada contra a empresa, mas há absurdo de pagamento. O pedágio para veículo de passeio, ele custa nesse momento 19 reais e 60 centavos. Imagina 1 família passando a cada do das praças de pedágio pagando 19 reais e 60 centavos. É escândalo, é absurdo. E por isto nós provocamos e pedimos 1 audiência pública pra tratar porque esse contrato está finalizando felizmente em 2026, houve 1 1 vontade de prorrogar e os usuários, os transportadores, os caminhoneiros, todos se posicionaram contra inclusive em audiências públicas, porque é absurdo. E o que que nós pedimos? Nós pedimos exatamente né 1 nova concessão, que se abra 1 nova concessão. E entramos com ação inclusive o deputado Afonso Rã juntamente com o deputado Daniel Treziaki juntamente com o deputado também Alexandre Lindemayer e com o prefeito de Rio Grande e tivemos êxito lá no TCU para que venha ser feita essa licitação abrir essa nova licitação. E aí abriu 1 concorrência, a livre concorrência, e quem sabe naturalmente buscar preços justos. Caminhoneiro que sai de Caxias do Sul, lá da Serra Gaúcha, e passa pelas praças de pedágio a partir de de Kamacua Cristal, passando em Pelotas, indo a Rio Grande, ele gasta o equivalente em combustível, ele gasta no valor do pedágio. É absurdo, então isso trava o desenvolvimento, isso tira a capacidade competitiva do nosso porto do Rio Grande, isso trava o desenvolvimento do Rio Grande, porque aquele porto é o quarto porto em movimentação no Brasil, tanto no terminal de contêineres, com 15000 né, contêineres mês, em média hoje passou parece pra 18000. Imaginem todo esse transporte pagando tudo isto, o transporte da soja, da safra, e naturalmente os usuários, inclusive as famílias. O turismo, na Costa Doce, né que nós temos a maior lagoa, que é a Lagoa dos Patos, temos também no Litoral Sul a Praia do Cassino, então nós temos né apelo pra fazer exatamente essa discussão. E hoje, com essa aprovação nós vamos permitir que a audiência pública ela venha a ser de 1 forma oficial, né, associada a 1 mesa redonda que estamos realizando já na segundafeira, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Deputado Marcos Vinícius é o deputado que preside a frente parlamentar em defesa daquela região da metade sul, e nós estamos trabalhando muito forte no sentido né da sensibilização com os convidados. Ministro né dos transportes, ANTT, DNIT, agentes de governo, nós precisamos a presença dessas autoridades, destas representações, do próprio governo do estado, da representação dos transportadores, dos usuários, de maneira que a gente finaliza o ano e precisamos tratar desse tema como 1 ação de prioridade. Já em outras oportunidades tratamos aqui exatamente aqui na comissão, porque é o instrumento, né? E agora na forma de 1 mesa redonda, mas numa extensão de 1 audiência pública projetada e aprovada aqui pela nossa comissão, nós temos fórum legal né autêntico pra restabelecer a dignidade das pessoas e restabelecer 1 condição mínima de competitividade da região do Porto do Rio Grande e desses pedágios absurdos né que são os pedágios mais caros do Brasil nessa praça de Pelotas, na Praça Sul, que é conhecida dentro do universo da questão aí dos transportes e dos dos pedágios. Portanto, queria agradecer, me estendi pouquinho, mas pra nós é muito importante, nós em função do período vamos né naturalmente potencializar essa audiência pública em conjunto com a Assembleia Legislativa e aí com o fórum de participação mais amplo lá dentro do estado do Rio Grande do Sul. Fazer agradecimento muito especial ao nosso presidente Gilberto e a todos que já aprovaram, né, a importância que pra nós representa estabelecer. Inclusive estamos criando 1 frente parlamentar, né, relacionada a preços de pedágios justos pra todo o Brasil. Tem outras injustiças em outros pontos, e aqui né a nossa comissão de viação e transporte é o fórum pra debater exatamente esse sistema. Muito obrigado presidente, e agradecer a oportunidade.

0:006:19
04 de dez, 12:29
#29
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

Item 7, projeto de lei número 4603 de 2019, do senhor Felipe Rigoni que altera o código de trânsito brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes, atingir a contagem de 20 pontos. Relator. Relator deputado Hugo Leal.

0:000:29
04 de dez, 12:35
#30
Deputado Hugo Leal
Hugo Leal

Deputado

Transcrição por IA

Presidente vou permitir pedir permissão direto ao voto aqui fazer resumo dele brevíssimo resumo pra que a gente possa aprovar apesar nós reconhecermos a boa intenção do autor encorajar a classe empresarial a atuar na promoção do trânsito mais seguro no Brasil, entendemos que a proposição apresentada não deve prosperar com base nas percepções apresentadas a seguir. Exatamente porque nós já temos no dispositivo do 2 5 7, né, as penalidades impostas já têm previsão no código de trânsito, as penalidades serão impostas ao condutor, proprietário, veículo, embarcador, e todo esse descritivo já já contribui pra essa necessidade, pra essa proposta, inclusive já houve evolução, o projeto de lei de 2019, já tivemos outras evoluções do ponto de vista da indicação desse real condutor no caso de embarcadores. Com base nessa locação de responsabilidade, o CTB estabelece obrigatoriedade de identificação do condutor do veículo sob pena se o considerado o infrator seu principal condutor ou na sua ausência o proprietário do veículo que será penalizado por não haver informado o condutor com multa adicional agravada pelo número de frações iguais acometidas no período de 12 meses. Portanto, o que se observa é que a medida legislativa em apreço distorce a sistemática de penalização esculpida no Código de Trânsito Brasileiro buscando atrair responsabilidade solidária às empresas pelos atos praticados pelos condutores de seus veículos e não o que não nos parece adequado. Ademais na forma proposta, receamos que o projeto de lei acabaria por trazer insegurança jurídica para disposições do CTB, posto que estaria admitindo a aplicação de mais de 1 sanção administrativa com base no mesmo fato gerador, o qual seja o cometimento da infração na condição do veículo. Pelo exposto, no cabe a comissão regimentalmente analisar votamos pela rejeição do projeto 4 meia 0 3 de 2019, esse é o voto, peço a aprovação dos demais. Obrigado. Em discussão o parecer

0:002:02
04 de dez, 12:36
#31
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Agora vamos ao item 9, projeto de lei número. Projeto de lei número 5558 de 2019, do senhor Lucas Gonzales e Adriana Ventura que altera o sistema de vinculação de instrutores de trânsito. Relator é deputado Maurício Marcon, e a leitura do parecer será através do deputado Afonso Hanm. Me dera

0:000:44
04 de dez, 12:38
#32
Deputado Afonso Hamm
Afonso Hamm

Deputado

Transcrição por IA

Trabalho aqui presidente Gilberto, aprovamos o nosso requerimento mas, mas é 1 satisfação aqui relatar né, ler o relatório do deputado colega do Rio Grande do Sul Maurício Marcon, que relata o projeto de autoria do deputado Lucas Gonzales né, que altera o sistema de vinculação dos instrutores de trânsito, esse projeto de lei é o de número 5558 de 2019. Em relação ao voto, o projeto de lei em exame, de autoria do deputado Lucas Gonzales, prevê que a instrução da prática de direção veicular para obtenção do documento de habilitação poderá ser realizado por instrutores não vinculados ao centro de formação de condutores CFC, mediante prévia autorização de órgãos executivo de trânsito do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. O artigo 12 da lei, 9513, 97, institui no Código de Trânsito Brasileiro, define como atribuição do Conselho Nacional de Trânsito, normatizar o processo de formação do do candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e e fiscalização. O artigo 155, sua vez, estabelece que a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizado por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, pertencendo ou não a entidade credenciada. No uso da competência conferida, né, o Contran editou várias resoluções para regulamentar a formação dos condutores. Atualmente encontros em vigor, a resolução 7 8 9, que ao regulamentar o disposto do artigo 155, define que os instrutores não vinculados CFC só podem atuar em em localidades onde não existe o CFC limitada a esta atuação a candidato instruído a cada 6 meses, então já há né 1 1 condição de jurisprudência nesse sentido, embora concordemos com mérito, entendemos que o projeto entra em detalhamentos impróprios no texto da lei, pois são inerentes às normas em em infra legais, além disso atendendo o dispositivo da lei complementar número 95 de 1998 que trata da redação das leis, o assunto deve ser inserido na CTB e não em leis dispersa, pois em mesmo assunto não deve ser tratado em mais 1 lei. Como o comando proposto pelo projeto já está presente no texto CTB, optamos por apresentar substituto substitutivo reformulando a redação atual do dispositivo, para explicar que o instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito, dos respectivos estado e distrito federal, será deverá e poderá atuar independentemente da existência desse FC no mesmo município, e atender quantidade limitada de candidatos. Também estamos permitindo que os órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito ministre os cursos de formação dos condutores e instrutores, bem como exame né? Exigidos para a concessão e a renovação da habilitação, exclusivamente para os agentes públicos do seu quadro de pessoal e dos demais órgãos do referido sistema. Por fim, a proposta remete ao CONTRAN a regulamentação das das alterações, que se possa estabelecer os detalhamentos necessários ao cumprimento da lei. Diante do exposto, no que cabe a esta comissão regimental analisar, somos pela aprovação do projeto de lei número 5558 2019, com a forma do do substitutivo que apresentaremos em anexo. E aqui tem o substitutivo, tem que ler o substitutivo? Não? Tranquilo? Estamos lá. Obrigado.

0:004:10
04 de dez, 12:39
#33
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Transcrição por IA

Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer. Os itens remanescentes serão retirados por ausência dos relatores. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos, antes convocando para, reunião de audiência pública, 11 de dezembro, às 9 horas, no plenário 11, sobre vulnerabilidade da segurança do transporte de bagagens nos aeroportos brasileiros. Em seguida, reunião deliberativa extraordinária, às 10 e meia, com a pauta a ser julgada oportunamente. Está encerrada a reunião.

0:001:02
04 de dez, 12:43