COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional para discutir e votar propostas legislativas, com participação de vários deputados.
Deputado
Bom dia. Havendo número regimental declaro aberta a reunião. Participa ao colegiado que na última quartafeira está, eu sempre reclamo que o som está baixo né hoje ele está alto. Se tu, desculpa o pessoal da técnica, isso poder baixar pouquinho. Participa ao colegiado que na quartafeira dia 28, recebi o embaixador da Argentina no Brasil, o senhor Gugermo, Daniel Raymundo, com quem conversei sobre a cúpula do Mercosul que se inicia hoje em Montevidéu, e as agressões à carne dos países do bloco por parte do CEO do Carrefour. Tratamos ainda de temas da agenda bilateral e prioritariamente as obras de integração física entre os 2 países. No mesmo dia recebi o embaixador de Israel, senhor Daniel Zonshini, acompanhado do diretor para a América Latina e o Caribe da chancelaria israelense, embaixador Matânia Cohen, que esteve no Brasil para dar início ao processo de normalização das relações diplomáticas entre os 2 países. De acordo com ele, é imprescindível que o Brasil restitua o seu embaixador em Tel Aviv e que ambos trabalhem pelo fortalecimento da histórica relação. Destaco que na tarde de ontem realizamos por videoconferência audiência pública com as presenças da senhora Maria Corina Machado, líder oposicionista na Venezuela. Edmundo Gonzales candidato da oposição nas eleições presidenciais de 28 de julho, e Eugênio Gonzalez Martinez do portal Votoscópio. Essa audiência foi realizada em atendimento a requerimento da minha de minha autoria e do deputado Luiz Felipe de Orleans e Bragança. Esta foi a grande oportunidade para conhecermos mais detalhes acerca, eu vou pedir pro pessoal, isso não competir aqui com a presidência na fala, não, eu eu agradeço. Luiz Felipe de Olêza e Bragança, esta foi 1 grande oportunidade para conhecermos mais detalhes acerca do processo eleitoral na Venezuela e as denúncias de fraude perpetuadas pelo regime Nicolas Maduro. Destacam com satisfação a eleição da poremeira mulher para o cargo de presidente da Namíbia, atual vicepresidente daquele país, Neptumbo Nandi daita, aí não consigo falar o sobrenome, conquistou 57 por 100 dos votos já no primeiro turno de acordo com resultados publicados pela comissão eleitoral nesta terçafeira dia 3. Parabenizo a presidente eleita e o povo Namibiano pela realização de eleições pacíficas e democráticas ao tempo em que desejamos pleno sucesso à nova gestão. Não podemos né? Tá, eu vou primeiro pro meu aniversário. Então vamos pra ordem do dia, encontrase sobre a mesa, requerimentos para inversão de pauta dos seguintes itens pela ordem de apresentação. Para o item 8 de pauta, projeto de lei número 4 4 5 4 de 2024 de autoria da deputada Dandara. E o item 5, projeto da queda legislativa de autoria do deputado Marcelo Manhattan, e como não há não não não está presente a deputada Dandara, eu vou com eu vou eu vou rejeitar, vou retirar a o pedido de inversão de pauta dela, e encaminhe o pedido de inversão de pauta na presença do autor deputado Marcelo Manhattan, do projeto decreto legislativo número 3 5 de 2023 para o item 5 da pauta. Nos temos nos termos o artigo quinto do acordo de procedimentos dessa comissão, os requerimentos seriam votado em bloco, como só há requerimento, votaremos aqui? Não, não vão votar isso aqui? Aí agora é esse, que como que é mais Tá bom. Então, o requerimento de inversão, do item 5, PDL 3 5 2020 e 13, executivo o deputado Marcelo Manhattan, com a palavra o autor do requerimento para encaminhar favorável por 3 minutos, por favor deputado Marcelo
Deputado
Presidente, eu nem tenho muito que argumentar, eu entendo que é importante passarmos a primeiro item da pauta e depois na hora de debatermos o projeto de decreto legislativo teremos mais condições de discorrer sobre o tema.
Deputado
Obrigado deputado Marcelo Van Hatten, não há nenhum parlamentar aqui pra algum pra encaminhar contrário. Presidente, aquilo agora porque eu falei com vossa excelência eu tenho 1 reunião de bancada agora às 11 horas, eu tenho relatório pra ler, que é, queria muito poder em tempo esse O que a gente pode fazer é o esse requerimento de inversão aprovar e aí se não houver óbice do plenário a partir desse requerimento passar o próximo esse projeto não havendo óbice, o seu projeto como próximo aqui do plenário que eu creio. Pronto, é o relatório, é o quarto né? É item 4. Isso. É. Pode ser? Fechou. Depois pode regimentalmente? Não? É nós temos que que que respeitar esse requerimento então nós vamos de consenso do. É a única maneira o deputado Marcelo retirar o requerimento mas ele não vai ser apreciado em primeiro da pauta. Então minha sugestão se aí. Eu acho que mantém o requerimento presidente vota com. Okay. Com o máximo de. Então está bom. E eu eu não posso aditar o meu requerimento incluindo na inversão ou não posso, 1 pena. Não. Então vamos em votação o requerimento de inversão de pauta, aqueles deputados que o aprovam permaneçam como se encontram aprovado o requerimento de inversão de pauta. Passamos então ao item 5. Tem 1 retirada, mais altura da retirada. Tem encaminhamento de retirada de pauta aqui do item 5, mas o autor do do requerimento que é o deputado Florentino não se encontra então eu retiro por ofício em virtude da ausência do relator. Então passemos ao item 5. Projeto de decreto legislativo número 3 5 2023 senhor Luiz Felipe de Orleza e Bragança e outros que sustos promulga o Tratado construtivo da União de Nações SulAmericanas firmadas pela República Federativa do Brasil em Brasília em 23 de maio de 2008. Já foi lido o parecer, o relator ao deputado Marcelo Manhattan, o parecer é pela aprovação, e na sequência já foi iniciada a discussão, discutiram a matéria nos termos do artigo 57, inciso 7, do regimento interno, os deputados Arlindo Schnaga, Luiz Felipe de Orleans e Bragança. Portanto dando sequência, ela faz discussão da faz discussão da matéria nos termos do artigo meia 5, do regimento interno, pergunte se alguém mais deseja discutir o parecer do relator. Não havendo, quem queira discutir, declara encerrada as discussões, em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer do relator. Passamos então por acordo aqui, qual que é o item? Eu só quero se me permitir Por favor, Avano. Como
Deputado
Presidente À vontade e de comissão. Conforme combinado toda a celeridade pra chegarmos no 0.4 da pauta, eu quero agradecer aos colegas pela aprovação consensual aqui unânime dos presentes Compra o item. De PDL que, em primeiro lugar eu diria, devolve inclusive a vossa excelência deputado Lucas Redecer e essa comissão de relações exteriores a competência que nos cabe de tratar sobre acordos internacionais. O governo Lula em 2023 decidiu ao arrepio do Congresso Nacional voltar a integrar a Unaçu cujo tratado já havia sido denunciado pelo governo Bolsonaro em 2019. No que eu concordo no mérito inclusive, eu acho que não tinha que participar do Unaçu, nós já participamos do Mercosul que já é aliás muitas vezes mais problema do que solução, e nós estávamos num convescote ideológico chamado Unasul criado pelo Lula em 2008, mas independentemente do mérito senhor presidente, nós precisamos lembrar que na questão da formalidade, Lula e seu Ministério das Relações Exteriores passaram por cima do congresso ao fazer esse decreto, eles não podem decretar a volta ou acordo sem passar por essa comissão, sem passar pelo plenário, então esse projeto decreto legislativo do deputado Luiz Felipe de Orleans e Bragança é muito meritório, agradeço os colegas, está aprovado, e agora que siga ao Senado para que a gente possa confirmar essa aprovação. Ah e também é importante, é para a sua aprovação, é 1 justificativa a menos pra Janjo e pro Lula gastarem nosso dinheiro em viagens ao exterior. Obrigado.
Deputado
Marcelo Manhattan, como foi acordo de plenário aqui nós vamos passar pro item 4, mensagem número 482024 do Poder Executivo que submete a consideração do Congresso Nacional o texto do acordo sobre serviços aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia. O relator deputado Albuquerque, que caminhará a sua pela aprovação o seu parecer, encaminho a palavra pra que ele possa proferir o seu seu parecer. Direto direto ao voto
Deputado
Estamos a apreciar o acordo sobre o serviço de aéreo entre a República Federativa do Brasil, a república da Sérvia, assinado em Nova Nova Iorque Estados Unidos em 22 de setembro de 2022. As relações diplomática entre o Brasil e a Sérvia remotam a em 1938 quando os primeiros laços foram estabelecidos com a então reino, reino da Iugoslávia, após a segunda guerra mundial, as relações com a então república federativa e socialista Iugoslávia continua continuaram marcadas pela cordialidade. Com o processo de fragmentação do território Iugoslávio, o governo brasileiro reconheceu formalmente a república da Sérvia como sou como sucesso legal da extinta Iugoslávia e da união do estado da Sérvia e Montenegro, oficializando relações diplomáticas plenas em julho de 2006. Os vínculos bilaterais caracterizamse por diálogo político consistente e construtivo, ambos os países mantêm mecanismo de consultas políticas, tendose realizando encontros periódicos como reunião em Brasília no ano de 2019. O acervo de acordo com, comemorandoos de entendimentos, entre os 2 países abrangem áreas de defesa, cooperação políticas e técnicas, além de acordo de facilitação e entrada para cidadãos de ambas as nações. Em 2022 Brasil e Cerva firmam dos acordo no encontro entre os chanceleres de 2 países em Nova Iorque. Este acordo de serviço aéreo e tratado sobre assistência jurídica em matéria civil. Para a Sérvia o Brasil é considerado dos mais importantes parceiros econômicos e político da América Latina, em particular por manter posições de princípio em favor de 1 de 1 solução pacífica e negociada para a questão de sobre a, a aos psiu das nações unida e do arcabouço jurídico da resolução 12 44 do Conselho de Segurança da ONU, razão pela qual o Brasil não reconhece a declaração unilateral de independência de. No campo econômico, há grande potencial do crescimento inexplorado. A cadeia do comércio entre os 2 países foi, de 124000000 em 2022 sendo que o Brasil explorou 67.4 milhões sobretudo, tabaco, carne bovina, café, instalações e equipamento de engenharia civil, além de produtos da indústria e transformação. No mesmo ano, importamos da Sérvia 56.7 milhões sobretudo tubos, canos e mangueiras plásticas, pneus e de borracha, bombas, centrífugas, tubos e compressores e exaustores, geradores elétricos, geratórios e partes partes e acessórios automóveis e instrumentos e aparelhos para uso medicinais. Os os investimentos extremos direto entre os 2 países, embora ainda as descretas podem ser potencializados por parcerias, específicos como os farmacêuticos e da indústria plástica. Como ficamos por exemplo citamos citamos o investimento da farmacêutica brasileira EEE eMS, na sua fábrica, Galenica, na Sevia, que deve chegar em quase 200000000 até o ano que vem. O investimento visa ampliar a presença da companhia no continente europeu, especialmente na Hungria, Croácia e Suécia, embora a companhia opera igualmente 15 mercados internacionais na Europa, Oriente Médio África, fundada em 1945. A fábrica Sérvia passou a fazer parte de 2017 do grupo MC, que também detém a OMS e a, OMS e a é vicelíder do mercado farmacêutico local. Com faturamento bruto de 108000000 de euros em 2022. Como apontado em nosso relatório, o propósito do acordo que ora apreciamos é de estabelecer o marco jurídico para operação, do serviço aéreo, entre o território dos países signatário. Hoje, esses serviços são, balizado por, entre o entendimento entre os as autoridades aeronáuticas de 2 países firmados em 19 de outubro de 2015. Os com os acordos formal, arreg essas modalidades de transporte entre território de 2 parceiros, esperase haver ganho de segurança jurídica de eficiência comercial e operacional bem como de adequação aos mais altos padrão de segurança operacional e da aviação nos serviços de transporte aéreo bilateral. Redudante do fortalecimento dos laços de amizade, entendimento, cooperação, comércio, investimento e turismo entre o Brasil e a Sérvia. O acordo sob análise com algumas variações, conformese aos acordos modelos de serviço aéreo da organização e da aviação civil internacional, e de diversos outros instrumentos de da mesma natureza que o Brasil tem celebrado nos últimos anos, quer atualizando acordos vigentes, quer estabelecendo regimes convencionais de serviço aéreo, com estados ainda não contemplados no Brasil, estão em vigor entendimentos bilaterais, acordos de memorando, de entendimentos sobre o serviço aéreo com mais de 1 1 centena dos países, no âmbito nacional o Brasil se é signatário do acordo sobre serviços aéreos subregionais e de acordos multilaterais e de célula aberto para os estados de membros da comissão latinoamericana de aviação civil. Alinhado com modernização e a busca por eficiência, economicidade e a segurança operacional no setor, os acordos de serviço aéreo dos últimos anos têm conferido em regime de excepcionalidade e conforme o princípio de tratamento nacional não discriminação maior abertura às empresa aéreas e no estabelecimento de rotas frequências de voos dentro do de quadro de rotas liberdade e tráfego prédefinidas pelas autoridade. Maior que dia do sol. Aeronáutica dos estados de contratados bem como liberdade tarifária e definição de conflito de códigos compartilhado ao mesmo tempo e que incorporam maiores exigência no campo de segurança operacional e segurança da aviação. Essa orientação segue a princípios norteadores da política nacional de aviação civil, estabelecida por meio do decreto número 6780 de 12 de fevereiro de 2009. Em particular o acordo Brasil serve assinado em 22 de 22. Pertence à modalidade de acordo com a serviço aérea do tipo, céus aberto, que confere as empresas aéreas designadas pelas partes direitos de liberdade tarifárias, flexibilidade operacional para estabelecimento de acordo com de códigos compartilhado com empresas de outras partes ou terceiros de liberdade da definição aéreas, da capacidade de cargas e passageiros do número de trajeto de voos semanais dentro de quadro de rotas do instrumento. Feito essas observações, reputamos que o presente acordo atenda aos interesse nacional ou consagra o princípio constitucional da cooperação entre os povos para o progresso nas da humanidade artigo quarto inciso da constituição federal de 88, sendo instrumento que irá disciplinar as seguinte os serviço aéreo entre o Brasil e a Sérvia de de maneira mais eficaz, eficiente e e segura, contribuindo para o incremento das relações bilaterais no campo comercial turístico cultural e de investimento. Diante das razões expostas voto pela aprovação do texto do acordo sobre o serviço aéreo entre a república federativa do Brasil e a república sérvia assinado em Nova Iorque Estados Unidos em 22 de setembro de 2022, os termos do projeto e decreto legislativo em anexo é o relatório presidente.
Deputado
Deputado Albuquerque. Em discussão o parecer do relator. Algum deputado que queira discutir? Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Senhor Presidente, em votação, desculpe. Em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer do relator, parabéns ao deputado Albuquerque, e nós vamos passar pro item antes Agradecer o deputado Van Hartner presidente, pela atendimento. Deputado Jefferson.
Deputado
Inversão aqui pra covarmos, estamos com eventos também na casa, recebendo o nosso governador e outras autoridades, mas é claro que estamos priorizando o nosso trabalho, e conforme nosso, nos termos do artigo 57, inciso sexto do regimento interno, eu peço que o senhor por gentileza Vini, inverta a pauta para apreciarmos o item 7. Item 7. Eu vou consultar o plenário, a gente
Deputado
Acordo agora pra poder fazer a inversão da pauta do deputado Albuquerque, e aí eu faço encaminhamento aqui, se há acordo de todos os parlamentares para que nós possamos passar ao item 7, algum deputado se opõe? Não havendo nenhum deputado que se oponha, então passamos ao item 7, projeto de lei número 2699 de 2020, da senhora Fernanda Melchiona e outros que institui medidas emergenciais de regularização migratória no contexto da pandemia de Covid e da outras providências. O parecer é pela rejeição e o relator deputado Jefferson Campos a quem conceda a palavra por feliz seu parecer.
Deputado
E nos termos do artigo 57 e 5 6 que acabei de citar presidente, eu gostaria de pedir também a dispensa dessa leitura, pra que a gente ganhe tempo, esse é projeto meritório, apresentado durante a pandemia, que já perdeu o seu objeto, já há algum tempo nós estamos conversando, não houve nenhuma mudança, o governo tem na sua maioria atendido os requisitos deste projeto, então, diante desse exposto, e com a aprovação da dispensa da leitura eu peço a rejeição do projeto de lei 2 meia 9 9 de 2020.
Deputado
Discussão, o parecer do relator, algum deputado que queira discutir? Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer pela rejeição. Muito obrigado ao deputado Jefferson Campos. Tá. Vamos encaminhar então aos requerimentos dando continuidade agora indo ao pro item requerimento número 108 2024 do senhor Luiz Carlos Raul, que requer a realização de audiência pública conjunta com a comissão de finanças e tributação para debater sobre o estudo militar a grande estratégia brasileira da Tríplice Triad. O deputado Raoli, não está presente, ele pediu para que eu subscrevesse, 000 parecer, precisa passar presidente, né? Então, se o senhor puder assumir Florentino o nosso vicepresidente, Pra que eu possa subscrever o parecer.
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Então passo, passo a palavra, ao sobre escritura do requerimento.
Deputado
Eu agradeço aqui deputado Florentino, o deputado Raul encaminha aqui justamente essa audiência pública pra tratar sobre o tema do estudo militar a grande estratégia brasileira da Tríplice Triade, e ele traz aqui temas que já são debatidos publicamente, quando se trata da escola superior de guerra que revela o potencial brasileiro como super potência em 4 áreas estratégicas e propõe nova estratégia nacional baseado em 3 eixos de desenvolvimento né? É estudo que revela esse gigantesco potencial pra se tornar rapidamente 1 das 5 maiores potências mundiais do nosso país, baseado nos em 4 arquétipos geopolíticos fundamentais que posicionam o país como super potência energética alimentar aquífero ambiental, então são pautas importantes no qual subscrevo aqui esse requerimento deputado Raul e que não posso estar presente no momento.
Deputado
Debate o requerimento do deputado Raul, subscrito pelo nosso deputado presidente dessa comissão. Não havendo mais quem queira debater, em votação ao requerimento, aqueles que eu aprovo permaneço como se encontram. Aprovado o requerimento do deputado Raul. Item 2, requerimento número 109 do senhor Luiz Carlos Raul, que solicita a realização de audiência pública para discutir a situação das fronteiras brasileiras, e o conteúdo do relatório, fronteiras em colapso. Diagnóstico sem precedentes da falta de estrutura da receita federal de norte a sul do Brasil, produzido pelo SIDIFisco nacional. Passo a palavra ao subscritor do requerimento em razão da ausência do deputado Luiz Carlos Auler.
Deputado
Agradeço ao deputado Florentino Neto, presidindo a nossa comissão. Também encaminhei esse pedido aqui ao deputado Raul, ele sendo subscritor dessa audiência pública, que trata de tema importantíssimo. E não é de hoje deputado Florentino, a gente tem sucessiva sucessivos governos na diminuição da nossa incidência do controle de fronteira, principalmente quando trata dos postos da Receita Federal EEE falo aqui a circunstância do Rio Grande do Sul. Nós tivemos vários pós fechados, e isso faz com que a gente consiga, não consiga ter o controle necessário das nossas fronteiras, com o controle das divisas, tanto na possibilidade de entrada e de saída então subscrevo também esse pedido de audiência pública que vai aqui, ter representantes do Ministério da Defesa, Ministério de Gestão e Inovação e Serviços Públicos, Ministério de Justiça e Segurança Pública de Relações Exteriores. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representante do Sindifisco, o sindicato nacional dos auditores fiscais da Receita Federal. Então agradeço e esse é o pedido presidente.
Deputado
Importante solicitação, importante requerimento do deputado Raul, que foi subscrito pelo deputado Lucas nosso presidente, em debate o requerimento. Não havendo mais quem queira debater, em votação o requerimento. Aqueles que eu aprovo permaneçam como se encontra. Aprovado, devolvo aqui a presidência para o nosso querido presidente e doutor deputado
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Deputado
E tem 3 requerimento de também de audiência pública mas, a deputada Daniela Reiner, não há não está presente, não sei se algum deputado vai subscrever esse esse requerimento, não havendo quem vá subscrever. Seu presidente já subscreveu. Ok então o deputado David Soares vai fazer a subscrição de requerimento número 120 de 2024, item 3, a senhora Daniela Hainer, que requer a realização de audiência pública para tratar da venda da maior reserva de urânio do Brasil para 1 estatal chinesa. Passo a palavra a o autor, o subscritor do requerimento deputado
Deputado
Senhor presidente poucas palavras tem a falar a não ser que precisa de 1 avaliação 1 investigação muito profunda sobre a velocidade dessa informação, e sendo positivo a velocidade da mesma, entender as motivações pelas quais foram feitos esse encaminhamento, porque é minério muito raro, muito importante e que traz consequências aí, não somente na área militar mas também na área civil aí que o Brasil precisa investigar por isso subscrevo mesmo senhor presidente.
Deputado
Deputado David Soares em debate requerimento algum deputado queira debater. Não havendo mais quem queira debater em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o requerimento. Item 6, projeto de lei número 713 de 2020 do senhor Ariel Machado que insere o inciso 4 no parágrafo sétimo do artigo terceiro da lei número 13979 de 6 de fevereiro de 2020 para incluir o dever de restringir a entrada e saída de estrangeiros não residentes dos países que restrinjam a entrada e saída dos brasileiros seu território com base nos princípios da reciprocidade em direito internacional parecerá pela rejeição, deputado Flávio Nogueira é o relator a quem conceda a palavra pra proferir seu parecer.
Deputado
Obrigado presidente, 1 sua permissão já passa o voto. Conforme conforme destaca no relatório o projeto de lei a preço visa alterar a lei 13979 de 100 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus responsável pelo surto de covid 19 iniciada no ano de 2019. O autor pretendeu inserir no inciso 4 do parágrafo sétimo do artigo 3, citada a lei para incluir o dever de restringir a entrada e saída de estrangeiros não residentes dos países que restrinjam a entrada e saída de brasileiros de seu território, com base nos princípios de reciprocidade de direito internacional. Durante o curso da pandemia de da covid de covid 19, foram editadas no Brasil 1 série de medidas legais e administrativas voltadas ao controle e enfrentamento da doença, dentre essas a lei 13979 de 6 de fevereiro de 2020, as quais foram decisivas para conter o avanço da enfermidade que incluíram meninas preventivas, uso de máscara, vacinação e tratamento aos doentes, o que lamentavelmente não foi suficiente para evitar grande número de óbitos no país, contudo, comédia amplo conhecimento encerrouse já no Brasil e no mundo, a pandemia de covid 19, inclusive nos termos do reconhecimento oficial por parte da organização mundial de saúde, razão pela qual normas legais que tinham por objetivo estabelecer regras para o tal enfrentamento perderam seu objeto, apesar de ainda não haverem sido alvo de expressa revogação, como é a lei número 13979, de 6 de fevereiro de 2020. Nesse sentido, considerando que a lei 13979 de 6 de fevereiro de 2020 perdeu o seu objeto, já que este era o de disciplinar o enfrentamento da pandemia de covid 19 por parte do estado brasileiro. Portanto resulta igualmente prejudicada e sem finalidade útil a iniciativa do projeto de leiinha preço, o qual visava garantir a reciprocidade quanto às restrições de entrada e saída dos países de estrangeiros não residentes no Brasil, oriundos os países que restringiam a entrada e saída de brasileiros, ainda que temporariamente de seu território. Haja vista que tais restrições instituídas em razão da de da da doença, assim como outras medidas de controle da pandemia, há muitos já foram eliminadas tanto no Brasil como nas demais nações do mundo. Ante o exposto, voto pela rejeição do projeto de lei número 713 de 20 de 2020 nos termos de sua redação. Esse é o meu voto senhor
Deputado
Flávio Nogueira, em discussão o parecer do relator, algum deputado queira discutir? Deputado Florentino não é porque discutir? Não? Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovado o parecer, ou seja, rejeitado o projeto de lei. Melhor hora senhor presidente. Pra pedir a retirada do item.
Deputado
8, perdão. O 0 4 4 5 4 barra 2020 e eu quero subscrever, pedido de retirada. Foi feito pelo deputado Machado Ratter né? Não, tem requerimento de retirada mas
Deputado
A nossa assessoria avisa que não cabe subscrição de regimento de requerimento procedimental. Mas ele vai ser apreciado agora o pedido? O pedido, o pedido não vai ser apreciado em virtude da ausência do proponente do requerente deste desse requerimento ou seja nós eu não vou aceitar em virtude da da ausência dele Requerimento verbal não pode ser E até poderia até poderia fazer novo requerimento prévio de outro parlamentar já apresentado, como não há possibilidade da retirada, nós vamos direto ao item. É, o que cabe é o que cabe é vista a a ao projeto. Estou solicita o pedido de vista. Tá, mas primeiro nós vamos fazer a leitura ali depois a gente faz o encaminhamento então. E tem 8 projeto de lei número 4454 do senhor José Guimarães que altera a lei número 13445 de 24 de maio de 2017 para incluir o não cumprimento de exigência relacionada à saúde pública dentre os fatos impeditivos para o ingresso de estrangeiros do país, e a lei número 9782 de 26 de janeiro de 1999, para atribuir à Anvisa competência para a implementação e execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos, fronteiras em relação a doenças infectocontagiosas de importância para a saúde pública. A relatora deputada Dandara, ela não está presente, registrou presença e quem vai proferir o o parecer é o deputado Florentino, no qual eu passo a palavra pra fazer a leitura do parecer. Senhor presidente.
Deputado
Tanto do projeto de lei 44 54 de 2020 e de autoria do deputado José Guimarães, relatora deputada Tandara, e eu peço permissão pra ir direto ao voto. O projeto de lei 4454 de 2020 e ao dizer respeito a critérios impeditivos à imigração, foi distribuído a esta comissão permanente na forma do disposto na linha d, inciso, 15, do artigo 32 do regimento interno da câmara dos deputados. No que tange ao método da proposição, cabe recordar que, de acordo com a constituição de 1988, em seu artigo 196, à saúde é direito de todos e dever do estado, dever este que inclui a necessidade de políticas públicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos. O que concede, que concede o direito internacional, não há impedimentos à proposição e análise. A ordem internacional, posterior a 1945, assentase no princípio da igualdade soberana dos estados, conforme o artigo segundo, parágrafo primeiro, da carta da ONU. Já o regulamento sanitário internacional, acordo do qual o Brasil é parte, e constitui o único conjunto de regras globais, que diante de emergência de saúde pública, de importância internacional, facultações obrigatórias para países e para a Organização Mundial de Saúde, em seu artigo 43, parágrafo primeiro, permite aos estados, partes, implementar medidas, desculpe senhor presidente, medidas mais restritivas em resposta a riscos específicos para a saúde pública ou emergências de saúde pública de importância internacional. Ao incluir critérios sanitário para o ingresso em território nacional, o objetivo da proposição em análise não é a delimitar, arbitrária e indiscriminadamente a imigração, mas, a partir de critérios técnicos e em situações excepcionais, definidos por autoridades competentes, salvo aguardar a saúde da população brasileira em fase de graves riscos, como aqueles, manifestados durante a pandemia de covid 19, ou relacionados à crises sanitárias vindouras. Cabe lembrar, que a aplicação desse critério impeditivo de ingresso deve ser fundamentada e não discricionário, à luz do caption e do parágrafo único do artigo 45, da lei 13445 de 2017, lei de migração. Além disso, o esclarecimento do alcance sobre pessoas e bens da vigilância sanitária dos portos, aeroportos e fronteiras, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância, garante a segurança jurídica e efetividade à sua missão. Neste ponto, porém, cabe ressaltar que o projeto de lei incorre em erro formal no caput do artigo terceiro, que faz referência ao acréscimo do parágrafo, ao artigo sétimo da lei 16782 de 1999. Quando em verdade pretende dar nova redação, ao inciso quarto, do artigo segundo, da referida lei. Para corrigir tal erro apresentamos 1 emenda, ao final deste parecer. Antes ao exposto, no âmbito da comissão de relações exteriores e defesa nacional, votamos no mérito pela aprovação do projeto de lei 4454 de 2020 e com com a emenda para corrigir o erro formal do do artigo terceiro da proposição. Esse é o relatório senhor presidente. Muito obrigado.
Deputado
Deputado Florentino Neto que que fez que leu o parecer da deputada Dandara, em discussão o parecer da relatora, algum deputado que queira discutir. Não havendo quem queira discutir, Alma deputada Marcel, por favor. Senhor
Deputado
Na verdade assim que pese o mérito da proposta e a relatora não está presente, mas aqui foi feita a leitura do relatório, esse projeto aqui é inconstitucional. Esse controle precisa ser feito pela polícia federal. E o que isso está propondo aqui é algo que está fora, das atribuições da Anvisa, que é essa questão do controle de fronteiras, que ela auxilia não tem a menor dúvida aliás, é muito importante em vários aspectos, e na época da pandemia inclusive, agora, nós não podemos, tratar aqui de projetos inconstitucionais como se constitucionais fosse, e por isso mesmo se o presidente eu vou discutir contrariamente a matéria já deixando aqui minha opinião do voto contrário em e acho que o ideal seria já derrotarmos esse projeto hoje pra redistribuirmos a relatoria. Mais algum.
Deputado
Deputado que queira discutir, não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. Em votação o parecer, aqueles que o que o aprovam permaneçam como se encontram. Rejeitado o parecer da relatora. Item 9. Senhor presidente, eu gostaria de de pedir a verificação de quórum. Agora acho que já foi rejeitada vamos. A verificação deveria ter sido pedido no momento que nós iniciamos a a votação. Não, antes de ir pro próximo item eu imagino presidente. Já agora? Nós temos que nomear relator pro parecer vencedor. Tem que ser entre os parlamentares que aqui estão no no no plenário. Deputado David Soares então à disposição, será o relator. Já agora? Doutor presidente, eu pedi a verificação a tempo. Não, o senhor pediu após o encerramento da, e o senhor sabe o quanto eu sou justo aqui na comissão e tento ser. Quando o senhor pediu a verificação nós já tínhamos encerrado a votação inclusive rejeitado o parecer. Sem dúvida alguma, podemos olhar nos vídeo enfim, eu tento aqui como presidente todo mundo acompanha isso ser o mais justo possível independente de posição ideológica. A gente teve o processo, 3 deputados levantaram a mão contrários, e o senhor não levantou a mão, com 4 deputados presidentes no plenário, se o senhor teria e e tinha tivesse pedido a verificação durante o processo é lógico que eu daria verificação até porque o Partido dos Trabalhadores tem representatividade pra pedir verificação no momento que achar conveniente como já foi feito em outros momentos. Qual é o procedimento agora? Agora do Carlos Av Soares perguntou 3 se ele quer proferir o parecer oralmente ou se ele vai te levar O senhor quer proferir o parecer oralmente nesse exato momento ou esperar em outro momento pra ok, esperar em outro momento então deixamos para 1 outra reunião pra proferir o parecer que vai caber todo o processo normal de pedido de vistas, debate enfim. Item 9, projeto de lei número 6 de 2023, o senhor Wellington Prado, que dá nova redação. Há pedido de de retirada de pauta do relator do general Pazuello, que eu já Só 1 pergunta presidente. Pois não? Desculpa interrompêlo mas À vontade. Regimentalmente o parecer contrário poderia ser.
Deputado
Ferido imediatamente. Uhum. Ele pode ser proferido ainda Poderia, mas deputado David Soares acabou de dizer que vai.
Deputado
Que prefere Na próxima sessão. Na próxima sessão. Perdão então eu que comi mosca aqui. Item 10, projeto de lei número 3082, o relator é o deputado Carlos Aratini ele, ele não registrou presença, então também vai estar prejudicado o retirado de pauta. O item 11, o deputado Rodrigo Valadares registrou presença, também não registrou presença, vou retirar ele de pauta. E o item 12 a deputada Duda Salaberti que é a relatora também não registrou presença, e eu retiro também o projeto de pauta. Ou seja, considerando, não espera aí, Ou seja nós, não nada mais havendo a tratar declaro encerrados os trabalhos ao tempo em que convoco para as seguintes reuniões que serão realizadas na próxima semana, dia 10 de dezembro, terçafeira às 14 e 30 em plenário a definir reunião de audiência pública para discutir o seguinte tema. Desenvolvimento nacional junto aos BRICS em atendimento ao requerimento de autoria dos deputados general Pazvello e Celso Russomano. Sim, que, sim, já encerramos. Na dia 11 de dezembro, quartafeira, às 9 horas nesse plenário, reunião deliberativa extraordinária com pauta a ser oportunamente divulgada. Declaro encerrada a presente sessão.




