PLENÁRIO

4 dez. 2024 11:04 às 19:41

Sobre o Evento

Resumo da sessão do dia 04/12/2024: Várias trocas de presidência entre os deputados, com muitos participantes fazendo breves comunicações e votações.

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Transcrição automática

Presidente, emendas do Senado Federal projeto de lei número 40 15 de 2023. Relatório, o projeto de lei de 40 15 de 2023 do senhor deputado Evandro Rogério Roman, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 16 de agosto de 2023. Naquela casa sofreu alterações de mérito remetidas novamente à Câmara dos Deputados em 19 de junho de 2024 sob as formas das emendas do Senado Federal, projeto de lei. E foram apresentadas 14 emendas. A emenda número objetivo incluir a defensoria dentre as categorias reconhecidas como atividade de risco permanente, repercutindo essa inclusão nos demais pontos do texto aprovado da Câmara. Por sua vez a emenda 2 promove mês para os oficiais de justiça. A emenda sede para a defensoria e a advocacia pública. A emenda 8 para as polícias legislativas estaduais e federais. A emenda 9 para as polícias judiciais e a emenda 10 com relação às polícias do Ministério Público. Já a emenda 3 acrescenta parágrafo único ao artigo primeiro para estabelecer que o risco permanente por si só não exagerar vantagem pecuniária. Ademais da emenda número 11 acrescenta a expressão a fim para além do parentesco consanguíneo ao texto do artigo sétimo do projeto que altera o artigo 120 e do código penal e 129 do código penal além da lei dos crimes hediondos. No que tange a emenda número 12, pretendese alterar o crime de associação criminosa e a lei das organizações criminosas para criminalizar condutas envolvendo a solicitação ou a contratação do cometimento de crime, a integrante de associação criminosa, a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Por sua vez, a emenda número 13 propõe redação alternativa para o parágrafo único do artigo catorzeA, que trata da lei geral de proteção de dados pessoais inseridos pelo artigo nono do projeto em análise. Com relação às emendas supressivas, a emenda número 4 suprimir o artigo segundo, que reconhece as atribuições do poder judiciário e do ministério público como de risco permanente. Por sua vez, a emenda 5 pretende suprimir o artigo quinto, que trata da solicitação da proteção especial à polícia judiciária. Já a emenda número 6, além de buscar suprimir o o referido artigo quinto, suprime o artigo oitavo da proposta aprovada na Câmara, que altera o o artigo nono da lei 12694 de 2012, para estabelecer medidas de proteção pessoal para as autoridades que atuam em processos envolvendo crimes praticados por organizações criminosas. Por fim, a emenda número 14 propõe a supressão do artigo 10, que trata das alterações do artigo 52 da LGPD. No seu retorno à Câmara dos Deputados para apreciação das modificações aprovadas do Senado Federal, a matéria foi distribuída à CCJ e foi aprovado o requerimento de urgência estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório, senhor presidente. Voto do relator. As emendas oriundas do Senado Federal contemplo medidas relativas à incorporação de outras categorias profissionais ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Supressão de dispositivos além de alterações na legislação penal e na LGPD. No entanto, o texto inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados contempla o acordo político possível em torno da matéria, razão pela qual após amplo diálogo com diversos líderes partidários somos pela rejeição das emendas oriundas do Senado Federal. Eu quero registrar esse projeto nasceu de pedido da Ajufe e da AMB. No Plenário da Câmara dos Deputados foi acrescentado a então os membros do Ministério Público e foi até o Senado Federal. O acordo até então apresentado era para que nós aprovássemos o texto da forma original da Câmara dos Deputados. Assumindo compromisso com as outras categorias, com a defensoria, com os oficiais de justiça, com os advogados públicos, com as polícias legislativas e judiciais, que, nas tramitações específicas dos seus respectivos projetos, ao compromisso do colégio de líderes para também apreciar e aprovar estas matérias, mas que este projeto tratava tão somente da situação da magistratura e do Ministério Público. Esse assunto foi debatido perante o colégio de líderes, teve 1 ampla concordância com exceção na no momento do PDT, pelos líderes André Figueiredo e Afonso Mota. É legítimo que o parlamentar não concorde com essa decisão do colégio de líderes que apresente destaque, que faça essa discussão, mas no plenário, aqui na tribuna do plenário da câmara eu queria registrar essa historicidade de como nasceu o projeto a partir do pedido da MB e da AjuF do que foi acrescido no Plenário da Câmara dos Deputados e do que foi feito no Senado Federal e deste compromisso, repito, para que tramitando os projetos das outras categorias que não se restrinja exclusivamente à questão de considerar como atividade de risco, mas também a outras matérias que há o compromisso de ser assumido. Anti o exposto, no âmbito da CCJ, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do senado. Entretanto, no mérito, somos pela rejeição de todas as emendas. É o parecer senhor presidente. Senhor presidente, senhor presidente.

04 de dez, 20:00