PLENÁRIO
Sobre o Evento
Resumo da sessão do dia 04/12/2024: Várias trocas de presidência entre os deputados, com muitos participantes fazendo breves comunicações e votações.
Deputado
Muito boa noite, muito boa noite a todos os colegas parlamentares, peço a permissão de vossa excelência pra ir direto ao voto. O PL de número 6064 de 2023, que trata da indenização por dano moral e pensão especial mensal e vitalícia à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelos vírus zica, ou de síndrome de Guilambarré causada pelos vírus zica, foi aprovado pelo Senado Federal com 2 emendas. A emenda número suprime os dispositivos sobre a previsão de que a pensão do caput do artigo segundo será personalíssima, e não se transmitirá aos dependentes e herdeiros do beneficiário, com ressalva de de pessoa legalmente responsável pelo benefício que comprovar ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito. E a previsão de que, por ocasião do óbito do titular, a pensão especial será automaticamente transferida, independente de requerimento ao responsável pelo beneficiário que comprovar ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito. A emenda de número 2, substituiu no projeto a expressão síndrome congênita associada à infecção pelo pelo vírus zica, ou de síndrome de Guilan Barré causada pelo vírus zica, por síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zica. As emendas aprovadas pelo Senado são meritórias e oportunas, seus conteúdos restringem o benefício apenas às pessoas com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika, ou seja, a legislação não contemplará os casos de síndrome de Guillainbarré causado pelo vírus zika, bem como não será concedida a pensão especial para quem tenha cuidado do beneficiário da pensão especial. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, o regimento interno da Câmara dos Deputados, artigo 32, alínea H, e artigo 53, inciso 2, e a norma interna da comissão de finanças e tributação, definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual. Além de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a CFT prescreve que também nortearão a análise e outras normas pertinentes à receita e despesas públicas. São consideradas como outras normas, especialmente a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF. Pensões especiais são benefícios concedidos em situações específicas, geralmente como forma de indenização por danos sofridos. Tais benefícios não se enquadram na categoria de benefícios previdenciários, pois não são onerosos, ou seja, não exigem contribuições para a concessão do benefício. Em vez disso, são considerados benefícios assistenciais de natureza indenizatória. Essa é a natureza do benefício previsto no caput do artigo segundo do PL número 60 64, de 2023. A pensão especial é concedida de forma vitalícia, especialmente em indivíduos com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zica ou de síndrome de Guilanbarré causada pelo vírus zica. Sem que haja previsão expressa no artigo texto para transmissão por morte, salvo a exceção prevista no inciso primeiro do artigo segundo. A emenda número suprime a possibilidade excepcional de transmissão da pensão e a emenda número 2 reduz as situações passivas de concessão da indenização e da pensão. Dessa forma, entendemos que as emendas aprovadas pela casa revisora não apresentam inadequação ou incompatibilidade frente à legislação vigente, 1 vez que suprime ou reduzem despesas públicas previstas na proposta. Partindo direto pra conclusão do voto, senhor presidente, diante do exposto, votamos no âmbito da comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família, pela aprovação das alterações efetuadas pelas emendas no Senado Federal. Ao projeto de lei número 6064, 2023, no âmbito da comissão de finanças e tributação, no tocante à compatibilidade e adequação orçamentária e financeira pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das emendas do Senado Federal ao projeto de lei número 6064 de 2023, e no mérito pela aprovação das alterações efetuadas pelas emendas do Senado do Senado Federal. No âmbito da comissão de constituição, justiça e de cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal. Bom senhor presidente, eu registro aqui a importância desse projeto de lei, registro a presença das mães aqui presentes, que certamente representam o anseio e a dor de todas as mães espalhadas pelo Brasil, em especial do meu estado de Pernambuco, que foi o estado mais acometido pela microcefalia e consequentemente pelo vira pelo vírus zica, que é fruto de 1 omissão do estado de não ter erradicado o Aedes aegypti, então agradeço a todos os deputados que fizeram parte dessa discussão, que certamente foram muito importantes para que esse projeto aliado à compaixão e à empatia do presidente Arthur Lira, fosse votado na noite de hoje. Em nome da deputada Tal Lira Petroni, que nos ajudou muito nessa discussão que quando que quando essa casa se une, pra certamente entregar dignidade e aparar e com certeza fazer justiça social, essa casa não tem cor, não tem coloração partidária, e certamente a gente está fazendo justiça na noite de hoje. Então muito obrigado senhor presidente, muito obrigado aos 17 projetos a pensar, eu sei, Pompeu, parabéns pelo projeto que está sendo aprovado, é dos 17, a você, a todos, falei seu nome agorinha, agradecer agradecer a essa casa pela compaixão, pela empatia e a todas as mães que certamente a gente está fazendo justiça na noite de hoje. Meu muito obrigado senhor presidente, e que Deus nos abençoe, abençoe todas as famílias acometidas pelo vírus Zika, meu muito obrigado.




