COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

5 dez. 2024 07:17 às 08:44

Sobre o Evento

Regulamentação de stablecoins discutida na Comissão de Finanças e Tributação. Diversos representantes como o Deputado Aureo Ribeiro e instituições financeiras participaram.

#1
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Declaro aberta a presente reunião de audiência pública da comissão de finanças e tributação, objeto do requerimento número 100 de 2024 de minha autoria, cujo os objetivo é discutir a regulação de. Inicialmente gostaria de agradecer a presença de todos que possibilitam a realização deste evento, em especial os ilustres convidados a quem cumprimento e convido para compor esta mesa. Renato. Chefe adjunto do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central. Rafael Vasconcelos, diretor de supervisão do conselho, de controle de atividade financeira Coaf. Cid Freitas, auditor fiscal da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Daniel Mangabeira, vicepresidente de estratégia, da Polícia da América Latina. Martinho Pires, especialista em políticas de ativos digitais da União Europeia. Creviason Pereira, rede educacional da UNIUGroup. Vicente Chiara, diretor executivo de assuntos jurídicos da Federação Brasileira de Bancos, Eduardo Paiva, advogado e conselheiro da Associação Brasileira de Criptomoedas ABCripto. Eduardo está presente, convido a fazer, a sentar à mesa conosco. Rosilene de Jesus Moraes, presidente da Comissão Especial de criptomoedas e blockchain da Ordem dos Advogados do Brasil. Paulo português, coordenador de Relações Institucionais da Associação Brasileira de de Empresas Tokanizadas e blockchain. A Rosilene também presente, conosco aqui. Declarado convite ou não indicar os representantes, a comissão de valores mobiliários, o Instituto de Defesa do Consumidor, o IDE, a Associação Brasileira de Bancos Internacionais e André Portilho, diretor de ativos virtuais do banco BTG Pactual. Esclareço que a reunião está sendo transmitida ao vivo pela internet e gravada para posteriormente transcrição. Por esta razão, solicito aos participantes que falem sempre ao microfone e mantenham suas câmeras ligadas quando for o caso. Cada palestrante explorar de até 8 minutos para a sua apresentação prorrogáveis a juízo desta presidência não podendo ser interrompidos. Os parlamentares interessados em debater com os palestrantes deverão se inscrever pelo infoleg observando que a palavra será concedida de acordo com os seguintes critérios de preferência, autores do requerimento, líderes, membros da comissão de finanças e tributação e demais deputados. Os debates ocorrerão ao final das apresentações e deverão se restringir ao assunto da audiência. Os questionamentos devem ser formulados num prazo de até 3 minutos, e os palestrantes porão de igual prazo para as respostas, serão facultadas as réplicas e a tréplica também pelo prazo de 3 minutos. As apresentações dos palestrantes serão disponibilizados na página da comissão na internet. Neste momento, convido o senhor Renato, chefe adjunto do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, a quem concedo a palavra pelo sistema híbrido.

05 de dez, 10:17
#2
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Presidente, nos vocês me ouvem bem? Sim sim. Vamos iniciar então. Silentíssimo senhor deputado Áudio Ribeiro, autor do requerimento para esta audiência pública e presidente da sessão. Excelentíssima senhoras deputadas, excelentíssimos senhores deputados, demais debatedores convidados, senhoras e senhores muito bom dia. É com grande satisfação que compareça a esta comissão de Finanças e tributação com o representante do Banco Central do Brasil, para debater a legislação dos tabocões. Agradeço a oportunidade em nome do presidente Roberto Campos, a quem foi originalmente endereçado o convite, e também em nome da diretoria colegiada deste Banco Central do Brasil. A minha fala será bastante breve, e não tem a pretensão de abordar pontualmente os dispositivos do projeto de lei número 4 308 de 2024. De todo modo, entendo oportuno chamar a atenção para 3 questões de caráter geral em relação a atual projeto de lei. Em primeiro lugar, é importante externar que numa primeira análise entendemos que há bastante mérito no arcabouço legal materializado no referido projeto de lei. O crescimento na importância das stablecoins tanto como reserva de valor, quanto quanto como instrumento de transações comerciais, justifica a preocupação do legislador em relação ao tema. No obstante isso, o segundo ponto diz respeito à materialização desse arcabouço. Nos permitimos opinar que 1 estratégia legislativa alternativa seria incorporação dos dispositivos relacionados às table Coins na própria lei número 14 4 7 8 de 2022, que dispõe sobre os ativos virtuais de maneira geral. A nós parece que essas estratégias mitigaria potencial segurança jurídica decorrente de dispositivos concorrentes ou contraditórios entre 2 leis distintas. O terceiro ponto disse respeito também à estratégia legislativa. Cremos que há espaço para que a lei foque nas diretrizes gerais, atribuindo eventual detalhamento para normas infralegais. Por óbvio, tais pontos gerais e todos os demais dispositivos do projeto de lei serão objeto de exame formal, mais aprofundado por parte do corpo técnico do Banco Central do Brasil. Processo regular de análise de propostas legislativas, que impactam as nossas atividades de regulação, e supervisão. Finalmente, e para não me alongar alongar demasiadamente, creio que é importantíssimo ressaltar que o Banco Central do Brasil está plenamente consciente da importância do tema para estabilidade, segurança e eficiência do sistema financeiro nacional, e também para os potenciais benefícios para o cidadão brasileiro, que pode ser evidenciado por exemplo nas recentes consultas públicas, 109 e 111, que tratam no tema. Bem com isso encerro minha participação inicial nessa audiência pública e colótome à disposição para o debate.

05 de dez, 10:20
#3
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Agradeço e passo a palavra ao senhor Rafael Vasconcello diretor de supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. Bom dia.

05 de dez, 10:23
#4
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Saúdo a todos e junto com a saudação já agradecimento ao deputado excelentíssimo senhor deputado Oliveira ao todo o requerimento dessa audiência pública excelentíssima senhoras e excelentíssimos senhores parlamentares que se encontram presentes, demais autoridades, pessoas que dão sentido ao trabalho que nós estamos procurando fazer aqui hoje, seja nos acompanhando presencialmente aí na câmara, por meio da transmissão via internet síncrona e também aqueles que poderão nos acompanhar posteriormente de forma assíncrona com base na gravação desse trabalho. Eu gostaria de inicialmente louvar a iniciativa do deputado áureo ribeiro e o que está se tornando até já 1 1 rotina em se tratando de assuntos de guarda tecnológica. O deputado áureo ribeiro tem se destacado pela sensibilidade, pronta sensibilidade eu diria até pra qualificála em relação a temas que são tão dinâmicos, tão rápidos como inclusive mencionado na na exposição de motivos do projeto, que por vezes fazem com que a nossa noção de tempo precise ser atualizada inclusive os tempos e movimentos da legislação e da regulação. Então nesse sentido elogio bastante enfático do CORAF e porto nesse elogio aqui, o que é a impressão de toda a instituição, do nosso presidente Ricardo e outra questão também que merece aplauso, merecem incômodos do ponto de vista desse tipo de iniciativa do deputado Aureli Ribeiro é que embora muito sensível ah e com radar muito acurado pra essas novidades tecnológicas, o faz sempre com senso de responsabilidade louvável, e isso se espelha no fato de que sempre a preocupação com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas e destruição em massa, é de forma bastante enfática pontuada em sua seus projetos de lei. No caso do PL em discussão, o artigo oitavo, no seu capt, traz tudo que precisaria trazer. Há inclusive desdobramentos posteriores nos parágrafos, também sobre temática interessante relacionada à PLDFTP, mas o CAPT como disse sinteticamente expressa o que precisa ser expresso, que as instituições emissoras deste tipo de ativo virtual, deverão adotar e implementar políticas e procedimentos de PLDFTP, vírgula, aqui muito importante para manter a sistematicidade, observado o disposto na lei de 9.613, 3 de março de 1958, nossa lei lavagem de lavagem, na lei 13. 260 de 2016, que tipifica o crime de terrorismo, e na lei treze.810 de 2019, que disciplina a execução a no território nacional de aplicação de sanções novamente de bloqueio de ativos virtuais, perdão de ativos em geral, congelamento de ativos relacionado de algum modo a práticas de financiamento do terrorismo da proliferação, à luz de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou de seus comitês sanções, ou conforme procedimentos específico, por pedidos de autoridades estrangeiras, de outros países. Então, veja, todo o sistema está aqui e o comando de que sejam observada, que seja observada essa legislação. Evidentemente, nos filiamos a a noção do ponto central ou a ponderação, e obviamente isso é tema de reflexão sobre o poder de crivo do governo legislativo, sobre se talvez não fosse em termos de sistematização do ordenamento jurídico preferível tratar isso como 1 operação na lei da 14 matriz, leve clareza, evitar possibilidades ou estímulo a eventuais interpretações divergentes naquilo que não seja divergente, afinal de contas os terrorcões são mais tipo de ativo virtual e a neutralidade tecnológica tem sido algo importante na interpretação, na aplicação e na concepção de normas legais até pra fazer face ao mercado tão dinâmico. Pelo contrário, a cada vez que nós chegarmos com 1 disciplina responsável normativa, o mercado poderá enfim criar com seu vendedor verdadeiro, algumas novidades que talvez não sejam tão novidades assim, apenas representem mudanças incrementais em tecnologia, modelo de negócio, às vezes apenas em nomenclatura, por vezes até talvez com intenção de escapar a disciplina legal, né? Então, nesse sentido talvez até pra reforçar essa ideia de neutralidade tecnológica, evitar a criação de antes e depois que possa ser artificioso, talvez a ideia de trabalhar isso como alteração da 14 478 seja algo digno de ser avaliado, enfim, como disse o presidente legislativo. Nos parece também que é importante ter em mente a ideia de que a dinamicidade desse mercado exige técnicas de delegação é pra o regulador às vezes descer a detalhes é plano de lei ordinário salvo se como de for né passível de alteração pelo regulador em nível infra legal, pode criar entraves para eventualmente aumentar até o rigor de algum tipo de cobrança, mas enfim, são ponderações que trago aqui nessa fala inicial apenas para efeito de fomentar o início da nossa reflexão a respeito.

05 de dez, 10:23
#5
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Agradeço a exposição, senhor Rafael. E convido, à palavra o Sid Freitas auditor fiscal da Receita Federal.

05 de dez, 10:29
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Bom dia a todos, eu agradeço o convite, dirigido ao Ministério da Fazenda e a quem acober aqui a Receita Federal fazer essa breve exposição e participar da presente audiência, eu cumprimento a todos os presentes aos parlamentares, aos demais e aos demais expositores, eu, se me for permitido excelência, eu gostaria de fazer aqui 1 exposição breve de Permitido, você tem até 8 minutos. Poderia só confirmar que ela está sendo exibida? Está sendo exibida. Está ok, muito obrigado excelência. Bom, senhores, o convite direcionado à receita federal a participar desse evento, ele tem 1 relevância, por conta dum olhar específico que a Receita Federal tem, e 1 atenção específica relacionada às transações envolvendo e o objetivo da apresentação é posicionar a todos os participantes aqui da da audiência, o interesse e a atenção que é dispensada pela receita federal é esse novo fenômeno. Poderia só confirmar se, já está sendo exibido próxima lâmina do da apresentação? Sim. Obrigado. Bom senhores, eu trago aqui 1 breve exposição em em em formato de linha de tempo, o que aconteceu especificamente com relação a esse mercado no Brasil e a atenção que a receita federal tem dado a isso. Em 1 linha de tempo a partir de 2019 esse aconteceu evento que colocou o brasil na vanguarda de outras jurisdições que foi a edição da normativa 8 8 8, pela Receita Federal que estabelecia as obrigações instrumentais, daqueles que operam aqui no Brasil com com criptoativos de 1 maneira geral. A Receita Federal ela se antecipou, o Brasil de forma geral, se antecipou a outras jurisdições e inclusive se antecipou a regulamentação do marco legal de optativos aqui no Brasil que isso aconteceu em 2022. Esse é dado relevante na medida em que a receita federal, ela se vale, de 2 fontes fundamentais, de informações relacionadas ao acompanhamento para as transações relacionadas a criptoativos. A primeira delas é a declaração de imposto de renda, que a Receita Federal recebe anualmente, e as declarações ou as informações prestadas com base na IN 8 8 8 de 2019 que foi mencionada anteriormente. Muito bem, com foco específico na primeira fonte de informação, que é a declaração de imposto de renda, os ativos, os aplicativos eles são considerados ativos sujeitos a ganho de capital, e por isso eles devem ser informados na ficha de bens e direitos da declaração de imposto de renda, e pra isso a receita federal especificou códigos específicos para localizar ou para melhor identificar o tipo de criptoativo que está sendo negociado. Nesse nesse contexto, a recebe código específico, e a partir desse dessa tipo de declaração, a Receita Federal consegue monitorar o as transações envolvendo criptoativas. A segunda fonte de informação é a própria instituição ramativa 8 8 8, por meio do qual a Receita Federal estabeleceu algumas algumas informações que devem ser prestadas por quem transaciona com esse, com esse ativo aqui no Brasil. E existe campo específico em que ele deve designar o tipo de criptoativo que está sendo transacionado. Muito bem, isso é importante porque a partir dessas essa basicamente mas não só a partir dessas 2 fontes de informação, a Receita Federal ela faz o monitoramento dessas transações e pra isso, ela desenvolveu dentro de contexto do projeto analytics, desenvolvido por cientistas de dados internos aqui da Receita Federal, 3 ferramentas pra fazer esse monitoramento, que são especificadas aqui 00E0 sniper. Cada 1 dessas ferramentas ela foi desenvolvida especificamente com o objetivo, o sniper a gente faz 1 aqui na receita 1 seleção gerencial a nível nacional do que está acontecendo com transações relacionadas a criptoativos, o é 1 funcionalidade que nos permite tratar especificamente contribuinte, sujeito que transacionou essas, esses ativos, e o coin que ele faz 1 coleta de dados em fontes abertas para nos auxiliar com esse monitoramento. A partir dessa ferramenta, então, a gente consegue aqui na receita federal esses dados são publicizados pela receita federal, monitorar a evolução desse mercado aqui no Brasil. Eu só trago a partir de 2020 e porque acontece fenômeno específico em junho de 2020 e que é a primeira vez aí que o senhor já sabe, que a primeira criptoativo que foi anunciado, em que o mercado atuou foi o o bitcoin, e o bitcoin aqui, na exposição ele está numa coluna laranja, E o que acontece aqui em junho de 2020 e é que 1 específica que é o USDT, que ela está em azul, ela supera o volume de transações com criptoativos. Essa é 1 tendência que acontece ao até o final do ano, a exceção aqui dos meses de agosto e outubro em que o bitcoin assume a preponderância, mas na sequência, como os senhores verão aqui, AAA0 USDT especificamente, existem outras que são também monitoradas, mas a USDT especificamente ela assume o protagonismo a cada mês e a cada ano ela vai se repetindo então o volume ela supera e muito o bitcoin, por exemplo. Isso acontece também em 2023, essa tendência continua e trazendo aqui pro momento presente, 2024, essa tendência se mantém. Então, esse esse essa esse monitoramento ou esse mapeamento chama atenção à receita federal especificamente, e para que os senhores possam a, entender essa essa atenção especial direcionada à receita federal, eu trago aqui gráfico expositivo senhores vêm que aqui o bitcoin ele começa com valores maiores e a partir de meados de 2022 ao SDT ela supera em muito em valores acumulados os valores transacionados com outras com outros, especificamente o bitcoin. Isso portanto, gera grau de atenciosidade pela receita federal, a ponto de que, perdão, perdão, a ponto de a receita federal participar em operações de investigações especificamente em comparação com a polícia federal, a envolvendo transações irregulares irregulares de criptoativos. A título de exemplo são trazido aqui 3 operações, a primeira é a Colossus, a segunda é AEA terceira é a dota, em que existem pontos de convergência entre essas 3 investigações. Todas as 3 envolveram transações com cripto ativos, transações com e aí o fenômeno que mais chama atenção à receita federal e ao e a outros órgãos de de aplicação de lei no Brasil, São evasão de divisas, que diz respeito e interessa à receita federal especificamente, e transações relacionadas ao comércio exterior, aqui foram identificados pagamentos de transações de de mercadorias no mercado exterior envolvendo stablecões o que isso não não é por exemplo informado nas declarações tradicionais de importação que a receita federal monitora Senhores, esse é fenômeno então que interessa especificamente à receita federal, a receita federal vem acompanhando o desenvolvimento desse projeto de lei, especificamente porque, o comércio exterior é 1 das formas de atuação que está na competência institucional da receita federal, EEA possibilidade de estar presente aqui nos auxilia a desenvolver a função institucional da receita federal, por isso que eu, é 1 honra estar entre os senhores pra participar dessa urgência.

05 de dez, 10:29
#7
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Agradeço Senhor presidente. Oi. Encerrei a PA. Agradeço senhor Rafael, senhor, senhor Sid Freitas, a sua fala, e convido o senhor Daniel Mangabeira, vicepresidente de estratégia, a fazer uso da palavra.

05 de dez, 10:38
#8
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Bom bom dia bom dia a todos. Cumprimento deputado Auro Ribeiro em nome de quem cumprimento as demais autoridades, cumprimento também os demais convidados. Deputado eu gostaria de iniciar dizendo que é grande prazer e 1 honra pra participar dessa discussão, da construção desse regulatório regulatório aqui no país. Eu gostaria também de fazer couro e eco às falas laudatórias a respeito da da postura e abordagem a temas tão sensíveis e inovadores como os ativos digitais de maneira ampla e e ativos digitais estáveis né que é o caso de ser vulcões de maneira específica não apenas o ponto de vista estruturador, mas do ponto de vista de rigidez do do mercado do sistema. Deputado eu também tenho trouxe 1 breve apresentação gostaria de pedir autorização pra compartilhar minha tela. Total. Obrigado. Se tem algum tipo de firewall que eu não estou conseguindo, não veja. Eu vou fazer eu faço aqui oralmente mesmo eu vou tentar ser breve e me adestria ao aos 8 minutos. Bom eu queria rapidamente assim eu trouxe eu seccionei minha apresentação em 4 em 4 partes né, a primeira delas eu queria aproveitar muita oportunidade pra apresentar pouco a Circle, e falar pouco da empresa então, a Circle é 1 empresa de tecnologia financeira primariamente, 1 empresa global, baseada nos Estados Unidos mas cooperação em mais de 190 países, que na verdade ela possibilita alavancagem em cima do poder da blockchain enquanto tecnologia, dos ativos digitais enquanto ferramentas, pra que empresas e parceiros possam propor atividades financeiras globalmente. A Circle é a emissora de 2 stablecoins, da USDC e da EURC, eu eu acho que é que é importante fazer essa demarcação no contexto sobretudo da apresentação da Receita Federal, e a Circle se baseia em algumas premissas né, ela ela olha pro mundo e constrói, ajuda a construir mundo que se baseia na premissa de sistema financeiro mais aberto e mais conectado, de sistema financeiro porque os movimentos são livres, livres de atritos rápidos e baratos e onde as transferências não são obstaculizadas por barreiras ou fronteiras. Algumas características das ferramentas que a Sungo coloco à disposição, eu tento aqui conectar com algumas das falas e elementos de outras discussões do ambiente regulatório brasileiro notadamente pro Real digital e o drags, a stablecoin da Circle Stc também stablecoin programável, né, ou seja, ela possibilita incontáveis casos de uso, ela é livre de de fronteiras e opera sem barreira, baixo custo e liquidação rápida, a título ilustrativo cada transação cobra 1 taxa de menos de centavo de dólar e ela se opera a 1 velocidade de menos de segundo, são interoperáveis hoje a sua e coopera com 16 blockchains então e de maneira muito livre de barreiras e fricções para o usuário com alta liquidez e muitíssimo divisível Outras características que eu acho que vale a pena incluir nesse sumário é que cada 1 das o stcs ou é 0RC elas são resgatáveis numa razão de para a idosos americanos ou em euros, 100 por 100 dos ativos eles são alocados em estruturas bancárias de baixo risco, né, a gente opera com declarações mensais, quem faz isso ou a empresa de auditoria das Big Foo, a Deloitte, EEA gente tem reportes diários do nosso fundo de reserva que eu falo mais pouco a respeito deles. Quando eu falo da Circle eu falo de 1 empresa que ela detém licenças globais no que diz respeito à transmissão de dinheiro, licenças mtl, é 1 empresa norteamericana, então a gente tem licenças emitidas em 47 estados e mais 2 territórios nos Estados Unidos, nós estamos baseados e licenciados pelo departamento de serviço financeiro de Nova Iorque, mas também temos licenças emitidas pela autoridade de condutas financeiras de Londres 1 licença como provedor de serviço de ativo digital emitida pela MF da França licença em Cingapura e pela autoridade monetária das bermudas também mencionei há pouco a nossa estrutura bancária, então os ativos do fundo de reserva da Circle eles estão gerenciados pela Black Rock que é 1 das empresas de maior reputação e de de estrutura mais segura do mundo, e a custódia é feita pelo Bean Wymelon que é banco também norteamericano e a gente trabalha com a série de parceiros locais regionais e globais eu menciono alguns deles Nubank BTG mastercard e Visa por exemplo eu acho que isso é importante pra falar pouco de como a gente opera. Nenhum cliente da Circle é a pessoa física né, a Circle opera é 1 empresa muito mais B2B do que B2C, você a gente opera através de parceiros os nossos clientes de fato são estruturas bancárias e corretoras de ativos digitais através somente dessas estruturas é que o indivíduo cliente na ponta pessoa física consegue adquirir o S TC, eu acho que é importante mencionar também que dentro dessa estrutura os nossos parceiros são os encarregados para fazer toda operação relacionada a câmbio ou dependendo da geografia onde isso se opera, e acho que isso também é importante mencionar que nos dá padrão de governança e de conformidade elevados né, a gente, a Sueco opera com a com a noção de alta liquidez e preservação de capital, acho que tem algumas premissas que vale a pena mencionar quando a gente fala dos parceiros bancários regulados o valor dos ativos de reserva da sempre são iguais ou maior do que a quantidade de que estão em circulação no momento nenhuma alavancagem é permitida dentro do nosso fundo de reservas Eu menciono aqui, excelentíssimo seu deputado, que o fundo de reserva da Circle, que é gerenciado pela BlackRock, que é custodiado pela BMWE e Melon, ele pode ser acessado por qualquer pessoa. Então transparência é de fato o nome do jogo pra nossa empresa, qualquer ferramenta de busca, onde você digitar por exemplo o nome do nosso fundo de reserva que é USDxx você pode ter acesso em tempo real a volumetria e a composição das nossas reservas e são em grande medida títulos do tesouro e dinheiro né físico e eu acho que entrando rapidamente eu estou olhando aqui atentamente para o relógio para respeitar o tempo dos 8 minutos Entrando rapidamente no tema da regulação, eu acho que vale a pena mencionar algumas coisas. Circle acrescenta valor aqui trazendo experiências do que a gente já contribuiu das discussões das quais a gente participou ao redor do mundo. Alguns dos temas que já foram trazidos aqui eles são de extrema importância quando a gente fala por exemplo de neutralidade tecnológica imparcialidade ou por exemplo o combate à obsolescência né permitir que de fato a tecnologia ela encontre lugares de fertilidade, ela cresça para atingir os seus propósitos, mas acho que é importante falar aqui do design das Esteblecoin, sobretudo da NOS, que permite integridade financeira e fiscalização porque ela é feita dentro do perímetro regulatório, né, eu menciono mais 1 vez correndo risco de ser repetitivo, toda a estrutura de custódia e de gerenciamento dos nossos ativos pelas pelas estruturas que são tidas como de importância sistêmica no mundo, estruturas bancárias como BlackRock e Bean Weillen. Outro ponto é presunção de privacidade que deve nortear toda e qualquer discussão regulatória e eu acho que ponto importante de se mencionar é a questão da taxonomia, né? Definições claras a respeito de o que são os de pagamento, quem são os emissores, quem são os parceiros, quais são as atribuições, regras e responsabilidade de cada deles são absolutamente importantes. Eu acho que finalmente a questão de proteção ao consumidor, né, e não só com transparência absoluta de informações e controle de atividades ilícitas, mas sobretudo com a obrigação de altos padrões de reserva e resgate de pagamento em tempo hábil, né. Então, essas eram as contribuições que eu gostaria de trazer. Agradeço mais 1 vez enormemente a oportunidade da participar do debate, me coloco à disposição pra eventuais questionamentos.

05 de dez, 10:38
#9
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Agradeço ao senhor Daniel Mangabeira e passo a palavra ao senhor Martinho Pires, especialista em política de ativos digitais na União Europeia, representando a TETER.

05 de dez, 10:47
#10
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Muito obrigado sua excelência, sou uso vossa excelência deputado Ary Ribeiro, na pessoa também de proponente desta norma, e presidir esta sessão, sou também, todos as deputadas e deputados que nos estão a seguir, sou os meus colegas também aqui de mesa. Eu sei que neste momento na época futebolística já devem estar fartos de ouvir português em todo o lado devido a Adel Ferreira e Arthur Jorge, mas eu prometo que tentei aí falar de 1 maneira mais mais calma, e estou cá, em representação da atéter mas não a falar em nome da atéter, Portanto, ou seja, para também colocar aqui o ponto, portanto aquilo que eu venho cá a falar vem exatamente como especialista, em políticas de regulação de criptoativos, com foco especial na União Europeia, sou professor universitário e advogado, em Portugal e grande parte da minha investigação é efetuada aqui, é nestas matérias e, tenho estado dentro do meu trabalho, para a Tether mas também para outras empresas, relacionarme com 1 série de, quer de instituições mais técnicas como por exemplo bancos centrais e entidades supervisores nacionais em diferentes estadosmembros da União Europeia e da União Europeia como todo, mas também em meados árabes, também em Cingapura, também na América Latina, não só aqui no Brasil mas também, em no Paraguai, em outras readdições. E portanto, o o que eu venho aqui procurar dar, é também contributo que peço à discussão, discussão essa que eu acho muito importantíssima e quero, também saudar, juntarmos aos laudos a esta iniciativa do do senhor Tardo Arch Ribar, porque a a revolução de table Coins é tema que, está a ser efetuar em todo o mundo. Não há 1 jurisdição, hoje em dia, que quando pensa em regular criptoativos, não pensa em regular especificamente o mercado das table Coins. A apresentação do Caio, colega da da reserva federal brasileira também mostrou o impacto das transações das table Coins e a sua importância tentar, e portanto eu sou muito a esta iniciativa e sou de sobretudo quando leio a justificação da iniciativa os seus objetivos, que me parecem muito importantes. O objetivo de garantir por lado, a inovação, portanto, proteger a inovação porque é através da inovação ou através de 1 abertura para a inovação que o mercado, como o mercado brasileiro consegue tornarse mercado importante, também, não tanto só na América Latina, mas sobretudo do ponto de vista global, que é também dos outros objetivos que me parece e que me parece bastante importante desta proposta legislativa. O de tornar o Brasil, num num exemplo, do ponto de vista da relação financeira global. E eu acho que, esta legislação, como primeiro passo, esta proposta legislativa como primeiro passo, é muito importante e cobre aqueles que são os temas se calhar, principais naquilo de 1 relação de 1 de 1 questão de tabocões. Ou seja, a questão, primeiro lugar, duma, por exemplo também daquilo que o o colega Daniel Manga Bayer falou anteriormente, da da taxonomia do script ativo, ou seja, o que é o que é que são as tabocões? Como é que as definimos? Como é que as colocamos? A questão de saber também as suas reservas, ou seja, como é que as tabocões são suportadas, como é que se pode aceder estas reservas, como é que se pode ter informação claro sobre estas reservas. A questão também do apartamento de capitais, também falar aqui pelo colega da Coaf, que é de extrema importância, ou seja, saber de que forma é que estas entidades podem, ou de que forma é que estes ativos estão a ser usados ou podem ser usados em certas situações. E, e por fim, eu diria também a questão da governance destes destas entidades, não é? Ou seja, como é que elas estão organizadas como é que elas estão estruturadas como é que elas estão, a ser mencionadas. A Tether, não não é preciso descrever muito a Tether sendo o acho que os números que foram apresentados vão bocado por si, é a maior Stablecoin do ponto de vista global, utilizada em todos os mercados, e é 1 e é 1 entidade que, também tem modelo negócio que se assenta sobretudo na questão do BTOB, na questão das reservas estarem completamente equilibradas e de serem auditadas e, restaurantes. E aquilo que nós gostamos aqui dizer, nessa nesta lei é que, ou aquilo que eu gostava também não é bocado para lei era, que devia ser dar atenção esta, às disposições sobre a questão da taxonomia, Aqui eu olho, comparando com a União Europeia por exemplo, que 2 conceitos que na União Europeia estão separados, ou seja, as tabelcoin digamos mais clássicas que, o lastro cujo lastro é 1 moeda oficial, estão juntas no conceito com os table Coins cujo lastro são outros tipos de ativos, sendo que esses ativos não são definidos quais são. Na União Europeia existe conceito de table Coin que é, no fundo equivalente ao ok, equipado no no caso da eleição europeia. Há moeda eletrónica propriamente dita, o chamado Imane Token e depois existe outro conceito que é o asset reference token ou o a criptofish referenciada a ativos, vou usar 1 expressão mais lusitana, que, que são são ativos ou são criptoativos que referenciam valor que não é 1 moeda oficial, pode ser conjunto de maneira oficiais, pode ser pode ser outro tipo de ativo. E eu não sei se a junção de dessas 2 dimensões num só conceito de table Coin, é é ideal até porque não é essa opção que globalmente tem sido tomada. A table Coin é normalmente diferenciada como, até devido à sua característica como, instrumento de pagamento ou possível reserva de valor, como simplesmente 1 moeda que referencia o valor duma moeda oficial, então quem diferencia, o valor de moeda oficial. E outra questão também, que quero falar aqui, é a questão, aqui numa discussão quanto à questão das reservas, ou seja, a limitação daquilo que é que é que é do que é constituição das reservas destas table Coins, para por exemplo só podem ser efetuadas em dinheiro oficial ou de dinheiro, e não dos outros tipos de ativos, pode ser bocadinho problemática porque também não é bem a prática de setor ou seja muitas vezes as empresas de stablecoin ou os emitentes stablecoin, têm reservas em outros tipos de ativos, ativos estáveis, aliás mesmo na União Europeia, a relação europeia permite que as reservas de ativos sejam efetuadas até certo montante de mais de 50 por 100, em instrumentos financeiros com elevada liquidez, estamos a falar de notas do tesouro por exemplo, a chamar as Teabiles no caso do, no caso americano, e eu quero que restringir, os instrumentos financeiros mesmo aqueles de elevada liquidez das estatísticos pode ter efeito pernicioso, no desenvolvimento da tecnologia porque recordo ou ou do negócio porque recordo a ideia desta legislação, que mais 1 vez laudo, é de desenvolver também o mercado brasileiro EEA nossa posição aqui também, é de ajudar a desenvolver este mercado, de ajudar a tornar o Brasil também num num hub, importante do ponto de vista global neste assunto. Termino aqui, colocandome à disposição, para qualquer questão, para qualquer debate, aqui e noutros momentos que possam ter. Muito obrigado.

05 de dez, 10:47
#11
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Obrigado, senhor Martinho Pires e passo a palavra ao senhor Clebson Pereira.

05 de dez, 10:55
#12
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Excelentíssimo presidente da comissão, Aureli Ribeiro, cumprimento o senhor e agradecendo já a oportunidade de estar presente nessa audiência, nessa reunião, de cumprimentando vossa excelência, quero cumprimentar também a todos presentes aqui, e nós aqui da UNIGRUP estamos contentes e feliz por poder participar. Temos aí o o 1 especialidade no mercado envolvendo o Stable Coin, né a nossa especialidade é soluções usando a Stable Coin como meio de pagamento, e o fato de de estarmos aqui debatendo o tema tão importante, que é a questão da da Stable Coin nesse ativo digital que proporciona economia e proporcionará ainda mais 1 regulamentação bem definida, a escalabilidade o ganho de escalabilidade, que nós nos colocamos à disposição aqui dessa comissão pra podermos ajudar, e aproveitando as falas do do dos outros colegas participantes aqui, eu quero destacar que nós temos aqui na empresa, braço educacional, aonde nós procuramos levar AAA todos os os clientes, não clientes, pessoas que no que acompanham o nosso trabalho, a importância de instruir a população seja ela em pessoa física, empresas, a importância deles entenderem esse mercado que está crescendo, é mercado que já é 1 realidade que é o mercado dos ativos digitais, e está levando a educação, e eu acredito que a a ponta essa parte regulamentatória é fundamental. Quero parabenizar o trabalho da Receita Federal, porque hoje a gente consegue ver 1 clareza muito grande no que diz respeito de como o contribuinte pode sim fazer os seus investimentos né, ou ou até mesmo comprar o o 1 stablecoin, e colocar e de forma clara poder declarar, demonstrar isso pra Receita Federal. A gente viu aqui o colega Daniel falando de de diversas situações né, na sequência de operacionalização da stablecoin, e e nós visualizamos aqui, deputado, que nós temos 1 grande importância com essa regulamentação, porque nós passamos a colocar aí ativo muito importante em circulação que vai contribuir no no nosso modo de de visualizar muito com a nossa economia. E isso passa por processo de regulamentação, porque a regulamentação sendo clara eu acredito que, todos que hoje muitas vezes, criam ali 1 barreira no que tange ao mercado de ativo digital, essa barreira vai ficar praticamente excluída da sua visão, porque ele vai entender melhor com todos os órgãos importantes que que aqui se fazem presentes como o Coaf, a Receita Federal, o Bacen, ele vai entender claramente que hoje ele participar desse mercado não é mais motivo de preocupação de barreira e sim mais segurança. Novamente eu agradeço a oportunidade, e nos colocamos à disposição dessa comissão no que for possível com a nossa contribuição. Obrigado deputado.

05 de dez, 10:55
#13
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Obrigado Clevson, pela exposição e passo a palavra ao senhor Vicente, que é a área diretor executivo de assunto jurídico da Federação Brasileira de Bancos, o Frei Baba.

05 de dez, 10:58
#14
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Obrigado deputado, bom dia a todos. Né? Cumprimento aqui pela iniciativa, último projeto, como também dessa audiência pública. Como representante aqui do setor financeiro setor bancário, eu queria já de antemão, trazer aqui, é muito importante a gente ter 1 regulação, então sobre esse mercado, então obviamente aqui a iniciativa ela é muito bemvinda. Em termos em técnicos, a própria projeto de lei, ele endereça as principais preocupações do setor, então a gente tem realmente ali, a preocupação com preservar obviamente a economia popular então garantir que efetivamente aquele consumidor, que aplique os recursos da, tenha garantia que terá os retornado. Enfim como já foi dito aqui, até pelos representantes dos órgãos públicos, possibilita inclusive melhoras em controle de divisas, prevenção à lavagem de dinheiro, a parte de fraudes, prevenção à fraudes obviamente e, porque obviamente traz mais segurança pra todos, né? Como, enfim, comentários aqui, pra trazer essa comissão pra reflexões, a gente entende que poderia que, como esse é mercado que ele ainda está em desenvolvimento, o ideal, que pelo menos que a gente enxerga e queria colocar pra debate, é que toda a legislação principalmente legal efetivamente da regulamentação legal ela fosse mais psicológica, e obviamente menos diretiva e analítica, né? Porque obviamente isso aqui permite que o mercado se desenvolva, seja em qual a faceta tem, deixando eventualmente os aspectos mais detalhistas mais minuciosos, por 1 regulamentação dos órgãos competentes, né então acho que isso poderia, ter endereçado essa maneira porque dá maior flexibilidade, dado que enfim, quem está ali no dia a dia pode alterar a regulação de maneira muito mais ágil do que a gente tinha eventualmente pra alterar a legislação então, como como primeiro ponto pra reflexão do debate exatamente deixar a lei muito mais e menos obviamente, diretiva ou detalhista assim como foi feito inclusive com a regulamentação anterior, que a gente chama aqui das raspas ou os prestadores de serviços de artigos digitais, né? O segundo ponto que, que entende realmente relevante pra trazer pra discussão, que é eu acho que é o centro do do do projeto de lei, é como garantir o lastro. A gente tem aqui vários representantes de entidades que emitem a Esteble Coin, inclusive já descreveram como procedimentos próprios, como há garantia desse lastro, mas eu acho que aqui é o grande ponto que merece pelo menos na nossa visão, aprofundamento, e, nas suas mais diversas vertentes, porque esse lastro como já foi dito aqui, ele pode estar dentro do Brasil, se obviamente aqui você tiver essa, eventualmente lastreado em reais, ele pode estar no exterior, e aí ele pode estar no exterior aonde no exterior, como é que isso então faria então numa eventual, questões envolvendo, entrada e saída de divisas, eventuais jurisdições, do Brasil do cliente que esteja no Brasil aplicando nesses tabocron que eventualmente lá seja no exterior, pra acessar esses lados do interior, então acho que são perguntas aqui ou colocações que a gente gostaria de trazer realmente pra reflexão que na nossa visão, merece aprofundamento pra gente ter realmente aqui, a maior estrutura, efetivamente jurídica, e obviamente sim, desprezar aquela questão operacional, e de negócio de modelo de negócio, pra que a seja preservada a economia popular ou seja seja preservado que aquele recurso que o cliente aportou ali, ele tenha efetivamente ali, 1 mínima segurança que isso retornará, pra ele próprio né? Nesse cenário eu acho que vale a pena também, trazer ponto pra reflexão, que, tem dos artigos que estão ali expostos, tem 1 vedação pra que se use modelos eventualmente relacionados a derivativos ou outros modelos mais sintéticos, né pra fazer o laço frente, o ativo digital, que também é ponto pra reflexão, se há 1 vedação de fazer dessa sistemática e óbvio isso aqui é 1 escolha política 1 escolha de valor que tem que ser debatida obviamente muito como está sendo feito no âmbito do parlamento, se tem 1 1 entidade que emite esse ativo no Brasil, como que ele vai então lastrear esse ativo em moeda estrangeira? Ele vai ter que comprar título moeda estrangeira e manter isso no exterior? Ele vai ter que manter moeda, dólar por exemplo, encontro no exterior, ele vai poder manter eventualmente algum outro ativo referenciado a 1 moeda, dólar no meu exemplo, no Brasil e aí obviamente você tem essas dificuldades pouco maiores e menores, então são o ponto que efetivamente eu queria eu gostaria que realmente de apresentar, e colocar pro debate, exatamente pra que tenha essas reflexões e a gente consiga então ter a melhor, diretriz pro nosso país garantindo a segurança como todo. Então do lado no setor bancário, o que eu realmente gostaria de aportar nesse primeiro momento do debate é, importância de se ter marco legal, até porque isso acho que confere segurança para todos, mas que esse marco legal, seja numa perspectiva muito mais principiológico menos detalhista analítica que isso ficasse então no âmbito eventualmente de 1 regulação, e que a gente tenha obviamente nos debates como está sendo feito nesse momento, aprofundamento de como será feito a garantia desse lastro. E como é que esse lastro então vai ser, relacionado ou se tanto do ponto de vista operacional, tecnológico, de modelo de negócio e especialmente jurídico, por 1 garantia que tendo algum problema nas transações, esse lastro então passe, a ser titularidade daquela pessoa que fez ali investimento ou que comprou aquele ativo ou que está utilizando aquele aquela Estevocoin pra finalidade múltiplas como já que foram colocadas que são possíveis fazêlas nos dias de hoje. Então acho que 1 primeira palavra aqui, eu queria trazer exatamente esses 2 esses aspectos aqui pra consideração, agradeço novamente aqui a a possibilidade de vir expor, permaneçam à disposição aqui pra eventuais questionamentos, muito obrigado.

05 de dez, 10:59
#15
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Quero agradecer ao senhor Vicente, e passo a palavra ao senhor Eduardo Paiva.

05 de dez, 11:05
#16
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Excelentíssimo senhor deputado Aureli Ribeiro muito obrigado, Bom dia a todos e todas senhoras e senhores. Aqui em nome da da Associação Brasileira de Criptoeconomia pretendo trazer alguns pontos de ordem técnica visando o aprimoramento do projeto de lei, em primeiro lugar parabenizo o excelentíssimo doutor deputado Aureli Ribeiro pela pelo protagonismo tema, e pela sensibilidade entre em regular tópico que é de interesse nacional quiçá internacional. Sintetizando sintetizando os pontos de aprimoramento que pensamos que sejam adequados pra garantir a máxima eficiência e aplicação dessa legislação, o primeiro deles diz respeito à taxonomia. Sabemos que a lei 14 4 7 8 também é 1 excelente legislação que é o marco legal dos prestadores de serviços de ativos virtuais, de autoria do excelentíssimo deputado Aurero Ribeiro, essa legislação ela traz 1 taxonomia muito importante pro sistema brasileiro, que seria o termo ativo virtual, define que ativo virtual seriam aqueles instrumentos que são utilizados com o propósito de pagamento ou realização de investimentos e a mesma legislação exclui determinados elementos da definição de ativo virtual que seriam os não ativos virtuais como, representações digitais que dão acesso a bens e serviços, representações digitais de ativos que já são regulados pela comissão de valores mobiliários e assim sucessivamente. Então nesse ponto, nos parece que o termo table Coins do projeto de lei poderia ser alterado para ativo virtual estável na tentativa de trazer 1 harmonia entre a lei 14 4 7 8, e o PL aqui sobre o qual estamos discutindo. O segundo ponto, sabemos que o PL trata da emissão de stablecoin estabelecendo diversos requisitos que são de fato muito importantes, e nos parece que quando o projeto de lei trata da emissão, também devemos distinguir 2 situações, 1 1 situação em que, em que é a regulação da emissão, né? E temos a a regulação voltada para a venda, a posterior venda, e aqui, quando falamos da venda de stablecoin devemos pensar na venda feita pelo próprio emissor, ou a venda feita por 1 prestadora de serviços de ativos virtuais. Atitude de exemplo nós temos a consulta pública 109 do Banco Central do Brasil visando regular a lei 14 com a 7 8, e essa consulta pública ela criou 3 figuras, 3 tipos de entidades que vão ser responsáveis por desenvolver atividades nas no na cripto economia aqui no Brasil. Então essas entidades, elas têm atribuições, requisitos de prudência e responsabilidades diferentes daquelas atribuídas do próprio emissor, né né então eu acho que esse é esse é ponto de relevância que poderia ser endereçado. Entendemos que alguns dispositivos do projeto de lei possuem aptidão de serem questionados como 1 eficácia extraterritorial, então antecipando a eventual tese jurídica nós acreditamos que alguns dispositivos podem ter esse esse potencial e seu objeto de questionamento. Na na nossa visão o artigo quinto, parágrafo quarto do projeto de lei, ele e até aqui trazendo algum pouco da preocupação da do representante da FEBRABAN, nos parece que o projeto de lei permite que o lastro para emissão de stablecoin esteja fora do Brasil, e nessa hipótese, nos parece que dependeria de alguma regulamentação do da autoridade competente estabelecer os requisitos e como essa transparência vai ser outorgada. E, entrando nesse nesse ponto, nos parece que o PR em alguns momentos, ele delega competência a auditores da comissão de valores mobiliários para serem os responsáveis por auditar o lastro. Pensamos que considerando o contexto desse projeto de lei, que faz inclusive referência expressa à lei 14 4 7 8, nos parece que o mais adequado seria que esse lastro ou essa esses auditores independentes fossem vinculados à autoridade competente para regular o setor que hoje no caso é o Banco Central do Brasil, e que foi outorgada via decreto com fundamento no lei na na lei 14 4 7 8. Por isso que, em todos os trechos do projeto de lei em que há menção à comissão de valores mobiliários entendemos que seria o caso de outorgar essa competência ao Banco Central do Brasil, ou eventualmente utilizar o mesmo termo que foi utilizado pela lei 14 4 7 8, que seria, a autoridade a ser indicada pelo poder executivo, né? E nos parece que o, há até certo consenso aqui nas na nas falas que foi muito positiva a redação da lei 14 4 7 8, no sentido de estabelecer 1 1 sistemática mais principiológica, e determinar que diversos assuntos que demandam especificidades sejam definidos pela autoridade competente, que no caso hoje é o Banco Central do Brasil isso nos parece que garante dinamicidade e coerência com o mercado, ter regulador que é muito próximo do mercado e de fato regulador que está muito à frente do do tempo, Banco Central que vem aí despontando na inovação tecnológica. Essas em síntese são as contribuições que fazemos aqui nessa audiência pública sem prejuízo de enviarmos 1 nota técnica ou estarmos sempre à disposição pra prestar os subsídios necessários para aprimoramento da criptoeconomia. Muito obrigado.

05 de dez, 11:06
#17
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Eu sou seu Eduardo Paiva, e passo a palavra à senhora Rosilene de Jesus Moraes. Presidente da comissão especial de criptomoedas e blockchain da Ordem dos Advogados do Brasil.

05 de dez, 11:11
#18
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Obrigada presidente. Inicialmente eu queria fazer 1 saudação especial à vossa excelência, que é 1 referência no que diz respeito à inovação do nosso país e esse processo legislativo ele tem importância fundamental, especialmente quando a gente pensa a excelência nos, na necessidade da escuta ativa que é o que vem sendo feito nessa audiência pública eu agradeço também e parabenizo todas as pessoas que falaram anteriormente. Inicialmente eu queria só fazer esclarecimento, deputado, no que diz respeito ao papel das comissões à ordem né, as comissões elas são instrumento de importante para a OAB né e para a sociedade, instrumento para a discussão de temas jurídicos e que promovem essa interlocução com o poder público então é essa é a intenção hoje da nossa participação aqui, obviamente sem adentrar aos temas mais técnicos que não compete a a comissão de cripto da OAB, mas sim ao processo legislativo e acredito e já agradeço a vossa excelência pelo convite e pela observância da importância dessa comissão nesse cenário de cripto eu tenho só algumas colocações a fazer e faço aqui 1 referência especial ao colega que me antecedeu e trouxe ponto que para mim e e para a sociedade é muito sensível que é a educação para a proteção do consumidor. Nós vivemos num momento em que o consumidor por vezes acaba se aventurando nesse mercado, se aventurando nesse setor sem o absoluto conhecimento, e acaba sendo vítima de golpes e talvez esse esse marco regulatório ele seja importante para cada vez mais praticar essa educação e praticar essa proteção ao consumidor. Todo mundo tem visto que o setor cripto e também o setor de stablecoin tem sido avanço né, tem tido avanço nesse mercado financeiro, e aqui eu gostaria de parabenizar também o Banco Central por ter realizado e por estar realizando cada vez mais essas audiências públicas, como o Eduardo que me antecedeu aqui, que trazem instrumento, que são instrumento realmente para lastriar e para cada vez mais tampar o poder público na construção desse processo legislativo. Eu só queria fazer algumas referências, em especial à à à observância de que esses ativos virtuais, eles nascem como globais, então a legislação ela precisa especialmente tratar essas essas operações como sendo operações globais sob pena de nessa regulação pouco mais dura pouco mais restrita tornar o Brasil deixar o Brasil fora desse mercado global e dessa competitividade que nós precisamos ter na utilização também deixei o bucunho eu fiz excelência algumas considerações no que diz respeito ao projeto de lei e a sua legislação específica e fiz 1 leitura é quando nós estudamos direito a gente costuma dizer assim qual é a intenção do legislador né E aí é importante essa audiência pública para que a gente entenda e possa dar 1 contribuição no que diz respeito à intenção do legislador e eu percebo está no requerimento de vossa excelência ao realizar essa audiência pública que as regulação seria imperativo para garantir estabilidade financeira e proteger os investidores fomentando a inovação responsável. Só que, se nós não observarmos que essa inovação ela precisa levar em conta AAAA natureza mesmo desse ativo, a gente deixa o Brasil pouco mais restrito e torna cada vez mais passível de de de fraudes ou de evasão de divisas. Eu fiz apenas algumas considerações e aqui eu começo pelo artigo quinto que o colega me antecedeu aqui falou, fazendo mais 1 vez essa referência à autoridade competente que tem regulado esse setor, essa lista, e aí é importante que a gente Preserve a atratividade de emissoras de sebocões no Brasil mitigando os riscos associados obviamente ao desvio de operações para plataformas que são descentralizadas ou estrangeiras que possam oferecer risco riscos e menor proteção para o consumidor. Também há 1 necessidade, ao meu ver, e aqui já de antemão, esclarece que podemos encaminhar 1 nota técnica ou parecer da comissão de forma mais clara no que diz respeito à a intenção de acrescermos de dar aspecto pouco mais abrangente a legislação que seria no que diz respeito ao artigo segundo é para que a gente possa com a inclusão de algumas questões nessa norma avisar a sobreposição regulatória já que nós já temos alguns normativos especialmente e aqui fazendo 1 referência ao marco regulatório que vossa excelência tem papel fundamental na construção mas que precisa preservar para que não não haja efetivamente sobreposição dessa norma é já no artigo 8º a consideração que a gente faz é que a aqui no parágrafo segundo onde fala as instituições a gente colocaria assim em mente mesmo as prestadores serviço de artigos virtuais que essa foi a regulação que foi feita através da lei 14 478, que já já esclarecendo que que as prestadores de serviços de ativos virtuais foram as responsáveis para a regulação desse tema. Então fazendo essas breves considerações, optada agradeço imensamente o convite, e me coloco à disposição para a contribuição inclusive para o envio de nota técnica, muito obrigada.

05 de dez, 11:12
#19
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A senhora, Rosilene, pela exposição, e passo agora ao senhor Paulo português. Bom

05 de dez, 11:17
#20
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Bom dia a todos, queria agradecer aqui nominalmente ao deputado Auro Ribeiro, cientista senhor deputado Auro Ribeiro, pelo convite feito à nossa associação. Queria aqui registrar o trabalho excepcional que vossa excelência tem feito em relação a esse temática de criptoativos. Não é a primeira vez e tenho certeza que também não será a última que vossa excelência sempre estará tentando trazer luz pra esse mercado que, ainda é incipiente mas é mercado revolucionário que tem potencial de desenvolver muito a economia brasileira. Eu falo aqui em nome hoje da Bit Tolkien, a Bit Tolkien é 1 associação representativas das empresas, que atuam no mercado de tokenização e de blockchain no Brasil. Atualmente nós temos aproximadamente 40 associados 40 empresas associadas, e estamos tentando cada vez mais contribuir com esse debate legislativo. A questão das hoje ela é extremamente importante porque, especialmente pela perspectiva global nas tablecões hoje ela tem potencial de influenciar o próprio mercado financeiro tradicional né é o próprio conselho estabilidade financeira internacional divulga anualmente relatório sobre isso e eles apontam a necessidade especialmente de alinhamento internacional sobre a regulação que vai ser aplicada esse setor, né? Como os nossos colegas aqui que me antecederam bem mencionaram, nós já temos nosso colega da TETER falou bem a respeito disso, Nós já temos a regulação hoje na União Europeia a respeito das. Tem regulação também hoje no caminhando pra sair no Reino Unido e também no Japão. E muitas vezes algumas não no mesmo sentido, em nos sentidos distintos. Então, do ponto de vista mesmo institucional, o que nós reportamos sendo importante, é justamente essa percepção de fora do que está acontecendo no mercado internacional, e sobretudo aqui também deputado, sobre a questão interna né? Como é que a gente está cuidando disso sobre a perspectiva institucional, pra que não aconteça o que o nosso colega começou mencionou sobre a questão da sobreposição regulatória, pra que a gente tenha alinhamento enquanto país sobre a regulação disso. Por que que eu digo isso? Porque agora recentemente nós tivemos a publicação da consulta pública 109 do banco central, em que ele traz a conceituação do que seria stablecoins, né? Então é somente conseguir de fato fazer esse ajuste para que a gente consiga ter alinhamento sobre discussão dessa matéria no Brasil. Especificamente sobre o PL, compartilho nós enquanto associação compartilhamos a posição, de que poderíamos sugerir 1 eventual alteração a 14 4 7 8, como forma de mantermos marco legal único desse setor, ao que parece de fato a conceituação trazida lá no artigo terceiro, a respeito do conceito de de ativo virtual, não tenderia a incluir as stablecoin, então daí é a importância de hoje nós termos aparato legislativo pra estruturar esse tipo de regulação. Apenas, e aqui pautando muito a questão da importância desse setor, dados recentes do da própria receita, a ponto que entre janeiro e setembro desse ano, nós tivemos cerca de 100 de 242 247000000000 de reais transacionados em criptoativos no Brasil. E nesse universo cerca de 70 por 100 somente em stablecoins. Então isso mostra a relevância desse assunto e o quanto ele ele precisa ser efetivamente discutido. Então especificamente sobre a a discussões relacionadas à a norma, novamente os aspectos relacionados à PLD é sempre importante a previsão como consta do projeto de lei está perfeita em relação a isso. Entendemos também ser interessante novamente a trazer critérios orientativos, critérios principiológicos pra essa norma, para que aí sim eventualmente o regulador né que foi indicado para aquele segmento, possa conseguir ir aí preencher nessas lacunas, que eventualmente existam. E sobre especificamente o artigo acho que é o quinto que fala da questão do lastro. É importante que há dispositivo específico que veda a questão do lastro em derivativos, eventualmente isso poderia ser ser discutido na maneira mais aprimorada. E além disso também a questão da auditabilidade desses laços. Nova a indicação de que esses auditores precisariam ser registrados na CVM, e nós entendemos que talvez aqui a depender da da característica da stable coin isso poderia ser estado sob a ótica de de regulação do do do banco central. São basicamente esses os pontos que que a nossa associação gostaria de trazer, nessa primeira oportunidade que estamos tendo aqui de tratar de poder colaborar ativamente com esse discurso em audiência pública e aqui também sem prejuízo de eventualmente podermos colaborar de maneira mais formal com 1 nota técnica, algum tipo de de contribuição formal. Muito obrigado deputado Ario novamente e a todos. Bom dia.

05 de dez, 11:17
#21
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Paulo português, pela exposição, levou a minhas perguntas. Primeira pergunta pro Banco Central. Por que o banco central, na consulta pública, proibiu a transferência para carteiras de auto custódia? A lei 14478 de minha autoria, visa regular as corretoras. É suficiente a competência residual do banco central, para stablecoins?

05 de dez, 11:22
#22
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Obrigado pela pergunta. O senhor deputado, a a conversar com a área técnica aqui do departamento que tratou da consulta pública 111 e especificamente sobre esse dispositivo, a motivação houve 2 principais motivações. A primeira seria alinhamento, com o que seria mercado formal de câmbio, né ou seja, as operações de câmbio na maneira que elas são realizadas tradicionalmente, elas têm que necessariamente ocorrer com instituições autorizadas a operarem em câmbio, né. A transferência e o segundo ponto que também tem relação, com isso, é que a transferência pra pra essas carteiras, ela poderia criar alguma opacidade, né, em relação à transparência de de de onde estariam esses recursos, né. A preocupação do regulador nesse nesse primeiro momento, de consulta pública, ser o mais rígido possível no sentido de levantar os possíveis riscos. Quando eu falo de opacidade estamos falando basicamente de 2 pontos principais legislação tributária e também questão de legislação relacionada à lavagem de dinheiro. Ponto importante que deve ser ressaltado é é que se trata de 1 consulta pública não é? Eventualmente, se no período de consulta pública houver sugestões que, não sejam simplesmente a proibição, mas que elas mitiguem esses riscos que foram levantados, obviamente que a técnica do DEMore, do da Dinor vai analisar essas possíveis soluções, e vai trabalhar da maneira que essa, que que haja a menor interferência possível, na na agilidade desse mercado então foram esses 2 principais pontos.

05 de dez, 11:23
#23
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E a questão das, é suficiente a competências do Banco Central para este bucões, na questão defendida?

05 de dez, 11:25
#24
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Esse ponto teria que ser analisado de maneira pouco mais detalhada, deputado, é assim de de batepronto aqui, acho que a gente não tem como como ser peremptório, no sentido de que é suficiente ou não é suficiente, né, então assim, eu acho que a como como coloquei na na na minha fala inicial, os pontos específicos da da da do projeto de lei, eles serão analisados no processo formal né de de análise de de de projetos de lei que impactam tanto a supervisão quanto a regulação do Banco Central, e a resposta pode ser dada no escopo dessa análise que, é que a nossa seria parlamentar certamente entrar em contato com vocês por meio de 1 nota técnica eventualmente para diminuir todas essas questões.

05 de dez, 11:25
#25
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Especificamente, obrigado. Obrigado ao Banco Central pelas respostas agora a minha pergunta fica ao Coaf. Especificamente qual é o pleito do Coaf para aperfeiçoamento legislativo? Deputado Arribeiro, como foi dito o que 000 dispositivo do artigo oitavo precisa ter de essencial está lá, posto que é a observância da lei 913 e portanto na sistemática dela até com alguns de pagamento que pimam pelo didatismo nos parágrafos subsequentes agora se vossa excelência me permite fazendo 1 relação bastante próxima com o tema que acaba de ser perguntado ao banco central porque tem conexões com a questão da lavagem de dinheiro o artigo 76 n objeto da consulta pública 111 do banco central demonstra bem como entre a assegurar o texto normativo adequado em plano de lei ordinária e a efetivação de adequado sistema de pele da FTP é 1 entre 1 coisa e outra é sempre muito importante necessário e crucial é a eficiência e a seriedade com que o regulador nível ilegal se porta né então veja a questão da carteira de auto custódia como foi mencionado ela prover possibilidade de opacidade e de operações ao portador é como o dinheiro espécie aliás se nós consultarmos

05 de dez, 11:26
#26
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Os comentários feitos em relação a a essa a esse artigo 76n na consulta 111 a gente vê que há 1 certa é é movimento amplamente majoritário de inconformismo com esse controle ao dizer nossa mas eu tenho direito de botar o meu dinheiro no colchão porque eu não poderia botar em carteira de alto consultório bom o ordenamento melhor dirá como cada instrumento funcionará e a estrutura de incentivos correspondente mas o fato é instrumentos de transferência de valor que permitam ou facilitem a opacidade ou anonimato, eles necessariamente atraíram desconfiança e nível maior de preocupação em termos de PDFTP. Então veja, se alguém quer usar dinheiro espécie, pode fazêlo, mas ao fazêlo, atrasar toda a desconfiança que você tem quando se encontra alguém com a mala de milhões de reais ou fazendo 1 operação com todos os custos operacionais que isso traz e a maior, portanto sem fundamento na racionalidade econômica, buscando apenas esse anonimato. Então, é aquela questão, se sequer mercado sustentável para prover serviço de transferência de valores com todos os ganhos de eficiência, mas que não atrai esse tipo de desconfiança, infelizmente, o controle é o preço a pagar, não existe almoço de graça. Se sequer ambiente de maior liberdade plena individual, do ponto de vista dos stakeholders públicos, ou seja, o olhar do estado tentando prover segurança, é natural que isso esteja diante de mecanismo que atrairá maior desconfiança e por força da legislação que teve do D e inclusive exigirá do dirigente forçada, exigirá acompanhamento e portanto custo de transação maior com todas as consequências indesejáveis de RISKING e etc. Então, essa é 1 opção que a sociedade precisa fazer, é 1 opção que os fatores de influência do setor precisam se perguntar, mas ao dizer isso, eu termino aqui objetivamente responder à pergunta de vossa excelência, não há alteração que me pareça necessária do ponto de vista do texto normativo como está estabelecido, inclusive ele me parece ter 1 felicidade ao se referir explicitamente aos emissores, e inclusive ao prever na forma do artigo 4 por exemplo que os emissores de ativos virtuais estáveis que tenham sua que tenham garantia em moeda estrangeira eles precisem ser autorizados a funcionar o que significa dizer que por exemplo, o emissor mundial de Peter que só tem sede lá nas ilhas britânicas, ele passará a ter 1 representação aqui no Brasil e 1 representação autorizada a funcionar em nosso ambiente pela autoridade reguladora, então do ponto de vista do texto da lei não parece ser necessário nenhum aprimoramento adicional do ponto de vista das preocupações regulatórias sim e estão sendo bem endereçadas pelo banco central e parece que é importante é é a gente ficar muito atento à tentação de a buscar soluções para ações para problemas complexos dito isso reforço apenas o que alguns expositores destacaram e eu também minha fala inicial a questão da harmonização né É importante também que a parte de 1 disposição legal que está muito bem estabelecida em termos de PDDTP, ela se integra harmonicamente a toda sistemática de PDDTP, o que talvez recomendo pensar em integrações ou em refletir sobre as exposições previstas no atual projeto de lei como talvez desenvolvimento incremental na 14 478 ou coisa do gênero. É isso. Obrigado.

05 de dez, 11:27
#27
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A Receita Federal do Brasil. Minhas perguntas, como a Receita Federal explica o crescimento, exponencial a partir de 2020 e E especificamente. Porque só a partir de 2020 e cresce o uso de stablecoins. Uso legítimos? Crime? Por que o crescimento?

05 de dez, 11:31
#28
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A pergunta de fato a receita federal se faz essa pergunta, ela monitora o como o mercado se comporta, mas ela não essas respostas ela elas estão pra além do alcance de trabalho de monitoramento da receita, é claro que isso gera atenção como foi dito aqui algumas dessas transações podem chamar atenção pela pela pela opacidade ou pelo, pelo anonimato ou anonimato bem entre aspas né então a receita federal ela não busca essas justificativas ela tenta entender o fundamento econômico dessas transações e nesse sentido a busca para pelo pelo fundamento econômico das transações envolvendo o aplicativo dela permite ao sistema tributário nacional se acomodar essa realidade né, utilizando aqui 1 1 expressão utilizada pelo pelo tributarista português o professor alberto xavier é o direito tributário direito sob posição então ele encontra nesses fenômenos que acontecem nos mercados tradicionais já regulados por outros ramos de direito a sua maneira de atuação então sendo simplista né? A a receita federal não teria explicação, o porquê dessas desse volume crescente de transações envolvendo e o que ela faz é fazer o monitoramento, e acompanhar sua perspectiva da regular atuação do sistema tributário nacional, numa perspectiva da atuação do órgão fiscalizador e arrecadador que é a receita federal. A UC.

05 de dez, 11:31
#29
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Quais contribuições a OPER 43 0 8, de minha autoria sobre stablecoins? Ah, excelência.

05 de dez, 11:33
#30
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A Receita Federal vem acompanhando como foi dito anteriormente porque isso pode sim impactar, a Receita Federal a exemplo está atualizando a sua instrução normativa 8 8 8, e olhando sempre com com olhar de cuidado o que foi por exemplo regulado na lei 14 478 EE0 que a Receita Federal faz é como órgão de fiscalização acompanhar o que o Parlamento estabelece com os normativos gerais e psicológico pra com relação a esse fenômeno econômico. Em contribuição a princípio ela acompanha, e espera o a finalização do projeto de lei pra ver as repercussões sob 1 perspectiva tributária. A princípio ela não teria nenhuma mas digo a princípio se relevando os direitos se houver algum tipo de movimentação com relação ao texto do projeto de lei fazer algumas sugestões, mas o texto hora proposto a Receita Federal só acompanha sem fazer nenhum tipo de comentário específico, porque atende especificamente a forma como nós estamos atuando no sentido de melhor atenção a esse novo fenômeno que por exemplo impacta o mercado, o de comércio exterior, em que por exemplo as transações nesse mundo eles impactam no IOF e outras e outras atributos incidentes na importação que é grau de de preocupação que a Receita Federal tem especificamente com esse tipo de transação.

05 de dez, 11:33
#31
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Obrigado, pergunta agora Teter. Especificamente, para os tabocões, qual sua sugestão de taxonomia?

05 de dez, 11:35
#32
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De taxonomia. A minha sugestão de taxonomia, muito obrigado senhores deputados, é é, pensa nunca naquilo que, o meu colega Eduardo o da, falou há pouco, eu acho que o interessante seria haver 1 1 definição da ativo digital, tal como, estabelecida na lei brasileira, e depois existir 1 sub, subconceito que vamos supor da ativo digital, se fosse ativo digital de pagamentos, ou ativo digital estável, 1 categoria é assim, que seria a Segocorre ou seja que estaria ligado à ideia de ativo que tivesse como lastro 1 moeda oficial. EEA questão das e a questão dos ativos que têm como lastro, outros tipos de ativos, a minha sugestão seria ou, quer dizer a minha sugestão seria não colocar isso como basicamente, seria não o colar, não é regulado assim em nenhuma outra maneira são colados como ativos digitais, gerais, e portanto sujeitos a a essas regras. O os que seriam, mas que não poderiam ser usados como dentro dos sistemas de pagamento, ou seja apenas dentro dos sistemas de pagamento seriam os ativos digitais, de pagamento portanto esta stable coin, seria a a minha sugestão. Sobre a composição.

05 de dez, 11:35
#33
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De ativos no lastro. Permitir contratos derivados não traz mais opacidade, dificuldade de regulação? Banco Central por exemplo teria que fiscalizar contratos individuais? Diga diga diga, desculpe. Sobre a composição de ativos no lastro, permitir contratos derivativos, não traz mais opacidade, e dificuldade de regulação? Banco Central por exemplo teria que fiscalizar contratos individuais?

05 de dez, 11:37
#34
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Eu o que é que eu considero? Eu mas eu não eu não falo sobre a questão derivados por exemplo na União Europeia, não não é a questão o que eles falam é de instrumentos financeiros, de 1 elevada liquidez e de, com menor risco possível portanto ou seja, o que eu acho é não saírem derivados ou não ou não ou não muitos derivados, mas procurar pelo menos instrumentos e podem haver 1 categoria de instrumentos definida, aliás na União Europeia, o, a autoridade bancário europeia a EBA, eropia Back in Sordy emitiu, regulamento com, 1 classificação dos tipos de instrumentos que podem ser usados. Por exemplo isso pode ser 1, 1 questão por exemplo para o próprio banco central como regulador, de aceitar aceitandose certos instrumentos que, financeiros de reserva, desde que tenham esse critério de elevada liquidez e transparência, definir quais são de fato esses instrumentos que podem ser, utilizados.

05 de dez, 11:37
#35
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Obrigado pela resposta. Agora pra Onil, que tipo de serviço exatamente vocês oferecem aos seus clientes que usam stablecoins?

05 de dez, 11:38
#36
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Hoje a, ela ela tem a, ela distribui a moeda né, ela utiliza o canal que ela tem de distribuição da moeda do USDT a Estebel coin, que duciar atrelado ao dólar, levando a às pessoas que querem posicionar nesse ativo, a possibilidade da da compra e posicionamento através do ativo USDT, que é o principal ativo que é o new trabalha.

05 de dez, 11:39
#37
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A FEBRABAN, qual é a sugestão concreta sobre a estruturação do lastro que tem a FEBRABAN? Deputado,

05 de dez, 11:39
#38
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No ponto aqui a gente não está. Eu vou posso dar 1 opinião ainda pessoal aqui porque, sobre o meu consenso dentro de todos os associados da fibra banda não há. Então tem algumas regiões divergentes, mas aí 1 opinião pessoal minha aqui, né que eu proponho como como endereçamento, o lastro efetivamente deveria ter na linha que o professor aqui Martinho trouxe né? 1 1 findulcia realmente do daquilo que está sendo posto. Então você tem que ter 1 garantia que efetivamente aquele lastro, é quase que 1 moeda efetiva, quer dizer que deveria ser moeda fiduciária, ou papel muito próximo de 1 moeda fiduciária que daria liquidez direta em caso de problema. Então, mas de novo aqui sendo, colocando dentro da associação aqui, ainda como tem umas visões ainda não uniformes, a gente não está com 1 opinião institucional mas pessoalmente vejo que deveria ser essencialmente, moeda, então fidúcia efetivamente né moeda fiduciária, ou papel que represente moeda fiduciária muito próximo, no caso brasileiro por exemplo o título público federal.

05 de dez, 11:39
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Quero agradecer a participação de todos os expositores, presente no setor, no no sistema híbrido, e na Câmara dos Deputados. Agradeço também a equipe da Câmara dos Deputados da comissão de finança, por nos dar suporte e está encerrada a sessão. Obrigado.

05 de dez, 11:40