PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão da Câmara com várias intervenções de deputados, incluindo trocas de presidência e momentos de votação. Destaque para a Deputada Benedita da Silva e a Deputada Soraya Santos.
Deputada
65 de 24, de autoria da nobre deputada Maria Arraes, mãe de José Miguel, muito mais importante, que altera o artigo 400 A do decreto 3 meia 8 9, de 3 de outubro de 2 de 40 EE0 artigo 82 da lei 9099 de setembro 95, pra instituir medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crime contra a dignidade sexual. Eu vou direto ao voto presidente, que não voto pequenininho. Vamos lá. Projeto de lei sobre exame, atende aos pressupostos de condicionalidades referentes à competência da união pra legislar sobre a matéria, bem como iniciativa parlamentar para apresentação da proposta sobre o temonos nos moldes traçados pelos artigo 22 60 e da Constituição Federal. Da mesma forma, a proposição não afronta as normas de caráter material constante da Carta Magna, são poucos princípios fundamentais que informam o ordenamento jurídico. A técnica legislativa empregada de modo geral encontrase em conformidade com a lei complementar 95. Eventuais ajustes serão feitos por meio de substantivo hora apresentado. No que tange ao mérito a proposta se mostra oportuna e inconveniente, na medida em que busca resgatar a intimidade da vítima de crime contra a dignidade sexual e evitar sua revitimização durante o processo. Com efeito, segundo estudos mencionados a justificação do projeto, a imensa maioria das vítimas desses crimes opta por não denunciar seu agressor por vergonha e medo de ser culpabilizada e marginalizada socialmente. De acordo com os dados do IPEA, 822000 casos de estupro estimados no Brasil por ano, apenas 8.5 por 100 chegam ao conhecimento da polícia, e 4.2 são identificados pelo sistema de saúde. E essa subnotificação deputado Áureo, é responsabilidade também desse parlamento. Isso vem a partir da falta de informação e da vergonha de muitas vítimas de dignidade sexual, de crimes contra a dignidade sexual. Além da impunidade do abusador, destacouse que a violência sexual contra as mulheres frequentemente está associada à depressão, ansiedade, impulsividade, distúrbios alimentares sexuais e de humor, alteração na qualidade do sono, além de ser fator de risco para comportamento suicida. E quem fala sobre isso sempre deputado, é a deputada Ana Pimentel que tem tratado dessa matéria sempre na nossa comissão da mulher. Nesse contexto fazse necessário garantir às vítimas de crimes contra a dignidade sexual, a proteção de sua intimidade durante a audiência de instrução e julgamento, a fim de evitar que o processo se torne tão ou mais penoso que a violência sofrida. Assim, medidas voltadas à preservação de sua imagem e identidade, se mostram pertinentes e devem ser adotadas para tutela de sua integridade física e psicológica. Cabe ressaltar no entanto que os processos em que se apurem em crimes contra a dignidade sexual, ocorrem em segredo de justiça. Há teor do disposto no artigo 2 3 4 do código penal, pelo que se mostra adequada a supressão dos trechos do projeto que produzem o referido reproduzem, reproduzem o referido dispositivos. Ademais, deve restar especificado na lei 9099, que as medidas propostas se aplicam nos casos de crimes contra a dignidade sexual, tal como se pretende no Código de Processo Penal. Por fim, vez que o projeto merece acolhida por parte dessa casa, 1 vez contribui para o aprimoramento da legislação processual penal e para o aumento da proteção de vítimas de violência sexual. Antes ao exposto pela comissão de justiça, constituição de justiça e cidadania, somos pela constitucionalidade, udicidade, boa técnica legislativa e no mérito pela aprovação do projeto de lei 1065, na forma do substantivo anexo. O relatório senhora presidente, com o substantivo anexar e os parabéns à nobre deputada Maria Arraes, mãe de Zé Miguel.




