PLENÁRIO

5 dez. 2024 06:37 às 11:15

Sobre o Evento

Sessão da Câmara com várias intervenções de deputados, incluindo trocas de presidência e momentos de votação. Destaque para a Deputada Benedita da Silva e a Deputada Soraya Santos.

#124
Transcrição automática

E senhores deputados e deputadas. Fazendo parte dos 20 e dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, me coube a tarefa de relatar o projeto de lei de número 4 2 7 meia de 2024 de autoria do deputado José Guimarães, que visa criar aplicativo para dispositivos móveis de alcance nacional que atenda mulheres vítimas de violência em todo o Brasil, com o objetivo de fornecer suporte, informações e recursos para o enfrentamento e as situações de violência a qual as mulheres estão submetidas em nosso país. De acordo com a proposta, o aplicativo deverá disponibilizar informações sobre os direitos das mulheres, orientações sobre medidas protetivas e mecanismos legais, além de diretório com contatos de instituições de acolhimento e de assistência social e psicológica. Também deverá apresentar a localização de delegacias especializadas e de outros órgãos competentes permitindo que as usuárias tracem rotas até essas unidades essa proposição também determina que a aplicação dispõe de canal simplificado para o registro de ocorrências e para o acionamento das forças de segurança com a possibilidade de envio de provas como fotos e vídeos o aplicativo também deverá permitir a gravação de áudio para captação de som ambiente o armazenamento dessas gravações em servidor seguro. Além disso, haverá recurso para acionamento de contatos de emergência previamente cadastrados, com o envio de mensagens prédefinidas em situações de risco, e 1 área para depoimentos anônimos em que as mulheres poderão compartilhar experiências e apoiaremse mutuamente. Como funcionalidades exclusivas para as mulheres que possuem medidas protetivas em vigor, o aplicativo incluirá botão do pânico, que acionará imediatamente as forças policiais com acesso à geolocalização do dispositivo. Também haverá 1 ferramenta de alerta de aproximação de agressores monitorados, que notificará automaticamente a vítima e as autoridades competentes. Gostaria inclusive de fazer aqui breve, parênteses pra dizer que eu fui durante algum tempo, relatora da comissão mista de combate à violência contra a mulher, que é câmara e cenário, é a comissão conjunta, e a gente sentia muita falta de projetos de como esse, do deputado José Guimarães, que de forma muito concreta, ele vai ao problema, principalmente das mulheres que estão sob ameaça ou ainda sob situação de violência. E isso é 1 coisa muito concreta que essa comissão, aquela comissão discutiu por algumas sessões sobre o projeto do botão do pânico. O desenvolvimento do aplicativo deverá ser realizado em parceria com os poderes públicos estaduais e municipais, se é acessível e compatível com diferentes plataformas e conter 1 versão web com as mesmas funcionalidades. Administração do aplicativo deverá assegurar a proteção dos dados pessoais das usuárias em conformidade com a legislação pertinente o projeto também prevê a promoção de campanhas de conscientização sobre a importância do uso do aplicativo especialmente nas áreas vulneráveis Por fim, a proposta prevê que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com universidades e centros de pesquisa para o aprimoramento contínuo do aplicativo, buscando inovações tecnológicas que ampliem sua eficácia. Segundo o autor, o projeto foi inspirado em experiências bemsucedidas no estado do Ceará, São Paulo, no Rio Grande do Norte e na Paraíba. Estados hoje que possuem mecanismos que demonstram eficácia na prevenção e combate à violência, e inspiram a presente proposta a reunir essas práticas em modelo de alcance nacional. Por isso, presidência, o nosso voto. O projeto de lei apresentado pelo nobre deputado José Guimarães tem o objetivo de garantir que mulheres vítimas de violência tem acesso simplificado e desburocratizado a serviços de apoio de proteção criando ambiente mais seguro e justo ao enfrentamento da situação de agressão ao prever a criação de 1 ferramenta de facilitação do acesso às informações e canais de denúncias as redes de proteção e as funcionalidades da defesa da vítima a proposição busca preservar o princípio da dignidade humana amparado pelo artigo primeiro, inciso terceiro da Constituição Federal, e o direito à vida, direito fundamental protegido pelo artigo quinto do texto constitucional. Tratase de tema de extrema relevância tendo em vista os dados alarmantes relacionados à violência contra as mulheres no país. Gostaria inclusive de chamar atenção, que em 2023, 51100 mulheres foram assassinadas por parceiros, ou seja amantes, namorados, companheiros, maridos. No ano de 2023, em todo o planeta, ou seja, 56100 mulheres, foram assassinados configurando que por dia 140 mulheres foram assassinadas em nessas situações 60 por 100 das da dos familiares ou dos parentes próximos ou dos companheiros foram os responsáveis pelo assassinato ou seja 1 mulher morta por homem no planeta Terra em função e vítima de feminicídio ou seja, homem que é próximo a ela, o que caracteriza inclusive, a questão da violência doméstica, a cada 10 minutos no mundo. Portanto senhora presidente, a ferramenta prevista no projeto foi baseada em modelos testados, como eu coloquei utilizando a tecnologia com geolocalização e botão de pânico que é 1 inovação crucial permitindo que as mulheres acionem rapidamente as forças policiais em situações de emergência aumentando a eficácia da resposta e consequentemente a proteção imediata. A integração com o sistema de monitoramento de agressores também se destaca como diferencial substantivo para a preservação de novos ataques. Finalizando, senhora presidente, eu gostaria de dizer, e quero deixar claro, antes de concluir o projeto, que, ao apoiar esse projeto, nós estamos reafirmando compromisso com a justiça social e com a a justiça social e com a garantia da vida e da dignidade das mulheres brasileiras. Proteger as mulheres contra a violência é 1 responsabilidade coletiva, que demanda ações concretas e eficazes. Portanto, quero dizer que Portanto, quero dizer que eu faço parte de movimento feminista internacional, que se chama marcha mundial de mulheres, que iniciou em 2000, com propósito de fazer 1 campanha em todo o planeta, contra a pobreza e a violência contra as mulheres tendo como palavra de ordem 2000 razões para marchar contra a pobreza e a violência as mulheres essa marcha segue até hoje combatendo a pobreza e a violência sexista. Portanto, eu quero dizer, ao dar o nosso parecer, que nós queremos ser livres pra amar, pra cantar, pra dançar, pra viver em paz, e no entanto, nós temos que estar, como estamos hoje aqui, permanentemente em vigilância, sem trégua, sem descanso, lutando por igualdade de direitos, o que já deveria ser algo óbvio no Brasil e no mundo. De nós temos de lutar contra a forma mais brutal da sociedade machista e patriarcal, que é a violência contra os nossos corpos e contra as nossas almas. Portanto, senhora presidente, anti exposto, no âmbito das comissões de defesa dos direitos da da mulher e da comunicação, somos pela aprovação do projeto de lei número 4276 de 2024. Na comissão de constituição e justiça e cidadania, também somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei de número 4 4276 de 2024, contra todas as formas de opressão e violência contra as mulheres. Muito obrigado senhora presidente.

05 de dez, 12:34