COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sobre o Evento
Comissão de Indústria, Comércio e Serviços discute e vota propostas legislativas em 10/12/2024. Participação dos deputados Josenildo, Lucas Ramos, Jorge Goetten, Ivoneide Caetano e Delegado Ramagem. Trocas de presidência entre Josenildo e Jorge Goetten.
Deputado
Boa tarde a todos e todas. Tregésimo oitava reunião da deliberativa extraordinária, comissão de indústria, comércio e serviços. À venda número regimental declaro aberta a presente reunião. Em apreciação às atas da trigésima quinta, trigésima sexta e trigésima sétima reuniões, todas realizadas no dia 3 de dezembro. Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos de parágrafo único do artigo quinto ato da mesa, número 2 3 2020. Em votação às atas aqueles que as provas permaneçam comerciais são aprovadas. Informo que o expediente encontrase à disposição dos interessados, na mesa e na página da comissão na internet. Retiros de pauta de ofício item 4 é de 10 9 5 barra 2003 a pedido do relator. Projeto de lei número 7 3 7 barra 2015 da senhor Baleia Rossi, que dispõe sobre a criação do programa de estímulo à cidadania fiscal no âmbito da união federal, a pensardos PL 8 9 meia barra 2015 PL 4 7 4 par 2024. Elatou deputado delegado Ramalho Hamagen. Parecia pela aprovação deste, do PL 8 9 meia 2015 do PL 4 7 4 4 24 apensados como, substituto substitutivo. Como o relator deputado delegado Ramage ainda não se encontra mas comunicou que está se deslocando pra lá eu vou, pular esse aqui. Existe sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, do item 3, na do item 2. Que se refere ao PL número 3757 barra 2020, de autoria do deputado Helder Salomão, esse requerimento está prejudicado 1 vez que o deputado Helder Salomão não se encontra, na reunião. E tem 2 projetos de lei número 3757 barra 2020, do senhor Hugo Leal que dispõe sobre atividades de operação logística sobre a emissão de títulos, por empresas de armazéns gerais e dá outras providências. Explicação da ementa, revolta o decreto número 1100 e 1102 de 1903. Elatou o deputado Lucas Ramos, parecer pela aprovação deste na forma do substitutivo, adotado pela comissão de viação e transportes e pela rejeição do substitutivo adotado pela comissão de desenvolvimento econômico da emenda. Barra 2024 da comissão de indústria comércio e serviço passo a palavra ao relator deputado Lucas Ramos para leitura do parecer senhor
Deputado
Deputado Josenildo senhoras e senhores parlamentares aos assessores aqueles que nos acompanham primeiro deixa eu falar da honra que tenho de ser relator dessa matéria eu tenho 1 relação muito próxima com a CNI, com a CNT as confederações nacionais de transporte e da indústria. E, desde o primeiro momento eu me coloquei à disposição pra que nessa comissão eu pudesse fazer a relatoria e vossa excelência enquanto presidente compreendeu o meu apelo pedi pra que pudesse ser o relator da matéria e fui atendido desde já presidente quero agradecer a sua deferência em confiar a este parlamentar, a essa missão que pra mim como disse é honrosa. Quero destacar antes de tudo presidente a capacidade de discussão, de diálogo, de construção, pra que a gente pudesse chegar nesta tarde de hoje com entendimento em que fosse de consenso. Consenso entre a Confederação Nacional dos Transportes e eu quero aqui reiterar o trabalho da senhora Andreia Cavalcante, né consenso com a CNI a Confederação Nacional da Indústria, ressaltando o trabalho da Juliana, e também né a contribuição valorosa da senhora Marcela Cunha, da ABOL Associação Brasileira de Operadores Logísticos, porque dessa forma a gente conseguiu primeiro destravar, né, algumas alguns impasses e depois tirar algumas arestas que o parecer das comissão de viação e transportes desta casa, né, quando comparado ao parecer da comissão de desenvolvimento econômico desta casa também, né, 2 pareceres completamente diferentes, e a gente então ter aqui na comissão de indústria comércio e serviços a oportunidade de apresentar o melhor texto possível. E é por isso senhor presidente, e solicitando aí a vossa excelência pra que eu possa fazer a leitura do relatório. A proposição em análise de autoria do deputado Hugo Leal dispõe sobre as a atividade de operação logística, sobre a emissão de títulos por empresas de armazéns gerais, também dá outras providências. O projeto é composto por 40 e artigos dispostos em 6 capítulos, e foi distribuído as comissões de viação e transportes, desenvolvimento econômico, também indústria comércio e serviços além de constituição e justiça e cidadania, pra que em última análise de método da matéria e constitucionalidade além da sua juridicidade, atendendo o artigo 54 do regimento interno desta casa, a câmara dos deputados. Apreciação da proposição conclusiva pelas comissões, e seu regime de tramitação é ordinário conforme o artigo 24, do regimento interno desta casa. Seguindo pro voto senhor presidente, o projeto de lei número 3757 de 2020, tem por objetivo reconhecer a figura do operador logístico e regulamentar diversos aspectos das suas atividades que compreendem transporte, armazenagem, o depósito, e a gestão de estoque. Desde já, é importante dizer que não vislumbramos óbisses as questões relacionadas à armazenagem e à gestão de estoque, que se encontram principalmente entre os artigos de 6 e 36, sobre as quais as próximas comissões desta casa irão se pronunciar. Pretendese substituir regras de empresas de armazém gerais, as quais perduram por quase século. Faz ser necessário salientar que a participação dos operadores logísticos tem crescido de forma acentuada nos últimos anos, mostrando grande relevância pra economia e desenvolvimento da sociedade brasileira. Segundo a edição 2022 do perfil dos operadores logísticos, as empresas que atuam no Brasil somaram 166000000000 de reais de receita bruta, valor esse já bem superior apontado pelo autor em 2020, que era de 80 e bilhões. Sem dúvidas, o estabelecimento do marco legal do operador logístico, além de conferir maior segurança jurídica, contribuir sobremaneira para melhoria na prestação de serviço relativo a 3 atividades citadas, de modo a incrementar o bemestar de toda a população. Em 1 sociedade cada vez mais conectada, aliada ao aumento do ecommerce, no qual a participação dos operadores logísticos também cresce, é imperioso que este parlamento empreenda esforços na busca de ambiente seguro e competitivo para o desenvolvimento dessas atividades. Nesse sentido, ressaltamos que a proposição é oportuna e meritória. Por fim, gostaríamos de propor pequenos ajustes senhor presidente, para aprimoramento do texto, conforme submendas em anexo. Esperamos que com essas alterações, a proposição possa melhor alcançar os seus intuitos. O nosso voto, considerando o exposto acima, é pela aprovação do projeto número 3757 de 2020, na forma do substitutivo da comissão de desenvolvimento econômico com subemendas e pela rejeição do substitutivo da comissão de viação e transportes e da emenda número da comissão de indústria, comércios e serviços. Eu queria senhor presidente, antes de encerrar o voto apenas esclarecer, das propostas de alteração que faz esse relator, o parágrafo quarto, artigo terceiro, suprimido, a partir do substantivo da comissão do desenvolvimento econômico. A submenda, o parágrafo segundo do artigo sétimo do substantivo da comissão de desenvolvimento econômico passa a vigorar com a seguinte redação, parágrafo segundo, operador logístico poderá exercer direito de regresso em face do proprietário de da mercadoria ou do embarcador pelas perdas e danos e demais prejuízos advindos da culpa ou dolo decorrentes da inverosidade de declarações ou de documentos de depósito, ou por inadequações dos elementos que lhes competem e de informações veiculadas de forma errônea para prestação de serviço de operação logística. Suprimese também senhor presidente, o artigo nono do substitutivo da comissão de desenvolvimento econômico. E, por fim, transforma o parágrafo único do artigo 15 em artigo 15. São essas as sugestões senhor presidente, e esse é o nosso parecer e desde já quero ressaltar e o apelo que faço às senhoras e os senhores deputados membros desta comissão, é que isso foi fruto de muito diálogo, de muito esforço, de esclarecimentos pertinentes, respeitandose todas absolutamente todas as considerações feitas por cada né dos envolvidos, em especial as considerações feitas pela Confederação Nacional do transporte, Confederação Nacional da Indústria e o apelo feito pela ABOL, a Associação Brasileira dos Operadores Logísticos, pra que a gente pudesse chegar no texto que hoje eu faço a leitura, compartilho com as senhoras e os senhores.
Deputado
Deputado Lucas Ramos, em discussão parecer, concedo a palavra ao deputado Jorge Goten que quer fazer 1 complementação de voto. Deputado Lucas, parabéns pelo relatório senhor sempre.
Deputado
Competente e assertiva no relatório, eu só pediria por gentileza até numa contribuição também da CNI, se pudesse se pudéssemos né, 1 sugestão de emenda, deputado Lucas, só só num item ali, diante dos desafios logísticos enfrentados para o transporte de cargas no Brasil, propõese expansão do prazo para retirada da mercadoria caso caso encerrado o prazo de armazenamento previsto no contrato de apenas 8 para 30 dias. Para tanto seria alterado o do artigo 16 do substituto da CDE. Agradecemos muito a sua gentileza de acatar essa complementação do voto que eu acho que vem acrescentar e melhorar ainda mais o que já está tão bom. Com a palavra de Luca Lucas Ramos pra
Deputado
Aceitar ou não a sugestão. Excelente.
Deputado
Sugestão do deputado Jorge é importante demais a sua, contribuição a sua visão a sua experiência deputado e engrandece o o nosso parecer Eu queria presidente acatar integralmente a sugestão de vossa excelência deputado George Goten, e e dizer que esse é o trabalho do parlamento né ressaltar mais 1 vez que, a gente precisa aqui se encontrar naquilo que prospera, naquilo que nos traz perspectiva de melhoria, e não é à toa, não poderia agir de forma diferente que não fosse acatando a sugestão de vossa excelência complementando o meu voto senhor presidente.
Deputado
Havendo 1 sanqueira discutir o declaro encerrada a discussão. Senhor presidente. Boa tarde tudo bom? Então, eu estava aqui agora conversando, e eu gostaria de pedir visto nesse processo pra poder olhar com mais calma, né?
Deputada
Eu fui verificar, e é importante, pra gente poder, ter mais me inteirar mais, e aí eu pediria ao nobre deputado que por gentileza, eu peço vista na próxima semana a gente retorna ali pela pauta. Lembrando que Senhor presidente, eu só queria fazer 1 ponderação.
Deputado
Com todo o respeito e e admiração que eu por vossa excelência estivemos juntos naquela maravilha da Bahia, e o trabalho que vossa excelência vem fazendo, o cuidado que tem com esse segmento, mas essa é a última reunião dessa comissão nesse ano. E o próximo encontro provavelmente a gente não vai ter mais nem essa configuração, nem de presidência, nem de membros porque, na volta do recesso em fevereiro março talvez, né até o mês de abril é que a gente esteja discutindo a próxima configuração de presidência dessa mesa, dessa comissão e aí eu faço apelo deputado vaneide será que tem condições da gente votar hoje e a senhora reconsiderar o pedido de vista o recesso da partida
Deputada
Semana dia 20. Presidente. Assim, o recesso é a partir do dia.
Deputado
E pode até nem ter recesso. Pois é, é o que eu estou Calma deixa eu concluir. Entretanto, entretanto, em tese, essa será a última reunião dessa comissão. Que há 1 cultura na casa que na última semana que antecede a esse processo que ainda não está confirmado, não se tem reunião de comissão porque se dedica inteiramente às reuniões de plenário, às sessões de plenário. Então em tese, seria hoje. Pode haver outra reunião? Pode, mas ela não é 100 por 100 concreta. Por isso que o apelo do deputado Lucas ele é pertinente. Certo. Deputado, é a primeira vez.
Deputada
Que vem pra pauta né esse debate né então eu acho que não é 1 coisa incoerente a gente eu pedi pra poder olhar com mais cautela e ouvir né outras instituições que têm interesse no tema. Então eu eu mantenho o meu pedido de vista. Obrigada. A senhora teria deputada condições e devolveu.
Deputado
Amanhã, seu período de vista porque aí eu faria 1 sessão amanhã, só pra gente voltar esse projeto. 1 reunião amanhã só pra gente voltar ao projeto. Ah teria que ser do de Jesus. Eu consigo fazer quinta, eu estou aqui. Consegue devolver quintafeira? Que ele tem gestão do congresso Vou analisar o lixo. Aí a senhora me avisa porque como vai ter sessão do congresso, aí eu faço 1 reunião na quintafeira. Ok obrigado Eu reforço o apelo pra.
Deputado
Pra deputada Ivanide também se pudermos encerrar isso, o relatório está foi feita há muitas há muitas mãos e qualquer contribuição sua também né nessa nesse período seria importante até pra até em homenagem ao bom trabalho que o nosso presidente tem feito durante esse ano né? E limpar essa pauta né presidente? Sim. Com certeza. Com certeza. A de carivania.
Deputado
Tenho certeza que ela vai Obrigado. Trazer esse esse esse projeto que a gente voge na quintafeira. Requerimento de retirada de pauta do item 3, encontra a sobremesa requerimento de retirada de pauta do item 3 PL, 2997 barra 2020 e de autoria do deputado Maurício Marcon. Com a palavra o deputado Maurício Marcon pra fazer a defesa do seu requerimento de retirada de pauta. Presidente.
Deputado
Tarde, boa tarde aos colegas. Projetinho bem ruim esse, bem ruim pra falar a verdade, que obriga que em aeroportos tenham espaço disponível pra divulgação ou comercialização de produtos artesanais, eu não sei, tem umas ideias que surgem assim que realmente surpreende né, eu não sei qual é o aeroporto do mundo que alguém foi e viu 1 coisa assim primeiro que é 1 concessão privada. Então você imagina agora começa com artesanal, depois é, da agricultura familiar, depois tem que ter 1 ala lá só pra tudo que os deputados vão querer é obrigar que 1 concessão tenha isso obviamente, tire espaço que vai ser comercializado com 1 cafeteria, com alguns outros produtos que diminui o custo inclusive do aeroporto. Então acho que é projeto meio, assim bem sem sentido eu gostaria que fosse retirar de pauta era isso presidente.
Deputado
O requerimento, os deputados favoráveis à retirada da matéria de pauta permanência como se encontro. Aprovado o requerimento a matéria está retirada da ordem do dia. Item 5, projeto de lei número 2154 barra do 24 do exterior sargento, Portugal, que dispõe sobre a presença de médico veterinário nos estabelecimentos comerciais, que comercializem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas que especifica, relator deputado Luiz Gastão parecer pela rejeição. Eu vou eu vou só pular esse aqui, momentaneamente. Vou pular também o sétimo porque é do deputado Ramage ele também ainda não chegou. Ele registrou presença deputado Ramage? Se ele não chegar até o até o a, eu a gente faz como relator a DOC. De acordo com o artigo 43 do regimento interno, passa a presidência ao deputado Jorge Goten, para que eu possa fazer uso da palavra como relator ao projeto de lei que
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Item 7.
Deputado
Projeto de lei, número 3607 2024 do senhor Júnior Hermano, que estabelece medidas para a promoção de oportunidades de emprego e empreendedorismo para pessoas com deficiência mediante a celebração de acordos e cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Relator, o nosso presidente, deputado Josenildo, parecer pela aprovação com emendas. Passo a palavra ao relator deputado Josenildo para a leitura do parecer.
Deputado
Presidente, peço licença pra ir direto ao voto. Presidente projeto de lei busca promover a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência por meio da criação de oportunidades de emprego e empreendedorismo. Com essa iniciativa, reafirma se o compromisso constitucional do estado brasileiro, de assegurar a igualdade de condições a todos os cidadãos, especialmente aos que enfrentam barreiras adicionais no acesso no acesso ao mercado de trabalho. O O projeto destacase pelo enfoque abrangente e detalhado nas ações previstas. Ele determina a adoção de medidas concretas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em articulação com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para fomentar o empreendedorismo, facilitar o acesso ao mercado de trabalho, e preparar micro, pequenas e médias empresas para inclusão das pessoas com deficiência em seus quadros. Essas medidas são essenciais para combater a exclusão social e promover a autonomia das pessoas com deficiência. A previsão de assistência técnica consultoria e capacitação para pessoas com deficiência que deseja empreender demonstra 1 compreensão sensível, das dificuldades enfrentadas por essa população. A inclusão do microcrédito como instrumento de apoio financeiro é ponto de relevância, pois permite que pessoas com deficiência desenvolvim iniciativas próprias contribuindo para a sua independência econômica e para o fortalecimento do empreendedorismo no país. Outro aspecto relevante é o impacto positivo do projeto ao estimular micro, pequenas e médias empresas a adaptarem seus espaços para acolher pessoas com deficiência, impulsionando e a modernização e a competitividade dessas organizações. A oferta de incentivos fiscais e suporte técnico, amplia as chances de aumento na produtividade e diversificação da força de trabalho. Além disso, ao oferecer programas de capacitação e consultoria para pessoas com deficiência interessadas em empreender, o projeto fortalece o empreendedorismo como pilar estratégico para o crescimento econômico. Essa abordagem não apenas amplia as oportunidades para essas pessoas, mas também fomenta a inovação e a criação de novos negócios. Por fim, a matéria prevê a obrigatoriedade de monitoramento das ações previstas com a apresentação de relatórios ao Congresso Nacional. No entanto, considerando que já existe mecanismo de fiscalização e prestação de informações, entendemos que a redação do artigo quarto pode ser suprimida sem prejuízo ao controle e monitoramento das ações propostas. Diante do exposto somos pela aprovação do projeto de lei número 3607 de 2024 com emendas. É como voto senhor presidente.
Deputado
Em discussão o parecer do deputado Josenildo não havendo não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. Aprovado aprovado o parecer. Retorno à presidência ao deputado Josenildo.
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Chegou o deputado Van Ramagen, era o senhor que nós aguardava. Chegou
Deputado
Vamos retornar agora ao item projeto de lei número 7 3 7 barra 2015 do senhor Baleia Rossi, que dispõe sobre a criação do programa de estímulo à cidadania fiscal no âmbito da união federal, a pensardos PL 8 9 meia 2015 PL 4 7 4 2024, passo a palavra ao deputado delegado delegado Hamagi relator para leitura de seu voto e parecer.
Deputado
Muito obrigado senhor presidente, todos os demais parlamentares presentes, todos que se encontram nessa comissão. Projeto de lei 7 3 7 2015, autor deputado Baleia Rossi do PMDB de São Paulo, dispõe sobre a criação do programa de estímulo à cidadania fiscal no âmbito da união federal. Projeto de lei 7 3 7, busca incentivar consumidores a exigirem documentos fiscais em transações comerciais, oferecendo a restituição de parte dos tributos federais pagos, nos termos da regulamentação a ser efetivada posteriormente, com o objetivo inteligente e moderno de, a só tempo, aumentar arrecadação, reduzir a sonegação fiscal, e diminuir a carga tributária imposta ao contribuinte. Como já é feito em diversos estados da federação, senhor presidente, e com bastante sucesso, e o consumidor se adere ao sistema ao procedimento com muita boa vontade. Além desse além desse há ganhos indiretos tais como estímulo à educação fiscal e à cidadania. Em em linhas gerais esses tipos de programas transformam o consumidor em fiscal tributário gerando benefícios tanto para o governo quanto para a própria sociedade à população. Vale já registrar que a emenda constitucional 132 de 2024 não impede a criação de programas fiscais para incrementar a arrecadação, e os projetos em questão estão em conformidade com o ordenamento jurídico. Há no entanto questões a serem ajustadas nos projetos de lei em apreço, como o nome do programa, seu alcance e beneficiários, além da necessidade de atualização para refletir as mudanças no sistema tributário nacional promovidas pela recente emenda constitucional 132 de 2024. Nesse sentido, o substitutivo apresentado visa corrigir inconsistências e unificar as propostas, adotando o PL 4 7 4 de 2024 como base para impulsionar o desenvolvimento das famílias e da economia brasileira por meio da instituição do programa nota fiscal brasileira. Antes o exposto, voto pela aprovação dos projetos de lei número 7 3 7 2015, 8 9 meia 2015, e 4 7 4 2024.
Deputado
Na forma do substitutivo em anexo. Em discussão o parecer. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer aqueles que o aprovo permaneçam como se acha aprovado. Muito obrigado senhor presidente. O item 5, é que o deputado Luiz Gastão é o relator, vou retirar de pauta a pedido do próprio deputado que quer fazer ajuste no texto. O item 6 projeto de lei número 2300 e barra número 24 do senhor Jonas Donizete, que altera a lei número 9964 de 10 de abril de 2000, para estabelecer a impossibilidade de exclusão do programa de recuperação fiscal REFIS, na hipótese de não apresentação das informações necessárias para a consolidação dos débitos no prazo estipulado pelo Poder Executivo. Relator deputado delegado Ramagem parecer pela aprovação consubstitutivo. Passo a palavra ao relator deputado delegado Ramagem para a leitura do parecer.
Deputado
Projeto de lei 2300 e de 2024, autor deputado Jonas Donizetti, o projeto de lei propõe alteração da lei 9964 de 2000, para estabelecer a impossibilidade de exclusão do programa de recuperação fiscal REFIS, na hipótese de não apresentação das informações necessárias para a consolidação dos débitos no prazo estipulado pelo Poder Executivo. A redação inicial do projeto pretendia afastar a exclusão do REFIS em caso de informações que constam em de bancos públicos, e que portanto, permite a consolidação do débito pelo próprio poder executivo, com possibilidade de contestação posterior pela pessoa jurídica que aderiu ao REFIS. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, nos termos do artigo 24 da do do regimento interno, com regime de tramitação ordinário. A razão de ser da proposta é a premissa de que há situações de iniquidade e injustiça aos contribuintes pela exclusão do REFIS em caso de não apresentação de informações necessárias à consolidação dos débitos no prazo estabelecido pelo Poder Executivo. Embora seja louvável a preocupação com a manutenção das empresas a partir da renegociação dos débitos com o poder público, é certo que o REFIS já é meio de negociação que parte da condição de serem devedores. Caracterize tratamento com inegável viés mais benéfico, afastando, ao menos, parte dos consecutivos legais normalmente incidentes em caso de mora. Isso já enseja viés de crítica, que considera a sistemática como desestímulo ao pagamento adequado dos tributos devidos ao estado, e não é o que todos desejam. Portanto a fim de de não se fortalecer se vier de crítica, mas ao mesmo tempo potencializar a efetividade do programa do REFIS, fazse necessário buscar meio termo no tema, que não afaste as obrigações prevista previstas, mas viabilize a regularidade do pagamento após a adesão ao regime de pagamento. E esse meio termo pode ser obtido a partir da inclusão de previsão que assegure a notificação prévia do contribuinte antes de qualquer hipótese de exclusão do programa de recuperação fiscal, ou seja, inviabilizar 1 1 exclusão sumária do programa. Nessa lei apresentamos substitutivo que visa potencializar a eficácia do programa e a regularidade dos dos contribuintes que a ele aderirem. Antes o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei 2300 e de 2024, na forma do substitutivo apresentado. Em discussão aparecer, não havendo
Deputado
Discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente reunião, antes convocandoos para a reunião deliberativa cuja pauta será publicada em momento oportuno. Eu quero avisar aos novos deputados e deputadas que muito provavelmente eu irei realizar reunião dessa comissão na quintafeira. A gente deve publicar a pauta amanhã. Tá?




