COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Sobre o Evento
Comissão analisa e vota propostas legislativas em 10/12/2024.
Deputado
Declaro aberta a presente reunião deliberativa. E quero anunciar a convocação de 1 nova reunião para amanhã exatamente às 16 horas, para tratarmos das emendas de comissão que estão aí para serem encaminhadas para o Ministério da Integração Nacional. Em apreciação as atas da vigésima vigésima primeira reuniões de audiência pública realizada no dia 5 do 12 e 10 do 12 24 respectivamente. A leitura das atas estão dispensadas, conforme parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa, 2 3 barra 20. Não havendo quem queira retificálas, colocoas em votação. Os deputados que são pela aprovação permaneçam como se encontram. Aprovadas. Ódio do dia Proposições sujeitas a apreciação do plenário. Prioridade, item projeto de lei complementar número 5 9 20 23 do senhor Guilherme Uchoa que autoriza o Poder Executivo a criar a região integrada dos movimentos dos município de Agreste, Pernambuco e Paraíba A instituir o programa especial de desenvolvimento dos municípios do Agreste, Pernambuco e Paraíba e da outras providências. O relator deputado Pedro Campos pela aprovação. Ausente por favor à secretaria da mesa, comunicado ao deputado Pedro Campos, se ele tem interesse de manter ou então se a gente pode restituir essa relatoria. Então fica para a próxima reunião do dia de, de amanhã. I T 2, projeto de lei complementar 60 barra 2023, autoria de Guilherme Uchura, também de autoria e de relatoria com o deputado Pedro Campos, ele não estando presente, fica prorrogado pra próxima reunião. Pela mesma maneira o item 3 projeto de lei complementar número meia 20 23 de autoria de Guilherme Uchoa. Do Rosário que altera a lei 8245 18 de outubro de 90 de 1990 e e dispõe sobre o despejo que não poderá ser executado durante a vigência de declaração de estado de emergência ou calamidade pública que afete total ou parcialmente a atividade econômica do locatário e da outras providências. Com a palavra. Retirada de ausência Retirada de pauta pela ausência do relator. O relator é o deputado padre João, não se encontra presente. Ninguém deu nem presente. Então está retirado de pauta. Item 5, projeto de lei número 1695 barra 2024, de autoria do senhor Maragoni, que altera a lei 12 340, meio de dezembro, de 2010 para disciplinar as doações de pessoas jurídicas de direito público externo, as organizações internacionais e as empresas estrangeiras para o fundo nacional para calamidade públicas, calamidades públicas, proteção e defesa civil, FUNCAP e aos fundos constituídos pelos estados, Distrito Federal e municípios. Elator deputado João Daniel parecer pela aprovação. Com a palavra o relator deputado João Daniel para proceder a leitura do seu relatório e voto. Obrigado presidente.
Deputado
Vamos direto ao voto. Vem a esta comissão o PL 16 9 5 2024 de autoria do senhor deputado Marangone, visa alterar a lei número 12340 de 2010 para permitir regular a doação de parte de organizações internacionais e empresas estrangeiras, o ao nacional de calamidades pública, proteção e defesa civil, Fucap e aos fundos constitucionais pelos estado e Distrito Federal e municípios. Quanto ao mérito do PL cabe a essa comissão debruçar sobre os assuntos de interesse federal dos municípios, estados e território, Distrito Federal conforme o artigo 32, incisos 2, alínea E do regimento interno da Câmara dos Deputados. E sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil, política de combate à calamidade conforme a alínea F do mesmo inciso. Destaco que a problemática da das catástrofes abordadas no PL em comento ah induvidavelmente urgente para o Brasil os fenômenos climáticos extremos tem se tornado mais frequentes e abrangentes afetando diversas regiões do país causando severos prejuízos nas áreas urbanas e rurais. Esses desastres naturais resulta em danos significativos do meio ambiente, perdas materiais consideráveis, rupturas nas infraestruturas de serviços públicos, deslocamento de inúmeras famílias, além de graves impactos da saúde pública e perda de vidas humanas. Desde 2019 quando 2000000 de indivíduos foram forçados a deixar celulares devido as tais catástrofes, mais de 280000 pessoas acabaram sem abrigo e centenas perderam as suas vidas ou estão desaparecida. Diante cenário tornase essencial que a união, os estados, Distrito Federal, municípios mobilizem rapidamente recursos das mais diversas fontes inclusive internacionais para fazer frente aos desafios postos pelos eventos extremos. Não se pode negar que a medida é convergente com as agendas internacionais as quais o Brasil se filia como o com os objetivos do desenvolvimento sustentável ADS, especialmente do objetivo 13 que versa sobre a ação contra mudanças contra a mudança global do crime, do clima. A proposição muito bem reflete ainda os valores expressos na convenção quanto as nações das nações unidas, sobre as mudanças do clima, pelo protocolo de e pelo acordo de Paris. Assim, em face as grandes calamidades se tornaram no Brasil nos últimos anos, especialmente aquelas que abateram sobre o Rio Grande do Sul, aquilo que é competência pela comissão, esse projeto comenta a vital importância por, primeiro, os encaminhamentos em questões premente de mobilização de recursos para enfrentamentos de calamidades socioambientais do país. Segundo, buscar dar segurança jurídica para doações internacionais para fundos de enfrentamento de calamidades e terceiro, convergir com as agendas internacionais sobre mudanças climáticas as quais se filia. E também solicitamos conforme regulamentação específica, para que haja 1 complementação de voto antes a todo exposto pela relevância inegável do voto da aprovação do mérito do PL 1695 2024 de autoria do senhor deputado Marangoni. Salto das comissões 10 de dezembro de 2024, pela aprovação.
Deputado
Em discussão. Não havendo quem queira discutir da clara encerrada a discussão. Em votação parecer, os senhores deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. Aprovado. Com a palavra ilustre deputado Maragoni.
Deputado
Obrigado senhor presidente. Eu queria aqui parabenizar o nosso relator, João Daniel, muito obrigado João Daniel pelo brilhante relatório. E dizer senhor presidente que o objetivo da alteração dessa proposta de lei do Funcap é que em estado de calamidade, pra aquelas ações em que podese receber doação de pessoas de direito público externo, pra que não haja tributação nas dorrações que venham pra socorrer as pessoas vítimas de calamidade. Parece 1 obviedade, mas a gente tem que que incluir na lei. Porque imagine, se o governo não dá condição pra recuperar a calamidade, vem doação de órgão público externo, e o governo vai lá e captura via tributação 1 parte daquela doação, que seria a responsabilidade do governo executar aquelas medidas. Então não tem o menor cabimento isso, então eu queria agradecer novamente aqui o nosso relator deputado João Daniel, isso é extremamente importante, com certeza vai salvar vidas e vai recuperar essas áreas degradadas com muito mais velocidade e com muito mais recursos. Muito obrigado senhor presidente.
Deputado
Deputado Maragoni, vamos ao item 6, projeto de lei número 1729 2024, da senhora Cris Tonietto, que altera a lei 6015 de 30 e de dezembro de 1973, a fim de dispor sobre a gratuidade na emissão de segunda via de certidões e outros documento nos casos especificados. Ela tomou deputado Murilo Gouveia, parecer pela aprovação, não se encontra presente, fica adiado pra próxima reunião. Item 7 projeto de lei 1953 2024 do senhor Pedro Campos e outros que altera e acrescenta instituições a lei número 272000 e que trata do furto de financiamento estudantil. Relator deputado Carlos Veras, parecia pela aprovação com emenda, também não se encontra presente, fica adiado pra próxima reunião. IT 8, projeto de lei número 2757 2024 senhor Alexandre, Lindemeyer, que altera a lei número 12608 10 de abril de 2012, que institui o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, SIM, SIMPTEC, para estabelecer mecanismo de transparência e publicidade e informações relacionadas a desastres. Elatou o deputado João Daniel parecer pela aprovação. Com a palavra o relator João Daniel para proceder à leitura do seu relatório e voto. Muito obrigado.
Deputado
Presidente José Rocha, vamos ao voto do projeto do nosso querido parlamentar, deputado federal Alexandre Rindeimeyer. Vamos ao voto. O Brasil tem assistido nos últimos anos aumento de frequência de intensidade de eventos extremos que acabam ocasionando desastres, segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas e Desastres Naturais, nosso país registrou o maior número de desastres naturais em 2023. Fora contabilizados, 1160 e desastres, e que dá em média, pelo menos 3 desastres por dia. O ano de 2024 não segue caminho diferente vivenciamos 1 tragédia sem precedentes no Rio Grande do Sul, 1 seca histórica na Amazônia, e agora incêndios em todo o país. Essa realidade faz com que o Congresso Nacional se mobilize para melhorar a legislação sobre o tema em especial aquela relacionada à medidas de prevenção e resposta aos desastre. Nesse sentido, apesar, da lei número 12608 de 10 de abril de 2012, institui 1 política nacional de e defesa civil tratar o ciclo da gestão de desastres que envolve as ações de prevenção, mitigação, preparação, propostas e recuperação ao evento. Ela ainda necessita de melhorias relacionadas, transparências, publicidade e informações relacionadas a desastre. Como bem ensino o professor Belton Carvalho a informação detém o papel fundamental de tais eventos pelo seu conhecimento como tais informações fornecem as partes envolvidas bem como as possíveis afetadas, motivação e potencial de mobilização. Nesse sentido o PL número 27 5 7 2024 de autoria do nobre deputado Alexandre Limemeyer, é meritório, pois estabelece mecanismo de transparência, publicidade e informação relacionadas a desastres. Principalmente ao determinar que tais dados sejam apresentados em linguagem acessível à população. Outro ponto importante da proposição é a determinação para que a união desenvolva e a mantenha portal eletrônico na internet e aplicativo que contenha no mínimo as seguintes informação, área de risco mapeadas pelos estados e municípios, alertas de desastres emitidos, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e e recuperação em andamento no país e estudos de pesquisas sobre o tema. Essas alterações na política nacional de proteção e defesa civil são essenciais para aumentar o conhecimento da população. Da do conhecimento da população brasileira, sobre o risco de desastres que irá permitir que as pessoas saibam como agir nesses eventos e consequentemente contribuir sobretudo para a proteção da vida. Não podemos mais normalizar a morte evitável de brasileiros por conta de enchentes, deslizamento e outros tipos de desastre. Assim considerando que os objetivos desta comissão, a relevância da matéria para melhoria da política de proteção da defesa civil, e é por isso o nosso voto pela aprovação da lei número 2757 de 2024. Sala das comissões 10 de dezembro de 2024, pela aprovação.
Deputado
Em discussão, o parecer. Não havendo quem queira discutir da clara encerrada discussão, em votação o parecer, os senhores deputados que aprovam, o parecer permaneça como se encontram, aprovado. Coloco em apreciação ata dessa reunião de abelha ativa, o inteiro teor foi gravado. A leitura da ata está dispensada conforme o parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa 123 barra 20. Não havendo quem queira retificála, colocoa em votação. Os deputados que são pela aprovação permaneçam como se encontram. Aprovada. Não havendo mais nada tratar, antes de serrar reitero a reunião, a convocação de 1 reunião para amanhã às 16 horas dessa comissão para tratar das emendas de comissão que estão para serem encaminhadas ao Ministério Integração Nacional. Declaro encerrada a reunião.


