COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com participação frequente do Deputado Alberto Fraga e diversos outros deputados.
Deputado
Havendo o número regimental declaro aberta a quadragésima sétima reunião da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, conforme pauta divulgada. Coloque em votação a ata da quadragésima sexta reunião realizada em 4 de dezembro de 2024. Aqueles que aprovam permaneçam como se acha, aprovado. Expediente, as correspondências, as correspondências recebidas até a presente data foram enviadas aos membros pelo Infoleg. Foram feitas 23 designações de relatoria no período de 26 do 11 a 9 do 12. Que isso aqui? Ordem do dia, informo que essa presidência recebeu o pedido de inversão de pauta, limitado a 2 inversões de projetos e 2 inversões de requerimentos. O item 19 o PL 3 2 9 5 barra 2024, delegado Paulo Belinski é o autor. E o segundo é o PL 24 35 barra 24, delegado Paulo Belinski. Senhor presidente. 1 questão de ordem rapidamente.
Deputado
Pode pode fazer. Eu eu soube, não sei se procede, que esta comissão teria ou já teve 1 reunião com o Hugo Motta candidato à presidência da casa já aconteceu? Não da comissão, já houve 1 reunião com a.
Deputado
Frente parlamentar da segurança pública na semana retrasada. O que eu estava fazendo os meus caught.
Deputado
Eu acho que tem grande possibilidade de vossas excelências apoiarem a minha candidatura à presidência da casa. Ah, então. Exatamente. Então, eu não seria por protocolo, elegância, consideração, marcar 1 reunião comigo, e a gente trocar 1 ideia. Eu acho que tem votos em potencial aqui. É só
Deputado
Solicitar que a gente se predispõe. Eu agradeço senhor presidente. Eu agradeço. Assim coloca em votação o requerimento único de inversão de pauta, aquele que são favorável à aprovação, permaneça como se acha aprovado. Eu gostaria de antes de dar colocar em votação em bloco esses 3 requerimentos aqui. O requerimento do item é 1 moção da delegada Ione, requer concessão de moção de aplauso e louvor aos policiais civis da delegacia especializado de atendimento à mulher, de Muriaé, Minas Gerais. O item 2, requerimento 319 do delegado Caveira, que requer a aprovação de moção de aplauso à policial penal Sabrina Emanuele, que interveio para evitar feminicídio no município de Marabá, no estado do Pará. E o item 3 é requerimento 320 do senhor Alberto Fraga e outros, que requer a deliberação de 1 proposta para apresentação de projeto de resolução pela comissão de segurança pública e crime organizado, no âmbito da Câmara dos Deputados, a criação de núcleo de estudos legislativos em segurança e políticas integradas, para produzir, agregar e disseminar conhecimento acerca da política de segurança e da articulação de políticas pública para o enfrentamento à violência. Podemos votar em bloco aqueles que aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado.
Deputado
Só subscrever os itens 2 e 3 do requerimentos, capitão Alden, subscrevendo o item 2 e 3.
Deputado
Catarina Presidente Para na beira também. Quero subscrever os 3. Eu também presidente, por gentileza. Vamos anotar aqui. Laiola, o Mateus Laiola, os 3? Faul os 3? Alden 2 e 3. Quais? 2 e 3, Gilvan 2 e 3. Item 19, projeto de lei 3 2 9 5 barra 2024 da senhora Érica Cocai, que dispõe sobre o uso de algemas corporais pelos integrantes de órgãos de segurança pública e da outras providência. Uso de câmaras corporais. Eu falei algemas? Porra. Que vontade de aprender Me perdoem, foi, foi grave aqui, câmaras corporais. Não tem nada a ver com algema. O relator delegado Paulo Belinski parecia pela rejeição, conceda a palavra dela ao deputado Paulo Belinski.
Deputado
Presidente, pede de vista agora ou após a leitura do parecer eu esqueci esse método? É após, né? Após.
Deputado
É aquele negócio né? Não, eu não leio desanimado sabe por que sargento? Porque qualquer pessoa que tem experiência com segurança pública compreende totalmente o fato de que o policial pode usar a câmera, Pode sim, mas dentro de 1 escala de prioridades né, de investimento. Então eu pergunto pra vossa excelência e sargento Faoro, o senhor imagina Senhor presidente, a discussão do projeto é leitura A palavra é minha. Não, eu estou falando com o presidente A palavra é minha, desenrolando. A palavra é minha.
Deputado
Pastor. Na discussão é o preâmbulo do relatório então ele tem ele tem direito a falar. Então imagina o seguinte se a gente
Deputado
Retorna à gloriosa polícia militar do Paraná, e aí o senhor, como sargento da polícia militar, tem a escolha de fazer investimento. Imagina que isso aconteceu, o senhor pode escolher, o senhor vai escolher aumentar o salário do polícia? O senhor vai escolher viatura blindada? O senhor vai escolher melhores equipamentos, melhores rádios? Ou o senhor vai escolher botar a câmera no polícia? Último opção a câmera. Exatamente, é esse o raciocínio. Então, eu vou direto ao o voto, excelência, a proposição e a análise pretende tornar obrigatório o uso de câmeras corporais por 9 organizações vinculados à segurança pública, incluindo as polícias, os corpos de bombeiros militares, os órgãos de perícia criminal e a guarda municipal. Esse projeto de lei é de autoria da deputada Erica Kocai, a mesma deputada que na comissão de direitos humanos, ela propôs projeto que torna hediondo o homicídio praticado contra homossexual. E aí eu questionei a a deputada, olha deputada, se a senhora me me responder o que que é crime hediondo, eu voto a favor do seu projeto, e ela não sabia. Então é o mesmo tipo, né, político que escreve esse esse esse essas excrescências aqui. Vamos lá. Delimita ainda os casos em que as câmeras deveriam ser empregadas, torna aplicável aos cursos de instrução, prevê regulamentação complementar, cria ordem de prioridade pra emprego dos equipamentos, vincula o direito de imagens dos envolvidos, estabelecendo a divulgação das imagens, não os poderia comprometer, e atribui competência fiscalizosamente o Ministério da Justiça. Então agora, o senhor chamado sargento Faur, da Polícia Militar do Paraná vai usar a câmera e quem vai fiscalizar é o Lewandowski. É isso aí, esse é o nível do projeto. De início, tenho que o projeto não merece prosperar, visto que o uso das câmaras corporais, inovação tecnológica já foi determinada pelo poder executivo por meio de portaria, bem como pelo próprio Supremo Tribunal Federal de modo que diante do alto custo da implementação tal prática tem sido realizada pelos entes federados aos poucos. Ademais o projeto em análise estende obrigatoriedade a diversos órgãos que não atuam na linha de frente de segurança pública, assim acarretando custo extremamente mais elevado do que aquele já em prática, destinado apenas às polícias militares. Já no que compete à PM, entendo que instituir obrigatoriedade em lei complementar à seara administrativa, já em curso no Ministério da Justiça e da Segurança Pública e ainda judicial do Supremo Tribunal Federal, serviria apenas para interferir indevidamente em institutos já em processo avançado de estudo e de implementação, afetando consequentemente a disponibilidade orçamentária dos entes, seus respectivos planejamentos, e até os processos de prazo em andamento. Por derradeiro especificamente não compete à Polícia Militar, tenho que tornar obrigatório o uso de câmeras por lei no dado momento serviria para desprestigiar e descredibilizar o trabalho desses agentes que diariamente atuam na linha de frente contra o crime organizado, assim colocando os servidores em maior risco do que já enfrentam. Assim diante da complexidade do projeto que traz diversas obrigatoriedades a confrontar com outras já estabelecidas localmente pelos entes federados, pelos demais argumentos acima, voto pela rejeição do projeto de lei 3 2 9 5 de 2024, no âmbito desta comissão, destacando aqui pra todo mundo que está acompanhando que a esquerda já pediu vista, eles são a favor do policial usar a câmera, mas eles são absolutamente contra o professor usar a câmera, a sala de aula ser filmada, eles querem que os professores doutrinem, exibam pornografia pros seus filhos, mas ali não, ali não pode fiscalizar, o policial tem que fiscalizar, essa é a verdade sobre a esquerda, muito
Deputado
Presidente, obrigado deputado, em discussão, não havendo quem queira discutir em votação. Não tenho discussão porque eu pedi vista Mas gente, já foi pedido vistas Não não. Senhor presidente, desculpe, foi pedido Eu visto.
Deputado
Senhor presidente, eu queria eu queria Em seguida, eu queria Eu já te ligo. Antes de entrar no segundo projeto, fazer alguns aviso. Eu tive a honra, juntamente com a delegada Catarina, e o coronel Ulisses, de ser homenageados lá em São Luís do Maranhão, pela ADPOL Nacional. Eu me senti muito orgulhoso, até mesmo na minha fala lá quando eu disse que tempos atrás nós vivíamos aqui nos degladiando, polícia civil contra a polícia militar, bombeiro, e ali mostrou que o trabalho do Rodolfo Laterza vem numa linha fantástica de trazer essa união, e que os, os a consequência foi vários projetos sendo aprovados, às leis orgânica das da civil e da militar. Então eu quero dizer aos delegados que aqui estão presente, que eu me senti muito orgulhoso de ser homenageado juntamente com a delegada Catarina e com o coronel Ulisses. Então fica aqui meus agradecimentos à DEPOL Nacional. Eu vou, eu eu queria no segundo momento, falar do que está acontecendo no estado de São Paulo. Nós sabemos que está havendo 1 pressão muito forte, 1 campanha nociva contra o Guilherme Derit. Isso porque o Guilherme Derit talvez seja fortíssimo candidato ao Senado. O deputado Osmar Terra queria fazer requerimento, 1 moção de aplauso para o Derrite, mas não deu tempo, então fica aqui deputado Osmar Terra, o compromisso na semana que vem, a nossa última sessão a gente faça essa moção de aplauso ao. Eu, ninguém pode desmerecer o trabalho do secretário de segurança pública, e não venham me querer convencer que secretário de segurança pública tem que ser responsabilizado por causa de excesso praticado por policial. Não faz sentido isso, não faz sentido. Eu digo sempre Faul, que no no no nosso meio familiar, existe 3 filhos. O pai às vezes não consegue domar o gênio de imagina em 90000 policiais mais os policiais civis. Eu acho que é é é triste, é lamentável a gente ver esse tipo de comentário. Então deputado Osmar Terra, na sessão seguinte nós faremos a colocação. Pastor Henrique, logo em seguida ao ao ao general eu passo a palavra pra vossa excelência, e depois a Catarina. General, senhor general.
Deputado
Senhor presidente, caros colegas aqui presentes, gostaria da atenção de cada dos senhores e das senhoras que estamos aqui hoje nessa comissão de segurança. O dia de hoje, 10 de dezembro de 2024, é dia triste pra nós brasileiros que defendemos o direito à vida. Pra nós brasileiros que defendemos que bandido tem que ser tratado como bandido. Depois de termos algumas decisões deputado Osmarterra, de que a polícia não pode subir nos morros do Rio de Janeiro, eu chamo morros. Não chamo favela não porque tem muita gente lá que não é farrelado. Depois desse negócio aí, acaba que hoje, durante evento militar, 1 capitão de Maria Guerra médica, doutora Gisele Mendes, tomou tiro na nuca e veio a falecer. No meu tempo, é difícil a gente falar esse negócio de meu tempo né? Mas no nosso tempo, da famosa ditadura, 1 coisa dessas não acontecia, e quando acontecia se acontecesse, era ocupação imediata do complexo do Lins, pra fazer 1 varredura e tirar lá de dentro esses bandidos, que usam a obscuridade, que usam o anonimato para fazerem tiros perdidos como esse que vimos hoje. Então senhor presidente, em homenagem à Marinha do Brasil, homenagem às mulheres da Marinha do Brasil, homenagem às mulheres do Brasil, homenagem às médicas, era ela era médica com não sei quantos anos de formado, 1 maré Guerra com certeza absoluta já quase 30 anos de de de oficial de oficial ato. Eu lamento muito e gostaria de pedir à vossa excelência que nós pudéssemos, e aí eu peço que o pessoal da esquerda também se levante. Fazer minuto de silêncio em homenagem a essa médica que faleceu hoje no trabalho por tiro de 1 bala perdida, que é muito bem acobertado por esse pessoal que diz que bandido não é bandido.
Deputado
Obrigado deputado, vamos fazer minuto de silêncio.
Deputado
A homenagem, nosso cronômetro está ali começou bem atrasado. Fica registrado o fato. Senhores, mas o deputado Belício fez pedido, eu vou conceder a palavra à vossa excelência rapidinho, o relatório é rápido, em seguida porque ele tem que se ausentar pra ir na CCJ como vossa excelência também. Então em seguida vamos fazer o em seguida vossa excelência pra gente depois fazer os avisos. E eu queria fazer comunicado aqui, da presença do nosso doutor Marcos Carvalho, que é o procuradorgeral da justiça de Pernambuco, está aqui presente, é 1 honra têlo aqui conosco, viu? Seja bemvindo aí. Deputado Paulo Belício, com a palavra. Senhor presidente
Deputado
Permissão pra ir direto ao voto? Vossa dia. Cuidase de proposta visando acrescentar o parágrafo sétimo ao artigo segundo da lei, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, para em suma autorizar a autoridade policial a representar por medida cautelar a securatória protetiva de urgência, e especialmente interpor recurso de tais medidas em caso de concessão ou delegação. Só pro pro pessoal que que não tem essa essa informação, o delegado de polícia ele representa por medidas cautelares durante a condução do inquérito policial, mas ele não tem capacidade de posturatória para recorrer no caso de delegação. Então a gente pede 1 prisão preventiva, 1 prisão temporária, mandado de busca, a o juiz nega esse pedido e fica por isso mesmo e ninguém mais fala nada. Então, esse projeto de lei visa garantir a capacidade postulatória para o delegado de polícia. Ainda que a norma afetar na trave, trate da investigação, as funções da autoridade policial como a denominada da figura do delegado no ordenamento, estão mais difundidas por todo o Código de Processo Penal, a exemplo do artigo 13 que prevê como sua incumbência representar acerca da prisão preventiva. Do mesmo modo os artigos 13 A 13 B 120 127 149 2 8 2 parágrafos segundo e 311 e tantos outros, trazem legitimidade centrais da atividade do delegado, dentre os cais já se encontram a maior parte dos verbos nucleares trazidos na proposta em análise, notadamente quanto às medidas cautelares a secatórias e protetivas de urgência, que por sua vez encontra o CNE especial. Feito por menor temse o efeito central da medida, é conceder à autoridade policial legitimidade recursal pros atos cuja iniciativa será própria do delegado, isso é no curso da investigação ou com interesse investigativo próprio. Cenário no qual a participação do Ministério Público é limitada por atuarem, os policiais civis da frente, na linha de frente da coleta de elementos de convicção. E sobre essa possibilidade cumpre apreciar que define a própria lei afetada pelo projeto. Durante a investigação criminal cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem a apuração dos fatos. No que toca o processo penal em espécie, a autoridade policial não é concedida à legitimidade postulatória, diferentemente do que ocorre com o assistente da acusação no Ministério Público, o que ocorre por ordem da própria Constituição Federal nesse artigo 129 que concede privativamente ao MP a titularidade da ação penal. Contudo o próprio 129 separa a figuração penal daquelas que seriam as funções compartilhadas com autoridade policial previstas nos incisos 7 8, exercer o controle externo da atividade policial na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior, e requisitar diligências investigatórias e a instalação de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de sua, de suas manifestações processuais. Ou seja, ao passo que a ação penal enquanto instrumento final, ao menos pretendido da atividade investigativa, é de titularidade do Ministério Público, o mesmo não ocorre com os demais medidas judiciais que visam não punir, mas produzir ou preservar provas, como as medidas cautelares, assecuratórias e requisições de informações e dados já previstas no Código de Processo Penal. Ou seja, não se vislumbra impedimento técnico que impeça a referida adição de competência, ou na verdade esse merecido e devido reconhecimento de mera legitimidade recursal, que posto em prática certamente trará excepcionais resultados para as atividades investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil. Diante do exposto, não há como não posicionarse favoravelmente à proposta, razão pela qual voto pela aprovação do projeto de lei 24 35 de 2024 na sua
Deputado
Original. Muito obrigado presidente. Muito obrigado. Nem discussão ou parecer, não havendo quem queira discutir em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se acham aprovado. Concedo a palavra ao deputado pastor Henrique. Senhor presidente, aquele momento da notícia boa e ruim.
Deputado
Para vossas excelências, a boa porque eu fui chamado para 1 reunião no colégio de líderes e vou ter que me ausentar. Olha aí, rapaz. É, não Sem a sua presença a condução não fica completa. Eu sei. E a ruim é que aquele momento que você vossa excelência me desrespeitam mais 1 vez vaiando, quando eu me inscrevo no meu tempo de líder que é óbvio direito regimental. Você ainda está pedindo tempo
Deputado
Eu estou fazendo isso assim presidente. Vossa excelência é regimental. É comovente. 8 minutos vossa excelência. Sim.
Deputado
Senhor presidente, eu eu agradeço, tirando as brincadeiras é porque acabou de ser chamada mesmo 1 reunião no colégio de líderes eu preciso me ausentar por conta disso. O governador de São Paulo, Tarcísio, disse que estava terrivelmente equivocado a respeito do uso das câmeras corporais. E agora tem 1 determinação do STF obrigando a polícia militar de São Paulo a utilizar estas câmeras com gravação ininterrupta e eu queria tratar pouco desse tema. Eu acredito que existe negacionismo na área da ciência, da saúde, antivacina, mas também existe negacionismo na área da segurança pública, como se estudos, pesquisas, fontes e dados não servissem para absolutamente nada, tem campo político que não acredita em ciência, pesquisa e dados então, se não acredita, qual é o debate possível mas eu acredito e quero apresentar aqui alguns dados. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve 1 queda de 62.7 por 100 na letalidade policial em São Paulo entre 2019 e 2022. Diminuir a letalidade eu acho que é algo a ser comemorado e exaltado, especialmente nas áreas onde as câmeras corporais estavam sendo utilizadas. Segundo a FGV, eu estou sempre dando fonte para que as pessoas possam pesquisar, houve 57 por 100 de redução no número de mortes decorrente da intervenção policial, e queda de 63 por 100 nas lesões corporais causadas por por policiais, também no período de utilização das câmeras corporais. E a morte de adolescentes e jovens de 15 a 24 anos encontrou a sua maior queda histórica. Caíram 46 por 100 depois da implementação das câmeras corporais, dados do Instituto Brasileiro de Segurança Pública e da FGV. Presidente, posso pedir pouco de silêncio? Eu não estou conseguindo. Então são dados, na minha opinião de instituições sérias, que demonstram a redução da letalidade policial depois da utilização das câmaras mas não só, também está comprovado que o uso das câmaras serve como proteção jurídica para os próprios policiais porque veja, se a ação está sendo filmada, é ou não é verdade que acusações injustas sobre policiais poderão ser mais facilmente identificadas? Se houve 1 denúncia falsa, a própria gravação protegerá juridicamente o bom profissional, Ah não houve tortura, não houve esculacho, não houve execução sumária. A própria Câmara comprovará que a ação do policial foi correta. A pergunta que eu faço é, por que a extrema direita combate tanto o uso de câmeras corporais em agentes de segurança pública? O que está por trás desse interesse? O bom profissional que age de acordo com a lei não seria inclusive beneficiado provando por meio de filmagem que agiu de acordo com a lei ou vossas excelências defendem 1 ação fora da lei? Defendem tortura? Defendem alteração de cena de crime? Defendem intimidação de testemunha? Defendem invasão de domicílios sem a devida autorização judicial? Defendem a execução sumária? Defendem? Porque se não defendem, qual o problema das câmeras filmando a ação policial dentro da lei? Tanto é assim que 88 por 100 da população defende algo simples, o uso das câmaras corporais em atividades policiais. Sob a secretaria do Derit, e vamos fazer bom debate aqui semana que vem, porque eu acho que ele está patrocinando a milicialização da polícia de São Paulo, a atividade dele trágica e o histórico dele assim beirando a lógica irracional na segurança pública, mas houve a tentativa de mudar a lógica da gravação em São Paulo Senhor presidente, por favor, eu gostaria de pedir a vossa excelência quem não deixasse isso daí
Deputado
Na gravação senhor presidente, ele está fazendo acusações a alguém que não tem capacidade de se defender de liderança Está acusando o capitão ele está acusando respeitar o tipo de liderança, que o capitão de repente não está como como como se não tem condições de respeitar o capitão da liderança. Do Lula aqui certo deputado? Depois é exatamente isso
Deputado
Bom senso, da mesma forma como ele faz falar pode falar do Lula aqui? É. Pelo senhor, eu vou repetir a minha situação.
Deputado
Vamos lá. Acredito que Continue Acredito que a condução da secretaria pública de São Paulo é trágica, e acho a trajetória profissional do DerHIT muito complicada. Eu sou Henrique Vieira, deputado federal. Meu ouvido lá e pedido. Tudo bem, vamos lá continua. O senhor pode se retirar, ah o homem que acabou de elogiar a ditadura, que teve tortura, censura, desaparecimento forçado, não sabe lidar com a democracia, eu ouço coisas aqui, inclusive ofensivas a meu respeito, e espero o meu momento de falar, mas a extrema direita não consegue lidar com a diferença e se retira quando ouve algo que discorda. Eu sequer fui ofensivo com relação à individualidade do, eu julguei politicamente e tecnicamente o seu trabalho, mas a extrema direita não consegue lidar com a diversidade. Junto com o Tarcísio, eles tentaram acabar com essa lógica da gravação ininterrupta com o novo edital de câmeras corporais em São Paulo. E sobre investimento, que foi falado aqui recentemente, o que é prioridade, olha que curioso. O gasto da polícia militar de São Paulo com a implementação das câmaras corporais, alguém chuta qual é a porcentagem do total do valor da PM de São Paulo? 0.7 por 100.7 por 100 é o que se gasta para que haja programa consequente, com gravação ininterrupta, com câmeras de qualidade, filmando a atividade dos policiais então até esse argumento relacionado aos gastos e outras prioridades sequer se sustenta. O próprio governador Tarcísio, agora na minha opinião com lapso de bom senso, está dizendo eu me equivoquei com relação ao uso das câmaras corporais nos uniformes policiais. Espero que ele dê consequência a isso. Espero que ele de fato garanta e cumpra aquilo que hoje é 1 determinação do STF. Filmar a atividade policial não tem a ver com desconfiança, tem a ver com proteção jurídica para os próprios policiais e lisura e transparência em processos de investigação. A atividade policial tem a ver com o monopólio da força, e o uso de arma. É interessante a cidadania, a democracia, ao povo, que haja controle externo sobre a atividade policial, e que esse controle possa acontecer por meio de câmeras corporais com com gravação ininterrupta. A pergunta continua, por que ser contra? O que está por trás de ser contra câmeras corporais e atividades policiais? E insisto, farei aqui semana que vem bom e corajoso debate sobre E acho muito complicado 1 comissão que as pessoas me atacam o tempo inteiro não ter grandeza de ouvir as minhas próprias ideias.
Deputado
Deputado. Eu eu antes deputada Catarina quer falar alguma coisa? Vamos lá deputada. Só peço, pra gente avançar na pauta aqui. Catarina.
Deputada
Boa tarde a todos os colegas gostaria aqui deputado Alberto fraga de dizer da minha satisfação de poder ter participado da sessão da DEPOL Brasil que aconteceu lá no Maranhão e ter visto o senhor e o coronel Ulisses serem homenageados pela associação da qual eu faço parte isso pelo trabalho que vossas excelências vêm desempenhando nesta casa de forma muito imparcial quando se trata de defender os interesses da segurança pública, seja dos delegados, dos agentes, escrivães, dos bombeiros, dos policiais militares. E eu não poderia também deixar de falar pouco sobre essa questão das câmaras corporais eu sei que é tema muito polêmico que as pessoas meu caro amigo Faro é gostam muito de levar para o lado que o colega deputado que acabou de falar agora o deputado pastor falou Henrique pastor Henrique falou e questiona o que vocês têm contra as câmeras corporais o que vocês têm a esconder que não querem cama câmeras corporais nos policiais só sabe pastor Henrique quem já esteve nas ruas combatendo o crime só sabe quem realmente já sentou já investigou já cumpriu o mandato de prisão e já teve sua vida colocada em risco na rua eu acredito né Eu não estou aqui nem para discutir filosoficamente meu caro Alberto fraga Deputado sobre isso mas sobre a questão prática seria muito bom que todos os profissionais de servidores públicos então também tivessem câmeras corporais nas escolas por exemplo eu tenho filho de assessor meu que foi assediado na escola por 1 professora e agora as provas são muito difíceis de serem encontradas Então essa professora e todos os professores deveriam também andar com câmeras corporais, pra que a gente pudesse defender as nossas crianças. Porque a gente não pode colocar o problema em cima de toda 1 corporação, de toda 1 categoria. Não é porque essa professora Gil dessa forma que todos os professores são bandidos precisam de câmeras corporais médico por exemplo quantos relatos a gente tem de mulheres que foram abusadas por médicos Então a partir de agora todos os médicos vão ter que andar com câmeras corporais nos hospitais também mas não só a polícia só a segurança pública que tem que ser cobaia desse tipo de experimento então eu sou totalmente contra porque isso vai acabar com combate ao crime no nosso país se a coisa já tá difícil vai ficar muito pior mas muito pior de verdade porque policial nenhum mais vai ter a coragem de sair para combater o crime nas ruas não porque vai fazer nada errado mas porque ninguém aguenta está 24 horas do seu plantão com a câmera vigiando então aqui também vamos colocar a câmera corporais em todos os deputados a gente adentrar nessa casa aqui bota a câmera corporal para saber tudo que a gente fala anda senta vamos fazer isso então é isso que eu gostaria que a sociedade parasse e refletisse
Deputado
Obrigado pelo seu depoimento delegada Catarina. Vindo de 1 mulher mostra que tem muita sensibilidade, infelizmente as pessoas não entendem isso. Olha, eu vou conceder minuto deputado Meira, por favor.
Deputado
Obrigado presidente Fraga, mas eu queria aqui como pernambucano, como deputado federal eleito pelo meu grande estado da segurança pública, registrar a presença do nosso procuradorgeral do estado de Pernambuco de justiça, doutor Marco Carvalho, de Helena Martins, que está aqui também, que é presidente da associação do Ministério Público de Pernambuco. Eles estão vindo nesta casa, vamos conversar com todos os senhores, deputados e deputadas, a respeito da PEC 45, ajuste fiscal. Eles querem somente que esse assunto seja discutido nesta casa, que tenha esse direito dos deputados federais de todo o Brasil discutirem esse assunto dessa casa, através de 1 comissão especial que siga, siga o rito normal. É isso que eu queria registrar aqui, e agradecer exatamente a presença deles. Muito obrigado.
Deputado
Obrigado deputado. Item 4, projeto de lei projeto de lei 3 8 7 4 barra 2023 do senhor Marques Lemos, que dispõe sobre a proibição de aquisição de posse e porte de arma de fogo e munições por indivíduo, indivíduo que tenha registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial. O relator deputado Aloysio Mendes, o parecer pela aprovação na forma do substitutivo já foi lido o parecer. Em discussão o parecer. Pra discutir. Alden, Assis e Belinski. Vou ser a palavra deputado Alden. Sobre
Deputado
Senhores deputados, com relação a esse projeto de lei, número 38 74 de 2023, que dispõe sobre a proibição de aquisição de posse e porte de arma de fogo e munições por indivíduo que tenha registro de agressão contra a mulher, em inquérito e processo judicial. Senhor presidente e senhores deputados, vemos aqui mais 1 vez projeto de lei, que na no meu entendimento e pelo que eu vou tratar aqui, é desnecessário, completamente desnecessário. O tema central violência contra a mulher, mecanismos, estratégias para a redução da violência mulher, da contra a mulher, sou favorável. Mas mais 1 vez, é projeto inócuo. Por quê? Eu vou citar aqui senhor presidente, a própria lei, chamada, hora chamada estatuto do desarmamento, e no ato do requerimento junto à polícia federal, o solicitante deve declarar não estar respondendo a inquérito policial. Inclusive, de forma administrativa, para quem possui posse ou porte, a polícia federal pode suspender administrativamente e cautelarmente o CRAF, com a devida apreensão da arma de fogo. O artigo 28 decreto 11615 de julho de 2023, diz aqui, artigo 28, o procedimento de cassação do CRAF será instaurado de ofício ou mediante denúncia, quando houver indícios de perda superveniente de quaisquer, de quaisquer dos requisitos previstos nos incisos terceiro e oitavo do capt do artigo 15. E exatamente no parágrafo quinto diz aqui olha, nos casos de ação penal ou de inquérito policial que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, a arma será apreendida imediatamente pela autoridade competente nos termos do disposto do inciso quarto do capt do artigo 18 da lei 11340. Então veja aqui senhores e deputados e quem está nos acompanhando, as legislações existentes já no Brasil, pertinentes a essa questão da posse do porte de armas já prevê a suspensão ou a cassação ou mesmo o recolhimento a apreensão destas armas envolvidas tanto no âmbito de inquérito quanto no âmbito das ações penais. Então é mais projeto in loco, mais projeto pra inclusive estar fazendo que a gente perca mais tempo, dinheiro e energia discutindo, frivolidades. Então, digo e repito, somos todos contra quaisquer violências praticadas não somente contra mulheres mas quaisquer seres humanos, mas nesse caso específico, nesse projeto específico eu Valeu Zé mano. E sugiro e recomendo a não aprovação desse projeto, até pra por questão de economia processual, né que temos que fazer aqui na na na nossa casa. Valeu.
Deputado
Deputado, aconselho a palavra para discutir deputado Sanderson. Não? Deputado coronel Assis.
Deputado
Senhor Presidente, eu também entendo da mesma forma que o capitão Augin aqui, o nosso deputado federal da Bahia também, eu acho que determinados projetos realmente são desnecessários e acabam aí somente ainda mais a pauta legislativa aqui desta casa. E eu queria também aproveitar o momento senhor presidente pra fazer 1 contradita aqui né ao nobre deputado aqui da extrema esquerda né o nosso amigo deputado pastor Henrique, que ele falou veio aqui usou seu tempo de liderança e já saiu da comissão ou seja ele vem aqui nos instiga a debate e nós não fugimos do debate viu comandante? Estamos aqui pra debater e pra defender sim as instituições da segurança pública, né? O problema dessas questões que ele começou aqui a elencar aqui monte de de estatística furada aqui, é que essas estatísticas senhor presidente, elas são feitas por institutos que têm o mesmo aspecto ideológico que ele também tem, ou seja, a extrema esquerda. A narrativa de que o problema da segurança pública é da polícia, pelo amor de Deus senhor presidente, nós sabemos que a realidade no Brasil hoje nós já temos 88 facções criminosas catalogadas. Nós temos cerca de 42000 pessoas mortas violentamente no nosso país. Mesmo número de soldados mortos lá na Guerra do Vietnã. E nós nem estamos em guerra viu seu presidente, de 2003 a 2018, 850000 pessoas foram vítimas de homicídio, e aí eu falo a vossa excelência e a todos que nos assiste. Imagine quase milhão de velórios, milhão de famílias impactadas pela violência. Quem dá atenção a esse tipo aqui de estatística senhor presidente? Ninguém. Então o camarada vem aqui né, fala o que tem que falar e é direito dele falar, a gente respeita isso, mas tinha que ficar aqui pra escutar também a nossa verdade, né, essa essa solução mágica mirabolante que é colocar câmeras e policiais, pelo amor de Deus, né, não existe nenhum estudo a nível de mundo que comprove a redução da criminalidade senhor presidente, em relação a isso. As câmeras não iriam evitar que aqueles 3 médicos foram foram fossem foscilados lá no Rio de Janeiro, não ia evitar a morte do menino João Hélio que foi arrastado né, lá no Rio de Janeiro num veículo, não ia evitar a morte do Tim Lopes, as câmeras têm impacto 0 na criminalidade e no controle criminal, nós precisamos de de leis fortes e sistema de justiça criminal que realmente imponha medo de vagabundo em bandido. Tenho dito, muito obrigado.
Deputado
Continuando a discussão deputado Paulo Beliski.
Deputado
Presidente, esse projeto de lei ele não deve ser aprovado. Eu peço aqui a todos os meus colegas que votem não. Não faz sentido nenhum esse tipo de intromissão do Legislativo dentro do das competências que são do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Civil. Então se é o caso de medida protetiva, se é o caso de evitar algum algum evento, não deve ser feito em abstrato, esse é o principal elemento aqui que eu trago de defesa, a gente não pode suspender em abstrato, porte, posse de arma de fogo do indivíduo, porque foi instaurado o inquérito. Sabe que todo mundo aqui pode ser investigado em algum momento por mais inocente que seja, e a investigação é por via de inquérito policial. Se a gente começar a criminalizar o indivíduo e diminuir o acesso que esse indivíduo tem a elemento de defesa meramente por ter sido investigado, a gente vai criar aqui 1 fragilidade no nosso sistema. A investigação não pode ser punição, investigação não pode causar prejuízo ao indivíduo. Muito obrigado. Muito obrigado.
Deputado
Em votação o parecer, aqueles que concordam, deputado,
Deputado
Ao relato do colega, que o que está sendo discutido não seria, o substantivo do deputado Aloysio Mendes se eu pudesse. Estar tentando acessar Senhor presidente.
Deputado
Eu tenho eu ouvi aqui os nobres pares a respeito do projeto, E00 relator, ele deu 1 boa ajustada no projeto, e eu estou aguardando aqui o nobre colega pedir de vista que nós vamos ter condição de sustentar ele com com relatório que eu não tenho cantor que está disponível agora. Se o companheiro puder pedir de vista nós vamos sustentar esse essa defesa. Concedido o pedido.
Deputado
Vistas então. E aí, conversar com Aloysio, como o Aloysio não está aqui fica difícil a gente, né? Exatamente, ele fez relatório extremamente
Deputado
Item 5, projeto de lei 30 e 13 barra 2019 do Senado Federal, Stevens Valentim, que altera a lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, estatuto do desarmamento, para exigir a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para obtenção de autorização de porte ou de posse ou porte de arma de fogo. O relator, deputado delegado Paulo Belisk, o parecer é pela rejeição. Concedo a palavra ao deputado Paulo Belisk para proferir o seu parecer.
Deputado
Presidente, isso essa é mais 1 iniciativa desarmamentista disfarçada, né, com argumento limpinho. Qual que é o argumento limpinho? Ah não, a gente tem que ter certeza que quem vai ter porte ou posse de arma não é usuário de droga. Olha presidente, o dia que exigir teste toxicológico pra entrar na Câmara dos Deputados, tem comissão aqui dominada pela esquerda que vai ficar vazia, tá? Então é o seguinte, quer exigir teste toxicológico pra atirador, quer exigir toxicológico pra pra policial, quer botar a câmera em policial, toxicológico pra professor não precisa, pode fumar maconha que quiser que não vai dar nada, toxicológico pra deputado federal não precisa, pode cheirar o que quiser que não vai dar nada. Então é o seguinte, meu o meu voto é claro, esse esse projeto aqui não pode prosperar, não pode prosperar. Quer colocar restrição? Vamos falar das restrições que são absolutamente necessárias, e não nas restrições armamentistas. A proposta em análise afeta os artigos quarto acrescentando o inciso 4 e e quinto, modificando o parágrafo segundo e acrescentando o parágrafo segundo a, tendo o seguinte reflexo. Em síntese, a medida inclui o inciso quarto, no parágrafo, no artigo quarto, para tornar exigível o exame toxicológico resultado negativo e de larga janela de detecção para obtenção de autorização de posse de arma de fogo, prevendo ainda que o possuidor de arma de fogo poderá ser aleatoriamente submetido. Aleatoriamente, bate na sua casa e fala assim olha, agora eu vou tirar o seu cabelo aqui pra fazer teste toxicológico. Aleatóriamente submetido a novo exame durante o período da validade. Atualmente os requisitos incluem comprovação da idoneidade pela apresentação de certidão negativa de antecedentes, ocupação lista, residência fixa, capacidade técnica comprovada, aptidão psicológica certificada e ainda comprovar efetiva necessidade. Esses são os requisitos hoje. Aí, o senador tem ambiente e ele é não, vamos colocar o toxicológico, que daí dificulta mais ainda o sistema. A arma de fogo pra quê? Né? Por que que a gente vai dar acesso à arma de fogo pro cidadão defender a sua vida? Né? Tem que confiar no estado. Com todos esses meandros, o interessado deve ainda comparecer perante delegado de polícia federal para requisitar autorização, caso no qual efetiva necessidade deverá ser comprovada e em síntese deverá ser o delegado convencido a lhe conceder o direito de possuir 1 arma de fogo registrada. A depender do lugar do requerimento do tipo de armamento, todo o trâmite burocrático pode demorar meses e anos em alguns casos, custando a interessado ainda quase o mesmo valor do equipamento que pretende adquirir, desestimulando curiosos, e limitando o acesso à arma de fogos registradas apenas a pessoas que verdadeiramente precisam do equipamento, e sabem com que estão lidando. Essa é a perspectiva da Polícia Federal, você não precisa, você não precisa de 1 arma de fogo. Pra que que você quer 1 arma de fogo? Quando me perguntam é Paulo Belin se você é a favor da arma de fogo? Meu irmão, eu sou a favor da arma a laser, é que não tem ainda. Então a gente vai de arma de fogo. Mas o cidadão tem que ter acesso a tudo, tudo o que há de melhor, em termos de defesa. Tudo, absolutamente tudo. Enquanto isso qualquer má pessoa consegue adquirir arma fria junto a criminosos. Com essa Praça 7, É? Dá pra comprar lá? Dá pra comprar 1 pistola? É, todo policial sabe, onde é que o ladrão compra arma fria na cidade, né? É é difícil tem que apresentar documento? Tem que levar certidão, não o cara chega lá e compra e vai fazer maldade. Enquanto isso qualquer 1 pessoa consegue adquirir armas frias junto a criminosos, facções, traficantes de armas e munições de forma mais rápida pro menor custo, caso pretenda o cometimento de qualquer ilícito. Apesar disso e dos criminosos possuírem acesso a praticamente qualquer tipo de arma e munição, o cidadão é constrangido pelo estado, que diz estar lhe protegendo, criando obstáculos cada vez maiores à obtenção da posse e do porte de arma de fogo, e assim deixando o povo à mercê dos interesses das facções da criminalidade em geral, sem prestar serviço de segurança pública que efetiva e viavelmente esteja presente de forma ágil nos momentos de necessidade. Ademais, segundo dados do IPEA, o Atlas da Violência, o número de mortes por arma de fogo caíram vertiginosamente em 2019, totalizando 30000 contra 40 e 179 em 2018, 47 510 em 2017, o que ocorreu em simultânea flexibilização das normas sobre posse e porte de arma do governo Bolsonaro. Os dados refletem a máxima de que a presença de armas listas nas mãos dos cidadãos não acarreta ao aumento da criminalidade, mas sim a sua redução diante do temor dos agentes acerca da maior presença de vítimas armadas nas ruas desestimulando o crime. Assim, concluise que a ser acrescentar mais objeções ao exercício do direito em debate não é de interesse público, muito menos quando acompanhado de previsão legal pra exames aleatórios indiscriminados, ofendendo inclusive a Constituição Federal. Diante de todo exposto, nome da comissão de mérito, voto pela rejeição do projeto de lei 33 de 2019.
Deputado
Presidente. Muito obrigado deputado, em discussão pra discutir deputado. Eu vou na sequência eu vou pedir a vista. Pode pode pedir a vista vamos vamos deixar pedir de vista pra gente ganhar tempo, concedido vistas ao deputado Tadeu Venelli. Item 6 da pauta, projeto de lei número 3 7 5 barra 2024 do senhor Zé Trovão que dispõe sobre a federalização do crime de roubos de carga asseguradas em todo o território nacional e dá outras providência. O relator deputado e delegado Eder Mauro. 900. Eu vou eu eu vou nomear a DOC e o deputado Gilvan da Federal pra ler o relatório. Quer ler Caveira? Deputado Caveira, por favor.
Deputado
Ok excelência, peço autorização pra ir direto ao voto. Concetido. Compete a esta comissão de segurança pública, combate ao crime organizado, examinar o mérito de matérias que versem sobre combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana, e legislação penal e processual penal do ponto de vista de segurança pública, nos termos do disposto, do artigo 32, inciso 16, alíneas BEF. Lembramos que, analisaremos o mérito conforme a vocação desta comissão permanente, sem deixarmos de propor as alterações pontuais necessárias para adequar para adequar o PL ao nosso ordenamento jurídico e à boa técnica legislativa. A situação dos roubos de cargas no Brasil, tem se mostrado cada vez mais desafiadora, impactando significativamente a economia do país. De acordo com o relatório divulgado pelo Centro de Inteligência da Overhall, o Brasil registrou total de 17108 ocorrência de roubo de carga no Brasil em 2023, prejuízo estimado a bilhão de reais, 1 alta de 4.8 em relação ao ano anterior. De acordo com as informações levantadas, especialistas em gestão de riscos, do centro prevê aumento de vírgula por 100 no roubo de cargas para 2024. Este cenário coloca o Brasil 1 nação fortemente dependente do transporte rodoviário para a movimentação de sua produção, sob o risco elevado de roubos de carga, configurando 1 grave ameaça à segurança e à economia do país. A predominância desses incidentes ocorre na região Sudoeste, responsável por 85 por 100 do total dos eventos, com a maior parte dos roubos acontecendo em áreas urbanas, 70 por 100, em detrimento das rodovias, 30 por 100. Esse panorama não apenas reflete a vulnerabilidade do setor de transporte de cargas frente ao clima organizado, mas também sobrinha a necessidade urgente de medidas eficazes para combater e prevenir tais ocorrências, visando a garantir a segurança no transporte de bens e mercadorias essenciais para o desenvolvimento econômico do Brasil. Assim, enxergamos com bons olhos a proposição em análise e em sua forma original propõe a tipificação do crime de roubo de cargas seguradas, além de, impropriamente desclassificálo como crime federal. Além de impropriamente classificálo como crime federal, e atribuir a investigação à Polícia Federal. Dessa forma, propomos algumas alterações no substitutivo que apresentamos no anexo. A primeira delas, foi que as ideias legislativas presentes no PL original, como as tipificações das condutas fossem parte integrante do código penal, constituindo crime específico para manter a coesão e integridade do sistema jurídico penal, acarretando em maior segurança. Em seguida, retiramos a alusão a crime federal para tomar a matéria, para tornar a matéria consentânea com a constituição federal de 1988, que alenca de forma exaustiva as competências da Justiça Federal no seu artigo 109, não cabendo a legislação infraconstitucional ampliálas. Por fim, balizados pelo inciso parágrafo primeiro do artigo 144 da Constituição Federal atribuímos à Polícia Federal o dever de apurar a infração penal a hora tratada, quando houver repercussão interestadual e internacional que exige a repercussão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no artigo 144 da Carta Magna, em especial às polícias militares e civis do estado, dos estados. Entendemos que a Polícia Federal possui notório saber nessas situações, além de estar material e tecnicamente adequada às investigações policial sobre eventos dessa natureza, tendo em vista que, integra o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, há mais de 8 anos, de acordo com o decreto 8614, de 2022, de dezembro de 2015. Diante do exposto, somos pela aprovação do projeto lei número 3 7 5 de 2024, na forma do substitutivo hora ofertado solicitando apoio aos demais pares, para que votem no mesmo sentido. Obrigado.
Deputado
Em discussão para discutir deputado Giovana Federal. Obrigado
Deputado
Saiu agora aqui no no Metrópoles, servidor do Ministério da Saúde, é preso ao tentar entrar na Câmara dos Deputados, com munição de pistola 380, 30 munições. Tem que ver como policiais legislativo, quem é esse esse esse cidadão aí, que com certeza deve ser oriundo aí da do pastor da Shopee, que cara não é não é possível não não não não não é pastor. Assim o os pastores é até, é algo muito injusto, chamar de pastor Henrique porque os pastores que eu conheço não defendem bandido. O pastor, que não é pastor, o deputado Henrique, falou aqui na nossa cara, que diminuía a letalidade da polícia, ou seja, diminuir a morte de bandidos, é algo muito bom. Porra vai defender bandido assim na no quinto dos inferno cara. Quando eu estava na Polícia Federal, eu ficava me perguntando por que de tanta audácia dos criminosos, hoje eu entendo por quê. Porque está aqui no Congresso Nacional, o motivo não é culpa da polícia, não é culpa da polícia, eu já disse isso aqui e repito, é culpa aqui do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, de senadores, de deputados como esse deputado do PSOL, defensor de bandido, eu não gosto de bandido, quero que se exploda bandido. E sou da mesma teoria do deputado sargento Faul. Bandido bom é bandido morto, é matemático. Se nós temos 10 estupradores, se a gente matar 5, esses 5 que estão no cemitério não vão estuprar mulher nenhuma e assim pedófilo, assaltante, latrocida. Câmeras em policiais, vamos botar a câmera primeiro em político, deputado do PSOL. Vamos botar a câmera no Palácio do Planalto, naquele descondenado do Lula. Vamos botar a câmera no José Dirceu, vamos botar a câmera no PSOL pode botar a câmera em mim, também. Então vamos botar câmera primeiro em político porque tudo aqui no Brasil é fica na conta da polícia, e a culpa é, desses bostas de político que nós temos aqui na Câmara dos Deputados. Nesse meus últimos 30 segundos, o capitão Derit não precisa de defesa, mas eu quero aqui prestar minha solidariedade e meus parabéns ao secretário de segurança capitão Derit de São Paulo quem dera se todos os secretários de segurança do Brasil fossem implacáveis no combate à criminalidade, estão reclamando porque bandido em São Paulo, só mais 30 segundo presidente, já estou terminando mesmo. Estão reclamando, estão reclamando porque em São Paulo bandido está sendo tratado como bandido, e está certo o secretário de segurança capitão De Ritch, bandido tem que ser tratado como bandido porque nós estamos de saco cheio de pessoas que defendem ladrão de celular. Nós estamos de saco cheio de quem defende esse ladrão do Lula, inclusive quintafeira eu estou indo ao STF, responder o processo criminal, porque eu chamei o Lula de ladrão, porque ele é ladrão. Obrigado.
Deputado
Deputado capitão Alden. Depois sargento falou. Senhor presidente, com relação ao projeto de lei
Deputado
3 7 5, que dispõe sobre a federalização do crime de roubo de cargas, segurado em todo o território nacional. Eu gostaria de dizer senhor presidente, que de fato, este crime, assim como outros crimes, mas esse em especial, é de causar realmente verdadeiro espanto. O Brasil hoje possui 1 das maiores malhas rodoviárias do mundo. Praticamente todo o comércio, toda a economia passa pelas rodovias federais e estaduais do nosso imenso Brasil. Segundo estatísticas, São Paulo e Rio de Janeiro concentram 80 por 100 dos roubos de carga no país. E aí fazendo jus e referendando aqui a fala do deputado que me antecedeu, o deputado Gilvan da Federal, quando trata de elogiar o deputado federal capitão Derrite, da polícia militar de São Paulo. Segundo reportagens, roubo de carga, título da matéria, São Paulo reverte tendência e derruba índices no primeiro trimestre do ano referente a roubo de cargas. Por conta disso o Rio de Janeiro passou, ultrapassou São Paulo em número de roubo de cargas. E desde o momento que o capitão Derrite, hoje secretário da segurança pública do estado de São Paulo assumiu todos os principais índices de ocorrências criminais foram reduzidos, caírem mais da metade e essa é a raiva desse povo da extrema esquerda, porque de fato, São Paulo através do capitão Derrit, do e do governador Tarcísio, eles não têm dado paz aos bandidos, têm partido para cima do PCC e de outras facções criminosas que também atuam em São Paulo juntamente com o PCC. Então nós temos que dar aqui realmente crédito aquele que merece crédito e capitão Derrite, secretário das crianças pública do estado de São Paulo merece todos os nossos elogios e o nosso apoio. O deputado que me antecedeu aqui falou que o uso das câmeras corporais é temido pela extrema direita, eu quero que ele me prove aqui senhores deputados, que de fato essa redução da letalidade praticada por policiais é fato positivo. Será que realmente a redução da letalidade policial, da letalidade policial é em decorrência apenas e tão somente do uso dos equipamentos, das câmeras, ou porque ele está tendo receio de ir para o enfrentamento, de ir para o combate. Eu desafio aqui mostrar o pastor da Chopp mostrar aqui os dados estatísticos, de aumento de roubos, de crimes, de invasão de patrimônio, e tantos outros crimes porque o policial tem deixado de atuar muitas vezes com medo e com receio dessas mortes, então essas mortes, a tal letalidade policial tem diminuído porque ele tem cada vez menos confrontar o marginal. Obrigado deputado.
Deputado
Obrigado senhor presidente. Com relação a esse projeto, eu acho importante todo o tipo de de investigação, de apoio contra roubo de carga. Eu acho presidente, importante, é importantíssimo pra diminuir o roubo de cargas no Brasil, além da prisão desses ladrões, investigação em cima dessas quadrilhas, é em cima dos grandes receptadores, viu? Grandes receptadores que são os responsáveis pelo pelos roubos de carga, se não tivesse compradores pra essas cargas não teria o ladrão. Então eu sou favorável ao projeto, acho até que a polícia civil, a polícia militar tem feito a sua parte, né dentro do dos recursos da grande quantidade de crimes que tem, que tem acontecido no Brasil, mas a a Polícia Federal é bom que ela abrace 1 situação dessa aqui também, pelo menos deixa os patriota quieto e vai atrás de ladrão de carga. Com relação a ao capitão de Ritch, quero aqui fazer elogio, né, elogio aqui pra pra postura desse homem digno, oriundo da das rondas ostensivas Tobias de Aguiar. Eu já parabenizei o governador Tarcísio, pessoalmente numa oportunidade que eu tive de estar com ele, por ele ter a coragem de colocar na na frente da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, homem oriundo da rota, tá, que sabe o que é bandido. Com relação a esses dados que o pastor Henrique apresenta, ele apresenta índice aqui que são todos os índices furados, né que vem dessas ONGs defensoras de criminosos, ONGs, que mamam inclusive nas tetas do governo Lula, a queda da letalidade policial. Essas pessoas que deixaram de ser mortas pela polícia, são nada mais nada menos esses bandidos aqui que estão assaltando, roubando cargas, que estão traficando, que estão matando e estuprando. Essas desgraça que deixaram de ser morte pela polícia. É isso que é a a coisa boa, que essa essa queda na letalidade da polícia traz é isso, é mais bandido na rua infernizando. O bandido bom é aquele no colo do capeta, no colo do satanás. Esse é o bandido bom, porque eu conheço a maldade humana, coronel, eu conheço a maldade humana. Eu já vi 1 menina com 10 anos morta, estuprada em cima de mármore, no microtério, com o peito tudo aberta, então eu não passo a mão na cabeça de bandido, bandido boi e bandido morto. Tem caminhoneiro que fica 7, 8, 12, 15 horas em cativeiro, aterrorizado e esconde não é morto e deixa sua família esperando em casa. Então bandido boi e bandido morto, capitão de Ritchie, o senhor me representa. Força e honra.
Deputado
Valeu deputado. Concelho a palavra ao deputado Osmar Terra. Olha só queria avisar os colega que nós temos 1 pauta extensa viu? Gigante.
Deputado
Senhores deputados, eu queria aproveitar pra lembrar, eu sou favorável ao ao ao projeto, eu acho que aumenta a segurança porque dá mais possibilidade da investigação andar mais rápido, né? Então eu sou totalmente favorável, e queria dizer que o nós estamos vivendo momento inusitado. O o secretário de segurança que dá combate ao crime organizado como nunca se deu lá em São Paulo, que tem o menor número de homicídios do Brasil, 5 em 100000, no Brasil está em torno de 20 por 100000, né? Está sendo atacado duramente, hoje eu parei pra ver o noticiário é o tempo todo, a pressão em cima do 1 interferência, no meu entendimento indevida do Supremo, obrigando a usar a Câmara, isso é 1 decisão é 1 decisão que tem que ser feita a local, se o governador está de acordo tudo bem, mas é 1 decisão local, né? Ah porque isso protege o protege o bandido, né, protege dá dá 1 proteção maior. No em São Paulo, como é com 1 guerra que está declarada com com o crime organizado, morreram 440 e soldados policiais, só nesse ano, o ano não terminou, morreram 440 e contra 270 no ano anterior, mas baixou pra 5 o número de mortes em cada 100000 homicídios. Então diminuiu o número de bandido morto ou de bandido preso, mas aumentou de policiais. Os policiais estão com mãos amarradas, estão com mãos amarradas pelas decisões também da da da justiça. A porta giratória do da da da do presídio, a porta giratória da da delegacia de polícia continua funcionando, a todo vapor. Se é preso é solto, até preso é solto, até preso é solto. No Rio de Janeiro a polícia não pode subir na nos morros. Como é que é isso? É 1 é 1 área liberada, controlada pelo crime organizado? O estado não entra mais? O estado que eu digo o estado num nome genérico, está chegando perto do que chegou a ser o Salvador, que 85 por 100 da da da do território do país, 00A polícia E0EAE00 exército não entrava mais. É isso que nós estamos querendo pro Brasil? O representa o contrário disso, representa mesmo com a legislação dificultando tudo, mesmo com a imprensa contra, mesmo com o Supremo tomando decisões que não são decisões pra discutir a constituição, ele está lá no no enfrentando tudo e todos. Eu acho que nós nós devemos Hora concluída. Último minuto. Nós devemos, prestar 1 nossa solidariedade ao Derrite, ao Guilherme Derrite, secretário de segurança de São Paulo, parabéns Guilherme Derrite, tu está pagando o preço de ser competente e de reduzir o crime em São Paulo. E quem está preocupado com a violência no Brasil, está ao lado do, não está ao lado da do dos que querem roubar, assassinar, estuprar, fazer o fazer o que querem. Parabéns Guilherme, parabéns,
Deputado
Quero só dar 1 sugestão, até porque nós estamos no zicamento pro fim do ano, fazermos 1 votação dos méritos aqui dos projetos, né, e, no final daí nós usarmos a palavra pra pra falar sobre 1 série de coisa, tem monte de coisa pra falar, tem os projetos, que estão aí na na pauta da semana, né, tem a questão dos ataques. Que as forças de segurança pública têm sofrido nos últimos dias então eu sugiro que a gente faça a votação e as discussões ou desculpa, as manifestações de cada parlamentar sejam depois. Muito bem feita. E a gente
Deputado
Que tem 20 projetos ainda pra gente ler, está ok? Então a gente discute, e aí lê o relatório, vota, né, e no final a gente abre a palavra pra todo mundo, está bom? Então, em votação, encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Item 7 da pauta, do projeto de lei número 13 meia 7 barra 2024 do senhor Gilvan Márcio, que cria o protocolo bullying não é brincadeira, que cria mecanismo de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullying, violência psicológica moral e cibernética no ambiente escolar. Está apensado o projeto 18 9 4 barra 2024, do deputado Pedro Aihara. Relator Fred Linhares pela aprovação deste e do PL 18 9 4 apensado na forma do substantivo. Concedo a palavra ao deputado Fred Linhares.
Deputado
Presidente obrigado, muita boa tarde aí, permissão pra ir direto ao voto. O projeto de lei número 13 meia 7 de 2024 e o PL 18 94 de 2024, trato aí basicamente de mecanismos de acolhimento para crianças e adolescentes que são vítimas de bullying, violência psicológica moral e cibernética no ambiente escolar. O projeto 13 67 de 2024 cria o protocolo bullying Não é Brincadeira, Imponha aí a responsabilidade a educadores e funcionários escolares aí para identificar, notificar e tratar casos de bule e ciber bule com possibilidade da participação do conselho tutelar em casos reincidentes. O PL 18 9 4 de 2024 complementa aí de forma considerável a proposição principal. Estendemos aí gente que ambos entendemos que ambos os projetos são meritórios aí, parabenizamos inclusive os autores pela iniciativa a oferecer suporte adequado às nossas crianças e adolescentes, seguindo aí 1 tendência atual e promovendo a cultura 0 tolerância ao tal do bullying. Portanto aí diante dos quadros como esses os 2 projetos de lei em pauta assume especial relevância ao indicarem gente sobre a mesma matéria devem ser harmonizados em robusto substitutivo. Diante do exposto no mérito aí votamos pela aprovação do projeto de lei número 13 meia 7 de 2024 e também do projeto de lei número 18 9 4 de 2024. Apensado aí na fórmula do substitutivo em anexo. Presidente, muito obrigado obrigado colegas.
Deputado
Muito obrigado vossa excelência pela síntese que foi feito no, nesse relatório aí. Em discussão o parecer, encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Item 8, projeto de lei número 3 8, 3 5 do senhor sargento Portugal, que altera o decreto lei 28 48 de 7 de dezembro de 1940, código penal, e a lei 10 826 de 26 de 22 de dezembro de 2003, para tipificar condutas envolvendo emprego de veículo aéreo não tripulado no contexto de atividades criminosa. O relator é o deputado Albuquerque, eu vou pedir, deputado Júnior Amaral, vossa excelência está está bem de voz pra valer o relatório? Obrigado. Concedo a palavra ao deputado Júnior Amaral para ler o parecer.
Deputado
Licença para ir direto ao voto presidente. O projeto de lei número 3 8 3 5 de 2024 vem a apreciação dessa comissão permanente por tratar de matéria relativa ao combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana, nos termos da alínea b, do inciso 16, do artigo 32 do regimento interno da Câmara dos Deputados. A proposta sob exame altera o decreto lei 2 8 4 8 de 7 de dezembro de 940, o código penal, e a lei número 10 8 2 meia de 22 de dezembro de 2003, pra tipificar condutas envolvendo emprego de veículo aéreo, não tripulado no contexto de atividades criminosas. Desde os anos 2010, organizações criminosas vêm integrando, entregando drones, integrando drones nas suas operações ilícitas. A presença dos de drones fornece diversos benefícios estratégicos aos criminosos, especialmente no que tange ao tráfico de substâncias ilícitas, ao monitoramento do território rival e à coerção barra exploração de vítimas. Na operação drones em São Paulo, a polícia realizou 1 operação específica para combater o uso de drones por traficantes. Durante a ação, várias apreensões de drones foram feitas que estavam sendo utilizadas para monitorar a movimentação policial e coordenar atividades criminosas. Em São Paulo, a PM aprendeu drone que estava sendo utilizado pra transportar drogas em 1 comunidade na zona sul. O aparelho carregava pacotes de maconha e havia sido enviado por traficantes de 1 favela pra outra, demonstrando a prática de transporte aéreo de entorpecentes. Invasões de privacidade, caso em Brasília em 2020 e o homem foi flagrado utilizando o drone pra filmar a área externa de 1 residência, violando a privacidade dos moradores. O caso gerou discussão sobre a regulamentação do uso de drones e a proteção da privacidade individual. As organizações criminosas estão progressivamente aplicando drones pra propósitos diversos na região indígena de São João, no norte do Maranhão. Por exemplo, os líderes locais relataram ter medo de que o território estava sendo monitorado por drones controlados, por marireiros ilegais e por traficantes de drogas, que objetivavam plantar entorpecentes na região. Na Guatemala, traficantes de drogas usaram drones pra guiar aviões carregados de drogas para pistas de pouso clandestinas, no Parque Laguna del Tigre, em Honduras. Em Honduras, a polícia local informou que, a gangue MS 13 usou drones pra escapar de 1 operação policial em depósito de drogas em São Pedro Sul. Há inúmeros exemplos de utilização de drones. Facções criminosas estão igualmente usando drones pra coletar informações sobre atividade policial. Por exemplo, elas estão usando drones pra observar a movimentação dos órgãos de segurança pública bem como, utilizam a informação para intimidar colaboradores ou testemunhas que estejam cooperando com a polícia. Cartéis de droga no México e nos Estados Unidos estão promovendo drones, estão usando drones pra traficar drogas do território americano e colocando explosivos no interior de drones pra que haja explosão, caso agente policial chegue perto do dispositivo. Os drones fornecem ainda benefícios logísticos pois não exigem muito tempo colocado para manutenção, não requerem muito investimento tecnológico e são de baixo custo operacional, poucas são as desvantagens tais como autonomia pra longa distância ou incapacidade pra transportar cargas pesadas. Nesse sentido a proposta do nobre deputado sargento Portugal é miritória, 1 medida preventiva que se impõe por quanto este dispositivo visa estabelecer a tutela penal criminalizando atos preparatórios que representam 1 ameaça concreta e iminente à segurança pública. Enfrentar os desafios impostos pelo uso criminoso de drones nas ruas e vielas brasileiras é essencial pra assegurar a segurança da sociedade para limitar os danos causados pela proliferação de da modernização das organizações criminosas no território nacional. Em face do esforço para parabenizar o autor pela iniciativa, no mérito, voltamos pela aprovação do projeto de lei número 3 8 3 5 de 2024.




