COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

11 dez. 2024 07:18 às 09:40

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Agricultura em 11/12/2024, com participação de diversos deputados.

Status
Concluído
ID: 75201Total: 89 discursos
#66
Transcrição automática

Presidente em exercício presente, eu primeiro quero, parabenizar o deputado Zé Neto, ao tempo que agradeço ao deputado Valmir Assunção, relator desse, desse desse projeto, e que nos dá oportunidade como filho dessa região, Baixo Sul que produz tanto cacau, poder aqui de forma DOC, tá representando e lendo esse, o parecer desse projeto. Portanto presidente, eu só eu vou direto ao voto. Com certeza, está concedido. Voto do relator. Não sei, é que eu estou fazendo geral. A atividade que a carreira, fundamental para o desenvolvimento sustentável de regiões brasileiras em que aspectos sociais, econômicos e ambientais, são extremamente sensíveis. Enfrenta ainda alto nível de endividamento, que compromete sua viabilidade. O Sul da Bahia, região que aplica cerca de 100 municípios, onde vive quase 3000000 de pessoas, sofre há mais de 30 anos, com 1 grave crise causada por 1 série de equívocos cometido pelo estado brasileiro, relacionado à prevenção e ao combate da vassoura de bruxa, doença que afeta o cacaueiro causada pelo fungo. Em 1989, foram descobertos os primeiros focos da praga no sul da Bahia, região anteriormente em Deni, onde a enfermidade foi introduzida nos cacauás em razão de falhas no então serviço federal de vigilância sanitária, fitossanitária, atingindo 400000 hectares de cacau, reduzindo a produção em até 75 por 100. O defeito dessa crise, deixaram os produtores inadimplentes, levaram à extensão de 250000 empregos, devastando a economia de aproximadamente 100 municípios e causar êxodo rural, além de desmatamento da Mata Atlântica e aumento da violência urbana. Em resposta, o governo federal criou o programa de recuperação da lavoura cacaueira baiana, PRLCB. Elaborado pela comissão executiva do plano da lavoura cacaueira, CEPLAC. Em 1995, foi criada 1 linha de crédito especial para adoção de pacote tecnológico, com suporte da CEPLAC, a fim de controlar a praga e recuperar as lavouras. Os produtores que obtiveram crédito, realizaram controles culturais que foram essenciais para reduzir a velocidade da inspeção do fungo. Nas fases seguintes, o programa objetivava a substituição de plantações suscetíveis por intermédio de recomposição de estande, e da, de cacaueiro com cultivares resistentes à vassoura de bruxa. Vale ressaltar que a que o PR que o PRLCB teve como dos principais entraves que contribuíram para a sua ineficiência o fato de o financiamento não atender os custo total do manejo integrado recomendado pela CEC. O sucesso do programa dependia da adoção, de forma continuada, de todas as tecnologias recomendada, para o manejo e controle da vassoura de bruxa. Porém, sem financiamento adequado, os produtores não puderam explorar convenientemente o potencial produtivo das novas cultivares clonais, ou mesmo garantir a manutenção das áreas estabelecidas. Desta forma, as orientações oferecida pela CEPLAC aos produtores como solução ao combate da doença da vassoura de bruxa, não surtiram de efeitos pretendidos. A insuficiência dos recursos de custeio, a alta dos preços dos insumos e a pequena margem de retorno econômico do negócio cacau, nesse período, tiveram contribuição decisiva para a redução no uso das tecnologias recomendadas e, portanto, contribuíram para a ineficiência do programa. Esses fatores não permitiram a ampla adoção do PRLCB e os produtores não obtiveram o retorno econômico suficiente para a quitação dos seus financiamentos. Os débitos foram consolidados pela lei 11007 7 5 de 2008, de forma que foram identificadas naquele momento 14758 operações, no valor total de 948697000 reais. Esses saldos também foram contemplado na renegociação de dívida do crédito rural, autorizada pela lei 13 340 de 2016. Considerando as circunstância em que os débitos foram gerados, alguns agricultores obtiveram na justiça, anulação de dívida relacionada ao PRLCD em virtude de decisões do tribunal de justiça da Bahia em 2020 e A Secretaria do Tesouro Nacional estimou em 2023, o montante de 87000600 a VT e 1749 reais, em dívidas relacionada ao PRLCB. Após mais 3 décadas, sem o enfrentamento adequado, o endividamento dos produtores, avolumouse, tornandose insustentável. O problema de endividamento dos produtores impede que haja crédito novo na região afetada, freando o seu desenvolvimento. O programa Desenrola Brasil mostrouse instrumento eficaz no auxílio a milhões de brasileiros endividados, proporcionando condições favoráveis para que a renegociação de suas dívidas e para que sejam reabilitado ao acesso ao crédito. Pelo exposto, a extensão das operações de crédito rural, relacionadas à atividade que a Caueira ao programa Desenrola Brasil representa 1 medida estratégica essencial para o saneamento das dívidas dos cacaicultores, a fim de proporcionar a continuidade da atividade no sul da Bahia. Considerando que a inclusão dos produtores de cacau no programa Desenrola Brasil é medida fundamental para a representação dos pequenos produtores de cacau endividados, e para a retomada do desenvolvimento econômico da região do sul da Bahia, volto pela aprovação projeto de lei 5708 de 2023, do nobre deputado José Neto. Senhora das comissões, relator principal Valmir Assunção Raimundo Costa, relator DOC.

11 de dez, 11:48