COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Sobre o Evento
Discussão de propostas na comissão de finanças, com participação ativa do deputado Mário Negromonte Jr. e troca de presidência.
Deputado
Evocando a proteção de Deus havendo número regimental declaro aberta a presente reunião. O fosso do artigo quinto, do ato, do ato da mesa 123 de 2020 dispensa a leitura e coloca em votação as atas, da vigésima quinta reunião de audiência pública realizada, em 3 de dezembro e 27, e a vigésima sétima reunião deliberativa extraordinária realizada em 4 de dezembro cujas cópias foram enviadas às vossa excelência pelo único lugar que comunica, e publicados na página, da comissão na internet não havendo quem se manifeste o contrário estão aprovadas as datas. Do comunismo do expediente como, com o resumo das correspondências das delegações realizadas por esta presidência até a data de ontem comunico os, comunicados à vossa excelência por meio do Infole Comunica. Vamos aqui a às retiradas, os pedidos de retirada de pauta. Eu vou retirar de ofício aqui o item 14 a pedido do, a pedido do autor, né? Do autor, a pedido do autor do do projeto. E, a pedido do relator e o do do autor do projeto, o o item 25, então está retirado de ofício o item 14 a pedido era ator e do autor, item 25. E a sobremesa, requerimento de inversão de pauta para os itens 40, 38, 26, 35 e 28, de autoria dos deputados deputada, e 30 e 30 chegou agora, chegou 30 agora. Os deputados Laura Carneiro, Lindemberg Farias e, os demais. Não posso fazer nada aqui, tem que ser tem que seguir a regra. Aqueles que aprovam os requerimentos de versão de pauta permaneçam como se encontra aprovado. Mas é sempre assim né? Toda semana tem pedido de de versão de pauta. Mas então vamos aos blocos aqui nós temos, 4 blocos, fizemos aqui acordo com o governo, com a oposição, mas obviamente quem, O bloco primeiro o bloco ele. Eu já tirei o já retiramos de ofício agora inicialmente o item 25 a pedido do do autor do projeto. E, restando só os item aliás, restando os demais 13, 15, 23, 24, e 32. Em votação dos matérias constantes do bloco, os senhores e senhores deputados são favoráveis pelo menos que vão se encontro aprovados itens 13, 15, 23, 24 e 32. O bloco 2, nós não temos, sobremaneira pedir requerimento de pauta. Aqui são os no bloco 2 são os itens 17, 22, 33 e 39. Em votação as matérias constantes do bloco, são os senhores deputados que aprovam pelo início contra aprovado. Quando é por acordo é assim né? Bloco 3, a a sua mesa 2 requerimentos retiraram de pauta, os itens 4 e 19. Restando 6, 7, 8, 11, 18, 34 e 36. Em votação as as matérias constantes no bloco, a senhora e senhores deputados são favorável para que se encontram aprovados. Aprovados o item 6, 7, 8, 11, 18, 34, 36 foram retirados 4 e 19. Bloco 4. Os itens 9 e 37. Não há sobre a mesa pedir requerimento de retirada de pauta. Em votação as matérias constantes do bloco, a senhora e senhores deputados que são favoráveis pelo nesse encontro aprovados. Falar pra ele. Vamos aos requerimentos aqui, o item requerimento 110 de 2024, do deputado Gilberto Nascimento, que nos temos do artigo 255 do regimento interno da Câmara dos Deputados, veio requerer a vossa excelência o aditamento do requerimento número 98 2024 para inclusão dos senhores José Moacir Pereira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores, empresas, empresas de prestação de serviço de anseio e conservação limpeza urbana e áreas verdes. CONASCONASCON, como convidado a audiência pública destinado a debater o projeto de lei número 4146 2020, que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana. Para caminhar o requerimento concedo a palavra ao deputado Gilberto Nascimento, que tem de até 3 minutos. Ausente, queria só subscrever pra gente dar. Então como é pedido simples né a gente vai botar em votação aqui. Em votação o seu requerimento senhoras e senhores deputados, que aprovam o Palmeiras com se contra aprovado. Foi aprovado já, só tem 1 olhada. Item 2. Requerimento 111, 2024, deputado Sidney Leite, que requer audiência pública com a presença do excelentíssimo senhor, Márcio Macedo, ministro chefe da secretaria geral da presidência da república para debater nesta comissão os aspectos econômicos e financeiros relacionados à realização da da COP 30, com enfoque na região norte, especialmente no estado da do Amazonas. Para encaminhar. Está não, está subscrito aqui. Está subscrito. Marcelo Queiroz, subscreveu em votação o requerimento os senhores e senhores deputados, que aprovam pelo menos com esse encontro aprovado. Vamos agora às invenções, item 40. Projeto de lei 462024, do deputado, Ricardo Aires, que institui a letra de crédito verde e dá outras providências. Relatora deputada Laula Carneiro. Presidente eu vou fazer a relatoria.
Deputado
Pois não. Peço autorização pra direto ao voto. Pois não. O PL exame procurou dar 1 contribuição em relação a esse ponto, ao prever a isenção de imposto de renda para remuneração da LCV, que aumentaria o seu retorno potencial para os investidores. Este ponto, contudo, esbarra em considerações de natureza orçamentária, com visto acima. Também é esperado que assim como acontece com a LCI e a LCA a LCV, venha a ter a proteção do fundo garantidor de crédito, FGVC, o que melhorará a sua relação, risco retorno em relação a outros títulos de crédito e por isso também servirá de estímulo para a demanda portal ativo. A segunda razão possível para a escolha de título de crédito verde é que investidores, além de se preocupar se preocupar com seu retorno financeiro, podem valorizar a preservação ambiental. Assim, ativo que avançasse nessas 2 frentes simultaneamente teria a sua preferência, e alguém poderia até mesmo abrir mão da remuneração maior, em prol da consecução de plantas ambientais. O projeto de lei e análise dá 1 contribuição inegável em relação a esse ponto, ao determinar que as ICVs sejam integralmente rastreadas por direitos creditórios relacionados à prestação de serviços ambientais, da segurança para os poupadores da relação entre a aplicação de seus recursos e o financiamento da causa ambiental. A proposição tem ainda a virtude de aproveitar a definição, já estabelecida na lei 14119 de 13 de janeiro de 2020 e do conselho de serviços ambientais. Isso significa 1 sinalização confiável para aqueles interessados em distinguir produtos financeiros sintonizados com a pauta. Com a pauta ambiental e climática, o qual é importante e qual a importância disso, Caso não seja capaz de diferenciar produtos que valoriza mais os ativos financeiros verdes em nosso caso, de produtos que valorizem menos os ativos marrons, o investidor racional considerará o risco de receber produto de menor qualidade quando tenta comprar de de maior, e por isso não aceitará pagar o preço mais alto que atribui a este, sem conseguir vender esses produtos pelo preço que efetivamente valem. Os fornecedores de produtos verde podem deixar o mercado, que será dominado por produtos marrons. Essa esse problema pode ser resolvido por meio de sinalização da qualidade do produto. Se o consumidor souber que está adquirindo o ativo que espera, aceitará pagar o seu valor e fechará o negócio com o vendedor. E o aproveitamento do conceito e práticas já experimentadas como aqueles constante na lei, 14119 de 13 de janeiro de 2020 e é o caminho para alcançar tal resultado. Quanto à forma que a proposição elegeu para operacionalizar a LCV, a solução de replicar as já consagradas regras de LCA e da LCI, não poderia ser melhor. Tratase como se sabe, de instrumentos já consagrados e de ampla utilização do sistema financeiro, o que significa que a aplicação e a interpretação das normas legais que os batizam não despertam maiores controvérsias, ou seja, a utilização do mesmo regime jurídico para o novo título, conferirá a segurança jurídica necessária para o seu sucesso junto ao público. Todavia, ainda quanto ao mérito, a criação da ICV me me parece merecer acolhida por parte desta comissão, entendo serem necessário 3 importantes ajustes. Primeiro ajuste, diz respeito à emenda aprovada pela Semates. Após consulta ao Banco Central do Brasil, a respeito do assunto, firmei a convicção de que a ampliação do de instituições habilitadas à à emissão da ICV não é prudente, sendo assim, entendo que a emenda da SEMAGES deve ser rejeitada. O segundo ajuste a ser feito é a correção da numeração dos dispositivos de proposição, pois como já expus no corpo do meu relatório, o texto original tem 1 falha de redação, que é a ausência do artigo 8. O texto na verdade, pula diretamente do artigo sétimo para o artigo nono. Para corrigir isso proponho a emenda número Por fim, o terceiro ajuste de respeito à hipótese de distribuição pública das lcvs, em bolsa de valores e mercados de balcão organizados, que sejam autorizados a funcionar pela comissão de valores mobiliários, CVM. Nesse ponto, me parece necessário incluir 1 regra expressa no sentido que tais emissões, observe a normatização específica da CVM, para incorporar essa regra. Estou propondo a emenda de número 2, portanto o exposto voto, pela compatibilidade e pela adequação orçamentária e financeira do projeto de lei número 460 de 2024, e da emenda adotada pela comissão de meio ambiente e desenvolvimento sustentável CMAD, desde que adotada a emenda de adequação. E no mérito pela aprovação do projeto de lei número 460 de 2024 com 2 emendas, e pela rejeição da emenda adotada pela comissão de meio ambiente e desenvolvimento sustentável CMAT. Está ali do voto presente. Em discussão.
Deputado
Encerrar a discussão em votação senhoras e senhores deputados que aprovam permaneçamse contra aprovado. Item 38. Projeto de lei número 1064 de 2024, deputado Marcelo Caleiro, que prorroga o prazo para utilização do regime especial de tributação pra o desenvolvimento da atividade de exibição cinematográfica RECINE, constante na lei 13594, de 9 de janeiro de 2008, e os benefícios fiscais previstos nos artigos primeiro primeiro a, e primeiro a da lei 8685 de 20 de julho de 93. E no artigo 44 da medida provisória, 2 2 28 de 6 de setembro de 2000 e Deputada Laura. Pois não? Pois não. Com certeza, deputado do Meloni. Tem que ligar o microfone. Agora. Muito bom dia a todos e a todas.
Deputado
Do projeto de lei 10 meia 4, do deputado Marcelo Calheiro, que tem como relatora a deputada Laura Carneiro. Projeto que tem senhor presidente e colega deputados, a recomendação favorável da casa civil da presidente da república, do Ministério da Cultura, do nosso partido, enfim, o o projeto em análise prorroga o prazo de utilização do regime especial de tributação pra desenvolvimento da atividade de exibição cinematográfica, portanto, é incentivo ao cinema brasileiro. Prorroga esse esse benefício até 2029, que é o prazo de utilização do regime especial de tributação para o desenvolvimento de atividade de exibição cinematográfica, Recine, Recine. É a a matéria não tem impacto orçamentário, tratase de 1 matéria normativa. E quanto ao mérito da matéria, a relatora se se pronuncia, concordamos com a prorrogação dos benefícios tributários concedidos ainda cinematográfica. De fato os incentivos muito contribuem para a recuperação desse setor primordial à cultura nacional. Como visto o benefício não traz reflexo negativo no orçamento, pelo contrário, incentivo o investimento privado na indústria cinematográfica, poupando recursos públicos. Diante do exposto, por todo o exposto voto pela compatibilidade e pela adequação orçamentária e financeira do projeto de lei 10 meia 4 de 2024 e da emenda número apresentada na comissão de finanças e tributação. No mérito voto pela aprovação do projeto de lei 10 meia 4 de 2024 com a emenda com a emenda e pela rejeição da emenda número apresentada na comissão de finanças e tributação. Deputada Laura Carneiro assim se pronuncia. É isso senhor presidente.
Deputado
Encerrar a discussão em votação parecer senhoras e senhores deputados que aprovam ao mês que não se contra aprovado. O item 26. A sobremesa aqui. O. Bom, nós temos 2 casos aqui nos 2 casos aqui a praxe nossa é retirar o projeto, primeiro porque o relator. Está ausente e há sobre a mesa pedido de aditamento da discussão. Adiamento. Adiamento desculpe, adiamento da discussão portanto, está retirado de pauta de ofício aqui pela ausência do relator e também, de pedido de adiamento da discussão, o item 26. O item 35, projeto de lei número, 3886 de 2023. Clarissa Técio. Institue a política nacional de tratamento de fornecimento gratuito de medicamentos, que combatam a obesidade. A deputada Laura relatora ela não está presente, eu não sei se a gente tem alguém que, o deputado que ou detalhe que queira Senhor presidente perdão. Adail? Boa sobre Adail Filho, perdão. Passar a relatoria DOC então pra vossa excelência. Senhor presidente, permitam.
Deputado
Direto ao voto, ler o relatório da deputada Laura Carneiro. O regimento interno da câmara dos deputados e a norma interna de comissão de finanças e tributação definem que o exame de ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a CFT CFT prescreve que também nortearão a análise e outras normas pertinentes à receita, e despesas públicas. São considerados como outras normas especialmente a constituição federal e a lei de responsabilidade fiscal. O artigo primeiro, parágrafo define como compatível a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei de orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor. E como adequada a proposição que se adapte se ajuste, ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias pela lei orçamentária anual. Na análise do projeto do substantivo adotado pela comissão de saúde, observase que estes contempla a matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita, ou na despesa da união. Nestes casos tornase aplicável o artigo 32 XH 10 do regimento interno dessa casa que dispõe que somente as proposições que importunem, importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitos ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição ao artigo primeiro, parágrafo segundo, da CFT, prescreve que se sujeitem obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária, e financeira as proporções que impliquem. Aumento ou administração da receita ou despesa da união, ou repercute de qualquer modo sobre os respetivos orçamentos. Sua forma ou conteúdo, no entanto, quando a matéria não tiver implicação orçamentária financeira, o artigo nono da CFT determina que se deve concluir no voto final que a comissão não não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Embora essencialmente normativo propomos emendas de adequação ao projeto e ao substantivo adotado pela comissão de saúde, com vistas a alterar a redação do artigo sexto do projeto do artigo oitavo do substantivo adotado pela comissão de saúde, para que a decisão de incorporação de tais despesas se dê no âmbito da comissão de gestores tripartidos, e remova a obrigação de de que as despesas sejam custeadas somente pelo orçamento federal. Tal medida visa manter o trâmite regular das decisões operacionais do SUS. Em atendimento da legislação aplicada e assegurar a conformidade com a regra de financiamento compartilhado do sistema único de saúde previsto no primeiro do artigo 198 da Constituição Federal, evitando interpretações que impliquem aumento da participação da união no financiamento da política pública em detrimento da coparticipação dos demais entes federativos. Diante do exposto senhor presidente voto pela não implicação financeira orçamentária do projeto de lei 3886 2023. Assim como do substantivo adotado pela comissão de saúde, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. Não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária, desde que acolhidas à emenda de adequação e sub Emenda de adequação. É o voto da deputada, é o relatório da deputada Laura Carneiro Simple. Finalizo senhor presidente.
Deputado
Em discussão E aí Benjamin. Encerrada a discussão em votação, as senhoras, deputadas e senhores deputados que aprovam permaneçamse que eu encontro aprovado. Domilton, eu vou ligar pro senhor daqui a pouquinho que eu estou aqui na, na presidência aqui. Abraço. Item 28, projeto de lei 503 2020 e do deputado Pedro Augusto, Palarati, que cria linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da Força de Segurança Nacional, agentes da segurança pública e guarda civil. O relator é o deputado Florentino Neto. Senhor presidente eu estou com pedido 1 solicitação do deputado Florentino no sentido de que eu leia o seu relatório. Pois não? A palavra ao deputado Merlong Solânea. Então.
Deputado
Lei 513 de 2020 e do senhor deputado Pedro Augusto, Pedro Augusto Palaretti. E relatado pelo deputado Florentino. Ele cria 1 linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força nacional de segurança, agência da segurança pública e guarda civil. A proposição em análise, senhor presidente, tem o objetivo de assegurar a oferta de linha de crédito para empréstimo pessoal e habitacional aos profissionais da segurança pública em condições de juros menores. Da análise do projeto, observase que a matéria abrange matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão 2 do regimento interno da casa que dispõe que somente as proposições que importa em aumento ou diminuição da receita ou de despesa pública, estão sujeitos ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em face do exposto, quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta, voto pela não implicação financeira. Ou orçamentária da matéria, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabem pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do projeto de lei 513 2020 e Com relação ao mérito da proposição, o substantivo adotado pela Comissão de Segurança Pública, incorporou alterações da lei 14000, na lei 14302 de 2022, definindo que a subvenção concedida do programa habiteseguro, deverá abranger obrigatoriamente 90 por 100 do valor do imóvel financiado, podendo fazer parte do valor da subvenção a a tarifa inicial para avaliação do imóvel dado em garantia ou tarifa equivalente. Além disso, o substantivo propôs a retirada de dispositivo que proibia o uso da subvenção para a reforma, ampliação, conclusão ou melhoria do imóvel. Anti o exposto. Quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta, voto pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira orçamentária do projeto de lei 503 2020 e e do substitutivo da comissão de segurança pública. E quanto ao mérito, voto pela aprovação do projeto de lei 503 2020 e nos termos do que hora apresentamos anexo e pela rejeição do substitutivo da comissão de segurança pública. Deputado Florentino Neto, esse é o relatório senhor presidente. Em discussão.
Deputado
Por não. Por absoluta incompatibilidade digital não consigo fazer a presença. Então, peço que registram. Vou registrar aqui.
Deputado
Favor. Por gentileza. Presidente várias vezes e não consigo. E o painel da frente está inabilitado também. Vou pedir também pra que
Deputado
Pra que o nossos técnicos aqui possam olhar o painel ali, pra ver o que que aconteceu. Encerrar a discussão em votação parecer às senhoras e senhores deputados que aprovam eles vão se contraaprovado. Paulo. O último item da de inversão de pauta, item 30, projeto de lei número 4414 2016 do deputado Marcelo Matos, que institui o fundo de amparo aos pescadores, FAP, e cria a compensação ambiental por prejuízos à atividade pesqueira. A dispensada a leitura do parecer da relatora deputada Camila Jara. Deputado Paulo Guedes, vai subscrever? Sim sim. Elatou a DOC, então com a palavra o deputado. É tem problema aqui que ela não marcou a presença. Deputada não marcou a presença aqui. Pode ir mantendo a pauta e sair da inversão? Vou tirar da inversão de pauta, e pedir pra ela que ela possa, pronto ótimo. Seguimos agora a ordem natural da pauta aqui. Item 3, projeto de lei complementar 78 2015, do deputado Hélio Leite, que altere a lei complementar 79, de 7 de janeiro de 99 que cria o fundo penitenciário nacional, Funping. Com a palavra a deputada relatora, Daiane Bittencourt. Ausente. Não havendo quem queira subscrever, está retirado pra ausência do relator. Não vou retirar. Bom eu, eu sou o relator, eu sou o relator. Não vou retirar você tem requerimento ou vai tirar? Eu sou o relator desse projeto aqui item item 4 mas há sobre a mesma pedido de retirada eu não vou, ter que pedir pra meu grande vicepresidente aqui, possa assumir, melhor vice de todos. Obrigado senhor presidente. Eu vou atirar de ofício aqui. Esse é o vermelho que preste. Esse vermelho arretado. Aliás todos vermelhos são muito bons viu? Obrigado Beijo passagem. Todos. Obrigado. O deputado Gilberto está zangado hoje. Item 5, projeto de lei 9434 2017 do senado federal, Magno Malta. Que acrescenta parágrafo único ao artigo 10 da lei 8069 de 13 de julho de 99 Estatuto da Criança e do Adolescente. Para prever a informatização e da da informatização da identificação, plantar e digital do recémnascido e permitiu o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial. A relatora deputada Laura. Teríamos aqui deputado, Sidney deputado Sidney, vossa excelência vai ser o relator né? A DOC PA. Então, com a palavra o nosso deputado Sidinei Leite. O Amazonas em ação. Senhor presidente que hoje está
Deputado
Bem assessorado com o deputado Vermelho. Que é pescador. Em face ao exposto voto pela não implicação financeira orçamentária da matéria, em aumento ou diminuição da receita da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira orçamentária do projeto de lei 9434 de 2017 principal desapercebido do projeto de lei 4456 de 2008, projeto de lei 5239, de 2019, pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos seguintes projetos de lei apensados, 1000 67 de 9988 de 9856 de 2015, 2553 de 24000 80 e de 2023, 3506 de 2024, e do substitutivo ao projeto de lei 1000 67 2007, adotado pela comissão de seguridade social e família, enumérico pela aprovação do projeto de lei 9434 de 2017 principal, e dos projetos de lei 4456 2008, e projeto de lei 5239 2019 apensado pelo distitutivo. Era isso senhor presidente? Em discussão
Deputado
Encerrando a discussão em votação, senhoras, deputados e senhores deputados que aprovam permaneçam se encontra aprovado. Eu vou vou pegar aqui o que que nós temos de pedido de retirada? Tem 10 que é o próximo. Pra gente, dar celeridade aqui. Colocar em bloco. O item 19, o item 10. Então os item 10 e 19 estão retirados de pauta de ofício. Vamos aos. Vai chegar já já já estou acelerando o passo. O item 12 foi apresentado o voto em separado. Enfim, o projeto decreto legislativo. O Gilberto Abraão relator não está. Ele, mas eu vou fazer a leitura aqui, ele, ele é o número 63 de 2020. Ele susta de repente eu eu fazendo a leitura aqui algum deputado se interessa em ser relator a DOC. Ele susta os efeitos da portaria, número 2362, de 20 de dezembro de 2019. Estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito do sistema único de assistência social, decorrente do monitoramento da execução financeira orçamentária realizada pelo fundo nacional de assistência social, para promover a equalização do confinamento federal do sistema único de Assistência Social e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a Lei Orçamentária Anual. Não tendo ninguém que deputado Adail Seu presidente. Pois não. Com a palavra o deputado Adail Filho. Diante do exposto votamos pela não
Deputado
Financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. Não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do projeto de decreto legislativo número 63 2020, dos projetos de decreto legislativo número 132 2020, número 82 de 2020, e número 267 2020 e apensados. E do substitutivo adotado pela comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família e no mérito pela aprovação do projeto de decreto legislativo número 63 2020 principal. E dos projetos de decreto legislativo número 102 2020 82 2020 267 2020 e na forma do substantivo adotado pela comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família. É isso senhor presidente. Em discussão.
Deputado
Discussão, em votação parecer, as senhoras deputadas e senhores deputadas que aprovam permaneçam com a se contra aprovado. Item 16 da pauta, projeto de lei número 3244 de 2004 de 2012. Eu sou o relator desse projeto vou, vou ter que passar a presença pra você Vini. Vou ter que passar pra você Vini. Quer ficar aí ou não?
Transcrição automática
Bom dia presidente, bom dia senhoras e senhores caros colegas parlamentares, 1 alegria grande estar
Deputado
Mais 1 sessão da nossa grande CFT que está hoje bem prestigiada aqui, recheada no PL 2 4 4 7. Muito bem representado, parabéns pela organização, parabéns ao deputado Sanderson por essa grande conquista, ao cabo a todos vocês que trabalharam em suma importância desse projeto que transita aqui, tramita desde 2022. Presidente Mário, com a palavra para poder relatar o seu belo projeto. Na verdade meu
Deputado
Vermelho esse projeto é de autoria de grande homem público, que deixa 1 memória, no nosso partido incrível não só no nosso partido mas no Brasil, exministro, exsenador, vicegovernador e governador do estado do Rio de Janeiro, deputado querido Marcelo Queiroz. Eu aceitei e vossa excelência tem grandes lembranças do nosso eterno governador Francisco Dornelis. Faça 1 homenagem a ele aqui votando esse esse projeto de autoria dele. Quer dizer, pedindo a a vossa excelência que possam votar e lendo aqui e sendo relator. Eu vou peço aqui presidente ir direto ao voto, em face do exposto votamos em relação à adequação financeira orçamentária pela implicação financeira orçamentária da matéria, em aumento ou diminuição da receita tributária do projeto de lei número 3100 e PL 9 8 meia 2003, PL Obrigado. 6 8, 5 2005, 7 3 9 2006, 3 4 2007, 2 8 3 7 2008, 4 4 5 3 2008, 5 3 9 2009, 7 5 3 2010, 4 2 5 8 2012, 4 3, 15 2012, 4 5 5 4 2012, 5 7 7 8, 2013, também 2013 meia 4 7 3, 2015 2 2 meia, 2016 4, meia 3 8, 2017 7 8 9 9 5, 2018 11, 2 3. Em relação ao mérito, pela aprovação do PL, 100203 2019, apensadas proposições, a proposição principal e em, e com a emenda e rejeição do projeto de lei principal e seus apensados. Sala das comissões é isso senhor presidente. OK
Deputado
Também esse grande do nosso querido, Francisco Dorneles, que deixa aqui, o seu trabalho, a sua história nesta casa de leis, e tanto os serviços prestados a esse Brasil. Homem íntegro, de 1 magnitude invejável. Parabéns a ele que onde estiver nesse momento. Parabenizo o vosso relator, muito bem feito pelo presidente desta casa, e em discussão o parecer do relator. Não havendo quem quer usar a palavra, em votação. As senhoras deputados e os senhores deputados que eu aprovo permaneçam como se encontro. Aprovado. Parabéns presidente, devolvo à presidência a vossa excelência.
Transcrição automática
Deputado
Item 20, queria registrar a presença de todos aqui, que compõe a polícia judiciária do Supremo Tribunal Federal, agradecer a presença de cada de vocês. Esse foi projeto que foi muito discutido aqui e quero agradecer a a sensibilidade do do governo e também da oposição. Chegamos aqui a acordo, a consenso pra votarmos nesse projeto, finalmente chegou o dia de vocês aqui, né? E parabenizar também o trabalho do deputado Sanderson, relator, né? Que foi resistente, resiliente, paciente e vai apresentar agora brilhante relatório desse projeto de lei, 2 4 4 7 2022, que altera a lei 11416 de 15 de de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do poder judiciário da união e das providências. Com a palavra, o nosso querido eminente relator deputado Salles. Cumprimentos presidente
Deputado
Negro Monte que já fez história aqui na comissão, sem sombra de dúvidas, é dos presidentes mais efetivos resolutivos eu estou no meu sexto ano como deputado e sempre participando da CFT, Sem demérito aos demais presidentes, mas o senhor fez trabalho aqui, parabéns, cumprimentos pela. Pelo pragmatismo fazer com que as matérias fossem. Votadas e numa construção aprovados parabéns. Nós temos aqui o projeto de lei 24 47 de 2022, altera a lei 11416 de 16 que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e da altas providências. Presidente, sobre o primitivo vou direto, ao voto. Que, cabe a essa comissão examinar, a proposição quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, além de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, nos termos do artigo 53 do regimento interno da Câmara dos Deputados, e da de norma interna da comissão de finanças e tributação de 29 de maio de 96, de 1996, que estabelece procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira. Além da norma interna a comissão de finanças e tributação na Câmara dos Deputados editou a súmula número de 2008, segundo a qual é incompatível e inadequada a proposição inclusive em caráter autorizativo que, conflitando com as normas da lei complementar número 100 e lei de responsabilidade fiscal, deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como, a respectiva compensação. No que tange especificamente a legislação orçamentária da União, necessário observar especialmente o disposto no artigo 132, dos artigos 132 e 4 2 da LDO 24. Valendo destacar, o que determina o caput do artigo 125 125 conforme a seguir. Os citados dispositivos na LDO 24 devem também, ser observados em conjunto com os artigos 14 da LRF, que trata também de critérios para concessão de benefícios tributários, no mesmo sentido o artigo 113 do ato das disposições tradicionais transitórias exige apresentação de estimativas de custos. No caso de aumento de despesas públicas ou renúncia de receitas. Ainda sob o ponto de vista das finanças públicas entendemos que a proposição vem ao encontro da política de contenção. Da despesa pública estabelecida pela Emenda Constitucional número 95 16 por não implicarem gastos orçamentários ou promover o aperfeiçoamento. Da lei 11416 de 16 prestigiando, A polícia judicial e garantindo 1 maior segurança jurídica a esses valorosos abnegados e incansáveis profissionais. Não obstante a proposição não implica em gastos orçamentários é importante mencionar que em 26 de outubro de 24, foi aprovado o parecer de mérito sobre o anteprojeto número. 55 74. Traço 90 e de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, atendendo às considerações apontadas no informativo de adequação financeira orçamentária número 98 e 24, sobre a proposição incluindo, vejam senhores, incluindo dotação orçamentária específica no anexo 5 da lei orçamentária. Então senhor presidente e senhores parlamentares, nós temos feitas essas considerações. O meu voto favorável. Pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira do projeto de lei número 24 47 de 22, na forma do substitutivo adotado pela comissão de administração e serviço público. E inadequação e incompatibilidade orçamentária financeira das emendas número de 23 e 2 de 23 da comissão de serviço público e das emendas ao substantivo número e 2 de 2023. Sala das comissões da CFT 11 de dezembro de 2024 parabéns a todos quero cumprimentar aqui. Cumprimentar. O presidente da AGEPOL, Associação dos Agentes Policiais. A Justiça Darnei Bessa, que foram incansáveis no sentido de fazer com que essa matéria chegasse a esse ponto estamos fechando o ano. Parabéns a todos da CFT ao presidente. Mário negro Monte e em especial a todos os agentes policiais do Poder Judiciário do nosso país parabéns. Parabenizar mais 1 vez.
Deputado
Do relator, deputado Sanderson, parabenizar a todos aqui, que veio mais sonho de vocês dando passo a mais vocês sabem que essa é, é é 1 é 1 vitória mas vão ter outras, vão ter outras comissões, mas essa comissão está dando a a sua está dando a sua contribuição né, pra pra que vocês possam ter o ton sonhado plano de carreira dos servidores né? E vocês vejam a importância do poder legislativo né? E de fazer, cumprir, fazer as leis, né? Está aceno aqui na Câmara Federal, mas pode ser no Senado, no Congresso Nacional. As leis precisam ser feitas aqui. Aqui no Congresso Nacional né? Pra é importante a gente, vocês que fazem parte, que são servidores do do STF pra que vocês possam estar vendo essa importância do poder legislativo. E que isso possa ecoar nos corredores do STF. Que possam manter os poderes, a independência dos poderes, e que possam também manter o respeito com os poderes. Com a palavra deputado vicepresidente, vermelho. Obrigado presidente.
Deputado
No monte é 1 alegria muito grande hoje como você colocou, dia especial e de casa cheia, onde dos poderes da república se faz presente na casa de leis, No fórum Sanderson, onde se discute, onde se formalizam, onde se houve o pulsal das ruas, onde se houve a demanda da comunidade, das categorias e é trazida para este fórum para que aqui sejam sim, debatidas e formuladas em formas de lei. E o negro Monte coloca muito bem, este é o fórum da legislação. Este é o segmento da sociedade, é o Congresso Nacional. Quem cria, quem formula, quem aprova a legislação específica para todas as categorias. Nesse dia marcante na sua história Sanderson, gaúcho, taura, que representa muito bem aqui, cabo Gilberto, todo o Rio Grande do Sul, de onde somos originários. Hoje paranaense representando essa bancada do Paraná aqui em Brasília. Você trabalhou muito. É mérito importante que você colhe junto da tua área de segurança neste dia importante. Nesta comissão a CFT, que ela é a das mais importantes desse Congresso Nacional. Por aqui passam todas as demandas importantes essa demanda de vocês, que aqui está inserido a polícia judicial, o técnico judiciário, o analista judiciário, o administrativo, o a inspetoria. Veja, vocês tocam o país do lado de lá no Poder Judiciário, vocês carregam o piano nesse sentido, vocês dão a segurança aos nossos magistrados, estão aqui desde 2022 sobre as batutas do Sanderson, trazendo 1 reivindicação de direito de vocês. E o que é mais importante Mário Negro Monte e senhoras e senhores parlamentares, eles trazem 1 demanda do STF em que não mexe com mais dinheiro do orçamento da União. Eles estão remanejando os seus recursos internos do seu próprio orçamento pra poder tratar de 1 maneira diferenciada algumas funções dentro dessa categoria que vocês prestam. Esse PL 2 4 4 7, é de justo, essa categoria merece, e por certeza, o Santos relatou muito bem, estão de parabéns, e conto com o nosso apoio aqui, obrigado e parabéns. Viva o Judiciário.
Deputado
Deputado Carlos Gilberto, sua palavra.
Deputado
Senhor presidente, demais parlamentares, a toda a população que está nos acompanhando, nos assistindo, em especial a todos os servidores da justiça, policiais, analista como bem, o deputado Emailio falou, reportou. Lá na Pareiba também, a associação é bastante atuante, fica no nosso pé cobrando, pedindo, e a gente sempre aqui com o nosso grande deputado Sanderson, que tem excelente mandato, e foi graças a Deus o relator dessa importante matéria, a gente trabalhando aqui essa legislatura Santos e os policiais sempre que nos viam cobrando os corredores. Então hoje é dia muito importante para essa categoria, vai ser 1 aprovação unânime para que possamos aprovar o mais rápido possível pelo Congresso Nacional, se tornar lei e beneficiar essa categoria que trabalha e atua nos 20, nos 26 estados mais o DF do nosso país. Então vale salientar que a polícia judicial e os demais servidores de carreira são muito importante para a sociedade brasileira. Mas a gente não podia senhor presidente deixar de relatar fato muito triste da nossa democracia que está ocorrendo hoje, que é a nossa suprema corte, que está invadindo as prerrogativas dos demais poderes, se tornou superpoder da república. Pra vocês terem 1 ideia, o congresso aprovou projeto de lei, o presidente sancionou da forma ylitteri que o congresso aprovou, e o judiciário não respeitou. Isso é muito grave na democracia, isso sim é golpe senhor presidente, isso sim é golpe na democracia, no artigo 49 da constituição, em especial no artigo 102 da nossa carta magna, que é clara as missões constitucionais da suprema corte brasileira então, eu não poderia deixar de falar, eu você falei com os senhores aqui que me acompanharam, nós iremos defender os policiais, são os servidores, porque 1 coisa não tem nada a ver a ver com a outra, mas não podemos deixar de falar de tema que está acontecendo no nosso país, que está sendo muito ruim para a democracia. Essa Anderson, só pra concluir seu presidente, essa é 1 demanda do STF, Santos é o relator, mas quando não é de inconveniência do STF, eles fazem o que querem com a constituição, desrespeitando a carta magra, desrespeitando a sociedade, de respeitando os poderes constituídos então, eu deixei aqui muito desagravo à atuação da suprema Cota em pleno século 20 e rasgando literalmente a constituição brasileira. Obrigado presidente. Com a palavra
Deputado
Deputados deputados quero cumprimentar aqui o trabalho do nosso relator deputado Sanderson, cumprimentar os servidores e servidoras do supremo tribunal federal que aqui se encontram, e reconhecer a importância do das atribuições desses servidores para a própria democracia. Os fatos acontecidos no Brasil em 8 de janeiro de 2023 demonstram, o quanto é fundamental haver 1 estabilidade e segurança no funcionamento dos poderes da república. A gente sabe que, quando os poderes da república não têm segurança para atuar, o conjunto da sociedade sofre feitos negativos da falta dessa estabilidade institucional. Portanto, parabéns à categoria, e vamos em frente com o reconhecimento da importância do seu trabalho.
Deputado
Está encerrada a discussão, em votação parecer deputado Sanderson, a senhoras e senhores deputados que aprovam permaneçam como se encontram aprovado. Presidente, antes de eu quero aqui fazer destaque superimportante, vocês foram a categoria que chegaram aqui desde o início, lotaram o nosso plenário aqui, mas agiram com educação com silêncio parabéns a todos vocês aqui viu? Muito obrigado viu?
Deputado
Presidente agora aprovado esse projeto é bom sinalizar e registrar que essa matéria vai a CCJ e ela é conclusiva vai para o Senado, então seguimos aqui a Câmara dos Deputados trabalhando para aqui. Mesmo com as dificuldades. Com a importância da separação dos Poderes e a dependência e harmonia entre os Poderes. O Parlamento Brasileiro, a Câmara dos Deputados, a Comissão de Finanças e tributação jamais se furtará a atender as pautas de interesse da população brasileira. Parabéns a todos.
Deputado
Parabéns, viva os servidores públicos do STF. E abraço a todo a suprema corte que a gente tem grande respeito. Tudo de bom e façam grande trabalho aí, continue com o grande trabalho de vocês. De todo o Judiciário federal. Não, de todo o Judiciário federal. Item 20 e o projeto de lei número 794022, de autoria do deputado Alexis Alexis Fotanei, Que dispõe sobre arbitragem em matéria tributária e adeoneira. Eu vou passar aqui a presidência mais 1 vez ao nosso vicepresidente.
Transcrição automática
Vermelho, e você vou assumir aqui a relatoria.
Deputado
Dando continuidade assumindo a presidência, concedo a palavra então ao presidente licenciado nesse momento Mário Negro Manto para que proceda a leitura do seu parecer, por gentileza
Deputado
Peço aqui pra a Silvânia aqui a direto ao voto, em face do exposto, voto pela implicação financeira orçamentária, em matéria, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não caber no pronunciamento quanto à adequação financeira orçamentária dos projetos de lei número 2790 e de 2022, 2486 de 2022, e 2792 2022, enumérico pela aprovação do projeto de lei número 2486 2022 e rejeição dos demais. Sala das comissões é o parecer senhor presidente.
Deputado
Parecer nobre relator Mário Negro Montes. Não havendo ninguém querendo discutir a matéria em votação. As senhoras deputados e os senhores deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Parabéns mais 1 vez presidente.
Transcrição automática
Deputado
27, projeto de lei número 211 2023, deputado Zé Aroldo catedral, que dispõe sobre a criação e funcionamento de delegacia especializados de proteção animal. Esse projeto, não acredito que tenha tanto impacto, não sei não tem, a da relatora não está presente. Vamos ver se ela está presente. Senhor presidente Estava presente ela? Ela está de atestado. Está de atestado? Mas ela registrou presença e. Registou presença. Com a palavra o deputado Adail Filho.
Deputado
Do projeto de lei número 211 2023 que dispõe sobre a criação e funcionamento de delegacia especializadas de proteção animal. Opa direto ao voto. Desse aos artigos segundo e terceiro do substantivo aprovado na comissão de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, e adotado na segurança pública e combate ao crime organizado. Aposto ao projeto de número 211 de 2023, seu apensado, projeto de lei 4478 de 2023, a seguinte redação. Artigo segundo, além das funções de atendimento policial especializados de polícia judiciária, o poder público poderá prestar mediante lei específica por meio da delegacia especializada em produção animal, diretamente ou mediante convênio com órgãos órgãos da saúde. Do meio ambiente ou de outra entidade pública, o acolhimento e assistência veterinária aos aos aos animais vítimas, de maustratos, abandono e outros crimes contra a falta. Nár 5 terceiro, parágrafo primeiro, as delegacias especializadas em proteção animal podem disponibilizar número de telefone ou outro meio eletrônico destinados ao acionamento imediato da polícia nos casos de violência contra os animais. Parágrafo segundo, o atendimento das ocorrências que trata o caput deste artigo deste artigo, poderá ocorrer de forma ininterrupta, inclusive em feriados e finais de semana mediante lei específica. Parágrafo terceiro, os policiais encarregados do atendimento de que trata esta lei poderão receber treinamento adequado para a identificação dos crimes de maus tratos, bem como, para permitir o acolhimento e a destinação dos animais de maneira eficaz e humanitária. Conclusão do voto. Feita essas considerações voto pela, compatibilidade e pela adequação orçamentária e financeira do projeto de lei número 211 de 2023, do projeto apensado 4478 de 2023 desde que acolhidas as emendas de adequação técnicas números 2 e 3. Compatibilidade e pela adequação orçamentária, e financeira do substantivo aprovado na comissão, na SEMADS, e adotado pela, comissão de combate ao crime organizado desde que acolhidas as submendas de adequação técnica número e 2 é o voto senhor presidente.
Deputado
Em discussão, encerrada a discussão, em votação aparecer senhoras deputaras, senhores deputados que aprovam pelo menos como se encontra aprovado. Item 29 da pauta, Projeto de lei número 458013, do deputado André Moura, que autoriza a Caixa Econômica Federal a destinar percentual da arrecadação das lotéricas por elas administradas para as secretarias municipais de esportes. Deputado senhor presidente
Deputado
Se for conforme prevê o nosso acordo de procedimentos, eu fui descer a dica de subscrever e relatar a doc. Relatado doc. Já que o deputado Fernando Monteiro não se encontra aqui no momento.
Deputado
Com a palavra. Eu também presente. Bruno, Submisso. Basicamente
Deputado
O parecer ele avalia o PL meia 4 3 lá de 2013, lá atrás, o meia 5 5 7 de 2016, e o 5 4 5 8 de 2016. Obviamente, tudo isso incorporado no substitutivo da comissão de esporte que já foi devidamente analisado. Sob análise financeira e orçamentária, nenhum deles implica em aumento ou redução de de receita e despesa da União, não cabendo portanto pronunciamento sobre a questão da adequação financeira e orçamentária. No mérito, que é o que nós estamos fazendo aqui, segue o voto da comissão de esporte, e o que é que ela fez lá? Ela rejeitou o PL meia 4 5 de 2013, o meia 5 5 7 de 2016, e aprovou na realidade no fundo, o PL 5 4 5 8 de 16, na forma do substitutivo que foi apreciado lá. Foi rejeitado no PL principal dividir por 100 pra todo mundo, isso ficava praticamente muito pequeno pra 5500 municípios, né, em valores insignificantes, e custos operacionais para fazer essa distribuição pro país e pra própria pra própria Caixa. Já o PL 5 4 5 8, no qual aqui estamos analisando, sob pela aprovação da forma do substitutivo, apresentada acesso, e direcionando os recursos das lotarias para esportes em escolas públicas, Promovendo educação, inclusão social, adequando melhor a proposta aos interesses da população. É como voto senhor presidente. Portanto não alterou por 100, é só a forma de como fazer a distribuição? Continua mesmo, continuam.
Deputado
A discussão, em votação parecer, as senhoras e senhores deputados que aprovam o permaneçam contra aprovado. Parabéns. Vamos ao penúltimo item da pauta, item 30, projeto de lei número 4414 2016, deputado Marcelo Matos, que institui o fundo de amparo ao pescador, a FAP, e cria a compensação ambiental por prejuízos à atividade pesqueira, relatora deputada Camila Jara. Com a palavra. Senhor
Deputada
Presidente, eu gostaria de parabenizar o autor do projeto e queria destacar a importância desse projeto por conta de conceder o fundo de amparo ao pescador. A gente sabe que por conta das legislações estaduais e por conta das mudanças climáticas, a gente precisa garantir sustento pra esses trabalhadores. Então nesse sentido eu irei ler o meu voto, e eu espero que toda a essa comissão entenda a urgência da pauta. O regime o o regimento interno da câmara e a nome interna da comissão de finanças e tributação define o exame de conta compatibilidade e adequação, farás por meio de análise e conformidade da proposição com plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a CFT prescreve que também nortearão a análises outras normas pertinentes à receita e despesa pública, especialmente à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Defininte como compatível a proposição que define não conflitante as normas do plano plural da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e os demais disposições legais em vigor. E como há décadas, a proposição e se adapte e se ajuste a essa lei, abrandida pelo plano plurianual e pela lei de diretrizes orçamentária e pela lei orçamentária anual. Do ponto de vista do exame de adequação orçamentária e financeira, cumprisse analisar o dispositivo que as fontes. As fontes de recurso para essa formação do fundo de amparo aos pescador e do projeto de apoio à pesca e à cultura. Na forma de dispositivo adotado, pela CAPAI, a PAFA, assumiu a forma do fundo de natureza privada do orçamento extraordinário. O projeto prevê, entre outras fontes, os recursos da FAAP e valores consignados ao seu favor pelos ministérios do meio ambiente, da agricultura, pecuária e abastecimento, na lei orçamentária anual. Já o substitutivo da SEPADA alterou esse dispositivo estabelecendo que comporão a FAPA entre outros recursos aqueles provenientes do orçamento geral da União, a criação de fundos que prevejam a participação de recursos da União e a disciplinada pela lei 14790 e de 29 de dezembro de 2023, na lei de diretrizes orçamentárias dos segundos temos, analisando a proposição, não fica a demonstrar do o cumprimento dos requisitos necessários ao atendimento da norma mencionado, pelo que entendemos prudente prover o saneamento eventuais de inadequações que possam prejudicar o andamento da matéria. Nesse sentido, propomos o substitutivo do anexo que aproveita a matéria do substitutivo, mas com a supressão do inciso quinto do artigo terceiro que prevê alocação de recursos orçamentários da União na formação do fundo de do apoio à pesca e aquicultura. Ainda sob substitutivo, foi acrescentado ao fundo de amparo a classe dos aquicultores, fato que transformou o nome do fundo de apoio à pesca e aquicultura, no entanto, essa inclusão não foi apropriada 1 vez que a aquicultura é termo genérico, que não especifica o tipo de agricultura que esse projeto pretende acolher. Pra além dessa modificação, sugerimos que seja mantido à FAP, pois essa dominação foi debatida e discutida em todas as mesas de diálogos realizadas em diversos estados da federação, bem como o nome já está a nas leituras que relatam e divulgam a luta da conquista dessa ferramenta de libertação dos educadores com a criação de política efetivas. Aquecetamos também, entre os dispositivos de destinação dos recursos, a FAP, a compensação dos prejuízos identificados pela atividade de Pesqueira por parte do empreendedor, em montante suficiente para preservar a renda mensal dos pescadores com a TAP anterior ao empreendimento. As regras de cálculo dessa compensação deverão ser definidas posteriormente em regulamento. Propomos ainda o substantivo alteração da cláusula vigente, do CID relativo aos empreendimentos que causam impacto em atividades pesqueiras, de modo que ela respeite os princípios secundários da anuilidade e da 90 previstos no artigo 150, ABEC de cada constituição. Quanto ao mérito consideramos a proposta oportuna por promover ações de fomento e financiamento dos projetos que, de desenvolvimento sustentável das atividades pesqueiras, como forma de compensar os impactos negativos dos empreendimentos que afetam negativa mente essa atividade em atendimento princípios da função social da propriedade e da defesa do meio ambiente. Em face do esforço, voto pela adequação orçamentária e financeira do projeto de lei 4.414 de 2016 do substantivo adotado pela comissão de agricultura a pecuária e abastecimento e desenvolvimento rural e pela inadequação orçamentária e financeira da emenda do artigo a adotada pela CM SEMADS e pela inaplicação orçamentária e financeira das emendas A 2 e A 3 adotadas pela CMADS e no mérito pela aprovação do projeto de lei 4414 2016. Deputária
Deputado
A denominação, a quicultura foi substituída por familiar, é isso? Como é que, o parecer? Eu falo isso permita dizer eu sou, eu sou da região que, nós estamos ali entre os maiores aquicultores do Brasil, eu fiquei pouco preocupada quando eu quando eu. Não, ficou, a agricultura
Deputada
Acuicultura familiar. Isso, os 2 termos. Está bom, muito obrigado. Acuicultura familiar os 2
Deputado
Tá, obrigado. Encerrada, por não? Presidente, queria sugerir porque
Deputado
Depois de feito o relatório, tenho dialogado com a Camila, tem tem ajuste de redação que poderia ser feito na redação final, mas que também acho que cabe aqui nesse momento fazer oralmente. Pode ser feito. Se puder ser feito. Mas tem que ser lido agora. Tá, estou procurando aqui presidente. Pois não. Só o nome né? A mudança do nome. No artigo terceiro incisos.
Deputada
Quinto, mudar de Confederação Nacional das Associações do dos Pescadores, agricultores e organizações da pesca, para a Confederação Nacional das federações e associações de pescadores, agricultores, artesanais e organizações da pesca. Muito bem.
Deputado
Com essa complementação de voto em discussão não havendo quem queira discutir, está encerrando a discussão em votação, as senhoras e senhores deputados que aprovam pelo menos encontro aprovado. Queria parabenizar a relatora Camila Zara pela relatoria tenho a certeza que os pescadores do do Vale de São Francisco ao qual eu represento, né? Já fui presidente da frente parlamentar na Bahia com deputado estadual e continuo representando esse segmento tenho certeza que vai ser de grande valia. Encontramos muitas dificuldades com rubricas pra colocar emendas individuais, pra poder beneficiar os pescadores e o agricultores do Brasil inteiro. E a criação no fundo vai criar mais 1 oportunidade pra que a gente possa estar ajudando esse segmento tão importante, parabéns pela reitoria, pela, os padrinhos enfim, por todos que aprovaram esse projeto. Posso usar da palavra minutinho? Já aprovou? Já passou pelo pelo crivo? Já foi aprovado, já foi aprovado, muito
Deputado
Presidente, eu quero agradecer, não sou membro dessa comissão, estou ali na labuta da comissão de educação de ciência e tecnologia e de administração e serviço público. Então, estou aqui pouco misturado com tudo isso. Mas há grande anseio das comunidades de pesca do Brasil inteiro, das colônias. Esse final de semana eu estive na coluna Z 13, que fica em Copacabana. Imagina em Copacabana, ali do lado do do forte de Copacabana, tendo 1 coluna de pescadores que resiste há 102 anos, 102 anos. Então assim, resistiu a turvia viu o bairro, viu o bairro crescer, o bairro acontecer, a manutenção deles ali é 1 manutenção que é feita com muita luta, com muita briga e a gente tem no nos nos nossos litorais, estou falando do Rio de Janeiro, mas o senhor pode falar da Bahia, pode falar do Ceará, pode falar de Pernambuco, todo o nosso litoral de modo particular será muito muito e também na nos espaços de água doce, né Camila? Né, nos espaços onde onde a gente tem os nossos grandes rios. Esse projeto, ele vem ao encontro de anseio e mais do que isso, de 1 justiça a ser feita com esses trabalhadores que tiram da água o seu pão. E inclusive o lema da da COPESC e da CONFAPESCA é esse, o pão está na água, né, pra esses trabalhadores, né, agricultores, pescadores, o pão está na água. Então lembrar isso presidente e dizer que a justiça que é feita a eles porque com todo o processo de ocupação dos nossos das nossas águas, dos nossos mares, por exemplo, pela nossa gloriosa Petrobras, nossa mais primorosa empresa que também está lá no seu estado, que está no meu estado, que está pelo Brasil inteiro, na exploração do petróleo, é muito passivo ambiental ficou e portanto muitas colônias foram muito prejudicadas. Então, há 1 contrapartida da Petrobras que esse recurso é recurso que está preso, está preso e esse recurso ele será liberado a partir do momento que a gente tiver fundo estabelecido com a gerência desse fundo. Então é muito recurso que está aprisionado e que poderiam estar indo para essas colônias. Então, eu queria inclusive sugerir nós que somos de estados, de comunidade, de colônias pesqueiras, que depois possamos, quem sabe, fazer grupo de trabalho, encontro pra conversar sobre isso, conversar com o ministro da pesca, conversar com o governo pra gente avaliar como é que isso pode chegar mais rápida e celeremente aos pescadores porque é grande ganho. O senhor hoje aqui e parabenizar a deputada Camila Jara, parabenizar essa comissão, vocês hoje aqui fizeram, né, serviço ao país, serviço aos trabalhadores que precisam ser reconhecidos que trazem o pão da água para alimentar o povo brasileiro. Muito obrigado.
Deputado
Prazer nosso aqui estar apoiando projetos que venham, ajudar as pessoas que mais precisam. Eu fazia, faria só complemento. Não é só o ganha pão, né? Eu posso garantir os agricultores, piscicultores hoje que estão na nossa região, que já tiveram entre os os mauris produtores de tilápia, que é a é o nosso forte de tilápia do Brasil, já foi o primeiro e de alevinos da da própria tilápia, não só bota o pão, o próprio pão não, tem ajudado a economia da nossa região, da Bahia e do Brasil. Então dá importâncias maiores esse projeto, por isso que a gente coloquei, fiz questão de colocar em pauta, está ajudando a aprovar e também está defendendo e está ao ao seu lado também pra que a gente possa continuar. Volto a dizer, a gente precisa de mais rubricas, é fundo, a gente precisa de rubrica aqui. Por exemplo a gente tem aqui 1 luta de final do ano conseguir eixo orçamentário a gente às vezes não tem rubrica pra colocar na pesca, pra ajudar a pesca. E fomentar esse segmento então, parabéns e vamos continuar esse trabalho e conte conosco aqui obrigado. É o último item agora né da pauta? Item 30 e Projeto de lei número 4502 2019 do deputado Luiz Ovando. É isso mesmo, que altera a lei 8080 de 19 de setembro de 99 para dispor sobre o credenciamento e habilitação de médicos para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde. Quero lembrar nosso relator aqui, Marcelo Queiroz, querido amigo, que é grande defensor. Nós acabamos de votar aqui antes, vossa excelência tinha saído o projeto de lei número 211 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento de de delegacia especializadas de proteção animal. Vossa excelência que é o maior defensor dos animais partido progressista no Brasil, representando lá Rio de Janeiro. Esse é projeto importante que agradeceu o apoio de vossa excelência também. Então com a palavra o deputado relator Marcelo Queiroz. Primeiro presidente
Deputado
Primeiro pela relatoria aí do nosso saudoso Dornelis, meu líder, que gostava muito de você, eu fui testemunha de alguns depoimentos, também parabenizar pela aprovação desse plano importante pra pauta animal, peço pra ir direto ao voto, a lei 80 80 de 90 determina que quando as suas disponibilidade forem suficientes para garantir a cobertura essencial à população de 1 determinada, o SUS terá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privado. No entanto, para participar no atendimento de usuários da saúde pública, os médicos precisam realizar cadastramento que tem se mostrado demasiadamente burocrático. Seja por falta de canal mais fácil de inscrição, ou pela lentidão na avaliação do requerimento, muitos profissionais acabam por não conseguir habilitação. O projeto de lei em exame propõe que seja estabelecido prazo de análise das candidaturas. Caso o prazo não seja cumprido, o requerimento seria considerado deferido. A proposição trata portanto de 1 matéria em caráter essencialmente normativa não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da união. Já o projeto de lei 18 0 4 além de facilitar o credenciamento dos profissionais de saúde aborda questões de uso prontuário eletrônico, responsabilidade de forma de pagamento e valores de remuneração. Neste último tema o texto permite que o pagamento do serviço seja superior ao da tabela SUS seja realizado mediante compensação de crédito tributáveis da União podendo incorrer portanto em aumento de despesa pública e renúncia da receita. Por fim, substitutivo aprovado na comissão de seguridade social e família traz temas abordados em ambos projetos. Ele prevê a facilitação do crescimento de profissionais de saúde, uso de prontuário eletrônico e valores de remuneração. Contudo, texto não prevê a autorização do crédito tributário da união para pagamento de serviços profissionais e serviços. Ele apenas permite que em caso de baixa oferta de serviço pra determinado exame, o município possa realizar 1 complementação do pagamento, prática já adotado por diversos municípios atualmente. Dessa forma não se trata de aumento de despesa pública ou renúncia de receita para união e tampouco obrigação para os municípios. Dessa forma voto pela não implicação financeira orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. Não cabendo pelo orçamento contra a adequação ou orçamentária do projeto de lei 4 5 0 2 de 2019 e do substantivo adotado pela comissão de segurança social e família e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto de lei 18 0 4 de 2020 e Em discussão.
Deputado
Encerrar a discussão em votação parecer às senhoras e senhores deputados que aprovam permaneçamse contra aprovado. Nada havendo a tratar, mas Senhor presidente Olha só 1. Socorro, deixa eu te ligar minuto. Presidente, senhor presidente, agradecer a vossa excelência, ah tinham várias matérias, várias matérias que ainda constavam na pauta.
Deputado
Excelência atendendo à ponderação da própria liderança do governo, portanto quero agradecer AAA deferência que fez para poder inclusive dando maior agilidade aqui na nossa comissão. Então registro pra agradecer ao presidente em nome da liderança do governo nesse exato momento. E segundo, ponto, já foi aprovado mas eu não poderia deixar de fazer o registro para a posteridade a projeto de lei de origem de autoria do deputado 19 Guimarães e de minha relatoria, que trata da criação de de conselhos de controle social, mas não é do controle social do desempenho né de algumas ações de pobreza, mas sim de acompanhar a o desempenho da gestão fiscal brasileira, porque os dados alguém vai dizer, não, mas isso é publicado bimestralmente no Diário Oficial, e você tem 1 ideia de como o governo está gastando, mas a sociedade brasileira ela não sabe como é que é o desempenho, olhando da ótica fiscal, dos gastos individualizados, endividamento, capacidade de investimento e assim por diante. E esse projeto aprovado por esta comissão sobre minha relatoria, cria portanto dá oportunidade de dotar ao povo brasileiro de acompanhamento dessa gestão fiscal que pra mim pessoalmente é muito relevante portanto quero fazer esse registro e que essa comissão possa cada vez mais contribuir para o aprimoramento da gestão fiscal do país. Parabéns deputado Mauro Benefitz.
Deputado
Fazer aproveitar também, quero fazer aqui registro de projeto de lei muito importante de autoria de querido amigo, o exsenador, da Bahia, do nosso partido, Roberto Muniz, do partido progressista. E foi votado aqui hoje e quero agradecer a todos os deputados e registrar aqui projeto que visa disciplinar o repasse de recursos federais aos estados e ao Distrito Federal e aos municípios para apoio as ações de defesa agropecuária. Então quero deixar também consignado aqui o o todas as manifestações que foram feitas aqui, os agradecimentos do Conselho Federal de Medicina Veterinária, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, do Sindicato Fiscal Estaduais Agropecuários do Espírito Santo, do Ana Anagro da União do Agro Bahia, da Academia Brasileira de Medicina Veterinária, do de Goiânia, o Sindicato dos Servidores de Defesa Agropecuária do estado de Goiânia, do Sinfar do Maranhão, do Sinagro de Pernambuco, do Sindi Defesa de Tocantins, do CREA, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão, do Bahia Leite, do FUNDAP, Fundo de Apoio à Pecuária do Estado da Bahia, e do, Unaf da União Agropecuária dos Fiscais Agropecuários. E, obviamente, do nosso querido amigo e autor senador, eterno senador e grande político do nosso da nossa Bahia, Roberto Muniz, pela iniciativa e que viva o agro, mais 1 ação aqui que a gente entrega aqui da nossa comissão pra em defesa da agropecuária. Era isso, não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião antes convocando reunião de audiência pública para debater o PL 6788 2017 que dispõe sobre a estrutura de cargos de carreira e órgãos essenciais ao funcionamento do estado amanhã quintafeira 12 de dezembro às 10 horas em plenário a ser definido. Encerro a reunião.




