COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

11 dez. 2024 08:46 às 09:26

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com participação de várias deputadas e deputados.

Status
Concluído
ID: 75213Total: 9 discursos
#1
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Quincagésima sétima legislatura, segunda exceção legislativa ordinária, vigésima reunião deliberativa extraordinária, comissão de ciência tecnologia e inovação. Havendo número regimental declaro aberta a vigésima reunião deliberativa extraordinária da comissão de ciência e tecnologia e inovação. Em em apreciação a ata da décima oitava reunião em apreciação a ata da décima oitava reunião de audiência pública realizada no dia 4 de dezembro de 2024, informe que a leitura da ata está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa número 123 de 2020. Em votação a ata, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovada. A relação completa das correspondências recebidas encontrase publicada na página da comissão, por esse motivo, não será lida. Informa ainda que no dia 5 de dezembro foi realizada a designação de relatoria e o termo foi publicado no diário da câmara dos deputados, a relação completa dos relatores está disponível na página eletrônica da comissão. Ordem do dia item já vamos para o 2 né projeto número 2732 barra 2022 dos senhores lidies da mata e marcelo caleiro que institui política nacional de desenvolvimento da economia. Concedo a palavra ao nosso querido relator deputado Lucas Ramos para proferir o seu parecer.

0:001:35
11 de dez, 11:46
#2
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

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Senhora presidente, deputada Neli Aquino, que prazer, eu tive na designação de vossa excelência, na qualidade de presidente pra que eu pudesse relatar 1 matéria que foi produzida há muitas mãos, mas sobretudo sob a liderança da exsenadora, deputada constituinte, né, exprefeita de Salvador, a minha querida Litz da Mata, que além de toda a sua relação e dedicação à política, na cidade de Salvador, no estado da Bahia, e ao nosso país, também filiada ao meu partido partido socialista brasileiro ou seja, ela é 1 referência muito grande pra todos nós. E tive então por determinação de vossa excelência presidente, a responsabilidade incumbida né de relatar a proposta, 1 proposta em que teve audiência pública, 1 proposta que teve né a participação intensa da sociedade, do setor produtivo, né especialmente daqueles que trabalham com economia criativa, que desenvolvem atividades relacionadas à ao assunto que nós trataremos hoje, e eu tive o apoio além da da assessoria do meu gabinete e da liderança do PSB, tive também apoio da assessoria desta comissão da comissão de ciência tecnologia e inovação e da consultoria legislativa ou seja, nós ouvimos todas as partes pra chegar até essa manhã com parecer que atendesse as expectativas e elevasse a capacidade do Brasil em reconhecer essa atividade né que pra nós gera emprego, distribui renda, que traz 1 contribuição considerável né no combate às desigualdades sociais, em especial em regiões mais pobres, onde muitas vezes o poder público não chega mas há presença ali desses artesãos, desses profissionais, desses trabalhadores né da economia criativa então, a política nacional de desenvolvimento da economia criativa já era 1 necessidade pro nosso país. O projeto em análise tem entre outros objetivos, a promoção da inserção social mediante oportunidades profissionais, fortalecimento de ecossistemas de inovação local regional e o estímulo à pesquisa ao desenvolvimento tecnológico de bens e serviços criativos. Como forma de adotar o plano, a política nacional de desenvolvimento da economia criativa, de instrumentos concretos de promoção, esse projeto permite aos empreendimentos criativos o uso de mecanismos de estímulos a empresas previstos no parágrafo segundo a do artigo 19 da lei de inovação, deputado Luiza Cansiani participou né profundamente desse debate né a lei número 10973 2004 aperfeiçoada e no marco da ciência e tecnologia né a gente pode aprofundar ainda mais essa matéria como acesso a financiamentos encomendas tecnológicas e usufruto de incentivos fiscais. Esse projeto também modifica essa lei de inovação, da de forma a incluir a promoção da criatividade lado a lado com a ciência, a tecnologia, a inovação, o desenvolvimento tecnológico. Ademais senhoras e senhores, introduz a figura do polo de economia criativa, definido como ambiente destinado ao incentivo e ao desenvolvimento de atividades econômicas que compõem a economia criativa. Com a definição desse novo tipo de polo, o autor, na verdade os autores, deputado Marcelo Caleiro e a deputada Letícia da Mata, continuam em suas alterações com a lei de inovação estendendo o alcance desses dispositivos originalmente destinados aos polos tecnológicos incubadoras de empresas laboratórios entre outros de modo a incluir os PEC assim antes agências de fomento e institutos de ciência e tecnologia, ICTs, poderão apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores de criatividade, incluídos os PECs como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico e a criatividade, o aumento da competitividade e a interação entre empresas e ICTs. A proposição foi distribuída às comissões ciência, tecnologia e inovação e constituição de justiça e cidadania, conforme prevê o artigo 54 do regimento interno desta casa, né? Também a comissão de cultura e de comunicação, é sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões aqui citadas e seu regime de tramitação é ordinário. O projeto não possui apensos, e ao fim do prazo regimental, não foram apresentadas ao projeto nesta comissão. Por isso senhora presidente, eu passo então ao voto, né, considerando aqui a definição, que é mais importante, a definição de economia criativa pelo professor John Hawkins, é por muitos né considerado o 1 referência no livro Economia Criativa como ganhar dinheiro com ideias criativas cito porque nessa obra o autor indica como o uso de ideias pode ser relacionado à geração de valor econômico o desenvolvimento de produtos e de serviços inovadores Entendese que esse ramo da economia é responsável minha maravilhosa deputada Alice senta aqui do meu ladinho, porque qualquer coisa a senhora puxa minha orelha se eu tiver errado em alguma coisa, e a senhora pode deputada vossa excelência tem todo direito, Entendese que esse ramo da economia é responsável por importante crescimento econômico na era pósindustrialização, centralizada nos serviços, entre os diversos setores que se beneficiam enormemente desse tipo de sinergia, entre ideias e comercialização está também o de aplicações de internet do audiovisual e o desenvolvimento de jogos a ideia central do projeto de lei hora em análise é a promoção da economia criativa no país mediante a criação de 1 política nacional de desenvolvimento da economia criativa. De acordo com a definição contida no projeto, toda a cadeia de atividades de produção de bens e serviços oriundos da economia criativa poderá ser fomentada pela política, desde o processo de criação e produção, passando pela distribuição, circulação e com e terminando no consumo ou fruição. Entre outros objetivos, a política visa promover o fortalecimento de ecossistemas de inovação em localidades criativas, o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de bem serviços criativos e a cooperação entre instituições científicas, tecnológicas e de inovação às ICTs. E o setor produtivo mais importante Sem dúvida nenhuma a sua presença ligada à economia criativa define também áreas objetos de ação do plano não se limitando apenas as mídias e audiovisual aplicações de internet e outras tecnologias da informação e comunicação TICS, mas incluindo também diversas, igualmente de grande potencial como desenho gráfico, artes, manifestações culturais, educação e startups. Acertadamente, os autores da proposta identificam oportunidades de crescimento econômico e de geração de empregos altamente qualificados e de elevada remuneração, caso essa forma de produção se desenvolva no nosso país. Sustentando esses argumentos de qualidade dos empregos gerados, esses autores apresentam na justificativa ou justificação ao projeto, o estudo da Firjan, apontando que a empregabilidade no setor não encolheu durante a crise brasileira de 2017 a 2020, tendo na verdade aumentado a sua participação no PIB para quase 3 por 100. Ainda segundo os proponentes, desta vez, citando os dados do Ministério da Cultura, pra cada emprego gerado na indústria criativa, outros 4 são gerados indiretamente. Outras pesquisas, também apontam nesse sentido, relatório da associação não governamental criativa e o Key group, do Reino Unido, indica que as indústrias criativas contribuem para a economia do país mais do que os setores aeroespacial, automotivo e de petróleo e gás combinados, empregando 3.5 milhões de pessoas direta e indiretamente. O governo japonês também desde 2010, possui 1 estratégia para o desenvolvimento da indústria criativa. A iniciativa Code Apen, busca promover os produtos culturais japoneses, entre eles os mangás, videogames, desenhos animados, que são extremamente populares, especialmente entre a população mais jovem, como forma de crescimento da economia. Assim, vemos com bons olhos propostas como a que estamos relatando que visem a promoção dessas atividades. Entrando na análise dos dispositivos previstos no projeto, a promoção do plano prevêse que os autores lançam auxílio da lei de inovação, lei número 10973, já citada 2024, de 2004, mediante 1 série de alterações naquele instrumento. A promoção da criatividade é alcançar, é alçada a mesma importância do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e também da inovação. Introduzida a figura dos polos de economia criativa, definido como ambiente destinado ao incentivo e ao desenvolvimento de atividades econômicas que compõem a economia criativa. A proposição define ainda que a economia criativa é o conjunto de atividades de criação, de produção, de distribuição, de circulação, de consumo, de fruição de bens e serviços de áreas e setores cujas atividades têm processos produtivos criativos. Assim, tomando essas definições em conjunto, os PECs e seus empreendedores vinculados poderão receber recursos dos entes da união, das agências de fomento, da mesma forma que as ICTs, sendo na prática, alçados a mesma categoria de parques e polos tecnológicos incubadoras de empresas. Dessa maneira, esses polos também poderão ser fomentados da mesma forma que as incubadoras, e ter acesso a instalações das ICTs, entre outros benefícios. Em que pese, a recepção ampla, em que Pese a recepção ampla a economia criativa dentro do ambiente de ciência e tecnologia e inovação, ser positiva para o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, do setor criativo, a introdução desses instrumentos de equiparação se transforma na verdade, em fator de competição por recursos e projetos pro setor de CTI como todo, presidente. Essa análise indica ainda que a proposta pode e deve sofrer limitações, em primeiro lugar, pra que a lei de inovação e principalmente os recursos que ela busca atrair para as c t's, não sofra perda, é importante citar, no seu foco originalmente previsto. Isto é, a manutenção de ambiente da promoção, do desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, Com a cooperação do setor público e privado. Sob o argumento da promoção economia criativa, não se pode igualar na competição por atração de financiamentos e projetos, a promoção da inovação e da interação academia e indústria, com a fabricação e a produção de serviços e produtos acabados para fins comerciais. Por fim, é objetável compartilhar recursos humanos e físicos de instituições de pesquisa, como por exemplo, laboratórios e técnicos para a produção em massa de produtos acabados ou ainda para venda do suporte de bens e serviços dentro das instalações de ICTs. O voto inclusive na integralidade está disponível no site da câmara, na página desta comissão, e eu pra poder otimizar o tempo quero presidente aqui e já me propondo à conclusão, fazer aqui a leitura né da consideração diante de todo o exposto né de forma a introduzir o fomento da economia criativa na lei de inovação manter inalterado o foco principal de tão importante diploma o desenvolvimento da ciência da tecnologia e da inovação incorporamos o fomento à criatividade e à interação com o setor industrial sem diminuir a capacidade de alteração de recursos por partes das ICTs. Da mesma forma, introduzimos na lei de inovação esse segmento tão promissor para a geração de emprego e riqueza, sem que as instituições de pesquisa passem a competir com o setor produtivo por recursos destinados originalmente para o saber, e para o desenvolvimento tecnológico. Por fim, já na conclusão do voto, pela aprovação do projeto de lei 2732 2022, na forma do substantivo em anexo. E parabéns à autora, a senadora, deputada, prefeita, Lites da Mata. Inspiração pra todos nós. Antes de colocar em discussão.

0:0013:42
11 de dez, 11:48
#3
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

Transcrição por IA

E dar as boasvindas a nossa querida deputada lidisse a nossa querida luiza que eu sucedi a presidência dessa comissão e que representou tanto ao longo de seu trabalho aqui e difícil te suceder né Luiza que desenvolveu trabalho tão lindo e cumprimentar também o nosso querido deputado Júlio César sejam todos muito bem vindos em discussão o parecer do relator. Gostaria de falar Lidice. Muito obrigada presidente.

0:000:34
11 de dez, 12:01
#4
Transcrição por IA

Deputada Neli Aquino, nesse momento preside essa comissão. Quero parabenizar ao relator pelo relatório que faz, é é extremamente importante essa legislação que nós estamos tentando elaborar na casa que é a a instituição de 1 política nacional de desenvolvimento de economia criativa e a criação da lei geral da economia criativa brasileira Conceituar o que é economia criativa no Brasil. E porque brasileira? Porque em outros lugares do mundo há 1 diversidade de entendimento do que é economia criativa. Claro que esse debate ainda vai se intensificar na Câmara e na sociedade brasileira pra que, afinal, nós possamos ter 1 compreensão da importância do que é economia criativa para o desenvolvimento do Brasil, para o desenvolvimento das cidades e dos estados brasileiros. Recentemente, nós fizemos na Universidade Federal da Bahia, através do observatório de Economia Criativa daquela universidade, seminário com especialistas de todo o Brasil a respeito do conceito e da importância da economia criativa, né. Tivemos lá muita gente da área da cultura, das artes e também da área tecnológica. Tivemos aqui a PUC de de de Brasília, a Universidade Católica de Brasília, que tem pesquisador, o professor Alexandre kingling, que é que tem 1 extensa pesquisa das mais importantes sobre a economia criativa o conceito de de economia criativa em nosso país E quero destacar vendo aqui Luiza Cranziani tive a oportunidade de ter ser colega do pai dela, tivemos 1 grande parceria na comissão de turismo, e ele é autor de projeto que tenta regulamentar a profissão de cozinheiro, a a gastronomia é parte da economia criativa. Nem todas as atividades do turismo o são, mas a economia, a gastronomia é, porque a economia criativa trata das atividades e das soluções criativas que a humanidade, que o ser humano vai dando, não é? E nós, no PSB, fizemos inclusive recentemente 1 campanha municipal que acabou de ser a eleição municipal para a discussão das cidades criativas. E cidade criativa é aquela cidade cuja gestão dá soluções criativa para os problemas da cidade. E citamos como exemplo a cidade de Recife, capital de Pernambuco, cujo prefeito João Campos, através do programa Conecta Recife, tem desenvolvido 1 forma nova aproveitandose usando AAAA plataforma de internet, né, usando portanto, as novas tecnologias para se relacionar com a população, induzir políticas públicas e estimular toda 1 política de participação na área de saúde, de educação em diversos outros assuntos referentes àquele município eu destaco também a cidade de Mucugê no interior da Bahia 1 pequenina cidade na Chapada Diamantina que se tornou hoje dos principais pontos turísticos do nosso estado dando soluções criativas às dificuldades da economia naquela naquela região 1 reunião 1 região cuja característica central é a agricultura familiar e essa pequena cidade se transformou hoje numa das dos principais destinos turísticos do estado da Bahia não é com 1 1 criatividade muito grande 1 calidarização das atividades durante todo o ano e nós temos festival de forró fora da do tempo a também lá há 1 vinícola e há também atividades relacionadas com a produção de uva e de vinho e produção de chocolate, fábrica de chocolate, é toda 1 1 organização da cidade voltada pra isso, 1 belíssima cidade que tem inclusive cemitério bizantino que a torna única no Brasil. Portanto, são essas e outras questões que nós temos que discutir a importância da cultura, das artes no no impacto do PIB em todos os países do mundo e como ele deve se organizar pra existir no Brasil. Você fala nos Estados Unidos e pensa logo no filme, você fala na França e pensa logo no filme, por quê? Porque esses países investiram na linguagem da do cinema e das artes do audiovisual, para lançar a sua imagem para o mundo, impactando imensamente. Hoje, a Índia, a os Estados Unidos, numa produção de de cinema, que fazem com que haja impacto no seu PIB significativo. Nós podemos chegar a isso, a economia criativa é geradora de emprego e renda, como poucas outras em nosso país. E a gente fica buscando grandes investimentos em grandes fábricas que muitas vezes, pela até pelo pelo impacto tecnológico já emprega pouco, enquanto a economia criativa tem 1 enorme possibilidade de criar. O Carnaval da Bahia é exemplo de economia criativa, o Carnaval do Rio de Janeiro é exemplo de economia criativa, toda 1 cadeia vinculadas a essas, carnaval de Recife pra poder xeretar o meu, valorizar o meu relator, e tantas outras festas populares, manifestações de cultura popular do nosso país que criam 1 cadeia produtiva imensa naquela cidade. A minha própria cidade de nascimento, a cidade de cachoeira no interior do estado da Bahia, que é 1 cidade marcada pela história da independência do Brasil, e que tem 1, calendário de festas populares que são atrativo atrai muita gente de fora da Bahia e até de fora do Brasil para aquelas manifestações que estão muito vinculadas à tradição afrobrasileira em nosso país. Tanto muito obrigada a a esta comissão por abrigar esse relatório. Tudo bom, parabéns, lidice, parabéns.

0:006:57
11 de dez, 12:02
#5
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Projeto nós sabemos que a economia criativa já movimenta e sustenta muitas famílias principalmente a da de baixa renda e precisamos realmente regulamentar e fazer com que ela tenha o tamanha importância que deve ter no nosso país. Não havendo mais quem queira discutir, não. É isso mesmo, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação parecer aqueles que aprovam permaneçam como se encontra. Aprovado, parabéns Lucas. Obrigado. Parabéns pelo relatório, e eu tenho interessante 1 história com o Lucas eu fui recebida por ele na comissão dele, com 1 comissão de de representantes da assistência social, ele não só nos recebeu, como ele orientou quem estava, é é comigo, e ainda resolveu ver o problema tem minha perna gratidão tá lucas conta de comigo sempre. E tem projeto de lei número 760 barra 2019 do senhor barcelar que dá nova redação aos dispositivos de lei número 8010 de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e da outras providências. Concedo a palavra relatora deputada Luiza Cansiani para proferir o seu parecer. Muito obrigada pela.

0:001:33
11 de dez, 12:09
#6
Transcrição por IA

Gentileza de sempre minha presidente, competente, que faz acontecer, com muito orgulho sendo sucedida por vossa excelência e como é bom a gente olhar pra trás e também olhar pra frente e ver, que o nosso trabalho foi melhorado inclusive evoluído e eu tenho convicção de que, a sua presidência deixou 1 marca muito especial de resultado de entrega, de melhorias, Brasil mais justo que não deixa ninguém pra trás, obrigada por tudo que você representou agradecer ao Rute e todo time competente, da nossa comissão, e pedir licença presidente pra me dirigir direto ao voto, no seguinte sentido cumprimentando é claro o nosso autor da matéria professor de todos nós, deputado Bacelar. Dizer que a redução dos entraves à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico é considerado dos principais desafios do setor de ciência tecnologia e inovação. O projeto de lei 360 de 2019 inserese nesse contexto, ao propor a aprovação de procedimentos automáticos e imediatos para o desembaraço aduaneiro dos insumos necessários para a realização de projetos de PED. Essa discussão sobre a criação de instrumentos legais para facilitar a importação de equipamentos e matériasprimas destinados à pesquisa, é 1 matéria recorrente e de longo histórico nesse Parlamento. Mesmo após a aprovação dessa lei, a demanda pela adoção de medidas que pudessem contribuir pra agilizar a importação desses materiais, continuou a fazer parte da agenda de reivindicações das entidades de ciência, tecnologia e inovação. Essa movimentação motivou inclusive a apresentação na década passada dos projetos de lei 44 11 de 2012, e 297 2 de 2015, proposições que inspiraram a iniciativa legislativa que hora examinaremos. Em 2018, o dispositivo foi regulamentado pelo artigo 70 e do decreto 9283, bem como, pela RN 0 40 e de 2018 do CNPq que homologou o regulamento de importação para ciência tecnologia e inovação. Embora a introdução do artigo 11 da lei 13243, tenha representado avanço significativo no que tange a agilização dos procedimentos para importação de insumos destinados à ciência tecnologia e inovação, a efetividade do dispositivo aprovado ainda está aquém das reais necessidades da comunidade científica. Transcorridos mais de 7 anos da aprovação do Novo Marco, ainda persistem os principais problemas que motivaram a apresentação dos projetos, os pesados trâmites burocráticos e o longo tempo de espera para o desembaraço dos insumos necessários para o desenvolvimento de projetos de pesquisa no país. Enquanto em muitos países a liberação dos bens importados por pesquisadores é realizada em menos de 24 horas, no Brasil esse prazo pode superar os 3 meses. Entre outros prejuízos, essa situação resulta em atrasos nas pesquisas, perda de insumos com vida útil limitada, e elevação dos custos para os pesquisadores, que frequentemente se veem obrigados a contratar despachantes empresas especializadas no desembaraço de mercadorias, portanto, caso esse cenário permaneça inalterado a tendência é de perpetuação de ambiente hostil à inovação, retardando e até mesmo inviabilizando a continuidade de pesquisas com impacto direto sobre a competitividade tecnológica no país. Não restam dúvidas portanto, quanto à oportunidade e conveniência da aprovação da matéria. Não obstante, a análise do texto oferecido pela comissão de seguridade social e família, aponta algumas oportunidades de aperfeiçoamento, sobretudo no intuito de dirimir os principais questionamentos suscitados contra a sua aprovação. Nesse sentido, com o objetivo de mitigar o risco no transporte, e entrada no país de insumos que representem ameaça à segurança da população, propomos a introdução do novo parágrafo ao substitutivo. O substitutivo proposto veda a simplificação do desembaraço desembaraço aduaneiro, aliás, dos bens que transportados em bagagem de mão ou em compartimento de carga, contenham substâncias químicas ou biológicas que, em separado ou combinadas, exponham as pessoas ou ao meio de transporte a riscos de contaminação por elemento radioativo, agente biológico, produtos venenosos, corrosivos ou afins. Nessa hipótese, a importação deverá observar o regime aduaneiro estabelecido em legislação específica. Outro ponto, da proposição referese ao potencial de risco de desvirtuamento dos seus objetos, mediante a importação ilícita de bens não vinculados à pesquisas. No que diz respeito à matéria, fazse imprescindível salientar que o texto oferecido pela comissão de saúde já se ocupou de estabelecer algumas salvaguardas, ao contemplar medidas que irão contribuir pra inibir inibir de alguma forma, essa prática. Nós também inserimos substitutivo dispositivo determinando que é a importação de bem material bélico destinado a programas estratégicos das forças armadas nos quais haja transferência de tecnologia para o país, gozará de prerrogativas estabelecidas pelo projeto. A intenção aqui é conferir maior agilidade e eficiência pra esses programas, de modo a contribuir que é exemplo de muitas outras nações, as forças armadas brasileiras consolidaem seu papel como agentes propulsores de desenvolvimento tecnológico e inovação no país. Em complemento no intuito de conferir maior a iniciativa propomos a inclusão da cláusula de vigência de 90 dias, prazo em que os diversos órgãos públicos e demais entidades governamentais poderão adequar suas regulamentações às disposições estabelecidas pelo projeto. Por fim para harmonizar o substitutivo ao conceito de bagagem acompanhada, estabelecida pelo decreto 6759 de fevereiro de 2019, e ao regime aduaneiro de bagagem do Mercosul, propomos 2 modificações. Primeiramente, sugerimos 1 alteração no parágrafo sétimo para deixar claro que o procedimento lá previsto aplicase somente às viagens relacionadas ao trabalho do pesquisador e a bens de uso pessoal. Em segundo lugar, adicionamos novo parágrafo para remeter a a definição dos bens sujeitos a esse tipo de desembaraço. Em síntese, entendemos que o substitutivo proposto representa importante contribuição desta casa pra facilitar o ingresso de insumos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico do país, aliandose às outro a outros instrumentos legais já aprovados com o objetivo de reduzir os entraves burocráticos e procedimentais que hoje de alguma forma desestimulam o aporte de investimentos em ciência tecnologia e inovação no Brasil. Sendo assim, o voto é pela aprovação do projeto 770 de 2019 e do substitutivo aprovado pela comissão de seguridade social e família na forma do substitutivo em anexo, cumprimentando mais 1 vez o autor pela brilhante iniciativa no sentido de de alguma forma fazer com que o nosso país possa acompanhar as grandes potências que efetivamente investem em inovação, e que de alguma forma, fazem com que os investimentos e os produtos que cheguem relacionados à pesquisa e desenvolvimento possam se efetivar no mais curto prazo possível. Portanto senhora presidente, eu peço apoio para o nosso substitutivo. Muito obrigada.

0:007:53
11 de dez, 12:10
#7
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

Transcrição por IA

Muito bem em discussão o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado aprovado seu brilhante relatório parabéns Luiza. Vamos agora pro item 3, projeto de lei, número 2357 barra 2022 do senhor Marcos Tavares, que institui o programa Juventude Digital como política pública nacional, visando a capacitação de jovens prioritariamente aqueles provenientes da rede pública de ensino, em competências tecnológicas demandadas pelo mercado de de tecnologia da informação e comunicação é com o objetivo de potencializar oportunidades de emprego e renda para esse público concedo a palavra ao relator deputado júlia césar ribeiro para proferir o seu parecer. Obrigado senhora presidente ao tempo em que parabenizo aí, pela condução né que a senhora teve ao longo desse.

0:001:08
11 de dez, 12:18
#8
Transcrição por IA

Desse ano de 2024, avançamos muito aqui na comissão, e aí fica aqui os meus registros de, de parabéns à à senhora, e toda a equipe aí da comissão de ciências e tecnologia. Em relação ao projeto de lei 23 5 7, peço autorização pra ir direto ao voto. Na era da informação, a democratização do acesso ao conhecimento é essencial para o desenvolvimento econômico e social do país. Com a economia cada vez mais dependente da inovação e digitalização, capacitar a força de trabalho para enfrentar os desafios das novas tecnologias tornouse indispensável para elevar a produtividade e a competitividade das empresas. Embora as tecnologias da informação e comunicação sejam estratégicas, para o desenvolvimento, a formação de profissionais na área tecnológica no Brasil, está muito aquém das necessidades no do mercado. Segundo a associação das empresas de tecnologia da informação, e comunicação de tecnologias digitais, Brascom, o país forma 53000 profissionais anualmente, mas o setor demanda 159000, resultando em resultando em déficit de mais de 100000 postos por ano. Essa lacuna prejudica tanto o crescimento de empresas tradicionais, quanto à emergência de startups, agravando a busca por profissionais capacitados em áreas como inteligência artificial, análise de dados, segurança da informação, automação industrial. Além disso a falta de políticas públicas específicas para o segmento de de tique, e a concentração dos programas de capacitação em indústrias tradicionais tem ampliado o déficit de profissionais qualificados para atender às demandas da economia digital. Além disso, há carência de programas voltados ao público jovem, que enfrenta dificuldades significativas para ingressar no mercado de trabalho apesar da redução geral do desemprego no Brasil, a taxa de desocupação entre jovens de 18 a 24 anos, ainda é preocupante no segundo trimestre de 2024, que atingiu 14.3 por 100 mais do que o dobro da taxa geral de 6.9 por 100 segundo o IBGE IBGE. O projeto de lei em exame propõese a enfrentar as questões apontadas ao instituir o programa Juventude Digital, na capacitação de jovens, em competências tecnológicas, como prioridade para alunos da rede pública, visando suprir demandas do mercado de TIC, e reduzir o desemprego juvenil. Segundo o projeto, os recursos necessários para a implementação do programa Jovem Digital, poderão ser oriundos dentre outras fontes do fundo nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, e das parcerias com instituições públicas e privadas nacionais e internacionais garantindo a sustentabilidade da iniciativa. Em síntese, entendemos que a iniciativa proposta representará 1 importante contribuição desta casa para estimular a formação de talentos no setor de tecnologias da informação, e facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho, além de fomentar a inovação, incentivar a criação de startups e promover o desenvolvimento tecnológico das empresas brasileiras. Diante o exposto, senhora presidente o voto, é pela aprovação do projeto de lei número 23 5 7, de 2024 de autoria do deputado Marcos, davares obrigado. Muito bem deputado.

0:004:07
11 de dez, 12:19
#9
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

Transcrição por IA

O parecer do relator. Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão em votação o parecer aqueles que aprovam permaneçam como se encontram Aprovado, parabéns deputado, a capacitação dos jovens ainda é dos principais caminhos para a evolução do nosso país e nós temos que trabalhar para que isso aconteça e chegue realmente na ponta parabéns pelo relatório, muito bom. Votação da ata na mesma reunião, eu falei aprovado gente, falei né? Votação da ata é para garantir a publicação da ata desta reunião ainda neste ano, será necessário realizar sua votação neste momento, em apreciação à ata da vigésima reunião deliberativa realizada hoje, dia 11 de dezembro de 2024, Informe que a leitura da ata está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto, do ato da mesa número 123 de 2020, em votação ata, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovada. Bem antes de encerrar os trabalhos nós chegamos ao final do ano que parece que estava apenas começando já terminou né, a gente chegou aqui ontem e já estamos chegando no final não vou me despedir hoje porque tem a possibilidade de termos 1 reunião na próxima semana, mas adianto os meus agradecimentos a toda assessoria e a todos que acompanham aqui todas as nossas reuniões, pelo carinho, pelo respeito e pelo ensinamento. Foi ano em que eu aprendi muito, tive oportunidade de me aproximar de diversos colegas deputados, representantes de instituições, do próprio Ministério, muito obrigada Rutchei e toda a nossa equipe, muito obrigada a todos vocês pelo carinho, respeito, dedicação para que o trabalho desse certo foram diversas votações audiências públicas debates e e todas muito enriquecedoras então minha gratidão a todos vocês e que o próximo ano seja de muito sucesso para essa comissão 1 boa tarde a todos. Você viu que eu não estou querendo terminar né? Está encerrada a reunião.

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11 de dez, 12:24