COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Desenvolvimento Urbano em 11/12/2024.
Deputado
Bom dia a todos e a todas, havendo número regimental declaro aberta a presente sessão deliberativa extraordinária de décima sexta sessão deliberativa da comissão dos ambientes urbanos, dia 11 do 12 de 2024. Havendo já havendo número regimental, declaro aberto. Informa ao plenário que a relação completa dos expediente foi encaminhada pelo Infoleg, por esse motivo, deixo de ler, passemos a a apreciação das matérias constante na pauta, ordem do dia, as propostas, as proposições sujeitas à apreciação conclusiva, requerimento de retirada de pauta, há sobre a mesa, requerimento do deputado que solicita a retirada de pauta do item Item item 2, há pedido do deputado essa já é a segunda sessão que essa matéria é retirada de pauta, eu vou retirar de ofício hoje e recolocála na pauta da próxima quartafeira. E para que se gravem aqui em ata, se o deputado na quartafeira, o deputado que não tiver presente na quartafeira, que for relator, eu vou substituílo com a deputada, substituíla por outro presente que queira fazer o relatório. Então, nós não vamos deixar para o próximo ano matérias que estão pautadas há mais de 3 semanas nessa comissão. Né? Portanto, então retirado de pauta, o item e o item 2, Item 3, projeto de lei número 14 10 de 2024, da senhora exdeputada Loreni, que altera a lei número 10002 5 7, de 10 de julho de 2000 e para possibilitar a associação entre municípios e limítrofes, para realização de obras e melhorias em seus territórios. Relator, deputado Saulo Pedroso, pela rejeição. Conceda a palavra ao relator para proferir o seu voto. Deputado Saulo Pedroso tem a palavra. Obrigado senhor presidente, vou direto ao voto.
Deputado
A presente proposição ela visa alterar o estatuto da cidade para permitir aos municípios Limitrofes, que se associem para a realização de obras e melhorias em seus territórios. Em sua justificativa a autora afirma que a proposta busca viabilizar 1 rápida, e simplificada ação entre as cidades, capaz de potencializar as obras e gerar melhorias substanciais para os entes envolvidos e por conseguinte, para a população. Cabe a essa comissão, a análise de política e desenvolvimento municipal e territorial, consoante artigo 32, inciso 7, alínea C, do regimento interno dessa casa. Sobre o assunto embora seja 1 proposta de muito mérito, a proposta ela já se encontra amparada na legislação atual, na forma de associação pública, regida pela lei 11 107 de 2005, abril de 2005, a associação pública ela é fruto de consórcio público realizado pela união entre os entes políticos com a finalidade de prestar serviços e ou desenvolver ações conjuntas, como é o caso da proposta hora analisada. O consórcio público é instituído através do artigo 240 e da Constituição Federal, e disciplinado pela lei 11 107, 6 de abril de 2005, assim, não há dúvidas de que o consórcio, ele é instrumento correto para a junção entre ente federativos, permitindo a realização de obras, melhorias em seus territórios, além de outros objetivos comuns em prol do interesse coletivo. O consórcio poderá constituirse através de 1 associação pública, com personalidade jurídica de direito público, e de natureza autárquica, ou como 1 pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. O objetivo do consórcio público é exatamente agilizar a execução de projetos, baratear custos e atender com eficácia as demandas locais e regionais, assegurando maior cooperação e descentralização entre os entes municipais. Com efeito, verificase a perda do objeto da presente proposição. Eis que o consórcio público supre as necessidades mencionadas no projeto de lei, em comento. Além disso, temos a associação de representação municipal, regida pela lei 14340 e de maio de 22, que autoriza a associação de municípios, com objetivos de interesse comum de caráter político representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Organizandose para fins não econômicos, o que difere da finalidade do projeto de linha em discussão. Isto é salientar que na lei 14340 e de 18 de maio de 22, ao veto presidencial do dispositivo que acrescentava ao texto a possibilidade de constituir a entidade como associação pública, por incorrer em vista de inconstitucionalidade. O que ocasionalmente, também ocorreria com a presente proposição, contudo não cabe à comissão de desenvolvimento urbano discutir a constitucionalidade do projeto de lei, com base em todo o exposto levando em consideração as competências dessa comissão, para deliberar sob o mérito e diante da justificativa apresentada somos pela rejeição do projeto de lei 1410 de 2024 da deputada Loreni. Esse é o voto senhor presidente.
Deputado
Parecer, não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer do deputado Saulo Pedroso, Nos termo em que apresentou aqueles que o aprova permaneço como se acha. Aprovado parecer do deputado Saulo Pedroso. Eu registro que o prazer aqui o a presença do doutor Manoel Linhares que é o presidente da ABIH. Associação Brasileira da Indústria Oteleira do Brasil. Muita honra recebêlo aqui. Projeto de lei número 4, do senhor deputado Duda Ramos que institui o projeto e nasce 1 criança plantase 1 árvore que dispõe sobre medida de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio de 1 muda de árvore a cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde do município. Lei Davi Ramos, o autor, o relator deputado Cléber Verde que me ligou dizendo que está na sempre muito presente nessa comissão mas está lá na posse do meu querido ministro Vital do Rio como presidente do TCU Tribunal de Contas da União. O substituto dele é pela aprovação. Então eu vou tirar de pauta, retirar de pauta, voltando a matéria na próxima quartafeira. Votação da ata em em apreciação a ata desta reunião, cuja leitura será dispensada nos termo da mesa, do ato da mesa número 123, 2020, em votação a ata, aqueles que aprovam permaneçam como se acha, aprovada a ata, e nada mais havendo a tratar. No dia de hoje, declaro encerrado os trabalhos e informe que na próxima reunião, na próxima quartafeira, nós estaremos votando todas as matérias que estão sendo retirado de pautas até o dia de hoje e obviamente com a inclusão de outras matérias. Nada mais havendo a tratar está encerrada a presente reunião agradecendo a presença de todos.

