COMISSÃO DE TURISMO
Sobre o Evento
Discussão e votação na Comissão de Turismo em 11/12/2024. Delegado Alexandre Lindenmeyer e outros deputados participaram.
Deputado
1 boa tarde a todos e todas, havendo número regimental de parlamentares presentes declaro aberto os trabalhos. Ata da vigésima segunda reunião deliberativa realizada no dia 4 de dezembro, cópias da da ata foram disponibilizadas as a vossas excelências, fica dispensada a leitura da ata nos termos do parágrafo único, do artigo quinto do ato da mesa, número 123 de 2020. Em votação a ata, aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. Aprovada a ata, ordem do dia. Gostaria de sugerir a inclusão dos seguintes convidados na audiência pública do requerimento número 23 barra 2024, aprovado na última reunião. Senhora Carolina Negri, presidente executiva do sistema integrado de parques e atrações turísticas, e Tiago Borges vicepresidente institucional da Associação Brasileira de Resorts Resorts Brasil. Aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Aprovado. Requerimento. Requerimento número 24 2024 senhor Saulo Viana, que requer o envio de ofício da comissão de turismo ao Ministério de do Turismo para incluir no calendário oficial de eventos, do Ministério do Turismo o evento, festival das cirandas de Manacapuru. Número 25. Também do deputado Saulo Viana, que requer o envio de ofício da comissão de turismo ao Ministério do Turismo, para incluir no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo, o evento Boi Manaus. Deputado Vermelho
Deputado
Obrigado. Então gostaria de fazer então a leitura do requerimento 24 e também do 25 do nobre colega Saulo Viana. Senhor presidente, solicita aqui a presidente desta comissão de turismo encaminhe ao senhor ministro Celso Sabino de Oliveira. Ofícios solicitando a inclusão no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo. O evento festival das cirandas de Manacapuru. O festival de cirandas de Manacapuru é 1 festa popular brasileira que acontece na cidade, Localizado na região metropolitana de Manaus, nosso estado do Amazonas. O evento é promovido pelas agremiações de que Ciranda flor matizada. Guerreiros Moura e tradicional. Realizado tradicionalmente no último fim de semana de agosto. No Parque do Ingá. É considerado o segundo maior festival folclórico do estado do Amazonas. Através de cerca de 60000 turistas todos os anos. Os grupos de ciranda apresentam em geral temas populares e a história da origem das vendas com novas músicas e ritmos. É diante de todo esse contexto histórico e do seu significado para o povo do Amazonas que festival das cirandas de Manacapuru deve ser incluído no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo. Pelo exposto contamos com o apoio dos demais pares desse colegiado. Deputado federal Saulo Viana.
Deputado
Obrigado deputado Vermelho. Em discussão, o requerimento. Não havendo quem queira discutir, é em votação o requerimento. Aprovado. Obrigado.
Deputado
Ainda na sequência com a sua permissão farei a leitura do requerimento 25. Senhor presidente, solicita que as presidentes da comissão de turismo encaminhe ao senhor ministro Celso Sabino, nosso grande ministro do turismo, ofício solicitando a inclusão no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo, o evento Boi Manaus. Criada a mais de criada com mais 1 celebração para o aniversário de Manaus, comemorando comemorado em 24 de outubro a festa boi Manaus acontece nesta sextafeira primeiro e sábado 2 no da capital. Em 2024 a cidade completou 355 anos. O evento celebra a reunião, celebra e reúne artistas no ritmo de todas de toadas e no uso das turifis. Turivis. 1 espécie de abadá regional. Entre as atrações Arlindo Neto, Márcia Siqueira, Pará Chaves, Márcia Novo, o Amo Boi Garantido, João Paulo, Canto Mata e Amarujada de Guerra, além da apresentação dos bois, Corri Campos e Boi Garanhão. No Centro de Convenções Professor Gibelto Mestrinho. No São Paulo daquela cidade. No bairro Dom Pedro, no oeste da capital. As apresentações começam a partir das 19 horas com previsão dos últimos artistas subir ao palco por volta da 1 e 30 da manhã. É diante de todo esse contexto do seu significado para o povo do Amazonas Que Boi Manaus deve ser incluído no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo. Pelo exposto contamos com o apoio dos demais pares desse colegiado. Obrigado presidente.
Deputado
Obrigado deputado Vermelho. Em discussão o requerimento. Não havendo quem queira discutir em votação o requerimento. Aprovado. Então de imediato nós passamos ao item 6, projeto de lei 309 de 2024, senhor Victor Linhares, que dispõe sobre incentivos tributários para o turismo de aventura e o turismo. Relator deputado Rodrigo Gambale, pela aprovação o parecerão. Foi pedido 2 vistas, né, revistas em individual, 2 sessões a partir do dia 28 do 11 de 2024, e também 27 do 11 de 2024, e agora vem a pauta para apresentação. Já foi lido lido o relatório, então só a discussão, aberto pra discussão aqueles que queiram discutir o No
Deputado
Presidente, eu tenho em mãos aqui a mesma. O relatório do deputado Rodrigo foi
Deputado
Vista mas não tinha dito lido. Então acho que nós podemos ler o o. Palavra pro senhor deputado
Deputado
Direto ao voto presidente, inicialmente cumpri lembrar que nos temos do artigo 55 do regimento interno da Câmara dos Deputados, a nenhuma comissão cabe manifestarse sobre o que não for de sua atribuição específica. Assim, não abordaremos neste colegiado os aspectos tributários do projeto sobre exame. Matéria que pertence ao campo temático da igreja comissão de finanças e tributação. A próxima apreciada a proposição sobre exame. Após as dificuldades trazidas pelas medidas de combate à pandemia de covid 19 no ano de 2023, consolidou a recuperação do turismo. Mundial com contingente estimado de bilhão e 290000000 de turistas internacionais. 88.4 por 100 do movimento do ano de 2019. Isso responsável por 0.6 trilhões de receitas cambiais. 5 trilhões de gastos de dólar domésticos e impacto econômico direto e indireto. E 11 vírgula trilhões de de dólares para o programa para o panorama no Brasil foi semelhante. No ano passado recebemos a visita de 5.9 milhões de turistas estrangeiros que geraram 6.9 bilhões de dólares em divisas. O faturamento do setor turístico brasileiro foi estimado em 189.4 bilhões de reais em 2023. Aumento de 7.8 por 100 em relação ao ano anterior. Prevêse que nesse ano novo crescimento dá ódio de 2.8 por 100 deve ocorrer. Devese notar porém que a retomada das atividades turísticas não significa a volta ao turismo que se tinha antes da pandemia. Esperase substancial aumento da demanda pelo turismo dito de experiência. Consistindo na associação entre as atividades turística e experiências personalizadas e vigência completa. Esperase também o aumento da proeminência do turismo sustentável, baseado na conscientização ambiental, no contato do visitante com a natureza, na busca do bemestar físico e mental, Nas atividades ao ar livre na crescente importância do componente ecológico nos destinos turístico e na infraestrutura turística. O Brasil está seguramente preparado para atender a nossa demanda e se tomar dos principais mercados turístico em escala global. Com efeito o país tem nome variedade de biomas, 2 dos quais Amazônia e Pantanal, únicos no mundo, mais de 8000 quilômetros de litoral, centenas de unidade de conservação federais, parques estaduais e áreas de proteção ambiental. Temos portanto 1 vantagem comparativa insuperável na oferta dos produtos turísticos cada vez mais desejado. Para queilogramas, aproveitar esse potencial no entanto é fundamental que se efetue investimento em infraestrutura turística verde de modo a gerir nosso patrimônio turístico natural. De 1 forma mais geral, é necessário que preparamos nossos atrativos jurídico para as mudanças climáticas. Alinhados à agenda de 2030, dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, de modo a promover a agenda do desenvolvimento do turismo, por meio da valorização do patrimônio cultural natural da economia criativa. O projeto sob análise, traz 1 iniciativa que, se implementada poderá contribuir para que atingjamos todos esses objetivos. Em resumo, a proposição em tela busca beneficiar prestadores de serviço de turismo, aventura de ecoturismo com a suspensão de exigência de 7 tributos, quando incidentes sobre a aquisição do mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais novos para serem empregados na construção, restauração ou reforma de equipamento de infraestrutura física destinado ao apoio da realização das atividades. De turismo e de ecoturismo. Na execução pelos turistas das atividades de turismo de aventura também de ecoturismo, repetiu. A concretização desses estímulos redundará em maior capacidade de investimento na modernização e na melhoria da infraestrutura física nesses nichos turísticos pelos prestadores de serviço de turismo, de aventura de ecoturismo em consequência aumentarão a segurança e a qualidade desses serviços com reflexos positivos à demanda e melhor posicionamento no mercado. Da indústria turística brasileira. Além disso incentivará o desenvolvimento dos novos modelos de negócios que coincidem, colidem turismo e conservação ambiental e reforçará a marca Turismo Brasil sinônimo de destino turístico sustentável. Somos portanto presidente favoráveis à proposição sob exame. Por todos os motivos expostos, votamos pela aprovação do projeto de lei 309 de 2024.
Deputado
Volto salvo o melhor juízo. Obrigado. Obrigado deputado vermelho, quero de pronto passar a palavra àqueles que porventura queiram fazer discussão do sobre o parecer e relatório apresentado. E não havendo quem queira discutir, o relatório apresentado em regime de votação. Aqueles que aqueles que são a favor permaneçam como se acham. Então aprovado, obrigado deputado vermelho. Então de imediato eu passo a palavra aliás passo para o projeto de lei número 1383 de 2024, do deputado Gilson Daniel, satisfação deputado, que altera a lei número 11770 e de 17 de setembro de 2008. Relator o deputado Saulo Viana, Parecer pela aprovação consubstrutivo, já foi lido o parecer pelo relator, em 2 em 4 de dezembro de 2024, foi solicitado vista pelo deputado Bacelar no dia 4 12 de 2024. Então eu coloco em discussão, o relatório apresentado àqueles que queiram fazer discussão sobre o relatório. Deputado Gilson, está com a palavra.
Deputado
Senhor presidente, deputado Alexandre, senhores deputados, fazer registro aqui do seu Manuel Linhares, que é presidente da BH nacional, e junto conosco ajuda na liderança da frente parlamentar mista da hotelaria brasileira, que é defensora desse projeto, projeto esse, que altera a lei 11770 e 17 de setembro de 2008, que inclui os motéis no cadastro de prestadores de serviço do turismo, o cadastro do ministério do turismo. Esse projeto se torna relevante até por por esse segmento, segmento coteleiro no Brasil é segmento extremamente importante da indústria de hospitalidade, oferecendo acomodações temporárias para casais, grupos e viajantes. Sua relevância econômica, é inconteste. Com efeito a gente pode dizer que, temos hoje 5500 motéis pro nosso país, e mais de 100000000 de clientes, movimentando mais de 4000000000 por ano. No período de festejos de que acontece em diversas cidades brasileiras, o setor hoteleiro é que, consegue às vezes ser realmente a a hospedagem de muitos brasileiros, porque quando a gente está num sistema de hotéis lotado, como hotel se torna, 1 hospitalidade pra para os nossos brasileiros, ou estrangeiros que visitam o Brasil por isso, gostaria de primeiro agradecer ao Saulo Viana que relatou esse projeto, e pedir aos novos pares que votem favorável pra que a gente possa incluir no setor de motéis do cadastro. É isso senhor presidente muito obrigado.
Deputado
Obrigado deputado. Em discussão ainda a matéria, alguém gostaria de discutir a matéria? E não havendo quem queira discutir então em regime de votação. Aqueles que concordam com o parecer e voto apresentados, permaneçam como se encontra. Então aprovado o projeto nos termos do voto apresentado quero registrar a presença do nosso presidente da comissão, que terá projetos de lei pra relatar então eu permaneço ainda pouquinho mais. Registro também a presença do senhor Emerson Rodrigues, representante da associação brasileira de motel, seja bemvindo. Também do senhor Manuel Cardoso Linhares, presidente da associação brasileira da indústria de hotéis, da ABA BH. Sejam bemvindos. De imediato então nós passamos ao projeto número do item 9 da pauta, projeto de lei 3123 de 2024, do senhor Túlio Gadelha, que cria a rota turística da fé, padre Cícero frei Damião, nos estados de Pernambuco e do Ceará. Relator deputado Eduardo Bismarck, parecer pela aprovação. Quero solicitar ao deputado vermelho para que faça a leitura do relatório e voto.
Deputado
Pois não presidente Alexandre, 1 alegria poder relatar o parecer do nosso querido deputado Eduardo Bismarck. Peço autorização e vou direto ao voto. Voto do relator, cabenos agora nesta comissão de turismo apreciar a matéria quanto ao mérito, nos aspectos atinentes à atribuição do colegiado, nos termos do artigo 32, parágrafo décimo nono, do regimento interno desta casa. A proposição e epígrafe cria a rota turística da fé, padre Cícero frei Damião, dos município do estado de Pernambuco e do Ceará. O objetivo da matéria é fomentar e potencializar o turismo religioso da região, que é destino de milhares de fiéis simultaneamente e anualmente. O município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, é largamente visitado devido à estátua do padre Cícero, que é 1 das principais atrações do município, e dos maiores símbolos de devoção religiosa do país. Os fiéis frequentam a localidade com o objetivo de realizar e cumprir promessas, amarrando fitinhas religiosas na base da estátua. Já no estado de Pernambuco, também integra o roteiro dos romeiros, a cidade de Araripe, onde é realizada a cada ano a romaria de frei Damião, festa para pedir e agradecer as promessas realizadas. A peregrinação religiosa vem tomando cada vez mais espaço no destino dos brasileiros, como forma de viabilizar o roteiro desses locais de romaria. A criação da rota turística da fé tem a finalidade de integrar os municípios os tornando complexo turístico religioso. A rota é traçada pelos município de Araripina, Bodocó, Exu, Ouricuri e Santa Santa Cruz, no estado de Pernambuco. De Barbalha, Crato, Juazeiro do Norte e Santana do Cariri, no estado do Ceará. A escolha da rota é devido, é devido aos municípios pertencerem ao polígono das festividades, mantendo conexão geográfica, sendo dos limítrofes dos outros. Por mais que em todas esses locais citados nesta lei já existam calendários de eventos turístico, a justificativa para a criação da rota da fé é o aumento do potencial turístico religioso, tanto a nível regional quanto a nível nacional. Desta forma contamos com a aprovação dos meus pares nesta comissão. Dentro do esforço, presidente, voltamos pela aprovação do projeto de lei 3123 de 2024, deputado Eduardo Marques Marques relator.
Deputado
Obrigado deputado vermelho. Em discussão o parecer apresentado, alguém gostaria de discutir? E não havendo quem queira discutir em regime de votação, o parecer e voto apresentado. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. Aprovado. Deputado Túlio Gadelha com a palavra. Presidente
Deputado
Deputado Vermelho, agradeço pela leitura do relatório do deputado Bismarck. Agradeço ao presidente pelas condições dos trabalhos aqui na comissão turismo. Quero dizer que esse é projeto que foi pensado por muita gente, muita gente de fé. Esse é projeto que vai fortalecer muito turismo religioso no Brasil, que o povo sertanejo de Pernambuco e do Ceará é povo de muita fé e que valoriza muito essa fé. E a gente, delimitando esses territórios onde existe a peregrinação, onde existem as romarias, a gente vai fortalecer muito essa rota turística, vai gerar mais emprego, e principalmente, vai valorizar o povo do sertão, que historicamente muitos foram esquecidos pela política brasileira, pelo parlamento. E a gente consegue aqui construir 1 reparação. Reconhecer a fé e reconhecer a rota da fé é fortalecer o turismo no Brasil. E por isso parabenizo todos aqueles moradores das cidades de Juazeiro do Norte, que tem a estátua do padre do padre Cícero, que tem a igreja de Nossa Senhora das Dores e as romarias. Parabenizo a cidade do Crato no Ceará, que tem a estátua de Nossa Senhora de Fátima. Parabenizo a cidade de Barbalho no Ceará que tem a estátua de Santo Antônio e a festa do pau da bandeira. Parabenizo o município de Santana do Cariri, no Ceará, que tem a estátua e a romaria da menina benigna. Eu parabenizo também os moradores conterrâneos da cidade de Exu, que tem o museu de Luiz Gonzaga, a casa onde nasceu o nosso rei, o rei do Baião Luiz Gonzaga, que tem a capela de São João Batista, na fazenda do Araripe, e que pertence no passado a Bárbara de Alencar, já pertenceu. Eu parabenizo também o município de Bodocó de Pernambuco que tem a capela da pedra claraã e a festa do pau da bandeira nas novenas de São José. Parabenizo a cidade de Ouricuri que tem a estátua de Fay Damião e a Romaria. Parabenizo o município de Santa Cruz, que tem a igreja de Santa Cruz da venerada. E parabenizo o município de Araripina, que também lá tem as estações da Via Sacra, no Sítio Santa Verônica. Dessa forma presidente, agradeço à comissão do turismo pela aprovação de projeto muito importante para o nordeste pernambucano, para os estados do Ceará e de Pernambuco. Agradeço muito ao exdeputado Antônio Fernando, deputado estadual de Pernambuco, que é devoto de frei Damião e grande entusiasta dessa rota turística e quem nos ajudou muito a construir esse projeto de lei. Muito obrigado, colegas. Obrigado.
Deputado
Tudo lugar dele, parabéns pelo projeto apresentado, pela sua relevância, pelo alcance. De imediato então, quero passar ao item 4, da pauta projeto de lei 1760 e de 2023, do senhor Marco Brasil, que dispõe sobre a inclusão das receitas decorrentes do serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar, na zona rural como atividade rural. Relator deputado Paulo Lito, parecer pela aprovação, com a palavra o deputado Paulo Lito para a apresentação do seu relatório e voto. Obrigado
Deputado
Alexandre, peço permissão para ir direto ao voto. Projeto de lei número 763023 de autoria deputado Marco Brasil, dispõe sobre a inclusão de receitas decorrentes do serviço de hotelaria e turismo, explorado em regime de economia familiar na zona rural como atividade rural. Assim, a proposição altera a legislação do imposto de renda sobre o resultado da atividade rural, a fim de considerar como atividade rural o serviço de hotelaria e turismo, explorado em regime de economia familiar na zona rural. As propriedades rurais principalmente aquelas exploradas pelos pelos agricultores familiares possuem no turismo rural 1 atividade secundária, 1 vez que seu modelo de negócio está atrelada à produção no campo, principalmente na pecuária e agricultura. Dessa forma para otimizar o potencial das propriedades, há no país acrescenta exploração do turismo rural, mostrandose 1 excelente alternativa para o desenvolvimento econômico sustentável no campo. Desse modo, a fim de fomentar atividade turística no campo, fazse necessário considerar as receitas decorrentes do serviço de hotelaria e turismo, explorado em regime de economia familiar na zona rural como atividade rural para fins de apuração do imposto de renda. Importante frisar que os serviços de hotelaria nessas propriedades, constituem receitas acessórias, mais vinculadas às atividades principais sobre agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura e entre outros empreendimentos. A fim de estimular o turismo rural e reduzir a burocracia e os gastos contábeis, é necessário considerar o serviço de laaria e turismo, explorado em regime de economia familiar na zona rural como atividade eminentemente rural para fins de apuração no imposto e renda. Essa medida pode contribuir para o desenvolvimento de regiões rurais e para a formalização dos empreendimentos existentes reduzindo a informalidade. Diante do exposto considerando a relevância social da matéria, inserindo o turismo rural como atividade rural para fins de apuração do imposto de renda, voto pela aprovação do projeto lei número 1760 e de 2023. É o voto senhor presidente.
Deputado
Obrigado ao deputado Paulo Litoral, pelo relatório e voto em discussão à matéria. E não havendo quem queira discutir, em votação à matéria. Aqueles que são favorável permaneçam como se encontram. Aprovado o relatório e voto. Obrigado, deputado Paulo Lito. De de imediato eu passo ao projeto de lei, ao item 10 da nossa pauta, projeto de lei 3679, de 2024, antes porém fazendo referência à presença da senhora Ana Carolina Medeiros, presidente da ABAV Nacional do senhor Fabiano Camargo presidente da Brastalk, e também do senhor Flávio Pedro Perui, da companhia aliás, CLEIA Brasil. Obrigado pela presença dos senhores e da senhora. Então de imediato passo ao item 10, projeto de lei 3679 de 2024, do senhor André Figueiredo que acrescenta dispositivo na lei 11770 e de 2008 para tratar do apoio às regiões turísticas atingidas por eventos climáticos. A explicação da ementa altera a lei 11770 e de de 17 de setembro de 2008. Relator deputado Paulo Litoral, pela aprovação, o parecer, com a palavra o deputado Paulo Litoral.
Deputado
O presidente peço permissão para ir direto ao voto. Com certeza. Os termos do inciso décimo nono do artigo 32 do regimento interno da Câmara dos Deputados, compete à comissão turismo, apreciar matéria referente aos assuntos atidentes à política e sistema nacional turismo, a exploração das atividades e dos serviços turísticos, e a colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais que atuem na formação de política de turismo. Dessa forma compete compete esta comissão proferir parecer acerca do mérito do projeto lei número 3679 2024. O projeto lei em exame acrescenta dispositivos à lei número 11770 e de 2008 para incluir, dentre os objetivos da política nacional turismo, o apoio às regiões ou municípios turísticos em estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais ou eventos climáticos. Para tanto a proposta altera a lei número 11700 770 e de 2008 estabelecendo o apoio a municípios ou regiões turísticas oficialmente reconhecidos como em situação de emergência, o estado de calamidade pública como dos objetivos da política nacional de turismo. Ademais, o projeto de lei acrescenta a determinação de que o plano nacional de turismo será elaborado com o intuito de promover a formulação de diretrizes e estratégias para apoiar os destinos turísticos brasileiros localizados em municípios reconhecidos oficialmente em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os dados comprovam que o setor do turismo é extremamente vulnerável às mudanças climáticas. Pesquisa encomendada pelo Ministério do Turismo, e conduzida pelo Instituto de Pesquisa de Reputação e Imagem, demonstram que 27 por 100 dos brasileiros entrevistados deixaram de realizar viagens de lazer devido às mudanças climáticas intensas. Além disso 63 por 100 dos entrevistados, acreditam que as alterações climáticas estão prejudicando a atividade turística. Na pesquisa aponta ainda que o turismo é visto pelos brasileiros como atividade muito importante para a economia, atrás apenas dos setores de tecnologia e do comércio. O levantamento também revela que a exploração do turismo é associada com benefícios para as cidades. Nesse sentido é importante observar que os números do Conselho Mundial de Viagem e Turismo, que veneciam que o setor de turismo contribuirá com 880 e bilhões de reais ao PIB do Brasil em 2024. Atualmente o setor movimenta 7.7 por 100 da economia nacional. Durante o ano de 2023, a atividade foi responsável por 7760000 empregos em todo o país. No entanto, não se pode esquecer que o turismo é fenômeno humano e discricionário, no qual o turista espera encontrar condições favoráveis, que proporciona qualidade da experiência e bemestar. Dessa forma observamos que o impacto econômico decorrente de desastres naturais ou eventos climáticos, é catastrófico para o setor de turismo, setor extremamente importante para a economia do país. Tais situações exigem que o poder público estabeleça mecanismos de apoio às regiões ou municípios turísticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais ou eventos climáticos. Assim a recuperação do setor turístico, em caso de eventos climáticos danosos deve ser 1 das prioridades da política nacional de turismo. Portanto observandose todas as considerações, voto pela aprovação do projeto de lei número 3679 de 2024. Esse é o voto senhor presidente.
Deputado
Obrigado deputado Paulo Litro. Em discussão a matéria. E não havendo quem queira discutir em regime de votação. Aqueles que são favoráveis ao relatório voto que permaneçam como se encontram. Então consideramos aprovado o projeto nos termos do relatório, quero aqui registrar a presença do senhor Plínio, Robelo, representante da Associação Brasileira dos Organizadores de congressos e eventos, a BOC, seja muito bemvindo. Satisfação seja muito bemvindo de imediato então, eu quero passar a aliás passar a presidência, para o presidente Paulo Lito para que dê continuidade aos trabalhos.
Transcrição automática
Deputado
Deputado Alexandre Lindemeyer, por esse tempo, direcionado aqui à presidência da comissão e pela sua participação em várias reuniões aqui nós tivemos ao longo desse ano. Eu acredito que a gente já está indo pra o encerramento da reunião. Nós tivemos aqui, a maioria dos projetos aprovados nessa comissão, queremos agradecer a presença de todos os deputados, todas as lideranças que estão aqui presentes. E apenas fazer balanço aqui, pois acredito que essa pode ser a última reunião do ano, nossa aqui nesta comissão, temos mais a semana que vem, 1 semana legislativa de pauta, mas muitas vezes a gente pode não ter quórum na próxima reunião então gostaria de agradecer a todo mundo que participou dessa comissão ao longo desse ano fazer agradecimento especial aos membros da comissão aos deputados que estiveram conosco participando ativamente discutindo as propostas legislativas sugerindo também propostas para o aperfeiçoamento do turismo no nosso país, aos representantes das associações que sempre estiveram acompanhando aqui o nosso trabalho e também tivemos diversas reuniões né Flávio? Dentro da comissão. E, e fazer registro aqui porque, o ano de 2024, foi o ano que mais se aprovou projetos de lei, desde a criação da comissão de turismo. Nós tivemos nesse ano, deliberado 52 projetos de lei na comissão, sendo 48 aprovados e 4 rejeitados. E não podemos deixar de lembrar que esse ano foi ano político também, então nós ficamos praticamente 2 meses com os trabalhos dessa comissão parados. Nós tivemos 25 reuniões, sendo 1 reunião de instalação, 1 de eleição, 5 de audiência pública e 1 de comparecimento de ministro, e 17 reuniões deliberativas. E foram apresentados e aprovados aqui 24 requerimentos. Portanto eu gostaria de agradecer o apoio de cada de vocês, principalmente dos servidores que trabalham nessa comissão, dos servidores do nosso gabinete, foi ano muito importante especialmente pra mim, que na primeira legislatura tive a oportunidade de presidir 1 comissão tão importante para a economia do nosso país. Muito obrigado. Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, convoco reunião de audiência pública logo a seguir, nesse mesmo plenário, informando que o painel de presença da presente reunião será aproveitado. Está está encerrada a presente reunião, muito obrigado.




