COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Sobre o Evento
Comissão discute e vota propostas legislativas, com destaque para deputados Gilberto Abramo e Diego Andrade.
Deputado
Bom dia a todos a número regimental e sob a proteção de Deus na qualidade de presidente desta comissão, declaro aberta presente reunião deliberativa da comissão de viação e transportes em apreciação, as atas da quadragésima sexta reunião deliberativa extraordinária em, e da quadragésima sétima reunião de audiência pública realizadas nos dias 4 de dezembro e 11 de dezembro, eu informo que a leitura das atas estão dispensadas em votação, aqueles que forem pela aprovação Fernandes como se acham aprovados? Antes de começar a a ordem do dia, eu gostaria apenas deputado Hugo Leal de apresentar a todos, as senhoras e os senhores, resumo das atividades da comissão de aviação e transportes neste ano 2024. Destacando as mais significativas participações deste colegiado, que além de promover valores e eventos, foi protagonista fundamental para discutir assuntos de maior relevância para aprimorar o sistema de transporte no Brasil, abrangendo todos os modais. Devemos também lembrar que este ano, foi ano eleitoral, que tende a reduzir o número de reuniões promovidas para permitir que os parlamentares possam trabalhar nas suas respectivas campanhas. Mesmo assim, ao longo do ano, realizamos 50 reuniões neste colegiado, sendo 20 24 reuniões deliberativas, e 6 reuniões e 26 reuniões de audiência pública. Tivemos nosso tradicional seminário brasileiro do transporte rodoviário de cargas, e promovemos nosso primeiro seminário internacional portuário que contou com a presença de inúmeros embaixadores e representantes consulares. Foram realizadas visitas técnicas em mesas redondas, nos estados atendendo demandas dos diversos parlamentares deste colegiado. Fizemos 366 designações de relatoria, votamos 90 e requerimentos para realização de eventos, pedido de informações ao ministério indicações ao poder executivo, apreciamos 179 projetos, incluindo projetos de decreto decreto legislativo, projetos de lei complementares e projetos de lei ordinária. Conseguimos ainda na semana passada 1 pauta de consenso para aprovação de sugestões ao projeto de lei orçamentária e à lei de diretrizes orçamentárias para 2025 por fim, saliento a boa parceria que tivemos com os deputados membros desta comissão que permitiram este grande número de realizações e aprovamos da maior parte dos projetos que estiveram na pauta, é a aprovação, né. Agradeço a todos pela boa acolhida que aqui recebi e novamente destacando a dedicação dos parlamentares membros e também dos servidores deste órgão técnico da câmara dos deputados. Item número da pauta. Marcou? Não, marcou. Pode ser, pode pôr. Quer a realização? Subscrever, por favor. No item senhor presidente.
Deputado
Requerimento 97 do deputado José Trovão eu vou fazer a subscrição, que é a realização da audiência pública para discutir a possível federalização do posto de Itajaí. E eu peço a aprovação dos demais páginas no requerimento.
Deputado
Votação os que forem pela aprovação permaneçam como se acham aprovado. Item 13, da pauta que é o projeto de lei 19 58, a relatora deputada Rosana Vale com a palavra. Bom dia.
Deputada
Presidente, peço licença a vossa excelência pra direto ao voto. Voto desta relatora. As proposições sobre análise têm o objetivo de incluir no rol de isenções de tarifas de uso da infraestrutura aeroportuária, as aeronaves e seus respectivos passageiros oriundos da administração direta ou militar dos estados. Inicialmente queremos parabenizar a iniciativa do deputado Max Lemos e Pedro Aihara, a quem cumprimentamos pela preocupação com o tema e concordamos com seu entendimento é justa e honra o pacto federativo a inclusão nas hipóteses de isenção tarifária de quaisquer aeronaves. Quaisquer aeronaves militares ou públicas da administração direta e seus passageiros em todas as esferas da federação e não apenas as aeronaves da união como acontece atualmente. De acordo com o artigo 20 e inciso 12 alínea C da Constituição Federal compete à união explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão à navegação aérea aeroespacial e à infraestrutura aeroportuária, portanto, a titularidade permanece com o poder público, que deve reaver o controle direto de toda a infraestrutura, aeroportuária se assim a lei estabelecer. É desarrazoado que não haja cobrança de tarifas pela concessionária de infraestrutura de aeroportos, sobre aeronaves pertencentes à União e seus passageiros, mas haja essa cobrança no caso de aeronaves e passageiros pertencentes aos estados DF e também aos municípios. Freizese que a utilização pelos índices de aeronaves é realizada para a prestação de serviço público de caráter essencial, e eminentemente interesse público, como segurança, saúde, fiscalização e gestão ambiental, realizados pelos quais, pelos mais variados órgãos da administração de todas as esferas, e não para mera atividade econômica. A necessidade de deslocamento ágil de agentes públicos movidos pelos entes políticos no Brasil é questão de eficiência da administração conjunta, realizada por todos os entes federativos, não somente pela união, fato esse demonstrado por exemplo no atendimento emergencial prestado pelos profissionais da segurança pública, de diversos estados da federação que prestaram auxílio ao estado do Rio Grande do Sul durante as enchentes que devastaram seu território no ano de 2024. Por essa razão é importante acatar a proposta do PL número 5788 de 2023, que inclui no rol de isenções, os estados, o DF e municípios portanto, consolidaremos as 2 proposições em texto substitutivo, que estenda a isenção a todos os entes federados. Anti o exposto somos também pela aprovação do PL número, 1958 de 2023, e também do PL 5788 de 2023, na forma do substantivo que está em anexo. E contamos com os votos favoráveis dos nobres pares para corrigir a legislação que trata do tema e fazer justiça aos entes federativos, esse é o voto desta deputada que traz justiça, não somente isenção, né do da união mas sim dos estados também, no caso do pouso e decolagem desses aeroportos.
Deputado
São em votação os que forem favoráveis permaneçam como se acham aprovado. José Provão, senhor Presidente muito bom dia.
Deputado
A todos da comissão quero agradecer aqui, pela aprovação da nossa audiência pública que a gente tem a intenção de fazêla na próxima terçafeira 1 audiência muito importante pro estado de Santa Catarina, pra economia catarinense e pro setor portuário. Nós estamos com 1 dificuldade muito grande, porque o governo federal deseja federalizar o Porto de Itajaí. Isso trará ônus muito grande, e a gente não pode permitir. O Porto de Itajaí só no no meio dos caminhoneiros são mais de 3 está quebrada, 1 economia que precisa ser alavancada e que veio de 1 gestão muito ruim outrora. Agora com a mudança da prefeitura, 1 1 prefeitura que entra agora num novo ciclo, nós queremos muito que a gente consiga trabalhar e não permitir que essa federação aconteça de 1 maneira equivocada. Eu infelizmente cheguei, não cheguei a tempo, mas eu gostaria de pedir à casa porque eu tinha 2 nomes pra incluir nesta audiência pública, e eu gostaria de saber se é possível a gente fazer a inclusão ainda, seria do Sindicato dos Transportadores Autónomos de Cargas e Contêiner em geral de Navegantes e região, e também do prefeito eleito da cidade, senhor Robson, que é a pessoa que a gente que era secretário de portos de Santa Catarina e que agora é prefeito da cidade. Nós queríamos incluir ele se for possível. E lembrando novamente, que esta casa vai encerrar o ano numa das audiências públicas mais importantes de Santa Catarina, tratar da saúde financeira de município que sobrevive apenas do seu porto que tem como pujança e que a gente precisa respeitar de 1 maneira muito responsável. Quero agradecer o senhor pela palavra, agradecer os nobres colegas e parabenizar esta casa por mais vez mais 1 vez aprovar requerimento tão importante.
Deputado
Há alguma objeção? Não senhor presidente até já.
Deputado
Já está aprovado o que nós estamos fazendo aqui é o complementação né de Então, foi aprovado. A inclusão. A inclusão.
Deputado
Nome sugeridos pelo pelo autor do requerimento. Item 6, da pauta. Projeto de lei 1882. O relator deputado Hugo Leal com a palavra. Senhor presidente e senhores
Deputado
De projeto de lei do deputado Miguel Lombar de 1888 como anunciado, que visa, provisão de dispositivo sonoro, que indica acionamento pra seta. Esse aviso sonoro de assermento da luz também de direção. Proposta dele foi apresentado, debatida, e nós temos aqui no final vou direto ao voto senhor presidente, alguns temas que já foram incluídos né, a no artigo 105 da obrigatoriedade e entendemos que esse esse propósito apesar de da boa iniciativa do deputado, não vem ao caso nós acolhemos motivo da opção pelo legislador de remeter ao CONTRAN o detalhamento dos equipamentos obrigatórios de veículos decorre do fato de o conselho possui condições necessárias para melhorar e e avaliar tecnicamente com auxílio de câmaras das câmaras técnicas dos estudos promovidos pela secretaria nacional de trânsito, a viabilidade novos equipamentos a serem tornados obrigatórios. Então nós entendemos que a manutenção desse dispositivo no órgão no no Contran facilita e acessa inclusive com novas tecnologias, assim embora seja possível alterar o artigo 105, não é conveniente fazêlo pois o próprio código reconhece ainda que não explicitamente que a via do CONTRAN teremos maior precisão em termos técnicos e mais vantagem em termos de agilidade e regulamentação. Diante disposto nos aspectos que cabe a análise dessa comissão, votamos pela rejeição do projeto 8 8 2 de 2020 e Esse eu como voto peço a aprovação.
Deputado
Em votação no há quem se manifeste contrário, aprovado o parecer. E tem 10, que é o projeto de lei 468 2023, relator ao deputado Hugo Leal, com a palavra. Esse já.
Deputado
Projeto 4 meia 8 da deputada Fernanda Pessoa, é extremamente importante, que é estabelecer na CNH do condutor, aquele condutor de que é portador de esclerose lateral, que é o ela, e outras doenças como fibromialgia e esclerose múltipla, e constando a informação mobilidade reduzida. Então nós nós fizemos o atendimento, o acompanhamento, o acolhimento, entendemos contudo que o texto proposto oferece oportunidade de aperfeiçoamento ao listar de forma taxativa as condições que ensejam a notação da CNH, a norma termina por vedar a inclusão de outras doenças que igualmente podem impor a redução da mobilidade dessa forma se propondo delegar ao Conselho Nacional de Trânsito Contran competência para listar as doenças e condições que podem causar a redução de mobilidade. A edição de normas infralegais mais dinâmica e elaboração de leis do Congresso Nacional, ao mesmo tempo, o ministro da Saúde, o Ministério da Saúde compõe o conselho também, assim temos condições de ideais que a lista definida com flexibilidade e conteúdos adequados. Diante do exposto, somos pela aprovação do PL 4 meia 8 na forma do substitutivo, que simplesmente introduz no artigo no parágrafo oitavo, o condutor acometido por doença ou condição que cause redução da mobilidade terá informação, mobilidade reduzida incluída no seu documento de habilitação na forma da regulamentação do CONTRAN, é como voto peço a aprovação dos demais partes. Obrigado senhor presidente.
Deputado
Em discussão, em votação os que forem favoráveis pelo menos como se acham aprovados. Só lembrando José Trovão que nós estamos desde algum tempo, estamos encaminhando ao ao relator, não obedecendo os itens, todos os a relatoria do deputado Hugo Leal já dá o parecer de 1 vez, tá? Por isso que nós estamos alterando. Projeto de lei, que é o item 15, 14000, de 2024, no 1400 cursos, do relator deputado Gulhéo.
Deputado
Senhor presidente, também projeto de lei 1400 do deputado general Pazuello. Esse projeto visa a determinar a identificação de caminhões na parte superior da carroceria. Esse tema também não é novo, já foi e voltou pra essa nessa comissão algumas algumas oportunidades, a justificação dele é pertinente, porém nós temos alguns pontos que pra poder estabelecer sobre isso né? Fizemos 1 série de de de ponderações, nós tivemos aqui nesse nessa comissão de de viações de transporte e temos todos os anos seminários sobre transporte de cargas, esse tema também já foi objeto de profundo debate, que nós entendemos, né de fazer substitutivo, né, que seja, que nós entendemos que nada impede que os proprietários, que desejam voluntariamente, coloquem adesivos ou façam pinturas da placa no teto dos veículos. A obrigatoriedade no entanto impõe 1 medida uniforme, sem considerar as particularidade de cada empresa e seus padrões de operação. Para tanto, faço necessário deixar claro no Código de Trânsito que essas informações, caso sejam colocadas, estejam de acordo com o disposto na regulamentação do CONTRAN. Deixamos à disposição de cada entidade fazêlo, por 1 questão de segurança, mas aí o DETRAN estabelece a padronização. Esse é o que nós aprovamos em vista desse exposto, cabe a esta comissão regimentalmente analisar, votamos pela aprovação do projeto com o substitutivo que faz alteração no artigo 115 parágrafo 11. Sem prejuízo dos dispositivos deste artigo, o proprietário poderá, opcional e complementar identificar seu veículo de transporte de carga na parte superior externa por meio de caracteres da placa veicular em padrão verificável por visualização aérea desde que obedecido os critérios técnicos definidos pelo contrário. Então esse é o voto e peço a aprovação dos demais passos.
Deputado
Discussão em votação numa manifestação contrária aprovado. Projeto item 16 que é o projeto de lei 2498 de 2024 deputado Hugo Leal. Então senhor presidente,
Deputado
Projeto deputado Paulinho Freire, é interessante que, tanto o projeto 24 98 de 2024, quanto o projeto 28 45 de 2024, tratase do mesmo tema, né, que é 1 grande preocupação de toda a sociedade e não não diferente dessa casa aqui com relação ao pandemia. Inclusive ontem, nós aprovamos no plenário do do da câmara, né, conjunto de reações até 1 modificação e 1 implicação maior de responsabilidade civil aqueles que conduzem ou que provocam sinistros quando estão em quando estão com substância psicoativas, não só o álcool. E essas 2 matérias, apesar de serem importantes, apesar de trazerem essa relevância, não não coaduna, ou seja, não não acaba não acrescendo para o que nós desejamos para esse para esse propósito. Eu vou fazer apenas a leitura do parágrafo que eu acho que é autoexplicativo. O artigo quarto da resolução estabelece que os dados sobre sinistro de trânsito relacionados às vítimas, à pessoa vítima ou contou serão registrados no boletim de ocorrência o BAT, cujo o modelo padronizado e disponibilizado por todos os órgãos do sistema nacional de trânsito, por meio de aplicativo de fiscalização desenvolvido pelo serviço federal de processamento CECO, no qual consta campo a ser preenchido com informações, se o condutor ou vice estavam sob efeito de álcool ou drogas ou não. Ademais em geral, podese observar modelos de boletim de corrente disponibilizados pelos órgãos responsáveis pelo registro, o campo relativo ao uso ou não de álcool por condutor ou vítima no momento sinistro. Notese que o comando e a orientação para os agentes responsáveis pelo registro das ocorrências, informarem sobre o uso de álcool ou drogas por pessoas envolvidas em sinistro de trânsito, já são acertadamente ao nosso ver estabelecidas na norma legal e infralegal e que portanto tornase desnecessária a medida proposta. Anti o exposto em bem da eficiência do processo legislativo são pela rejeição do PL 24 98 de 2024. Seu voto senhor presidente.
Deputado
Em discussão, em votação, aprovado numa manifestação contrária. Item 17, projeto de lei 2845 2024 deputado Gulhéal. Como senhor presidente na mesma linha né o esforço aqui da colega deputada.
Deputado
É, a Michele Michele Colin, é importante, ela quer fazer, dispor sobre realização de teste para condutores de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito, mais ou menos na mesma linha, fazia a lógica e a imposição de que isso fosse registrado em boletins, o que já é, e aqui faz ampliação AA0 álcool, a as de trânsito quando for alvo de fiscalização de de trânsito que permitam certificar a influência de álcool ou substância psicoativa. É o mais ou menos na mesma proposta, mesma linha, e eu faço aqui a leitura do parágrafo também que entendemos autoexplicativo. Primeiro dispositivo limita a atuação dos órgãos integrantes do sistema nacional de trânsito, restringindo a constatação somente por meio de de equipamentos daqueles equipamentos. Se aprovado o presente projeto, seriam excluídos os exames clínicos, perícias e outros procedimentos que dispensam equipamentos que já foram definidos por este pagamento como meios de prova para a constatação da conduta de dirigir sob a influência de álcool, e de outras substâncias psicoativas, conforme estabelecido no artigo 2 7 7 e 306 do CTB. Além disso, o drogômetro né, que é 1 1 evolução do do do bafômetro ou seja que que detecta outras drogas, já há alguns anos vem sendo estudado e testado para aplicação na fiscalização de motoristas, mas até o momento não foi regulamentado. Nesse nesse contexto, vale esclarecer que o parágrafo quarto do artigo 306 do CTB já estabelece que para verificação na condição de condutor poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia Inmetro, conforme para o quadro do artigo 306, o que inclui drogomes, caso venha a ser homologado por Inmetro regulamentado pelo Contran. Por fim, entendemos que não cabe à lei federal impor a celebração de convênios para compra de equipamentos e muito menos por meio do Contran. A celebração de atos dessa natureza depende de inúmeros fatores que podem ser antecipados, que não podem ser antecipados e que por conseguinte deve ser imposta, não deve ser imposta determinada por pelo CTB, dessa forma no que cabe a comissão analisar somos pela rejeição do projeto 28 45 de 2024.
Deputado
Em votação os que forem pela aprovação permaneçam como se acham, aprovado. O item 7, que é o projeto de lei 3575 2020 e tem como. Dia Gonzaga Andrade, o relator, já tem a palavra meu amigo. Muito bem. Bom dia presidente.
Deputado
Presidente, vamos direto aqui ao projeto, ao relatório. Altera a lei 9503 de 1987, 97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para instituir infração ao condutor que praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Quero parabenizar o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra, porque muitas mortes no trânsito começa com, com o gesto obsceno, né, as algumas pessoas simplesmente se transformam quando está ao volante, e às vezes no momento ali, de erro na direção, 1 fechada, algo. Com o gesto obsceno, inicia 1 discussão que várias e várias vezes acabam, em morte. Eu já tive na minha família caso desse, eu tenho tio, muito amado na nossa família, que foi assassinado por causa da discussão de trânsito. Deixou 2 filhos pequenos né, meus primos, que foram criados na minha casa como irmãos. E a gente sabe, a gente sentiu essa dor na família, eu acho que muitas famílias também, então a gente tem que ser mais rigoroso sim. Quem está à frente do volante, ele tem que ter a educação, ele tem que não estar pronto para iniciar 1 briga, pelo contrário, a gente tem que de estimular a direção defensiva, então acho que o deputado Carlos Bezerra foi feliz e a gente tem que sim punir, né, gestos obscenos, na direção, né? Parece que é algo simples, né? Poxa, mas punir gesto obsceno, mas é algo que, como eu disse aqui, muitas vezes leva a atitudes severas e até a mortes, né, tiroteios, enfim, do trânsito brasileiro. Então, eu vou direto ao voto. A prática de gestos obscenos ou injuriosos no trânsito configura 1 atitude que contribui para ambiente de hostilidade e desrespeito, podendo provocar conflitos e situações de risco. Instituir a prática como infração reforça a importância ao respeito entre motoristas e entre os produtores e pedestres, promovendo trânsito mais seguro civilizado. Agressão verbal ou gestual no trânsito é problema crescente e preocupante capaz de desencadear 1 série de consequências negativas. A troca de insultos, gestos obscenos e outros tipos de hostilidade, podem gerar reações impulsivas e até mesmo conflitos físicos entre os motoristas, levando a comportamentos imprudentes como manobras arriscadas e perseguições. Essas escaladas de violência no trânsito aumenta significativamente o risco de acidentes, colocando em perigo não apenas os envolvidos diretamente nas disputas, mas também outros usuários da via. É comum encontrarmos na notícias casos de motoristas que se envolvem em acidentes graves ou fatais após discussões acaloradas do trânsito. Em 2020, o programa Fantástico apresentou levantamento onde constatou 39 mortes causadas por brigas do trânsito. Não raro vemos registros de imagens de câmaras segurança onde simples divergência de opiniões sobre 1 preferência de passagem culminou em 1 colisão frontal com vítimas fatais. Também não é incomum motorista, após ser xingado por outro condutor, iniciou a perseguição em alta velocidade pelas ruas da cidade, colocando em risco a vida de inúmeros pedestres de outros motoristas. Diante desse cenário, a penalização de atos de agressão no trânsito se mostra fundamental para coibir tais comportamentos, e promover ambiente mais seguro civilizado nas vias. Ao estabelecer punições adequadas, é possível inibir atitudes agressivas, e conscientizar os motoristas sobre a importância de respeitar as normas de trânsito e os demais usuários. O trânsito é espaço público compartilhado que exige a convivência harmoniosa, o respeito mútuo entre seus usuários. Ao adotar medidas que visam combater a violência no trânsito, as autoridades demonstram seu compromisso com a segurança e o bemestar da população. Essa iniciativa está alinhada com os objetivos do Código de Trânsito Brasileiro, que busca promover a educação e a civilidade no trânsito contribuindo para a cultura de paz e respeito. Ao promover a educação para o trânsito e intensificar a fiscalização, é possível transformar as nossas ruas em espaços mais seguros e agradáveis para todos. Afinal, trânsito pacífico é trânsito mais humano. Pra concluir, considerando os argumentos apresentados e o potencial da medida para melhorar a segurança e harmonia nas vias públicas, esse parecerá favorável à aprovação do projeto de lei 35 75 2020 e que institui como infração o ato de o condutor praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir, promovendo trânsito mais respeitoso e seguro. Rodrigo Andrade. Em discussão,
Deputado
1 manifestação contrária. Obrigada. Tive caso da família irmão da minha mãe, vocês não teve ali E o item 11, 11 da pauta deputado Diego, que é o projeto de lei 905 de 2023. Claro. Só porque eu quero agradecer o a aprovação da. Senhor presidente senhores deputados
Deputado
Da da comissão de aviação e transporte. Eu queria vim aqui agradecer a aprovação do nosso projeto de lei com relação às placa colocação da identificação da placa no teto dos caminhões. Então o Hugo defendeu hoje esse projeto de lei como relator e foi aprovado. Gostaria de colocar aqui os senhores que tudo aquilo que nós estamos trabalhando em termos de segurança pública, tem a ver, começa com o roubo de cargos. E esse foi essa foi a motivação, e acredito que mesmo de forma voluntária, mas como padronizações e etcétera, vai dar resultado na segurança pública. Vocês imaginem, com apenas 1 fotografia aérea de caminhão já dentro da favela, você pode chegar na carga chegar na na transportadora, chegar no quem estava dirigindo, chegar no motorista, acompanhante na fotografia, que vai permitir que a gente salve essas pessoas de sequestro, ou que elucide o mais rápido possível, a esse roubo de carga. Então agradeço aí a a aprovação e conte com a gente lá também na segurança pública. Muito obrigado.
Deputado
Nós que agradecemos deputado Diego. O projeto
Deputado
O projeto de lei número 905 de 2023, ele altera a lei 9503 97 pra proibir a aplicação de multas de trânsito, decorrente de rodízio de veículos em veículos licenciados em outros municípios. Acho que, após muita reflexão, a gente até entende, né, a argumentação do autor do projeto, o certo é que se aprovarmos, permitirmos o relatório favorável à aprovação desse projeto, o que nós vamos ter é 1 quantidade de pessoas transferindo a placa pro pro municípios vizinhos pra poder burlar o o rodízio, e o rodízio não vai funcionar, né? Melhor que não existisse o rodízio, né, que a gente tivesse mais vias, 1 estrutura adequada. Mas se chegou a essa medida extrema de ter que colocar o rodízio, pra que as pessoas utilizem mais o transporte público, né, que também é deficiente no país, pra poder não ficar o trânsito completamente engessado, aquilo já é 1 medida extrema, o rodízio. Eu acredito que aprovando esse projeto, não abriu 1 brecha pra burlar o rodízio de forma, muito muito grande, né? Muita gente não vai, se aquele município tem rodízio, por exemplo, o município de São Paulo, o sujeito vai emplacar o o carro no interior pra pra não atingir o rodízio, vai tirar 1 arrecadação daquele município, vai criar 1 distorção. Por tudo isso a gente apresenta o parecer contrário à aprovação. Porque realmente, abriria aí precedente pra poder burlar o rosdízio. De toda forma eu vou direto aqui ao voto. Que após cuidadosa, senhor presidente só minuto tem pedido de retirada de pauta, não se, foi enviado sim pedido de retirada de
Deputado
Suelen. Não é o projeto o nosso o nosso retirado de pauta do projeto 905 2023 a Rita está falando que não está na mesa? Também. É isso que eu eu pedi visto. É eu quero eu quero só que que o relator entenda o seguinte, eu compre.
Deputado
A gente já abre a discussão. Que após cuidar das análises,
Deputado
Que o projeto, embora bem intencionado, apresenta sérios riscos e inconvenientes para a efetiva gestão da mobilidade urbana. Abaixo destaco os principais pontos que justificam a posição contrária ao projeto. Possibilidade de fraude e descaracterização do rodízio. Caso projeto seja aprovado, há o risco considerável de que proprietários de veículos emplacados em municípios onde o rodízio é aplicado, optem por emplacar seus veículos em municípios vizinhos, que não adotam o sistema, com intuito de burlar restrição. Isso comprometeria seriamente a eficácia do rodízio, reduzindo sua função de regular o tráfego em horas de pico, e consequentemente agravando os problemas de trânsito nas cidades que adotam o sistema. Perda de receita e distorção da arrecadação municipal. Como reflexo dessa prática, haveria 1 perda significativa de receita nos municípios que aplicam o rodízio, devido ao deslocamento do emplacamento de veículos para outras localidades. Arrecadação de impostos e taxas de emplacamento se concentraria no município onde o veículo é registrado. A proposta portanto, poderia incentivar os proprietários a não emplacar de seus veículos na cidade onde residem, ou exerce atividades regulares. Prejuízo ao planejamento urbano e mobilidade sustentável. O sistema de rodízio é 1 medida adotada por cidades que enfrentam elevados índices de condicionamento. Ele contribui para a redução do fluxo de veículos, facilitando o transporte público e promovendo 1 melhor qualidade do ar, e uso mais eficiente do espaço urbano. Ao enfraquecer essa ferramenta, o projeto pode impactar negativamente o planejamento urbano e os esforços das cidades em busca de alternativas de mobilidade mais sustentável. Dificuldade de fiscalização. A fiscalização de veículos isentos de rodízios poderia se tornar significativamente mais complexa, pois a diferenciação entre veículos isentos e não isentos exigiria que os órgãos de trânsito ampliassem o controle aumentando os custos e dificultando a execução de 1 medida já existente e amplamente regulamentada. Por fim, temos que levar em conta que a alteração legal proposta, fere a competência constitucional, conforme a constituição federal, compete aos municípios, legislar sobre assuntos de interesse local. Também no artigo 24 do referido Código de Trânsito Brasileiro, compete os órgãos de entidades executivos de trânsito dos municípios no âmbito de sua circunscrição. Planejar, projetar, regular e operar o trânsito de veículos de pedestre de animais e promover o desenvolvimento temporário definitivo de circulação da segurança e das áreas de proteção de ciclistas. Conclusão, por esses motivos, este pareceria contrário à aprovação do projeto de lei 905, pois além de criar incentivos à evasão da legislação de rodízio e fragilizar o sistema em vigor, a medida proposta prejudica o planejamento e a gestão de mobilidade nas cidades com alta densidade de veículos. O rodízio de veículos deve ser respeitado e preservado como instrumento fundamental para a redução de congestionamento e promoção da mobilidade urbana sustentável. É o relatório. Em discussão.
Deputado
Desculpas ao relator achei que estava o pedido de retirada de pauta e ele teria que regio eventualmente ser lido o primeiro. Eu acho que esse pedido de a gente vai fazer pedido de vista pelo seguinte, o texto pode ser melhorado, por várias situações São Paulo vive colapso no trânsito eu sou eu sou paulista né hoje catarinense mas nascido em São Paulo fui motoboy em São Paulo aos meus 18 anos então conheço bem o trânsito São Paulo, mas São Paulo já passou dessa fase de de problemas por questão de rodízio isso virou 1 máfia de fazer dinheiro e multa. Paulista hoje tem 2 carros quem realmente ocupe faz o trânsito acontecer tem 2 carros esses caras não vão deixar de andar de carro por conta do rodízio. Mas eu eu eu eu queria prezar nesse projeto, que a gente mudasse o texto e colocasse pra que a gente não tenha multas pra veículos de outro estado. Porque o que que acontece? Às vezes a pessoa sai do Paraná, sai de Santa Catarina, vai trafegar em São Paulo, não tem conhecimento sobre isso e pode ser multado se eu não me engano salvo engano ele pode também ser multado, se estiver dentro do rodízio naquele dia. Então a gente precisa mudar somente pouco texto é por isso que eu vou pedir, vistas do projeto pra que a gente possa melhorálo. EEE dar tranquilidade a quem vem de outro estado, não de outro município, falou bem, São Caetano, Santo André, Diadema, todo mundo que mora nessa região, trabalha na grande São Paulo, óbvio, a maioria deles trabalha na grande São Paulo e isso sim poderia ser prejudicial, mas a gente pode melhorar esse texto pra não perder projeto que realmente pode desafogar pouco aquilo que eu considero 1 máfia de ganhar dinheiro dentro de São Paulo que são as multas. No Brasil inteiro né a gente sabe disso, mas a gente pode bater papo melhorar esse projeto e dar 1 1 finalidade mais justa a ele, então eu peço vistas do projeto hoje muito obrigado. Acho que tudo bem.
Deputado
Se aprimorar o texto a gente pode até fazer 1 reanálise essa questão de ser de outro estado, e também não não ser recorrente né, porque senão, do mesmo jeito que ele emplaca em outro município ele pode emplacar no Espírito Santo. Então de alguma forma, eu acho que na defesa da multa, ele comprovar que ele é morador de outro estado, com com comprovante de endereço, ele apresentar aquilo e ter volume né, de passagens, porque quem é de outro estado e está de passagem, ele não faz isso todos os dias. Então de repente a gente poderia, José Trovão, achar freio aí nisso, né, que ele poderia x vezes aí por mês, passar no município e tal, porque senão fica algo realmente, chamando pra fraude. E eu concordo que se puder evitar o número de multas né, mas respeitar ali a decisão de cada local né, como diz a constituição, legislar com relação a isso cabe ao município. Eu eu estou disposto a fazer até 1 reanálise do relatório após. Apresentação do nosso amigo Zé Trovão, desses desses ajustes aí ok? Ou de voto em separado enfim que a gente possa, em conjunto aí, desenhar 1 solução. O objetivo nosso não é reprovar projeto de ninguém, mas é achar, o melhor formato aí pra melhorar a legislação brasileira é isso. Obrigado
Deputado
Tão vista concedida ao deputado José Trovão. E tem 12 da pauta. Valeu de novo. Foi apresentado o requerimento e retirada de pauta pela deputada Cristiane Lopes, pra encaminhar?
Deputada
Presidente, bom dia a todos, bom dia presidente, bom dia também ao relator do projeto, eu estou nesse momento aqui falando em nome do meu colega deputado José Neto, e fazendo esse pedido de retirada, até pra que ele possa também estar presente né hoje infelizmente ele não pôde, pra gente discutir melhor a importância desse projeto, fazer as alterações necessárias se esse foi o foi o caso, até porque a gente está falando do uso de placa de recém habilitado na direção, e quando a gente fala disso a gente está tratando de vidas né, do cuidado das pessoas, do cuidado no trânsito, então a gente precisa reanalisar melhor esse projeto, ver o que que a gente pode melhorar, discutir ele aqui na comissão, com a presença do deputado também, eu também me coloco à disposição pra trazer mais sugestões pra que a gente possa melhorar, ela estou então se eu puder aceitar essa retirada, agradeço muito em nome do meu colega. Deputada, com toda certeza acho que objetivo aqui.
Deputado
Comissão é esse mesmo até atualmente é 1 crítica, a atual gestão da câmara, né? De tantos requerimentos de urgência e os projetos indireto pro plenário sem passar nas comissões. E a comissão é onde a gente pode construir, arredondar os projetos, a gente percebe que os projetos que passam pelas comissões e chegam pra ser votados, eles chegam bem mais maduros, bem mais arredondados pra serem aprovados. Então essa prática de requerimento de urgência leva atropelando as comissões, tem sido muito danosa ao parlamento e fica aí essa sugestão aos candidatos, né, à mesa diretora, né, nessa próxima no próximo ano, de ter cuidado especial com isso, respeitando mais as comissões. Eu estou de acordo, né, respeito muito o deputado Zé Nell, E até 1 sugestão de quem sabe ser opcional, porque a gente tem que pensar também na questão de custo da pessoa ficar obrigada a colocar 1 placa de recém habilitado, que o projeto está em caráter obrigatório. Se a gente de repente colocar em caráter opcional, porque pra entregar habilitação pra alguém, a pessoa, claro que a experiência ao longo dos anos faz a pessoa se tornar o melhor motorista, é esse, é esse o caminho, né? Tudo que se pratica a gente vai melhorando. Mas a gente só pode entregar habilitação pra alguém que esteja pronto pra dirigir, então ele tem que fazer todo esse preparo antes. E hoje, talvez essa possibilidade de ser opcional, pra aquele motorista que ainda se sentir seguro, poder utilizar essa placa, aí eu eu seria favorável ao projeto. Caráter obrigatório é que eu não sou favorável porque tem muitos motoristas que tiram a carteira prontos pra dirigir que fizeram muito tempo de autoescola, treinaram bem né? Mas a gente sabe que tem aqueles também que iniciam e talvez não estão tão prontos assim, depende muito de quem está fazendo avaliação do exame. Portanto fica essa sugestão, caso seja seja opcional a gente tem a tendência é aprovar o projeto dando opção quem tirou a carteira, viu? Pode dizer, deputado Zé Nelson, estou de acordo com a retirada de pauta pra gente tentar construir esse consenso aí melhorar o projeto. Muito obrigada
Deputada
Agradeço em nome do deputado José Neto e vou levar pra ele junto com a nossa assessoria técnica do partido obrigada presidente.
Deputado
Aprovado a retirada de pauta. Deputado Diego, não poderia assumir a a presidência? Tem outros 2 projetos? Olha eu sou relator seria possível,
Transcrição automática
Deputado
Dia vamos ao item 14, o projeto de lei número meia 7 5 de 2024. O relator, o projeto é do senhor Pedro Ayara, e o relator é o nosso presidente, competente deputado Gilberto Abramo.
Deputado
Presente, o o parecer, ele já está disponível, já há dias no sistema. Então eu gostaria de de dispensar a leitura, né? Apenas sugerindo aprovação com o substitutivo que apresentamos. Em discussão.
Deputado
O parecer do relator. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer aqueles que aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer do deputado Gilberto Abraham. Agora vamos ao item 18 da pauta, o projeto de lei número 2990 de 2024, da senhora Daiane Bitencourt, que altera a lei 9503 que institui o código de trânsito brasileiro pra dispor sobre a consistência e regularidade do auto infração de trânsito registrado por sistema de videomonitoramento, aparelho eletrônico ou por equipamento do audiovisual e da outras providências. O relator o nobre deputado Gilberto Abramo, conceda a palavra ao relator.
Deputado
Presidente, da mesma forma, o substitutivo já está disponível, mas eu gostaria de sugerir 1 pequena mudança ao meu substitutivo, né? Que aí a a redação no do seu artigo, o seu parágrafo 2, segundo a, dáse a expressão, nos termos estabelecidos pelo CONTRAN. Essa modificação se faz necessária porque há situações em que o tipo de infração não exige 1 foto para ser comprovada, como no uso de equipamentos como etilômetros, que verificam a presença de álcool no no condutor sem depender de imagens. O Contran, como órgão técnico possui a competência e a capacidade para estabelecer com critérios bem definidos os casos em que a imagem do veículo é indispensável e aqueles em que ela não se faz necessária.
Deputado
Em discussão o parecer do relator, não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer do relator com essa alteração complementar. Aqueles que aprovam permaneçam como se acham, aprovado o parecer com a complementação de voto apresentada, que será encaminhada à mesa à comissão. Vamos ao item 19, o projeto de lei 512509 de 2024, do senhor Pedro Júnior, que altera a lei número 9503 de 97, que institui o Código de Transparência Brasileiro para dispor sobre a responsabilidade por penalidades atribuídas a veículo objeto de transferência de propriedade. Termo interessante, o relator, nobre deputado Gilberto Abramo, com a palavra, concedo a palavra ao relator Gilberto Abramo.
Deputado
Mesma forma presidente, o parecer já está disponível dentro do prazo regimental, e nós somos pela aprovação com o substitutivo apresentado. Em discussão o parecer do
Deputado
Com a emenda apresentada. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. Aqueles que aprovam o parecer permaneçam como se acham. Aprovado o parecer. Os itens remanescentes serão retirados por ausência dos relatores. Suspenda a reunião por minuto para elaboração da ata. Senhores deputados, coloquem em votação a ata da presente reunião, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovada. Nada mais havendo a tratar de é claro encerrados os trabalhos antes convocando para, reunião de audiência pública dia 17 de dezembro às 10 horas no plenário 11, para debater a possível federalização do porto de Itajaí, Santa Catarina. Em seguida, reunião de audiência pública conjunta com a comissão de Minas e Energia, na mesma data às 15 e 30 em plenário definir para debater a distribuição proporcional dos recursos de concessões ferroviárias. Está encerrada a presente reunião.




