COMISSÃO DO ESPORTE

11 dez. 2024 10:03 às 10:57

Sobre o Evento

Comissão do Esporte discute e vota propostas legislativas em 11/12/2024, com participação de vários deputados.

Status
Concluído
ID: 75256Total: 23 discursos
#1
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Alô. Havendo número regimental declaro aberta a presente reunião deliberativa da Comissão do Esporte, ata em apreciação a ata da vigésima oitava reunião deliberativa extraordinária, realizada em 4 de dezembro e da vigésima nona reunião de audiência pública realizada em 10 de dezembro de 2024. Fica dispensada a leitura das atas nos termos do parágrafo único do artigo 5 do ato da mesa número 123 de 2020. Em votação as atas, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovadas. Informam que a íntegra do expediente encontra disponível na página eletrônica da comissão. Quero aproveitar e agradecer aqui a presença dos meus conterrâneos paulistano, Eron e Hugo que trabalham no gabinete do de do vereador Isaac Félix, meu amigo, meu parceiro de lutas. Muito obrigado viu? Item número relatório de 2024 do senhor Márcio Marino, que que relatório final da da subcomissão especial do esportes eletrônicos, concedo a palavra ao relator deputado Márcio Marino para defender o relatório. Senhor presidente.

11 de dez, 13:03
#2
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Queria dar 1 boa tarde, para vossa excelência, deputado Antônio Carlos Rodrigues, ao Lindemberg também, a todos que estão, aqui no plenário da câmara, no plenário da comissão de esporte e a todos que nos ouvem, pelas redes sociais aqui da câmara dos deputados. Hoje nós estaremos, e eu estarei, fazendo relatório apresentando relatório da subcomissão, da subcomissão especial dos esportes eletrônicos, que foi 1. Ano na verdade de muitos debates dentro da própria comissão, pra que a gente pudesse hoje apresentar relatório e aprovar esse relatório aqui na na comissão. Hoje jogo de extrema importância que essa casa possa estar sendo o braço de apoio aos aos jogos eletrônicos. Apresento, a presente subcomissão especial dos esportes eletrônicos, foi criada por ato da presidência da comissão do esporte a partir do requerimento 13 barra 2023, na comissão de esporte de autoria do deputado Ícaro de Valmir. Os trabalho desenvolvido na subcomissão especial dos dos esportes eletrônicos, tiveram 1 metodologia de trabalho focada em dupla abordagem, para que o colegiado efetivamente cumprisse o propósito de discutir e promover políticas públicas relacionada aos esportes eletrônicos, retrospectivas e prospectiva. Inicialmente a subcomissão priorizou a análise e avaliação da legislação da das proposições legislativas de eventos, funcionamento do setor, economia do segmento e melhores práticas já estabelecidas no cenário dos esportes eletrônicos. A subcomissão especial dos esportes eletrônicos adotou 1 metodologia de trabalho que priorizou a participação ativa dos diversos atores envolvidos no cenário dos esportes eletrônicos. Para isso foram realizadas audiências públicas e reuniões técnicas abrangentes, proporcionando espaço aberto para o diálogo e a troca de ideias. Essas sessões contaram com a presença de jogadores, desenvolvedores de jogos, professores de instituições escolares, representantes de equipes, patrocinadores, especialistas acadêmicos e demais atores. A diversidade dos participantes garantiu que múltiplas perspectivas fossem consideradas, enriquecendo as discussões e possibilitando 1 compreensão mais profunda das necessidades e desafios enfrentada pelo setor. Foram realizadas 3 audiências públicas, 1 reunião técnica com representantes do setor, e 1 reunião na consultoria legislativa. Para discutir texto da proposição legislativa que poderia melhor acomodar as especificidade do fantasies Sport no contexto do esporte eletrônico conforme detalhamento que consta no relatório protocolado. Nesse sentido, algumas regulamentações sobre os esportes eletrônicos e o incentivo ao setor vem sendo aprovada pelo estado brasileiro. A lei número 14790 de 29 de dezembro de 2023, regulamentou a modalidade lotérica denominada apostas de cota fixa, mais conhecida como apostas esportivas. Seu artigo 49 trouxe determinações sobre o Fantasi Esporte. No artigo 49, não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de cota fixa, estando dispensada de autorização do poder público à atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados à ao fantasy Sport. Neste ano também foi aprovada a lei 14852 de 13 de maio de 2024 que cria marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. A lei regula a fabricação importação comercialização desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônico no Brasil. Indústria que contará com incentivos semelhantes aplicáveis ao setor cultural previstos na lei Rouanet e na lei de do audiovisual. Ademais o governo regulamentará o o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games com vistas a fomentar a inovação no setor. Empresários individuais e microempreendedores individuais MEIs que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial, que será posteriormente regulado. Notase, portanto o esforço legislativo especialmente nos últimos 2 anos para regulamentar aspecto dos esportes eletrônicos na legislação federal esportiva, tendo em vista sua pujança econômica, alcance social e especificidade do setor. A subcomissão especial dos esportes eletrônicos desempenhou papel fundamental ao buscar conferir maior legitimidade e viabilidade legislativa às proposições em andamento na Câmara dos Deputados relacionadas ao setor. Nesse sentido, o colegiado aproveitou as discussões já existentes na casa utilizando esses debates como base para as suas deliberações. Ao aproximar as partes por meio dessas reuniões e audiências, a subcomissão especial dos esportes eletrônicos conseguiu elaborar recomendações e proposições legislativas mais robustas e bem fundamentadas. Esse esforço colaborativo resultou em propostas que não apenas atendem as demandas atuais do setor, mas também promovem seu crescimento sustentável e ético. Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação do relatório final da subcomissão dos esporte para que possamos assim concluir os seus trabalhos. Senhor presidente, peço aos colegas parlamentares que nos acompanham pela pela internet e aqueles deputados que estão aqui na casa, que aprovem esse relatório. Acho importante nós como casa do povo, que faz a interlocução com os segmentos nesse caso de esportes eletrônicos, que a gente possa trazer o conforto para que eles possam cada vez mais evoluir, mas de forma apoiada pelo próprio pela casa, onde a gente aprova essas leis e pelo Governo Federal quando também dá esse apoiamento nos incentivos para que a gente possa, além de fazer ele mais robusto, gerar emprego e renda para o povo brasileiro, muito obrigado senhor presidente. Alguém gostaria desse.

11 de dez, 13:04
#3
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Com a palavra o nobre deputado coronel Crisóstomo. Está

11 de dez, 13:11
#4
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Tento ouvindo a sua relatoria deputado, e está muito certo quando o senhor pede para os parlamentares certamente aprovarem. É esse é o caminho. O mundo dos esportes eletrônico ele é mundo sem volta, aliás, já ocupou o mundo inteiro né? O Brasil nós temos aí presidente, considerando o esporte eletrônico no país, nós temos mais de 120000000 praticantes, 120000000 de pessoas praticantes. Então, se pensarmos isso em em num movimento, não só o movimento social já está ocorrendo, mas nós nós utilizarmos isso como meio de grandes negócios, é é agora, o tempo é agora, e a subcomissão está fazendo esse o seu trabalho. Parabéns, eu como presidente da Frente Parlamentar de Esporte Eletrônicos e Games, fico muito feliz com o seu relatório, portanto, a minha aprovação está certa. Obrigado presidente.

11 de dez, 13:12
#5
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Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, passemos a votação, em votação o relatório, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Com a aprovação desse relatório eu declaro encerrados os trabalhos da subcomissão especial dos esportes eletrônico. Parabéns viu deputado? Ao governo federal por meio do Ministro do Esporte André Fufuca, sugerindo constar no Conselho Nacional de Esporte. Concedo a palavra ao autor deputado Luiz Lima para defender o seu requerimento.

11 de dez, 13:13
#6
Deputado Luiz Lima
Luiz Lima

Deputado

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Obrigado presidente Antônio Carlos, peço permissão pra ir direto à justificação. O Conselho Nacional do Esporte, CNE necessita de maior representatividade da sociedade civil organizada, para garantir pluralidade de perspectivas e fortalecer a democracia participativa em suas deliberações. De perspectivas e fortalecer a democracia participativa em suas deliberações. A inclusão de organizações com experiência prática no uso do esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano contribui para que as políticas públicas sejam mais efetivas e inclusivas. A participação da sociedade civil assegura que vozes de comunidades vulneráveis e de grupos historicamente marginalizados, sejam incorporadas ao planejamento e execução das ações do Conselho Nacional de Esporte. Além disso amplia a legitimidade do Conselho, alinhando suas suas iniciativas com as reais demandas da sociedade brasileira e fortalecendo a colaboração entre os setores público e privado. A RemIS, rede esporte pela mudança social, exemplifica a relevância da sociedade civil no fortalecimento das políticas esportivas. Atualmente, composta por 118 organizações, a RemIS atua em todas as macrorregiões do Brasil, promovendo esportes como fator desenvolvimento humano. Em 2023, suas iniciativas alcançaram quase 200000 pessoas, em 230 cidades, com envolvimento direto de mais de 16000 profissionais, e 2136 eventos e 744 atividades de formação, beneficiando 24000 profissionais. Essa ampla rede de atuação demonstra a capacidade de mobilização e articulação da RemIS, garantindo impacto positivo e sustentável nas comunidades atendidas. Portanto, a inclusão da RemIS no Conselho Nacional de Esportes contribuirá para enriquecer as discussões e aprimorar as políticas esportivas garantindo que sejam orientadas por 1 visão mais plural e colaborativa. Com experiência consolidada e atuação em contextos diversos, a RemIS está apto a fortalecer a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Esporte e impulsionar o esporte como fator de transformação social e desenvolvimento humano, além disso, sua presença no conselho criará oportunidades para troca de experiências, ampliação de redes colaborativas e disseminação de boas práticas, contribuindo para a formulação de políticas mais alinhadas às necessidades da população. Obrigado presidente Antônio Carlos. Alguém gostaria de se.

11 de dez, 13:14
#7
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Não havendo mais quem queira fazer o uso da palavra passemos a votação, em votação o requerimento aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Item 2, relatório número 2. Do senhor Maurício do vôlei, que é o relatório final da subcomissão especial de tiro esportivo, Concedo a palavra ao relator Adoque, deputado Ismael para defender o seu relatório. Senhor presidente

11 de dez, 13:16
#8
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Nobres colegas parlamentares, vou tecer alguns pequenos comentários antes, depois parto para o relatório da forma mais sucinta possível. Essa comissão ela subcomissão ela foi criada, no bojo, do, início do ano passado a partir de momento que, o decreto presidencial, imputou algumas dificuldades à prática do tiro esportivo, com diversas restrições né? Restrições relacionadas à habitualidade do treinamento, a cerceamento de algumas possibilidades de aquisição de insumos, e nós entendemos que pela lei Pelé pela lei geral do esporte, o executivo não pode prejudicar a prática de nenhuma modalidade esportiva. Por isso que nós constituímos essa subcomissão, né e o objetivo inclui desde avaliação e monitoramento das políticas públicas, a identificação e a resolução de desafios regulatórios, o combate aos estigmas e disseminação de informações corretas, promoção da inclusão e da segurança no esporte. Nós fizemos diversas audiências públicas né revisando a legislação desenvolvendo novas propostas regulatórias, visitas técnicas aos locais né de tiro clube centro de treinamento, e consultamos também o exército brasileiro e as diversas autoridades regulatórias nas audiências públicas tivemos público bastante heterogêneo, e com muita representatividade desde atletas do tiro esportivo federações, confederações, representantes de clube, instrutor de tiro especialistas em regulação esportiva, e também autoridades governamentais. As principais discussões foram a autorização das políticas públicas as barreiras burocráticas regulatórias, regulatórias, suporte multidisciplinar aos atletas, desafios na infraestrutura e também relacionado ao legado olímpico sobretudo, ao centro militar tiraesportivo lá em Deodoro no Rio de Janeiro onde aconteceu as olimpíadas de 2016, que hoje está sob a guarda do exército brasileiro com convênio que tem com o Ministério do Esporte. A promoção do esporte e combate ao estigma também isso, nas diversas audiências públicas que, tiveram. Os principais pontos das audiências públicas foram as atividades de colecionamento impacto legislativo e jurídico, o cerceamento, através da exigência de certificado de registro para o atirador esportivo, né? Impedindo o desenvolvimento das armas de pressão que geralmente é a porta de entrada do atleta do tiro esportivo com tenra idade ainda inclusive nós temos representantes olímpicos dessa categoria. E a transição entre acervos também então, foi pontuado de forma bastante heterogênea vasta e como conclusão, a criação da subcomissão especial Tiro Esportivo foi 1 iniciativa essencial para abordar as complexidades, e desafios enfrentados pelos praticantes reguladores desta modalidade esportiva olímpica no Brasil. Desde sua formação a subcomissão se dedicou a analisar detalhadamente a as legislações e práticas vigentes, buscando identificar áreas de melhoria nas políticas públicas relacionadas ao tiro esportivo. O tiro esportivo tem 1 rica história sendo, parte dos Jogos Olímpicos desde sua primeira edição moderna em 1896, e trazendo as primeiras medalhas olímpicas para o Brasil. No entanto, existe 1 discrepância entre esse legado e a percepção pública atual, frequentemente marcada por estigmas e desinformação. As audiências públicas foram fundamentais pra reunir diversas perspectivas permitindo contribuições de especialistas atletas instrutores, representantes de clubes reforçando a políticas mais adaptativas e justas. Análise do decreto 11615 de 2023, a subcomissão identificou vários pontos nas regulamentações introduzidas pelo decreto, que prejudicam o esporte ou são até mesmo inexequíveis. As áreas críticas incluem, a restrição ao colecionismo de armas né, limitações ao colecionamento de armas restritas a modelos com mais de 40 anos, desconsideram a competência do comando exército e a importância cultural de armas mais recentes, e isso compromete a conservação de patrimônio tecnológico e histórico mais amplo, bem como a livre iniciativa de posicionamento e quaisquer itens. As exigências para armas de pressão, a necessidade de certificado de registro para o uso de armas de pressão, impõe barreiras desnecessárias a atletas que não desejam possuir armas de fogo, a prática do tiro esportivo, exigências de habitualidade por calibre são impraticáveis e potencialmente perigosas, incentivando o transporte, de múltiplas armas simultaneamente, aumentando riscos de segurança. Além disso senhor presidente mesmo que o atleta tenha mais armas, os treinamentos e competições são feitos no calibre escolhido para aquele calendário anual, e jamais para todos os calibres. A localização dos clubes de tiro restrições que violam o direito adquirido provocando fechamento dos clubes que é o local adequado para a prática esportiva. A transição de acervos de armas a legislação falha em oferecer processos claros para a transição de acertos, incluindo sucessões o que pode resultar em perda de patrimônio histórico e complicações legais para herdeiros, e acesso ao esporte, que a proibição de práticas recreativas de tiro por indivíduos sem certificado registro, limita o acesso ao esporte, restringindo seu desenvolvimento como prática inclusiva. Então como recomendações diante desses desafios é fundamental que a legislação seja revista, e aí é importante destacar as reuniões que tivemos, presidente Antônio, no Ministério da Justiça, foram diversas, reuniões, e o ministro Ricardo Lewandowski comprometeu e já assinou novo decreto em que aqueles excessos que nós apontamos fruto né dessas audiências públicas, sejam modulados, sejam melhorados. Foi submetido esse decreto que ele assinou ao Ministério do Esporte, está lá no Ministério do Esporte nesse momento, e estamos aguardando o retorno ao Ministério da Justiça pra ir pra Casa Civil e a presidente da república poder publicar então, como o desfecho tudo indica que será editado novo decreto até 24 do 12, que é quando começaria algumas algumas sanções. Então o decreto ele corrige alguns itens e está alinhada à redação final apresentada pela deputada Lara Carneiro, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 28 de maio conforme entendimentos mantidos com o senador Jaques Wagner líder do governo do senado federal. Esse novo decreto ele visa alinhar as políticas públicas nacionais com as melhores práticas internacionais garantindo o desenvolvimento sustentável do tiro esportivo. Na ocasião eu apresentei o PDL 206 que foi aprovado em plenário na Câmara, e remetido ao Senado, lá no Senado foi pedido este acordo no sentido de que eles publiquem novo texto, e que não fosse votado o PDL 206. Há 1 proposta por parte do governo de elaboração do estatuto do atleta do tiro esportivo né, nós sugerimos essa criação de estatuto específico, que corrige e proteja os direitos dos atletas do tiro esportivo, assegurando o suporte adequado em termos de treinamento competição e desenvolvimento de carreira. Portanto senhor presidente eu peço aos nobres colegas aos nobres pais que possamos apreciar de forma favorável a esse relatório eu acho que a comissão ela até aqui a subcomissão cumpriu o papel dela, nós entendemos que nós precisamos ainda de segurança jurídica na área, né, mas eu acho que aquilo que ela se propôs ela concretizou a sua proposta inicial. Então muito obrigado, agradeço aos colegas que compuseram, comigo essa subcomissão e sobretudo ao nobre relator Maurício do vôlei, muito obrigado.

11 de dez, 13:17
#9
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Alguém gostaria de se pronunciar? Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra passemos a votação, em votação o relatório, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Com aprovação desse relatório eu declaro encerrados os trabalhos da subcomissão especial do tiro esportivo. Muito obrigado deputado Ismael. Com a palavra a nobre deputada, Roberta Roma. Roma. Isso aí. Boa tarde presidente.

11 de dez, 13:25
#10
Deputada Roberta Roma
Roberta Roma

Deputada

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Nobres colegas eu queria chamar atenção de todos vocês aqui ontem eu entrei com requerimento solicitando que sejam convidados os excelentíssimos Ministro do Estado da Fazenda o Fernando Haddad e o Ministro do Esporte André Fufuca a fim a fim de prestarem esclarecimentos à comissão de esporte acerca da parte do pacote fiscal apresentado pelo plp 210 de 2024 O projeto prevê que não serão concedidos ampliados ou prorrogados benefícios e incentivos fiscais, caso o governo tenha déficit primário, caso as despesas discricionárias do governo caiam de ano para o outro. Então como o cenário fiscal do país está incerto, vem de 10 anos de déficit fiscal, despesas discricionárias, nossa discricionárias, comprimidas, existe o sério risco de dos gatilhos serem acionados na lei de incentivo ao esporte, podendo não ser renovada no futuro, pois ela expira em 2027. Mas ainda é nefasto pois o texto prevê suspensão em 2025, caso dos cenários se concretize. Então assim chamar atenção a nós todos aqui, que participamos da comissão, que deve ser lido esse requerimento na próxima na próxima semana, porque os esportes do nosso país já é tão pouco incentivado caso isso aconteça vai ser terrível pra o nosso nosso esporte então vamos ter atenção aqui e pedir para o nossos ministros, apelar pra eles né que prestem atenção no nosso esporte pra nossa juventude é muito importante. Obrigada gente. Muito obrigado.

11 de dez, 13:26
#11
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Roberta Roma estará em pauta na semana que vem. Item 4, projeto 229 2022, do senador Romário, que altera a lei número 9615 de 24 de março de 1998, lei Pelé para dispor sobre a licença maternidade para atletas profissionais, relatora deputada Neli parecer pela aprovação com substitutivo. Concendo a palavra à deputada Neli Aquino para proferir seu parecer.

11 de dez, 13:28
#12
Deputada Nely Aquino
Nely Aquino

Deputada

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Boa tarde presidente, Lindemberg e a todos da comissão, meu carinho ao meu amigo Luiz, muito honrada em ser relatora do projeto do nosso querido senador Romário. Peço licença para ir direto ao voto da da relatora. O projeto de lei número 229 de 2022 foi apresentado no Senado Federal, com a intenção de deixar explícito no dispositivo legal, que regulamenta o contrato especial de trabalho esportivo das atletas profissionais na lei Pelé. O direito à licençamaternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário contratados, inclusive nas situações de adoção de menor e de guarda judicial para adoção de criança ou adolescente. O autor senador Romário argumenta que, apesar de a constituição federal e a legislação trabalhista já garantirem esse direito, ele ainda não é respeitado no âmbito das relações trabalhistas esportivas. Com esse argumento a matéria foi aprovada também na comissão de de defesa dos direitos da mulher nessa casa. O mérito da proposta no âmbito da legislação esportiva é competência da comissão de do esporte. Nesse contexto, fazse necessário observar que o projeto de lei número 229 de 2022, se propõe a alterar o artigo 28 da lei número 9615 de 24 de março de 1998, a lei Pelé. O dispositivo que regulamenta o contrato especial de trabalho desportivo. Em complemento a redação original, incluiu o parágrafo 11 ao artigo 28 da lei Pelé, determinando que as atletas profissionais gestantes, bem como aquelas em situação de adoção ou guarda judicial de criança, terão direito a 1 licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo de emprego e do salário estabelecidos no contrato especial de trabalho desportivo. Nessa medida busca assegurar o direito previdenciário e garantir melhores condições aos atletas profissionais. Já se encontrava em discussão em 2022 o projeto de lei para instituir a lei geral do esporte, que seria o novo estatuto de normas gerais do esporte em substituição à lei Pelé, em 14 de junho de 2023. A lei número 14597 foi sancionada, instituindo a lei, a referida lei geral do esporte, com dispositivo que regula a relação de emprego dos atletas. No caso, o artigo 86, a lei número 14597 barra 2023, trouxe novidades, inclusive em relação aos direitos das atletas. Dentre os diversos parágrafos a complementar a norma estatuída, o artigo 86 encontrase o parágrafo 10, que defende o direito à licençamaternidade das atletas profissionais, inclusive nos contratos de natureza cível. Eis o teor do referido parágrafo 10. Os contratos celebrados com atletas mulheres ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, à licençamaternidade ou a questões referentes à maternidade em geral. Apesar de a matéria já está regulamentada na lei geral do esporte, ela pode ser aperfeiçoada para acolher as situações de adoção de menor e de guarda judicial para fins de adoção de criança e adolescente, propostas pelo projeto de lei em análise. O termo menor de idade, desde que o Estatuto da Criança e Adolescente, ECA, entrou em vigor, é considerado inapropriado para designar crianças e adolescentes, pois tem sentido pejorativo. Esse termo reproduz e endossa de forma subjetiva, discriminações arraigadas e 1 postura de exclusão social que remete ao instinto código de menores. Nesse contexto apresentase, substantivo para incluir na lei número 14597 barra 2023, a proposta da iniciativa em exame, bem como a nova disposição previdenciária no parágrafo 11 do artigo 28 da lei número 9615 de 1998. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei número 229 de 2022, do senado federal nos termos do substantivo em anexo. Em discussão o parecer.

11 de dez, 13:29
#13
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A relatora, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação ou parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado, muito obrigado, deputado. Item 5, projeto de lei 7 787 de 24. Do senador federal Romário que que altera a lei número 14597 de 14 de junho de 2023, lei geral do esporte para garantir atleta e treinadores não profissionais a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais. Relator nobre deputado Douglas, pela aprovação, concedo a palavra ao relator deputado Douglas pra proferir seu parecer.

11 de dez, 13:33
#14
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Muito obrigado presidente, boa tarde a todos os pares, eu peço licença pra ir direto ao voto. O projeto de lei número 787 de 2024, tem por objetivo garantir a atletas e treinadores não profissionais a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais. Acrescenta na lei geral do esporte lei número 14597, de 14 de junho de 2023, novos deveres que as organizações esportivas direcionadas à prática profissional são obrigadas a cumprir, alterando o inciso sexto do artigo 84 da citada norma. O projeto acresce ainda ao parágrafo 5, ao artigo 84 da lei geral do esporte, para dispor que no caso de competições olímpicas ou paraolímpicas nacionais, a organização esportiva responsável pela administração da respectiva modalidade será obrigada a contratar o seguro de vida e de acidentes pessoais previstos no inciso sexto no mesmo artigo. Para isso, poderá se utilizar de recursos oriundos da da exploração de loteria que lhe oferecem destinados. Neste sentido, urge ressaltar que o intuito original da proposição, quando acrescentada sob o número PLS número 67 de 2015, envolvia a busca de tratamento igualitário entre atletas que competem nacional e internacionalmente, obrigando as organizações esportivas dedicadas ao esporte profissional a custear seguro de vida em ambos os casos, e não apenas para atletas nacionais. Em qualquer 1 das situações, a justificação do PLS número 67 de 2015, lembra que atletas desenvolvem atividade de elevado potencial de risco para suas vidas e integridade física, necessitando ter cobertura adequada para o exercício de seus treinamentos e participação nas competições. Essa condição vale tanto para competições nacionais quanto internacionais. Ocorre que a garantia de cobertura em eventos internacionais já é contemplada pela lei geral do esporte, na medida em que a obrigação de contratação do referido seguro aplicase inclusive para a organização esportiva que o convoque para a seleção, que em quase todos os casos, salvo se a competição internacional for sediada em nosso próprio país, levará atletas e treinadores ao estrangeiro. Daí porque o projeto de lei aprovado pelo Senado Federal, que é a matéria efetivamente em apreciação na Câmara dos Deputados, trata de ampliar a obrigação das entidades direcionadas à prática esportiva profissional para custear seguro de vida e de acidentes pessoais, não somente para atletas e treinadores profissionais, mas também para os não profissionais. Conforme sabiamente defendido no Senado, pela nobre relatora senadora Leila Barros, o referido artigo 84 não traz a mesma clareza que a lei Pelé quanto à responsabilidade da contratação do seguro para atletas profissionais e não profissionais. Isso porque a lei que consolidou a legislação esportiva ao tratar do seguro para atletas, não especificou que os não profissionais deveriam ser incluídos, o que gera insegurança jurídica e portanto merece a revisão ora analisada. Desse modo, a proposição aprovada pelo Senado contempla a garantia desejada na proposição original de contratação de seguro também em competições internacionais. PLS número 67 de 2015, época em que não havia sido editada ainda a lei geral do esporte que alterava a lei Pelé. Bem como amplia essa obrigação das entidades dedicadas ao esporte profissional, não apenas para treinadoras e atletas profissionais, mas também para os não profissionais. Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 787 de 2024. Muito obrigado, presidente.

11 de dez, 13:34
#15
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Do relator, não havendo mais quem queira discutir eu declaro encerrada a discussão, em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Item 6, do projeto de lei 3929 de 2020 e do senhor TED, que altera a lei 9615 de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desportos da outras providências. Para dispor sobre a destinação de recurso do Poder Executivo para programas esportivos que funcionam dentro de unidade de internação para adolescentes infratores. Relator deputado coronel Crisóstomo, pelo parecer pela aprovação consubstitutivo, concedo a palavra ao relator para proferir seu parecer. Em discussão, o parecer, primeiro desculpa, pra proferir seu parecer. Presidente

11 de dez, 13:39
#16
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Para eu ter a oportunidade de ler o relatório, relatório que é muito importante, entendeu? Trata sobre apoio, na recuperação de de jovens dentro de de unidades de internação para adolescentes infratores. Solicito à vossa excelência que eu vá direto ao voto. A iniciativa que ora analisamos, tem por objetivo alterar a lei número 96, 15 de 24 de março de 1998. Para dispor sobre a destinação de recursos do Poder Executivo a programas esportivos que funcione dentro de unidades de internação para adolescentes infratores. Para isto, o PL adiciona o inciso ao artigo sétimo que define a destinação dos recursos do Ministério do Esporte. Quanto ao mérito este relator manifesta concordância com os termos do parecer aprovado pela comissão de previdência à assistência social, infância, adolescência e família. De fato, a destinação de recursos do Ministério do Esporte ao apoio a programas esportivos que trabalhem a ressocialização de adolescentes em medida de liberdade assistida, sem liberdade ou internados em estabelecimentos de atendimento socioeducativo representa instrumento jurídico de fundamental importância, vez que possibilita a concretização de preceitos magnos ilegais. Como bem colocado pelo parecer daquela comissão, a constituição federal em seu artigo, 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo quarto, prescreve que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária. Tratandose mais especificamente de atendimento socioeducativo, tal parecer ainda destaca, de forma acertada, que a prática de atividade esportiva é premissa de que deve pautar o plano desse atendimento, conforme determina o artigo oitavo da lei 12594 de 2012, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Portanto, a matéria possui mérito e oportunidade, 1 vez que, ao incluir como destinação possível de recursos ministeriais, o esporte voltado ao adolescente em cumprimento à medida socioeducativa, corrobora para viabilizar as premissas constitucionais e princípios legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINAC. Entretanto, quanto à forma, a proposição altera a lei 96 15 de 24 de março de 98, que, substituída em grande parte pela lei geral do esporte, lei número 14597, de 14 de junho de 23. Tal nova lei alterou de forma importante o mecanismo de financiamento do esporte no país. Assim, é apresentado substitutivo que altera a legislação atualizada, incluindo o apoio a programas esportivos que trabalhem a ressocialização de adolescente em medida de liberdade assistida, semiliberdade, ou internados em estabelecimentos de atendimento socioeducativo no rol que o Fundo Nacional do Esporte, criado pela nova lei, tem como objetivo viabilizar, tendo em vista o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei, 3928 de 2020 e na fórmula do substantivo em anexo.

11 de dez, 13:40
#17
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Discussão o parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir declaro encerrada a discussão, em votação o parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. Obrigado. Item 7, projeto de leis 736 2024, da senhora Silva Alves, que altera a lei 14597 de 14 de junho de 2023, lei geral do esporte. Relator deputado Douglas, parecer pela aprovação deste e do substitutivo adotado pela comissão da mulher. Concedo a palavra ao relator, deputado Douglas, pra proferir seu parecer. Muito obrigado.

11 de dez, 13:46
#18
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Eu peço licença pra ir direto ao voto a aprovação do projeto hora em análise que busca vedar a concessão da bolsa atleta ao atleta que tenha sido condenado por prática de violência contra a mulher. Se mostra meritório por várias razões. Neste sentido, cumpre ressaltar que a violência contra a mulher é 1 mazela social de nosso país. Ao impedir que agressores recebam benefícios como a bolsa atleta, o Brasil reforça o seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e com a promoção de 1 sociedade mais justa e igualitária. A medida envia claro sinal de que a violência é inaceitável em qualquer esfera, incluindo no esporte. Ademais, o esporte é mecanismo de transformação social e deve ser exemplo de respeito e disciplina. Atletas são frequentemente vistos como ídolos e modelos de conduta para a sociedade, especialmente para os jovens. Assim, o projeto contribui para a promoção de 1 cultura ética onde atitudes violentas e desrespeitosas não são toleradas, Reforçando a importância do respeito mútuo dentro e fora das competições. Devemos deixar claro a nação de que os atletas condenados por violência contra a mulher, não receberão apoio financeiro por parte do estado. Ao aprovarmos esta mudança, o país reforça essa luta. Por esses motivos, mostrase necessária a aprovação deste projeto de lei como 1 medida concreta para garantir que o bolsa atleta, benefício voltado para o desenvolvimento de nossos melhores atletas, seja concedido apenas aqueles que demonstram respeito incondicional pelos direitos humanos, em especial pelo direito das mulheres à integridade física e emocional. Cumpre destacar que o parecer da deputada Laura Carneiro no âmbito da comissão de defesa dos direitos da mulher, promoveu algumas alterações na iniciativa original de forma a implementar a sua redação, e ainda a evitar questionamentos vindouros, razão pela qual diante de tudo que for aqui exposto, somos favoráveis à aprovação do projeto de lei número 736 de 2024, na forma do substitutivo apresentado na comissão de defesa dos direitos da mulher. Obrigado presidente.

11 de dez, 13:47
#19
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Em discussão o parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir eu declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham, aprovado. Item 8, projeto de lei 1193 2024, do senhor Marcos Pollon, que qualifica como organizações da sociedade civil de interesse público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na na modalidade de entidade de tiro desportivo regularmente escrita nos órgãos competentes e dá outras providências. Relator, deputado Maurício, mas quem vai ler o relatório é o nobre deputado Ícaro, pela aprovação desse e do substitutivo adotado pela comissão, S CSP CCO.

11 de dez, 13:49
#20
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Com a palavra o nome deputado Ícaro. Muito obrigado presidente Antônio Carlos Rodrigues. Primeiramente antes de ler o nosso relatório, gostaria de parabenizar vossa excelência pela presidência aqui da comissão do esporte, pelo belo mandato que o senhor vem representando, tanto o estado de São Paulo como todo o nosso Brasil, damos parabéns também a todos os nossos pares aqui na comissão, a todas as pessoas que participam dessa comissão tão importante aqui desta casa, que eu tenho certeza que nós estamos aproveitando no máximo a comissão do esporte aqui da câmara dos deputados. Peço presidente pra ir diretamente ao voto do relator. A iniciativa tem exame de por objetivo qualificar como organizações da sociedade civil de interesse público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na modalidade de entidade de tiro desportivo, regularmente inscritas nos órgãos competentes. Nos termos da justificação, os clubes de tiro esportivo, ao desenvolverem atividades de esporte de rendimento e de capacitação dos agentes de segurança, exercem atividade social relevante, que devem poder ser realizadas também por meio dos de termos de parceria com o poder público. Com relação ao mérito desportivo, a iniciativa tem exame, reconhece o importante papel desempenhado pelos clubes de tiro esportivo, no desenvolvimento da modalidade esportiva olímpica. A aprovação da matéria irá permitir que as entidades que promovem essa atividade, possam oferecêla em parceria com o poder público, com consequências positivas para o desenvolvimento do esporte em geral e dessa modalidade em particular. O substantivo aprovado na comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, corrige a técnica do capte do artigo segundo do projeto, com a nova redação que inclui na lei 9790 de 1999, novo inciso para abrigar a promoção da atividade de tiro desportivo entre as permitidas para qualificação como ao CIP. Além disso exclui o parágrafo primeiro e segundo do artigo primeiro do projeto redundantes em relação ao que já dispõe na lei número 9790 de 99, e por fim, inclui o poder público distrital, ao lado do que já previsto pelo poder público municipal. Na redação do parágrafo primeiro, do então artigo segundo do projeto, remunerado para o artigo terceiro no substantivo para corrigir esta omissão. Não está ao alcance do mérito desta comissão avaliar os dispositivos que tratam da qualificação de 1 entidade como ao CIP por lei. De determinação de atribuições para o poder público municipal, da constituição do clube de tiro esportivo qualificado como o cip por meio de empresa de forma excepcional em relação aos demais os cips e a atestação das condições de segurança operacional dos estandes dos clubes de tiros qualificados como o CIP por engenheiro escrito do conselho regional de engenharia e agronomia mediante a lotação de responsabilidade técnica Essas questões serão avaliadas nas próximas comissões. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 1193 2024, do senhor deputado Marcos Pollon, nos termos do substantivo aprovado na comissão de segurança pública e combate ao crime organizado. Esse é o nosso relatório, presidente Antônio Carlos Rodrigues.

11 de dez, 13:50
#21
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O parecer do relator, não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão, em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se acham aprovado. Com a palavra o nobre deputado delegado da Cunha. Boa tarde senhor presidente, boa tarde nobres colegas parlamentares, toda a equipe de assessoria aqui aqui

11 de dez, 13:54
#22
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Bom, pegando o gancho da do requerimento de convocação da deputada Roberta Roma, parabéns em relação à questão da lei de incentivo ao esporte e também do requerimento apresentado já pelo nosso eterno presidente, Luís Lima né, ele nadava fundo mas é velocista está sempre na frente e pelo e pelo pelo Brasil. Só pra informar presidente, nós vamos apresentar 1 emenda né, em relação à lei de incentivo ao esporte. O artigo sexto do pacote de corte de gastos do governo, ele diz que ele proíbe a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária, com exceção das disposições previstas na Lei 11438. Pra pro Brasil inteiro, o que que isso quer dizer? Isso quer dizer acabar com o incentivo ao esporte com todos os recursos. O esporte já é o ministério que tem o menor recurso e a gente está sempre lutando pra ampliar porque esporte é vida. E isso vai causar impacto aproximado duma perda de 900000000, tá? Então embora o ministro seja do meu partido, o relator da lei seja do meu partido, eu vou estar apresentando no colégio de líderes e me juntando ao nosso eterno presidente Luiz Lima pra lutar, pra que o esporte não seja prejudicado por erros que aconteceram ao longo desse ano. Era só isso, muito obrigado senhor

11 de dez, 13:54
#23
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Muito obrigado deputado e delegado da Cunha. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e informo que com a anuência de todos iremos aproveitar o painel de presença para os eventos que teremos a seguir. Convoco para reunião deliberativa extraordinária dia 18 às 13 horas com pauta a ser divulgada. Está encerrada a presente reunião, agradeço a todos, muito obrigado.

11 de dez, 13:56