PLENÁRIO

17 dez. 2024 11:16 às 20:05

Sobre o Evento

Sessão plenária com diversos deputados, troca de presidentes e várias votações.

#228
Deputado Hugo Motta
Hugo Motta

Deputado

Transcrição automática

9 emendas de plenário. A emenda número pretende acrescentar o projeto, o artigo dozeA, com a previsão de que o ICMBIO e os órgãos executores do sistema nacional de Unidades de Conservação, o Snoop, divulgarão mensalmente em sítio eletrônico oficial relatório, contendo todas as ações e empreendimentos custeados por meio do fundo. Além disso, estabelece que, até 30 e de janeiro de cada ano, as entidades referidas divulgarão relatório consolidado dos do exercício anterior. A emenda número 2, intenta acrescentar o parágrafo único do artigo 12 do projeto, prevendo que a transferência de recursos pelo poder executivo aos fundos criados por este projeto de lei, ocorra exclusivamente por meio de aportes previstos nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. A emenda número 3 busca estabelecer que as atividades turísticas reguladas por esta legislação devem ser precedidas por 1 análise de impacto à fauna a cargo do ICMBIO, com medidas para mitigar danos e conservar as espécies nativas, e deverão seguir normas de bemestar animal, garantindo nutrição, conforto, saúde, comportamento adequado e a ausência de sofrimento, bem como a obrigatoriedade de materiais de capacitação e conscientização sobre turismo responsável com animais silvestres. A emenda número 4 propõe flexibilizar o limite imposto às áreas com restrição permanente, a visitação pública dos parques nacionais estaduais e naturais municipais, que deixaria de ser de 30 por 100 da área total da unidade de conservação para ser de 1 área definida e justificada no plano de manejo da unidade de conservação. A emenda número 5 tensiona afastar a exigência do limite de 30 por 100 da área total da unidade de conservação imposto às áreas com restrição permanente à visitação pública nos parques nacionais estaduais e naturais municipais. A emenda número 6 pretende garantir a participação dos entes subnacionais na composição dos órgãos decisórios do fundo de incentivo à visitação a unidade de conservação. A emenda número 7 determina a préaprovação para execução pelos gestores públicos ou privados responsáveis pela administração das unidades de conservação, das atividades previstas no rol de oportunidades de visitação e unidades de conservação, RoVUC, ou em documento similar decorrente do plano de uso público de unidades de conservação federais após aprovação pelo órgão competente. A emenda número 8 propõe definir como receita orçamentária, os recursos recebidos pelo fundo privado, incluindo doações, rendimentos auferidos com a aplicação de seus recursos e valores provenientes de acordos. Emenda número 9 acrescenta como diretriz da política nacional de incentivo à visitação a unidade de conservação, a elaboração de material de capacitação e conscientização sobre turismo responsável. As emendas de plenário acima descritas foram parcialmente contempladas no no substitutivo por mim apresentado nesta sessão, razão pela qual não há razão para o seu acatamento nesta fase da tramitação da matéria. No âmbito da comissão de turismo somos pela rejeição de todas as emendas de plenário. No âmbito da comissão de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, somos pela rejeição de todas as emendas de plenário. Na comissão de finanças e tributação somos pela adequação financeira orçamentária de todas as emendas de plenário. E, no mérito, somos pela rejeição de todas elas. Na comissão de constituição e justiça e de cidadania, somos pela constitucionalidade, juridiicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de plenário. Assim, é o nosso parecer sobre as mulheres senhor presidente, muito obrigado. Senhor presidente, vota não. Senhor presidente, peço.

17 de dez, 19:15