COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

18 dez. 2024 07:00 às 08:52

Sobre o Evento

Audiência sobre privatização de serviços de saneamento no Rio, com depoimentos de deputados, trabalhadores e representantes de instituições.

Status
Concluído
ID: 75351Total: 40 discursos
#27
Transcrição automática

Bem, bom dia. Eu sou pesquisadora intitulada em saúde pública da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, eu coordeno grupo de pesquisa intitulado saúde ambiente e saneamento, no departamento saneamento. O meu vídeo. Agora sim vocês podem me ver. Então eu coordeno esse grupo de pesquisa no departamento saneamento e saúde ambiental, e presido o comitê de monitoramento do estado do Rio de Janeiro dos contratos de concessão recente né, do serviço de saneamento e água e esgoto firmados aí nos moldes da lei 14 0 26 2020 né, que foram modelados aí pelo BNDES. E sou membro também da rede de vigilância popular em saneamento e saúde do Rio de Janeiro. Agradeço a oportunidade aqui de participar e colaborar também nessa audiência pública, pra gente discutir sobre esses impactos das medidas decorrentes das mudanças políticas federais de saneamento básico no Brasil. A minha fala ela pretende contemplar as demais falas né corroborar também nesse sentido. Eu primeiro quero falar sobre o direito humano à água e o saneamento que embora ainda não existe 1 nova jurídica no Brasil que Estabeleça o acesso à água e ao saneamento como direito fundamental, este ele pode ser entendido como 1 consequência dos princípios constitucionais a fim de garantir a dignidade da pessoa humana, conforme está estabelecido no artigo primeiro da nossa constituição. Assim como direito ao meio ambiente também ecologicamente equilibrado pra promoção da qualidade de vida expresso lá no nosso artigo 2 2 5 da constituição. Em trabalho de pesquisa realizado pela Fecruz, utilizando os dados do IBGE e do DataSUS, a gente trouxe os indicadores das taxas de incidência das doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado que tem como sigla DRSIE, né, e também foi feito 1 data estatística espacial de dados, por relação de indicadores de carência de saneamento, a gente apontou que os indicadores de saúde eles deveriam ser levado em consideração nessas modelagens dos contratos de concessão dos serviços de saneamento de água e esgoto no Brasil. Justamente por eles apontarem quais seriam as áreas que deveriam ser iniciado os investimentos pra atingir as metas de universalização, pois são geralmente nos territórios de vulnerabilidade socioambiental que a gente vai ter predominância das carências de saneamento, e também da ocorrência das DRSIS inclusive com mortes por DRSIS que são doenças evitáveis. Nessa nos contratos que foram modelados eles são chamadas essas áreas de ANUs, que são áreas irregulares não urbanizadas. Observamos também durante as audiências públicas, né, sobre a concessão barra privatização que a gente costuma chamar, né, da CEDAE porque vai ser contrato de concessão de 35 anos, né, E aqui no estado do Rio de Janeiro ocorreu de junho a agosto de 2020, foram feitas 3 audiências públicas com mesas sem apresentações do contraditório sobre o processo de concessão, além do que a sociedade civil tinha apenas 3 minutos de fala com escritos, e somente em dezembro de 2020 é que foram disponibilizar as respostas pras propostas, né, que foram citadas e as propostas compradas à modelagem não foram acatadas, né? Então a gente observou que a voz da sociedade não interessava nesse processo de audiência pública que foi evento apenas de performance do processo. E a gente deixou claro nas audiências públicas, né, que os termos para para universalização dos serviços de né, de água e esgoto, eles deveriam ser guiado principalmente por critérios de saúde, pra assim então a gente contemplar as pessoas com mais necessidade desses serviços. E nós solicitamos então que os dados das DRSIES fossem considerado como indicadores também no ranqueamento do cumprimento das metas a partir da correlação com os dados de carência e de saneamento, né. E esses indicadores também pudessem ser considerados na avaliação do cumprimento das metas, de modo que a avaliação do acesso, a frequência, a qualidade dos serviços fossem considerados também nas fórmulas para métricas de avaliação do cumprimento das metas. Ainda sobre a consulta pública nos documentos de referência da modelagem não foram disponibilizados por exemplo a descrição da metodologia de divisão dos blocos, e a distribuição por exemplo dos bairros da cidade do Rio de Janeiro que foi feita pra os blocos viáveis a essa remuneração. Os bairros por exemplo do centro e da Praça Seca, eles foram enquadrado em 2 blocos, então a gente observou lá no nas ata dos conselhos titulares que nem mesmo as empresas sabiam sobre a responsabilidade por exemplo, sobre esse erro de delimitação. Então a gente observou que é 1 modelagem que foi sem sentido nesse nesse sentido da regionalização, né, e que não foi contestada pelas empresas na época, e agora a gente precisa ter essa clareza dos limites territoriais e principalmente das responsabilidades, né. Pra ilustrar esse problema a gente teve por exemplo 1 proposta da Rio Águas, que é 1 agência de regulação municipal aqui do Rio, ela pedia que fosse adotada a bacia hidrográfica como 1 unidade de referência da divisão do planejamento. E a resposta que foi obtida é que não foi usada a área de planejamento na lógica das bacias que era pela que foi usada né, que foi pela proximidade geográfica e a integração do sistema de abastecimento entre os municípios, mas quando a gente observa o mapa depois que houve após o leilão né, como é que ficou isso, a gente observa 1 verdadeira custo de retalho sem a menor lógica geográfica existente, né? Outra outra proposta que foi enviada, que foi enviada pelo grupo da Fiocruz, pedia sobre detalhamento, por exemplo, dos investimentos para atingir a universalização nessas áreas irregulares nas NUs, e a gente poderia então acompanhar os investimentos se elas seriam ou não suficientes dentro das propostas. E veio com 1 resposta que na modelagem iria se ter o controle de metas e não regiões prioritárias, portanto, não há cronograma de investimento definido para as áreas irregulares, e que seria ainda acordado ao longo do prazo contratual com as empresas, as empresas que defenderiam como seria esses investimentos, ou seja, nem mesmo a sociedade poderia participar desse processo de discussão de definição. Outro item que a gente destaca foi o verdadeiro cala boca que a gente continuar a falar que consta lá no anexo 12 dos contratos que é a criação dos próprios comitês de monitoramento. Aqui no Rio de Janeiro só foram criados em agosto de 2022, mesmo no anexo 12 descrevendo que deveriam ser criados após 6 meses de celebração dos contratos, a gente só observa que só tomou posse né, e a criação deles foi 12 meses depois e só tomou posse 14 meses depois, pela participação social totalmente alijada fora do processo né, por isso a necessidade então de normas de referências federais, ou mesmo de leis, que obriguem as concessionárias detalhar como ocorreram as metas de libertação nessas áreas de favelas e periferias, e as agências regionais de regulação elas possam então ser apoiadas com instrumentos que permitam a participação social, que permitam muito mais do que caráter consultivo, ou seja, elas estarem de fato dentro do processo não apenas para cumprir 1 formalidade. E dos problemas que nos permite também, a gente não tem estrutura administrativa, o funcionamento, nem mesmo para acompanhar os tais relatórios dos verificadores independentes que são previstos dentro dos contratos. Também se faz urgente normas de referência e legislações que previnem a aplicação de

18 de dez, 11:18