PLENÁRIO

18 dez. 2024 11:00 às 20:33

Sobre o Evento

Sessão da Câmara com vários deputados falando, troca de mesa e diversas votações sob a presidência de Arthur Lira.

#306
Deputado Arthur Lira
Arthur Lira

Deputado

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Deputados e deputadas, há 1 decisão da presidência que eu queria compartilhar com todos, até para embasar as assessorias em possíveis questões de ordem que possam vir a ser suscitadas. Acerca da apreciação pelo plenário da proposta de emenda à constituição, PEC número 30 e de 2007, esta presidência esclarece que, primeiro, nos termos do artigo 16, capte 17, incisos e 2, do regimento interno da Câmara dos Deputados, compete ao presidente supervisionar os trabalhos da casa e zelar pela manutenção da ordem, bem como organizar os trabalho legislativos e promover a otimização dos procedimentos destinados à apreciação das proposições. Tendo em vista a relevância do tema, e a necessidade da celeridade em sua deliberação, esta presidência review despacho, aposto à PEC número 45, determinando sua apensação à PEC número 30 e de 2007, que se encontra pronta para a pauta em plenário. A referida decisão encontra fundamento nos artigos 139, inciso primeiro e 142, cabo de parágrafo único, que define os requisitos para a sensação de proposições. São eles, que as proposições sejam da mesma espécie, que nenhuma delas tenha figurado na ordem do dia do plenário, que vestem sobre matérias idênticas correlatas, análogas ou conexas. No presente caso, aspectos 45 e 30 e atendem integralmente aos critérios mencionados, primeiramente porque ambas são proposições da mesma espécie. Em segundo lugar, por não se verificar em tempestividade, por fim, por que as matérias tratadas por ambas aspectos serem correlatas. Há precedentes consolidados nesta casa, que respaldam a pensação de PECs em estágios distintos de tramitação, como exemplos. Mencionemse as apensações da PEC número 8 3 de 99, a PEC 507 de 2010, a PEC 3 2 7 de 17, a PEC 77 de 2023, A PEC número do 15 de 22, a PEC número de 22, e por fim, a PEC número 32 de 2022, a PEC número 24 de 2019. Neste ponto ressalto que conforme rito regimental, o artigo 2202, parágrafo terceiro, não cabe na apreciação de PECs a apresentação de emendas em plenário, exceto as aglutinativas, que podem ser oferecidas até a votação das partes a serem aglutinadas. A apresentação de emendas aglutinativas exige o apoio de líderes que representem no mínimo a maioria absoluta dos membros da câmara. Tal exigência reforça a ampla legitimidade política e democrática dessas emendas, 1 vez que indica que esses textos refletem desde a sua concepção o consenso mínimo entre as diversas forças representativas do Parlamento. No presente caso, se aprovado o devido destaque de preferência, a emenda aglutinativa apresentada será o primeiro texto a ser deliberado. Todos os textos da proposição principal das apensadas, do substitutivo e das emendas apresentadas, das emendas apresentadas em comissão, estão aptos a dar suporte à sua construção. Tal entendimento encontra guarida, por exemplo, no decidido nas questões de ordem, número 3 5 7 de 17, 3 9 de 20 de 2007, e 3 2 também de 2007. Por fim, é fundamental salientar a importância dos acordos firmados no colégio de líderes, essenciais para o alinhamento, e ajuste dos procedimentos durante a tramitação das proposições, que é a presente decisão e contra respaldo em amplo acordo político, firmado no âmbito do referido colegiado. Antes todo o exposto, esta presidência submete à apreciação do plenário caso aprovado, o respectivo destaque de preferência, e sem que isso signifique qualquer flexibilização dos requisitos constitucionais exigidos para apreciação de propostas de emenda à constituição, a emenda aglutinativa construída pelo deputado Moses Rodrigues, fruto de amplo acordo político e regimentalmente apoiada pelos senhores líderes. Há requerimento sobre a mesa. Presidente. Senhor presidente. Presidente? É o meu presidente. Eu Depois de alenteiro vossas excelências ainda vão fazer questão de ordem? Na na verdade presidente eu queria fazer acordo com o senhor, eu retiro a minha questão de ordem se o senhor me der minuto somente pra fazer

18 de dez, 20:52