COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL

10 fev. 2026 16:07 às 18:25

Sobre o Evento

A reunião abordou o acompanhamento estratégico do programa nuclear da Marinha em Aramar e a discussão sobre a garantia operacional de agentes de segurança pública.

Status
Concluído
ID: 80990Total: 67 discursos
#61
Transcrição automática

Senhoras e senhores, companheiros aqui da... da nossa Credem, eu preciso primeiro dar uma esclarecida nesse assunto, para não deixar dúvida. a instituição das forças armadas, instituições das forças armadas Ela... lidam há bastante tempo com A situação... dos militares no término do tempo de serviço. somente dos temporários. Quais são as situações possíveis? O militar... Ele está ainda na ativa, não chegou no término do tempo de serviço dele, mas teve um acidente de serviço. É lavrado um atestado de origem e ele passa a ter todos os direitos de tratamento. Seria incapaz temporariamente... Ele tem o tratamento e continua afastado, mas recebendo seu salário. seria incapaz definitivo ele já vai automaticamente para a reforma. Ponto. E é garantida a reforma do militar. E aí Se nós chegarmos no próximo ao licenciamento, que é o término do tempo de serviço desse militar, Se ele estiver ainda incapaz, E essa incapacidade? E ele... tiver condição de se manter laboralmente, ele recebe a baixa e continua com o tratamento. Se ele... não tem condição de se manter laboralmente? Ele... Recebe a baixa e passa a ficar na função de encostado, é um termo real que é usado. ele passa e continua recebendo o salário até ele se tornar laboralmente ativo. mesmo que o tratamento não acabe. Então as Forças Armadas já estão tratando o assunto da pessoa humana há muito tempo E na nossa visão... não cabe nenhum tipo de alteração nesse processo. não existe situação onde a pessoa esteja desamparada. Isso é o final de tudo. nós chegarmos a uma decisão judicial... onde é dado a... a reinclusão judicial do cara? O Exército cumpre, as Forças Armadas cumprem. Então, nós consideramos que todo o processo que envolve... o trabalho O afastamento por ato de serviço, por acidente em ato de serviço, contestado de origem, ele já está muito bem tratado. nas Forças Armadas. Então... na minha... posição aqui, eu queria ir direto para o voto. Se o senhor permitir, Obrigado. Então... Ah! O PL 2205, que foi apensado, apresenta uma proposta da criação das... desculpa, me desculpe. Eu peguei o errado. É que eu já tinha de cabeça, né? Eu peguei o outro. Obrigado. Obrigado. Muito bem. No que diz respeito ao mérito do projeto de lei, objeto da análise por esta comissão, importa destacar que a reintegração é o ato do retorno do militar licenciado às fileiras da instituição militar. Em regra, por força de decisão judicial ou administrativa. para fim de tratamento de saúde até o restabelecimento de sua agidez física ou estabilização do quadro. Dessa forma, o militar temporário, reintegrado na qualidade de adido, por força de decisão judicial, em virtude de apresentar lesão ou incapacidade temporária, sem relação de causa e efeito permanente, sem relação de causa e efeito, permanece vinculado. a organização militar. Foi o que eu falei há pouco. só expliquei com mais clareza Tal incorporação... em caráter temporário, perdura enquanto perduraram o tratamento de saúde. Permanecendo militar, como dito acima, adido à unidade militar de origem, sem exercer qualquer prestação de serviço, ou compor o efetivo da unidade. recebendo. Segundo os termos do inciso 2 e do terceiro, no parágrafo 3º Militares temporários são aqueles incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar obrigatório ou voluntário. durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar ou durante as prorrogações desses prazos, não adquirindo estabilidade e compondo a reserva não remunerada, após serem desligados do serviço ativo. Além disso, a estabilidade pretendida somente é alcançada. pelo servidor público que preenche os requisitos da Constituição Federal, no inciso 2 do artigo 37, qual seja a investidura em cargo ou emprego público, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. O projeto de lei e análise pretende, via transversa, asseguraram aos militares temporários, em decorrência do serviço militar obrigatório, estabilidade. não prevista no ordenamento jurídico vigente em afronta à Constituição Federal. Destaco na sequência do voto. a posição do Superior Tribunal de Justiça. que já se debruçou sobre matéria em questão similar. Ele coloca aqui que o militar temporário, reforma, ex-ofício, alegação de violação de artigo 35, etc., Omissão não verificada, discussão do mérito impõe o revolvimento das provas. impossibilidade, blá blá blá blá. Então, ele já tem todo um julgamento no STJ, claro, sobre esse assunto. Desta forma, entende-se que não é possível... pelo que está do STJ, a contagem de tempo de serviço para fins de estabilidade do militar reintegrado. pela Justiça para tratamento de saúde. Ademais, cabe à administração militar proceder ao licenciamento de militar reintegrado por força de decisão judicial quando sobreviver seu restabelecimento. Ficou bom? Então ele pode... dado o afastamento do Exército. das Forças Armadas. devidamente atestado por junta de saúde médica sob pena de encejar dano ao erário. Então... Fica clara que as forças já têm esse tratamento já bem trabalhado. e que O projeto... que eu estou propondo a rejeição... ele Vai. de encontro ao que já acontece naturalmente, E... na nossa visão é desaconselhado e desnecessário Porque já atende... As pessoas já são atendidas naquilo que necessitam pelas Forças Armadas. Então, pelo exposto, eu voto pela rejeição do projeto de lei 690 de 2023. Peço aos meus companheiros que me acompanhem nessa votação.

10 de fev, 18:11