COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Sobre o Evento
A sessão da Comissão de Administração e Serviço Público focou na condução de trâmites administrativos, na deliberação de requerimentos em bloco e na articulação para a inclusão de novos órgãos em audiências públicas.
Deputado
- Come on. Having a number regimental, I declare open the second meeting of the extraordinary extraordinary meeting of the UN. Commission of Administrative Services Public. I inform that the letter of the act is dispensed in terms of the 5th of the Mesa number 123 of 2020. in voting as the 55th and the first meetings that occurred respectively, on 9th of December 2025, and 4 February of 2026 from the Commission of Administrative Services Public. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. approved. I inform to the plenary that the complete relation of the expedient is published on the page of the Commission. I'll read the expedient. Passa-se a ordem do dia. Please, pass... for agreement, passes the vote of procedure number 26 for the Commission of Administrative Services Public, which was sent to the parliament. those who approve them remain as they find. Aprovado. with the objective of conferring greater deliberation to the work that we have done by this Commission. Submito a consideration of V. Ex. Ex. D.E.S., that determine the archivage of all requirements presented in the legislative session previous. whose objective was not reached in that opportunity. the requirements are archived will be sent to your knowledge of your excellency email I will be at the disposal of the Secretary in the Commission. - The first time we have been in the last year, we have been in the last year. in the committee. from the requirements of item 1 to 8th. not having any of the highlights, those who approve, remain as they are. Aprovado. I would like to just... - Do we? I hope you guys are here. Bye bye. - I don't pity me. Please. Hi. Hi, Presidente.
Deputada
Eu gostaria de pedir a inclusão do Ministério Público do Trabalho para participar da audiência do requerimento número 6? Obrigado. Obrigado. Obrigada.
Deputado
Sim, deputado. Deputada professora Luciane vai ser atendido, peço a inclusão. do solicitado. Obrigado. Tchau. Item 9, projeto de lei número 5.573, barra 2016. do senhor Marcelo Álvaro Antônio, que inclui o parágrafo primeiro e o segundo... ao inciso 3 do artigo 2º da lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência. Sua integração social sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa. portadora de deficiência. Recorde. Institui a tutela judicial de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas disciplina a atuação do Ministério Público. define crime e dá outras providências. Relator, deputado André Figueiredo do Ceará. para proferir seu parecer, a palavra a V. Exª. Obrigada. Deleza. Obrigado. pelo nosso eminente relator. Eu queria fazer ainda, enfim, se fosse da sua... Então... Obrigada. Obrigada. O som, o som. a pedir
Deputada
incluiu o doutor Rude Cacel. no requerimento número 2. na lei do descongela, é um especialista em direito constitucional. do servidor público. Obrigado. Pode sim.
Deputado
Está atendido o deputado, vamos fazer a inclusão. Obrigada, deputado André. Obrigado.
Deputado
Presidente, colegas deputadas, Vamos direto ao voto. O projeto de lei 5573-2016, de autoria do nobre deputado Marcelo Alvaro Antônio, tem por fundamento a legítima preocupação em concretizar o direito fundamental de acesso de pessoas com deficiência ao serviço público. A iniciativa é meritória, pois buscou em sua origem simplificar os mecanismos de comprovação da deficiência e ampliar o alcance da proteção legal a candidatos que enfrentam barreiras adicionais nos certames públicos. Entretanto, desde a apresentação da proposição, que foi em 2016, o ordenamento jurídico evoluiu de forma significativa. aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência em e mais recentemente da Lei Geral dos Concursos Públicos, estabeleceu novos parâmetros sobre acessibilidade, reservas de vagas, E avaliação... reserva de vagas à avaliação biopsicossocial, o que exige uma atualização da proposta para compatibilizá-la com os marcos normativos vigentes. Nesse sentido, optei por apresentar um substitutivo que mantenha o espírito do projeto original, mas o aperfeiçoa. ao trazer a matéria para a recém-provada Lei 14.965 de 2024. que é a lei geral dos concursos públicos. O texto que ora proponho assegura de forma clara que os editais de concursos públicos prevejam prazos e procedimentos para que os candidatos com deficiência... ou em situação especial, possam solicitar atendimento especializado, com indicação das condições específicas de que necessitem para a realização das provas em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A alteração encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 6763 35 a corte reafirmou a obrigatoriedade de reserva de vagas destacando que a exclusão de candidatos sem justificativa razoável e sem oferta de adaptações viola os princípios da igualdade da inclusão no mesmo sentido ao apreciar A ação direta de inconstitucionalidade nº 6476, o Tribunal decidiu que é inconstitucional excluir o direito a adaptações razoáveis em provas físicas e impor critérios idênticos a candidatos... com e sem deficiência, sem a demonstração de sua necessidade para o exercício do cargo. Ao positivar o direito do candidato de indicar as condições específicas de que necessita para a realização das provas, o substitutivo confere efetividade material aos conceitos de tecnologia assistivas, acessibilidade e adaptações razoáveis, já consagrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência. objetivas para a elaboração dos digitais. Pelo exposto, parabenizando o autor do projeto, deputado Marcelo Alvaro Antônio, no mérito, votamos pela aprovação do projeto de lei 5573 de 2016. na forma do substitutivo anexo. É o relatório, senhor presidente. Obrigado.
Deputado
O parecer do relator. não havendo manifestação, eu encerro a discussão. Em votação, passa-se a votação. Quem estiver de acordo permaneça, fica aprovado. Passar para o item 10. Projeto de lei... será um pouco... Bom, o item 11... ...fica retirado de ofício de pauta o item 13 também... E o item... 14, todos os três itens ficam retirados de pauta. Só aguardar um. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Não, não. Obrigado. E agora... É só falar no microfone. Mais uma vez. Eu digo que... Obrigado. Obrigado. Já foi aprovado, que é o item 1. É o que? Requer a realização de audiência pública para discutir as perspectivas e desafios do que tudo que nós somos, o método do que você... É um Obrigado. Ah, não, então é semana passada? Não, semana passada a gente não teve. Ah, eu não teve. Não, não, não, não, não. Eu sei, mas... O que você for a prova? Obrigado. que eu posso abrir e colocar Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. que se fica Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. anything there. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigada. Obrigada. Obrigada. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. E aí Projeto de lei número 5006 de 2019... do senhor Pedro Lucas Fernandes, que altera a lei 12.527, de 18 de outubro de 2011, para vedar a divulgação de dados profissionais de mulheres vítimas de violência doméstica. Relatora, deputada Sâmia Bonfim. Passo para a Vossa Excelência a palavra... Ficamos aqui lhe aguardando pela importância do seu projeto. Presidente, muito obrigado.
Deputada
pela paciência, eu estava na Comissão de Constituição e Justiça, felizmente foi possível chegar a tempo. para conseguir aprovar esse projeto tão importante do deputado Pedro Lucas. Peço autorização para ir direto ao voto. Cabe a essa Comissão de Administração e Serviço Público manifestar-se sobre o mérito da proposição. Nos termos do que dispõe o artigo 32, inciso 30 do Regimento Interno da Câmara. A Lei do Acesso à Informação, em boa hora, veio a atender a um clamor público de clareza, transparência e acessibilidade às informações atinentes à administração pública. Dentre os instrumentos para garantir a referida transparência, tem-se a ampla divulgação de dados de agentes públicos, notadamente relativos a nome, remuneração e lotação. direta e indireta da legalidade, da moralidade e da publicidade na administração pública. Ocorre que, se de um lado a ampla divulgação concretiza a transparência, de outro pode vir a expor demasiadamente determinados segmentos da sociedade que, diante de determinadas circunstâncias, necessitam de extraordinária proteção, por se encontrarem em excepcional situação de vulnerabilidade. Nesses casos... Com o fim de resguardar a integridade e a dignidade dessas pessoas, os princípios da administração acima mencionados devem ceder ao direito fundamental e à dignidade. a intimidade e a proteção dos dados pessoais. Em tal contexto, as proposições aqui analisadas vêm ao socorro da demanda social, revelando-se verdadeiramente meritórias porque primam pelo resguardo das vítimas de violência doméstica e familiar. Quanto à lei do acesso à informação, embora traga em seu texto um tratamento de informações sigilosas, adota um viés majoritariamente voltado à segurança da sociedade e do Estado, A Lei Maria da Penha, a seu turno, já com 18 anos de vigência e considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres, embora tenha trazido inúmeros avanços na luta contra a violência doméstica e familiar e no tratamento das vítimas, sob uma perspectiva de gênero, também ainda carece de aperfeiçoamentos. como elemento essencial de proteção à integridade e à dignidade das vítimas. Adequada, assim, uma complementação das normas para dispor sobre o direito ao sigilo profissional, de forma inequívoca e específica, de modo a afastar qualquer dúvida sobre a conjugação dos valores constitucionais anteriormente mencionados. Apresentadas essas considerações, cumpre registrar que algum aperfeiçoamento ainda merece o projeto aprovado na forma do substitutivo perante a Comissão dos Direitos da Mulher, em que pesem os valorosos acréscimos e as contribuições trazidas por aquela comissão, convém registrar que em muitos casos, os dados sensíveis das vítimas, Abertura da Câmara. a partir do conhecimento de dados de pessoas próximas a ela. Assim, a exemplo do que vigora hoje na Lei de Proteção de Vítimas e Testemunhas, conveniente que se estenda a proteção de sigilo de dados profissionais, também aqueles que sejam diretamente ligados à vítima, em termos semelhantes ao disposto no artigo 2º, inciso 1º, dessa Lei de Exemplo. Aliás, é conveniente registrar de forma expressa e inequívoca posições protetivas da Lei 9.807 às vítimas de violência doméstica e familiar, caso mais benéficas. Ainda no campo do aperfeiçoamento legislativo, merece inclusão no projeto de norma que disponha sobre o prazo para manutenção do sigilo, que estão carentes de previsão nas proposições até aqui apreciadas. Tratando-se de exceção à regra geral da publicidade, o sigilo não deve ser indefinido, devendo persistir alguma periodicidade. A periodicidade de revisão, no nosso entender, deve ocorrer nos mesmos modos do prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada, isso é, a cada cinco anos. Mantida a circunstância ensejadora do sigilo, deve o órgão revisor prorrogá-lo. Por fim, cumpre também reposicionar a alteração legislativa para que fique em situação topograficamente mais adequada, uma vez que a inclusão de um artigo 9º A, ao atendimento no SUS e no SUSP, enquanto o posicionamento na sessão 3 teria maior alinhamento temático com as medidas aqui propostas. Em linha de conclusão, revela-se meritório e digno de aprovação o projeto de lei, carecendo, entretanto, de medidas de aperfeiçoamento que aqui se apresentam. Diante do exposto, nos limites da competência da Comissão de Administração e Serviço Público, definidos no inciso 30 do artigo 32 do Regimento Interno, pela aprovação do PL 5606 de 2019 e do PL 3988 de 2020, na forma de substitutivo, aprovado na Comissão dos Direitos da Mulher com a subemenda substitutiva em anexo. Muito obrigada. Obrigado. Obrigado. está em
Deputado
São o parecer da relatora. Não havendo nenhuma manifestação, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação. Quem estiver de acordo, permaneçam. Aprovado o parecer, queria parabenizar ao deputado e à relatora por esse projeto que é importante para a defesa da mulher. Os outros. Esperamos mais um pouquinho. Queria aproveitar, nós estamos já aguardando ainda, tem mais um projeto para ser discutido, o deputado deve estar a caminho. mas queria aproveitar e justificar que estou hoje aqui presidindo a sessão, em solidariedade, inclusive, queria para a deputada Ione, que ela se encontra... encontra na cidade dela, em Juiz de Fora, onde uma catástrofe aconteceu nessa noite. e ela teve que ficar lá para socorrer seus co-religionários, seu povo. e já foi decretada, inclusive, luto oficial e tragédia em juiz de fora pelo governador Zema, em Minas Então é um evento de alta proporção que realmente requer... um atendimento, eu queria que me solidarizar com a deputada e dizer que nós aqui vamos estar ao lado dela para as ações que forem necessárias implementarmos aqui na Câmara em prol dessa população. Igualmente, presidente, só para registrar a nossa solidariedade,
Deputada
Solidariedade também à deputada Ione, à prefeita Margarida Salomão, que inclusive foi nossa colega aqui na Câmara dos Deputados, a todos os demais parlamentares do Estado de Minas Gerais e, sobretudo, à população de maneira geral. Uma tragédia climática absurda de grandes proporções que já tirou a vida de muitas pessoas e ainda há centenas de pessoas desaparecidas. Então, é uma situação muito grave, calamitosa, que merece toda a nossa atenção. e das demais consequências que tem um processo tão devastador como esse, não só para o Estado de Minas, mas para todo o nosso país. Então, fica aqui também a nossa solidariedade. Obrigado.
Deputado
Deputado, está registrado. Está registrado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigada. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Bom dia. Obrigado. Obrigado. Obrigada. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Amém. Obrigado. Obrigado. Obrigado. É o que tem dois, né? Obrigado. Obrigado. pode ser que ele tenha votado para conversar com a gente. Parabéns. Obrigado. Obrigado. Muito obrigado. Amém. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Item 12, projeto de lei número 626 de 2020, do senhor Rogério Correia. que dispõe sob regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competência e caracterização no âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema CONFEA barra CREA. com efeito de fiscalização do exercício profissional. Relator, deputado Reimundo. Está com a palavra o relator. Muito obrigado.
Deputado
Na política é assim, a gente faz amigos e os amigos seguram a onda da gente, né? Muito obrigado. ao senhor por ter esperado esse tempo grande. Agradeço também aos servidores da Câmara, que também com paciência me esperaram, e a vocês também aqui pedir desculpas pelo atraso. Mas eu estava em um debate, deputado, sobre criança e adolescente, os conselhos tutelares, ali na UNB E eu não conseguia sair, até que, enfim, a Natália, minha assessora, conseguiu... Me botar a porta fora e estou aqui Obrigado. Então, muito agradecido. O projeto de lei 626, de autoria do deputado Rogério Correia, a iniciativa tem por escopo, como explicitado no artigo 2º do PL, que os profissionais inseridos no sistema CONFEIA barra CREA, que atuam no setor público ou privado, deverão ocupar cargos com a denominação exata de sua titulação profissional, qual seja, engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista, geógrafo. uma vez comprovado que suas funções se enquadram nas atribuições igualmente estabelecidas para as referidas carreiras. Os demais dispositivos já se inserem no âmbito de competências legais do sistema com FEA barra CREA. Em síntese, o projeto de lei nº 626 estabelece as medidas descritas a seguir. O artigo 1º do projeto dispõe que o exercício da atuação dos profissionais inseridos no sistema com FEA CREA É livre em todo o território nacional. O artigo 2º estabelece que os profissionais inseridos no sistema com fé e a creia que atuam no setor público ou privado, deverão ocupar cargos com a denominação exata de sua titulação profissional, qual seja engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista ou geógrafo, uma vez comprovado que suas funções se enquadram nas atribuições legalmente estabelecidas para as referidas carreiras. Em sequência, o artigo 3º assinala que a atribuição inicial dos títulos profissionais, atividades e competências para os diplomados nos respectivos níveis de formação, nos campos de atuação profissional abrangidos pelas diferentes profissões inseridas no sistema confeia-creia, Será efetuada mediante registro e expedição de carteira de identidade profissional no CREA e a respectiva anotação no sistema de informações com FEA CREA. barra SIC. Por derradeiro, o artigo 4º define que o sistema com fé é creia, atendendo ao que estabelece o artigo 4º, Os artigos 10 e 11 da Lei nº 5.194, de 1966, deverá anotar as características da formação do profissional, com a correspondente atribuição inicial de título, atividades e competências para o exercício profissional, levando em consideração as disposições das resoluções do CONFEA. Não foram, portanto, seu presidente, recebidas emendas ao projeto e ao relatório. O voto O voto, então, se segue. A propósito, intenta permitir que o sistema com fé e a CREA tenha melhores condições de fiscalizar o exercício das profissões que estão sob sua inspeção, quanto à satisfação das exigências de requisitos profissionais estabelecidos em lei. Na justificação da proposição, o nobre deputado Rogério Correia afirma que grande parte dos empregadores costuma denominar com nomes, fantasia, postos de trabalho exclusivos aos profissionais de engenharia, agronomia, geologia ou meteorologia. Ou seja, a função a ser desempenhada pelo trabalhador exige formação e prevê atribuições privativas do profissional de engenharia, no entanto, na nomenclatura é utilizado um termo genérico, como analista, ao invés de simplesmente engenheiro. Denuncia que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o CONFEA e a Federação Nacional Interestadual de Sindicatos de Engenheiros, FICENG, identificaram uma prática comum de empregar profissionais engenheiros, agrônomos, geólogos e meteorologistas ou geógrafos, sem declarar, contudo, o nome dessas carreiras nos contratos de trabalho ou no cargo. conforme o empregador seja privado ou seja público. As preocupações procedem e são facilmente corrigíveis, bastando para tanto a aprovação desta matéria. Assim, a presente proposição visa, antes de tudo, combater uma evidente fraude. Não se pode tolerar que o poder público e a iniciativa privada burlem a legislação vigente. A respectiva denominação correspondente a cargo instituído no texto legal que regulamenta a respectiva profissão, de modo a atender as especificações e qualificações do contratado. Do contrário, estarão incorrendo em mera ação fraudulenta. Vedar a identificação ou declaração enganosa do nome das carreiras regulamentadas é medida que deve aplicar-se, não apenas pontualmente neste ou naquele contrato firmado pelo Estado, ou pela iniciativa privada, mas ao longo de toda a vida laborativa dos profissionais, para que todas as condições previstas na regulamentação da profissão sejam plenamente asseguradas. Destacamos ainda que aqueles que exerçam... Função comissionada no âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema com fé e a CREA deve estar de acordo com as atribuições legalmente estabelecidas para as referidas carreiras sob pena de cometerem grave violação aos requisitos profissionais estabelecidos em lei. Após análise do escopo da proposição, verificamos que a proposta original apresentava alguns pontos que poderiam restringir a demanda aos profissionais apenas registrados no sistema com fé e a creia, excluindo assim a possibilidade de ampliação àqueles registrados. no sistema de Conselho Federal de Química e dos Conselhos Regionais de Química. Como bem argumentou o autor da matéria, é preciso entender que ao limitar o alcance de determinadas atividades profissionais a requisitos legalmente estabelecidos... o constituinte originário buscou proteger a sociedade do risco, potencialmente gerado pela atuação dos profissionais não capacitados para o seu mistério. Nesse sentido, visando garantir a qualidade dos serviços e produtos que afetem sensivelmente a população, que não é permitida a qualquer pessoa e a responsabilidade de planejar uma grande obra, um projeto arquitetônico ou a realização de uma cirurgia cardíaca, apenas para citar alguns exemplos de profissões já regulamentadas. Portanto, face a essas considerações, optamos por incluir os profissionais registrados no Sistema de Conselho Federal de Química, ou dos conselhos regionais de química, de modo a... a contribuir para o alcance dos objetivos pretendidos pelo meritório projeto de lei. Por fim, nos pronunciamos no presente parecer sobre a atividade de perícia criminal, carreira típica de Estado, prevista no Código de Processo Penal da Lei nº 12.030, de 2009. A Lei nº 12.030, de 2009, define, inclusive, o gênero perícia oficial de natureza criminal, do qual os peritos criminais são espécie. Assim, o atual artigo 2º do PL 626 de 2020 conflitaria com o atual ordenamento jurídico, na medida em que, ao prever a utilização da nomenclatura específica, estaria criando nova categoria funcional. Dessa forma, com vistas a assegurar os objetivos do projeto em tela, bem como para evitar eventuais prejuízos à atividade de peritos oficiais de natureza criminal, optamos por tornar expresso em nosso substitutivo que o escopo desse projeto de lei não se aplique aos profissionais que exercem atividade de perícia criminal, Ante o exposto no âmbito dessa comissão de trabalho, administração, E aí Um... No âmbito desta Comissão de Administração e Serviço Público, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.26.2020 nos termos do substitutivo que está em anexo. Eis o voto, senhor presidente. E
Deputado
Discussão, o parecer do relator. Obrigado. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. passa-se a votação Aqueles que o aprovam, aprovam o parecer, permaneçam como se encontram. Fica aprovado o parecer, parabenizo ao deputado e agradeço por ter chego a tempo de poder relatar importantes projetos. Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a reunião. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado.




