COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Sobre o Evento
03/03/2026 - Discussão e votação de propostas legislativas
Deputado
O Estado brasileiro precisa entender que essa casa aqui é a casa que faz as leis. E na casa que fazemos as leis, nós devemos cuidar, sim, de todos os profissionais. Todos são cidadãos que querem sim ganhar o... ganhar o pão de cada dia com o suor do seu rosto e com a sua inteligência, a sua capacidade de trabalho. Então, essa minha relatoria aqui, eu cumprimento muito o deputado Marcos Polon, porque é um defensor, sim, do direito de defesa de todos os profissionais do Brasil. Nesse caso aqui, nós estamos discutindo o direito de defesa dos notários. Então, vamos direto ao voto aqui, por favor. Compete à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado discutir e votar proposições sobre o porte de arma de fogo conforme o artigo 32, inciso 16, a linha C do Regimento Interno da Casa. Quanto ao mérito, é importante destacar que a proposição... Não cria um porte automático ou irrestrito de arma de fogo aos notários e registradores titulares de delegação dos serviços extrajudiciais. apenas estabelece esse direito, exigindo cumprimento integral dos requisitos estabelecidos na lei número 10.826 de 2003, Estatuto de Desarmamento. e seus regulamentos. Preserva-se assim o controle estatal da concessão e manutenção do poste, inclusive com avaliações e renovações periódicas. esta é talvez a parte mais importante do que está se discutindo aqui. A atividade notorial e registral envolve a prática de atos dotados de fé pública, o manejo de documentos sensíveis, formalização de transações patrimoniais relevantes, a guarda de acervos e a tomada de decisões que impactam diretamente os direitos de pessoas físicas e jurídicas. Esse contexto eleva o risco ocupacional, direitos profissionais, para que, por força da natureza de seus atos, podem tornar-se alvos de pressões, sobretudo em localidades com menor presença estatal. Importa reconhecer que tabeliães e registradores permanecem vinculados às consequências jurídicas dos atos que praticam, 24 horas por dia, 7 dias por semana. e trinta dias por mês, uma vez que tais atos irradiam efeitos no tempo e sujeitam o delegatário à responsabilização e ao escrutínio social, para além do horário de expediente. Ressalte-se ainda que o PL prevê extensão do porte de arma aos profissionais aposentados. De fato, o risco não cessa com a aposentadoria. Aqui eu faço um preâmbulo. tentaram fazer, esse governo que está aí sentado na cadeira, Esse governo que está aí tentou, no ano passado, retirar esse direito dos profissionais da Polícia Militar aposentados. E nós conseguimos derrubar isso aí aqui. Então, a gente tem que trabalhar assim para que a lei seja cumprida. Cumpra-se a lei, é simples. Muito bem. De fato, o risco não cessa com a aposentadoria. Os aposentados continuam sujeitos a possíveis hostilidades e retaliações decorrentes dos atos praticados na ativa. tais como reconhecimento, escrituras, rejeitos, registros e certidões. que impactaram direitos ou patrimônio de terceiros. Nesse quadro, o porto aos aposentados deverá observar os mesmos termos de avaliação e controle aplicáveis aos profissionais nativos, de modo a cobrir período de maior vulnerabilidade pessoal. Conforme já mencionado, o reconhecimento do direito ao porte não dispensa, ao contrário, Reafirma a observância de normas estritas de capacidade técnica e aptidão psicológica. com laudos emitidos por profissionais credenciados e verificações periódicas, consideradas as peculiaridades da profissão. Também se mostra adequada a vedação a exigências administrativas não previstas em lei. prevenindo distorções na aplicação do regime jurídico e assegurando segurança jurídica aos interessados e à administração de uma maneira geral. Destaca-se também a boa técnica legislativa, com exceção de artigo específico na Lei nº 8.935, de 1994, com solução apropriada e coerente com o sistema legal. Não obstante, entendo serem úteis pequenos ajustes redacionais para explicar, já no caput, a abrangência aos profissionais aposentados, pois, dessa forma, o direito fica amplamente assegurado e não permite juízo de oportunidade e conveniência ao intérprete da norma, conforme poderia ser aduzido no parágrafo 2º, do texto original e reafirmar a submissão integral aos requisitos da legislação aplicável. Hoje, a lei em vigor é a 10.826 de 2003. Não há impacto orçamentário direto decorrente da aprovação do texto, pois já se trata de disciplina jurídica de acesso individual e autorização sujeita a controle já existente. A medida contribui para a segurança orgânica do cidadão e da cidadã, protegendo o profissional, sua família e, por consequência, a própria função pública delegada, sem afastar o direito estatal de prover segurança. garantir ao cidadão a segurança para que ele possa não só existir como cidadão, mas também que ele possa exercer a sua profissão tendo o direito de de defesa De si... dos seus bens e dos seus familiares e dependentes. Diante do exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 3.125, de 2025, com substitutivo nos termos que seguem. Sala da Comissão. Assinada na data de hoje, senhor presidente. Esse é o voto. Para discutir.




