CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES ESTRATÉGICOS
Sobre o Evento
O evento debateu os impactos da "pejotização" no mercado de trabalho e suas implicações nas relações laborais.
Deputado
Boa tarde, agradecendo aos que conosco participam agora de mais esta audiência. do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados, nesse tema importante que é impactos econômicos, tributários, previdenciários e trabalhistas dos processos de PJtização. A audiência de hoje... com o tema Impactos Sociais e Trabalhistas da PJtização. É... Temos aqui a presença do nosso Diretor da Conselha Legislativa, Aurélio Palos. que é o nosso secretário executivo. e aos demais integrantes da Constituição Legislativa, que agradeço. Também aqui a presença. Estamos aqui conosco para... esta audiência. Eu vou chamando aqui, já conferindo se estão aqui... no ambiente online. E... Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Maria Rita Serrano. que já está aqui conosco, Presidenta do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o DIAP. A quem agradecemos. O Magnus Henrique... diretor da Associação Brasileira de Advocacia Trabalhista. que também está conosco aqui, já no ambiente virtual. A Adriana Márcia Marcolino, diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos de ESE. que está conosco aqui na mesa. Muito obrigado. O José Eymar Loguércio, assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores, também aqui conosco. E a Valéria Morato Gonçalves, que é vice-presidente da... CTB, também aqui conosco. Além da presença do nosso diretor da Conselho Legislativa e secretário-executivo do SED, já mencionado, Aurélio Palos, Temos os consultores legislativos, Tiago Freire Laporte, que é o coordenador desse tema. O Charles da Costa... Buxo. É assim mesmo que chama o nome? A pronunciar a CETF está correta? Obrigado. Bursa. E o Glaudis Vitor Duarte Cruz, José Maurício de Araújo, Helder Ferreira Filho e André Marinho... de Souza, a quem agradecemos pela contribuição. E, de pronto, vamos iniciar, então, essa audiência retransmitida. Pelo canal do Youtube. vamos passar a palavra para a Maria Rita Serrano. que é do DIAPI. Ela, então, com a palavra... Obrigado. Obrigado. por até 15 minutos. Então, com a palavra Maria Rita Serrano.
Presidenta - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP)
A Presidenta - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) critica a pejotização como uma estratégia imediatista que precariza o trabalho, desestrutura a Previdência Social e esvazia o FGTS, prejudicando o financiamento do desenvolvimento nacional. Além dos danos sociais, alerta que essa prática reduz a produtividade, a qualificação e o compromisso organizacional, gerando riscos jurídicos e competitividade desleal para as próprias empresas.
Deputado
Obrigado por sua colaboração valiosíssima. Nesse nosso evento, nossos cumprimentos também à senhora e a toda a equipe do DIAPE. registrar a presença aqui do Jimmy Negrão. Procurador do Estado do Amapá. que está aqui conosco. Muito obrigado. Saudação ao nosso querido Estado Amapá. Alternando aqui as presenças, vamos então passar agora para a Adriana Márcia Marcolino, diretora técnica do DIESE, que falará também por até 15 minutos. Obrigado.
Diretora Técnica - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)
Obrigada, deputado Márcio, queria cumprimentá-lo e também o secretário executivo do SED, aqui, Aurélio, agradecer o convite e parabenizar a iniciativa de realizar esse debate. sobre um tema que não repercute apenas sobre os trabalhadores e trabalhadoras, mas para um conjunto de dimensões sociais e econômicas do país. Sim. Bom, historicamente, o Brasil estruturou seu modelo de desenvolvimento sobre formas de superexploração do trabalho e sobre políticas que, em geral, impõem perdas ao orçamento público, sobre o argumento de impulsionar o crescimento econômico, a chamada modernização. Mas o resultado desse processo tem sido a manutenção de um padrão estrutural de desigualdade e concentração de renda no Brasil, que está entre as mais altas do mundo. Esse modelo de precarização, ele perpetua uma lógica de exploração e desvalorização do trabalho, que tem suas raízes profundas no passado escravocrata do Brasil. Hoje, um dos elementos centrais desse processo de superexploração é justamente a expansão da pejotização do trabalho. A prejudicação ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador ou uma trabalhadora como pessoa jurídica ou como MEI, microempreendedor individual, mesmo quando estão presentes características típicas de um vínculo empregatício, subordinação, jornada definida, metas e controle de trabalho. Nesses casos, o contrato de prestação de serviços está mascarando uma relação de emprego, ou seja, em vez de ser regido pelo direito do trabalho, o vínculo passa a ser tratada como contrato civil. Isso dissolve garantias fundamentais para os trabalhadores... e ignora uma simetria nessa relação entre trabalho e empresa. Dados recentes mostram que esse fenômeno tem crescido de forma significativa no Brasil. E aí Segundo o IBGE, esse grupo mais que dobrou nos últimos anos, passando de 3,3% da força de trabalho em 2012 para 6,5% em 2024, o que corresponde a 7 milhões de pessoas. Além disso, informações do Ministério do Trabalho indicam que entre 2026 e 2024, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores que tinham carteira assinada passaram a atuar como pessoa jurídica, em sua maioria registrados como MEI. É importante dizer com clareza, essas pessoas não estão todas se tornando empreendedoras. Muitas estão sendo empurradas para relações de trabalho mais precárias. Eu queria fazer aqui um destaque, o Diese, e o SED também como espaços de estudo, pesquisa, né, sobre vários fenômenos sociais e econômicos brasileiros, né, é importante destacar que hoje as estatísticas, do mundo do trabalho, elas não captam o tamanho deste problema. A gente consegue tatear com as estatísticas existentes e tentar estimar, mas a gente não consegue ter, de fato, a dimensão do que representa a pejotização hoje no mercado de trabalho. Então, nós estamos falando de números conservadores. Se por um lado a pejotização oferece às empresas flexibilidade e redução dos custos, por outro lado... ela gera import... ela gera riscos importantes para a previdência social, para o mercado de trabalho e para a própria capacidade de desenvolvimento do país. Aliás, hoje se fala muito sobre a qualificação da mão de obra, de que no Brasil é baixa e de que isso atingiria negativamente a produtividade. No entanto, como é que a gente vai garantir qualificação para os trabalhadores em situação de precariedade e de dissolução de fundos que financiam essas políticas? Eu também queria destacar que tem sido muito repercutido a falta de mão de obra, né, e de que o trabalho CLT estaria competindo com Bolsa Família, né, pessoas que recebem... Bolsa Família, não estariam dispostos a entrar no mercado de trabalho. E, na verdade, em muitas situações, o emprego assalariado está competindo com outras formas precárias... que são mais vantajosas para os trabalhadores e trabalhadoras do que a precarização no mercado de trabalho formal, a pejotização e o MEI. Então, o Diese fez recentemente uma pesquisa com ambulantes em São Paulo e eles não têm o desejo de voltar ou de ser CLT, porque ali na rua, segundo eles, eles ganham mais. porque, óbvio, eles não estão fazendo a conta da proteção social, né? Eles não estão obrigados a realizar jornadas abusivas. sofrer assédio no local de trabalho ou realizar horas extras não pagas. Então, na verdade, considerando a grande heterogeneidade do mercado de trabalho brasileiro e a grande precarização, muitas vezes, um emprego assalariado, ele está competindo com outro emprego, também precário, mas que garante um resultado no final do mês um pouquinho maior. Então, a gente está falando de estratégias de sobrevivência da classe trabalhadora. e não de... situações em que você melhora a vida do trabalhador, por exemplo, a partir da pejotização. Obrigado. Bom, eu queria destacar um primeiro problema, então, que é a perda de direitos trabalhistas nesse regime de pejotização. Quando a empresa contrata o trabalhador e a trabalhadora salariado como PJ ou como MEI, os direitos básicos... são cessados. Então, férias remuneradas, décimo terceiro, fundo de garantia, licença salário e maternidade, auxílio doença, seguro desemprego, proteção previdenciária adequada. E vejam que parte relevante de direitos básicos que o trabalhador não tem mais acesso é salário Salário indireto ou diferido no tempo. Então, na verdade, parte da remuneração do trabalhador é ceifada com esse mecanismo. O trabalhador continua realizando o mesmo trabalho e, muitas vezes, sobre as mesmas condições de subordinação, mas sem o direito... que garante aí a qualidade do seu vínculo empregatiço. Recentemente a Vox Populi e as centrais sindicais fizeram uma pesquisa e nessa pesquisa eles destacaram que 56% dos trabalhadores sem carteira do setor privado... era um CLT e passaram para a categoria de MEI serem contratados como MEI e PJ. 59% disseram que voltariam a CCLT Ou seja, foram constrangidos a virar PJ e 31% disseram que poderiam voltar a depender das condições, né? Se o salário fosse melhor e ele pudesse ali ter um ganho adicional, né? Então, acho que um outro elemento é que a classe trabalhadora não quer esse modelo de relação de trabalho, né? Bom, um segundo problema é a transferência de riscos, né? Então, o... o risco da atividade econômica, ela é do empregador, da empresa, e nesse modelo de contratação, o risco e os custos passam a recair sobre o trabalhador. Então, ele passa a assumir custos tributários, a contribuição previdência individual, a ausência de estabilidade mínima. riscos para a sua saúde, isso gera uma instabilidade e uma insegurança econômica bastante grande, principalmente em momentos de crise, porque são os contratos mais fáceis de serem rompidos. Um terceiro problema que é o enfraquecimento da negociação coletiva. Eu estava agora há pouco no plenário aqui do lado, que estava tendo uma audiência sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1, e um questionamento de um dos deputados foi... se não era o caso de garantir que a negociação coletiva fosse um instrumento para redução da jornada de trabalho e para estabelecer a distribuição do tempo de trabalho ao longo da semana. Mas, de outro lado, a gente tem a pejotização enfraquecendo a negociação coletiva. Os trabalhadores contratados como PJ ou QMEI ficam fora das convenções coletivas, fora dos acordos coletivos, fora da representação sindical. Mesmo trabalhadores qualificados, quando negociam individualmente em grandes empresas, eles têm um poder de negociação reduzido. trabalhadores coletivamente poderem lutar por marcos regulatórios através da negociação coletiva que avancem no sentido de... de melhorar as condições de trabalho. Então, não adianta a gente defender a negociação coletiva num espaço e em outro dispositivo que deveria também ser fundamental, a gente abrir mão, né? Outro efeito da pejotização é o aumento... Ah, eu só queria comentar uma coisa também, né? Fala-se muito de que poderia... ser criado um critério de os maiores salários não poderem ter o vínculo pejotizado e os menores salários ter a proteção da CLT. No entanto, os maiores salários também têm assimetrias entre a relação... capital trabalho, e também seus salários contribuem para os fundos públicos que são relevantes para o conjunto de políticas. Então, a gente também não pode abrir mão desse assalariamento formal também nos altos salários. Outro efeito da pejotização tem sido o aumento dos conflitos judiciais. Então, os dados do Conselho Nacional de Justiça demonstram que, em 2020, a gente tinha 167 mil ações sobre esse tema, pulou para 443 mil ações. É... e em grande parte por trabalhadores que recorreram à justiça porque foram obrigados a se tornar PJ ou MEI. Então, a PJtização também não elimina o conflito nas relações de trabalho e ela apenas desloca esse conflito para o judiciário. E, de outro lado, a solução de "bom, vamos permitir tudo", também não resolve, seria a saída mais fácil, porque ignora todos esses elementos de risco para a sociedade. A Rita Serrano do Diap, ela já fez aqui um um destaque bastante significativo para os impactos econômicos e sociais da pejotização em outros âmbitos que não só a relação de trabalho, na Previdência, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e no FAT, que enfraquece o financiamento do seguro-desemprego, da qualificação profissional, das políticas de emprego, do investimento no desenvolvimento. um modelo de desenvolvimento mais inclusivo que a gente está abrindo mão. Então, a Previdência Social, o professor Nagamini, do IPEA, ele fez um estudo e hoje o volume de pessoas que estão na condição de MEI Representaria um déficit atuarial para a Previdência de R$ 435 bilhões. É um volume bastante grande que a gente está abrindo mão. e que as empresas poderiam contribuir. Obrigada. Entrando nesse tema dos trabalhadores que utilizam o MEI, o MEI foi criado em 2008... com o objetivo de formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, E... E hoje ele tem algumas questões que é importante a gente discutir à luz dos dados relacionados a como o MEI está sendo utilizado, porque as políticas públicas devem se basear em dados e evidências. Então, a gente tem que olhar para o MEI e ver o que é preciso fazer para que ele continue tendo o objetivo de quando ele foi criado. E eu fico muito tranquila por fazer essas considerações em relação às necessidades de alteração nesse dispositivo, que ajudou a construir essa proposta de microempreendedor individual lá nos anos 2000. E aí E aí Em 2009, havia 44 mil MEIs registrados no Brasil. E em 2023 esse número chegou a 15,7 milhões, o que representa cerca de 16% da população ocupada. Apesar desse crescimento bastante relevante, de pessoas cadastradas no MEI, a informalidade nas atividades típicas do MEI, continua sendo maior do que a média nacional. Ou seja, esse dispositivo foi feito para proteger aquele trabalhador informal de baixa renda que estava desprotegido sem acesso à Previdência Social. E agora, passados quase 20 anos, esse dispositivo não conseguiu alcançar a proteção, vou correr aqui, a proteção que ele se propunha, né? É... No quarto trimestre de 2023, um estudo que o Diese fez também sobre o perfil dos trabalhadores que são MEI, a informalidade era de 45,8%, enquanto a média nacional estava em 39%. Além disso, um outro elemento importante para a gente avaliar como reestruturar o MEI é que apenas 18% dos cadastrados nesse programa pertence ao 50% mais pobre da população urbana. o que indica problemas de focalização da política. Então... de certa maneira, o Estado brasileiro está financiando a contratação de pessoas no setor privado, já que a empresa utiliza o dispositivo de MEI para contratos... com perfil de assalariamento, não paga os impostos, os tributos relacionados a essa figura, e isso vai, inclusive, aparecer depois no... num problema grave na Previdência. Bom, um outro ponto é que 38% dos MEIs estavam inadimplentes em dezembro de 2023. Então, mesmo aqueles que estão nesse dispositivo, inclusive aqueles que são assalariados, que estão subordinados, contratados por uma empresa, eles têm tido muita dificuldade de manter a contribuição. Então, esses trabalhadores também... quando precisarem da cobertura previdenciária, não vão ter acesso, porque eles não estão conseguindo contribuir Periodicamente. Bom, então eu, para concluir, queria aqui dizer que a pejotização não é apenas um debate jurídico, ele envolve o futuro do trabalho, a proteção social e também as políticas de desenvolvimento do país. Combater a pejotização significa garantir que novas formas... de organização do trabalho não sejam utilizadas como instrumentos de precarização e retirada de direito. E o desafio coloca para o Estado e para a sociedade construir um novo modelo de desenvolvimento que combine dinamismo econômico, valorização do trabalho, proteção social e justiça nas relações de trabalho. Obrigada, deputada. Obrigado.
Deputado
Agradecemos muitíssimo a sua participação Adriana Marcolino. Vamos, voltando ao ambiente virtual, passando a palavra para... O diretor... da Associação Brasileira de Advocacia Trabalhista, Magnus Henrique Farcá. que usa a palavra para até 15 minutos.
Diretor - Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT)
Pois não, deputado. Boa tarde a todos e todas. Em primeiro lugar, eu quero agradecer ao deputado Márcio Gerri, pelo convite gentilmente formulado para que eu estivesse aqui hoje, tratando de um tema que é rigorosamente fundamental para o futuro do mundo do trabalho, que é precisamente o tema da pejotização. Pejotização que pode ser conceituada como processo de contratação fraudulenta de um trabalhador que apresenta todos os requisitos necessários para ser considerado como empregado E e é admitido como trabalhador autônomo ou através de uma pessoa jurídica da qual é o único sócio. Esse tema se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal. que é chamada de seguir em breve a respeito de três questões fundamentais a saber. Primeiro, Se a decisão que foi prolatada Nos autos da arguição de descumprimento de preceito fundamental de número 324, valida toda e qualquer modalidade de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica e de trabalhador autônomo. Segundo... Qual o ramo do poder judiciário detém a competência para julgar Eventuais relações de trabalho... nas quais se alega a existência de fraude ao contrato empregatício. E terceiro, a quem compete o ônus de provar A licitude... de um contrato de prestação de serviços de natureza civil comercial acusado de fraudulento. Amém. E eu começo a abordagem a respeito desses três temas... dizendo que, em meu entendimento, Não é possível validar todas e quaisquer formas de contrato de prestação de serviço de pessoa jurídica, sob o argumento de que essa matéria já veio a ser decidida na argüição de descumprimento de preceito fundamental de número 324. Na ADPF de número 324... A nossa Suprema Corte decidiu, por considera lícita, toda e qualquer forma de terceirização de serviços, tanto das atividades meio como das atividades fim, de uma empresa contratante. Validou, portanto, a Suprema Corte uma relação... Trilateral. Uma relação que envolve, de um lado, uma empresa tomadora de serviços, De outro lado, uma empresa prestadora de serviços e os seus empregados, que são responsáveis pelo cumprimento das tarefas que são objeto do contrato. Ocorre que no caso da pejotização, nós estamos diante de uma relação bilateral. que envolve de um lado Uma empresa tomadora de serviço E de outro, com a empresa prestadora de serviço que não tem empregados. e cujas tarefas do contrato são executadas por intermédio do seu único sócio. Trata-se, portanto, de relações absolutamente distintas. Razão porque não há como aplicar o que foi decidido na DPF 324, para validar toda e qualquer modalidade. de contrato de prestação de serviço. Por outro lado... É importante destacar que não merece acolhimento à tese de que o princípio da liberdade de organização produtiva e da livre iniciativa se viriam para justificar A validade... da contratação de trabalhadores autônomos e de todos e quaisquer contratos de prestação de serviço. Obrigado. É certo que esses princípios estão previstos na Constituição Federal brasileira, Mas a própria Constituição impõe limites a cada um deles. Limites, por exemplo, que decorrem do artigo 7º, inciso 1º do nosso texto constitucional. que protege a relação de emprego de maneira absolutamente contundente. Portanto, Todas as vezes... em que um contrato de prestação de serviço de natureza civil ou comercial for utilizado com o objetivo de fraudar a existência de uma relação de emprego, esse contrato deve ser considerado nulo de pleno direito e inconstitucional por expressa violação ao artigo 7º, inciso 1º, da Constituição Federal Brasileira. Quanto ao segundo aspecto a ser decidido pelo Supremo, Eu quero dizer para todos os senhores e senhoras que a competência para decidir a respeito de causas relacionadas às relações de emprego, ela pertence objetivamente a justiça do trabalho Por força do que dispõe, o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal do nosso país. E aqui cabe um parêntese para dizer que não cabe ao Supremo se debruçar sobre essa matéria Porque para se debruçar sobre essa matéria, ele teria que objetivamente apreciar fatos e provas e fatos e provas não são objeto de competência da Suprema Corte brasileira. Mas, como disse o artigo 114, inciso I, atribui à justiça trabalhista a competência para julgar todo e qualquer conflito que decorra de relações de trabalho. E quando eu falo de relações de trabalho... Eu estou falando de relações de emprego, sim, mas também de relações mantidas entre o cooperado e sua cooperativa. um trabalhador de plataforma e a empresa que o contrata. um trabalhador contratado através de um contrato de trabalhador autônomo e que postula o reconhecimento de vínculo empregatício. assim como aquele que objetivamente cria uma pessoa jurídica que mascara uma autêntica relação de emprego. Essa, portanto, é a observação que tem que ser feita do ponto de vista da competência. Mas há um outro argumento que eu quero aduzir, que é da maior importância, que está relacionado ao artigo 593 do Código Civil Brasileiro. Obrigado. que é claro ao dizer e ao dispor. que somente depois de descartada a existência de relação de emprego, é que cabe a aplicação dos dispositivos do Código Civil Brasileiro, que objetivamente regulamentam os contratos de prestação de serviço. Isso significa dizer, portanto, que a primeira análise da matéria tem que ser feita pelo judiciário trabalhista, que é quem detém a competência para dizer se existe ou não relação de emprego. e não à justiça comum como defendem alguns setores da doutrina em nosso país. Obrigado. Quanto ao terceiro aspecto, que será objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal... e que diz respeito ao ônus de provar a licitude do contrato de prestação de serviço, E... Essa matéria se encontra regulada pelo artigo 818 da CLT. Que é claro... ao dispor que cabe ao empregado a prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo ao empregador a prova do fato modificativo ou extintivo do direito do autor. Ora, Se o trabalhador alega que foi contratado como empregado para prestar serviços a uma empresa, e a empresa reconhece a prestação de serviços, mas aduz que ela não se deu de forma subordinada, ela argumenta e levanta um fato modificativo do direito do autor. cabendo portanto a ela provar que este contrato de prestação de serviços de natureza civil ou comercial é lícito para todos os fins, e efeitos de direito. Feita essa introdução, que se reveste de conotação técnico-jurídica, eu passo a analisar a repercussão econômica que o tema da pejotização tem sobre a sociedade brasileira. E começo afirmando... Que é um mito. A alegação... de que nós temos que flexibilizar as relações de emprego com o objetivo de de tornar as empresas brasileiras mais competitivas no mercado internacional. Há um estudo recente... coordenado pelo professor Ricardo Antunes, da Unicamp, que demonstra que existe uma diretiva da União Europeia, para todos os seus Estados-membros Recomendando que se reconheça como vínculo empregatício a relação existente entre trabalhadores de plataforma e as empresas que os contratam, salvo prova robusta em sentido contrário. A China. possui um código do trabalho que protege a relação de emprego desde mil...
Deputado
A todos, eu que agradeço, e os meus cumprimentos a todos, e o meu agradecimento especial ao deputado Márcio Gerri pelo convite, para a gente contribuir com esse debate tão necessário, importante e urgente. A minha fala vem no sentido de complementar alguma informação que, por ventura, não tenha sido abordada ainda pelos que me antecederam, que fizeram de uma forma muito clara e precisa as suas contribuições nesse debate. E eu digo que os dados que nos foram trazidos são contundentes e mostram a migração em massa do regime CLT para o de PJ, de pessoa jurídica. de 2025, mais de 5 milhões e meio de trabalhadores e trabalhadoras migraram do regime CLT para a condição de PJ. 52% desses trabalhadores recebem até R$ 2 mil e apenas uma faixa muito restrita, não chega a 2%, recebem acima de R$ 16 mil. Entre os pejotizados, quase R$ 4 milhões e meio se tornaram MEI. exercer as mesmas funções na mesma empresa. mas agora sem a proteção do arcabouço da CLT. Isso pode ser considerado pejotização fraudulenta, como nos lembrou o doutor Magnus, e ocorre mais da metade das vezes com trabalhadores que recebem, como eu já disse, até 2 mil reais mensais. de si mesmo e perderam direitos historicamente consolidados, além de não estarem mais protegidos pelos acordos e convenções coletivas de trabalho, como também já foi dito anteriormente. A contratação como PJ transfere todos os riscos para o trabalhador. Então, o que perdem esses trabalhadores e trabalhadoras? perdem férias com adicional de um terço, perdem décimo terceiro salário, perdem descanso semanal remunerado, perdem salário maternidade e licença paternidade, perdem aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, perdem adicional de horas extras, perdem adicional noturno de insalubridade e também de periculosidade. o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o seguro-desemprego em caso de demissão involuntária. No caso de gestante, perde a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. perde a estabilidade para os dirigentes sindicais e cipeiros e a indenização de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Perdem ainda benefícios e seguridade, contribuição patronal ao INSS, porque o trabalhador passa a contribuir por conta própria e geralmente com alíquota menor e menos benefícios. Perdem também acessos, como eu já disse, a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria especial, pensão por morte, que são regras diferentes da CLT. E planos de saúde, vale-transporte, vale-refeição e participação nos lucros que na CLT podem ser previstos em convenção ou acordo coletivo. Nós ficamos pensando como os casos de entregador de comida, que não conseguem se alimentar. Ou trabalhadores e trabalhadoras que, mesmo doente, não têm condição de parar, pois não vão ter renda. Esses casos não são isolados. são pessoas com dificuldade de planejamento financeiro mesmo, porque sobrevivem, não têm reserva, e de acesso a crédito e a programas sociais, como Minha Casa Minha Vida. E a pejotização, especialmente quando fraudulenta, não afeta apenas o trabalhador individual, mas toda a sociedade. Entre 2022 e 2025, houve um déficit de 70 bilhões na Previdência Social, 27 bilhões no FGTS, como também já foi dito, recursos que podem ser usados para habitação, saneamento, que são extremamente importantes para a sociedade e que a falta deles nos trará um retrocesso civilizatório. e mesmo o sistema S também foi atingido com uma arrecadação de 8 bilhões a menos. E as consequências para a economia também... não são pequenas né é como também já foi dito a pejotização pode reduzir o PIB em até 0,6 por cento aumentar o desemprego em 10 pontos percentuais e em um recorte de gênero as mulheres são as mais atingidas nesse mês de março, né? Dois dias após o Dia Internacional da Mulher, Esse debate faz mais sentido ainda. Muitas de nós têm que optar entre o trabalho e a maternidade, Muitas de nós tornamos-nos mais dependentes financeiramente e isso, nós já sabemos, influencia inclusive nos casos de violência doméstica. Quando o setor patronal fala em modernização... Na verdade, O que nós observamos é uma forte precarização. não apenas de direitos trabalhistas, mas na qualidade de vida do trabalhador e da trabalhadora. Nós não podemos aceitar que a prática seja uma forma de fraudar as relações de emprego, e suprimir direitos. Se a pejotização reduz custos das instituições, O preço é pago por quem trabalha, meus senhores e senhores, comprometendo a segurança, a dignidade e os direitos conquistados ao longo de décadas. Nós, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, entendemos que é preciso proteger o trabalhador e garantir que o Brasil continue avançando para uma sociedade mais justa, com economia forte e indústria desenvolvida. Mas isso só será possível se quem trabalha e produz também... for valorizado. E é nesse sentido que eu termino fazendo essa síntese do que foi dito anteriormente e nos colocando à disposição para a continuidade desse tão importante debate, reitero, urgente e necessário. Muito obrigada. Obrigado.
Assessor Jurídico - Central Única dos Trabalhadores (CUT - Nacional)
Boa tarde, deputado. Márcio Gerri, agradeço... Em nome da Central Única dos Trabalhadores, o convite formulado para participar desta... exceção do centro de estudos E cumprimento... Meus colegas e minhas colegas aqui de... de fala, os que me antecederam, os que falarão posteriormente, as pessoas que nos acompanham, as autoridades presentes. Bom, é... O... Dr. Magnus fez um retrato jurídico com o qual eu tenho plena concordância e quero partir dele com duas premissas. A primeira premissa, que eu acho que é fundamental, é de que no conceito de terceirização... conceito fixado, inclusive, por legislação, não compreende e não pode compreender... O tipo de... Empresa unipessoal. E depois explico melhor porquê. E a segunda é de que o tema 389, da forma como ele vem sendo conduzido, E aí É uma tentativa, e digamos de forma muito clara, é uma tentativa... de blindar A fraude e a simulação de contratos. na medida em que afasta de forma abstrata a realização concreta de um tipo de trabalho. E aí Essas duas premissas são fundamentais, mas... Eu quero, na organização da minha fala, trazer para este grupo, que é também um centro de estudos, alguns dados que foram transmitidos de forma oficial na audiência pública promovida no Supremo Tribunal Federal, para a partir deles... chegar às conclusões que chegarei ao final. Então, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na audiência pública, A partir de estudo do Ministério do Trabalho, que de 2022 a 2025 deixou-se de arrecadar 106 bilhões no somatório dos sistemas da Previdência Social do Fundo de Garantia e do Sistema S. Não estou falando em projeção, estou falando em deixar de arrecadar. Segundo dado apresentado importante... A Adriana, do Diese, já apontou... E aí diz respeito à composição do nosso mercado de trabalho, né? Nossa força de trabalho tem persistente resistência à formalização naquilo que se chama de informalidade estrutural. E... E o que nós temos também apresentado pelo ministro do Trabalho naquela audiência, um sistema com alta rotatividade. Então, em um único ano, entre dispensas e contratações formais... Considerando que temos um saldo positivo, foram demitidos 22 milhões de pessoas e contratadas 23 milhões. Essa alta rotatividade acontece em especial em serviços menos complexos. setor de serviços, construção civil. Um outro dado relevante com base no IBGE, é que 70% das empresas no Brasil não têm empregado. Ou seja, são empresas unipessoais. pessoas físicas revestidas da figura empresarial. Esse dado também é muito importante E vou retomar ao final. O diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, o doutor Eduardo da Silva Pereira, apresentou dados de que, em 2011... Nós tínhamos 66 milhões de contribuintes. E que em 2024 nós passamos para 80 milhões de contribuintes. Um crescimento de 14 milhões de contribuintes, sendo que desses 14 milhões, 8 milhões são MEI. A quantidade de emprego aumentou menos do que a de MEI, e, portanto, o efeito sobre a arrecadação é notório. Temos ainda dados apresentados naquela oportunidade. 8 milhões de MEI contribuem, Mas 8 milhões de MEI não contribuem, dado também apresentado pela Adriana Marcolino. Outro dado já apresentado pelo Magnus é de que O Ministério da Previdência estima que se 10% dos empregos formais migrarem para a pessoa jurídica, a Previdência acumulará um déficit de R$ 47 bilhões por ano. Na Previdência Social ainda, em 96, 14% eram empregados acima do teto. Hoje, 4% apenas são empregados acima do teto. Bem... Há ainda aspectos tributários a considerar. Os aspectos tributários são inegáveis em termos de incentivos no curto prazo, para quem contrata e para quem é contratado. Então, há uma distorção na forma de se estimar a previsão tributária o que estimula, de certo modo, a utilização fraudulenta de contratos com pessoa jurídica. Obrigado. No caso, o Supremo analisou a ADC66, que reputou o dispositivo que estabelece que serviços intelectuais podem ser prestados por pessoas jurídicas, para fins fiscais e previdenciários. Mas isso não converteu o dispositivo em carta de euforria. Contra o controle de fraude ou simulação. Palavras da doutora Patrícia Osório, procuradora da Fazenda Nacional. Há indícios de fraude constatados nas fiscalizações tributária e trabalhista Em termos de pessoalidade, exclusividade do prestador, subordinação fática, ausência de estrutura empresarial, prolabore mínimo com distribuição atípica de lucros, A chamada remuneração mascarada, a monodependência econômica cláusulas contratuais incompatíveis com a autonomia, ainda no caso dos serviços intelectuais, contratos sem objeto específico, previsão de prorrogação automática, impedimento de assumir outros compromissos sem autorização do contratante, pagamentos mensais com habitualidade e sem comprovação de participação em obra específica, dentre outros. Portanto, a abstração... da pejotização na linha preconizada pelas decisões do STF nas reclamações constitucionais, base para o tema 1389, impede atividade fiscalizatória tributária prevista na Constituição Federal, e impede a atuação da Justiça do Trabalho também na sua configuração de competência constitucional. Também o Magnus lembrou bem, o Código Civil primeiro estabelece que para a prestação de serviços de natureza não trabalhista se verifique... o cumprimento da legislação trabalhista e chegaria a isso daqui a pouco tempo. O chefe de divisão da análise de listos tributários da Receita Federal também revelou inúmeros casos de fiscalização... em termos de forma simulada ou fraudada. E levou também para um tema já tratado pela Rita Henriquez, de que no ambiente concorrencial Isso estabelece uma deslealdade generalizada, contrariando o ambiente concorrencial positivo e legal. Ministério do Trabalho apresenta que entre janeiro de 22 e julho de 25, 5,5 milhões de trabalhadores demitidos migraram para a condição de PJ. Desses, 4.4 tornaram-se MEI. e mais de 55% dos meios criados neste período, correspondem a ex-empregados agora contratados pela mesma empresa que anteriormente os empregava. Mais de 93% dos trabalhadores que foram pejotizados recebiam menos de R$ 6 mil por mês antes dos desligamentos. Também o CESIT Unicamp fez uma projeção de que 0,5 pontos percentuais na taxa de crescimento... Real do PIB poderia ser reduzida caso se estenda uma ideia de periodização generalizada. Por fim, Quero chamar a atenção... para... A fala do Dr. Murilo Machado Scheiben, coordenador-geral de microempresas e empresas de pequeno porte do Ministério do Empreendedorismo. Ele recorda que o conjunto normativo, as leis tributárias de 1995, o Simples Nacional de 2006, o mês de 2008. e a terceirização avançada em 2017, reconfigurar o nosso sistema... abrindo, como já demonstrado anteriormente, concretamente, empiricamente, para a utilização indevida dessas formas jurídicas para contratos simulados e fraudes. Em 2025, 16 milhões de meios abertas e 7,4 milhões de micro e pequenas empresas abertas. Lembremos, desses 16 milhões de MEI, apenas metade contribui para a Previdência. O que acabou sendo pejotizado, como recordou o doutor Murilo, não foi necessariamente só o trabalho. o que acabou sendo pejotizado foi a atividade profissional autônoma e liberal. a pessoa humana, cuja dignidade e valorização do trabalho são a base de sustentação da nossa Constituição Federal, convertida em capital humano normatizado. Esse me parece o tema central desse debate. Nós já nem estamos falando aqui dos casos de contratação de falsos autônomos. Nós estamos falando de uma ficção jurídica de desumanização do trabalho. A perjudicação é isso. A pejotização desumaniza o trabalho, e essa não é uma frase de feita. O termo refere-se a uma prática ilegal de travestir pessoas jurídicas em pessoas... pessoas físicas, perdão, em pessoas jurídicas. Não se trata de modalidade concorrente, e válida entre CLT versus outras modalidades de livre escolha. O subsistema trabalhista não é de livre escolha. Aqui um parênteses. Há determinados subsistemas jurídicos que são taxativos e impositivos. Por exemplo, direito do consumidor. Uma pessoa de alta renda que vai comprar um objeto não poderá assinar um documento dizendo que dispensa a aplicação do Código do Consumidor se o objeto for vendido de forma mais barata e também porque ela é uma pessoa hiper suficiente. Ninguém poderá organizar uma SA e escolher uma forma tributária de outro tipo de organização empresarial. Assim também é o direito do trabalho. Presente os requisitos qualificadores da relação de trabalho, de emprego, aplica-se o tipo legal. Para não ter dúvida, eu não estou dizendo com isso, que existe somente contrato de emprego e assalariamento. ele pode e convive com outras formas de trabalho. O problema é que atualmente vivemos uma espécie de fuga para regimes jurídicos não protetivos. E os dados estão aí para revelar. Tudo isso indica, no mínimo, um sentido de prudência e contenção. O rearranjo normativo, em que se possa admitir múltiplos sistemas de contratação, não pode ser implementado sem que se observe a premissa constitucional inafastável de valorização do trabalho humano e dignidade da pessoa, em toda sua extensão e profundidade e para qualquer tipo de trabalho. Bem. Quero encaminhar para... A conclusão... Já foi lembrado aqui... a OCDE em relação à questão de produtividade. A OCDE também publicou em 2019 um estudo sobre negociações no mundo. e diz que países com maior cobertura sindical e maior densidade de proteção tem maior produtividade. Nesse sentido, uma questão pouco abordada é que os artigos 611A e 611B da CLT... conjugados com a repercussão geral do 1046, fixaram uma outra premissa, de que a renúncia ou a redução de direitos previstos em lei somente poderá ocorrer com suporte normativo da autonomia coletiva. Todos esses trabalhadores que nós estamos falando, PJ... autônomo estão fora de uma proteção sindical. Em conclusão... Sempre que houver trabalho humano, especialmente no caso dos contratos unipessoais, de execução direta pela pessoa... Com PJ, MEI, autônomo, nós estamos na presença de um contrato de trabalho. que pode ser classificado de diversas formas. com maior ou menor autonomia, com maior ou menor dependência, como acontece em algumas partes do mundo. Não se trata de um contrato civil ou comercial quando se está na presença de trabalho pessoal. É isso que diz, inclusive, expressamente... As recomendações número 198, 189 e 204 da OIT e a diretiva da União Europeia 2024 e 2831. Nesse caso, o asseguramento de direitos universais sociais de trabalho decente e de proteção sindical para todo tipo de trabalho humano, com especial atenção para grupos e pessoas mais vulnerabilizadas, é condição para cumprir a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa no seu confronto com a liberdade econômica previsto na Constituição Federal. Nesse caso, eu chamo a atenção de vossas excelências... para essa mutação do trabalho autônomo. que também merece mais proteção, ainda que realmente na condição de autônomo. na linha do que alguns países têm feito. com a questão da jornada, a proteção do trabalho, cláusulas de adesão que atingem a dignidade humana. para uma projeção da pessoa física para a pessoa jurídica. cuja esfera de direitos humanos será normativamente compreendida como capital. com consequências deletérias para o sistema de proteção das pessoas mais vulneráveis e de uma sociedade bem-estar. Então, espero ter contribuído de alguma forma para essa reflexão e estamos à disposição para novos encontros e novas abordagens desse tema tão importante para a classe trabalhadora neste momento. Muito obrigado, deputado.
Deputado
Agradecemos ao José Imar, da CUT, e passamos a palavra à Valéria Morato, que é vice-presidente da CTB. Passa para ela agora por até 15 minutos. Muito obrigado, Valéria, por sua presença aqui conosco. Boa noite, chat.
Vice-Presidente - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
A todos, eu que agradeço, e os meus cumprimentos a todos, e o meu agradecimento especial ao deputado Márcio Gerri pelo convite, para a gente contribuir com esse debate tão necessário, importante e urgente. A minha fala vem no sentido de complementar alguma informação que, por ventura, não tenha sido abordada ainda pelos que me antecederam, que fizeram de uma forma muito clara e precisa as suas contribuições nesse debate. E eu digo que os dados que nos foram trazidos são contundentes e mostram a migração em massa do regime CLT para o de PJ, de pessoa jurídica. de 2025, mais de 5 milhões e meio de trabalhadores e trabalhadoras migraram do regime CLT para a condição de PJ. 52% desses trabalhadores recebem até R$ 2 mil e apenas uma faixa muito restrita, não chega a 2%, recebem acima de R$ 16 mil. Entre os pejotizados, quase R$ 4 milhões e meio se tornaram MEI. exercer as mesmas funções na mesma empresa. mas agora sem a proteção do arcabouço da CLT. Isso pode ser considerado pejotização fraudulenta, como nos lembrou o doutor Magnus, e ocorre mais da metade das vezes com trabalhadores que recebem, como eu já disse, até 2 mil reais mensais. de si mesmo e perderam direitos historicamente consolidados, além de não estarem mais protegidos pelos acordos e convenções coletivas de trabalho, como também já foi dito anteriormente. A contratação como PJ transfere todos os riscos para o trabalhador. Então, o que perdem esses trabalhadores e trabalhadoras? perdem férias com adicional de um terço, perdem décimo terceiro salário, perdem descanso semanal remunerado, perdem salário maternidade e licença paternidade, perdem aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, perdem adicional de horas extras, perdem adicional noturno de insalubridade e também de periculosidade. o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o seguro-desemprego em caso de demissão involuntária. No caso de gestante, perde a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. perde a estabilidade para os dirigentes sindicais e cipeiros e a indenização de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Perdem ainda benefícios e seguridade, contribuição patronal ao INSS, porque o trabalhador passa a contribuir por conta própria e geralmente com alíquota menor e menos benefícios. Perdem também acessos, como eu já disse, a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria especial, pensão por morte, que são regras diferentes da CLT. E planos de saúde, vale-transporte, vale-refeição e participação nos lucros que na CLT podem ser previstos em convenção ou acordo coletivo. Nós ficamos pensando como os casos de entregador de comida, que não conseguem se alimentar. Ou trabalhadores e trabalhadoras que, mesmo doente, não têm condição de parar, pois não vão ter renda. Esses casos não são isolados. são pessoas com dificuldade de planejamento financeiro mesmo, porque sobrevivem, não têm reserva, e de acesso a crédito e a programas sociais, como Minha Casa Minha Vida. E a pejotização, especialmente quando fraudulenta, não afeta apenas o trabalhador individual, mas toda a sociedade. Entre 2022 e 2025, houve um déficit de 70 bilhões na Previdência Social, 27 bilhões no FGTS, como também já foi dito, recursos que podem ser usados para habitação, saneamento, que são extremamente importantes para a sociedade e que a falta deles nos trará um retrocesso civilizatório. e mesmo o sistema S também foi atingido com uma arrecadação de 8 bilhões a menos. E as consequências para a economia também... não são pequenas né é como também já foi dito a pejotização pode reduzir o PIB em até 0,6 por cento aumentar o desemprego em 10 pontos percentuais e em um recorte de gênero as mulheres são as mais atingidas nesse mês de março, né? Dois dias após o Dia Internacional da Mulher, Esse debate faz mais sentido ainda. Muitas de nós têm que optar entre o trabalho e a maternidade, Muitas de nós tornamos-nos mais dependentes financeiramente e isso, nós já sabemos, influencia inclusive nos casos de violência doméstica. Quando o setor patronal fala em modernização... Na verdade, O que nós observamos é uma forte precarização. não apenas de direitos trabalhistas, mas na qualidade de vida do trabalhador e da trabalhadora. Nós não podemos aceitar que a prática seja uma forma de fraudar as relações de emprego, e suprimir direitos. Se a pejotização reduz custos das instituições, O preço é pago por quem trabalha, meus senhores e senhores, comprometendo a segurança, a dignidade e os direitos conquistados ao longo de décadas. Nós, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, entendemos que é preciso proteger o trabalhador e garantir que o Brasil continue avançando para uma sociedade mais justa, com economia forte e indústria desenvolvida. Mas isso só será possível se quem trabalha e produz também... for valorizado. E é nesse sentido que eu termino fazendo essa síntese do que foi dito anteriormente e nos colocando à disposição para a continuidade desse tão importante debate, reitero, urgente e necessário. Muito obrigada. Obrigado.
Deputado
Agradecemos a presença e participação da Valéria Morato Gonçalves, aqui representando a Arma Central... dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, a CTB. Eu, antes de passar a palavra ao... ao Aurélio, que é o nosso diretor e secretário executivo. Eu vou fazer, Aurélio, rapidamente... A leitura de três contribuições que chegaram durante o debate do Rafael Vinícius Almeida Assis. que ele coloca, quais servem também para as considerações posteriores dos nossos... Convidados. Quais evidências indicam que a contratação via pessoa jurídica tem impactado negativamente direitos trabalhistas e condições de trabalho? Como a periodização afeta a arrecadação previdenciária e a formalização do mercado? Há dados sobre a relação entre esse modelo e a produtividade ou competitividade das empresas? Que medidas regulatórias poderiam equilibrar a modernização das relações laborais e proteção social dos trabalhadores? Como foram contribuições feitas anterior às exposições, até temos que já foram... tratados e até respondidos, mas é importante registrados aqui. A Ana Gabriela Borges. Escreveu, porque quando ocorre condenação da empresa na Justiça do Trabalho por fraude na contratação PJ, Essa empresa não é automaticamente denunciada no Ministério Público do Trabalho para investigação. Uma vez que, tendo fraudado uma contratação, existe grande probabilidade de estarem acontecendo outras fraudes. do mesmo tipo nesta empresa. O cálculo de risco, neste caso, considerando a impunidade quase que total, não coíbe a prática de fraudes contra o trabalhador. E, por fim, o Alisson Jean da Silva, que escreve, trabalhei como PJ em uma agência de publicidade. Recebi a porredação finalizada. Diariamente, a jornada de trabalho recebia por redação finalizada diariamente. A jornada de trabalho era parecida com a de um CLT, com a diferença de não cumprir horário. A demanda solicitada me impedi de conseguir outros trabalhos pelo tempo nela empregado. Ao ser dispensado, fiquei desempregado e não tive a possibilidade de solicitar direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego. O que está sendo estudado para proteger o trabalhador PJ que fica sem trabalho e emprego? Como eu disse, alguns temas que já foram aqui abordados de um modo ou de outro, mas que podem também merecer... dos nossos convidados e também do Aurélio alguma consideração. Passo então para a palavra do Aurélio Palos, diretor das Construções Legislativas e secretário-executivo do SEDES. Obrigado, presidente.
Diretor da Consultoria Legislativa - Câmara dos Deputados
Uma boa tarde a todas e todos. todas as... explanações foram muito enriquecedoras e trouxeram aí... Obrigado. em maior ou menor medida, os desafios que a gente tem É... em relação a esse fenômeno da pejotização. seja pelo equilíbrio da previdenciária, né? as garantias trabalhistas mínimas, ou mesmo da avaliação de produtividade das empresas. Muito rapidamente, porque... Temos aqui a equipe que acompanha o senhor no estudo. Estudo. O senhor é relator. são pessoas talvez muito mais capacitadas para fazer as indagações e as considerações a respeito desse tema. E... diante desses desafios que se colocaram, o desafio do estudo será formular soluções que possam trazer maior segurança jurídica, equilíbrio e justiça nessas relações de trabalho. Obrigado. Obrigado, senhor. Muito obrigado.
Deputado
Helio... Eu passo ao Tiago Laporte, que é o coordenador deste grupo de trabalho. pela consultoria. Obrigado.
Consultor Legislativo - Câmara dos Deputados
Obrigado, deputado. Na verdade, eu não tenho uma pergunta específica, mas uma consideração a fazer, mas... Algumas expositoras aqui, elas tocaram em pontos bastante interessantes que eu queria... ressaltar e, ao final, até fazer um link com a apresentação que a gente viu, acho que na primeira das audiências públicas. que trata dos efeitos da pejotização para as próprias empresas. Ver? Então, a Adriana falou como uma das consequências da pejotização era a transferência do risco da atividade econômica, né, Adriana? Então, as empresas estão transferindo o risco da atividade econômica e transferindo o custo, na verdade. Isso vai casar com algo que a Rita Serra não falou na fala dela, que é a questão da visão de curto prazo das empresas, Obrigado. que é exatamente essa dicotomia nas empresas entre a visão de curto prazo e a visão de longo prazo. Então, em que pese no curto prazo possa haver, de fato, uma redução de custos, a linha imediata, inicial, e vai ocorrer? Isso vai contrastar com as consequências de longo prazo, que aqui a Rita Serrano comentou, como menor produtividade, menor qualidade do trabalho, maior rotatividade das pessoas nas empresas e um menor investimento em qualificação. E aí E... Tudo isso, junto, vai gerar o que a Valéria trouxe aqui no final, que era o impacto econômico, a questão da queda do PIB e o aumento do desemprego. E isso aqui que... a Valéria comentou, e como eu falei, a Rita puxou, a Adriana também, vai casar com o que um professor da Unicamp falou logo na primeira audiência pública. Então ele modelou as consequências da pejotização, e ele previu justamente isso, porque no primeiro momento você tem ali um aquecimento da atividade econômica, mas que acaba sendo um voo de galinha. Porque ele sobe um pouco naquele primeiro momento e depois... cai bastante com consequências mais amplas para a sociedade. Então, são essas as considerações, deputado. Muito obrigado. O Sudo, se algum outro consultor gostaria de...
Deputado
Făștă? Stării adăptate. Por zon.
Consultor Legislativo - Câmara dos Deputados
And Boa tarde a todos e todas. Obrigado pela oportunidade. I think the great discussion that we have today in the pejorative and I'm going to talk with all the panelists. The problem is not the pejorative in itself, the fund is the question of this pejorative to be used as a instrument of fraud or a vínculo of employment. Even in the discussion that happens in the STF, it's been... It's a little bit like, "but the pejodization is constitutional." Yes, it's constitutional, but the pejodization is used as a instrument of fraudulento is constitutional? This is the true question. And the answer, which seems almost unanime, is that it is not. So, when we have a instrument that can be used legally, as a fraud, we have a series of problems. that were very well-resulted. In addition to the social issue in general, a subordination, a patron in practice, but not the rights of the work of the decorrent, we have a certain change. This person is not a good job, she is not a good job, she In fact, it's not going to contribute to the prevision, so it's going to be a problem assistencial. the person is going to the relationship, supposedly, between people juridically, without any verb rescisor, so she without employment, without verbas rescisoras, So they're in a situation of vulnerability additional, probably have to seek a occupation I or something precarious, because the person has no rent. So I think that This is the point. I think that our legal model, the legal model, it doesn't tolerate the use of any prejudice or any other legal instrument, which can be legitimate, as a fraud. And it's this thing has been generalized, unfortunately, in the economy. And it's that it's in debate in the Judiciary and now also in the Parliament. So I think it's important to advance and, in fact, it seems that the best ways pass on to make clear that the period of the period of the period can be used, but not as a instrument fraudulent. And then, of course, in which points the legislation has to be adjusted for this is something that final aqui dessa série de audiências públicas e desse estudo vai It's just these questions. Thank you. Thank you, Charles.
Deputado
André André Marinho de Souza, também consultor legislativo. Obrigado.
Consultor Legislativo - Câmara dos Deputados
Adaptado. Cumprimento aos demais. Pegando apenas um gancho na fala do colega Charles, que... acabou abordando de maneira... É... fazendo um resumo do que foi tratado, tanto o Charles quanto o Thiago, e o Thiago pegando também uma parte do que já havia sendo trabalhado desde as primeiras audiências. Enfim, só algumas considerações para colocar uma pergunta que eu imagino que seja o desafio, principalmente o desafio do parlamento aqui, tanto no estudo como na sua atividade finca, sua atividade... e legiferar sobre o tema. Mas, considerando o que o Charles falou, que a pejorização como subterfúgio de mascarar uma relação de emprego, ela já é proibida no ordenamento jurídico. Os órgãos de controle competentes, eles já combatem isso. O Ministério do Trabalho combate isso, o Ministério Público do Trabalho combate isso, a Justiça do Trabalho... ela deve coibir quando posta a apreciação dela casos desse tipo devem coibir essa forma de contratação fraudulenta, mas que mesmo assim ainda é um fenômeno que ainda existe. E pelo que a gente vê e que vem sendo discutido desde a primeira audiência, desde o início dos debates, isso ocorre principalmente por um estímulo econômico de secar a contratação, em comparação com as outras formas de contratação, de secar a contratação formal via CLT. ou ele vê alguma forma de se desenhar novas formas de cobrar os encargos que são decorrentes de uma contratação de emprego que não sejam aliados, que não sejam baseados... na massa de salariado. que é o que acaba muitas vezes dando um estímulo econômico que os agentes econômicos façam contratações diversas. Então, basicamente, é essa minha contribuição. Muito obrigado.
Deputado
Vamos então passar... para as considerações finais dos nossos... Convidados. Eu peço permissões para fazer a ordem inversa. Tá bom? Vamos, então, inicialmente... A Valéria está na tela. Enquanto a Valéria regressa, vamos então ao José Imar. que representa aqui a Central Única dos Trabalhadores. por até cinco minutos.
Assessor Jurídico - Central Única dos Trabalhadores (CUT - Nacional)
Deputado, primeiro, agradecer novamente a oportunidade de estar aqui, acho que é um centro... de estudos importantes, acho... que esse tema merece... que o parlamento retome o seu protagonismo regulatório, dificilmente seria possível... tratar a complexidade desse tema no ambiente de uma decisão judicial da natureza do tema 1389. Com a complexidade que nós estamos vendo aqui, que é o nosso mercado de trabalho. Tem algumas questões que precisam, de fato, estar separadas. Eu acho que a primeira delas... Essa questão... da fraude da simulação e de que no ambiente das relações de trabalho, A assimetria individual, ela perpassa todo o sistema e, portanto... Nós temos que ter cuidado com essa ideia... de que a possibilidade de novas formas de trabalho, ela levaria ou deveria levar necessariamente a diminuição de custo, porque o resultado... dessa equação é pago por praticamente toda a classe trabalhadora ao final. E isso é o que se tem revelado não apenas com as projeções, mas com o exame do mercado de trabalho como ele está hoje. Eu penso que essa questão trazida agora pelos consultores é importante, na medida em que nós estamos a se diferenciar a situação de fraude de simulação daquela utilização correta de um determinado instituto jurídico. Então, todo o esforço dos anos 70, 80, 90, enfim, foi o de formalizar... uma franja enorme de trabalhadores fora da força do trabalho. O que nós estamos vendo hoje é o inverso, é a tentativa de se colocar determinadas circunstâncias que retiram os trabalhadores da sua forma protetiva clássica para formas absolutamente protetivas. Eu quero chamar atenção para duas questões: todas elas discutidas internacionalmente. Uma, a de que... A discussão nossa do PJ... ela é ainda mais... E... detonadora do sistema de proteção social do que a questão do autônomo do falso autônomo porque o autônomo ainda é tratado juridicamente como pessoa Obrigado. Porém, no caso do PJ, ele é tratado como uma empresa... Isso muda completamente o núcleo de atribuição jurídica da Constituição Federal para essas pessoas trabalhadoras. Então, é preciso pensar essa base, é preciso universalizar determinados direitos. para vários tipos de trabalho, Especialmente quando nós encontramos situações de vulnerabilidade. nas relações de trabalho. Não o inverso. Então, o que nós estamos fazendo, todo o esforço das políticas desenvolvimentistas foi o de formalizar relações de informalidade. O que nós estamos vendo nessa etapa do capitalismo mundial, especialmente no caso dos periféricos com o Brasil, é o inverso. É a retirada do trabalho formal para um nível altíssimo de informalidade. E nós temos que ter um enorme cuidado com essa questão. com essa questão, porque... ela gera efeitos de presente e de futuro de uma sociedade com a qual nós estamos comprometidos a partir do eixo da nossa Constituição Federal. O eixo da Constituição Federal é a valorização do trabalho humano e da dignidade da pessoa que, na confrontação com a liberdade econômica, não está abaixo da liberdade econômica. A liberdade econômica pressupõe uma regulação protetiva para essas pessoas trabalhadoras. De nada adiantará nós discutirmos, por exemplo, redução de jornada de trabalho e escala 6x1 se o nosso mercado de trabalho continuar 50% da informalidade e agora uma grande parcela de trabalhadores formalizados como pessoa jurídica ou como falso autônomo. Então, é esse o compromisso que nós temos com a Constituição Federal, e com o estado de bem-estar em construção como o nosso brasileiro. Então, agradeço novamente a oportunidade, ficamos à disposição para novos encontros e o encaminhamento também de alguns estudos aí, que nós pudemos acompanhar, inclusive do ponto de vista do direito internacional, do direito comparado, tem muita coisa. que nós podemos ainda aportar neste debate. Muito obrigado, deputado.
Deputado
Que agradeço, passo então à Valéria e ao fazê-lo. Aproveito, Valéria, para destacar que aqui na Câmara, essas semanas, estamos com uma pauta que temos buscado construir um consenso de temas relativo à ampliação e garantia... dos direitos das mulheres. Então a pauta da semana é a pauta da semana da mulher, e é com muita alegria que vemos aqui entre cinco palestrantes. Três mulheres a quem destacamos e parabenizamos pela capacidade, liderança, pela competência e pela contribuição brasileira. também aqui hoje. É sempre motivo de orgulho e é sempre importante trazer esta referência em momentos como este. Passo então a... Palavra para a Valéria Morato, da CTB. É...
Vice-Presidente - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Mais uma vez agradeço e quero aproveitar, deputado, para tratar aqui, nos finalmentes, vamos dizer assim, de uma questão extremamente importante. demonstra que país queremos. Qual país, qual projeto de desenvolvimento nós queremos para esse país que estamos construindo? Se é fato que a questão da pejotização, ela... E... privilegia... o curto prazo, nós precisamos pensar em respeito, inclusive, à educação, em médio e longo prazo. E na educação, o que temos visto, eu sou também presidenta do Sindicato dos Professores das Escolas Privadas de Minas Gerais, e o que nós temos visto é uma pejotização também na área da educação e comprometido um trabalhador, trabalhadora da educação, comprometido com qual projeto de educação? se ele está pejotizado e se ali naquele ambiente se trata de formar ou ajudar a formar pessoas que serão aí contribuintes para o projeto e para o progresso e desenvolvimento do país. E nesse sentido, eu reitero a questão das mulheres, que também na educação são a maioria da categoria da educação, e dizer da importância de que a gente assuma. E essa casa e esse centro de estudos tem muito a contribuir para que essas formas... de modernização, ou tidas como modernização, que nos levam para os séculos passados, elas não vindem e a gente possa avançar de fato com olhar para o ser humano, para o trabalhador e trabalhadora, É... para que esses trabalhadores e trabalhadoras tenham menos adoecimento mental, menos locais insalubres de trabalho e possam contribuir de fato para o desenvolvimento do país. Muito obrigada e agradeço por participar de uma mesa tão seleta, com pessoas tão capacitadas. Obrigada.
Deputado
Obrigado. Vamos passar então agora para a Adriana Marcolino aqui. Conosco. Obrigado. Bom.
Diretora Técnica - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)
Queria agradecer os comentários e as perguntas que ajudam a gente a refletir sobre o tema e avançar, aprofundar. Acho que é um debate democrático legítimo. destacadas pelo Rafael, ao longo das falas ela já foi respondida, mas eu queria discutir o impacto na produtividade, e aí um pouco do que o Tiago falou também, de uma busca por um resultado de curto prazo, Obrigado. apoiado numa redução espúria do custo de trabalho. ao invés de uma busca por uma redução de custo ou por ganhos a partir de um aumento de produtividade. No Brasil, a discussão sobre produtividade tem sido focada no custo do trabalho, como se esse fosse o único elemento que compõe esse indicador. Para melhorar a produtividade no país, você tem que ter uma mão de obra qualificada, mas você também precisa que as empresas investam em inovação tecnológica, é preciso um ambiente de negócios, é preciso investimento em logística, infraestrutura, coisas que não estão na mão dos trabalhadores para resolver a produtividade. Então, o país tem ficado para trás, estratégia de crescimento baseado nesses elementos de produtividade, mas que busca o lucro, o resultado, a partir de uma ampliação da precarização. Eu acho que é um debate bastante importante, esse que a gente... está fazendo de qual é o modelo de desenvolvimento que a gente quer para o país. Se é um país que reforça essas debilidades estruturais, históricas, ou se é um país que olha daqui para frente e fala, não... A gente vai crescer, mas a gente vai crescer com redução das desigualdades, com redução da concentração de renda, porque esses são elementos importantes também para o desenvolvimento econômico. não só para o desenvolvimento social. Eu queria destacar também, o Alisson comentou aqui, como é que a gente amplia a proteção trabalhista dos PJs. Eu acho que junta um pouco com o que o Charles comentou, de que a instituição do PJ é legítima, no nosso ordenamento jurídico. O que não é legítimo é usar isso... como fraude da relação de assalariamento. E... É... Se juntando também com o que o André falou sobre... medidas que poderiam, então, Obrigada. caminhar para isso, para melhorar, para reduzir... E para... eliminar esse uso negativo, esse uso fraudulento do dispositivo, né? Eu acho que eu reforçaria o que o Eymar falou, né? De universalizar os direitos... para evitar essa concorrência negativa, né? corrida numa espiral para baixo de precarização do trabalho, né? Na medida em que eu garanto direitos para todos os trabalhadores de como ele está... Qual é a sua posição no mercado de trabalho? eu consigo também evitar... que as empresas recorram a... formas de precarizar o trabalho. Então, se eu tenho um trabalhador em tempo parcial, eventualmente uma empresa precisa, esse contrato não deveria também ter dispositivos de precarização do trabalho. Então, todas as formas... de contratos diferentes da típica, do prazo indeterminado, elas vêm com o discurso de que é preciso uma flexibilidade para organizar a produção, mas carregado também de formas de precarizar. Então, redução de direitos de férias, redução... de elementos de jornada, de organização no trabalho. Na verdade, é um falso argumento de que aquilo tem relação com a flexibilidade necessária para organizar seus processos produtivos e de serviços, mas sim com o elemento da precarização. Então, acho que esse é um debate importante. O André também falou sobre os custos do trabalho. O Diese faz um cálculo diferente do que, em geral... alguns especialistas fazem em relação ao custo do trabalho, porque muitos dos elementos que são colocados no custo do trabalho É... repito, são É salário... diferido no tempo ou indireto. Né? Então, compõe a remuneração do trabalhador e da trabalhadora. E tem uma parte que é bem menor da folha de pagamentos, que aí sim são tributos. O movimento sindical, há um tempo atrás, fez um debate, por exemplo, de que a contribuição previdenciária das empresas... nas empresas intensivas e mão de obra, poderia ser... relacionado ao faturamento e não a folha de pagamento. Desde que isso não resultasse na redução da arrecadação da Previdência. O que a gente viu ali em 2013, 2014, foi que esse dispositivo resultou não só na transferência para o faturamento, mas também numa redução da contribuição financeira. das empresas, o que resultou em uma redução das contribuições previdenciárias. Acho que é importante destacar também que... Quando... foi desenhado a Previdência Social Universal no Brasil em 1988... A forma de financiamento, ela... não recai só sobre a folha de pagamentos, ela recai sobre um conjunto de tributos, a Seguridade Social, na verdade. E foi pensado ali, era uma forma bastante moderna de pensar o financiamento da Previdência, para que ela não ficasse vinculada unicamente a uma fonte tributária e que, eventualmente, tivesse um problema, sei lá, de mercado de trabalho, de grande desemprego e ela ficasse descoberta. a gente já viu o que aconteceu nos mercados de trabalho europeus e tinha uma crise de financiamento da Previdência. Então, quando a gente montou a nossa Previdência 88, a gente já pensou em várias formas de financiamento, não em uma única forma exclusiva. Só que a gente também dilapidou isso ao longo dessas décadas. A gente aprovou isso e logo depois fomos garantindo isenção, sem nenhum critério, inclusive, para essas isenções. Então, eu acho que a gente pode olhar, sim, para o financiamento da Previdência hoje, reforçar esse financiamento em várias frentes, Né? Mas tem que ter um financiamento também das empresas. As empresas também são atores, instituições importantes da economia e têm que dar sua contribuição para o sustento da previdência social. E aí eu queria só... Também alguns outros elementos que eu acho que podem colaborar com a superação dessa fraude. Um primeiro ponto é que as empresas deveriam informar no E-Social E... da dúvida apresentar informações sobre todos os trabalhadores que estão sob a sua governança, independente do tipo de vínculo, para que também a gente possa ter informação e avançar na fiscalização. Em relação ao MEI, é preciso revisar as ocupações, houve um aumento muito grande de ocupações no escopo do MEI. como MEI. não tem os seus direitos garantidos. É preciso também limitar o valor de enquadramento. O MEI foi pensado para aquele trabalhador de baixa renda. para aquele informal, para aquela pessoa que vende o cafezinho na porta do metrô, para aquela pessoa que faz um bolo para fora, para esse, para o cara que vende a pipoca ali na porta do cinema, foi para essa pessoa que o meio foi... foi criado. Não para uma pessoa que tem uma capacidade contributiva e que a sua empresa também tem uma capacidade contributiva. Então, acho que é importante isso. E também... É... ampliar a fiscalização desse dispositivo, que, como foi dito, não é para usar como uma fraude. Por fim... Bom, já falei de universalizar todos os direitos, inclusive para os trabalhadores autônomos, que foi uma preocupação do Alisson Levantado, que está assistindo virtualmente. Os trabalhadores autônomos ou os informais no Brasil, as políticas públicas não conseguem chegar neles. Então, como é que a gente também amplia de modo que a gente consiga garantir direitos trabalhistas para todos e todas, como está previsto na Constituição Federal? oportunidade de refletir sobre esse tema aqui com vocês.
Deputado
Muito obrigado, Adriana. Por sua contribuição, passamos ao Magnus... Henrique Farcá por até cinco minutos, Marlos. Por isso não.
Diretor - Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT)
deputado, em primeiro lugar, reiterar aqui o meu agradecimento de participar de um fórum tão qualificado como esse. para debater um tema tão importante... Penso que as observações e falas anteriores, de certo modo... exauriram em grande medida a discussão a respeito do assunto E queria apenas repisar algumas questões que me parecem fundamentais e que ficaram muito evidentes ao longo do debate. Primeiro, Não existe por parte dos operadores do direito, por assim dizer, e dos advogados e advogadas em particular, uma oposição à existência do contrato de prestação de serviço de natureza civil e comercial. Esses contratos são objetivamente admitidos em nossa legislação, devem ser cumpridos, desde que respeitados os seus requisitos de constituição e funcionamento. O que não é admissível de forma nenhuma, é a utilização dessa modalidade de contabilidade, como forma de burlar a legislação trabalhista e fraudar a existência de vínculos empregatícios. Segundo aspecto para o qual eu quero chamar atenção, penso que não há dúvida nenhuma sobre quem paga a conta da pejotização. Eu participei da audiência pública no Supremo Tribunal Federal, que debateu sobre esse tema, E houve uma fala do representante do Ministério da Previdência Social que me chamou muito a atenção. Ele disse com muita clareza, a previdência social em nosso país, a pública, está ancorada em três filares fundamentais. Primeira contribuição patronal, Segundo a contribuição dos empregados, Terceira contribuição do Estado. O que está em curso objetivamente é a tentativa de retirar a contribuição patronal desse processo. deste processo de financiamento. Se isso acontecer... É inegável que essa conta virá ou para os trabalhadores ou para o Estado brasileiro. E é precisamente contra isso que eu acho que nós temos que nos insurgir, Não é possível a gente imaginar um modelo de previdência social pública sem que haja um aporte significativo de recursos por parte da representação dos empregadores, a exemplo do que acontece no mundo inteiro. Obrigado. O terceiro aspecto para o qual eu quero chamar a atenção... que foi muito bem abordado pela Valéria Morato, representante da CTB. Qual é exatamente o modelo de sociedade que queremos? Obrigado. E penso que o doutor Imau Loguessio trouxe uma contribuição importante para responder essa pergunta, quando disse que dados da OIT evidenciam que os países em que há maior proteção dos trabalhadores e trabalhadoras através de acordos e convenções coletivas, assim como da legislação trabalhista, são aqueles em que evidentemente há um maior aumento da produtividade no trabalho. Então, não há como dissociar o avanço da produtividade sem o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras. Portanto, é uma visão absolutamente míope imaginar que a retirada de direitos, jogar os trabalhadores a uma situação de absoluta desproteção social, que isso seria uma política que poderia tornar nossas empresas mais competitivas. não podemos compartilhar de forma nenhuma e temos que chamar atenção para esse aspecto. Por último, deputado, e demais debatedores e debatedoras e pessoas que assistem esse debate. Qual é o papel do Legislativo nesse processo? Eu espero que o poder legislativo procure, evidentemente, fazer uma análise a partir do chamado direito comparado, para examinar de que maneira essa matéria é tratada, em diferentes países do mundo, notadamente aqueles de economia capitalista mais desenvolvida, e certamente procurar constituir um modelo ou um regramento que seja um regramento que possibilite a proteção social dos trabalhadores e trabalhadoras e ao mesmo tempo a eficiência operacional, das empresas com toda certeza. Então eu confio... que o poder legislativo se debruce sobre essa matéria. faça uma análise da experiência internacional a esse respeito, e à luz da experiência internacional, procure criar bases específicas e regramentos que permitam simultaneamente a valorização do trabalho humano e ao mesmo tempo a eficiência do processo produtivo. Então, dessa maneira, eu agradeço muito mais uma vez a minha participação, agradeço mais uma vez a minha participação. E desejo a todos uma boa noite. Muito obrigado.
Deputado
Obrigado, Magnus. Passamos, então, para as considerações da... Maria Rita Serrano. que é a nossa última... Palestante da noite. O que é?
Presidenta - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP)
Boa noite. Novamente, agradecer o convite, deputado, e também... reforçar como esse tema é fundamental para o momento contemporâneo, para o momento que vivemos no Brasil, de discussão das relações de trabalho. Eu vou ser bem breve, porque já foi dito, já foi colocado aqui pelos ilustres participantes, vários... vários destaques dessa matéria, né? Todos exigem muita profundidade, são temas bastante complexos, mas eu queria só, então, encerrar, para não ser repetitivo, e dizer que a pejotização não reduz apenas direitos do trabalhador, ela pode reduzir produtividade, qualificação e capacidade de retenção nas empresas. Ela não é um problema só do trabalhador que tem... perda de direitos e condições de trabalho precarizadas. Não é só para a Previdência, ou mesmo para o Fundo de Garantia, que é uma tragédia. A questão do Fundo de Garantia, como eu disse, é o maior financiador do Estado, é uma tragédia, a Previdência também. Mas ela também traz prejuízos para as empresas, não precisamos aprofundar isso para convencer as empresas, inclusive, das perdas que elas podem ter no médio prazo. de custo, que pode ser anulado pela rotatividade, perda de conhecimento, passivos judiciais e dano reputacional. Sempre lembrando que vivemos na era da inteligência artificial e também na era onde o conhecimento é muito valorizado. Na realidade, o mercado valoriza muito hoje o conhecimento, é uma das principais habilidades de rotatividade, etc. Um dado interessante é que países com maior informalidade, segundo a OCDE, não são os mais produtivos, nem os mais protegidos. Em geral, combinam pior proteção, menor arrecadação e maior vulnerabilidade pública. social. Então, colocado isso, de novo dizer que são temas complexos, precisam ser aprofundados, mas é óbvio que não se pode deixar o Brasil caminhar para este tamanho de informalidade, de pejotização, porque os prejuízos para a sociedade como um todo já são grandes e tendem a ficar cada dia maiores com essa intensificação desse tipo de mão de obra de trabalho. Então, agradeço novamente, foi um prazer estar com vocês, e o DIAP está... à disposição. Obrigado.
Deputado
aos que nos acompanharam pelas redes aqui no plenário. E destaco apenas que esse percurso que nós estamos fazendo com este tema... Tem trazido aqui à Câmara dos Deputados informações muitíssimo importantes, orientado muito. O trabalho que a gente se propôs a realizar, eu tenho certeza que o que nós vamos extrair... destas audiências será muito importante para o próprio posicionamento aqui do Legislativo. Aproveito a oportunidade também para, a par deste assunto, a parte, o tema que aqui estamos tratando, de manifestar o Diese. e ao DIAP, o interesse imenso do que nós temos aqui no SEDES e estreitar também porque temos muitas áreas de convergência nas ações. O DIAP tem uma presença muito forte no acompanhamento do trabalho parlamentar e já de muito tempo, inclusive uma referência muito forte na avaliação do desempenho do trabalho legislativo. E o DIESE, eu acho que já desde a década de 50, não é isso, Adriana? que já vem também sendo uma ponta importante na formulação de estudos e de subsídios ao movimento sindical brasileiro. Queria também aproveitar a oportunidade para o público manifestar esse interesse do SEDES em que dialoguemos mais sobre temas que estão aqui na casa e estão na sociedade. Muito obrigado, então, a todos e todas pela participação, aos palestrantes, aos que... nos acompanharam e vamos a outros eventos importantes a partir da próxima semana, como os outros temas também que estamos tratando aqui no Cerno de Estudos. Muito obrigado.




