COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

11 mar. 2026 10:36 às 13:03

Sobre o Evento

A comissão suspendeu a votação de uma matéria para viabilizar ajustes no texto em busca de consenso partidário.

Status
Concluído
ID: 81220Total: 88 discursos
#1
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- Thank you. Good morning. 7th meeting of Liberative extraordinary, the Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Day 11/03/2026 having a number of regimentals, as 10:36pm, having a number of regimentals, I declare aberta... A present reunião In attention to the International Day of Women, held on the last day 8th of March, this committee organized present pauta temática reunido proposições legislativas to the improvement of the Brazilian legal system in the protection of the rights of women. As matters in appreciation discuss them relevant topics like the strengthening of the prevention mechanisms and prevention, and the prevention of domestic and family violence, the strengthening of legal instruments and protection, and assistance to victims. the combat of institutional violence and revitimization, as well as initiatives related to the rights in the field of work, previdencial and social, the equality of opportunities and recognition of the participation of women in the institutional spaces and in the public life of the country. It's a pauta that reflects the commitment of this Commission with the improvement of the legislation the promotion of the human dignity and the fortification of the fundamental guarantees. contributing for a better society, safe and equal to all the brasileers. in appreciation to the ATA. the 6th meeting of the Minister of Trabalho and Emprego, held on 10th of March of 2026, according to the Act 123-2020 Article 5. The letter of the act, in voting to the act, the senators who approve the act remain as follows. Aprovada. Passa-se a ordem do dia. Bloco de redação final, apreciação das redações finais, os itens 1... 4 da pauta em votação as redações finais The gentlemen who approve the vote remain as well. Aprovadas. Bloco de serviço de radiofusão, em apreciação aos projetos de decreto legislativo que tratam de concessão e renovação. of service of radiofusion, items 10, A34, of the pauta. in voting the members that approve the remain as well as they are approved. - The President, the President, is the president of the United States. Inversions. A sobre a mesa... the next list of the inversion of the pauta. BIAKISIS, we have 44 PL. 3501/2021, 2, Maria do Rosário, item 9. PL 185-2025-3 Soraya Santos, item 49, PL 611-2025. 4. Ricardo Aires, item 51, PL 2458-2025. 5 Chris Tonietto, item 41, PL 3391, barra 2019. 6, Domingos Neto, item 9. PL 185-25. 7º, deputado Paulo Bilinski, item 44, PL 3501-2021. 8, Laura Carneiro, item 46, PL 538, 5038, barra 2023, 9, Paulo Magalhães, item 46, PL 5038 barra 2023. 10. Sidney Leite, item 39, PL 5609-2019-11. Charles Fernandes, item 7, PL 3244-2020. 12 Maria Raiz, item 48, PL1608, barra... 2024 13, Marangoni, item 8, PL 525, barra do M23. 14, Cezinha da Madureira. Item 48, PL 1608, barra 2024. 15, Carlos Sampaio. and it has 5 PL in 2019, barra 2018, 16 Luiz Gastão ID 36 PL 1219 barra. 2011 17, Hugo Leal, item 51, PL 2458, barra 2025. 18, Rubens Pereira Jr. Item 42, PL 4164-2020. 20 Patrus Ananias, item 39, PL 5609, barra 2019, 21. Samia Bonfim, T45, PL2448. 22 Erika Cocay, item 6 PL 1655-2019. 23, Renil do Calheiros, item 36, PL 1219, barra... 2011 24, Diego Coronel, item 6, PL 1655-2019. 25, Luiz Couto, item 45, PL 2448, barra 2022. 26 Pompeo de Matos, item 40, PL 977-19. 2021 19 I submit to vote in the proposed proposed. The Senate, the Senate, approve. The Senate, remain as well as the meeting. Aprovado. A inversão. Item 44. Thank you. Projeto de Lei nº 3501/2021 for... The Sra. Tabata Amaral, that altera the amendment to the 1st of the law 13086-2015, to convert... the day of the women's conquist vote in the day of the women's vote. and the representation of women in politics. I'll give the floor to the deputy of Eder Mauro. I don't need to. to read the report of the deputated Bia Kiss.

0:006:08
11 de mar, 10:36
#2
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Obrigado, Sr. Presidente. É... Pedindo para ir direto ao voto, Sr. Presidente. Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. E... Redacional do projeto, artigo 54, inciso 1º e 39, inciso 2º, a linha C. do RICD. quanto à continuidade formal das proposições consideradas Os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa e ao meio adequado para a veiculação da matéria. A proposição em questão tem como objeto tema concernente à cultura, à participação política, matéria de competência legislativa da União, artigos 22, inciso I e 24, inciso IX. da Constituição Federal. De 88%. É legítima a iniciativa parlamentar, artigo 61, capítulo da Constituição Federal. Não incidir na espécie reserva de iniciativas. Por fim... revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de projetos de lei... ordinária, uma vez que se trata de alteração da lei ordinária em vigor e que não Obrigado. a exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplinar, para disciplina do assunto. No que tange à constitucionalidade material, não vislumbramos ofensa aos princípios e regras que regem o ordenamento jurídico pátrio. Bem ao contrário, A proposição tem por objetivo o aperfeiçoamento do Estado Democrático instituído pela Carta Constitucional. Ademais, a posição é adotar... é dotada de juridicidade, uma vez que inova no ordenamento jurídico e a ele se harmoniza. além de observar o princípio da generalidade normativa... e respeitar os princípios gerais do direito. Por fim, no que tange a técnica legislativa... há tão somente um ajuste a ser feito no projeto para adequá-lo ao disposto na lei complementar número 95 de 1998. que trata das normas de redação e elaboração. alteração e consolidação das leis. Trata-se de inserção das proposições. ao final do dispositivo modificado. o que pode ser feito pela redação final. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei número 3.501 de 2021. Deputada Bia Kis. Obrigado. Obrigado.

0:002:53
11 de mar, 10:42
#3
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Em discussão, não há oradores inscritos, não havendo mais oradores inscritos, já está encerrada a discussão e votação. o parecer da relatora. Os senhores parlamentares que eu aprovo permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 9... PL 185 barra 2025, projeto de lei número 185 barra 2025 da senhora Lara Carneiro. que estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas... e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher Vítima de violência doméstica e familiar. Pela ordem, senhor presidente.

0:000:43
11 de mar, 10:45
#4
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Pois não, deputada. Presidente, embora seja uma matéria que eu acho que era muito importante votar, O PL tem algumas restrições à matéria, me pediu que, por favor, pudesse rediscutir o tema. E eu, a deputada Maria do Rosário, não está presente, então me sinto na obrigação de retirar a matéria para que a gente possa tentar... achar uma redação que contemple o Partido Liberal. Obrigado. Obrigado. cumprido o acordo. Tá.

0:000:34
11 de mar, 10:45
#5
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Tirado de ofício a pedido da autora, a deputada Laura Carneiro. Aproveito para registrar a presença do prefeito da cidade de Panaltino, na Bahia, aqui nos prestigiando hoje... Prefeito Romi, forte abraço ao amigo e todos os amigos de Planaltino. Item 49. PL 611 barra 2025... Projeto de lei... número 611, barra 2025, da senhora delegada Adriana Corce. que dispõe sobre a dispensa de multa contratual, por rescisão antecipada de contrato de aluguel em favor de mulheres em situação de violência doméstica, ou ameaça à integridade física ou psicológica. Concedo a palavra... A relatura do projeto é a deputada Soraia Santos para proferir o parecer. Obrigada, senhor presidente.

0:000:51
11 de mar, 10:46
#6
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Gente, esse é um projeto que considero de sua importância. quando a gente vê os índices alarmantes de violência contra a mulher, só no passado, em termos de feminicídio, foram mais de 1.500 mortes. Uma mulher quando está nessa situação e ela precisa fugir de casa, para tentar salvar a vida, muitas vezes, ela sai de qualquer jeito, Muitas vezes, presidente, ela sai largando bolsa, sabe, tudo para trás. Mas tem uma situação que fica presa. Ela, quando usa uma locação residencial, ela vai embora para outro lugar, Mas ela tem que pagar. a multa contratual. Então, esse projeto da deputada delegada Córce, ele visa tirar a multa, não se isenta aqui do que é devido em termos de pagamento, porém, aquela multa contratual já... Já se justifica. Nos cabe, obviamente, falar da juridicidade, boa técnica legislativa, e tudo isso está colocado nesse projeto. Apenas... Como relator, eu gostaria de sugerir, e é isso que se propõe, ampliar. Porque a gente, quando pensa... deputada Laura Carneiro, por exemplo, na locação de um imóvel, a gente também tem que entender, deputado Leur, que às vezes ela tem atividade dela, por exemplo, ela tem um salão de cabeleireiro. Então, esta locação, que comprovadamente é a economia dela, também precisa ficar isenta. Segundo, a gente tornou claro, de forma muito clara, Duas situações. Não basta ela dizer que é violência contra a mulher, ela tem que comprovar, então ela tem que estar lá com a medida protetiva, ela tem que colocar. Segundo, a gente também esclareceu no texto uma coisa que é importante. Nós estamos tirando a multa contratual, mas aquilo que é devido, ela vai continuar contando. com a obrigação de fazer. Apenas nós não poderemos vincular ela, pagar para poder sair. Então, se quebra naquele momento o direito dela sair de casa ou entregar aquele imóvel que ela alocou por questões comerciais, devidamente comprovado, e aí sim ela fica com a responsabilidade de pagamento do que é devido. Então, eu gostaria de chamar a atenção dos nossos pares para a importância desse projeto, no sentido de dar a ela tranquilidade de poder ir para outro lugar e isentá-la da multa, porque ela já vai para um lugar incerto, ela muitas vezes vai ter que buscar uma outra atividade econômica, ela está começando tudo do zero, muitas vezes sem poder se identificar, não é correto ela pagar a multa, justifica. É a defesa da vida. Motivo pelo qual, no mérito, eu quero mais uma vez parabenizar a delegada Adriana, a delegada Adriana Cossi, autora dessa proposta, e chamar aos nossos pais que pudessem votar por aclamação, por ser motivo de absoluto mérito. Muito obrigada. Entes com o senhor?

0:003:00
11 de mar, 10:47
#7
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O chão. Parecia da relatora, não havendo mais oradores inscritos, declaro isso errada Declaro encerrada a discussão e votação parecer... da relatora. senhores parlamentares que o aprovam, permaneçam... Como se encontra, aprovado o parecer. Palavra da deputada Laura Carneiro.

0:000:21
11 de mar, 10:50
#8
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A deputada Adriana Costa, a deputada Soraya Santos pelo relatório. É um avanço importante para as mulheres em situação de violência. Eu acho que esse é o objetivo da nossa reunião. de hoje, Então, só para parabenizar as duas mulheres guerreiras por essa aprovação. Item 51. pele doce.

0:000:23
11 de mar, 10:50
#9
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2458 barra 2025, projeto de lei número 2458 barra 2025 da senhora Laura Carneiro que altera a consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943. para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de empregado que tenha filho, Enteado, criança sob guarda judicial. ou dependente com transtorno do espectro autista ou síndrome de Down. Sim. a requerimento... de retirada de pauta com votação nominal. Subscreva, Sr. Presidente. Tonietto. Subscreva-se. Sr. Presidente, só que...

0:000:42
11 de mar, 10:51
#10
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Queria dialogar antes de mais nada? Muito bom dia a todos. Estava conversando com a deputada Laura Carneiro, que é... Relatora dessa matéria. O que acontece? Autora, perdão. autora dessa matéria? Primeiro, nós temos uma... grande sensibilidade quando se trata de pautas de doenças raras, autismo, síndrome de Down, neurodivergência. Então, são pautas que são muito caras a todos nós. Então, é óbvio que, para nós, tudo que puder estimular, ajudar, a gente vai votar a favor. O problema é que, nesse caso, há um risco, há um problema que a gente encontra do efeito prático que esse projeto pode produzir, que é justamente, talvez, estimular o desemprego dos pais e mães de pessoas com síndrome de Down, autista, do filho dos espectros autistas. Então, nesse sentido, por conta dessa preocupação que nós temos, a nossa sugestão seria da retirada de palco, até para que nós pudéssemos amadurecer esse tema. Conversamos também com o CNI, também outros parlamentares do próprio PL e também, acredito, até de outros partidos, também manifestam essa mesma preocupação. Então, com essa intenção de nós amadurecermos, conversarmos, dialogarmos de forma mais madura até sobre isso, porque eu acho que o objetivo central aqui é sempre ajudar essas pessoas. Agora, o projeto, se ele tem o risco... Ainda que para muitos possa ser um risco remoto de provocar desemprego, eu acho que a gente tem que olhar com atenção. Então, nesse sentido, para não ter um efeito reverso que se pretende o projeto, eu queria sugerir a retirada de pauta. Muito obrigada, presidente. Presidente, eu queria fazer uma conversa.

0:001:33
11 de mar, 10:51
#11
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Outra proposta para a deputada Cristonieto, que eu sei da sua sensibilidade pessoal com essa matéria. Esse projeto nada mais é do que... ampliar para o regime seletista o que já é lei no estatutário. Ou seja, nada de novo. apenas a ampliação desse sistema. Eu vou fazer a seguinte sugestão. Deputado Patrizana Linhas, lê o relatório do deputado Ricardo Aids, vocês pedem, invista, a gente ganha uma semana para alguma alteração que for necessária. Eu queria até sugerir, deputada Laura...

0:000:36
11 de mar, 10:53
#12
Transcrição por IA

É... que a gente pudesse... Com calma, tirar... o projeto, o projeto, para a gente tentar construir. Eu vou dizer por quê. A gente está enfrentando uma situação, deputado Leur, muito grave no país. Nós estamos, graças a Deus, e tem que ser assim, ajudando as mães atípicas, dando isenção tributária para pais de crianças. com autismo, e outras excepcionalidades. Sabe o que está acontecendo hoje no país? Nós estamos tendo Pessoas que estão forçando seus filhos terem laudo de autismo, Como se tivesse. É um absurdo o que está acontecendo no país, ceifando o desenvolvimento da criança. E a gente está vendo laudos até de odontologistas tirando. Pior! Como o volume aumentou, sem um laudo correto, estão mandando as pessoas, porque isso é uma condição de cérebro, deputada Laura, se é uma condição, é como se você não tem uma perna, ela não vai crescer. Eles estão mandando para a perícia... e chega lá, tem ginecologista dizendo que não tem. Então, Os que precisam estão pagando pelos golpes. Então, quando a gente traz projetos dessa natureza, quando eu peço isso, deputada Laura, eu peço com o olhar da educadora, dos temas que a gente tem enfrentado lá. Tanto que a gente está discutindo laudo, o que um laudo tem que ter. Porque o que não pode... Deputado Leú, é ceifar a vida das crianças. Hoje é o primeiro remédio que se acaba em Secretaria de Saúde dos municípios. médio para combater autismo. Acho que nem eu sobreviveria, porque eu fui uma criança peralta, joguei bola de gude, soltei pipa, eu estaria sendo medicada como se eu tivesse um TDAH. Você, com certeza, ia ter até dupla excepcionalidade. Então, é gravíssimo, gravíssimo o que está acontecendo nesse país. Nós temos que ter compromisso com as crianças. da deputada Cris, que encaminhou pelo partido, e obviamente eu sou partidária, fazer um apelo à V. Exª. Tirar por uma semana, que eu gostaria com V. Exª, dar uma luz... Para esse tema que é muito grave. Esse é um tema grave e a gente não pode prejudicar as crianças.

0:002:17
11 de mar, 10:53
#13
Transcrição por IA

Deixa eu só responder, deputado, se a vossa excelência me permitir. Vamos ser breve, que a gente tem uma pauta extensa. É bem rápido.

0:000:09
11 de mar, 10:56
#14
Transcrição por IA

Primeiro, a matéria não é uma matéria que permita mérito. Ela já passou pelas comissões pertinentes. Então, ela já passou pela comissão de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, ela já passou Piel... por outras comissões que tratam da matéria no mérito. A decisão de juridicidade... Legalidade. E constitucionalidade, portanto, o parecer não pode ser contrário. Obrigado. Presidente, eu entendo todas as razões da deputada Soraya, aliás, concordo com muitas delas. Só tem um problema: Eu não posso penalizar por isso as mães que efetivamente têm crianças com Té e síndrome de Dão. O... A gente não pode trabalhar em cima das fraudes, senão a gente não faz mais nada nessa casa. Porque agora a fraude virou uma coisa institucionalizada. Essa semana eu recebi três tentativas de... como é o nome disso? De golpe... Na área jurídica. Três... Três. E nem por isso eu vou parar de trabalhar. Vou parar de pensar que a gente tem que criar as condições para as pessoas que não fraudam. Aqui a gente tem que trabalhar com quem não fralda e não com quem fralda. Quem fralda, para mim, tem que ser punível no Código Penal. Então, eu continuo pedindo, o meu pedido, meu peito é esse. É lido o relatório e depois de lido o relatório, Então vocês pedem vista e a gente tem uma semana para discutir se é que tem algum tipo de possibilidade, porque a matéria já aqui só tem judicidade. Talvez no CEDAR a CNI consiga alterar o que quiser. Pois não, deputada Cris.

0:001:42
11 de mar, 10:56
#15
Transcrição por IA

todos os argumentos da deputada Laura e a gente tem sempre esse esforço para buscar um diálogo, de fato um acordo desde que possível, só que nesse caso a gente insiste na retirada de pauta, primeiro por conta da divergência interna com relação ao tema. A gente entende que apesar de muitos dizerem que vai... ajudar, que é o que nós queremos ajudar, isso pode implicar num prejuízo. Até porque, imagina só, por exemplo, uma pessoa que precisa contratar alguém, que no caso vai ter uma jornada reduzida e outro que tem uma jornada normal. Talvez o próprio empresário não queira contratar aquela que vai ter jornada reduzida. Então, talvez o acordo entre o patrão e o empregado fosse muito melhor do que ter uma posição legislativa nesse sentido. Então, por conta dessas nuances, de todas essas preocupações que nós temos, eu acho que o mais ideal seria a gente retirar de pauta para a gente amadurecer esse tema E também tem um outro fator. Aparece que a relatora não está presente, então até para a discussão do projeto estaria prejudicado.

0:000:55
11 de mar, 10:58
#16
Transcrição por IA

Retirado de ofício de pauta, seguimos ao próximo item da pauta. CNI está cada vez mais forte nessa casa. Eu só fico com pena dos pais e mães. Item 41, PL 3391, barra 2019. Projeto de lei número 3391, barra 2019. do senhor Fábio Faria. que altera a lei número 8... 8080, de 19 de setembro de 1990. que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde para dispor... Sobre a prioridade na assistência psicológica, as mulheres que sofreram aborto espontâneo... nos casos permitido em lei. ou na ocorrência de óbito perinatal. Concedro... A palavra a relatora do projeto, deputada Cristonieto, para proferir parecer. Obrigado.

0:000:52
11 de mar, 10:59
#17
Transcrição por IA

Obrigada, Sr. Presidente. Peço... Isso aqui é sense para ir direto ao voto. Eu não abdá-la. As proposições em análise foram recebidas por esta Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania a quem cabe pronunciar-se acerca do mérito e terminativamente da constitucionalidade jurídica, juridicidade e técnica legislativa. Quanto ao mérito, deve-se destacar o caráter absolutamente necessário da matéria, que se preocupa em garantir que a gestante, que passa pela imensa dor de perda de um filho ainda em seu ventre, tenha um devido acompanhamento psicológico pelo sistema de saúde, que deve, primeiramente, ser célebre, a fim de que as consequências da perda tenham, desde logo, a devida atenção pelos profissionais qualificados. A perda fetal, como identificada pela ciência médica, já demonstrou ter capacidade de produção de impactos muito profundos na psique da gestante. Conforme destacado pelo voto na CEPASF, nesses casos, processos psicológicos como sentimento de culpa e de vulnerabilidade são responsáveis, muitas vezes, pelo desencadeamento de ansiedade, depressão e, em última consequência, tentativa de suicídio. Destaca-se novamente, nesse voto, o fato de que pesquisas científicas, a exemplo da tese de autorado da doutora Mariana Gondim, já foram capazes de associar a ocorrência de aborto, inclusive espontâneo, com o maior risco de desenvolvimento de depressão. Desse modo, resta mais que evidente a necessidade que haja acompanhamento profissional dessas gestantes, a fim de que o luto... o sentimento de perda enfrentado por elas seja devidamente conduzido. Além disso, entre as proposições apensadas, existe a louvável preocupação em dar condições dignas de tratamento do nascituro neomorto ou nati morto como a oportunidade de despedida adequada pela família e o registro civil da criança natimorta. São medidas que, inclusive, levam em conta O tratamento respeitoso para com a família e principalmente para com a mãe, já que seu efeito também tem natureza psicologicamente benéfica e integrativa. Em prosseguimento, no que diz respeito à constitucionalidade do projeto de lei principal e apensados, não foram localizados dispositivos que afrontassem o que leciona a Constituição Federal de 88. Pelo contrário. Todos encontram o perfeito respaldo no direito social à saúde. Quanto à competência material, o artigo 23, inciso 2 da nossa Constituição, estabelece que é competência... comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. De igual modo, é competência concorrente de todos os entes federados legislar sobre defesa da saúde conforme estabelece o artigo 24, inciso 12 da nossa Constituição. Complementar minha... complementar minha... eita... Obrigado. Complementarmente, no que diz respeito ao registro civil dos nascituros, também se reconhece a devida competência legislativa privativa da União de legislar acerca de registros públicos, assinalada no art. 22, inciso 25. da Constituição. Resta evidente, portanto, a adequação de todos os dispositivos das proposições aos requisitos constitucionais. Verificou-se também que as proposições em análise possuem adequado grau de conformidade com o sistema jurídico vigente, contando com os atributos de lei esperados, tais como: Ou seja, a inovação em relação ao que está vigente na legislação atual. generalidade por serem devidamente aplicáveis a qualquer situação que possa ser enquadrada a regra escrita. e a abstração... por se destinarem a tratar de situações hipotéticas e que podem se apresentar de diferentes maneiras na realidade. Adicionalmente, pode-se verificar nas matérias adequada aderência aos princípios gerais do direito e aos princípios de proteção integral da saúde e da infância. Portanto, as proposições são dotadas de clara juridicidade. Ademais, quanto à técnica legislativa, apurou-se a necessidade, por conta do advento de modificações da legislação, de breves correções de vícios em dispositivos do Projeto de Lei 3391, 2019, do Projeto de Lei 3649, 2019, do Projeto de Lei 1372, 2020 e do substitutivo apresentado na Comissão da Mulher. Tal adequação, far-se-á pela apresentação de emendas de redação nos termos do artigo 118, parágrafo 8º. do regimento interno. Nos demais aspectos, constatou-se perfeita aderência. das proposições com que prescreve a Lei Cumprimentar 95 e 98. Por todo exposto Meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei 3391-2019, com emenda de redação anexa do projeto de lei 3649-2019, com emenda de redação anexa do projeto de lei 372-2020, com emenda de redação anexa do projeto de lei 4899-2020, do projeto de lei 5041-2020, do projeto de lei 5576-2020, do substitutivo da comissão de direitos, Defesa do direito das mulheres, com subemenda de redação anexa, e do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. E no mérito, voto pela aprovação do projeto de lei 3391-2019, de todos os seus apensados, e do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres. na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Esse é o voto, seu presidente. Presidente...

0:005:31
11 de mar, 10:59
#18
Transcrição por IA

Deputada, falava deputada Laura Carneiro.

0:000:03
11 de mar, 11:05
#19
Transcrição por IA

dúvida. Até a deputada Cris... Dá uma olhadinha para mim no artigo 3º. Olha o que diz, artigo 53, parágrafo 1º. No caso de ter a criança nascido morta, Será o registro feito no livro Céu Celiar, com os elementos que couberem, inclusive, nome e prénome para a livre opção... Do declarante. Qual é a minha preocupação, deputado Leur? Deputada Cris, se V. Exª puder, De repente, repensar Imagina o seguinte. Essa criança natimou. Eu já sofri isso, já perdi um filho. Eu sei o que é isso. O projeto é absolutamente mentólico, de respeito ao atendimento psicológico. Eu perdi uns seis meses, eu sei exatamente... que está escrito nessa lei. Mas é justo. que na hora que esse menino, essa criança, nasce morta e é registrada, ela passa a ter direitos acessórios. Como é que a gente vai trabalhar com esses direitos sucessórios? O que a gente está prevendo para esses direitos sucessórios? Vamos supor que essa criança nasça morta, essa mulher é casada. portanto, metade do patrimônio é do marido. Um mês depois ela se separa do marido, o patrimônio era dela. Ela casa com outra relação, tem filhos. Como é que ficam os filhos? Então, isso não é uma matéria tão simples quanto parece. Porque as consequências de um registro de um Nath morto podem ser muito importantes. Então, eu não estou dizendo que eu sou contra ou a favor, eu acho que a gente tem que achar uma regulação para isso. Então, eu pediria à V. Exª que pudesse retirar, para que a V. Exª pudesse complementar, porque aqui é matéria de mérito, complementar com a questão do Nath Morto, só isso. Mas eu sou a favor do projeto, não sou contra. Só queria essa regulação. Presidente, eu posso usar da palavra um minutinho?

0:001:59
11 de mar, 11:05
#20
Transcrição por IA

Quero me dirigir aqui. Pois não, deputada Bia.

0:000:03
11 de mar, 11:07
#21
Deputada Bia Kicis
Bia Kicis

Deputada

Transcrição por IA

A deputada Laura Carneiro e a deputada Cris, para dizer o seguinte, que no meu entendimento, não vai ocorrer essa consequência jurídica. de ser sucessão. Por quê? Porque ele está sendo simplesmente registrado, é uma questão de dar dignidade para que ele não seja descartado muitas vezes, como é, e possa ter essa dignidade... Mas teria que ter uma lei que previsse expressamente que o nasci morto teria esse direito. E os direitos começam com o nascimento com vida. É expresso no Código Civil, deputada Laura Carneiro. O Código Civil é expresso quando diz que os direitos começam com... O nascimento com vida. Portanto, não haverá direito nenhum na linha sucessória... de um bebê que nasceu morto. Apenas se quer reconhecer que era uma pessoa que está sem vida, que morreu, assim como um morto não tem... não têm direitos a partir da sua... Obrigado. Tá? Alguém que nasce sem vida não terá direito. Portanto, eu acho que esse projeto, ele é muito importante. Muitas mães. Muitos pais clamam por isso. E eu acho que a gente deve aprovar aqui, sim, Porque, deputada Laura... Não existe essa previsão, nós teríamos que alterar o Código Civil, e essa lei não está fazendo isso. E se a lei não está dizendo que ele passa a ter direitos sucessórios... Esses direitos não virão pelo simples registro. Meu amor, deputada Bia Kis, a senhora sabe o respeito que eu tenho pela senhora.

0:001:41
11 de mar, 11:07
#22
Transcrição por IA

Eu só estou pedindo que isso fizesse explícito. Só que fique explícito. Mais nada. Ué, não tem porquê não ser explícito. Não tem porquê não ser explícito.

0:000:13
11 de mar, 11:09
#23
Transcrição por IA

A deputada Lara Ovali... Você vai explicitar uma coisa que já está na lei, que a sucessão, o direito de sucessão, qualquer direito... Vai pedir vista depois, deputado? Vamos seguir a discussão? Então tá, então eu peço vistos. Vá também, presidente? Vistas para aqui, deputada Sânia também. Pedido de vista, deputada Laura Carneiro. Sâmia Bonfim também, presidente. Pedido de vista. Tá, com a deputada Sâmia. Item 46, PL 5038, barra 2023, da senhora Laura Carneiro, que disciplina a produção de provas nos processos dos crimes que envolvam... Violência sexual contra mulher. Concedo a palavra ao relator, deputado... De quem? Ah! Requerimento de retirada de pauta. Com votação nominal. De autoria, deputado Paulo Bilinski e Júlia Zanatta.

0:000:57
11 de mar, 11:09
#24
Transcrição por IA

No caso... Não foi nem o meu... O requerimento já é tirado, mas por uma questão de deferência aos meus pares, eu estou subscrevendo. porque me parece que tem dentro do partido uma preocupação com relação a essa proposição, então eu vou manter a retirada de pauta do partido. para que possam depois as partes conversarem para saber se chega a um bom tempo. Retirado de pauta de ofício.

0:000:21
11 de mar, 11:10
#25
Transcrição por IA

Amen. Thank you. Projeto de Lei nº 5609/2019, do Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho, que altera a lei... 11.340, 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha para dispor sobre aplicação das medidas protetivas de urgência em geral. and that those of the nature civil It's a judicial title. the pleno right and dispensam propositions of a principal action. A report from the project is depended Laura Carneiro to proferir parecer.

0:000:39
11 de mar, 11:10
#26
Transcrição por IA

Senhor presidente, é um projeto do senador Fernando Bezerra Coelho? Eu acho que não temos... Divergência temos? Eu já posso ir direto ao final? Obrigado. Vou tentar ir direto ao final do voto, Sr. Presidente. Reconhecemos o mérito da inovação legislativa proposta, que ao alcançar a decisão, concede medida protetiva de urgência à categoria de título executivo judicial, propicia-lhe maior efetividade e confere maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, que será privilegiada com rapidez no cumprimento das medidas impostas, incrementando a proteção que a lei oferece. nacionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei. Obrigado. Tem algum problema? Não.

0:001:00
11 de mar, 11:11
#27
Transcrição por IA

Discussão parecer... Não havendo mais oradores escritos, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer da relatora, os senhores parlamentares que aprovam, permaneçam como se encontra. Aprovado o parecer. Item 7, PL 3.

0:000:17
11 de mar, 11:12
#28
Transcrição por IA

Aprovação enquanto relatório vinha da lei 15.125 de 24 de abril de 2025, que incluiu no parágrafo 5º do artigo 22 da Maria da Penha, portanto tem que fazer uma remuneração de dispositivos na redação final. Só isso.

0:000:17
11 de mar, 11:12
#29
Transcrição por IA

Tem sete PL 3244 barra 2020, projeto de lei número 3244 barra 2020 do Senado Federal. Senado Federal, Zenaide Maia, que altera a lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, lei Maria da Penha, para prever... O direito... de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos juizados de violência doméstica. e familiar... Obrigado. Há requerimento de retirada de pauta. Delegado Paulo Bilinski. Subscreva, senhor presidente. Obrigado. Pois não, deputado. para encaminhar

0:000:45
11 de mar, 11:12
#30
Transcrição por IA

See? Thank you, Mr. President. Although we all know that in the country, the situation in which women live in the issue of feminicidio, Although we know in the country that the situation is in which we find, including, that the protective measures are not enough, to protect women However, this project in specific He cannot be vinged the way he is ... of criminal issues with actions that may be occurring in other areas. or even in another judge. We can't accept, for example, that a situation of Maria da Penha that is occurring in a special juizado ...possa fazer com que o juiz... that that's the title, I have to take a process of the same couple of the same couple of an area civil, to be able to talk about separation or even guard Do you see it? And I think it's dangerous, even because it's going to bring a communication direction and prejudiced one part or the other. We are the retirada of the pautas, Mr. President. Mr. President, to contradict... Well, not a deputy.

0:001:35
11 de mar, 11:13
#31
Transcrição por IA

Primeiro, esse é um projeto...

0:000:01
11 de mar, 11:15
#32
Transcrição por IA

...que já foi votado e aprovado no Senado Federal a nossa Casa Revisora. Portanto, já passou por uma análise também muito profunda. Segundo... No substitutivo que nós votamos, na comissão de previdência, eu tive o cuidado de retirar algumas matérias que eu entendia que são matérias de prova robusta, como por exemplo, a investigação de paternidade. Nós mantivemos, no Juizado de Violência Doméstica, disso que trata o projeto, apenas aquelas matérias que estão afetas à emergência daquela mulher que é violentada, ou que sofre abuso sexual, ou que sofre tentativa de feminicídio. atendo-se a ao divórcio, que agora nós aprovamos uma lei na semana passada, aqui. que já diz que ele é liminar, portanto, não teremos problema. No reconhecimento da dissolução da união estável, da mesma maneira, como se fosse... Um divórcio, só que de união estável. Os alimentos, é óbvio, se a mulher sai correndo com o seu filho a partir de uma violência doméstica, esse alimento também é um alimento liminar, que tem que ser dado liminarmente. E, portanto, só ficaria a guarda e regulamentação das visitas. E também, por óbvio, Não aguardo reglamentação de visitas. que não seja urgente num caso de violência doméstica extrema. cometida contra a mulher. Então, não há nesse projeto, muito ao contrário, ele visa... Esse sim, de todos talvez que a gente vai votar hoje, esse é um projeto que visa proteger a mulher brasileira em tempos... onde nós temos quatro casos de feminicídio, Por... ano, perdão, por dia, no Brasil. Então, quem dera fosse por ano. Então, esse projeto não há nada que nos impeça de votar. Portanto, eu peço ao delegado Eder Mauro, que é um homem que sabe o que acontece nas delegacias brasileiras, que acompanha a questão da mulher brasileira, que sabe a importância de defendê-la, que, por favor, permita que esse projeto siga o seu curso e que a gente consiga, de verdade, hoje, aplaudir e defender a mulher brasileira. A presidência...

0:002:19
11 de mar, 11:15
#33
Transcrição por IA

Felicita, senhoras e senhores deputados, que tome os seus lugares a fim de ter início a votação... pelo sistema eletrônico Está iniciada a votação.

0:000:12
11 de mar, 11:17
#34
Transcrição por IA

It be vote not to the ballot. the best and consistent reasons here presented. by the deputada Laura Carneiro. I think that many people here in this house although, theoretically, the rights of women, They always find alternatives to pedir a pauta, to pedir a vista when we really need to create a great democratic, humanitarian, Christian, in defense of the women's rights. and this project is going to be in this line. When you out?

0:000:33
11 de mar, 11:18
#35
Transcrição por IA

Pepe PSD. Presidente, PSD...

0:000:07
11 de mar, 11:18
#36
Transcrição por IA

Vota não ao requerimento de retirada. Quem defende a mulher, vota não. República.

0:000:05
11 de mar, 11:18
#37
Transcrição por IA

Canos. MDB. PSDB Cidadania. PDT. PSB. Podemos... Pessoal rede. O pessoal orienta não, presidente. A gente precisa defender a vida das mulheres, das suas famílias, dos seus filhos. Avante! Solidariedade. PRD maioria... Vai pela minoria. Obrigado. Obrigado.

0:000:45
11 de mar, 11:18
#38
Transcrição por IA

Presidente, a maioria orienta não em defesa da mulher, é importante que a gente vote essa matéria, não tem... sentido retirar de pauta um projeto tão importante como esse, e sabendo que ele vai ser debatido também no plenário da Câmara. Muito obrigado.

0:000:13
11 de mar, 11:19
#39
Transcrição por IA

Minoria... Minoria, senhor presidente.

0:000:04
11 de mar, 11:19
#40
Transcrição por IA

- Thank you. Minority is, yes, by the retirada of the pauta, We can't confuse the issue of defending women with the desire to establish norms that may, including, harm or harm. To communicate a problem that is in a Vara, talking about a question of Maria da Penha, whether it's for a threat or a threat, With the judicial cases that are in other areas, to make this communication of crimes "I'm not just a place" can be affected women. That's why we want to be removed from the pauta, so that we can be reviewed and we can truly create a normatization, a tipification that simply to make women have their rights and not to harm any of the two parts. Thank you.

0:000:55
11 de mar, 11:19
#41
Transcrição por IA

Oposição... Vota sim também, João Pouco. Governo. Governo não. Presidente, eu queria só...

0:000:12
11 de mar, 11:20
#42
Transcrição por IA

Até. É muito ao contrário. você acelera o acesso à justiça. Aquela mulher já está muito fragilizada, vai ficar preocupada em que vara vão julgá-la. Ela quer defender os filhos dela, o corpo dela, as possibilidades de vida dela. Então, senhor presidente... O governo encaminha o voto não.

0:000:23
11 de mar, 11:21
#43
Transcrição por IA

Governo não. Obrigado. E aí Voto 5. E aí Calma, Laura. Calma, Laura. Obrigado. Como nós estamos em votação pelo InfoLeg, vamos aguardar alguns minutinhos para a gente... Não, não. Obrigado. Obrigado. Eu já vou. Obrigado. Obrigado. E aí Obrigado. Obrigado. Obrigado. Temos perdido disto. Tu acha que perde? Obrigado. Obrigado. Presidente. Presidente. enquanto atinge um quórum Não permite a palavra. Pois não, deputado Túlio.

0:001:32
11 de mar, 11:21
#44
Transcrição por IA

Presidente, queria aproveitar esse momento e dizer que nessa casa Na Câmara dos Deputados têm acontecido diversas audiências públicas. sobre o fim da escala 6x1. Esse é o momento, presidente, dessa comissão e outras comissões se juntarem para a gente poder... construir uma frente contrária a essa escala 6x1. uma escala que o Brasil está denunciando que é abusiva para o trabalhador, para a mulher que tem... dupla, tripla jornada de trabalho A gente tem ouvido especialistas do Brasil e do mundo todo mostrando que a gente Precisa avançar com essa pauta aqui. A gente vê países como o México que já proibiram a escala 6x1. a gente tem movimentos aqui, movimentos sociais que têm reforçado a importância da gente debater esse tema e avançar com esse projeto. Eu tenho visto a simpatia do presidente Lula, o esforço dele, das bancadas, da base do presidente, para que a gente possa... tirar um projeto desse da inércia e fazê-lo avançar. E a gente precisa agora do apoio dos deputados de centro. A gente sabe que existem parlamentares de extrema-direita que são contrários Há uma pauta que é do povo, como muitas vezes eles foram contrários. Mas uma pauta como essa, que vai dar dignidade ao trabalhador, vai dar condição e qualidade de vida. É importante, presidente, nesse momento, que todos nós coloquemos esse broche aqui. pelo fim da escala 6x1... e que a gente possa unir forças para fazê-lo avançar. Por isso, queria... aproveitar esse momento e agradecer essa comissão que tem debate do tema, e a gente tem certeza que vai conseguir fazer com que esse projeto avance aqui, e que esse desejo da sociedade brasileira se torne lei. Obrigado. Obrigado. Dê o coro, senhor presidente. Obrigado. Obrigado. 41... Obrigado. A boa boa parte do nosso trabalho, é a delega. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado.

0:002:21
11 de mar, 11:22
#45
Transcrição por IA

Ação. Não há retirado. Não a respeito. Ajeitado. E aí A gente ganhou! Tem mais gente que protege a mulher nessa porra! Olha, Laura, eu gostei do número, 22. Pedido de retirada. 22 a 20. Peço vista, senhor presidente. Conceda a palavra depois de... Conceda, quem sabe com o parecer da relatora, a vossa excelência possa mudar de opinião. Vamos ouvir a relatora. Concedo a palavra a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, para proferir parecer... Bom, esse eu vou ler o voto inteiro, presidente, para ver se eu consigo...

0:000:45
11 de mar, 11:25
#46
Transcrição por IA

Consigo convencer nosso delegado Eder Mauro que é delegado e afinal sabe as dificuldades que nós passamos, quando sofremos violência doméstica. Aliás, tem uma pesquisa, presidente, da semana passada, dizendo que eu acho que só 1 ou 2% das mulheres do Brasil não sofreram algum tipo de violência. todas nós, de alguma maneira, em algum momento das nossas vidas, Sofremos alguma violência. Projeto de lei 3.244 de 2020 tem por finalidade de alterar a Lei Maria da Penha para viabilizar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que optem pelo ajustamento de ações de família no âmbito dos juizados de violência doméstica e familiar, sendo certo... que os cinco apensados preveem novas medidas protetivas de urgência e novas regras de competência em consonância com o alargamento previsto na proposição advinda do Senado Federal. No tocante à condicionalidade, o projeto principal, seus apensados, o substitutivo da Comissão de Previdência, estão em conformidade com a competência legislativa da União para legislar sobre direito civil, processual e penal, bem como os procedimentos processuais. A iniciativa parlamentar e a deliberação do Congresso são adequados na matéria em questão. Quanto à juridicidade, as proposições apresentam atributos necessários de generalidade, abstração e coercitividade, aliança aos princípios gerais de direito e harmonizando-se com as demais normas. do ordenamento jurídico brasileiro. Técnica legislativa, as proposições observam a lei complementar 95. Diante do exposto, reconhece a constitucionalidade, juridicidade e adequação técnica e legislativa nas proposições e análises. Quanto ao mérito, propriamente dito... É certo que tanto o projeto principal quanto seus apensados têm por objetivo o alargamento das competências dos juizados de violência doméstica familiar contra a mulher. Referida expansão ao nosso sentir, promoverá vantagem para as mulheres vítimas de violência, notadamente no tocante à celeridade processual e à efetividade da tutela jurisdicional. As propostas de fato fomentam a máxima da justiça multiportas, perspectiva de diversificação dos meios de solução de conflitos, dando à vítima de violência doméstica caminhos alternativos para sua proteção de modo mais enfático na ordem social. Nesse... conceito, consolida essa inexplicável dos institutos de despenalização da Lei nº 9.099, de 1995, dos crimes praticados no âmbito da violência doméstica contra mulheres, simultaneamente, garante-se à vítima informações a respeito das demandas de natureza cível que poderão ser processadas no âmbito dos juizados de violência doméstica. Inova-se na ordem jurídica, inclusive para viabilizar a partilha de bens no âmbito de referidos juizados, a requerimento da ofendida, em casos de violência patrimonial, estabelecendo-se nessa epose. Hipótese, um prazo de 120 dias para que se ultime a providência. Referido o regramento previsto no PL principal está em consonância com o objeto normativo do PL 302.2005, apensado posteriormente. Tais medidas, cremos... são essenciais para eficaz tutela da mulher em situação de violência, de modo que devem ser incorporados ao ordenamento jurídico. jurídico pátrico. Analisando com maior rigor o objeto da proposição, ressaltamos apenas que quanto à ação de separação judicial... Não há razão para a manutenção de um texto legal, uma vez que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sedimentado em sede de repercussão geral, é no sentido de que o referido Instituto não goza mais de autonomia no ordamento jurídico brasileiro. Ademais, compreendemos que as ações de anulação de casamento e reconhecimento de paternidade, indicadas na proposição principal, foi o que eu disse, algumas delas eu tirei. demandam atividade probatória aprofundada, o que revela a incompatibilidade dessas demandas com o procedimento simplificado. dos juizados. Tchau. Obrigado. - Senhor presidente. - Calma, eu não acabei, gente. A despeito disso, garante-se nos termos da lei que o direito à assistência judiciária seja estendido às mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive nas demandas familiares que extrapolem as novas competências dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Concluímos ainda que a separação de corpos é medida protetiva, já consignada no artigo 23 da Lei Maria da Penha, em favor da ofendida. Logo, ante a natureza dúplice, não se vê razão para a repetição do texto. Também o artigo 22 da mesma lei, uma vez que a mulher já se encontra legalmente estrelada nesse tocante. Portanto, pareceu mais adequada, a partir dessas diretrizes, a adaptação das disposições constantes do projeto de lei 3.222, 3.244, razão pela... qual foi elaborada a subenda substitutiva na Comissão de Previdência. Antes exposto, votamos pela Constitucionalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa do PLP, 3, 2, 4, 4, dos PLs, 6, 9, 9, 8, 17, 10.876, de 18, 2.251, de 19, 320, de 20, 2.298, de 23, e 302, de 25, apensados, pela condicionalidade, juridicidade, boa técnica e legislativa do substitutivo da Comissão de Previdência. No mérito pela aprovação do PL, 3.244, de 20, que é o principal da senadora Zenaide, dos Pérez 6998... da deputada Flávia Moraes, do PL... 10.876, deputado Lincoln Portela... do PL, 2551, da deputada Elcione Barbalho, do PMDB, do PL 320, do deputado Luiz Lima, hoje novo... antes pele, Obrigado. E do deputado... Vinícius Carvalho. Também no mesmo sentido. O projeto de lei 223. 9, 8... Obrigado. na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social e Família, com subenda substitutiva, ora apresentada. Obrigado. Obrigado. Obrigado. E aí

0:006:52
11 de mar, 11:26
#47
Transcrição por IA

- Thank you. Deputado... Mr. President Eder Mauro. I

0:000:08
11 de mar, 11:33
#48
Transcrição por IA

...e que é isso? em pedir vista para que as mulheres não sejam prejudicadas com este projeto. Se qualquer jurista... Qualquer jurista que tenha o conhecimento... sabe que nós teremos problemas e principalmente as mulheres em relação a isso. A gente vê aqui que até a deputada Maria do Rosário votou pela retirada de pauta. E quero lhe dizer, seu presidente, O próprio Supremo, e nós já tivemos aqui casos em que o Supremo anulou toda uma ação de uma proposta criminal... que foi a Lava Jato, que colocou bandidos na cadeia, inclusive o atual presidente, E que ele, o Supremo, simplesmente anulou todos os procedimentos. Pelo má questão... de que não era a jurisdição competente. Agora, o senhor imagine uma mulher que mora aqui em Brasília, um casal, uma família... E ela está com uma ação na justiça por guarda do filho ou por uma questão até de separação. Este casal vai fazer. Uma viagem a Belém do Pará. E lá houve um desentendimento, uma agressão sobre essa mulher ou uma ameaça. Ela faz uma ocorrência. Na delegacia da mulher é feito um procedimento criminal ou por inquérito ou por flagrante, vai para a justiça como é Como é? que vai sair de Brasília um processo que pode estar até em fase de sentença para deslocar para Belém do Pará para que o juiz comum... possa julgar. Vai prejudicar a mulher. Deputado, só pra entender, você está discutindo ou vai pedir vista? Então, eu peço vista... Para que a gente possa encerrar por hoje essa questão, senhor presidente, em prol das mulheres. Nós temos é que aumentar as penas, nós temos é que aumentar as penas para os canalhas que agridem mulher. Já votamos no aumento de pena, graças a Deus.

0:002:00
11 de mar, 11:33
#49
Transcrição por IA

Deder Mauro, passamos ao item 48, PL... 1608, barra 2024. Projeto de lei número 1608, barra 2024, da senhora Laura Carneiro. que altera a lei número 10406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para dispor sobre o direito da mulher... em situação de violência doméstica e familiar... aos valores depositados em conta corrente conjunta necessário para a reacomodação. em local seguro. Concedo a palavra à deputada Sâmia Bonfim para ler o parecer. Obrigada, presidente.

0:000:40
11 de mar, 11:35
#50
Transcrição por IA

Eu peço autorização para ir direto ao voto. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos do artigo 32, inciso 4º A do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei, 1.608 de 2024. Quanto à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, a legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para a veiculação da matéria. A proposição em exame tem como objetivo a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. matéria que se insere na competência legislativa privativa da União para dispor sobre o direito civil, processual e penal, uma vez que envolve medidas protetivas de urgência. é legítima a iniciativa parlamentar. haja vista não incidir na espécie Reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veigulação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou de outro veículo normativo para disciplina do assunto. Sob o prisma da constitucionalidade material, não vislumbramos nenhuma ofensa aos princípios e regras. que regem o ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, a proposição mostra-se coerente com as normas e diretrizes constitucionais, pois concretiza a dignidade da pessoa humana, fundamento essencial do Estado Democrático de Direito. Além disso, atende ao mandamento do artigo 2.2.6.8 da Constituição, segundo o qual o Estado tem o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares. A alteração normativa em exame reforça o compromisso constitucional de tutela da mulher em situação de violência. doméstica e familiar, revelando-se instrumento legítimo e adequado para a efetivação dos direitos fundamentais. Nada temos a opor quanto à juridicidade da proposição, sua redação ou técnica legislativa. Do ponto de vista da juridicidade, a medida proposta inova no ordenamento jurídico. Observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do direito. além de harmonizar-se com a legislação vigente. não havendo antinomias ou contradições. A técnica legislativa está adequada, respeitando-se a lei complementar 95 de 98... E a redação atende às exigências de clareza, precisão e concisão. legislativa. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei 1608 de 2024. Obrigado.

0:002:44
11 de mar, 11:35
#51
Transcrição por IA

...discução, o parecer da relatora. Não há oradores inscritos. a discussão Em votação parecida a relatores, os senhores parlamentares... que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 8, PL 5125, barra 2023. retirado de ofício pela ausência do relator. Item 5, PLP 10-019-2018. Projeto de lei número 1019, barra 2018, do Senado Federal. Pedro Taques, que altera a lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha para dispor sobre a necessidade de realização de audiência de admoestação para soltura de agressor. em caso de revogação de prisão preventiva. Apensados PL do 939-2015, apensado PL 8320-2017. PL 3418-2019, PL 6010-2019, PL 1025-2021, apensados. PL 2454, Barra 2023, PL 311, Barra 2023. Concedo... A palavra ao deputado Patrúzio Ananias para ler o parecer.

0:001:21
11 de mar, 11:38
#52
Transcrição por IA

Presidente, colegas parlamentares, Eu peço licença. para já ir direto ao... Direto ao voto da relatora, a nossa... Ilustre e querida deputada Laura Carneiro, Com relação ao projeto de lei 10.019 de 2018. Obrigado. Obrigado. compete a esta comissão de Constituição e Justiça... e de cidadania... manifestar-se sobre a constitucionalidade... juridicidade técnica legislativa e o mérito das proposições em exame... A teor do disposto no artigo 32... incisos quarto Inciso 4º... Há linhas A, D e E. do artigo I-54. do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Sob o enfoque da constitucionalidade formal... As proposições analisadas... e os substitutivos às comissões de Seguridade Social e Família... e de defesa dos direitos da mulher, não apresentam vícios. porquanto observadas as disposições constitucionais, pertinentes à competência da União, para legislar sobre a matéria. Artigo 22, inciso 1º. do Congresso Nacional para apreciá-la. Artigo 48. e a iniciativa parlamentar artigo 61. No tocante à constitucionalidade material... Inexistem discrepâncias. entre o conteúdo das proposições e dos substitutivos das Comissões de Seguridade Social e Família, e de defesa dos direitos da mulher em face da Constituição Federal. No que guarda, no que guarda pertinência com a juridicidade, As proposições... Eu, o substitutivo das Comissões de Seguridade Social e Família... e de defesa dos direitos da mulher, não apresentam vícios. sobre os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade. bem como se consubstanciam nas espécies normativas adequadas. Em relação à técnica legislativa... Entendemos que os projetos de lei e os substitutivos das Comissões de Seguridade Social e Família e de defesa dos direitos da mulher, merecem aprimoramentos. para que sejam afinados aos ditames da Lei Complementar nº 95... de 1998 que será feito oportunamente ao longo do voto. Analisemos, pois, o mérito das proposições. Entendemos que se revestem de conveniência e oportunidade, as alterações legislativas propostas. Nos projetos de lei número 2939 de 2015... e 10.019... de 2018 a estabelecer que o agressor Seja obrigado a se submeter... A audiência de admoestação... antes que seja colocado em liberdade diante da decisão de revogação de sua presença. de sua prisão preventiva. A admoestação do agressor perante o juiz... O promotor... E seu defensor servirá para que ele seja divertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas. reforçando assim A tutela legal. que a Lei Maria da Penha concede à ofendida. Consideramos meritórica demais A proposta dos projetos de lei... número 8320. de 2017... E 10.019 de 2018. que condiciona a revogação da prisão preventiva do agressor a execução. das medidas protetivas de urgência concedidas à ofendida. No particular... incrementamos a proposição para impor não somente a execução prévia, das medidas protetivas de urgência concedidas à ofendida, como condição para a revogação da prisão preventiva do agressor mas também das medidas protetivas de urgência. contra ele impostas com base no lastro do artigo 22 da Lei Maria da Penha. Além desse requisito... Mostra-se também indispensável. para a revogação da prisão preventiva, que o agressor seja obrigado... a firmar compromisso de participação em sessões socioterapêuticas. realizadas por equipe multidisciplinar integrada por profissionais especializados. Nas áreas da saúde... da psicologia e jurídica. Consoante propõe o projeto de lei... Número 2939. de 2015. Em relação ao projeto de lei... 3.418 de 2019 Alinhamo-nos ao entendimento da Comissão de Seguridade Social e Família, No tocante. Vamos lá, aqui tem uma quebrazinha aqui, vamos ver. No tocante... à desnecessidade de comprovação de pagamento de alimentos provisórios. ou provisionais A vítima. como condição para a revogação da prisão preventiva. Por quanto... Não há de se confundir. o ilícito penal que ensejou a construção pessoal do agressor, com a prisão civil. do devedor de alimentos prevista no Código de Processo Civil. Não obstante esse pomenor, Consideramos conveniente e oportuna a inclusão da regra a determinar que a prisão preventiva do agressor será decretada de ofício. Caso seja constatada sua reincidência. em casos de violência doméstica Porquanto nesta parte... A proposição mantém a mesma finalidade das demais. que é coibir à violência doméstica e familiar contra a mulher. Reconhecemos que o projeto... Reconhecemos o mérito... do projeto de lei nº 6.010-2019, aproveitando a oportunidade para destacar o aspecto da proposição... que terminou por não ser adequadamente abordado que é a inclusão da regra para determinar que, aspas... Em qualquer caso, A revogação da prisão preventiva... dependerá da avaliação de laudo psicológico, que verifique o grau da probabilidade de o agressor reincidir contra a ofendida ou outras mulheres, fecha aspas. Tomar uma aguinha aqui, que o prazer é... Somos igualmente favoráveis à proposta de alteração do parágrafo 2º, do artigo 24 a da Lei Maria da Penha, a fim de estabelecer que Se o agressor for preso em flagrante... pela prática do crime de descumprimento de decisão judicial, que deferem medidas protetivas de urgência, a sua colocação em liberdade provisória... Dependerá de laudo. que avalia a possibilidade Probalidade... dele vir a reincidir Contra a ofendida... contra a ofendida ou outras mulheres. Consideramos meritória a proposta dos projetos de lei nº 1025 de 2021, e 2.454 e 3.111, e 3.111 de 2003, de condicionar a revogação de qualquer medida protetiva de urgência, a oitiva prévia da ofendida. ocasião em que o juiz poderá avaliar se houve a sensação efetiva da situação de risco a sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. somos igualmente favoráveis... A proposta do projeto de lei número 3.111 de 2023... de manutenção das medidas protetivas de urgência... após o arquivamento. do inquérito policial ou da ação penal. Em relação às medidas apresentadas... No projeto de lei número 5.778 de 2023... entendemos que apesar de louvável a iniciativa do proponente em aperfeiçoar a Lei Maria da Penha, consideramos ser desnecessária. A prisão legal... de que a decisão judicial, a previsão legal Consideramos ser desnecessária a previsão legal. de que a decisão judicial... sobre a revogação de medida protetiva de urgência seja fundamentada. Eis que esta previsão já dispõe de guarda normativa na Constituição Federal no Código de Processo Civil... além da jurisprudência. A despeito dessa parte... A proposição se alinha às demais no tocante ao regramento relativo. a revogação de medida protetiva de urgência. que deverá ser precedida de decisão judicial. com as razões que a fundamentem. bem como o cumprimento das demais obrigações legais. para que ocorra à revogação. Por fim, manifestamo-nos pela conveniência e oportunidade das regras apresentadas... no substitutivo da Comissão de Defesa da Mulher, no sentido de que Na audiência prévia da ofendida... com a finalidade de revogação de qualquer medida protetiva de urgência, o contato com ela seja realizado. pela equipe técnica da vara especializada, por equipamento da rede de enfrentamento à violência da região. de seu domicílio ou ainda pelo próprio juízo da vara de violência doméstica e familiar, Em audiência presencial... ou em formato eletrônico. de que este juízo disponha... o que evitará o contato direto com o agressor e a possível revitimização da ofendida. Obrigado. por todo o exposto Concluímos em nosso voto pela... constitucionalidade Primeiro. constitucionalidade. Juridicidade. e adequada técnica legislativa. e no mérito pela rejeição do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo... constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e no mérito Agradeço a todos. pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, do projeto de lei 10.019 de 2018, e dos projetos de lei de 1939 de 2015, 8.320 de 2017... 3.418 e 6.010 de 2019... 1025 de 2021. 2.054, 3.111, e 5.778 de 2023. àquele apensados na forma da subemenda. sala de comissões, 16 de abril de 2005, assina A deputada Laura Carneiro. Obrigado, os colegas, pela paciência na audiência. Em discussão, parecer...

0:0013:55
11 de mar, 11:39
#53
Transcrição por IA

Relatura. Não há oradores escritos, declaro encerrada a discussão e votação parecer... Da relatora, os senhores parlamentares que aprovam, permanece como se encontra, aprovado o parecer. Com a palavra o deputado Lauro Carneiro. Seu presidente, apenas para agradecer primeiro...

0:000:15
11 de mar, 11:53
#54
Transcrição por IA

Hello. our Relator Adoc, I had to be absent for a few minutes, and for the vote... not to get at the time The deputy Patrícia Ananias made the gentile of the report. I would like to resumir, Mr. President, to thank Senador Thank you. Ciao. A demonestation, which would be a period when the aggressor Saia preventiva. You-- He goes out of the chain and thinks that he is impune. So in fact it's another phase for the agressor to understand the error that he committed and not that is So, always in benefit of the women, Mr. President. Thank you very much to all the gentlemen and gentlemen, who voted for the project and our report. Thank you. See you next time. Item 36.

0:001:13
11 de mar, 11:54
#55
Transcrição por IA

...PL 1219-2011, projeto de lei 1219-2011 do Senado Federal, Antônio Carlos Júnior. que acrescenta o inciso 4 do artigo 72 da lei número 8.2.13. de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de salário e maternidade em caso de micro e pequenas empresas com 10 ou menos empregados. Concedo a palavra à relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro, para proferir parecer. Você quer? Eu não estou achando...

0:000:35
11 de mar, 11:55
#56
Transcrição por IA

Manda aqui o relatório para ler. Obrigado. Obrigado. Peraí, presidente, quer tanto papel na minha frente, está aqui não. Bom, trata-se, presidente. Acha aí. de um... Em síntese, a proposta principal estabelece que o salário maternidade, devido às trabalhadoras vinculadas a micro e pequenas empresas, com até 10 empregados, passaria a ser pago diretamente pela Previdência Social. A pensado, a referida proposição, encontra-se o PL 12... 125 de 2011, que dispõe sobre as micro e pequenas empresas, poderão deduzir do valor do salário e maternidade pago às empregadas, quando do recolhimento... do qualquer tributo federal. E eu incluí na Comissão de Finanças que isso pode ser feito através do E-Social. Então, senhor presidente... Esse projeto, senador Antônio Carlos Júnior, Tem o nosso parecer pela condicionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa. Obrigado. Tanto no PL 1219-2011, quanto ao PL 125-2011, bem como no substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, é a subenda adotada pela Comissão de Finanças com subenda de redação em anexo. é apenas para garantir a possibilidade também de dedução do salário maternidade às microempresas.

0:001:41
11 de mar, 11:55
#57
Transcrição por IA

Agradeço deputada Laura. Em discussão, parecida a relatora, não há oradores inscritos. Em votação parecida a relatora, os senhores parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. o parecer Obrigado. Item 42, PL 4164, barra 2020, projeto de lei número 4164, barra 2020, das senhoras Margarete Coelho e Soraya Santos, que altera a lei. nº 8906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia para assegurar a igualdade de gênero na composição dos cargos diretivos, e dos conselhos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Concedo a palavra... Para a lei ou parecer, deputado Túlio Gadelha. Presidente, peço autorização.

0:000:49
11 de mar, 11:57
#58
Transcrição por IA

... para ir direto ao voto do relator. Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania... nos termos do artigo 32, inciso 4º e... a linha A e D, do regimento interno pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa... e o mérito do projeto. das emendas oferecidas ao mesmo na Comissão da Mulher e no substitutivo da Comissão da Mulher. no que toca a constitucionalidade formal foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, sendo a atribuição do Congresso Nacional de expor sobre a matéria com posterior sanção do Presidente da República, mediante iniciativa legislativa concorrente. Noah! De outra parte, qualquer violação a princípio ou norma de ordem material da Constituição de 1988 neste projeto. Nada temos a opor quanto à juridicidade. dessa proposição Principal, outro sim. a técnica legislativa da proposição principal também é adequada, passando ao substitutivo nada a opor quanto à constitucionalidade dos aspectos jurídicos. a técnica legislativa empregada também está adequada. Finalmente Quanto às emendas apresentadas na Comissão da Mulher... sem objeções quanto à constitucionalidade e aos aspectos jurídicos igualmente, até que a legislativa empregada ela é adequada no mérito Achamos que o substitutivo da Comissão da Mulher... é que dá a melhor solução legislativa à questão. antes exposto manifestamos-nos pela constitucionalidade e juridicidade, boa técnica legislativa do projeto de lei nº 4164-2020, pela... constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo da Comissão da Mulher, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda que apresentou na Comissão da Mulher, E no mérito, somos pela aprovação da matéria na forma do substitutivo da Comissão da Mulher. É o voto. Obrigado, presidente.

0:002:22
11 de mar, 11:58
#59
Transcrição por IA

...parecer... Não há oradores inscritos, declaro encerrada a discussão e votação o parecer do relator. Os senhores parlamentares que o aprovam, permaneço como se encontra aprovado o parecer. Item 45, PL 2448, barra 2022, projeto de lei número 2448, barra 2022. da senhora Samir Bonfim, que altera a lei nº 10671, de 15 de maio de 2003, para dispor sobre... A proteção das vítimas em casos de assédio... e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol. Concedo a palavra... A relatura do projeto é o deputado Laura Carneiro para proferir parecer...

0:000:36
11 de mar, 12:00
#60
Transcrição por IA

Senhor presidente, eu vou direto ao voto. Conforme já disse. Já foi... já dissemos, cabe nos manifestarmos exclusivamente nos aspectos atinentes à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição em tela. e do substitutivo da Comissão de Defesa da Mulher, que por acaso... É de minha autoria. Sob o ponto de vista da condicionalidade, não temos restrições... A livre tramitação da matéria, que é de competência da União legislar sobre direito penal. Ademais, o Congresso Nacional é uma instância legítima para apreciação dessa matéria. No que diz respeito à juridicidade, temos que o PL... 2.4.4.1, bem como o substitutivo da Comissão de Direitos da Mulher, não afrontam princípios estabelecidos ou observados no nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, as proposições guardam pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados pela legislação vigente. Ademais, não é discipiente declararmos... que o substitutivo apenas visa sanar técnica legislativa do projeto. Isso decorre do fato da lei 10.671, alterada pelo projeto 2.448, ter sido revogada pela lei 14.597.23, lei geral do esporte. sendo que a última lei, a que objeto é alteração do substitutivo, da Comissão de Direitos da Mulher. Então, na Comissão de Direitos das Mulheres, nós apenas adequamos o projeto da nobre deputada Sâmia à Lei Geral do Esporte. Quanto à técnica legislativa, não há restrições, tendo em vista que se compõe com a Lei Complementar nº 95. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ok? problema Antes... existente de técnica legislativa. É o voto, com os parabéns à deputada Sâmia, que teve a sabedoria de apresentar um projeto que... colide com a visão errônea de que ainda, em pleno século XXI, as mulheres, na condição de torcedoras ou de atletas, não sejam respeitadas, reconhecidas e protegidas nos estádios desse país. É isso, presidente. Agradeço, deputado. Em discussão...

0:002:34
11 de mar, 12:01
#61
Transcrição por IA

o parecer da relatora para discutir, deputado Túlio.

0:000:04
11 de mar, 12:03
#62
Transcrição por IA

Presidente, eu queria aqui aproveitar o momento, parabenizar a deputada Sâmia Bonfim, Parabenizo pelo projeto apresentado. A gente teve no nosso país, presidente, recentemente, no estádio de futebol no estádio Palma Travassos, em Ribeirão Preto, no campeonato paulista Uma... cena infeliz onde uma médica que estava trabalhando foi assediada por torcedores ela no exercício da profissão Essa médica também que presta serviço ao clube Ela... vinha sendo assediada por alguns jogadores ali E a gente precisa, presidente, não só responsabilizar as pessoas que cometem o assédio, mas também o clube que nada faz quando acontece uma cena ou uma situação como essa. Por isso, a deputada Sâmia, quando traz a responsabilização do clube... que deveria ter a gestão desse espaço e das pessoas que trabalham para o clube, deveria ter algum controle sobre isso. traz essa responsabilização para que eles possam pagar pelos crimes que são cometidos naquele espaço. Por isso, presidente, Eu... Parabenizo o Ministério Público que já pediu para que os torcedores prestem serviço em quartéis sugerindo como pena para que eles possam pagar pelos crimes cometidos, Mas eu queria dizer que os clubes também precisam ser responsabilizados. Esses jogadores precisam ser penalizados também. Queria aqui me solidarizar com a médica, a doutora Bianca Francelino, Queria aqui dizer que esse é um mês importante para a gente avançar com pautas em defesa dos direitos das mulheres, mas sobretudo... pedir para que essa casa compreenda esse sistema de abuso que muitas vezes é muito maior do que o indivíduo, e sim, é um ambiente que é estruturado com os clubes e até esses patrocinadores que financiam muitas vezes esses clubes. Parabéns, deputada Sâmia. Obrigado. Não havendo...

0:002:00
11 de mar, 12:03
#63
Transcrição por IA

Mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão e votação parecida à relatora. Os senhores parlamentares que eu aprovo, permaneçam como se encontram. Aprovado parecer. Com a palavra a deputada... Same é bom fim. Obrigada, presidente.

0:000:13
11 de mar, 12:05
#64
Transcrição por IA

Agradecer por ter colocado esse nosso projeto de lei na pauta, agradecer também a nossa relatora. Deputada Laura Carneiro, por ter contribuído com o relatório também na aprovação do projeto. Assim, também agradecer ao deputado Túlio pelas palavras e pela colaboração e ao conjunto dos colegas aqui da CCJ. De fato, é extremamente grave que um espaço que deveria ser de segurança para as mulheres que vão ao estádio, que, aliás, poucas mulheres são estimuladas a práticas esportivas como o futebol, E aí de diversão, de lazer, de cultura. O respeito é o básico, é o mínimo, mas ele não acontece com... Técnicas... Bandeirinhas. com uma médica, como aconteceu com a Bianca, na cidade de Ribeirão Preto. Com torcedoras, com equipe técnica, com jogadoras e com jornalistas que fazem a cobertura. Todos os dias a gente tem notícias de mulheres que são assediadas... nos jogos de futebol. Isso precisa ter um fim. Por isso que a proposta é de corresponsabilizar, além do poder público, mas também... Os clubes, as confederações, as entidades esportivas... para que haja auxílio em caso de assédio e importunação, e para que se coloquem à disposição para o serviço de atendimento e do encaminhamento, inclusive jurídico, penal, policial, para esses agressores, assediadores, que infelizmente se sentem num espaço supostamente masculino, e portanto se sentem autorizados a cometer outro tipo de violência contra as mulheres. Quero agradecer demais pela aprovação, porque ele é terminativo também aqui na CCJ, e deve direto ao Senado. Muito obrigada. Passamos ao item C.

0:001:44
11 de mar, 12:06
#65
Transcrição por IA

PL 1655 barra 2019. Projeto de lei número 1655, barra 2019, do Senado Federal. Marta Suplicy, que altera a lei número 821. Treze. de 24 de julho de 1991 e a lei número 11.340. De 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha. para dispor sobre... o dever de o agressor idenizar a Previdência Social pelos valores pagos. a título de benefícios previdenciários concedidos em decorrência... de atos de violência doméstica e familiar. Concedo a palavra à relatura do projeto, a deputada Laura Carneiro, para proferir parecer. Senhor presidente, eu vou tentar...

0:000:40
11 de mar, 12:07
#66
Transcrição por IA

Explicar o projeto no mérito, para que as pessoas entendam o projeto muito importante, ainda da senadora, imagina, Marta Suplicy. O projeto de 2019 já se pensava nisso, prever que o devedor... deve ressarcir o devedor, o agressor, né? deve ressarcir aos cofres do INSS os valores pagos... às vítimas de violência doméstica em razão de concessão de auxílio por incapacidade temporária. A vítima recebe esse dinheiro, E não é justo que... A cidadania pague, quem vai pagar é o agressor. Então, mexeu no bolso do agressor. Por outro lado, ele estabelece que a sentença condenatória... fixará ao agressor de forma automática... o dever de indenização à Previdência, independentemente de ajuizamento. Mas se mesmo assim... O INSS não... cumprir automaticamente, quiser entrar... com ação de regresso, ele tem o prazo de cinco anos. Então, senhor presidente, a matéria... Eu vou direto ao voto. Tivemos que... no substitutivo adotado pela comissão G... Espera aí. Pela CSSF, é preciso suprimir uma expressão no artigo 1º, uma vez que está inserindo o artigo na nova lei 11.347 de agosto de... É apenas um reparo de redacional, cuja emenda está aqui já escrita. Em faço disposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, com a emenda de técnica legislativa apresentada, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com a subemenda de técnica legislativa apresentada. De número, sem número, só tem uma de número 1. Sala das Comissões, hoje. É isso, presidente. Uma discussão parecida.

0:001:57
11 de mar, 12:08
#67
Transcrição por IA

Oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer da relatora. Os senhores parlamentares que eu aprovam, permaneço como se encontra aprovado para ser... Item 40... PL 977-2019, projeto de lei número 977-2019 da senhora Flávia Moraes. que disciplina a responsabilidade das partes. por dano processual no âmbito do juizado de violência doméstica, e familiar contra a mulher. Concedo a palavra à relatura do projeto, deputado Laura Carneiro, para proferir parecer. Senhor presidente, o projeto é muito importante, especialmente porque ele trata do litigante de

0:000:40
11 de mar, 12:10
#68
Transcrição por IA

Má fé. Aquele que vai à justiça... para chantagear, sabendo que não houve aquela... aquela conduta delituosa. E não existe qualquer objeção contra os pressupostos de constitucionalidade do projeto que não apresenta a qualquer vício em relação à Constituição Federal. No mérito, da mesma forma, a técnica legislativa está adequada à lei complementar 95 e o pressuposto de eroticidade se acha igualmente preenchido. No mérito, a Lei nº 11.340, Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 226 da Constituição. Obrigado. da Convenção da Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir Violência contra a Mulher. Ocorre que o uso da norma muitas vezes tem sido desvirtuado pelas partes, sendo empregada como recurso jurídico para fomentar desavenças e vinganças. São muito comuns os casos de má fé por parte do ofensor e também da ofendida. Tais atos são contrários à consagração do princípio de cooperação esculpido no artigo 6 do Código de Processo Civil. que busca obter em tempo razoável uma decisão de mérito justa e efetiva. O artigo 80 do Código do Processo Civil, assim, considera litigantes de má-fé. E aí tem os casos de litigância de má-fé. Obrigado. Insurge claramente que o dispositivo de que a má fé não ocorre pela simples inexistência de condenação ou falta de prova, mas é caracterizada quando a parte ofensora ou ofendida deliberadamente tenta desrespeitar a justiça, utilizando-se de instrumentos ilegais. Por isso, o projeto propõe um acréscimo na Mariana Penha do artigo 17-A, do Código de Processo Civil, atinentes à responsabilidade das partes por dano processual nos moldes do artigo 79, 80 e 81, daquele diploma legal. Aliás, é obrigatório ressaltar que o presente projeto de lei é proposto para prevenir casos de má-fé por parte do ofensor e da ofendida, evitando lides temerárias e contribuindo para o bom andamento do processo e sua celeridade, é claro, em nada afetando as vítimas reais de violência doméstica. apenas para seguirmos o parágrafo 2º do artigo 81, para as causas de valor inestimáveis, propomos uma emenda acrescentando o parágrafo único da forma de que a multa poderá ser fixada 10 vezes o valor do salário mínimo. Assim, pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do projeto 977-2019 e, no mérito, pela sua aprovação com a emenda de redação da multa, apresentada. Com os parabéns à nobre deputada Flávia Moraes, que em bom tempo se preocupou com esta matéria. Esse é o relatório, senhor presidente.

0:003:11
11 de mar, 12:11
#69
Transcrição por IA

Obrigado, deputada Laura. Em discussão, o parecer... da relatora não há Oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecida relator, os senhores parlamentares que o aprovam. Permaneça como se encontra. Aprovado parecer. Não. Com a palavra o deputado Patruzio Anani, pelo tempo da liderança. Presidente, deputado

0:000:22
11 de mar, 12:14
#70
Transcrição por IA

Beu... A sua pessoa, eu quero saudar os colegas parlamentares presentes. Quero saudar também, com muito respeito e apreço, às servidoras e os servidores públicos que possibilitam aqui nesta comissão os nossos trabalhos. Quero fazer um registro não muito longo, presidente. com relação à efetiva aplicação da lei. Nós estamos votando, e considero muito positivo, passamos ontem à tarde, Entramos um pouco pela noite no plenário, votando projetos... de defesa dos direitos e da dignidade das mulheres, Estamos hoje aqui na nossa Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania... também votando. projetos que promovem os direitos da mulher, Mas eu considero importante também... que nós, parlamentares, estejamos comprometidos com a efetiva aplicação dessas leis que estão sendo aqui aprovadas e outras mais. já aprovadas e que serão também aprovadas no futuro. Nós sabemos que no Brasil... por uma tradição... que remonta à escravidão, como falarei daqui a pouco, as leis nem sempre estão aplicadas. estão traduzidas em expressões populares, Lei para inglês ver A lei para o inglês ver, nós sabemos que está ligada à escravidão. A Inglaterra começou por interesses econômicos, né? começou a se colocar contra o tráfico de escravos, E o Brasil continuou fazendo, mas fez uma lei para agradar os ingleses, que estava proibido o tráfico de escravos no Brasil. Mas o tráfico continuou. até 1850 quando nós tivemos a lei que aboliu, então, o tráfico de navios negreiros durante mais... Durante duas décadas, a lei para inglês ver não pegou aqui no Brasil. A expressão também, uma coisa é a lei, outra coisa é a realidade. Nós sabemos que no Brasil nós temos uma... Um bom número de leis aprovadas aqui no Congresso, leis federais, leis estaduais, leis municipais... E muitas vezes essas leis não são efetivamente traduzidas na realidade. não são efetivamente aplicadas. Então eu penso que nesse momento em que nós estamos aqui homenageando, E... defendendo os direitos das mulheres brasileiras em todos os níveis, é importante também que nós tenhamos esse compromisso. É claro que não cabe a nós, não cabe ao poder legislativo, a fiscalizar, aplicar e a fiscalizar as leis. Cabe a nós elaborar as leis com consciência, com responsabilidade, mas nós podemos sim... ter uma presença efetiva no sentido de acompanhar o Judiciário na efetiva aplicação das normas aqui aplicadas. Nós sabemos que aplicar as leis... torná-las realidade no dia a dia das pessoas, das famílias, das comunidades. é tarefa do Poder Judiciário. Mas eu penso que, considerando vários desafios que o Judiciário enfrenta, Nós, no Legislativo, temos o direito e o dever... de acompanhar democraticamente os trabalhos do judiciário, E buscar efetivo a aplicação dessas normas, acompanhar. fiscalizar manter uma relação de diálogo com o Poder Judiciário. manter uma relação de diálogo com as instituições que trabalham, como a Ordem dos Advogados do Brasil, da qual eu faço parte, para que as normas sejam efetivamente cumpridas, Então, eu quero fazer esse registro. Quero mais uma vez parabenizar esta comissão, Parabenizar o presidente pela pauta que nos colocou hoje aqui, espero que outras virão. para defendermos e promovermos efetivamente os direitos das mulheres, Parabenizar a presidência da Casa pela pauta de ontem, que eu espero que continue também. Mas eu quero fazer esse registro. Nós temos que buscar elaborar as leis, mas também entender essa clareza. As leis precisam ser efetivamente aplicadas no Brasil. Não basta apenas nós fazermos as leis aqui e depois cairmos no esquecimento. Porque, como eu falei aqui, tem muitas leis que não pegam no Brasil. Além do superatuação do judiciário, excesso de... de processos, demandas e tudo mais. Mas eu penso, então, que para nós sermos efetivamente coerentes... e comprometidos com os direitos das mulheres no Brasil, nós temos esse papel fazermos as leis e depois buscarmos, acompanharmos para que elas sejam efetivas. Obrigado, presidente.

0:005:08
11 de mar, 12:14
#71
Transcrição por IA

Passamos ao item 40, PL. Ah, já foi. É o próximo. Não é? Item 35, PL 52, barra 2023. Projeto de lei número 52, barra 2023, do senhor Marangoni. que altera o inciso... Sexto do artigo oitavo da lei... número 13675, de 11 de junho de 2018, para dispor... sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Concedo a palavra ao deputado Ribeiro Neto para ler o parecer. do relator deputado. Coronel, da relatória deputada Coronel Fernanda. Deputado Ribeiro Neto. Pois não, senhor.

0:000:50
11 de mar, 12:19
#72
Deputado Ribeiro Neto
Ribeiro Neto

Deputado

Transcrição por IA

Bom dia a todos. Bom dia a todos os deputados presentes. cumprirei essa missão fazendo a leitura do relatório. da deputada Coronel Fernanda. Obrigado. Projeto de lei, número 5.2 de 2023... apensado ao PL número 768 de 2022. O relatório consiste, senhor presidente. O projeto de lei número 5.2 de 2023, de autoria do deputado Marangoni, União São Paulo, altera o inciso 6º, artigo 8º da lei número 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao plano nacional de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. governo E sociedade civil. tudo isso no espírito da constituição federal na medida que a melhor maneira de combater a violência contra a mulher inclui Portanto, a simultaneidade do enfrentamento à violência contra os demais vulneráveis da sociedade, porque essas formas covardes de violência estão, elas próprias, integradas. O projeto foi distribuído às comissões de segurança pública e combate ao crime organizado. Defesa dos direitos da mulher, constituição e justiça. e de cidadania. Obrigado. Obrigado. e de Cidadania. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. com o regime de tramitação inicial ordinário. Ainda foi a ele apensado o PL número 768 de 2022, originário do Senado Federal. de autoria da Rose de Freitas. que altera a lei... 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas públicas de segurança relativas... ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Devido a essa apensação, o regime de tramitação passou a ser prioritário. Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, recebeu parecer favorável... em 19 de setembro de 2023, com substitutivo elaborado pelo deputado Felipe Beccari, integrante daquela comissão. Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 1º de novembro de 2023, foi apresentado o voto da relatora, deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, pela aprovação do PL 52 de 2023 e do PL 768 de 2022, apensado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Tornou-se o parecer da comissão. Ao final do prazo regimental, não foram apresentadas nesta comissão emendas ao projeto. é o relatório Voto da relatora. De início, pontuo que incumbe... A esta Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, em cumprimento ao artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, manifestar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições em exame. Quanto à constitucionalidade formal, a análise das proposições perpassa pela verificação de três vieses centrais. Saber se a matéria está inserida no rol de competência legislativa da União, privativa ou concorrente, analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei e, por fim, examinar a adequação da espécie normativa utilizada. Quanto ao primeiro deles, o PL número 52 de 2023... O PL número sete meia oito de dois mil e vinte e dois que foram apensados? e o substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tratam da participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas públicas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Dessa forma, todos se encontram dentro do escopo definido. pela Constituição Federal de 88, para a competência legislativa da União. Além disso, a temática tratada nas proposições não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais poderes, circunstância que habilita a apresentação por parlamentar. Por fim, a Constituição de 88 não agravou a matéria com cláusula de reserva de lei complementar, de modo que sua formalização como legislação ordinária não desafia... Qualquer preceito constitucional. Apreciada sob ângulo material, inexistem parâmetros constitucionais específicos e imediatos, aptos a invalidar referidas atividades legiferantes. Situa-se, assim, dentro do amplo espaço de conformação legislativa constitucionalmente confiado ao Parlamento Brasileiro. Nesse sentido, o PL 5.2 de 2023, ao alterar o inciso 6º do artigo 4.3, 8º da Lei nº 13.0675, de 2018, prevê que as ações acerca do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher sejam definidas juntamente com as instituições da sociedade civil que dispõem de conhecimento e atuação sobre o tema. o que está em consonância com a maior integração entre órgãos estatais e os cidadãos e com um princípio maior de democracia participativa. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões com regime de tramitação inicial ordinário, Ainda foi a ele apensado o PL 768 de 2022, originário do Senado Federal, de autoria de Rose de Freitas, que altera a lei. 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Devido a essa apensação, o regime de tramitação passou a ser... prioritario. Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, recebeu parecer favorável em 19 de setembro de 2023. com substitutivo elaborado pelo deputado Felipe Beccari, do União de São Paulo, integrante daquela comissão. Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 1º de novembro de 2023, foi apensado o voto da relatora deputada Laura Carneiro, pela aprovação do PL 52 de 2023 e do PL 768 de 2022, 2020. que foram apensados. na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tornou-se o parecer da Comissão... Tornou-se o parecer da comissão. Ao final do prazo regimental, não foram apresentadas nesta comissão emendas ao projeto. É o relatório. Foi. Não, ainda tem aqui. Ao contrário? O PL... é aqui? O PL 768 de 2022 vai em igual sentido... mas sem estender o alcance a crianças, pessoas idosas e com deficiência em situação de violência, como feito na proposição principal. Já o substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Adota a tom mais sutil. indicando a existência de auxílio em caráter opinativo das instituições... da sociedade civil que dispõe de conhecimento e atuação sobre o tema. sem também fazer a expansão pretendida pelo PL 52 de 2023. Aqui vale mencionar que a Constituição de 88 possui... Especial compromisso com a proteção das mulheres. E parágrafo oitavo, ao mencionar que assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Portanto, as proposições se revelam compatíveis, formal e materialmente com a Constituição de 88. No tocante à juridicidade, qualificam-se como normas jurídicas, porquanto se harmonizam a legislação pátria em vigor, não violam qualquer princípio geral do direito, inovam na ordem jurídica e revestem-se de abstração e generalidade, imperatividade e coercibilidade São, portanto, jurídicos, o PL 5.2 de 2023... o PL 768 de 2022, apensado, e o substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, não havendo qualquer esvaziamento com a promulgação da Lei 14.330, de 4 de maio de 2022, que alterou a lei... 13.675 de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da política nacional e violência. de segurança pública e defesa social. Por fim... no que pertinhe a técnica legislativa e a redação não há pontos que merecem reparos As proposições estão bem escritas e respeitam a boa técnica legislativa. Por isso, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 52 de 2023, do PL 768 de 2022, que foi apensado. e do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado. Sala da comissão. Deputada Coronel Fernanda, Relatura. Lido seu presente.

0:009:29
11 de mar, 12:20
#73
Transcrição por IA

Tudo Em discussão, parecer da relatora... Presidente. Não havendo mais oradores escritos, vou passar, depois passo a palavra para aprovar, depois passo a palavra ao v. Exª. Não havendo mais oradores inscritos, vai claro encerrar a discussão. Em votação, o parecer da relatora e os senhores parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontra. Aprovado o parecer com a palavra do deputado Túlio Gadelha. Presidente, numa semana tão importante...

0:000:23
11 de mar, 12:30
#74
Transcrição por IA

Como essa? Eu estava aqui ao lado do deputado Laura Carneiro. e a gente estava conversando, vendo esses casos absurdos de violência no estádio de futebol, de violência que E aí... A deputada Laura perguntou. porque tratam as mulheres tão mal no Brasil. Por que tanta violência contra as mulheres? E aí, presidente, eu queria aproveitar esse momento brevemente, e trazer alguns dados que são muito preocupantes. Não é só sobre tratar mal, presidente. é sobre a violência que existe e que cresce no Brasil a cada dia. O nosso país é o quinto país mais violento com as mulheres. É o país que tem... é o quinto em mortes violentas. E, além disso, Laura, a gente tem percebido esse aumento do índice de mulheres assassinadas que nos últimos 13 anos já passa de 60 mil mulheres. Olha... Em um ano, presidente, são mais de 4 mil mulheres assassinadas. A gente abre a internet e vê aquelas bombas no Irã, aquela confusão toda. Morreram 1.300 pessoas. Tantas bombas que são jogadas no estado do Irã. entre Irã e Israel, 1.300 mortes. Mas no Brasil, Por ano, são quase 5 mil mortes de mulheres. E aí, presidente, essa comissão tem que legislar sobre um tema muito central. E aí eu te falo, Laura, existe na internet bolhas de violência que estão se espalhando e estão contaminando a mente dessas crianças. São os Red Peels. Red Pill de Pílula Vermelha. É uma analogia ao filme Matrix. onde apresenta ao personagem principal duas espíolas. uma pílula vermelha e uma azul. onde azul representa viver a ilusão, o sonho. e a vermelha enxergar a realidade. E para essas pessoas a realidade é ter a mulher como inimiga. Por isso essa cultura de tomar posse do corpo da mulher, Por isso que no Brasil... Os homens que são assassinados, 70%, 7 em cada 10 morrem por tiro. Mas as mulheres, mais de 50% morrem por facadas e objetos cortantes. e assassinados por homens. Porque existem bolhas na internet que estão se espalhando e essa casa legislativa não faz nada. Só o YouTube já disseminou, tem mais de 150 canais misóginos no YouTube. hoje no Brasil. Se você pegar os 10 canais, os 10 canais mais fortes, eles já entregaram... para essas crianças, esses jovens, mais de um bilhão de visualizações. de conteúdos misóginos. Um bilhão, presidente. Então a gente precisa responsabilizar também essas plataformas. porque elas precisam coibir Não só a fabricação desse conteúdo, não só a disseminação por parte de quem produz, mas também a punição das plataformas. É isso, deputada Laura, que está acontecendo com com a sociedade hoje no Brasil. É por isso que estão odiando tanto as mulheres, porque existe um ambiente totalmente desregulamentado onde as crianças aprendem a ser violentas e elas se organizam em bolhas. e fazem isso e repetem isso. Ou a gente versa e trata nessa casa, na Comissão de Constituição e Justiça, no Plenário da Câmara, sobre a responsabilização das plataformas, ou esse ambiente vai se tornar cada vez mais violento, infelizmente. Muito obrigado, presidente. Presidente, para... Deputada Laura. Complementar a fideia.

0:003:27
11 de mar, 12:30
#75
Transcrição por IA

Deputado Túlio, ontem... nós estamos construindo com a deputada Maria do Rosário, que é a primeira autora, um projeto específico, que trata tanto do Red Pill, quanto da misoginia. Essa é uma questão muito grave, senhor presidente, e é real. E, assim, nós aqui legislamos o tempo todo, ou tentamos, pelo menos, Algumas matérias nem sempre a gente consegue aprovar, mas a gente está ali brigando, lutando pela mulher brasileira. Mas o que é assustador, estão as entidades tentando, de alguma maneira, fizeram agora o pacto legislativo, judiciário, executivo, e a gente não consegue avançar, porque contra nós tem essa onda, essa onda internáutica, que a gente não consegue votar nada sobre o tema nessa casa. como se isso fosse um tabu. É igual a história de gênero, não pode falar gênero, só pode falar sexo, não pode votar nada que diga de respeito à internet, mas a internet é o grande disseminador de todos os problemas hoje. Então, é preciso que a gente entenda que a internet, ao invés de dar liberdade à população, está tirando a liberdade da população. E, por isso, a gente tem a obrigação de se ater sobre a matéria, sentar e ter coragem de achar o senso comum, entre alguns partidos e outros, vamos dizer, um lado e outro, porque não está no momento de ser de esquerda ou de direita ou de centro. O momento hoje é de defender a população e é isso que ela espera de nós. Agradeço, deputada Laura, deputado Túlio, sem sombra de dúvida.

0:001:38
11 de mar, 12:34
#76
Transcrição por IA

O que depender dessa presidência na CCJ, nós estaremos aqui atentos. para pautar todos os projetos que venham... para defender os interesses da mulher, para aumentar as penas... E eu tive a oportunidade de conversar com a nossa assessoria para que isso seja prioridade. Então, o que depender da nossa presidência, nós estamos prontos para pautar a todos os projetos que venham contribuir nessas ações que são tão importantes... E são realmente alarmantes os dados que V. Exª traz aqui hoje com referência aos assassinatos das mulheres, a esses percentuais, e pode ter certeza que a gente vai ter muita atenção para poder pautar independente, obviamente, a questão da aprovação ou não, depende do plenário, mas nós temos a responsabilidade de pautar e dar celeridade a esses projetos que possam ser de interesse das mulheres brasileiras. Passamos ao item 37, PE... Não, desculpe. Não havendo mais oradores esquísos, já votamos, né? Então agora é o outro. É esse mesmo? Aí tem 37, PL 10, vai chegando o horário do almoço, a gente já vai se atrapalhando aqui. Item 37, PL 10, 021, barra 2018. Projeto de Lei nº 10.021.018 do Senado Federal. Telmário Mota, que altera a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o prazo para concessão de salário maternidade, pago diretamente pela Previdência Social. Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro. para ler o parecer do relator deputado Diego Garcia.

0:001:34
11 de mar, 12:35
#77
Transcrição por IA

Sr. Presidente, com a concordância... O deputado Diego, que me pediu que lêsse o seu parecer, ele está em uma outra atividade. Eu fiz um resumo aqui, seu presidente, e vou ler porque o texto principal já está divulgado. O PL dispõe, no caso de salário e maternidade, pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido num prazo de até 30 dias. As proposições que é o PL 10.021 de 2018 e o PL, PL 9.121, 2017, revelam-se compatíveis formal e materialmente com a condição de 88, portanto, condicionais. No tocante, as judicidades são absolutamente perfeitas e jurídicas. No que tange a técnica legislativa, observam estritamente os ditames da Lei Complementar 95. Portanto, o voto do deputado Diego Garcia é pela condicionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos PLs, 2021 de 2018 e 9.121 de 2017. Obrigado. Em discussão, parecido.

0:001:17
11 de mar, 12:37
#78
Transcrição por IA

Não há oradores escritos. Declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer... Os senhores parlamentares que eu aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 38... PL 3257, barra 2019. Projeto de Lei nº 3257-2019 do Senado Federal, Daniela Ribeiro. que altera a lei nº 11.340. de 7 de agosto 2006 lei maria da penha para incluir como causa de afastamento do agressor o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. Concedo a palavra... A deputada Laura Carneiro. Para ler o parecer do relator deputado Ricardo Aires.

0:000:46
11 de mar, 12:38
#79
Transcrição por IA

Presidente, da mesma maneira, eu vou fazer um resumo da parte inicial... e depois me ater à questão do mérito. é o parecer do nobre relator, querido amigo deputado Ricardo Aires, sobre o projeto da senadora Daniela Ribeiro, para incluir como causa de afastamento do agressor, na Lei Maria da Penha, o risco da integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher e de seus dependentes. Sob o prisma da constitucionalidade formal, o projeto não contém vícios. Da constitucionalidade material, se vislumbram também... Não se vislumbram qualquer discrepância no contexto da Constituição. Em relação à juridicidade, não viola normas e princípios de ordenamento jurídico. E, quanto à técnica legislativa, atende aos ditames da Lei Complementar 95. Cumpre esclarecer que o artigo 12 da Mariana Penha estabelece que o agressor da mulher, em situação de violência doméstica e familiar, será imediatamente afastado do lar. domicílio o local de convivência quando ofendida em caso de resistência de risco atual iminente à vida e à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o município não for sede da comarca, ou pelo policial, quando o município não for sede da comarca. de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. É importante registrar que, nos últimos casos, o juiz será comunicado num prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, mais 24 horas, sobre a manutenção ou revogação daquela medida aplicada. Nesse ponto, a proposta legislativa pretende inserir como causas aptas a ensejar de imediato afastamento E aí física patrimonial e sexual da mulher. Acreditamos que a mudança é necessária, tendo em vista, como muito bem argumenta, E aí o nobre relator em seu parecer, a nobre relatora em seu parecer, na Comissão da Mulher, a integridade sexual, moral, patrimonial, são bens protegidos pela Lei Maria da Penha, que podem requerer para sua preservação a imediata aplicação dessa medida protetiva de urgência. Por acaso, essa relatora sou eu, mas por aí. Por isso, contamos que o projeto mantém a harmonia no sistema, revelando-se condicional e jurídico. Antes ao exposto, Deputado Ricardo Ares, vota pela condicionalidade e juridicidade adequada técnica legislativa do projeto de lei 3.257 de 2019, da nobre... Senadora Daniela Ribeiro, a quem dou os parabéns.

0:002:46
11 de mar, 12:39
#80
Transcrição por IA

Em discussão, o parecer... Há dois oradores inscritos. Deputado Chico Alencar e deputado Érica Cocay, ausentes. Não havendo mais oradores inscritos, está claro encerrada a discussão. Em votação, o parecer do relator. Os senhores parlamentares que eu aprovo, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 43... PL 583, barra 2021, projeto de lei número 583, barra 2021, da senhora Renata Abreu. que garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, além de assegurar-lhe... tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal. Concedo a palavra... O relator, deputado Patrusa Ananias, para ler o parecer... da relatora, deputada Coronel Fernanda. Está bom.

0:000:57
11 de mar, 12:42
#81
Transcrição por IA

Presidente, Eu peço licença, V. Exª, aos colegas parlamentares, para ir direto ao voto da relatora. Para a Laura descansar um pouquinho, a deputada Patrozena. O projeto de lei... Número 583 de 2021. tem por objetivo garantir à vítima de violência sexual, atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, além de assegurar-lhe tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal. Em relação à iniciativa constitucional da proposição e da emenda apresentada, Não há óbices. uma vez que se verifique integrar o respeito aos requisitos constitucionais formais competindo à União Federal legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima. fundada no que dispõe O artigo 61... da Carta da República. Eis que não incidem. na espécie, qualquer reservas à sua iniciativa. No tocante à constitucionalidade material, Não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre o projeto e a emenda apresentada e a Constituição Federal. No que diz respeito à juridicidade... Nada há a se objetar. já que os textos das propostas inovam no ordenamento jurídico e não... contraria os princípios gerais de direito. Melhor é que não contrariam os princípios gerais de direitos. Já a técnica legislativa empregada no âmbito das proposições legislativas, se encontram integralmente de acordo com os ditâminis da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. No tocante ao mérito... Há de se reconhecer a pertinência e a conveniência da matéria. Devendo o projeto ser aprovado. O projeto de lei sob exame... representa um avanço fundamental no aprimoramento da legislação brasileira de proteção às vítimas. de violência sexual, assegurando-o de forma expressa e obrigatória, o atendimento priorizado e humanizado por parte da autoridade policial... do Ministério Público, e da defensoria pública. A proposta reforça o dever do Estado de garantir tratamento digno respeitoso sigiloso e não discriminatório às vítimas, em todas as fases da investigação e do processo penal. O Brasil ainda enfrenta sérios desafios no combate à violência sexual. incluindo o despreparo institucional... e a revitimização nos atendimentos prestados. inúmeros relatos apontam que Mesmo após o trauma da violência... Mulheres. Crianças e adolescentes vítimas são submetidos a procedimentos marcados por negligência, falta de acolhimento, exposição desnecessária e repetição de depoimentos traumáticos. Esse cenário demonstra a urgente necessidade de regulamentar com força legal Princípios que deveriam ser padrão. Dignidade. Privacidade e respeito. A proposta se alinha aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. como a Convenção de Belém do Pará, e a Convenção sobre a Eliminação... de todas as formas de discriminação contra a mulher. que preconizam o direito das vítimas de violência... a atendimento adequado proteção e reparação Além disso... Segue diretrizes já adotadas por democracias consolidadas. que avançam no fortalecimento, de políticas públicas voltadas... para as vítimas de violência de gênero. Propõe-se... não apenas normatizar o atendimento prioritário e humanizado, mas também... estabelecer deveres claros para as instituições envolvidas. como a autoridade policial... o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário a advocacia, os serviços de saúde e a assistência social. deixando evidente que o respeito à dignidade da vítima Constitui obrigação jurídica e institucional e não mera faculdade. Obrigado. Dessa forma... Ao tornar obrigatório o atendimento humanizado, com garantia de privacidade e respeito à dignidade... O projeto corrige lacunas práticas da legislação vigente, e contribui para reduzir a subnotificação fortalecer a confiança das vítimas nas instituições, e estimular a responsabilização efetiva dos agressores. A aprovação desse projeto de lei... É, portanto, não apenas juridicamente acertada, mas moralmente urgente. Trata-se de garantir que o Estado... em todas as suas esferas Não seja mais uma instância de dor e silêncio... mas sim de acolhimento, justiça e reparação. No tocante à emenda número 1, Ela representa um aprimoramento técnico necessário e coerente com os objetivos do projeto de lei... Número 583-221-1. O projeto nacional... Ao garantir tratamento digno e respeitoso à vítima de violência sexual, em todas as fases... da investigação policial e do processo penal, Deixou de contemplar expressamente o procedimento investigatório criminal... Instrumento cuja legitimidade... foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal... No julgamento do recurso extraordinário 593.727, com repercussão geral reconhecida. A omissão cria uma lacuna injustificável. A vítima estaria protegida quando investigada pela polícia. Mas não necessariamente quando o próprio Ministério Público Tudo em paz e presentar, né? mas não necessariamente... quanto o próprio Ministério Público, conduzisse a apuração dos fatos por autoridade própria, o que contraria frontalmente a lógica protetiva que inspira toda a proposta legislativa. Além disso, a inclusão do PIC na redação do artigo 3B... é medida que assegura a isonomia entre os procedimentos investigatórios, e reforça a coerência interna do próprio projeto... Seria contraditório exigir do Ministério Público atendimento prioritário e humanizado, No artigo 3º A, E, simultaneamente... deixar de garantir expressamente à vítima os mesmos direitos de dignidade e respeito quando esse mesmo órgão atua... como condutor da investigação criminal. A emenda corrige essa inconsistência... sem alterar a substância... ou os propósitos do projeto original. apenas conferindo maior precisão técnica e segurança jurídica ao texto. Por essas razões, a emenda merece ser acatada. Ela não apenas fecha uma lacuna normativa relevante, como também fortalece o compromisso do legislador com a proteção integral da das vítimas de violência sexual em todas as etapas da persecução penal, independentemente do órgão responsável pela investigação. Trata-se, em suma, de um aperfeiçoamento que honra os princípios da dignidade da pessoa humana, e da proteção efetiva das vítimas. Ambas... consagradas pela Constituição Federal. Por essas razões... Votamos pela constitucionalidade e juridicidade. pela adequada técnica legislativa do projeto de lei Número 583, 2021. da emenda número 1, e no mérito pela aprovação do projeto de lei número 583 de 2021 e de emenda número 1. Eu tenho prazer, presidente e colegas parlamentares, de dizer que com relação a esse parecer, eu tenho plena concordância com a deputada Coronel Fernanda. Muito obrigado. Obrigado. Obrigado. É desculpe.

0:0010:04
11 de mar, 12:42
#82
Transcrição por IA

vão parecer... Não há hora do inscrito... declaro encerrada a discussão e votação parecer da relatora. Os senhores parlamentares... que aprovam, permaneçam como se encontram, aprovado parecer... Item... 47. PL 5268 barra 2023. Projeto de Lei nº 5.268, barra 2023, do Sr. Professor Paulo Fernando. que declara Ana Justina Ferreira Nery. Patrona da enfermagem... num Brasil Conceda a palavra a relatora do projeto... Deputada... Laura Carneiro para proferir parecer. no carro. Concedo a palavra... ao deputado Ribeiro Neto para ler o parecer da relatura da deputada Laura. Obrigado. Pois não, senhor presidente.

0:000:57
11 de mar, 12:53
#83
Deputado Ribeiro Neto
Ribeiro Neto

Deputado

Transcrição por IA

Projeto de lei número 5268 de 2023. Declara Ana Justina Ferreira Nery, patrona da enfermagem no Brasil. O autor é o deputado professor... Paulo Fernando. Relatora, a deputada Laura Carneiro. O relatório consiste... Trata-se de projeto de lei de autoria do deputado professor Paulo Fernando, cujo objeto é declarar a enfermeira Ana Justina Ferreira Nery, patrona da enfermagem no Brasil. Em sua justificativa, o deputado professor Paulo Fernando argumenta que Ana Justina Ferreira Nery, mais conhecida como Ana Nery ou Ana Nery, Nasceu em 13 de dezembro de 1814 na cidade de Cachoeira, na Bahia. Ela é reconhecida como a pioneira da enfermagem no Brasil. Durante a Guerra do Paraguai... Entre 1864 e 1870, Ananeri demonstrou um espírito altruísta e patriótico. Após seus dois filhos, um médico militar e um oficial do exército serem convocados para servir na guerra, Ananeri solicitou ao presidente da província da Bahia que lhe permitisse acompanhar seus filhos e prestar serviços para o exército. nos hospitais do Rio Grande do Sul. Seu pedido foi concedido e ela partiu de Salvador em agosto de 1865, na qualidade de enfermeira. Durante toda a campanha, ela prestou serviços ininterruptos nos hospitais militares de Salto, Corrientes, Humaitá e Assunção. Após a guerra, Ananeri retornou à sua cidade natal, onde foi homenageada pelo governo imperial com a medalha geral de campanha e a medalha humanitária de primeira classe. Ela faleceu no Rio de Janeiro aos 65 anos, em 20 de maio de 1880. Em sua homenagem, a primeira escola oficial brasileira de enfermagem de alto padrão foi denominada... Ana Nery. em 1923. Além disso, em 2009, Ana Justina Ferreira Nery tornou-se a primeira mulher a entrar para o livro dos heróis e das heroínas da pátria. A vida e as realizações de Ananeri são um testemunho do seu compromisso. com o cuidado dos outros e de seu papel pioneiro na enfermagem. Sua dedicação à profissão e ao serviço público estabeleceu um precedente para as futuras gerações de enfermeiros no Brasil. Portanto, é adequado e apropriado que ela seja reconhecida como a patrona da enfermagem no Brasil. Essa declaração é um reconhecimento justo e necessário, que enaltece sua relevância histórica e o impacto duradouro de suas ações no campo da saúde. Além disso... Ao designá-la oficialmente como patrona, fortalecemos a identidade da enfermagem brasileira, valorizando seus fundamentos, ética e missão, no cuidado à vida. A proposição tramita em regime ordinário, está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, tendo sido distribuída a Comissão de Cultura e esta Comissão de Constituição... e Justiça e de Cidadania, que deve se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, como prevê o artigo 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Na Comissão de Cultura, o projeto de lei 5.268.2023 foi aprovado, nos termos do parecido relator, deputado Tassísio Mota. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, É o relatório. Lido, senhor presidente, e quero congratular o autor, professor Paulo Fernandes, a deputada Laura Carneiro, por fazer esse reconhecimento. que... que é um reconhecimento válido para o que foi a figura diana neri Na enfermagem, em todo... e para a história do nosso país de um modo geral. Então, parabéns, deputada Laura Carneiro, pelo relatório. Fico muito honrado em ter... feito a leitura desse relatório que foi muito bem redigido por vossa excelência. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Em discussão...

0:003:58
11 de mar, 12:54
#84
Transcrição por IA

Tendo mais oradores. Não havendo mais oradores inscritos, não há oradores inscritos, é claro, encerrada a discussão. Em votação, parecida a relatora. Os senhores parlamentares que aprovam permaneçam como se encontra. Aprovado o parecer. Seu presidente, apenas... Deputada Laura, eu vou fazer um pedido à vossa excelência. É um minuto. Não, é um minuto. Ah, tá. Eu vou, pelo bem da saúde de vossa excelência, eu vou fazer um pacto aqui nessa comissão, o seguinte. Eu não vou designar à vossa excelência a relatura mais e nem vou pautar nenhum projeto de vossa excelência se eu não parar de fumar. Que é pelo bem da saúde, Vossa Excelência. Aí eu vou pensar. Concedo a palavra, Vossa Excelência, deputada Lava. Não, mas dessa vez não foi por causa do cigarro, não.

0:000:41
11 de mar, 12:57
#85
Transcrição por IA

Uma vez eu fui gravar homenageado à Comissão de Justiça. Queria agradecer ao deputado Ribeiro Neto, que leu o relatório, parabenizar o deputado Paulo Fernando. Como sempre, o professor Paulo Fernando se preocupa com o resgate histórico das mulheres, e a gente não podia deixar, mesmo não estando entre nós, de resgatar a importância do professor Paulo Fernando para a cultura brasileira, e, portanto, esse projeto que declara a Ana Nery patrona da enfermagem é mais um reconhecimento ao trabalho do deputado. Parabéns. Obrigada. Agradeço, deputada Laura.

0:000:34
11 de mar, 12:58
#86
Transcrição por IA

Passamos ao item 50, PL 221 barra 2025, projeto de lei número 221 barra 2025 da senhora Maria Raiz. que dispõe sobre... o critério de fixação de alimentos de filhos menores quando um dos genitores é ausente. Concedo a palavra à relatora do projeto, deputado Laura Carneiro, para proferir parecer. Sr. Presidente,

0:000:26
11 de mar, 12:59
#87
Transcrição por IA

Presidente, o projeto... Obrigado. Não há qualquer óbice do ponto de vista da constitucionalidade formal, nem da condicionalidade material. Obrigado. ajuda-ou Não há erro quanto à juridicidade e... Obrigado. Obrigado. atende os requisitos da... Lei... Lei complementar 95. Obrigado. Vamos tentar um pouco entender o projeto? A fixação de alimentos hoje, em encontra desafios, especialmente nos casos em que abandonam a ausência paterna. Nessas situações, muitas mães enfrentam um período prolongado de litígio, sem qualquer apoio financeiro no sustento de seus filhos e de suas filhas. Ressalto-se que esse problema assume relevância considerando que o Brasil, segundo os relatos do IBGE, do censo de 22 cerca de 7,8 milhões de mulheres criam seus filhos em um cenário de ausência paterna as chamadas mães só. Portanto, esse projeto é... muito meritório, Sr. Presidente, porque trata de alimentos para essas crianças cujos pais simplesmente esquecem que são pais e abandonam seus filhos. Portanto... Senhor presidente. Votamos pela Constitucionalidade e Juridicidade Boa Técnica e Legislativa do Projeto 2.121. na forma do substitutivo adotado na Comissão de Previdência e Assistência Nacional. social. que detalha a expressão provada ausência e que ainda... Um... designa um instituto jurídico específico referente ao desaparecimento do domicílio. à comissão de... Previdência, Assistência Social e Família, aprimora a juridicidade do projeto e ainda substitui o termo "abandono efetivo", alinhando a terminologia já albergada pelo ordenamento jurídico. Foi a única correção feita na comissão. Portanto, parabéns à nobre e excelente deputada Maria Raiz. Agradeço.

0:002:36
11 de mar, 12:59
#88
Transcrição por IA

Deputada Laura, em discussão parecida a relatora, não há oradores inscritos. Declaro encerrada a discussão, em votação parecida a relatora. Os senhores parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. O parecer... Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos de convoco para a próxima terça-feira, dia 17 de março de 2026, às 14h30, reunião da Liberativa Extraordinária. com pauta a ser divulgada oportunamente. Muito obrigado. Esse é o resumido, o resumido.

0:000:45
11 de mar, 13:02