COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
A comissão suspendeu a votação de uma matéria para viabilizar ajustes no texto em busca de consenso partidário.
Deputado
- Thank you. Good morning. 7th meeting of Liberative extraordinary, the Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Day 11/03/2026 having a number of regimentals, as 10:36pm, having a number of regimentals, I declare aberta... A present reunião In attention to the International Day of Women, held on the last day 8th of March, this committee organized present pauta temática reunido proposições legislativas to the improvement of the Brazilian legal system in the protection of the rights of women. As matters in appreciation discuss them relevant topics like the strengthening of the prevention mechanisms and prevention, and the prevention of domestic and family violence, the strengthening of legal instruments and protection, and assistance to victims. the combat of institutional violence and revitimization, as well as initiatives related to the rights in the field of work, previdencial and social, the equality of opportunities and recognition of the participation of women in the institutional spaces and in the public life of the country. It's a pauta that reflects the commitment of this Commission with the improvement of the legislation the promotion of the human dignity and the fortification of the fundamental guarantees. contributing for a better society, safe and equal to all the brasileers. in appreciation to the ATA. the 6th meeting of the Minister of Trabalho and Emprego, held on 10th of March of 2026, according to the Act 123-2020 Article 5. The letter of the act, in voting to the act, the senators who approve the act remain as follows. Aprovada. Passa-se a ordem do dia. Bloco de redação final, apreciação das redações finais, os itens 1... 4 da pauta em votação as redações finais The gentlemen who approve the vote remain as well. Aprovadas. Bloco de serviço de radiofusão, em apreciação aos projetos de decreto legislativo que tratam de concessão e renovação. of service of radiofusion, items 10, A34, of the pauta. in voting the members that approve the remain as well as they are approved. - The President, the President, is the president of the United States. Inversions. A sobre a mesa... the next list of the inversion of the pauta. BIAKISIS, we have 44 PL. 3501/2021, 2, Maria do Rosário, item 9. PL 185-2025-3 Soraya Santos, item 49, PL 611-2025. 4. Ricardo Aires, item 51, PL 2458-2025. 5 Chris Tonietto, item 41, PL 3391, barra 2019. 6, Domingos Neto, item 9. PL 185-25. 7º, deputado Paulo Bilinski, item 44, PL 3501-2021. 8, Laura Carneiro, item 46, PL 538, 5038, barra 2023, 9, Paulo Magalhães, item 46, PL 5038 barra 2023. 10. Sidney Leite, item 39, PL 5609-2019-11. Charles Fernandes, item 7, PL 3244-2020. 12 Maria Raiz, item 48, PL1608, barra... 2024 13, Marangoni, item 8, PL 525, barra do M23. 14, Cezinha da Madureira. Item 48, PL 1608, barra 2024. 15, Carlos Sampaio. and it has 5 PL in 2019, barra 2018, 16 Luiz Gastão ID 36 PL 1219 barra. 2011 17, Hugo Leal, item 51, PL 2458, barra 2025. 18, Rubens Pereira Jr. Item 42, PL 4164-2020. 20 Patrus Ananias, item 39, PL 5609, barra 2019, 21. Samia Bonfim, T45, PL2448. 22 Erika Cocay, item 6 PL 1655-2019. 23, Renil do Calheiros, item 36, PL 1219, barra... 2011 24, Diego Coronel, item 6, PL 1655-2019. 25, Luiz Couto, item 45, PL 2448, barra 2022. 26 Pompeo de Matos, item 40, PL 977-19. 2021 19 I submit to vote in the proposed proposed. The Senate, the Senate, approve. The Senate, remain as well as the meeting. Aprovado. A inversão. Item 44. Thank you. Projeto de Lei nº 3501/2021 for... The Sra. Tabata Amaral, that altera the amendment to the 1st of the law 13086-2015, to convert... the day of the women's conquist vote in the day of the women's vote. and the representation of women in politics. I'll give the floor to the deputy of Eder Mauro. I don't need to. to read the report of the deputated Bia Kiss.
Deputado
Obrigado, Sr. Presidente. É... Pedindo para ir direto ao voto, Sr. Presidente. Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. E... Redacional do projeto, artigo 54, inciso 1º e 39, inciso 2º, a linha C. do RICD. quanto à continuidade formal das proposições consideradas Os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa e ao meio adequado para a veiculação da matéria. A proposição em questão tem como objeto tema concernente à cultura, à participação política, matéria de competência legislativa da União, artigos 22, inciso I e 24, inciso IX. da Constituição Federal. De 88%. É legítima a iniciativa parlamentar, artigo 61, capítulo da Constituição Federal. Não incidir na espécie reserva de iniciativas. Por fim... revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de projetos de lei... ordinária, uma vez que se trata de alteração da lei ordinária em vigor e que não Obrigado. a exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplinar, para disciplina do assunto. No que tange à constitucionalidade material, não vislumbramos ofensa aos princípios e regras que regem o ordenamento jurídico pátrio. Bem ao contrário, A proposição tem por objetivo o aperfeiçoamento do Estado Democrático instituído pela Carta Constitucional. Ademais, a posição é adotar... é dotada de juridicidade, uma vez que inova no ordenamento jurídico e a ele se harmoniza. além de observar o princípio da generalidade normativa... e respeitar os princípios gerais do direito. Por fim, no que tange a técnica legislativa... há tão somente um ajuste a ser feito no projeto para adequá-lo ao disposto na lei complementar número 95 de 1998. que trata das normas de redação e elaboração. alteração e consolidação das leis. Trata-se de inserção das proposições. ao final do dispositivo modificado. o que pode ser feito pela redação final. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei número 3.501 de 2021. Deputada Bia Kis. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Em discussão, não há oradores inscritos, não havendo mais oradores inscritos, já está encerrada a discussão e votação. o parecer da relatora. Os senhores parlamentares que eu aprovo permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 9... PL 185 barra 2025, projeto de lei número 185 barra 2025 da senhora Lara Carneiro. que estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas... e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher Vítima de violência doméstica e familiar. Pela ordem, senhor presidente.
Deputada
Pois não, deputada. Presidente, embora seja uma matéria que eu acho que era muito importante votar, O PL tem algumas restrições à matéria, me pediu que, por favor, pudesse rediscutir o tema. E eu, a deputada Maria do Rosário, não está presente, então me sinto na obrigação de retirar a matéria para que a gente possa tentar... achar uma redação que contemple o Partido Liberal. Obrigado. Obrigado. cumprido o acordo. Tá.
Deputado
Tirado de ofício a pedido da autora, a deputada Laura Carneiro. Aproveito para registrar a presença do prefeito da cidade de Panaltino, na Bahia, aqui nos prestigiando hoje... Prefeito Romi, forte abraço ao amigo e todos os amigos de Planaltino. Item 49. PL 611 barra 2025... Projeto de lei... número 611, barra 2025, da senhora delegada Adriana Corce. que dispõe sobre a dispensa de multa contratual, por rescisão antecipada de contrato de aluguel em favor de mulheres em situação de violência doméstica, ou ameaça à integridade física ou psicológica. Concedo a palavra... A relatura do projeto é a deputada Soraia Santos para proferir o parecer. Obrigada, senhor presidente.
Deputada
Gente, esse é um projeto que considero de sua importância. quando a gente vê os índices alarmantes de violência contra a mulher, só no passado, em termos de feminicídio, foram mais de 1.500 mortes. Uma mulher quando está nessa situação e ela precisa fugir de casa, para tentar salvar a vida, muitas vezes, ela sai de qualquer jeito, Muitas vezes, presidente, ela sai largando bolsa, sabe, tudo para trás. Mas tem uma situação que fica presa. Ela, quando usa uma locação residencial, ela vai embora para outro lugar, Mas ela tem que pagar. a multa contratual. Então, esse projeto da deputada delegada Córce, ele visa tirar a multa, não se isenta aqui do que é devido em termos de pagamento, porém, aquela multa contratual já... Já se justifica. Nos cabe, obviamente, falar da juridicidade, boa técnica legislativa, e tudo isso está colocado nesse projeto. Apenas... Como relator, eu gostaria de sugerir, e é isso que se propõe, ampliar. Porque a gente, quando pensa... deputada Laura Carneiro, por exemplo, na locação de um imóvel, a gente também tem que entender, deputado Leur, que às vezes ela tem atividade dela, por exemplo, ela tem um salão de cabeleireiro. Então, esta locação, que comprovadamente é a economia dela, também precisa ficar isenta. Segundo, a gente tornou claro, de forma muito clara, Duas situações. Não basta ela dizer que é violência contra a mulher, ela tem que comprovar, então ela tem que estar lá com a medida protetiva, ela tem que colocar. Segundo, a gente também esclareceu no texto uma coisa que é importante. Nós estamos tirando a multa contratual, mas aquilo que é devido, ela vai continuar contando. com a obrigação de fazer. Apenas nós não poderemos vincular ela, pagar para poder sair. Então, se quebra naquele momento o direito dela sair de casa ou entregar aquele imóvel que ela alocou por questões comerciais, devidamente comprovado, e aí sim ela fica com a responsabilidade de pagamento do que é devido. Então, eu gostaria de chamar a atenção dos nossos pares para a importância desse projeto, no sentido de dar a ela tranquilidade de poder ir para outro lugar e isentá-la da multa, porque ela já vai para um lugar incerto, ela muitas vezes vai ter que buscar uma outra atividade econômica, ela está começando tudo do zero, muitas vezes sem poder se identificar, não é correto ela pagar a multa, justifica. É a defesa da vida. Motivo pelo qual, no mérito, eu quero mais uma vez parabenizar a delegada Adriana, a delegada Adriana Cossi, autora dessa proposta, e chamar aos nossos pais que pudessem votar por aclamação, por ser motivo de absoluto mérito. Muito obrigada. Entes com o senhor?
Deputado
O chão. Parecia da relatora, não havendo mais oradores inscritos, declaro isso errada Declaro encerrada a discussão e votação parecer... da relatora. senhores parlamentares que o aprovam, permaneçam... Como se encontra, aprovado o parecer. Palavra da deputada Laura Carneiro.
Deputada
A deputada Adriana Costa, a deputada Soraya Santos pelo relatório. É um avanço importante para as mulheres em situação de violência. Eu acho que esse é o objetivo da nossa reunião. de hoje, Então, só para parabenizar as duas mulheres guerreiras por essa aprovação. Item 51. pele doce.
Deputado
2458 barra 2025, projeto de lei número 2458 barra 2025 da senhora Laura Carneiro que altera a consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943. para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de empregado que tenha filho, Enteado, criança sob guarda judicial. ou dependente com transtorno do espectro autista ou síndrome de Down. Sim. a requerimento... de retirada de pauta com votação nominal. Subscreva, Sr. Presidente. Tonietto. Subscreva-se. Sr. Presidente, só que...
Deputada
Queria dialogar antes de mais nada? Muito bom dia a todos. Estava conversando com a deputada Laura Carneiro, que é... Relatora dessa matéria. O que acontece? Autora, perdão. autora dessa matéria? Primeiro, nós temos uma... grande sensibilidade quando se trata de pautas de doenças raras, autismo, síndrome de Down, neurodivergência. Então, são pautas que são muito caras a todos nós. Então, é óbvio que, para nós, tudo que puder estimular, ajudar, a gente vai votar a favor. O problema é que, nesse caso, há um risco, há um problema que a gente encontra do efeito prático que esse projeto pode produzir, que é justamente, talvez, estimular o desemprego dos pais e mães de pessoas com síndrome de Down, autista, do filho dos espectros autistas. Então, nesse sentido, por conta dessa preocupação que nós temos, a nossa sugestão seria da retirada de palco, até para que nós pudéssemos amadurecer esse tema. Conversamos também com o CNI, também outros parlamentares do próprio PL e também, acredito, até de outros partidos, também manifestam essa mesma preocupação. Então, com essa intenção de nós amadurecermos, conversarmos, dialogarmos de forma mais madura até sobre isso, porque eu acho que o objetivo central aqui é sempre ajudar essas pessoas. Agora, o projeto, se ele tem o risco... Ainda que para muitos possa ser um risco remoto de provocar desemprego, eu acho que a gente tem que olhar com atenção. Então, nesse sentido, para não ter um efeito reverso que se pretende o projeto, eu queria sugerir a retirada de pauta. Muito obrigada, presidente. Presidente, eu queria fazer uma conversa.
Deputada
Outra proposta para a deputada Cristonieto, que eu sei da sua sensibilidade pessoal com essa matéria. Esse projeto nada mais é do que... ampliar para o regime seletista o que já é lei no estatutário. Ou seja, nada de novo. apenas a ampliação desse sistema. Eu vou fazer a seguinte sugestão. Deputado Patrizana Linhas, lê o relatório do deputado Ricardo Aids, vocês pedem, invista, a gente ganha uma semana para alguma alteração que for necessária. Eu queria até sugerir, deputada Laura...
Deputada
É... que a gente pudesse... Com calma, tirar... o projeto, o projeto, para a gente tentar construir. Eu vou dizer por quê. A gente está enfrentando uma situação, deputado Leur, muito grave no país. Nós estamos, graças a Deus, e tem que ser assim, ajudando as mães atípicas, dando isenção tributária para pais de crianças. com autismo, e outras excepcionalidades. Sabe o que está acontecendo hoje no país? Nós estamos tendo Pessoas que estão forçando seus filhos terem laudo de autismo, Como se tivesse. É um absurdo o que está acontecendo no país, ceifando o desenvolvimento da criança. E a gente está vendo laudos até de odontologistas tirando. Pior! Como o volume aumentou, sem um laudo correto, estão mandando as pessoas, porque isso é uma condição de cérebro, deputada Laura, se é uma condição, é como se você não tem uma perna, ela não vai crescer. Eles estão mandando para a perícia... e chega lá, tem ginecologista dizendo que não tem. Então, Os que precisam estão pagando pelos golpes. Então, quando a gente traz projetos dessa natureza, quando eu peço isso, deputada Laura, eu peço com o olhar da educadora, dos temas que a gente tem enfrentado lá. Tanto que a gente está discutindo laudo, o que um laudo tem que ter. Porque o que não pode... Deputado Leú, é ceifar a vida das crianças. Hoje é o primeiro remédio que se acaba em Secretaria de Saúde dos municípios. médio para combater autismo. Acho que nem eu sobreviveria, porque eu fui uma criança peralta, joguei bola de gude, soltei pipa, eu estaria sendo medicada como se eu tivesse um TDAH. Você, com certeza, ia ter até dupla excepcionalidade. Então, é gravíssimo, gravíssimo o que está acontecendo nesse país. Nós temos que ter compromisso com as crianças. da deputada Cris, que encaminhou pelo partido, e obviamente eu sou partidária, fazer um apelo à V. Exª. Tirar por uma semana, que eu gostaria com V. Exª, dar uma luz... Para esse tema que é muito grave. Esse é um tema grave e a gente não pode prejudicar as crianças.
Deputado
Deixa eu só responder, deputado, se a vossa excelência me permitir. Vamos ser breve, que a gente tem uma pauta extensa. É bem rápido.
Deputada
Primeiro, a matéria não é uma matéria que permita mérito. Ela já passou pelas comissões pertinentes. Então, ela já passou pela comissão de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, ela já passou Piel... por outras comissões que tratam da matéria no mérito. A decisão de juridicidade... Legalidade. E constitucionalidade, portanto, o parecer não pode ser contrário. Obrigado. Presidente, eu entendo todas as razões da deputada Soraya, aliás, concordo com muitas delas. Só tem um problema: Eu não posso penalizar por isso as mães que efetivamente têm crianças com Té e síndrome de Dão. O... A gente não pode trabalhar em cima das fraudes, senão a gente não faz mais nada nessa casa. Porque agora a fraude virou uma coisa institucionalizada. Essa semana eu recebi três tentativas de... como é o nome disso? De golpe... Na área jurídica. Três... Três. E nem por isso eu vou parar de trabalhar. Vou parar de pensar que a gente tem que criar as condições para as pessoas que não fraudam. Aqui a gente tem que trabalhar com quem não fralda e não com quem fralda. Quem fralda, para mim, tem que ser punível no Código Penal. Então, eu continuo pedindo, o meu pedido, meu peito é esse. É lido o relatório e depois de lido o relatório, Então vocês pedem vista e a gente tem uma semana para discutir se é que tem algum tipo de possibilidade, porque a matéria já aqui só tem judicidade. Talvez no CEDAR a CNI consiga alterar o que quiser. Pois não, deputada Cris.
Deputada
todos os argumentos da deputada Laura e a gente tem sempre esse esforço para buscar um diálogo, de fato um acordo desde que possível, só que nesse caso a gente insiste na retirada de pauta, primeiro por conta da divergência interna com relação ao tema. A gente entende que apesar de muitos dizerem que vai... ajudar, que é o que nós queremos ajudar, isso pode implicar num prejuízo. Até porque, imagina só, por exemplo, uma pessoa que precisa contratar alguém, que no caso vai ter uma jornada reduzida e outro que tem uma jornada normal. Talvez o próprio empresário não queira contratar aquela que vai ter jornada reduzida. Então, talvez o acordo entre o patrão e o empregado fosse muito melhor do que ter uma posição legislativa nesse sentido. Então, por conta dessas nuances, de todas essas preocupações que nós temos, eu acho que o mais ideal seria a gente retirar de pauta para a gente amadurecer esse tema E também tem um outro fator. Aparece que a relatora não está presente, então até para a discussão do projeto estaria prejudicado.
Deputado
Retirado de ofício de pauta, seguimos ao próximo item da pauta. CNI está cada vez mais forte nessa casa. Eu só fico com pena dos pais e mães. Item 41, PL 3391, barra 2019. Projeto de lei número 3391, barra 2019. do senhor Fábio Faria. que altera a lei número 8... 8080, de 19 de setembro de 1990. que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde para dispor... Sobre a prioridade na assistência psicológica, as mulheres que sofreram aborto espontâneo... nos casos permitido em lei. ou na ocorrência de óbito perinatal. Concedro... A palavra a relatora do projeto, deputada Cristonieto, para proferir parecer. Obrigado.
Deputada
Obrigada, Sr. Presidente. Peço... Isso aqui é sense para ir direto ao voto. Eu não abdá-la. As proposições em análise foram recebidas por esta Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania a quem cabe pronunciar-se acerca do mérito e terminativamente da constitucionalidade jurídica, juridicidade e técnica legislativa. Quanto ao mérito, deve-se destacar o caráter absolutamente necessário da matéria, que se preocupa em garantir que a gestante, que passa pela imensa dor de perda de um filho ainda em seu ventre, tenha um devido acompanhamento psicológico pelo sistema de saúde, que deve, primeiramente, ser célebre, a fim de que as consequências da perda tenham, desde logo, a devida atenção pelos profissionais qualificados. A perda fetal, como identificada pela ciência médica, já demonstrou ter capacidade de produção de impactos muito profundos na psique da gestante. Conforme destacado pelo voto na CEPASF, nesses casos, processos psicológicos como sentimento de culpa e de vulnerabilidade são responsáveis, muitas vezes, pelo desencadeamento de ansiedade, depressão e, em última consequência, tentativa de suicídio. Destaca-se novamente, nesse voto, o fato de que pesquisas científicas, a exemplo da tese de autorado da doutora Mariana Gondim, já foram capazes de associar a ocorrência de aborto, inclusive espontâneo, com o maior risco de desenvolvimento de depressão. Desse modo, resta mais que evidente a necessidade que haja acompanhamento profissional dessas gestantes, a fim de que o luto... o sentimento de perda enfrentado por elas seja devidamente conduzido. Além disso, entre as proposições apensadas, existe a louvável preocupação em dar condições dignas de tratamento do nascituro neomorto ou nati morto como a oportunidade de despedida adequada pela família e o registro civil da criança natimorta. São medidas que, inclusive, levam em conta O tratamento respeitoso para com a família e principalmente para com a mãe, já que seu efeito também tem natureza psicologicamente benéfica e integrativa. Em prosseguimento, no que diz respeito à constitucionalidade do projeto de lei principal e apensados, não foram localizados dispositivos que afrontassem o que leciona a Constituição Federal de 88. Pelo contrário. Todos encontram o perfeito respaldo no direito social à saúde. Quanto à competência material, o artigo 23, inciso 2 da nossa Constituição, estabelece que é competência... comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. De igual modo, é competência concorrente de todos os entes federados legislar sobre defesa da saúde conforme estabelece o artigo 24, inciso 12 da nossa Constituição. Complementar minha... complementar minha... eita... Obrigado. Complementarmente, no que diz respeito ao registro civil dos nascituros, também se reconhece a devida competência legislativa privativa da União de legislar acerca de registros públicos, assinalada no art. 22, inciso 25. da Constituição. Resta evidente, portanto, a adequação de todos os dispositivos das proposições aos requisitos constitucionais. Verificou-se também que as proposições em análise possuem adequado grau de conformidade com o sistema jurídico vigente, contando com os atributos de lei esperados, tais como: Ou seja, a inovação em relação ao que está vigente na legislação atual. generalidade por serem devidamente aplicáveis a qualquer situação que possa ser enquadrada a regra escrita. e a abstração... por se destinarem a tratar de situações hipotéticas e que podem se apresentar de diferentes maneiras na realidade. Adicionalmente, pode-se verificar nas matérias adequada aderência aos princípios gerais do direito e aos princípios de proteção integral da saúde e da infância. Portanto, as proposições são dotadas de clara juridicidade. Ademais, quanto à técnica legislativa, apurou-se a necessidade, por conta do advento de modificações da legislação, de breves correções de vícios em dispositivos do Projeto de Lei 3391, 2019, do Projeto de Lei 3649, 2019, do Projeto de Lei 1372, 2020 e do substitutivo apresentado na Comissão da Mulher. Tal adequação, far-se-á pela apresentação de emendas de redação nos termos do artigo 118, parágrafo 8º. do regimento interno. Nos demais aspectos, constatou-se perfeita aderência. das proposições com que prescreve a Lei Cumprimentar 95 e 98. Por todo exposto Meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei 3391-2019, com emenda de redação anexa do projeto de lei 3649-2019, com emenda de redação anexa do projeto de lei 372-2020, com emenda de redação anexa do projeto de lei 4899-2020, do projeto de lei 5041-2020, do projeto de lei 5576-2020, do substitutivo da comissão de direitos, Defesa do direito das mulheres, com subemenda de redação anexa, e do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. E no mérito, voto pela aprovação do projeto de lei 3391-2019, de todos os seus apensados, e do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres. na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Esse é o voto, seu presidente. Presidente...
Deputado
Deputada, falava deputada Laura Carneiro.
Deputada
dúvida. Até a deputada Cris... Dá uma olhadinha para mim no artigo 3º. Olha o que diz, artigo 53, parágrafo 1º. No caso de ter a criança nascido morta, Será o registro feito no livro Céu Celiar, com os elementos que couberem, inclusive, nome e prénome para a livre opção... Do declarante. Qual é a minha preocupação, deputado Leur? Deputada Cris, se V. Exª puder, De repente, repensar Imagina o seguinte. Essa criança natimou. Eu já sofri isso, já perdi um filho. Eu sei o que é isso. O projeto é absolutamente mentólico, de respeito ao atendimento psicológico. Eu perdi uns seis meses, eu sei exatamente... que está escrito nessa lei. Mas é justo. que na hora que esse menino, essa criança, nasce morta e é registrada, ela passa a ter direitos acessórios. Como é que a gente vai trabalhar com esses direitos sucessórios? O que a gente está prevendo para esses direitos sucessórios? Vamos supor que essa criança nasça morta, essa mulher é casada. portanto, metade do patrimônio é do marido. Um mês depois ela se separa do marido, o patrimônio era dela. Ela casa com outra relação, tem filhos. Como é que ficam os filhos? Então, isso não é uma matéria tão simples quanto parece. Porque as consequências de um registro de um Nath morto podem ser muito importantes. Então, eu não estou dizendo que eu sou contra ou a favor, eu acho que a gente tem que achar uma regulação para isso. Então, eu pediria à V. Exª que pudesse retirar, para que a V. Exª pudesse complementar, porque aqui é matéria de mérito, complementar com a questão do Nath Morto, só isso. Mas eu sou a favor do projeto, não sou contra. Só queria essa regulação. Presidente, eu posso usar da palavra um minutinho?
Deputado
Quero me dirigir aqui. Pois não, deputada Bia.
Deputada
A deputada Laura Carneiro e a deputada Cris, para dizer o seguinte, que no meu entendimento, não vai ocorrer essa consequência jurídica. de ser sucessão. Por quê? Porque ele está sendo simplesmente registrado, é uma questão de dar dignidade para que ele não seja descartado muitas vezes, como é, e possa ter essa dignidade... Mas teria que ter uma lei que previsse expressamente que o nasci morto teria esse direito. E os direitos começam com o nascimento com vida. É expresso no Código Civil, deputada Laura Carneiro. O Código Civil é expresso quando diz que os direitos começam com... O nascimento com vida. Portanto, não haverá direito nenhum na linha sucessória... de um bebê que nasceu morto. Apenas se quer reconhecer que era uma pessoa que está sem vida, que morreu, assim como um morto não tem... não têm direitos a partir da sua... Obrigado. Tá? Alguém que nasce sem vida não terá direito. Portanto, eu acho que esse projeto, ele é muito importante. Muitas mães. Muitos pais clamam por isso. E eu acho que a gente deve aprovar aqui, sim, Porque, deputada Laura... Não existe essa previsão, nós teríamos que alterar o Código Civil, e essa lei não está fazendo isso. E se a lei não está dizendo que ele passa a ter direitos sucessórios... Esses direitos não virão pelo simples registro. Meu amor, deputada Bia Kis, a senhora sabe o respeito que eu tenho pela senhora.
Deputada
Eu só estou pedindo que isso fizesse explícito. Só que fique explícito. Mais nada. Ué, não tem porquê não ser explícito. Não tem porquê não ser explícito.
Deputado
A deputada Lara Ovali... Você vai explicitar uma coisa que já está na lei, que a sucessão, o direito de sucessão, qualquer direito... Vai pedir vista depois, deputado? Vamos seguir a discussão? Então tá, então eu peço vistos. Vá também, presidente? Vistas para aqui, deputada Sânia também. Pedido de vista, deputada Laura Carneiro. Sâmia Bonfim também, presidente. Pedido de vista. Tá, com a deputada Sâmia. Item 46, PL 5038, barra 2023, da senhora Laura Carneiro, que disciplina a produção de provas nos processos dos crimes que envolvam... Violência sexual contra mulher. Concedo a palavra ao relator, deputado... De quem? Ah! Requerimento de retirada de pauta. Com votação nominal. De autoria, deputado Paulo Bilinski e Júlia Zanatta.
Deputada
No caso... Não foi nem o meu... O requerimento já é tirado, mas por uma questão de deferência aos meus pares, eu estou subscrevendo. porque me parece que tem dentro do partido uma preocupação com relação a essa proposição, então eu vou manter a retirada de pauta do partido. para que possam depois as partes conversarem para saber se chega a um bom tempo. Retirado de pauta de ofício.
Deputado
Amen. Thank you. Projeto de Lei nº 5609/2019, do Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho, que altera a lei... 11.340, 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha para dispor sobre aplicação das medidas protetivas de urgência em geral. and that those of the nature civil It's a judicial title. the pleno right and dispensam propositions of a principal action. A report from the project is depended Laura Carneiro to proferir parecer.
Deputada
Senhor presidente, é um projeto do senador Fernando Bezerra Coelho? Eu acho que não temos... Divergência temos? Eu já posso ir direto ao final? Obrigado. Vou tentar ir direto ao final do voto, Sr. Presidente. Reconhecemos o mérito da inovação legislativa proposta, que ao alcançar a decisão, concede medida protetiva de urgência à categoria de título executivo judicial, propicia-lhe maior efetividade e confere maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, que será privilegiada com rapidez no cumprimento das medidas impostas, incrementando a proteção que a lei oferece. nacionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei. Obrigado. Tem algum problema? Não.
Deputado
Discussão parecer... Não havendo mais oradores escritos, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer da relatora, os senhores parlamentares que aprovam, permaneçam como se encontra. Aprovado o parecer. Item 7, PL 3.
Deputada
Aprovação enquanto relatório vinha da lei 15.125 de 24 de abril de 2025, que incluiu no parágrafo 5º do artigo 22 da Maria da Penha, portanto tem que fazer uma remuneração de dispositivos na redação final. Só isso.
Deputado
Tem sete PL 3244 barra 2020, projeto de lei número 3244 barra 2020 do Senado Federal. Senado Federal, Zenaide Maia, que altera a lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, lei Maria da Penha, para prever... O direito... de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos juizados de violência doméstica. e familiar... Obrigado. Há requerimento de retirada de pauta. Delegado Paulo Bilinski. Subscreva, senhor presidente. Obrigado. Pois não, deputado. para encaminhar
Deputado
See? Thank you, Mr. President. Although we all know that in the country, the situation in which women live in the issue of feminicidio, Although we know in the country that the situation is in which we find, including, that the protective measures are not enough, to protect women However, this project in specific He cannot be vinged the way he is ... of criminal issues with actions that may be occurring in other areas. or even in another judge. We can't accept, for example, that a situation of Maria da Penha that is occurring in a special juizado ...possa fazer com que o juiz... that that's the title, I have to take a process of the same couple of the same couple of an area civil, to be able to talk about separation or even guard Do you see it? And I think it's dangerous, even because it's going to bring a communication direction and prejudiced one part or the other. We are the retirada of the pautas, Mr. President. Mr. President, to contradict... Well, not a deputy.
Deputado
Primeiro, esse é um projeto...
Deputada
...que já foi votado e aprovado no Senado Federal a nossa Casa Revisora. Portanto, já passou por uma análise também muito profunda. Segundo... No substitutivo que nós votamos, na comissão de previdência, eu tive o cuidado de retirar algumas matérias que eu entendia que são matérias de prova robusta, como por exemplo, a investigação de paternidade. Nós mantivemos, no Juizado de Violência Doméstica, disso que trata o projeto, apenas aquelas matérias que estão afetas à emergência daquela mulher que é violentada, ou que sofre abuso sexual, ou que sofre tentativa de feminicídio. atendo-se a ao divórcio, que agora nós aprovamos uma lei na semana passada, aqui. que já diz que ele é liminar, portanto, não teremos problema. No reconhecimento da dissolução da união estável, da mesma maneira, como se fosse... Um divórcio, só que de união estável. Os alimentos, é óbvio, se a mulher sai correndo com o seu filho a partir de uma violência doméstica, esse alimento também é um alimento liminar, que tem que ser dado liminarmente. E, portanto, só ficaria a guarda e regulamentação das visitas. E também, por óbvio, Não aguardo reglamentação de visitas. que não seja urgente num caso de violência doméstica extrema. cometida contra a mulher. Então, não há nesse projeto, muito ao contrário, ele visa... Esse sim, de todos talvez que a gente vai votar hoje, esse é um projeto que visa proteger a mulher brasileira em tempos... onde nós temos quatro casos de feminicídio, Por... ano, perdão, por dia, no Brasil. Então, quem dera fosse por ano. Então, esse projeto não há nada que nos impeça de votar. Portanto, eu peço ao delegado Eder Mauro, que é um homem que sabe o que acontece nas delegacias brasileiras, que acompanha a questão da mulher brasileira, que sabe a importância de defendê-la, que, por favor, permita que esse projeto siga o seu curso e que a gente consiga, de verdade, hoje, aplaudir e defender a mulher brasileira. A presidência...
Deputado
Felicita, senhoras e senhores deputados, que tome os seus lugares a fim de ter início a votação... pelo sistema eletrônico Está iniciada a votação.
Deputado
It be vote not to the ballot. the best and consistent reasons here presented. by the deputada Laura Carneiro. I think that many people here in this house although, theoretically, the rights of women, They always find alternatives to pedir a pauta, to pedir a vista when we really need to create a great democratic, humanitarian, Christian, in defense of the women's rights. and this project is going to be in this line. When you out?
Deputada
Vota não ao requerimento de retirada. Quem defende a mulher, vota não. República.
Deputado
Canos. MDB. PSDB Cidadania. PDT. PSB. Podemos... Pessoal rede. O pessoal orienta não, presidente. A gente precisa defender a vida das mulheres, das suas famílias, dos seus filhos. Avante! Solidariedade. PRD maioria... Vai pela minoria. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Presidente, a maioria orienta não em defesa da mulher, é importante que a gente vote essa matéria, não tem... sentido retirar de pauta um projeto tão importante como esse, e sabendo que ele vai ser debatido também no plenário da Câmara. Muito obrigado.
Deputado
Minoria... Minoria, senhor presidente.
Deputado
- Thank you. Minority is, yes, by the retirada of the pauta, We can't confuse the issue of defending women with the desire to establish norms that may, including, harm or harm. To communicate a problem that is in a Vara, talking about a question of Maria da Penha, whether it's for a threat or a threat, With the judicial cases that are in other areas, to make this communication of crimes "I'm not just a place" can be affected women. That's why we want to be removed from the pauta, so that we can be reviewed and we can truly create a normatization, a tipification that simply to make women have their rights and not to harm any of the two parts. Thank you.
Deputado
Oposição... Vota sim também, João Pouco. Governo. Governo não. Presidente, eu queria só...
Deputada
Até. É muito ao contrário. você acelera o acesso à justiça. Aquela mulher já está muito fragilizada, vai ficar preocupada em que vara vão julgá-la. Ela quer defender os filhos dela, o corpo dela, as possibilidades de vida dela. Então, senhor presidente... O governo encaminha o voto não.
Deputado
Governo não. Obrigado. E aí Voto 5. E aí Calma, Laura. Calma, Laura. Obrigado. Como nós estamos em votação pelo InfoLeg, vamos aguardar alguns minutinhos para a gente... Não, não. Obrigado. Obrigado. Eu já vou. Obrigado. Obrigado. E aí Obrigado. Obrigado. Obrigado. Temos perdido disto. Tu acha que perde? Obrigado. Obrigado. Presidente. Presidente. enquanto atinge um quórum Não permite a palavra. Pois não, deputado Túlio.
Deputado
Presidente, queria aproveitar esse momento e dizer que nessa casa Na Câmara dos Deputados têm acontecido diversas audiências públicas. sobre o fim da escala 6x1. Esse é o momento, presidente, dessa comissão e outras comissões se juntarem para a gente poder... construir uma frente contrária a essa escala 6x1. uma escala que o Brasil está denunciando que é abusiva para o trabalhador, para a mulher que tem... dupla, tripla jornada de trabalho A gente tem ouvido especialistas do Brasil e do mundo todo mostrando que a gente Precisa avançar com essa pauta aqui. A gente vê países como o México que já proibiram a escala 6x1. a gente tem movimentos aqui, movimentos sociais que têm reforçado a importância da gente debater esse tema e avançar com esse projeto. Eu tenho visto a simpatia do presidente Lula, o esforço dele, das bancadas, da base do presidente, para que a gente possa... tirar um projeto desse da inércia e fazê-lo avançar. E a gente precisa agora do apoio dos deputados de centro. A gente sabe que existem parlamentares de extrema-direita que são contrários Há uma pauta que é do povo, como muitas vezes eles foram contrários. Mas uma pauta como essa, que vai dar dignidade ao trabalhador, vai dar condição e qualidade de vida. É importante, presidente, nesse momento, que todos nós coloquemos esse broche aqui. pelo fim da escala 6x1... e que a gente possa unir forças para fazê-lo avançar. Por isso, queria... aproveitar esse momento e agradecer essa comissão que tem debate do tema, e a gente tem certeza que vai conseguir fazer com que esse projeto avance aqui, e que esse desejo da sociedade brasileira se torne lei. Obrigado. Obrigado. Dê o coro, senhor presidente. Obrigado. Obrigado. 41... Obrigado. A boa boa parte do nosso trabalho, é a delega. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Ação. Não há retirado. Não a respeito. Ajeitado. E aí A gente ganhou! Tem mais gente que protege a mulher nessa porra! Olha, Laura, eu gostei do número, 22. Pedido de retirada. 22 a 20. Peço vista, senhor presidente. Conceda a palavra depois de... Conceda, quem sabe com o parecer da relatora, a vossa excelência possa mudar de opinião. Vamos ouvir a relatora. Concedo a palavra a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, para proferir parecer... Bom, esse eu vou ler o voto inteiro, presidente, para ver se eu consigo...
Deputada
Consigo convencer nosso delegado Eder Mauro que é delegado e afinal sabe as dificuldades que nós passamos, quando sofremos violência doméstica. Aliás, tem uma pesquisa, presidente, da semana passada, dizendo que eu acho que só 1 ou 2% das mulheres do Brasil não sofreram algum tipo de violência. todas nós, de alguma maneira, em algum momento das nossas vidas, Sofremos alguma violência. Projeto de lei 3.244 de 2020 tem por finalidade de alterar a Lei Maria da Penha para viabilizar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que optem pelo ajustamento de ações de família no âmbito dos juizados de violência doméstica e familiar, sendo certo... que os cinco apensados preveem novas medidas protetivas de urgência e novas regras de competência em consonância com o alargamento previsto na proposição advinda do Senado Federal. No tocante à condicionalidade, o projeto principal, seus apensados, o substitutivo da Comissão de Previdência, estão em conformidade com a competência legislativa da União para legislar sobre direito civil, processual e penal, bem como os procedimentos processuais. A iniciativa parlamentar e a deliberação do Congresso são adequados na matéria em questão. Quanto à juridicidade, as proposições apresentam atributos necessários de generalidade, abstração e coercitividade, aliança aos princípios gerais de direito e harmonizando-se com as demais normas. do ordenamento jurídico brasileiro. Técnica legislativa, as proposições observam a lei complementar 95. Diante do exposto, reconhece a constitucionalidade, juridicidade e adequação técnica e legislativa nas proposições e análises. Quanto ao mérito, propriamente dito... É certo que tanto o projeto principal quanto seus apensados têm por objetivo o alargamento das competências dos juizados de violência doméstica familiar contra a mulher. Referida expansão ao nosso sentir, promoverá vantagem para as mulheres vítimas de violência, notadamente no tocante à celeridade processual e à efetividade da tutela jurisdicional. As propostas de fato fomentam a máxima da justiça multiportas, perspectiva de diversificação dos meios de solução de conflitos, dando à vítima de violência doméstica caminhos alternativos para sua proteção de modo mais enfático na ordem social. Nesse... conceito, consolida essa inexplicável dos institutos de despenalização da Lei nº 9.099, de 1995, dos crimes praticados no âmbito da violência doméstica contra mulheres, simultaneamente, garante-se à vítima informações a respeito das demandas de natureza cível que poderão ser processadas no âmbito dos juizados de violência doméstica. Inova-se na ordem jurídica, inclusive para viabilizar a partilha de bens no âmbito de referidos juizados, a requerimento da ofendida, em casos de violência patrimonial, estabelecendo-se nessa epose. Hipótese, um prazo de 120 dias para que se ultime a providência. Referido o regramento previsto no PL principal está em consonância com o objeto normativo do PL 302.2005, apensado posteriormente. Tais medidas, cremos... são essenciais para eficaz tutela da mulher em situação de violência, de modo que devem ser incorporados ao ordenamento jurídico. jurídico pátrico. Analisando com maior rigor o objeto da proposição, ressaltamos apenas que quanto à ação de separação judicial... Não há razão para a manutenção de um texto legal, uma vez que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sedimentado em sede de repercussão geral, é no sentido de que o referido Instituto não goza mais de autonomia no ordamento jurídico brasileiro. Ademais, compreendemos que as ações de anulação de casamento e reconhecimento de paternidade, indicadas na proposição principal, foi o que eu disse, algumas delas eu tirei. demandam atividade probatória aprofundada, o que revela a incompatibilidade dessas demandas com o procedimento simplificado. dos juizados. Tchau. Obrigado. - Senhor presidente. - Calma, eu não acabei, gente. A despeito disso, garante-se nos termos da lei que o direito à assistência judiciária seja estendido às mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive nas demandas familiares que extrapolem as novas competências dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Concluímos ainda que a separação de corpos é medida protetiva, já consignada no artigo 23 da Lei Maria da Penha, em favor da ofendida. Logo, ante a natureza dúplice, não se vê razão para a repetição do texto. Também o artigo 22 da mesma lei, uma vez que a mulher já se encontra legalmente estrelada nesse tocante. Portanto, pareceu mais adequada, a partir dessas diretrizes, a adaptação das disposições constantes do projeto de lei 3.222, 3.244, razão pela... qual foi elaborada a subenda substitutiva na Comissão de Previdência. Antes exposto, votamos pela Constitucionalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa do PLP, 3, 2, 4, 4, dos PLs, 6, 9, 9, 8, 17, 10.876, de 18, 2.251, de 19, 320, de 20, 2.298, de 23, e 302, de 25, apensados, pela condicionalidade, juridicidade, boa técnica e legislativa do substitutivo da Comissão de Previdência. No mérito pela aprovação do PL, 3.244, de 20, que é o principal da senadora Zenaide, dos Pérez 6998... da deputada Flávia Moraes, do PL... 10.876, deputado Lincoln Portela... do PL, 2551, da deputada Elcione Barbalho, do PMDB, do PL 320, do deputado Luiz Lima, hoje novo... antes pele, Obrigado. E do deputado... Vinícius Carvalho. Também no mesmo sentido. O projeto de lei 223. 9, 8... Obrigado. na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social e Família, com subenda substitutiva, ora apresentada. Obrigado. Obrigado. Obrigado. E aí
Deputado
- Thank you. Deputado... Mr. President Eder Mauro. I
Deputado
...e que é isso? em pedir vista para que as mulheres não sejam prejudicadas com este projeto. Se qualquer jurista... Qualquer jurista que tenha o conhecimento... sabe que nós teremos problemas e principalmente as mulheres em relação a isso. A gente vê aqui que até a deputada Maria do Rosário votou pela retirada de pauta. E quero lhe dizer, seu presidente, O próprio Supremo, e nós já tivemos aqui casos em que o Supremo anulou toda uma ação de uma proposta criminal... que foi a Lava Jato, que colocou bandidos na cadeia, inclusive o atual presidente, E que ele, o Supremo, simplesmente anulou todos os procedimentos. Pelo má questão... de que não era a jurisdição competente. Agora, o senhor imagine uma mulher que mora aqui em Brasília, um casal, uma família... E ela está com uma ação na justiça por guarda do filho ou por uma questão até de separação. Este casal vai fazer. Uma viagem a Belém do Pará. E lá houve um desentendimento, uma agressão sobre essa mulher ou uma ameaça. Ela faz uma ocorrência. Na delegacia da mulher é feito um procedimento criminal ou por inquérito ou por flagrante, vai para a justiça como é Como é? que vai sair de Brasília um processo que pode estar até em fase de sentença para deslocar para Belém do Pará para que o juiz comum... possa julgar. Vai prejudicar a mulher. Deputado, só pra entender, você está discutindo ou vai pedir vista? Então, eu peço vista... Para que a gente possa encerrar por hoje essa questão, senhor presidente, em prol das mulheres. Nós temos é que aumentar as penas, nós temos é que aumentar as penas para os canalhas que agridem mulher. Já votamos no aumento de pena, graças a Deus.
Deputado
Deder Mauro, passamos ao item 48, PL... 1608, barra 2024. Projeto de lei número 1608, barra 2024, da senhora Laura Carneiro. que altera a lei número 10406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para dispor sobre o direito da mulher... em situação de violência doméstica e familiar... aos valores depositados em conta corrente conjunta necessário para a reacomodação. em local seguro. Concedo a palavra à deputada Sâmia Bonfim para ler o parecer. Obrigada, presidente.
Deputada
Eu peço autorização para ir direto ao voto. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos do artigo 32, inciso 4º A do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei, 1.608 de 2024. Quanto à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, a legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para a veiculação da matéria. A proposição em exame tem como objetivo a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. matéria que se insere na competência legislativa privativa da União para dispor sobre o direito civil, processual e penal, uma vez que envolve medidas protetivas de urgência. é legítima a iniciativa parlamentar. haja vista não incidir na espécie Reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veigulação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou de outro veículo normativo para disciplina do assunto. Sob o prisma da constitucionalidade material, não vislumbramos nenhuma ofensa aos princípios e regras. que regem o ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, a proposição mostra-se coerente com as normas e diretrizes constitucionais, pois concretiza a dignidade da pessoa humana, fundamento essencial do Estado Democrático de Direito. Além disso, atende ao mandamento do artigo 2.2.6.8 da Constituição, segundo o qual o Estado tem o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares. A alteração normativa em exame reforça o compromisso constitucional de tutela da mulher em situação de violência. doméstica e familiar, revelando-se instrumento legítimo e adequado para a efetivação dos direitos fundamentais. Nada temos a opor quanto à juridicidade da proposição, sua redação ou técnica legislativa. Do ponto de vista da juridicidade, a medida proposta inova no ordenamento jurídico. Observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do direito. além de harmonizar-se com a legislação vigente. não havendo antinomias ou contradições. A técnica legislativa está adequada, respeitando-se a lei complementar 95 de 98... E a redação atende às exigências de clareza, precisão e concisão. legislativa. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei 1608 de 2024. Obrigado.
Deputado
...discução, o parecer da relatora. Não há oradores inscritos. a discussão Em votação parecida a relatores, os senhores parlamentares... que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 8, PL 5125, barra 2023. retirado de ofício pela ausência do relator. Item 5, PLP 10-019-2018. Projeto de lei número 1019, barra 2018, do Senado Federal. Pedro Taques, que altera a lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha para dispor sobre a necessidade de realização de audiência de admoestação para soltura de agressor. em caso de revogação de prisão preventiva. Apensados PL do 939-2015, apensado PL 8320-2017. PL 3418-2019, PL 6010-2019, PL 1025-2021, apensados. PL 2454, Barra 2023, PL 311, Barra 2023. Concedo... A palavra ao deputado Patrúzio Ananias para ler o parecer.
Deputado
Presidente, colegas parlamentares, Eu peço licença. para já ir direto ao... Direto ao voto da relatora, a nossa... Ilustre e querida deputada Laura Carneiro, Com relação ao projeto de lei 10.019 de 2018. Obrigado. Obrigado. compete a esta comissão de Constituição e Justiça... e de cidadania... manifestar-se sobre a constitucionalidade... juridicidade técnica legislativa e o mérito das proposições em exame... A teor do disposto no artigo 32... incisos quarto Inciso 4º... Há linhas A, D e E. do artigo I-54. do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Sob o enfoque da constitucionalidade formal... As proposições analisadas... e os substitutivos às comissões de Seguridade Social e Família... e de defesa dos direitos da mulher, não apresentam vícios. porquanto observadas as disposições constitucionais, pertinentes à competência da União, para legislar sobre a matéria. Artigo 22, inciso 1º. do Congresso Nacional para apreciá-la. Artigo 48. e a iniciativa parlamentar artigo 61. No tocante à constitucionalidade material... Inexistem discrepâncias. entre o conteúdo das proposições e dos substitutivos das Comissões de Seguridade Social e Família, e de defesa dos direitos da mulher em face da Constituição Federal. No que guarda, no que guarda pertinência com a juridicidade, As proposições... Eu, o substitutivo das Comissões de Seguridade Social e Família... e de defesa dos direitos da mulher, não apresentam vícios. sobre os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade. bem como se consubstanciam nas espécies normativas adequadas. Em relação à técnica legislativa... Entendemos que os projetos de lei e os substitutivos das Comissões de Seguridade Social e Família e de defesa dos direitos da mulher, merecem aprimoramentos. para que sejam afinados aos ditames da Lei Complementar nº 95... de 1998 que será feito oportunamente ao longo do voto. Analisemos, pois, o mérito das proposições. Entendemos que se revestem de conveniência e oportunidade, as alterações legislativas propostas. Nos projetos de lei número 2939 de 2015... e 10.019... de 2018 a estabelecer que o agressor Seja obrigado a se submeter... A audiência de admoestação... antes que seja colocado em liberdade diante da decisão de revogação de sua presença. de sua prisão preventiva. A admoestação do agressor perante o juiz... O promotor... E seu defensor servirá para que ele seja divertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas. reforçando assim A tutela legal. que a Lei Maria da Penha concede à ofendida. Consideramos meritórica demais A proposta dos projetos de lei... número 8320. de 2017... E 10.019 de 2018. que condiciona a revogação da prisão preventiva do agressor a execução. das medidas protetivas de urgência concedidas à ofendida. No particular... incrementamos a proposição para impor não somente a execução prévia, das medidas protetivas de urgência concedidas à ofendida, como condição para a revogação da prisão preventiva do agressor mas também das medidas protetivas de urgência. contra ele impostas com base no lastro do artigo 22 da Lei Maria da Penha. Além desse requisito... Mostra-se também indispensável. para a revogação da prisão preventiva, que o agressor seja obrigado... a firmar compromisso de participação em sessões socioterapêuticas. realizadas por equipe multidisciplinar integrada por profissionais especializados. Nas áreas da saúde... da psicologia e jurídica. Consoante propõe o projeto de lei... Número 2939. de 2015. Em relação ao projeto de lei... 3.418 de 2019 Alinhamo-nos ao entendimento da Comissão de Seguridade Social e Família, No tocante. Vamos lá, aqui tem uma quebrazinha aqui, vamos ver. No tocante... à desnecessidade de comprovação de pagamento de alimentos provisórios. ou provisionais A vítima. como condição para a revogação da prisão preventiva. Por quanto... Não há de se confundir. o ilícito penal que ensejou a construção pessoal do agressor, com a prisão civil. do devedor de alimentos prevista no Código de Processo Civil. Não obstante esse pomenor, Consideramos conveniente e oportuna a inclusão da regra a determinar que a prisão preventiva do agressor será decretada de ofício. Caso seja constatada sua reincidência. em casos de violência doméstica Porquanto nesta parte... A proposição mantém a mesma finalidade das demais. que é coibir à violência doméstica e familiar contra a mulher. Reconhecemos que o projeto... Reconhecemos o mérito... do projeto de lei nº 6.010-2019, aproveitando a oportunidade para destacar o aspecto da proposição... que terminou por não ser adequadamente abordado que é a inclusão da regra para determinar que, aspas... Em qualquer caso, A revogação da prisão preventiva... dependerá da avaliação de laudo psicológico, que verifique o grau da probabilidade de o agressor reincidir contra a ofendida ou outras mulheres, fecha aspas. Tomar uma aguinha aqui, que o prazer é... Somos igualmente favoráveis à proposta de alteração do parágrafo 2º, do artigo 24 a da Lei Maria da Penha, a fim de estabelecer que Se o agressor for preso em flagrante... pela prática do crime de descumprimento de decisão judicial, que deferem medidas protetivas de urgência, a sua colocação em liberdade provisória... Dependerá de laudo. que avalia a possibilidade Probalidade... dele vir a reincidir Contra a ofendida... contra a ofendida ou outras mulheres. Consideramos meritória a proposta dos projetos de lei nº 1025 de 2021, e 2.454 e 3.111, e 3.111 de 2003, de condicionar a revogação de qualquer medida protetiva de urgência, a oitiva prévia da ofendida. ocasião em que o juiz poderá avaliar se houve a sensação efetiva da situação de risco a sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. somos igualmente favoráveis... A proposta do projeto de lei número 3.111 de 2023... de manutenção das medidas protetivas de urgência... após o arquivamento. do inquérito policial ou da ação penal. Em relação às medidas apresentadas... No projeto de lei número 5.778 de 2023... entendemos que apesar de louvável a iniciativa do proponente em aperfeiçoar a Lei Maria da Penha, consideramos ser desnecessária. A prisão legal... de que a decisão judicial, a previsão legal Consideramos ser desnecessária a previsão legal. de que a decisão judicial... sobre a revogação de medida protetiva de urgência seja fundamentada. Eis que esta previsão já dispõe de guarda normativa na Constituição Federal no Código de Processo Civil... além da jurisprudência. A despeito dessa parte... A proposição se alinha às demais no tocante ao regramento relativo. a revogação de medida protetiva de urgência. que deverá ser precedida de decisão judicial. com as razões que a fundamentem. bem como o cumprimento das demais obrigações legais. para que ocorra à revogação. Por fim, manifestamo-nos pela conveniência e oportunidade das regras apresentadas... no substitutivo da Comissão de Defesa da Mulher, no sentido de que Na audiência prévia da ofendida... com a finalidade de revogação de qualquer medida protetiva de urgência, o contato com ela seja realizado. pela equipe técnica da vara especializada, por equipamento da rede de enfrentamento à violência da região. de seu domicílio ou ainda pelo próprio juízo da vara de violência doméstica e familiar, Em audiência presencial... ou em formato eletrônico. de que este juízo disponha... o que evitará o contato direto com o agressor e a possível revitimização da ofendida. Obrigado. por todo o exposto Concluímos em nosso voto pela... constitucionalidade Primeiro. constitucionalidade. Juridicidade. e adequada técnica legislativa. e no mérito pela rejeição do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo... constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e no mérito Agradeço a todos. pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, do projeto de lei 10.019 de 2018, e dos projetos de lei de 1939 de 2015, 8.320 de 2017... 3.418 e 6.010 de 2019... 1025 de 2021. 2.054, 3.111, e 5.778 de 2023. àquele apensados na forma da subemenda. sala de comissões, 16 de abril de 2005, assina A deputada Laura Carneiro. Obrigado, os colegas, pela paciência na audiência. Em discussão, parecer...
Deputado
Relatura. Não há oradores escritos, declaro encerrada a discussão e votação parecer... Da relatora, os senhores parlamentares que aprovam, permanece como se encontra, aprovado o parecer. Com a palavra o deputado Lauro Carneiro. Seu presidente, apenas para agradecer primeiro...
Deputada
Hello. our Relator Adoc, I had to be absent for a few minutes, and for the vote... not to get at the time The deputy Patrícia Ananias made the gentile of the report. I would like to resumir, Mr. President, to thank Senador Thank you. Ciao. A demonestation, which would be a period when the aggressor Saia preventiva. You-- He goes out of the chain and thinks that he is impune. So in fact it's another phase for the agressor to understand the error that he committed and not that is So, always in benefit of the women, Mr. President. Thank you very much to all the gentlemen and gentlemen, who voted for the project and our report. Thank you. See you next time. Item 36.
Deputado
...PL 1219-2011, projeto de lei 1219-2011 do Senado Federal, Antônio Carlos Júnior. que acrescenta o inciso 4 do artigo 72 da lei número 8.2.13. de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de salário e maternidade em caso de micro e pequenas empresas com 10 ou menos empregados. Concedo a palavra à relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro, para proferir parecer. Você quer? Eu não estou achando...
Deputada
Manda aqui o relatório para ler. Obrigado. Obrigado. Peraí, presidente, quer tanto papel na minha frente, está aqui não. Bom, trata-se, presidente. Acha aí. de um... Em síntese, a proposta principal estabelece que o salário maternidade, devido às trabalhadoras vinculadas a micro e pequenas empresas, com até 10 empregados, passaria a ser pago diretamente pela Previdência Social. A pensado, a referida proposição, encontra-se o PL 12... 125 de 2011, que dispõe sobre as micro e pequenas empresas, poderão deduzir do valor do salário e maternidade pago às empregadas, quando do recolhimento... do qualquer tributo federal. E eu incluí na Comissão de Finanças que isso pode ser feito através do E-Social. Então, senhor presidente... Esse projeto, senador Antônio Carlos Júnior, Tem o nosso parecer pela condicionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa. Obrigado. Tanto no PL 1219-2011, quanto ao PL 125-2011, bem como no substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, é a subenda adotada pela Comissão de Finanças com subenda de redação em anexo. é apenas para garantir a possibilidade também de dedução do salário maternidade às microempresas.
Deputado
Agradeço deputada Laura. Em discussão, parecida a relatora, não há oradores inscritos. Em votação parecida a relatora, os senhores parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. o parecer Obrigado. Item 42, PL 4164, barra 2020, projeto de lei número 4164, barra 2020, das senhoras Margarete Coelho e Soraya Santos, que altera a lei. nº 8906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia para assegurar a igualdade de gênero na composição dos cargos diretivos, e dos conselhos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Concedo a palavra... Para a lei ou parecer, deputado Túlio Gadelha. Presidente, peço autorização.
Deputado
... para ir direto ao voto do relator. Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania... nos termos do artigo 32, inciso 4º e... a linha A e D, do regimento interno pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa... e o mérito do projeto. das emendas oferecidas ao mesmo na Comissão da Mulher e no substitutivo da Comissão da Mulher. no que toca a constitucionalidade formal foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, sendo a atribuição do Congresso Nacional de expor sobre a matéria com posterior sanção do Presidente da República, mediante iniciativa legislativa concorrente. Noah! De outra parte, qualquer violação a princípio ou norma de ordem material da Constituição de 1988 neste projeto. Nada temos a opor quanto à juridicidade. dessa proposição Principal, outro sim. a técnica legislativa da proposição principal também é adequada, passando ao substitutivo nada a opor quanto à constitucionalidade dos aspectos jurídicos. a técnica legislativa empregada também está adequada. Finalmente Quanto às emendas apresentadas na Comissão da Mulher... sem objeções quanto à constitucionalidade e aos aspectos jurídicos igualmente, até que a legislativa empregada ela é adequada no mérito Achamos que o substitutivo da Comissão da Mulher... é que dá a melhor solução legislativa à questão. antes exposto manifestamos-nos pela constitucionalidade e juridicidade, boa técnica legislativa do projeto de lei nº 4164-2020, pela... constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo da Comissão da Mulher, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda que apresentou na Comissão da Mulher, E no mérito, somos pela aprovação da matéria na forma do substitutivo da Comissão da Mulher. É o voto. Obrigado, presidente.
Deputado
...parecer... Não há oradores inscritos, declaro encerrada a discussão e votação o parecer do relator. Os senhores parlamentares que o aprovam, permaneço como se encontra aprovado o parecer. Item 45, PL 2448, barra 2022, projeto de lei número 2448, barra 2022. da senhora Samir Bonfim, que altera a lei nº 10671, de 15 de maio de 2003, para dispor sobre... A proteção das vítimas em casos de assédio... e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol. Concedo a palavra... A relatura do projeto é o deputado Laura Carneiro para proferir parecer...
Deputada
Senhor presidente, eu vou direto ao voto. Conforme já disse. Já foi... já dissemos, cabe nos manifestarmos exclusivamente nos aspectos atinentes à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição em tela. e do substitutivo da Comissão de Defesa da Mulher, que por acaso... É de minha autoria. Sob o ponto de vista da condicionalidade, não temos restrições... A livre tramitação da matéria, que é de competência da União legislar sobre direito penal. Ademais, o Congresso Nacional é uma instância legítima para apreciação dessa matéria. No que diz respeito à juridicidade, temos que o PL... 2.4.4.1, bem como o substitutivo da Comissão de Direitos da Mulher, não afrontam princípios estabelecidos ou observados no nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, as proposições guardam pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados pela legislação vigente. Ademais, não é discipiente declararmos... que o substitutivo apenas visa sanar técnica legislativa do projeto. Isso decorre do fato da lei 10.671, alterada pelo projeto 2.448, ter sido revogada pela lei 14.597.23, lei geral do esporte. sendo que a última lei, a que objeto é alteração do substitutivo, da Comissão de Direitos da Mulher. Então, na Comissão de Direitos das Mulheres, nós apenas adequamos o projeto da nobre deputada Sâmia à Lei Geral do Esporte. Quanto à técnica legislativa, não há restrições, tendo em vista que se compõe com a Lei Complementar nº 95. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Ok? problema Antes... existente de técnica legislativa. É o voto, com os parabéns à deputada Sâmia, que teve a sabedoria de apresentar um projeto que... colide com a visão errônea de que ainda, em pleno século XXI, as mulheres, na condição de torcedoras ou de atletas, não sejam respeitadas, reconhecidas e protegidas nos estádios desse país. É isso, presidente. Agradeço, deputado. Em discussão...




