COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família debateu e votou diversas propostas focadas na proteção social e nos direitos das famílias. Os temas centrais incluíram a ampliação de direitos para gestantes e lactantes, a inserção profissional de jovens e o aprimoramento de critérios para benefícios assistenciais.
Deputado
Havendo o número regimental, declaro aberta a sexta reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Previdência e Assistência Social... Infância, Adolescência e Família. Informo que essa reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Em apreciação à ata da 5ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 18 de março de 2026. A leitura da ata está dispensada nos termos do artigo 5º do Ato da Mesa, número 123 de 2020. Em votação à ata... Aqueles que aprovam, permaneçam como se acham. Aprovada. Informo que a relação do expediente encontra-se publicada na página da comissão na internet. Retiro de pauta ...retiro da pauta de ofício... ...os PLs número... ...5386 de 2016... 4/3/2022, 8/1/2025. respectivamente itens 2, 3 e 14 a pedido dos relatores. E do PL 4294 de 2024, item 13, em virtude de apresentação de requerimento de retirada de pauta e ausência do relator. Fãs. Obrigado. inversões e pauta. Há sobre a mesa os seguintes requerimentos em versão da pauta. É... Primeiro item do pastor Diniz, item 9, PL 3244 de 2024. Segundo da ordem Clarissa Tércio, item 10, PL 3525, 2024. pela ordem terceiro. Terceiro item da ordem, Laura Carneiro, item 6, PL 2599 de 2024. 4, Laura Carneiro, item 12, PL 3970, 2024. 5, Laura Carneiro, item 17, PL... 4325 de 2025. E seis, Laura Carneiro, item 18, PL 4728, de 2025. a gente 14. Obrigado. A cidade do ofício. Obrigado. Ah, sim. Obrigado. Em votação, o bloco dos requerimentos de inversão. Os deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovada a inversão da pauta. Obrigado. Primeiro é: Posso lhe dizer? Projeto de lei número 3244 de 2024. do senhor defensor Stélio Denner, que altera a lei número 13667... de 17 de maio de 2018, para incluir os jovens com 16 anos completados e que foram vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica familiar, no grupo... de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego, SINE. Relator, deputado, pastor Diniz. Quem fará leitura? É o deputado Silvio Antônio. Com a palavra, deputado Silvio Antônio.
Deputado
Peço... A vossa excelência, direto ao voto do relator. Projeto de lei número... 3.244 de 2024... de autoria do deputado defensor Stélio Denner, Proponho alterar. A lei número... 13.667 de 17 de maio de 2018. com o objetivo de incluir no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego, SINE. Os jovens com 16 anos completos que tenham sido vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica e familiar. Segundo o autor da proposição... Esses adolescentes, assim como os trabalhadores resgatados, de situação análoga a de escravo e as mulheres em situação de violência doméstica e familiar carecem de atenção especial do Estado. em face das dificuldades que vivenciaram ou vivenciam. de modo que ações que visem a capacitação e a inserção desses jovens no mercado de trabalho devem ser incentivadas. Atualmente a Lei 13.667 de 17 de maio de 2018 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego, CINE, em seu artigo 9, inciso 7, com a redação dada pela lei catorze mil quinhentos e quarenta e dois de dois mil e vinte e três, atribui aos municípios que aderirem ao CINE... sem prejuízo de outras atividades que lhes sejam distribuídas. pelo Codefat. A responsabilidade de prestar assistência... a trabalhadores resgatados de condição análoga a de escravo e as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta ora em análise busca estender... tal assistência também aos adolescentes. com 16 anos completos, que tenham sido vítimas de trabalho infantil, ou de violência doméstica e familiar. garantindo-lhes acesso prioritário às políticas públicas de emprego e qualificação profissional. a Constituição Federal em seu artigo 227 impõe à família à sociedade e ao Estado, o dever de assegurar com absoluta prioridade... os direitos da criança e do adolescente. especialmente a vida, a dignidade, a educação e há proteção contra qualquer forma de exploração em violência. Na realidade de nosso país, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua PNAD contínua, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, mostraram um contingente de 1,6 milhão de crianças. em situação de trabalho infantil no ano de dois mil e vinte e três. Ainda que a proporção de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade nessa situação tenha caído ao longo do tempo, era de 5,2% em 2016 e foi para 4,2% em 2023. Não podemos ignorar a condição... de evidente vulnerabilidade social na qual se encontra se encontram, em grande parte devido ao ambiente doméstico e familiar. Levantamento de 2021 do Disque 100... que recebe denúncias de violação de direitos humanos, revelou que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorre dentro de casa. Nos casos em que tais jovens foram submetidos a trabalho infantil, ou sofreram violência doméstica, Verifica-se evidente falha na proteção familiar e social. compete, portanto... ao Estado suprir essa lacuna e garantir a efetivação... dos direitos constitucionalmente assegurados, inclusive a prioridade na elaboração de políticas públicas. Diante do exposto... merece prosperar projeto que destine a mesma assistência já prestada aos trabalhadores resgatados de situação análoga. a de escravo e as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Assim... Parabenizamos o autor da proposta... pela iniciativa e manifestamos-nos favoravelmente a aprovação do projeto de lei 3.244... de 2024. Relator, deputado, pastor... de início. Obrigado. E
Deputado
Discussão, aparecer do relator. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer do relator. Em votação apareceu. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Obrigado. Item 10, Projeto de Lei nº 3.525/2024, do senhor Luiz Lima. que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar a Parto Oriente o direito de ser acompanhada por um profissional de fotografia e filmagem, de sua escolha durante o período de trabalho de parto Parto e postparto imediato. Relatora, deputada Clarissa Tércio. Será lido também pelo deputado Silvio Antônio. Uma palavra. Deputado Silvio Antônio. Presidente, peço perfeita.
Deputado
...de direto ao voto da relatora. Compete a esta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescente e Família, nos termos do disposto do artigo 32 Capit... respectivo, inciso... 19, não, 29... a linha E do Regimento Interno desta Câmara dos Deputados, pronunciasse sobre o mérito de matérias legislativas, relativas à família... ao nascituro, à criança e ao adolescente. Com a modificação legislativa proposta no âmbito do projeto de lei externa, em tela diz respeito à criança. Cabe a esta comissão sobre o mérito dele se manifestar. Nessa esteira, passemos ao exame da mencionada iniciativa legislativa. O nascimento de uma criança representa... um dos momentos mais significativos na vida de uma família. É um evento único. carregado de emoções profundas e que marca o início de uma nova fase existencial. diante da importância desse momento A proposição surge como uma medida fundamental para assegurar que as parturientes têm os seus direitos plenamente respeitados. incluindo a possibilidade de registrar com dignidade e qualidade profissional esse marco familiar. A legislação atual, embora já garanta o direito, ao acompanhante durante o parto apresenta uma lacuna significativa que este projeto busca corrigir. Atualmente, muitas mulheres se veem forçadas... a fazer uma escolha. ter ao seu lado o suporte emocional de um familiar, ou dola ou garantir um registro fotográfico profissional do nascimento de seu filho. O projeto encontra sólido respaldo na Constituição Federal. que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. reconhecer a parturiente o direito de documentar profissionalmente o nascimento de seu filho, sem prejuízo do apoio emocional de que necessita. representa uma evolução natural do conceito de humanização do parto. a mulher deixa de ser vista apenas como paciente e passa a ser reconhecida como protagonista de sua experiência. com direito de fazer escolhas autônomas sobre como deseja vivenciar este momento único. Na sociedade contemporânea, O registro fotográfico assume papel fundamental na construção da identidade familiar e na preservação da memória coletiva. O nascimento transcende o aspecto meramente médico... para se tornar um marco geracional. um momento de celebração que conecta passado e futuro. Negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade da família. Ressalte-se que o direito proposto pode ser limitado quando a equipe médica identificar riscos à saúde da parto oriente. garantindo que a segurança médica permaneça como prioridade absoluta. A exigência de registro detalhado dessas... Exceções no prontuário assegura... transparência e impede abusos. Ademais, A obrigação de um profissional seguir... normas hospitalares de biossegurança e respeitar a privacidade de todos os envolvidos. demonstra o cuidado em equilibrar direitos e responsabilidades. assim O projeto representa um avanço civilizatório significativo. na proteção dos direitos das mulheres e famílias brasileiras. ao corrigir distorções do sistema atual e garantir liberdade de escolha. A proposição fortalece a dignidade da experiência do parto combate práticas abusivas e promove a humanização do atendimento obstétrico. Diante do exposto, o nosso voto No âmbito deste colegiado, é pela aprovação do projeto de lei... 3.525... de 2024... deputada clarissa tércio Relatora. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Em discussão, o parecer da relatora, a deputada Clarissa Tércio. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. item 6, projeto de lei número 2599 de 2024, da senhora Juliana Cardoso, que altera a lei número 8742, de 7 de dezembro, de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social para instituir o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Relatora, deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro para proceder à leitura. de seu parecer.
Deputada
Obrigada, V. Exª. Eu vou tentar resumir o parecer. Porque é muito grande. Hehe. Vamos lá. Projeto de Lei 2599, de 24, da continuidade... ao A transformação feita pela Lei 12.435, 2011. por meio de instituição e da definição de critérios centrais do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. A iniciativa nos parece salutar. na medida em que prestigia o papel condicional do poder legislativo de definir E aí direitos e deveres, bem como trata suas políticas públicas em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, a iniciativa se coaduna com o princípio da descentralização político-administrativa. das áreas de assistência social, de matriz constitucional, que demanda da União definição das normas gerais e dos entes federativos subnacionais, a coordenação e a execução dos respectivos programas. O serviço de convência e fortalecimento de vínculos faz parte da proteção social básica, que abarca todos os serviços, programas, projetos e benefícios sociais da assistência social, que visam prevenir... situações de vulnerabilidade e risco social por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições de fortalecimento. dos vínculos familiares e comunitários. Um importante aspecto do serviço diz respeito ao incentivo à socialização, à convivência comunitária, ele é normalmente realizado em grupos, e, conforme ressalta a autora, é fundamental reforçar os serviços de convivência no contexto do processo do envelhecimento populacional. de acordo com o censo populacional do IBGE, o número de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4%. em 12 anos, com previsão de manutenção dessa tendência Nos próximos anos. Notamos, entretanto, que o projeto limita a prestação de serviços do Centro de Referência de Assistência Social Crás. que é a unidade municipal pública, de base territorial, localizado em áreas com maior índice de vulnerabilidade e risco social, destinadas a articulações de serviços socioassistenciais no território de abrangência, prestação de serviços, programas, projetos, de proteção social básica. Embora o CRAS possa oferecer o serviço, não se trata de um único órgão que pode fazê-lo, pois os Centros da Criança e Adolescente, Juventude e Pessoas Idosas, referenciados através do CRAS, também podem prestar esse serviço. De acordo com dados do Censo SUA de 2023, 43,4% dos... dos CRAs tem natureza governamental. E 56,6% são organizações da sociedade civil. sendo 90,6% referenciados aos respectivos CRAs daquela região. demográfica da cidade. Assim, entendemos necessária a apresentação de uma emenda a fim de incluir... essas formas alternativas de prestação de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, bem como deixar claro o caráter complementar do serviço com quaisquer outros trabalhos sociais não... restringindo ao serviço de proteção e atendimento integral à família, que é o PAIF. Pelos postos, votamos pela aprovação do projeto 2599 com a emenda ao artigo 24D. É um relatório. Obrigado. Em discussão, o parecer da relatora...
Deputado
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, ao parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Não. Obrigado. Item 12. Projeto de Lei nº 3970, de 2024. da senhora Rogéria Santos, que altera a consolidação das leis do trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o período de concessão do intervalo para amamentação. A relatora é a deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro para proceder à leitura do parecer. Quase.
Deputada
Autorização de V. Exª, eu vou direto ao voto. Esse é um projeto muito simples, mas muito importante para a mulher brasileira. E não podia ser de outra forma que não do deputado Rogério Santos. Cumpre-nos nessa comissão analisar a proposição sobre a ótica da proteção maternidade e infância. matérias relativas à família. A amamentação diz respeito à proteção da criança, sendo dever de todos, obrigação do Estado, conforme prevê a Constituição. O empregador respeitar esse momento de vida das mães lactantes é essencial para fortalecer o vínculo entre mãe e bebê. Além disso, os estudos científicos são consistentes ao reforçar a importância da movimentação. Quando protegemos as crianças e a mãe... Estamos pensando na construção de uma sociedade mais justa, com saúde, com ambas condições de desenvolvimento para essas mesmas crianças. Portanto, uma sociedade melhor. Obrigado. Por essa razão, em celebração ao Augusto Dourado, campanha de conscientização sobre a importância da amamentação A ANS sempre reforça a iniciativa em prol do aumento... das taxas de aleitamento materno, conforme a indicação da Agenda 230. 2030 da ONU. E a cor dourada foi estabelecida pela OMS, que considerou o leite materno um alimento de ouro, por isso que a gostou. Dourado. Na campanha de agosto dourado, foi instituída a lei 13.345, em 12 de abril de 2017. Ainda de acordo com a MS, a recomendação é que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno, até os seis meses. Eu bem tentei, viu, presidente? Mas meu leite secou. em uma semana. Mas eu fiz um método... a época para amamentar minha filha, que, aliás, hoje faz aniversário, por isso que eu estou meio... cheguei atrasada. E que, mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, sigam sempre amamentando até pelo menos os dois anos. Portanto, o projeto em tela é meritório ao estender até um ano e quatro meses, pelo menos, o direito da amamentação à mulher. no âmbito da proteção da maternidade na CLT. Por outro lado, parece-nos de alternativa legislativa à proposta, foi elaborada de forma mais clara... no substitutivo da Comissão de Mérito, da Comissão de Saúde. E o qual dispôs ainda que o médico particular da mulher poderá atestar a necessidade de um período maior de amamentação. Pelo exposto, votamos pela aprovação... do PL 3970, na forma substitutiva da CETRAB. Obrigado.
Deputado
Thank you. In discussion, the report is, not having anyone who discuss it, I declare the discussion Passa-se a votation of the presentation of the reporter. In voting, the members of the Senate, who approve, remain as they are. Aprovado o parecendo. Item 17. Projeto de Lei nº 4.325/2025, da Sra. Laura Carneiro. that modifies the law number 6.437 of 20th of August of 1977. to include as infrasation sanitary, the omission, the notification of accidents involving children or adolescents, as the competent health authorities. and alter the law 8.069, of 13 of July of 1990, the Estatuto of Criança and Adolescentes, to establish the obligation of communication these cases as authorities of health. Relator, deputada Rogéria Santos. The presentation was already written by the dep. Rogério Santos on 18th of March. Thank you. So we will continue. the discussion of the parecer of the report. I agree with you, I declare the discussion. Passa-se a votation of the parecer of the report. In votation of the parecer, the gentlemen, the deputies who approve the vote remain as they are. Aproved. . Next item. item 18, Projeto de Lei nº 4.728, de 2025, da Sra. Daiane Bittencourt. that adds, in 17th of the article, 20 inciso 3º artigo 35 ambos da lei número 8.742 de 7 de dezembro de 1993 for the property of vehicles for member of the family of the titular of benefit of continued prestation. Senator Laura Carneiro. As a senator, Senator Laura Carneiro. to proceed with the reading of the Parecer. - Shh.
Deputada
De Vossa Excelência, vou... Direto ao voto. O projeto de exame, deputada Daiane, Acrescenta a parágrafa do artigo 20 ao artigo 35 da lei 8.742... para vedar a exclusão automática ao direito do BPC, da assistência, claro, com base apenas na constatação da propriedade de veículo automotor. Conforme destacado por ela, A administração pública considera como indicativo da incompatibilidade econômica para fim de recebimento de BPC... o fato do beneficiário ter um veículo. Cumpre destacar que a legislação do BPC condiciona a concessão Ao critério de miserabilidade, isso é, renda familiar mensal per capita, de um quarto do salário mínimo, não prevendo a exclusão e a vidação patrimonial automática, por ser proprietária de veículo. Assim, a simples existência de um carro em nome do beneficiário não constitui por si só motivo suficiente e legal para a suspensão do benefício sem a devida apuração do contexto socioeconômico familiar. Ademais, o corte com base apenas em cruzamento de dados administrativos impõe um ônus ao beneficiário sem oportunizar a defesa prévia. É imprescindível que a administração realize diligência complementar, comunique formalmente ao beneficiário e dê prazo para apresentação de documentos justificativos adiores. antes de qualquer decisão desfavorável. Por exemplo, ele pode ter um carrinho daqueles, carrinho dos pedaços, que é muito comum, principalmente nas áreas mais carentes desse país. Note-se ainda que o veículo pode ser de finalidade essencial à inclusão e à saúde do beneficiário. servindo como adaptação veicular para a pessoa com deficiência, meio deslocamento para tratamento médico, frequente. Nesse sentido, cabe observar a Lei nº 14.176, da lei orgânica da assistência para possibilitar a ampliação do critério de aferição da renda mensal per capita, a partir da avaliação de outros elementos probatórios das condições de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, inclusive e especialmente... o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos e tratamentos de saúde. Conforme bem inclui a nobre autora, Obrigado. Essa presunção de que a propriedade de veículo automotor desenquadra o beneficiário do critério de renda de acesso para o BPC, desconsidera situações congresso, como doação, herança, economias prévias, além da real necessidade de veículo para... aquela pessoa em particular. Em resumo, a prática que vem sendo adotada pela administração pública de dificultar o acesso ao BPC, ou pior, o corte automático desse benefício é uma medida extrema e que deve ser impedida para proteger vulneráveis que defendem esse importante benefício assistencial para sua substância. A fiscalização do BPC deve ser realizada com procedimentos justos e individualizados, promovendo maior eficiência na segurança jurídica. Portanto, votamos a favor do projeto da nova deputada Daiane Bittencourt. Obrigado.
Deputado
Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação ao parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Item 1 da pauta, projeto de lei, projeto de decreto legislativo número 297 de 2024, da senhora Clarícia Tércio, que susta a resolução número... 151. de 23 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social e do Ministério do Desenvolvimento... e assistência social, família e combate à fome. que dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, Prevenção. apoio, mútuo ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social. Tenha pensado o PDL 327 de 2024. Deputado Sargento Isidoro. a sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta da deputada Ana Paula Lima, que em virtude da ausência... Eu subscrevo. Obrigado. Ok. Sim. Presidente, deputada Laura... Queria pedir a vossa excelência.
Deputado
Essa aqui... por amor das famílias brasileiras, das mais parentes, façam isso não? de um deputado parceiro, eu costumo nem sei o que é.
Deputada
Eu subscrevo. Mas tudo bem, você vai ler o relatório? Você lê o relatório, peça o visto, a gente ganha uma... Mas por que não vai votar? O senhor tem que ler. Também votou todos os outros.
Deputado
não dá para a senhora ler, a gente não está aqui mesmo Não é para ler e a senhora é uma deputada comprometida. Deixa eu ler, vai lendo aí que eu vou lendo aqui. Obrigado. Bom... Sobre a mesa...
Deputado
Presidente. Obrigado. Eu preciso concluir. Vai submeter a votação, não é isso? Só um instante. Ah... A sobramesa o requerimento de retirada de pauta da deputada Ana Paula Lima. que, em virtude da ausência da autora do requerimento, declaro prejudicado o requerimento. concedo a palavra ao relator do Presidente, vou fazer uma sugestão à vossa excelência.
Deputada
São muito poucos os parlamentares aqui presentes hoje V. Exª podia... dar como lida os relatórios e votar rapidamente. As matérias. O que a V. Exª acha da ideia? Eu gosto da ideia. Ao final, a V. Exª colocaria todos para falar nos projetos que quiserem. dispensava a leitura dos relatórios, E no final você se colocaria para falar quem quisesse. Perfeito, sim.
Deputado
E aí dispensa a leitura, nós aprovamos os projetos e, ao final, quem quiser fala. Alguns relatores pediram para que fosse realizada a leitura. Com exceção desses, os demais a gente vota dessa maneira. Senhor presidente, como é um assunto...
Deputado
Muito importante para a nação brasileira Eu também faço questão de ler, senhor. Concedo a palavra ao Paulo.
Deputado
...relator do projeto, o deputado Sardin Cidóia, para preferir se aparecer. Senhor presidente...
Deputado
Com a Bíblia Sagrada nas mãos, eu digo que está no livro de Eclesiastes, lança o teu pão sobre as águas, porque depois de muitos dias o acharás, reparte com sete e ainda até com oito, porque não sabes que mal haverá sobre a terra. E aí Eu peço permissão para ir direto ao relatório, senhor presidente. Os projetos de decreto legislativo... em análise, pretende sustar os efeitos da resolução 151 de 23 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social. CNAS e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Família e Combate à Fome, MDS. É ditada com a seguinte menta. Dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio mútuo, ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao sistema único de assistência social suas. A resolução 151 de 2024 do CNAS explicita os critérios adotados como fundamentos para se excluir do Sistema Único de Ascensão Social as comunidades terapêuticas e entidades voltadas ao trabalho com dependentes de drogas e familiares. Para tanto, seu texto os agrupa em três motivos principais a saber. não atuariam na defesa e garantia de direitos aos beneficiários abrangidos pela lei número 8.742 de 93 e a lei orgânica de assistência social. Luas, no artigo 1º, combinado com o artigo 4 do Capu B, ainda que possam ser consideradas... Obrigado. Entidades beneficientes de assistência social. A respectiva certificação não constitui nível obrigatório para o reconhecimento como integrante da rede de assistência social do SUAS. e se não ofereceriam serviços, programas, projetos ou ofertas que se enquadrassem preponderantemente nas resoluções de número 109 de 2009, número 27 de 2011, número 33 de 2011 e número 34 de 2011, em apreciação, alegam que que as comunidades terapêuticas exercem um papel relevante exercem um relevante trabalho social e, portanto, somente poderiam ser excluídas caso a caso, se deixassem de cumprir com os requisitos objetivos essenciais para sua inscrição como entidades e organizações de assistência social e obtenção do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social. de modo que não caberia a norma infralegal barrar a qualificação de toda uma classe de entidades com base unicamente em um pressuposto genérico. Iniciemos com o alcance em resolução ao público-alvo da lei orgânica da assistência social, a resolução número 151 de 2024 do Conselho Nacional de Assenso Social apoia-se no pressuposto de que as comunidades terapêuticas não atuariam na defesa social. e garantia de direitos dos beneficiários. Porém, A Loas considera. expressamente como entidades e organizações de assistência social, não somente as as que atuam na defesa e garantia de direitos, mas principalmente aquelas sem fins lucrativos que isolada ou cumulativamente prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários por ela abrangidos. Nesse aspecto, senhor presidente, a LOAS define em seu artigo 2º, parágrafo 2º, Obrigado. como um de seus objetivos, a vigilância socioassistencial. que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaça, de vitimações e danos, sendo de atendimento às entidades. que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios da prestação social básica ou especial, dirigido às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. Evidentemente, As comunidades terapêuticas e as entidades de cuidado, prevenção, apoio, multa, ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares atendem. a este propósito. Uma demonstração clara desta constatação reside no fato de que a lei complementar número 187 de 2019, em seu artigo, 32. Reconhece textualmente tais instituições como entidades beneficientes na área de assistência social para fim de certificação. Se é verdade que essa formalidade não constitui nível obrigatório para o reconhecimento, como integrante da rede socioassistencial do SUAS, não podemos nos esquecer. de que nem toda entidade integrante pode pletear a imunidade tributária que o certificado confere. E nem por isso Torna-se possível presumir, sem uma avaliação adequada em cada caso, que tenha deixado de emprestar o atendimento que possa qualificá-la como assistencial. no tocante. ao enquadramento nas quatro resoluções do Conselho Nacional de Associação Social, temos que... Não fosse a vedação genérica da norma, ora questionada, às comunidades terapêuticas e às entidades com foco na ressocialização de dependentes químicos e seus familiares em face de sua missão jurídica. poderiam muito bem ser enquadradas. E aí Um. No serviço de proteção social especial de média ou alta complexidade, a que se refere a resolução 109 de 2009, que aprovou a tipificação nacional de serviços socioassistenciais. de 2011. Três, nas ações de proteção social, que viabilizam a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do acesso ao mundo do trabalho nos termos da resolução número 33 de 2011. E quatro. habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência. e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, por meio de um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, conforme a resolução de número 34 de 2011. Desse modo, senhor presidente, entendemos ser necessário sustar os efeitos da resolução de número 151 de 24 do Conselho Nacional de Assembleia Social e do Ministério do Desenvolvimento Social, uma vez que exorbitou de seu poder regulamentar ao excluir de modo amplo e sem qualquer distinção de análise, no caso concreto, todas as comunidades terapêuticas e entidades voltadas aos dependentes de assistência e socorro, aos dependentes de álcool e outras drogas, bem como seus familiares entre as entidades e organizações de assistência social dos SUAS. Ainda mais quando se considera tais entidades como passíveis de certificação de entidades beneficientes pela unidade responsável pela política sobre drogas da Autoridade Executiva Federal, responsável pela área da assistência social. 327 de 2024, na forma do substitutivo anexo. Obrigado. Passo a ler. o substitutivo substitutivo aos projetos de decreto legislativo número 297, 2024, e número... 327 de 2024. susta a resolução do Conselho Nacional de Associação Social, do Ministério de Desenvolvimento Social, Número 151, de 23 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares. como entidades e organizações de assistência social, e sua não vinculação ao sistema único de assistência social. O Congresso Nacional decreta Artigo 1º. Ficam assustados os efeitos da resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social nº 151, de 23 de abril de 24, do Conselho Nacional de Assistência Social e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família e Combate à Fome, que dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas, entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas, e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação, ao Sistema Único de Assistência Social, SOAS. Artigo 2º. Esse decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, deputado pastor Sargento Isidório. Relatou. pela aprovação dessa anulação, desse absurdo que se cometia contra as comunidades terapêuticas, senhor presidente. Esse é o meu voto.
Deputado
Aparecer do relator. Com a palavra a deputada Lenir Obrigado. Muito obrigada, senhor presidente Brunos.
Deputada
Também cumprimento o deputado pastor Isidoro. Muito bem. É um projeto que o pastor já havia colocado para nós na semana passada, quando pudemos conversar sobre alguns projetos importantes... que estão nessa comissão. E já naquele momento, pastor, a gente demonstrou, claro, você suspender... resoluções que parte dos conselhos... Isso nós, a gente sempre prima pela autonomia dos conselhos, porque são conselhos paritários que pertencem aos governos. a iniciativa privada, a comunidade no geral, e, nesse caso, que o projeto do deputado apresenta. Da mesma forma, ele vai contra uma resolução... do CNAS nessa questão das comunidades terapêuticas. Então, eu estou aqui... pastor, fiz questão de comparecer essa sessão, para dizer assim, o senhor sabe o quanto o governo federal, o presidente Lula, o quanto PT prima pelo senhor, pela sua postura, pelo seu trabalho nessa casa. Nós abrimos mão da retirada de pauta, que havia um pedido para poder estudar melhor o seu projeto. Também estamos abrindo mão do pedido de vista, considerando o trabalho que o senhor realiza e a importância... do seu trabalho para as pessoas com dependência química, enfim, no seu município e no nosso Brasil. Queremos registrar aqui que nós já costuramos aqui, pastor, uma agenda com o MDS, com o Conselho, para que a gente possa esgotar algumas situações que nos preocupam no seu projeto, mas não é nada que não será possível ajustar Então, as nossas assessorias já estão, faremos uma agenda, a gente quer participar, inclusive, para que o projeto do pastor possa prosseguir, possa ser melhor debatido. Toda a nossa parte do governo, a parte do nosso partido, o projeto segue aqui hoje, com a nossa anuência, com a nossa aprovação. para que esse debate ocorra, e que algumas possíveis divergências no que consiste ao papel dos conselhos nacionais, de políticas públicas, sejam preservados, mas... que nem em relação a esse especificamente que o senhor nos traz aqui, possa, claro, ser sanado, possa ser melhorado e efetivamente... as entidades de que trata o projeto a serem beneficiados, tenham, de fato, um efeito muito prático na vida dessas entidades que realizam esse trabalho. Então é isso, pastor. Muito obrigada e parabéns pelo seu trabalho nessa casa. Senhor presidente,
Deputado
A palavra, deputado Sardim Tisidoro.
Deputado
All. respecting all the positions especially people possam estar ingênuos or without knowing exactly what is happening, I know that in the government, There's a group of mackerel There's a group of protesters of trafficking, of miséries and miséries. - The first time we have been in the "O Ministro!" Hélito Dias was at the foundation of a therapy community. It's just looking for what he says after he went there. The President of this House, His Excellency, the President Hugo Mota, There was a therapy community visit, and saw and saw now about that work. The committee of this House, before your Ex. Ex, the President, if I'm not mistaken, made a question, because of those denunciations against the therapy community, those "mulequeras", First, they are not a therapy community. are torture, of murder, and then it can be, through the federal police, the public ministry, to close these entities. because we know that bad people are in everything. But we here, It's a way to so important in this country to protect the children of the poor, the poor. Because the council and someone from the government has a place to put in particular clinics, to put their children drogados, their children drogadas when they take a redevue. So, who has money to put in particular clinics, It's a thing, but we are defending the drug addicts, the oppressed of the periphery, that are the fragilized parts of this nation and that are therapeutic communities. Who socorre? People wrong have everything to do. If you put a shoe, you don't sleep. There's no federal government, there's no judicial judicial, there's in this legislative, there's in the past, those parents. So if we put a chucar in error, nobody dorms, even in my house. Now, we pretend defending the group of maconheiros that is sparse in everything that is in the country, and the president Lula needs to take care of. We need to take care of those who are at their side, because we have a dispute where everything that is a disgrace that happens with my type of trying to vet a project like this, is the PT. Jogam no colo do PT. E o problema é que às vezes nem sempre é o PT quem está fazendo tais coisas. Mas existe um grupo de defensores das drogas, que gostam de ver meninos na pedofilia, na rua, drogados, que vivem querendo prejudicar as comunidades terapêuticas. the V. Ex. of the deputies and deputies interested in benefiting the nation. V. Ex. chamou, hearing, eye to eye, each one, each one to their cabinet. And there, in various hands, with various excellence, what projects would come here. So I'm sad if the government Lula, if the President Lula is commanding this type of thing, I can't help them visit them. I'm suffering. of the council, of the council, that never went to visit, they were from outside, saying what they want, without knowing what it is. People have to go out of their air-conditioned, have to go out of their cabinet, to visit, like many other councilors do. They do the Council of the Tribunal of Contas, in Bahia, have visited. Many other councilors visit. He said that a council member would have to go, but he said that he would have to go. This is broken on the face of the President Lula, of the government. And I hope that the Minister Zé Welito takes away from my talk, he that was there, to know that we need to dismantle this government, that just wants to do well, but has in their own room, this group inominable, that we don't know, is hidden from maconheiros and defensors of drugs. I'm in the name of the children and children of this nation, in the name of the poor families, that can't pay a particular clinic to hide their children. They need to go to the public. And these are the public. So, in the name of the therapy community, that they respect them, it's 99%. And where there is someone who doesn't respect them, the federal police. and drug and criminals, and confessable and criminals. Thank you very much, Mr. President.
Deputado
Thank you. In discussion, the speaker is the speaker. I have more speakers and inscrito, I declare the discussion. Passa-se a votação do parecer do relator. Em votação do parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado parecer. Mr. Presidente. A palavra é a deputada Lenir de Assis.
Deputada
Só para novamente reforçar, Não. A ideia hoje é que o projeto do deputado avance, que possa esse debate... Obrigado. O deputado traz situações muito sérias aqui que não condiz com aquilo que nós acreditamos dentro de uma política pública. para as pessoas que vivem numa situação de dependência química, seja ela qual for. O governo federal, o governo presidente Lula, tem uma política muito bem definida, da qual, é claro, os conselhos participam, as conferências deliberam, e é isso que nós preservamos. Se há, no meio do caminho, alguma situação que foge desse roteiro do cumprimento efetivo da política pública, pelo qual ela está financiada, é claro que ela precisa sofrer os reparos necessários. Para isso, é claro, que o ministro Wellington visitou, inclusive, a própria entidade do deputado que aqui está. da política pública muito bem definida, para que, de fato, os usuários, as pessoas que precisam dessa política sejam atendidos à sua essência, possam ter o cumprimento dos seus direitos zelados. E, é claro, aquilo que não condiz com a política, isso deve ser reparado e projetos também existem para isso. Mas, reforço aqui, é claro, o papel importante... dos conselhos, das políticas públicas, seja do CNAS, seja do Conselho Nacional da Saúde, todos os outros, porque faz parte do processo democrático, as conferências, a construção dos conselhos e as suas deliberações. Mas o debate continua, senhor deputado, e com certeza o presidente Lula zela por essa política pública importante. Obrigada. Obrigado, Presidente.
Deputado
Para... Parabenizar a deputada. muy coherente muy sensibles que podría haber pedido vista, podría haber usado cualquier otro artificial, pero demostró con su comportamiento de mujer muy sensibles, alías, ella viene haciendo esto, a lo largo del Parlamento, el tiempo que está en esta casa, honra el estado de ella. Porque es una mujer que sin ningún palpar de palabras dice lo que tiene que ser dicho. Yo hasta en el principio imaginé que ella iba a estar contra algo así. Fíjate preocupado, tenso, la presión casi subió aquí. es maravillosa y sensibles a un acto de este. No queremos ni forma niña discredenciar conselhos. son necesarios para la política pública y para la democracia. Lo que yo creo es que el consejero, Para aconselhar, precisa tomar conocimiento de los factos. Entonces, conselheiro o conselheira que no conoce los factos, que no va al local, no tiene legitimidad para ficar contra nada. Porque si no, eso es querer crear problemas. ¿Está entendiendo? Esa es hipócrisia. Sería una hipócrisia de los conselhos. lo que los consejos dicen. Se necesita saber si está ahí y no puede simplemente isolar entidades como tan importante en la defensa y en el socorro a las familias que se han cometido por las drogas. Parabéns a V. Ex. Deputado. Muchas gracias. y al presidente también, por la tranquilidad y conduzco de este trabajo. Gracias.
Deputado
E vamos então ao item 15, projeto de lei nº 651 de 2025, do senhor Eduardo Veloso, que altera a lei nº... 13.431 de 4 de abril de 2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, A lei número... 14.344 de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, e a lei número 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente para incluir expressamente os maus tratos entre as formas de violência serem consideradas nas medidas de assistência e proteção. Relatora, deputada Meire Serafim. Concedo a palavra à deputada Meire Serafim para proceder à leitura do parecer.
Deputada
Thank you. V. Exª, I will direct the vote. The law of 651, 2025 merit to be able to make the normative to the integral of children and adolescents, given that it proposes the inclusion expressed by the maus-tratos between the forms of violence, recognized in the Brazilian legislation as a fundamental for the donation, of assistance and protection. The proposal is to review the laws of the Estatuto of the Children and the Adolescentes, a abrangência da proteção conferida por essas normas to establish that the maus-tratos are considered specific forms of violence according to the international parameters. of human rights and protection to the infant. the exception of the term "mous-tratos" in the legal devices mentioned, responds to a need to be observed by professionals who are in the protection of children and adolescents. In many cases, situations of negligence, emotional abuse, or psychological, they don't find legal information. interpreted in a restrictive way. what can make a doation, and be effective as the protective measures, proposed by the legislation in order to establish a legal definition of maus-tratos and to them to the protocols of the intersetorial, already considered consolidados The project contributes to the uniformization of actions between the authorities of the rights of the system of guaranteeing rights, evitating interpretive lacunas and of the agressors. The proposal also values the preventive action I am a diagnosis of precoces and and structural movements for interruption of the violence cycles Reiterada. It's important to note that that the proposal tends to strengthen the mechanisms of support, treatment, humanization and reparation of victims, as special attention to 1st infancy, 1st period of 0 to 6 years Fazer This is decisiva para o desenvolvimento pleno e - reason why it is a strict coerence as a legal mark of the first childhood, and with the principles of absolute priority. the integral protection and dignity of children and adults, as well as the art 227 of the Federal Constitution. Additionally, the changes promovidas are very important, but of great importance. and were carefully integrated into the normative arcabouço, so that they would respect the structure and the finalities of each legal diploma. I have been asked for the importance of the matter, their social and legal merit, and their conformity. with the principles constitutional and legal protection for children and the adolescent We will go back to the approval of the law. number 651 of 2025 Thank you, Mr. President. Thank you.
Deputado
Obrigado. Em discussão, apareceu da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. em votação o parecer os senhores deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Obrigado. Obrigada. Obrigado. Item 7. Projeto de Lei nº 2.615, de 2024, do Sr. Áureo Ribeiro, que altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar, que é a violência doméstica e familiar. entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de Segurança Pública e Defesa Social. Relatora, deputada Rogéria Santos. Fica dispensada a leitura do parecer nos termos do artigo 57, inciso VI, artigo 5º. do regimento. Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação o parecer. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Projeto de Lei nº 3.733, de 2024... do senhor doutor Fernando Máximo, que dispõe sobre a extensão dos direitos atribuídos às mulheres gestantes para pais e mães com crianças de colo e da outras providências... Relatora, deputada Rogéria Santos, fica dispensada a leitura do parecer. nos termos do artigo 57, inciso VI do Regimento. Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, o parecer. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 16, projeto de lei número 2285-2022. de 2025, do senhor Marcos Tavares, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer, Demência senis. ou degenerativas e outras condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas. que comprometam a orientação espacial com o objetivo de garantir segurança, integridade e resposta rápida em situações de risco de desorientação ou desaparecimento, por meio do fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável. Relatora deputada Rogéria Santos. Fica dispensada a leitura do parecer. nos termos do artigo 57, inciso VI do Regimento. Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, o parecer. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Entendi. E... Obrigado. o pessoal vai estar desconocido da fase aqui. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Agora que é a última reunião aqui, que teremos a nobre presença da deputada Lenir de Assis, queria cumprimentá-la pela participação aqui da comissão. Aliás, digas de passagem, uma comissão, numa reunião onde V. Exª teve grande importância, e eu quero... Agradecer e... Desejo aí boa sorte. Posso retribuir?
Deputada
Da mesma forma, eu que agradeço demais, deputado Bruno, né? Estou, de fato, há um ano aqui, eu sou deputada federal do Paraná, PT do Paraná, suplente da deputada ministra Gracie Hoffman, que retorna a essa casa na próxima semana. Então, considero ter cumprido a minha missão. com muito zelo, com muita determinação naquilo que me compete. Levo uma experiência incrível dessa casa, mas dessa comissão especialmente, os debates que aqui nós trabalhamos aqui, enfrentamos e votamos, de fato, impactam diretamente a vida das pessoas como um todo. Então, agradeço muito. a Vossa Excelência pela Presidência, também as nossas assessorias dessa mesa, que nos ajudam muito a todo momento, as nossas assessoras aqui, que a todo momento nos traz contribuições incríveis. Então, só tenho a agradecer, gratidão e desejo muito sucesso. E muito cuidado com todos os senhores parlamentares dessa casa, porque lá fora... Aqui fora, tem milhões e milhões de brasileiros que dependem da nossa seriedade, do nosso zelo, da nossa ética. do nosso cumprimento... como agentes políticos. Então, parabéns e nos encontramos aí pelas estradas da vida, fazendo política pelo bem do povo brasileiro. Um abraço. Obrigado.
Deputado
. Thank you. - Yeah. I end the present meeting. before inviting the extraordinary deliberative to be done on 8th of April Friday, at 14:00 in this meeting, to deliver the items of the pout. The meeting is closed.




