COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

7 abr. 2026 15:00 às 16:59

Sobre o Evento

A reunião da Comissão de Segurança Pública focou na tramitação de projetos de lei voltados à valorização e proteção social dos agentes de segurança pública. Os parlamentares discutiram a celeridade na concessão de pensões por morte, a implementação de seguros de vida e acidentes, além de medidas de combate à violência doméstica.

Status
Concluído
ID: 81428Total: 74 discursos
#48
Transcrição automática

Obrigado, presidente. Peço permissão para ir direto ao voto. Projeto de lei nº 4.470, de 2025, está em análise nessa Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pois trata do controle da comercialização de armas de fogo, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Atualmente, quando uma pessoa falece e deixa armas de fogo como parte da herança, esses bens acabam ficando vinculados ao processo de inventário. Como esses processos costumam demorar, as armas permanecem por longos períodos sem definição clara de propriedade. Os sistemas de controle de arma Como o Sinarme e o Sigma dependem de informações atualizadas sobre quem é o responsável legal pelo armamento. Diante desse problema, o projeto propõe uma solução prática, permitir que a transferência da arma seja feita de forma separada do restante do inventário. Não será necessário aguardar divisão de todos os bens para regularizar a situação da arma. Essa medida traz agilidade e reduz riscos. Outro ponto importante do projeto é a previsão de isenção de custos judiciais e taxas nesse tipo de procedimento. Essa medida busca evitar que os custos do processo dificultem a regularização da arma. especialmente para famílias que já estão em situação delicada após a pérdida de um ente querido. Trata-se de uma solução justa. que evita que a burocracia leve, ainda que sem intenção, à irregularidade. O texto também estabelece um prazo máximo de 60 dias para a conclusão desse procedimento. Esse prazo é essencial para dar efetividade à proposta, garantindo que a transferência ocorra de forma rápida e sem atrasos desnecessários. A ideia está alinhada ao princípio constitucional da duração razoável do processo, atue com eficiência e dentro de um tempo adequado. Para reforçar o cumprimento dessa medida, o projeto prevê mecanismos de acompanhamento, inclusive com a possibilidade de atuação do Conselho Nacional de Justiça, de forma a assegurar que os prazos sejam respeitados e que o procedimento funcione na prática. Dessa forma, o projeto apresenta uma solução equilibrada que, ao mesmo tempo, melhora a eficiência dos processos judiciais e oferece proteção às famílias que precisam regularizar esses bens. Trate-se, portanto, de uma proposta oportuna, necessária e alinhada com o interesse público. Parabenizar o autor desse projeto, Sargento Portugal, por mais essa iniciativa, pensando nas forças de segurança de todos os estados. Diante do exposto, votamos no mérito pela aprovação do projeto de lei 4.470 de 2025, sala da comissão, 7 de abril de 2026, deputado Rodolfo Nogueira, relator.

07 de abr, 15:56