COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL
Sobre o Evento
A Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública para debater a repressão estatal e empresarial durante a ditadura militar. O foco foi a denúncia de violações contra povos indígenas, colonos e trabalhadores, com ênfase na necessidade de justiça de transição e reparação histórica.
SUBO-PROCURADORA GERAL DO TRABALHO/COORDENADORA GT JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO/MPT
Obrigada, senhor presidente, senhoras e senhores parlamentares, autoridades presentes, representantes dos povos originários, representantes de todas as pessoas perseguidas pela ditadura militar, vítimas da ditadura militar, colegas de Ministério Público, senhoras e senhores. É uma honra participar desta audiência pública, que trata de um tema incontornável para a e o enfrentamento das violações de direitos humanos cometidas contra povos indígenas durante o período da ditadura empresarial militar. Inicio com uma breve contextualização institucional para justificar minha presença aqui na mesa enquanto integrante do Ministério Público do Trabalho, coordenadora do GT Justiça de Transição. O MPT, Ministério Público do Trabalho, integra o Ministério Público da União tem por missão zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático, pelos direitos sociais e individuais indisponíveis, com atuação específica na proteção dos direitos fundamentais do mundo do trabalho. Essa atuação não se limita ao presente, ela alcança também responsabilização por violações estruturais e históricas, vulnerabilizadas, entre elas, os povos indígenas. É nesse contexto que se inserem as investigações conduzidas no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a partir de termos de ajustamento de conduta firmado com a empresa Volkswagen, que desencadeou um amplo esforço para apuração sobre a atuação de grandes empresas durante a ditadura empresarial militar. identificaram e analisaram a atuação de 13 destas empresas e sua participação, seja direta ou indiretamente, em graves violações de direitos humanos durante este período. Os resultados já permitem afirmar com elevado grau de consistência que houve envolvimento empresarial em práticas violadoras que atingiram de forma especialmente grave os povos originários. indígenas. Destaco, entre os casos analisados, situações envolvendo empreendimentos e empresas como Itaipu, Petrobras... Paranapanema e Aracruz. No caso de Itaipu, os registros apontam para deslocamentos forçados de comunidades indígenas com impactos profundos sobre seus territórios tradicionais e seus modos de vida. incluindo as formas ancestrais de trabalho. No caso da Petrobras, há indícios de atuação em frentes de expansão econômica, que implicaram exploração de territórios indígenas, com submissão de trabalhadores a condições degradantes. No caso Paranapanema, surgem elementos consistentes de utilização de mão de obra indígena em condições incompatíveis com a dignidade humana, incluindo situações análogas à de escravidão. E no caso da Aracruz, há registros históricos de conflitos fundiários intensos com impactos diretos sobre comunidades indígenas envolvendo perda territorial e desestruturação social. Esses exemplos não são isolados, eles revelam um padrão, um padrão em que grandes empreendimentos econômicos se desenvolveram à custa da violação sistemática de direitos fundamentais de populações indígenas. Nesses contextos foram identificadas práticas que não podem ser relativizadas nem tratadas como efeitos colaterais do desenvolvimento econômico. destruição de territórios tradicionais, ruptura de vínculos sociais, submissão a condições degradantes de trabalho, além de registros consistentes de trabalho análogo à escravidão e de trabalho infantil. Não se trata, portanto, apenas de violações territoriais ou culturais, embora essas sejam gravíssimas. Trata-se também de violações trabalhistas estruturais que se inserem como prática no campo de atuação do Ministério Público do Trabalho. violações identificadas que envolvem simultaneamente direitos territoriais, direitos humanos e direitos sociais do trabalho. Do ponto de vista jurídico, é importante destacar que essas violações não pertencem apenas ao passado. Seus efeitos se prolongam no presente, se manifestam na persistência da desigualdade, sobre novas formas. Por isso, precisamos falar além da memória para alcançarmos a responsabilização. A gravidade dos fatos, sua natureza sistemática e a condição de vulnerabilidade das vítimas impõem ao Estado brasileiro o dever de investigar, reconhecer, reparar e adotar medidas efetivas de não repetição. É nesse ponto que se evidencia a relevância desta audiência e das iniciativas que aqui serão discutidas. de uma comissão da verdade voltada especificamente aos povos indígenas não é apenas desejável, é absolutamente necessária. Necessária para dar visibilidade a violações historicamente invisibilizadas. Necessária para produzir um registro institucional consistente, que não dependa apenas de esforços fragmentados. Necessária para subsidiar políticas públicas de reparação que sejam efetivas, estruturais e proporcionais à gravidade das violações identificadas. E necessária, sobretudo, para romper com a lógica de continuidade dessas violações. Porque, se não houver enfrentamento institucional sério, o passado tende a se reproduzir. O que está em discussão aqui não é apenas o que aconteceu, é o que o Estado brasileiro fará com o que aconteceu. desse desafio e, por isso, reafirmamos nosso compromisso de atuar com firmeza, com base técnica, articulação institucional na apuração dessas violações. buscando a responsabilização dos agentes envolvidos e na construção de medidas estruturais de reparação. Isso inclui a atuação em casos concretos, o fortalecimento da cooperação de ramos diferentes do MP, o apoio a iniciativas de memória e verdade e a adoção de instrumentos jurídicos capazes de produzir transformações reais. fazer valer os princípios da justiça de transição, que não deve ser levada apenas como exercício simbólico, mas sim como uma exigência democrática. É uma condição para que o futuro não repita as violações do passado. Muito obrigada. Aplausos.




