CÂMARA DOS DEPUTADOS - OUTROS EVENTOS

8 abr. 2026 14:30 às 16:38

Sobre o Evento

08/04/2026 - FPOSC em Perspectiva: Governança, Incidência e Democ. Participativa

Status
Concluído
ID: 81479Total: 24 discursos
#17
Participante Paulo
Paulo

Participante

Transcrição automática

Boa tarde, companheiros da mesa. Deputado Reimão, em nome de quem eu... Felicito e agradeço. o convite e a presença aqui nesta casa A casa dos representantes do povo. Muito agradecido. Eu sou vice-presidente da Comissão de Direito especial do direito do terceiro setor da OAB Federal. nesse momento. E, portanto, vou me dar o direito de... falar um pouquinho sobre as questões de direito e rapidamente que envolve e que motiva a gente estar aqui nessa sala também. especificamente. na Casa do Legislativo. É um país que tem certos elementos culturais muito complexos, deputados. O primeiro é que há uma convicção grave na população brasileira de que o principal problema do Brasil é a impunidade, e que a impunidade se resolve com uma nova lei. há uma crença genérica que perpassa todo tipo ideológico no Brasil, de que uma lei mais outra lei é capaz de fazer uma realidade. e ela não é. Eu particularmente sou especializado em dois artigos: de uma só lei, da Constituição Federal. O artigo primeiro, que fala sobre cidadania, dignidade da pessoa humana, e o artigo terceiro, que fala sobre o projeto de país que a gente faz com a Constituição. e nele eu vejo cada uma das instituições que fazem parte desse plenário Nele eu vejo vossas senhorias deputados, vejam os nossos representantes aqui da sociedade civil, e com 38 anos de Constituição Federal... Já era para a gente ter conseguido, num país rico, alcançar esses objetivos de combater a disparidade, de dar segurança para as nossas mulheres. para as nossas crianças, de dar dignidade para a nossa velhice, e, em 38 anos, não fizemos, em grande parte das pautas, mais do que se afastar delas. Tentei, enfim, uma disparidade, a partir dessa questão, dessa fetiche legal que existe no Brasil, de países que conseguiram alcançar esse ponto e saber como é que eles tratam disso com respeito à lei, ou às normas de direito, não só lei, decretos, instruções, portarias. E peguei, por exemplo, Alemanha, Japão, Estados Unidos e Brasil. A Alemanha fez um recente movimento de limpeza dos seus acertos de normas e tem um número absurdo de, por volta de 4.500... normas de direito para ser aplicadas. Um advogado precisa estudar isso para ser advogado na Alemanha. Que absurdo. O Japão, que tinha o menor número antes da Alemanha, Está com por volta de 8.500 mil normas. Os Estados Unidos extrapola isso de maneira grotesca. 330 mil normas de direito para serem aplicadas. Mas, quando a gente chega no Brasil, a gente descobre, segundo a Conjur, que só de... 1988 até hoje, o Brasil teve 7,1 milhões de normas de direitos aplicadas. Então, eu gostaria de dizer o seguinte, para cada uma... das linhas da constituição federal Senhores Deputados. A gente tem uma norma de direito administrativo e tributário que a impede de ser executada. E esse é o grande elemento que eu acho que a gente deveria... Conversar quando a gente conversa sobre o Parlamento e quando a gente conversa sobre essa frente parlamentar e sobre o marco regulatório. Porque talvez a grande palavra que defina o que é o próprio direito, e que talvez o que defina o que somos nós, E me permitam isso, não estou discordando que seria democracia, mas eu gostaria de colocar uma outra em pauta que se chama autonomia. a fonte de toda relação jurídica, a fonte de todo o direito. E quando a gente fala que uma constituição que prevê a dignidade da pessoa humana, ela prevê a autonomia das pessoas e a autonomia também fundamental na construção democrática de uma sociedade justa, das organizações da sua sociedade civil. Goste delas ou não, do jeito que elas vierem, com toda a sua pluralidade, nós precisamos dessa pluralidade. E quando a gente se encontra num Estado no qual 7 milhões e 100 milhões de nós, 86% das quais, são de direito administrativo, direito tributário, para impedir que a Constituição seja aplicada, a gente entende por que a gente está nesse fosso profundo, que a gente tem tanta capacidade intelectual e qualidade para poder aplicar e a gente não consegue. Existe um instamento burocrático no Brasil que impede, inclusive, que os representantes do povo façam da casa legislativa fazer com que a Constituição Federal finalmente consiga ser aplicada. Esse ponto é o ponto que faz, por exemplo, que, eventualmente, até enganando a Casa Legislativa, uma lei complementar como a Lei 187 consiga trazer para o Brasil um tributo medieval que nunca houve em nossas terras, que é a Corveia, fazendo com que nós sejamos as únicas organizações na história do Brasil que tenham que dar uma contrapartida para ter acesso a um direito constitucional. É a imunidade tributária vinculada a uma certificação dada por um ato administrativo menor. O que é isso? O que é quando a gente abre, por exemplo, as ordenações filipinas e pensa que nós as superamos, em primeiro lugar, em 1830, com o Código Criminal, e depois, em 1916, com o Código Civil, finalmente... ainda esteja em espírito, por exemplo, no velamento das fundações por parte do Ministério Público. O que justifica que o órgão de persecução criminal tenha alguma incidência sobre instituições privadas que não ameaçam a integridade do público? O que que em 2026 justifica intervenções desse tipo? O que que em 2026 justificam-se intervenções do tipo que a gente vê nas autoridades tributárias, por exemplo, de negar o reconhecimento da imunidade tributária. Porque, quando se fala de autonomia e se fala da importância dessas organizações, nós falamos que autonomia não significa só uma palavra vazia de dizer o que eu quero dizer. ela significa fundamentalmente a minha capacidade de ser reconhecido como uma pessoa portadora de direitos. E essa autonomia que é desreconhecida quando é desreconhecida a imunidade tributária, isenções tributárias e coisas similares. Portanto, eu voltaria assim. Parece contraditório, mas a gente precisa sim de uma lei nesse Brasil. A lei fundamental que a gente precisa no Brasil pelo menos do ponto de vista dos juristas com o qual eu partilho, dentro da comissão de direito terceiro setor do ab É um artiguinho da Constituição Federal que descende diretamente da Declaração de Direitos dos Homens e dos Cidadãos, da Revolução Francesa de 1789. aquele artigo que diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei, e que corporifica aquilo que a gente chama de princípio da legalidade. Porque é exatamente essa legalidade que deveria controlar e dar um limite ao exercício do poder... que é a todos os dias rasgada e vilipendiada, quando 7 milhões e 100 mil normas novas são compostas para negá-la. Muito obrigado, senhores. Obrigada.

08 de abr, 16:02