CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES ESTRATÉGICOS

14 abr. 2026 17:04 às 19:15

Sobre o Evento

O Centro de Estudos e Debates Estratégicos realizou audiência pública para discutir os impactos da pejotização nas relações trabalhistas e na economia nacional. Especialistas e representantes governamentais debateram a necessidade de distinguir práticas lícitas de fraudes que precarizam o emprego e geram evasão contributiva.

Status
Concluído
ID: 81341Total: 39 discursos
#12
Especialista em políticas e indústria - Confederação Nacional da Indústria (CNI) Wilson Correa de Araújo Neto
Wilson Correa de Araújo Neto

Especialista em políticas e indústria - Confederação Nacional da Indústria (CNI)

Transcrição automática

Me escutam, doutor Ricardo? Positivo, escutamos. Então, doutor Ricardo, que hora coordena essa sessão? na pessoa que saúdo todos que acompanham essa audiência pública, sobretudo o doutor Idec, todas as autoridades aqui falaram, como doutor Mauro, doutora Eugenia Helena, o doutor Renato, o doutor De Cuse. e as demais autoridades e eventuais parlamentares que estejam nesse momento. Aqui, senhoras, em nome da Confederação Nacional da Indústria, primeiro a gente agradece a oportunidade de se manifestar sobre esse tema que, como todos deixaram claro, a sua importância para as relações de trabalho do Brasil, que é a pejotização, e também, biplano já enaltecer essa iniciativa do Parlamento, de promover esse amplo diálogo social, com a coleta dessas informações, para a emissão de um estudo que, claro, vai servir de base, inclusive, para a tomada de várias decisões, seja do parlamento, seja das discussões que... que nesse momento tramitam lá no... no Supremo Tribunal Federal. Já de partida aqui, colegas e autoridades, é necessário destacar que todo o núcleo desse debate sobre a chamada PJtização, sobretudo lá no tema 1389, ele vem se estabelecendo no adicotomia em dois principais palos opostos de um lado a defesa da segurança jurídica e da boa fé objetiva, ou seja, no princípio de que as pessoas, ao firmarem um contrato, agem com o dever de agir com honestidade, lealdade e cooperação em todas as fases desse contrato seja antes durante ou depois preservando a confiança contratual e evitando eventuais contrato sonho contrato sonho aproveitando a presença que inclusive do jurista grande maioria dos palestrantes juristas exemplo do do magistrado da representante do Ministério Público como todos sabem o venire contra faca um próprio Já no outro lado, para completar essa dicotomia, é a defesa exatamente da presunção de má-fé de qualquer contrato firmado entre uma empresa e um prestador de serviço. caso essa contratação não tenha sido realizada por meio de contrato de emprego. Ou seja, para muitos, inclusive, com todo respeito, que não é um contrato seletista, ou seja, um contrato normal de dar seletê, ele deveria ser presumidamente... como fraudulento. Dito isso, repito aqui, peço vênia, né, claro, com todo respeito aos palestrantes que nos precederam, né, que me precedeu, com as brilhantes exposições, com dados fartos, aqui para recordar que essa presunção da licitude E repito... presunção de ilicitude de qualquer contrato, Se não for um vínculo empregatício, como todos lembram, mudou o pensamento trabalhista, né? e a insegurança jurídica, que ameaçou um importante instituto, que ainda... opera hoje, que é a terceirização aqui no Brasil, e claro, como sabe, pelos dados até trazidos pelo... pelo juiz, embora na questão da pejetização ele gerou enormes passeios trabalhistas, né? Está aí o representante da magistratura para confirmar esse potencial, esse potencial não, esse efetivo aumento de passivos trabalhistas. E em consequência disso, há anos a fio, O judiciário brasileiro ficou abarrotado desse processo trabalhista, pois simplesmente... havia essa presunção de má-fé nos contratos de terceirização. No entanto, aqui como todos sabem, inclusive foi citado por alguns dos palestrantes, em 2017, com o advento da Lei 13.429, é que permitiu agora a contratação da terceirização, tanto da atividade fim como da atividade meio, E em 2018, quando o STF declarou, a constitucionalidade de qualquer terceirização essa situação mudou, ou seja, entre 2017 e 2024 despincou o número de processos sobre... Aí ele estuda de terceirização, da terceirização, E nesse período, o número de novas reclamações trabalhistas que demandavam ou seja, que se reclamava essa eventual ilicitude do Instituto de Acessearização, segundo, inclusive, dados estatísticos do TST, ele caiu 99%. Para você ter uma ideia... em 2024, em todo o Brasil, Segundo também dados estatísticos da Corte Superior Trabalhista, houve apenas 101 processos sobre licitude de contrato de terceirização. Claro que esse resultado foi exatamente fruto e consequência de sobrelevar naquelas relações o respeito ao princípio da boa fé objetiva e que contribuiu, claro, para o aumento da segurança jurídica, né? não só para o trabalhador, como para as empresas. E a chamada pejotização, colegas, e senhores. ela passa por um processo bastante semelhante. como foi, inclusive, citado por um colega que eu não me recordo, mas o próprio neologismo, pejotização, ele é um termo, como se pode observar, de cunho pejorativo. e foi dado para... para alguns, vincular a presunção de fraude nessas contratações de prestadores de serviço. Mas a pejotização, como é definido pela própria CNI, deve ser vista pelo que ela é. ou seja, uma contratação de pessoa jurídica por outra, sendo que muitas vezes a contratada é uma empresa individual, cuja prestação de serviço é realizada ou pessoalmente, pelo seu proprietário ou por ele mesmo, mas alguns de seus empregados, pois em regra, essa empresa é micro ou pequena. E da mesma forma que ocorreu no Instituto da Terceirização, em um sentido mais amplo, negar validade à contratação de PJs, E... na nossa visão, de certo, trará consequências de imprevisibilidade, de insegurança jurídica, e, sobretudo, também gerar pacientes enormes. Para além disso, do nosso ponto de vista, não resta um dúvida aqui também, se declarar presumidamente... a pejotização como fraude lenta, É fato... e ela vai prejudicar e vai afastar, porque não dizer violar. a livre iniciativa, a própria liberdade da empresa, a vontade e liberdade de escolha do próprio prestador de serviço, e em especial prejudicar essas pessoas naturais que fundam algumas empresas para prestar serviço, ou seja, atentando contra a vontade de uns, inclusive de outros. Como todos sabem, aqui o STF ao reconhecer a repercussão geral no processo que discuta a pediatização, o tema de repercussão geral 1389, Ele próprio afirmou que a legalidade da contratação de pessoas, de profissionais autônomos, ou de pessoas jurídicas para prestação de serviço, tem sido recorrente, naquela Suprema Corte, e que diariamente vem recebendo inúmeros casos sobre a questão, especialmente por meio de reclamações trabalhistas, de fato, o que motivou a suspensão dessa enormidade de processos como trazido pelo doutor Mauro Augusto. E esse fenômeno, colega, que vem acontecendo no STF, Por óbvio, no nosso posicionamento é um reflexo, do que é ocorrido no Judiciário Trabalhista, ou seja, nos últimos anos. enquanto despencava o número de processos que questionavam diretamente a lista de contratos de terceirização Ao mesmo tempo, ou seja, simultaneamente, houve grande crescimento, do número de casos pedindo reconhecimento de veículo de emprego os dados que eu vou apresentar aqui se alinham muito com os dados trazidos pelo Dr. Mário Augusto, ou seja, segundo dados do próprio TST, em 2018... Eram 150 casos que tratavam essa matéria, E... ou seja, houve uma média de 300 mil casos por ano a partir de 2022. Ou seja, teve um crescimento de 100% desses processos tratando dessa temática. seja na suma desses últimos cinco anos, considerando 2020 e 2024, Pense aí 1,3 milhão de novos casos. Em complemento, eu trago aqui também um estudo da AED Consultoria, esse estudo foi feito a pedido da Associação Brasileira de Liberdade Econômica, estimou que entre 2018 e 2023, Cerca de 5% dos casos, em toda a Justiça do Trabalho, de fato, envolveram discussões sobre terceirização ou sobre "Pediotização". Portanto, aqui também, repito, com todo respeito àqueles que me precederam, eventual reconhecimento da presunção da ilicitude da pediatização, pode influir, claro, na retomada ou mesmo no aumento da insegurança jurídica, sobre contratos de prestação de serviços entre empresas. O que a gente deixa claro aqui é que, na verdade, a CNI não defende contratos fraudulentes. Muito pelo contrário, a CNI defende... o empresário responsável, seja socialmente, aquele empresário que se alinha com toda a legislação, seja trabalhista, fiscal, tributária, Então, Dado ao fato a possibilidade de se trazer uma defesa em que se defenda a presunção, da perjotização, ou seja, para todos os efeitos, sem sobrelevar e levar em consideração aqueles socialmente responsáveis, aquelas relações, aqueles contratos que estão dentro do ordenamento jurídico, isso vai de encontro aquilo que a CNN entende. Então, de forma geral, se não forem valorizados os contratos prestigiando a boa-fé contratual, bem como oportunizando essa liberdade das empresas de escolher a melhor forma de contratação lícita, a maior probabilidade é de que, claro, o judiciário trabalhista vai tender a anular alguns contratos civis para reconhecer vínculos de emprego, como regra, eram julgados nos processos que tratavam... da terceirização no passado. Trata-se aqui, no entanto, de aspectos a serem observados em todas as instâncias e debates, sobretudo no legislativo, e claro, um enquadramento esperado pelo próprio Judiciário Trabalhista. após... Claro, é uma tendência esperada, de reconhecimento pelos tribunais trabalhistas dos requisitos de emprego, quais sejam a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordeminação, E, claro, se verificada a possibilidade, ou seja, se verificado indícios de que esses contratos são considerados fraudulentos, De fato... o judiciário deve atuar com a mão pesada, de forma plena, mas não considerar toda essa relação, todo e qualquer contrato, como um fraudo leito. Vê se assim, colegas, a importância do debate, desse debate aqui, seja aqui nesse centro de estudos da Câmara dos Deputados, em observar a jurisprudência do STS, E, claro, como me dito, por um monte que me precederam, já reconheceu a licitude e e a inevitabilidade da diversificação das formas de contratar trabalho e serviço, a constitucionalidade da própria divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos, pois é um fenômeno que, como todos sabem, oporre no mundo. Claro. bem como no Brasil. Isso é uma decorrência natural da liberdade da empresa, da boa feia objetiva, da segurança jurídica, do próprio valor social do trabalho e da lei de iniciativa, entre outros, a exemplo da própria liberdade do prestador de serviço de tomar suas decisões. Por outro lado... com todo o respeito, não se mostra razoável ao nosso sentir, restringir ou ingestar por absoluto qualquer forma de prestação de serviço, por empresa individual a um contrato CLT. O mundo do trabalho, como todos sabem, e a própria produção, o mundo do trabalho e da produção, ele mudou. sendo muito mais complexo do que foi em 1943, quando a CLT foi editada. E esse mundo continuará se tornando cada vez mais complexo, o que demanda formas inovadoras de lidar com essa realidade de trabalho, mas claro, com garantias de direitos, que é o que a gente defende, acesso à proteção social e em especial a previdência. E essa... é a discussão central hoje no mundo. a diversificação das formas de trabalho e como assegurar essa proteção social. sem restringi-la ao vínculo de emprego tradicional. E podemos trazer aqui dois exemplos desse quadro O primeiro... A UIT tem uma plataforma... é dedicada a essa proteção social, o chamado monitor de proteção social, onde eles informam que hoje, em todo o mundo, apenas 52,4% da população mundial está coberta por pelo menos um benefício de proteção social. Esse mesmo monitor da OIT também informa que cerca de um terço Ou seja, 35%. da população em idade ativa não contribui para qualquer esquema de previdência social. E nesse quadro, Uma das principais recomendações da OIT é: assegurar arranjos de seguridade social, tem... e assegurar que arranjos de seguridade social sejam adequadamente estendidos a todos os tipos de relação de trabalho. o que abrange emprego típico, trabalho temporário, trabalho por conta própria, inclusive trabalhadores em plataforma. O segundo exemplo, que é voltado aqui aos trabalhadores em plataforma, No ano passado, iniciou-se uma discussão para a elaboração de uma norma internacional do trabalho sobre o tema na... centésima décima terceira CIT, né? lá da OIT, cuja conclusão vai ser esse ano, No entanto, um ponto que já ficou definido nas discussões que não há obrigatoriedade de estabelecer a um vínculo de emprego. Ainda nesse particular, logo, claro... é razoável reconhecer que a mobilidade entre autônomos e emprego típico faz parte, de uma dinâmica natural do mercado de trabalho, de forma por óbvio, que situações que reduzam proteções sociais merecem, como dito, uma atuação firme do Estado, Mas isso não justifica enquadrar automaticamente toda a prestação de serviço como um vínculo regido pela TCLT. Portanto, colegas, é preciso reconhecer essa diversidade de forma de prestação de serviços de trabalho E a perjotização ocupa papel relevante ao conferir seguranças jurídicas a contratos com pequenas empresas, inclusive individuais, e preservar o espaço para empreendedorismo e para modelos cálculos. mais flexíveis de organização produtiva. E aqui, partindo para o final, senhor coordenador, eu concluo que no mundo hoje há o reconhecimento da importância da inovação, das diferentes formas de trabalho e produção, e da liberdade, claro, de organizar atividade produtiva, inclusive, por meio... desses tipos de terceirizações. Portanto, o foco para nós não deveria estar na natureza jurídica ou de restringir pejetizações, deveria, na verdade, estar em buscar, como todos explanaram, a busca de mecanismo e alternativa tanto para sustentabilidade, e a extensão de expediente de proteção social a todos os trabalhadores. enquanto, ao mesmo tempo, permitisse reforçar-se a importância da liberdade de se buscar parcerias para construir também cadeias produtivas nacionais, regionais e globais, e da diversificação dessas formas de trabalho. Tanto a terceirização como a pediatização são modalidades necessárias e legítimas, ao nosso sentir, inflexíveis de contratação de serviço, essenciais para conter inclusive a informalidade. um dos principais desafios do mercado. Então, deste modo, senhor coordenador e demais autoridades, Nós da CNI reiteramos a importância de reconhecer e preservar essa liberdade de contratação do trabalho, e da organização da atividade produtiva, e que seja considerado, inclusive, a legitimidade da utilização de diferentes formas de contratação, como as chamadas pejetizações. de forma... que negaram a pijotização por absoluto, ou seja, de maneira automática, considerando todas essas contratações como fraudulenta, certamente ela trará segurança E, como eu disse anteriormente, um passivo enorme para a Justiça do Trabalho. Obrigado, colegas.

14 de abr, 18:14