CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES ESTRATÉGICOS
Sobre o Evento
O Centro de Estudos e Debates Estratégicos realizou audiência pública para discutir os impactos da pejotização nas relações trabalhistas e na economia nacional. Especialistas e representantes governamentais debateram a necessidade de distinguir práticas lícitas de fraudes que precarizam o emprego e geram evasão contributiva.
Juiz do TRT e Membro ANAMATRA
Presidente, deputado Márcio Gerri, presidente da SEDES, presidente também e relator desses estudos. Meu primeiro agradecimento, depois de V. Exª, ao presidente da Anamatra, Walter Pugliese, e ao diretor legislativo, doutor Leonardo Jorge, pela confiança e me permitirem trazer a visão da ANAMATRA, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a essa casa de democracia, essa casa de soberania, essa casa do povo brasileiro. É uma honra representar aqui aproximadamente 4 mil juízes do trabalho, juízes e juízas do trabalho que integram os 24 tribunais regionais do trabalho... no Brasil. Honrado por poder ouvir e dialogar com vossas excelências e também com aqueles palestrantes que aqui estão para contribuir com esse tema. tão caro a todos nós. a uma carreira Obrigado. de 32 anos Agora, em 30 de setembro de 2026, se Deus assim me permitir, completo 32 anos na magistratura do trabalho. E nesses 32 anos, não apenas eu, mas a grande maioria, se não a totalidade das juízas e dos juízes do trabalho nesse país, enfrentaram inúmeros desafios inúmeras alterações legislativas inúmeras dificuldades e inúmeras tentativas de desfigurar a CLT e também esvaziar a justiça do trabalho. Isso é uma tentativa que se vem tendo ao longo de muitos e muitas décadas e não apenas eu, mas todos nós viemos lutando por essas questões. E agora? não tão de agora, o tema da pejotização vem tomando relevância e vem tomando assento cada vez maior nos debates, e na construção de uma nova legislação e também de uma nova doutrina que venha a alterar as relações trabalhistas no Brasil. Essa lógica, e eu peço aqui a permissão de V. Exª e dos colegas para uma breve exposição nos slides, me foi dado falar em alguns minutos sobre os impactos sociais e trabalhistas da pejotização. Muito bem, anteriormente, bem lá atrás, a pejotização era uma realidade restrita, bem restrita, a pessoas e a profissões de alta especialização. e também de uma remuneração bem diferenciada. Costumava-se dizer que em inúmeros profissionais dos meios de comunicação recebiam vários valores estratosféricos de remuneração e por essa razão tinham a possibilidade de firmar esse contrato não mais seretista mais um contrato de pejorização ou seja uma contratação com de empresa para empresa. com o avanço dessas relações, especialmente quando da reforma trabalhista Em 2017, essa relação começou a se inverter. O paradigma anterior, como disse, restrito a profissões de alta especialização e remuneração, agora, na atual conjuntura, um avanço estrutural sobre a base da pirâmide laboral. que significa dizer que atualmente, e eu reforço, presidente, Todos esses dados aqui apresentados são extraídos do Ministério do Trabalho e Emprego, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, e todos os links onde essas pesquisas foram realizadas estão disponíveis à Vossa Excelência e a todos os membros que aqui estão. 56% dessa nova população, recebem até 2 mil reais por mês. 37% dessa população um patamar entre 2 e 6 mil reais. Próximo slide, por favor. E aí esse êxodo. efetivo e esse esvaziamento contributivo na proporção de que menos pessoas garantidas pelo sistema seletista passaram 4.800.000 trabalhadores, aproximadamente, migraram do regime seletista para a pejotização. e 61,4 bilhões de reais, aproximadamente, a evasão contributiva, o déficit previdenciário pela migração nesse período. Estamos falando de um período entre janeiro de 2022 e outubro de 2024. Próximo, por gentileza. E qual foi o efeito, os efeitos dessa migração na proteção social brasileira? o próprio representante da Caixa Econômica Federal... falou sobre a questão do FGTS. a ele e a vossa excelência e a todos os participantes, uma perda estimada de 24 bilhões de reais. a título de recolhimento de FGTS aproximadamente R$ 89 bilhões. de perda acumulada nos cofres públicos desde a reforma trabalhista. Estamos falando no período entre 2018 e 2018. e 2023. 384 bilhões de reais essa perda representa 16,6% de toda a arrecadação federal. em 2023. E essa é a insustentabilidade do modelo. E ela é pura e simples. matemática e os números não me deixam pautar com a verdade. Próximo, por gentileza, Muito bem. A assimetria de financiamento do Estado por cada indivíduo. Ao trabalhador... que registrado no sistema seletista, com seus direitos e garantias, constitucionais e também contribuindo, o valor médio de cada trabalhador em impostos e encargos é de R$ 33 mil por ano, ao passo que o trabalhador pejotizado ou aquele que se insere no MEI, Quê? contribui com aproximadamente R$ 4 mil por ano, uma diferença de... praticamente oito vezes no valor que o seretista contribui e o valor que o PJTizado contribui. Próximo, por favor. Supressão de garantias constitucionais e aqui uma preocupação não menor talvez a maior preocupação da Justiça do Trabalho, dos juízes do trabalho, das associações nacional e regionais da Justiça do Trabalho, procuradores do trabalho e de toda a sociedade. As perdas que o trabalhador, ao deixar o regime seletista emigrar para a pejotização, garantias condicionais que se perderam, férias remuneradas, um terço constitucional, décimo terceiro salário, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro desemprego, licenças, maternidade, paternidade, estabilidade gestante, estabilidade acidentário, estabilidade cipeiro. horas extras, adicional noturno e as cotas de aprendizes e pessoas com deficiência. E ainda temos um agravante de gênero, tendo em vista que a lei 14.611 de 2023, determina a igualdade salarial entre homens e mulheres, porém, isso se aplica exclusivamente ao modelo seletista. A pejotização exclui também esta sistemática. Próximo, por gentileza. Chegamos ao tema 1389 do Supremo Tribunal Federal. O sistema de justiça trabalhista em compasso de espera. Esses números não são precisos, são aproximados, aproximadamente 200 milímetros. Repito, 200 mil ações trabalhistas estão no aguardo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de uma decisão definitiva no tema 1389. São 200 mil. mil ações Em tese, 200 mil famílias de trabalhadores aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal. sobre o tema da pejotização. 1 milhão e 200 mil ações foram ajuizadas apenas buscando regularização e reconhecimento do vínculo empregatício, entre o ano de 2020 e o ano de 2020. Esse tema, 1389, ele tem três vertentes, três eixos, na verdade. Primeiro, a validade dos contratos... civis de prestação de serviços. Segundo, a competência da Justiça do Trabalho para analisar as reclamações decorrentes desses contratos. E o ônus da prova, quem deve provar? A fraude... Quem deve provar que efetivamente... está inserido nos moldes da CLT. Próximo, por gentileza. A competência inalienável da Justiça do Trabalho, esculpida no artigo 9º da CLT. E é essa a grande discussão e a grande defesa, dos juízes, dos procuradores, dos advogados e também da sociedade nesse sentido. Porque a CLT é muito clara, informando que são nulos, de pleno direito. todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar impedir ou fraudar a aplicação dos conceitos precisos, na consolidação das leis do trabalho. Portanto, artigo 3º, empregado, Pessoal, oneroso, habitual e subordinado. Quatro requisitos que, se presentes, consubstanciam a relação de emprego. Próximo, por gentileza. E aí uma linha divisória entre a reorganização produtiva e a ocultação do vínculo. De um lado, Nós temos a pejotização legítima, e ela é legítima e ela é assegurada também aos trabalhadores. Não há discussão com relação a isso. Todavia, precisa-se de uma autonomia real. de gestão do próprio trabalho. Aquela questão, volta a insistir, que o membro da o representante da Caixa Econômica mencionou aumento na remuneração aumento na remuneração para 14 horas de trabalho sem 13º sem férias sem fundo de garantia Qual é o aumento real dessa remuneração do trabalhador prestação de serviços a múltiplos contratantes simultaneamente e segurança esse trabalhador tem a quem ele se reporta, A quem está subordinado? Escolha a consciente voluntária pelo modelo de negócio. Isso é possível às pessoas que têm condição de negociar, às pessoas que têm condição de buscar um melhor lugar no mercado de trabalho. E a prejudicização fraudulenta, por outro lado... a presença dos quatro requisitos. da CLT. Pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Se presentes, não há pejotização e sim contrato de emprego. precarização e acesso forçado ao sustento. Como já me encaminho ao final do meu tempo, Eu gostaria de passar para os slides finais, por gentileza. O próximo, por favor. Caminho legislativo é uma proposta a esse Parlamento, como eu disse na minha fala de abertura, a casa da democracia, da soberania e do povo brasileiro. Cabe a vocês. a deputados e a senadores construírem essa solução. E a nós, magistrados, procuradores do trabalho, e advogados e sociedade civil, esperamos que sejam definidos critérios objetivos Uma definição legal, clara, para distinguir o que é pejotização lícita, o que é pejotização fraudulenta. nos termos do artigo 3º da CLT. competência privativa da justiça do trabalho. Artigo 114 da Constituição Federal. toda e qualquer relação trabalhista é competente à justiça do trabalho para julgar. Portanto, esvaziar a justiça do trabalho é esvaziar e diminuir a possibilidade para que o trabalhador possa vir a ter, pelo menos, discutido o direito que entende tenha sido lesado. E uma blindagem social, mecanismos de proteção efetiva, senhoras e senhores, da Previdência Social, do Fundo de Garantia, do financiamento e proteção coletiva da sociedade. Por fim, Próximo slide. Ah, perdão, esse é o último, me perdoe. Eu, então, encerro, senhoras e senhores, deixando a seguinte mensagem ao Parlamento e a todos que aqui estão nos assistindo presencial ou telepresencialmente. O desafio não é escolher. entre modernidade e proteção. É construir uma regulamentação, uma regulação que permita as duas. Muito obrigado a todas, a todos, em especial ao presidente Marco Gere pelo espaço e à Anamatra. Muito obrigado. E aí




