CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES ESTRATÉGICOS

14 abr. 2026 17:04 às 19:15

Sobre o Evento

O Centro de Estudos e Debates Estratégicos realizou audiência pública para discutir os impactos da pejotização nas relações trabalhistas e na economia nacional. Especialistas e representantes governamentais debateram a necessidade de distinguir práticas lícitas de fraudes que precarizam o emprego e geram evasão contributiva.

Status
Concluído
ID: 81341Total: 39 discursos
#6
Procuradora e Diretora de Comunicação da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) Geny Helena Marques
Geny Helena Marques

Procuradora e Diretora de Comunicação da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Transcrição automática

Presidente, deputado Márcio Gerri, aqui em cumprimento, cumprimento a todos os senhores e senhoras deputados aí presentes, colegas do sistema de justiça, representantes sindicais e demais participantes dessa audiência pública, seja no modo online, seja presencialmente. Eu falo em nome da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, a NPT, que é uma instituição que atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, Tchau. O que nos reúne aqui hoje é a pejotização, não é um tema novo e não é um tema técnico, restrito ao direito do trabalho. É o que a gente percebe que a pejotização é, na verdade, um dos principais pontos de inflexão do modelo social brasileiro contemporâneo. E quando a gente se reúne com pessoas de diversos setores para falar da pejotização, a gente percebe que o que está em jogo é a definição de qual modelo de proteção social e de desenvolvimento econômico que a gente quer consolidar nesse processo. A personalização... Isso ficou muito bem delineado no Manifesto Conjunto da NPT e da ANAMATRA, como destacado pelo juiz Mauro Braga, não é uma inovação na forma de contratação. Ela é um fenômeno estrutural de reorganização do mercado de trabalho. E vem marcado pela substituição do emprego formal, por arranjos contratuais, que muitas vezes simplesmente dissimula relações de subordinação. Não estou dizendo que não existe uma projetização, um contrato de projetização que seja regular, como bem destacou o juiz Mauro Braga, mas o que a gente percebe na maioria das vezes é que existe fraude, existe dissimulação. pessoas jurídicas, frequentemente como microempreendedores individuais, em contextos nas quais estão presentes todos os elementos da relação de emprego. A gente verifica a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. Não se trata, portanto, de liberdade econômica legítima, mas... uma grande fraude estrutural. Eu trouxe, vou trazer alguns dados aqui, mas o juiz Mauro Braga já foi brilhantemente, apresentou em planilha, deixou muito bem para visualizar, e é isso mesmo, o que a gente percebeu, Vou buscar aqui os dados certinhos para não errar na fala. Em 2024, mais de 285 mil ações trabalhistas foram ajuizados com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. 285 mil ações trabalhistas. Todas pedindo reconhecimento de vínculo hipergativo. Isso revela que a gente não está diante de um fenômeno marginal, não é uma coisa pontual, é uma dinâmica maciça e isso já impacta o funcionamento da justiça do trabalho e da própria organização das relações produtivas. E mais graves ainda os efeitos sistêmicos, como bem destacado pelo ilustre juiz Mauro Augusto Leão Braga. Entre 2022 e 2025, estimativas da Auditoria Fiscal do Trabalho apontam que a EPJotização gerou um déficit de aproxidatamento aproximadamente 70 bilhões na Previdência Social. No mesmo período, uma perda de cerca de 27 bilhões. em depósito do VGTS. Estudos acadêmicos indicam ainda que a perda acumulada de arrecadação pode chegar a R$ 89 bilhões. desde 2018. podendo atingir R$ 144 bilhões, a depender do regime tributário considerado. Esses números não são abstrações. Eles significam menos recursos para a aposentadoria. Menos proteção em caso de doença ou acidente. Menos investimento em aplicação, menos investimento em saneamento básico, menos investimento em infraestrutura urbana. Ele significa, em última análise, o enfraquecimento do Estado Social. O Estado Social estava previsto na Constituição de 1988. Então a personalização a gente não pode ver como apenas uma questão trabalhista. Ela é uma questão fiscal, é uma questão previdenciária, e uma questão de política pública. E os impactos não são só esses, não, eles não param por aí. No plano individual, a pejotização vai promover um deslocamento profundo do risco econômico. no regime do emprego, o risco da atividade é do empregador. Na pejorização, esse risco é transferido ao trabalhador. É o trabalhador que se acha livre, como o juiz Mauro acabou de falar, para escolher o horário dele de trabalho, mas que trabalha 14, 16, às vezes 18 horas por dia. Essa é a liberdade. É o próprio trabalhador assumindo todos os riscos da atividade econômica. É o trabalhador que vai arcar para a instabilidade de renda, no caso de doença, no caso de afastamento, ele não vai ter férias, ele não tem 13º, né? Então a gente está falando na eliminação, na prática de direitos. previstos na Constituição, férias remuneradas, condicional constitucional, 13º salário, FGTS, limitação de jornada, pagamento de hora extra, tudo isso desconsiderado. E ainda uma questão muito importante: as cotas que a gente vem trabalhado durante anos e anos para garantir maior dignidade para trabalhadores que são desconsiderados né são minorias pessoas cotas de pessoas com deficiências cotas de pessoas negras é acabou Essas cotas não são consideradas para trabalhadores prejudicados. E tudo isso só com a aparência de uma relação entre iguais. existe, na verdade, uma subordinação sobre uma falsa relação de igualdade. E também tem um efeito coletivo profundo. a fragmentação da classe trabalhadora. A pejotização desorganiza a base de representação sindical. Ela enfraquece negociação coletiva e transforma os trabalhadores em agentes isolados, sem capacidade nenhuma de barganha e de lutar pelos seus interesses. Não existe uma entidade sindical que vai falar por esses trabalhadores, afinal de contas, eles são agentes isolados. E aí o que acontece? O rompimento. de um dos pilares históricos do equilíbrio das relações de trabalho, que é a atuação coletiva. E, como se não bastasse, ainda há um risco institucional que não pode ser ignorado. A tentativa de tratar essas relações como meramente empresariais, deslocando essas relações de trabalho Devemos se dar trabalho. Isso é uma ameaça direta ao princípio da primazia da realidade. A justiça do trabalho não vai estar hábil para analisar esses contratos, porque são contratos meramente empresariais. Se a forma contratural passar a prevalecer sobre os fatos, se o que for dito, que é uma relação, prevalece sobre o que ela realmente é, Pronto, a gente institucionaliza a fraude. Acabou o princípio da primazia da realidade. E isso vem como consequência não apenas a perda de direitos, mas o esvaziamento progressivo da própria justiça do trabalho e do próprio direito do trabalho. que foi concebido para lidar com essa simetria entre o capital e o trabalho. Neste momento, o Supremo Tribunal Federal... analisa o tema 1389, de repercussão geral, e vai definir os parâmetros sobre a licitude ou não dessas competências. Vai saber se é o parâmetro da competência da Justiça do Trabalho ou não para julgamento dessas causas. E a distribuição do âmbito da prova. Então, é uma decisão com potencial de redefinir o futuro das relações de trabalho no Brasil. E diante desse cenário, a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho e a Anamatra, elas apresentam uma agenda muito clara ao Parlamento Brasileiro e essa agenda o juiz Mauro, que me antecedeu na fala, já destacou alguns pontos principais. Primeiro, reafirmar o princípio da primazia da realidade, deixando explícito que a Constituição de Pessoa Jurídica não afasta o vínculo de emprego. quanto presentes elementos fárdicos. Repito, como o próprio juiz Mauro falou, que há casos verdadeiros de pessoas jurídicas contratadas sem subordinação, sem onerosidade, mas quando presentes os seus elementos fárdicos, É uma relação de trabalho Segundo ponto, estabelecer mecanismo eficaz de combate à fraude. inclusive com presunção legal em contexto de subordinação econômica. T.C. proteger a sustentabilidade fiscal e previdenciária. E talvez esse momento, com pessoas de áreas distintas falando, da Caixa Econômica Federal, falando do FGTS, do INSS, falando dos recolhimentos previdenciários, eu acho que esse debate da pejoratização e das discussões tributárias e de financiamento da Seguridade Social vai elevar o nível da discussão e do problema que a pejoratização está causando e vai causar. no Brasil. E por fim... fortalecer a justiça do trabalho, fortalecer o Ministério do Trabalho, fortalecer a Auditoria Fiscal do Trabalho, como instituições essenciais à regulação das relações laborais. A gente precisa de uma criação e de um fortalecimento de uma frente parlamentar em defesa do trabalho protegido, em defesa da justiça do trabalho, em defesa do direito do trabalho. Hoje em dia é nibe falar que você é um trabalhador, que você é um trabalhador seletista. Isso foi jogado, os direitos acumulados, que a gente batalhou tanto por anos e anos, foram jogados no lixo e hoje são níveis. A gente precisa trabalhar para fortalecer o direito do trabalho, a justiça do trabalho. E a justiça do trabalho como espaço de articulação política, de construção de solução legislativa. O que está em debate aqui não é a rejeição da modernização das relações de trabalho. O que a gente tem buscado afirmar é que a bordenização não pode ser sinônimo de precarização. A liberdade econômica não pode significar liberdade para fraudar. E a eficiência não pode ser construída à custa de dignidade humana. A Constituição de 88 fez uma escolha clara, colocou o trabalho no centro da ordem econômica e social. Desconstituir essa centralidade é desconstituir o próprio pacto constitucional. Por isso, esse momento de discussão é um momento de responsabilidade histórica. nesse momento o Parlamento brasileiro tem oportunidade e digo mais não só oportunidade tem o dever de estabelecer limites claros, de proteger o trabalho digno, e de assegurar a sustentabilidade do sistema de proteção social. A tejotização fraudulenta não pode ser naturalizada. Ela precisa ser enfrentada com clareza, com coragem e com compromisso constitucional. Defender o trabalho protegido é defender a democracia. Presidente, eu só agradeço a possibilidade de voltar aqui, falar um pouco, para esclarecer alguns pontos, o juiz Mauro já falou brilhantemente, trouxe dados, esses dados estão ali marcados na apresentação, à disposição de todos, e a gente reitera o compromisso da NPT e da Anamatra nessa discussão de combate à pejorização fraudulenta. e devolvo a palavra.

14 de abr, 17:30