COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

14 abr. 2026 15:07 às 15:29

Sobre o Evento

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência reuniu-se para debater e votar projetos voltados à inclusão, acessibilidade e proteção penal desse público. Entre as pautas aprovadas, destacam-se a criação de selos de combate ao capacitismo em escolas e espaços culturais, além de melhorias na acessibilidade bancária e urbana.

Status
Concluído
ID: 81537Total: 15 discursos
#1
Resumo Inteligente

O Deputado iniciou os trabalhos da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, adotando procedimentos de acessibilidade, e conduziu a deliberação de pauta, incluindo requerimentos e a análise de projeto de lei sobre homicídio de crianças e adolescentes com deficiência.

0:002:24
14 de abr, 15:06
#2
Transcrição por IA

do Marcel Neize. branco, cabelo castanho, olhos esverdeados, estou usando óculos. um terno cinza escuro, uma camisa branca e uma gravata amarela. vou direto, peço autorização, peço direto ao voto do relator. Compete essa comissão nos termos relacionados aos direitos da pessoa com deficiência, pronunciar-se sobre o mérito propositório... nos termos do inciso 23 do artigo 32 do artigo... do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O projeto de lei em discussão busca agravar a punição aos pais e responsáveis nos casos de homicídio doloso contra crianças e adolescentes com deficiência, por intermédio da introdução da circunstância qualificadora. A proposta é relevante por ampliar a punição aos crimes cometidos... contra crianças e adolescentes com deficiência. Grupo duplamente vulnerável na realidade brasileira, tanto pela questão etária quanto pelo aspecto da deficiência. Justifica-se a opção pela instituição de uma circunstância qualificadora por serem os pais irresponsáveis aqueles com maior obrigação de zelar pela proteção e pelo desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência. São considerados no mesmo texto normativo especialmente vulneráveis, além das mulheres e das pessoas idosas, as crianças e os adolescentes. A proposta em discussão... Coaduna-se, portanto, com previsão de legislação específica. As alterações são necessárias para punir de forma adequada aqueles cujo comportamento social é ainda mais reprovável. por agirem movidos por razões discriminatórias contra filhos e filhas, crianças e adolescentes. Atende ainda ao critério da proporcionalidade ao ampliar a penalidade para crimes com maior grau de reprovabilidade social. A inovação legislativa proposta visa, nesse sentido, a quantificar de forma apropriada a punição dos homicídios dessa natureza, respondendo ao anseio popular de ver esses casos tratados com maior rigor penal. A proposta é conveniente por alinhar-se à proteção prevista na legislação nacional e nos tratados internacionais firmados pelo país. É dever conjunto do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, em especial criança e adolescente, a efetivação de diversos direitos, entre eles a vida, a saúde, ao respeito e à dignidade. Pode-se mencionar como documentos normativos de referência o Estatuto da Pessoa com Deficiência... o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas. Para fins de aperfeiçoamento da proposta, apresento emendas para propor novas redações ao artigo 2º e ao artigo 4º da proposição. Na primeira emenda, propõe alteração de pena, de modo a deixá-la mais equilibrada em relação aos demais tipos penais, assim como a retirada da vedação à progressão de regime antes do cumprimento de dois terços da pena, diante dos entendimentos contrários do STF ao respeito do tema. A alteração da estrutura preserva o novo tipo penal, mas separa a causa do aumento de pena... tornando-a um parágrafo adicional. Na segunda emenda, surgir alteração do artigo 88-A com realce do valor protetivo do ECA, com remissões às legislações específicas quanto aos tipos penais. Proponho ainda, em vez da criação do parágrafo novo isolado... alteração para prever o homicídio qualificado quando cometido, quando criança ou adolescente, e não apenas com contra menor de 14 anos, bem como a correspondente atualização, para que as causas do aumento de pena ali prevista, incido sobre o homicídio qualificado, praticado contra criança ou adolescente, em toda a faixa etária, até 18 anos. Com essas alterações, o sistema já existe... Com essas alterações, o sistema já existente passa a funcionar de forma completa, no caso de homicídios cometidos contra criança ou adolescente, pessoa com deficiência, por quem detém autoridade sobre a vítima. E a pena final seria do homicídio qualificado de 12 a 30 anos, acrescida cumulativamente das duas causas de aumento. um terço até a metade pela deficiência e dois terços pela autoridade do agente, podendo resultar em pena superior a que o projeto pretende criar, com a vantagem de manter a coerência sistemática do Código Penal, aproveitando o regime já consolidado e evitar os problemas possíveis. As emendas apresentadas incorporam essa lógica sistêmica, promovendo a proteção almejada pelo autor da proposição, sem criar inconsistências no ordenamento jurídico penal. Diante de disposto, voto pela aprovação do projeto de lei 5.739 de 2025, com as duas emendas a sugerir apensadas. em discussão

0:005:11
14 de abr, 15:09
#3
Transcrição por IA

Matéria. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, parecer. Aqueles que concordam, permaneçam como se encontram, aprovado. É... A pedido da relatora, estou retirando de pauta o item número 4. E convido o deputado Marcio Neiser para assumir a presidência para que eu possa fazer... Leia alguns relatórios.

0:000:27
14 de abr, 15:14
#4
Transcrição por IA

Rádio 69, 26 de 2025, do senhor Duda Ramos, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros e fraudários em todas as estações de sistema metroviários e ferroviários urbanos de transporte de passageiros e da outras providências. Relator, Rodrigo Hollenberg, do PSB do Distrito Federal. Concedo a palavra ao relator Rodrigo Rollemberg.

0:000:26
14 de abr, 15:15
#5
Transcrição por IA

Presidente, peço autorização para ir direto ao voto. Compete a esta Comissão de Defesa do Direito das Pessoas com Deficiência, nos termos do inciso 23 do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados... ...manifestado sobre o mérito do projeto de lei nº 6.926 de 2025... ...especialmente no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Nesse sentido, concluímos que a referida proposição é inteiramente meritória. A aprovação deste projeto de lei representa um avanço civilizatório... ...fundamental para a mobilidade urbana no Brasil... pois fundamenta o transporte público não apenas como deslocamento mecânico, mas como um serviço que deve ser lá pela dignidade humana e pela saúde pública. Ao determinar a obrigatoriedade de banheiros e fraudulentos gratuitos em todas as estações, a proposta corrige uma omissão histórica que ignora as necessidades biológicas básicas de milhões de passageiros, muitas vezes submetidas a longos trajetos e períodos de espera. A medida é particularmente sensível às demandas de grupos vulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com condições médicas específicas, necessitados de acesso imediato a instalações sanitárias, daqueles que evitam o transporte coletivo por receio da ausência desses equipamentos. Além disso, a inclusão de fraudários adequados com normas de ergonomia e privacidade promove a equidade de gênero e o apoio à primeira infância, garantindo que cuidadores responsáveis possam transitar pela cidade com seus filhos de forma segura e higiênica. A existência de um prazo de dois anos para adaptação das estruturas existentes confere o equilíbrio necessário entre a urgência social e a viabilidade operacional, consolidando o transporte sob trilhos como um pilar de bem-estar social e respeito ao cidadão. do projeto de lei número 6.926 de 2025. Este é o voto, senhor presidente. Em discussão, a matéria. não havendo

0:001:37
14 de abr, 15:15
#6
Transcrição por IA

Mas quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, parecer. Aqueles que o aprovo, permaneçam como se acham. Aprovado. na delta. Item 6... Projeto de lei... 7.005 de 2025 do senhor Duda Ramos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adaptação de caixas eletrônicos para pessoas com deficiência visual. Relator Deputado Felipe Beccari. Concedo a palavra... ao deputado Rodrigo Hollenberg, que vai fazer a leitura do parecer. O presidente, igualmente, Gouvet

0:000:47
14 de abr, 15:17
#7
Transcrição por IA

solicito autorização para ir direto ao voto. No sistema econômico moderno, sabe-se que os caixas eletrônicos representam um instrumento importante para a autonomia dos usuários do sistema bancário. Por essa razão, entendemos que os caixas eletrônicos devem obrigatoriamente oferecer para as pessoas com deficiência visual instrumentos técnicos que permitam sua utilização cotidiana. Nesse sentido, defendemos a ideia de que cada agência bancária deve conter pelo menos um caixa eletrônico especialmente desenhado e configurado especialmente para atender as necessidades das pessoas com deficiência visual. pelos bancos já estão disponíveis em vários países desenvolvidos, modelo que confere grande autonomia e segurança para as pessoas com deficiência visual. Assim, já estão em operação os caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência visual cegas ou com baixa visão, que oferecem recursos de acessibilidade como saída de áudio via fone de ouvido, teclado em braile e teclas com sinalização tátil. Esses terminais permitem realizar saques, consultas e outras operações com autonomia, sem depender da ajuda de terceiros, sendo um requisito legal em muitos locais. fácil perceber as alterações propostas possuem um custo relativamente baixo e enorme eficácia social, considerando que o sistema bancário brasileiro gera diariamente volumosos lucros para o sistema financeiro nacional e que milhares de pessoas passarão a ser usuárias autônomos dos caixas eletrônicos sem precisar da ajuda de pessoas desconhecidas, o que é um risco para suas economias pessoais. Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 7.005 de 2025. Em discussão à matéria, não havendo mais...

0:001:26
14 de abr, 15:18
#8
Transcrição por IA

Quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação parecer, aqueles que eu aprovo, permaneço como se acham. Aprovado. Item 7, projeto de lei 7075 de 2025, do senhor Amon Mandel. que altera a lei 13.146 de 2015 para assegurar acessibilidade obrigatória em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao aprendedorismo, garantindo condições plenas de participação a jovens com deficiência. Deputado Duarte Júnior. Concedo a palavra ao deputado Rodrigo Hollenberg para fazer a leitura do parecer do relator, deputado Duarte, que registrou presença mas não pôde comparecer. Senhor presidente,

0:000:48
14 de abr, 15:19
#9
Transcrição por IA

Presidente, é... O projeto de lei de autoria do novo deputado Amor Mandel altera a lei nº 13.146 para assegurar a acessibilidade obrigatória em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, garantindo condições plenas de participação a jovens com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Defesa já representa um marco significativo na garantia de direitos. Contudo, o avanço das tecnologias e a crescente digitalização das atividades econômicas impõe a necessidade de constante atualização legislativa. O empreendedorismo, especialmente sua vertente digital, tem se consolidado como importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, sendo imprescindível que tais ambientes sejam acessíveis... A todos. A proposta de análise contribui para eliminar barreiras ainda existentes ampliando o alcance das políticas de inclusão, ao assegurar que espaços físicos e plataformas digitais voltados ao aprendedorismo atendam aos critérios de acessibilidade. Trata-se de medida que promove a igualdade de oportunidades, fomenta a autonomia e fortalece a participação ativa de jovens com deficiência no desenvolvimento econômico do país. à regulamentação da acessibilidade comunicacional, também por meios digitais, admitindo-se a utilização de plataformas de interpretação remota de libros, com garantia de qualidade, continuidade e adequação dos serviços às necessidades das pessoas com deficiência. Ademais, estabelece-se que a disponibilização de intérpretes poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto remota, em tempo real ou sob demanda, mediante o uso de recursos tecnológicos aptos a segurar a comunicação eficaz. Por fim, entendemos que o projeto contribui de maneira significativa para a promoção da cidadania efetividade na promoção de seus direitos e na inclusão social. Por essas razões, no mérito que compete a essa comissão, analisar, votando pela aprovação do projeto de lei nº 7.075, de autoria do deputado federal Amondel, na forma do substitutivo em anexo. Obrigado. Em discussão a matéria...

0:001:53
14 de abr, 15:20
#10
Transcrição por IA

Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação parecer. Aqueles que o aprovo permaneçam como se acham. Aprovado. Oitavo item. Oitavo item, para a presidência... Projeto de lei 7209 de 2025 do senhor Amon Mondel, que cria o selo Escola Anticapacitista, conferindo as instituições que promovam práticas pedagógicas inclusivas, formação de professores e combate ao preconceito contra pessoas com deficiência. Relator Rodrigo Hollenberg, do PSB do Distrito Federal. Concedo a palavra ao relator deputado Rodrigo Hollenberg.

0:000:43
14 de abr, 15:22
#11
Transcrição por IA

Autorização para ir direto ao voto. Considero ser uma proposição meritória e sintonico os esforços dessa comissão. em promover um sistema educacional inclusivo, razão pela qual congratulo a iniciativa do nobre deputado Amor Mandel. Lembrando que hoje é o dia da educação. Na última década, observamos o aumento expressivo das matrículas realizadas na educação especial. Entre 2021 e 2025, o número aumentou 82%, chegando a 2,5 milhões de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação. oferecendo as condições básicas para a efetivação de um ambiente escolar inclusivo. Pelo contrário, o Anoário Brasileiro de Educação Básica... A Organização Independente do Todos pela Educação revela informações preocupantes. Somente 41% dos estudantes da educação especial tem acesso ao atendimento educacional especializado previsto em lei. Apenas 54% das instituições de ensino oferecem maneiras adaptadas e quase 30% das escolas apresentam barreiras de acessibilidade. A insuficiência das medidas de inclusão em nossas escolas resultou nas estatísticas desanimadoras trazidas pelo censo de 2022. 5,2%. 63,1% das pessoas com deficiência não têm instrução ou não completaram o ensino fundamental, contra 32,3% das pessoas sem deficiência. Apenas 7,4% das pessoas com deficiência concluíram o ensino superior, em comparação com 19,5% das pessoas sem deficiência. Como podemos notar, os dados apontam a necessidade de aprimoramento das condições oferecidas aos alunos da educação especial nas instituições públicas e privadas de ensino. continuada do corpo docente, medidas de acessibilidade, atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática, e combate permanente ao capacitismo. Ora, o selo Escola anticapacitista configura medida simbólica para estimular todas essas infraestruturas e boas práticas. Os requisitos atotados no PL 7209-2025 para concessão do selo garantem que a iniciativa tenha dois efeitos benefícios. Por um lado, reconhecer e dar visibilidade à escola já comprometida com a educação democrática e acessível. Por outro, incentivar as demais escolas a investirem na melhoria de condições para os alunos da educação especial. a Constituição de Ossianidade Justa e Solidária para o Bem de Todos, como demanda a nossa Constituição Federal. Por todas essas razões, expostas são pela aprovação do projeto de lei nº 7.209, de 2025, com a emenda anexa. A emenda diz o seguinte, desse ao artigo 7º do projeto, a seguinte redação, o Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta lei. Em discussão à matéria, não havendo mais quem

0:003:06
14 de abr, 15:23
#12
Transcrição por IA

para discutir, encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Aqueles que o aprovo, permaneçam como se acham. Aprovado. Item 9. Projeto de lei... É, 72-14-2025, do senhor Amon Mandel, que cria o selo Cultura Sem Barreiras, destinado a reconhecer espaços culturais, museus, teatros e cinemas que adotem acessibilidade plena. E práticas no combate ao capacitismo. Relatou a doutora Alessandra Haber, do MDB do Pará. Concedo a palavra ao deputado Rodrigo Hollenberg para fazer a leitura do parecer da relatora, deputada doutora Alessandra, que registrou presença, mas não pôde comparecer. e que agora é do PSB. Peço licença para ir direto ao voto. A proposição...

0:000:50
14 de abr, 15:26
#13
Transcrição por IA

...se meritório ao instituir mecanismos de incentivo à adoção de práticas inclusivas em espaços culturais, por meio da criação de selos de reconhecimento público, instrumento que pode estimular a adequação de ambientes e serviços às necessidades das pessoas com deficiência. A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como com a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira... de inclusão das pessoas com deficiência, que assegura o direito à participação plena na vida cultural e impõe a eliminação de barreiras. Além disso, a proposta contribui para o enfrentamento do capacitismo, ao incentivar mudanças estruturais e culturais nos espaços de convivência social, ampliando o acesso e promovendo a inclusão de forma efetiva. O texto apresenta adequada técnica legislativa e não demanda ajustes no âmbito desta comissão. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei nº 7.214, de 2025. em discussão à matéria, não havendo

0:000:50
14 de abr, 15:27
#14
Transcrição por IA

Mais nada que queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, parecer. Aqueles que o aprovam, permaneçam como se acham. Aprovado. Devolvo à presidência... ao deputado Rodrigo Hollenberg.

0:000:12
14 de abr, 15:27
#15
Transcrição por IA

Encerrada a presente reunião. Obrigado. Boa tarde. Obrigada.

0:001:16
14 de abr, 15:28