COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Sobre o Evento
A Comissão de Segurança Pública realizou uma sessão focada em procedimentos administrativos e na deliberação de pautas. Durante os trabalhos, parlamentares discutiram questões disciplinares internas, defenderam a honra de colegas e criticaram a atuação do Poder Judiciário em temas sensíveis.
Deputado
Projeto de lei número 232-2009. E 26 de autoria do deputado professor Reginaldo Veras. E altera a lei número 7.210, de 11 de julho de 1984, lei de execução penal. com o objetivo de tornar obrigatória a determinação judicial... para que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação. Além de incluir a pessoa com deficiência expressamente entre os sujeitos. protegidos A proposição apresenta mérito... inegável ao buscar fortalecer... A resposta do Estado às situações de violência doméstica e familiar. protegendo grupos historicamente mais vulneráveis, mulheres e deficientes. Atual legislação confere... ao juiz apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor de mulheres e deficientes a programa de recuperação e reeducação. Ao substituir o termo poderá por deverá, o projeto transforma essa providência em uma obrigação que deverá ser cumprida pelo agressor. reforçando o compromisso estatal. com a responsabilização adequada do agressor à prevenção da reincidência. A norma também autoriza o juiz a exigir para fins de acompanhamento judicial, relatório técnico elaborado por profissionais das áreas de psicologia e psiquiatria, respeitado o sigilo profissional. de pleno acordo com a evolução legislativa proposta... No mérito somos pela aprovação do PL, presidente. Lido. Obrigado. Obrigado.




