COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Sobre o Evento
A Comissão de Educação debateu o fortalecimento dos direitos trabalhistas e salariais dos profissionais do magistério, com foco no cumprimento do piso salarial. Paralelamente, foram discutidas medidas de inclusão escolar para estudantes com transtornos de aprendizagem, como dislexia e TDAH.
Deputado
O Deputado conduz a abertura de reunião de comissão, realiza a votação da ata e coordena a ordem do dia com a apreciação de requerimentos.
Deputado
Amen. Dept. Tassísio Motta. Thank you. I think you saw a little bit. Thank you. Thank you. Now.
Deputado
Liberou, pronto. Sr. Presidente, trata-se aqui de um expediente que é uma moção de aplausos. Os trabalhadores da USP estão em mobilização pela garantia de isonomia salarial, ou seja, pela igualdade salarial. E essa mobilização tem, inclusive, unificado... técnicos e estudantes e também apoio do corpo docente da grande Universidade de São Paulo, da USP. E a moção diz o seguinte, pra deixar todo mundo mais tranquilo aqui, sobre... os termos que nós estamos Aprovando. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados concede a pressão apresente... Moção de aplausos aos funcionários. Técnicos Administrativos da Universidade de São Paulo pela coragem, organização e determinação na defesa da isonomia salarial... e das condições dignas de trabalho, dando continuidade a uma luta histórica, travada por gerações de trabalhadores que construíram e sustentaram e sustentam cotidianamente uma das maiores universidades públicas do mundo, bem como ao movimento estudantil da USP pela combativa defesa da autonomia das entidades discentes e da permanência estudantil, Como qualidade, bandeiras que juntas afirmam compromisso coletivo... como universidade pública, democrática e socialmente justa. Portanto, o termo da moção, que é o que será encaminhado à Universidade de São Paulo, É esse o termo, ou seja, um termo que não tem... Tem apenas a questão de... aplaudir a determinação desses técnicos e dos estudantes a lutarem por isonomia salarial e condições dignas de trabalho e autonomia universitária. Nesses temas, a bancada da Federação Pessoal Rede... A Orianto o voto sim, pede o voto dos colegas. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Está se desmota pela sua contribuição. Obrigado. Obrigado. solicitamos informar aos membros de cada bancada que o processo de votação está em aberto. para aprovação do da inclusão extra pauta Deixa a avatação no parê. Só um minuto, presidente, que eu estou... tentando dar presença que tenham dificuldade de... Uh-huh. ela está providenciando ali. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. E aí Sabe o lado da minha vida. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Isso. Obrigado. Ainda boa, né? Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. E aí Obrigado. Obrigado. Não é assim. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigada. E aí Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Muito obrigado. Obrigado. Obrigada. para a lei. Obrigado. Bom dia. Me perdoe que eu não tive oportunidade de me ver. Obrigado. Vamos encerrar a votação. Já o quórum alcançado.
Deputado
- Oh, yeah. Resultados, sim, 18, não, 4, abstenção, 0. Total, 22. Rejeitado o requerimento de inclusão. Extra pauta. I'm sorry. Thank you. Thank you. In the water plenary, if we can see the inversions of the pauta, we can vote in the block of requirements and pautable items 1. A 5. Thank you. We can vote. in voting the requirements Those who approve them, remain as they are. Aproved. find on the next slide the requirements of the pauta: Item... Hmm. Item 24, PL 4332, 2024, do deputado Tarcísio Mota. And there Item 19, PL 2471-2024, dep. Diego Garcia. Item 15, PL 3336-2021, dep. Diego Garcia. Item 11, PL 6618-2016, dep. Diego Garcia. Item 12, PL 1964, 2021, deputado Diego Garcia. Item 13, PL 2686-2021, deputada Maria Rosas. Item 23, PL 4330, 2024, deputada Maria Rosas. Item 21, PL 3965, 2024, deputado Tacísio Mota. The candidates who approve them remain as they are. The requirements are approved. Mm-hmm. Item 24, PL 4332, 2024, do Sr. Deputado Tarcísio Mota, que altera a Lei nº 11.738, de 2008, para dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de Magistério da Educação Básica. With the word, the reporter, the deputy Lydice D'Amata, for reading the presentation. The Excellency of the Palavra. Good morning.
Deputada
Ugh. to all the judges and deputies, presentes. the Maiz. to participate in this meeting. Mr. President, I ask for permission to go straight to vote. The Ley 11.738, of 17 July of 2008, that is the PISO Salarial Profissional National for Professionals of Magistria of Básica Public Health, is established in the second paragraph, that in the composition of the work day, observe vaciar the maximum two-thirds of the charge of the hour for the performance of activities of inter-educated. The Supreme Court Federal, a press AAD 4167, declared... and the constitutionality of this device, which is a percentual of one-third of the extra-classes. the job of the students in basic education, for dedicating the extra classes. It is a very important role in the education of the professional magistrate, such as preparation of classes, educational meetings, "Encontro com alunos e colegas e formação continuada." This interpretation coaduna-se with the article 67, Inciso 5 da Lei de Diretrizes e Bases. the National Education, the law number 9.394/1996, which provides a period reserved to study, and evaluation, including the hours of the docents. For a general rule, The PISO law obviously doesn't advance in the minucia of the ways of implementation of this proportionality, between the time dedicated to the interaction with educators and the extra-class activities. in this sense, it would be. CNESB, number 18. of two... of October 10, 2012, 2 of October, of the education education, to the implementation of the law of PISO Registra que cada professor é contratado para trabalhar determinado número de horas. independent of the way the system or the education system to be organized to serve as needs of their students. So it's a way to define the education system If the duration of the class corresponds to the clock, 60 minutes. or will be able to do a different time, 45, 50, 55 minutes, etc. This decision, as the National Education Council says, can respond to the needs of students, to the students, to the online curriculum, to the network or to the school, or to the school. There is no impediment to the adoption of different hours of hours, since this composition is preserved the time destined to the extra-class activities in the teacher's class. The concern of the author The deputy. taxisio So, we focus on the need to avoid that this variation of duration of the hour-aula common in the education system, produce effects in the desired way of the professor, already recognized by the STF, to dispose of time specific to dedicate to extra-class activities. by recent decisions by the Supreme Court. The Superior Tribunal of Justice, the STJ, in 2024, was to judge the security mandate by the State of Paraná. The CED consider illegal the Article 9 of the Resolution 15, 2018, CED, that classificated as a extra-class activity the 10 minutes remaining of the hour-aula in relation to the clock. For the STJ, this interpretation is a natural activity, as the organization of this proposal, the work journey must observe a minimum level for a better job of the classroom. not considering the minutes remaining of the lesson. This practice, according to the fixed tese, alter the work of the teachers and impossibility the full exercise of the indispensable activity extra-classes. In summary, the aggregation of residual minutes that don't correspond to time effective at the disposal of the teacher, the legal guarantee and reduce the period destined to the extra class activities, which is expected in the art. 67, 5 da LDB. In this context, the proposal of the change. legislative They seek to preserve the autonomy of the teaching system, to organize the duration of the hour-aula. while the time is expected for extra-class activities in the PISO. haja vista que são inerentes to the exercise of the function of the doc. In the exposition, The vote is for approval of the law. of the number. 4.332 de 2024, na forma do substitutivo em anexo. the national congress decreta The first and second of the law, number 11.733, 16th of July 2008, passes to be with the following alterations. Article 2, § 6º. the job of the docents will be apured with the in the hour of class, Even if the duration for inferior to 60 minutes. This is a law in vigor, in the date of your publication. And I thank you, Dr. Tassido Zumota for your initiative. Thank you.
Deputado
Se a discussão... Boa noite, deputado Tassiso. Grazie a deputada Liz da Marte pela... leitura do seu relatório. Queria começar agradecendo imensamente ao relatório da deputada Lides da Mata. e reconhecer
Deputado
Inclusive que ela, em conjunto com sua assessoria consultoria legislativa, encontrou inclusive uma forma de redação mais direta. e melhor para a gente resolver esse problema. E qual é o problema? A gente notou, presidente Benes, que ao longo... do último período, alguns prefeitos querendo se tornar um pouco mais espertos do que a lei viram o seguinte... Quando a hora aula era menor do que 60 minutos, Eles então decidiam contabilizar esse tempo como um tempo disponível para planejamento, o que resultava que esses professores tinham que pegar mais turmas, sem ter mais nenhum centavo a mais de remuneração e, portanto, diminuindo o seu tempo de planejamento. Ou seja, ao professor era obrigado a pegar mais turmas, mais alunos, mais trabalho físico, mais direto com os alunos, sem o correspondente tempo de planejamento, que dessa forma continuava no mesmo tempo para mais turmas. Isso é mais um elemento desses profissionais da educação que se sentem desrespeitados, abandonados, explorados pelas... Pelas diferentes governos. Num absurdo completo. Ferindo o princípio da lei do piso salarial. Nacional do magistério. Que foi claro. A cada três aulas dadas. Você tem uma aula de planejamento. A lógica nunca foi no tempo do reloginho. Até porque se fosse assim. E o professor contabilizasse. Quanto tempo ele leva para corrigir prova. Quando vencesse o tempo do reloginho. Ele ia deixar de lado e dizer para o aluno. Não deu tempo de corrigir sua prova. Então. para corrigir essa artimanha que vários prefeitos, governadores, começaram a adotar em lugares da federação, onde a hora-aula era menor do que 60 minutos, a gente propôs esse projeto de lei. baseada inclusive em decisões na Justiça, que várias categorias já tinham conquistado ao longo do tema, para corrigir isso e impedir que esse tipo de proposta covarde, que obriga o professor a pegar mais turmas, fazendo uma contabilidade dos minutinhos do relógio, continuasse a acontecer. Agradeço muito a deputada Lídia Sinamata e peço aos meus pares que possam aprovar essa proposição, Obrigado. Obrigado.
Deputado
Passa-se a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, pareci. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. Aprovado. Obrigado. Item 19, PL 2471, barra 2024, da senhora Clarícia Tessio, que altera a lei número 14.254 de 2021. a fim de ampliar os cuidados aos educantes com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade TDAH. ou outro transtorno de aprendizagem. Com a palavra o relator, deputado Diego Garcia, para a leitura do parecer. Só um minutinho, presidente. É um relatório. Obrigado. Peço então a Presidente.
Deputado
para ir direto ao voto, voto do relator. O projeto de lei número 2471 de 2024 dispõe sobre o acompanhamento específico assegurado aos estudantes com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e outros transtornos de aprendizagem. para estabelecer que este inclui Dentre outras medidas, a ampliação do período de realização das provas e as adaptações necessárias à sua aplicação. A proposta reforça o direito à igualdade de oportunidades no ambiente educacional. garantindo que esses educandos tenham condições justas de demonstrar suas aprendizagens. ao assegurar a ampliação do tempo para a realização de provas e outras adaptações, O projeto nivela as condições avaliativas... promovendo práticas pedagógicas alinhadas ao princípio da equidade. e ao reconhecimento das diferenças individuais. Trata-se de medida essencial para que tais estudantes possam desenvolver plenamente suas capacidades, favorecendo sua permanência, participação e progresso escolar. Do ponto de vista educacional, a proposta é meritória, e representa um avanço. para uma pedagogia verdadeiramente inclusiva. Durante a análise... da matéria, verificou-se contudo que A redação original merecia pequenos ajustes. Para conferir maior precisão normativa, e melhor delimitação dos direitos previstos. A legislação deve orientar com clareza o que se entende por acompanhamento específico. evitando ambiguidades. que dificultem sua aplicação prática nas escolas. Nesse sentido... O substitutivo... apresentado, aperfeiçoa. o texto legal ao explicar que esse acompanhamento deve ocorrer o mais cedo possível. no âmbito da própria instituição de ensino. e de forma integrada com a família e com os serviços de saúde. assistência social e demais políticas públicas do território. Essa articulação fortalece a compreensão de que o atendimento aos estudantes com transtornos de aprendizagem exige uma atuação convergente e não fragmentada. entre diferentes áreas. Outro ponto. aperfeiçoado, diz respeito ao reconhecimento explícito do direito ao acompanhante especializado nos casos em que essa necessidade esteja devidamente comprovada. Ainda que tal prática já esteja presente em diversos sistemas de ensino. sua previsão legal... expressa confere maior segurança às famílias e orienta as escolas quanto à correta interpretação dessa obrigação, afastando dúvidas que poderiam gerar tratamentos desiguais entre redes e estabelecimentos. No mesmo sentido, o substitutivo aprimora as regras relativas às adaptações, nas avaliações escolares, ao estabelecer parâmetros objetivos como o acréscimo mínimo de 50% no tempo de prova e a possibilidade de sua aplicação fracionada. ou seriada. Essas previsões oferecem às instituições critérios claros para planejar suas práticas pedagógicas, evitando soluções improvisadas, e garantindo aos estudantes previsibilidade e estabilidade no processo avaliativo. ao consolidar no próprio texto legal que tais medidas compõem o núcleo essencial do acompanhamento específico O substitutivo elimina lacunas interpretativas e fortalece... a coerência interna da norma. Essas alterações Importa destacar: não ampliam o escopo da proposta original. mas apenas a tornam mais clara, funcional e juridicamente segura. permitindo que seu cumprimento ocorra de maneira mais uniforme em todo o país. Por se tratar de política cuja implementação não exige reorganizações administrativas complexas, também se entendeu adequado ajustar o prazo. de entrada em vigor da lei, reduzindo para conferir maior racionalidade e celeridade à sua execução. Assim, pelas razões expostas, vamos pela aprovação do projeto de lei número 2471 de 2024. na forma do substitutivo em anexo. o qual aperfeiçoa a técnica legislativa e fortalece a proteção dos direitos educacionais dos estudantes com transtornos de aprendizagem. Esse é o voto do relator, presidente. Obrigado.
Deputado
Tá, sim, você tem a palavra. Sr. Presidente.
Deputado
Como a gente havia combinado e falado na reunião de coordenadores hoje mais cedo, Há uma série de questões com esse projeto, sobretudo com a necessidade de um alinhamento com o que diz hoje a LBI, a Lei Brasileira da Inclusão, Acho, inclusive, deputado Alites, deputado Dagoberto, que a gente... Talvez não nesse ano, que é o ano mais curto por causa das eleições... A gente precisaria, no ano que vem, se debruçar melhor, inclusive, sobre a quantidade de projetos que a gente tem aprovado. Aqui e no plenário. que apontam a necessidade de mediadores, acompanhantes, acompanhamento especializado. para de uma certa forma tentar unificar essa política, eu sei inclusive... que o Ministério da Educação, através da CECADI, Tem se preocupado com isso. Eu mesmo aprovei um projeto de lei aqui... de autoria do senador Romário, que veio para cá também para essa comissão. que trata exatamente da questão do tipo de acompanhamento e profissional necessário para que a inclusão aconteça de fato. Esse é um desafio que nós não resolvemos. Então, o problema existe... o projeto é correto ao tentar resolver o problema, mas acho que há alguns alinhamentos. com a legislação já existente LDI que precisam ser feitos Polícia, eu estou pedindo vistas. Agradecer ao deputado Diego Garcia pelo parecer.
Deputado
Hey, I will give you a motion to the deputy Tacisio Mota. Presidente. I would like to just make a look
Deputada
Então Eu estou lá como presidente da Comissão dos Direitos à Pessoa com Autismo. É uma comissão especial. Nós tivemos uma audiência pública ontem falando exatamente sobre esse profissional de apoio às pessoas com autismo. E a gente pode, dando entrada em algum PL aqui, a gente pode... a pensar, porque nós vamos criar ali a política nacional... para os direitos da pessoa com autismo. Então, nós podemos adiantar esse processo, que o... o deputado Tarsísio colocou. Então, quem estiver interessado, nós começamos com 72 projetos. Nós já temos 99 e vai ser criado um relatório... único, para que a gente aprove de uma vez só... e cria a política nacional da pessoa com autismo, que é um grande gargalo que nós temos que resolver desse profissional de apoio na sala de aula para favorecer a inclusão. É só uma observação... para nós deixarmos aqui registrado. Ok, deputada Maria Rosa, obrigado pela...
Deputado
Atribuições e esclarecimentos feitos. Item 15 da pauta, PL 3336, barra 2021. Senhora deputada professora Daiane Pimentel. que dispõe sobre a vedação da inserção de propagandas governamentais e partidárias como condição para acesso à internet pública pelos alunos e professores das redes públicas de ensino. Obrigado. Com a palavra o relator, deputado Diego Garcia, para a leitura do parecer.
Deputado
Obrigado, presidente. Voto do relator de autoria da ilustre deputada professora Daiane Pimentel. O PL 3.336 de 2021 dispõe sobre a vedação de inserção de propagandas governamentais e partidárias como condição para acesso à internet pública pelos alunos e professoras das redes públicas de ensino. De acordo com a justificação da parlamentar, a iniciativa legislativa decorre de notícia, na qual... Alunos e professores da rede pública de ensino seriam obrigados a assistir propaganda governista. para terem acesso à internet pública. A preocupação da nobre deputada é meritória. Considerando que a educação digital e a garantia de... conectividade de todas as instituições públicas de educação básica, foram recentemente incluídas na Lei de Diretriz de Base e bases da educação. como dever do Estado com a educação escolar pública, por óbvio. não se deve permitir que o governante da ocasião se beneficie de publicidade pessoal para cumprir com a determinação legal. há porém óbvices que não recomendam a aprovação da matéria. A legística, área que estuda a elaboração de leis, é orientada pelo princípio da necessidade. Esse princípio orienta que uma ação legislativa deve ser prescrita somente se for indispensável. para a adoção de nova política pública. Outras soluções não normativas são preferíveis. Pois quando o Estado não interfere em matéria legislativa... as demais iniciativas podem ser mais eficientes e econômicas. Entre os princípios basilares da administração pública, estão a impessoalidade e a publicidade conforme O capítulo do artigo 37 da Constituição Federal. A impessoalidade exige que os agentes públicos atuem de forma imparcial, neutra e objetiva. E a publicidade demanda a transparência dos atos administrativos e outra determinação constitucional bastante clara, E outra determinação constitucional bastante clara, vejamos, a publicidade dos atos... programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Pelo exposto, A Constituição Federal é diretiva. ao vedar a publicidade oficial com caráter de promoção pessoal. Se o administrador público infligir... O comando constitucional, o ordenamento jurídico, prevê ações para reparar a improbidade administrativa... inclusive mediante ação judicial. a ser promovida pelo Ministério Público como fiscal da lei. nos termos do artigo 129 da Constituição Federal. Nesse sentido... Não nos parece razoável a aprovação de nova legislação, quando há previsão constitucional que resguarda a matéria em tela. Pelo exposto respeitosamente, votamos pela rejeição do projeto de lei nº... 3.336 de 2021, esse é o voto, presidente. Agradecemos ao deputado Diego Garcia pela leitura.
Deputado
meu relatório. Passa-se a discussão. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, aparecia. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. Aprovado. Item 11... PL 6618 de 2016, do senhor deputado Pedro Cunha Lima. que autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Borborema da Paraíba. Porra. Desde o membramento do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia e FPB. Com a palavra o relator, deputado Diego Garcia, para a leitura do parecer. Nossa Senhora tem a palavra. Obrigado, presidente.
Deputado
...do relator, o autor do projeto de lei nº 6.618 de 2016. É o ilustre filho da Paraíba, então, deputado Pedro Cunha Lima. o qual teve em e tem seu lugar de honra nesta casa legislativa sempre que assim o quiser. E aí Conforme consta da emenda, tem a proposição legislativa por objetivo que seja autorizado ao Poder Executivo a criação de uma nova unidade de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, localizado na Borborema. da Paraíba. E, portanto, o denominado Instituto Federal Federal. Borborema da Paraíba. A instituição... seria criado por para desmembramento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, o qual transferiria para a nova unidade todo o patrimônio. quadro de pessoal, cursos e orçamento hoje. pertencente ao Instituto Federal da Paraíba no local, mas destinado ao costeio de seu campus na Borborema Paraibana. e em sua zona de influência. O PL... diferencia-se de tantos outros... de imenso teor. pelo detalhamento nível em que foi formulada a instalação e pelos mecanismos para autonomia e bom funcionamento do novo Instituto Federal. pleiteado. Ademais, nunca será suficiente exaltar a sensibilidade social e a visão econômica estratégica do deputado quanto à necessidade... de expansão desta relevante modalidade de oferta educacional para as regiões interioranas do país. Não obstante todo o mérito da iniciativa, Há que se ponderar, contudo, que não cabe ao Legislativo, inclusive nos termos da súmula, de recomendações aos relatores da Comissão de Educação, determinar ao Poder Executivo a criação Instituição de Ensino, seja por respeito à autonomia entre os poderes, que deve ser preservada. Seja ainda porque esta medida implicaria em acréscimo de despesas para as quais não estão indicadas fontes de receita e dotação orçamentária. Com efeito, há poucas chances... de que uma lei de teor autorizativo... a despeito de seu mérito, possa prosperar. diante do exposto manifestamos-nos pela rejeição do projeto de lei nº 6.618 de 2016. Esse é o voto do relator presidente, seguindo aí. a orientação da comissão. Obrigado, deputado Diego Garcia, pela leitura.
Deputado
do relatório. passa-se a discussão Sim. Não havendo mais quem queira discutir, é claro, encerrado a discussão. Em votação, parecer. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. Aprovado. Item 12 da pauta, PL 1964 de 2021, do senhor deputado Neucimar Fraga, que autoriza a criação da Universidade Federal de São Mateus. Obrigado. Com a palavra o relator, o deputado Diego Garcia, para a leitura do parecer. Obrigado, presidente. Voto do relator. O projeto de lei
Deputado
A análise pretende autorizar o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de São Mateus por meio de desmembramento da Universidade Federal do Espírito Santo. A proposição já foi objeto de dois pareceres nessa comissão, nenhum deles contudo chegou a ser votado. Embora a princípio do ponto de vista educacional o projeto seja meritório, uma vez que amplia as oportunidades de educação superior para a população do norte do estado do Espírito Santo, trata-se de iniciativa que confronta o entendimento firmado neste colegiado, lei de criação de instituto federal em qualquer nível ou modalidade de ensino. A súmula de recomendações aos relatores número 1 de 2021 da Comissão de Educação, assim se posiciona acerca desse tipo de proposição. A criação de instituições públicas de ensino é responsabilidade precípua do Poder Executivo dentro de planos e programas de expansão das redes federais de ensino. Ao Poder Legislativo, cabe ao exame da conveniência e do mérito das instituições públicas, propostas pelo Poder Executivo. à luz desses mesmos planos e programas de expansão. Prossegue o documento. Projetos de lei deste teor, de iniciativa parlamentar, são meramente autorizativos e, portanto, inocuos. pois não geram nem direitos nem obrigações. Em face do exposto à súmula, recomenda que o parecer do relator de um PL que vise a criação de uma escola pública, em qualquer nível ou modalidade de ensino deverá concluir pela rejeição da proposta. Assim somos pela rejeição ao projeto de lei Número 1964 de 2021, esse é o voto, presidente. Agradecer ao nobre relacionamento.
Deputado
Deputado Diego Garcia, pelo parecer. Passa-se a discussão. Obrigado. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecia. Aqueles que forem pela aprovação, permaneçam como se acham. Aprovado. Obrigado. Item 13, PL 2686 de 2021, do senhor deputado Carlos Henrique Gaguinho, que institui a Política Nacional de Alfabetização Digital das Pessoas com Deficiência. Com a palavra a relatora, deputada Maria Rosas, para a leitura do parecer. A excelência tem a palavra. Peço autorização, presidente, para ir direto
Deputada
...voto, registrando aqui... A minha satisfação de tê-lo como presidente, um grande amigo, uma pessoa experiente e que está conduzindo com muita responsabilidade essa comissão. Obrigado. A incorporação das tecnologias digitais aos processos educacionais constitui um dos principais desafios contemporâneos da educação básica. O desenvolvimento de competências digitais tornou-se elemento estruturante da aprendizagem. e da participação social e da formação cidadã, exigindo políticas públicas capazes de assegurar acesso equitativo das oportunidades educacionais oferecidas pelo ambiente digital. Nesse contexto, a inclusão educacional não representa dimensão acessória na educação digital, mas condição necessária para sua efetividade. A transformação digital da educação somente se realiza plenamente quando contempla a diversidade dos estudantes e assegura a eliminação de barreiras que dificultam o acesso à participação e aprendizagem das pessoas com deficiência. A Lei 14.533, de 11 de janeiro de 2023, institui a Política Nacional de Educação Digital. Estabelecendo o marco normativo abrangente para o desenvolvimento das competências digitais, a integração pedagógica das tecnologias e também a promoção da inclusão digital educacional. O diploma legal já incorporou entre suas diretrizes a acessibilidade, o uso de tecnologias assistivas e a atenção às necessidades específicas dos estudantes com deficiência, reconhecendo a educação digital como política intrinsecamente inclusiva. As proposições em análise... contribuem para o aperfeiçoamento desse marco recente. Ao tratarem da alfabetização digital, de estudantes com deficiência, evidenciam aspectos pedagógicos que merecem explicação e... normativa, especialmente no que se refere à necessidade de promover processos estruturados, de desenvolvimento de competências digitais acessíveis e de fortalecer a formação dos profissionais da educação, para o uso pedagógico inclusivo das tecnologias digitais. O substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência... trouxe contribuição relevante ao sistematizar tais preocupações e ao enfatizar a participação ativa dos estudantes com deficiência no ambiente digital educacional. A análise sistemática da legislação vigente indica, contudo, que o aprimoramento mais adequado consiste em incorporar essas contribuições diretamente à política nacional de educação digital, forçando a coerência normativa do sistema educacional brasileiro. O novo substitutivo apresentado por esta comissão preserva o mérito substancial das iniciativas legislativas. e do texto aprovado pela comissão antecedente, aproveitando seus avanços, para aperfeiçoar a Política Nacional de Educação Digital, explicitando a importância da educação digital inclusiva e qualificando a implementação das diretrizes já estabelecidas pela Lei nº 14.533, de 2023. Trata-se, portanto, de aprimoramento legislativo... que fortalece política pública recentemente instituída pelo Congresso Nacional, contribuindo para a sua implementação progressiva, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal... e municípios, sem criação de estruturas administrativas adicionais ou em posição de obrigações imediatas. Ante o exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 2686 de 2021. e de seus apensados. Projeto de Lei 1720 de 2023. e número 307 de 2023, do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma do substitutivo desta Comissão... de educação. Este é o voto, presidente. Obrigado, deputada Maria Rô.
Deputado
Pela sua contribuição na produção e leitura deste relatório. passa-se a discussão Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. da Padre Maria Rosa, salença de palavra. Obrigado.
Deputada
Eu gostaria de deixar aqui registrado a importância de um tema que está sendo... colocado... em discussão na Comissão de Comunicação, que é a conectividade nas escolas. É muito importante, já que estamos falando em educação digital, da prorrogação do FUSTE. Nós temos que estar prorrogando esse fundo que fornece essa conectividade nas escolas. Hoje nós temos no Brasil 130 mil escolas E grande parte delas ainda não tem a conectividade. Nós precisamos debater sobre esse tema. E hoje, gostaria de convidar os interessados nesse tema para comparecer às 14h30 na Comissão de Comunicação, onde o Ministro das Comunicações estará lá, falando a respeito de todo o planejamento que ele tem para 2026. e colocando também em um dos temas principais a conectividade das escolas. É um tema que a gente está levantando e que é necessário, porque tanto abrange a educação, quanto também a parte de conectividade à internet nas escolas.
Deputado
Obrigado, deputada Maria Reis, e parabéns pelo trabalho que faz na Comissão de Comunicação da nossa casa. Obrigado. Em votação, pareci. Aqueles que forem pela aprovação, permaneçam como se acham. Aprovado. Obrigado. item 23, PL 4 e 3. Presidente, pois não, deputado. Desculpe-me,
Deputado
Interrompê-lo. Gostaria aqui da generosidade de vossas excelências. de eu poder ler agora o item 16, o relatório, se os deputados concordarem, que eu tenho uma consulta no médico da casa aqui às 11h30, que ele foi muito generoso também em antecipar essa consulta para mim. É possível isso? Deputada Maria Rosa, Vossa Excelência era... a parlamentar
Deputado
para a leitura do relatório do item 23. O Câncer Manifestal concorda com a Filipe. Tendo em vista que é um assunto...
Deputada
de saúde, a gente... coloca a liberdade para que o nobre parlamentar leia o seu relatório. Agora, depois dele, eu peço que leia o meu relatório, porque eu também tenho outras... Compromissos.
Deputado
Os deputados e deputadas aqui presentes concordam? Vamos lá, deputado Reginaldo, a V. Exª tem a palavra. Obrigado, presidente. que altera a Lei nº 10.260, de 2001, que institui o Fundo de Financiamento Estudantil para dispor sobre a obrigatoriedade de concessão de financiamento a estudantes em curso de educação profissional... Técnica de nível médio. Com a palavra... Nobre relator, deputado professor Reginaldo Veras, para a leitura do parecer. Obrigado.
Deputado
Obrigado, deputada. O projeto em tela torna obrigatória a concessão de financiamento a estudantes de cursos de educação profissional e técnica... de nível médio. Atualmente, à luz da referida legislação, esses estudantes até podem ser beneficiados com recursos do FIES, mas não há obrigatoriedade de oferta do financiamento. A ampliação da educação profissional e tecnológica de nível médio vem se consolidando como uma das prioridades da política educacional brasileira, como se pode depreender dos planos decenais de educação. O atual plano, ontem, aprovado pelo... é, sancionado pelo presidente Lula, estabelece que... Nos próximos 10 anos, pelo menos 50% dos estudantes de ensino médio devem fazer concomitantemente a educação profissional e tecnológica. E o objetivo também é expandir em 60% as matrículas dos cursos subsequentes. Diante desse cenário, senhor presidente, são urgente ações que estimulem o ingresso nos cursos de EPT de nível médio e assegurem sua conclusão. Se considerarmos que parte expressiva da oferta de EPT se dá na rede privada, o financiamento estudantil parece-nos uma ação acertada nessa direção, ainda que não se possa perder de vista que a prioridade deva ser a expansão da EPT de nível médio no segmento público, notadamente dos cursos subsequentes, majoritariamente ofertados pela rede privada. É importante deixar claro que o apoio à formação técnica de nível médio não deve ser encarado como desestímulo à formação superior, não há que se fazer uma espécie de escolha entre apoiar a formação profissional técnica ou os cursos de graduação. O que se espera é que o Estado brasileiro crie condições para ambas as formações. visto que não são irreconciliáveis, sendo muitas vezes... complementares. Portanto, no que toca ao mérito educacional, o projeto é oportuno e merece ser aprovado. Apresentamos duas emendas para aprimorar sua redação, evitando com isso interpretação indevida quanto aos processos avaliativos a que são submetidos os cursos. de graduação Então, por essas razões, senhor presidente, somos pela aprovação... do projeto de lei nº 3.380 de 2024. com as emendas anexas. Obrigado, presidente. É isso o relatório. Obrigado. Passa a
Deputado
Discussão. Obrigado. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecia. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. Aprovado. Obrigado, deputado Reginaldo Vérez. E agora volta a palavra, deputado Maria Rosas, para a leitura do seu relatório. do item 23, PL 4330, de 2024. Peço, peço, peço.
Deputada
Presidente, para ir direto ao voto. O projeto de lei Ora em Análise pretende inaugurar na legislação federal o conceito de intimidação sistemática entre mulheres, ULIN. Busca fazer isso inserindo o ULIN na Lei 13.185, de 6 de novembro de 2014, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o Bullying. de modo que os objetivos e ações... do programa sejam estendidos ao enfrentamento do ULIN. além disso A proposição acrescenta o rol de objetivos... a realização da semana escolar de combate à violência contra a mulher instituída pela Lei 14.164, de 10 de junho de 2021. a conscientização sobre o ULIN e o desenvolvimento de formas de preveni-lo e de combatê-lo. Relativamente ao mérito educacional... É importante destacar Em primeiro lugar, que o reconhecimento das variadas formas de violência que ocorrem no ambiente escolar e sua correta caracterização são passos fundamentais para fazê-lo frente. Assim, a especificação do tipo de intimidação sistemática objeto da proposição em tela... pode contribuir para a atuação mais eficiente do poder público no que se refere ao enfrentamento da violência no âmbito das escolas. Ressalta-se, contudo, que as mudanças na legislação pretendidas com a matéria hora em análise ao enfatizar um tipo específico de bullying, Aquele praticado por mulheres contra mulheres... pode advertidamente enfraquecer o combate à violência contra a mulher, que parte da premissa de que mulheres são vítimas de violência e não agressoras. Assim, ainda que reconheçamos a importância de deixar claro... os objetivos e as ações do programa de combate ao bullying se aplicam no que couber ao enfrentamento da intimidação sistemática entre mulheres, é preciso ter... O devido cuidado para não tirarmos o foco do combate aos atos de violência mais prevalentes... na sociedade e no âmbito escolar, especificamente... ...nos quais as mulheres são geralmente vítimas. Além disso, a introdução ao enfrentamento, ao ULIN, entre os objetivos da realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, corre-se o risco de desviar a atenção sobre questões mais... urgentes no quadro preocupante de violência que nós, mulheres, somos diuturnamente submetidas. no que compete a essa comissão de educação se manifestar O projeto em apreço... é meritório e merece prosperar, mas carece de aperfeiçoamentos, razão pela qual apresentamos-lhes substitutivo. Quanto ao substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que suprime qualquer referência à ulim, exclui o termo bullying da lei. número 13.185, de 6 de novembro de 2014, introduz a conscientização com o desprezo agressivo, como novo objetivo da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, é preciso tecer algumas considerações. Relativamente à explicação do ULIN no Programa de Combate à Intimidação Sistemática, embora compreendamos os riscos envolvidos, Conforme salientado acima... É oportuno o seu reconhecimento no escopo das ações de conscientização, de prevenção e de combate ao bullying, No que toca a supressão no termo "bullying", da lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, mantendo-se apenas a expressão intimidação sistemática, não nos parece adequado uma vez que esse termo já está consagrado na literatura educacional e no espaço escolar Assim como no meio jurídico não vemos, pois, vantagem na supressão proposta no referido substitutivo. No que se refere à introdução da conscientização contra O desprezo agressivo como novo objetivo da semana escolar de combate à violência contra a mulher, não vemos razão para destacar esse tipo específico de violência. contra a mulher, dando quadro amplo, de violência que deve ser trabalhado durante a citada semana anterior. letiva. Alternativamente, sugerimos contemplar um objetivo que verse sobre a capacitação da comunidade escolar para identificar diversas formas de violência contra a mulher, incluindo, evidentemente, o desprezo agressivo. Antes do exposto, somos pela aprovação do projeto de lei 4.330 de 2024 e do substitutivo da ser mulher na forma do substitutivo anexo. Esse é o voto, presidente. Senhor Presidente.
Deputado
Pois não, deputado Fernando Mineiro. Gostaria de pedir vista desse projeto, viu, deputada Maria?
Deputado
explicando... Esse projeto foi aprovado na Comissão de Defesa da Mulher. E houve modificações, só para tentar ter a compatibilidade, a pedido inclusive... do deputado da bancada do PSOL, da deputada Célia, só para compatibilizar e devolve na próxima reunião. Só... Dá para tocar isso? É isso mesmo? Deputado da Goberta, vem.
Deputado
Gracias. Yo solo quería registrar la importancia
Deputado
projeto. é que causa esses danos tanto psicológico com morais e físico de uma mulher para outra mulher é uma coisa que passou a ser muito comum. esses dias mesmo a a paola de oliveira faz várias denúncias e ela tem feito inclusive é palestra sobre isso ela por ser artista o que ela recebe de ule nas redes sociais, quer dizer, é uma mulher agredindo ela, em função de que ela é uma artista. E só para cumprimentar, esses dias também até estava discutindo esse termo bullying. Ele está dizendo que... Por que o termo bullying? É por causa de mulher que sofre bullying. E... eu assistindo um filme americano e tinha uma uma moça que ela não vestia assim como as outras, porque ela era mais pobre, e as meninas ficavam provocando ela, derrubaram a comida dela, ficavam... essas coisas que tem muito em filme americano, desses bloquinhos dessas mulheres. E aí a diretora chama ela, olha, o que vocês estão praticando é ouling. Isso é crime, então eu tenho impressão. que lá nos Estados Unidos deve ser crime isso, porque ela usa esse termo no próprio filme criticando as mulheres que estavam, essas estudantes que estavam agredindo essa outra estudante. Então, senhor presidente, eu acho que é importante isso, essa conscientização, mesmo que seja da forma proposta pela nossa relatora, mas o importante é que nós passamos a discutir, porque isso existe, é real e nós temos que debater isso. Obrigado. Eu gostaria de complementar... Eu concordo plenamente.
Deputada
...com deputado Dagoberto. Eu venho... Voltando... não concordando com as alterações que foram feitas na Ser Mulher, para não descaracterizar justamente o ponto principal do seu projeto, que é... estar fazendo a defesa. a sua ideia, porque o LIM, ele é uma palavra conhecida internacionalmente. E nós não podemos descaracterizar a semana de combate à violência contra a mulher como algo mais amplo, e aí perde totalmente o sentido. Mas nós vamos aceitar para conversar e chegar num consenso onde a gente consiga aprovar o projeto aqui, que é muito meritório. Obrigado. Deputada Maria Rosa, agradecendo
Deputado
também a contribuição aqui do deputado... da Goberto Nogueira. Vista concedida ao deputado Fernando Mineiro. Obrigado. Obrigado. Item 21... PL 3965 de 2024, do senhor deputado Tacísio Motta, que... Institui o feriado escolar e o dia nacional dos professores, professoras e profissionais de educação. A relatora, deputada Dandara, registrou presença e o parecer será lido pelo deputado Fernando Mineiro. Uma palavra para o excelente. Senhor presidente, eu peço autorização para...
Deputado
Direto ao voto. A proposta em exame tem por objetivo alterar a abrangência do feriado e da homenagem do Dia Nacional do Professor, instituída pelo Decreto nº 52.682, de 1963. Trata-se de transformar a efeméride do dia 15 de outubro em dia nacional dos professores, professoras e profissionais da educação. com feriado escolar para todos eles. Nos termos da justificação do autor, a mudança reflete a evolução do reconhecimento da importância dos educadores e das educadoras na sociedade brasileira, Profissionais de educação, nos termos da lei número 9.394, de 20 de dezembro de 2016, 1.9. a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB, artigo 61, são todos aqueles que atuam na educação como a... Professores habilitados em nível médio ou superior para docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de pedagogia com habilitação em administração. Planejamento, Supervisão, Inspeção e Orientação Educacional. bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas. C. trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico, ou superior em área pedagógica ou afim. D. Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino. para ministrar conteúdos e áreas afins à sua formação, ou experiência profissional. atestados por titulação específica ou prática de ensino... em unidades educacionais da rede pública ou privada, ou das corporações privadas em que tem... em que tenham atuado exclusivamente para atender aos itinerários formativos. de formação técnica e profissional do ensino médio. E... profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. de educação. Os profissionais de educação, portanto... atua com a formação em área pedagógica. em suas respectivas funções, engajados e comprometidos com o planejamento, desenvolvimento e andamento das atividades educacionais e escolares. Esses docentes e trabalhadores em educação São todos educadores atuando coletivamente em favor de uma mesma causa. cada um conforme as suas funções. Devem, portanto, ser homenageados conjuntamente e participar coletivamente do feriado escolar no dia 15 de outubro. A proposição, no entanto... enfrenta duas questões que precisam ser resolvidas. A primeira se refere ao fato de a expressão "profissionais da educação constituir conceito que também engloba os professores e professoras. O título da homenagem deve, portanto, ser ajustado para o Dia Nacional dos Professores, Professoras e demais profissionais da educação. A segunda questão... é o fato de já existir uma data nacional para os profissionais de educação. O dia... 6 de agosto, instituído pela Lei nº 13.054, de 22 de dezembro de 2014. A citação da mesma expressão nas duas datas, o 6 de agosto vigente e o 15 de outubro com a atualização proposta no projeto-lei em exame, gera duplicidade inadequada para a legislação. No caso de aprovação da proposição em análise, A solução é ou revogá-la em treze mil zero e cinquenta e quatro. de 2014 ou terá o seu propósito. Essa problemática foi discutida nessa comissão por ocasião da audiência pública no dia... 18 de setembro passado, que contou com a presença dos seguintes participantes. Maria Estelas Reis, coordenadora geral da Valorização dos Profissionais de Educação do Ministério da Educação. Alisson Queiroz Mustafa, coordenador da Secretaria de Relações Institucionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos. Métodos de Ensino, a CONTEER... Elenita Bezerra, coordenadora do Sindicato Estranjado. Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro... CEP-RJ e Cássio Murilo Viana, representando o Sindicato Único dos Trabalhadores de Minas Gerais. Regional Uberlândia. O autor da matéria, deputado Tarsísio Mota, que presidiu a audiência... Sugeri o após consultar todos os participantes que, para acolher o interesse dos trabalhadores da educação por uma data que desse oportunidade para manifestação e demanda da categoria por medida da sua valorização, Se metivesse a efeméride do dia 6 de agosto, com a mudança no seu propósito para o Dia Nacional de Valorização... dos educados... de profissionais de educação não docentes. Outra sugestão do parlamentar foi a mudança para o Dia Nacional dos Trabalhadores da Educação e o Dia Nacional dos Profissionais da Educação Não Docentes. Essas sugestões... sanaria o fato de termos duas datas nacionais. comemorando os mesmos profissionais. A primeira opção é a mais significativa, pois traz em seu conteúdo a luta dos profissionais de educação não docentes, por medida de valorização da categoria profissional. é a opção que consta do substitutivo anexo. Em resumo, é com grande satisfação que se propõe uma solução que garanta a homenagem e o mesmo feriado escolar a todos os profissionais da educação. conservando a tradição do Dia Nacional do Professor com o nome do Dia Nacional dos Professores, Professoras e Demais Profissionais de Educação. Ao mesmo tempo, analise-se a efeméride do dia 6 de agosto como o dia nacional de valorização dos profissionais da educação não docente. Diário do esporte Nosso voto é pela aprovação do projeto de lei, número... 3.965 de 2024, do deputado Tassiso Mota, nos termos do substitutivo e anexo. Esse é o relatório, senhor presidente. Obrigado.
Deputado
Agradecer ao deputado Fernando Mineiro pela leitura do relatório. Obrigado. E passa-se a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. Aprovado. E aí Item 6... da nossa pauta. Projeto de Lei 778 de 2019 do Senado Federal. que altera a lei número 11892 de 2008. para prever a criação de ações afirmativas em favor de estudantes vinculados à agricultura familiar. urbana e periurbana. Com a palavra a relatora, deputada Litz da Mata, para a leitura do parecer. Senhor presidente,
Deputada
- Thank you. Carlos. Deputados e deputadas. I will direct the vote, Mr. President. It is a simple project. which, in the meantime, needs a certain modification. The Ley Nº 778/2019 of the Federal Senate that was presented in that house by the senator Chico Rodrigues alter a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, to prevent the creation of affirmative action in favor of students related to family agriculture, urban and peri-urban. In the Agricultural Commission, and the development of agriculture and agriculture, The proposal was rejected. in June 13, 2025. Between the arguments that the party will be voted, remember that the project leaves for a regulatory agreement as ações afirmativas e propõe que estas devam also according to the regulation. respect the economic characteristics Thank you. the region, which would consist in excess of discricionality to the executive party. education, we understand that the proposed measure is pertinent to because it aims to fight the effects of the hypersuficiency of students No campo. We agree that we don't have to leave a vague action for the regulation. The best way to be inserted is that the text is inserted not in the law 11.892, and, yes, in the law, 14.914, de 13 de julho de 2024. the National Policy of Assisting Student. Penais. specifically in your second article which is about the objectives of the assistance student. The law of PNAES is concerned about regulating the assistance to students that have some hypossuficiência to promote the permanence and conclusion of the federal network, both in the superior education, as well as the MED. That's why the intention of the author I find a better welcome in this legal norm. In the way of the exposition, our vote for approval of the Lei nº 778, in 2019, in the form of an annex. No substitutivo anexo, Mr. Presidente, The art. 1, the art. 2, of the Ley 14.914, 3 of July of 2024. pass a vigor with the following redaction. Inciso... 5A Apoiar estudantes, apoiar estudantes vinculados à agricultura familiar urbana e interurbana. with his affirmations and other policies and programs focused on this segment. This law is in the date of its publication. So These two changes are registered. And I ask the approval of all the gentlemen. and gentlemen. Thank you. Thank you.
Deputado
Relatório E passamos à discussão. Obrigado. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecia. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. Aprovado. Obrigado, deputada Lidia, e parabéns pelo relatório produzido. Item 7, projeto de lei 385 de 2021 do Senado Federal, que altera a lei número 9394 de 1996, para dispor sobre a adoção de metodologias ativas de aprendizagem no ensino fundamental, que é o projeto de lei 385 de 2021. e no ensino médio. Obrigado. O relator, deputado Duda Ramos, registrou presença e a leitura do parecer. está dispensada. Vista... passa-se a discussão Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Item 7, deputado Fernando Mineiro. Nós já comunicamos à comissão a gente pedir vista a esse projeto, senhor presidente. Vista concedida a vossa alérgica. Item 8... Projeto de lei número 286 de 2024 do Senado Federal. Senador Flávio Dino, que altera a lei número 13, 696, de 12 de julho de 2018. que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, para fortalecer as bibliotecas públicas e os bibliotecários. Relatura, deputada Elites da Mata. Uma silência. Tenho a palavra com a leitura do parecer. Senhor presidente...
Deputada
Senhores deputados e deputadas, Vou direto ao voto. Pois é um projeto muito simples. E, portanto, correspondentemente, é assim também o relatório. A iniciativa em exame aperfeiçoa a Lei nº 13.692, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita e o Plano Nacional do Livro e Leitura. Ao longo do projeto, observa-se modernização e atualização da política nacional de leitura e escrita por meio da incorporação de diretrizes voltadas à inovação em diversas frentes, a aproximação das bibliotecas aos usuários e à comunidade, inclusive por meio da socialização, valorização da interdisciplinariedade, proposições de ações para a democratização do acesso e incentivo à adoção de novas dinâmicas de comunicação, gestão e divulgação de informações, de informações fundamentais na sociedade conectada atual. São diretrizes que não se destinam apenas ao Plano Nacional de Leitura Nacional, e escrita mas também orientam a atuação dos bibliotecários e o funcionamento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. alinham-se, portanto, às demandas da sociedade contemporânea. Outro ponto de destaque no projeto é a inclusão das bibliotecas públicas no conjunto de instituições responsáveis pela elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura. o que representa uma correlação, uma correção relevante. em relação ao texto vigente. Por fim, é importante observar que, embora o artigo... quinto, B, proposto... trate de diretrizes curriculares dos cursos de biblioteconomia, não há afronta à autonomia didático-pedagógica. das universidades nem as atribuições do Conselho Nacional de Educação. Isso porque o dispositivo não interfere no conteúdo dessas diretrizes, limitando-se a orientar sua atualização periódica, com o objetivo de garantir a formação adequada para a implementação... do Plano Nacional de Leitura e Escrita. especialmente no que se refere à relação com as tecnologias. Essa orientação encontra-se consistente com a revolução digital em andamento. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei nº 286 de 2024 do Senado Federal. Peço a aprovação dos senhores e senhoras... deputados da Doutra Comissão de Educação. Obrigado.
Deputado
Obrigado, deputada Lides, pela leitura. do relatório e passamos à discussão. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. Aprovado. Item 9, projeto de lei nº 7455 de 2014. da senhora deputada Alice Portugal, que autoriza o Poder Executivo a instalar campos do Instituto Federal Baiano no município de Gandu. no Estado da Bahia. Relatura, deputada Litz da Marta, Vossa Excelência tem a palavra. Senhor presidente, como se trata...
Deputada
Vossa Excelência já anunciou de um projeto autorizativo ao Poder Executivo, a instalação do campus do Instituto Federal Baiano no município de Gandu. considero que É meritório e a cidade de Gandu merecedora. E, portanto, diante do exposto, o voto é favorável ao projeto de lei. Número 7.455, 2014. da deputada... Alice Portugal. Obrigado. Obrigado, deputada Litz, pela... O relatório...
Deputado
Agora lido. Passa-se a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrado a discussão. Em votação, parecia. Aqueles que forem pela aprovação, permaneçam como se acham. Aprovado. Obrigado. Item 14... Projeto de lei número 31.36.2021 dos senhores deputados, general Peternelli. e da deputada... Doutora Soraya Manato... que altera a lei número 9394, de 20 de dezembro de 1996. para dispor... que os discursos proferidos por autoridades públicas e as... Salas de aula tenham telas digitais com legendas e da outras providências. Relatora, deputada Franciane Baia. A relatora, deputada Franciane Baia, registrou presença e o parecer será lido... pelo deputado professor Alcides. Vossa Excelência tem a palavra. Obrigado. Senhor presidente, caros colegas, vamos direto ao voto. Projeto de lei.
Deputado
Trinta e um, trinta e seis de vinte e um, De autoria dos deputados General Peter Neri e Dra. Soraya Manato, acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 60a da lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, LDB. para dispor que nas salas de aula com alunos surdos e/ou com deficiência auditiva matriculados, fica facultada a utilização da tela digital que contenha a legenda do conteúdo ministrado. Os autores merecem elogios pela iniciativa legislativa porque se trata de uma medida... medida essencialmente inclusiva, que vai ao encontro das políticas públicas posteriores à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Aprovado na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, com o Estado constitucional. A boa notícia é que, oportunamente, a matéria já está prevista no ordenamento jurídico, na legislação mais apropriada. para dispor sobre o assunto que a lei brasileira... Inclusão LBI 13.146, 6 de julho de 2015. A referida norma no capítulo que trata o direito à educação dispõe o seguinte. A educação constitui direito das pessoas com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo. em todos os níveis. e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas. sensoriais, intelectuais e sociais. segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Artigo 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar. Artigo 28, inciso 1. Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como aprendizado ao longo de toda a vida. Artigo 28, inciso 2. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando... a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços e de recursos e acessibilidade que eliminem as barreiras E promova a inclusão plena. Obrigado. Artigo 28. Inciso 5. Adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social... aos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso à permanência, à participação e à aprendizagem em instituições de ensino. 28 Inciso VI. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. Conforme verificamos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, como também é denominado a LBI, preceptua que as pessoas com deficiência terão um sistema educacional inclusivo. assegurado mediante a oferta de serviços e equipamentos e tecnologia assistiva, conforme suas necessidades, uma vez que serão adotadas medidas individualizadas, ou seja, analisadas a deficiência caso a caso. Conquanto a LBI não tenha mencionado explicitamente o recurso teladigital, Esta última certamente se enquadra no conceito de recursos de acessibilidade e de recursos de tecnologia assistiva. não havendo motivo para se incluir um elemento tão específico no texto legal. Ante o expulso pelo fato... que a matéria contida no PL em análise já está regulada. e de modo mais apropriado na lei brasileira de inclusão ao passo que louvamos a iniciativa dos autores de modo respeitoso. Voltamos pela rejeição do projeto. 31-36-2021. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Passe.
Deputado
Discussão Obrigado. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Sim. Em votação, aparecer. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. Aprovado. Senhor presidente, os dois próximos itens, os relatores não estão presentes, aí o meu seria o terceiro...
Deputado
Tem como o senhor passar na frente? Acho que quase... que é um dia que possui o Podemos consultar ao plenário para que possamos...
Deputado
Eh... I would like to vote on the votes of the vote. which are the speakers who are present. -
Deputado
que estão presentes passa na frente os relatores que não estão Ficam para depois, acho que seria o ideal. Pode ser, deputado. Está bem, então. Item 22, PL 411.
Deputado
94, deputado Marcos Tavares, que institui a inclusão de jogos eletrônicos como atividade extracurricular nas escolas da rede pública e privada. de ensino básico no Brasil, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de habilidades cognitivas... sociais, motoras e digitais entre os alunos. Com a palavra o relator, o deputado Dagoberto Nogueira. Nogueira, para a leitura do parecer. Senhor presidente, com a sua permissão, eu vou direto ao voto também.
Deputado
Uh... The proposal is very important. is now inovable and aligned to the contemporary demands of the educational process, especially and insertion of digital technologies in society. The use of electronic electronic games as pedagogical tools by educational criteria, contribute significantly to the development of essential competencies, such as rationality, critical thinking, creativity and solving problems. In addition, it also supports the strengthening of socio-emotional abilities, for example, cooperation, empathy and communication, aspects more valued in the school environment. which is the proposal that goes beyond the mera insertion technology, in the school environment. to evidence gains concretes in the integral development of students, the project recognizes the role of electronic games in the improvement of motor skills and motor skills, especially relevant in the initial phases of education, contributing to the physical and cognitive development of the student. of a way integrated. It is important to note that the proposal does not alter the curriculum, but introduces the electronic games as an extracurricular activity, which preserve the pedagogical autonomy of the teaching institutions, and ensure that its implementation will occur in a way of complementing and balanced. On the other hand, of importance is the promotion of digital inclusion, especially for students in situations of vulnerability. applying the access and technology, and contribute to the reduction of educational inequalities. The initiative, in this sense, talks directly with the challenges of education in the 19th century. Thank you. The prevision of education of educators... definition of pedagogical criteria, and limitation of time of exposure to the The concern of the legislator with the adequate implementation of the policy. mitigating risks and guarantee education. So, it is understood that the project contributes to the improvement of education, making the school environment more dynamic, more attractive and connected to the reality of the students. Before the exposition, we vote for the approval of the project 4.139, of 2025. This is our opinion, Mr. President.
Deputado
Obrigado, deputado Dagonverto Nogueira, pela sua contribuição na leitura do aparecer. Passa-se a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, aparecer. Obrigado. aqueles Aqueles que forem pela aprovação... Permaneçam como se acham. Aprovado. Pode ser pela aprovação. Obrigado. Não, essa aí é antiga, acho que mudou. o povo é Obrigado. Isso. Obrigado. Item vinte e cinco... da nossa pauta, projeto de lei número 1652 de 2025, da senhora deputada Carla Dixon. que institui o programa Incluir, que visa fortalecer a inclusão escolar e ampliar o suporte a crianças e adolescentes com deficiência e transtorno do espectro autista, TEA, na rede de ensino mediante cooperação federativa. Relator, deputado Rafael Brito, V. Exª tem a palavra. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Deputado
Dizer que o projeto de lei número 3673 De autoria de vossa excelência, com a relatoria do deputado Maurício Carvalho, também ficou para a minha leitura. Eu queria pedir licença para ler. posteriormente a essa leitura, se puder. Não, deputado, obrigado pela sua contribuição. Muito obrigado, presidente. Peço licença também aí para ir direto ao voto. O presente projeto de lei visa instituir o programa que fortaleça a inclusão escolar e amplie o suporte a crianças e adolescentes com deficiência e transtorno do espectro autista, TEA, nas redes de ensino. Para realizar a adesão, os entes subnacionais interessados deverão celebrar instrumentos de cooperação técnica e financeira com a União, de modo a respeitar a autonomia dos entes federados e fortalecer a cooperação entre eles. De acordo com a justificação da proposição, diante de um cenário em que muitos municípios não se dispõem de recursos adequados, profissionais capacitados ou estrutura para garantir um sistema escolar inclusivo, A política contribuirá justamente para suprir essa lacuna, na medida em que se constitui como instrumento de indução federativa capaz de fortalecer as capacidades locais, com respeito à autonomia municipal, ao mesmo tempo em que garante a efetividade dos direitos fundamentais previstos nas formas nacionais e internacionais. Iniciativas como essa, que se baseiam na cooperação entre os entes federados com vistas a assegurar direitos educacionais, são de fato fundamentais para construirmos a educação que o país necessita. Há de se ressaltar que a proposição sob exame é aderente com os planos decenais de educação. Afinal, uma das metas do atual Plano Nacional da Educação dispõe especificamente sobre a universalização do acesso à educação básica e o atendimento educacional especializado para o público da educação especial. PNE, essa meta é reafirmada e aperfeiçoada, pois assume-se o compromisso com a universalização não só do acesso do público da educação especial à educação básica, mas também de sua permanência e com garantia de um sistema educacional inclusivo. da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, a saber, respectivamente, a autonomia e a interdependência entre os entes federados, a garantia e inalterabilidade do direito subjetivo à educação, a articulação colaborativa e integrada da execução das políticas educacionais dos entes federados e a garantia de todos os estudantes de atendimento educacional adequado, inclusivo e, quando necessário, especializado. Portanto, no que toca no mérito educacional, o projeto é oportuno e merece ser aprovado. Contudo, apresentamos substitutivo para ampliar ainda mais o seu escopo, incluindo todo o público da educação especial entre os beneficiários da política, bem como assegurar sua conformidade com os normativos vigentes que dispõem sobre a educação especial. Pelas razões expostas, somos pela aprovação do projeto de lei nº 1652, de 2025, na forma de substitutivo em anexo. Esse é o voto, senhor presidente. Obrigado, Deus.
Deputado
Passa-se a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. em votação parecer aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham Aprovado. Próximo projeto, item 20... Projeto 3673 de 2024, do senhor Bênis Leocádio. que cria o selo instituição de educação superior, solidária com a vida o relator O relator, o deputado Maurício
Deputado
...revela-se extremamente meritório, oportuno e de elevado alcance social.
Deputado
A central da matéria consolida o ambiente universitário como um verdadeiro catalisador de boas práticas e de responsabilidade social. As instituições de ensino superior possuem um papel fundamental e estratégico na formação de cidadãos conscientes e engajados com as questões de interesse público e coletivo. Ao estimular a prática da doação no ambiente acadêmico, permitimos que seja feita uma formação de base e conscientização dos jovens. consciente que o público jovem, notadamente os estudantes, compõem um grupo ideal de potenciais doadores, uma vez que geralmente apresentam um bom estado de saúde e possuem muitos anos de vida pela frente para a realização dessas doações vitais. Só um parêntese. Os velhinhos, como eu, de cabelo branco, pelo relatório do deputado Maurício, já não são bons doadores. Brincadeiras à parte, presidente, mas os velhinhos ainda são bons doadores. Eu acho que eu vou doar essa semana e mandar o meu hemograma para o Maurício dizer, ó, aqui estamos firmes, deputado Maurício. Parabéns. A educação e o incentivo nessa fase propiciam que o ato de doar sangue se consolida como um hábito que se prolonga pelo restante da vida desses indivíduos, A justificação apresentada pelo autor do projeto traz dados estatísticos fundamentais que corroboram a urgência e a necessidade de aprovação dessa matéria. Segundo informações do Ministério da Saúde, destacadas no projeto, atualmente apenas 14 em cada grupo de mil doadores de sangue no Sistema Único de Saúde, que corresponde a apenas 1,4% da população. Embora esse índice mantenha o país dentro de parâmetros da Organização Mundial de Saúde, que recomenda que a doação se mantenha entre 1% e 3% da população, é imperativo fomentar uma cultura... de solidariedade para não apenas sustentar, mas também melhorar os índices. A demanda por sangue é crescente, seja para emergências, cirurgias complexas ou tratamento contínuo. E a doação voluntária é a única fonte viável de obtenção desse insumo vital. Avaliamos também que a concessão do selo será um excelente instrumento de reconhecimento público, valorizando a imagem das instituições compromissadas com a saúde da população. e a flexibilização de prazos, garantindo que a atitude solidária e altruísta não gere prejuízos ao desempenho acadêmico do aluno doador. Por fim, cabe... registrar que a transmissão prévia aperfeiçoou o texto original. A emenda aprovada no âmbito da Comissão de Saúde contribui positivamente para a proposição, motivo pelo qual deve ser mantida por esta comissão. Diante do exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 6.673, de 2024, na forma... do texto aprovado da Comissão de Saúde, com a respectiva emenda, hora acolhida. Esse é o voto do senhor deputado Maurício Cavalli, senhor presidente. Obrigado, deputado Rafael Brinco.
Deputado
Passa-se a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação parecer, aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. Aprovado. Deputado Rafael Brito, eu fiquei curioso em saber a sua idade. Eu achei aqui, o senhor é muito jovem. Obrigado. Muito jovem, né? Não, não. Parabéns, deputado Rafael Brito. é item 28 Ah! Professor Alcides, o senhor pode ocupar a presidência? Porque eu vou relatar esse projeto. Pode? Obrigado. Obrigado.
Deputado
PL 3464-2025, do senhor Júnior Mano. que altera a Lei nº 14.645, de 2023, para dispor sobre a integração entre educação profissional e tecnológica, e o setor de micro e pequenas empresas e o fomento ao empreendedorismo juvenil. Com a palavra o relator, deputado Luiz Lima. Obrigado, presidente.
Deputado
Professor Alcides, peço permissão para ir direto ao voto. Voto do relator. De autoria do ilustre deputado Júnior Mano, o PL 3.464, de 2025, acrescenta cinco incisos ao artigo 4 da lei 14.645, de 2 de agosto de 2023. prevendo iniciativas de articulação entre os órgãos públicos responsáveis pela política de educação profissional e tecnológica. As instituições formadoras e os programas de apoio a microempresas e empresas de pequeno porte. Para melhor entendimento da proposição e análise, transcrevemos o seguinte trecho da justificação: "O Brasil possui uma das maiores redes de educação profissional do mundo, envolvendo instituições públicas, federais, estaduais e municipais e instituições privadas. Entretanto, ainda persiste um certo distanciamento entre a formação profissional oferecida e as necessidades concretas das microempresas e empresas de pequeno porte. Ao nosso ver, quanto ao mérito educacional, a iniciativa legislativa é meritória e deve prosperar. Ações de integração entre órgãos ofertantes de educação profissional e tecnológica, instituições formadoras e programas de apoio às microempresas, e pequenas empresas são fundamentais para que a oferta educacional esteja alinhada às demandas do mercado de trabalho. Quando essas entidades colaboram, os currículos e programas de formação podem ser desenhados para desenvolver competências que atendam às necessidades do setor produtivo especialmente das MPEs, que enfrentam dificuldades para encontrar mão de obra qualificada. Essa sinergia permite que os estudantes tenham acesso às experiências práticas, estágios e aprendizagem baseada em problemas reais, tornando a educação profissional mais relevante e aumentando a empregabilidade dos agressos. A Lei 14.645, de 2023, representou iniciativa relevante na legislação ao prever articulação entre a EPT, a EPT Educação Profissional Tecnológica e a aprendizagem profissional, inclusive mediante aproveitamento de atividades pedagógicas e das horas de trabalho que a aprendizagem profissional para a integralização de carga horária entre a aprendizagem profissional e a aprendizagem profissional. e aquela modalidade educacional. Agora, O PL, em exame, avança para aprimorar essa articulação com as MPs e as empresas de pequeno porte, as EPPs. Há consonância da matéria com as disposições do novo Plano Nacional de Educação, PL 2614, 2024. Tanto no texto, advindo do Poder Executivo, quanto nos substitutos elaborados pelo relator da matéria na Comissão Especial, o ilustre deputado Moses Rodrigues, Há objetivo que trata especificamente da PT a estratégia que prevê a garantia de oportunidades de formação profissional, por meio da diversificação da oferta de educação profissional e tecnológica, em consonância com as demandas e as especificidades. do mundo de trabalho. Do ponto de vista do mérito educacional e do desenvolvimento econômico, essa articulação é positiva. conforme exposto pelo nobre autor, as MPEs e as EPPs representam mais de 90% dos empreendimentos ativos no país E são responsáveis por mais 50% de todos os empregos com carteira assinada. 50% de todos os empregos com carteira assinada. Quando a educação profissional está sincronizada com as necessidades dessas empresas, e articulada com programas de apoio ao empreendedorismo juvenil, a repercussão positiva na formação e na empregabilidade dos agressos da EPT. Destaca-se ainda que o PL em análise objetiva estimular o empreendedorismo juvenil e a facilitação da contratação dos egressos da educação profissional e tecnológica mediante cadastro de intermediação de vagas de emprego. notadamente por parte das MPS das EPPs cujas dificuldades de contratação são notórias, o que se mostra adequado e ratifica o mérito educacional da proposição e análise. pelos postos. Ao passo que congratulamos o ilustre autor da proposição, o deputado Júnior Mano, votamos pela aprovação do projeto de lei número 3.464 de 2025. Obrigado, presidente profissional Cid. Pase
Deputado
Se a discussão, não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, pareci. Aqueles que forem pela aprovação, permaneçam como se acham. Aprovado. Item 17... PL 1780-2024 da senhora delegada Adriana Costa, que dispõe sobre oferta de material escolar de uso pessoal adaptado às especificidades dos estudantes com deficiência. O relator deputado Duda Ramos registrou presença ou estou dispensa de leitura. Dou para o seu. Não, é do da rama, é do da rama. Luda? Do the hums. Passa-se a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, é claro encerrada a discussão. Em votação o parecer, aqueles que forem pela aprovação... da PL 2453, permaneça como se acha. Aprovado. item 27 PL 2635... do Sr. Adilson Barroso, que dispõe sobre a proibição de trotes vexatórios abusivos ou violentos em instituições de ensino superior públicas e privadas, e estabelece sanções administrativas. O relator deputado Duda Ramos registrou presença e solicitou dispensa da leitura do parecer. Passa-se a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, pareci. Aqueles que forem pela aprovação, permaneçam como se acham. Aprovado. Eu tenho mais... Projeto de lei 4017-2025, do senhor Ossécio... Silva, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Juventude e da Outras Providências. Em 8.04.26, o parecer foi lido pela relatora deputada Franciane Baia e foi concedida vista ao deputado Tarcísio Mota. Passa-se a discussão. Declaro encerrada a discussão. Em votação, pareci. Aqueles que forem pela aprovação, permaneçam como se acham. Aprovado. Os itens 10, 18, 26 e 29 ficam retirados de pauta a pedido dos relatores. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, antes convocando a reunião deliberativa para o dia 29 de abril, às 10 horas, no Plenário 10. A pauta será divulgada oportunamente. Declaro encerrada a presente reunião.




