COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

28 abr. 2026 16:09 às 18:47

Sobre o Evento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deliberou sobre projetos de relevância econômica e social, com destaque para a proteção da cadeia produtiva do leite e a regulamentação profissional de biólogos. Além disso, foram discutidas medidas de combate à violência digital contra a mulher mediante o uso de inteligência artificial.

Status
Concluído
ID: 81690Total: 63 discursos
#1
Transcrição por IA

MBC 뉴스 김성현입니다. 20th reunião da Liberativa Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 28 de 4 de 2026. 아멘. 대칼로 aberta presente reunião 아타, 아타, 19.00 reunião da Liberativa. 이 시각 세계였습니다. 28 de abril. 2026. 아론 123 바라 2020, art. 5º, está dispensado a leitura da ata, em votação a ata. 선soros parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. aprovado. acordo, gostaria primeiramente de agradecer deputado Bacelar, deputado Capitão Alberto Neto 우리의 조사는 이 조사는 이 조사는 다음 주에 계속됩니다. 1, 4 6:11 다음 주에 계속 됩니다. 감사합니다. 1, 4, 6 e 11. inversões, 아, sobre a mesa 다음 주에 뵙겠습니다. 하골은 정보센터입니다. 수업자들에게는 네 1, Rafael Simões. 6. PL... 8346-108 2007, retirado. 2, Biaquis, 3, PLP 262-2019, 3, Carlos Jordi, item 1. 플�4322, 바라 2024, 4, Coronel Fernanda, 18, 18, PL 4309-2023, 5th. 크리스토니 엣도, 18. PL 4309-2023. 6. Ricardo Aires, 인테네 4, PL3244-220, retirado. 7, Lucas Redec, item 6, PL 8346, 바�ra 2017, 8. 마cos feliciano PL 5695-2023, 9, Sidney Leite, item 11. PL5074-2016, retirado. 10. Carlos Sampaio, item 4. PL3244-2020 11, Luiz Gastão, item 13, PL 5755-2013. 12, Paulo Abiacchio, item 14, PL-2-07. 2.313, Zé Rocha. 13.PL. 5755-2003. 2013. 14. Patruzananias, item 17, PL 1868, 바둑21, 15. Helder Salomão, item 4, PL 3244, 바둑2020, 16. Domingo Sávio. 18. PL 4309-2023 17. Maria do Rosário, item 19, PL1283, barra 2024. 18. Capitão Alberto Neto, item 6. PL 8346-2017. 19, Ruben Pereira Jr., item 17, PL 1868. 배로 21, 20, Alencar, Santana 4PL3244-2020-2021, Zé Trovão. 루트 7, PL 2657-2021. 22, Agnaldo Ribeiro, item 10, PL 1078. 바라 2022, 23, Fred Costa, item 12, PL90, 바라 2020, 24, Júlia Zanatta, item 6, PL 8346-2017, 25, Laura Carneiro, item 4, PL 3244-2020. - Submeto a voto. - Submeto a voto. 아, invers상. 3. PLP 262-2019 2.262-2019 2.262-2019 Flávio Arns, que altera a medida provisória número 2. 1,5,6, 24 de agosto de 2001. A medida provisória nº 2,157, 24 de agosto de 2001. E a lei complementar nº 129, 8 de janeiro de 2009. ... - - 감사합니다. 오, deputado Marcos. 마코 Feliciano, 아마도.

0:004:20
28 de abr, 16:09
#2
Transcrição por IA

Sr. Presidente, peço ao... Se eu... Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao voto. Obrigado. É o voto da relatora. Em conformidade ao que dispõe o artigo 32, inciso 4º, a linha A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa do projeto de lei, Complementar nº 262 de 2019, oriundo do Senado Federal, bem como da emenda e da redação adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. Quanto à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para a veiculação da matéria. A proposição versa sobre disciplina de instrumentos de financiamento voltados ao desenvolvimento regional, em especial no contexto da promoção do desenvolvimento e da redução das desigualdades regionais com suporte no artigo 43 da Constituição Federal. É legítima a iniciativa parlamentar do artigo 61 do seu caput da Constituição Federal 88, por não incidir na espécie reserva de iniciativa. Revela-se, ademais... adequada a veiculação da matéria por meio de lei complementar, especialmente porque a proposição altera a lei complementar nº 129, de 2009, não havendo óbice formal ao prosseguimento. No tocante à constitucionalidade material, a proposição busca explicitar a possibilidade de sociedades cooperativas figurarem como beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Nordeste, do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste. A medida coaduna-se com orientação constitucional de estímulo ao cooperativismo, art. 174, § 2º da Constituição Federal, e com a finalidade constitucional dos instrumentos de desenvolvimento regional, não se vislumbrando a afronta a direitos, garantias e princípios constitucionais. A proposição é dotada de juridicidade, pois pois inova o ordenamento jurídico de forma geral e abstrata, harmonizando-se com o sistema normativo dos fundos de desenvolvimento regional. Por fim, a proposição apresenta boa técnica legislativa nos moldes. do que recomenda a lei complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 98. alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Diante do exposto... Voto pela Constitucionalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019, e da Emenda de Redação adotada pela Comissão de Finanças e de Tributação. É o voto da relatora, Sr. Presidente. Relatora Bia Kicis. Obrigado.

0:002:47
28 de abr, 16:13
#3
Transcrição por IA

Em discussão o parecer da relatora... Obrigado. A... Em discussão, parecida relatora. Deputada Maria do Rosário, ausente, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada. Há discussão e votação? Parecer da relatora, os senhores parlamentares que eu aprovam, perguntam-se como se encontra. Aprovado o parecer. Item 18, PL 4309, barra 2023, projeto de lei número 4309, barra 2023, da senhora... Daniela Heine. que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, pessoa jurídica para venda como leite... Fluido no território nacional. Concedo a palavra... ao relator do projeto, deputado Domingos Sávio. Para proferir parecer. Pajulei. Deputado Marco Feliciano, para ler o parecer... O deputado Domingos Sávio.

0:001:07
28 de abr, 16:16
#4
Transcrição por IA

Senhor presidente, peço licença para ir direto ao voto. Compete esta comissão nos termos do artigo 32, inciso 4º, alínea A, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, manifestar-se sobre a constitucionalidade. à juridicidade e à técnica legislativa das proposições que lhe são submetidas. A constitucionalidade formal e material. Sob o ângulo da constitucionalidade formal, a matéria insere-se na competência legislativa da União para dispor sobre comércio exterior e interestadual Normas gerais de produção e consumo e defesa do consumidor nos termos dos artigos 22, inciso 8º. e 24, inciso V da Constituição Federal. não se identifica visto de iniciativa A proposição não versa sobre matéria reservada à iniciativa privada do Presidente da República ou de outro poder, limitando-se a estabelecer normas gerais e incidentes sobre a atividade econômica e sobre as relações de consumo... Matéria na qual a iniciativa parlamentar é plenamente admitida. No que concerne a constitucionalidade material, o projeto de lei mostra-se... compatível com os princípios que reagem ou que regem a ordem econômica brasileira, tal como delineada no artigo 170 da Constituição Federal. Em primeiro lugar, a medida contribui para a valorização do trabalho humano e para a defesa da atividade econômica nacional. Ao buscar reequilibrar condições... Pedir silêncio, por favor. ao buscar reequilibrar condições concorrenciais, hoje afetadas pela entrada de leite em pó importado e preços artificiais baixos, frequentemente associados a políticas de subsídio em países exportadores, Longe de violar a livre iniciativa, a norma proposta atua para restaurar um ambiente minimamente zonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir da matéria-prima importada e subsidiada. Em segundo lugar, a proposta dialoga com a livre concorrência e com a defesa do mercado interno. A Constituição assegura a livre concorrência, mas não protege práticas de concorrência desleal. Tampouco exige neutralidade estatal diante de situações de desequilíbrio extremo decorrentes de subsídios externos e práticas de dumping. Ao impedir que o leite ofertado como fluido no mercado brasileiro seja formado pela simples reconstituição de leite em pó importado, O projeto de lei nº 4.309, de 2023, contribui para a proteção do mercado interno e da cadeia produtiva nacional do leite. sem vedar a importação em si nem o uso lícito. do produto em outras finalidades. A disciplina proposta pode, inclusive, ser legitimamente aperfeiçoada em sede de mérito... para alcançar determinados produtos em que o uso do leite em pó e importado prejudica de forma especialmente direta o produtor nacional, como é o caso do leite UHT, do leite pasteurizado, de certos tipos de creme de leite e de bebidas lácteas, que na prática concorrem com o leite fluido produzido no país. Não há, do ponto de vista constitucional, impedimento para que a lei estabeleça vedações específicas de utilização de leite impor importado em produtos que substituem o leite in natura. ou o leite fluido nacional, desde que as restrições sejam proporcionais. e voltadas a coibir distorções concorrenciais decorrentes de importações subsidiadas. Em terceiro lugar, a medida guarda estreita relação com o tratamento favorecido das empresas de pequeno porte e com o desenvolvimento regional equilibrado, previsto no artigo 170, inciso 9 da Constituição. A pecuária leiteira brasileira é fortemente estruturada em pequenos e médios produtores rurais. distribuídos em regiões em que o leite constitui importante vetor de renda E emprego ao coibir a concorrência desleal decorrente de importações subsidiadas. A proposição protege justamente esse segmento mais vulnerável da cadeia. A proposta também reforça a defesa do consumidor, princípio consagrado nos artigos 5º, inciso 32 e 170, inciso 5º da Constituição. Nesse ponto, mostra-se plenamente compatível com a Constituição a previsão de contrapartidas como... 1. Rotulagem obrigatória, clara e ostensiva, com indicação de que o produto contém leite em pó importado. de modo a assegurar informação adequada e transparente ao consumidor. 2. Exigência de comprovação de falta de leite nacional disponível como condição para utilização do leite em pó importado em internados produtos. o que permite calibrar a intervenção estatal segundo situações objetivas de desabastecimento ou insuficiência de ofertas domésticas. Três. Fixação de limites percentuais máximos de utilização de leite em pó importado em cada tipo de produto. de forma a evitar que esse insumo subsidiado substitua de maneira ampla e estrutural o leite produzido no território nacional. Tais mecanismos reforçam a proteção, a informação do consumidor, concretizam a transparência nas relações de consumo e operam como instrumentos proporcionais de defesa do mercado interno e da produção nacional. sem eliminar por completo o comércio internacional de lácteos. Nesse mesmo sentido, mostra-se igualmente admissível, sob o prisma constitucional, a previsão de uma regra de preferência nacional, pelo qual a indústria somente poderia recorrer ao uso do leite em pó importado quando o leite em pó nacional não fosse suficiente para suprir a demanda. Tal solução normativa encontra amparo. 1. No artigo 170, que orienta a ordem econômica à defesa do mercado interno. 2. No artigo 219, que reconhece o mercado interno como patrimônio nacional e no próprio princípio da função social da atividade econômica que impõe a consideração do impacto sobre o emprego, Renda e Desenvolvimento Regional, desde que estruturada com critérios objetivos, mecanismos transparentes de verificação da insuficiência da produção nacional e respeito aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária. mas sim instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica. Importa sublinhar que o projeto, mesmo com tais aperfeiçoamentos de mérito, não se confunde com proibição generalizada de importações. Tampouco com o fechamento do mercado. A vedação incide sobre usos específicos em que a concorrência direta com o produtor nacional é mais sensível. Ao mesmo tempo em que se admitem hipóteses de utilização do produto importado, ante a insuficiência da oferta doméstica e se assegure informação adequada ao consumidor. Trata-se, portanto, de solução normativa pontual adequada à finalidade perseguida e dotada de proporcionalidade. Ademais, a previsão de exceções para situações de desabastecimento do mercado interno, condicionadas à autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária, demonstra que o legislador ponderou o interesse de proteção ao produtor nacional com a necessidade de assegurar o abastecimento. e a estabilidade do consumo interno, que reforça a razoabilidade da disciplina proposta. Não se vislumbra assim, afronta a normas ou princípios constitucionais. Ao contrário. A proposição, inclusive, na medida em que venha... a contemplar vedações específicas de uso do leite em pó importado em certos produtos, Contrapartidas de rotulagem, comprovação da insuficiência da oferta nacional, limites percentuais de insumo importado e preferência pela utilização de leite em pó nacional. Concretiza valores caros à Constituição, como a proteção do mercado de trabalho, a defesa da produção nacional diante de práticas desleais do comércio internacional e a tutela do consumidor. Juridicidade. Sob o prisma da juridicidade, o projeto de lei 4.309. de 2023. Item 1. Harmoniza-se com o sistema jurídico em vigor, notadamente com o Código de Defesa do Consumidor, com a legislação da política agrícola e da defesa agropecuária. a buscar a transparência na oferta, lealdade concorrencial e preservação da cadeia produtiva essencial. observa os princípios da razoabilidade. e da proporcionalidade ao adotar medida dirigida ao segmento mais diretamente afetado pela concorrência de produtos subsidiados. sem impor proibições amplas ou indiscriminadas. 3. Respeita a repartição de competências entre lei e regulamento, limitando-se a estabelecer diretriz normativa geral, deixando para regulamentação infralegal a disciplina de aspectos técnicos e procedimentais, inclusive quanto à forma de rotulagem. aos critérios de aferição da insuficiência. da oferta nacional e aos limites percentuais do produto. A emenda aprovada na Constituição de Finanças e Tributação, não altera a compatibilidade jurídica da proposição com o ordenamento. mantendo-se íntegros os parâmetros da juridicidade aqui analisados. Técnica Legislativa No que concerne a técnica legislativa, verifica-se que o texto apresenta emenda adequada, concisa e fiel ao conteúdo da proposição em conformidade com a lei complementar nº 95 de 98. Estrutura-se em dispositivos claros e objetivos, sem prejuízo de eventuais ajustes meramente relacionais, a serem promovidos em sede da redação final. não contém propriedades formais ou remissões equivocadas que comprometam sua aplicação. Também, sob esse aspecto, a emenda da Comissão de Finanças e Tributação não compromete a coerência do texto nem sua conformidade. aos parâmetros da Lei Complementar nº 95 de 98. Conclusão. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do projeto de lei 4.309 de 2023. de autoria da deputada Daniela Renner. bem como da emenda aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, é o relatório do senhor deputado Domingos Sábio, senhor presidente. Obrigado.

0:009:20
28 de abr, 16:17
#5
Transcrição por IA

Agradeço. Deputado Marco Feliciano... Em discussão, o parecer do relator. como autora, depois quando aprovar eu passo a vossa excelência. Em discussão, aparecendo o relator, não havendo mais orador escrito, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer do relator, os senhores parlamentares que aprovam, Permaneço como se encontram. Aprovado o parecer. Parabéns, deputada Daniela Rainer, deputado Domingos Sávio, deputado Marcos. Gostaria também de registrar a presença, a visita aqui na nossa Comissão de Constituição e Justiça. dos prefeitos de Lafayette Coutinho, Binho, dos prefeitos de Manoel Vitturino, Vinícius, prefeito da minha querida... Cidade de Riquié. Flavinho e do nosso querido ex-prefeito, que agora... Assume novos desafios. Nosso querido amigo... Zé Cocá, uma alegria. E chegou logo num dia importante, onde tivemos a oportunidade de aprovar esse projeto da deputada Daniela. que vija o fortalecimento da cadeia produtiva dos produtores de leite do nosso Brasil. Conceda a palavra, querida amiga, deputada Daniela Rainer. Obrigado.

0:001:04
28 de abr, 16:27
#6
Transcrição por IA

Muito obrigada, presidente. Antes de mais nada, eu quero agradecer imensamente ao nobre presidente, colega e amigo. deputado Leur Lomanto, agradecer ao deputado Domingo Sávio pelo brilhante relatório. Ao colega deputado Marco Feliciano, que leu o relatório aqui, e a todos os colegas deputados que aprovaram esse projeto tão importante. para o nosso país. para o produtor de leite, para A agricultura... e o desenvolvimento econômico do nosso país. Presidente, esse projeto de lei nasceu dentro das propriedades leiteiras. do nosso Estado de Santa Catarina do Brasil. ouvindo as demandas, ouvindo as necessidades, se sentindo de perto. o caos instalado nas nossas bacias leiteiras. Hoje o nosso produtor está recebendo em torno de R$ 1,60, R$ 1,80 por litro de leite, sendo que o seu custo não baixa de R$ 2,30 a R$ 2,40. E... Ele está literalmente pagando para trabalhar. E, ao mesmo tempo, a gente... assistiu até esse momento explodir a entrada de leite em pó, vindo de outros países, a gente não sabe nem sequer de onde e que não obedece os critérios de sanidade. de segurança que o nosso produto brasileiro tem que obedecer Sem falar nas questões de impostos e todos os outros custos de produção que o nosso país tem. São mais de 70 mil famílias brasileiras que dependem do leite, que estão no limite e que hoje estão sendo abraçadas por essa comissão e lhes está sendo feita a tão esperada justiça. Esse projeto, presidente, está desde 2003 tramitando... desde 2023 tramitando na casa e eu trabalhei muito para que nós chegássemos a esse momento. Então, eu quero... Agradecer a todos os colegas da Comissão de Agricultura, da Comissão de Finanças, da CCJ. que atenderam os nossos insistentes pedidos para que esse projeto chegasse hoje à aprovação na CCJ. O que está acontecendo e que precisa terminar urgentemente é uma verdadeira crise sistêmica. na cadeia leiteira brasileira. E o que está se fazendo aqui hoje... Nessa comissão, prezados colegas, justiça com os nossos produtores rurais brasileiros, produtores de leite. Fica mais uma vez. A necessidade de todos nós pararmos e cobrarmos desse governo federal a valorização do produtor brasileiro, do produto brasileiro e não Essa política que está acontecendo, que dizima a nossa produção, E em prol sabe-se lá de quem? dos amigos de quem está no comando. Então, muito obrigada a todos. Fica o nosso abraço aos produtores de leite do país. que há tanto tempo esperavam por esse momento. Muito obrigada, colegas. Obrigada.

0:003:18
28 de abr, 16:28
#7
Transcrição por IA

Agradeço, deputada, parabenizo a vossa excelência, deputada Daniela. Sem sombra de dúvida, uma grande vitória para todos os produtores de leite. do nosso Brasil. Item 8, PL 5695, barra 2023. O senhor Fred Linhares, que fica penalmente em alteração de fotos, vídeos e som com uso de sistema... de inteligência artificial... para praticar violência contra a mulher. Concedo a palavra ao relator do projeto, deputado. Marco Feliciano, para Proferir e Parecer. Obrigado.

0:000:28
28 de abr, 16:31
#8
Transcrição por IA

Vou direto ao voto, senhor presidente. Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre as proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade juridicidade e técnica legislativa, bem como em relação ao mérito, sendo apreciação final do plenário. Em relação à iniciativa constitucional das proposições, não há óbvices. uma vez que se verifica a respeito aos requisitos constitucionais formais competindo a União Federal, legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima. Eis que não incidem na espécie quaisquer reservas de sua iniciativa. No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre os projetos e o substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Constituição Federal. No que diz respeito à juridicidade, não há a se objetar. já que os textos das propostas inovam no ordenamento jurídico e não contrariam os princípios gerais do direito. Já a técnica legislativa empregada no âmbito das proposições legislativas, de um modo geral... atende os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2019. de 2001. No tocante ao mérito, há de se reconhecer a pertinência. e conveniência da matéria, tendo em vista ser uma medida necessária, urgente, diante dos desafios contemporâneos. impostos pela evolução tecnológica. O crescente uso de sistemas de inteligência artificial tem facilitado a adulteração criação e manipulação de fotos, vídeos e áudios com o intuito de cometer atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas práticas, ao distorcer a realidade e promover humilhações, assédios e ameaças, Aumento a vulnerabilidade das vítimas, causando graves danos emocionais, psicológicos e sociais. Esse tipo de violência digital, que muitas vezes ocorre paralelamente a agressões físicas ou psicológicas tradicionais, amplifica o controle e o abuso sobre as mulheres, dificultando ainda mais o processo de superação e denúncia. É fundamental que a legislação avance na mesma velocidade que as tecnologias, garantindo que crimes cometidos por meio de inteligência artificial sejam tipificados e punidos de maneira adequada. O substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher propõe antena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem se valer dessas tecnologias para praticar violência contra a mulher. Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar atingindo não apenas a vítima diretamente, mas também a sua reputação e integridade social. Portanto... A aprovação desta medida legislativa reforçará o compromisso do Estado em combater todas as formas de violência, inclusive as perpetradas com o uso de ferramentas tecnológicas garantido... que a Lei Maria da Penha continue sendo um instrumento eficaz de proteção às mulheres. diante do exposto. Vota-se pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do projeto de lei nº 5.695, de 2023, e do seu apensado e do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, E no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 5.695, de 2023, do seu pensado na forma substitutiva apresentado pela comissão dos direitos da mulher. Senhor presidente, esse é o relatório. Obrigado.

0:003:24
28 de abr, 16:31
#9
Transcrição por IA

Agradeço, deputado Marcos. Marco Feliciano, em discussão parecida do relator, não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão e votação parecida do relator. Srs. parlamentares que eu aprovo, permaneço como se encontra. O parecer tem 13, PL 5755, bairro 2013. do senhor Danley de Deus, Rinters Ross. que dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos biólogos, e da outra providência. Concedo a palavra... ao deputado Marco Feliciano, lendo o parecer do deputado Zé Rocha. Agradeço, deputado, relator geral. Obrigado, senhor.

0:000:36
28 de abr, 16:35
#10
Transcrição por IA

Ainda bem que a minha voz está boa, senhor presidente. Eu vou direto ao voto do relator. Isso mesmo, isso. Só um minutinho. Isso, voto do relator. Da competência da Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania. A competência desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para análise da matéria em apreço está expressamente delineada no regimento interno da Câmara dos Deputados Conforme o artigo 32... inciso 4º e a linha A. Compete a este colegiado manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, e da técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos. Adicionalmente, o artigo 53, inciso III do Regimento Interno, estabelece a obrigatoriedade da manifestação desta comissão sobre as proposições para o exame dos referidos aspectos Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 54, inciso I do Regimento Interno, o parecer desta CCJ sobre a constitucionalidade e juridicidade da matéria é de natureza terminativa, o que confere a esta análise Um caráter decisivo para regular a tramitação do projeto. Análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Passa-se a análise da proposição do substitutivo do CTRAB e da subemenda da... da CFT, sobre os prismas da constitucionalidade formal e material da juridicidade da boa técnica legislativa. da constitucionalidade formal. Análise da constitucionalidade formal abrange a eleição da espécie legislativa adequada para promover a inovação. normativa pretendida, a verificação da competência de ente federativo para legislar sobre a materia... da legitimidade da iniciativa. Lise Nativa. A proposição foi apresentada como projeto de lei ordinária, espécie normativa adequada para regular a matéria em questão. O tema não se insere no rol de matérias preservadas à lei complementar. Estabelecido, taxado. taxativamente pela Constituição Federal, nem se enquadra nas hipóteses de decreto legislativo ou resolução. Portanto, a espécie legislativa escolhida é formalmente correta. A matéria versada do PL 5.755 de 2013 insere-se inequivocamente na esfera da competência legislativa privativa da União. O artigo 22 da Constituição Federal estabelece o rol de matérias sobre as quais compete privativamente. a União Legislativa. A proposição em exame encontra fundamento em dois incisos desse artigo. artigo 22, inciso I. Atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho... A fixação de jornada de trabalho, piso salarial, horas extras, adicional noturno e outras condições laboriais para uma categoria profissional constitui o núcleo essencial do direito do trabalho. Artigo 22, inciso 16. Confere à União a competência privativa para lhes lar sobre a organização do Sistema Nacional de Emprego e condições para o exercício de profissões. O projeto, ao regulamentar aspectos fundamentais da prática profissional dos biólogos, enquadra-se perfeitamente nessa competência. Portanto, não há dúvidas quanto à competência da União exercida por meio do Congresso Nacional para disciplinar as condições de trabalho e o piso salarial da categoria dos biólogos em âmbito nacional. A iniciativa para a proposição é parlamentar, o que em regra é legítimo. Uma vez que o tema não se enquadra nas hipóteses de iniciativa reservada a outros poderes, conforme o artigo 61... da carta magna. Contudo, como diligentemente apontado pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto, na forma do substitutivo da Comissão do Trabalho, continha um visto de iniciativa, ao estender a aplicação do piso salarial aos servidores públicos estatutários e aos empregados, públicos dos entes federativos. A proposição adentrava a matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do poder executivo de cada esfera do governo. além de ferir a autonomia administrativa dos estados e municípios. Esse vício, entretanto, foi integralmente sanado pela subemenda proposta pela CFT, ao introduzir o artigo 2º... E o texto exclui expressamente do seu alcance os servidores públicos e a maioria dos empregados públicos, eliminando a criação de despesas obrigatória para os entes federativos e a interferência no regime jurídico de seus agentes. Com essa modificação, a proposição se alinha à pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada na tese firmada no tema 917 de repercussão geral, segundo o qual não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, CRI, despesa para administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição dos seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. A subemenda garante que o projeto não adentre o núcleo restrito do regime jurídico de servidores públicos. tornando a iniciativa parlamentar plenamente constitucional. da constitucionalidade material. Do ponto de vista material, a proposição é compatível com os princípios e valores fundamentais da Constituição de 88. A instituição de um piso salarial e a regulamentação da jornada de trabalho para uma categoria profissional são medidas que concretizam direitos sociais e promovem a valorização do trabalho humano. A proposição encontra amparo nos fundamentos da República com a dignidade da pessoa humana. os valores sociais do trabalho. Ao assegurar uma remuneração mínima e condições dignas de trabalho, o Estado cumpre o seu papel de promover o bem-estar social e reduz as desigualdades. Ademais, é de se louvar a adequação do substitutivo da comissão de trabalho... a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ao desvincular o piso salarial do salário mínimo, nacional e estabelecer um valor nominal com reajuste por índice de inflação A proposição evita um vício de inconstitucionalidade material... que maculava o texto original, da juridicidade. A proposição na forma do substitutivo da Comissão do Trabalho com a subemenda saneadora da CFT é dotada de juridicidade, uma vez que se reveste dos atributos essenciais de norma jurídica. A generalidade por se destinar a uma categoria profissional como um todo, a abstração por regular situações hipotéticas e futuras e a coercitividade, por estabelecer obrigações cujo cumprimento é assegurado pelo ordenamento. Desta forma, é apta a inovar no ordenamento jurídico e se... e a ele se integrar. Ademais, a matéria é respeito aos princípios gerais do direito. em especial os que norteiam o direito do trabalho como princípio da proteção da esnonomia e da busca pela melhoria da condição social do trabalhador, técnico-analizativo. A proposição atende às normas da... de legística e redação normativa contidas na lei complementar nº 95 e 98. A redação dos dispositivos é clara e precisa. E a estrutura do texto é lógica e coerente. Merece destaque a decisão técnica do substitutivo da Comissão do Trabalho de incorporar as novas disposições na Lei nº 6.684, de 79, já que regulamenta a profissão de biólogo, evitando a dispersão normativa e fortalecendo a segurança jurídica. por todo esse posto. O voto é pela constitucionalidade, juridicidade... e boa técnica legislativa do projeto de lei 5.755 de 2013, na forma do substitutivo da Comissão do Trabalho. com a subemenda saneadora da Comissão de Finanças e Tributação. É o voto do relator José Rocha, Sr. Presidente. Obrigado.

0:007:23
28 de abr, 16:35
#11
Transcrição por IA

Maria do Rosário, ausente, deputado Helder Salomão. Obrigado. Obrigado. Presidente, eu quero...

0:000:07
28 de abr, 16:43
#12
Transcrição por IA

Primeiramente, dizer que nós temos acordo com... o relatório apresentado. É... Consideramos essa uma matéria... relevante Estamos falando do profissional biólogo. de fato nós tínhamos um problema a resolver que era a emenda... que foi apresentada na CFT. o que o relator chama de emenda saneadora, e nós concordamos porque... aperfeiçoa o texto e evita... que nós tenhamos aí um problema com relação à instituição do piso. Nós estamos falando da jornada de 30 horas. piso salarial inicialmente de cinco salários mínimos e remuneração da hora extra em 100% da hora normal e da hora noturna em 50% superior a hora normal, entre outras disposições. Esta era a formulação inicial. houve a compreensão adequada e necessária na CFT, essa emenda... ela é exatamente para que... não se alcance os servidores públicos nem os ocupantes de empregos públicos exceto aqueles... que são vinculados às empresas públicas, ou sociedade de economia mista, que não constem no orçamento fiscal da Seguridade Social. No caso da CCJ... Não há mérito a ser analisado. como bem definiu O relator. acertos em relação... a aspectos inconstitucionais como eu disse, já foram sanados no substitutivo da Comissão de Mérito e também... na Comissão de Finanças e Tributação. bem como da injuridicidade em relação à ausência de um estudo de impacto da indicação... da fonte de custeio que havia na matéria caso o tema fosse aplicado aos servidores e empregados públicos. o que restou afastado com a emenda apresentada e aprovada, na CFT. E por esta razão em que pesem as ponderações. que nós fazemos aqui e que foram também... Muito bem, senhoras e senhores. apresentadas pelo relator... nós é é opinamos que Esta matéria deve ser aprovada. É fundamental valorizar o profissional biólogo, e, ao mesmo tempo, salientar que a melhor forma de nós discutirmos a questão salarial da categoria... É... pensarmos na alternativa mais democrática... E o meio mais adequado para retratar essas peculiaridades da categoria que são... os processos de negociação coletiva. visto que Nós estamos agora discutindo, inclusive aqui nesta comissão, na última reunião, aprovamos... A redução da jornada de trabalho... tão necessária ao nosso país. E aqui nós estamos trabalhando... com a perspectiva de instituição da jornada de 30 horas, para os profissionais... da biologia... Nós precisamos entender as particularidades e peculiaridades de cada atividade profissional. Por isso que agora na comissão especial Nós que já aprovamos a admissibilidade da PEC... que põe fim à escala 6x1, teremos uma tarefa de nos debruçarmos sobre o mérito da matéria. sobre como estabelecer que no Brasil ninguém mais seja obrigado a cumprir a escala 6x1. Esse é o primeiro ponto. A escala no Brasil... precisa avançar para ser a escala 5x2, com no máximo 40 horas semanais, sem redução de salário. As particularidades... de cada atividade profissional, porque é preciso dizer que no Brasil nós temos várias escalas de trabalho, várias. né Hoje... pela lei são 44 horas a jornada de trabalho semanal, mas nós temos especificidades em relação a algumas categorias que fazem atividades que exigem, por exemplo... uma jornada... estendida em um dia, mas em compensação uma folga nos dias seguintes. Então, são várias... formatações de jornada de trabalho. E neste caso dos psicólogos, como tem outras categorias que nós também discutimos... é fundamental que Esta... definição de uma jornada de 30 horas para os biólogos, possa ser admitida por esta comissão, E dentro deste contexto da necessidade de nós termos vida além do trabalho. Vida além da atividade profissional. em tempos de mudanças tecnológicas, em que as pessoas... pouco tempo tem para se dedicar a atividade de lazer, de cuidar da saúde e da própria família, se tornam... se torna cada vez mais necessário que nós pensemos... o trabalho... em harmonia com a necessidade do descanso, do lazer... do cuidado com a família, do cuidado com a vida e do cuidado com a saúde. Tudo isso... faz a gente ir. se posicionar não só a favor desta matéria, como também... Como eu havia dito... a favor do fim da escala 6x1 no Brasil. Discutir isso significa não apenas reduzir a jornada, presidente. significa... mais produtividade para as empresas... Significa... trabalhadores mais... Felizes, nós estamos falando de felicidade Porque as pessoas quando fazem... aquilo que gostam, quando têm a oportunidade de ter o descanso merecido, elas certamente chegam ao local de trabalho. com mais motivação. E isso... é um processo de ganha-ganha. Ganha todo mundo. inclusive ganha A sociedade... brasileira, o mercado... que terá certamente... o trabalhador inserido num outro contexto que não seja apenas viver para trabalhar. É preciso que a gente trabalhe para viver e não só viva para trabalhar. Que a gente veja no trabalho de fato algo que dignifique a condição humana e não... que estresse, cause doenças... e gere todo tipo... de impedimento e de obstáculo para uma vida mais feliz, para uma vida em família, para uma vida em comunidade. Então, que o trabalho seja, de fato, essa atividade que dignifica o ser humano, que dignifica o homem, a mulher, o ser humano. no contexto... de uma vida que deve ser pensada para além daquilo que a pessoa faz no dia a dia para garantir a sua sobrevivência. E neste caso... em especial nós achamos adequada à matéria apresentada pelo deputado Zé Rocha, por isso opinamos e vamos votar. pela sua aprovação aqui na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

0:008:00
28 de abr, 16:43
#13
Transcrição por IA

Deputado Helder, a palavra é a deputada Erika Cocay. Desistiu? Presidente, eu queria...

0:000:08
28 de abr, 16:51
#14
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição por IA

And... - The deputado Marina... But I can't. The chair gave me support to this proposal. she says about a journey of work, which is a journey of work that needs to be reduced, as well said, the deputy Heldé Salomão, we are discussing the end of the 6x1 journey, but we also discussed in various proposals, by your sense, President, that is about diminishing the days. They are of journey to people to perform other human activities. It's also the same work. I would say that the work is absolutely structured. We have a definition of how we relate to the work, it helps to define how we relate to other activities of our existence. And here, in this cruz that this parliament does, atend to the desires of our society, we have more than 70% of the population brasilee that says that, yes, we have to reduce the the days of work and we needed to finish the 6x1 journey. And we are talking about a category of biologists, biologists who are absolutely connected to the development of their own lives, which carry the life in their own name, in their own condition, professional. We are talking about professionals who listen to all the ways of life in our planet. We are talking about professionals who are in defense of the environment very entirely. professionals, that remind us every day that we need to have the forest in the ground, that we need to have the water clean, and that we need to have the air pure, that in our bodies, the water clean, the water clean, the food without veneno, that must be in the dish of all the brasileers and brasileñas. the defense of this trama of life that we are not owners of. That's the way the patrimonial logic will express itself in many crueldies. It will express itself in the cruelty of men who think women belong to them, and that they express themselves in violence, in violence of gender, that have various expressions and that need to be combat. women, and that develops and expresses itself, moved by a deep hatred to women. It is necessary to criminalize the misogynia, so that we don't have this food, which is also a retroalimental, of so many forms of violence, some that don't leave a mark on the skin, nor leave their cicatrices visible. but that leave profund marks in the soul. So, we are not owners of life, this patrimonial logic that thinks that in function of the profit, it is possible to devastate, devastate and retire the vegetation itself, and prevent us to experience this synergy that we relate to other forms of life that are absolutely fundamental for all existence. We are talking here about professionals who defend this trama of life. We are talking about professionals who are fundamental to respect the environment and that we can make it worth, dep. Luiz Couto, what was said in a way so profound and so sensated by the Pope Francis, that we have a house in common. In fact, it's good to remember that we had yesterday a... The Pastoral Committee of the Earth expressing or divulging the map of violence in the field. of the violence that leave people without lives, the violence that seek Passar os cascos da boiada que o antigo ministro, aquele que fez parte de um governo, que está sendo hoje, tem hoje várias pessoas ligadas a ele que estão em restrição ou em privação de liberdade, alguns foragidos. Some were left evident as their own cowardice. But, in the end, they said that it was necessary to take advantage of COVID-19 to pass the boi-ada and devast the legislation that stimulates the fiscalization, so that we don't have devastation of the environment as norm. And here we are talking about professionals who defend the environment. But we're talking about professionals who are scientists. that defend the life, that defend, even, that we can have the instruments necessary for that science enter into our spaces, enter into our streets, into our beaches, in our dobras, in our country, and so that we can say that this never will be able to see the threat that we experienced or that experienced those who defended science. within them the scientists that defend science, that defend their own life. We experienced a period in Brazil of deep desmatation, and here we have the Minister Marina Silva, who did a work in the perspective of the desmatation in this country, in various biomas, so that we understand that our lives are related to The biologists understand this and do it their profession, and do it their daily lives. They are daily defending science, daily defending the environment, nature, daily defending many forms of life. These professionals need to have a job, these professionals need to have a job that can be a dedication to the study in a society where we have time for the leisure, a society where we have time for study, a society where we have time for work, for rest, in fact, a society that supports the rich and beautiful dimension of our own humanity. We are talking about a just vindication of biologists of this country, a just vindication that was given to us today by the Federal of Biology Department, which said that it was necessary to advance. in a proposition that has been here in this House for so long. dormitando na indiferença dos que não percebem como nós precisamos de biólogos com jornada adequada, com piso adequado, valorizados, biólogas valorizadas, para que nós possamos ter estes profissionais que são antenas do desenvolvimento, our own Humanity. Because the human being Even though we are part of an adverse trama of life, we have peculiarities. Peculiarities that give us the possibility of dream. It is very, very concerning that we live in a society where the possible can suffer a control. where the dream is suffering control, where they want to control their own bodies, and where we can, and have the possibility of experiencing a apartation and a solidity, which is a deep instrument of domination. So this project that we are here today It's a project of homage to the biologists and biologists of our Brazil. It's a project of homage to who carry life in their own profession. Who carry life in their own way of life in this trama or in this teia or in this bordering of so many details, remembering a expression that says "serve of authority" that have a very big relationship with what represents Cora Coralina in our lives. Cora Coralina said that it was necessary to take wood and plant roseiras, but... The poem talks about the retails. of the life, the life that borders our soul and our existence, that are the vibrational and color of all the people we have, we have the opportunity to convive with them. Sometimes, experiences of the ida, but via the rule, experiences that make us push our own humanity. Biólogo represents this. "Biologa representante

0:0010:08
28 de abr, 16:51
#15
Transcrição por IA

Пока! Не уходи, но учитывая, я встаю в конец. Спасибо. Так, не президент. Да, не, я уже начался, но я буду, как я процедуру к votации, Волдай. А восьмой, сэр. Возвращение в правительстве. Слышите, пожалуйста, в правительстве. Слышите, пожалуйста, в правительстве. Апровод. С вами была прежде всего, что я депутата Марина Силва, экс-министра Мермет. Продолжение следует... Продолжение следует... Продолжение следует... Спасибо.

0:000:34
28 de abr, 17:04
#16
Deputada Marina Silva
Marina Silva

Deputada

Transcrição por IA

Obrigada. acho que fica mais... Agora como uma celebração. Antes era... fazendo uma advocacy pela aprovação, obviamente, que já estava devidamente acordado, com os reparos que foram feitos do ponto de vista legal... mais celebra Que tenhamos É uma lei que vai agora Trata! da valorização salarial dos nossos biólogos, vai tratar da valorização... de suas carreiras e estabelecendo critérios que já são a antecipação daquilo que nós queremos aprovar para todos os trabalhadores e trabalhadoras, que é o fim. da jornada 6x1. Então, Essa celebração tem a ver exatamente com o que acaba de dizer. a deputada Erika Cocay. Eu sempre acompanho o debate... da dificuldade de termos médicos nas cidades do interior, nos incões do nosso país. E prefeitos, governadores, o próprio governo federal... Faz um esforço muito... Obrigado. Posso muito grande... Obrigado, senhora. Obrigada, senhor presidente. Faz um esforço muito grande para que tenhamos médicos para proteger a vida das pessoas. Os biólogos, metaforicamente falando, É como se fossem médicos. que cuidam da vida do planeta, de todas as formas de vida. E alguém que entende com profundidade o que significa as condições favoráveis à vida, Obrigado. Quarta-feira. Estou entendendo que é apenas uma infeliz... Arranjo aí, seu presidente. Obrigada. Aqueles que entendem com profundidade... o valor da vida. para todas as formas de vida. É preciso que eles próprios Tenho... Condição de vida digna. Porque quando você tem a compreensão do que significa uma jornada de trabalho extenuante... Quando significa você não ter as necessárias provisões... para cuidar de si mesmo e de suas famílias, Isso é um adoecimento. portanto valorizar aqueles que cuidam da biodiversidade, daqueles que cuidam de um modo especial. da cadeia de vida no planeta e de que a gente possa continuar com todas as riquezas, belezas daquilo... que nos faz ter vida em abundância, é algo para ser celebrado. Eu tive a felicidade, tenho a felicidade de conviver com muitos biólogos. Aliás, eles dão muita sustentação ao trabalho do Ministério do Meio Ambiente. o atual ministro João Paulo Capobianco. é biólogo, O ex-presidente do IBAMA, Rodrigo Augustinho, que foi um colega aqui nessa casa, é um excelente competente biólogo, que fez um excelente trabalho no IBAMA, E temos pessoas que dedicam suas vidas seu tempo toda a sua energia a cuidar de ecossistemas inteiros, de biomas inteiros, de situações que, muitas vezes, nós não temos a menor condição de saber o que significa ter aquele espaço em desequilíbrio. Portanto, celebro, cumprimento a todos aqueles que se esforçaram para que, nesse momento, nós pudéssemos aqui fazer essa aprovação, porque valorizando esses profissionais... É como se tivéssemos valorizando os médicos que cuidam da nossa saúde. No caso deles, cuidam da saúde e da vida de todo o planeta. Muito obrigada.

0:004:28
28 de abr, 17:04
#17
Transcrição por IA

Muito obrigado, ministra. Obrigado. Item 14, PL 6.207... de 2013. Projeto de Lei 6.207 de 2013, do senhor Walter Feldman, que altera a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. A lei número 9.503 do dia 23 de setembro... de 1997. que restitui o Código de Trânsito Brasileiro, A Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o programa Minha Casa Minha Vida. E a Lei 12.587, do dia 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. para dispor sobre a circulação de pedestres e ciclistas. Senhoras e senhores deputados, há sob a mesa um pedido de retirada de pauta do deputado Rubens Pereira Júnior. Não está presente. Fica prejudicado o pedido. Concedo a palavra ao relator do projeto, o deputado Paulo Abiaco, para proferir o parecer. Obrigado.

0:001:14
28 de abr, 17:09
#18
Transcrição por IA

Senhor presidente, meus nobres pares, colegas, senhoras colegas também, Eu vou direto ao voto. Está bem? De acordo? Suaça... já disse do que trata o projeto. Portanto, passo imediatamente ao... ao relatório. Bom, como todos sabem, compete a Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 32, Deciso 4, alinhado ao regimento interno, pronunciados quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnico e legislativo dos projetos, bem como das emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano substitutivo da Comissão de Ação e Transporte que faço referência ao final. No que toca à constitucionalidade formal, vemos que o projeto em sua redação original é claramente inconstitucional. De fato, o projeto... na alteração que visa promover o artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro, detalha o conteúdo de resolução do CONTRAN, norma cuja edição é de competência privativa daquele órgão, das estruturas do poder executivo em ofensa ao princípio de separação dos poderes. quanto às emendas da comissão de desenvolvimento urbano tem objeções a fazer no tocante aos aspectos de análise nessa oportunidade. Passando ao projeto, o apensado mesmo não tem sorte, cria obrigação financeira e constitucional para os municípios, além de ser... de difícil efetivação na prática como bem apontou o relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Finalmente, o substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes não apresenta, ao meu ver, problemas jurídicos. e é a proposição que dá a melhor solução legislativa à questão. Faça necessário, no entanto, adaptar o texto às mudanças legislativas ocorridas nos últimos anos, razão de ser do substitutivo que segue o que é. em anexo. É disposto manifestamos-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei. 6.207, 2013... na forma do substitutivo da Comissão de Viação e Transporte, que saneia o vício de constitucionalidade apontado na proposição principal, como as adaptações de redação. na subemenda substitutiva que apresentamos. Votamos outro sim pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. das emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao PL nº 6.017, de 2013, pela inconstitucionalidade do PL 6.761, 2013, também é pensado, ficando prejudicado. prejudicar os demais aspectos de análise nesta oportunidade. Eu quero aqui fazer uma referência aos nobres pares. que nós estamos tratando... de uma... de uma melhor legislação aplicável... àqueles que se utilizam da bicicleta como meio de transporte nas cidades brasileiras. que tem como objetivo contribuir no incentivo, a essa modalidade de transporte. Trata-se de um conjunto de preceitos destinados ao aperfeiçoamento das leis, sobre o trânsito em especial... deste tipo de veículo, a antiga e tão tradicional, tão usada bicicleta. seria desnecessário falar, do quanto é necessário a proteção ciclista, também a valorização desse tipo de transporte barato não poluente acessível a todos os que não têm condições de comprar algo motorizado, portanto algo que entendo que a Comissão de Constituição e Justiça deveria merecer. uma análise, digamos... com bons olhos para que nós possamos Nessa tarde, tem o projeto aprovado. Muito obrigado, senhoras e senhores.

0:003:58
28 de abr, 17:10
#19
Transcrição por IA

Em discussão, parecendo... Vistas. Pois não, concedido o visto... O deputado Bacelar. Obrigado. Obrigado. Obrigado. a retirada aqui, presidente. Obrigado. Quem é que está aqui? Obrigado. Tem várias retiradas aqui, a gente vai ver que está... Tá. Item 17, PL 1668, 2021. Presidente Lee, 11.2. 866 de 2021, do senhor Gustavo Freude, que estabelece diretrizes... para o patrimônio cultural tombado. Institui a Política Nacional do Patrimônio Cultural Tombado, o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado, FNPT. e da... Outras providências. Conceda para lá... Não, primeiro. Ah, é que é isso aí, tá? Só informar aos senhores deputados que a requerimento de retirada de pauta da deputada... BX do deputado Paulo Bilinski. E Júlia Zanatta. Eu vou subscrever o requerimento. Subscrito pelo pastor Marcos Soliciano. Pare de caminhar. Obrigado. Obrigado. Obrigado.

0:001:15
28 de abr, 17:14
#20
Transcrição por IA

Nós somos a favor da retirada de pauta porque nós encontramos uma incongruência nesse projeto. Até porque já existe um fundo, ou existe uma súmula na CFT... que venda a criação de fundo. Isso aí é uma prerrogativa do Executivo, nós entendemos assim. Por isso nós pedimos a retirada para a gente poder avaliar melhor. projeto. Pedimos, inclusive, apoio ao governo, porque isso aqui deve ser de iniciativa do Executivo e não do Legislativo.

0:000:30
28 de abr, 17:15
#21
Transcrição por IA

Alguém deseja encaminhar contrário? Sim, presidente.

0:000:04
28 de abr, 17:16
#22
Transcrição por IA

Президент. Позвольте. Треть минуты. Субтитры создавал DimaTorzok Одна из самых важных вопросов в России... и сохранить нашу память. Я всегда говорю, что если человек... Продолжение следует... Она не понимает, что в своем состоянии и не может строить свой будущий. О, что важно для человека, коллеги парламентаристы, важно для общественных, региональных и народных. Валя, поэтому, для нашего страны. Презерващим нашим меморам, нашим историческим, культурным. Это основа. и мы можем построить в будущем Безусловно, что мы хотим, У Бразилийтур. из лучших чувств и желаний, которые мы хотим. Брязнь, который был экономик, но также в Брязь. comprometido com o meio ambiente, com o social. с вашей опубликой, в облике правильного права, И эта цель cultural находится в основном, в основном, в основном. Я, лично, очень comprometил с целью. И я считаю, что в России, которая здесь очень красивая, Продолжение следует... Продолжение следует... для наших молодых. В нашей школе, в нашей университете. Я вижу, что этот проект... и стабельно-социализирует Продолжение следует... И уже более важный момент, мы еще можем... огромный патриотизм cultural Адже не так хорошо идентичны, не так хорошо. Мы имеем вещество сферы, в музыке. на литература, на архитектура, на пинтуре. У нас есть также демократно, как и легкое. ПЕЛОС НОССЫ ОТЕПАСАДОСИДИГЕНАС! Продолжение следует... Африкин, африкин, африкин. которые также привыкли к своей культуре, к своей традиции на Африки. Мы имеем в виду культурная сфердон, с сетями, с сетями, с сетями, с сетями, Я, который я в Норке, в Сертонах, Семь, который в городе. Мутасы, в них нету, в культуре, в культуре. и это важно для нас, чтобы мы, cada vez больше, идемте вредные, И аскарак... Продолжение следует... Время. Спасибо. Идентификация нашей истории, наши характеристики, наши народы, и не только народы. но и Продолжение следует... А...

0:003:27
28 de abr, 17:16
#23
Transcrição por IA

Tá... A presidência solicita aos senhores deputados e aos senhores deputados que tomem assento em seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico. Está iniciada a votação. Como orienta o PSG?

0:000:17
28 de abr, 17:19
#24
Transcrição por IA

O presidente de pele orienta sim a retirar de pauta pelas razões já aqui faladas e eu queria... falar aqui com o pessoal do PT, caso queiram criar um fundo, é só pedir para o Lula, o presidente... é a origem tem que ser o executivo não legislativo É só pedir ao presidente Lula ali, cria o fundo e está tudo bem. Não jogar essa culpa na sua... nas costas do Legislativo.

0:000:23
28 de abr, 17:19
#25
Transcrição por IA

Muito obrigado, deputado. Como orienta a Federação PT, PCdoB e IPV? Obrigado.

0:000:09
28 de abr, 17:20
#26
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição por IA

Nós queremos apreciar essa matéria. Nós estamos falando aqui do patrimônio. Da deste país nós estamos aqui falando da necessidade de termos um fundo para o patrimônio cultural tombado. Para que nós tenhamos uma política nacional do patrimônio cultural tombado e o Fundo Nacional do Patrimônio... tombado. Nós estamos falando aqui de um patrimônio material e imaterial. Nós estamos falando das expressões culturais, nós estamos falando das nossas essências. Nós estamos falando de um Brasil que precisa avivar a sua própria memória, que querem nos arrancar a própria memória, querem, inclusive, estabelecer amnésias neste país sobre a sua própria história. Então, portanto, este projeto é absolutamente fundamental valorizar o nosso patrimônio material e o nosso patrimônio imaterial orgânico. tombado. É não a retirada.

0:001:01
28 de abr, 17:20
#27
Transcrição por IA

Como eu oriente a União? Obrigado. Progressista. PSD. Republicanos. MDB Federação PSDB Cidadania. PDT. PSB. Podemos... Federação Pessoal Rede. Avante. Solidariedade. PRD. maioria Minoria. Oposição... Governo. Pois não, doutor. Obrigado. Olha, o governo...

0:000:44
28 de abr, 17:21
#28
Transcrição por IA

Não. O que... a matéria propõe é estabelecer diretrizes para a proteção do patrimônio cultural tombado Nick. e institui a política nacional do patrimônio cultural tombado. o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado. e da outras providências... A verdade é que esta matéria aprovada aqui... dá ao Executivo as condições de regulamentar a instituição do fundo, para garantir a proteção... do patrimônio nacional, do patrimônio tombado. não tira as prerrogativas ao nosso ver com todo respeito. as alegações feitas aqui pela liderança do PL, mas o que se estabelece aqui é a aprovação de uma matéria que... dará ao Executivo as condições de regulamentar Obrigado. Obrigado. estabelecer as diretrizes, proteger o patrimônio e instituir a política nacional, garantindo que o fundo nacional nacional do patrimônio tombado seja regulamentado pelo Poder Executivo. Pela maioria, presidente.

0:001:19
28 de abr, 17:22
#29
Transcrição por IA

Доброе утро, да, Эрика. Мы не можем.

0:000:03
28 de abr, 17:23
#30
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição por IA

Retirada, acho que o Brasil... precisa estabelecer uma política nacional de preservação do patrimônio tombado. Precisa, inclusive, ter formas de financiamento. E, obviamente, como disse o deputado Helder, Nós estamos aqui fazendo esta proposição, aprovando esta proposição, na perspectiva de que ela venha a ser posteriormente regulamentada pelo próprio Poder Executivo. É o poder executivo que vai regulamentar. Essa preocupação de que há um vício de iniciativa, ela não procede. Porque nós não estamos aqui regulamentando. Nós não estamos aqui... estabelecendo como se constituirá esse fundo. Isso será posteriormente regulamentado pelo próprio Poder Executivo. Por isso, nós estamos aqui com um único propósito com esta proposição, criar uma política nacional e preservar a nossa história, a nossa memória e as nossas manifestações humanas. Obrigada. E aí Obrigado. Obrigado. Obrigado.

0:001:11
28 de abr, 17:23
#31
Transcrição por IA

Precito aos senhores deputados que não conseguiram, que não votaram ainda, que proceda. Seus votos. Então, está aí. Vamos dar uns 10 minutos para aguardar essa... Presidente, se me permite... Pois não, deputado Eric.

0:000:25
28 de abr, 17:24
#32
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição por IA

Tinha um dos momentos mais belos dessa história. que o poeta diz que é a nossa vida, que o correr da vida às vezes embrulha tudo, Mas o poeta Guimarães também diz que os seres humanos são eternamente não terminados. que nós estamos sempre em processo de construção. Por isso a importância de resgate da memória e do patrimônio. E eu tive a oportunidade... de receber uma homenagem que me sensibilizou sobre maneira. E essa homenagem se concretizou neste terno chamado um terno mitológico. É um terno mitológico do Fuá, do seu estrelo, que é um espaço e um território aqui no Distrito Federal que todas as pessoas deveriam conhecer. porque ali pulsa muito as expressões culturais que vêm de todos os cantos desse Brasil, mas que elas são, eu diria, nesse poder que nós temos, é de dar conotações das nossas próprias histórias e da nossa própria existência a todas as expressões que vêm de outros cantos, ali se dá um caráter muito forte, candango e serratense a essas expressões. E ali nós vamos ver os tambores, mas vamos ver os estandartes, vamos ver as máscaras, vamos ver, enfim, a capacidade deste país de se reinventar. tem a sua materialidade, porque tem um chão que se pisa, e quando a gente pisa em um território, a gente, ao sentir o cheiro do território, nós vamos nos fazendo... e nos ir construindo as nossas próprias relações. Então, num país que nós precisamos todos os dias nos defendermos da tentativa de que ele não tenha memória ou de que ele não tenha história, que buscaram arrancar-nos da conexão com a nossa ancestralidade e nos tirar a condição de sermos árvore, que tem uma raiz e a nossa ancestralidade, um caule que é cada um e cada um de nós, e uma copa que é quem ainda vai chegar. Então, portanto, este terno, que é um terno mitológico, eu tenho uma alegria muito grande de estar com ele nesta reunião e estar aqui com este terno para podermos defender que haja uma política nacional do patrimônio tombado e, ao mesmo tempo, um fundo do patrimônio tombado para que nós possamos resgatar a história, resgatar os tambores, cultura nas suas diversas expressões aqui no nosso país. Por isso estamos aqui para dizer, é preciso votar essa proposição em homenagem a todos os espaços como o Fuá do Seu Estrelo aqui no Distrito Federal, que é teimoso. que é inquieto e que carrega essa condição brincante que nos enche de vida e de determinação para enfrentarmos este correr da vida. que segundo Guimarães, com ele termino, às vezes embrulha tudo. Obrigado, deputada Érica. Mais três minutos.

0:003:25
28 de abr, 17:25
#33
Transcrição por IA

Encerrar a votação. Mais um minuto para que os deputados possam... votaram, estão faltando ainda. Está encerrada a votação.

0:000:43
28 de abr, 17:28
#34
Deputado Bacelar
Bacelar

Deputado

Transcrição por IA

Vou direto ao voto. Projeto de lei 18. de 2021, que estabelece diretrizes. para a proteção... do patrimônio cultural tombado, institui a Política Nacional do Patrimônio Cultural Tombado, o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado, e da outras providências. tendo como autor o deputado Gustavo Fruitt, E relatou o deputado Félix Mendonça Júlio. Voto do relator. De início, pontuo que incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania... a análise da constitucionalidade juridicidade, de técnica legislativa, nos termos dos artigos 139, inciso 2, a linha C, E 54, inciso 1... do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Passo na sequência... ao exame de cada um deles. Quanto à condicionalidade formal, há três aspectos centrais a serem satisfeitos. Sim. A competência legislativa para tratar da matéria que deve ser, privativa ou concorrente da União. Dois. a legitimidade da iniciativa... para deflagrar o processo legislativo. que deve recair sobre parlamentar E, por fim... A adequação da espécie normativa... utilizada à luz do que autoriza a Constituição. Quanto ao primeiro deles... O PL de número 1868 de 2021... O substitutivo aprovado na Comissão de Cultura e a subemenda aprovada na CFT veiculam conteúdo inserido no rol... de competências legislativas, concorrentemente sobre cultura... até o do artigo 24, inciso 9 da Constituição da República. Além disso, a matéria não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais poderes. circunstância que habilita a deflagração do processo legislativo por congressista. Constituição da República Federativa do Brasil Artigo 48, caput, e artigo 61, caput. Por fim, a Constituição de 1988 não gravou a matéria sub-examine com cláusula de reserva de lei complementar. Em consequência, sua formalização como legislação ordinária, não desafia qualquer preceito Constitucional. apreciada sob ângulo material, o conteúdo das proposições... não o traja parâmetros constitucionais específicos e imediatos. que sejam aptos a invalidar a atividade legiferante. para disciplinar a temática. situam-se assim dentro do amplo espaço de conformação legislativa, constitucionalmente confiado ao Parlamento brasileiro. Portanto, o PL 1868-2021. O substitutivo aprovado na Comissão de Cultura e a subemenda aprovada na CFT revelam-se... formal e materialmente compatíveis com a Constituição de 1988. No tocante à juridicidade, As proposições sob exame qualificam-se como autênticas normas jurídicas. Suas disposições se harmonizam a legislação pátria em vigor, Não violam qualquer princípio geral do direito. Inovam na ordem jurídica e reveste-se de... a abstração... generalidade imperatividade e coercibilidade. São, portanto, jurídicas. No que respeita à técnica legislativa, todas as proposições atendem aos ditames da Lei Número 95, de 1998. Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 1868 de 2021. o substitutivo aprovado da Comissão de Cultura, e a subemenda aprovada na CFT. Sala das Sessões. Sala da comissão. O deputado Félix Mendonça Júnior relatou. Obrigado. Vista, senhor presidente.

0:004:54
28 de abr, 17:29
#35
Transcrição por IA

0:000:01
28 de abr, 17:34
#36
Transcrição por IA

-Key, sıdaptan. Ocedi da vista. İzlediğiniz için teşekkür ederim. O item 19 PL... 1.283. Eu reatiro de pauta pela ausência do relator que não confirmou presença nessa reunião. İzlediğiniz için teşekkür ederim. Altyazı M.K. İzlediğiniz için teşekkür ederim. İtem nº 7, PL 2657-2021. Projeto de Lei 2657-2021 do senhor Marcelo Álvaro Antônio, que impede que o pedófilo seja beneficiado por uma medida de segurança. İzlediğiniz için teşekkür ederim. ...yarılık bir durumda. Altyazı M.K. İzlediğiniz için teşekkür ederim. Presidente, eu não sei se é o momento, peço vista desse projeto. Não é o momento ainda. Não leu nada, nem leu. Há um pedido de retirada de pauta Evet. O deputado Bacelar pediu para retirar de pauta. Ne? Peço vista. Ok. İzlediğiniz için teşekkür ederim. Altyazı M.K. Kapitam Alberto Neto. İzlediğiniz için teşekkür ederim. İzlediğiniz için teşekkür ederim. İzlediğiniz için teşekkür ederim. İzlediğiniz için teşekkür ederim. İzlediğiniz için teşekkür ederim. Evet. İzlediğiniz için teşekkür ederim.

0:001:39
28 de abr, 17:34
#37
Transcrição por IA

Vou chegar aqui o relatório. Ah, tá bom. É porque eu estava procurando o deputado Capitão Alberto. Não. Conseguiram aí? Andi, pronto. Obrigado. Obrigado pela paciência, senhor presidente. Obrigado. Obrigado. Peço licença para ir direto ao voto, senhor presidente. Pois não, deputado. Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica, legislativa e juridicidade. E o mérito da proposição ao exame, a teor do disposto no artigo 32, inciso 4, Quarto, as linhas A, D e E. e 54% do regimento interno da Câmara dos Deputados. Sobre o enfoque da constitucionalidade formal, a proposição analisada e o substitutivo apresentado pela Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, não apresentam vícios porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes a competência da União para legislar sobre a matéria. do Congresso Nacional para apreciá-la e a iniciativa parlamentar. No tocante à constitucionalidade material, Inexistem discrepâncias entre o conteúdo das referidas proposições e a Constituição Federal. No que guarda pertinência com a juridicidade e as proposições não... apresentam vícios sobre os prismas da inovação, efetividade e coercitividade, e generalidade, bem como se consubstanciam nas espécies normativas adequadas. Em relação à técnica legislativa, entendemos que o projeto de lei apresenta alguns vícios, como antecipadamente apontou o parecer. aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Com efeito, constata-se que na proposição e análise falta o artigo inaugural e o artigo que estabelece a cláusula de vigência, assim como a menção de nova redação. Esses vícios foram sanados por meio do substitutivo apresentado e aprovado pela comissão. Analisemos, pois, o mérito das aludidas proposições. A medida de segurança é a modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva e de caráter terapêutico destinada a tratar inimputáveis, e semirimputáveis portadores de periculosidade com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais. O inimputável referido no artigo 26, capítulo do Código Penal, que pratica uma infração penal, é absolvido. Não se aplica pena em virtude e ausência de seu pressuposto, qual seja a culpabilidade. Trata-se da absolvição prevista no artigo 386, inciso IV do Código... de processo penal diante da periculosidade deste agente no entanto impõe-se-lhe uma medida de segurança trata-se de sentença absolutória imprópria assim chamada por recair sobre o réu uma sanção penal na forma definida pelo artigo 386, parágrafo único, inciso III... do Código de Processo Penal. Por sua vez, o semi-imputável a que se refere o artigo 26, parágrafo único do Código Penal, responsável por um crime ou contravenção penal, recebe sentença condenatória, pois a presença da culpabilidade, embora diminuída, autoriza a imposição de pena reduzida obrigatoriamente, de 1 a 2 terços. Entretanto... se for constatada a sua periculosidade de forma a necessitar O condenado de especial tratamento curativo, a pena reduzida pode ser substituída por medida de segurança. O artigo 96 do Código Penal estabelece duas espécies de medidas de segurança. Temos a medida de segurança detentiva, que consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou a falta. em outro estabelecimento adequado. Importa em privação de liberdade do agente. Temos a medida de segurança restritiva, que é a sujeição a tratamento ambulatorial. O agente permanece livre, mas submetido a tratamento médico adequado. A natureza da pena... Combinada é o critério da escolha da espécie da medida de segurança ser aplicada. De acordo com o artigo 97, capítulo do Código Penal, se o fato é punido com reclusão, o juiz determinará obrigatoriamente a internação do agente. Se o fato é punível com detenção, poderá o juiz optar entre a internação e o tratamento ambulatorial. O artigo 97, parágrafo 1º do Código Penal, estabelece que a internação ou tratamento ambulatorial será, por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada mediante perícia médica e cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos. Por sua vez, o artigo 97, parágrafo 2º do Código Penal, determina que a perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado, e deverá ser repetida diário em ano, ou a qualquer tempo, se a determinar... o juiz da execução. Feitas essas digressões sobre o Instituto Jurídico em Apreciação, reconheçamos a conveniência e oportunidade da alteração legislativa proposta pela qual saudamos o autor pela iniciativa de sua apresentação. O projeto de lei em apreciação propõe para os crimes sexuais que envolvam criminoso considerado pedófilo que não se aplicará medida de segurança aos agentes, sendo vedado o cumprimento de penas clínicas, hospitais e congêneres. Ademais, determina que nos casos em que houver a necessidade de tratamento psiquiátrico ou médico, este será efetuado junto ao sistema prisional de forma concomitante à pena penalizada. O substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família propõe que o conteúdo da proposição seja topologicamente alocado no artigo 96, a linha A do Código Penal, abrigando norma a estabelecer que o condenado por crime sexual cometido contra criança e adolescente que esteja sujeito à medida de segurança deverá ser internado em hospital ou realizar tratamento psiquiátrico no âmbito do estabelecimento prisional de um crime sexual. Durante o cumprimento da pena... privada de liberdade. A razão da correção está na impropriedade contida no conteúdo do projeto de lei a determinar que os crimes sexuais que envolvam pedófilos são insuscetíveis de aplicação de medidas de segurança. Como explanado anteriormente, a medida de segurança é espécie de sanção penal que se aplica ao agente inimputável ou semiimputável de alta periculosidade. Por outro lado, os crimes de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente os semi-inputáveis, os condenados serão necessariamente submetidos à internação em razão da sua periculosidade. Ademais, na esteira da norma projetada como parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei, o substitutivo da comissão antecedente, além de abrigar o comando nele contido, o aperfeiçoa, deixando claro que na lei, se o condenado for por crime sexual cometido contra a criança e o adolescente for submetido à medida de segurança, a ele se aplicará a hipótese especial de internação obrigatória ou para a realização de tratamento psiquiátrico no âmbito do estabelecimento prisional. Assim resta contemplada a norma proposta no capítulo do artigo 1º do Projeto de Lei, especificamente quando há redação do cumprimento de pena em clínicas, hospitais e congêneres, ou seja, instituições médicas do setor privado desvinculadas com o sistema de execução penal. Por todo o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.550. 2.657 de 2021 e do substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e no mérito pela aprovação na forma... do aludido substitutivo. É o relatório do deputado Capitão Alberto Neto, Sr. Presidente. Obrigado. Muito obrigado.

0:007:29
28 de abr, 17:36
#38
Transcrição por IA

Deputado. adaptada para... Presidente y deputado Júlio.

0:000:05
28 de abr, 17:44
#39
Transcrição por IA

Eu vou pedir vista, eu vou pedir a vossa excelência que me conceda alguns minutos Pois está, lhe. Para eu justificar meu pedido de vista. Pois está, lhe. Eu quero deixar claro, manifestar de maneira inequívoca, que eu sou rigorosamente contra e defendo a mais rigorosa punição... para os que cometem crime de pedofilia. Não há nenhuma discussão quanto a isto. Quer deixar claro aqui essa posição que é minha. e expresso também aqui a posição... da bancada que eu represento, do Partido dos Trabalhadores... Mas tem algumas dúvidas no projeto, eu acompanhei atentamente o... a leitura do relatório, Tem algumas dúvidas no projeto com relação a pessoas que estejam realmente... com problemas mentais graves. distúrbios mentais. Eu entendo... que uma pessoa, mesmo cometendo um crime, Um crime grave, um crime inaceitável. Mas sendo uma pessoa que tenha distúrbios emocionais graves... a pessoa, em princípio, não é responsável diretamente pelos seus atos porque ela não se responsabiliza por eles. porque perdeu a sua consciência, a sua vontade, o domínio, o controle sobre si mesmo. Obrigado. Quando a pessoa comete esse crime de pedofilia, sendo uma pessoa com problemas graves, psicoemocionais, a prisão, o recolhimento dessa pessoa, que deve se dar, Ela deve ser afastada da sociedade. mas não se deve se dar em presídios. em convívio com outras pessoas criminosas... que não padecem dessa limitação. psíquica, emocional, deve se dar em locais adequados onde ele fique realmente recolhido afastado do convívio social, Mas... Receba o tratamento de acordo com as suas carências profundas em local mais adequado. É por isso que eu quero examinar com mais vagar esse projeto, E, por isso, peço licença. com todo o respeito ao relator... E a quem proferiu aqui o voto em nome do relator. Muito obrigado.

0:002:15
28 de abr, 17:44
#40
Transcrição por IA

- - God. item 10 PL 1000 078-2022. the professor Jory Wilson, who is responsible for the transformation of the campus and the POC, the Federal Federal of Amapá, in the Federal Federal Frontier Norte. and other providências. Thank you. I'll give the floor to the deputy Helder Solomon for the lecture of the deputy deputy Agnaldo Ribeiro. President, I would like to thank you. damage

0:000:47
28 de abr, 17:46
#41
Transcrição por IA

... para ir direto ao voto. Pois não, eu preciso. Do projeto de lei 1078, que dispõe sobre a transformação do campus Oiapoque da Universidade Federal do Amapá, em Universidade Federal da Fronteira Norte, Unifron. e da outras providências. Quero... ressaltar o deputado Randolfe Rodrigues, que é o autor... do PL 3455, que tem atuado muito, nesta matéria, quero também ressaltar a participação do senador Davi. ao Columbre e da deputada Marci Vânia. todos do estado do Amapá que estão empenhados aí nesta... nesta empreitada. Então, considero essa uma matéria muito importante. De início, pontu que incube... As proposições em exame... Obrigado. desta Comissão de Justiça Constituição, Justiça e de Cidadania, para apreciação conclusiva, o artigo 24. inciso 2 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e para análise dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa, nos termos do artigo 139, inciso 2, alínea C e artigo... 54, inciso... um do regimento interno da casa. Passa-se, então, a analisar cada um desses aspectos. Quanto à constitucionalidade formal, há três aspectos centrais a serem observados. Primeiro, a competência legislativa para tratar da matéria, que deve ser privativa ou concorrente da União. 2. A legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo que deve recair sobre o parlamentar. a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição. Quanto... ao primeiro aspecto As proposições objetivam a transformação do campus IAPOC da Universidade Federal do Amapá. em Universidade Federal da Fronteira Norte, Unifron. Conteúdos inseridos no rol de competências legislativas da União, artigo 22, inciso 14 e artigo 24, inciso 9 da Constituição da República. apreciada sob o ângulo material... O conteúdo das proposições não o traja parâmetros constitucionais específicos e imediatos que sejam aptos a invalidar a atividade legiferante para disciplinar A temática. Portanto, aludidas Proposições revelam-se compatíveis formal e materialmente com a Constituição de 1988. no tocante à juridicidade, O PL 1078 de 2022, seu apenso, o PL 3455 de 2023 e o substitutivo aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público, Qualificam-se. como autênticas normas jurídicas, Todas as proposições, primeiro, se harmonizam à leis ação pátria em vigor. Segundo, não violam qualquer princípio geral do direito. Terceiro, inovam na ordem jurídica. E quarto, reversem-se de abstração, generalidade e... imperatividade e coercibilidade. São, portanto, jurídicas. No que se respeita. no que se respeita. A técnica legislativa não há ajustes a serem feitos nas proposições observando todos os ditames da Lei Complementar nº 95. de 2018 de 1998, fevereiro 26 de fevereiro. Ressalta-se que a perspectiva de exploração de petróleo na margem equatorial tende a gerar impactos relevantes na economia do Amapá. ampliando a demanda dos profissionais qualificados em diferentes áreas estimativas da Confederação Nacional da Indústria. apontam que a atividade pode elevar o PIB estadual, em até 61,2% e gerar cerca de 54 mil empregos diretos e indiretos. Nesse contexto... A criação da Unifron. contribuiria para a formação de mão de obra qualificada local, permitindo que o desenvolvimento econômico regional seja acompanhado pela capacitação de profissionais do próprio Estado. Observa-se também um crescimento recente da população em Oiapoque, impulsionado pelas expectativas econômicas associadas à à margem equatorial. Segundo informações divulgadas pela BBC News Brasil, a rede municipal de ensino deve receber cerca de 807 novos estudantes até... 2026, o que representa um aumento aproximado de 16% nas matrículas. Esse movimento indica a chegada de novas famílias à cidade, reforçando a importância de ampliar a oferta de de educação superior na região. Por fim, destaca-se o caráter binacional da futura universidade, dada a localização estratégica do Iapoque na fronteira com a Guiana Francesa. a consolidação da instituição pública, poderá fortalecer iniciativas. de cooperação acadêmica e científica entre o Brasil e a França. ampliando a integração regional e a produção de conhecimento voltado aos desafios comuns da Amazônia, Transfronteiriça. Assim, os benefícios da universidade tendem a ultrapassar o âmbito estadual, contribuindo para o desenvolvimento científico estratégico do país. Ante o exposto, votamos pela Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa do PL 1078 de 2022, que é de autoria do deputado Jori Elson. E também... a favor do PL 3.455 de 2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, e do substitutivo aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público. Senhor presidente, esse é o relatório que foi... apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, que eu acabo de fazer a leitura. na reunião desta comissão.

0:006:35
28 de abr, 17:47
#42
Transcrição por IA

Oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer do relator, os senhores parlamentares que o aprovam, permaneça como se encontre. Aprovado o parecer... na parte da Numerica Item 12, PL 90 barra 2020. Projeto de lei número 90, barra 2020 do Senado Federal. Eduardo Girão. que proíbe a produção e a comercialização... de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. apenas de retirada de pauta. A sobre a mesa, requerimento de retirada de pauta. Deputada Júlia Zanato, Júlia Zanato, ausente. De qualquer forma, presidente,

0:000:49
28 de abr, 17:53
#43
Deputada Bia Kicis
Bia Kicis

Deputada

Transcrição por IA

A gente vai retirar o pedido de retirada de pauta. E fizemos o acordo já que vamos pedir vista. Agradeço, deputada B.

0:000:07
28 de abr, 17:54
#44
Transcrição por IA

Yeah. I'll give the floor to the reporter, the dep. Fred Costa, for the offer to the parecer.

0:000:16
28 de abr, 17:54
#45
Deputado Fred Costa
Fred Costa

Deputado

Transcrição por IA

Relatório. O Projeto de Lei nº 92.020, de autoria de senadora Eduardo Girão, tem como objetivo proibir a produção e comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. alimentares além do limite de satisfação natural do animal utilizando de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal. A lei... Entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial. A proposição foi despachada para as Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Constituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeito a apreciação conclusiva pelas comissões. alterações. na Comissão de Justiça. e de cidadania não foram apresentadas emendas. E o relatório? Vota o relator. Projeto de lei número 9 de 2020 proíbe a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio de método de alimentação forçado de animais. conhecido como gavagem alimentação forçada... Consiste uma prática cruel e que gera extremos sofrimentos nos animais, que são submetidos à inserção de um tubo metálico de 30 centímetros na boca até o esôfago, para introdução diária de 5 vezes mais comida do que o normal. Esse excesso de alimentação gera aumento patológico do fígado das aves em 10 vezes o seu tamanho original. Além disso, O órgão acumula gordura, condição conhecida como... e esteja... ...esteatose hepática, gerando o adoecimento acelerado e intenso dos animais. A alta taxa de mortalidade dos animais no processo também chama a atenção... O Instituto Técnico Francês de Agricultura menciona uma taxa de mortalidade de 2% a 5% da produção de foie gras. Enquanto a mortalidade de patos em fazendas de engorda na Inglaterra, onde se usa alimentação forçada, é de 0,2% nas duas semanas anteriores ao debate. superior quando é comparada a outros sistemas de produção que não utilizam o método. No Brasil, apenas três produtores de foie gras que, devido à sua produção diversificada, não dependem da venda do produto. A proposição de eu cuidar de proibir o método de alimentação forçada e pesquisadores... tem desenvolvido técnicas alternativas para obtenção do produto que dispensa o uso de método, como por meio do mimetismo molecular. Quanto à constitucionalidade e judicidade, consideramos aspectos relacionados à competência legislativa, a legitimidade da iniciativa parlamentar e o respaldo constitucional ilegal para tratar o tema. A Constituição de 1988, no artigo 220, parágrafo 1º, inciso 7º, veda práticas cruéis contra os animais, sem distinção da atividade em que elas ocorrem. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, tipifica as práticas cruéis como no crime. Obrigado. Não há como dissociar a prática da alimentação forçada daquelas cruéis com os animais, uma vez que os... Maus tratos são inerentes à atividade, pois causa dor, sofrimento, estresse, desconforto e doença. Portanto, qualquer produto baseado nessa técnica é incompatível com as normas constitucionais que vedam a submissão dos animais à crueldade. Combinado a isso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, no inciso... Artigo 26, do artigo 5º da resolução número 1236 de 26 de outubro de 2018, considero hoje alimentação forçada, salvo em casos, tratamentos, pesquisas pelos médicos veterinários com maus tratos. No que tange aos princípios e regras que rege o sistema jurídico, patro não é vislumbrada nenhuma ofensa. A princípio... da livre iniciativa, embora tenha como objetivo a garantia da atividade econômica, não é um direito absoluto, uma vez que pode operar apenas em conformidade com leis, sem desrespeitar direitos terceiros. Além disso... para as poucas indústrias em atividades, os demais produtos seguirão com a operação normalmente, o que não afeta a carne de pato ou patê de frango, assim como... o foie gras, desde que sua obtenção não utilize o método de alimentação forçada. Logo, o princípio da livre iniciativa está garantido. O princípio da alimentação humana também não é transgredido, visto que se trata de um alimento obtido a partir de provocação de uma doença ao animal. E assim não pode ser considerado como necessário para uma alimentação saudável, equilibrada e sustentável. Na realidade, se trata de um produto nacionalmente... aliás, nutricionalmente pobre e inacessível. Ao contextualizarmos o princípio da alimentação humana, é pacífico na doutrina jurisprudência que o princípio diz respeito à busca por erradicar a fome e a miséria ao garantir o acesso mínimo necessário. A alimentação forçada, na realidade, é contraproducente para a segurança alimentar, uma vez que implica o desperdício de quantidades enormes de grãos... usados em ração. Embora o fígado do animal cresça expressivamente em um curtíssimo espaço de tempo, o mesmo não ocorre com a carne dos animais. A maior parte da ração vira dejeto. Além de ser... Trinsec. Peticamente cruel, a produção de folha agrá é prática de culinária externa à cultura alimentar brasileira, não devendo ser considerada essencial ao país, nem com relação aos aspectos econômicos, sociais ou culturais, conforme demonstrado. A perpetuação do método cruel de alimentação forçada também vai contra as práticas que vêm sendo adotadas pela indústria alimentícia e agropecuária brasileira, visto que os cumprimentos e preocupação com o bem-estar animal têm sido cada vez mais comuns. e complementar 95 de 26 de fevereiro de 1978, que trata das normas de elaboração, redação e alteração da consolidação das leis. Já disposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, projeto de lei 90-2021. Assina aí o relator, deputado federal Fred Costa. Presidente. Gostaria... Primeiramente de agradecer a vossa excelência. Fiz o... Pedido e o apelo para que V. Exª colocasse na pauta, se comprometeu comigo, de colocar imediatamente na terça subsequente... E assim o fez. Então, meu reconhecimento e meu agradecimento à vossa excelência. que Nós não estamos aqui fazendo e sendo protagonistas... de algo que não foi praticado em outros países do mundo. Eu poderia citar aqui uma dezena, mas vou me ater aqui. A vizinha argentina, a Alemanha, ao Reino Unido, todos esses já proibiram. Imaginem vocês... Acredito eu que os nobres pares já tenham feito... o exame de endoscopia digestiva. Para que a gente faça aquele exame, nós somos sedados. Mas nessa prática... Esses animais, de forma covarde, são submetidos a algo semelhante à endoscopia digestiva, logo, de forma invasiva, Um cano de plástico ou de asco colocado na sua boca... por reinte e iradas vezes, com uma super alimentação cinco vezes maior do que a necessidade dessas aves diárias, com o objetivo de deixar o animal doente. para que poucos possam degustar aquela iguaria... Em detrimento à dor, ao sofrimento animal. Ora... Fazer praticar. Uma alimentação forçada ao animal, para que ele fique doente. É compromisso com o bem-estar social? Obrigar um animal a alimentar sem que ele tenha vontade. Se isso não for maus tratos... O que será considerado, então, maus tratos? E eu quero aqui... fazer um apelo aos nobres pares, para que a gente possa votar esse projeto, nem do ponto de vista econômico, o que para mim não se justificaria. Esse não pode vir a ser argumento, uma vez que no Brasil nós temos apenas três produtores. Um deles... já foi embargado por um órgão fiscalizador. Os outros dois... estão ainda nessa prática de maus tratos agressiva. Essa prática abominável... mas também desenvolvem outros produtos e outras atividades. Então não vão ter... prejuízo, vão apenas ter que se adequar uma vez que praticam maus tratos. E maus tratos não pode ser admitido, a hipótese alguma, Sobretudo... com pretexto de que gera Emprego e gera renda. É mentira! Não gera emprego, não gera renda e se gera emprego é para muito pouco e obrigação é se adaptar a um modelo que não seja ofensivo aos animais. Portanto, senhor presidente, o meu apelo é que a gente possa colocar em votação. Vamos fazer aqui por último. Obrigado. uma analogia Nós estamos falando aqui de gansos e de patos. Agora, para aqueles que consideram isso normal... Faça com você próprio. Deixa a gente enfiar aqui um cano e vamos colocar comida em você. cinco vezes ao dia cinco vezes a necessidade que nós temos, e vão ver se vocês vão gostar disso. Logo, aquilo que a gente... Não admite fazer conosco, nós não podemos admitir com nenhuma forma de vida. Obrigado.

0:0012:16
28 de abr, 17:55
#46
Transcrição por IA

Relatório. O Projeto de Lei nº 92.020, de autoria de senadora Eduardo Girão, tem como objetivo proibir a produção e comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. alimentares além do limite de satisfação natural do animal utilizando de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal. A lei... Entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial. A proposição foi despachada para as Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Constituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeito a apreciação conclusiva pelas comissões. alterações. na Comissão de Justiça. e de cidadania não foram apresentadas emendas. E o relatório? Vota o relator. Projeto de lei número 9 de 2020 proíbe a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio de método de alimentação forçado de animais. conhecido como gavagem alimentação forçada... Consiste uma prática cruel e que gera extremos sofrimentos nos animais, que são submetidos à inserção de um tubo metálico de 30 centímetros na boca até o esôfago, para introdução diária de 5 vezes mais comida do que o normal. Esse excesso de alimentação gera aumento patológico do fígado das aves em 10 vezes o seu tamanho original. Além disso, O órgão acumula gordura, condição conhecida como... e esteja... ...esteatose hepática, gerando o adoecimento acelerado e intenso dos animais. A alta taxa de mortalidade dos animais no processo também chama a atenção... O Instituto Técnico Francês de Agricultura menciona uma taxa de mortalidade de 2% a 5% da produção de foie gras. Enquanto a mortalidade de patos em fazendas de engorda na Inglaterra, onde se usa alimentação forçada, é de 0,2% nas duas semanas anteriores ao debate. superior quando é comparada a outros sistemas de produção que não utilizam o método. No Brasil, apenas três produtores de foie gras que, devido à sua produção diversificada, não dependem da venda do produto. A proposição de eu cuidar de proibir o método de alimentação forçada e pesquisadores... tem desenvolvido técnicas alternativas para obtenção do produto que dispensa o uso de método, como por meio do mimetismo molecular. Quanto à constitucionalidade e judicidade, consideramos aspectos relacionados à competência legislativa, a legitimidade da iniciativa parlamentar e o respaldo constitucional ilegal para tratar o tema. A Constituição de 1988, no artigo 220, parágrafo 1º, inciso 7º, veda práticas cruéis contra os animais, sem distinção da atividade em que elas ocorrem. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, tipifica as práticas cruéis como no crime. Obrigado. Não há como dissociar a prática da alimentação forçada daquelas cruéis com os animais, uma vez que os... Maus tratos são inerentes à atividade, pois causa dor, sofrimento, estresse, desconforto e doença. Portanto, qualquer produto baseado nessa técnica é incompatível com as normas constitucionais que vedam a submissão dos animais à crueldade. Combinado a isso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, no inciso... Artigo 26, do artigo 5º da resolução número 1236 de 26 de outubro de 2018, considero hoje alimentação forçada, salvo em casos, tratamentos, pesquisas pelos médicos veterinários com maus tratos. No que tange aos princípios e regras que rege o sistema jurídico, patro não é vislumbrada nenhuma ofensa. A princípio... da livre iniciativa, embora tenha como objetivo a garantia da atividade econômica, não é um direito absoluto, uma vez que pode operar apenas em conformidade com leis, sem desrespeitar direitos terceiros. Além disso... para as poucas indústrias em atividades, os demais produtos seguirão com a operação normalmente, o que não afeta a carne de pato ou patê de frango, assim como... o foie gras, desde que sua obtenção não utilize o método de alimentação forçada. Logo, o princípio da livre iniciativa está garantido. O princípio da alimentação humana também não é transgredido, visto que se trata de um alimento obtido a partir de provocação de uma doença ao animal. E assim não pode ser considerado como necessário para uma alimentação saudável, equilibrada e sustentável. Na realidade, se trata de um produto nacionalmente... aliás, nutricionalmente pobre e inacessível. Ao contextualizarmos o princípio da alimentação humana, é pacífico na doutrina jurisprudência que o princípio diz respeito à busca por erradicar a fome e a miséria ao garantir o acesso mínimo necessário. A alimentação forçada, na realidade, é contraproducente para a segurança alimentar, uma vez que implica o desperdício de quantidades enormes de grãos... usados em ração. Embora o fígado do animal cresça expressivamente em um curtíssimo espaço de tempo, o mesmo não ocorre com a carne dos animais. A maior parte da ração vira dejeto. Além de ser... Trinsec. Peticamente cruel, a produção de folha agrá é prática de culinária externa à cultura alimentar brasileira, não devendo ser considerada essencial ao país, nem com relação aos aspectos econômicos, sociais ou culturais, conforme demonstrado. A perpetuação do método cruel de alimentação forçada também vai contra as práticas que vêm sendo adotadas pela indústria alimentícia e agropecuária brasileira, visto que os cumprimentos e preocupação com o bem-estar animal têm sido cada vez mais comuns. e complementar 95 de 26 de fevereiro de 1978, que trata das normas de elaboração, redação e alteração da consolidação das leis. Já disposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, projeto de lei 90-2021. Assina aí o relator, deputado federal Fred Costa. Presidente. Gostaria... Primeiramente de agradecer a vossa excelência. Fiz o... Pedido e o apelo para que V. Exª colocasse na pauta, se comprometeu comigo, de colocar imediatamente na terça subsequente... E assim o fez. Então, meu reconhecimento e meu agradecimento à vossa excelência. que Nós não estamos aqui fazendo e sendo protagonistas... de algo que não foi praticado em outros países do mundo. Eu poderia citar aqui uma dezena, mas vou me ater aqui. A vizinha argentina, a Alemanha, ao Reino Unido, todos esses já proibiram. Imaginem vocês... Acredito eu que os nobres pares já tenham feito... o exame de endoscopia digestiva. Para que a gente faça aquele exame, nós somos sedados. Mas nessa prática... Esses animais, de forma covarde, são submetidos a algo semelhante à endoscopia digestiva, logo, de forma invasiva, Um cano de plástico ou de asco colocado na sua boca... por reinte e iradas vezes, com uma super alimentação cinco vezes maior do que a necessidade dessas aves diárias, com o objetivo de deixar o animal doente. para que poucos possam degustar aquela iguaria... Em detrimento à dor, ao sofrimento animal. Ora... Fazer praticar. Uma alimentação forçada ao animal, para que ele fique doente. É compromisso com o bem-estar social? Obrigar um animal a alimentar sem que ele tenha vontade. Se isso não for maus tratos... O que será considerado, então, maus tratos? E eu quero aqui... fazer um apelo aos nobres pares, para que a gente possa votar esse projeto, nem do ponto de vista econômico, o que para mim não se justificaria. Esse não pode vir a ser argumento, uma vez que no Brasil nós temos apenas três produtores. Um deles... já foi embargado por um órgão fiscalizador. Os outros dois... estão ainda nessa prática de maus tratos agressiva. Essa prática abominável... mas também desenvolvem outros produtos e outras atividades. Então não vão ter... prejuízo, vão apenas ter que se adequar uma vez que praticam maus tratos. E maus tratos não pode ser admitido, a hipótese alguma, Sobretudo... com pretexto de que gera Emprego e gera renda. É mentira. Não gera emprego, não gera renda e se gera emprego é para muito pouco e obrigação é se adaptar a um modelo que não seja ofensivo aos animais. Portanto, senhor presidente, o meu apelo é que a gente possa colocar em votação. Vamos fazer aqui por último. Obrigado. uma analogia Nós estamos falando aqui de gansos e de patos. Agora, para aqueles que consideram isso normal... Faça com você próprio. Deixa a gente enfiar aqui um cano e vamos colocar comida em você. cinco vezes ao dia cinco vezes a necessidade que nós temos, e vão ver se vocês vão gostar disso. Logo, aquilo que a gente... Não admite fazer conosco, nós não podemos admitir com nenhuma forma de vida. Obrigado.

0:000:15
28 de abr, 18:07
#47
Deputado Pedro Lupion
Pedro Lupion

Deputado

Transcrição por IA

Presidente, Deputado Fred Costa... Deputada Bia... Júlia! Os que me antecederam aqui... É... O produtor que tínhamos ainda ativo de Fográ no país desistiu da atividade, se tornou economicamente inviável, inclusive. Santa Catarina no estado, se eu não me engano. Não há óbice em relação à proibição da produção no Brasil, pelo contrário. Acho, não concordo com o método, não concordo com a condição que é feita e mundialmente há uma tendência... da proibição. A preocupação aqui fica no conceito da proibição de um produto lícito no mercado. Essa é a dúvida que fica. A gente, através desse Congresso Nacional, proibir a comercialização de um produto que é legal, de um produto que é lícito e que não há qualquer tipo de óbvio quanto à ilegalidade ou se torna crime a sua comercialização. A produção no país realmente... Não há porquê. E não há óbvio se algum em relação à manutenção. Agora, nesse sentido, nesse critério específico, em relação à conceituação da proibição de um produto lícito, isso gera preocupação do precedente. Agora... Não vou pedir retirada, não vou pedir absolutamente nada disso, até minha assessoria conversou já com o deputado Fred, conversou com... com a assessoria do deputado Fred Costa. Agora é uma questão especificamente da gente não proibir um produto que é lícito e que é amplamente... comercializado mundo afora, não produzido no Brasil, Não haveria problema nenhum nesse sentido. Agradeço, deputado Pedro.

0:001:39
28 de abr, 18:07
#48
Transcrição por IA

Deputado... Nilton Tato.

0:000:04
28 de abr, 18:09
#49
Deputado Nilto Tatto
Nilto Tatto

Deputado

Transcrição por IA

Presidente, primeiro quero parabenizar o deputado Fred Kastra pelo relatório. Não tem cabimento em pleno século XXI com toda a consciência da sociedade e todas as pesquisas, a ciência já mostrando... pela sensibilidade dos animais... a gente ter práticas Maus tratos aos animais para produzir alimento para nós humanos. Então... E aí... É um projeto... Eu queria até... conversar com o deputado que me falou anteriormente, Pode-se avaliar que não seja ainda um produto lícito. o próprio relatório coloca claramente que ele pode ser classificado como ilícito. Ilícito no sentido, tu fala assim, não é Ele é... Ele é considerado maus-trato aos animais, a forma da produção dele. Tá? Obrigado. E, portanto... É um crime a forma como se produz. Obrigado. Mas debater, inclusive, do ponto de vista conceitual, porque quando se trata... de agente ter o cuidado e ter o carinho maior com o PET... e aí muita gente inclusive se elege com essa pauta, em defesa dos cães e dos gatos Obrigado. Mas quando o debate... Vem. para animais de produção, Há uma movimentação preocupada com os conceitos que isso pode trazer. Como se os animais fossem classificados alguns que têm... que são mais sensíveis e o outro não. E... E como se a gente pudesse tratar todos eles, principalmente como coisa. Então, não se trata mais aqui, como foi admitido, de uma questão econômica. Até porque... Graças a Deus... essa atividade, até... pela falta, até pela consciência na sociedade, você não tem tanto mais consumo. com tanta procura. E por isso que vai a falência. porque os consumidores estão nessa. Mas tem gente que ainda não tem a mesma consciência, né? da grande maioria dos consumidores que cada vez mais quer Aqueles ainda que consomem carne ou produtos derivados de animais consomem e procuram cada vez mais que não tenha sofrimento na produção. desses alimentos. Por isso... Esse projeto, ele é constitucional. Esse projeto vai de encontro... de aperfeiçoamento da própria lei de crimes ambientais, e ele é atualizado com aquilo que a gente podia colocar como consciência social, de que precisa cada vez mais adequar a legislação a esses princípios de defesa ambiental. da vida e de todas as formas de vida, independentemente se são animais selvagens, se for animal doméstico, são pets ou se são silvestres, ou animais de produção. Por isso, quero aqui pedir que, de repente, a gente vote esse projeto e avance como essa comissão dando uma resposta, a produção desses alimentos. Como foi grécia, como também uma outra coisa que não trata especificamente, mas é muito comum, era muito comum embebedar, por exemplo, o peru, né, para poder matar o peru, tá? Então a mesma coisa, então esse tipo de crime, esse tipo de maltrato precisa acabar de uma vez. Obrigado. Obrigada.

0:004:07
28 de abr, 18:09
#50
Transcrição por IA

- Cocay. Thank you.

0:000:03
28 de abr, 18:13
#51
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição por IA

...dizendo da importância deste projeto. que proíbe a prática de alimentação forçada de animais sencientes. São seres sencientes que têm capacidade de sentir medo, capacidade de se sentir acolhimento, têm sentimentos, a serem considerados. E quando nós fazemos esta defesa, dos direitos dos nós aqui estamos falando de uma sociedade... onde nós tenhamos o respeito por todas as formas de vida na sua diversidade. E este projeto, ele vem... na perspectiva de impedir um sofrimento. uma prática de tortura. de forçar a alimentação de animais. Muitas vezes em confinamento. com o objetivo único e exclusivo de, a partir dali, aumentar uma potencialidade ou uma margem de lucros. à custa do sofrimento de animais. Portanto, nós que temos uma diretoria, ou na diretoria de defesa dos direitos dos animais... onde nós temos, no Ministério do Meio Ambiente, esta diretoria que hoje é ocupada, ou que foi ocupada, pela Vanessa Negrini, que tem uma luta histórica aqui no nosso país, que está aqui conosco, e eu queria começar a fazer uma saudação, a ela uma saudação absoluta e intransigente em defesa dos animais de todas as formas de vida. E dizer que nós temos aqui, com simpatinhas, este governo, o governo Lula, já registrou 1,3 milhão de de animais... 1,3 milhão. Nós tivemos 675 mil castrações no PRO Patinhas. São programas deste governo para a castração dos animais que estão em situação de rua, mas também para que nós tenhamos esse sistema. E aqui nós temos, inclusive, a iniciativa de que tenhamos... A iniciativa de decretos para fazer justiça à orelha. ao cão-orelha, que foi brutalmente vítima de tortura. Nós temos aqui 90 mil animais silvestres que foram reabilitados. e devolvidos ao meio ambiente. Ou seja, a política pública de proteção aos direitos dos animais, a multa que foi estabelecida de um milhão para quem maltratar animais, é uma outra política, é uma política em defesa da vida. Nós rompemos essa lógica da necropolítica, da necropolítica de vidras hierarquizadas, de seres sencientes hierarquizadas, ou daqueles que acham que podem arrancar o meio ambiente ou estabelecer o estouro das boiadas para aproveitar a preocupação da população com a COVID. Nós vivemos isso. No Ministério do Meio Ambiente, uma política antiambiental. Não era apenas uma política que não priorizava o meio ambiente, mas era uma política antiambiental que nós vivenciamos aqui nesse país. E agora nós temos o Ministério do Meio Ambiente exercendo a sua função de proteger o meio ambiente, mas, ao mesmo tempo, criando esta instituição, ou esta diretoria, para proteger todas as vidas. Proteger todas as vidas. E aqui nós temos os fatos, nós temos as entregas que foram feitas durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva e da nossa ministra, que voltou para... a Câmara, mas que exerceu toda essa função com muita serenidade, com muita amorosidade. porque isso são atos de amor e de afeto para com os animais. Como é possível alguém... questionar que nós tenhamos produtos que são forçados, ou seja, que se estabelecem para que sejam ingerido nos animais de forma absolutamente torturante. E aqui se diz, sejam por qualquer método, mecânico ou manual, que significa forçar a ingestão de alimento e de suplementos alimentares para além da satisfação natural do animal. E ali você se utiliza de mecanismos, aqui como disse, de estruturas mecânicas para forçar a alimentação. para forçar a alimentação. Isso é uma profunda crueldade. Isso é uma profunda crueldade. Este projeto que vem do Senado, do senador Eduardo Girão, e que tem o nosso relator, que acabou de fazer aqui... apresentar aqui o seu voto, o senador ou o deputado Fred Costa, ele é de uma relevância imensa. porque ele significa um grito para que o conjunto da sociedade reflita sobre a necessidade de proteção. aos direitos dos animais, para que nós não possamos encarar que os animais não são seres, seres vivos, mas que são seres sencientes, inclusive, que têm a capacidade de ter sofrimentos, de ter emoções, inclusive, como a que os animais têm. E aqui, ao mesmo tempo, colocar os animais, invisibilizar a condição de serem seres vivos, para se transformar em instrumentos, de busca assodada, rápida e celere de lucros. de lucros. Muitos animais que são obrigados a ter uma ingestão forçada de alimentos, estão em situação de confinamento. confinamento. É preciso que esse país reaja a isso. E esta proposição, ela é uma proposição que faz com que nós tenhamos a consciência de que tem animais onde se utilizam, se utilizam preté... petrechos para despejar o alimento diretamente pela garganta, no esôfago ou no estômago dos animais. Isso tem uma equiparação ao descumprimento, o descumprimento à lei que estabelece os crimes ambientais. Então, portanto, presidente, aqui nós estamos para, primeiro, estabelecer que esta casa deve sim se posicionar na proteção dos direitos dos animais. que esta casa não pode pactuar com práticas que são de torturas. Há práticas de construção, inclusive, dos patês ou coisa assim, a partir da tortura. A partir da tortura. É inadmissível isso. Que lógica é essa que impõe ao lucro, que faz com que o lucro seja derivado de torturas aos animais? de sofrimento imposto aos animais. Então, portanto, nós estamos aqui para dizer sim a esta proposição e, ao mesmo tempo, para parabenizar o Ministério do Meio Ambiente pelo trabalho que tem desenvolvido e para parabenizar, em particular, a senhora Vanessa Negrini, que está aqui, está aqui acompanhando esta proposição com um cartaz, inclusive... Todos contra... Todos contra a alimentação forçada aos animais. Vejam que... É preciso ter uma empatia. Fascista não tem empatia. Não consegue sentir a dor do outro, a dor de outro ser humano ou a dor de outros seres vivos. Fascistas não costumam ter empatia, não conseguem se colocar no lugar do outro. E são absolutamente autocentrados. Mas aqui nós estamos, estamos trabalhando para que nós tenhamos, no dia de hoje, a aprovação desta proposição. O país se posicionou e se posicionou contra a ingestão forçada de alimentos, contra uma tortura que existe negando a capacidade de existência de um ser vivo ou de seres vivos, que são os animais, apenas porque se quer lucrar, apenas porque se quer fazer os patês. Os patês, a partir do sofrimento animal. A partir do sofrimento animal. Por isso, presidente, acho que hoje nós vamos dar... Um grande salto. na perspectiva de referendarmos todas as políticas públicas, que são políticas de defesa, dos animais, de resgate dos animais silvestres, de reabilitação de cuidado, porque é preciso ter políticas de cuidado, de cuidado. Políticas públicas, elas são políticas de cuidado. E políticas de cuidado são políticas para estabelecer a dignidade de todas as formas de vida, para que nós possamos dizer que, a partir de hoje, esta comissão se posiciona momento, a gente diz não a ingestão forçada de alimentos por Animais em defesa... da vida e em defesa dos animais.

0:0010:04
28 de abr, 18:13
#52
Transcrição por IA

A senhora da Erika... Não havendo mais oradores escritos, é claro, encerrada a discussão, concedo a palavra, deputado. Por gentileza, que pudesse ser breve, deputado Marcelo Queiroz.

0:000:12
28 de abr, 18:23
#53
Transcrição por IA

Para falar que eu tive a honra de ter sido relator desse projeto na Comissão de Meio Ambiente, é um verdadeiro absurdo. Uma coisa que a gente aprendeu que não existe produção de foie gras que seja sustentável, não existe produção A gente... conheça o problema e continue consumindo. O que a gente tem também é um papel de divulgar, porque não tem cabimento a gente deixar que isso aconteça no Brasil. Queria aproveitar aqui para parabenizar meu amigo, meu irmão, deputado Fred Costa, pelo relatório. Em nome dele, saudar toda a bancada animal, também ressaltando o trabalho. o deputado Matheus Laiola, o deputado Bruno Lima, e o saudar aqui todos os movimentos aqui presentes. vanessa negrinha animal quality merce fora em mãos animalha fora o animal gaya liberta sbb e gt animal eu acho que é são entidades como essa que estão aqui, deputados como esses que defendem a causa animal, que vão fazer o Brasil mudar. E eu acho que aqui a gente está tentando votar uma coisa que vai mudar a história do nosso país. Muito obrigado, presidente.

0:001:00
28 de abr, 18:23
#54
Transcrição por IA

Presidente, só uma palavra.

0:000:03
28 de abr, 18:24
#55
Deputada Bia Kicis
Bia Kicis

Deputada

Transcrição por IA

Presidente, a FPA porque anteriormente havia pedido que se pedisse vistas, como eles desistiram, então não será feito pedido de vistas. Eu quero dizer aqui que a gente fica sensibilizado com... todo esse movimento. E que, assim como a gente se sensibiliza com o sofrimento do animal... A gente quer viver num país que tenha sensibilidade com o sofrimento dos bebês nos ventres. Então, não há sistolia fetal. Isso é fundamental, porque a gente não pode aqui querer defender... um animal, um ganso, que a gente não quer que entre em sofrimento e, ao mesmo tempo, conviver com a indiferença ao sofrimento dos bebês. Hoje nós temos 400 pares de sapatinhos de crianças expostos no gramado do Congresso por conta de um parecer da AGU, de um indicado ao Supremo, o Messias, que será sabatinado amanhã, e ele assinou um parecer para... Com... que é responsável por mais de 2 mil mortes de bebês. Ele assinou um parecer favorável a assustar a resolução do CFM, que só queria preservar os bebês de uma morte tão cruel. Então, eu peço coerência a essa casa. Coerência. Se nós não queremos que os gansos sofram, e eu não quero, nós não queremos bebês sendo assassinados de morte cruel, com uma injeção de cloreto de potássio enfiada no coração dos bebês. É isso que eu quero deixar bem claro aqui e registrado, presidente. Agradeço, deputada Bia. A palavra... Senhor presidente. Fred Costa. Só ser breve. Vamos aprovar. Se não vai entrar ordem do dia, a gente não vai aprovar, deputada. Vou...

0:001:46
28 de abr, 18:24
#56
Deputado Fred Costa
Fred Costa

Deputado

Transcrição por IA

Vou utilizar aqui... o tempo de liderança e me permita fazer um desabafo. Deixa eu aprovar primeiro, depois V. Exª. Pois não. Antes de aprovar aqui, só queria deixar claro, aí eu quero usar meu tempo de liderança sim, fazendo favor. Aqui demonstra de forma inequívoca a importância. Eu quero parabenizar Carla... e os verdadeiros protetores, entidades sérias, que são fundamentais para o bem-estar animal, muitas vezes heróis anônimos. que entrega a sua vida pelos animais. E aqui são mais de 250 mil assinaturas simbolizando o quanto é importante esse projeto de lei que agora aprovamos. Parabéns, Carlos, em seu nome, todos os protetores.

0:000:44
28 de abr, 18:26
#57
Transcrição por IA

Agradeço o deputado Fred Costa. Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação... O parecer do relator. Os senhores parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer... Gostaria de parabenizar a toda a mobilização que foi feita. por todas as ONGs, todas as pessoas que se mobilizaram através das redes sociais, a esse querido amigo deputado Fred Costa, um grande amigo, um justo reconhecimento ao deputado Fred. que tem entre as suas principais bandeiras, não, entre a sua principal bandeira a defesa. da causa animal, então o projeto Justíssimo, parabenizo a todos vocês, nos sensibilizou bastante, sensibilizou a todos os deputados. da Comissão de Constituição e Justiça, sem sombra de dúvida, hoje... um dia histórico, então está proibido de uma vez por todas essa produção de, que realmente choca, choca todo o país, esses maltratos que são feitos aos gansos, aos patos, para se produzir o famoso foie gras. Que isso fique no passado e o Brasil hoje dá um exemplo, a Câmara dos Deputados dá um exemplo, seguindo já a outros países que também já proibiram essa prática cruel aos animais de ingestão, de alimentação forçada. aos nossos animais. Parabéns a todos, sem sombra de dúvida, uma grande vitória ao povo brasileiro. Item 2, PL 3562, barra 2025, projeto de lei 3562, barra 2025, do senhor Cobalchini. que altera a lei número 6996, de 7 de junho de 1982, e a lei número 4737, de 1965 para alterar as exigências de transferência de domicílio eleitoral. Conselho da palavra, relator do projeto, deputada... Júlia Zanatta, para proferir parecer.

0:002:51
28 de abr, 18:27
#58
Transcrição por IA

Obrigada, presidente. Me permita ir direto ao voto, presidente. A competência desta comissão para análise da matéria em apreço está expressamente... delineada no regimento interno da Câmara dos Deputados. Nos termos do artigo 54... Compete a este colegiado proferir parecer terminativo sobre a constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, da proposição, configurando o exame de admissibilidade. Adicionalmente, a matéria foi distribuída a esta CCJ para análise de mérito, com fulcro no artigo 32. Inciso 4, alinhe aí. O referido dispositivo confere a esta comissão competência específica para analisar matérias relativas, a sistemas eleitorais e eleições. A distribuição exclusiva da matéria essa CCJ da demonstra-se regimentalmente correta. O objetivo do projeto é puramente normativa eleitoral, não gerando impacto orçamentário financeiro direto de que justificasse a análise na CFT. Nem tratando. De temas. de mérito de outras comissões. Tal configuração... procedimental atribui a este colegiado a responsabilidade integral pela análise da proposição, tanto em seus aspectos formais, quanto em sua conveniência e oportunidade. da análise de admissibilidade. O exame de admissibilidade verifica a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico constitucional. e as normas de elaboração legislativa. Análise da constitucionalidade formal. A proposição não padece de vícios de inconstitucionalidade formal. No que tange a competência legislativa, a matéria de direito eleitoral é de competência privativa da União. É... O projeto de lei 3562 de 2025 do meu colega catarinense, deputado Cobalchini. Exercita, portanto, a devida competência atribuída pela Carta Magna ao Congresso Nacional. Quanto à iniciativa legislativa, a autoria é parlamentar e legítima. A matéria versada não se enquadra no rol taxativo de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. E... e a proposição, portanto, observa o devido processo legislativo formal. O projeto de lei não apresenta vícios de inconstitucionalidade material. Pelo contrário, a proposição atua para densificar e proteger preceitos fundamentais da República Federativa do Brasil. O princípio da soberania popular e a legitimidade do pleito são os fundamentos da democracia. A justificação do PL aponta corretamente que a prática... a prática do turismo eleitoral, a transferência fraudulenta de domicílio com fins meramente eleitoreiros... constitui uma burla que corrói a representatividade democrática e a soberania popular em sua dimensão Dimensão Municipal. O voto é o exercício de soberania localizado. E a fraude de domicílio rompe o nexo da pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local. cujos rumos ele pretende definir. poder se ir e arguir que o endurecimento das regras Com a extensão do prazo de residência de 3 para 6 meses e a antecipação do prazo limite de transferência para 180 dias, violaria o princípio da razoabilidade, criando um óbvio se desproporcional ao exercício do direito de voto. Tal argumento não prospera. A jurisprudência do STF tem demonstrado elevada deferência a estabilidade e legitimidade dos prazos eleitorais. Na ADI 6359, o plenário do STF recusou-se a flexibilizar prazos eleitorais... mesmo durante a grave crise sanitária da Covid. sob o argumento de que a alteração incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade, e a legitimidade das eleições. Se a manutenção de prazo se justifica para garantir a legitimidade, a sua alteração Obrigada. legislativa com objetivo expresso de aumentar segurança jurídica e coibir fraudes é por consequente... perfeitamente razoável. Embora o precedente citado trate da preservação dos prazos... Sua rátio decidente reforça... A deferência do STF é a estabilidade, previsibilidade e legitimidade do calendário eleitoral. valores tão prestigiados pela presente proposição. Ademais, a proposição confere efetividade ao princípio da moralidade administrativa. A legislação atual, ao permitir a comprovação de residência por outros meios convincentes, abre margem à subjetividade. A declaração fraudulenta... e a dificuldade de fiscalização pela justiça eleitoral. A proposta do deputado Cobalchini, número 3562, ao exigir comprovante residência oficial em seu nome... Alinhe o processo de alistamento eleitoral ao princípio da moralidade, exigindo veracidade documental, estabelecendo um vínculo objetivo e auditável entre o cidadão e o seu domicílio declarado. Obrigada. declarado. A proposição ao criar normas gerais e abstratas atende aos atributos de uma norma jurídica, contudo, em sua redação... padece de um vício de juridicidade por omissão que, se não sanado, gerará uma... em cinomín antinômia no ordenamento jurídico. Acho que está escrito errado aqui. O projeto propõe alterar o artigo 55 do... artigo 55 do Código Eleitoral, estabelecendo um novo prazo limite de 180 dias antes da eleição para o requerimento de transferência. Ocorre que o projeto ignora a existência da lei 9.504 de 97%. que em seu artigo 91 estabelece a regra geral para o fechamento do cadastro eleitoral. A redação atual desse artigo determina que nenhum requerimento de inscrição ou transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores. Obrigada. O projeto de lei em análise atende aos requisitos da Lei Complementar nº 95, de 98, que dispõe sobre a elaboração das leis. Todavia, o vício de juridicidade é apontado no item anterior... que exige que as disposições normativas sejam redigidas com Precisão e ordem lógica. A criação de um conflito normativo e direto. e a antítese da ordem lógica que deve pautar o sistema legal. Tchau. Conclui-se no exame de admissibilidade que a proposição é constitucional, mas padece de vício sanado de juridicidade e técnica legislativa. Assim sendo, cabeça relatora propor a emenda saneadora necessária. Superada a análise de admissibilidade, passa a ser análise de mérito. O mérito do projeto... É inquestionável e sua aprovação é altamente... conveniente e oportuna. A vulnerabilidade do sistema atual... É um fato notório. O projeto ataca o problema em suas duas causas principais, a qualificação da prova da residência... E a dilatação dos prazos. A aprovação dessa matéria implementa, portanto, mecanismos eficazes de controle que conferem maior lisura, transparência e moralidade ao processo de transferência eleitoral, fortalecendo a integridade das eleições municipais e o nexo da representatividade. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e no mérito pela aprovação do projeto de lei 3562. de 2025 Com a emenda em anexo. Não, a emenda não tá. A ver, é mesmo. Obrigado. Em discussão, o parecer da relatora.

0:007:29
28 de abr, 18:30
#59
Transcrição por IA

Deputada Biaquiz, Abre mão. Não havendo mais oradores inscritos, está claro, encerrada a discussão. Em voltação, o parecer da relatora. Os senhores parlamentares que eu aprovam, permaneço como se encontra. Aprovado o parecer. Parabéns, deputada. Júlia. Item 5. Obrigada, presidente. Item 5, PEC 34, barra 2025, proposta de emenda à Constituição, número 34, barra 2025, do senhor Arnaldo Jardim. e outros que acrescentam o inciso 9º do artigo 225 do 1º da Constituição Federal e a linha E. ao inciso 3º do artigo 9º, 3º e o inciso 14º, ao artigo 9º da Emenda Constitucional 132, barra do homem 23. para corrigir o tratamento injusto concedido pela reforma tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem. desvalorizando os materiais recicláveis e desin... incentivando a economia circular. Concedo a palavra à deputada Bia Kis para proferir Pariser. Leia a leitura do Pariser. do deputado Alex Manente.

0:000:59
28 de abr, 18:37
#60
Deputada Bia Kicis
Bia Kicis

Deputada

Transcrição por IA

Obrigada, Sr. Presidente. Ando direto ao voto. Obrigada. Obrigado. Nos termos do art. 32, inciso 4, a linha B do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para não ser essa cerca da admissibilidade das propostas... de emenda à Constituição, examinando exclusivamente seus aspectos formais, constitucionais e regimentais. Não cabendo nesta fase, a análise de mérito, a qual será oportunamente realizada na Comissão Especial, a ser constituída para esse fim. A PEC nº 3425... foi apresentada por números suficientes parlamentares, atendendo ao requisito formal... previsto no artigo 61 da Constituição. Não se verifica ofensa a cláusulas pétreas. previstas no parágrafo 4 do artigo 60, uma vez que a matéria tratada não implica abolição da forma federativa do Estado do voto direto, universal e plenário, da separação dos poderes, ou dos direitos e garantias individuais. Igualmente, a proposição não se encontra... entre as hipóteses de limitação circunstancial... ao Poder de Reforma Constitucional. Não haver notícia de vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio que impeça sua tramitação nos termos do parágrafo 1º do artigo 60 da Constituição. Também não há violação à regra de... e repetibilidade, uma vez que a matéria tratada na proposição... Não foi objeto de nenhuma outra PEC rejeitada ou tida por prejudicada nessa sessão legislativa. Voto pela admissibilidade da proposta de emenda à Constituição nº 34 de 25. sala de comissões. 28. de... de abril de 2026... Deputada Bia Kis. Obrigado.

0:001:48
28 de abr, 18:38
#61
Transcrição por IA

Discussão parecer... Não? E o voto... Ah, não havendo mais orador inscrito, é claro encerrar a discussão. Em votação, o parecer do relator, os senhores parlamentares... Eu quero agradecer. Obrigado. Para discutir, deputado ministro Patruzano Nias, abro mão, Duda Salabé ausente, Ibiakis já levou para o parecer, Pompeu de Matos ausente, Udo Rocha ausente. Não havendo mais oradores inscritos, declarado encerrada a discussão e votação parecida do relator. Os senhores parlamentares que eu aprovo, permaneçam como se encontra. Aprovado, pareça. Item 9. Já te liguei, pô. Obrigado. Item 9, PL 3632, barra 2025. Projeto de lei número 3632, barra número 25 do senhor Cobalquini, que altera a lei número 11343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso oitavo... E o parágrafo único, o artigo 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos. nos artigos 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte. Lido para este pelo deputado... Carlos Jordi, em discussão parecida, o relator. Para discutir, deputado Pompeu ausente, deputada Érica ausente, deputada Bia... Acredito. Não havendo mais orador escrito, é que a encerrada discussão e votação parecer... Os senhores parlamentares que eu aprovo, permaneço como se encontro. Aprovado. O parecer. Obrigado. Não, esse era o último projeto. Acho que pelo avançar da hora... Acho que vamos deixar, até pela cara do deputado Patruz aqui, acho que já está bom, né, deputado? Vamos terminar. Agradecendo mais uma vez a todos os senhores e senhoras deputados, a todos que participaram da reunião da comissão de constituição e justiça, não mas não mais havendo nada mais havendo a tratar já começou do dia que eu tenho um projeto de patroa lexmanente eu poderia ler é bem tranquilo É o último. Então eu pergunto só, deputado, se podemos fazer o último projeto, deputado Manente? Vamos passar para o último que não tem... ok não tem obstrução e tem 20 pl 1061 Barra 2025, projeto de lei número 1061, barra 2025, do senhor capitão Alberto Neto. que altera a lei... número 13444, de 11 de maio de 2017, para dispor sobre a criação... do QR Código Dinâmico, voltado para a identificação específica das pessoas com deficiências ocultas, Concedo a palavra... ao... A deputada Bia Kiz para ler... O parecer do deputado...

0:002:39
28 de abr, 18:40
#62
Deputada Bia Kicis
Bia Kicis

Deputada

Transcrição por IA

Muito obrigado, Sr. Presidente. Serei bem breve aqui na leitura. que compete, então, a esta comissão pronunciar sobre os aspectos de constitucionalidade e juridicidade... Técnica Legislativa e Método da Proposição. A matéria se insere na competência legislativa da União, Não se encontra nenhum óbvio, nenhuma injuridicidade. Ademais, assegura a observância da LGPD. Lei 13.709, por meio de emenda aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante confidencialidade, consentimento e segurança... na utilização do QR Code dinâmico. A técnica legislativa empregada é compatível com os padrões estabelecidos pela Lei Complementar 95 de 98... E no mérito, a iniciativa tem relevância ao propor um mecanismo moderno e acessível para a identificação de pessoas com deficiência, especialmente aquelas cujas condições não são visíveis. Além disso, propõe a utilização de recursos tecnológicos que permite a atualização contínua de dados, ampliando... Autonomia das pessoas com deficiência. O QR Code dinâmico possibilita a inserção e atualização de informações relacionadas à saúde e as condições específicas de cada pessoa, que podem ser úteis em situações de circulação em espaços públicos, acesso a serviços ou em caso de emergência. Muito meritória e, diante do exposto, voto pela Constitucionalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa. Sala da Comissão, 28 de abril, deputado Alex Manentos. pela aprovação.

0:001:46
28 de abr, 18:42
#63
Transcrição por IA

E a discussão parecida do relator não é... Oradores inscritos, declaro encerrada a discussão e votação parecida do relator. Srs. parlamentares que eu aprovam, permaneço como se encontram. Aprovado. Nada mais havendo a tratar, encerro o trabalho com o volto para a quarta-feira, dia 29 de abril de 20h, às 10h, reunião deliberativa extraordinária. Com pauta remanescente. Muito obrigado a todos. Obrigada, presidente. Obrigada também, ministro.

0:002:30
28 de abr, 18:44